quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

“STF - Supremo Tribunal Federal” (Fonte: STF)

“Ministro Celso de Mello reafirma imunidade parlamentar para declarações feitas da tribuna

Um vereador que tenha se utilizado da tribuna da Câmara de Vereadores e dela proferido ofensas contra um colega não pode ser responsabilizado nas esferas penal e civil. O entendimento do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reafirmado no julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 631276, em favor da garantia constitucional da imunidade parlamentar.

No recurso, o ministro considerou que Ademir Souza da Silva, então vereador do município de Presidente Venceslau (SP), não pode sofrer ação de indenização civil por declarações feitas em 22 de outubro de 2001 da tribuna legislativa. A ação pedindo indenização por danos morais foi movida por Otacílio Roberto Pinto, também vereador, que se sentiu ofendido pelas declarações do colega.

Após apresentar longa jurisprudência do STF quanto ao alcance da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 35/2001, o ministro Celso de Mello manteve a sentença que julgou improcedente a ação indenizatória.

“A análise dos elementos constantes destes autos permite-me reconhecer que o comportamento do ora agravado [Ademir da Silva] – que era, então, à época dos fatos, vereador – subsume-se, inteiramente, ao âmbito de incidência da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, em ordem a excluir, na espécie, a responsabilidade civil do parlamentar municipal em questão”, afirmou o ministro antes de desprover o recurso do vereador supostamente ofendido para que a ação tivesse prosseguimento.

A Constituição Federal garante ao parlamentar a prerrogativa jurídica de estar imune civil e penalmente por opiniões, palavras e votos, especialmente se esses forem proferidos no interior do ambiente legislativo. Segundo jurisprudência citada pelo ministro Celso de Mello, quaisquer abusos ou excessos relativos a esse direito parlamentar deverão ser resolvidos no âmbito do parlamento. Ainda conforme entendimento do STF citado pelo ministro, tal prerrogativa se estende também às declarações feitas pela imprensa. 

Em outubro de 2009 o ministro Celso de Mello julgou individualmente um caso semelhante, relativo a um agravo de instrumento interposto pela empresa Novadata por declarações à imprensa feitas pelo então deputado distrital Luiz Estevão.


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AR/CG


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Fiat: “MPT vai investigar demissões da empresa TCA” (Fonte: MPT-PE)

“O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco vai abrir procedimento para investigar as demissões na empresa TCA. O objetivo é apurar a motivação dos desligamentos. De acordo com informações publicadas pelos jornais de grande circulação no Recife, a empresa teria demitido 20 pessoas – e planeja demitir outras 80 – com lesões ocupacionais, supostamente adquiridas ao longo de anos de serviço na empresa, fato que pode caracterizar discriminação.
O Ministério Público também pretende levantar informações sobre as rescisões estarem relacionadas a acordo com a Fiat. A montadora adquiriu a TCA no final do ano passado para usufruir de descontos em impostos e assim investir R$ 3 bilhões em um complexo automotivo em Pernambuco. Ainda será observada a questão de afrota à liberdade sindical.
As informações divulgadas pela imprensa serão encaminhas à Divisão de Processos do MPT para que seja aberto procedimento, e esse seja distribuído para algum procurador.
Problemas na TCA - Em 1º de dezembro de 2010, foi arquivado pelo MPT inquérito civil em que a TCA era parte denunciada por aumento da produção, provocando o aparecimento de lesões por esforço repetitivo nos empregados, e por imposição de obstáculos pelo médico da empresa à emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, documento necessário para o INSS conceder o afastamento do funcionário. A investigação teve início em 2004.
Em outubro de ano passado, após perícia do Ministério do Trabalho e Emprego e perito do próprio MPT foi verificado que, nos últimos cinco anos, período em que foi firmado Termo de Ajuste de Conduta, a empresa tomou as providências necessárias para sanar as irregularidades verificadas inicialmente. Fato que não impede que outras irregularidades com relação à saúde e segurança no trabalho tenham surgido neste intervalo.
Segundo despacho de arquivamento, 'a TCA passou a dedicar maior atenção às normas atinentes à ergonomia, implementando medidas que efetivamente possibilitaram a redução das enfermidades, tudo com lastro em Estudo Ergonômico e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho elaborados por profissionais habilitados”.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Mais informações: (81) 2101-3238”


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“Operação do MPT encontra irregularidades nos portos de Antonina e Paranaguá” (Fonte: MPT-PR)

“O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) realiza na tarde de hoje (3) audiências com empresas dos portos de Antonina e Paranaguá. As operadoras portuárias foram intimadas após uma operação realizada pelo MPT-PR e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos dias 1 e 2. A inspeção encontrou irregularidades que colocam em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores portuários.

