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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Centro radiológico é condenado por terceirização ilegal (Fonte: MPT)

"Brasília – O Centro Radiológico de Brasília S.A. (CRB) foi condenado em segunda instância por terceirização ilícita de médicos e técnicos auxiliares. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT 10) proibiu o CRB de realizar a prática e fixou multa de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Se descumprir a obrigação, o centro radiológico deverá pagar R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

Apesar de subordinados às normas da empresa, os funcionários eram vinculados à Radioservice Serviços Técnicos Radiológicos S.S., que prestava serviços à CRB. A fraude na relação de emprego é questionada pela procuradora do Trabalho Daniela Costa Marques, responsável pela ação civil pública. Para ela, “o que ocorre é um mero fornecimento de mão de obra pela empresa contratada, com total sujeição aos desígnios do CRB”.

A procuradora ainda explica que a terceirizada não é de fato economicamente organizada, mas tão somente uma formalização de pessoa jurídica para burlar a relação de emprego, modalidade conhecida como “pejotização”..."

Íntegra: MPT

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Empresa de construção civil é condenada a pagar R$ 5.000.000,00 de danos morais coletivos (Fonte: MPT)

"São Luís (MA) - Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão a empresa Franere - Comércio, Construções e Imobiliária Ltda foi condenada  a pagar  o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a título de danos morais coletivos, assim como ao cumprimento de diversas obrigações de fazer e não fazer relacionadas as irregularidades trabalhistas praticadas contra seus empregados, em especial, o descumprimento de regras de segurança e saúde do trabalho. A sentença foi proferida pelo Dr. Carlos Eduardo E. B. dos Santos, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís.

Segundo a Dra. Virgínia Saldanha, Procuradora do Trabalho que ajuizou a ação civil pública, a decisão é muito importante pois produzirá efeito pedagógico  às empresas do setor, compelindo-as a se absterem de desrespeitar a legislação trabalhista postura que, no caso da construção civil, coloca em risco a vida dos trabalhadores em muitas situações."
Extraído de migre.me/8Pm15

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Loja Oi do Shopping Maceió é obrigada a pagar indenização por dano moral coletivo (Fonte: MPT/AL)

´´A empresa foi flagrada pelo MPT pagando as comissões sobre vendas “por fora”, sem transitar pelo contracheque do empregado
A loja franqueada da Oi, RedeCell, que funciona no Shopping Maceió, foi obrigada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 10 mil reais, por cometer várias infrações trabalhistas.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo Junior a empresa pagava comissões de maneira informal, o conhecido pagamento por fora, sem constar no recibo do salário, e não pagava as horas extras trabalhadas, excedendo a duas horas suplementares diárias, em desconformidade com artigo 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa assumiu o compromisso de pagar as horas extras trabalhadas pelos seus empregados, como também as comissões juntamente com o salário mensal e discriminadas no recibo de pagamento.
O TAC ainda obriga a instalação de controles de jornada, que registrem a entrada e a saída dos funcionários, como também foi garantido o descanso semanal e o pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados.
Multas
A multa pelo não cumprimento das obrigações contidas no TAC foi fixada no valor de 30 mil reais e valerá para a hipótese de um futuro descumprimento dessas cláusulas. Além disso, a Loja Oi do Shopping Maceió foi obrigada a pagar a importância de 10 mil reais a título de indenização pelo dano moral coletivo, que foi imediatamente revertido à entidade sem fins lucrativos Lar de Amparo à Criança para Adoção - LACA, CNPJ Nº 09.284.433/0001-51, localizada na Rua Coronel Pacheco Ramalho, nº 219, Pitanguinha, Maceió/AL.´´

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Banco pagará dano moral coletivo por manter caixa preferencial em segundo andar de agência (Fonte: STJ)

´´O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção.

A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público fluminense, que teve êxito na demanda logo em primeira instância. A condenação, arbitrada pelo juiz em R$ 150 mil, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para R$ 50 mil. O tribunal reconheceu a legitimidade do MP para atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos, que se caracterizam como direitos transindividuais, de natureza indivisível, assim como dos interesses ou direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum.

