segunda-feira, 15 de abril de 2013

Julgamento do Massacre do Carandiru começa com depoimento de ex-detentos (Fonte: EBC)

"São Paulo - Após intervalo de uma hora para o almoço, o julgamento do Massacre Carandiru foi retomado por volta das 15h. Pela acusação, o ex-detento Marco Antônio de Moura foi o primeiro a falar. Pelo menos outras duas pessoas convocadas pela promotoria devem ser ouvidas hoje (15), entre elas, Luiz Alexandre Freitas, detento à época do massacre, e o perito Osvaldo Negrini, autor do principal laudo sobre a morte dos presos.
A primeira testemunha a depor hoje foi Antônio Carlos Dias, ex-detento sobrevivente do massacre. Ele relatou a circunstâncias em que os policiais militares invadiram o presídio e como abordaram os presos. "Se olhasse na cara do policial, eles atiravam. Eu presenciei isso. Não lembro do rosto de nenhum porque sai da cela olhando para o chão", declarou.
Ele apontou também que alguns presos foram mortos mesmo após o retorno às celas. “Quando retornamos [depois de recolhidos no pátio] havia muitos policiais nos andares. Os presos foram recrutados para carregar os corpos. Vi uma dessas pessoas ser morta", relatou ao ser questionado pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, que preside o júri no Fórum Barra da Funda. Fernando Pereira da Silva é o promotor responsável pelo caso.
Pela defesa, somente uma testemunha havia comparecido até o intervalo. Lélces André Pires de Moraes, que trabalhava no presídio na época, foi indicado pela advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende os policiais. Também foi convocado o governador à época do episódio, Luiz Antônio Fleury Filho, e o então secretário de Segurança Pública, Pedro Franco de Campos. Três desembargadores que eram juízes criminais quando ocorreu o massacre também foram chamados. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-SP, as testemunhas de defesa devem depor amanhã (16).
Nesta fase serão julgados os policiais que atuaram no segundo pavimento do Carandiru. Eles respondem por 15 acusações de homicídio qualificado. A previsão é que o júri dure até dez dias.
Serão julgados a partir de hoje: Ronaldo Ribeiro dos Santos, Aércio Dornelas Santos, Wlandekis Antonio Candido Silva, Roberto Alberto da Silva, Antonio Luiz Aparecido Marangoni, Joel Cantilio Dias, Pedro Paulo de Oliveira Marques, Gervásio Pereira dos Santos Filho, Marcos Antonio de Medeiros, Paulo Estevão de Melo, Haroldo Wilson de Mello, Roberto Yoshio Yoshikado, Fernando Trindade, Salvador Sarnelli, Elder Tarabori, Antonio Mauro Scarpa, Marcelo José de Lira, Roberto do Carmo Filho, Zaqueu Teixeira, Osvaldo Papa, Sidnei Serafim dos Anjos, Eduardo Espósito, Maurício Marchese Rodrigues, Marcos Ricardo Poloniato, Argemiro Cândido e Reinaldo Henrique de Oliveira.
O maior massacre ocorrido no sistema carcerário brasileiro ocorreu no dia 2 de outubro de 1992, quando 111 detentos foram mortos e 87 ficaram feridos durante a invasão policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 do Presídio do Carandiru (como ficou conhecida a casa de detenção), na capital paulista. O antigo presídio foi desativado. Três prédios do complexo foram demolidos para construção de um parque."

Fonte: EBC

CAMPANHA PARA EXPRESSAR A LIBERDADE APROVARÁ PROJETO DE INICIATIVA POPULAR (Fonte: Barão de Itararé)

"O documento que proporá uma nova regulamentação para a comunicação do país está em fase de elaboração e ainda receberá os apontamentos das entidades. Após sua aprovação, seguirá para ampla divulgação e coleta de assinaturas.
A campanha “Para Expressar a Liberdade” realizará sua plenária nacional no próximo dia 19 de abril, em São Paulo, para apresentar e aprovar o projeto de iniciativa popular de um novo marco regulatório das comunicações e organizar a pauta nacional de divulgação do documento. O projeto é uma iniciativa da sociedade civil frente à paralisação do governo federal em dar início à criação de um novo marco legal para regulamentar o setor.
O documento, que está em fase de elaboração, receberá os apontamentos das entidades participantes da campanha entre os dias 2 e 16 de abril, e, durante a plenária nacional, será avaliado e aprovado. Após isso, será divulgado amplamente no país para a coleta de assinaturas.
Estão previstas as datas de 26 de abril, aniversário da TV Globo, e primeiro de maio, dia do trabalhador, para a realização das atividades de promoção nacional do tema da democratização da comunicação e do início de coleta de assinaturas do projeto de lei. Para isso, estão envolvidos na campanha diversos setores da sociedade, de movimentos sociais, partidos, sindicatos e outros.
O projeto de inciativa popular é o principal instrumento político de ação e de pressão para o avanço e conscientização da sociedade quanto à renovação da legislação. Foi definido como ação prioritária na última plenária nacional do movimento, realizada em dezembro de 2009. O Código Brasileiro de Telecomunicações, que regulamenta o setor atualmente, é datado de 1962. Não atende nem as novas demandas tecnológicas, nem as mudanças que ocorreram desde então na sociedade brasileira.
O objetivo é envolver e conscientizar todos os cidadãos e cidadãs e todos setores da sociedade brasileira sobre a busca por uma liberdade de expressão como direto de todos, como dita a Constituição Federal Brasileira, e explicar a necessidade da renovação do marco que regulamenta a Comunicação no país.
A plenária, que será aberta ao público, acontecerá das 9h30 às 18 horas, no Sindicato dos Engenheiros (Rua Genebra, 25)."

MPF aciona 27 frigoríficos por abate de animais de áreas desmatadas e com trabalho escravo na Amazônia (Fonte: MPF)

"Coletiva de imprensa será realizada nesta segunda, às 14h, na sede do órgão em Cuiabá
O Ministério Público Federal está acionando judicialmente 27 frigoríficos que não assinaram o termo de ajustamento de conduta para a regularização da cadeia produtiva da carne. O acordo previa que os frigoríficos se comprometeriam a deixar de abater e comercializar animais oriundos de áreas embargadas pelo Ibama por desmatamento ilegal, fazendas localizadas dentro de terras indígenas ou que constam da lista suja do trabalho escravo. O prazo para a assinatura encerrou no dia cinco de abril.
O cruzamento de dados das guias de transporte de animais, que trazem a informação do local de origem do animal e o destino para o abate, identificou que esses frigoríficos compraram animais de fazendas em situação irregular de desmatamento, sem licenciamento ambiental, constantes da lista suja do trabalho escravo e localizadas dentro de terra indígena.
As ações propostas pelo MPF em Mato Grosso, Amazonas e Rondônia fazem parte de uma ampla atuação pela regularização da cadeia produtiva da carne nos Estados da Amazônia brasileira.
Agenda - A coletiva será realizada na sede do Ministério Público Federal em Cuiabá, às 14h, com a participação dos procuradores da República que integram o Grupo de Trabalho Amazônia (GT Amazônia).
O endereço é rua Estevão de Mendonça, 830, esquina com a avenida Getúlio Vargas, bairro Quilombo."

Fonte: MPF

Aumenta violência contra povos indígenas (Fonte: TV MPF)

"A disputa econômica envolvendo a exploração das terras indígenas no Brasil é um dos principais obstáculos para a demarcação desses territórios. E a falta do reconhecimento das áreas das aldeias coloca os índios em condição vulnerável, principalmente na região norte. Segundo o Relatório de Violência contra Povos Indígenas no Brasil, houve um aumento nos crimes e ameaças contra os índios em disputas territoriais. No ano passado, 60 indígenas foram assassinados e 152 ameaçados de morte. O Mato Grosso do Sul, que tem a segunda maior população de índios do país, é o campeão em conflitos e assassinatos nas aldeias."

