segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Procuradoria comprova negligência de empresa em acidente de trabalho e assegura ressarcimento ao INSS (Fonte: AGU)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido em R$ 950 mil reais por despesas com o pagamento de benefício por morte a dependente de funcionário da que se acidentou durante o expediente. Os procuradores federais sustentaram que o acidente foi casado por negligência da empresa no cumprimento de regra de segurança.
O empregado da CEEE exercia a função de eletricista e, enquanto fazia manutenção de linha aérea de distribuição a cerca de oito metros de altura, caiu do poste. Na queda, bateu com a cabeça no piso da calçada e faleceu. Diante disso, foi concedido o benefício de pensão por morte para a dependente.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria federal Especializada junto ao INSS destacaram que a fiscalização e o cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador eram insuficientes, pois os equipamentos indispensáveis de proteção individual - como paraquedas, trava-queda, corda de linha de vida e talabarte de segurança - estavam em falta e a cesta aérea que deveria estar fixada no poste também.
Além disso, os procuradores demonstraram que a empresa não preparou o empregado para a correta e pronta análise dos riscos que envolviam as atividades de manutenção de redes elétricas, tampouco realizou a manutenção preventiva na área de transmissão de energia elétrica.
A CEEE chegou a argumentar que ação era inconstitucional, pois já paga o Seguro Acidente do Trabalho (SAT/RAT) para situações como essa. Para a companhia, seria indevida a cobrança feita na ação regressiva.
Entretanto, com base nos laudos Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador (Segur) da Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (SRTE/RS), os procuradores federais conseguiram comprovar a culpa da empresa.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul acolheu integralmente os argumentos das procuradorias e condenou a CEE ao ressarcimento das parcelas vencidas e vincendas da pensão por morte acidentária. Estima-se que o ressarcimento da ação será de aproximadamente R$ 950 mil.
Para o procurador federal que atuou no caso, Humberto Macelaro, a condenação imposta ao empregador nos autos da ação regressiva em referência é exemplar, pois atesta inequívoca chancela do Poder Judiciário aos argumentos expostos pelo INSS quanto à caracterização do comportamento negligente da empresa como causa direta do lamentável acidente de trabalho. Segundo ele, a decisão conforta e reforça a atuação proativa que a Procuradoria-Geral Federal (PGF) vem revelando na seara das ações regressivas acidentárias, cujo objetivo reside fundamentalmente na adoção de uma cultura de proteção do trabalhador no meio empresarial e, em última análise, na redução dos infortúnios laborais.
A PRF4 e PFE/INSS são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 5031282-13.2010.404.7100- JFRS."

Prezunic indenizará operador acusado de desvio de caixa (Fonte: TRT 1a. Reg.)

"Um operador de caixa dos supermercados Prezunic receberá uma indenização de R$10 mil por dano moral, depois de ser dispensado pela empresa sob a alegação de ter cometido falta grave. Os motivos foram uma única ausência injustificada ao trabalho e três “quebras de caixa”, nos valores de R$20,00, R$29,49 e R$10,00, respectivamente. A 3ª Turma do TRT/RJ, entretanto, considerou que a conduta do empregado não foi intencional e que a empresa agiu com má-fé.
O empregado possuía estabilidade provisória no emprego porque era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), tendo sido eleito pelos demais trabalhadores. Para poder dispensá-lo sem pagar as verbas rescisórias, o Prezunic ajuizou inquérito judicial com o fim de provar o desleixo do operador.
O juízo de primeiro grau, entretanto, condenou o supermercado por considerar que o ajuizamento do inquérito foi desnecessário e ainda expôs o empregado a constrangimento perante seus colegas, pela suspeita de desonestidade que foi lançada sobre ele enquanto ainda estava trabalhando.
O mesmo entendimento foi adotado pelo desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, relator do recurso ordinário interposto pela empresa. Segundo ele, houve má-fé por parte do Prezunic ao ajuizar inquérito judicial desnecessariamente para apuração de fatos que sequer caracterizam falta grave, como uma única e isolada ausência injustificada ao serviço.
O relator também afirmou que pequenas diferenças no caixa de quem trabalha simultaneamente com dinheiro e com o público são fatos corriqueiros. Para o desembargador, o desaparecimento de quantias ínfimas não significa falta de cuidado, podendo ser consequência da rapidez no atendimento ou da simples queda de moedas no tumulto do comércio.
“Tanto é assim que a própria norma coletiva da categoria prevê a possibilidade de pagamento da verba quebra de caixa a tais funcionários, para desobrigar o empregador de arcar com esse custo”, concluiu o magistrado. No caso concreto, as diferenças observadas tinham valores irrisórios, todos inferiores ao valor da quebra prevista na norma coletiva do operador, que era de R$33,39, na época dos fatos.
ENTENDA O CASO
A Cipa é uma comissão interna de prevenção de acidentes composta por representantes indicados pela empresa e membros eleitos pelos trabalhadores, com mandatos de um ano, permitida a reeleição.
Os empregados eleitos membros da Cipa adquirem estabilidade provisória, ou seja, não podem ser dispensados, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. A exceção se dá por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, que deverá ser devidamente provado pela empresa.
Segundo o acórdão, tanto a doutrina quanto a jurisprudência já pacificaram o entendimento quanto à desnecessidade de ajuizar inquérito judicial para dispensar o membro da Cipa. Neste caso, a empresa pode rescindir o contrato e alegar justa causa ao se defender de ação eventualmente proposta pelo trabalhador.
No caso concreto, o ajuizamento do inquérito judicial foi considerado abuso do direito de ação pela empresa, que incidiu em dano moral ao expor o trabalhador.
Processo: RO - nº 0131100-82.2009.5.01.0043."

Oderich é condenada por perseguir empregado cipeiro e dirigente sindical (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença da juíza do Trabalho Anita Lübbe, da Vara do Trabalho de Guaíba, que condenou a Conservas Oderich a indenizar em R$ 5,3 mil um trabalhador vítima de assédio moral.
Segundo informações do processo, o empregado era supervisor de controle de qualidade e também atuava como membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e dirigente sindical. Certo dia, ele foi transferido da sua sala, situada no laboratório de controle de qualidade, para a linha de produção. O fato gerou deboches por parte dos colegas, que mencionavam que o autor havia sido alijado do laboratório devido à sua atuação sindical. Após intervenção do sindicato, a situação foi revertida e o empregado retornou ao setor de origem depois de três dias.
Conforme uma testemunha, também houve uma ocasião em que o reclamante saiu do laboratório para resolver um vazamento de produto em outro departamento. Seu supervisor chegou ao local e passou a fazer acusações, dizendo que o autor se aproveitava da Cipa para sair da sua sala e que a Cipa é coisa de quem não quer trabalhar, mas segurar o emprego. Outra testemunha confirmou que o tratamento da empresa aos integrantes da Cipa era “péssimo” e que a administração dificultava qualquer iniciativa da Comissão em prol da segurança dos empregados.
Diante das provas, a juíza de primeiro grau reconheceu que o autor era perseguido na empresa. Para a magistrada, o assédio moral não está baseado apenas na transferência do empregado para a linha de produção, mas na forma desrespeitosa com que era tratado, não somente na condição de cipeiro, mas também como empregado que merece ter sua dignidade respeitada.
A 5ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença de origem e o valor da indenização, equivalente a cinco vezes a remuneração do autor. O acórdão foi relatado pelo desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos. Cabe recurso.
Processo 0000643-89.2010.5.04.0221."

Sistema de rastreamento de caminhões comprova horas extras de motorista (Fonte: TRT 5a. Reg.)

"A 2ª Turma do TRT5 manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari que concedeu horas extras a um caminhoneiro da Transultra Armazenamento e Transportes Especializados Ltda levando em conta o registro de jornada a partir do autotrack, sistema que rastreia via satélite o deslocamento de caminhões. Tanto  os desembargadores da Turma quanto a juíza Mariana Dourado Wanderley Kertzman, que julgou o processo em primeiro grau, entenderam que a empresa controlava a jornada dos motoristas com a ferramenta eletrônica, cabendo-lhe, portanto, a incumbência de provar suas alegações no tocante aos horários.  
O motorista carreteiro foi admitido na empresa em janeiro de 2003 e demitido em junho de 2008. Segundo seu depoimento, trabalhava das 6 às 20 horas diariamente, em jornadas ininterruptas de segunda a sábado e, ainda, em alguns domingos e feriados, quando necessitava viajar. Durante o processo judicial iniciado em 2010, a empresa afirmou que o trabalho era externo e sem fiscalização de horários, mas um preposto admitiu que a Transultra possui sistema de controle denominado autotrack para localização de carga, capaz de verificar o local em que seus caminhões se encontram e as velocidades correspondentes, com envio de informações a cada hora.
O encarregado informou também que o acompanhamento dos veículos era feito por meio de um monitor, e que a distribuição dos serviços aos motoristas ocorria diariamente. Ainda segundo ele, através do autotrack era possível verificar onde o caminhão se encontrava, se estava parado ou em movimento, bem como a velocidade dos veículos.
Em seu voto na segunda instância, o desembargador Cláudio Brandão, relator do processo, anotou que, ao alegar a condição de trabalhador externo, a empresa atraiu para si a incumbência de provar a jornada efetivamente trabalhada, além do que tinha a obrigação de registrar esse regime diferenciado na carteira do trabalhador, algo que não cumpriu. Para o magistrado, as horas extras devem ser computadas porque o empregado não tinha liberdade para dispor do seu próprio tempo, já que ocorria o controle indireto pelo rastreador. 
Segundo o relator, é inconcebível que a tecnologia seja útil apenas para defesa e proteção do patrimônio da empresa, e que não se possa usá-la para acompanhar a jornada de trabalho do empregado com a finalidade de reconhecimento do direito às horas extras. O sistema de rastreamento era utilizado para permitir o monitoramento integral do deslocamento do veículo e, de forma indireta, também possibilitava saber se o motorista se encontrava trabalhando. O desembargador considera que o rastreador poderia ajudar em outro aspecto: Mais grave é o excesso de jornada - e de forma habitual, friso - que propicia a elevação do índice de acidente.
Com a decisão da Turma, a empresa permanece condenada ao pagamento de horas extras prestadas, considerando-se como tais aquelas que excediam à 8ª diária ou 44ª semanal, e seus reflexos no repouso semanal, no aviso prévio, nas férias, no 13º salário e no FGTS.  Também, a dobra dos feriados trabalhados, além de outras parcelas.
RO - nº 0000179-17.2010.5.05.0131."

