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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Indústria quer reduzir alcance da NR-12 (Fonte: Gazeta do Povo)

"Nova norma de segurança do trabalho exige adequação de equipamentos antigos. Setor quer que ela valha só para os novos.
Representantes da indústria cobram do governo uma alteração na Norma Regulamentadora 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho, que trata da segurança do operador de máquinas e equipamentos. Criada em 1978, ela foi revisada no fim de 2010, estabelecendo regras mais rígidas para a prevenção de acidentes.
A principal queixa está na abrangência da “nova” NR-12: ela vale não só para as máquinas novas, produzidas a partir da revisão da norma, mas também para todo o maquinário que estava em operação e obedecia à lei existente até então..."

Íntegra Gazeta do Povo

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Acidente com caminhão contamina trabalhadores da Votorantim (Fonte: MPT-MG)

"Pelo menos 14 profissionais foram contratados para o transporte de carbonato de níquel em caminhão.
Uberlândia – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) está investigando as consequências do acidente com um caminhão que transportava carbonato de níquel para a empresa Votorantim Metais, ocorrido no dia 23 de outubro, na região de Centralina. Pelo menos 14 trabalhadores foram contratados para fazer o transbordo da carga de carbonato de níquel em pó, em um galpão na cidade de Uberlândia. Em poucas horas, os trabalhadores começaram a apresentar graves sintomas de intoxicação, oito deles precisaram de internação e um faleceu. 
As seis empresas envolvidas foram acionadas judicialmente pelo MPT para garantir assistência imediata aos trabalhadores, enquanto a investigação segue em andamento: Votorantim, Pamcary Seguradora, Aqces LoGística, Suatrans Emergência, e AGT Transportes. Trabalhadores denunciaram que não foram informados sobre a natureza do produto que iriam manusear, que não receberam equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados, nem treinamento para a atividade, ou orientação sobre segurança para desempenho das atividades..."

Íntegra MPT 

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

MPT atua para fabricantes reduzirem sacos de cimento de 50 kg para 25 kg (Fonte: MPT-DF)

"Caso as empresas recusem a proposta, será estudado o ajuizamento de ações coletivas.
Brasília -  O Ministério Público do Trabalho (MPT) busca acordo com a Associação de Cimentos Portland e o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento para discutir mudanças no processo produtivo.  A proposta é reduzir o peso dos sacos de cimento de 50 kg para 25 kg, com o objetivo de diminuir os vários problemas de saúde aos trabalhadores por causa do manuseio do produto. A proposta está dentro do Programa Nacional de Combate às Irregularidades na Indústria da Construção Civil. Dentro dessa iniciativa, os procuradores do Trabalho Philippe Jardim, Ronaldo Lira,  Marcello Ribeiro e Rodrigo Carelli visitaram nesta quarta-feira (10) a fábrica da Votorantin em Salto do Pirapora (SP). 
De acordo com o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Philippe Jardim, o MPT já fez um levantamento das fabricantes de cimento no Brasil.  “A estratégia é estabelecer diálogo consensual com o setor econômico para que a alteração do processo produtivo seja feita pensando na saúde do trabalhador. Caso não seja possível o acordo, o MPT estudará ajuizamento de ações coletivas contra as empresas”, destacou ele..."

Íntegra MPT

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

La enfermedad mental en el lugar de trabajo: que no predomine el estigma (Fonte: OIT)

"GINEBRA (OIT Noticias) – La enfermedad mental ha sido siempre un tema difícil de enfrentar en el mundo del trabajo a causa del estigma y de los temores asociados.
La “enfermedad mental” no se refiere sólo a patologías graves, sino también a trastornos comunes como la depresión, la ansiedad, el estrés por el trabajo o casos de agotamiento que pueden ser tratados de forma adecuada si son manejados correctamente.
“En la mayoría de los casos, ofrecer apoyo a los trabajadores afectados para permitirles conservar su empleo o regresar a su trabajo si toman una licencia o se ausentan, es una solución mucho mejor que excluirlos del lugar de trabajo y dejarlos enfermos o recibiendo para siempre prestaciones por discapacidad”, explicó Shruti Singh, economista del trabajo en la OCDE..."