Fonte: TV MPF

LDO prevê salário mínimo de R$ 719,48 em 2014, alta de 6,11% (Fonte: PT no Senado)

"A ministra Miriam Belchior, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), apresentou na tarde desta segunda-feira (15) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, o chamado PLDO 2014 que traça os parâmetros pelos quais o Governo Federal trabalha para a execução do Orçamento no ano que vem, estabelecendo regras e identificando as áreas prioritárias. De acordo com o documento que chega hoje ao Congresso Nacional, o governo prevê que o valor do salário mínimo será de R$ 719,48 em janeiro de 2014, com aumento de 6,11% em relação ao valor atual de R$ 678,00.
O aumento do salário mínimo é embasado pela expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 4,5%, um ponto percentual acima da estimativa de 3,5% para este ano. O Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) deverá ficar em 4,5%, na estimativa de variação acumulada em 2014 e em 4,91% como variação média. O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) - é estimado em 5% na variação acumulada no ano e em 5,92% na variação média. O PLDO para 2014 indica a manutenção da Taxa Selic em 7,25% ao ano, mesma taxa que vigora atualmente. Em relação à massa salarial dos trabalhadores, o PLDO indica crescimento de 12,34% e isto significa que a atividade econômica vai garantir um bom ganho real aos salários.
No campo fiscal, o PLDO de 2014 indica que a meta de superávit primário para o setor público consolidado será de R$ 167,4 bilhões, o equivalente a 3,10% do Produto Interno Bruto (PIB). O superávit é a economia que o governo faz entre as receitas vindas de impostos e tributos em relação aos gastos. A União, após pagar suas despesas, deverá economizar R$ 116,1 bilhões e os estados e municípios R$ 51,2 bilhões.
A ministra Miriam Belchior explicou que o Governo poderá compensar estados e municípios que não atingirem suas metas fiscais. É que nesta LDO, em linha com a política fiscal adotada na última década, as metas fiscais foram estabelecidas para manter a estabilidade da economia e a relação dívida/PIB, principal indicador de solvência do setor público. O PLDO para 2014 indica que a dívida/PIB ficará no patamar de 33,4%, abaixo do percentual de 35,2% estimado para este ano. No final de 2002, o percentual era de 60,4%.
Prioridades
As prioridades e metas do Governo Federal para 2014 correspondem às ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), incluindo aí o Programa Minha Casa Minha Vida e o Plano Brasil Sem Miséria. De acordo com o Ministério do Planejamento, caso a Lei Orçamentária seja aprovada após o começo de 2014, o PLDO define as seguintes regras para a execução orçamentárias até sua aprovação. O projeto prevê a liberação integral de recursos para o pagamento de despesas obrigatórias, bolsas de estudos (CNPq, Capes, Ipea e FNDE), pagamento de estagiários, formação de estoques públicos (programa de garantia de preços mínimos), ação de prevenção de desastres (Defesa Civil), financiamento ao estudante, despesas do TSE com eleições, cumprimento com a aplicação mínima nas ações de Saúde, investimentos e inversões financeiras no âmbito do PAC e despesas do Orçamento de Investimento. O projeto prevê a liberação por duodécimos para despesas de custeio e investimento dos órgãos federais."

Fonte: PT no Senado

Paraguai amplia subestação em Itaipu (Fonte: Jornal da Energia)

"O Paraguai inaugurou nesta quinta-feira (11/4), no município de Hernandarias, a ampliação da subestação da margem direita da hidrelétrica de Itaipu. A obra é a primeira a ser concluída dentro do sistema de transmissão de 500kV, que inclui uma linha de transmissão de 347km, com 759 torres, e a subestação de Villa Hayes, na Grande Assunção.
A ampliação recebeu investimentos de US$15,8 milhões, vindos do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (Focem). Outros US$165 milhões estão sendo investidos nas linhas de transmissão, além dos US$105 milhões para a construção da subestação de Villa Hayes.
Das torres previstas, 636 já estão em pé; 100% da fundação também está pronta e quase metade da quilometragem dos cabos já foram lançados. A subestação de Villa Hayes também já está com mais de 80% das obras concluídas. 
O sistema, que deve entrar em operação ainda neste ano, vai ampliar a capacidade do país vizinho de aproveitamento da energia produzida por Itaipu. O presidente  do Paraguai, Federico Franco Gómez, aproveitou a inauguração para convidar o empresário brasileiro a investir no país.
Segundo ele, o sistema de 500kV vai dotar o país com “a maior quantidade de energia livre e disponível de todo o planeta” – atrativo suficiente para conquistar investimentos estrangeiros..."

Processos físicos serão migrados para o PJe até setembro de 2013, afirma presidente (Fonte: TRT 23ª Região)

"O presidente do TRT de Mato Grosso, desembargador Tarcísio Valente, afirmou que até primeiro de setembro deste ano todos os processos físicos serão migrados para o meio eletrônico, tornando a Justiça Trabalhista no estado 100% digital. A declaração foi dada durante a solenidade de instalação do Processo Judicial Eletrônico na Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo (640km de Cuiabá), ocorrida na manhã desta sexta-feira (12).
Segundo o presidente, a evolução será possível graças à implementação de uma nova funcionalidade presente na versão 1.4.7.1 do PJe da Justiça do Trabalho, que será instalada no âmbito da 23ª Região ainda este mês. Trata-se da CLET (Certidão de Liquidação e Execução em Trâmite), especificada pelo TRT/MT e implementada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para todo o Brasil.
A CLET será utilizada para os processos já transitados em julgado na fase de conhecimento, quando de sua migração para a fase de execução. “Com a CLET, apenas os dados importantes para a execução serão migrados para o PJe. A partir de então, os processos seguirão apenas no meio eletrônico”, informou o presidente.
Durante a solenidade em Peixoto de Azevedo, Tarcísio Valente reiterou a participação e contribuição dada pela equipe técnica do Tribunal matogrossense para a construção e desenvolvimento do PJe-JT. “Estamos orgulhos em poder contribuir com sua criação, dotando o sistema cada vez mais de funcionalidades, de modo a facilitar o trabalho de todos os operadores do direito”.
O presidente lembrou também que o TRT/MT tem realizado, concomitantemente ao processo de instalação do PJe-JT, correições nas varas do trabalho. Conforme informou, o Tribunal tem constatado in loco a excelência dos serviços prestados pelas unidades, bem como o cumprimento das metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial àquela que estabelece a necessidade de julgar mais processos no ano dos que os ajuizados.
O juiz titular da Vara do Peixoto de Azevedo, André Simionatto, afirmou que o PJe-JT representa um momento histórico inigualável na Justiça do Trabalho. “Trata-se de uma modificação radical no acesso à justiça, de celeridade e de prestação jurisdicional com a eficácia que todos esperam e desejam”, pontuou. “Este é um momento de celebração”, acrescentou o magistrado, destacando, ainda, que ganham com o sistema não apenas a sociedade do município sede da Vara, mas também cidadãos da região como um todo, que não mais precisarão se deslocar até a unidade para a prática de atos processuais.
Por sua vez, o presidente da subseção da OAB de Peixoto de Azevedo, José Ribeiro Júnior, destacou a segurança do sistema. “Estamos passando do processo físico, que há séculos nos deu a segurança do protocolo, de um documento encartado nos autos, para um processo judicial eletrônico, que ainda, para muitos, representa uma inovação temerosa. Mas já constatamos, pela divulgação na mídia e pela presença da OAB, que a segurança é inquestionável. O sistema nos dará toda a segurança necessária para que possamos operá-lo a contento. Estamos fazendo parte da história”, afirmou.
O advogado Adalberto César protocolou o primeiro processo no PJe-JT na Vara às 8h32.
Também estiveram presentes na solenidade pelo TRT/MT o juiz auxiliar da Presidência e coordenador do processo de implantação do PJe-JT em Mato Grosso, Juliano Girardello, o secretário de Tecnologia da Informação, Marcelo Kobayashi, o coordenador de Infra-estrutura de TI, Rogério Pimenta e a equipe de Comunicação Social.
Prestigiaram o evento a primeira dama do município e secretária de Assistência Social, Lucy Vera, no ato representando a Prefeitura, a vereadora Josivânia Amorim, representando a Câmara, os vereadores Eduardo Feitosa e Joranir Soares, a assessora municipal do município de Terra Nova do Norte, Aline Oliveira, representando a Prefeitura, o major Souza, comandante do 22º Batalhão de Polícia de Peixoto de Azevedo e o gerente geral da Caixa Econômica Federal do município, Francisco Teixeira."