Em benefício previdenciário complementar, o interesse coletivo prevalece sobre o individual (Fonte: TRT 2a. Reg.)

"Em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras entendeu que, em se tratando de sistema atuarial, ou seja, sistema financeiro-previdenciário complementar, o interesse coletivo deve sempre prevalecer sobre o individual.
A desembargadora afirmou que, no caso analisado, cujas empresas são a Metrus (Instituto de Seguridade Social) e a Companhia do Metropolitano de São Paulo, deve ser plenamente validado o quanto estabelecido pelo Regulamento Interno sobre o valor do benefício previdenciário complementar. Porém, caso ocorra o reconhecimento judicial de diferenças salariais a serem pagas a um trabalhador em particular, a mesma deve ser integrada na base de cálculo do benefício, mas devem gerar efeitos financeiros apenas a partir da data do trânsito em julgado da ação que as reconheceu, como a se apurar em regular liquidação de sentença.
Disse ainda que eventual inconsistência previdenciária e atuarial que ocorra por conta disso é questão que afeta exclusivamente o instituto previdenciário, e que deve ser solucionada diretamente com a ex-empregadora e patrocinadora do benefício previdenciário complementar, relação que escapa da competência da Justiça Trabalhista por envolver apenas pessoas jurídicas.
Com base nesse entendimento, não foram acatadas as alegações de violação legal e/ou constitucional feitas pelas defesas, diante da harmonia verificada entre o direito reconhecido por sentença judicial ao empregado e o que foi estabelecido em regramento interno para a questão da complementação de aposentadoria.

Recurso Ordinário nº 01144009220075020004."

Tribunal confirma condenação de Santander por expor empregado submetido à investigação (Fonte: TRT 24a. Reg.)

"Ao deixar de manter em sigilo investigação sobre suposta conduta ilícita de um empregado, o Banco Santander foi condenado ao pagamento de R$ 60 mil em indenizações por danos morais ao trabalhador que sofreu com comentários que provocaram graves consequências a sua vida pessoal e profissional.
Dessa forma, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ratificou sentença do Juiz Ademar de Souza Freitas, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, quanto aos danos morais, assim como reverteu a justa causa aplicada ao trabalhador.
De acordo com a sentença, além de a defesa não apontar com precisão quais foram as faltas realmente praticadas pelo trabalhador, sequer apresentou o processo de inspeção que teria demonstrado ato irregular do empregado.
Ainda que se cogite que o empregado liberava empréstimos mediante cheques sem lastro suficiente para garantia, ou tenha excedido alguma norma procedimental do banco (o que não ficou provado), o empregador não pode alegar que desconhecia o fato, pois a agência em que o trabalhador atuava era submetida a inspeções frequentes. Tampouco pode alegar que sofre prejuízos, pois não apontou absolutamente nenhum no processo, diz trecho da sentença.
Para o Desembargador João de Deus Gomes de Souza, Relator do Processo, diante de um quadro fático que não demonstra o ato alegadamente praticado pelo autor e motivador da dispensa por justa causa, não se pode considerar como tipificado o justo motivo para a demissão.
No presente caso, segundo o Relator, vislumbra-se a ocorrência de dano, de nexo causal e culpa do empregador a justificar sua condenação na indenização por danos morais.
De fato, a conduta do empregador em apurar os fatos acerca dos atos pretensamente realizados pelo funcionário, e que culminaram com a sua demissão por justa causa, foi realizada sem o devido cuidado de preservar o sigilo na apuração, afim de não causar lesão à moral do empregado então investigado, expôs o Des. João de Deus.

Proc. N. 0066400-18.2008.5.24.0003."

Viação União indenizará filhos de cobrador morto em assalto (Fonte: TRT 1a. Reg.)

"Os quatro filhos de um cobrador da Viação União Ltda. receberão indenização de R$ 50 mil, cada um, por dano moral sofrido em razão do falecimento de seu pai, que, durante um assalto ao ônibus em que trabalhava, foi baleado e não resistiu aos ferimentos. O acidente aconteceu em 1992, quando o empregado fazia a linha Bela Vista x Beira Mar, em Duque de Caxias.
A empresa recorreu da decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho daquele município, alegando que não teve culpa no evento, pois o trabalhador reagiu ao roubo, o que exclui a sua responsabilidade de reparar qualquer espécie de dano, moral ou material.
Entretanto, para o relator do recurso ordinário, juiz Marcelo Antero de Carvalho, se o tipo de trabalho desenvolvido pelo empregado lhe trouxer riscos que são inerentes à atividade da empresa, o empregador responde em caso de acidentes desse tipo – por aplicação da chamada “teoria do risco”. E, segundo o magistrado, é notório que a exploração econômica do transporte público oferece grandes riscos para os empregados, sejam cobradores ou motoristas.
Ainda de acordo com o juiz, não se pode culpar a vítima pelo ocorrido, pois nesses casos o empregado reage involuntariamente, dado ao elevado grau de estresse a que se submetem nessas ocasiões. Ele também ressaltou que não se pode desprezar ainda o fato de que o empregado colocou em risco a própria vida ao esboçar reação ao assalto.
Assim, a 6ª Turma do TRT/RJ, por maioria, manteve a sentença e o valor da condenação, considerando a extensão e a gravidade do dano; o grau de culpa e a capacidade econômica da empresa; e o caráter pedagógico da indenização.
Processo: RTOrd - 0177600-20.2009.5.01.0202."

Empregado será indenizado por adquirir doença causada por material tóxico (Fonte TRT 16a. Reg.)

"Um técnico químico do Consórcio de Alumínio do Maranhão (Alumar), que adquiriu doença por contato com material tóxico, será indenizado por danos moral e estético. A determinação é dos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que condenaram a Alcoa Alumínio S.A. e Billiton Metais S.A, integrantes do consórcio, a pagarem também indenização por dano material, no valor equivalente à remuneração do empregado até ele completar 71 anos. O funcionário ficou incapacitado para exercer suas atividades e está afastado há sete anos.
O empregado recorreu ao tribunal contra decisão do Juízo da 1ª Vara Trabalhista de São Luís, que entendeu que a doença polineuropatia tóxica não foi resultante das atividades de análise de substâncias do processo de produção de alumínio que o trabalhador desenvolvia na empresa. Ao julgarem o recurso, os desembargadores da Primeira Turma reconheceram a polineuropatia como doença do trabalho, resultante da contaminação tóxica.
Os desembargadores responsabilizaram as empresas pelos danos causados ao trabalhador, condenando a Alcoa Alumínio S.A. e Billiton Metais S.A a pagarem indenização de R$ 100 mil por dano moral, sendo R$40 mil a título de danos estéticos. As empresas também deverão indenizar o empregado por dano material, na modalidade de lucros cessantes, no valor da remuneração do trabalhador, desde o seu afastamento em 2004, até ele completar 71 anos, o que seria equivalente ao que o funcionário receberia se não houvesse ocorrido a doença que lhe causou lesão permanente irreversível e afetou sua capacidade integral para a atividade que exercia.
Por 10 anos, o técnico químico trabalhou com produtos tóxicos com os quais mantinha contato diariamente, no laboratório da Alumar, a exemplo do chumbo, do fósforo e da bauxita, além de radiações ionizantes, conforme reconhecido pela perícia ambiental. Segundo os documentos que constam no processo judicial, desde 2003 o empregado já se queixava de dores nas articulações, problemas de nervosismo, câimbras nas pernas e fadiga excessiva e somente no ano seguinte foi afastado de ambiente de trabalho.
O relator do recurso, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, afirma que, a partir dos laudos periciais, ampla pesquisa sobre a doença, além de minucioso exame dos documentos constantes do processo judicial, foi possível verificar as causas da polineuropatia, sendo as mais comuns as causas hereditárias, alcoolismo crônico, deficiência de vitamina, diabetes, HIV, hanseníase e por contaminação tóxica. Conforme  o prontuário médico do trabalhador e outros exames apresentados, não há registro de que o empregado teve alguma dessas doenças, havendo a probabilidade de contaminação tóxica pelo contato prolongado com metais pesados. A perícia ambiental, realizada por engenheiro do trabalho, confirmou a presença dos fatores de riscos apontados no processo.
Segundo o relator, além de superficiais e imprecisas, as perícias apresentadas pelas empresas, para afastar a relação entre a doença do funcionário e as atividades que ele desenvolvia na Alumar, também mostraram várias contradições."

