segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Parecer sobre novo Código de Processo Civil será apresentado nesta quarta-feira (Fonte: Câmara dos Deputados)


"A apresentação do relatório do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) sobre o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) na comissão especial que analisa o tema está prevista para esta quarta-feira (19). Carneiro reassumiu neste mês a relatoria do projeto, em substituição ao deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que agora é relator-adjunto.
O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. O texto precisa ser votado na comissão especial para, depois, ser encaminhado ao Plenário da Câmara.
O objetivo principal do novo código é acelerar a tramitação das ações cíveis. Segundo o presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), a reforma do CPC não tem a pretensão de resolver todos os problemas, mas representa uma contribuição fundamental para a racionalização do Poder Judiciário..."

Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/425378-PARECER-SOBRE-NOVO-CODIGO-DE-PROCESSO-CIVIL-SERA-APRESENTADO-NESTA-QUARTA-FEIRA.html

Governo amplia incentivos fiscais e o Saneamento continua de fora (Fonte: Tratamento de água)


"Novos 25 setores da indústria, transportes e serviços foram desonerados da tributação sobre a folha de salários a partir do ano que vem, anunciou ontem (13/09) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Com essa ampliação, passam para 40 os setores que passarão a pagar a contribuição previdenciária sobre o faturamento. E o setor de saneamento, infelizmente, ainda ficou de fora!
O PIS/Cofins recolhido pelos serviços de  saneamento teve acréscimo de 100% após 2004 e, hoje, drena para os cofres da fazenda federal mais de R$ 2 bilhões/ano, reduzindo a capacidade de investimento dessas empresas. Esses fatores, todos, constituem apenas alguns daqueles que contribuem para emperrar o desenvolvimento não só do saneamento, mas de toda infraestrutura brasileira. 
É por isso que a Aesbe tem realizado e participado de intensas reuniões e debates junto às equipes técnicas do Governo Federal, para mostrar que uma boa estratégia para a universalização dos serviços de saneamento seria o direcionamento desses recursos – gastos com o pagamento do PIS/Cofins – diretamente para a ampliação do abastecimento de água e dos serviços de esgotos. Seriam recursos firmes, que todo ano poderia ser aplicado na ampliação dos serviços, garantindo uma fonte segura ao longo do tempo, sem possibilidade de contingenciamento..."

Íntegra disponível em http://tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=25318

Decreto regulamenta Medida Provisória da prorrogação das concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"O governo publicou na edição desta segunda-feira (17/9) um decreto que regulamenta a Medida Provisória 579, que trata da renovação das concessões de usinas, linhas de transmissão e empresas de distribuição de energia elétrica que vencem entre 2015 e 2017.
Segundo o texto, as companhias precisarão fazer até 15 de outubro um requerimento de prorrogação dos contratos, no qual deverão comprovar "regularidade fiscal, trabalhista e setorial", além de "qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica". Quem já apresentou o pedido poderá ratificá-lo nesse mesmo prazo.
Até 1° de novembro, o Ministério de Minas e Energia convocará as empresas a assinar os termos aditivos aos contratos e definirá a tarifa a ser praticada pelas usinas e a receita a ser recebida pelas transmissoras - assim como eventuais indenizações a serem recebidas pelas companhias por investimentos ainda não amortizados.
A energia com essas tarifas mais baratas será toda destinada às distribuidoras e dividida entre elas por meio de cotas. A remuneração às geradoras será paga por meio de uma liquidação financeira a ser feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sendo que eventual inadimplência de distribuidoras será rateada entre as geradoras."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11170&id_secao=17

Dilma: governo apertará exigências de qualidade no setor elétrico (Fonte: Jornal da Energia)


"A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta segunda-feira (17/9), durante o programa de rádio Café com a Presidenta, que o governo vai apertar a fiscalização sobre a qualidade dos serviços prestados pelas empresas do setor elétrico. Ela chegou a fazer uma comparação com o que aconteceu na área de telefonia, em que operadoras tiveram a habilitação de novos números suspensa devido à má qualidade do serviço.
"Agora, nós vamos ser ainda mais rigorosos e cobrar mais qualidade dos serviços prestados à população. A Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, está aprimorando os índices de qualidade, que serão exigidos das empresas que fornecem energia, assim como nós estamos fazendo com o serviço de telefone, de internet e outros. Afinal, o consumidor está pagando e tem de ter seus direitos respeitados", apontou Dilma.
A presidente quer aproveitar a renovação das concessões de usinas, linhas de transmissão e empresas de distribuição para colocar essas exigências de qualidade nos contratos. Na cerimônia que anunciou o pacote do governo para a área, em 11 de setembro, Dilma já havia feito um alerta ao setor.
"Puniremos de maneira bastante clara aqueles que gerirem mal suas empresas. Em um regime democrático como o nosso, o respeito ao consumidor é fundamental", avisou a presidente na ocasião."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11169&id_secao=17

No Maranhão, uma decisão judicial lembra como é difícil ser pobre (Fonte: Blog do Sakamoto)


