sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Justiça e Igualdade será o tema do concurso de monografias da CIEJ em 2012 (Fonte: STJ)

''A sexta edição do Concurso de Monografias da Comissão Ibero-americana de Ética Judicial (CIEJ) terá o tema “Justiça e Igualdade”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), encarregado de selecionar os trabalhos, abrirá inscrições no primeiro semestre de 2012. As datas serão divulgadas pelo portal do Tribunal na internet.

O vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, é o responsável pela pré-seleção das monografias e o encaminhamento dos trabalhos brasileiros à Secretaria Executiva do CIEJ. O objetivo do concurso é fomentar a pesquisa e a reflexão sobre os princípios do Código Ibero-americano de Ética Judicial. Podem participar todos os interessados de países membros da Cúpula Judial Ibero-americana (Cumbre).

Dos trabalhos enviados por todos os países da Cúpula, receberão premiação os classificados nas três primeiras colocações. Em 2011, um trabalho brasieliro foi premiado na segunda colocação. Em 2010, o Brasil havia ficado com o primeiro e o terceiro prêmios. No ano anterior, 2009, foi a primeira vez que o país figurou entre os classificados, conquistando a segunda colocação.

O tema da nova edição do concurso foi aprovado na reunião da comissão, realizada em Porto Rico, em outubro de 2011. O regulamento e o cronograma do concurso –composta por 23 países – poderão ser consultados em breve pelo endereço eletrônico
www.cidej.org. ''

Conduta arbitrária de supervisora leva empresa a ser condenada por dano moral (Fonte: TST)

''A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral que a empresa paranaense Contact Center Américas Assessoria em Marketing Ltda. deve pagar a uma empregada ofendida por uma supervisora. A primeira instância havia fixado o valor da indenização em R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o reduziu para R$ 5 mil, motivo que levou a empregada a recorrer ao TST.
A empregada, atendente de telemarketing, contou que, após o retorno de uma licença médica para tratamento de depressão, em novembro de 2008, passou a sofrer pressões e humilhações de uma supervisora durante todo o mês, até ser demitida. A chefe havia assumido a função recentemente e passou a lhe "pegar no pé", inclusive com repreensões na frente das colegas, com as quais não podia nem conversar, informou. Testemunhas disseram que a supervisora era de fato pessoa de difícil trato e que algumas vezes "esfregava um papel" na colega, dizendo que era quem dava as ordens lá dentro.
Ao examinar o recurso da empregada na Sexta Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não concordou com a tese do Regional para reduzir o valor da indenização de que a supervisora apenas tratava a empregada de forma autoritária, o que tornou insuportável o ambiente de trabalho e culminou com a sua dispensa.No seu entendimento, ao retornar da licença médica, as ofensas da chefe acabaram levando a empregada a ser demitida sem justa causa, sendo certo que a conduta da supervisora ainda prejudicou o tratamento psiquiátrico para depressão a que a vinha se submetendo – quando, por outro lado, o seu retorno ao trabalho junto a colegas que a admiravam e solicitavam seu auxílio "poderia ter auxiliado sobremaneira a melhora do seu quadro", que acabou agravado.
A empresa também recorreu, alegando que o valor da condenação era alto e desproporcional à ofensa moral alegada, mas o relator concluiu que não se trata de "um pequeno desentendimento pessoal", mas de arbitrariedades da supervisora que culminaram com a dispensa da empregada. Assim, avaliou que a empresa deveria reparar o dano causado à trabalhadora, "na medida de sua extensão, independente da possibilidade de desempenho de outras atividades", como estabelece os artigos 944, parágrafo único, e 945 do Código Civil. Arbitrou o valor da indenização em R$ 10 mil e foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Sexta Turma.''

Ajudante de motorista tem horas extras reconhecidas (Fonte: TRT 1ª Reg.)

''A TRANSPORTADORA DELLA VOLPE S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA foi condenada pelo TRT/RJ a pagar horas extras a um reclamante de Nova Iguaçu que exercia a função de ajudante de caminhão, apesar de constar na carteira de trabalho que o empregado exercia atividades externas e não se subordinava a horários.

O ajudante, que foi contratado pelo período de 22/6/2010 a 12/5/2011 recebendo R$643,00 por mês, afirmou que sempre ultrapassava seu horário normal, trabalhando das 6h às 22h, de segunda a sábado e em todos os feriados, sempre sem intervalo para refeição e nunca recebendo pelas horas extras prestadas.
A transportadora - que foi condenada na 1ª instância, em sentença proferida pelo juiz Fernando Reis de Abreu - alegou que o autor trabalhava externamente e não se sujeitava à fiscalização de jornada. Segundo a empregadora, o trabalhador comparecia na sede da empresa no início do dia e em várias ocasiões não retornava, pois eram os próprios motoristas e ajudantes que organizavam a rota a ser seguida para as entregas. Por este motivo, esses empregados não recebiam horas extras, mas uma quantia mensal a título de diária, conforme previsto em Acordo Coletivo.

Para o desembargador José Geraldo da Fonseca, relator do recurso ordinário, a testemunha ouvida comprovou que o ajudante era obrigado a comparecer à sede da empregadora no início e ao final da jornada, pois os motoristas retornavam à empresa para entregar os caminhões, e os ajudantes tinham de retirar as madeiras que sustentam as mercadorias no caminhão (pallets), sendo possível à ré ter ciência do horário de término da jornada.
"Quando o empregado, apesar de trabalhar externamente, submete-se a condições que imponham um horário, como pegar o caminhão pela manhã e entregá-lo à tarde, a excepcionalidade prevista no artigo 62, inciso I, da CLT fica afastada", afirmou o desembargador. Assim, 2ª Turma do TRT/RJ manteve, por unanimidade, a condenação ao pagamento de horas extras ao ajudante.
SAIBA MAIS

Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho são excluídos do regime de horas extras, de acordo com o artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
A simples anotação dessa condição na Carteira de Trabalho, entretanto, não retira do empregado o direito de receber pelo trabalho extraordinário. Se ficar comprovado que a empresa podia, de algum modo, fiscalizar e controlar a duração das tarefas, as horas extras podem ser pagas.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.''

