quinta-feira, 29 de março de 2012

Trabalhador pode ajuizar ação no local em que iniciou o processo de seleção para emprego (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Em regra, a competência em razão do lugar para ajuizamento de reclamação trabalhista é a da prestação de serviços, conforme artigo 651 da CLT. No entanto, o parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal abre uma exceção para os casos em que a contratação ocorrer fora do local da prestação de serviços. O objetivo do legislador foi o de facilitar o acesso do empregado à justiça. Com esse entendimento, a 8ª Turma do TRT-MG modificou a sentença e declarou a competência da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para apreciar e julgar a ação.
O juiz de 1º grau havia acolhido a exceção de incompetência apresentada pela ré, por entender que o empregado foi contratado no Rio de Janeiro. Mas a relatora do recurso, desembargadora Denise Alves Horta, deu outra interpretação à questão. Conforme explicou no voto, a contratação do empregado é um ato complexo, que se desdobra em várias etapas. O processo inicia-se com a divulgação da vaga e termina com a formalização do contrato ou recusa do emprego ao candidato. A etapa de recrutamento da mão de obra faz parte do processo de admissão do empregado.
No caso do processo, o reclamante foi contratado como "técnico de almoxarifado" da Construtora Norberto Odebrecht para trabalhar em Angola. A contratação se iniciou em Belo Horizonte, onde foram feitos os exames médicos. Só depois os detalhes foram fechados no Rio de Janeiro.
A magistrada abordou a questão pelo enfoque do acesso do trabalhador ao judiciário. Ela lembrou que a garantia é prevista na Constituição e também no artigo 651 da CLT: "O fim visado pelo legislador foi o de facilitar o acesso do empregado à justiça, como forma de minimizar o desequilíbrio existente entre as partes da relação processual trabalhista, propiciando-se a concretização dos princípios da economia, celeridade e efetividade do processo, em sintonia com os direitos constitucionais previstos no art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CR/88", destacou.
De acordo com suas ponderações, o ajuizamento da ação em Belo Horizonte, local onde se iniciou o processo de admissão para a vaga oferecida, não causou qualquer prejuízo à reclamada. Tanto que ela compareceu em juízo, demonstrando que a distância não era problema. Já para o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, seria bem mais difícil levar adiante a ação no Rio de Janeiro. Com certeza isso causaria prejuízo para ele e sua família.
Portanto, ainda que o trabalhador tenha prestado serviços em localidade diversa, o recrutamento se deu em Belo Horizonte, foro competente para examinar e julgar da reclamação. Com esta conclusão, a Turma julgadora deu provimento ao recurso do trabalhador para declarar a competência da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para apreciar a ação. Foi determinado o retorno do processo à origem, para julgamento dos pedidos feitos pelo trabalhador.
( nº 01254-2011-033-03-00-9 )"
Extraîdo de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6421&p_cod_area_noticia=ACS

Alta de desemprego reflete ajuste no mercado, diz Dieese (Fonte: Valor Econômico)

"A taxa de desemprego calculada em sete regiões metropolitanas na Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada em parceria pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) subiu para 10,1% em fevereiro, frente a 9,5% em janeiro. Em fevereiro de 2011, a taxa foi de 10,5%. Esse movimento de janeiro para fevereiro é considerado normal, já que muitos trabalhadores temporários ainda estão sendo desligados e há um ajuste no mercado de trabalho."

Emoção marca ato por Trabalho Seguro em estádio de Natal (Fonte: TST)