"Um trabalhador havia conseguido, em primeira instância, uma decisão na Justiça do Trabalho para que o fazendeiro e juiz Marcelo Testa Baldochi lhe pagasse R$ 7 mil, como indenização por danos morais. Ele havia sido resgatado por um grupo de fiscalização do governo federal de condições análogas às de escravo no interior do Maranhão em 2007. O caso Baldochi ficou famoso e rodou o país por razões óbvias, afinal de contas não é todo dia que se vê um juiz envolvido em uma situação assim.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão votou contra a indenização e o acórdão saiu no último dia 13 de setembro (processo número 0143200-45.2009.5.16.0013).
Sem entrar no mérito das confusões que os desembargadores fizeram sobre o que é trabalho escravo contemporâneo – o que fica evidente para quem lê o acórdão – gostaria de destacar um tema específico que vai além do crime em questão. Ou seja, a visão que alguns de nossos magistrados do Trabalho têm do que sejam direitos dos trabalhadores..."

Íntegra disponível em http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/09/15/no-maranhao-uma-decisao-judicial-lembra-como-e-dificil-ser-pobre/

Celular disponível pode dar ganho extra (Fonte: Correio Braziliense)


"Para Dalazen, presidente do TST, as novas súmulas trarão "justiça social".
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram ontem à tarde que funcionários que estiverem fora do trabalho, mas com a obrigação de se manter disponíveis para tratar de assuntos profissionais por telefone ou e-mail, devem receber pagamento adicional equivalente a um terço de sua hora normal de tabalho. No entendimento do TST, situações assim configuram "sobreaviso", por isso devem ser remuneradas.
Os ministros fizerem, porém, uma ressalva: essa decisão não vale para profissionais que recebem um celular do empregador ou um computador para serem encontrados, eventualmente, fora do local de trabalho. O entendimento é de que nesses casos não há restrição da liberdade do trabalhador, pois ele não fica impedido de viajar ou fazer atividades em que não estará disponível para comunicação.
"Nossa intenção é jogar uma pá de cal na controvérsia que há nessa matéria. São muitas as situações. Nós delimitamos o alcance da lei e explicamos qual é o direito do empregado e empregador", disse o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/15/celular-disponivel-pode-dar-ganho-extra

Anatel vê avanço na telefonia (Fonte: Correio Braziliense)


"Qualidade dos serviços deixou de piorar após sanções impostas a três operadoras. Preocupação, agora, é com TV por assinatura.
A punição histórica que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) impôs a três operadoras nacionais de telefonia — Oi, TIM e Claro — em julho, como reação à crescente insatisfação dos clientes, já provocou resultados. Segundo informou ontem João Rezende, presidente do órgão regulador, a deterioração nos serviços foi estabilizada. As empresas foram impedidas de vender novas linhas e o retorno à atividade ficou condicionado à apresentação de planos detalhados de investimentos na melhoria do atendimento ao público até 2014. O mesmo cronograma também foi cobrado das demais operadoras nacionais, Vivo, Sercomtel e CTBC.
"Estamos sentindo hoje uma preocupação maior das empresas em atender aos quesitos de melhoria na qualidade. Não podemos dizer que todos os problemas estão resolvidos, porque não estão, mas achamos que essa curva de piora amenizou", resumiu Rezende, após participar de um seminário internacional no Rio de Janeiro. O executivo lembrou que a Anatel fará em novembro nova avaliação dos serviços prestados pelas operadoras, três meses após terem protocolado seus planos.
"Além dessa avaliação, teremos reuniões permanentes com as empresas no sentido de buscar uma melhora contínua no serviço", prometeu. Para Rezende, a busca pela qualidade tornou-se uma questão estratégica para as companhias, tendo em vista a repercussão do tema no mercado financeiro. "Todos estão empenhados em fazer esse trabalho de interesse geral", comentou.
Canais pagos
Rezende acrescentou que, ao longo dos próximos 15 dias, a autarquia terá reuniões com representantes de empresas de TV por assinatura para tratar da qualidade dos serviços. Os encontros decorrem do aumento de reclamações contra as concessionárias do segmento, resultado direto do crescimento acelerado dos canais pagos desde o último ano, tendência que deve continuar. Segundo a Anatel, o setor deve fechar 2012 com 17 milhões de domicílios atendidos.
As maiores empresas de TV paga no Brasil pertencem aos grupos Net/Embratel, SKY/Directv, Telefônica Brasil, Oi e GVT, dentre outras operadoras de menor porte. Rezende não disse quais concessionárias serão convocadas, ressaltando que as reuniões servirão para informar as companhias sobre as preocupações da agência sobre o aumento das reclamações."

