sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Organizações reafirmam posição pela renovação das concessões do setor (Fonte: Assessoria de Comunicação da Eletrobras Eletronorte)

"O seminário “Concessões no Setor Elétrico Brasileiro”, organizado pela Universidade das Empresas Eletrobras (Unise), reuniu ontem (24), em Brasília (DF), cerca de 200 profissionais para debater a situação das concessões do setor elétrico. “Nossa posição é lutar para manter os cinco pilares do atual modelo do setor, que são a confiabilidade, a qualidade, a modicidade tarifária, a sustentabilidade e a universalidade da energia elétrica produzida e transmitida no país para o bem comum de todos os consumidores. Por isso somos, empresarialmente, a favor da renovação de todas as concessões dos ativos de geração e transmissão”, afirmou o presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, na abertura do evento.
Segundo Carvalho Neto, dos 110 GW instalados no Brasil hoje, 22 GW estarão vencendo em 2015, sendo que 15 GW pertencem às empresas Eletrobras, principalmente Chesf, com quase 90%, e Furnas. Também venceriam 73 mil quilômetros de linhas de transmissão de um total de 100 mil km e 35% dos 300 TWh da distribuição, de 37 das 64 concessionárias existentes atualmente. “Todos esses ativos, usinas e linhas, tiveram grandes investimentos ao longo dos anos e se mantêm em plenas condições operacionais. Mas não se trata apenas dos ativos, mas de toda uma infraestrutura sistêmica de operação e manutenção, de centros de operação, que já custaram R$ 37 bilhões para uma reserva geral de reversão (RGR) de R$ 16 bilhões. Este valor deve ser computado e cada caso analisado separadamente. Afinal, temos investido seguidamente na segurança do sistema elétrico exatamente para garantir a igualdade e a isonomia a todos os consumidores”.
O presidente da Eletrobras compôs a mesa de debate – mediada pelo jornalista Sérgio Leo -, ao lado do diretor-presidente da Eletrobras Eletronorte, Josias Matos de Araujo; do presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Franklin Gonçalves; do presidente da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage), Flávio Neiva; do professor da UFRJ/Gesel, Nivalde de Castro e da advogada Viviane Perez.
Legislação
Viviane Perez falou sobre a legislação que definiu as regras para as concessões, como as leis 9.074/95 e 8.987/95, o Decreto 1717/95 e as portarias 226 e 290 do Ministério de Minas e Energia. Segundo ela, existem três problemas: “primeiro é preciso reavaliar a realidade de cada empreendimento separadamente, pois existem usinas que não têm tempo hábil para a amortização dos investimentos já realizados. Segundo, os serviços prestados hoje são adequados à infraestrutura elétrica existente. E terceiro, o capital privado seria mais necessário à expansão da geração na construção de novos empreendimentos e não na compra de ativos já instalados”.
Para a advogada, a legislação que rege o tema já contém a solução. “A Lei 8.987 e Decreto 1717 já definem os prazos, que seriam de 30 anos a contar da entrada da usina em operação comercial e, em seguida, prorrogação por mais 20 anos. É uma regra razoável, que pode ser aplicada para cada usina separadamente, uma solução que o governo pode aplicar de forma correta, tanto na geração quanto na transmissão”.
Franklin Gonçalves, que preside a FNU, entidade que congrega 110 mil trabalhadores do setor elétrico, relembrou a luta da categoria para retirar as empresas Eletrobras do Plano Nacional de Desestatização e reafirmou a posição da Federação de apoiar plenamente todas as renovações. “O Brasil precisa da robustez do setor elétrico e da modicidade tarifária adquirida com as parcerias público-privadas. Renovar as concessões é garantir que o Brasil continue no caminho do crescimento econômico, cobrando o justo pela energia. Acreditamos que uma nova licitação desses ativos seria o mesmo que promover uma nova rodada de privatizações do setor”, afirmou, alertando para o movimento defendido pelos trabalhadores chamado Todos Pela Energia.
O melhor modelo O professor Nivalde de Castro, do Grupo de Estudos do Setor de Energia Elétrica – Gesel, da UFRJ, apresentou um estudo feito pelos acadêmicos que também indica ser a renovação das concessões o melhor para a sociedade brasileira. De acordo com ele, o sistema elétrico brasileiro é o melhor do mundo, pois tem a água como combustível principal. “Temos uma matriz renovável e a Eletrobras como o principal instrumento da política energética brasileira, com aporte de capital e alavancagem nos leilões. Licitar novamente as concessões não é o ideal segundo nossa avaliação, não faz parte da lógica do modelo atual do setor elétrico, que garante um equilíbrio dinâmico entre a oferta e a demanda de energia elétrica com modicidade tarifária”.
Flávio Neiva, presidente da Abrage, também defendeu a prorrogação das concessões, lembrando que os cálculos feitos por entidades favoráveis à relicitação não consideram investimentos futuros que necessariamente teriam que ser feitos pelos novos operadores das usinas, como custos com manutenção, desenvolvimento tecnológico e modernização de equipamentos."