"A emoção foi a tônica hoje (28) na obra do Estádio Arena das Dunas em Natal (RN), no segundo ato público pelo Trabalho Seguro na Construção Civil, que integra a segunda etapa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Cerca de 600 operários receberam cartilhas, assistiram vídeos e ouviram discursos sobre a importância da prevenção de acidentes.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, voltou a alertar para a necessidade da utilização de equipamentos de segurança. "Quase todos os acidentes do trabalho são evitáveis", afirmou, ao fazer referência aos elevados índices de acidentes nos últimos anos, principalmente na construção civil. "Em 2014 vocês serão os atletas, não da bola, mas da construção. Craques da construção", disse aos operários.
Aos jornalistas, o presidente do TST falou que a função da Justiça do Trabalho, no caso, é de orientar e trazer informações para que se forme uma grande massa consciente na sociedade, a fim de evitar o que chamou de "flagelo social".  "O nosso papel é o de educar, é trazer a informação, alertar para o problema", afirmou ele.
Os operários se mostraram entusiasmados com os discursos, com os sorteios e com a distribuição de brindes e, principalmente, com a presença do ídolo Bebeto, representante do Comitê Local da Copa do Mundo de 2014. Eles chegaram a cantar a música "Agora Vai Dar Tudo Certo" (gravada por Zezé di Camargo e Luciano),  interpretada por um dos operários da obra.
O tetracampeão Bebeto foi bastante aplaudido e relembrou que o Brasil está em quarto lugar do mundo em acidentes de trabalho. "A gente tem que virar esse jogo e deixar de ser o quarto em acidentes para nos tornarmos o melhor do mundo", afirmou. Bebeto disse ainda que durante os 38 anos em que jogou futebol, nunca sofreu um acidente de trabalho.
Ele recordou a lição que aprendeu quando chegou ao Flamengo, com o craque Zico, em seu primeiro dia de treino: "o uso de caneleira e da tornozeleira é fundamental para evitar acidentes". "Assim como para os atletas de futebol são necessários equipamentos de proteção, para os craques da construção também é essencial o uso dos Equipamentos de Proteção Individual", alertou.
A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarline garantiu que "o Rio Grande do Norte vai dizer não ao acidente e vai dizer sempre sim à vida. Essa responsabilidade é de cada um de nós", ressaltou.
Rosalba lembrou sua condição de filha de um trabalhador da construção civil para defender a importância do cuidado com a vida. "Quero todos com vida e com saúde. Vocês vão se cuidar, se prevenir, vão preservar sua vida. E não fiquem com esse conhecimento só para vocês, passem para os outros também", concluiu."

Elétricas com dívidas elevadas preocupam Aneel (Fonte:O Estado de S. Paulo)

"Além da Celpa, do Pará, que já passa por um processo de recuperação judicial, outras companhias de distribuição do grupo Rede Energia estão com alto endividamento, revelou ontem o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner.
Segundo ele, o órgão regulador já solicitou ao grupo privado um plano de recuperação para a Cemat, do Mato Grosso, e a Bragantina, que presta o serviço no interior do Estado de São Paulo.
Hubner afirmou ser contra a proposta da Celpa para que a estatal Eletrobrás assuma a operação da companhia que, além de dívidas superiores a R$ 2 bilhões, acumula um histórico de não cumprimento das metas de qualidade de serviço impostas pela Aneel.
"A gente cansa de ver críticas quando o governo socorre uma empresa privada", afirmou Hubner. "Problemas de gestão levaram a companhia a essa situação e o dinheiro público não deve ser usado", completou.
O diretor-geral ponderou, no entanto, que tanto a Eletrobrás como o BNDES têm participação no capital da Celpa e, por isso, também sairão perdendo caso a recuperação judicial da companhia falhe e provoque o cancelamento do contrato de concessão no Pará.
"Todo mundo perde com a caducidade do contrato, e por isso todos os acionistas devem conversar e buscar um investidor no setor privado".
Controle. Para tentar sair da crise que ameaça a falência da empresa, a distribuidora de energia elétrica do Pará (Celpa) insistirá no pedido encaminhado à Eletrobrás para um novo aporte de capital e oferecerá à estatal federal até mesmo o controle da companhia paraense.
O presidente do Conselho de Administração da Celpa, José Queiroz, afirma que, apesar da recusa de socorro por parte da Eletrobrás , o plano de recuperação judicial da companhia solicitará recursos à estatal, que já detém 34% do capital da distribuidora comandada pelo grupo Rede Energia.
"Vamos pedir um pequeno aporte de capital da Eletrobrás, e inclusive vamos oferecer o controle", afirmou o executivo.
Segundo ele, o plano de recuperação deve ser apresentado até o dia 5 de maio e irá propor aos bancos credores uma redução na dívida de cerca de R$ 2 bilhões, além de um alongamento dos prazos para pagamento.
"A Eletrobrás não quis assumir a Celpa, então precisamos entrar em recuperação judicial, e aí quem vai sofrer são os bancos", acrescentou Queiroz.
Para ele, se o plano de recuperação não for aceito pelos credores, não restará à Celpa outra saída a não ser a liquidação da empresa, com a caducidade do contrato de concessão para o serviço de distribuição no Pará.
"Isso seria uma catástrofe", afirmou. "Eu aceito qualquer proposta, mas enquanto não tenho eu luto para sobreviver", concluiu."