Entre as principais irregularidades estão a ausência de controle de acesso às embarcações, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), descumprimento de normas de segurança nos locais de trabalho e não fornecimento de água potável aos trabalhadores. As empresas devem firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para se adequarem às normas previstas pela legislação. Caso não sejam firmados os termos, o MPT-PR ajuizará ações civis públicas na Justiça do Trabalho.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná
Mais informações: (41)3304 9107 / 9099”


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“Unisc firma dois TACs com MPT para corrigir irregularidades” (Fonte: MPT-RS)

“A Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) firmou, em 1º de fevereiro, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Juliana Bortoncello Ferreira, dois termos de ajuste de conduta (TACs). O objetivo foi o de terminar com contratações de cooperativas de trabalho para intermediação de mão de obra e de estagiários visando a citada substituição
Pelo primeiro TAC, a Unisc deve abster-se de contratar cooperativas de trabalho para intermediação de sua mão de obra, seja em atividades fins, meio, acessórias ou inerentes, considerando que as cooperativas de trabalho não se prestam ao fornecimento de mão de obra. A Universidade rescindirá os contratos de prestação de serviços atualmente mantidos com cooperativas no prazo máximo de 60 dias. Em caso de não cumprimento da obrigação, a Unisc, junto com a Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, ficam sujeitos, cada um, à multa de R$ 15 mil por infração cometida e por trabalhador atingido pelo descumprimento, valores estes que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT) ou à entidade de caráter público ou então particular de caráter social/assistencial.
No segundo TAC, a Universidade compromete-se a abster-se de contratar estagiários visando à substituição de mão de obra celetista, de forma a não fraudar a legislação trabalhista mediante a assinatura de contratos de estágio. A Unisc ficou obrigada, também, a orientar-se, quando da celebração dos termos de compromisso de estágio não obrigatório, pelos fins estabelecidos na legislação, somente admitindo estágios que possam oportunizar ao educando preparação para o trabalho produtivo, em estrita coerência com o projeto pedagógico do curso do estagiário. O prazo para o cumprimento das obrigações é de 60 dias, inclusive para os estágios em execução. Pelo não cumprimento das obrigações, a Unisc, novamente junto com a Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, ficam sujeitos, cada um,à multa de R$ 10 mil por infração cometida e por estagiário atingido pelo descumprimento, valores estes que serão revertidos, também, ao FAT ou à entidade de caráter público ou então particular de caráter social/assistencial.
ESTÁGIOS - A Unisc deve avaliar criteriosamente, quando da celebração do termo de compromisso, se o estágio se ajusta à modalidade e área de ensino do educando, e, especialmente, às diretrizes curriculares da etapa do curso em desenvolvimento no momento da concessão do estágio. A Universidade celebrará termo de compromisso indicando no instrumento as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. Também elaborará plano de atividades do estagiário e incorporará o mesmo ao termo de compromisso. Cabe a Unisc, ainda, assegurar que o estágio efetivamente proporcione preparação metódica para o trabalho, vinculado à educação respectiva, excluindo das atividades de estágio o exercício privativo de funções meramente mecânicas, que não acrescentem conhecimento ou complementem o ensino; identificar nos termos de compromisso de estágio a qualificação do funcionário do quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, responsável pela orientação e supervisão do estágio; indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; restringir a contratação de estagiários de nível médio a aqueles que estiverem cursando a modalidade de ensino;firmar compromisso com estudante de nível médio tão somente quando as pertinência temática com a profissão técnica em formação; assegurar que os estágios propiciem a complementação do ensino e da aprendizagem e que os estágios sejam planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares;acompanhar o estagiário para que as atividades realizadas sejam compatíveis e diretamente relacionadas à formação acadêmico-profissional respectiva, comprometendo-se a fiscalizar a adequação da teoria ministrada com a prática executada; observar, nos contratos de estágio presentes e futuros, a carga horária estabelecida, sendo vedada a prorrogação de jornada, não podendo ultrapassar, em qualquer caso: - 4h diárias e 20h semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; - 6h diárias e 30h semanais, no caso de estudantes do ensino superior e da educação profissional de nível médio. A Unisc também deve manter registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, através do qual deverão ser consignadas as jornadas de estágio efetivamente praticadas pelos estagiários.