Protocolado projeto de lei sobre mudanças no processamento de recursos ao TST (Fonte: TST)

"A introdução de alterações em diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho relativos ao processamento de recursos para o Tribunal Superior do Trabalho é o ponto principal do Projeto de Lei nº 2214/2011, de autoria do deputado Valtenir Pereira, protocolado ontem (1) na Câmara dos Deputados. O PL 2214 reúne as sugestões apresentadas pelo Tribunal Superior do Trabalho com vistas ao aperfeiçoamento da legislação processual trabalhista, reunidas na Semana do TST, realizada em maio, e formalizadas na Resolução Administrativa nº 1451 do Órgão Especial do TST.
O projeto busca promover atualizações e aperfeiçoamentos na sistemática atual dos recursos examinados pelo TST (embargos, recursos de revista e embargos declaratórios) e instituir medidas de celeridade para decisões em recursos cujos temas estejam superados pela jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores competentes. Cria, ainda, dispositivos normativos para impor sanções e coibir a interposição de recursos manifestamente protelatórios.
O texto proposto atualiza o artigo 894 da CLT, que trata das hipóteses de cabimento de embargos, para incluir, entre elas, as decisões das Turmas do TST contrárias a súmulas vinculantes do STF. Acrescenta ainda a possibilidade de o relator denegar seguimento aos embargos nos casos de inadequação e de impor sanções nos casos em que há intuito protelatório, e prevê a possibilidade de recurso interno no TST para impugnação dessa decisão.
No tocante ao artigo 896, que trata dos recursos de revista, a redação proposta acrescenta também a hipótese de contrariedade às sumulas vinculantes do STF e institui disposições normativas de pressupostos recursais consagrados pela jurisprudência do TST, como a obrigatoriedade de a parte indicar o trecho da decisão recorrida que contém o prequestionamento da matéria do recurso e a indicação explícita e fundamentada da lei ou jurisprudência alegadamente contrariada.

Clique
aqui para ler a íntegra do PL 2214/2011."

Governo quer manter diálogo com centrais e movimentos sociais (Fonte: Portal Vermelho)

"A Secretaria-Geral da Presidência da República anunciou que vai manter abertos os canais de negociações com as centrais sindicais e os movimentos sociais. As centrais sindicais serão consultadas sistematicamente sobre as medidas adotadas para o enfrentamento da crise econômica mundial. As mesas também são um canal de diálogo permanente entre o governo federal e os movimentos sociais ligados à moradia, dos Atingidos por Barragens (MAB) e os interessados em definir o modelo energético do País.
Em maio deste ano, as centrais apresentaram proposta de pauta por ordem de prioridade: fim do fator previdenciário, valorização das aposentadorias acima do mínimo; regulamentação das Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam do direito de organização e de demissão imotivada, respectivamente; terceirização; práticas anti-sindicais - necessidade de criação de um projeto de lei sobre o tema; redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e desoneração da folha de pagamento.
Os movimentos sociais e de trabalhadores também apresentaram ao governo federal uma pauta unificada que contempla temas como pré-sal, tarifa social de energia elétrica, concessões de geração, energia solar, terceirização da mão de obra no setor e o aumento do número de acidentes de trabalho no setor elétrico. A mesa reúne organizações de trabalhadores rurais e dos setores de energia elétrica e petróleo.
Condições de trabalho
Uma das mesas setoriais de negociação de uma pauta comum a trabalhadores e empresários é o Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar, firmado em junho de 2009. Ao longo de um ano, a Mesa construiu um acordo para disseminar as melhores práticas e promover a reinserção dos trabalhadores desempregados pelo avanço da mecanização da colheita.
Aquecido pelas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Minha Casa, Minha Vida, o setor da construção civil passa por desafio semelhante ao do canavieiro. Em abril, foi constituído um grupo de trabalho para elaborar proposta de Compromisso Nacional da Construção Civil. Até agora foram aprovadas propostas relativas a seleção de empregados, formação e qualificação, e saúde e segurança.
Em julho de 2011, a Secretaria-Geral iniciou diálogo sobre as concessões dos aeroportos de Brasília, Guarulhos e Viracopos - com a participação da Secretaria da Aviação Civil (SAC), a Infraero, o Dieese, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Federação Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil e os sindicatos dos Aeroportuários, dos Aeroviários e dos Aeronautas.
A SAC apresentou, nas três primeiras reuniões, as diretrizes da política para o setor. Os representantes dos trabalhadores debateram temas como estabelecimentos de cláusulas de barreira às atividades essenciais terceirizadas e às empresas que descumpriram contratos ou abandonaram projetos da Infraero.
Moradia e energia
Os quatro movimentos nacionais de luta pela moradia integram a mesa de negociação sobre o tema, apresentando reivindicações em comum como a retomada do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, o apoio do governo ao Projeto de Emenda à Constituição (PEC) da Moradia, e o uso de terras públicas para a habitação popular. As entidades buscam também participar do programa Minha Casa, Minha Vida.
A Central de Movimentos Populares, a Confederação Nacional das Associações de Moradores, o Movimento Nacional de Luta pela Moradia e a União Nacional por Moradia Popular participam das reuniões bimensais.
E um dos pontos debatidos durante a primeira reunião com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) foi o decreto, de outubro de 2010, que instituiu o cadastro socioeconômico da população atingida por empreendimentos de geração de energia elétrica."
Extraído de:

Feriado de 7 de Setembro abrevia trabalhos legislativos (Fonte: Portal Vermelho)

"Por conta do feriado de 7 de setembro, na quarta-feira, a Câmara realizará apenas duas sessões de votação, na noite desta segunda-feira (5) e na manhã de terça-feira (6). A intenção do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), é apreciar algumas matérias que constam na pauta de votação, como a Medida Provisória que trata de benefícios fiscais para fabricação de tablets em território nacional.
A relatora da matéria, deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) apresentará Projeto de Lei de Conversão em que concilia a divergência entre os interesses da Zona Franca de Manaus e os de outros estados na produção industrial de eletroeletrônicos. Além dessa MP, existem outras cinco bloqueando a pauta, além do projeto de lei do, do Executivo - com urgência constitucional, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Na terça, haverá sessão do Congresso Nacional para apreciar projetos de crédito orçamentário. Em função do feriado, a agenda no Senado também sofreu alterações. As reuniões das comissões técnicas foram antecipadas para terça e outras adiadas para a semana de 12 a 16 de setembro.
Sem obstrução
Na Câmara, o acordo de líderes da semana passada sobre um calendário de votações de matérias importantes, inclusive a regulamentação da Emenda 29, permitirá votações sem obstrução por parte da oposição. No entanto, há partidos da base aliada que pressionam para votação de urgência para o Projeto de Lei que concede anistia a policiais e bombeiros militares.
A primeira Medida Provisória que pode ser votada esta semana é a reduz tributos para a produção de tablets no Brasil. Os tablets são computadores portáteis que têm a tela sensível ao toque. A MP inclui os tablets na Lei que oferece incentivos a projetos de inovação tecnológica no País, com a isenção de alíquotas do PIS e da Cofins.
Outra proposta que pode ser votada é a MP que integra o Programa Brasil sem Miséria e é relatada pelo deputado Assis do Couto (PT-PR). A medida institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental. O objetivo da medida, segundo o governo, é alcançar famílias que tenham parte de seu território em áreas de florestas públicas comunitárias e familiares, normalmente destinadas ao uso e sustento de povos e comunidades tradicionais, de agricultores familiares, de assentados da reforma agrária e de povos indígenas.
No texto da MP, o governo ressalta que, apesar de nos últimos anos ter havido redução no número de pessoas em condições de pobreza extrema (renda per capita inferior a R$70 mensais), cerca de 16 milhões de brasileiros ainda vivem nessa situação – quase metade deles (46,7%) no campo. Ao estimular a estruturação produtiva das famílias, diz o texto da MP, o programa combaterá as causas da insegurança alimentar e fortalecerá a formação de excedentes comercializáveis, gerando mais renda no campo.
Também consta da pauta o Projeto de Lei que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), para administrar hospitais universitários federais. Respeitada a autonomia universitária, a EBSERH deverá prestar às universidades federais serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à formação de profissionais no campo da saúde pública. Além disso, deverá prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, laboratorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)."

Extraído de:
http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=163181&id_secao=1#.TmTe-HaU7Gg.twitter

