quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

ANEEL define taxa de remuneração que será utilizada em revisão tarifária (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da ANEEL aprovou na última terça-feira (3/2/15) o resultado da Audiência Pública Nº 23/2014, que discutiu o aprimoramento da metodologia e dos critérios gerais para definir o custo de capital a ser utilizado no cálculo da remuneração dos investimentos das concessionárias de distribuição por ocasião da revisão tarifária periódica.
De acordo com a decisão da Agência, o Custo Médio Ponderado de Capital - WACC será de 8,09% a.a. Esse percentual corresponde ao valor líquido, em termos reais, que será repassado ao acionista das empresas, com o desconto dos impostos pagos. Para fixá-la, a Agência utilizou as regras de cálculo do custo médio ponderado de capital (WACC), que leva em conta as relações entre risco e retorno do investimento.
O assunto ficou em audiência pública no período de 11/6/14 a 01/09/14 e contou com uma sessão presencial em 28/8/14. Foram recebidas 116 contribuições enviadas por 23 agentes. (PG)..."

Íntegra ANEEL

Proposta libera FGTS para obras de acessibilidade em imóvel do trabalhador (Fonte: Senado Federal)

"A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pode aprovar mais uma possibilidade de saque na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Projeto do senador José Medeiros (PPS-MT) permite a movimentação do fundo pelo trabalhador que precisar fazer adaptações de acessibilidade em imóvel próprio (PLS 11/2015).
A proposta admite a realização de obras ou reformas de acessibilidade no imóvel próprio caso o trabalhador, ou algum de seus dependentes, seja portador de necessidade especial. Os detalhes para concessão do benefício deverão ser estabelecidos em regulamentação do conselho curador do FGTS.
“A liberação do FGTS neste caso beneficiará sobremaneira os mais humildes, que poderão instalar em suas residências portas maiores, banheiros maiores com as necessárias adaptações, rampas, elevadores, quartos com barras de sustentação, entre outros”, comentou Medeiros..."

Íntegra Senado Federal

CUT e movimentos sociais pedem reforma política com Constituinte (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Ato reuniu deputados e entidades da sociedade civil. Sindicalistas também fizeram contato com parlamentares para apresentar pauta dos trabalhadores.
Brasília – Entidades diversas da sociedade civil realizaram, nesta quarta-feira (4), na Câmara dos Deputados, ato público para pressionar pela realização de um plebiscito com vistas à reforma política. O objetivo da mobilização, que contou com a presença de vários parlamentares, foi dar continuidade ao pleito pela reforma, mas reforçando a consulta popular e a defesa da convocação de uma assembleia nacional constituinte exclusiva.
Fizeram parte da mobilização a CUT, Central de Movimentos Populares, Via Campesina, Confederação dos Trabalhadores a Agricultura (Contag), Confederação Nacional das Associações de Moradores, Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), Movimento pelas Eleições Livres e Secretaria Operativa Nacional do Plebiscito Popular, entre outras entidades..."

Procuradora-chefe defende resposta célere às demandas trabalhistas (Fonte: MPT-RJ)

"Na posse da nova diretoria do tribunal, Teresa Basteiro destacou os desafios frente à retração econômica e às mudanças no seguro-desemprego.
Rio de Janeiro - A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), Teresa Basteiro, destacou que os conflitos trabalhistas exigem uma resposta célere e eficaz do Judiciário, sobretudo no atual contexto de retração econômica que afeta diretamente os trabalhadores. “A tutela dos interesses e direitos fundamentais e trabalhistas deve merecer cuidadosa, atenta e célere resposta das instituições”, afirmou, durante a posse da nova administração do Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT 1ª Região), no dia 30 de janeiro.
A procuradora ressaltou que os noves gestores da Corte Trabalhista do Rio de Janeiro terão grandes desafios, “frutos da retração econômica que já foi sentida pela sociedade em geral e pelos setores econômico e profissional”. “O subemprego e o desemprego, deletérias consequências que resultam de crises econômicas a serem suportados pelos trabalhadores, importarão no aumento dos conflitos individuais e coletivos de trabalho”, afirmou em seu discurso. Ela destacou ainda os impactos da recente alteração promovida pelo Governo Federal para a concessão de seguro-desemprego..."

