terça-feira, 22 de outubro de 2013

Guatemala: torturado, asesinado y tachado de ‘terrorista’ por ser sindicalista (Fonte: Equal Times)

"“En 1994 asesinaron a mi hijo, un niño de 12 años que no tenía nada que ver con este asunto. Luego, ese mismo año, asesinaron a varios de mis colegas”, nos explica Luis Lara, líder del Frente Nacional de Lucha (FNL), un sindicato guatemalteco de servicios públicos.
“Después secuestraron a mi hija: la metieron en un automóvil, la torturaron, hicieron lo que quisieron con ella y la llevaron a un lugar aislado. Pensaron que la habían matado. Incluso le dieron el tiro de gracia para asegurarse de que estaba muerta. Sin embargo, allí en la oscuridad no sé qué ocurrió. Probablemente se moviera y la bala le atravesó el ojo. Después de ese suplicio se tuvo que exiliar”.
El relato del señor Lara es solo una de las numerosas historias espeluznantes que cuentan los activistas sindicales en Guatemala. Según el último recuento, se calcula que al menos 63 sindicalistas han sido asesinados en esta nación centroamericana. Ni una sola persona ha sido encarcelada por estos delitos.
Sin embargo, los responsables sindicales afirman que la cifra real es mucho más elevada y que si el gobierno guatemalteco no mejora la situación pronto, podría enfrentarse a sanciones económicas y a la rescisión de sus acuerdos de libre comercio con Europa y Estados Unidos.
“Debido a los numerosos asesinatos de sindicalistas, hoy en día Guatemala es el país más peligroso del mundo para estar afiliado a un sindicato”, afirmó Stephen Benedict, director del departamento de Derechos Humanos y Sindicales de la Confederación Sindical Internacional (CSI).
“Los trabajadores y sus sindicatos siguen enfrentándose a la violación generalizada de sus derechos más básicos, como la libertad sindical y el derecho a negociar en nombre de los trabajadores a los que representan. Tienen que lidiar a diario con el acoso, la intervención de empleadores y autoridades gubernamentales en los asuntos sindicales y, en última instancia, las amenazas de muerte y los asesinatos”.
La cultura de la impunidad
No es ningún secreto que Centroamérica es una región peligrosa. Según la CSI, entre 2009 y 2012, 38 sindicalistas fueron asesinados en Guatemala, 23 en Honduras y ocho en México.
Sin embargo, la situación es especialmente grave en Guatemala, donde la violencia es endémica y la tasa de homicidios asciende a 34 de cada 100.000 personas.
En 1996, Guatemala emergió de una brutal guerra civil que duró 36 años y en la que murieron 200.000 personas y fueron desplazadas 50.000. El Estado quedó debilitado, con pocas instituciones: incompetentes y a menudo corruptas.
En los últimos meses, varias delegaciones sindicales internacionales de alto nivel han viajado a Guatemala para investigar la situación de los activistas sindicales y presionar al gobierno de Otto Pérez Molina para que acabe con la impunidad que permite circular en libertad a los culpables de estos delitos.
En marzo, el gobierno guatemalteco firmó un acuerdo con la CSI y la Organización Internacional del Trabajo (OIT) para investigar y perseguir los delitos contra los sindicalistas.
Sin embargo, pocos días después de que la delegación de la OIT abandonara el país, fueron asesinados tres activistas sindicales.
Cinco meses después, la Internacional de Servicios Públicos (ISP), una federación sindical mundial, se reunió con el presidente Pérez Molina para informar a su gobierno de que si no emprende acciones para luchar contra esta oleada de asesinatos de sindicalistas se arriesga a que se apliquen medidas en contra de su favorecedor estatus comercial, en especial en lo relativo al Acuerdo de Asociación entre Centroamérica y la Unión Europea (AACAUE).
Falta de avances
En septiembre, la OIT regresó a Guatemala para analizar los avances del gobierno y mantener una consulta con su representante en este país, el cual asumió su cargo en julio de 2013 como una de las condiciones del acuerdo firmado en marzo.
“Existen algunos indicios de cambio, pero todo avanza con demasiada lentitud”, explicó a Equal Times Luc Cortebeeck, el presidente del Grupo de los Trabajadores de la OIT.
En un intento por proteger sus acuerdos de libre comercio, el gobierno guatemalteco ha asegurado que desea cumplir las normas internacionales y mejorar la situación de los sindicalistas.
Sin embargo, debido a que el Partido Patriota de centro-derecha (actualmente en el poder) solo ocupa 58 de los 158 escaños del Congreso, todavía no se ha aprobado la legislación necesaria en materia laboral.
“El gobierno está paralizado por el sistema político. Por desgracia, los empleadores de Guatemala todavía no han utilizado su considerable peso político para promover los cambios necesarios”, explicó el señor Cortebeeck.
Terroristas, amenazas de muerte y campañas mediáticas
Numerosos sindicalistas guatemaltecos han recibido amenazas de muerte y son el objetivo de numerosas campañas mediáticas negativas, lo cual explica la razón por la que hoy en día la afiliación sindical asciende únicamente al 1,6% de la población activa.
“Hace poco, un periódico publicó un panfleto con una lista de terroristas en la que aparecía yo. ¿Terrorista yo? ¿Porque lucho por la justicia, la igualdad y la paz? ¿Por la democracia? ¿Por cosas que en el resto del mundo son corrientes y se respetan?”, declaró el señor Lara.
“Estos suplementos [de periódico] son caros. ¿De dónde proviene el dinero? ¿Quién está pagando para destruir a la gente que lucha por la democracia?”.
“En marzo de este año, organizamos una mesa redonda con el ministro del Interior y todos los líderes sindicales”, aseguró el ministro de Trabajo de Guatemala, Carlos Contreras Solórzano.
“El objetivo consistía en desarrollar políticas de prevención para evitar y prevenir las agresiones a los trabajadores y líderes de los sindicatos y en intercambiar información para combatir a los criminales o responsables de dichos delitos”.
“Para garantizar que los delitos contra los líderes sindicales no queden impunes, hemos creado un grupo de trabajo formado por la fiscal general y los principales líderes sindicales de Guatemala”.
Sin embargo, el señor Benedict asegura que estas medidas no están funcionando.
“El gobierno debe tomar las medidas necesarias para brindar una protección eficaz a los sindicalistas amenazados. El sistema actual, que consiste en pedir a los sindicalistas que llamen a un número de teléfono móvil, no es una solución”.
“Así lo dejó patente un caso acaecido recientemente. Un sindicalista llamó a dicho teléfono móvil, donde le dijeron que su situación de riesgo sería ‘evaluada’. Al día siguiente le asesinaron”.
La ISP está presionando de nuevo al presidente Pérez Molina para que tome medidas urgentes y proteja a los sindicalistas, después de que en octubre agredieran a cuatro más de sus miembros en Guatemala; uno quedó en coma y el resto temen por sus vidas.
A finales de octubre de 2013, la OIT debatirá si va a iniciar una comisión de investigación en Guatemala. Dicha comisión constituye el procedimiento de investigación de más alto nivel.
Este tipo de investigación a fondo tan solo se ha llevado a cabo 11 veces en los casi 100 años que han pasado desde que se fundó la OIT.
“Podría tener consecuencias muy negativas para Guatemala en lo relativo a sus acuerdos comerciales con EE.UU. y Europa y a sus programas de cooperación”, advirtió el señor Cortebeeck."