Íntegra OIT

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Governo publica no Diário Oficial da União a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Fonte: MTE)

"Brasília, 10/10/2014 – Os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), Previdência Social (MPS) e da Saúde (MS) criaram, por meio da Portaria Interministerial Nº 9, de 7 de outubro de 2014, a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach). A lista foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) e passará a ser utilizada como referência técnica para elaboração de políticas públicas das três pastas. 
A Linach é composta de três grupos de agentes considerados cancerígenos: o grupo 1 – que inclui 114 agentes comprovadamente cancerígenos para seres humanos; grupo 2 A – que abrange 65 agentes provavelmente carcinogênicos para humanos; e o grupo 2 B – que reúne 284 agentes possivelmente carcinogênicos para humanos..."

Integra em MTE 

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Campanha visa reduzir exposição de frentistas ao benzeno (Fonte: MPT-MS)

"Presente na gasolina, substância é considerada altamente tóxica e cancerígena pela Organização Mundial de Saúde
Campo Grande – O Fórum de Segurança e Higiene no Trabalho no Mato Grosso do Sul (FSSHT/MS) promove a campanha “Não passe do limite” com o objetivo de conscientizar motoristas, frentistas e donos de postos de combustíveis sobre os perigos do benzeno. Presente na gasolina, a substância é considerada altamente tóxica e cancerígena pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A mobilização começará no dia 6 de outubro, em Campo Grande. A data foi escolhida em alusão ao Dia Nacional da Luta contra a Exposição ao Benzeno. 
O trabalho conta com o apoio de instituições como o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (SRTE/MS), o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e a Fundação Jorge Duprat e Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), entre outras entidades integrantes do Fórum..."


Íntegra: MPT

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

GDF e Viação Planeta são condenados em R$ 10 milhões (Fonte: MPT-DF)

"Governo e concessionária de transporte público foram processados por más condições de trabalho de rodoviários
Brasília – O Governo do Distrito Federal (GDF) e a Viação Planeta, empresa de ônibus que realiza transporte público na região, foram condenados em R$ 10 milhões cada. O Ministério Público do Trabalho (MPT-DF) processou a empresa e o GDF por colocar em risco a saúde dos motoristas, expostos a ruídos excessivos dos motores e câmbios dos veículos. 
A decisão foi dada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal (TRT 10ª Região), que aumentou de R$ 400 mil para R$ 10 milhões o valor da indenização por dano moral coletivo. O dinheiro será revertido à instituição beneficente que atue na recapacitação de trabalhadores ou de assistência a portadores de necessidades especiais, a ser indicada pelo MPT...."

Íntegra: MPT

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

CCJ aprova projeto para o banimento do amianto no estado (Fonte: MPT-SC)

"Antes de ir a plenário, PL 179/2008 segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Saúde
Florianópolis – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de Lei nº 179/2008, que proíbe o uso de produtos com amianto no estado. A decisão foi comemorada por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e entidades de classe, que há sete anos lutam pela aprovação da lei. Para ir a plenário, o projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Saúde. Santa Catarina deverá ser o sétimo do país a banir o mineral.     
O relator, deputado José Nei Ascari (PSD), que inicialmente havia se posicionado contra a proibição do uso do amianto, manifestou-se pela constitucionalidade da medida, sendo seguido por todos os demais deputados. Ascari rejeitou 
duas emendas que propunham ampliar a definição da palavra “uso” e estabelecer um prazo de adaptação para as empresas que utilizam a matéria-prima...."

Íntegra: MPT

STF mantém ação de R$ 1 bi do MPT contra Eternit (Fonte: MPT-DF)

"Valor pedido visa a indenizar ex-trabalhadores que adoeceram devido à exposição constante ao amianto na fábrica de Osasco
Brasília – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira (1), a liminar que suspendia a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Justiça do Trabalho de São Paulo (SP) contra a Eternit. O MPT pede condenação de R$ 1 bilhão por danos que teriam sido causados a ex-empregados de uma fábrica em Osasco (SP) por exposição ao amianto. A decisão do ministro Celso de Mello também derrubou a liminar que suspendia outra ação contra a Eternit, de iniciativa da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea).
“Essa é uma grande vitória, pois, o STF  restabeleceu o julgamento da ação na Justiça do Trabalho de São Paulo, que estava paralisada”,  disse o coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, o procurador Philippe Gomes Jardim, que também assina a ação...."