Caso Celpa revela dificuldades das distribuidoras na região (Fonte: Valor Econômico)

"A situação de dificuldade financeira enfrentada pela distribuidora de energia do Pará, a Celpa, tem levado o governo federal a enfrentar dilemas de outras empresas de distribuição nas regiões Norte e Nordeste. O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, disse ontem que parte destas dificuldades financeiras também atingem empresas do grupo Eletrobras.
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Supremo fará sessão extra para planos econômicos (Fonte: Valor Econômico)

"Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concordaram em fazer uma sessão extraordinária de julgamento para decidir os processos envolvendo planos econômicos."

Começa ato pelo trabalho seguro na construção civil em Natal (Fonte: TST)

"Acontece agora, nas obras do Estádio Arena das Dunas em Natal (RN), o segundo ato público pelo Trabalho Seguro na Construção Civil, que integra a segunda etapa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho coordenado pelo Tribunal Superior do Trabalho. O ato conta com a participação de todos os operários da obra, do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, da governadora do Estado, Rosalba Ciarline, e do ídolo tetracampeão Bebeto, representante do Comitê Organizador Local da Copa de 2014.
O evento está tendo grande repercussão na cidade e, como ocorreu no primeiro ato no Maracanã, a presença de Bebeto está empolgando os operários.  Serão sorteadas entre os trabalhadores dez camisas oficiais da seleção brasileira autografados por Bebeto e pelo técnico Mano Menezes. Haverá ainda a distribuição de um kit com camiseta, cartilha educativa e outros brindes. 
Na próxima semana, a comissão do Programa no Rio Grande do Norte, sob a coordenação do TRT, inicia o cronograma de visitas a canteiros de obra da capital e do interior com o objetivo de informar e orientar os trabalhadores e empregadores sobre a importância do uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e ainda alertá-los para a prevenção dos acidentes de trabalho.
Estão presentes ainda na Arena das Dunas representantes da Prefeitura de Natal, do Ministério da Previdência Social, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Federação das Indústrias do Estado (FIERN), do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, entre outras entidades."

Contribuinte vence ação sobre IR (Fonte: Valor Econômico)

