sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Mulheres militares terão direito a licença-maternidade de seis meses (Fonte: Senado Federal)

"As mulheres que integram as Forças Armadas terão em breve assegurado em lei o direito de usufruir de licença-maternidade de seis meses, como já ocorre com as servidoras públicas civis. O direito é estabelecido no PLC 22/2013, aprovado nesta quinta-feira (26) pelo Senado, que segue agora para sanção presidencial.
De autoria da Presidência da República, o projeto regulamenta o direito à licença-maternidade no âmbito das Forças Armadas. O projeto estabelece não só o direito à licença-maternidade, mas à licença-paternidade e à licença para adotantes.
O senador Jorge Viana (PT-AC) disse que a matéria sensibilizou ele e o presidente do Senado, Renan Calheiros.
—  Entendemos que esta é uma matéria que faz com que a deliberação do Senado se reencontre com os interesses da sociedade, especialmente o das mulheres — afirmou..."

Íntegra Senado Federal

Subcomitê discute Trabalho Decente para juventude (Fonte: MTE)

"Grupo pretende definir linhas de ação para implementação de políticas públicas para a juventude.
Brasília, 26/02/2015 – O Subcomitê de Trabalho Decente para Juventude retomou suas atividades de construção do Plano Nacional de Trabalho Decente para Juventude, no dia 09/02. Mais e Melhor Educação; Conciliação entre estudos, trabalho e vida familiar; Inserção Ativa e Digna no mundo do trabalho com igualdade de oportunidades e tratamento; Diálogo Social: Juventude, trabalho e educação são os eixos estruturantes do Plano que vem sendo discutido de forma tripartite entre governo, representações de empregadores, trabalhadores e sociedade civil em um intenso processo de diálogo social. A conclusão da elaboração do Plano está prevista para o início do segundo semestre de 2015.  
O subcomitê é coordenado conjuntamente pela Secretaria Geral da Presidência da República, através da Secretaria Nacional da Juventude, e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Participam do Subcomitê representantes de diferentes ministérios do governo federal, das centrais sindicais e confederações de empregadores, de organizações da sociedade civil com assessoria técnica permanente da Organização Internacional do Trabalho (OIT)..."

Íntegra MTE

Empresa indenizará viúva e filhas de operário morto por descarga elétrica (Fonte: TST)

"A viúva e as filhas de um empregado da Roca Brasil Ltda. que morreu em acidente de trabalho ao receber uma descarga elétrica nas dependências da empresa vão receber R$ 300 mil de indenização por danos morais. A empresa recorreu da condenação, sustentando que sua culpa não ficou comprovada, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
De acordo com os autos, ninguém viu o acidente, ocorrido quando o empregado trabalhava com uma furadeira elétrica. Ele foi encontrado desmaiado e morreu no hospital.
Segundo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), embora não tenham afirmado que a morte decorreu de choque elétrico por falta de dados técnicos, os médicos legistas disseram que evidências externas, como local do trabalho e a proximidade com fios elétricos, e as lesões sofridas por ele, como queimaduras, são compatíveis com as produzidas por contato com fios elétricos. Também não afirmaram a possibilidade de o acidente ter ocorrido por motivo diverso do choque..."

Íntegra TST

Ambev é absolvida de verbas devidas a soldador que trabalhou em ampliação do parque industrial (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Ambev Brasil Bebidas Ltda. por verbas trabalhistas deferidas a um soldador de manutenção industrial contratado para trabalhar na construção do parque industrial da empresa em Agudos (SP). O entendimento foi o de que não se tratou de terceirização, e sim de contrato de empreitada.
Contratado pela LM Comércio de Materiais de Solda e Manutenção Industrial Ltda. para trabalhar na obra da Ambev, o soldador não tinha recebido, entre outras coisas, um mês de salário, aviso prévio, férias proporcionais e FGTS. Na primeira instância, seu pedido para que a Ambev também fosse responsabilizada foi julgado improcedente. O juiz relatou que a fabricante de bebidas celebrou com outra empresa, que sequer faz parte da ação, contrato de empreitada por preço global, para a reforma e ampliação de seu parque industrial. Essa empresa, por sua vez, contratou a LM para a execução dos serviços.
Para o juízo de primeiro grau, não se tratava de terceirização de serviços, mas de contratação de obra certa, em razão de a Ambev não atuar no ramo da construção civil. Assim, aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST..."

Íntegra TST

JT reconhece unicidade em contratos sucessivos de safra (Fonte: TST)

"Um trabalhador rural que laborou na Fazenda Boa Esperança, em São Patrocínio (GO), mediante diversos contratos de safra, obteve o reconhecimento da unicidade contratual pelo período trabalhado na produção de cana-de-açúcar. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da fazenda contra decisão da Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO).
O Condomínio Paulo Fernando Cavalcanti de Morais, localizado na Fazenda Boa Esperança, admitiu o trabalhador pela primeira vez em maio de 2006, em contrato temporário que se encerrou em dezembro do mesmo ano. No dia seguinte, foi assinado novo contrato por tempo determinado, encerrado de março de 2007. Outros três contratos foram celebrados seguidamente, com período máximo de três dias entre o término de um e a assinatura de outro.  O último, assinado em março de 2008, ainda estava vigente quando do ajuizamento da reclamação trabalhista.
Contrato por safra
A contratação por safra observa o período de cultivo e colheita de produtos agrícolas. O safrista possui os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos ao trabalhador comum, e o produtor rural é obrigado a registrar a Carteira de Trabalho do empregado. A legislação sobre as normas reguladoras do trabalho rural é feita pela Lei 5.889/73..."

Íntegra TST