Mas o Itaú ainda recorreu ao STJ, alegando que não seria possível a condenação porque a demanda é coletiva e, portanto, transindividual, o que seria incompatível com a noção de abalo moral, essencial à caracterização da responsabilidade civil nesses casos.

Sofrimento e intranquilidade
O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) admita a indenização por danos morais coletivos e difusos, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar esse tipo de dano, resultando na responsabilidade civil.

“É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e transborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, esclareceu o relator.

Para o ministro Uyeda, este é o caso dos autos. Ele afirmou não ser razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção (idosos, deficientes físicos, gestantes) à situação desgastante de subir 23 degraus de escada para acessar um caixa preferencial. O ministro destacou que a agência tinha condições de propiciar melhor forma de atendimento.

O valor da condenação por dano moral coletivo é revertido para o fundo estadual previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85). ´´

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Montadora é condenada ao pagamento de indenização de 300 mil reais pelo descumprimento da lei de cotas (Fonte: TRT 2ª Reg.)

´´A montadora de veículos Ford Motor Company Brasil Ltda. deverá pagar a indenização por danos morais coletivos e terá um ano para integralizar a reserva de vagas para pessoas com deficiência. De acordo com a Lei 8.213/91, a Ford, que conta atualmente com cerca de 10 mil empregados, deverá comprovar a contratação de pessoas com deficiência correspondente a 5% desse total.
A condenação, dada pela Justiça Trabalhista de São Paulo (9ª Vara), atende ao pedido feito em Ação Civil Pública pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.
A antecipação de tutela concedida ao pedido obriga o cumprimento imediato da sentença. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por vaga não preenchida no período determinado. A montadora deverá arcar com os custos do processo e com os honorários periciais. Cabe recurso dessa decisão.´´

Família de trabalhadora rural carbonizada receberá indenização (Fonte: TRT 1ª Reg.)

´´O marido e os sete filhos de uma cortadora de cana que morreu carbonizada em um canavial de Campos dos Goytacazes, no norte do estado do Rio, receberão, cada um, indenização de R$ 90 mil por dano moral, totalizando uma condenação de R$ 720 mil, imposta pelo juiz Cláudio Aurélio Azevedo Freitas, Titular da 3ª Vara do Trabalho daquele município.
A tragédia aconteceu em setembro de 2009, por volta das 8h30, quando a trabalhadora atuava como encarregada de turma à frente de 30 trabalhadores no corte da cana, na Fazenda Tocaia, e repentinamente foi cercada pelo fogo ateado no canavial, vindo a falecer no próprio local de trabalho.
Foram condenadas solidariamente a Cooperativa Agroindustrial do Estado do Rio de Janeiro (COAGRO), o Consórcio de Mão de Obra Agrícola (COMAGRI) e a empresa Feliz Terra Agrícola Ltda que, segundo o juiz Cláudio Aurélio, seriam responsáveis pela tragédia, por integrarem uma espécie de consórcio de mão-de-obra agrícola. Em sua sentença, o magistrado considerou que ao determinarem a queimada de canaviais à luz do dia, pondo em risco a segurança dos trabalhadores, as rés agiram com culpabilidade, pois não atuaram com o mínimo de segurança necessária.
O juiz também ressaltou os efeitos nocivos das queimadas – ainda comuns em vários Estados do país que cultivam cana-de-açúcar – seja para os trabalhadores do corte da cana, para os habitantes das cidades próximas aos canaviais e ao próprio meio ambiente.
Quanto ao fundamento para a indenização, o magistrado afirmou que “os autores sofreram lesões de ordem subjetiva de dor, angústia e abalo emocional com a perda da esposa e mãe, que teve uma morte horrível, como demonstram as fotografias acostadas aos autos, o que lhes dá o direito ao recebimento de indenização por danos morais”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.´´

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Dirigentes de sindicatos e empresa carbonífera são condenados por dano moral coletivo (Fonte: MPT/SC)