Extraído de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/15/anatel-ve-avanco-na-telefonia

Justiça condena Cemig a indenizar familiares de vítimas em trio elétrico (Fonte: Globo.com)


"Curto-circuito matou 16 pessoas e deixou 55 feridos no pré-carnaval.
Companhia terá que pagar R$ 255 mil a cada familiar em Bandeira do Sul.
O Fórum da Comarca de Campestre (MG) condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) em 1ª instância a indenizar os familiares das vítimas do acidente com o trio elétrico de Bandeira do Sul (MG) ocorrido no pré-carnaval em fevereiro de 2011 e que matou 16 pessoas e deixou 55 feridos. Pela sentença, expedida pelo juiz Flávio Branquinho da Costa Dias, no dia 23 de agosto, a Cemig terá que pagar R$ 255 mil a cada familiar da vítima pelos danos morais sofridos. A companhia terá 15 dias para entrar com o recurso.
Ao todo, o valor ultrapassa os R$ 6,8 milhões e conforme a decisão, a indenização terá que ser paga a 27 familiares que entraram com o processo. Segundo o advogado das vítimas, Edilberto Acácio da Silva, este valor pode ultrapassar os R$ 10 milhões, já que existem ações isoladas de famílias que pedem pagamento de pensão..."

Íntegra disponível em http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2012/09/justica-condena-cemig-indenizar-familiares-de-vitimas-em-r-68-mi.html

Vice-presidente do TST nega pedido de suspensão da greve dos Correios (Fonte: TST)


"A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Cristina Peduzzi, negou, na tarde de hoje, o pedido de liminar que pretendia suspender a greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios nos estados de Minas Gerais e do Pará. "Considero prematuro apreciar o pedido liminar, uma vez que não foi demonstrado pelo suscitante (sindicato) o estado geral da greve", destacou a ministra.
Segundo Cristina Peduzzi, não existem nos autos informações sobre a situação da greve, como taxa de adesão e prejuízos graves e concretos às atividades da empresa. "A simples notícia genérica de deflagração parcial e limitada de greve não autoriza, ao menos no momento, a apreciação da liminar." Ela facultou às partes a juntada de documentos que esclareçam sobre a situação atual do movimento paredista.
A ministra alertou, no despacho, que o pedido de liminar pode voltar a ser apreciado, a qualquer tempo, por tratar de situação constantemente mutável. Ela manteve a audiência de conciliação e instrução marcada para a próxima quarta-feira (19), às 10h30, e concedeu prazo de três dias para que a Federação, querendo, manifeste-se sobre o pedido de liminar.
Dissídio coletivo de greve
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou nesta quinta-feira (13) dissídio coletivo de greve no Tribunal Superior do Trabalho. Na ação, a empresa relata que as tentativas de negociação com a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) foram infrutíferas, e pediu que fosse declarada a ilegalidade da greve deflagrada no último dia 11, e determinado reajuste de 5,2% para a categoria.
A empresa afirma que se esgotaram as possibilidades das partes chegarem a um consenso. Assim, diante da frustração da negociação prévia, pela "incomensurável distância" entre as pretensões dos trabalhadores e a oferta da empresa, sustenta a ECT, não resta alternativa a não ser o ajuizamento da ação perante o poder judiciário, a fim de buscar dirimir o dissídio coletivo já instaurado.
A ECT também alega considerar abusivo o movimento grevista, uma vez que a empresa presta serviços essenciais, e que sua eventual interrupção, ainda que de forma parcial, causa sérios embaraços à população beneficiária dos serviços postais, na medida em que é prestadora de serviço público obrigatório e de titularidade exclusiva do Estado. Além disso, a empresa afirma que não foi informada da paralisação com 72 horas de antecedência, conforme exige o artigo 13 da Lei de Greve (Lei 7.783/89).
Com esses argumentos, A ECT pediu a concessão de liminar para determinar a suspensão do movimento paredista iniciado no último dia 11, até o julgamento final do dissídio, ou que a Fentect seja obrigada a manter em atividade contingente mínimo de 80% em cada uma das unidades operacionais da empresa.
No mérito, pediu que o TST julgue abusiva a greve, autorizando os descontos dos dias parados, determine o retorno imediato dos trabalhadores aos seus postos de trabalho, e determine a aplicação do índice de 5,2% sobre salários e benefícios da categoria."

Sindicato dos professores anuncia o fim da greve nas federais que resistiam (Fonte: Gazeta do Povo)


"Depois de mais de 120 dias de greve, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino (Andes-SN) informou em nota no domingo (16) que decidiu encerrar a paralisação nacional de algumas universidades federais que mantinham o movimento. No comunicado, o sindicato explicou que a decisão foi tomada “após avaliação criteriosa do quadro de assembleias gerais”. As comunicações para as universidades sobre o fim da greve começam a ser feitas nesta segunda-feira (17).
De acordo com a nota, ao longo desta semana as instituições serão comunicadas, pois por determinação do Ministério da Educação o período da greve deve ser reposto de forma completa. Cada instituição tem autonomia para organizar o calendário de reposição, mas as aulas devem prosseguir até 2013.
Em julho, o movimento grevista chegou a atingir 56 das 59 universidades federais, além de 34 institutos federais de Educação Tecnológica. Os professores reivindicavam a reestruturação da carreira e melhores condições de infraestrutura nas instituições, além de melhorias salariais."