Fonte: Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul
Mais informações: (51) 3284-3066”


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“Faculdade Alvorada vai pagar salários atrasados para seus 200 professores” (Fonte: MPT-DF)

“A Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura (Setec), conhecida como Faculdade Alvorada, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a pagar salários atrasados de dezembro, janeiro e décimo-terceiro para seus 200 professores.
O presidente do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (SINPROEP/DF), Rodrigo de Paula, confirma o apoio dos educadores em relação ao Acordo. “Essa foi a vontade majoritária dos professores que decidiram em assembleia aprovar o parcelamento do débito”, ressalta Rodrigo.
Para o diretor acadêmico da Faculdade Alvorada, Henrique Hortencio Neto, o Ajuste atendeu às necessidades da empresa. “Essa é a solução para os nossos problemas”, afirma.
Caso a instituição de ensino descumpra o TAC firmado perante o MPT será penalizada com multa de R$ 50 mil. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (MC/gg)

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal
Mais informações: (61) 3340-7989”


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“TRT-PB proíbe Cagepa de punir ou demitir empregado sem justa causa” (Fonte: MPT-PB)

“A Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) está proibida de transferir, suspender ou exonerar servidores sem a devida fundamentação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar recurso ordinário em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) contra aquela empresa por praticar atos punitivos movidos por questões políticas. A ACP já havia sido julgada procedente, em primeiro grau, pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, José Airton Pereira.
Na sentença foi fixada multa no valor de R$ 2 mil por cada empregado encontrado em situação irregular. A empresa, com mais de três mil empregados efetivos em todo o Estado, foi acusada de praticar atos de discriminação com inequívoca motivação política. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, à época atuando na Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande (PTM-CG). Ele havia recebido denúncias de que estariam ocorrendo atos de perseguição e punições arbitrárias, inclusive com demissões sem justa causa, com motivação política, o que configura uma das formas de assédio moral.
As principais irregularidades apontadas foram as seguintes: anotação de faltas indevidas, descontos injustificados nos salários de servidores, suspensões arbitrárias, transferências por perseguição (em apenas um ano, um funcionário que fazia oposição ao prefeito da cidade onde trabalhava foi transferido três vezes, ocasionando grande desconforto familiar); e demissões imotivadas, inclusive de concursados. Houve um caso em que o próprio prefeito da cidade enviou ofício à Cagepa solicitando a demissão do servidor, por divergências políticas, sendo prontamente atendido.
Além disso, várias reuniões de trabalho eram marcadas sem convocação formal dos empregados. Se o servidor faltasse, mesmo sem estar em seu horário de trabalho, era punido com suspensão. Também eram suspensos os servidores que denunciavam à direção da empresa qualquer irregularidade cometida pelo seu superior) ocorrida em seu posto de trabalho.
Com a decisão do TRT, torna-se viável o controle dos atos administrativos da Cagepa, através da exigência da motivação de cada rescisão ou punição disciplinar na relação jurídica com seus empregados. A empresa terá que observar os princípios do artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). A motivação permitirá a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato.
O caso está sendo acompanhado, agora, pela procuradora do Trabalho Andressa Lucena, da PTM-CG. “A situação que motivou o ajuizamento da ação civil publica tão grave e insustentável que o TRT, no julgamento do recurso ordinário interposto pela Cagepa, além de negar provimento, ainda determinou remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos penais", disse a procuradora.

Fonte: Ministério Público do Trabalho da Paraíba
Mais informações: (83) 3612-3119”






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“MPT promove ação conjunta para regularizar contratos de trabalho dos atingidos pelas chuvas no RJ” (Fonte: MPT)

“Em razão da tragédia ocorrida na Região Serrana, o Ministério Público do Trabalho em Petrópolis instaurou procedimento promocional com o objetivo de acompanhar o pagamento das verbas rescisórias das pessoas que foram atingidas pelas chuvas naquela localidade. A medida atingirá trabalhadores de Petrópolis (Itaipava) e São José do Vale do Rio Preto.

As medidas foram tomadas nesta segunda-feira, dia 31/01, durante reunião promovida por representantes da Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego e Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Petrópolis.

Segundo os procuradores do Trabalho Ericka Rodrigues Duarte e Leandro Moreira Batista, a reunião teve por finalidade definir a cooperação entre o MPT e os demais órgãos na implementação de medidas administrativas e judiciais a fim de regularizar as questões trabalhistas envolvendo empregados e empregadores atingidos pela tragédia.

Em um primeiro momento, a OAB fará levantamento das empresas que não terão condições de continuar as atividades, bem como a relação de todos os empregados que terão os contratos rescindidos. Os contratos de trabalho poderão ser rescindidos por motivo de força maior.

“Posteriormente, caso haja a recusa por parte dos empregadores em quitar as verbas rescisórias dos seus empregados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego de forma voluntária, poderão ser instaurados procedimentos de mediação ou inquéritos civis, bem como propostas ações civis coletivas em face de cada empregador, com vistas a que realizem o pagamento das referidas verbas”, afirmou a procuradora do Trabalho Ericka Rodrigues Duarte.