Construtoras MRV e Prime são alvo de ações do MPT (Fonte: MPT/MS)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no dia 31 de agosto, duas ações contra as empresas Prime Incorporações e Construções e MRV Engenharia e Participações S.A para garantir segurança nos canteiros de obras e o fim das terceirizações ilícitas. As empresas são responsáveis pelas obras e comercialização dos apartamentos em construção nos empreendimentos Parque Castelo de Luxemburgo, Parque Ciudad de Vigo, Spazio Classique e Parque Castelo de Mônaco.
A ação foi proposta pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, após inspeções nos canteiros de obra da MRV e da Prime, como ação do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil. O programa é desenvolvido pelo MPT, em todo o país, com objetivo de garantir a adequação do meio ambiente de trabalho e assegurar o cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança.
Terceirizações ilegais - As terceirizações ilícitas foram constatadas pelo setor de legislação da auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em atendimento à solicitação do MPT. Os contratos de prestação de serviços eximiam as construtoras das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos vínculos de emprego. Na obra do residencial Spazio Classique, havia um único trabalhador registrado como pedreiro diretamente pela Prime. Os demais eram todos terceirizados. Nessa mesma obra, laboravam mais de 200 trabalhadores, dos quais, ao menos 120 eram terceirizados na atividade-fim das empresas alvo das ações. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que somente as atividades acessórias podem ser terceirizadas, ou seja, uma empresa que constrói prédios não pode ter pedreiros terceirizados, pois a finalidade da empresa é a construção civil.
Riscos para a segurança - Além da ilegalidade nos contratos com subempreiteiras, foram verificadas condições de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores. Em abril e agosto deste ano, o MPT realizou inspeções em canteiros de obras dos empreendimentos das construtoras e constatou falta de observação às normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Conforme o procurador do Trabalho, nos canteiros inspecionados, foram verificados não fornecimento de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho adequadas, trabalhadores com cinto sem cabo de segurança e instalações elétricas e ponto de abastecimento de máquinas e equipamentos em condições inseguras. Foi também constatada falta de proteção contra quedas, torre do elevador de cargas sem proteção, plataformas, andaimes e rampas irregulares, excesso de entulhos e sinalização de combate a incêndio inadequada, além de alojamentos sem chuveiros com água quente e sem divisórias, falta de torneiras e número de vasos sanitários incompatível com a quantidade de trabalhadores.
Hiran Meneghelli observa que foi constatado o descarte de entulhos dos andares superiores de forma altamente perigosa para os trabalhadores, já que restos de material, como tijolos, eram arremessados livremente dos andares superiores em caçambas localizadas no térreo, sem o necessário tubo condutor de entulhos.
Dano moral coletivo - Nas ações, o MPT pede a condenação das empresas a cumprir rigorosamente as normas de segurança, sob pena multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por infração verificada, e a não mais contratar empresas, terceiros ou subempreiteiras para realização das atividades-fim do seu empreendimento com o objetivo de mascarar a relação de emprego, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador e por infração verificada. Por causa dos prejuízos causados à coletividade, o MPT pede, ainda, a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 20 milhões.
Suspensão dos repasses da CEF - Para que as empresas acionadas façam as adequações de segurança em suas obras, o MPT pleiteia ao Judiciário que determine que a Caixa Econômica Federal suspenda todos os repasses de recursos de financiamento às empresas, inclusive recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida, até que os canteiros de obras estejam em condições dignas de trabalho. Hiran acrescenta que “é justo, pois esses recursos são provenientes do FGTS dos próprios trabalhadores, inclusive dos que têm sua vida, saúde e segurança colocadas em risco pela falta de medidas de segurança nos canteiros de obra”.
Processos 1173.67.2011.5.24.0006 e 1174.52.2011.5.24.0006. Consulta no site www.trtms.jus.br."

Trip linhas aéreas é condenada por excesso de jornada de trabalhadores (Fonte: MPT/RN)

"Empresa aérea deverá pagar indenização no valor de R$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais)

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região condenou a empresa TRIP LINHAS AÉREAS S.A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pela prática de jornada de trabalho superior ao permitido em lei.
 A condenação foi resultado de ação civil pública de autoria do Procurador Regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira que, após criteriosa investigação, constatou que a empresa aérea impunha, a seus trabalhadores jornadas que alcançavam até 12 horas diárias. A jornada permitida em lei é de 06 horas diárias.
“O trabalho aeroviário exige atenção máxima, além do domínio de conhecimentos técnicos específicos e aplicação de rotinas criteriosas para a realização de um vôo tranqüilo e seguro. Uma jornada de trabalho excessiva, ainda que aplicada aos serviços realizadosem terra, certamente causa um desgaste acentuado do trabalhador que se traduzirá na diminuição de sua atenção, podendo culminar com incidentes ou acidentes na operação das aeronaves”, enfatiza o Procurador José de Lima.
 A condenação em danos morais coletivos equivale a 5% do lucro líquido da empresa no ano de 2009. O valor será destinado ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador."

Extraído de:
http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQwNHA_1wkA4kFe6uns4Gnq7Ohj5BvkHGBgZmEHkDHABogp9Hfm6qfkF2dpqjo6IiALKWtvM!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/trip+linhas+aereas+e+condenada+por+excesso+de+jornada+de+trabalhadores

Copa cria polêmica sobre revisão tarifária de elétricas (Fonte: Valor Econômico)

"O governo identificou, a partir de estudo conduzido por uma força-tarefa que teve a participação de empresas concessionárias do setor elétrico, a necessidade de investimento adicional, no montante de R$ 4,7 bilhões, para assegurar que, durante a realização da Copa do Mundo de 2014, não ocorram blecautes ou imprevistos no suprimento de energia nas 12 cidades-sede do evento.
Os recursos sairiam dos cofres das próprias empresas, principalmente, das distribuidoras de energia, mas uma medida em estudo na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ameaça reduzir, segundo empresas do setor, o fluxo de caixa das companhias nos próximos anos. As companhias falam em comprometimento das condições para tomada de financiamentos e, por consequência, dos investimentos necessários à Copa.
O trabalho da força-tarefa procura atender os critérios adicionais de segurança exigidos pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). A entidade requer, por exemplo, que os estádios recebam energia elétrica de pelo menos duas fontes distintas. Durante os jogos e sua transmissão pela televisão, os estádios e centros de imprensa serão atendidos também por geradores próprios e especiais, exclusivos para essas finalidades.
Pelo menos quatro cidades-sede, dentre as maiores do país - São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba -, terão que fazer obras para atender à demanda da Fifa quanto à segurança energética. O relatório produzido pela força-tarefa traz, no total, 26 recomendações, que incluem: a agilização dos processos de outorga de concessão das linhas de transmissão consideradas "estratégicas" para a Copa; a possibilidade de antecipação das revisões tarifárias de distribuidoras pela Aneel; e a manutenção de estoques de combustível para uso emergencial em geração térmica durante o evento.
Os investimentos identificados pela força-tarefa não compreendem as obras já previstas pelas concessionárias em decorrência do crescimento da economia, promovido direta ou indiretamente pela Copa do Mundo. Especialistas calculam que apenas a inauguração de 200 novos hotéis nas cidades-sede acrescentará ao sistema elétrico demanda equivalente a uma cidade com 100 mil habitantes. A estimativa toma como base que cada hotel terá cerca de 100 quartos, com potência média de 5 kilowatts (kW).
A preocupação das empresas diz respeito ao terceiro ciclo de revisão tarifária formulado pela Aneel. Essas revisões, realizadas desde as privatizações de distribuidoras e transmissoras, são feitas a cada quatro ou cinco anos, a depender da empresa. O objetivo da Aneel é introduzir, na fixação dos parâmetros para cálculo das tarifas, ganhos de produtividade do setor e também da economia brasileira (cujo risco de crédito, por exemplo, caiu de forma significativa nos últimos anos), levando em conta as taxas de retorno para o investimento.
O custo médio ponderado do capital, conhecido pela sigla WACC e que indica em linhas gerais a taxa de retorno da concessão, chegava a 11,25% no primeiro ciclo. No segundo ciclo de revisão tarifária, para o período entre 2007 e 2010, essa taxa caiu para 9,95%. Ao apresentar as regras do terceiro ciclo, a Aneel sugeriu um índice de retorno regulatório de 7,15% e, depois, elevou-o para 7,57%.
As empresas concordam que o novo índice seja menor que o anterior, mas acham que a Aneel não está considerando a existência de risco regulatório. Em estudo encomendado pela Abradee, entidade que reúne as distribuidoras, a LCA Consultores estima o risco regulatório em 0,9%. Isso já elevaria o WACC imediatamente em 0,43 ponto percentual. A Aneel teria utilizado, em seus parâmetros, o melhor rating do setor elétrico para o cálculo do custo de captação, desconsiderando as taxas pagas individualmente pelas distribuidoras ao buscar crédito.
As distribuidoras alegam que essas regras inviabilizam o levantamento dos recursos necessários aos investimentos para a Copa. Provavelmente, trata-se de um exagero, afinal, essas companhias, com exceção das federalizadas pela Eletrobrás, acumularam desde a privatização taxas anuais de retorno superiores a 10% ao ano. Em geral, estão capitalizadas e prontas para atender a demanda por investimentos. Apesar disso, cabe ao governo e à Aneel analisar as reivindicações para evitar surpresas no futuro."

Isolux tira vitória de Furnas em leilão (Fonte: Valor Econômico)

"A agressividade do grupo espanhol Isolux no leilão de transmissão de energia na sexta-feira pegou Furnas no contrapé. A empresa estatal perdeu o lote que licitou a concessão da linha de transmissão e subestações que vão ligar São Paulo ao Rio de Janeiro e que será o elo de ligação para levar a energia das usinas do Madeira aos fluminenses, considerado estratégico para a empresa. Nos bastidores da disputa, realizada nas dependências da BM&FBovespa, executivos da Eletrobras diziam que o lance da Isolux com um deságio de 44% foi irracional, fortemente baseado no fato de ter uma construtora por trás do investimento, que deve ser da ordem de R$ 400 milhões.
Furnas, subsidiária da Eletrobras, havia oferecido deságio de 38%, o que a deixou de fora. Horas depois a estatal enfrentava problema com suas linhas de transmissão que ligam o sistema de Itaipu e que causaram blecaute em 10 Estados na sexta-feira.
Dos três lotes mais importantes da disputa, esse foi o único perdido pela Eletrobras. A empresa por meio da Eletronorte em parceria com a Alupar ficou com a linha que vai ligar Manaus a Boa Vista, em Roraima e onde deve aplicar R$ 1 bilhão, o maior investimento dos 12 lotes leiloados. Juntos, vão requerer quase R$ 3 bilhões. O segundo maior lote, que prevê construção de linhas de transmissão e subestações na Paraíba e Pernambuco, foi vencido pela Companhia de Transmissão Paulista (Cteep) em parceria com a Chesf, subsidiária da estatal. Dessa forma, a estatal reforça o projeto de parceria público privada em leilões de energia para manter controle estatal em investimentos considerados estratégicos no setor de energia.
"O importante é que todos os vencedores têm condições de bancar os empreendimentos", disse o diretor de transmissão da Eletrobras, José Antonio Muniz. "Mas gostaríamos de ter levado o lote de concessão da linha que liga Taubaté (SP) a Nova Iguaçu (RJ), que é importante para o suprimento de energia do Rio".
A Isolux Infraestructure é o braço de concessões em infraestrutura do grupo espanhol Isolux Corsan. Em agosto, anunciou a transferência da sede mundial desse setor para o Brasil. Poucos dias depois entrou com documentos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para abrir o capital na Bolsa brasileira. Em seguida, derrotou Furnas no leilão da linha Taubaté-Nova Iguaçu e que vai permitir o escoamento da energia proveniente das usinas do rio Madeira.
O presidente do conselho de administração da Isolux Infraestructure, João Nogueira Batista, diz que ter um braço construtor ajuda na estratégia do leilão e a ser mais competitivo, mas que o ativo era importante para empresa pelas sinergias com outras concessões detidas pela empresa na região.
Na disputa, Furnas decidiu ir sem parceria para se aproveitar da vantagem competitiva de créditos fiscais de ICMS. Algumas construtoras chegaram a baixar o preço durante a disputa e mesmo assim ela não conseguiu sequer levar para o sistema viva voz. Pelas regras do leilão, se a diferença entre as duas melhores propostas fosse menor que 5%, as empresas poderiam disputar lance a lance. Nem isso Furnas conseguiu com lance 5,7% maior que a Isolux.
Já na disputa pelo segundo maior lote, a Chesf junto com a Cteep conseguiram bater a Neoenergia, que tinha dado lance menor na primeira etapa do leilão mas no viva voz acabou abandonando a disputa. Na média, os 12 lotes tiveram um deságio médio de 23%. O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, disse após o leilão que o governo estuda a possibilidade de leiloar empreendimentos de transmissão que já tenham licença ambiental prévia e isso pode atrair maior disputa."