TST é primeiro tribunal a transmitir sessão pelo Facebook (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho foi a primeira corte no mundo a transmitir uma sessão pelo Facebook, em tempo real, permitindo interatividade com a audiência. A transmissão aconteceu nesta sexta-feira (14), por ocasião das sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial que referendaram os resultados da 2ª Semana do TST, destinada à análise de pontos polêmicos ou não consensuais da jurisprudência, estudo de alterações regimentais e propostas de modificação na legislação trabalhista com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional.
Mais de 800 acessos foram registrados durante a transmissão. A iniciativa rendeu comentários positivos dos usuários da rede. Grande parte com elogios sobre as reiteradas ações da Corte em promover a aproximação da Justiça do Trabalho com o jurisdicionado pela ampla difusão de seus feitos, e pelo pioneirismo no uso das novas tecnologias de mídia.
"Foi muito legal! Parabéns pela iniciativa. É assim que se deve construir o Direito do Trabalho: próximo à sociedade", registrou um usuário da rede.
O TST foi a primeira corte superior a ter uma página no Facebook. O perfil do Tribunal existe desde maio de 2011 e já conta mais de 22.335 cliques em "curtir". No conteúdo disponibilizado, o internauta encontra temas relacionados à Justiça do Trabalho, links para os vídeos produzidos pela Corte e para as decisões proferidas.
Acesse em: www.facebook.com/TSTJus."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-e-primeiro-tribunal-a-transmitir-sessao-pelo-facebook?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

A conquista da carteira assinada (Fonte: Correio Braziliense)

"Mercado de trabalho atravessa mudança drástica, com cada vez mais pessoas se formalizando.
A combinação entre o aumento do nível de escolaridade do brasileiro, a  expansão do número de postos de trabalho e a elevação da renda no país está provocando uma revolução no mercado. Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, entre os trabalhadores que compõem a população economicamente ativa (PEA), o contingente de informais era próximo a 45% em 2010, enquanto há 10 anos superava a marca dos 55% da população.
Depois de trabalhar três anos como babá e sem carteira, Valéria Souza Soares comemora seu primeiro emprego "fichado", alcançado há dois meses no comércio de Belo Horizonte: "Não é fácil conseguir o primeiro emprego. As empresas exigem experiência que o jovem ainda não tem." Histórias como a da mineira não são poucas no país.
A Pesquisa de Emprego e Desemprego (Ped) do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese/Fundação João Pinheiro) mostra que o contingente de informais na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), por exemplo, caiu para o menor percentual dos últimos 15 anos, ou da série histórica da pesquisa. Na última década, os contratados sem carteira encolheram 28%, ao passo que o emprego formal cresceu perto de 80%..."


Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/17/a-conquista-da-carteira-assinada/?searchterm=A%20conquista%20da%20carteira%20assinada

Dispensado por causa de doença tem direito a reintegração (Fonte: TST)


"A nova Súmula do TST que trata sobre dispensa discriminatória – aprovada na 2ª Semana do TST - garante a reintegração ao empregado portador de HIV - ou outra doença grave – que tenha sido dispensado sem justa causa, desde que comprovada a discriminação.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que a adoção da nova Súmula se deu diante da jurisprudência pacificada do TST que indica haver presunção de ato discriminatório na dispensa de trabalhador vitimado por vírus HIV. A nova Súmula foi analisada a partir de uma proposta de iniciativa do ministro Maurício Godinho Delgado.
O presidente realça que a nova Súmula está alinhada ao texto dos seguintes dispositivos: artigo 3º, inciso IV (princípio da dignidade humana), artigo 5º da CF (princípio da isonomia), as Convenções nºs 111 e 117 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e ainda a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, onde foi reafirmado o compromisso da comunidade internacional em promover a "eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação".
Para Dalazen, a nova Súmula, ajusta a jurisprudência do TST às preocupações mundiais em se erradicar práticas discriminatórias existentes nas relações de trabalho. Neste contexto, assinala que é papel do poder judiciário dar amparo ao empregado acometido de doença.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
"Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego"."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dispensado-por-causa-de-doenca-tem-direito-a-reintegracao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Concessionárias irritadas (Fonte: Correio Braziliense)


"Termos de renovação dos contratos impostos pelo governo desagradam geradoras, que pretendem pressionar o Congresso para modificar medida provisória enviada na semana passada e até mesmo ir à Justiça.
Grandes empresas de geração e de distribuição de energia iniciam nesta semana um contra-ataque no Congresso para tentar reverter vários pontos da medida provisória (MP) assinada na última terça-feira pela presidente Dilma Rousseff, que antecipa a renovação de contratos de concessão. Eles estão descontentes com os termos estabelecidos pelo governo para as concessões. A MP traz também drástico corte no preço da eletricidade, algo que é apoiado pelas concessionárias.
Deputados ligados ao lobby do setor receberam 20 propostas de emendas à MP e tentarão vencer o cronograma apertado do governo, que vai até 5 de fevereiro. Ao lado do advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, Dilma avisou que os termos estabelecidos pelo governo para as concessões têm respaldo legal, assim como no caso da desoneração tributária. Técnicos da área no governo argumentam que já houve um grande benefício às concessionárias quando se optou pela renovação dos contratos ao invés de novas licitações — algo que teve influência do especialista norte-americano Ashley Brown (leia texto abaixo). As empresas não têm a mesma avaliação..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/17/concessionarias-irritadas/?searchterm=Concession%C3%A1rias%20irritadas