Proposta susta autorização para empresas públicas alterarem planos de carreira (Fonte: Câmara dos Deputados)

''A Câmara analisa proposta que susta a resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE) que autoriza dirigentes de empresas públicas, sociedades de economia mista e outras empresas direta ou indiretamente controladas pela União a alterarem os próprios regulamentos internos e planos de cargos e salários.
Segundo o CCE, atualmente Departamento de Controle de Empresas Estatais (DEST), o objetivo da resolução 9/96 seria limitar ou excluir alguns tipos de vantagens e benefícios existentes nessas instituições, ressalvados os direitos adquiridos.
Data de admissão
De acordo com os autores da proposta (PDC 444/11), deputada Erika Kokay (PT-DF) e deputado Claudio Puty (PT-PA),no entanto, a resolução tem provocado injustiças. Ela cita como exemplo decisões que estabelecem remunerações diferentes para trabalhadores de uma mesma entidade, com cargos, funções e produtividade idênticas, simplesmente em razão da data de admissão.
“Há prejuízo evidente para os que foram contratados após a data usada como referência, em flagrante desrespeito ao princípio da igualdade”, afirmam os parlamentares. Eles explicam que a distinção em termos de remuneração deriva da imposição de percentuais diferenciados de adicionais, como o de férias ou o de insalubridade, no momento da renovação dos acordos coletivos de trabalho.
Kokay e Puty argumentam ainda que a resolução acabou se tornando um obstáculo para a concessão aos empregados públicos de vantagens trabalhistas superiores às previstas na lei, “impedindo por consequência a negociação coletiva”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário.''

Publicado documento da 2ªCCR com orientações para o MPF nos crimes do período da ditadura (Fonte: PRR 3ª Reg.)

''Documento consolida orientações e argumentos da Câmara Criminal para o MPF, dentro de suas atribuições, fazer cumprir sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund versus Brasil'

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) publicou em sua página na internet, na seção de documentos sobre o período da ditadura militar, o "Documento n. 2/2011", que analisa os efeitos domésticos da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund versus Brasil. A sentença, proferida em 24 de novembro de 2010, estabeleceu, entre outras coisas, que a Lei da Anistia não pode ser obstáculo para investigação no caso, bem como em outros episódios de graves violações de direitos humanos ocorridos no período, estabelecendo com isso obrigações para o País que estão relacionadas com as atribuições constitucionais do Ministério Público Federal em matéria criminal.

O documento foi homologado pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Câmara Criminal), em sessão do dia 3 de outubro de 2011. O documento agora publicado, bem como outro (Documento n. 1/2011) servem de subsídio para atuação do MPF em relação à sentença da Corte Interamericana. A sentença afirma ainda a responsabilidade do Brasil pelo desaparecimento forçado de setenta pessoas pois, até novembro de 2010, o País não havia dado à corte uma resposta sobre o destino e a atual localização delas. A corte considera o desaparecimento forçado de pessoas, enquanto não se conhece o paradeiro da vítima, viva ou morta, um crime permanente.

Ainda segundo a sentença da Corte, cabe ao Brasil investigar e “determinar os autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado das vítimas e da execução extrajudicial. Ademais, por se tratar de violações graves de direitos humanos, e considerando a natureza dos fatos e o caráter continuado ou permanente do desaparecimento forçado, o Estado não poderá aplicar a Lei de Anistia em benefício dos autores, bem como nenhuma outra disposição análoga, prescrição, irretroatividade da lei penal, coisa julgada, ne bis in idem ou qualquer excludente de responsabilidade para eximir-se dessa obrigação”.

Na parte relativa às atribuições criminais do Ministério Público Federal, foi determinado ao Brasil conduzir eficazmente uma investigação penal para esclarecer os fatos, definir responsabilidade de impor as sanções penais cabíveis.

O documento analisa ainda a conciliação da decisão do STF na ADPF n. 513, que admitiu a constitucionalidade da Lei da Anistia, com a decisão da Corte Interamericana, concluindo que elas não colidem integralmente.

Corroborando as conclusões do Documento n. 1/2011, esse segundo documento reitera a necessidade de se cumprir o dever constitucional e a decisão da Corte Interamericana de se promover a persecução penal. Para tanto, foi deliberada a criação do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, no âmbito da 2ª CCR. A deliberação foi feita a partir da solicitação dos procuradores da República com atribuição para casos concretos, presentes no I Workshop Internacional sobre Justiça de Transição realizado em Brasília nos dias 12 e 13 de setembro de 2011. O Grupo de Trabalho buscará fomentar ambiente propício para reflexão sobre o tema e para a tomada de posições institucionais - e não isoladas - sobre a questão. A atuação não se restringirá ao episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia pois, para cumprir os exatos termos da decisão da CIDH, deve abranger também os “outros casos de graves violações a direitos humanos”.

Por fim, ainda foi deliberado que a 2ª Câmara analisará e emitirá uma nota técnica sobre o Projeto de Lei n. 245/2011, que visa tipificar a conduta do crime de desaparecimento força de pessoas de acordo com os parâmetros internacionais e continuará os estudos e trabalhos neste tema.''