Fonte: Equal Times

SJSP homenageia o jornalista Raimundo Pereira no 35º Prêmio Vladimir Herzog (Fonte: SJSP)

"A direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) que participa na noite desta terça-feira, dia 22 de outubro, da cerimônia de entrega do 35º Prêmio Vladimir Herzog, fará uma justa homenagem ao jornalista Raimundo Pereira, referência de resistência na luta contra ditadura.
Serão premiadas nove categorias: Artes / Fotografia / Jornais / Rádio / Revista / Internet / TV – Documentário / TV – Jornalismo e Tema Especial. A solenidade ocorrerá no Auditório Simon Bolívar, às 19h3, no Memorial da América Latina.
O Prêmio foi instituído em 1978 pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, Comitê Brasileiro de Anistia, Comissão Executiva Nacional dos Movimentos de Anistia, Federação Nacional dos Jornalistas, Associação Brasileira de Imprensa/Seção São Paulo, Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção de São Paulo, Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e Família Herzog.
Desde a sua primeira edição (1979), reverencia a memória do jornalista Vladimir Herzog, preso pela ditadura militar, torturado e morto nas dependências do DOICodi, em São Paulo, no dia 25 de outubro de 1975, reconhecendo o trabalho de jornalistas que colaboram na defesa e promoção da Democracia, da Cidadania e dos Direitos Humanos e Sociais.
Trajetória de Raimundo Rodrigues Pereira
Pernambuco, nascido em Exu se destacou na imprensa alternativa brasileira pela sua militância política contra a ditadura. Ainda quando estava no movimento estudantil foi preso e torturado pelos militares.
Entretanto o jornalista destacou-se na profissão, sendo hoje reconhecido como um grande nome da imprensa nacional, principalmente devido à sua intensa atuação nos semanários Opinião (1972-1977) e Movimento (1975-1981), dois dos principais periódicos populares políticos, que nasceram para combater a ditadura militar.
Atualmente pela Carta Capital, em parceria com a Editora Manifesto, Raimundo coordena outro importante projeto: a série Retrato do Brasil e Carta Capital."