Juiz reconhece fraude na contratação de empregada pela Contax para prestar serviços ao Santander (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Não há no ordenamento jurídico lei específica tratando da terceirização. Dessa forma, os operadores do direito, quando se vêem envolvidos com a matéria, têm que se valer das regras estabelecidas na CLT, na Constituição Federal e, ainda, em algumas leis isoladas. Mas a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, surgiu para definir as circunstâncias em que a terceirização pode acontecer de forma lícita. De acordo com o entendimento jurisprudencial, a transferência de serviços a terceiros é considerada lícita apenas nos casos de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados ligados à atividade meio da empresa tomadora e desde que não exista pessoalidade e subordinação direta.
E foi com base nos limites fixados pela Súmula em questão que o juiz titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Paulo Maurício Ribeiro Pires, analisou um processo envolvendo terceirização de atividades bancárias e concluiu pela existência de fraude. No caso, a trabalhadora alegou que, apesar de ser empregada da Contax, prestava serviços para o Santander, em sua atividade fim. Por isso, pediu o reconhecimento do direito ao enquadramento na categoria dos bancários, com a extensão de todas as parcelas e benefícios assegurados a esses trabalhadores. Os reclamados negaram que a reclamante exercesse atividades semelhantes às realizadas pelos empregados do banco.
No entanto, o juiz sentenciante constatou que a razão está com a trabalhadora. Isso porque, pela simples leitura do contrato de prestação de serviços celebrado entre a Contax e o Santander, foi possível perceber que a empregada exercia típica atividade bancária, já que ela vendia seguros de acidentes pessoais e residenciais. Além disso, recebeu treinamento específico para realizar vendas de produtos do banco. Para o magistrado, não há dúvida de que a contratação da reclamante por empresa interposta, nesse caso, a Contax, para exercer atividades bancárias teve como objetivo fraudar direitos trabalhistas. Por isso, o julgador declarou a nulidade da contratação da reclamante pela Contax e reconheceu a existência de contrato de emprego diretamente entre a trabalhadora e o Banco Santander, por todo o período contratual.
Com a decisão, o banco terá que pagar à reclamante todos os direitos próprios da categoria dos bancários e, também, aqueles previstos nas convenções coletivas de trabalho. Como a Contax participou da fraude, a empresa foi condenada ao pagamento das parcelas, de forma solidária. Os reclamados apresentaram recurso, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Minas.

Turma reconhece relação de emprego entre empresa e estagiária (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Dando razão a uma trabalhadora, a 3a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, declarou a nulidade do contrato de estágio mantido com o Banco Santander e reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e a instituição financeira. Isso porque ela prestava serviços na atividade fim do reclamado, de forma subordinada, não era acompanhada pela instituição de ensino, e, ainda, estava sujeita ao cumprimento de metas.
Segundo o juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, ficou claro no processo que a reclamante trabalhava em rotinas administrativas do banco, diretamente ligadas à sua atividade fim, abrindo contas bancárias, formalizando contratos e realizando visitas e atendimento a clientes. Além disso, embora tenha sido celebrado termo de compromisso de estágio, não houve prova de que o estabelecimento de ensino tenha feito o acompanhamento da complementação dos conhecimentos teóricos que a aluna adquiria em sala de aula.
A própria testemunha da empresa declarou que a trabalhadora era subordinada aos superiores do banco, tendo metas de produtividade para cumprir. Nesse contexto e com base no princípio da primazia da realidade, o magistrado concluiu que o manto do estágio profissional foi utilizado para encobrir verdadeira relação de emprego. Com base no artigo 9o, da CLT, o relator declarou a nulidade do contrato de estágio e reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e o banco reclamado, determinando o retorno do processo à Vara de origem para o julgamento dos demais pedidos.

Aposentadoria não é causa de extinção do contrato do trabalho (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O empregado que pede aposentadoria espontânea e continua trabalhando após a concessão do benefício tem direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS de todo o período da prestação de serviços, caso seja dispensado sem justa causa. Assim decidiu a 5a Turma do TRT-MG ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa que não se conformava em ter que pagar a multa de 40% incidente sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador.
Conforme explicou o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães, o reclamante foi contratado em abril de 1987 e se aposentou, espontaneamente, em agosto de 2009, por tempo de contribuição. No entanto, ele continuou trabalhando até dezembro de 2010, quando foi dispensado sem justa causa. O juiz esclarece que mesmo com a aposentadoria, o contrato de trabalho é um só. A concessão do benefício não equivale ao término do vínculo de emprego. Tanto que nem foram pagas, à época da aposentadoria, verbas rescisórias.
Além disso, acrescentou o relator, quando dispensou o trabalhador, a ré pagou a ele as parcelas da rescisão levando em conta todo o tempo de serviço prestado à empresa, desde abril de 1987, data da sua contratação. O magistrado destacou que, ao longo do tempo, houve mudanças legislativas e jurisprudenciais no que toca à discussão sobre se a aposentadoria encerra ou não o contrato de trabalho. Entretanto, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 1.721-3, que suspendeu a eficácia da Lei nº 9.528/97, que, por sua vez, havia inserido o parágrafo 2o, ao artigo 453 da CLT, não existe mais dúvida: a aposentadoria não é causa de extinção da relação de emprego.
Em outras palavras, nos dias de hoje, a aposentadoria espontânea não é mais motivo para se por fim ao vínculo empregatício, a não ser que o empregado deseje isso. A situação previdenciária não se confunde com a trabalhista. Assim, se o trabalhador continuar exercendo as suas tarefas normalmente, e, depois, for dispensado, sem justa causa, a empregadora tem que pagar a ele todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS, a ser calculada sobre todos os depósitos feitos na conta, independente dos saques porventura realizados. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial nº 361 do TST, como lembrou o juiz convocado.

Justiça do Trabalho apresenta melhores indicadores em áreas-chave (Fonte: TST)

"O relatório Justiça em Números, divulgado na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça, revelou que a Justiça do Trabalho apresentou as menores taxas de congestionamento de todo o Poder Judiciário: 35,8% no primeiro grau (Varas do Trabalho) e 27,7% no segundo grau (Tribunais Regionais do Trabalho).
No primeiro grau, o índice da Justiça do Trabalho foi significativamente inferior à média de 61,6% de todo o Judiciário (que inclui a Justiça Federal e a Estadual). Na Justiça Federal, segundo lugar, o congestionamento foi de 59,7%. Nos processos em fase de execução (em que as sentenças são executadas, com a cobrança dos valores dos devedores para que sejam repassados à parte vencedora), a taxa da Justiça do Trabalho foi de 67,8%, enquanto a da Federal, novamente em segundo lugar, foi de 85%. A média nacional ficou em 87,6%.
"Caixa-d'água"
A taxa de congestionamento é o indicador que mede a efetividade dos tribunais em determinado período (no caso, o ano de 2010), levando-se em conta o total de casos novos recebidos, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período. “É como uma caixa-d'água”, explica o secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, juiz Rubens Curado Silveira. “Quando ela dá vazão ao volume que entra e o nível se mantém baixo, a taxa de congestionamento também é baixa. Quando não há vazão e a água fica retida, o congestionamento é alto".
Coerentemente com as taxas de congestionamento, outro indicador da Justiça do Trabalho relacionado com a litigiosidade também se mostra positivo: o percentual de processos baixados (com tramitação concluída) em relação ao número de processos novos. Nas Varas do Trabalho, essa relação foi de 104,2%, garantindo à Justiça do Trabalho o segundo lugar. Nos TRTs, novamente o ramo trabalhista do Poder Judiciário ficou em primeiro lugar, com 103,9%, enquanto a média geral foi de 95,5%.
Além disso, as Varas do Trabalho foram as que apresentaram o melhor indicador na quantidade de sentenças prolatadas: na média, cada magistrado do trabalho de primeiro grau proferiu, em 2010, 1.060 sentenças, ou seja, cerca de 24 por semana de trabalho.

Confira a íntegra do
Justiça em Números."