Eletrosul e Copel assinam concessão para linha de transmissão no Paraná (Fonte: Jornal da Energia)

''A Eletrobras Eletrosul e a estatal paranaense Copel assinaram na manhã desta quinta-feira (12/1) o contrato de concessão para a construção de 143 quilômetros de linhas de transmissão em 230kV e uma subestação. O projeto será tocado pela Sociedade de Propósito Específico (SPE) Costa Oeste e envolverá obras na região Noroeste do Paraná, nos municípios de Cascavel e Umuarama.
O diretor financeiro e administrativo da Eletrosul, Antonio Vituri, afirma que a obra é essencial para o reforço no abastecimento energético da região. “O Paraná é um estado onde a Eletrosul está bastante presente. Esse empreendimento é importante para mantermos nossa participação no crescimento do sistema de transmissão daquela região, onde já temos uma linha de que se estende até o Mato Grosso do Sul“, acrescentou.

Os foram oferecidos em leilão realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em setembro do ano passado. O então Consórcio Costa Oeste venceu a disputa ao dar como lance uma Receita Anual Permitida (RAP) de R$ 8,8 milhões, o que representou um deságio de 3,13% em relação ao teto estabelecido pelo órgão regulador. A RAP é a receita a que o empreendedor terá direito pela prestação do serviço de transmissão a partir da entrada em operação comercial das instalações.''

Receita autoriza consórcio a contratar mão de obra (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Luciana Otoni | De Brasília

Valor Econômico - 13/01/2012

Os consórcios de empresas poderão contratar mão de obra mesmo não possuindo personalidade jurídica própria. A autorização, formalizada ontem pelo governo através da Receita Federal, está vinculada à determinação que responsabiliza as empresas integrantes do grupo pelo recolhimento da contribuição previdenciária, cuja alíquota patronal é de 20%.

A permissão está relacionada à proliferação dos consórcios de empresas responsáveis por obras de infraestrutura ou de preparação do país para os jogos da Copa do Mundo de 2014.

Ao explicar a medida, o subsecretário de Tributação e Contencioso, Fernando Mombelli, disse que, em caso de inadimplência, o Fisco selecionará a empresa ou as empresas do consórcio responsáveis pelo pagamento da contribuição previdenciária.

"A Receita Federal pode escolher a empresa para fazer a execução", afirmou. "E pode efetuar o lançamento contra todas ou contra uma empresa", acrescentou. A mudança consta da Instrução Normativa nº 1.238, publicada ontem.

Em outra medida relacionada aos consórcios, a Receita Federal esclareceu que as pessoas jurídicas que integram esse tipo de arranjo empresarial terão direito à suspensão de tributos, desde que os respectivos CNPJs sejam habilitados pela empresa líder do grupo.

O Fisco se refere à suspensão de impostos prevista em três regimes tributários: Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec) e Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação ou Modernização de Estádios (Recopa).

Mombelli destacou que, para ter acesso à suspensão dos impostos, as firmas integrantes do consórcio terão que ter seus respectivos CNPJs habilitados pela empresa líder, a quem é permitido fazer compras no mercado interno e importações em nome do consórcio.

A Receita Federal comunicou também ontem a redução de R$ 29 para R$ 10 do valor mínimo para recolhimento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). A medida consta da Instrução Normativa nº 1.238 e visa igualar o pagamento mínimo da guia de recolhimento à norma similar aplicada aos demais tributos.

Em uma mudança direcionada a investidores estrangeiros, o Fisco estabelece que os bancos terão que enviar comprovante de rendimentos financeiros ao aplicador não residente. Essa obrigatoriedade, porém, é exclusiva para as situações em que o comprovante for solicitado pelo estrangeiro.

A Receita Federal informou que o investidor, estrangeiro ou residente no país, pode reivindicar uma segunda via desse comprovante ao banco pelo prazo de até cinco anos.

O Fisco também especificou que, em caso de contas conjuntas, o comprovante de rendimento nos mercados financeiros e de capitais deve ser feito em nome do titular da conta. O envio do documento em nome da pessoa que não seja a titular será feito mediante solicitação."

Lobão admite que #Eletrobras deve assumir a CEA; empresa precisaria de quatro anos para sair do vermelho (Fonte: Jornal da Energia)