Fonte: SJSP

Condena el asesinato de la activista mexicana Rocío Mesino (Fonte: EPA)

"México, 21 oct (EFE).- La organización defensora de los derechos humanos Red TDT condenó hoy enérgicamente el asesinato de la activista social y dirigente campesina Rocío Mesino, perpetrado el pasado fin de semana en el estado sureño de Guerrero.
"Sabiendo que la mejor protección es la investigación, hacemos un enérgico llamado al titular del Poder Ejecutivo del estado de Guerrero para realizar una investigación imparcial y exhaustiva sobre el asesinato de Rocío Mesino y llevar ante la justicia a quien o quienes resulten responsables de tan indignante acto", afirmó la ONG.
La Red Nacional de Organismos Civiles de Derechos Humanos "Todos los Derechos para Todas y Todos" (Red TDT) recordó en su comunicado que el asesinato de Mesino se suma al de otros activistas en ese mismo Guerrero durante la actual administración de Ángel Aguirre.
"Guerrero es uno de los estados con los más altos índices de agresiones contra personas defensoras de los derechos humanos y líderes sociales", señala el comunicado de la Red TDT.
"Dichas agresiones -añade- permanecen hoy en total impunidad".
Mesino fue asesinada el pasado sábado en la comunidad de Mexcaltepec, en Guerrero, mientras se encontraba en una cocina popular donde atendía a los voluntarios que construían un puente provisional sobre el río Atoyac.
Según la Procuraduría General de Justicia del Estado de Guerrero, fueron dos sujetos quienes cometieron el asesinato, disparándola por la espalda después de charlar brevemente con ella.
Rocío Mesino era dirigente de la Organización Campesina de la Sierra del Sur (OCSS). Según la Red TDT, la OCSS ha sido objeto de agresiones y hostigamientos frecuentes por parte de grupos armados y cuerpos de seguridad de Guerrero."

Fonte: EPA

APP faz debate nas escolas no dia 23

"Sindicato mobilizará educadores da rede estadual para discutir Sistema de Atendimento à Saúde, matriz curricular e auxílio-transporte. Aulas serão normais
Nesta quarta-feira (23), a APP-Sindicato fará um dia de debates em todas as escolas da rede. Será o momento de discutir um dos problemas que mais afligem os profissionais da Educação, a saúde. NÃO HAVERÁ INTERRUPÇÃO DE AULAS.
O sindicato vai aproveitar este momento para denunciar o atual estado do Serviço de Atendimento à Saúde dos Servidores (SAS), um verdadeiro sumidouro de recursos públicos, que apenas satisfaz a volúpia de hospitais privados por dinheiro, enquanto trabalhadores recebem atendimento de péssima qualidade – quando não atendimento nenhum. A categoria também vai discutir a inércia do governo em criar um novo modelo de atendimento à saúde, após termos concluído uma série de exaustivos debates.
Outro tema a ser debatido nas escolas é o quadro alarmante de adoecimento entre educadores, atestado por números do próprio governo e que deve ser confirmado na pesquisa sobre adoecimento mental docente a ser realizada pela UFPR.
Este dia 23 será também a oportunidade de os trabalhadores da rede discutirem a matriz curricular, que já sofreu mudanças no final de 2012, e a implantação do auxílio-transporte para todos os funcionários de escola.
O auxílio-transporte foi uma conquista obtida com a aprovação do Plano de Carreira dos Funcionários (QFEB), em 2008. No entanto, até o momento nem toda a categoria está sendo contemplada de maneira igual.
A luta pela instituição do auxílio-transporte vem de longa data. A primeira conquista veio na greve de 2000, quando os educadores obtiveram o direito ao vale-transporte, mas nem todos o receberam, e a APP seguiu na cobrança pela aplicação geral.
Porém, o auxílio, que hoje é de R$ 248,97, ficou destinado apenas aos funcionários de escolas efetivos enquadrados no QFEB. A APP fez muita luta para garantir este direito para todos. Porém, o governo tem negado.
Recentemente, foi aprovada a Lei 9019/2013 que institui um auxílio-transporte para todo o funcionalismo no valor de R$ 124,00, excetuando os professores e os QFEB. Com isso, os funcionários de escolas PSS começaram a receber o auxílio-transporte, mas na metade do valor da maioria dos funcionários da escola. A APP atua para alterar também esta situação.
OUTRAS AÇÕES – Os professores e funcionários de escola da rede estadual, juntamente com outras categorias de servidores, estão mobilizados para cobrar do governo o atendimento da sua pauta. Para isso programaram uma série de atividades nos dias 28 e 29:
28 de outubro (período da noite) – Vigília em frente ao Palácio Iguaçu
29 de outubro (manhã) – Ato público pela Saúde e pagamento dos retroativos
29 de outubro (tarde) – Seminário sobre a Previdência"