As empresas afetadas parcialmente, e que voltaram às suas atividades, poderão suspender os contratos de trabalho por até cinco meses, desde que ofereçam aos seus empregados programas de qualificação. Nesse período, explicou o auditor fiscal Wilton Silva Costa, os trabalhadores deverão realizar curso ou programa de qualificação profissional promovido diretamente pela empresa ou junto ao "Sistema S". Durante tal curso, o trabalhador receberá bolsa de qualificação profissional, paga pelo Ministério do Trabalho e Emprego e custeada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).Para viabilizar a emissão de nova carteira de trabalho, o trabalhador terá que levar um documento (identidade, certidão de nascimento ou casamento). Outras informações poderão ser obtidas na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Petrópolis, situada na Rua do Imperador, 625, sala 101, Petrópolis (Shopping Copacabana) ou pelo telefone (24) 2242-3966.  

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.
Mais informações: (21)3212-2121”



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“Ministra pede apoio do setor primário contra o trabalho escravo” (Fonte: Agência Câmara)

“A ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, pediu apoio dos setores ligados à produção primária para o combate ao trabalho escravo. Ela disse que a produção do setor não pode continuar sendo associada ao trabalho em condições indignas.
Maria do Rosário participou nesta quinta-feira de reunião da Frente Parlamentar Mista pela Erradicação do Trabalho Escravo e da Frente Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, realizada no Senado.
"Eu acredito que mesmo a bancada ruralista na Câmara dos Deputados e no Senado pode ter amplo interesse nisso [combate ao trabalho escravo]. Porque o agronegócio brasileiro não se confunde com o trabalho escravo. Produção de grãos, a produção primária no Brasil, não tem trabalho escravo. Onde tem trabalho escravo, tem que ser punido", declarou a ministra.
Maria do Rosário lembrou que, apesar de o trabalho escravo estar concentrado em algumas regiões, ele está presente em todo o País e não só no meio rural, mas em toda a cadeia produtiva. A ministra ressaltou que há casos de trabalho escravo em setores que vão desde a produção do carvão até a limpeza de linhas de transmissão.
“O Brasil tem compromisso de enfrentamento e superação do trabalho escravo e não pode aceitar qualquer esmaecimento no combate à dramática situação de quem vive escravizado”, disse a ministra, ao ressaltar que o combate ao trabalho escravo deve ser um esforço conjunto entre governo, setor produtivo e organizações não governamentais.
Votação de PEC
Durante a reunião, a ministra defendeu a votação da PEC do Trabalho Escravo (438/01), que prevê a expropriação de terra onde for verificado trabalho escravo, e disse que a secretaria dará o apoio necessário para que a proposta seja aprovada. A PEC foi aprovada pelo Senado e, na Câmara, aguarda votação em segundo turno.
A ministra afirmou, no entanto, que a PEC sozinha não solucionará o problema, se não for somada a ações em outras áreas, como o combate à miséria e à pobreza extrema. “Ao liberar uma família da pobreza extrema, também estamos combatendo o trabalho escravo.” Maria do Rosário lembrou que o trabalho escravo é um ciclo que não se inicia propriamente quando o trabalhador completa 18 anos, mas que muitas vezes começa com a exploração na infância.
Para a ministra, também é fundamental a reestruturação da carreira de auditores fiscais do Trabalho para fortalecer a fiscalização e o combate ao trabalho escravo.
Ciclo de pobreza
A aprovação da PEC do Trabalho Escravo também foi defendida pela secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Vera Albuquerque. Ela afirmou que a escravidão encontrada hoje em dia é a mais cruel existente, porque o trabalhador é visto como descartável pelo empregador.
No entanto, destacou que a inspeção do trabalho brasileiro é referência e que o País precisa ter coragem em continuar nesse caminho. “Existe um ciclo terrível de resgate do trabalhador retirado do trabalho escravo que volta a ser escravizado. Esse círculo é resultado da pobreza, e o que pode nos tirar da pobreza é a educação”, afirmou a secretária.

Continua:

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon e Sílvia Mugnatto 
Edição - Pierre Triboli”

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“Gastos sociais com educação e saúde são os que mais contribuem para crescimento do PIB” (Fonte: Rede Brasil Atual)

“Por: Pedro Peduzzi, da Agência Brasil
Brasília – Nenhum gasto público social contribui tanto para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) quanto o que é feito em educação e saúde. Cada R$ 1 gasto com educação pública gera R$ 1,85 para o PIB e R$ 1,70 para a saúde.

Para a redução da desigualdade social, os gastos que apresentam maior retorno são aqueles feitos com o Bolsa Família, que geram R$ 2,25 de renda familiar para cada R$ 1 gasto com o benefício; e os benefícios de prestação continuada – destinados a idosos e portadores de deficiência cuja renda familiar per capita seja inferior a 25% do salário mínimo –, que geram R$ 2,20 para cada R$ 1 gasto.

