Mostrando postagens com marcador aposentadoria. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador aposentadoria. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Projeto de aposentadoria especial para garis aguarda votação em Plenário (Fonte: Senado Federal)

"Aguarda inclusão na pauta do Plenário projeto que concede aposentadoria especial para trabalhadores que exercem a atividade de coleta de lixo, seleção de material para reciclagem ou varrição de vias públicas.

O texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) é o substitutivo do ex-senador Rodrigo Rollemberg que determina que esses trabalhadores terão direito ao adicional de insalubridade equivalente a 40% da remuneração (descontados outros adicionais e gratificações).

O substitutivo consolidou o projeto (PLS 155/2010) do senador Paulo Paim (PT-RS) que tramitava em conjunto com o PLS 577/2011- Complementar, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), para beneficiar os segurados do Regime Geral de Previdência Social que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) 25 anos de atividade permanente, não ocasional nem intermitente. Para acesso ao benefício, o trabalhador deverá comprovar ainda exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos..."

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Licença médica entra no cálculo de aposentadoria (Fonte: Valor Econômico)

"O Centro do Professorado Paulista (CPP) - entidade que representa profissionais do ensino fundamental e médio da rede estadual - conseguiu na Justiça reverter entendimento da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, que não incluía períodos de licença e faltas médicas no cálculo das aposentadorias.
A entidade ingressou com ação contra o Estado em maio. O pedido de liminar foi negado pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Ao analisar o mérito, entretanto, o magistrado julgou procedente o pedido. Segundo ele, o Estatuto dos Funcionários Públicos - Lei nº 10.261, de 1968 - estabelece que faltas para tratamento de saúde são consideradas tempo de serviço para a aposentadoria.
Para o juiz, o entendimento da secretaria é contrário ao disposto legalmente e a orientação da norma só poderia ser alterada por meio de outra lei. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que irá recorrer da decisão..."

segunda-feira, 21 de maio de 2012

BMG deve pagar mais de R$ 12 mil de indenização por descontos indevidos em aposentadoria (Fonte:TJCE)

"A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco BMG S/A a pagar R$ 12.812,86 à aposentada R.F.M., que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão, proferida nessa terça-feira (15/05), teve como relator o desembargador Ernani Barreira Porto.

Segundo os autos, R.F.M. fez empréstimo consignado no valor de R$ 750,00, a ser pago em 60 parcelas de R$ 25,21. O contrato foi assinado no dia 9 de junho de 2009.

A beneficiária percebeu que a instituição financeira estava descontando, além da parcela pactuada, outra no valor de R$ 106,27. A aposentada buscou explicações e foi informada de que o débito era referente a outro empréstimo, de R$ 3.188,41, a ser pago também em 60 parcelas.

Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização moral e material. Alegou que foram descontadas 18 parcelas indevidamente, totalizando prejuízo de R$ 1.912,86. A instituição bancária não apresentou contestação.

Em 5 de maio de 2011, a juíza Mônica Lima Chaves, da Vara Única da Comarca de Barreira, condenou o banco a pagar R$ 10.900,00 por danos morais e R$ 1.912,86 a título de reparação material, devidamente corrigidos.

A magistrada considerou que, "diante da ausência de provas por parte do banco, conclui-se que o desconto além do valor de R$ 25,21 no benefício da autora constitui irregularidade".

O Banco BMG interpôs apelação (nº 0000232-18.2012.8.06.0044) no TJCE objetivando modificar a sentença. Argumentou que a autora assinou outro contrato e não demonstrou prova do dano sofrido.

Ao analisar o caso, o desembargador Ernani Barreira Porto destacou que a instituição não apresentou documento, devidamente assinado, capaz de comprovar a relação contratual que alega existir.

O desembargador ressaltou ainda que a "aposentada suportou, durante meses, os descontos ilegais e indevidos em sua já modesta fonte de renda, ultrapassando as fronteiras do mero aborrecimento, de modo que a situação configurada está apta a ensejar a reparação, cuja comprovação decorre da própria conduta negligente e abusiva do banco".

Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau."
Extraído de http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=28675

sexta-feira, 30 de março de 2012

Senado aprova aposentadoria integral por invalidez para servidores (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA - O Senado fez um acordo nesta terça-feira e aprovou, em duas sessões extraordinárias, a Proposta de Emenda à Constituição número 5 (PEC) que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A matéria transitou em regime de urgência na Casa. Agora, será promulgada em uma sessão solene do Congresso Nacional, em data a ser agendada, uma vez que o projeto original veio da Câmara.
A PEC 05/2012 assegura ao servidor que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade. Ela determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

Íntegra disponível em:
http://oglobo.globo.com/pais/senado-aprova-aposentadoria-integral-por-invalidez-para-servidores-4368085#ixzz1qdCvPHsO 
 

Promulgadas emendas constitucionais sobre aposentadorias por invalidez e defensoria pública do DF (Fonte: Senado)

"Servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004 deverão ter a revisão dos valores de seus benefícios. A medida se tornou possível com a promulgação, nesta quinta-feira (29), pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, da Emenda Constitucional nº 70/2012, que assegurou ao segmento receber proventos equivalentes a sua última remuneração, a chamada “integralidade”.
A revisão deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a nova emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com efeitos financeiros contados da data de promulgação.
O texto assegura ainda a “paridade”, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.
 A EC 70/2012 garante a “integralidade e a paridade” para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que entraram no serviço público até 19 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (a segunda reforma da Previdência), e se aposentaram nessa circunstância.
- É uma medida extremamente justa e muito reclamada pelos servidores, que viam seus proventos serem drasticamente reduzidos ao se aposentarem por invalidez – afirmou o presidente do Senado e do Congresso, José Sarney (PMDB-AP).
O presidente da Câmara, deputado federal Marco Maia (PT-RS), avaliou que a proposição “resgata uma dívida social do Estado para com os servidores públicos que se aposentaram por invalidez e não tiveram integralidade de vencimentos”. 
A EC 70/2012 resultou de proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2012), de iniciativa da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ).
Defensoria
Foi promulgada ainda nesta quinta-feira (29) a EC 69/12  que altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal. O objetivo é transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país. A Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos princípios e às mesmas regras que regem a instituição nos estados.
A EC 69/2012 originou de proposta de emenda à Constituição (PEC 7/08) de iniciativa do senador Gim Argello (PTB-DF).
Promulgada esta emenda, caberá ao Congresso e à Câmara Legislativa do Distrito Federal instalar comissões especiais para, em 60 dias, elaborar os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional. Seus efeitos começarão a valer após 120 dias de sua publicação."

quarta-feira, 21 de março de 2012

Salário integral por invalidez (Fonte: Correio Braziliense)

"Servidores públicos que ingressaram no funcionalismo até 2003 e se aposentaram por invalidez passarão a receber o benefício equivalente ao último salário, além de todos os direitos garantidos aos trabalhadores da ativa. Até então, a remuneração dessa categoria era proporcional ao tempo de serviço. O Senado aprovou ontem, por unanimidade, um projeto de emenda à constituição (PEC) que determina a alteração. Com isso, União, estados e municípios terão até seis meses para atualizar os benefícios e de pensões, a partir da promulgação da matéria. Nos últimos três anos, 1.500 funcionários, em média, aposentaram por invalidez no serviço público federal.
O texto não deixa claro se a regra retroage. Isso significa que o servidor começará a receber o novo valor nos futuros vencimentos 180 dias depois de a lei entrar em vigor, mas não tem direito à revisão do que já foi pago. Essa correção só poderia ser pleiteada por meio de uma ação judicial. De autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC já havia sido aprovada na Câmara e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado."

segunda-feira, 19 de março de 2012

Justiça de São Paulo amplia direito à revisão pelo teto (Fonte: Afubesp)

"Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, ampliou o direito dos aposentados à revisão pelo teto, inclusive para os segurados do período chamado de buraco negro (de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991).

Muitos segurados que não conseguiam a revisão no posto do INSS também enfrentavam dificuldades na Justiça.

Isso porque, para saber se o aposentado tinha direito, alguns juízes usam como modelo a tabela de cálculo da Contadoria da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

Agora, eles conseguem a revisão entrando com um recurso no tribunal.

O caso específico é de uma pensionista que não se enquadrava na tabela do Sul.