''O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, admitiu nesta quarta-feira (11/1), em conversa com jornalistas, que o governo federal vai negociar para que a Eletrobras assuma o controle da CEA, a estatal de energia do Amapá. De acordo com ele, o assunto receberá maior atenção assim que for concluída a transação pela qual a Eletrobras passará a ter 51% da Celg.
"Há uma recomendação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) no sentido de se declarar a caducidade (da concessão da empresa). Nós estamos negociando com o governo do Amapá uma solução mais amena", disse o chefe da pasta de Energia. De acordo com Lobão, como a companhia "está em pior situação", a Eletrobras terá uma participação "mais intensa" caso decida fechar o negócio e assumir o controle da elétrica. Questionado sobre prazos, o ministro disse que o assunto será tratado "com rapidez" e que a ideia é ter uma solução ainda neste semestre.
Para o presidente da CEA, José Ramalho, que conversou com o Jornal da Energia nesta quinta-feira (12), é preciso pressa. A empresa e o governo do Amapá proporam, ainda no ano passado, que a Eletrobras ficasse com 85% da elétrica. Outros 15% seriam do Estado, que hoje tem 97% do controle acionário. A ideia é, assim, contemplar os credores, uma vez que governo federal, por meio da Eletronorte, e estadual, devido a não pagamento de ICMS, concentram 90% das dívidas da companhia.
"A situação que vivemos hoje é extremamente difícil. Porque a CEA tem a tarifa congelada desde 2004 (devido a inadimplência setorial). Se não houver revisão, se não pudermos incorporar os custos operacionais na tarifa, não adianta ela estar federalizada, estadualizada. Em alguns segmentos, ela está vendendo energia mais barata do que compra", expõe o executivo.
No final do ano passado, a Aneel calculou em 95% o reajuste que deveria ser feito para tornar a tarifa mais próxima da realidade. Ainda assim, esse valor não será totalmente aplicado, uma vez que a própria CEA reconhece que o índice "é inadmissível" e que a revisão terá de ser feita "paulatinamente". Assim, a expectativa de Ramalho é de que, seja qual for o destino da companhia, seriam necessários ao menos quatro anos para que o equilíbrio fosse alcançado.
Para ele, a fala do ministro Lobão aponta que o Amapá deve receber uma manifestação "dentro de poucos dias" para, a partir daí, começar as negociações. A vontade do governo, por enquanto, é manter ao menos um assento no Conselho e um lugar na diretoria executiva da empresa. "Vamos querer, sim, ter participação, até para definir os investimentos mais importantes para o Estado. Mas isso não pode ser um cavalo de batalha, não pode ser uma fogueira de vaidades que venha prejudicar a negociação".
Ramalho também defende que assumir a CEA não será uma cilada no caminho da Eletrobras, que já lida com prejuízos em todas suas distribuidoras de energia. "A compra e venda de energia é um bom negócio. A questão é apenas de boa gestão. E, por outro lado, a Eletrobras entraria no processo não com uma empresa envididada, mas saneada (pelo acordo com a União). Não daria nenhum impacto nas ações da Eletrobras".
Politicagens
Para o atual presidente da CEA, os problemas da companhia têm dois principais pontos de origem: "má gestão e junções políticas que acabaram por diminuir a gestão profissional da empresa". E a questão política, no âmbito federal, também pode ter complicado ainda mais a situação da empresa ao longo do tempo. Isso porque a Aneel recomendou ao governo que a concessão da companhia fosse cassada em 2007, depois de processo iniciado em 2005. E, até hoje, em 2012, ainda não houve qualquer decisão do MME.
"Naquela época, a dívida com a Eletronorte era de R$285 milhões - já corrigida para os preços atuais. Se naquele momento o MME tivesse tomado uma ação, de não fazer a caducidade, mas aplicar uma medida menos traumática, como a intervenção... ", lamenta o executivo, lembrando que "a dívida teve um crescimento geomético".''

Faxineiro de banheiro de rodoviária ganha adicional de insalubridade de 40% (Fonte: TST)

''A Braslimp Serviços de Limpeza Ltda. terá que pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um faxineiro do banheiro masculino do Terminal Rodoviário de Pouso Alegre (MG). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos da empresa contra decisão da Terceira Turma do Tribunal, que já não conhecera do recurso de revista da Braslimp.
Com a decisão da SDI-1, permanece válido o entendimento da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG). O Regional considerou que a coleta do lixo do banheiro público se equiparava ao manuseio de lixo urbano, o que permite o enquadramento da atividade no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, que trata das atividades e operações insalubres.
Lixo urbano
As duas perícias realizadas no local comprovaram que o trabalho do faxineiro era realizado em ambiente insalubre. Os laudos divergiram apenas quanto ao grau de insalubridade: no primeiro, o perito atribuiu grau médio, que daria ao empregado o direito ao adicional de 20%. Ao descrever as atividades, ele destacou que o papel toalha era recolhido da lixeira com a mão e colocado dentro de um saco de lixo geral. Os cestos dos vasos sanitários eram virados diretamente no saco maior sem que o lixo fosse tocado com as mãos. A análise dos agentes biológicos revelou que o trabalhador tinha contato permanente com material-infecto contagioso.
O segundo laudo, requerido e pago pela empresa, concluiu pela caracterização em grau máximo, porque a atividade era equiparada à do lixeiro, por ter sido verificado que fazia a coleta de materiais fecais de diversos usuários do banheiro público. Com base neste laudo, o juízo de primeira instância julgou procedente o pedido e determinou que o percentual de 40% deveria ser calculado sobre o salário mínimo. Na sentença, a juíza esclareceu que a coleta do lixo e a limpeza do banheiro de rodoviária expunham o trabalhador "a variados meios de transmissão de doenças, como secreções, fezes e urina produzidos por uma multiplicidade e variedade de pessoas que por ali passam todos os dias".
A empresa interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença. Em novo recurso, desta vez ao TST, a Braslimp alegou que a decisão do TRT–MG contrariava a Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 e que o laudo pericial não era suficiente para caracterizar o trabalho insalubre, devendo a atividade constar na relação oficial do Ministério do Trabalho.
TST
Ao examinar o caso, a Terceira Turma esclareceu que o teor da OJ 4, de que a limpeza de banheiros e a coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, mesmo que constatadas em laudo pericial, se refere à 'limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo", situação diversa da analisada nesta ação. Depois dessa decisão, a Braslimp recorreu com embargos à SDI-1.
Para o relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, está correto o entendimento da Turma de afastar a aplicação da OJ 4, já que, no caso em questão, as atividades eram executadas em banheiro de rodoviária com acesso amplo e irrestrito aos usuários do terminal. O ministro ressaltou ainda que, na atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se for demonstrada divergência entre julgados de Turmas do TST, ou entre julgados de Turmas e da SDI. Nesse sentido, entendeu que não cabia o exame da violação alegada pela empresa dos artigos 190 e 896 da CLT. Quanto aos julgados apresentados para demonstração de divergência jurisprudencial, considerou-os inservíveis.''