"O Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) declarou ontem inconstitucional o limite estabelecido para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em julgamento que durou cerca de duas horas, 11 dos 18 desembargadores federais que compõem o Órgão Especial do tribunal entenderam que proibir o abatimento integral viola o direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal, além da capacidade contributiva. "Se a Constituição diz que é dever do Estado promover e incentivar a educação, é incompatível vedar ou restringir a dedução de despesas", disse o relator do caso, desembargador Mairan Maia.
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Última sessão da 10ª Turma é marcada por agradecimentos e tristeza (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 10ª Turma do TRT-MG, que vai ser extinta no próximo dia 31 por força de mudança regimental, realizou, nessa terça-feira, na sede do Tribunal, em Belo Horizonte, a sua última sessão de julgamento, que foi marcada por reconhecimentos, agradecimentos e tristeza, principalmente por parte do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, que a integrou desde o início, somente saindo em 31 de dezembro último, para assumir a vice-corregedoria da instituição.
A sessão última foi presidida pelo desembargador Marcus Moura Ferreira, 1º vice-presidente do TRT, que prestou homenagem à história da Turma, pela contribuição que ela deu à jurisdição da qual se encarrega o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O vice-presidente lembrou que a 10ª Turma foi composta, ao longo do tempo, pelos desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, hoje presidente do tribunal, Márcio Flávio Salem Vidigal, atual vice-corregedor, e Eduardo Augusto Lobato; que foi presidida pelos desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Emília Facchini, e ora por ele, Marcus Moura, por força regimental.
Marcus Moura também registrou a enorme contribuição dos juízes convocados, Ana Maria Amorim Rebouças, Rodrigo Ribeiro Bueno, Taísa Maria Macena de Lima, Wilméia da Costa Benevides, Maria Cecília Alves Pinto, Sueli Teixeira e Camilla Guimarães Pereira Zeidler, para que a jurisdição da 10ª Turma fosse prestada de maneira determinada, operante e produtiva. "É difícil citar nomes, pois se corre o risco de faltar o nome de alguém, mas, com toda certeza, se a minha memória tiver me traído certamente aquele juiz cuja atuação eu tiver esquecido, estará muito bem representado por estes juízes que acabei de mencionar", ponderou o 1º vice-presidente.
O dirigente reconheceu o importante papel dos servidores no bom desempenho alcançado pela Turma:
"Quero também dizer que esta Turma, para obter os resultados sempre muito expressivos que obteve ao longo de seu tempo de existência, contou com a decidida contribuição dos seus servidores, dos servidores da secretaria que responde pela 9ª e 10ª turmas, sempre com muita presteza".E acrescentou: "Dependemos fundamentalmente do apoio, da estrutura, do trabalho da dedicação, enfim, dos servidores do Tribunal e das Varas para poder prestar a melhor jurisdição, como a sociedade brasileira reclama, com todo direito, com toda justiça".
O magistrado agradeceu, em nome de todos os integrantes da Turma, "ao ministério público e à nobre classe dos advogados, ambos essenciais, indispensáveis, fundamentais à prestação da jurisdição", e concluiu dizendo querer deixar registrado "o quão prestante e útil à jurisdição foi o desempenho da 10ª Turma".
A juíza convocada, Ana Maria Amorim Rebouças, por sua vez, agradeceu ao pessoal do gabinete do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, vice-corregedor do tribunal, pela lealdade e dedicação, e ao magistrado, pela confiança e pelas aulas de Direito Constitucional.
O vice-corregedor, que prestigiou a sessão, salientou nunca ter saído da 10ª Turma, desde que para lá se removeu, e falou da honra de ter trabalhado com todos os seus integrantes, bem como da tristeza de ver sua extinção: "É ao mesmo tempo uma satisfação estar aqui e uma tristeza ver a extinção da atividade da turma a qual tive a honra de pertencer e na qual tive a honra de desenvolver as minhas atividades desde o seu início. Viemos para cá, a hoje presidente do tribunal, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, eu, e, o então vice-presidente Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Posteriormente, veio presidi-la a dra. Emília Facchini, e continuamos eu e a Dra. Deoclecia, depois passou por aqui o Dr. Eduardo, mas eu nunca saí, sempre estive na 10ª Turma desde quando para ela me removi. Foi uma satisfação muito grande trabalhar com todos os seus componentes, e uma honra enorme. Fico pensando como as coisas são curiosas: Quem diria que eu fosse ver iniciar e terminar uma turma no TRT, mas o que eu levo da Egrégia Turma é uma grande alegria, pois ela sempre se desenvolveu com bastante tranquilidade. Gostaria de registrar essa alegria de estar aqui e a tristeza de ver essa extinção. E saudar os juízes que hoje estão compondo a Turma neste dia, com a certeza de que eles muito dignificaram os julgamentos, assim como todos que passaram por aqui; os membros do Ministério Público, hoje representado pela dra. Maria Cristina. É uma perda. Gostaria de deixar uma saudação aos queridos servidores. Fico muito satisfeito de estar neste final de tarde, nesta extinção, mas levo saudade. Muito obrigado"."
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6442&p_cod_area_noticia=ACS