Além disso, 56% desses gastos retornam ao caixa do Tesouro na forma de tributos. Os dados referem-se ao ano de 2006 e constam do estudo Gasto com a Política Social: Alavanca para o Crescimento com Distribuição de Renda, divulgado nesta quinta-feira (3) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

De acordo com o órgão, é a primeira vez que um estudo como esse é feito no Brasil, em função da dificuldade de se juntar os elementos necessários para o desenvolvimento da pesquisa.

“O gasto na educação não gera apenas conhecimento. Gera economia, já que ao pagar salário a professores aumenta-se o consumo, as vendas, os valores adicionados, salários, lucros, juros”, avalia o diretor de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, Jorge Abrahão. “Portanto, a política social brasileira não apenas protege, como promove o cidadão”, completa.

“Em termos gerais, ampliar em 1% do PIB os gastos sociais, na estrutura atual, redunda em 1,37% de crescimento do PIB. Ou seja, é o tipo de gasto que tem mais benefícios do que custo”, explica a técnica de Planejamento e Pesquisa do Ipea, Joana Mostafa.

Segundo ela, a renda das famílias é responsável por cerca de 80% do PIB. “Dessa forma, aumentar em 1% do PIB o gasto social gera 1,85% de crescimento da renda das famílias”, disse a pesquisadora. “No caso da saúde, além de esses gastos representarem empregos, envolvem também a aquisição de aparatos tecnológicos, o que também contribui para a demanda nas indústrias”, acrescentou.

Mostafa explica que a pesquisa leva em consideração os reflexos desses gastos no PIB e na renda familiar. “Para cada 1% a mais investido em educação e saúde, há um efeito multiplicador que aumenta em 1,78% o PIB e em 1,56% a renda das famílias”.

No caso do Bolsa Família, o aumento de 1% do que ele representa para o PIB resultaria no aumento de 1,44% do PIB. Mas, nesse caso, o mais significativo está relacionado ao fato de que, ao receber e usar esse benefício, o cidadão acabar gerando renda para outras famílias. “Cada R$ 1 gasto com esse programa gera R$ 2,25 em rendas familiares”, afirma a responsável pelo estudo.

O mesmo não pode ser dito dos gastos com exportações de commodities agrícolas e extrativas. “Apesar de agregarmos ao PIB 40% de cada real investido nessa área, os efeitos para a renda familiar são pequenos e limitados a R$ 1,04 para cada R$ 1 gasto”.

Como utiliza dados referentes a 2006, o estudo não mensura os reflexos das ações recentes do governo em favor do setor da construção civil. “O que podemos dizer é que, em 2006, os gastos com construção civil pouco contribuíram para a redução das desigualdades sociais. Isso certamente terá um quadro diferenciado quando agregarmos dados de 2009 a uma nova pesquisa, porque certamente houve aumento do número de empregos formais”, justifica Abrahão.
O estudo considera como gastos públicos sociais os feitos em Previdência Social geral e pública, educação, saúde, assistência social, trabalho e renda, desenvolvimento agrário, saneamento básico, habitação e urbanismo – nos âmbitos federal, estadual e municipal.”

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Furnas: “Medida de Cunha favoreceu empresa” (Fonte: O Globo)

“Autor(es): Agência O globo :Chico Otavio

Serra da Carioca vendeu ações a Furnas após MP

A Companhia Energética Serra da Carioca II foi favorecida por uma medida do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) quando vendeu a Furnas Centrais Elétricas, em julho de 2008, a sua participação do projeto da hidrelétrica Serra do Facão. Em fevereiro do mesmo ano, Cunha apresentou e conseguiu aprovar mudança na lei que impedia estatais como Furnas serem acionistas majoritárias de consórcios "que se destinem à exploração da produção ou transmissão de energia elétrica sob regime de concessão ou autorização".

O deputado, segundo o jornal "Folha de S. Paulo", incluiu na redação final de uma medida provisória aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2008 artigo que permitiu a estatais do setor elétrico adquirir participação majoritária em negócios do setor. Serra da Carioca II, na época, tinha entre os membros do Conselho de Administração o ex-presidente da Cedae Lutero de Castro Cardoso, afilhado político de Cunha. O doleiro Lúcio Funaro, que pagava o aluguel do deputado, se apresenta como executivo da Gallway.

Com a mudança na lei, Furnas pagou R$80 milhões pelo lote de ações, R$73 milhões a mais do que a Serra da Carioca havia pago em janeiro, quando a lei ainda vigorava. O presidente da empresa, Carlos Nadalutti, alega que a diferença corresponde aos aportes feitos pelo ex-sócio no período.

Serra da Carioca II vendeu as ações depois que o BNDES suspendeu financiamento já aprovado para a obra por suspeitar de irregularidades cometidas pelos donos da empresa.