Íntegra MPT

Construtora paga R$ 1,3 mi por mortes em obra de hidrelétricas (Fonte: MPT-MT)

"Famílias das vítimas também serão indenizadas. Trabalhadores morreram em 2013, durante serviço nas usinas de Jirau e Santo Antônio.
Nova Lacerda (MT) – As famílias de Janaílson Pedro da Silva e José Carlos da Silva, mortos em um incêndio durante a instalação do linhão de transmissão das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, em 2013, serão indenizadas pela Alta Energia Empreendimentos e Construções S/A. Cada uma deve receber R$ 300 mil da empresa. O pagamento foi fixado em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em novembro de 2014, e homologado em janeiro deste ano. A conciliação prevê ainda que a companhia pague R$ 1,3 milhão por dano moral coletivo. 
Os dois trabalhadores, naturais de Pernambuco, morreram carbonizados em maio daquele ano, enquanto dormiam em um alojamento na cidade de Nova Lacerda (MT), construído para abrigar os empregados no período de realização do serviço..."

Íntegra MPT

Justiça do Trabalho condena grupo que demitiu trabalhador por crises de epilepsia (Fonte: TST)

"Um trabalhador rural conseguiu manter no Tribunal Superior do Trabalho decisão das instâncias anteriores que consideraram que sua dispensa pela Arauco Florestal Arapoti S.A., do Paraná, foi abusiva e discriminatória. Apesar de trabalhar há mais de vinte anos para a Arauco e empresas do grupo, ele desenvolveu epilepsia e, quando as convulsões se tornaram mais constantes, foi demitido. A Quarta Turma do TST não conheceu (não entrou no mérito) do recurso das empresas contra a condenação, e foi mantida a sentença.
O empregado foi admitido em agosto de 1990 e, entre 2006 e 2010, o contrato foi suspenso para tratamento de saúde. As crises se tornaram mais frequentes a partir de agosto de 2012 e, em setembro, ele foi dispensado. No pedido de reintegração, ele alegou que, apesar de a epilepsia não ser contagiosa, as convulsões dão margem a tratamento discriminatório.
As empresas, em sua defesa, afirmaram que a demissão ocorreu por reestruturação do quadro, não por discriminação, tanto que o trabalhador recebeu alta médica em junho de 2010 e foi dispensado apenas em outubro 2012. Acrescentaram que a epilepsia é doença crônica, não grave, situação que não gera a presunção de dispensa discriminatória..."

Íntegra TST

Walmart não terá de indenizar comerciária por condições de trabalho (Fonte: TST)

"Uma comerciária do WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) não será indenizada porque não conseguiu comprovar que seu problema de varizes tinha nexo de causalidade com o trabalho que realizava.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento pelo qual ela pretendia discutir validade de laudo pericial que considerou que fatores como sobrepeso e sedentarismo contribuíram para o surgimento da doença.
A comerciária era chefe de bazar leve e alegou que adquiriu a doença devido a posições ergonômicas inadequadas. Na reclamação trabalhista, pediu a nulidade da dispensa e a condenação do Walmart aos salários relativos ao período estabilitário e ao ressarcimento das despesas médicas, pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais.  
O Walmart contestou a relação entre a doença ao trabalho e afirmou que a comerciária nunca foi afastada pela Previdência Social, o que afastaria a hipótese de doença profissional equiparada a acidente de trabalho (artigo 118 da Lei nº 8.213/91)..."

Íntegra TST

Dirigente sindical dispensado por Furnas consegue reintegração após reeleições (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração do atual presidente do Sindicato dos Profissionais Técnicos Industriais de Nível Médio do Rio de Janeiro - SINTEC-RJ aos quadros de Furnas Centrais Elétricas S.A. A demissão que originou a reclamação trabalhista ocorreu durante exercício de cargo de dirigente do sindicato de 1996 a 1999, mas, ao longo da tramitação do processo, ele teve o cuidado de informar nos autos as renovações do mandato sindical.
O sindicalista, mesmo após a aposentadoria em 1996, permaneceu trabalhando para Furnas. Em 1998, teve seu contrato de trabalho extinto e reivindicou a reintegração com base na estabilidade sindical. As instâncias anteriores negaram o pedido por entenderem que a aposentadoria seria causa da extinção do contrato. O TST, num primeiro julgamento, reconheceu que a aposentadoria não extinguia o contrato, e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para decisão sobre a estabilidade. 
Ao reanalisar o processo, o TRT-RS reconheceu a estabilidade, mas apenas até 2000, um ano após o fim do mandato sindical em vigor na época da dispensa. Para o Tribunal, o fato de o trabalhador ter sido reeleito para representar a categoria não influi no julgamento da lide, e o pedido estaria limitado ao mandato informado na ação..."

Íntegra TST