CPI pode investigar denúncias contra a Energisa (Fonte: Jornal da Energia)

"Os Vereadores da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) defendem que a empresa distribuidora de energia elétrica na Paraíba, Energisa, esclareça, em caráter de urgência, as denúncias de eventuais irregularidades praticadas contra vários consumidores. Os vereadores João Almeida (PMDB) e Raíssa Lacerda (PSD) solicitaram a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), pedido que está em análise pela Procuradoria Jurídica da Casa.
O requerimento para abertura da comissão foi apresentado à Mesa Diretora pelo vereador João Almeida (PMDB). Segundo o parlamentar, se há denúncias de que vários consumidores podem ter sido lesados com a possível existência de “gatos” forjados por fiscais da Energisa em suas ligações de energia, a alternativa, no momento, é a instalação de uma CPI para investigar o caso. “Precisamos tirar essa história a limpo”, afirmou.
Em audiência pública realizada no início do mês, em conjunto com a Assembleia Legislativa da Paraíba, dezenas de consumidores afirmaram que foram enganados ao assinar documentos admitindo, sem saber, da existência de gatos nas suas residências. A maioria relata que funcionários da empresa alegavam que o documento era apenas para oficializar a troca de hidrômetro mecânico pelo digital. Mas, as denúncias apontam que no extrato das contas havia multas a serem pagas com valores muitas vezes exorbitantes..."

Greve no Detran-PR suspende atendimento em três unidades (Fonte: Gazeta do Povo)

"Os serviços do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) foram suspensos nos postos avançados do Hauer, em Curitiba, de Maringá e Londrina, nas regiões Noroeste e Norte do estado, a partir desta segunda-feira (15).
A medida foi adotada por causa da greve dos servidores do órgão. De acordo com o Detran, os funcionários dessas unidades foram remanejados para garantir rapidez no atendimento em outros postos.
Em Curitiba, o atendimento continua nas unidades Centro (na Rua João Negrão, 246) e Fazendinha (na Rua da Cidadania). Segundo o Detran, os serviços estão sendo ofertados normalmente na sede do órgão, no bairro Tarumã.
No interior, as Ciretrans de Londrina e Maringá seguem em funcionamento e receberam reforço dos servidores dos postos que estão fechados..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Processo Judicial Eletrônico chega ao Pleno do TRT3 (Fonte: ANAJUSTRA)

"O Colegiado Máximo do TRT-MG entrou hoje na era do Processo Judicial eletrônico com o julgamento de um mandado de segurança que tramitou pelo sistema. Por unanimidade, o Pleno extinguiu o feito, por perda de objeto, já que o impetrante objetivava o julgamento de um agravo regimental, já examinado pelo Órgão Especial na manhã de hoje. Também seria julgado pelo PJe o agravo regimental interposto por Comércio e Distribuição Sales Ltda., mas seu exame foi adiado a pedido do relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça.
Jorge Berg elogiou o empenho da Administração do tribunal e todos os envolvidos na implantação do PJe-JT.
A presidente do TRT, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, enalteceu a importância das críticas e reconheceu que o sistema precisa mesmo de aperfeiçoamento, acrescentando que o desembargador Ricardo Mohallem foi chamado pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, para ser o coordenador nacional do PJe-JT exatamente para encaminhar, da melhor forma possível, as soluções que se fizerem necessárias.
Ricardo Mohallem, que é também presidente do Comitê Regional do PJe-JT, esclareceu que vem tomando pé da situação, em nível nacional, ouvindo as pessoas e estudando os meios de estabilizar o sistema para lhe dar mais segurança, celeridade e melhor acessibilidade já a partir do dia 15 do corrente mês. O magistrado disse ainda que as críticas são sempre muito bem recebidas, mas ponderou que não é tempo de retroceder, mas sim de aprimorar o PJe-JT, e destacou, entre diversas iniciativas nessa direção, o convênio firmado com a OAB, para que os advogados apontem as necessidades de aperfeiçoamento do sistema.
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, Helder Amorim salientou que está animado com o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo desembargador Ricardo Mohallem, principalmente no sentido de promover a abertura para uma necessária administração compartilhada.
Ficou, ao final, acertado que todas as críticas e sugestões dos desembargadores sejam encaminhadas e que seja encontrada uma forma de todos eles tomarem ciência das divergências porventura lançadas nos processos de competência do Colegiado."

Fonte: ANAJUSTRA

VARIG CONDENADA A INDENIZAR COMISSÁRIA TRAUMATIZADA POR VOO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A Massa Falida de S/A Viação Aérea Riograndense (Varig) foi condenada pela 8ª Turma do TRT/RJ a indenizar em R$ 25 mil uma comissária de bordo a título de dano moral. O motivo foi o desencadeamento de um sério distúrbio nervoso na empregada por causa de uma aterrissagem forçada por problema nas turbinas na aeronave da empresa, em 2005, durante voo enquanto trabalhava. Segundo o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto, a reclamante foi obrigada a iniciar tratamento psiquiátrico, porém sem apresentar melhoras, o que levou à sua incapacidade laborativa.
O processo foi julgado improcedente no 1º grau, o que levou a reclamante a interpor recurso alegando que as lesões psicológicas decorrentes do incidente estavam comprovadas nos autos. Em defesa, a reclamada sustentou não ter cometido qualquer ato ilícito, afirmando, ainda, que anteriormente ao acidente a reclamante já apresentava "uma gama de desequilíbrios emocionais graves e uso de remédios há três anos para emagrecimento, além de exagerados gastos financeiros e histórico familiar de doenças". Salientou também que não foi responsável pelo incidente, uma vez que "obedece a uma rigorosa manutenção de suas aeronaves, sendo certo que somente os aviões em plenas condições são colocados para voos".
Inicialmente, na relatoria do acórdão, o magistrado destacou o art. 19 da Lei nº 8.213/91 (Art. 19: acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho). O desembargador citou também os arts. 20 e 21 da referida lei, os quais descrevem as situações que são equiparadas a acidentes de trabalho, como os acidentes ocorridos no trajeto casa x trabalho e as doenças profissionais ou do trabalho. No caso em questão, ao ser admitida, em 23/07/1987, a reclamante mostrou que não possuía quaisquer problemas físicos ou psíquicos. Documento emitido pelo Serviço Médico da Fundação Rubem Berta afirma que a autora laborava para a empresa há 18 anos "sem história prévia de afastamento pela psiquiatria".
Segundo entendimento do desembargador Marcelo Augusto, a partir do referido incidente, a autora passou a apresentar sintomas de doença psiquiátrica, com quadro de angústia e ansiedade, tendo, inclusive, tentado suicídio cerca de dois meses após o incidente com o voo. Diante de todos os fatos expostos, ele concluiu que as condições de trabalho da autora - em ambiente fechado, com risco acentuado e sob forte pressão - concorreram para o aparecimento/agravamento da doença. "Ainda que a reclamante fizesse uso de anfetaminas para emagrecer há três anos, não há notícia de que tal fato tenha interferido em suas relações familiares ou profissionais. Somente após o trauma sofrido em razão do incidente com o voo da Reclamada é que a autora passou a apresentar sintomas de doença psiquiátrica", afirmou o relator do acórdão.
Dessa maneira, foram detectados pelo magistrado que os elementos constantes dos autos (laudos periciais e médicos) comprovaram a existência de nexo de causalidade entre as lesões que acometeram a autora e as atividades por ela exercidas, já que, somente após o trauma sofrido em razão do incidente, é que a autora passou a apresentar sintomas de doença psiquiátrica. Assim, usou o argumento presente no art. 927 do Código Civil: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Dia 27.04 em SP: Lançamento do livro "A Dialética do Trabalho II" (org. por Ricardo Antunes)


Acordo entre o grupo da Todeschini e o sindicato de trabalhadores (Fonte: TRT/PR)

"Em audiência no dia 04/04/2013, na 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, a, a Juíza Suely Filippetto, Titular da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, encaminhou acordo entre o grupo Todeschini e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria, de Produtos de Cacau, Balas, do Açúcar, Trigo, Milho, Mandioca, Aveia, Massas Alimentícias e Biscoitos, Doces, Conservas Alimentícias e afins, de Curitiba e Região Metropolitana, visando à quitação de valores de créditos trabalhistas, em decorrência da cessação das atividades industriais.
A Todeschini Alimentos foi fundada em 1906, fabricava massas e biscoitos e sua administração familiar se desenvolveu por várias décadas, quando em 2002 começou a enfrentar problemas com dificuldades de gestão e maior concorrência.
A conciliação envolve o pagamento de R$ 1.501.955,25, em treze parcelas, pagas no dia 05 de cada mês, além do compromisso de satisfação de diferenças do FGTS de período anterior a 2006. Os valores serão repassados a cento e setenta e oito trabalhadores por intermédio da entidade sindical em com observância dos critérios estabelecidos em assembléia da categoria profissional. Trabalhadores não arrolados em planilha poderão manifestar interesse em receber seus créditos devem buscar o sindicato para que possam ter seus créditos calculados e satisfeitos da forma negociada.
Após o cumprimento, o acordo será homologado.  Segundo a magistrada, os litigantes conciliaram a respeito do valor devido aos trabalhadores e da forma de pagamento. Segundo a magistrada, a homologação ficou condicionada à quitação dos valores satisfeitos, sem eficácia liberatória geral ou quitação do extinto contrato de trabalho. “A proposta foi ouvida e aceita e com isso a conciliação dos interesses de ambas as partes foi possível.”
Foi liberado o arresto de bens e de créditos conforme pedido pelo STIP, no valor aproximado de três milhões.  E quando forem concluídos todos os pagamentos acordados, será excluída formalmente da ação de arresto a Imcopa, empresa processadora de óleo e farelo de soja, que possuía relacionamento comercial com a Todeschini."