Cunha disse ontem que, para concluir o negócio com a Serra da Carioca II, Furnas não precisaria da alteração causada pela medida provisória, uma vez que a aquisição do lote de ações não a tornaria majoritária no projeto da usina hidrelétrica. Alega ainda que sua iniciativa foi a pedido do Ministério das Minas e Energia.”

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“TJ-MS acata pedido de candidato para excluir nome de certidão de antecedentes criminais para fins de concurso público” (Fonte: TJ-MS)

"A Seção Criminal do TJMS, em sessão de julgamento de 1º de fevereiro, por maioria, concedeu
parcialmente a ordem do Mandado de Segurança nº 2010.014648-6 ajuizado por J. C. A. contra ato que indeferiu pedido de exclusão do processo crime que consta seu nome junto ao Cartório Distribuidor diante de sua absolvição. O autor afirmou que foi aprovado em Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, sendo que, para efetivar a matrícula, necessitava da certidão de antecedentes criminais e, quando solicitada, constou o registro do referido processo no qual foi absolvido. A autoridade apontada como coatora prestou informações aduzindo que o pedido feito pelo candidato foi indeferido em cumprimento às Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. De acordo com o relator do processo, Des. João Carlos Brandes Garcia, por mais que na certidão solicitada haja a informação de que há um processo no qual a pessoa em questão foi absolvida, “a cultura brasileira, infelizmente, não consegue ler a certidão com o mesmo valor que aquela que informa 'Nada Consta', impedindo o exercício de direitos constitucionalmente garantidos, tais como o trabalho e a livre participação em certame público de provas e títulos”. Por tal razão, o relator afirmou que, apesar de assistir razão à autoridade coatora sobre a impossibilidade de exclusão definitiva do registro no banco de dados do Cartório Distribuidor, “tenho por ilegal e abusiva a disposição que determina que conste processos onde o requerente tenha sido absolvido em certidão requerida para fins de Concurso Público”. O entendimento do magistrado foi fortalecido ainda mais ao analisar que o disposto no art. 748 do Código de Processo Penal, o qual estabelece que condenações anteriores não deverão ser mencionadas em folha de antecedentes de quem já cumpriu sua pena. Assim, completou o relator  que não é razoável “que se permita que uma pessoa, repito, absolvida de processo crime a que foi regularmente submetida, sofra prejuízos indiretos e  irreversíveis por conta de uma interpretação/valoração indevida acerca de fatos esclarecidos e julgados, a seu favor”.                                                       
Entretanto, o relator esclareceu que o caso não é o de conceder a segurança para fins de excluir os registros, mas para que seja fornecida a certidão para fins de inscrição em concurso público. Outro ponto ressaltado pelo relator para reforçar o entendimento de que a segurança deva ser concedida, foi a edição em novembro do ano passado do Provimento nº 47, que alterou o disposto no art. 370 do Código de Normas da Corregedoria.  O relator observou então que “a disposição das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça que motivava a expedição de certidão na forma que resultou nesta impetração foi alterada, para que não mais conste, quando solicitada para fins de concurso, aquelas ações onde o requerente tenha sido absolvido”, concluiu. Desse modo, a segurança foi concedida para determinar que seja expedida a certidão ao candidato sem que conste o processo no qual houve absolvição mantendo, entretanto, os registros no Cartório Distribuidor para fins do disposto no art. 202 da Lei de Execução Penal. Processo análogo também julgado na Seção Criminal foi o Mandado de Segurança nº 2010.015449-0 no qual, por maioria, foi concedida a segurança a M. A. de A. também candidato aprovado no Concurso da PM, para que seja expedida a
certidão sem que conste o processo no qual houve a extinção da punibilidade por cumprimento das condições da suspensão condicional do processo, mantendo os registros no Cartório Distribuidor.  
 MS nº 2010.014648-6"


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“Petrobras desiste de comprar fatia da Galp” (Fonte: Valor Econômico)