TRT negocia fim da greve na usina de Santo Antônio (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (Rondônia e Acre), deve presidir hoje uma audiência entre o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Rondônia (Sticcero) e representantes do Consórcio Construtor Santo Antônia, em uma tentativa de acabar com a greve que paralisou as obras na hidrelétrica desde o dia 20. Cerca de 15 mil trabalhadores estão parados.
A presidente do TRT, Vania Abensur, declarou liminarmente a greve ilegal e abusiva e estipulou multa diária de R$ 200 mil pelo descumprimento dadecisão, mas os trabalhadores não aceitaram acabar com a paralisação. A desembargadora também havia autorizado o desconto dos dias parados. Agora es sendo proposta a formação de uma comissão de sete funcionários a serem escolhidos em assembleia geral para fortalecer a representação do Sticcero.
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Caixa de banco vai receber indenização por assalto a agência (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander S. A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul que sofreu agressões e sérios transtornos, inclusive, estando sob a mira de uma escopeta calibre 12, durante assalto à agência em que trabalhava. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 4ª Região havia indeferido a indenização, porque não havia comprovação de culpa do banco.
O incidente ocorreu em meados de 1999. Relatos testemunhais informaram que quatro homens armados quebraram o vidro do prédio e entraram na agência sem enfrentar nenhuma resistência para efetuar o assalto. Com o pedido de reparação pelos danos morais indeferidos nas instâncias do primeiro e segundo graus, o empregado recorreu à instância superior, alegando que desenvolvia atividade de risco e assim o banco deveria ser condenado pela teoria da responsabilidade objetiva, que independe da demonstração de culpa. Nessa teoria o empregador é responsabilizado por desenvolver atividade econômica considerada perigosa e colocar o empregado em risco.
O recurso do empregado foi relatado na Segunda Turma do TST pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. O relator lhe deu razão e afirmou que não tinha dúvidas quanto ao fato de a atividade profissional do bancário ser de risco, "pois o caixa de banco, que está diretamente em contato com o dinheiro, é susceptível a assaltos de modo mais intenso que um cidadão comum". Considerando a extensão da lesão e a condição econômica do banco, o relator avaliou que o valor da indenização arbitrado em R$ 20 mil seria suficiente para reparar o dano.
"O dano moral, entendido como o sofrimento físico e mental, a perda da paz interior, o sentimento de dor, desânimo e angústia, embora não mensurável por critérios objetivos, enseja uma reparação que dê à vítima o conforto e a segurança para mitigar o seu sentimento de dor, de menos valia, de desconforto, indubitavelmente, no caso vertente em face da gravidade do acidente sofrido pelo empregado", manifestou o relator.

Concursos públicos destravados (Fonte: Correio Braziliense)

"Aprovada a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o governo retomará, a partir de maio, o ritmo de nomeações e a realização dos concursos, congelados graças à indefinição do novo regime previdenciário dos Três Poderes. De acordo com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, a partir de agora, o Executivo deixa de ter a "preocupação" de preencher vagas no serviço público com funcionários selecionados segundo regimes diferentes de previdência.
"Acredito que o ritmo de realização de concursos tende a se normalizar. Naturalmente que não é apenas a Funpresp que está condicionando a realização dos concursos, pois a administração tem sua própria dinâmica. Mas é claro que o fato de a Funpresp não ter sido aprovada antes colaborou (para o travamento dos concursos e nomeações). Havia uma preocupação de que tivéssemos já um novo regime em função dos novos concursos", afirmou o ministro ao Correio.
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Juíza condena emissora de TV que publicou circular sugerindo pedido de demissão dos insatisfeitos (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Uma circular com os dizeres "aceitamos o pedido de DEMISSÃO daquele que estiver INSATISFEITO" foi afixada nos corredores da emissora logo depois que a jornalista pediu aumento de salário. Para a juíza Flávia Cristina Rossi Dutra, titular da 3ª Vara de Governador Valadares, o comunicado com aparente caráter geral tinha destino certo: a reclamante. Reconhecendo a prática de assédio moral, a julgadora condenou a TV Leste Ltda a pagar indenização de R$5.000,00 à trabalhadora. Também declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, a conhecida justa causa do empregador, por entender que a empresa praticou atos faltosos contra a empregada.
Vários outros empregados já haviam solicitado aumento à empresa. Mas a circular somente foi escrita e publicada depois do pedido da reclamante. Na avaliação da julgadora, a empregadora quis desestabilizar a empregada e forçá-la a pedir seu desligamento. O comunicado afetou todos os empregados, mas principalmente a reclamante. "Se outros funcionários outrora já haviam pedido aumento de salário, por que somente após o requerimento da Reclamante a circular foi escrita e tornada pública? Se os funcionários já estavam cientes de que não se lhes concederia aumento, por que motivo o cartaz foi afixado no departamento onde a Reclamante trabalhava? E qual o intuito real do cartaz? Intimidação?" Foram as indagações postas pela juíza.
A magistrada considerou a reação da empresa acintosa, agressiva e sem nexo. Segundo verificou, uma colega da reclamante pediu demissão logo após a exposição da circular. A julgadora ponderou que a insatisfação salarial da trabalhadora era até razoável. É que ela foi contratada em 1996 para ganhar R$600,00 e após 15 anos de serviço ganhava R$854,00. De qualquer modo, independentemente disso, se o empregador não queria conceder o aumento, deveria negá-lo e ponto. Para a julgadora, a prática do terror psicológico intimidou, causou vexame e constrangimento. A conduta extrapolou o poder diretivo e desrespeitou a trabalhadora.
"Não é preciso muita abstração para se perceber que a Reclamada, no momento em que sugere o pedido de demissão dos empregados insatisfeitos impõe um terror psicológico que extrapola o seu poder diretivo. As palavras tem poder. E não se pode perder de vista que foi o pedido de aumento salarial da Reclamante legítimo, diga-se de passagem que ensejou efetivamente a elaboração da sugestiva circular que orientava o pedido de demissão dos descontentes", destacou a julgadora.
Por violar princípios da dignidade humana e valores sociais do trabalho, a ré foi condenada a pagar R$5.000,00 à jornalista, como indenização por danos morais. Os fatos noticiados no processo revelaram ainda o descumprimento de obrigações do contrato de trabalho pela empregadora. Conforme registrou a juíza sentenciante, a empresa resistiu em não conceder aumento (legítimo), e forçou seus empregados a pedir o desligamento voluntário (não legítimo), usando intimidação escrita e pública. Além disso, foram suprimidas horas extras, sem pagamento de indenização. Por tudo isso, a magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a empresa a pagar as verbas equivalentes à dispensa sem justa causa. Houve recurso da empresa, ao qual foi negado seguimento por deserto (falta de recolhimento de custas ou de depósito recursal), seguido de agravo de instrumento, ainda não julgado pelo TRT de Minas.
( nº 00504-2011-135-03-00-6 )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6414&p_cod_area_noticia=ACS