Eletrobrás pode ser credora de R$ 37 bi (Fonte: O Estado de S. Paulo)

O governo pode ter de pagar R$ 37 bilhões para a Eletrobrás se a presidente Dilma
Rousseff decidir não renovar as concessões do setor elétrico que vencem a partir de
2015. O valor é mais que o dobro dos recursos que compõem o fundo criado pela União
para compensar empresas em casos de devolução de usinas, linhas de transmissão e
distribuidoras de energia.
A conta salgada foi apresentada ontem pelo presidente da estatal, José da Costa
Carvalho Neto, durante seminário em Brasília para discutir o assunto.
O executivo defende a ideia de prorrogar mais uma vez as concessões, evitando assim
que o governo retome o controle dos empreendimentos e faça novos leilões.
"Imagina o tumulto que vamos ter para relicitar todas essas concessões no mesmo
instante, com todas as querelas jurídicas que tem a questão. O País vai parar",
alertou Costa Neto.
Questão antiga. A polêmica sobre as concessões se arrasta há anos. Pela legislação
em vigor, o governo teria de fazer novas licitações. Para prorrogar a vigência dos
atuais contratos, seria necessária uma mudança na lei.
Estudos do próprio governo indicam que a prorrogação é mais vantajosa.
Apesar da pressão das empresas do setor, o Ministério de Minas e Energia e o Palácio
do Planalto ainda não oficializaram qual caminho será tomado.
Mesmo sendo a Eletrobrás controlada pelo governo federal, Costa Neto afirmou que a
posição defendida pela diretoria da empresa a favor da renovação é "empresarial, e
não de governo".
Tanto o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann,
quanto o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson
Hubner, não compareceram ao seminário.
Mais afetada. Segundo Costa Neto, vencerão em 2015 os contratos de usinas que têm
capacidade de produzir até 22 mil megawatts (MW) de eletricidade.
Desse total, cerca de 68% são ativos da Eletrobrás, o que coloca a estatal como a
mais afetada pela possível reversão dos contratos vigentes.
O valor que a empresa teria a receber equivale aos investimentos feitos e que ainda
não foram amortizados em usinas e linhas de transmissão. Não está na conta o que a
estatal poderia receber caso perdesse o controle de distribuidoras que estão sob sua
administração.
O governo controla um fundo, mantido por todos os consumidores de eletricidade do
País, para compensar as empresas em caso de retomada das concessões.
O problema é que a chamada Reserva Global de Reversão (RGR), criada em 1957, dispõe
de apenas R$ 16 bilhões.
Luz para todos. Além desse volume ser insuficiente, o dinheiro tem sido usado para
bancar alguns programas federais, como o "Luz para Todos", lançado pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003.
Para Costa Neto, o governo precisa avaliar, caso a caso, os contratos que irão
vencer para decidir o que será feito. Isso porque há usinas que entraram em operação
há 50 anos, mas outras só deram início às suas atividades há 18 anos.
Esse é o caso, por exemplo, da Hidrelétrica de Xingó, pertencente à Companhia
Hidroelétrica do São Francisco (Chesf).
"São casos completamente diferentes. Nós temos convicção de que muitas concessões
que venceriam agora, na verdade vencerão mais na frente", afirmou o presidente da
Eletrobrás."