“Autor(es): Cláudia Schüffner e Rafael Rosas | Do Rio

A Petrobras desistiu de comprar a participação da italiana Eni na Galp. Ontem a companhia se negou a comentar as informações publicadas na imprensa portuguesa sobre as negociações, mas o Valor apurou que elas foram encerradas. A Petrobras não comenta o assunto e nem informa as razões, provavelmente para não afetar as ações da Galp no mercado. Aparentemente, o problema não foi o preço, mas questões relacionadas à governança da companhia portuguesa, que conta com grande diversidade de acionistas.
A Galp tem o controle compartilhado pela italiana Eni (33,34%); pela Parpública, que reúne participações do governo português em empresas que foram privatizadas, e tem 7% de fatia na petroleira; pela Caixa Geral de Depósitos, que tem 1%; e pela Amorim Energia, que possui outros 33,34%. Essa última empresa é controlada pelo bilionário Américo Amorim e tem em seu capital a holding chamada Esperanza, controlada pela empresária Isabel Santos e pela estatal angolana Sonangol, que indiretamente tem 9% da Galp.
A notícia, que não deve ser confirmada e tampouco negada pela Petrobras, deve trazer mais conforto para analistas do mercado financeiro que acompanham a estatal brasileira e não viam vantagens no negócio.
A negociação traria supostos benefícios para a entrada, via Portugal, de biodiesel brasileiro produzido a partir de óleo de palma no Pará. As duas empresas já assinaram acordo a respeito, à época endossado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mas, apesar da meta de corte de 20% das emissões de CO2 nos países da União Europeia e da necessidade de misturar até 12% de biodiesel no combustível usado no continente até 2020, o mercado europeu continua protegido para os agricultores locais. Mesmo o combustível processado em Portugal poderá encontrar barreiras, uma vez que a origem do produto é de fora do continente.
O custo da operação, embora não tenha sido a razão para o entrave, também era alvo de críticas, já que a Petrobras está envolvida com a necessidade de investimentos colossais para o desenvolvimento das áreas do pré-sal do litoral brasileiro. Atualmente, está em vigor o Plano de Negócios que prevê aportes de US$ 224 bilhões, mas que ainda não considera investimentos necessários em diversas áreas do pré-sal, inclusive nas da cessão onerosa, que garantirão à Petrobras o direito de explorar 5 bilhões de barris de óleo equivalente.”

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“Multa fundamentada em lei equivocada não invalida auto de infração” (Fonte: TRT 3)

“Pelo entendimento expresso em decisão da 2a Turma do TRT-MG, mesmo que a multa fiscal tenha sido fundamentada em dispositivo legal equivocado, se a infração foi corretamente enquadrada, o auto de infração deve ser validado. Assim, dando razão parcial à União Federal, a Turma modificou a decisão de 1o Grau e declarou que a nulidade do débito fiscal declarada pela sentença atinge apenas o ato de imposição da multa, que deverá ser refeito, e não o auto de infração.

No caso, os autos de infração foram lavrados por infração ao artigo 13, da Lei nº 5.889/1973, e Portaria MTE nº 86/2005, que tratam da segurança e higiene nos locais de trabalho rural. A autoridade competente, ao expedir as notificações de multas, o fez com base no artigo 201, da CLT, que estabelece valores de multas por infrações às regras de segurança e medicina determinadas no Capítulo V, da própria CLT. Entretanto, conforme ressaltou o desembargador Jales Valadão Cardoso, a Lei nº 5.889/1973, que é específica para o trabalhador rural, regulamenta a matéria e dispõe expressamente, em seu artigo 1o, que a CLT somente poderá ser aplicada naquilo que não a contrariar.

A Lei nº 5.889/1973 dispõe, no artigo 13, que, nos locais de trabalho rural, deverão ser observada as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Já o artigo 18 prevê que as infrações aos dispositivos da Lei do Trabalho Rural darão causa à multa de R$380,00, por empregado em situação irregular. ¿Em resumo, as infrações foram capituladas no artigo 13 da Lei nº 5.889/1973 e na Portaria MTE nº 86/2005, que aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, no meio rural. Logo, a base legal para a aplicação da multa é o caput do artigo 18 da Lei nº 5.889/1973, e não o artigo 201 da CLT¿ - destacou o relator.

Por tudo isso, concluiu o magistrado, a aplicação das multas com base no artigo 201, da CLT é nula, em razão do princípio da legalidade dos atos administrativos. Mas o auto de infração deve ser preservado, porque enquadrou de forma correta a infração na norma desrespeitada. Ou seja, nulo é apenas o ato administrativo de imposição de multa, que deverá ser refeito pela repartição competente, para que a multa seja aplicada com fundamento no artigo 18 da Lei nº 5.889/73 e pelo valor lá estipulado.



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“TJ condena aliado de Alckmin por contratações” (Fonte: O Estado de São Paulo)