´´Decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, José Carlos Külzer, em primeira instância, é favorável a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, proposta pelo Procurador Luciano Lima Leivas com relação a denúncia de corrupção, troca de favores políticos , lavagem de dinheiro e outras práticas envolvendo representantes sindicais e uma empresa carbonífera do sul do estado.
A sentença determina o fechamento do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Carvão de Rio Maina a partir do dia 06 de abril de 2013 e a suspensão parcial das atividades do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração do Carvão de Forquilhinha. Também estabelece a perda do mandato de seus presidentes, Edson do Nascimento (atual presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma) e Antônio Carlos Alves, respectivamente. O MPT requereu, ainda, a condenação da Carbonífera Criciúma ao pagamento de piso salarial e diferenças salariais decorrentes, retroativas a 1º de janeiro de 2009, e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 750.000,00.
O processo teve início quando da denúncia de atos contra a liberdade de organização e representação sindical, constatados em episódios de financiamento de campanhas políticas de dirigentes sindicais pela empresa Carbonífera Criciúma, que provocaram, inclusive, a instauração de inquérito civil. Em mais de três anos de investigação foram apurados vários procedimentos ilegais como o recebimento de dinheiro da Carbonífera Criciúma pelos sindicatos, sob a rubrica de mensalidade sindical, em valores superiores aos efetivamente devidos a esse título e que não foram lançados na contabilidade oficial das entidades.
O juiz da ação constatou que os documentos apresentados pelo autor, inclusive um cheque de R$ 78,5 mil, emitido pela carbonífera em favor de Antônio Carlos Alves, mostram transações ilícitas realizadas entre as partes.
De acordo com o Procurador Luciano Leivas, “a prova produzida pelo Ministério Público do Trabalho e reconhecida pela Justiça demonstra de modo robusto a ingerência empresarial nas deliberações sindicais e a utilização do sindicato como mero instrumento de enriquecimento ilícito dos sindicalistas, de realização de interesses patronais e de interesses políticos dos dirigentes sindicais em detrimento dos reais interesses dos trabalhadores”. E a evidência disso, para o autor da ação, está na negociação coletiva de 2009 e nas dos anos anteriores, que resultaram em perda salarial de 6,25% aos mineiros por eles representados, em comparação aos demais mineiros da região. ´´

Hospital pagará indenização por ofensas dirigidas a equipe de enfermeiros (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Nas relações de trabalho, existe a possibilidade de o dano moral atingir, ao mesmo tempo, uma pessoa, na sua esfera individual, e um grupo de trabalhadores que sofrem os efeitos do dano derivado de uma mesma origem. A juíza substituta Sílvia Maria Mata Machado Baccarini identificou essa situação ao julgar uma reclamação trabalhista que tramitou perante a 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na ação individual, uma enfermeira denunciou o comportamento abusivo de sua coordenadora que, constantemente, submetia todos os membros da equipe a constrangimentos, discriminações e humilhações.
Ficou comprovado que a coordenadora da equipe dispensava tratamento discriminatório às enfermeiras e técnicas de enfermagem e vivia fazendo insinuações sobre supostos envolvimentos sexuais entre elas e os médicos do hospital. Além disso, a coordenadora tinha o estranho hábito de se dirigir a seus subordinados de forma agressiva, chamando-os de ¿anta nordestina¿ quando os trabalhos não eram executados da forma como ela queria. Foi a própria coordenadora que confessou tudo isso em audiência, fornecendo detalhes das situações embaraçosas que ela mesma criava no ambiente de trabalho e das ofensas generalizadas dirigidas à equipe.
Para a magistrada, é inquestionável o dano moral decorrente do ato ilícito praticado pela coordenadora, que exerceu a sua liderança de forma desastrada, demonstrando que não sabe lidar com seus subordinados. Não é lícito que todo o corpo de enfermagem da reclamada, nele incluído a reclamante, seja alertado¿sobre os riscos de envolvimentos sexuais com os médicos, mediante manifestação de juízos de valor preconceituosos e denegridores de toda uma classe de trabalhadores, a fim de que aprendam a lição, completou.
De acordo com as ponderações da julgadora, as injustificáveis tentativas de tumultuar o ambiente de trabalho acabaram provocando uma desestruturação coletiva. Registre-se que o fato das ofensas terem sido dirigidas de modo genérico a todos os membros da equipe, e não diretamente à reclamante, não tem o condão de elidir a ilicitude do ato, nem tampouco o efeito danoso detectado, pois, enquanto indivíduo daquela coletividade, a reclamante foi atingida em sua honra subjetiva, de modo a fazer jus à reparação ora pleiteada, finalizou a juíza sentenciante, condenando o hospital ao pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$4.000,00. A enfermeira recorreu ao TRT pedindo o aumento do valor da indenização. O TRT deu provimento ao recurso, modificando o valor da indenização para R$25.000,00.´´