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado (Fonte: TST)


"A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado.
A redação anterior do item III da Súmula nº 244, era expressa no sentido de que a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tinha direito à estabilidade provisória. A justificativa era a de que a extinção da relação de emprego dava-se em razão do término do prazo contratual, não constituindo  dispensa arbitrária ou sem justa causa.
O cancelamento do item proposto pela comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deu-se em razão de entendimento de que as garantias à gestante não devem ser limitadas em razão da natureza da  modalidade contratual.
Um dos fundamentos que orientou a alteração foi o de que o alvo da proteção conferida pela Constituição da República é também o nascituro. Os princípios da isonomia,  garantia na dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade também foram considerados na proposição."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-garante-estabilidade-para-gestante-contratada-por-tempo-determinado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Fiesp ataca Cesp e Cemig e elogia o pacote do governo (Fonte: Valor)


"A Medida Provisória 579 agradou ao presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, que promoveu campanha ruidosa contra os altos custos da energia do país. Skaf elogia a presidente Dilma Rousseff por reduzir em 20% o preço da energia, e a estatal Eletrobras por ter aderido ao programa.
Uma das principais reivindicações da Fiesp foi atendida, a de impedir que as concessionárias continuassem repassando aos preços da energia a amortização de investimentos. As geradoras vendem o megawatt-hora (MWh) por R$ 90 atualmente. Pelos cálculos da Fiesp, R$ 75 representam amortizações que já foram pagas há décadas. "Aí é gostoso. Mas acabou a mamata", diz Skaf. É esperado que o preço da energia das hidrelétricas antigas caia para R$ 30 o MWh, como queria a Fiesp. O corte nos preços da energia, segundo a entidade, vai injetar R$ 24 bilhões ao ano na economia. Em 30 anos, serão R$ 720 bilhões.
Os ataques da entidade voltam-se, agora, contra a Cesp, geradora controlada pelo Estado de São Paulo, e a Cemig, controlada por Minas Gerais. O presidente da Fiesp não poupa críticas às duas estatais, ambas de Estados governados pelo PSDB. Skaf é filiado ao PMDB, o mesmo partido do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. "Não tenho vergonha de dizer que sou político. A presidência da Fiesp é um cargo político e tenho uma filiação partidária. Mas jamais misturo as coisas", afirma..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/17/fiesp-ataca-cesp-e-cemig-e-elogia-o-pacote-do-governo/?searchterm=Fiesp%20ataca%20Cesp%20e%20Cemig%20e%20elogia%20o%20pacote%20do%20governo%20(

Empresa é condenada a restabelecer imediatamente plano de saúde de empregado aposentado por invalidez (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Modificando a decisão de 1º Grau, a 9ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa do ramo da produção de aço a restabelecer imediatamente o seguro saúde e o convênio farmácia a um empregado que se aposentou por invalidez, por motivo de depressão. Os julgadores entenderam que a cláusula do acordo coletivo, que estabelece condição diferenciada para o aposentado por invalidez permanecer com o benefício, é discriminatória, em relação aos demais empregados que se encontram com os contratos suspensos.
O trabalhador afirmou que foi contratado em 1986. A partir de março de 2007, passou a receber auxílio-doença, em decorrência de depressão, o que acabou acarretando a sua aposentadoria por invalidez em maio de 2010. A ré, então, retirou-lhe o convênio farmácia e enviou comunicado de supressão do seguro saúde. Em defesa, limitou-se a sustentar que concede direitos aos empregados afastados, mas não aos aposentados. Ainda assim, atendendo aos anseios dos trabalhadores, concedeu a eles, por meio de negociação coletiva, o direito de usar o benefício por dois anos.
Analisando o caso, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto destacou que o reclamante encontra-se aposentado por invalidez e, nessa condição, seu contrato de trabalho está suspenso e não extinto, nos termos dos artigos 475 e 476 da CLT. Por outro lado, o acordo coletivo de trabalho 2009/2011 estendeu o uso do seguro saúde aos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de doença ou acidente, desde que o trabalhador arque com o pagamento de sua parte nas despesas e custos. Mas se o empregado aposentar-se por invalidez, poderá continuar usufruindo do plano de saúde, pelo prazo de dois anos, desde que ele manifeste expressamente essa intenção e arque com o pagamento integral dos custos do benefício.
Na visão do relator, a exigência contida no instrumento coletivo, impondo restrição ao seguro saúde, unicamente pelo fato de o empregado aposentar-se por invalidez, é discriminatória, pois impõe tratamento desigual, se comparado com os outros empregados que se encontram afastados e com o contrato de trabalho suspenso. Principalmente no caso do reclamante, que está aposentado em razão de doença psiquiátrica, o que demonstra que o benefício para ele é indispensável. Nesse contexto, o documento que informou ao autor que ele poderia permanecer com o plano de saúde por dois anos, com pagamento integral dos custos, é inválido, porque importa em transação sem qualquer contrapartida.
Com esses fundamentos, o desembargador concedeu a tutela antecipada, determinando à empresa que restabeleça, a partir da publicação do acórdão, o seguro saúde do reclamante, incluindo seus dependentes, nas mesmas condições em que vigorou no período anterior à aposentadoria, sob pena de ter que indenizar todas as despesas médico hospitalares cobertas pelo plano. No entanto, o relator ressalvou a obrigação de o empregado arcar com a sua cota parte no custeio. O convênio farmácia decorre do próprio acesso ao seguro saúde."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7405&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Custo de energia para a indústria terá redução entre 9% e 16%, calcula Abrace (Fonte: Valor)