Fonte: TRT/PR

Governo planeja regime especial para domésticas (Fonte: Gazeta do Povo)

"Com o respaldo da Justiça do Trabalho, o governo estuda flexibilizar algumas normas trabalhistas para assegurar o cumprimento dos novos direitos dos empregados domésticos assegurados pela Constituição, adequando esses direitos às peculiaridades desta atividade. As mudanças estão baseadas no consenso de que a CLT é extremamente rígida, não dá margens para negociação entre patrões e empregados e está desatualizada.
A ideia é aplicar para babás e cuidadores de idosos os mesmos princípios da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fixou jornada de trabalho de 12 horas seguidas, com folga de 36 horas, para funcionários de hospitais e vigilantes. Quem dorme no trabalho, se ficar de sobreaviso, por exemplo, poderá receber um terço da hora normal, durante o período que ficar de prontidão. Também deve ser autorizado aos trabalhadores domésticos reduzir o horário de descanso do almoço de uma hora para 30 minutos, para encerrar o expediente mais cedo, conforme já acontece nas empresas que têm refeitórios, o que dispensa a locomoção.
Outra novidade é que o Ministério do Trabalho passará a aprovar a criação de sindicatos dos patrões e, assim, permitir o funcionamento de bancos de horas em acordos firmados com os sindicatos dos empregados domésticos. Pela CLT, a organização sindical é limitada aos trabalhadores e os poucos sindicatos patronais existentes foram resultado de decisões judiciais, que obrigaram a pasta a reconhecer a entidade e, por consequência, validar acordos firmados..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Projeto da desaposentadoria opõe governo e 700 mil trabalhadores (Fonte: Gazeta do Povo)

"Aprovada pelo Senado na última quarta-feira, a chamada “desaposentadoria” pode beneficiar entre 600 mil e 700 mil trabalhadores. Pelo projeto, aposentados que voltaram a trabalhar poderão, mediante a renúncia ao benefício atual, solicitar o recálculo e aumentar o seu valor. Apesar de divergirem se essa é a melhor forma de corrigir a injustiça com esse grupo de pessoas, especialistas afirmam que não se pode mais admitir que aposentados que continuam na ativa sejam obrigados a contribuir com a Previdência e não recebam nada em troca. O governo federal, porém, já deu sinais de que fará de tudo para a proposta não avançar.
Já assegurado aos servidores públicos, o mecanismo previsto no projeto do senador gaúcho Paulo Paim (PT) pretende oferecer um “tratamento mais igualitário” aos trabalhadores da iniciativa privada. De acordo com a proposta, qualquer pessoa que já esteja aposentada pelo INSS e volte a trabalhar, começando uma nova contribuição, pode pedir a desaposentadoria para aumentar seu benefício.
A opção pode ser feita a qualquer momento e, em tese, o recálculo ocorreria no mesmo dia da renúncia ao valor anterior. Para o recálculo, serão levadas em consideração a nova contagem do tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida do beneficiado..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Ato esclarece procedimentos para acórdãos líquidos (Fonte: TRT 5ª Região)

"A fim de assegurar que todas as decisões de 2º Grau relativas a recursos contra sentenças líquidas sejam também acompanhadas de cálculos, a Presidência do TRT5 baixou o Ato do TRT5 Nº 206/2013, no último dia 9/4. Ele esclarece como deve ser o encaminhamento dos autos para o Núcleo de Apoio à Atividade de Cálculos do Tribunal e amplia o prazo para que essa unidade conclua o serviço.
O artigo 4º do novo Ato esclarece quais e como os autos devem ser remetidos ao Núcleo: 'aqueles em que há necessidade de liquidação, retificação ou atualização de valores, devendo estar acompanhados de minuta do voto ou documento contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos'. Os cálculos, de acordo com o Art. 3º, I, serão parte integrante do voto a ser discutido em sessão quando se tratar de Recurso Ordinário originário de sentença líquida ou de Agravo de Petição.
O novo prazo para a realização dos cálculos pelo Núcleo será de 10 dias úteis, dois dias a mais do que o fixado no ato anterior (264/2012). Além disso, foi retificada a nomenclatura da unidade, que deixa de ser  denominada 'Departamento' e passa a ser chamada de 'Núcleo'.
As determinações buscam garantir o alcance das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico do TRT5 para o quinquênio 2010/2014 relativas 'as sentenças líquidas em ambas as instâncias. Também visam à efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, sobretudo na fase de execução, garantindo que não haja mais possibilidade de discussão em relação à liquidação. A medida constou também de Ata da Correição Ordinária realizada neste Regional, no período de 1º a 5 de abril de 2013, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho."

Reconhecido vínculo de emprego entre trabalhadora de call center e a Net Serviços de Comunicação (Fonte: TRT 4ª Região)

"A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu comprovada terceirização irregular entre a Net Serviços de Comunicações e a Contax S.A., empresa de call center. Como consequência, a Turma Julgadora manteve sentença da juíza Ceres Batista da Rosa Paiva, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que reconheceu o vínculo de emprego entre uma empregada da Contax diretamente com a Net. Segundo os desembargadores, a trabalhadora desenvolvia tarefas ligadas à atividade finalística da Net, o que impedia sua terceirização.
Ao ajuizar a ação, a empregada informou ter sido admitida pela Contax em fevereiro de 2009 e despedida sem justa causa em março de 2011. Segundo suas alegações, apesar de ser empregada da empresa de call center, sempre prestou serviços diretamente à Net, no cargo de Atendente Net I, e por isso pleiteou o vínculo de emprego diretamente com a operadora de TV e telefonia. Ela solicitou, também, equiparação salarial, para que sua remuneração fosse equivalente aos empregados admitidos diretamente pela Net. A juíza da 23ª VT considerou procedentes as alegações quanto ao vínculo de emprego, mas negou a equiparação remuneratória. A Net apresentou recurso da decisão ao TRT4, sustentando que houve terceirização lícita entre as duas empresas.
Entretanto, ao confirmar a sentença de primeira instância, o relator do acórdão na 9ª Turma, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, fez referência à relação de serviços que deveriam ser prestados pela Contax à Net, conforme o contrato mantido entre as duas empresas. Na listagem, estão atividades como habilitação de canais  e pay-per-views, informações técnicas, abertura de chamados técnicos, registro de reclamações sobre cobrança e faturamento e venda de produtos e serviços agregados. "Como se pode inferir, diferentemente do que alegam as reclamadas, as atividades terceirizadas não estão ligadas tão somente a serviços de informações para clientes ou simples atividades-meio, mas sim à própria atividade finalística da reclamada", argumentou o desembargador. "Não há como se considerar que a habilitação de canais normais e de sistema Pay-Per-View - PPV e a própria venda de produtos e serviços da NET possam ser consideradas como atividades dissociadas de seu objetivo social", complementou.
O magistrado ressaltou que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no seu item III, prevê que o vínculo de emprego não será formado entre o trabalhador e o tomador dos serviços, desde que o empregado exerça atividades especializadas não ligadas ao objetivo final da empresa. No caso dos autos, segundo o relator, aplica-se o item I da mesma Súmula, segundo o qual "a  contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974)"."