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

MPT obtém condenação de empresa a regularizar contratação de aprendizes (Fonte: MPT/RS)

''O Curtume Aimoré S.A., de Arroio do Meio, foi condenado a manter aprendizes no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentado pelo Decreto n. 5.598/05, definindo-se tais funções pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A decisão da Vara do Trabalho de Lajeado, cabível de recurso, decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Cruz do Sul. A empresa tem prazo de 120 dias para cumprir a decisão com multa cominatória a partir de então, no valor de R$ 200 reais em caso de descumprimento, por dia e por trabalhador aprendiz que deveria ter sido contratado e não o foi e revertido ao Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT).
             
Conforme a procuradora do Trabalho Fernanda Estrela Guimarães, a ré também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos em R$ 15 mil, valor que será destinado a instituições assistenciais da comunidade destinadas à formação moral e profissional de jovens, a serem definidas em liquidação, com incidência de juros a contar da data do ajuizamento da demanda e correção monetária a partir da publicação da sentença. ''
 

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

MPT quer que Azaleia indenize população de onde fechou fábricas (Fonte: MPT/BA)

''O acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e a direção da Vulcabrás/Azaleia para indenizar cerca de duas mil pessoas demitidas após o anúncio do fechamento de seis fábricas no interior da Bahia vai ser avaliado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que move ação civil pública na Justiça Trabalhista contra a empresa. Um dos pedidos feitos pelos procuradores é o de que a indústria calçadista indenize a população dos municípios atingidos em R$ 14 milhões como forma de reduzir os impactos sociais causados pela demissão em massa.

“Ainda não recebemos a comunicação oficial sobre o acordo firmado, mas a oferta de três cestas básicas e um par de tênis nos parece muito pouco para uma empresa que está deixando a economia de seis municípios completamente arrasada com o anúncio do fechamento das unidades”, avaliou a procuradora Rosangela Lacerda, que está à frente do caso no MPT. Ele garante ainda que aguarda o comunicado para “avaliar a legalidade desse acordo. De qualquer forma, o MPT vai tomar todas as medidas legais possíveis para salvaguardar o direito dos trabalhadores e da sociedade”.

O fechamento das filiais de Iguaí, Ibicuí, Itati, Potiraguá, Itarantim e Maiquinique foi anunciado dia 16 de dezembro, mas a onda de demissões na empresa já se desenrolava desde de novembro de 2010 e atingiu também empregados de outras unidades. O acordo não contemplou nenhum trabalhador além daqueles dispensados por conta do fechamento das seis unidades. A ação civil pública movida pelo MPT prossegue, com a primeira audiência marcada para dia 27 de março. A indenização pleiteada seria revertida diretamente para entidades de assistência a crianças localizadas nos municípios atingidos.

Acordo forçado - A reunião de conciliação em que foi fechado o acordo ocorreu quinta-feira (19) na sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Vitória da Conquista, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela só ocorreu após uma intensa batalha judicial iniciada pelo MPT após o anúncio do fechamento das unidades e a demissão dos funcionários. Uma liminar obtida na Justiça Trabalhista cinco dias depois das demissões obrigou a empresa a estabelecer negociação com o sindicato para definir medidas que reduzam o impacto social do fechamento das fábricas.