Paulo Vannuchi critica Comissão de Direitos Humanos da OEA (Fonte: O Globo)

"Preparando-se para assumir, em 1Q de janeiro de 2014, uma das cadeiras da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), faulo Vannuchi disse ontem que a entidade sole de incoerências, o que deixa "o sistema doente" Por isso, disse o ex-ministro da Secretaria e Direitos Humanos do governo Lula, ele assu-Éiirá o cargo com a missão de agir "como médi-tío" para manter sua unidade..."

Íntegra: O Globo

Empresa de vendas pela internet vai responder subsidiariamente por direitos devidos a empregada de transportadora dos produtos (Fonte: TRT 3ª Região)

"Com base no voto do desembargador Luiz Ronan Neves Koury, a 2ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que declarou a responsabilidade subsidiária de uma empresa varejista de eletrodomésticos, que faz vendas pela internet, ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma empregada da transportadora por ela contratada. Ou seja, caso a transportadora não pague a dívida trabalhista da empregada, a loja será chamada em juízo para pagar.
A transportadora foi contratada pela loja, por meio de contrato mercantil de transporte, para realizar a coleta e entrega das mercadorias comercializadas pela internet. Segundo alegou a loja, ela não poderia ser responsabilizada, pois no contrato não há cláusula de exclusividade na prestação de serviços de transporte. Além disso, a reclamante prestava serviços internos de auxiliar de escritório na transportadora, em nada lhe beneficiando.
Mas o relator não deu razão à empresa. Reconhecendo a terceirização no caso, ele justificou a condenação. "A comercialização de mercadorias pela internet pressupõe a entrega dessas no local escolhido pelo consumidor. E se é obrigatório o ato de entrega de mercadorias em favor dos consumidores, a atividade de logística encontra-se mesclada à atividade de comercialização. No caso dos autos, a recorrente optou por terceirizar os serviços de logística", registrou no voto.
Na visão do magistrado, é evidente que as atividades desenvolvidas pela reclamante na transportadora estavam vinculadas ou direcionadas em favor da loja virtual. Ainda que ela trabalhasse internamente, exercia atividades ligadas diretamente à atividade de transporte para coleta ou entrega de mercadorias em favor da loja. Ficou demonstrado no processo que a reclamante trabalhava como compradora ou auxiliar de escritório.
"Como a reclamante empregou a sua força de trabalho em favor da tomadora de serviços, essa se beneficiou diretamente do produto do labor da obreira, razão pela qual a responsabilidade subsidiária pelas verbas deferidas pelo Juízo de origem deve ser mantida", resumiu o relator no voto, negando provimento ao recurso da loja."

Para Marco Aurélio, STF pode rediscutir Lei da Anistia (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O ministro do Supremo Tribu­nal Federal Marco Aurélio Mello afirmou ontem que é possível a Corte rediscutir a validade da Lei de Anistia. Segundo ele, ain­da que o Supremo já tenha se ma­nifestado pela constitucionalidade da lei, a composição do STF atual é diferente da anterior..."