Valor do saque do FGTS para vítimas da chuva é reajustado (Fonte: Assessoria de Comunicação Social – MTE)

''Foi publicado nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 7.664 que atualizou o valor-teto para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por conta de evento caracterizado como desastre natural, passando de R$ 5.4000 para R$ 6.220. O decreto, que atualiza o valor de acordo com o aumento do salárío mínimo, é assinado pela presidenta Dilma Rousseff, pelo ministro do Trabalho e Emprego Interino, Paulo Roberto dos Santos Pinto, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A autorização para saques do FGTS está prevista no decreto 5.113 de 2004.
A partir desta quinta-feira trabalhadores que moram nas regiões onde haja Estado de Emergência ou de Calamidade Pública decretados poderão realizar o saque na conta vinculada. O intervalo entre uma movimentação e outra não pode ser inferior a 12 meses.
Para que a população das regiões atingidas possa sacar o FGTS, o primeiro passo é a decretação de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência pela Prefeitura, que deve ser reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional. Em seguida, a prefeitura deve delimitar e entregar à Caixa a Declaração de Áreas Afetadas.
Cumpridas essas condições, o trabalhador pode solicitar o saque à Caixa, comprovando moradia em uma das áreas afetadas delimitadas pela Prefeitura, por meio de contas de água, luz, telefone, entre outros. O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pela Prefeitura Municipal da cidade onde mora.
O trabalhador tem até 90 dias após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de Calamidade/Emergência decretado pela municipalidade, para solicitar o saque. ''

Sindicato de bancários pode pleitear gratificação semestral suprimida (Fonte: TST)

''Por determinação da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) terá que examinar recursos ordinários do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Guarulhos e Região e do Banco Santander em ação que envolve a supressão de gratificação semestral prevista no regulamento da empresa. O TRT havia julgado extinta a ação proposta pelo sindicato, com o argumento de que a entidade não possuía legitimidade para requerer, em nome dos associados, na condição de substituto processual, as diferenças salariais decorrentes da supressão, por se tratar de direito individual heterogêneo.
Na interpretação do TRT-SP, o objeto da ação não se enquadrava nas hipóteses de substituição processual, e sim de dissídio individual plúrimo. Isso porque não estariam em discussão direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria ou o cumprimento de norma coletiva, mas apenas o pagamento de gratificações semestrais, previstas em regulamento de pessoal do banco, que foram suprimidas, e que depende da situação particular de cada empregado.
Entretanto, diferentemente do Regional, o relator do recurso de revista do sindicato ao TST, ministro Fernando Eizo Ono, concluiu que o disposto no regulamento de pessoal do banco envolve fato comum aos empregados representados pela entidade, e, portanto, refere-se a direitos individuais homogêneos. De acordo com o relator, a natureza homogênea do direito é evidente quando se constata que o juízo de origem condenou o banco a pagar determinadas diferenças somente aos substituídos pelo sindicato que constavam da lista juntada ao processo.
Para o ministro Eizo Ono, a necessidade de calcular os valores devidos a cada trabalhador não retira o caráter homogêneo do direito individual, na medida em que esse procedimento pode ser realizado na fase de liquidação. O relator ainda explicou que a substituição processual está assegurada no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal e na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e abrange as ações relativas a direitos ou interesses individuais homogêneos.
A decisão da Quarta Turma de dar provimento à revista do sindicato foi unânime. Agora o TRT paulista terá que analisar o recurso ordinário do sindicato e o adesivo do banco considerando a legitimidade ativa do sindicato para propor a ação.''

#Bancos: Receita de tarifas supera R$ 53,9 bi, mas bancos não isentam transferências (CONTRAF-CUT)

''O aumento real de pouco mais de 60% do salário mínimo desde 2003 encurtou a distância entre o valor do piso e o rendimento médio nas seis principais regiões metropolitanas do país, que teve alta de quase 20% acima da inflação no período. O reajuste do mínimo ajudou a impulsionar o consumo das famílias nos últimos anos, ao elevar significativamente o poder de compra de uma fatia expressiva da população.

Na média de 12 meses até março de 2003 (um mês antes de subir de R$ 200 para R$ 240), o mínimo equivalia a 24% do salário médio nas maiores regiões metropolitanas, proporção que atingiu 34% em janeiro deste ano, na mesma base de comparação, segundo cálculos e estimativas da Quest Investimentos.

O economista Fabio Ramos, da Quest, diz que os números deixam claro o avanço mais forte do poder de compra de quem tem o rendimento indexado ou referenciado ao mínimo em relação ao restante da população nos últimos anos. Estão nesse grupo cerca de dois terços dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas, voltado para idosos e pessoas com deficiência), empregadas domésticas, outros trabalhadores de baixa renda e funcionários de prefeituras de cidades menores.

O aumento do mínimo foi calculado com base na média em 12 meses para suavizar eventuais oscilações bruscas. No caso do rendimento médio nas seis principais regiões metropolitanas, o número leva em conta estimativas da Quest para dezembro de 2010 e janeiro de 2011.

Para Ramos, o aumento expressivo do salário mínimo contribuiu para impulsionar especialmente o consumo de bens semi e não duráveis (como alimentos, vestuário e calçados) e de alguns bens duráveis (como eletrodomésticos e celulares). Em 2003, eram necessários um pouco mais de três salários mínimos para comprar uma geladeira. Hoje, pouco mais de 1,5 mínimo é suficiente para pagar um refrigerador, segundo cálculos de Ramos. Além da alta do mínimo, a queda em termos reais (descontada a inflação) dos preços do eletrodoméstico tem peso importante nesse movimento, diz ele, observando que o câmbio valorizado e o aumento das importações ajudaram a baratear os bens duráveis.

A comparação entre o mínimo e a cesta básica também evidencia o ganho de poder de compra de quem recebe o piso. Em março de 2003, o mínimo valia R$ 200, o equivalente a 1,14 cesta básica em São Paulo. O novo piso, de R$ 622, compra 2,2 cestas, considerando que o valor ficará igual aos R$ 227,27 registrados em dezembro. Cálculos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam para uma injeção de R$ 47 bilhões na economia com o novo valor do mínimo.

O professor Claudio Salm, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), diz que os aumentos do salário mínimo concedidos a partir da segunda metade dos anos 90 recuperaram o poder de compra do salário mínimo, que havia caído muito especialmente nos anos 60. "Depois disso, o salário mínimo ficou por muitos anos com um valor muito baixo, que precisava ser recomposto."