A empresa tentou a todo custo cassar a liminar, tendo obtido até um decisão favorável, logo revogada. Sem saída, A Vulcabrás/Azaleia teve que sentar com os sindicalistas para discutir um acordo. No início, chegou a haver intermediação da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, mas a proposta da empresa se mantinha no pagamento das indenizações mais dois salários mínimos. A última proposta, apresentada na primeira audiência de mediação da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, acrescentou a isso três cestas básicas e um par de tênis.

“A liminar garantia aos trabalhadores o recebimento dos salários enquanto as negociações prosseguissem. Portanto, não haveria necessidade de pressa em aceitar qualquer proposta”, analisou Rosangela Lacerda. Ela explica ainda que a atuação inicial do MPT no caso foi a de obter na Justiça a garantia de que a Vulcabrás/Azaleia negociasse com os empregados uma solução para os impactos sociais. “Acredito que em casos de demissão em massa a empresa deva se comprometer em preparar os demitidos e oferecer a eles meios de fazer uma transição para outras atividades profissionais”, declarou a procuradora.''

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

MPT ganha e Porto Chibatão é condenado a pagar R$ 500 mil por danos coletivos (Fonte: MPT/AM)

''Acolhendo o pedido do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) em sede de ação civil pública com pedido de medida cautelar, a Justiça do Trabalho de Manaus condenou o Porto Chibatão a diversas obrigações de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil a ser revertido em favor de entidades filantrópicas da capital do Amazonas. Em caso de descumprimento de alguma das obrigações, o Porto pagará multa diária no valor de R$ 20 mil.

A ação foi ajuizada em razão do acidente ocorrido em outubro de 2010, em que dois trabalhadores morreram com o deslizamento de terras ocorrido nas instalações do Porto, em uma área que equivale a quatro campos de futebol.

Inicialmente, a Justiça já havia deferido o pedido do MPT 11.ª Região de interdição da atividade portuária do Chibatão diante dos riscos de novos deslizamentos, o que poderia comprometer a segurança dos trabalhadores. Todavia, a referida decisão foi modificada parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho que autorizou o funcionamento do Porto com algumas restrições.

Durante a tramitação do processo, o MPT firmou acordo com o Chibatão e este se comprometeu a garantir assistência psicológica, jurídica e financeira as famílias das vítimas sem prejuízo do pagamento de indenizações por danos materiais e morais individuais decorrentes.

Para o procurador do Trabalho que ajuizou a ação cautelar de interdição e que oficia no feito Jorsinei Dourado do Nascimento, a decisão reforça a atuação do MPT no Porto chibatão na medida em que todo monitoramento sobre o terreno onde funciona o Porto passará a sofrer, também, controle do poder judiciário e do MPT de forma a prevenir novos acidentes.

O procurador afirmou ainda, que, apesar de ser impossível de ressarcir os danos sofridos pela coletividade a indenização por danos morais, tem um caráter pedagógico e ao mesmo tempo minimizador do prejuízo causado.''

quinta-feira, 30 de junho de 2011

"Vale do Rio Doce cria "lista suja” e é condenada por dano moral coletivo" (Fonte: TST)

"Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em agosto de 2006, a 12ª Vara do Trabalho de Vitória recebeu a denúncia contra a Vale do Rio Doce em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES), que pedia a condenação da empresa. A conduta discriminatória empresarial foi confirmada pelo juízo de primeiro grau, e a Vale do Rio Doce foi condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado aos trabalhadores.