A aposentadoria do seu marido, que morreu, era de maio de 1990, do buraco negro."
Disponível em http://afubesp2.tempsite.ws/index.php?option=com_content&view=article&id=5942%3Ajustica-de-sao-paulo-amplia-direito-a-revisao-pelo-teto&catid=49%3Amanchetes&Itemid=79

sexta-feira, 16 de março de 2012

Governo volta a discutir fator previdenciário com centrais sindicais (Fonte: Agência Brasil)

"Brasília – O governo federal retoma hoje (16) a discussão com as centrais sindicais sobre aposentadoria. Um dos temas em pauta é o fator previdenciário, cálculo usado para desestimular a aposentadoria precoce do trabalhador.  
Em entrevista ontem (15) ao programa Bom Dia, Ministro, o ministro Garibaldi Alves Filho confirmou as negociações a respeito de alternativas ao fator previdenciário e admitiu que a fórmula atual penaliza o trabalhador na hora de calcular a aposentadoria. Ele descartou, no entanto, o fim do mecanismo e sinalizou somente com ajustes.
O fator é usado para inibir o trabalhador a se aposentar mais cedo. A fórmula leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida da população.
..."

quinta-feira, 8 de março de 2012

CCJ aprova aposentadoria integral por invalidez ( Fonte : O Globo)

"Comissão do Senado concede direito a servidor que entrou na função até dezembro de 2003; proposta vai para o plenário
Chico de Gois
BRASÍLIA. Ao mesmo tempo em que o governo tenta correr contra o tempo para aprovar no Senado a criação do Regime de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aprovou ontem uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 05/2012) que assegura aos servidores públicos da União, de estados e municípios, que ingressaram na função até 31 de dezembro de 2003, o direito a se aposentar por invalidez com o salário integral e com paridade dos vencimentos aos funcionários da ativa. A proposta, originária e já votada na Câmara, foi aprovada pela unanimidade dos senadores e segue em regime de urgência para o plenário.
Na Câmara, a proposta também fora aprovada por unanimidade e com concordância do governo, para abrir caminho para a votação do Funpresp. Ontem, o governo definiu uma estratégia para agilizar a votação do Funpresp no Senado: o senador e ex-ministro da Previdência José Pimentel (PT-CE) será o relator único do projeto. A intenção é votar a proposta no máximo até meados de abril.
Sem retroatividade, impacto é limitado
A estratégia foi definida em encontro entre o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e os líderes dos partidos aliados no Senado. Na saída, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que um relator único acelera o debate, que, em princípio, é travado em três comissões temáticas.
No caso da PEC aprovada ontem na CCJ do Senado, ela cria uma despesa para a União, estados, Distrito Federal e municípios, mas nem os senadores e nem o governo sabiam apontar o impacto da mudança para os cofres públicos.
... "
 A íntegra você confere aqui http://oglobo.globo.com/pais/ccj-do-senado-aprova-aposentadoria-integral-por-invalidez-servidores-4248268

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Idoso consegue na justiça direito à aposentadoria (Fonte: TJRO)

´´A juíza Christian Carla de Almeida Freitas, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Vilhena (RO), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de um salário mínimo, referente ao benefício de aposentadoria, a um idoso que sempre trabalhou na área rural. Na sentença, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 7 de fevereiro de 2012, a magistrada determina ainda que a autarquia pague o décimo terceiro salário, bem como a correção monetária de cada prestação, desde a data da citação (15/09/2009).
Na ação reivindicatória, o trabalhador rural, por meio do seu advogado, alegou que sempre exerceu atividade de homem do campo, desde a época que vivia com seus pais, pois trabalhavam em regime de economia familiar. Declarou também que, após procurar o INSS, foi informado que não tinha direito algum, razão pela qual procurou o Judiciário para requerer o benefício, no valor não inferior a um salário mínimo.
Após ser comunicado sobre a ação (citado), o INSS contestou, alegando falta de interesse de agir, por não constar no sistema da previdência social o pedido de benefício de natureza previdenciária. Disse também que o idoso não disse onde, como e em que qualidade se deu o trabalho.
De acordo com a magistrada, o idoso juntou (anexou) nos autos (processo) início razoável de prova documental, concernente a contrato de meeiro e contrato de arrendamento de imóvel, que, aliado à prova testemunhal produzida em audiência, demonstrou que o trabalhador exerceu atividade rural. Christian Carla disse ainda que o TRF 1ª Região já proferiu decisão no sentido de que a qualificação profissional como lavrador, constante de assentamentos de registro civil constitui início de prova material para fins de averbação de tempo de serviço e de aposentadoria previdenciária, concluiu a magistrada.´´