2ª Turma reafirma jurisprudência do STF sobre proteção integral de gestantes (Fonte: STF)

"A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, em decisão unânime, a jurisprudência do Supremo de que as trabalhadoras gestantes, independente do regime jurídico em que são contratadas no serviço público ou no privado, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória. Isso significa que elas não podem ser dispensadas arbitrariamente ou sem justa causa do cargo no período compreendido entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “b”).
Esse posicionamento foi reafirmado na última terça-feira (22) no julgamento de Agravo Regimental em Recurso Extraordinário (RE 634093) interposto pela União, que discutia o direito de uma funcionária ocupante de cargo comissionado no serviço público aos benefícios. A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, que negou provimento ao agravo, reafirmando jurisprudência consolidada na Suprema Corte quanto à efetiva proteção das trabalhadoras gestantes, garantida tanto na Constituição quanto na Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 103/1952.
“O acesso da servidora pública e da trabalhadora gestante à estabilidade provisória, que se qualifica como inderrogável garantia social de índole constitucional, supõe a mera confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente, ou, quando for o caso, ao empregador”, salientou o decano da Suprema Corte. Segundo ele, tais direitos são garantidos a todas as trabalhadoras gestantes – contratadas em regime jurídico de caráter administrativo ou contratual (CLT), ocupantes de cargo em comissão, função de confiança, ou ainda admitidas por prazo determinado ou a título precário.
Em seu voto, o ministro acrescentou ainda que, no caso de descumprimento da estabilidade garantida pela constituição e consequente dispensa arbitrária da trabalhadora grávida, a administração pública ou o empregador devem indenizá-la com valor correspondente ao montante que receberia até cinco meses após o parto, caso não tivesse sido dispensada.
No agravo regimental negado pela Segunda Turma nesta terça-feira (22), a União contestava decisão proferida pelo ministro Celso de Mello no Recurso Extraordinário (RE) 634093 em fevereiro deste ano. Na ocasião, o ministro negou provimento ao recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o qual assegurou à autora, servidora comissionada, o direito à licença maternidade e à estabilidade provisória, em conformidade com a jurisprudência firmada pelo STF na matéria.
Leia a ementa elaborada pelo ministro Celso de Mello relativa ao julgamento do agravo regimental."

Discussão sobre limites objetivos da coisa julgada em execução tem repercussão geral (Fonte: STF)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em um Recurso Extraordinário (RE 596663) que discute os limites objetivos da coisa julgada na fase de execução de uma sentença. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.
O processo que originou o RE teve inicio quando funcionários aposentados do Banco do Brasil entraram na Justiça para garantir a incorporação aos seus vencimentos da parcela de 26,05% da Unidade de Referência Padrão (URP) de 1989. A ação foi julgada procedente, com efeitos presentes e futuros, e a decisão transitou em julgado. Mas, na fase de execução dessa sentença, teria havido uma sentença normativa, ainda em 1989, limitando a decisão no tempo, por se entender que a parcela da URP teria sido incluída aos proventos na data-base da categoria daquele ano.
Os autores, então, ajuizaram ação rescisória, que foi julgada improcedente. Contra essa decisão foi ajuizado o RE, por meio do qual a defesa dos autores discute, à luz do artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, se a limitação no tempo, na fase de execução, do alcance de sentença transitada em julgado, a qual reconheceu, com efeitos presentes e futuros, o direito a diferenças de proventos de aposentadoria decorrentes da aplicação do percentual de 26,05% relativo à URP de fevereiro de 1989 ofende, ou não, a coisa julgada.
De acordo com a defesa, na decisão estaria expressa a incidência da URP de fevereiro de 1989 sobre os proventos dos autores, com efeitos presentes e futuros, o que impediria a limitação à data-base da categoria de 1989 e à sentença normativa de 1989, que teria transitado em julgado no ano seguinte, sem que o Banco do Brasil houvesse alegado que, por meio do acordo então celebrado, teria quitado os créditos ora em discussão. Os advogados dizem que a argumentação do banco nesse sentido só foi trazida a juízo em 1998, passados quase dez anos. A defesa insiste na configuração de ofensa à coisa julgada, “porquanto não há, no título executivo, qualquer possibilidade de autorizar limite à condenação imposta”.
Relator
Ao reconhecer a existência da repercussão geral na matéria, o ministro Marco Aurélio frisou que o título executivo judicial garantiu o direito dos autores à incidência do percentual de 26,05% da URP de fevereiro de 1989 sobre os respectivos proventos, assegurando que a incidência integraria esses proventos com efeitos presentes e futuros. “Nada foi dito, mitigando-se o alcance do que decidido, sobre o acerto em data-base”, disse o ministro. Assim, concluiu o relator, “há tema a repercutir em um sem-número de casos no que a coisa julgada, ato jurídico perfeito e acabado por excelência, porquanto formalizado pelo Judiciário, implica a segurança jurídica”."