"Os grandes consumidores industriais de energia elétrica projetam uma redução de 9% a 16% em suas contas de luz, como efeito prático do pacote anunciado pela presidente Dilma Rousseff, na semana passada. Apesar dos elogios às medidas, as indústrias calculam que a queda nos preços da eletricidade ficará abaixo dos percentuais divulgados pelo governo, que chegam a até 28%.
"Há satisfação e reconhecimento aos esforços do governo em tratar a energia como fator de competitividade, e não de arrecadação. O que estamos discutindo é a dosagem", diz Paulo Pedrosa, presidente da Abrace, associação que reúne os grandes consumidores industriais de energia.
As estimativas da Abrace baseiam-se em consultas aos seus 46 associados, que incluem pesos-pesados como Alcoa, Bayer, Gerdau e Votorantim. As indústrias deverão pagar de R$ 16 a R$ 25 a menos por megawatt-hora, segundo projeções da entidade..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/17/custo-de-energia-para-a-industria-tera-reducao-entre-9-e-16-calcula-abrace

Mudanças na jurisprudência contemplam uso de celular fora do horário de trabalho (Fonte: TST)


"O Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial realizadas na tarde de hoje, diversas alterações na sua jurisprudência, com a atualização da redação de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e a edição de novos verbetes. Entre elas, destaca-se a mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o empregado que estiver submetido ao controle do patrão por meio de instrumentos telemáticos e informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal.
Outra inovação é a extensão do direito à estabilidade à gestante (com a inclusão de novo item na Súmula 244) e ao trabalhador vítima de acidente de trabalho (com a alteração da Súmula 378) mesmo em caso de admissão mediante contrato por tempo determinado. Uma nova súmula garante ao trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica por parte do empregador.
 A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, iniciada na segunda-feira (10). "O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflexão sobre sua jurisprudência e sobre medidas de cunho normativo visando ao aperfeiçoamento da instituição", afirmou o presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, na sessão do Tribunal Pleno que oficializou as alterações. "Recebemos inúmeras sugestões, centenas de propostas, sugestões e críticas dirigidas à jurisprudência, mas, dada a exiguidade de tempo, não foi possível examiná-las todas, ainda que muitas delas tenham a maior importância e mereçam toda a nossa consideração."
Ao todo, 43 temas da jurisprudência foram examinados, e do exame resultaram a alteração da redação de 13 súmulas e o cancelamento de duas. Duas Orientações Jurisprudenciais foram canceladas, três foram convertidas em súmula e quatro alteradas. O Pleno aprovou, ainda, a edição de oito novas súmulas, entre elas a que garante validade à jornada de trabalho de 12 X 36 horas e protege o trabalhador portador de doença grave que gere estigma ou discriminação da dispensa arbitrária."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mudancas-na-jurisprudencia-contemplam-uso-de-celular-fora-do-horario-de-trabalho?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Quem disse que não haverá greve de servidor público em 2013? (Fonte: Correio Braziliense)


"Representantes do funcionalismo público já admitem que podem voltar atrás no acordo de três anos feito com o governo federal. “Se o governo Dilma acha que colocou uma camisa de força no movimento, está enganado”, disse Josemilton da Costa, da Condsef.
Líderes dos servidores afirmam que os acordos foram assinados com o governo até 2015 para garantir que orçamento inclua o reajuste. E não descartam parar em 2013
O resultado das negociações da presidente Dilma Rousseff com o funcionalismo federal está longe de garantir o sossego almejado nos próximos três anos, prazo de vigência dos acordos assinados com quase todas as categorias. Além daqueles que ficaram de fora do acerto — servidores das agências reguladoras policiais federais e auditores fiscais — e que sinalizam com novas paralisações no ano que vem, o governo deverá enfrentar greves também dos que aceitaram os termos propostos. Eles definem a posição do Ministério do Planejamento nas mesas de negociações como "truculenta" e "inflexível". Algumas categorias admitem que só aceitaram o acordo por três anos para não ficar sem reajuste no ano que vem.
A alegação de dirigentes sindicais é que o governo apresentou a proposta fechada pelo período de 2013 e 2015 em cima da hora, exatamente para estrangulá-los e deixá-los sem ar para reagir a tempo. O prazo para o governo enviar os projetos de lei com os reajustes foi em 31 de agosto e a proposta de reajuste foi feita somente 15 dias antes disso. Sem espaço para negociar uma contraproposta, os sindicalistas assinaram o que lhes foi apresentado..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/17/quem-disse-que-nao-havera-greve-de-servidor-publico-em-2013/?searchterm=Quem%20disse%20que%20n%C3%A3o%20haver%C3%A1%20greve%20de%20servidor%20p%C3%BAblico%20em%202013