Minoritários entram em conflito na Celesc (Fonte: Valor Econômico)

"Dois meses depois de aprovar uma mudança no objeto social da companhia, os acionistas da Centrais Elétricas de Santa Catarina(Celesc) se reúnem hoje para voltar atrás na decisão.
A empresa decidiu, em janeiro, entre outros pontos, que passaria a se dedicar exclusivamente à transmissão, distribuição e geração de energia. A estatal tinha um leque amplo de atividades, que possibilitava, inclusive, atuar em telecomunicações.
A iniciativa é parte de mudanças estruturais e de governança na Celesc, acertada entre a empresa e um grupo de minoritários, liderados pela Previ e pela gestora Tarpon, em 2010, quando passaram a ter integrantes no conselho e mais voz na companhia.
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Itaú é absolvido de reintegrar concursada do Banestado demitida sem justa causa (Fonte: TST)

"A necessidade de motivação da dispensa do empregado de sociedade de economia mista ou de empresa pública, aliada ao direito à estabilidade e à reintegração nos quadros da empresa, não comporta maiores discussões no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, diante dos precedentes que originaram o item I da Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Com esse fundamento, a Oitava Turma do Tribunal deu provimento a recurso do Itaú Unibanco S/A e o absolveu da condenação de reintegrar ao emprego uma bancária concursada e dispensada sem justa causa.
O vínculo empregatício da bancária ocorreu, inicialmente, com o extinto Banco do Estado do Paraná S/A – Banestado, por meio de concurso público. Após 18 anos, foi demitida sem justa causa pelo Itaú, sucessor do Banestado.
Pretendendo ser reintegrada, com o pagamento dos salários do período, a bancária ingressou com reclamação trabalhista. Na inicial, informou que normas regulamentares internas do Banestado estabeleciam, expressamente, a necessidade de motivação para aplicação de penalidades, entre elas a demissão sem justa causa - que somente poderia ocorrer após parecer dos comitês disciplinares, concedendo-se antes o direito à ampla defesa. Disse, ainda, que o Banestado adotou uma política de manutenção de emprego, ao fixar tais normas e exigir a motivação dos atos administrativos, por ser órgão da administração pública indireta.
A decisão de primeiro grau considerou que, pela conjugação dos preceitos constitucionais, é necessária a realização de concurso público para contratação de empregados por sociedade de economia mista (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal). Porém, a essas etidades aplicam-se apenas a CLT e legislação complementar para disciplinar as relações de contrato, podendo, por isso, exercer as prerrogativas dos empregadores privados de realizar dispensas sem justa causa. No caso em questão, o juiz avaliou que, estando o Banestado sujeito à legislação típica das empresas privadas, seus empregados não são detentores de estabilidade, ainda que admitidos por concurso público.
A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu pela impossibilidade da dispensa sem justa causa, tanto por ser o Banestado ente da administração pública indireta, tendo que motivar seus atos, quanto pelo fato de a garantia de emprego constar de regulamento interno.
Ao examinar recurso do Itaú, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, reiterou o entendimento pacificado no TST no sentido de que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, apesar de submetidos a prévia aprovação em concurso público, podem ser despedidos imotivadamente e não são detentores de nenhuma estabilidade. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para estabelecer a sentença, excluindo da condenação a ordem de reintegração e o pagamento de salários e demais vantagens dela decorrentes.
(Lourdes Côrtes/CF)