Íntegra: MPT

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Interditadas máquinas do frigorífico Languiru (Fonte: MPT-RS)

"Inspeção faz parte de força-tarefa que investiga meio ambiente do trabalho no setor
Porto Alegre – A Cooperativa Languiru Ltda. teve nove máquinas interditadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no frigorífico de aves localizado no município de Westfália, a 120 km de Porto Alegre. Além disso, a empresa firmou dois acordos, assumindo compromisso de solucionar problemas ergonômicos e de gestão de risco. A Languiru, que abate 111 mil frangos por dia e possui 855 funcionários, também foi notificada para regularizar os sistemas de proteção de diversas outras máquinas. As medidas são resultado da sétima inspeção de 2014 da força-tarefa estadual que investiga o meio ambiente de trabalho em frigoríficos avícolas. A operação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e o MTE entre os dias 26 e 28 de agosto...."

Íntegra: MPT

sábado, 30 de agosto de 2014

Programa de Marina Silva defende grave ataque aos trabalhadores: Terceirização precarizante ampla e irrestrita

Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de trabalhadores e entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Ex-Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br

1.    Programa de Marina Silva defende com unhas e dentes a terceirização ampla e irrestrita

Ao pesquisar a palavra "terceirização" no Programa da candidata Marina Silva, li com extrema preocupação os trechos abaixo (íntegra disponível em http://marinasilva.org.br/programa/), que são muitíssimos parecidos com as propostas mais reacionárias e conservadoras existentes hoje no Brasil visando prejudicar os trabalhadores (como por exemplo o nefasto PL 4330):

Página 75: "...terceirização de atividades leva a maior especialização produtiva, a maior divisão do trabalho e, consequentemente, a maior produtividade das empresas. Com isso, o próprio crescimento do setor de serviços seria um motor do crescimento do PIB per capita. Ambas as explicações salientam o papel do comércio e serviços para o bem-estar da população. Mesmo assim, o setor  encontra uma série de entraves ao seu desenvolvimento. Há no Brasil um viés contra a terceirização, e isso se traduz bem no nosso sistema tributário, que impõe impostos como ISS e ICMS − em cascata ou cumulativos − em transações que envolvem duas ou mais empresas. A consequência: algumas atividades que poderiam ser terceirizadas por empresas acabam realizadas internamente, em prejuízo da produtividade, porque essa forma de tributação eleva os custos e tira a vantagem da operação."

E ainda que o trecho acima ainda fosse suficientemente claro, logo à frente fica ainda mais evidente a defesa escancarada da terceirização (contra a qual o movimento sindical e várias entidades da sociedade civil organizada vem lutando):

Página 76: "Existe hoje no Brasil um número elevado de disputas jurídicas sobre a terceirização de serviços com o argumento de que as atividades terceirizadas são atividades fins das empresas. Isso gera perda de eficiência do setor, reduzindo os ganhos de produtividade e privilegiando segmentos profissionais mais especializados e de maior renda. O setor de serviços é mais penalizado por esse tipo de problema, ficando mais exposto à consequente alocação ineficiente de recursos com perda de produtividade."

Segue a péssima proposta da candidata, também à pág. 76: "Disciplinar a terceirização de atividades com regras que a viabilizem, assegurando o equilíbrio entre os objetivos de ganhos de eficiência e os de respeito às regras de proteção ao trabalho."

Qualquer trabalhador ou sindicato que conheça o mundo do trabalho sabe que viabilizar a terceirização em todas as atividades de uma empresa, sem qualquer limite, por definição significa um enorme desrespeito “às regras de proteção ao trabalho”, como veremos a seguir.

