sexta-feira, 3 de maio de 2013

Eletrobras espera receber mais R$12 bilhões em indenização (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras informou ao mercado nesta sexta-feira (03/05), por meio de comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que espera receber uma indenização adicional do governo da ordem de R$12,024 bilhões, além dos R$14 bilhões já previstos para serem pagos, relativos às indenizações de ativos de geração e transmissão, cujas concessões foram renovadas com base na lei 12.783/2013.
Esse valor adicional, segundo a Eletrobras, seria relativo às modernizações e melhorias dos ativos de geração e transmissão operados pela companhia, os quais ainda não foram considerados pelo governo."

Presidente da Anatel debate Lei Geral das Telecomunicações na terça-feira (Fonte: Senado Federal)

"O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, participa, na próxima terça-feira (7), às 9h, de audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para discutir os 15 anos da Lei Geral de Telecomunicações e a agenda regulatória para o setor no biênio 2013-2014.
João Batista Rezende deverá falar sobre a internet e sobre a nova estrutura da Anatel. No ano passado, a agência deu início a uma reestruturação administrativa e traçou diretrizes relacionadas à qualidade nos serviços regulados.
De acordo com o senador Zeze Perrela (PDT-MG), autor do requerimento para a realização da audiência, a qualidade dos serviços regulados está entre as maiores preocupações da sociedade, devido ao elevado número de reclamações feitas por usuários.
Outro ponto prioritário é a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, que completou 15 anos no ano passado. Zeze Perrela lembra que, nesse tempo, os avanços e novos cenários impuseram a necessidade de modernização do marco regulatório para as telecomunicações no país."

70 Anos CLT: Você também vive essa história (Fonte: TRT 1ª Região)

"A mídia televisiva tem dado destaque às comemorações pelos 70 anos da CLT. No Rio de Janeiro, o evento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), no Estádio de São Januário em 30/4, foi assunto do RJTV - 2ª edição, trazendo uma entrevista com o presidente do Regional, desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond.
Na quinta-feira (2/5), às 21h30, foi veiculada entrevista com o desembargador do TRT/RJ Ivan da Costa Alemão Ferreira no programa Globo News Miriam Leitão. O magistrado é professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), doutor em Ciências Humanas e autor de vários livros, como "Curso de Direito do Trabalho" e "Direito das Relações de Trabalho".
Também na quinta-feira (2/5), às 22h na TV Brasil, o programa Caminhos da Reportagem exibiu uma matéria mais elaborada, de 1h40, que abrangeu desde o contexto histórico-social da criação da CLT, na Era Vargas, até às relações atuais de trabalho. A reportagem contou com a participação do servidor João Roberto Oliveira Nunes, chefe da Seção de Gestão de Memorial do TRT/RJ.
UM AVIÃO LEVA A MENSAGEM DOS 70 ANOS
Em mais uma ação para comemorar os 70 anos do CLT, um avião sobrevoou a praia da Barra da Tijuca e as da Zona Sul do Rio de Janeiro levando a mensagem: "Parabéns Trabalhador! CLT 70 anos" no dia 1º de maio. A inciativa foi da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (ASJTRIO) em parceria com Regional fluminense."

Mínimo de 70% dos ônibus deve circular nos horários de pico durante greve dos motoristas, decide TRT (Fonte: TRT 18ª Região)

"O presidente em exercício do TRT de Goiás, desembargador Platon Teixeira Filho, determinou na tarde desta quinta-feira, 2/5, que seja assegurada a manutenção em circulação de um percentual mínimo de 70% do transporte coletivo nos horários de pico durante a greve dos motoristas do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, e 40% nos horários entrepicos. A liminar foi tomada no processo de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (DCG-0010105-59.2013.5.18.0000).
Determinou ainda que seja assegurada a garantia de livre acesso de todos os empregados aos seus postos de trabalho, mesmo além dos limites mínimos fixados para o funcionamento do transporte coletivo, além de outras determinações, sob pena de multa de R$ 50 mil diária em caso de descumprimento da decisão.
O desembargador ainda designou audiência de conciliação que será realizada às 19 horas, desta quinta-feira, no auditório do Tribunal Pleno do TRT, entre o Sinditransporte, Sindicoletivo, Setransp e CMTC. A audiência de conciliação será conduzida pelo desembargador Mário Bottazzo."