Rede varejista deverá restituir valores gastos por vendedora em uniforme obrigatório (Fonte: TRT 3ª Região)

"A ex-vendedora de uma rede varejista conseguiu obter na Justiça do Trabalho a condenação da empregadora ao ressarcimento de valores gastos com a aquisição de uniforme. É que, apesar de a empresa exigir o uso de vestuário específico, não fornecia o uniforme completo e em quantidade suficiente, o que obrigava a própria vendedora a arcar com a despesa.
O caso foi julgado pelo juiz do trabalho substituto Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, na Vara do Trabalho de Araguari. Ao analisar as declarações das testemunhas, ele não teve dúvidas de que a loja exigia o uso de calça, camisa, sapatos pretos e meias como uniformes de trabalho. No entanto, o conjunto completo de roupas não era disponibilizado à empregada. Para o magistrado, a empregadora descumpriu a obrigação de assegurar os meios para realização do trabalho, nos moldes que ela própria exigia. Ele lembrou o disposto no artigo 2º da CLT, no sentido de que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador.
O fato de a vendedora não ter provado exatamente o quanto gastou não importou para o juiz sentenciante, que considerou evidente a existência da despesa com uniforme. "Daí, ser uma despesa esperada, inevitável, previsível, realizável/realizada, necessária, mediata/imediata e mensurável os gastos com uniforme, que deveria ter sido assumida, integralmente, pela Demandada", pontuou.
A decisão se baseou em diversos fundamentos, dentre doutrina e princípios da Aptidão para a Prova, da Busca Real, da Finalidade Social e da Razoabilidade, sem desprezar a aplicação subsidiária do artigo 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (Enunciado doutrinário nº 41, da Primeira Jornada de Direito Material e Processual/Justiça do Trabalho). O magistrado também se referiu à máxima de experiência comum oriunda da constatação do que normalmente acontece. Nesse contexto, mencionou o artigo 335 do CPC e artigos 8º e 769 da CLT.
Tudo isso para justificar a condenação, ainda que não provados os valores efetivamente gastos pela trabalhadora."Pensar diferente seria admitir que a Reclamada se beneficiasse da sua conduta ilícita/abusiva, até mesmo pela não concessão/fornecimento de todo o uniforme de trabalho exigido, imprescindível, intra-contratualmente, para a prestação de serviços da Reclamante, bem como para a realização da sua atividade econômica, além de afastar os riscos do seu negócio, transpassando-o para o hipossuficiente, o que é de todo inadmissível artigos 2º e 8º, da CLT c/c artigo 129, do Código Civil" registrou.
No mais, o magistrado frisou que a empresa não provou de forma cabal o fornecimento de uniformes ou do valor suficiente para a aquisição deles. Por fim, o julgador constatou que as Convenções Coletivas de Trabalho também fixam o fornecimento gratuito de uniforme pelo empregador.
Por tudo isso, a empresa varejista foi condenada a pagar a indenização no valor de R$ 400,00, por ano, a título de ressarcimento pelos prejuízos/gastos com uniformes (calça não fornecida, sapatos e meias). Houve recurso, mas o TRT-MG manteve a condenação, apenas reduzindo o valor relativo ao ano de 2006, em face da prescrição declarada."

Lei da Anistia em xeque (Fonte: Correio Braziliense)

"Após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, dizer, em apelo ao Supremo Tribunal Federal, que a anistia brasileira deve se submeter às convenções internacionais, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello sinalizou que a medida pode ser revista. O Supremo já considerou a Lei de Anistia constitucional, mas ainda é preciso apreciar os recursos apresentados. Como a composição da Corte mudou nos últimos anos, existe a possibilidade de os novos ministros terem outro entendimento. "É possível rediscuti-la? É. Depende de provocação. Mas o Supremo já disse que ela é constitucional. Agora, o Supremo de ontem era um, o de hoje é outro", afirmou o Marco Aurélio..."