Após ter o recurso indeferido no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a empresa recorreu à instância superior, mas a condenação acabou sendo mantida. O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso na Quinta Turma do TST, informou que o acórdão regional foi conclusivo ao afirmar que a Vale, de fato, praticou ato lesivo contra trabalhadores que reclamaram seus direitos na Justiça. Segundo o Regional, a conduta da empresa foi “uma violência contra as normas protetivas do trabalho”. Ao final, o relator não conheceu do recurso ante o entendimento de que ele não satisfazia as exigências necessárias à sua admissibilidade. A decisão foi unânime.
Processo: RR-103600-95.2006.5.17.0012"

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segunda-feira, 16 de maio de 2011

“Operadores de telemarketing vão receber salário mínimo” (Fonte: MPT-PE)


“Ação do MPT julgada pela justiça também condena a CSU a pagar R$ 1 milhão de danos morais coletivos

Recife (PE), 13/5/2011 -Dez mil operadores de telemarketing. Esse é o número de trabalhadores beneficiados diretamente com ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. O órgão conseguiu na justiça que os empregados da empresa CSU Cardsystem recebam – no mínimo – um salário mínimo pelo desempenho das funções. A decisão não tem efeito direto para outras empresas do setor, mas trabalhadores que se encontrarem na mesma situação podem denunciar e pedir o cumprimento desse direito.
A questão que pode parecer óbvia – o pagamento de salário mínimo – gera polêmica no setor. No caso, é que para a CSU o salário deveria ser proporcional as horas trabalhadas pelos empregados, que têm jornada de seis horas, estipuladas por lei. A empresa considera o padrão das oito horas e faz os descontos das duas não trabalhadas. Os valores pagos, portanto, sempre ficavam inferiores ao mínimo. No entendimento do MPT, acatado pela justiça, é que essa proporcionalidade não pode ser estabelecida.
“Não se pode reduzir salário levando em consideração uma jornada padrão de oito horas, pelo simples fato da categoria não ter esta como tal. Se o expediente deve respeitar as seis horas diárias, conforme a lei do setor diz, é evidente que se tem que pagar o salário mínimo por este trabalho”, disse o procurador-chefe MP do Trabalho, à frente da ação, Fábio Farias.
“O sistema de jornada reduzida é para aqueles empregados que têm jornada de trabalho normal de oito (8) horas diárias, mas, por circunstância especiais, são contratados para trabalharem bastante horas a menos do que as oito normais. Já no caso ora em comento os empregados da Primeira Demandada [CSU], por forma da NR-17, do Ministério do Trabalho, têm jornada normal, comum, básica, de apenas seis (6) horas, pelo que eles não estão trabalhando menos do que o normal, como anunciam as Rés [CSU e Tim Nordeste (responsabilizada subsidiariamente por ser a tomadora do serviço)] e, portanto, não há qualquer base legal para o pagamento de salários inferiores ao mínimo nacional”, disse na setença o juiz do Trabalho da 20ª Vara Alberto Carlos de Mendonça.
Além do direito ao salário mínimo, a justiça também acatou o pedido de retificação da Carteira de Trabalho dos empregados, adequando ao novo salário, sob pena de multa diária de R$ 100 até o cumprimento integral da determinação judicial. Essa tem relação direta com as contribuições devidas à Previdência Social. “Os funcionários demitidos devem ficar atentos e solicitar, via ação individual, o pagamento das rescisões e demais obrigações, observando a medida”, alerta Farias.
Dano moral coletivo – Mais um pedido feito na ação do MPT foi deferido. Por entender que as empresas “ofendem toda a sociedade, impingindo insegurança jurídica às relações trabalhistas, que são protegidas pelo Estado”, foi determinado o pagamento de indenização de R$ 1 milhão, a ser depositado em uma conta judicial.
A decisão da justiça foi tomada no último dia 18 de abril, com efeitos em 48 horas após o trânsito em julgado. Cabe recurso.
Setor – Em plena expansão o setor de telemarketing está na lista dos que mais geram vagas de emprego em Pernambuco e no Brasil. Nos últimos três anos, o número de contratações em todo o país aumentou 235%, de acordo com a Associação Brasileira de Telemarketing. Os operadores de telemarketing podem receber reclamações, tirar dúvidas, fazer cobranças, divulgar produtos, promoções, fechar vendas. Em Pernambuco, cerca de 35 mil profissionais atuam no setor.
Problemas - Na avaliação do procurador, o MP do Trabalho tem se voltado para resolver essas e outras questões do setor, que tem surgido para o órgão, principalmente via denúncia. “Não se questiona as vagas e a geração de emprego. Isso é ótimo, em todos os ramos da economia. O que objetivamos é garantir e melhorar as condições de trabalho, que precisam estar de acordo com a lei, não só em relação a salário. Temos investigado – e já movemos ações – sobre lesões às normas de saúde e segurança, irregularidades nas relações, desencadeando assédio moral, excesso de jornada, por exemplo”, afirma Farias.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Mais informações: (81) 2101-3200”