Propostas alteram CLT e causam polêmica entre e trabalhadores e empresários (Fonte: TRT 10ª Região)

"As mudanças na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) contrapõem empresários e trabalhadores, que têm visões opostas sobre o tema.  Os sindicalistas querem a manutenção dos direitos atuais e defendem como prioridades o fim do fator previdenciário (índice multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida), a redução jornada de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução de salários, igualdade de oportunidade entre homens e mulheres e a política de valorização dos aposentados.
Os trabalhadores também cobram a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da negociação coletiva para trabalhadores do setor publico, e a ratificação da Convenção 158, também da OIT, que protege o trabalhador contra a demissão imotivada.
Por sua vez, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) lançou um estudo com 101 propostas para atualizar a legislação que trada das relações do trabalho. Na visão dos empresários, o “excesso de proteção” ao trabalhador na CLT podia ser justificado em 1943, quando surgiu a legislação num país de industrialização então incipiente.
O documento lista "irracionalidades" da CLT e apresenta sugestões para reduzir os altos custos do emprego formal, que a CNI vê como um dos mais graves gargalos ao aumento da competitividade das empresas brasileiras. Entre as propostas da confederação estão a substituição do legislado sobre o negociado, a revogação de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho favorável aos trabalhadores e a flexibilização ou redução de direitos trabalhistas.
Para o decano do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador João Amilcar, a regulamentação pontual da CLT não é a solução, ao menos a médio e longo prazo, para a pluralidade que nos bate à porta. “A história vem demonstrando que a estrutura das normas jurídicas, hoje divididas em regras e princípios, exerce papel fundamental no aspecto de sua atualidade. A enunciação de princípios básicos, aliada a um regramento mínimo, permite o constante acompanhamento das mudanças no tecido social – a interpretação e a aplicação, nesse cenário, viabiliza a redução do hiato existente entre a verdade jurídica e a real. Temos o vezo do regramento exaustivo, como se o texto pudesse modular a realidade, e não o oposto. Normas mais abertas permanecem no tempo por permitirem que a sua interpretação mude, assim acompanhando as demandas emergentes”, aponta.
O diretor do Foro de Brasília, juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, assinala que há “muito entulho” na CLT, pois ela foi feita numa época em que havia um grande nível de analfabetismo no Brasil e uma preocupação nacionalista de preservação do emprego do brasileiro por conta de uma forte imigração europeia, mas em alguns aspectos, basta uma boa vontade interpretativa para atualizar a CLT sem necessitar de uma mudança no texto.
“Um exemplo é o assédio moral e sexual, que não estão previstos dessa forma na CLT, mas a exigência de serviços estranhos ao contrato de trabalho dá origem à possibilidade de o empregador dar por rescindido o contrato e receber as verbas rescisórias. Também está prevista a violação das obrigações do contrato. Em alguns aspectos, a CLT é suficiente para temas atuais. Em outros, alguns pontos poderiam ser revistos”, sustenta.
Controvérsias - Várias propostas tramitam no Congresso Nacional para mudar a legislação trabalhista, que incluem temas polêmicos, como greve dos servidores públicos, terceirização e  acordos coletivos. Um deles é o Projeto de Lei da Câmara (PL) 4330/2004, que regulamenta a terceirização de serviços. A proposta autoriza as empresas a terceirizarem todo seu serviço, incluindo as atividades-fim. Além disso, mantém a responsabilidade subsidiária para o contratante em relação às obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
Muito criticado pelas centrais sindicais, o PL 1463/2011 institui o Código do Trabalho, com o objetivo de simplificar a legislação e ampliar as possibilidades de negociação entre empregados e empregadores. O projeto revoga ainda uma série de leis trabalhistas e boa parte da CLT, como as regras relativas a férias, fixação do salário e proteção da maternidade. Ficam mantidas, por outro lado, regras relacionadas a categorias específicas de profissionais e à Justiça do Trabalho. Entre outras medidas, a proposta estabelece regras para a terceirização de serviços.
Greve no serviço público - Por sua vez, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 710/2011 disciplina o direito de greve dos servidores públicos, conforme previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição. A proposta proíbe greves nas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; inclui a inovadora temática da negociação coletiva e dos métodos alternativos de solução de conflitos; e prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de servidores nas hipóteses de descumprimento de percentuais mínimos.
O projeto submete o exercício do direito de greve dos empregados públicos regidos pela CLT à Lei 7.783/89, que disciplina o direito de greve no setor privado, e considera como exercício do direito de greve a paralisação coletiva, total ou parcial, da prestação do serviço público ou de atividade estatal dos poderes da União, Distrito Federal, estados e municípios. A proposta trata ainda das hipóteses de encerramento da greve; da cláusula genérica de declaração de ilegalidade da greve; do abuso do direito de greve; da responsabilidade por atos praticados durante a greve; e da apreciação da greve pelo Poder Judiciário.
Outro que está causando polêmica é o PL 4193/2012, o qual prevê que convenções ou acordos coletivos de trabalho devem prevalecer sobre a legislação trabalhista. A única restrição é que não sejam inconstitucionais nem contrariem normas de higiene, saúde e segurança. De acordo com o texto, a prevalência das convenções e acordos sobre as disposições legais aplica-se somente aos instrumentos de negociação posteriores à publicação da nova lei, de forma a não prejudicar direitos adquiridos."