Professor será indenizado pela perda de uma chance (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
O professor, técnico de handball, trabalhava para a instituição de ensino desde 1998. No final de 2011, recebeu uma proposta de outra escola para trabalhar, a partir do ano letivo de 2012, das 17h às 20h, salvo às quartas-feiras. O empregado da ré, que atuava na coordenação de educação física à época, confessou em juízo que foi procurado pelo reclamante, que lhe contou sobre a proposta e quis saber quais seriam seus horários no ano seguinte. Como não eram compatíveis, ele não assumiu o outro emprego. Ocorre que o coordenador já sabia que o reclamante seria dispensado em fevereiro de 2012, mas não falou nada, seguindo orientação da diretoria. Tudo para evitar o pagamento de uma multa prevista na Convenção Coletiva da Categoria.
"O autor não aceitou a proposta em virtude de sua falsa expectativa acerca da garantia de continuação da prestação de serviços na empresa ré, visto que prestava seus serviços para a instituição há aproximadamente 14 anos", concluiu o relator, repudiando a conduta da reclamada de não comunicar desde logo que a decisão da dispensa já havia sido tomada. Conforme ponderou, isto poderia amenizar os prejuízos do professor, que poderia trabalhar em outra instituição. Embora reconhecendo que a dispensa do trabalhador é direito do patrão que pode ser exercido a qualquer tempo, sem motivação, o magistrado reconheceu que, no caso, houve abuso no exercício deste direito.
Diante desse contexto, reconheceu a presença dos requisitos legais da responsabilidade civil, quais sejam, ação ou omissão ilícita do agente, com resultado lesivo e nexo de causalidade entre ambos. O relator lembrou, ainda, o conteúdo do artigo 422 do Código Civil, pelo qual "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé", conduta esta que concluiu não ter sido adotada pela ré.
No voto, o magistrado explicou que a perda de uma chance caracteriza-se quando a vítima comprova que um ato ilícito, praticado por outra pessoa, retira dela a chance de real probabilidade de vantagens, causando-lhe um dano material. A situação é diferente da indenização por lucros cessantes, pois não exige prova dos efetivos prejuízos decorrentes da perda de uma oportunidade. Segundo o relator, o que se indeniza aqui é a própria perda da chance e não os prejuízos advindos da mesma.
No caso, a omissão da ré às vésperas da dispensa do reclamante foi considerada ato ilícito que causou a ele dano material, diante da perda da chance de ser contratado por outra instituição de ensino. No entanto, como houve apenas a demonstração provável da ocorrência da contratação, o relator decidiu fixar o valor da indenização por dano material em R$10 mil."

Brasil quer ação mais forte em direitos humanos (Fonte: O Globo)

"Menos de dois meses após largar às pressas o posto de embaixador do Brasil na ONU, em Nova York, para assumir o Ministério das Relações Exteriores, o diplomata Luiz Alberto Figueiredo começa a adotar uma nova linha de atuação..."

Íntegra: O Globo

HERDEIRA GANHA INDENIZAÇÃO DE R$ 255 MIL POR MORTE DE COMPANHEIRO (Fonte: TRT 1ª Região)

"Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) afastou a culpa concorrente de trabalhador morto em acidente e condenou a Novo Gramacho Energia Ambiental S.A. ao pagamento de R$ 255 mil de indenização por danos morais à companheira da vítima. A empresa é responsável pelo tratamento e disposição de resíduos não perigosos do aterro sanitário de Gramacho, em Duque de Caxias.
O empregado foi admitido na firma, em 2008, na função de servente, sendo promovido em 2010 a operador de rolo compactador. Em 2011, sofreu acidente ao usar o equipamento, vindo a falecer no local. A companheira do trabalhador ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, além de outras verbas.
Em contestação, a empresa arguiu a ilegitimidade passiva da companheira, ante a não comprovação da condição de esposa do empregado falecido. Argumentou, ainda, que o trabalhador teve culpa no acidente ocorrido, por não usar o cinto de segurança.
O Juízo de origem sentenciou a culpa concorrente do operador, uma vez que, embora houvesse negligência do empregador em não orientar e fiscalizar a utilização do cinto de segurança, o empregado teria assumido as consequências de um possível acidente pela não utilização de equipamentos de segurança. Para o juiz de primeiro grau, seria humanamente impossível a fiscalização das atividades minuto a minuto em um local de grande extensão e de acesso difícil.
Inconformadas com a decisão, as partes recorreram ao segundo grau. A empresa reiterou preliminar de ilegitimidade ativa e insurgiu-se contra a condenação no pagamento da indenização por dano moral. Já a herdeira buscou, na Justiça, o indeferimento das horas extras e a majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais.
O desembargador José Nascimento Araujo Netto, relator do acórdão, rejeitou a arguição de ilegitimidade ativa, afirmando que a ré fez a quitação da rescisão contratual, reconhecendo a autora como responsável legal do empregado falecido. Segundo o relator, o trabalhador não se expôs conscientemente ao risco do acidente e, sim, foi vítima da negligência e da omissão do empregador. Em razão disso, o valor da indenização por danos morais foi majorado.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."