2.    O modelo precarizante proposto por Marina Silva viola a Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 se configura como impedimento à eliminação e limitação do direitos trabalhistas e sindicais, defendida pelo programa da candidata  Marina Silva e pelo PL 4330, de 2004. Tais propostas significam uma séria ameaça aos trabalhadores, aos sindicatos, à sociedade e à democracia.
Veremos a seguir que é evidente a inconstitucionalidade, injustiça e inconveniência de tais propostas.
 A primeira inconstitucionalidade da proposta de Marina Silva reside no princípio da igualdade, contido no art. 5º.,caput, da Constituição Federal. Está inserido no rol dos direitos fundamentais do cidadão, categoria de direitos que não estão afetos a restrições infraconstitucionais, o que significa que não podem ser limitados pelo ordenamento jurídico, seja quanto à regulamentação, efetivação ou exercício desses direitos.
Vejamos a redação do caput do art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” (...) negritamos
Ao prever uma ampla e irrestrita terceirização, há flagrante violação ao princípio da isonomia. A jurisprudência do E. STF demonstra que a proposição, caso venha a ser transformada em lei (o que, diga-se de passagem, consideramos altamente indesejável, ante sua completa inadequação com nosso ordenamento jurídico), seria considerada manifestamente inconstitucional: “Estabelece a Constituição em vigor, reproduzindo nossa tradição constitucional, no art. 5º, caput (...). (...) De outra parte, no que concerne aos direitos sociais, nosso sistema veda, no inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal, qualquer discriminação decorrente – além, evidentemente, da nacionalidade – de sexo, idade, cor ou estado civil. Dessa maneira, nosso sistema constitucional é contrário a tratamento discriminatório entre pessoas que prestam serviços iguais a um empregador.” (RE 161.243, Rel. Min. Carlos Velloso, voto do Min. Néri da Silveira, julgamento em 29-10-1996, Segunda Turma, DJ de 19-12-1997.) negritamos
O caput do art. 5º. deve ser interpretado em conjunto com os seguintes incisos do art. 3º. da CF:  “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
 O art. 1º da Constituição Federal Brasileira coloca o valor social do trabalho, ao lado da dignidade da pessoa humana, como bens juridicamente tutelados e como fundamento para a construção de um Estado Democrático de Direito:
 “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”
A interpretação e a aplicação do Direito do Trabalho estão obrigatoriamente condicionadas aos princípios constitucionais de valorização do trabalho e do trabalhador como fator inerente à dignidade da pessoa humana. Ao se eleger a dignidade do ser humano como fundamento da República Federativa do Brasil, constitucionalizam-se os princípios do direito laboral, com força e imperatividade aptas a conferir ao trabalho e ao trabalhador, o significado de sustentação do próprio sistema da nação brasileira. Tal proceder efetiva o Estado Democrático de Direito, fazendo com que os objetivos políticos decididos pela Constituição sejam atingidos por meio de todo o ordenamento jurídico.
A proteção da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho impede que qualquer norma que a viole (como tenta fazer o PL 4330 e a terceirização ampla e irrestrita defendida por Marina Silva) seja considera constitucional. Tal princípio impede qualquer atitude ou norma que diminua o status da pessoa humana enquanto indivíduo, cidadão e membro da comunidade. O tratamento dado ao terceirizado por Marina Silva, visto somente como um mero fator de produção, viola frontalmente tais princípios contidos no art. 1º. da Carta Magna.

3.    Da ultrajante defesa de terceirização de toda atividade empresarial no Programa de Marina Silva

A proposta de Marina Silva é clara: acabar com a discussão atividade-fim e atividade-meio, permitindo a terceirização de qualquer atividade empresarial e de qualquer setor de uma empresa.
Uma grande empresa, no modelo defendido por Marina Silva, nem mesmo precisaria ter trabalhadores. Poderia ter apenas contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores para o empresário, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria. E estas outras empresas terceirizadas, por sua vez, também não necessitariam ter trabalhadores: poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta na prática acaba sendo o ultrajante aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que a candidata eufemisticamente chamar ser “terceirização”.
A diferenciação atividade-fim e atividade-meio serve como um limite claro à terceirização, e tem permitido coibir tal prática por meio da Justiça do Trabalho.  A análise da atividade-fim é voltada à atuação da empresa tomadora de serviços.
Pela proposta de Marina Silva, não há limite para o que a empresa tomadora de serviços pode terceirizar.
Ou seja: a empresa tomadora de serviços pode se tornar apenas uma administradora do CNPJ da empresa, terceirizando toda e qualquer atividade. E o trabalhador terceirizado  poderá ser quarteirizado, quinterizado – ou seja, transformado em uma mercadoria, o que vai contra o princípio que determinou a fundação da OIT, da qual participou o Brasil: “O trabalho não é uma mercadoria.”