Radialista receberá adicional de insalubridade (Fonte: TRT 10ª Região)

"Uma ex-funcionária da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) receberá adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário mínimo legal, no período de 1º de novembro de 2005 a 30 de junho de 2007, observados os valores vigentes à época da apuração do adicional, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, FGTS e horas extras do período. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), seguindo voto do desembargador-relator, Ribamar Lima Júnior (foto).
Conforme os autos, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Distrito Federal ajuizou ação coletiva em abril de 2005 pretendendo o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados da EBC, havendo decisão transitada em julgado deferindo o pagamento do referido adicional a partir de novembro de 2005.
Laudo produzido na ação coletiva concluiu pela existência de exposição à radiação não-ionizante, acima dos limites de tolerância, no caso dos trabalhadores que atuavam no local. A reclamante, que trabalhava como radialista, passou a receber mensalmente o adicional de insalubridade a partir de julho de 2007, mas alegou que anteriormente ao pagamento do adicional já laborava no mesmo local, sujeita às mesmas condições ambientais, sendo que a perícia realizada na ação coletiva reconheceu a existência de insalubridade em grau médio.
A juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu o adicional de insalubridade à reclamante no período de novembro de 2005 a junho de 2007. “Não há dúvidas de que a reclamante estava abrangida pelos efeitos da decisão proferida na Ação Coletiva 00380-2005-014-10-00. De fato, o nome da autora não consta da primeira relação de substituídos, apresentada com a inicial do processo nº 380/2005, mas está expressamente mencionado na segunda listagem trazida pelo sindicato, atendendo a determinação do juízo. O fato de ter sido excluída dos cálculos promovidos naquele feito não excluiu da reclamante o direito a manejar ação individual”, afirmou a magistrada.
A Terceira Turma do TRT10 aprovou, por unanimidade, o voto do desembargador Ribamar Lima Júnior, que negou provimento ao recurso ajuizado pela EBC."

Terceirizados da UFG fazem acordo na 4ª VT de Goiânia/GO (Fonte: TRT 18ª Região)

"Foram celebrados, de uma só vez, 40 acordos entre a empresa SETER, que presta serviços à Universidade Federal de Goiás, e os trabalhadores terceirizados, na sexta-feira, 12/4. A ação bem-sucedida é resultado do Núcleo de Conciliação da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, que tem por titular o juiz Israel Adourian. Na semana passada, outros 43 processos da mesma empresa tiveram solução por meio de acordo durante as audiências realizadas pelo Núcleo, procedimento que antecede a audiência com o magistrado e é conduzido por servidores especialmente treinados.
Na 4ª VT, integram a equipe de negociadores as servidoras Leila Alves e Izabel Castro. No caso da empresa SETER, participou também a servidora Rayliane Rangel, atualmente na 4ª VT de Anápolis e com experiência em conciliação. Para o juiz Israel Adourian, o fato de as audiências do Núcleo de Conciliação da VT serem conduzidas por servidores traz mais informalidade e liberdade aos envolvidos no processo de negociação. “Se necessário, o juiz comparece para dar um auxílio, pois permanece todo o tempo em seu gabinete, trabalhando nas sentenças”, afirma.
Outra vantagem para o trabalhador é a rapidez da negociação, uma vez que a audiência do Núcleo é marcada num prazo menor do que a pauta da vara para realização da inicial. Também a empresa pode ganhar com a conciliação feita nesses encontros informais. Conforme a Súmula 6 do TRT da 18ª Região (GO), no acordo feito antes da sentença, as partes podem declarar a natureza da verba paga, evitando, em certos casos, a incidência da contribuição previdenciária. “É o que chamamos de kit conciliação: mais rapidez e possível liberação de custas e de contribuição previdenciária”, conclui o magistrado."

Motorista de usina em Itumbiara/GO vai receber periculosidade por exercer função análoga à de bombeiro (Fonte: TRT 18ª Região)

"A usina Central Itumbiara de Bionenergia e Alimentos S.A. vai ter de pagar adicional de periculosidade a motorista de caminhão pipa que exercia função análoga à de bombeiro civil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve a sentença de 1º grau da juíza Rosane Gomes de Menezes Leite, da Vara do Trabalho de Itumbiara.
A empresa alegou que a função do trabalhador era de auxiliar de serviços agrícolas e que trabalhava no combate a incêndios de forma eventual e no período noturno, quando “não haveria incêndios”. Entretanto, conforme consta dos autos, ficou provado por relato de testemunhas que o trabalhador permanecia de prontidão atuando como motorista de caminhão-pipa no combate a incêndios nas lavouras de cana-de-açúcar.
O relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, argumentou que recentemente o TRT-GO passou a reconhecer o direito dos empregados contratados para o combate de incêndios nas lavouras de cana-de-açúcar ao adicional de periculosidade, pelo exercício de função análoga à de bombeiro civil. O relator ainda destacou que vigora no âmbito da Justiça do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma, princípio que incorpora ao contrato de trabalho todas as nuances do cotidiano da prestação de serviços.
O magistrado também ressaltou que até mesmo a testemunha enviada pela empresa confirmou o labor do empregado em situação de risco, tendo declarado que ele ficava de prontidão no setor de combate a incêndio. Ele ainda citou a Lei nº 11.901, de 2009, que dispõe sobre a profissão de bombeiro civil, e outras decisões do Tribunal nessa sentido. Dessa forma, a 1ª Turma manteve a condenação da empresa ao pagamento do adicional de periculosidade devida durante todo o período de contrato de trabalho."

Liminar embarga obra por risco de acidente no trabalho em altura (Fonte: MPT)

"MPT pede condenação de R$ 300 mil em dano moral coletivo de construtora de Umuarama
Curitiba – A Justiça do Trabalho determinou por liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR), o embargo das obras do Edifício Torre Sul, localizado na Rua José Dias Lopes. Durante a paralisação, a Construtora Novo Teto, que é responsável pelo empreendimento, não poderá interromper o pagamento de salários e benefícios aos trabalhadores. Na ação, o MPT também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil reais.
O engenheiro de segurança do trabalho do MPT, Marcelo Oliveira Salles Reis, inspecionou a obra no início de abril e constatou graves irregularidades trabalhistas, relacionadas principalmente à falta de segurança no trabalho em altura, o que expunha os trabalhadores a risco grave e iminente de acidentes de trabalho por queda de nível.
De acordo com o autor da ação, o procurador Ronildo Bergamo dos Santos, esta é a terceira ordem judicial de embargo de obra obtida pelo MPT no último semestre. Novos pedidos poderão acontecer se os empresários do setor insistirem em não cumprir as normas de segurança do trabalho (NRs 18 e 35 do Ministério do Trabalho), em especial do trabalho em altura, que representa uma das situações com maiores riscos de acidente fatal na construção civil.
A suspensão do embargo fica condicionada ao cumprimento integral das obrigações determinadas na liminar, tais como implementação de todas as medidas de proteção coletiva contra quedas e exigência do uso de cinto de segurança pelos trabalhadores. Desde que seja previamente autorizada, é possível a entrada de equipe de pessoal para fazer avaliações e adequações da obra."

Fonte: MPT

MPT pede apoio de prefeituras para saúde do trabalhador (Fonte: MPT)

"Nos últimos três anos deixaram de ser utilizados cerca de R$ 1,2 milhão para casos de acidentes do trabalho em Florianópolis
Florianópolis - Procuradores do trabalho estão percorrendo o estado de Santa Catarina em busca de informações sobre a aplicação das verbas da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) nos municípios onde existem os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Nesta quinta-feira (11), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina Egon Koerner Junior e os procuradores Acir Alfredo Hack e Márcia Kamei López Aliaga tiveram audiência com o prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Júnior. 
Também participaram da reunião o secretário municipal da saúde, Carlos Daniel Moutinho Júnior, a gerente do Cerest, Lucila Fernandes More e o Diretor em Vigilância e Saúde, Leandro Pereira Garcia. A iniciativa faz parte do Fórum Saúde e Segurança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina (FSST/SC), que é coordenado pelo MPT. 
Dinheiro sem uso - O fórum busca revitalizar a atuação dos Cerest para que as verbas não fiquem paradas nos cofres da União e as ações sejam efetivamente implantadas quanto a prevenção dos acidentes de trabalho, à saúde do trabalhador e à reabilitação das vítimas de acidentes no trabalho. Em Florianópolis, por exemplo, nos últimos três anos deixaram de ser utilizados cerca de R$ 1,2 milhão para estes fins.
Além de solicitar um relatório completo das ações do Cerest em Florianópolis, os procuradores falaram da importância de uma parceria para se criar mecanismos que ajudem a contabilizar de forma correta os acidentes de trabalho. Consequentemente, a partir de diagnósticos mais precisos, será possível desenvolver estratégias eficazes de prevenção.
Roteiro - Uma reunião com a mesma pauta foi feita com representantes do Cerest e o prefeito de Chapecó, José Cláudio Caramori. Na sequência serão visitados os municípios de Blumenau, Criciúma, Joinville e Lages, onde também existem Centros de Referência em Saúde do Trabalhador.
A Renast é uma das diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde e tem como objetivo integrar a rede de serviços do SUS, voltados à assistência e vigilância, para o desenvolvimento das ações de Sa de do Trabalhador. 
A rede tem entre seus componentes 201 Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador Cerest e uma rede sentinela de mais de 3.500 serviços médicos e ambulatoriais de média e alta complexidade responsáveis por diagnosticar os acidentes e doenças relacionados ao trabalho e por registrá-los no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN-NET). A Rede também responde pela execução de ações de promoç o, preventivas, curativas e de reabilitação à saúde do trabalhador brasileiro."