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

SDI-2 mantém decisão contra penhora de aposentadoria (Fonte: TST)

´´A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso ordinário de um ex-empregado da Livramento Veículos Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que determinava o desbloqueio da penhora de 20% da aposentadoria de uma das sócias da empresa. Os valores serviriam para garantir a execução de uma ação trabalhista movida por ele.
O caso julgado teve início com decisão da juíza substituta da Vara do Trabalho de Santana do Livramento (RS) de determinar a penhora de 20% da remuneração líquida mensal de uma defensora pública aposentada sobre a qual recaía a responsabilidade por dívidas trabalhista da Livramento Veículos, empresa da qual teria sido sócia. A penhora havia sido requerida para pagamento de dívidas trabalhistas a três ex-funcionários da empresa de veículos. Segundo consta dos autos, após vários anos de tentativas de executar a dívida, o juízo determinou a penhora da aposentadoria como única forma de ressarcir os empregados pelas obrigações não cumpridas.
Tão logo tomou conhecimento do pedido de penhora, a defensora interpôs mandado de segurança com pedido de liminar para suspendê-la. Em sua defesa, alegou que a penhora seria ilegal e que havia ingressado com o mandado de segurança diante da possibilidade de que a penhora recaísse sobre pagamento futuro, pois de sua renda dependiam sua mãe e seu marido, ambos doentes e com idade avançada – ela com Mal de Alzheimer e ele com problemas cardíacos.
O juízo de primeiro grau concedeu a liminar suspendendo a penhora. O Regional, ao julgar o mandado, concedeu a segurança, com base no artigo 649, inciso VII, do Código de Processo Civil, que garante a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria.
Os empregados (terceiros interessados) interpuseram ao TST recurso ordinário onde sustentavam a legalidade da penhora de parcela do salário, desde que garantido a subsistência do devedor e de sua família. Na SDI-2, o recurso teve relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que observou que a jurisprudência consolidada do TST permite a utilização do mandado de segurança para os casos de bloqueio de valores de aposentadoria em face da ilegalidade e arbitrariedade do ato e de inexistência de "recurso eficaz a paralisar os efeitos" deste ato. Mesmo nos casos em que o bloqueio se dê de forma limitada a determinado percentual, completou.´´

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Advocacia-Geral comprova que período de auxílio-doença não pode ser considerado como contribuição na base de cálculo de aposentadoria (Fonte: AGU)

´´A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o período de recebimento do auxílio-doença não pode ser computado na base de cálculo de aposentadoria por invalidez. No caso, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentado desde 2000, alegava que a autarquia não havia considerado no valor final de seu benefício o tempo em que ele esteve afastado de sua atividade, em razão de um acidente de trabalho, recebendo o auxílio. Ele pedia a revisão e o pagamento das diferenças monetárias, acrescidas de juros. A solicitação foi atendida na primeira instância.

A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Goiás. Os procuradores explicaram que não existe amparo legal para a inclusão das parcelas pagas do auxílio-doença, decorrente do mesmo acidente, no cálculo do salário da aposentadoria. Eles demonstraram que no recebimento do auxílio o acidentado não teve salário de contribuição e que, por isso, o pedido afrontava o princípio da preservação do equilíbrio financeiro, presente nos artigos 195 e 201 da Constituição Federal.

As procuradorias expuseram, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 583.834, em 21 de setembro de 2011, considerou constitucional a regulamentação utilizada pelo INSS para a concessão dos valores das aposentadorias por invalidez, que leva em conta 100% da mesma renda mensal utilizada para o cálculo do auxílio-doença. Salientaram que no caso de reajustes posteriores, são respeitados os índices de correção dos benefícios em geral concedidos pela Previdência Social.

A 3ª Turma do Tribunal de Justiça de Goiás acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou a solicitação do aposentado. A sentença declara que não existe prejuízo ao segurado a partir do critério adotado pelo INSS, reconhecido como constitucional pelo STF.

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).´´

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Bancos começam novo cadastramento de aposentados e pensionistas do INSS (Fonte: @BancariosRio)

´´Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que recebem o benefício no Bradesco, no Itaú Unibanco e na Caixa Econômica Federal começarão a ser avisados do recadastramento anual a partir de desta quarta-feira, dia 1º de fevereiro.

Em março, o recadastramento passará a ser obrigatório para todos os 27 milhões de aposentados e pensionistas que recebem o benefício por conta-corrente ou poupança.