Brink’s indenizará vigilante atingido na cabeça em assalto a carro-forte (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou a Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um vigilante que, durante um assalto ao carro-forte em que trabalhava, foi alvejado por um tiro e ficou com o projétil alojado na cabeça sem possibilidade de remoção. A Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Kátia Arruda, aplicou ao caso a teoria do risco (responsabilidade objetiva) e considerou que a atividade de transporte de valores, por si só, implica perigo e riscos à segurança e à vida do empregado. A sentença fixou a indenização em R$ 130 mil.
Segundo a inicial, o assalto ao carro-forte, que transportava R$ 1 milhão, ocorreu em outubro de 2005, na rodovia que liga as cidades de Uberaba e Uberlândia (MG). Os assaltantes, armados com fuzis, atiraram no veículo e o vigilante foi atingido na cabeça por uma bala que não pôde ser removida, pois uma intervenção cirúrgica poderia causar a sua morte. Outros colegas também foram atingidos. As lesões e suas consequências foram confirmadas por laudo médico: o vigilante passou a apresentar “quadro clinico neurológico de hemiparesia [paralisia parcial] à esquerda” e não tinha condições de retornar a suas atividades.
A empresa, na defesa, alegou falta de culpa no evento. Disse que o assalto foi praticado por integrantes do crime organizado. Contou que o carro-forte foi interceptado, à luz do dia, em uma rodovia movimentada, por uma S-10, com cinco assaltantes. Os bandidos, utilizando uma metralhadora automática, de 58 quilos, com capacidade para 600 tiros por minuto e alcance de 7 km, dispararam contra o carro-forte, obrigando-o a parar. Algumas balas transfixaram o carro blindado, e um estilhaço atingiu o trabalhador na cabeça.
A Brink's descreveu em sua defesa a organização dos criminosos: enquanto dois recolhiam o dinheiro do carro-forte, outros dois interromperam o trânsito e o último, munido de um cronômetro, controlava o tempo da ação. Após recolherem o dinheiro, os bandidos explodiram o carro-forte. O veículo utilizado no assalto foi encontrado logo depois, já incendiado, impossibilitando a coleta de digitais. Segundo a empresa de transporte de valores, diante de uma ação de tamanho vulto, não havia como impedir ou prever o ato criminoso, tratando-se, portanto, de caso fortuito ou força maior, sem dolo ou culpa da empresa.
A empresa destacou, ainda, que prestou toda a assistência ao trabalhador acidentado. Apresentou notas fiscais que comprovaram gastos de R$ 24 mil com remédios, R$ 8 mil com hidroterapia, R$ 2,5 mil com fisioterapia, R$ 5 mil com psicoterapia e R$ 9,7 mil com despesas de deslocamentos. Disse também que o vigilante já havia recebido R$ 100 mil referentes às duas apólices de seguro contratadas pela empresa.
A sentença da Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) foi parcialmente favorável ao trabalhador, embora a juíza tenha entendido que não houve culpa ou dolo da empresa. Segundo ela, o vigilante era qualificado para a função, participou de reciclagem e de curso de aperfeiçoamento, utilizava colete à prova de balas no momento do acidente e a blindagem do veículo estava em perfeitas condições de uso, não se apurando o descumprimento de qualquer norma de segurança pela empresa. A magistrada, no entanto, aplicou ao caso a disposição contida no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva (dever de indenizar, independentemente de culpa, considerando o risco da atividade). A empresa foi condenada a pagar R$ 80 mil por danos morais, R$ 50 por danos estéticos, mais pensão mensal ao trabalhador.
A empresa recorreu, com sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo o Regional, a lei estabelece que o dever de indenizar cabe ao autor do dano, que, no caso, seriam os bandidos que atacaram o carro-forte. “O dano causado ao vigilante resultou da ação de terceiros, não havendo qualquer prova no sentido de que a empresa tivesse contribuído para sua ocorrência”, afirma o acórdão. A Brink’s foi absolvida da condenação imposta.
Ao recorrer ao TST, o vigilante pediu o restabelecimento da sentença. Fundamentou o pedido no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, afirmando que, em caso de atividade de risco, a responsabilidade da empresa é objetiva (teoria do risco).
A ministra Kátia Arruda, em seu voto, observou que o dispositivo legal apontado como violado pelo vigilante prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. “Com isso, a natureza da atividade refere-se àquela que, pelas características dos meios utilizados, tem grande possibilidade de provocar o dano, em razão de sua potencialidade ofensiva”, assinalou.
Além do risco inerente à atividade de transporte de valores, a relatora destacou ter ficado cabalmente demonstrado o dano (as sequelas resultantes do projétil alojado na cabeça) em decorrência de acidente de trabalho (assalto). “O dano da atividade de risco recairá, sempre, ou no seu causador ou na vítima, e é forçoso reconhecer que é injusto que o prejudicado seja aquele que não teve como evitá-lo”, afirmou. Assim, uma vez demonstrado o nexo de causalidade e a comprovação do dano, considerou não ser necessária a demonstração de dolo ou culpa da empresa.
A decisão foi unânime, com ressalva de entendimento do ministro Emmanoel Pereira.

Processo: RR 120740-23.2007-134-03-40.0."

Ex-pastor da Universal acusado de desviar dízimo receberá R$ 70 mil (Fonte: TST)

"A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 70 mil um ex-pastor acusado, sem provas, de subtrair o dízimo (doações em dinheiro) oferecido pelos fiéis durante os cultos. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento da agravo de instrumento da igreja, que pretendia trazer o caso ao exame do TST com o objetivo de rever a condenação.
Na inicial da reclamação trabalhista ajuizada contra a Universal, o pastor alegou que foi contratado em 1º de setembro de 1992 como operador de áudio. Demitido no dia 30 do mesmo mês, passou, no mesmo dia, a exercer a função de pastor evangélico, até 2005 quando foi acusado da subtração. Na ação, pedia verbas rescisórias, vínculo de emprego e danos morais, pela situação vexatória a que tinha sido submetido.
Notas marcadas
O pastor descreveu que, além da atividade junto aos fiéis, era também responsável “pela arrecadação e contabilização dos dízimos arrecadados na igreja em que atuava, sempre observando as metas de arrecadação estabelecidas”. Afirmou que era também encarregado da arrecadação e transporte dos dízimos recolhidos em toda região de Campinas (SP) até o departamento financeiro da igreja, em São Paulo (SP).
Em sua narrativa, afirmou que a igreja, desconfiada de que ele estivesse desviando dinheiro dos dízimos, teria “plantado” diversas notas marcadas durante o culto. No dia seguinte, teria sido convocado para uma reunião com um dos bispos da igreja. Naquela ocasião, na presença da sua esposa, foi acusado pelo bispo de desviar dinheiro das oferendas em seu proveito e de ter adquirido, com a verba desviada, uma fazenda para seu pai.
O bispo então disse que poderia provar o que estava afirmando e determinou que alguns seguranças armados o acompanhassem até Campinas para que fosse feita a contagem nos sacos das oferendas, a fim de verificar o desaparecimento de alguma nota marcada. Após a contagem, porém, os seguranças teriam comunicado ao bispo que não constataram a ausência de nenhuma das notas marcadas.
Diante dessa constatação, ainda de acordo com o relato do pastor na inicial do processo, o bispo teria mandado os seguranças até o imóvel onde o pastor morava, alugado pela igreja, com o propósito de "localizar algum dinheiro escondido”. A revista no apartamento teria ocorrido de “forma violenta, quebrando móveis e jogando todos os pertences do reclamante e de sua família ao chão”. Nada foi encontrado.
Mesmo assim, o bispo teria determinado a expulsão do pastor e de sua família do apartamento. Os seguranças então jogaram todas as suas roupas na calçada em frente ao edifício, fato presenciado, segundo ele, “por vizinhos, pelo porteiro e por diversas outras pessoas que pelo local passavam”, além do seu filho de oito anos. Naquela noite, ele teve de dormir num hotel, mesmo sem ter dinheiro para tal, e, nas noites seguintes, hospedou-se na casa de um fiel que lhe prestou assistência.
A igreja, ainda segundo a inicial, teria divulgado em reunião com os pastores da região, auxiliares de pastores e obreiros da igreja, que ele “havia furtado dinheiro proveniente dos dízimos” e ordenado a todos os pastores que divulgassem aos fiéis tal informação. Narra o pastor que, por conta dessa notícia, “literalmente da noite para o dia, passou a ser odiado pelos fiéis e pelos demais pastores, como se ladrão e aproveitador fosse”, sendo poucos aqueles que se dispuseram a ouvir a sua versão dos fatos.
Dano moral
A 12ª Vara do Trabalho de Campinas, após ouvir as testemunhas e examinar o processo, rejeitou o pedido de vínculo empregatício, porém fixou a indenização por danos morais em R$ 70 mil, por ficar constatado que os fatos realmente tinham ocorrido e teriam afetado a autoestima, a honra e a imagem do pastor. O Regional, ao analisar o recurso ordinário da Universal, considerou o valor arbitrado suficiente para punir eficazmente a igreja, levando em conta sua capacidade econômica. A igreja ainda interpôs recurso de revista, que teve seu seguimento negado. Recorreu então ao TST, por meio agravo de instrumento.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, observou que o Regional ao analisar as provas, concluiu que o valor da condenação era razoável e capaz de ressarcir o dano causado ao pastor. Salientou que a prova colhida deixava claro o dano causado ao autor da ação. O ministro observou ainda que o artigo 944 do Código Civil não foi violado, como alegado no recurso. Para ele, o referido artigo é “é genérico e lacônico”, pois dispõe apenas que “a indenização mede-se pela extensão do dano” deixando ao livre arbítrio do julgador a utilização dentro dos princípios da razoabilidade a fixação do valor indenizatório.