Salm concorda que o aumento do salário mínimo ajudou a impulsionar o consumo das famílias, destacando um papel importante na redução da desigualdade de renda ocorrida nos últimos anos. "A alta do salário mínimo e o mercado de trabalho forte são os fatores que mais ajudaram nesse processo", afirma ele.

Para Salm, o Bolsa Família também teve sua contribuição nesse movimento, mas bem mais modesta, dada a sua pequena magnitude, equivalente a cerca de 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB). "O salário mínimo atinge um número bem maior de pessoas, influenciando mais na distribuição de renda."

Um ponto importante, segundo ele, é que o salário mínimo aumentou significativamente nos últimos anos sem que isso tenha provocado aumento do desemprego e da informalidade. "O valor do mínimo cresceu muito e a taxa de desemprego e a informalidade caíram. Ocorreu o contrário do que previam muitos analistas." Ele não vê problemas no aumento de cerca de 14% concedido ao mínimo neste ano, resultado da regra que prevê o reajuste pela combinação da variação do PIB de dois anos antes e da inflação do ano anterior.

O economista José Márcio Camargo, da Opus Gestão de Recursos, acha que os reajustes elevados do mínimo podem estar próximos do limite, havendo o risco de eventualmente aumentarem o desemprego e a informalidade. "Uma coisa é aumentar o salário mínimo quando a economia cresce 4%, outra é quando cresce bem menos que isso", afirma ele.

Professor da PUC-Rio, Camargo diz ver o aumento do mínimo com simpatia, mas chama a atenção para o custo da alta. Os reajustes elevados impactam os gastos correntes do governo, por corrigirem transferências como aposentadoria, seguro-desemprego e benefícios do Loas, o que tira espaço para elevações mais fortes do investimento público, diz Camargo.

Salm considera o baixo investimento público um problema a ser enfrentado, mas não acha que o aumento dos gastos com o salário mínimo seja o culpado. Segundo ele, o problema do baixo investimento público vem de longa data, tendo ocorrido mesmo quando o salário mínimo tinha reajustes medíocres.

Ramos também destaca a evolução do salário mínimo em dólares. A alta foi ainda mais forte, pela combinação de aumento real do piso em reais e da forte valorização do câmbio. Na média dos 12 meses até março de 2003, o salário mínimo equivalia a US$ 64,06, valor que subiu para US$ 327,13 na média até janeiro deste ano, considerando um dólar médio de R$ 1,85 no mês. Nesse período, o aumento foi de 410%. Há pouco mais de uma década, uma das grandes bandeiras de alguns políticos, como o senador Paulo Paim (PT-RS), era elevar o piso para US$ 100.

Segundo Ramos, essa evolução mostra principalmente o efeito dos ganhos dos termos de troca (a relação entre preços de exportação e de importação) nos últimos anos. "É o efeito China sobre a baixa renda", diz ele. O resultado é tornar mais acessível a compra de bens duráveis, suscetíveis à variação do câmbio.''

Cervejaria Kaiser deverá indenizar funcionário que sofreu perda de audição (Fonte: TST)

''Um encarregado de depósito de uma unidade das Cervejarias Kaiser do Brasil S.A que sofreu perda auditiva acentuada durante o período que trabalhou na empresa deverá ser indenizado por danos morais. A decisão foi da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao não conhecer recurso da cervejaria, manteve a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
O funcionário informou, na inicial da reclamação trabalhista, que trabalhou como escriturário e encarregado de depósito durante 18 anos. Segundo ele, a empresa teria deixado de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) contra os ruídos existentes no local de trabalho, motivo pelo qual, ao longo dos anos, teve a capacidade auditiva gradativamente afetada, a ponto de reduzir sua capacidade de trabalho.
O trabalhador aposentou-se em 1988, mas continuou trabalhando na empresa até 2003 na como controlador de pátio. Em 2005, requereu na Justiça reparação por danos morais e materiais no valor de R$ 103 mil.
Ao analisar o pedido, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) fixou o valor do dano moral em R$ 41,5 mil, mas negou a indenização por dano material. Na mesma decisão, afastou a prescrição alegada pela empresa, com o fundamento de que o prazo para pedido de reparação civil é o de três anos, conforme artigo 206, parágrafo 3°, inciso V, do Código Civil.
A empresa recorreu da sentença sob o argumento de que a prescrição aplicável seria a trabalhista, de dois anos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve o entendimento do juízo de primeiro grau.E a Terceira Turma do TST, ao julgar recurso de revista, deixou de analisar a questão da prescrição diante da impossibilidade de reexame fático-probatório em sede de recurso de revista ou embargos, prevista na Súmula nº 126 do TST.
Na SDI-1, o relator dos embargos em recurso de revista, ministro Aloysio Correa da Veiga, observou que, diante da impossibilidade de definição da tese jurídica sobre a data da ciência inequívoca da lesão, para que se pudesse definir o termo inicial do prazo prescricional (actio nata), ficou impossibilitado o confronto de divergência jurisprudencial dos acórdãos trazidos pela empresa no recurso.''

Recife sedia Seminário Internacional sobre Políticas Públicas e Saúde do Trabalhador (Fonte: CUT)

''A Coordenadora Estadual da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST), do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco (CES-PE) e secretária de Saúde do Trabalhador da CUT-PE, Lindinere Ferreira, participará como debatedora da palestra “Os novos arranjos produtivos em Pernambuco e seus impactos sobre a saúde dos trabalhadores”, proferida por Lia Giraldo do Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães, no 2º Seminário Internacional de Políticas Públicas e a Saúde do Trabalhador, que acontece no dia 13 de fevereiro, na Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE).
O evento tem por objetivo discutir os desafios, as perspectivas e o papel dos atores sociais na implementação de políticas públicas voltadas à saúde do trabalhador, a partir de contextos loco - regionais e de experiências práticas.