Antes, a exigência valia só para quem recebe a grana por conta-benefício. 

O segurado deverá aguardar a notificação do banco por meio de carta ou nos caixas eletrônicos. 

Cada banco adota uma data diferente para o recadastramento.´´

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Trabalho rural em regime familiar pode contar como tempo de serviço para aposentadoria (Fonte:TRT 4ª Reg.)

''A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado na última semana, considerar como tempo de serviço para fins de aposentadoria o período de trabalho rural em regime de economia familiar exercido por um trabalhador.
Em primeira instância, este período, que vai de janeiro de 1967 a julho de 1968, não havia sido reconhecido, o que fez o autor recorrer ao tribunal contra a decisão. Conforme as informações no processo, o autor teria dito em depoimento que trabalhava numa empresa sem registro ao mesmo tempo em que também ajudava o pai na roça da família nesse período. O juízo de primeira instância classificou, então, o serviço rural exercido na época como mero auxílio.
Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Rogerio Favreto, entretanto, teve entendimento diverso e reformou a sentença. Segundo depoimento do próprio autor da ação, este saía da empresa e ajudava a família na lavoura, tendo inclusive deixado de estudar para trabalhar o dia todo.
Para o magistrado, “é a típica situação que exige um posicionamento do julgador mais aproximado da realidade social e cultural em que se inserem os fatos e a vida do jurisdicionado, em especial quando se trata da concessão de direito sociais”.
Em seu voto, Favreto refere entendimento formulado pelo juiz federal Artur César de Souza, atualmente convocado para atuar no tribunal, segundo o qual, no processo moderno, deve ser reconhecida a desigualdade real, não sendo possível uma visão restrita ao formalismo. Deve-se buscar ponderação na aplicação de princípios, utilizando-se de uma “parcialidade positiva do juiz”, ressalta. Para o magistrado, nesse contexto descrito pelo autor, deve-se, por justiça, reconhecer o serviço rural prestado para os cálculos de aposentadoria.''

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

"@Sismuc ganha #aposentadoria especial para os guardas" (Fonte: Sismuc) via @marcelaabonfim

''Os guardas municipais de Curitiba ganharam o direito de ter aposentadoria especial. A conquista ocorreu após o departamento jurídico do Sismuc  recorrer ao supremo tribunal federal (STF) para garantir o direito. Há pelo menos dois anos a prefeitura se negava a dar a aposentadoria. Com a decisão, os guardas agora têm o direito a se aposentar acrescentando as atividades de risco. O Sismuc havia protocolado o pedido em abri de 2011.
A aposentadoria especial pleiteada pelo Sismuc abrange apenas os servidores sindicalizados ao Sismuc. “A decisão do STF restringe a garantia apenas a esses, pois foi o sindicato que entrou com o mandato de injunção”, alerta Irene Rodrigues, secretária de assuntos jurídicos do sindicato. A aposentadoria foi considerada favorável aos guardas porque eles fazem uso de arma de fogo e se envolvem em atividades de risco. Diz a decisão do STF que está garantido “a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante ... o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente”.

A secretaria de comunicação, Alessandra Oliveira, comemora a decisão ressaltando o trabalho dos guardas: “Acredito que pelos serviços prestados pelos guardas a gente nem deveria necessitar de uma ação judicial e sim de reconhecimento imediato da prefeitura”. ''
 

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Whirlpool indenizará aposentado por invalidez que teve plano de saúde suspenso (Fonte: TST)