Norma coletiva não pode retirar direito a horas de percurso sem conceder nada em troca (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A negociação de direitos e deveres, realizada pelos trabalhadores e empregadores com a participação sindical, deve ser valorizada. Até porque o artigo 7º, XXVI, da Constituição da República reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho. No entanto, o prestígio dado a essa forma de autocomposição de conflitos não autoriza que direitos trabalhistas sejam simplesmente suprimidos ou modificados com evidentes prejuízos ao empregado. Assim se manifestou a 5ª Turma do TRT-MG, ao modificar a decisão de 1º Grau e condenar a empresa ao pagamento de horas in itinere.
O reclamante, um mecânico, alegou que utilizava o transporte oferecido pela empregadora para ir e voltar do trabalho, sendo o local de prestação de serviços de difícil acesso, o que, na sua visão, lhe dá o direito de receber horasin itinere. A empresa defendeu-se, apontando a existência de norma coletiva, pela qual não se considera tempo à disposição do empregador o período gasto no deslocamento para o trabalho. Além disso, o local de trabalho é de fácil acesso e servido por transporte coletivo regular. A solução do caso, segundo ponderou o juiz convocado Helder Vasconcelos Guimarães, estava em saber se a norma coletiva tem validade ou não.
Examinando os acordos coletivos, o relator constatou que há norma expressa determinando que a empresa deverá manter transporte até o local de trabalho e que o tempo gasto no percurso, além dos dez minutos anteriores e dos quinze posteriores à jornada, não será considerado como à disposição da empresa. "Observa-se que o conteúdo da norma negociada não concedeu qualquer benefício ao empregado, em troca do tempo à disposição patronal sem a devida remuneração correspondente. Apenas lhe retirou direito de amparo legal", registrou o magistrado.
Segundo destacou o juiz convocado, apesar de a Constituição ter consagrado o reconhecimento e a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, não houve autorização para supressão ou modificação de direitos, em prejuízo para o trabalhador. Por outro lado, o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT estabeleceu que as horas de percurso são computadas na jornada e devem ser pagas como extras, caso ultrapassado o limite máximo diário. "Em sendo assim, as cláusulas normativas que afrontam tal garantia mínima legal dada em prol do trabalhador são consideradas como nulas, não gerando quaisquer efeitos", concluiu o relator.
Com esses fundamentos e levando em conta a constatação da perícia quanto ao local de trabalho ser de difícil acesso e não existir outro tipo de transporte para a mina, distante 8,9 km do trevo mais próximo, o juiz convocado deu provimento ao recurso do empregado. Considerando o tempo apurado no laudo pericial, o magistrado condenou a ex-empregadora ao pagamento de uma hora e 46 minutos extras diários, como horas in itinere, acrescidos do adicional de 50%, com reflexos nas demais parcelas."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7406&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

TST edita súmula sobre aviso prévio (Fonte: Valor)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na sexta-feira a alteração de 12 súmulas e a criação de outras seis - entre elas uma que trata do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Foi aprovada ainda a conversão de sete orientações jurisprudenciais em súmulas.
Os ministros entenderam que o aviso prévio proporcional vale apenas para os empregados demitidos após a entrada em vigor da Lei nº 12.506, de 2011. A norma determina o pagamento de mais três dias por ano trabalhado para quem for demitido sem justa causa, além dos 30 dias de aviso prévio. O limite é de 90 dias.
A Corte também alterou a súmula que trata do regime de sobreaviso. Os ministros mantiveram o entendimento de que o fornecimento de aparelho celular ou computador ao empregado, por si só, não gera direito ao adicional de 30% pela hora trabalhada. Mas incluíram sua interpretação sobre o que é o regime.
Com o novo texto, só tem direito ao sobreaviso o empregado submetido ao controle por instrumentos telemáticos ou informatizados e que permanecer em regime de plantão, "aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso".
O TST ainda reconheceu formalmente o direito à estabilidade para gestantes e trabalhadores que tenham sofrido acidente durante o contrato temporário. Além disso, à pedido do Ministério Público do Trabalho, editou súmula que afeta diretamente os frigoríficos. O texto determina que os empregados que atuam em ambientes artificialmente frios tenham repouso remunerado de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos trabalhados."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/17/tst-edita-sumula-sobre-aviso-previo/?searchterm=TST%20edita%20s%C3%BAmula%20sobre%20aviso%20pr%C3%A9vio