O dia 28 de abril teve origem devido à explosão de uma mina no estado da Virgínia, EUA, em 28 de abril de 1969, onde morrem 78 mineiros. A partir daí a data é lembrada internacionalmente como o Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho.

O 2º Seminário Internacional de Políticas Públicas e a Saúde do Trabalhador é promovido pelo Movimento 28 de Abril e conta com o apoio da Central Únicas dos Trabalhadores (CUT-PE), Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE), Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) e Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST).''

Extraido de http://www.cut.org.br/destaque-central/47076/recife-sedia-seminario-internacional-sobre-politicas-publicas-e-saude-do-trabalhador

STJ inicia o ano judiciário com novos valores de custas processuais (Fonte: STJ)

''O Superior Tribunal de Justiça comunica que o porte de remessa e retorno dos autos passa a ser regulamentado pela Resolução STJ nº 1, de 12 de janeiro de 2012. Esse ato normativo disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para o recolhimento.

A atualização monetária da tabela de custas judiciais corresponde à variação do IPCA no exercício de 2011. Quanto ao porte de remessa e retorno dos processos, o recolhimento é devido tendo em vista o translado de autos e peças processuais em meio físico.

A cobrança é diferenciada para os recursos interpostos por meio de processo eletrônico, caso em que será recolhido, para retorno das peças produzidas neste Tribunal, 50% do valor fixado na Tabela “C” para até 180 folhas – 1kg. ''

Rescisão indireta do contrato de soldador que não recebia adicional de insalubridade é reconhecida (Fonte: TRT 18ª Região)

''O juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou uma fábrica de móveis ao pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que exercia função de soldador. O magistrado reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, postulada pelo autor, em razão do descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
“Não se pode falar que o simples inadimplemento de adicional de insalubridade e sua anotação em CTPS não sejam fatos graves o suficiente para ensejar a rescisão indireta, pois, quando o empregado furta um pacote de bolacha ou um danoninho do estabelecimento do empregador, a empresa lhe aplica a penalidade máxima de dispensa por justa causa e isso é reconhecido como lícito pela jurisprudência”, comparou o juiz.
Foi realizada a perícia técnica, tendo o perito concluído que o trabalhador faz jus à percepção do adicional, em grau médio, no período em que atuou como soldador. O valor do adicional, neste caso, é de 20% sobre o salário mínimo.
“Registro que andou bem o reclamante em não mais querer trabalhar para uma empresa que desrespeita a legislação e não cumpre com as obrigações trabalhistas que lhe cabem, tendo agido corretamente ao postular a rescisão indireta do contrato de trabalho”, considerou o magistrado.''

Desembargador Flavio Portinho Sirangelo é convocado para o TST (Fonte: TRT 4ª Reg.)

''O desembargador Flavio Portinho Sirangelo, presidente da 7ª Turma e da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), foi convocado para integrar temporariamente a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a partir de 1º de fevereiro.
A convocação do desembargador, emitida pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, suprirá a vaga deixada pela ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, que tomou posse no Supremo Tribunal Federal.
Sirangelo já atuou como convocado no TST em outras oportunidades, sendo a última em 2011, quando da aposentadoria do ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes.''

Justiça do Trabalho condena escola a reintegrar e indenizar professora despedida de forma discriminatória (Fonte: TRT 4ª Reg.)

''O Instituto Metodista de Educação e Cultura deverá reintegrar uma professora que foi despedida durante tratamento psiquiátrico. A dispensa ocorreu três meses após a professora ter recebido alta de licença médica. Ela trabalhava há 17 anos na Instituição.
A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e reforma sentença da juíza Patrícia Dornelles Peressutti, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Além de reintegrar a reclamante ao emprego, o instituto deverá indenizá-la em R$ 20 mil, por danos morais. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Conforme o processo, a professora afastou-se do trabalho entre agosto de 2008 e setembro de 2009, para tratamento de transtorno bipolar. Neste período, recebeu auxílio-doença da Previdência Social. Ao retornar, segundo afirmou, teve sua carga horária reduzida e parou de ministrar aulas, por opção do instituto. Como consequência, deixou de conviver com alunos, pais e colegas de trabalho, embora estivesse, de acordo com laudos médicos, apta para o exercício da profissão. Foi dispensada sem justa causa após três meses da alta do benefício previdenciário.
Ao ajuizar ação na Justiça do Trabalho, a empregada argumentou que sua despedida foi discriminatória e teve relação com a doença. Pediu reintegração ao serviço, com recomposição de sua carga horária, e indenização por danos morais. A juíza de primeiro grau, entretanto, negou o pleito. A magistrada entendeu que o empregador apenas exerceu seu direito potestativo e que, embora a despedida discriminatória seja proibida, não ficou provado de forma cabal que este era o caso dos autos. Insatisfeita com a sentença, a professora recorreu ao TRT-RS.
Ao apreciar o recurso, o relator do acórdão, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, destacou que a doutrina atual não exige do trabalhador a comprovação da discriminação sofrida – pois a produção de provas é muito difícil nesses casos – e que o ato é caracterizado pelos efeitos que gera. Para o magistrado, o direito potestativo do empregador é limitado pela função social do contrato de trabalho e pela esfera de direitos do trabalhador. "Na hipótese dos autos, a forma como ocorreu a despedida evidencia o abuso de direito que invade a esfera jurídica da autora, causando dano injusto que merece ser reparado, na forma da Lei 9.029/95", concluiu.''