''A exclusão de um operador de produção, aposentado por invalidez, do plano de saúde da empregadora justamente no momento em que mais necessitava do benefício constitui "inequívoco dano moral". Esse foi o entendimento do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso de revista do trabalhador, ao qual a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento.
Segundo o ministro Corrêa da Veiga, a perda do plano de saúde acarretou angústia ao trabalhador, que passou a não ter mais os mesmos meios para tratar da saúde. Ele frisou, ainda, que o TST já tem firme entendimento de que é obrigação do empregador a manutenção do plano de saúde no curso da aposentadoria por invalidez.
Em agosto de 2008, a empresa vetou o acesso do operador de produção ao plano de saúde que após a suspensão do seu contrato de trabalho em consequência da aposentadoria por invalidez. O trabalhador, que exercia suas atividades na Unidade de Eletrodomésticos no Distrito Industrial de Joinville (SC), resolveu, então, ajuizar ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais no valor de cem vezes a remuneração média mensal de R$1.940,37.
A 3ª Vara do Trabalho de Joinville julgou procedente o pedido quanto ao plano de saúde, mas deferiu apenas R$ 2 mil de indenização por danos morais, pois, no seu entender, o autor não se incomodou tanto com a supressão do benefício porque só ajuizou a ação em abril de 2010, dois anos depois da supressão, ocorrida em julho de 2008. Para a fixação do valor, o juízo de primeira instância considerou o procedimento da empresa, que causou desconforto e insegurança ao ex-empregado, mas, por parte do trabalhador, a ausência de prova de qualquer prejuízo específico além do dissabor causado, aliado ao tempo que levou para se manifestar judicialmente.
Trabalhador e empresa recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve o restabelecimento do plano de saúde, decisão questionada pela empresa. Para o Regional, a suspensão temporária do contrato de trabalho atinge principalmente a prestação de trabalho e o pagamento de salários, mas não as demais cláusulas contratuais que beneficiam o empregado quando está no exercício das suas funções, em especial o plano de saúde, pois permanece incólume o vínculo de emprego.
O TRT/SC, porém, excluiu da condenação da Whirlpool a indenização por danos morais, considerando que a supressão do benefício não constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, e o seu restabelecimento implica o retorno à realidade vivenciada pelo empregado na ativa. O pagamento de indenização seria uma dupla penalidade pelo mesmo fato.
Para o relator do recurso do trabalhador no TST, as penalidades são distintas. Uma é vinculada à obrigação de fazer, que seria a retomada do plano de saúde a que faz jus o empregado e a outra "relacionada aos percalços infligidos ao empregado em razão da perda do plano de saúde, inclusive da necessidade de buscar judicialmente o restabelecimento do benefício". Ao restabelecer a condenação, a Sexta Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para exame do recurso do trabalhador em relação ao valor da indenização.''

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

#INSS: "Segurados vão à Justiça e obtêm #aposentadoria" (Fonte: Correio Braziliense)