Fonte: MPT

Empresa é acionada por falta de segurança no trabalho (Fonte: MPT)

"Funcionários eram expostos a calor excessivo e a riscos de acidentes por problemas em equipamentos
Belo Horizonte – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a empresa Aperam Inox América do Sul, antiga ArcelorMittal Inox. O grupo é acusado de expor empregados de unidade em Coronel Fabriciano (MG) a riscos de doenças e acidentes. Entre os problemas verificados estão exposição a calor excessivo e falta de proteção em máquinas.
“Além de lesar os trabalhadores em seus direitos fundamentais, a manutenção de ambiente de trabalho nocivo à saúde acarreta prejuízos para o poder público e o cidadão, uma vez que alguém tem que pagar a conta da reabilitação do trabalhador adoecido”, salientou o procurador do Trabalho Rafael Salgado, à frente do caso.
Durante a fiscalização do trabalho na empresa, foram interditadas guilhotinas por falta de segurança. Os equipamentos eram manuseados sem a proteção da zona de corte.
Análise do perfil previdenciário da Aperam, feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também aponta a exposição dos trabalhadores a calor em temperaturas superiores ao limite previsto em lei.
Obrigações – Na ação, o MPT pede liminar que obrigue a empresa a corrigir o revestimento de fornos e, com isso, cumprir a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que fixa o limite de temperatura que o trabalhador pode ser exposto sem prejuízos a sua saúde.  
Os trabalhadores também deverão ser capacitados para o exercício de suas funções, sendo instruídos sobre adoção de medidas de segurança e os riscos relacionados ao trabalho. Multa de R$ 100 mil será cobrada por obrigação descumprida. O processo tramita na Terceira Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano."

Fonte: MPT

Petrobras é condenada por terceirização ilegal (Fonte: MPT)

"Empresa terá que pagar R$ 3 milhões pela irregularidade. Contratos de terceirização deverão ser encerrados em 12 meses
Campinas – Ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas obteve a condenação da Petrobras em R$ 3 milhões por dano moral coletivo. A empresa foi processada por terceirização ilegal. A condenação foi proferida em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho na cidade. A decisão proíbe a indústria de manter terceirizados em serviços ligados a sua atividade-fim. A determinação vale para todas as unidades no país. 
O MPT concluiu que as empresas que prestavam serviços para a Petrobras funcionam como meras intermediadoras de mão de obra. Dos 36 terceirizados contratados pela empresa, 33 exerciam funções idênticas às dos empregados diretos da indústria, mesmo não tendo sido admitidos por concurso público. 
Com a decisão, a distribuidora tem 12 meses para encerrar os contratos de terceirização, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular. A indenização por dano moral coletivo será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
A partir de agora, somente aprovados em concurso público poderão exercer funções ligadas a gestão documental, suporte técnico para gerenciamento de risco, apoio operacional e transporte de combustíveis e derivados do petróleo da empresa. 
O MPT entrou com o processou em dezembro de 2011, quando a 1ª Vara do Trabalho julgou ação improcedente, o que levou os procuradores do Trabalho de Vale do Paraíba a ingressarem com recurso em 2ª instância, junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. A Petrobras pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho."

Fonte: MPT

Ministra Cármen Lúcia concede liminar em ação envolvendo novas vagas do TRT-GO (Fonte: STF)

"A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que havia paralisado o processo de escolha de novo integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), destinado ao Ministério Público do Trabalho, de acordo com o quinto constitucional. A ministra concedeu liminar na Reclamação (RCL) 15551, ajuizada pela União, na qual apontou que a decisão usurpou a competência originária do STF de processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão ora suspensa foi prolatada nos autos de ação ordinária ajuizada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que declarou a nulidade de resolução administrativa do TRT-GO que destinava exclusivamente à magistratura as vagas criadas pela Lei 11.964/2009, que ampliou a composição do TRT-GO de oito para 13 juízes. Após a decisão do CNJ, o TRT-GO editou nova resolução, observando o quinto constitucional no preenchimento das novas vagas.
De acordo com os autos e em análise preliminar, a ministra Cármen Lúcia destacou que “cabia ao juiz federal determinar a inclusão do Conselho Nacional de Justiça no polo passivo da lide e encaminhar o processo a este Supremo Tribunal”, o que não foi feito. “O julgamento das questões surgidas do desempenho das atribuições do Conselho Nacional de Justiça compete ao Supremo Tribunal Federal, não havendo, conforme se infere do disposto na alínea r do inciso I do artigo 102 da Constituição da República, restrição quanto ao instrumento processual a ser utilizado, como ocorre com as autoridades mencionadas na alínea d do mesmo dispositivo constitucional”, explicou a relatora."

Fonte: STF

Suspensa decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade (Fonte: STJ)

"O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a decisão da Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A questão foi julgada em fevereiro de 2013. 
Antes desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas. 
Com a decisão do colegiado, o STJ passou a entender que tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador. 
Embargos
A mudança de entendimento do STJ se deu no julgamento de recurso da Globex, controladora do Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional. Após a publicação da decisão, a Fazenda entrou com embargos de declaração, questionando a validade do julgamento e pedindo a suspensão de seus efeitos. 
A Fazenda sustenta que a decisão no recurso da Globex deve ser declarada inválida, porque se deu na pendência de julgamento do Recurso Especial 1.230.957, do Rio Grande do Sul, afetado à sistemática dos recursos repetitivos. 
A suspensão determinada pelo relator vale até o julgamento definitivo dos embargos de declaração."

Fonte: STJ

Governo quer barrar a desaposentadoria (Fonte: Correio Braziliense)

"A possibilidade da desaposentadoria, que permite ao trabalhador voltar à ativa para aumentar o valor do benefício recebido, causou reações adversas entre representantes do governo e do Congresso Nacional. O Projeto de Lei do Senado nº 91/2010, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa, deve enfrentar resistência nas próximas fases da tramitação para evitar um rombo ainda maior na Previdência Social. Caso a lei entre em vigor, o impacto estimado é de cerca de R$ 70 bilhões.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, enfatizou ontem, durante um evento da construção civil, em Taguatinga, que o governo não ratifica qualquer ação que onere mais os cofres públicos, sobretudo a Previdência. "Nós não temos como concordar com essa medida pela repercussão que ela tem. Então, a posição do governo é de não apoiar a evolução dessa votação no Congresso", disse.
Carvalho contou ainda ao Correio que foi procurado pelas centrais sindicais para tratar sobre a alteração ou o fim do fator previdenciário. "É disso que estamos cuidando. E há um compromisso nosso de dar uma resposta a esse respeito até 1º de maio", completou. A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, também disse que o governo deve acompanhar atentamente o andamento do PLS..."