4.     Proposta de Marina Silva é claramente antissindical

A proposta de Marina Silva significa na prática que o empregador escolherá quais sindicatos representarão seus trabalhadores, em clara violação à liberdade sindical. O que na verdade pretende é a aniquilação do movimento sindical, que tem sido nas últimas décadas uma das principas forças-motrizes da democracia, da sociedade civil organizada e da resistência ao projeto autoritário-neoliberal. Por isso, significa também uma disfarçada Reforma Política, a fim de silenciar os trabalhadores e seus representantes.
Os dispositivos constitucionais citados no item 2 acima seriam violados, caso fosse permitida a terceirização de atividade-fim. O TST já analisou de modo detalhado tal questão, em acórdão da E. SDI-1, tratando exatamente dos reflexos malignos da terceirização ampla na estrutura sindical:  “PROCESSO Nº TST-E-RR-586341/1999.4 “De outro giro, a terceirização na esfera finalística das empresas, além de atritar com o eixo fundamental da legislação trabalhista, como afirmado, traria consequências imensuráveis no campo da organização sindical e da negociação coletiva. O caso dos autos é emblemático, na medida em que a empresa reclamada, atuante no setor de energia elétrica, estaria autorizada a terceirizar todas as suas atividades, quer na área fim, quer na área meio. Nessa hipótese, pergunta-se: a CELG, apesar de beneficiária final dos serviços prestados, ficaria totalmente protegida e isenta do cumprimento das normas coletivas pactuadas, por não mais responder pelas obrigações trabalhistas dos empregados vinculados aos intermediários? Não resta dúvida de que a consequência desse processo seria, naturalmente, o enfraquecimento da categoria profissional dos eletricitários, diante da pulverização das atividades ligadas ao setor elétrico e da consequente multiplicação do número de empregadores. Todas essas questões estão em jogo e merecem especial reflexão.”
Convém destacar que o STF coloca a liberdade sindical como predicado do Estado Democrático de Direito: "A liberdade de associação, observada, relativamente às entidades sindicais, a base territorial mínima – a área de um Município –, é predicado do Estado Democrático de Direito. Recepção da Consolidação das Leis do Trabalho pela Carta da República de 1988, no que viabilizados o agrupamento de atividades profissionais e a dissociação, visando a formar sindicato específico." (RMS 24.069, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 22-3-2005, Primeira Turma, DJ de 24-6-2005.)

5.    Da necessidade de impor limites à terceirização, ante os prejuízos que traz aos trabalhadores e à sociedade

O fenômeno da terceirização é permitido por nosso ordenamento jurídico somente quanto ao trabalho temporário (Lei. 6.019/74), de vigilantes (Lei 7.102/83) e de serviços de limpeza e conservação (conforme a Súmula 331 do TST).
Tal Súmula considera ilegal a terceirização da atividade-fim da empresa. Ou seja, qualquer descentralização de atividades deverá estar restrita a serviços auxiliares e periféricos à atividade principal da empresa.
Uma adequada interpretação da Constituição Federal também permite colocar sérios limites ao fenômeno da terceirização, por meio da utilização dos princípios constitucionais da valorização do trabalho e da dignidade humana, como vimos acima.
Vejamos alguns dos prejuízos que a terceirização ampla e irrestrita defendida por Marina Silva traria aos trabalhadores e à sociedade:

a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;
b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS (usado primordialmente para saneamento básico e habitação), com prejuízos a todos; nesse sentido, convém mencionar as sábias palavras do magistrado José Nilton Pandelot, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho: “Eu diria que a terceirização não é o futuro e sim a desgraça das relações de trabalho. Porque essa terceirização se estabelece na forma de precarização. Ela se desvia da sua finalidade principal. Não é para garantir a eficiência da empresa. É para reduzir o custo da mão-de-obra. Se ela é precarizadora, vai determinar uma redução da renda do trabalhador, vai diminuir o fomento à economia, diminuir a circulação de bens, porque vai reduzir o dinheiro injetado no mercado. Há um equívoco muito grande quando se pensa que a redução do valor da mão-de-obra beneficia de algum modo a economia. Quem compra, quem movimenta a economia são os trabalhadores. Eles têm que estar empregados e ganhar bem para os bens circularem no mercado. Pode não ser evitável, mas se continuar dessa forma, com uma terceirização que serve para a redução e a precarização da mão-de-obra, haverá um grande prejuízo à cidadania brasileira e à sociedade de um modo geral”;
c) precarização do trabalho e o desemprego. A alegada “geração de novos postos de trabalho” pela terceirização é uma falácia: o que ocorre com tal fenômeno é a demissão de trabalhadores, com sua substituição por “sub-empregados” (vide o exemplo da Argentina e da Espanha nos anos 90);
d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;
e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços prestados nas áreas de saúde, educação, segurança, energia, água e saneamento (dentre inúmeros outros), que seriam fortemente afetados pela terceirização ilegal;
f) prejuízos sociais profundos. A ausência de um sistema adequado de proteção e efetivação dos direitos dos trabalhadores, com a existência de um grande número de trabalhadores precarizados, sem vínculo permanente, prejudica toda a sociedade, degradando o trabalho e corroendo as relações sociais: “Como se podem buscar objetivos de longo prazo numa sociedade de curto prazo? Como se podem manter relações sociais duráveis? Como pode um ser humano desenvolver uma narrativa de identidade e história de vida numa sociedade composta de episódios e fragmentos? As condições da nova economia alimentam, ao contrário, a experiência com a deriva no tempo, de lugar em lugar, de emprego em emprego. Se eu fosse explicar mais amplamente o dilema de Rico, diria que o capitalismo de curto prazo corrói o caráter dele, sobretudo aquelas qualidades de caráter que ligam os seres humanos uns aos outros, e dão a cada um deles um senso de identidade sustentável.” (SENNETT, Richard. A Corrosão do Caráter: As Conseqüências Pessoais do Trabalho no Novo Capitalismo. Trad. Marcos Santarrita. Rio de Janeiro: Record, 1999, p. 27).