"Autor(es): ANA D"ANGELO
Correio Braziliense - 22/01/2012
Número de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes que pedem a concessão de benefícios cresce até 28%. Advogados apontam sérios entraves para fazer valer mesmo os direitos mais básicos previstos na legislação
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguem, cada vez mais, receber na Justiça os benefícios negados nas agências do órgão. A quantidade de aposentadorias obtidas judicialmente pelos trabalhadores subiu 9% entre 2009 e 2011. Mas o salto maior foi nas concessões pelos tribunais de pensões por morte e dos auxílios (por doença e por acidente): o volume anual de decisões favoráveis aos trabalhadores subiu 27% e 28%, respectivamente. Os dados são de levantamento feito pelo Ministério da Previdência Social a pedido do Correio.
Tantas decisões fizeram com que a proporção das concessões de benefícios determinadas pelo Judiciário em relação ao total liberado pelo INSS retomasse um ritmo forte de alta no ano passado. No segundo semestre de 2011, as ordens judiciais para a Previdência liberar benefícios ficaram na casa dos 9% do total em média, chegando a atingir 9,4% em outubro. Antes, esse indicador variava entre 6,5% e 8,5%, conforme o mês.
Em dezembro, quando o Judiciário profere menos decisões por causa do recesso, os benefícios obtidos na Justiça representaram 8,9% do total. Em dezembro de 2010, havia ficado em 7,9%. Os principais motivos são o não reconhecimento pelo INSS de tempo de serviço reivindicado pelo segurado, rural ou urbano, e a negativa dos médicos peritos em atestar a incapacidade parcial ou total para o trabalho de quem pede auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O Ministério da Previdência Social considera os dados preocupantes, pois a quantidade de benefícios concedidos por ordem judicial deveria diminuir e não aumentar, diante da melhora dos sistemas de informação do INSS. Especialistas em direito previdenciário sustentam que o INSS costuma negar direitos cristalinos. O advogado Wladimir Novaez Martinez cita dificuldades de conseguir aposentadoria especial para aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e reconhecimento de tempo de serviço, mesmo quando registrado em carteira. "O INSS sempre foi de transferir o ônus da prova para o segurado. Todo mundo reclama, mas continua do mesmo jeito", afirma.
O advogado Leandro Rufino destaca que, além da não admissão do registro de emprego em carteira que não consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do governo, o que tem levado mais os trabalhadores à Justiça é a negativa de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. "O médico que acompanha o funcionário não autoriza sua volta ao trabalho. Já a perícia do INSS diz que ele está capacitado e suspende o benefício. A empresa não pode recebê-lo, porque ele tem atestado de afastamento. Não lhe resta alternativa a não ser recorrer à Justiça", explica.
Outra demanda comum no Judiciário com alto índice de decisões favoráveis é de pensão por morte de segurado que ainda não havia se aposentado e não tinha registro em carteira. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu, em setembro do ano passado, o direito de uma filha de trabalhadora que morreu de leucemia cinco anos depois do último vínculo empregatício. O INSS alegou que a mãe tinha perdido a qualidade de segurada pela falta de contribuição no período.
Mas os desembargadores entenderam que ela estava incapacitada para o trabalho por causa da doença. Para eles, "à época do óbito, ela ainda ostentava a condição de segurada, circunstância que legitimava a concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive independentemente de carência (prazo mínimo de contribuição)".
Entre os problemas enfrentados pelos trabalhadores, está a discrepância entre os registros no CNIS e as anotações na carteira de trabalho dos segurados. O cadastro — base de dados que reúne informações sobre vínculo empregatício e remuneração dos empregados e contribuintes individuais — foi instituído em 1989 justamente para que o segurado não precisasse comprovar o tempo de serviço, pois as informações estariam todas registradas.
Mas o sistema é cheio de falhas, muitas por omissão das empresas que não repassam as informações corretas, principalmente por deixarem de recolher as contribuições devidas. Também é comum não constar a remuneração no CNIS ou o valor menor sobre o qual houve o desconto da contribuição previdenciária pelo empregador. No último caso, se o empregado não apresentar prova do salário real, o INSS vai considerar o registrado na carteira ou o salário mínimo.
Embora o Ministério da Previdência negue, as agências de atendimento costumam recusar o reconhecimento do período alegado pelo trabalhador, mesmo registrado em carteira, que não consta da base do CNIS. Ele é orientado a correr atrás de outros documentos, como contracheques e declaração de empresa. O advogado Leandro Rufino reforça que a carteira profissional continua sendo prova plena do tempo de serviço, e o INSS tem que aceitá-la, sem outras exigências.
"Em muitos casos, a empresa nem existe mais. A obrigação de cobrar a contribuição que não foi recolhida é do INSS, que deve reconhecer o vínculo constante da carteira e depois ir atrás do devedor", afirma.
No campo
Os estados brasileiros com maior índice de demandas judiciais e de decisões favoráveis são: São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro. Na Região Sul do país, em que a atividade agrícola ainda é muito forte, há ainda muitos processos na Justiça envolvendo o reconhecimento de tempo de atividade rural.
Documentos
Os especialistas recomendam ao trabalhador guardar desde já cópia de contrato de trabalho, contracheques e a rescisão do contrato, pelo menos, para atestar início e fim do vínculo e as remunerações. Mesmo estando longe da aposentadoria, recomenda-se também comparecer ao posto do INSS e verificar os dados que estão ou não no CNIS.
""O INSS sempre foi de transferir o ônus da prova para o segurado. Todo mundo reclama, mas continua do mesmo jeito""
Wladimir Novaez Martinez, advogado"

#Aposentadoria: "Testemunha não vale no #INSS" (Fonte: Correio Braziliense)