Empresa que permitiu bullying é condenada (Fonte: Correio Braziliense)

"Uma decisão da 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Carrefour a pagar R$ 15 mil, por danos morais, a uma ex-funcionária de Brasília que era chamada de “sapatona” pelos colegas, por ser solteira. No processo, a empresa é responsabilizada pela omissão em coibir a conduta discriminatória no ambiente de trabalho. A atendente de caixa, de 54 anos, trabalhava na multinacional francesa havia mais de 15 anos. A decisão do TST foi unânime, mas cabe recurso das duas partes envolvidas no processo.
De acordo com o advogado da vítima, André Santos, a trabalhadora ajuizou ação em 2011. “Ela havia se afastado do trabalho em 2010 para tratar um quadro grave de depressão. No ano seguinte, quando retornou à empresa, as hostilidades dos colegas continuaram”, contou. A ação por danos morais foi acompanhada pelo pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, no qual o empregado tem direito a pleitear os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. 
Nos autos do processo, a ex-funcionária revelou que a discriminação começou quando uma tesoureira da empresa passou a chamá-la de “sapatona”, apelido que acabou sendo adotado por outro colegas. O fato chegou a ser comunicado à gerência do Carrefour, que, segundo a vítima, nada fez para evitar o constrangimento. “O empregador é responsável pelo ambiente onde estão os funcionários. Cabia à multinacional penalizar a tesoureira, talvez até com a demissão por justa causa, e evitar que a situação chegasse a esse ponto”, analisou André Santos..."

Governo argentino promulga sua 'PEC das domésticas' (Fonte: O Globo)

"Jornada de trabalho não poderá ultrapassar as 48 horas semanais BUENOS AIRES Dez dias após a promulgação da chamada PEC das Domésticas - a emenda constitucional que ampliou os direitos trabalhistas das empregadas domésticas brasileiras -, o governo argentino publicou ontem no "Diário Oficial" do país sua nova lei para regular o trabalho doméstico, denominada oficialmente de Regime Especial de Contrato de Trabalho de Casas Particulares. A iniciativa havia sido aprovada pelo Congresso no mês passado e a presidente do país, Cristina Kirchner, anunciou ontem sua promulgação. Como sua congênere brasileira, a lei argentina inclui os empregados domésticos no mesmo regime dos demais trabalhadores do país. Com isso, os domésticos argentinos, que não recebiam horas extras, passam a ter direito a 50% a mais que a hora normal nos dias da semana e 100% nos sábados após às 13h, domingos e feriados. As férias remuneradas - que antes obedeciam a um escalonamento de dez dias úteis para trabalhadores com um a cinco anos no emprego; 15 dias úteis, entre cinco e dez anos de casa; e 20 dias úteis para o trabalhador com mais de dez anos no emprego - agora, serão de 14 dias, para quem tem até cinco anos de casa, e até 35 dias para depois de 20 anos de trabalho..."

Íntegra: O Globo

Um portal para funcionar como o 'google das leis' (Fonte: O Globo)

"Objetivo é reunir em um único local o que hoje está disperso na internet Integrante da comissão mista encarregada de organizar as leis, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) coordenará a criação de um portal da legislação brasileira, uma espécie de "google das leis": - Hoje em dia está tudo disponível na internet, mas espalhado. E queremos fazer um portal com uma linguagem acessível, para facilitar a consulta - disse Miro. A vantagem da comissão especial é que ela tem um rito mais rápido para a tramitação das propostas, que só precisam passar por mais uma comissão temática antes de ir ao plenário. Um dos pontos na mira da comissão, a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos federais, é debatida pelo governo desde o ano passado, quando a administração Dilma Rousseff ficou refém dos grevistas, em movimento considerado abusivo pelo Palácio do Planalto..."

Íntegra: O Globo

Lei mais flexível para domésticas (Fonte: O Globo)

"O governo estuda flexibilizar as regras os novos direitos das domésticas. Cuidadores e babás teriam jorndas de 12 horas por 36 horas de folgas. Pra os demais, patrões poderiam negociar banco de horas. BRASÍLIA E RIO Com o respaldo da Justiça do Trabalho, o governo estuda flexibilizar algumas normas trabalhistas para assegurar o cumprimento dos novos direitos dos empregados domésticos assegurados pela Constituição, adequando esses direitos às peculiaridades dessa atividade. As mudanças estão baseadas no consenso de que a CLT é extremamente rígida, não dá margens para negociação entre patrões e empregados e está desatualizada. A ideia é aplicar para babás e cuidadores de idosos os mesmos princípios da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fixou jornada de trabalho de 12 horas seguidas, com folga de 36 horas, para funcionários de hospitais e vigilantes. Quem dorme no trabalho, se ficar de sobreaviso, por exemplo, poderá receber um terço da hora normal, durante o período que ficar de prontidão. Também deve ser autorizado aos trabalhadores domésticos reduzir o horário de descanso do almoço de uma hora para 30 minutos, para encerrar o expediente mais cedo, conforme já acontece nas empresas que têm refeitórios, o que dispensa a locomoção. governo aprovará sindicato patronal Outra novidade é que o Ministério do Trabalho passará a aprovar a criação de sindicatos dos patrões e, assim, permitir o funcionamento de bancos de horas em acordos firmados com os sindicatos dos empregados domésticos. Pela CLT, a organização sindical é limitada aos trabalhadores e os poucos sindicatos patronais existentes foram resultado de decisões judiciais, que obrigaram a pasta a reconhecer a entidade e, por consequência, validar acordos firmados. Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, diante das características próprias do trabalho doméstico, a regulamentação não pode simplesmente reproduzir para a categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores..."

Íntegra: O Globo

Número de ações trabalhistas na Justiça em 2012 chegou a 2,2 milhões, uma alta de 5,1% (Fonte: O Globo)

"Professor diz que legislação vigente estimula conflitos BRASÍLIA Para o professor José Márcio Camargo, do Departamento de Economia da PUC-Rio, a CLT gera incentivos errados para a economia, que são a alta rotatividade e a baixa produtividade. Não há interesse das empresas em investir nos funcionários, disse. Apesar disso, ele considera difícil atualizar a legislação trabalhista, numa situação de pleno emprego, como está ocorrendo. - Alterações são feitas em momentos de crise e desemprego. Se todo mundo está achando que está bom, então para que mudar? - indagou. Camargo ressaltou, porém, que o número crescente de ações judiciais é o efeito concreto de uma legislação que estimula os conflitos. Em 2012, ingressaram nas 1.440 Varas de Trabalho do país 2,245 milhões de ações trabalhistas, aumento de 5,1% em relação a 2011. Novos tipos de contrato Para o ministro João Oreste Dalazen, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a CLT inibe a adoção, no país, de novos tipos de contratos de trabalho..."

Íntegra: O Globo

Domésticos de SP têm 50 reivindicações (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Sindicato da categoria, que representa 800 mil trabalhadores, ganha força com nova legislação e quer discutir melhorias com patrões O desafio do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de São Paulo (Sindoméstica-SP) vai ser grande. Depois da aprovação da PEG das domésticas e o conseqüente aumento do poder sindical - com o reconhecimento das convenções e acordos coletivos - será do Sindoméstica a missão de representar 800 mil trabalhadores da Grande São Paulo. É bastante gente. Do tamanho, por exemplo, da população da cidade de São Bernardo do Campo, no ABG Paulista. No Brasil, são 7,2 milhões de domésticos. O grande desafio é dar um tom para a demanda desses exércitos de trabalhadores. Ao contrário de outras categorias, o empregado doméstico está espalhado e não tem apenas um patrão, o que deve dificultar uma negociação. "E uma categoria com trabalhadores dispersos nas residências. E diferente logisticamente. Numa montadora, o sindicato consegue parar 10 mil trabalhadores", afirma Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Na pauta do Sindoméstica, há uma lista com 50 demandas. E a vontade de buscar um meio-termo para alguns pontos polêmicos. "Temos mais de 50 cláusulas para discutir com o patronal, pensando na melhoria da empregada e também para chegarmos num ponto comum", disse Camila Ferrari, assessora jurídica do Sindoméstica. "Pensamos no caso do banco de horas para dar mais flexibilidade em alguns casos..."

Ex-presidente da Força Sindical será superintendente do Trabalho em SP (Fonte: Valor Econômico)

"O ex-presidente da Força Sindical Luiz Antônio de Medeiros (PDT) foi convidado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias (PDT), para assumir a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo, conforme antecipou na sexta-feira o Valor Pro, serviço em tempo real do Valor.
As superintendências regionais, antigas delegacias do trabalho, são responsáveis por fiscalizar o cumprimento da legislação nas empresas e das normas de proteção ao trabalhador. Na gestão do ex-ministro e presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, o órgão foi loteado por políticos filiados ao partido.
Secretário de Relações do Trabalho de 2007 a 2010, Medeiros foi um dos homens de confiança de Lupi no ministério. Saiu do governo para concorrer a deputado federal antes que viessem a público as denúncias de corrupção na Pasta, que culminaram no pedido de demissão do pedetista..."