“Autor(es): Fausto Macedo



O Tribunal de Justiça (TJ)de São Paulo condenou o engenheiro José Bernardo Ortiz, presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), a pagar multa por contratar servidores sem concurso quando era prefeito de Taubaté, em 2004. Em votação unânime, na terça-feira, os desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Público acolheram parcialmente recurso do Ministério Público que pedia a condenação de Ortiz por "atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública".
Há duas semanas, quando o governador Geraldo Alckmin (PSDB) o nomeou para a presidência da FDE, Ortiz atacou o Ministério Público - segundo ele, "gerido por pessoas que não entendem de administração pública". Agora, por ordem do TJ, terá de pagar valor equivalente a quatro vezes a remuneração que recebia como prefeito, sanção prevista no artigo 12 da Lei 8429/92 (Improbidade). O relator do recurso foi o desembargador José Luiz Germano. Votaram também os desembargadores Alves Bevilacqua e Samuel Júnior.
Na ação civil pública, a promotoria o acusou de contratar profissionais em regime temporário por meio do Edital de Processo Simplificado 04/04 para preenchimento de vagas de auxiliar de topógrafo, escriturário, professor de educação física e monitor de mecânico de autos.
A 3.ª Vara Cível de Taubaté reconheceu a nulidade do processo seletivo e determinou a dispensa dos contratados, mas não condenou Ortiz por improbidade sob alegação que o fato não resultou prejuízo e que não se comprovou sua conduta dolosa.
Alegação. O Ministério Público recorreu ao TJ. "Não se concebe que o administrador público simule circunstâncias ou deixe de adotar as medidas necessárias a fim de caracterizar uma necessidade temporária de excepcional interesse público. É notório que tal comportamento não revela apenas falta de habilidade administrativa, mas sim uma verdadeira desonestidade administrativa", acusa o promotor. "Mediante fraudes no processo de seleção, o apelado admitia quem bem quisesse, lançando mão da coisa pública para atender os seus interesses pessoais."
"Trata-se de uma decisão judicial na qual foi aplicada uma multa, que ainda pode ser objeto de recurso e que, por unanimidade dos magistrados da 2.ª Câmara de Direito Público, não gerou perda de direitos políticos e reconheceram não ter havido dolo, má-fé nem prejuízo ao erário público", disse Ortiz. "Foram só cinco contratações por meio de processo seletivo devidamente publicado na imprensa local e que tiveram como único objetivo assegurar a continuidade de serviços essenciais, principalmente nas áreas de saúde e educação."”

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“Juiz declara rescisão indireta do contrato de aeroviário vítima de concorrência predatória” (Fonte: TRT 3)

“Os processos julgados pela Justiça do Trabalho mineira denunciam diferentes formas de precarização das relações de trabalho. Uma delas foi identificada pelo juiz substituto Jésser Gonçalves Pacheco, no julgamento de uma demanda ajuizada perante a Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. No caso, uma empresa prestadora de serviços contratou o reclamante para trabalhar como motorista em benefício da Infraero, transportando passageiros do pátio do aeroporto até o avião e vice-versa. Entendendo que houve negligência patronal, o magistrado decidiu que a prestadora e a tomadora de serviços devem responder pelos créditos trabalhistas, esta última, de forma subsidiária. Mas, além desses fatos, havia no processo um detalhe relevante que levou o julgador a declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho: é que o empregado teve seu salário reduzido à metade, na vigência da relação de emprego.

Apesar de ser um motorista, aparentemente integrante de outra categoria profissional diferenciada, o juiz entende que o trabalhador deve ser enquadrado como aeroviário, para todos os efeitos legais. Isso porque, conforme esclareceu o magistrado, aeroviário não é só o empregado de empresa aérea, mas, também, aquele profissional que presta serviços auxiliares de transporte aéreo, dentre estes o transporte de passageiros para o embarque e desembarque remoto, atividade exercida pelo reclamante. Ficou comprovado que o aeroviário foi contratado por duas empresas diferentes para exercer as mesmas funções de ¿motorista¿, tendo sido aproveitado em um segundo contrato de trabalho para que fosse possível à primeira empregadora dar prosseguimento à atividade econômica, até então desempenhada por uma terceira empresa. Ou seja, a empresa prestadora de serviços que contratou o aeroviário é, na verdade, sucessora de outra do mesmo ramo, já que ela deu prosseguimento à mesma atividade empresarial, no mesmo local físico. Portanto, conforme reiterou o juiz, a atual empregadora é responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas com o aeroviário, que não poderia ter seu salário reduzido à metade.

Para o julgador, a conduta patronal representa uma forma de precarização das relações de trabalho, prática lamentavelmente patrocinada, neste caso específico, por uma empresa pública. Embora formalmente a primeira reclamada não tenha praticado redução salarial na vigência da relação empregatícia, é certo que o reclamante fora vitima de concorrência predatória entre as prestadoras de serviço da INFRAERO, já que o obreiro recebia salário substancialmente superior quando contratado pela empresa antecessora da ré, completou.

Assim, concluindo que as informações trazidas no processo são suficientes para justificar o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, alínea d, da CLT, o juiz sentenciante condenou a empresa prestadora de serviços ao pagamento das parcelas correspondentes, além das diferenças decorrentes da redução salarial. De acordo com a sentença, em caso de descumprimento da obrigação pela devedora principal, a Infraero deverá responder pela dívida trabalhista. O TRT de Minas manteve a condenação.



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