Segunda etapa do concurso para juiz substituto será neste fim de semana (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A segunda etapa do Concurso Público nº 01/2011 para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT/3ª Região será realizada neste final de semana no prédio FACE II - FUMEC, rua Cobre nº 200, Bairro Cruzeiro - Belo Horizonte/MG, sendo a Prova Escrita Discursiva no sábado, 31 de março, a partir de 14h, e a Prova Prática-Sentença no domingo, 1º de abril, a partir de 9h."
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6441&p_cod_area_noticia=ACS

Turma confirma dano moral por anotação em carteira de ausência com atestado (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a condenação imposta à G. Barbosa Comercial Ltda. de reparar dano moral infligido a um empregado, por considerar abusiva a anotação feita em sua carteira de trabalho de falta justificada com atestado médico.
O trabalhador ajuizou a ação pretendendo a reparação sob a alegação de que a anotação estaria causando dificuldades para sua reinserção no mercado de trabalho.  Ao defender-se, a empresa negou a ocorrência de lesão à dignidade do empregado, na medida em que a legislação trabalhista autoriza a anotação de atestados médicos.  
Em apreciação ao recurso ordinário da G. Barbosa, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) destacou que os dados relativos a atestado médico que podem ser registrados na CTPS são aqueles que dispõem de relevância ao contrato de trabalho. Ressaltou que as demais faltas justificadas, a exemplo daquelas descritas no artigo 473 da CLT, não são passíveis de registro. Nesse sentido, considerou que em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, a indicação de possível doença do trabalhador pode ser um elemento de dificuldade na busca de novo posto de trabalho.
 Na decisão proferida pela Turma do TST, por meio da qual confirmou-se a condenação, foi assentado que a vedação ao empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social está estabelecida no artigo 29, parágrafo 4º, da CLT, além de reconhecer-se que o ato empresarial se constituiu em prática abusiva e discriminatória, ensejando a reparação.
(Cristina Gimenes/CF)

Pena de pagamento em dobro para a parte que cobrar dívida já paga não se aplica ao Processo do Trabalho (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O artigo 940 do Código Civil, que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não se aplica ao Processo do Trabalho. Este foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empregadora, que não se conformava com o indeferimento do pedido em 1º Grau.
Em seu recurso, a empresa argumentou que o reclamante abusou do direito de ação. Segundo alegou, o trabalhador pediu verbas inexistentes e muito além do que tinha direito. Mas o relator do recurso, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, rejeitou a pretensão. Conforme explicou no voto, o direito comum até pode ser aplicado no âmbito trabalhista. Mas isso somente ocorrerá quando se harmonizar com o sistema e princípios do Direito do Trabalho. Neste sentido o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da CLT.
No entender do relator, não é o caso do artigo 940 do Código Civil. Isso porque o dispositivo pressupõe a igualdade jurídica dos contratantes. A norma alcança somente partes em igualdade de condições. No processo analisado não há essa igualdade, pois o empregado é hipossuficiente. Ou seja, é a parte mais frágil da relação de emprego, pois depende e se sujeita ao empregador para garantir sua subsistência. Por essa razão, o julgador considerou o dispositivo em questão inaplicável na seara trabalhista. O magistrado também não reconheceu ter havido qualquer abuso por parte do reclamante. Para ele, o trabalhador apenas exerceu seu regular direito de ação, assegurado pela Constituição Federal.
Com esses fundamentos, a Turma julgadora manteve a sentença que afastou a aplicação do artigo 940 do Código Civil ao caso julgado.
( 0000111-80.2011.5.03.0004 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6418&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1