Processo: AIRR – 168300-34.2007.5.15.0131."

Vale priva seu funcionário de viver em sociedade (Fonte: Brasil de Fato)

"Lotado na Vara Federal do Trabalho de Parauapebas desde 2007 e recém transferido para Marabá, o Juiz Federal do Trabalho, Jônatas de Andrade coleciona uma série de intervenções jurídicas benéficas aos trabalhadores da mineração no sudeste paraense. Acompanhe a entrevista de Brasil de Fato.
A mais emblemática foi contra a mineradora Vale, que reparou a hora “in itinere” (no itinerário) dos funcionários de suas casas a mina da Vale, condenando a companhia a recolher 200 milhões de reais ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, administrado pelo BNDES), pela prática de "dumping social", e mais R$ 100 milhões como danos morais coletivos, a serem pagos aos funcionários.
Em entrevista, o paraense de Santarém discorre sobre a pressão que sofreu para julgar o caso: “recebia dezenas de telefonemas por dia de pessoas contrárias à ação movida em favor dos trabalhadores”. Além de observações sobre as consequências do modelo de trabalho na maior província mineral do mundo: “não se trata de monetizar e sim de reduzir a jornada, pois a atual forma de trabalho na mina da Vale em Carajás significa acabar com a vida desses trabalhadores”.
Por fim ainda analisa as relações de trabalho na região amazônica e as sanções jurídicas que acredita serem importantes para coibir o trabalho escravo: “Eu prefiro a sanção econômica a colocar um escravocrata na cadeia”. Confira abaixo.
BDF- Quais as principais causas que geram questões jurídicas trabalhistas na região de Carajás atualmente?
JA- As principais causas de questões jurídicas na região estão ligadas à exploração  econômica. Historicamente isso se explica pelo avanço da destruição da floresta, primeiro com o extrativismo, depois com o desmatamento para exploração da madeira e agropecuária. Mais recentemente, o vetor da produção mineral em larga escala e a
necessidade da conjugação para a produção do aço -do ferro gusa em especial-, que precisa de 70 por cento de carvão. Então você tem duas lesões diretas que repercutem diretamente no nosso dia-a-dia: a ambiental e a trabalhista.
Produzir carvão, por exemplo, pelas regras laborais e ambientais gera apenas 10% do custo da produção; essa equação explica a persistência do trabalho escravo e degradante na região, por uma questão econômica. Compensa mesmo, diante do risco de ser flagrado. O Estado, por sua vez financia mas não disciplina. Em Parauapebas (PA), a maior província mineral do mundial, só tem uma autoridade de nível federal que é o juiz do trabalho, falta uma estrutura estatal.
BDF - Parece que o Programa Grande Carajás, em toda sua cadeia de produção, implica ainda mais em desrespeito e precariedade ao trabalhador. A alta rentabilidade das empresas não oferece retornos significativos a trabalhadores e meio ambiente. Em sua opinião, porque isso acontece?
JA- Compensação é o que mantém a lucratividade, não há nada que force uma melhoria, que empurre isso no sentido contrario, é o Estado o responsável. Esse desrespeito e precariedade está ligado à forma de concorrência, inclusive desleal entre as empresas, proporcionado o Dumping Social. As empresas que respeitam as leis ficam sem condições de concorrer. Por isso a importância da intervenção do Estado. A justiça no trabalho de Parauapebas ficou 15 anos sozinha tentando conseguir que a Vale pagasse os horários referentes a itinerância dos funcionários, de suas casas à mina.
E esse órgão lá existe há somente 16 anos, para um projeto (Grande Programa de Carajás) que nasceu 30 anos atrás. Portanto, levamos 16 anos para corrigir um pequeno aspecto, que exigia  uma reparação. Pois o trabalhador da Vale levanta às três da manhã, apanha o ônibus as quatro e chega na mina as seis.Sai as quinze horas, tendo mais duas horas e pouco aproximadamente para voltar. Chegando a sua residência as 18h. Assim, ele tem seu tempo livre de fruição pessoal das 18h as 3h da manhã. É um tempo que ele passa dormindo, portanto vive para trabalhar e dormir. Na folga joga-se no álcool e na prostituição; isso explica o alto índice de violência em Parauapebas. Essa é a forma com que se pratica o trabalho em Carajás, na segunda maior mineradora do mundo.
BDF - O senhor, quando atuava em Parauapebas, deferiu uma serie de processos que culminava em multas trabalhistas às empresas. O dinheiro recolhido era determinado para minimizar as demandas sociais da cidade, como saúde, cultura e educação. Na visão do senhor, isso faz com que a empresa não só pague apenas corretamente os direitos dos seus funcionários, mas contribua para equilibrar as questões sociais que as mesmas ajudam a deteriorar nessas cidades, sobretudo com o inchaço populacional?
JA -Isso decorre porque essa forma de vida levada pelos funcionários da Vale ainda implica em um prejuízo coletivo, pois a Vale priva o ser humano, seu funcionário, de viver em sociedade. Ele pode ser um técnico ou um engenheiro, não importa, ambos emitem valores na inserção social, isso é importante. Da forma como é hoje, a mineradora devolve à sociedade um ser humano, no dia de sua folga, em condições que acabam provocando problemas para a comunidade. Isso se caracteriza em uma lesão de natureza coletiva que foi reparada dessa forma, promovendo obras de usufruto da coletividade na própria cidade. 
BDF- Como teriam que ser distribuídas as horas de trabalho desses funcionários, para que pudessem levar uma vida com um convívio social maior com a família e sociedade?
JA- São 21 mil trabalhadores hoje na mina de Carajás. Poderiam ser criadas mais 7 mil vagas, se dividir o trabalho em quatro turnos; isso está na Constituição Brasileira, é possível. As pessoas passariam a trabalhar apenas seis horas por dia. Mas a empresa se baseia na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que diz que você pode prorrogar esses horários e monetizar o funcionário, da forma como a Vale faz hoje.
Ao meu ver, não se trata de monetizar e sim de reduzir a jornada, pois ao contrário acabar-se-ia com a vida desses trabalhadores.
BDF- O que realmente ganha a classe trabalhadora com o chamado progresso da região?
JA - Nós estamos construindo a história, o trabalhador ganhou muito pouco até agora, mas conseguimos melhorias em escolas, centros profissionalizantes, algum apoio, muito pouco. Isso é um processo em construção que pode ser revertido pela própria dinâmica da sociedade e do Estado.
BDF- Como foi enfrentar a gigante Vale, onipresente em diversas instâncias governamentais e da sociedade civil, para que o pagamento das horas “in itinere” pudesse ser reparado aos trabalhadores?
JA- Foi necessária uma boa articulação, para vencer a resignação. Houve uma serie de pessoas que nos ajudou. Num dado momento tive que me conceituar e ver se eu queria ser um juiz ou não, se valia a pena utilizar as ferramentas jurídicas. Nesse momento o apoio da família pesou muito, pois eu corria o risco de perder a função pelo poderio da empresa. Tive uma pressão terrível de Brasília, inclusive de dentro do próprio judiciário e dos altos escalões superiores a mim para que eu não fosse à frente com o processo. Recebia dezenas de telefonemas por dia de pessoas contrárias à ação movida em favor dos trabalhadores, isso foi de meados de 2008 até o começo de 2010, ininterruptamente.
BDF- O que poderia modificar a região amazônica, onde atualmente se concentra ocorrência de trabalho escravo, baixos salários, condições de trabalhos precárias e subumanas e trabalhadores rurais expulsos de suas terras?
JA- Temos um cenário na região que nos leva a concentrar quase todas as formas e sistemas de produção, desde o capitalismo mais avançado até a questão escravocrata. Temos integrado alta tecnologia, matriz energética renovável, limpa e temos essas formas de produção precária do trabalhador, ainda mais graves devido à ausência do Estado. Mas a sociedade está se movimentando. A Comissão Pastoral da Terra –CPT- em 1980 mostrou isso quando se dizia que não existia trabalho escravo. Tudo o que temos hoje a respeito de coerção contra esse crime foi fruto da mobilização da sociedade civil e da pressão internacional.
O dano moral coletivo, infligido às empresas, foi fruto dessa pressão. É o que mais funciona. Eu prefiro a sanção econômica a colocar um escravocrata na cadeia.
Essa função criminal de encarcerar o infrator não adianta, se a atividade criminal não cessar em suas fazendas. Não defendo a impunidade, mas defendo que teríamos que empobrecê-lo, buscando, por exemplo, sanções internacionais que boicotem a carne produzida com trabalho escravo. Isso é mais efetivo do que eu tentar punir judicialmente a empresa, pois meu sistema jurídico é extremamente conservador, não modifica a situação.
PARA ENTENDER
Denomina-se dumping social a prática na qual se busca vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho.
PARA APROFUNDAR
No ano de 2005, a riqueza criada por cada funcionário da Vale foi de US$ 302.700. Um funcionário custou em média para a empresa em torno de US$ 14 mil ao ano, portanto ele rendeu para empresa US$ 228.700. Considerando uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, significa que o trabalhador pagaria seu salário mensal com apenas 6 (seis) horas de trabalho."

Petroleiros: "Basta à insegurança" (Fonte: Brasil de Fato)

"No dia 25 de agosto, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) mobilizou sindicatos
em memória dos trabalhadores mortos em acidentes de trabalho no Sistema Petrobras.
Só em agosto, foram oito mortes por acidentes de trabalho na empresa, todas com
trabalhadores terceirizados. Em 2011, já chega a onze o número de vítimas da
insegurança na Petrobras, que matou 300 petroleiros nos últimos 16 anos, dos quais
243 eram terceirizados. Em oito estados houve greves, paralisações e protestos. (Com
FUP)."