Governo admite mudar LRF com nova previdência de servidores (Fonte:O Globo)

"Risco de descumprimento de limites de pessoal foi levantado por ministro do STF.
O governo admite mudar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para acomodar o aumento de gastos com pessoal decorrente do novo regime de previdência dos servidores públicos, em discussão no Congresso. O risco de descumprimento dos limites de pessoal previstos na LRF, em decorrência da aprovação do fundo de previdência complementar do funcionalismo, foi levantado pelo ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, em reunião com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Alertado, Barbosa respondeu que, se preciso, a lei será mudada para adequar os limites ao aumento de gastos com pessoal.
Pela regra atual, os gastos de pessoal da União não podem ultrapassar 50% da receita corrente líquida. No caso do Judiciário, alguns tribunais superiores já têm gastos muito próximos desse limite; com a mudança no regime de contribuição para aposentadoria, o limite poderá ser ultrapassado, segundo o ministro Marco Aurélio Melo.
Com o novo regime, a contribuição dos novos servidores públicos dos três Poderes não entrará mais no caixa do Tesouro Nacional: será direcionada aos fundos de previdência complementar. Hoje, essa contribuição, na prática, é abatida das despesas de pessoal, pois é computada na receita líquida da União.
Oposição criticou proposta de mudança na lei
Conforme for aumentando o peso de novos servidores na folha de pessoal e o número de aposentados, também os gastos com pessoal aumentarão, com o risco de descumprimento dos atuais limites da lei. O ministro Marco Aurélio, que tem sido o interlocutor do Judiciário nas negociações sobre o fundo, mostra preocupação com esse problema, mas rechaça qualquer iniciativa de mudança na LRF:
-Trata-se de diploma intocável. Não se pode pretender flexibilizar essas regras, pois abriria precedentes. Tendo os limites, já se constatam pecadilhos.
A oposição também criticou a proposta de mudança na lei. O líder do DEM na Câmara, ACM Neto (BA), disse que, neste momento de crise mundial, falar em mudança na LRF para aumentar gastos com pessoal contribui para aumentar as incertezas.
- Não vamos aceitar nenhum tipo de alteração na LRF. Acho que o governo não deveria nem aventar essa possibilidade - disse.
Já o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, perguntado sobre suas declarações na reunião, disse que esse problema não tinha aparecido até então. Mas diz que o descumprimento dos limites da LRF, se ocorrer, será quando os servidores regidos pelo novo regime forem maioria no serviço público.
Barbosa disse que isso se dará por volta do ano de 2030. Entretanto, o próprio governo tem divulgado estudos indicando que a transição pode ocorrer em prazo bem mais curto. Cálculos do Planejamento preveem que em cinco anos haveria renovação de 40% do quadro do Executivo. Barbosa disse também que os ajustes na LRF poderiam ser feitos de forma infra-legal, sem mexer no texto da lei:
- Não acho que será necessário, mas, se for necessário mexer na LRF, quando chegar o momento mudaremos a LRF.
Outros integrantes do governo também defendem mudanças na Lei Fiscal para adequar os limites de pessoal ao aumento de despesas decorrente do projeto de criação do fundo. Em recente reunião com representantes da Casa Civil, representantes do Sindicado dos Servidores do Poder Legislativo e do TCU (Sindilegis) ouviram a mesma proposta, ao alertarem sobre o risco de descumprimentos dos limites de pessoal.
Segundo técnicos do Judiciário, a mudança no regime de previdência dos servidores pode estourar os limites de pessoal em alguns tribunais a curto prazo, em três ou quatro anos. Estudos técnicos consideram também que o Judiciário terá gastos de pessoal elevados com aprovação dos projetos que tramitam no Congresso propondo aumento para a categoria. Pelo menos parte desse aumento já deve entrar no Orçamento de 2012.
Barbosa reconhece o impacto maior nas contas públicas na primeira fase de transição, mas defende com ênfase a mudança no regime de previdência para resolver o problema estrutural do sistema - o regime próprio de previdência dos servidores públicos tem registrado déficit maior que o do INSS, devendo fechar 2011 em R$57 bilhões."