6. Conclusão: a proposta de Marina Silva é uma série ameaça aos trabalhadores, aos sindicatos e até mesmo à competitividade da economia brasileira

Não se pode tratar o trabalhador como uma mera peça sujeita a preço de mercado, transitória e descartável. A luta contra a terceirização ampla e irrestrita (infelizmente proposta de modo veemente no Programa da candidata Marina Silva), lembra à sociedade os princípios fundamentais de solidariedade e valorização humana, que ela própria fez constar do documento jurídico-político que é a Constituição Federal, e a necessidade de proteger a democracia, a coisa pública e a qualidade do serviços públicos, essenciais para o bem-estar da população.
A candidata Marina Silva, ao apresentar opiniões frontalmente contrárias aos trabalhadores e ao defender a terceirização ampla e irrestrita, ameaça até mesmo a competitividade do Brasil, pois a implementação de tais temerosas propostas:
- criaria enorme quantidade de trabalhadores precarizados e descartáveis;
-  aumentaria a desigualdade social;  
- tornaria ainda mais frequentes os acidentes e mortes no trabalho;
- diminuiria o consumo;

- e por fim, prejudicaria não somente a produtividade e a economia, mas toda a sociedade brasileira.

* Autorizada a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.


 

 

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Mobilizações antecedem votação de PL contra o amianto no estado (Fonte: MPT-SC)

"Campanha e abaixo-assinado a favor do banimento da fibra circulam na televisão e na internet. Proposta será votada no dia 2 de setembro
Florianópolis – O Projeto de Lei nº 00179.5/2008, que prevê o banimento do Amianto em Santa Catarina, retorna à pauta de votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa na próxima terça-feira (2/9). O PL chegou a entrar na agenda da CCJ em 5 de agosto, mas a comissão decidiu adiar a sua votação. Várias ações a favor da proposta antecipam a data, que promete debates acirrados na Assembleia. 
Um vídeo institucional sobre os riscos da fibra para a saúde vem sendo veiculado pela RBS TV e emissoras do grupo RIC Record desde o dia 25 de agosto. A Campanha pelo Banimento do Amianto é uma iniciativa da  Associação Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho (ACEST), Fórum de Saúde e Segurança do Trabalhador em Santa Catarina (FSST/SC) e Ministério Público do Trabalho (MPT-SC)..."


Íntegra: MPT

JBS é condenado por expor trabalhadores ao frio (Fonte: MPT-MT)

"Essa é a quarta condenação da empresa este ano, que pode pagar em indenizações cerca de R$ 8,5 milhões
Cuiabá - O frigorífico JBS, dono da marca Friboi, recebeu nova condenação por desrespeitar os direitos trabalhistas. Dessa vez foi condenado em R$ 2 milhões por danos morais coletivos por não conceder aos funcionários, que trabalham em ambientes artificialmente frios das fábricas em Pontes e Lacerca, a 450 km de Cuiabá, locais adequados para fruição do intervalo de recuperação térmica. Essa é a quarta condenação da empresa este ano, que soma cerca de R$ 8,5 milhões indenizações por irregularidades trabalhistas em fábricas no Acre, Maranhão e Rio Grande Sul.
Na sentença, a juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, torna definitivas as medidas da liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho deste ano, que obrigaram o frigorífico a realizar melhorias no meio ambiente de trabalho. A empresa tem 60 dias para a construção de espaço apropriado, do ponto de vista do conforto térmico e acústico, para o descanso dos empregados. Expirado esse prazo, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da determinação...."