Salário mínimo proposto para 2012 respeita acordo, dizem centrais (Fonte: Agência Brasil)

"O salário mínimo de R$ 619,21 proposto pelo governo no Orçamento Geral da União de 2012 respeita o acordo feito entre as centrais sindicais e o governo da presidenta Dilma Rousseff, na avaliação de sindicalistas. Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Arthur Henrique, a fórmula de valorização do salário mínimo é uma conquista dos trabalhadores.
“Sabemos que, no governo [do ex-presidente] Lula, construímos a proposta de valorização do salário mínimo [inflação do último ano mais a variação do Produto Interno Bruto - PIB]. Ela é que vai garantir que se tenha, ao longo do tempo, um aumento real, de forma que se possa chegar ao proposto pelo [Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos] Dieese ”, disse Arthur Henrique.
O valor ideal para atender às necessidades básicas do cidadão, calculado pelo Dieese, com base no que a Constituição Federal determina, é R$ 2.500. Esse montante deveria cobrir despesas como aluguel, alimentação, lazer, entre outras.
Arthur Henrique ressaltou que o valor definido no projeto de lei orçamentária ainda é uma proposta, pois os números da inflação não estão fechados. “Esse valor proposto é uma referência, porque o Orçamento é com base em perspectiva. Temos que esperar até dezembro para saber qual o valor da inflação e somar o valor do crescimento do PIB, que é 7,5%, e calcular o valor do mínimo”, explicou.
Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, o valor do salário mínimo contido no Orçamento respeita o acordo feito com as centrais. O próximo passo é discutir o aumento para os aposentados que ganham acima do salário mínimo. “As outras centrais sindicais e os sindicatos de aposentados vão buscar com o governo uma negociação para que haja uma recuperação das perdas daqueles que ganham acima do mínimo”, disse. Contudo, ainda não há uma proposta fechada sobre qual deveria ser o aumento do salário para os aposentados.
Ele disse ainda que o aumento do mínimo vai ajudar nas negociações coletivas de categorias que têm sua data-base neste segundo semestre. O percentual de aumento do mínimo vai servir como base para que essas categorias também possam ter um aumento real do piso salarial, ou seja, correção além do índice inflacionário."

Energia: Estatais arrematam maioria dos lotes de leilão (Fonte: Agência Brasil)

"As estatais Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) e Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco (Chesf) arremataram a maioria dos lotes de linhas de
transmissão e de subestações de energia ofertados nessa sexta-feira (2) pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No leilão, que ocorreu na Bolsa de Valores de
São Paulo (Bovespa), foram licitadas 14 linhas de transmissão, com extensão total de
2 mil quilômetros (km) e 12 subestações."

Vitória dos educadores no Paraná (Fonte: APP-Sindicato)

"Uma das definições retiradas na negociação entre a APP-Sindicato e o governador em exercício Flávio Arns no último dia 30 - Dia de Luto e de Luta da Educação do Paraná -, foi a realização de uma reunião de uma comissão mista (formada por sindicato e governo) para rever, caso a caso, todos as determinações de fechamento de turmas. O levantamento ocorreu nesta quinta-feira (1º), na sala da Superintendência da Educação no prédio da Secretaria de Estado da Educação (Seed), em Curitiba. Durante todo o trabalho, o sindicato manteve a posição de não concordância com o fechamento de turmas, especialmente em virtude dos transtornos que a medida vem provocando nas escolas.
Participaram, pela APP, os diretores Janeslei Aparecida Albuquerque (Educacional), Edilson Aparecido de Paula (Municipais), Isabel Catarina Zollnër (Formação Político Sindical) e Luiz Carlos Paixão da Rocha (Imprensa e Divulgação). O deputado estadual, e ex-presidente da APP, Professor Lemos, também acompanhou a reunião. Pela Secretaria estavam presentes a superintendente da Educação Meroujy Cavet, o chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS) Arnaldo Moreira, o chefe do Núcleo Regional de Educação de Curitiba Maurício Porto dos Santos, além dos técnicos: Maria Cristina Theobald, Ivanilda Gomes, Cibele Lacerda, Sandra Regina da Silva e Alexandre Roger Pereira Barbosa.
Antes de iniciar a análise dos documentos, a superintendente da Educação informou que das 57 mil turmas existentes no Estado, 3.200 estariam fora dos parâmetros contidos na resolução nº 864/2001 que define, entre outras coisas, o número de alunos por sala de aula. Apesar disto, explicou Meroujy, o número encaminhado para fechamento seria de 211 turmas. A justificativa, afirmou, seria o objetivo de "otimizar espaços para que os alunos fiquem mais tempo nas escolas". Ela também voltou a negar que exista qualquer intenção de demissão ou diminuição de salários de professores. "Estamos solicitando à Secretaria de Administração e Previdência mais 200 mil horas para contratação de professores. Assim, não faz sentido dispensar quem já está conosco", afirmou.
Apesar das explicações, a direção do sindicato voltou a destacar a grande quantidade de reclamações recebidas de escolas de todo o Estado. A secretária Educacional da APP, professora Janeslei, lembrou que nas negociações com a APP, a Secretaria havia garantido que a decisão do fechamento de turmas não seria reduzida ao aspecto técnico. Teria que ser discutida e apoiada pela comunidade (escola, educadores, alunos e pais). Além disso, explicou o secretário de Imprensa da APP, professor Luiz Carlos Paixão da Rocha, existiu casos de escolas que enviaram justificativas plausíveis e que, aparentemente, foram ignoradas. Ele também relatou o mal-estar causado por um comunicado da Seed que determinava o dia de ontem - 1º de setembro - como limite para efetivação das mudanças.
O critério que norteou o debate na reunião foi o da não criação de salas superlotadas. Após a avaliação conjunta, e da intervenção sistemática da APP, o fechamento de diversas turmas foi revertido. No Núcleo Regional de Jacarezinho, por exemplo, existia o indicativo da junção de 32 turmas. Após a análise, ficou em nove. No município de Cambará não ocorrerá nenhum fechamento. Em Curitiba, inicialmente o relatório apontava o fechamento de 311. Após a apresentação das justificativas das escolas, passou para 81. Com a atuação da APP ficou em 57. Ao final da reunião, a APP solicitou que antes de efetuar qualquer fechamento, a Secretaria se reúna com as escolas para discutir a medida nos locais."

Conselho terá duas novas comissões (Fonte: CNJ)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  terá duas novas comissões temáticas, aprovadas na última terça-feira (30/8), durante a 133ª sessão ordinária: de Acompanhamento Legislativo e de Regimento Interno. Juntamente com as comissões de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento; de Tecnologia da Informação e Infraestrutura; de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e a comissão de Acesso à Justiça e Cidadania - já existentes - elas serão responsáveis por dar andamento aos programas desenvolvidos pelo CNJ.
Com a alteração, as comissões passam a ser cinco, de caráter permanente, e uma provisória. As permanentes são: comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento; de Tecnologia da Informação e Infraestrutura; de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas; Acesso à Justiça e Cidadania e Comissão de Acompanhamento Legislativo. A provisória é a comissão de Regimento Interno.  Outra modificação foi a extinção da comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação , que passa a ter as suas atribuições incorporadas à comissão permanente de Acesso à Justiça e cidadania.
De acordo com o secretário geral da presidência do CNJ, Fernando Florido Marcondes, a comissão de Acompanhamento Legislativo surge para complementar os trabalhos do Conselho, uma vez que vai identificar e conhecer de perto o andamento dos projetos legislativos de interesse do Judiciário que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Já a comissão provisória de Regimento Interno terá a missão de aperfeiçoar itens do atual regimento do CNJ.
Composição – A composição de cada comissão ficou estabelecida da seguinte forma: os conselheiros Ney José de Freitas será o presidente da comissão permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, que terá como integrantes os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira, José Roberto Neves Amorim e Sílvio Luiz Ferreira da Rocha. Já a comissão permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas será presidida pelo conselheiro José Lúcio Munhoz e será composta pelos conselheiros Jefferson Kravchychyn e Gilberto Valente Martins.
A comissão permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento será  comandada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso  e terá como membros os conselheiros: ministro Carlos Alberto Reis de Paula, José Guilherme Vasi Werner, Bruno Dantas e Marcelo Nobre.  O ministro Cezar Peluso também presidirá a comissão permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura  que contará, ainda, com os conselheiros Gilberto Valente Martins, Wellington Cabral Saraiva e Sílvio Luis Ferreira da Rocha.
A comissão permanente de Acompanhamento Legislativo  fica sob o comando do conselheiro Marcelo Nobre que também terá como integrantes os conselheiros Bruno Dantas, ministro Carlos Alberto Reis de Paula e Jorge Hélio Chaves de Oliveira.  Já a comissão de Regimento Interno  é composta pelos conselheiros José Roberto Neves Amorim , que a presidirá, Fernando da Costa Tourinho Neto, José Guilherme Vasi Werner, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Marcelo Nobre."

Extraído de:

Chamada de artigos Revista Mestrado em Direito - Direitos Humanos Fundamentais (Fonte: Vida Jurídica Acadêmica)

"A Revista Mestrado em Direito- Direitos Humanos Fundamentais, QUALIS B5, do Mestrado em Direito do UNIFIEO, edição impressa e on-line,  órgão de divulgação da temática Direitos Humanos Fundamentais,  está recebendo artigos para o próximo número (12.1), correspondente ao 1º semestre de 2012, sujeitos ao "duplo blind peer review".
As normas para elaboração de artigos se encontram  na edição impressa e na on-line