"Para OIT, salário no Brasil cresceu 9,7% reais em dez anos" (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Thiago Resende | De Brasília
Valor Econômico - 13/01/2012
Levantamento divulgado ontem pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostra que o Brasil, em média, teve um aumento salarial 9,7% acima da inflação, entre 2000 e 2010. Com esse resultado, o país fica na quinta posição, entre dez nações da América Latina, no ranking do relatório "Panorama Laboral 2011". A Argentina foi o país da região que teve o maior ganho de rendimentos, descontando a subida dos preços, com 100% de aumento real nos salários. Em seguida, estão Chile (21,5%), Costa Rica (15,4%) e Colômbia (11,0%).
Ao comentar os números brasileiros, o estudo diz que há um menor ritmo de incremento acima da inflação nos rendimentos nos últimos anos. Isso estaria relacionado com "a desaceleração da economia e os fortes reajustes dos últimos anos", que diminuíram a possibilidade de obter aumentos maiores, diz o organismo multilateral. No ano passado, o Brasil teve uma menor valorização salarial que Uruguai, Chile e Paraguai, com base em dados até o terceiro trimestre.
Em relação ao aumento real, ou seja, descontando a inflação, do salário mínimo entre 2000 e 2010, o Brasil também fica em quinto, entre 18 países latino-americanos. Perde para Argentina, Uruguai, Nicarágua e Honduras, segundo levantamento do relatório. Em 2011, o indicador brasileiro só cresceu mais que o do Chile e da Nicarágua, com base em dados até outubro. Apesar disso, a política de aumento salarial no Brasil foi elogiada pela OIT.
O desemprego urbano na América Latina e Caribe deve fechar 2011 no nível mais baixo da série histórica, iniciada em 1990, estima a organização. A taxa projetada é de 6,8%, o que representa uma queda de 0,5 ponto percentual em comparação a 2010. Com isso, cerca de 700 mil pessoas deixam a lista de desempregados em áreas urbanas, mas cerca de 15,4 milhões ainda permanecem sem ocupação. A expectativa é que o índice de desemprego dessas regiões fique estável em 2012.
O "Panorama" da organização multilateral também adverte sobre a persistência da informalidade e destaca que, com base em dados de 16 países, pelo menos 50% da população urbana ocupada têm emprego informal. Isso corresponde a cerca de 93 milhões de pessoas com condições laborais precárias, sem proteção social nem acesso aos direitos trabalhistas.
Como a América Latina apresenta historicamente aumento de postos de trabalho precários durante crises econômicas, a OIT defende que os governos deem prioridade à economia real, dando menor foco às políticas para o sistema financeiro."

#GDF: "Fim dos salários fura-teto" (Correio Braziliense)

"Autor(es): » ANA MARIA CAMPOS » ALMIRO MARCOS » RICARDO TAFFNER
Correio Braziliense - 13/01/2012
GDF edita regra para adequar os vencimentos de servidores que têm mais de uma fonte pagadora ao limite constitucional. Por ano, a expectativa é economizar R$ 60 milhões
Uma instrução normativa, em vigor desde outubro, limitou supersalários de pelo menos 200 servidores do mais alto escalão da estrutura do Governo do Distrito Federal. A regra, publicada pela Secretaria de Administração, estabeleceu procedimentos para abatimento da remuneração de quem tem mais de um contracheque e extrapola o teto do funcionalismo público. Esse pagamento além do limite constitucional representa um custo de R$ 5,6 milhões por mês aos cofres públicos. O corte provocará uma economia anual de R$ 60 milhões.
A medida atinge secretários de Estado, dirigentes de empresas e servidores de cargos estratégicos, principalmente nas áreas de saúde, educação, fazenda e também na Procuradoria-Geral do DF. Os nomes dos atingidos não foram divulgados. São funcionários que recebem de órgãos da União e estão cedidos para o Executivo local ou são aposentados e estão designados para outras funções.
A partir de agora, as remunerações serão somadas e o GDF vai repassar a eles a parcela limitada ao teto. Quem possui duas fontes de pagamento no Governo do DF terá a remuneração restrita a R$ 24.117,62. O valor corresponde a 90,25% dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A instrução, no entanto, criou uma casta de servidores com teto diferenciado. Quem recebe salário ou aposentadoria da União passou a ter o mesmo teto do funcionalismo público federal, ou seja, R$ 26,7 mil. Estão nessa situação, principalmente, servidores cedidos pela Câmara dos Deputados e do Senado que já têm salários praticamente no teto. Com as glosas de pagamentos, o GDF economizou R$ 5,6 milhões em outubro passado. Em novembro, o valor chegou a R$ 5,7 milhões. "Esse montante é revertido para o caixa do Distrito Federal e pode ser usado em benefício da população em outras ações", afirma o secretário adjunto de Administração, Jacy Braga.
Decisão judicial
Desde que a Reforma da Previdência — Emenda Constitucional nº 47/05 — estabeleceu um limite salarial no funcionalismo público, há uma dúvida sobre como cortar vencimentos de quem recebe de mais de uma origem. A divergência era tão evidente que a própria presidente do Tribunal de Contas do DF, Marli Vinhadeli, esteve nessa situação. Ela recebia aposentadoria como servidora do próprio órgão e salário como conselheira. O conselheiro, hoje aposentado, Jorge Caetano e o auditor Paiva Martins também foram enquadrados na regra.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou o pagamento extrateto em ação judicial. Em outubro, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios firmou o entendimento de que vale o limite, mesmo no caso de mais de uma origem de vencimentos. Ao elaborar a instrução normativa, o Governo do DF levou em conta também um parecer da Procuradoria de Pessoal, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. O secretário de Administração, Wilmar Lacerda, explica que o teto diferenciado é importante para que o Executivo do DF consiga atrair servidores qualificados do governo federal. "Era injusto fazer com que esses servidores tivessem uma redução salarial para vir trabalhar aqui", afirma."