Íntegra: Valor Econômico

Intervenção do Ministério Público do Trabalho é obrigatória na defesa de interesse de filho menor de empregado falecido (Fonte: TRT 3ª Região)

"O Ministério Público do Trabalho atua como defensor da sociedade e tem, entre outras atribuições, a de zelar pelo interesse de menores incapazes. Em situações como a de falecimento de um empregado que deixa filhos menores, o reconhecimento de eventuais direitos trabalhistas envolve direito de herança de incapazes, o que atrai a intervenção obrigatória do MPT.
A 9ª Turma do TRT-MG apreciou, recentemente, um caso em que a viúva de um ex-empregado, falecido em decorrência de acidente de trabalho, postulava indenização por danos morais e materiais. Foi noticiada a existência de quatro filhos menores, herdeiros do empregado falecido: três filhos advindos do casamento com a reclamante e mais um, fruto de um relacionamento extraconjugal dele.
Nesse cenário, a Procuradoria Regional do Trabalho suscitou a nulidade da sentença e atos processuais subsequentes, tendo em vista o interesse de menores incapazes, justificando a intervenção obrigatória do MPT, o que não havia sido observado.
A juíza relatora convocada, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, acatou o parecer do Ministério Público, registrando que compete a esse órgão intervir nas causas em que há interesses de incapazes, devendo o MPT ter vista dos autos e ser intimado de todos os atos (artigo 82, inciso I, do CPC). "Poderá, na condição de fiscal da lei, carrear documentos, certidões e produzir provas, além de requerer todas as medidas ou diligência necessárias à proteção aos interesses do incapaz, sob pena de nulidade de todo o processo quando for obrigatória sua intervenção e não for intimado para tanto, a teor dos arts. 83, 84 e 246, também do CPC" , registrou a julgadora.
Assim, e fazendo menção a decisões regionais nesse sentido, a magistrada declarou a nulidade de todos os atos praticados a partir da audiência realizada em 21/03/2007, determinando-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e intimação pessoal do Parquet. Só depois disso, deverá ser proferido novo julgamento."

MPF vai recorrer ao STJ contra acusados de sequestrar Palhano na ditadura (Fonte: BancáriosPE)

"O Ministério Público Federal (MPF) vai encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma denúncia contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Dirceu Gravina, ainda na ativa na Polícia Civil de São Paulo. É a primeira vez que uma denúncia contra agentes da ditadura militar poderá ser analisada pelo STJ.
Os dois são acusados de sequestro qualificado do bancário e líder sindical Aluísio Palhano Pedreira Ferreira, mais conhecido como Palhano, preso em 1971 pela ditadura militar. Ustra comandava o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi-SP) no período de 1970 a 1974.
Depois de ter sido rejeitada em primeira instância, em maio do ano passado, pela Justiça Federal em São Paulo. A denúncia foi rejeitada na terça-feira (9), em segunda instância, por 2 votos a 1.
Para o MPF, Ustra e Gravina devem ser imputados pelo crime de sequestro. No entendimento do órgão, como Palhano nunca foi encontrado, a condição de sequestrado continua. O MPF diz ainda que o delito não prescreveu, nem está coberto pela Lei de Anistia, que perdoou os crimes políticos cometidos até 1979.
Palhano foi presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec) e vice-presidente da antiga Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Com o golpe de 1964, o sindicalista teve seus direitos políticos cassados pelo Ato Institucional nº 1 e foi exonerado do cargo que ocupava no Banco do Brasil. 
Vítima de perseguições políticas, Palhano se exilou em Cuba e, segundo investigação do Ministério Público, teve suas atividades no exílio monitoradas pelos órgãos de repressão.
Em 1970, Palhano voltou ao Brasil e ficou na clandestinidade, chegando a integrar a Vanguarda Popular Revolucionária, grupo liderado por Carlos Lamarca. No ano seguinte, o sindicalista foi preso pela repressão em São Paulo. Seu último contato com a família data de 24 de abril de 1971."

Fonte: BancáriosPE

La OIT confirma el fracaso de las medidas anticrisis de la UE (Fonte: Dirigentes Digital)

"Frenar la reducción de salarios, impulsar el crédito a las pymes y crear sistemas de garantías para jóvenes. Estas son las principales soluciones que propone en su último informe la Organización Internacional del Trabajo (OIT), muy diferentes a las restrictivas e infructuosas medidas dictadas por la Unión Europea.
Los millones y millones de habitantes que se han manifestado públicamente en contra de las medidas de austeridad de sus respectivos gobiernos nacionales, comandados por la canciller Angela Merkel, y de la misma Unión Europea, parecen estar en lo cierto. Los programas macro-económicos desarrollados sólo han generado más y más paro.
Esta es la idea defendida por la OIT en el último informe desarrollado con el título 'Panorama del mercado laboral de la UE'. Ni abordar las causas de la crisis, ni reducir el desempleo. Ninguno de estos objetivos principales para la UE se han logrado, lo que confirma, según la OIT, la errónea línea marcada por el organismo europeo:
"Si bien los objetivos fiscales y de competitividad son importantes, es indispensable no perseguirlos a través de medidas de austeridad y de reformas estructurales que no abordan las causas profundas de la crisis"..."

JT-MG declara rescisão indireta de recepcionista de hospital em razão da falta de segurança na portaria (Fonte: TRT 3ª Região)

"Ao contratar um empregado, o empregador assume obrigações inerentes ao contrato de trabalho, sejam aquelas estipuladas em lei, aquelas fixadas nos instrumentos coletivos da categoria envolvida ou as previstas no próprio contrato particular. Caso descumpra uma ou mais dessas obrigações, e desde que a infração seja grave o bastante, a lei autoriza a rescisão contratual por iniciativa do empregado. É o caso do descumprimento das medidas de segurança do trabalho, já que é dever do empregador reduzir os riscos no ambiente de trabalho.
Recentemente, a 9ª Turma do TRT-MG analisou a situação de uma empregada que denunciou o contrato de trabalho por diversas faltas. Entre elas estava a alegação de que, como recepcionista, já sofreu várias agressões verbais praticadas por terceiros ou teve que impedir invasões no hospital. Tudo porque nele não havia um serviço de segurança contínuo.
A desembargadora Mônica Sette Lopes, relatora do recurso, constatou a gravidade da falta de segurança na portaria do hospital, uma vez que a empregada, trabalhando como recepcionista, enfrentava, não somente as agressões verbais, mas até ameaças físicas de pacientes e seus parentes descontentes com o atendimento médico (ou com a ausência dele). Houve casos de pessoas que tentaram invadir o hospital, forçando a cancela do balcão de atendimento, a fim de burlar as normas de visitação ou até praticar furtos. Apurou, ainda, a relatora que a recepcionista se sujeitava ao assédio de pessoas alcoolizadas e de andarilhos.
Os fatos foram demonstrados por prova documental: o livro de registro de ocorrências para a passagem de plantões, no qual a recepcionista chegou a pedir providências à diretoria do hospital, e também um boletim de ocorrência contendo a queixa da reclamante quanto às agressões de um paciente que ficou nervoso com a demora no atendimento. Tudo isso foi reforçado pela prova testemunhal, que também revelou que os empregados tinham medo de trabalhar à noite.
"Embora seja razoável que as recepcionistas ¿ devidamente treinadas e com acompanhamento regular - lidem com a insatisfação isolada de quem, procurando atendimento médico, não encontra profissionais disponíveis, não lhes pode ser exigido que impeçam as tentativas de invasão do prédio, ocasião em que, de fato, podem ter a sua incolumidade física ameaçada" , ponderou a magistrada. E acrescentou: "A própria expectativa de ser agredida durante o cumprimento do seu dever, por perturbação causada por outrem, por certo gera medo, insegurança e forte tensão na reclamante, que teme, com razão, pela sua integridade física".
No entender da magistrada, o desrespeito contínuo a esse conjunto de normas trabalhistas tornou insuportável para a reclamante a manutenção do contrato de trabalho: "A continuidade da prática das faltas pela empresa minam a resistência e a boa vontade do empregado, por mais que ele precise do seu meio de subsistência", ponderou.
Nesse contexto, e verificando que o hospital apenas providenciava serviços de segurança durante o carnaval e jubileu da cidade, a julgadora manteve a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho da empregada, no que foi acompanhada pela Turma julgadora."