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quinta-feira, 5 de maio de 2011

“Justiça condena empresa de segurança e transporte em R$ 500 mil por demissão discriminatória” (Fonte: MPT-MS)


Decisão foi resultado de ação proposta pelo MPT, em novembro de 2010, por demissões discriminatórias de vigilantes que aderiram à greve e desrespeito aos intervalos inter e intrajornada

Campo Grande (MS) –
Ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na condenação da transportadora de valores e segurança Prosegur Brasil, ao pagamento de R$ 500 mil em danos morais coletivos, por causa da demissão ilícita de vigilantes que participaram de movimento grevista e de outras práticas lesivas. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Márcio Alexandre da Silva, na segunda-feira, 2 de maio.

A Justiça comprovou a demissão discriminatória de sete empregados, dispensados cerca de um mês após o término da greve, ocorrida em meados de 2009. A empresa, em sua defesa, alegou que a dispensa dos empregados ocorreu em virtude da perda de postos de trabalho, e não em razão da participação dos empregados na greve. No entanto, ficou comprovado na ação que a empresa contratou, no mesmo período, 13 novos vigilantes para postos de trabalho criados.

A investigação do MPT também constatou a submissão dos empregados a extensas jornadas, com a prorrogação do horário de trabalho dos empregados além das duas horas diárias permitidas em lei. Foi verificado o fato de que empregados da tesouraria trabalharam por mais de sete horas além da jornada normal durante dois dias seguidos. Outras irregularidades constatadas foram a violação do intervalo interjornadas, que deve ser de, no mínimo, 11 horas, e do intervalo intrajornada previsto na legislação, de pelo menos uma hora.

No caso dos vigilantes, houve registro de jornadas de trabalho, em regime de escala de 12 por 36 horas, sem direito a intervalo ao longo do dia. Segundo o autor da ação, o procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, o desrespeito aos intervalos previstos em lei causa prejuízos para a saúde dos trabalhadores e podem contribuir para a ocorrência de acidentes de trabalho, causados pela fadiga dos empregados.

Condenação – A empresa foi condenada a não prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, a conceder os intervalos previstos em lei e a não praticar qualquer forma de discriminação ou condutas antissindicais, sob pena de multa diária no valor de mil reais por trabalhador prejudicado. A Constituição Federal assegura o direito de greve aos trabalhadores e proteção contra atos discriminatórios.

Como forma de reparar a coletividade, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, pela prática de dispensas discriminatórias e pelas jornadas extenuantes. Odracir Juares Hecht enfatiza o caráter punitivo e pedagógico do dano moral, que tem o objetivo de desestimular a prática desses ilícitos trabalhistas.

A empresa ainda pode recorrer contra a sentença. O processo nº 0001429-56-2010-5-24-0002 pode ser consultado no endereço www.trt24.jus.br.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul
Mais Informações: (67) 3358-3034”


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“Empresa desrespeita lei trabalhista e pode pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo” (Fonte: MPT-AL)


“Maceió (AL) – Na ação civil pública nº 0000525-31/2011, que corre na 5ª Vara do Trabalho da capital, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas pediu a condenação da Total Serviços LTDA e dos sócios, responsáveis solidários, ao pagamento de indenização de 300 mil reais por dano moral coletivo. Em caráter liminar, foi pedido que a empresa pague os salários dos empregados até o 5º dia útil do mês posterior ao vencido, conforme prevê o artigo 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Outra obrigação de fazer cobrada da empresa, no pedido de liminar, é que seja fornecido o vale-transporte aos empregados e que seja feito o pagamento das parcelas devidas na rescisão até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.