Íntegra: MPT

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Eternit é processada em R$ 1 bilhão por uso de amianto (Fonte: MPT-RJ)

"Empresa é acusada de sujeitar funcionários da fábrica de Gadalupe (RJ) a risco de doenças por exposição a fibra.
Rio de Janeiro – A Eternit, fabricante de telhas, foi processada em R$ 1 bilhão pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) por sujeitar os funcionários da fábrica de Guadalupe (RJ) a risco por exposição ao amianto. A fibra pode causar câncer de pulmão e outras doenças que demoram até três décadas para se manifestar. O seu uso já foi proibido em 55 países (Noruega, Suécia, Suíça, Itália, Alemanha, França e União Europeia estão entre eles)..."

Íntegra: MPT


terça-feira, 19 de agosto de 2014

Projeto proíbe por um ano demissão de trabalhadora vítima de violência doméstica (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara analisa projeto que proíbe a demissão sem justa causa de trabalhadora vítima de violência doméstica no período de um ano (PL 6883/13). De acordo com a autora da proposta, deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), a trabalhadora “precisa se reerguer, se reestruturar, se sentir segura, ao menos quanto ao seu sustento, somente podendo ocorrer a sua demissão em caso de falta grave, nesse período”..."

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

MTE - Vibração - íntegra da Portaria n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014 (Fonte: MTE)

"MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014
(DOU de 14/08/ 2014 - Seção 1)
Aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de 
Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração -da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe 
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, os arts. 155 e 200 da 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e o 
inciso XXI, alínea “f”, do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O item 2.3 do Anexo 1 - Vibração - da NR9 - PPRA somente será válido para ferramentas fabricadas um ano após a publicação deste anexo, sem prejuízo das obrigações já estabelecidas em outras normas oficiais vigentes. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..."

Íntegra em MTE 

MTE - Condições sanitárias e de conforto - íntegra da Portaria n.º 443, de 25 de julho de 2014 (Fonte: MTE)

"MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 443 DE 25 DE JULHO DE 2014
(D.O.U. de 28/07/2014 - Seção 2)
Constitui Grupo de Trabalho Tripartite para a 
revisão da Norma Regulamentadora n.º 24 -
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais 
de Trabalho.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto final para a revisão da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal das entidades públicas e privadas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP..."

Íntegra em MTE 

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Adiada votação do projeto de lei que proíbe amianto (Fonte: MPT-SC)

"Projeto de lei que propõe banimento de produtos com a fibra será votado no dia 2 de setembro na Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Florianópolis – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) decidiu adiar para o dia 2 de setembro a votação do projeto de lei (PL.179/2008) que proíbe em todo o Estado o uso de produtos e materiais que contenham em sua composição o amianto. O relator do projeto, deputado José Nei Ascari (PSD) – que havia dado parecer rejeitando a proposição, alegando inconstitucionalidade – retirou o PL da pauta de votação para fazer uma nova análise do assunto. Antes, a deputada Ana Paula Lima (PT) fez explanação em defesa do banimento da substância, com base em parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Federal (MPF), e relatou os perigos do amianto, produto comprovadamente cancerígeno, e a necessidade de proibição por se tratar de uma questão de saúde pública..."

Íntegra: MPT

Fábrica é obrigada a pagar adicional de insalubridade (Fonte: MPT-MS)

"Refricon Mercantil Ltda descumpriu acordo termo de ajuste de conduta (TAC) com MPT
Três Lagoas – A fábrica de alimentos em conserva Refricon Mercantil Ltda, localizada na zona rural de Bataguassu, foi obrigada a corrigir irregularidades após descumprir acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Três Lagoas (MS). A empresa firmou o termo de ajuste de conduta (TAC) em maio de 2012, assumindo diversas obrigações, dentre as quais a de elaborar laudo técnico para caracterização de insalubridade e periculosidade. O MPT verificou a existência de sentenças da Vara do Trabalho de Bataguassu que informaram o não pagamento do adicional de insalubridade..."

Íntegra: MPT

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Projeto que proíbe uso de amianto é votado em Santa Catarina (Fonte: EBC)

"Nesta terça-feira (5), será votado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o projeto de lei que proíbe do uso de produtos e materiais que contenham amianto em sua composição."


Fonte EBC