"Correio Braziliense - 22/01/2012
 O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, reconhece que, na aposentadoria por tempo de contribuição e pensões por morte, o Instituto Nacional do Seguro Social não admite apenas prova testemunhal, quando não há registro do vínculo em carteira. Na Justiça, isso é possível. "No CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), não há dados sobre o registro, mas o trabalhador consegue prova testemunhal de que trabalhou na empresa e a Justiça aceita", afirma.
No caso de aposentadorias especiais por exposição a agentes nocivos, que garantem o benefício com prazo menor de contribuição, Rolim afirma que os postos não fazem a concessão se a empresa não informou à Previdência sobre as condições do trabalho e não recolheu a contribuição adicional. "As normas atuais não permitem que os servidores ajam de forma diferente", diz.
Carteira
O secretário nega, porém, que a Previdência barre pedidos de benefícios com vínculo registrado na carteira profissional. "Se a empresa não contribuiu, não é problema do trabalhador, mas do governo, que não cobrou", explica. Segundo Rolim, a lei determina que, na falta do apontamento em carteira ou de registro no sistema do CNIS, o trabalhador precisa apresentar um conjunto de provas.
Ele citou o caso de uma segurada que trabalhou numa prefeitura do Nordeste na década de 1970, sem anotação na carteira. Ela apresentou alguns documentos da atividade exercida, como registro de ponto, que o posto do INSS não admitiu como prova. Já a Justiça reconheceu o período alegado, pois a pessoa tinha realmente trabalhado na época como professora municipal.
Rolim admite que, em alguns casos, é melhor que a Justiça determine a concessão, pois isso dá mais força ao reconhecimento. Ele diz que o servidor do INSS fica com receio de conceder um benefício com provas frágeis e depois ser responsabilizado por eventual fraude. "Mas isso vai se tornar raro, pois o INSS tem cada vez mais informações de qualidade sobre a vida profissional dos empregados. Essas demandas se referem a tempo de serviço antigos.""

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Aposentados querem negociar reajuste maior após recesso parlamentar (Fonte: Brasil Atual)

'' Com o reajuste de 6,08% nas aposentadorias acima do salário mínimo confirmado pelo governo, entidades que representam os aposentados pretendem agora pleitear um percentual maior após o recesso parlamentar. O índice, equivalente à inflação de 2011 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é considerado insuficiente pelos aposentados, que pleiteavam um reajuste de 11,7% no Congresso - reposição da inflação mais 80% do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. O piso dos benefícios corresponderá ao salário mínimo, de R$ 622.
De acordo com Gilson Matos, diretor de Seguridade Social da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap), a estratégia é "bater na tecla" até que se chegue a um acordo. "Queremos agora tentar um reajuste fora do período. Vamos tentar negociar esta diferença (da correção inflacionária)", disse à Rede Brasil Atual. O mesmo ocorreu em 2010, quando a Câmara dos Deputados aprovou no mês de maio um índice maior do que desejava o governo à época (7,7%).
Pouco após a votação do Orçamento no último dezembro, a presidenta Dilma Rousseff encaminhou ofício aos ministros da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, e da Previdência, Garibaldi Alves, informando a retomada das negociações com as entidades a partir de fevereiro. Um acordo entre sindicatos, entidades, parlamentares e governo foi feito na última hora da votação, garantindo a continuidade do diálogo no começo do ano. Porém, a ordem do governo é segurar os reajustes e priorizar os investimentos em programas sociais.
Entretanto, a postura de contenção de gastos desagrada aos aposentados. "As nossas considerações sobre os 6,08% são as piores possíveis", criticou Matos, que apostava em um valor maior. Segundo os cálculos da confederação, são cerca de 9 milhões de pessoas que ganham acima do salário mínimo. Destes, 80% recebem até dois salários mínimos - R$ 1.244. "Está mais que na hora de eles perceberem que o aumento só movimenta a economia", frisou.
Nas conversas que devem acontecer nos próximos dias no Congresso, os parlamentares que assinaram a emenda ao Orçamento que pedia 11,7% já cogitam rever os termos da negociação. De acordo com o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP), os 80% do PIB podem se transformar 60%, dependendo do que o governo propuser a seguir.''

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Norma do MA que eleva idade para aposentadoria compulsória é objeto de ADI (Fonte: STF)

''A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4698), no Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez para contestar dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão, que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes estaduais e dos demais servidores públicos. A Constituição do Piauí também contém tal dispositivo, questionado pela AMB em ação no Supremo (ADI  4696) ajuizada no último dia 24.
A norma foi inserida na Constituição maranhense pela Emenda 64, de 26 de outubro de 2011 e, segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros, deve ser considerada inconstitucional, sob os aspectos formal e material. 
“Já tendo a União disposto no texto constitucional que a aposentadoria compulsória de magistrados e servidores se dá aos 70 anos de idade, devem os estados observar o parâmetro da Constituição Federal em razão do princípio da simetria, não tendo liberdade legislativa para estabelecer idade diversa da prevista na Constituição Federal”, sustenta.
A AMB pede liminar para suspender os efeitos da norma, sob alegação de que sua manutenção terá graves consequências para a magistratura maranhense.''