As procuradoras do trabalho Maria Roberta Rocha e Eme Carla da Silva, autoras da ação, também pediram que, em caso de demissão de empregado com mais de um ano de contrato, a Total Serviços deverá obedecer ao artigo 477, parágrafo 1º, da CLT. “A empresa terá de submeter à assistência da autoridade competente o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contrato”, fundamentaram.

Também foi pedida a concessão de liminar para obrigar a empresa a apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho em dia e hora fixados pelos auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL). Se a Justiça acatar os pedidos do MPT e a empresa desrespeitar a determinação judicial, as procuradoras estipularam multa de 5 mil reais por descumprimento de quaisquer das obrigações requeridas. Os sócios também serão responsabilizados solidariamente pelo pagamento da multa.

Entenda o porquê da ação - O MPT instaurou os inquéritos civis 486.2010 e 690.2010 para apurar denúncias contra a Total Serviços: atrasos no pagamento de salários e no fornecimento de ticket alimentação. A empresa também foi acusada de não pagar as verbas rescisórias de 160 empregados que prestaram serviços ao Tribunal de Justiça de Alagoas e ao Instituto Federal de Alagoas (Ifes/AL), em Maceió, Marechal Deodoro e Palmeira dos Índios.

Ao receber as denúncias, o MPT solicitou à SRTE que fosse feita fiscalização na empresa. O resultado foram três autos de infração, por não apresentar documentação completa requisitada pelos fiscais do trabalho, por não pagar salários em dia nem vale-transporte e por não quitar as verbas rescisórias.

A empresa foi notificada para comparecer à audiência no MPT, mas não compareceu nem apresentou justificativa. Diante da gravidade dos fatos, as procuradoras não tiveram outra opção, senão ajuizar a ação civil pública para assegurar, por meio da Justiça, que a empresa cumpra as obrigações de fazer, de acordo com a legislação trabalhista.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas
Mais informações: (82) 2123-7946 ou 9335-6192”



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segunda-feira, 18 de abril de 2011

“Justiça condena Claro a pagar R$ 1 milhão por dano moral” (Fonte: MPT-PB)


“A Justiça do Trabalho condenou a empresa Claro S/A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, em atendimento à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT). A Claro foi acusada de aplicar jornada extenuante aos seus empregados.
A empresa foi acusada de praticar, ainda, desrespeito ao intervalo interjornada, ao repouso remunerado e agir com abusividade na utilização das escalas de sobreaviso. “A conduta da ré evidencia a ocorrência de irregularidades que importam em afronta a valores sociais alçados pela Constituição Federal como patamar mínimo de civilidade a ser conferido ao cidadão trabalhador”, disse o desembargador relator Rômulo Tinoco.
“O objeto da tutela não é apenas o grupo de funcionários da empresa, mas toda uma coletividade de trabalhadores que, em face de sua reconhecida hipossuficiência, dispõe de uma ampla proteção legal que visa justamente equilibrar as forças entre as partes contratantes. A desobediência a esse conjunto de normas protetivas importa em desrespeito a toda a coletividade trabalhadora”, observou o relator.
Entenda o caso - A ACP ajuizada pela procuradora do Trabalho Francisca Helena Duarte Camelo teve como base relatório de fiscalização encaminhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir do resultado dessa inspeção, o MPT instaurou procedimento administrativo contra a Claro para que adotasse providências visando a sanar as irregularidades constatadas em relação à jornada de trabalho.
Em 2008, o MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa recusou-se garantindo que cumpriria, a partir de então, as normas legais apontadas como violadas, o que não aconteceu.Segundo apenas um dos exemplos de descumprimento observados, um empregado da empresa chegou a trabalhar 30 horas extras durante apenas uma semana. Somada, a jornada semanal alcançou 70 horas.

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba
Mais informações: (83) 3612-3119”


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