Empregado não pode ser dispensado durante as férias (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Se a empresa funciona continuamente, o mesmo não acontece com o empregado. São várias as situações em que a prestação de serviços necessita ser temporariamente paralisada. São casos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, quando o empregador fica impedido de dispensar o empregado sem justa causa. Um exemplo disso são os períodos de férias.
No caso analisado pelo juiz substituto Pedro Paulo Ferreira, em sua atuação na 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a empresa atuante na área da educação concedeu o aviso prévio no período em que a reclamante estava em gozo de férias. Discordando da conduta, a trabalhadora ajuizou uma reclamação na Justiça do Trabalho mineira. E o magistrado lhe deu razão.
Conforme observou na sentença, o procedimento adotado pela empresa foi equivocado. Isto porque o empregador deveria ter aguardado a trabalhadora retornar de férias para comunicar sua dispensa, o que poderia ser feito no primeiro dia útil do término da interrupção do contrato. Só assim o ato poderia ser considerado válido.
Por essa razão, foi declarada a nulidade do aviso prévio concedido, condenando-se a reclamada a retificar a carteira de trabalho para constar a nova projeção do aviso prévio. Ao caso foi aplicada a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, segundo a qual "a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado" . O julgador ainda fixou multa em caso de descumprimento. Houve recurso da decisão, ainda não julgado pelo Tribunal de Minas."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7407&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Menor abertura aos sindicalistas (Fonte: Correio Braziliense)


"O economista Raul Velloso, especialista em contas públicas, avalia que o ambiente na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva era mais amistoso no que se refere às relações entre governo e servidores, com negociações todo dia. "Agora, já não há mais o mesmo ambiente e isso está claro". Segundo ele, o então presidente Lula teve condição econômicas mais favoráveis para recompor os salários do funcionalismo. "Já houve a recuperação das remunerações, e as condições atuais são mais difíceis. Logo, é natural que o governo seja mais duro nas negociações. A facilidade de negociar diminuiu, ao mesmo tempo em que a conjuntura piorou muito", observa.
Ele comenta que, de fato, a interlocução com os sindicalistas no governo anterior era mais direta, a ponto de o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)ter participado de um churrasco promovido por Lula na Granja do Torto.
Dilma evitou contato com os representantes das centrais sindicais não só no horário de lazer, mas também durante o expediente. Em vez de recebê-los no Planalto, designou como seu interlocutor o secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho. Velloso lembra que o Brasil vive uma era de inflação na casa dos 5% e juros de 7,5% ao ano. "Não há espaço mais para reajustes de acima desses patamares. Os servidores têm que se convencer disso", argumenta.
Planejamento
O Ministério do Planejamento rebate as acusações dos dirigentes sindicais. Afirma que fez exaustivas rodas de negociação com todos, inclusive nos finais de semana, e que, se a intenção fosse agir com truculência, não teria passado "horas e horas" discutindo as propostas. O ministério diz entender o "direito legítimo" das entidades de reclamarem, porque elas têm que dar satisfação às suas bases.
O Planejamento admite que não consegue impedir a realização de greves, mas ressalva que o acordo é claro e que não há menor possibilidade de promover qualquer reajuste que cause impacto na folha de pessoal até 2015. Afirma, no entanto, que a mesa de negociação continua aberta para outras demandas e, mas somente a partir de 2016."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/17/menor-abertura-aos-sindicalistas/?searchterm=Menor%20abertura%20aos%20sindicalistas

Mudanças no setor elétrico e MP 579: "Influência de Harvard"

“Autor(es): » DENISE ROTHENBURG

Correio Braziliense - 17/09/2012

 

Desde que foi escalada para trabalhar na equipe de transição do governo FHC para o de Lula, ainda em 2002, Dilma Rousseff passou a estudar tudo sobre o assunto. Quando virou ministra, então, nem se fala. Foi atrás dos maiores especialistas em cada área para tratar do tema. Foi assim que ela chegou a Ashley C. Brown, diretor-executivo do grupo de política de Eletricidade de Harvard , uma das mais prestigiadas universidades dos Estados Unidos. Brown foi citado no discurso como um dos mentores do pacote de redução de tarifas anunciados na terça-feira da semana passada.

A citação foi justa. Esse advogado norte-americano que começou sua vida profissional em Ohio tem ligações antigas com o Brasil. Morou em Curitiba em 1967, ainda estudante, ao fazer intercâmbio. Tem larga experiência em estudos de infraestrutura no mercado econômico, e é consultor de governos de vários países, incluindo o do Brasil. Seu trabalho de 20 páginas, obtido com exclusividade pelo Correio, foi seguido quase que ipsis litteris pelo no desenho do pacote. Foi crucial para que Dilma tomasse as decisões que tomou, seja na abertura para renovação das concessões, seja na extinção dos penduricalhos que eram mantidos na conta de luz.

Brown diz claramente em seu trabalho que o Brasil não tem hoje um mercado de energia competitivo, no qual o sucesso dos geradores de energia dependa de eficiência. O país tampouco apresenta preços transparentes, capazes de dar aos geradores informações claras sobre o nível de produtividade e eficiência que eles precisam alcançar para competir com sucesso, e, aos consumidores as informações que necessitam para usar essa energia com mais parcimônia.

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Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/17/influencia-de-harvard