Magistrados são contra redução dos direitos trabalhistas (Fonte: TRT 10ª Região)

"Tramitam no Congresso Nacional outras propostas que trazem mudanças substanciais na legislação trabalhistas brasileiras. Uma delas que tem causado controvérsias o Projeto de Lei da Câmara (PL) 951/2011, que cria o Simples Trabalhista. Pelo projeto, acordos coletivos poderiam fixar pisos salariais diferenciados para os empregados do Simples Trabalhista e até o trabalho aos domingos e feriados. Já um acordo por escrito entre empregado e patrão poderia dispensar o horário reduzido de trabalho durante o aviso prévio, dividir em seis vezes o pagamento do décimo terceiro e fracionar as férias em três. A proposta também reduz o FGTS devido pelas empresas de 8% para 2% do salário durante cinco anos.
O decano do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador João Amilcar, vê com reservas as propostas que retiram direitos trabalhistas. “Como todo processo político, a elaboração de novas leis são fruto de disputa acirrada pelo poder, e a produção das normas trabalhistas são marcadas por intenso conflito. Consequentemente, há sérios riscos de retrocesso, mas creio que a sociedade contemporânea não mais digere o mesmo tratamento legal dispensado aos empregados e empregadores. Há diferenças abissais, onde a aplicação da CLT finda por fraturar um dos dois princípios constitucionais fundadores – a igualdade. Mas não comungo com a ideia de uma nova CLT, especialmente em razão dos prejuízos sociais que daí podem advir, já que estamos num momento onde preponderam valores como a quantidade, em detrimento da qualidade”, aponta.
Na opinião do diretor do Foro de Brasília, juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, as propostas mais divulgadas que pretendem alterar a CLT vão na contramão do caráter protecionista do Direito do Trabalho. “Estamos falando de hipóteses, pois não se sabe até que ponto o Congresso Nacional terá coragem política de agredir direitos que já foram construídos e consolidados há algumas décadas. Mesmo num eventual cenário de retrocesso nos direitos trabalhistas, o próprio Judiciário Trabalhista e o STF são instrumentos de salvaguarda. A retirada de direitos é impensável. A maioria dos direitos que a CLT regula está estampada na Constituição Federal, que teve uma das marcas a inclusão de um número muito significativo de direitos trabalhistas, dificultando a atuação do legislador para redução desses direitos”, defende.
Dissídio – Outra proposta que tem causado polêmica é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 7798/2010, que altera as regras previstas na CLT para o dissídio coletivo de trabalho. A proposta permite que a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica também seja feita pelas partes, de comum acordo. Atualmente, o dissídio só pode ser instaurado por meio de representação escrita das associações sindicais ao presidente do tribunal; ou pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público.
O cumprimento de sentenças e execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho é tratado pelo PLS 606/11. A proposição atualiza os trâmites processuais de execuções trabalhistas após o aprimoramento do Código de Processo Civil (CPC).
Hora extra - O PL 4597/2012 estabelece que a remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal de trabalho. O acréscimo atual é de 20%. A proposta também acaba com o banco de horas. O PL 4451/2012 torna facultativa a antecipação do pagamento das férias. Pela CLT, o empregador é obrigado a pagar o salário correspondente ao mês de descanso remunerado até dois dias antes do início do período.
A remuneração do trabalho exercido à distância ou no domicílio do empregado é regulamentada pelo PL 4793/2012. De acordo com a proposta, as regras para a remuneração desse tipo de trabalho serão definidas em contrato individual de trabalho, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Jovens - O PLS 324/2012 cria uma nova modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado para a admissão de jovens, com idade de 16 e 24 anos e que não tenham tido vínculos empregatícios anteriores. Pela proposta, o contrato pode ser prorrogado sucessivamente, dentro do período de dois anos, sem se transformar em um contrato por prazo indeterminado. Por sua vez, o PLS 176/2012 faculta ao empregador contratar aprendizes até 25% do total do número de empregados.
Se for aprovado o PLS 47/2013, as empresas comerciais deverão pagar ao empregado, pelo menos, 4% de comissão sobre as vendas efetivadas por ele. Pelo projeto, o comerciário não receberá os 4% apenas na hipótese de haver condição mais benéfica, fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O PLS 236/2011 obriga os empregadores a manterem berçário ou creche para os filhos dos funcionários. De acordo com a proposta, os estabelecimentos com cem empregados ou mais deverão ter berçário ou creche, mantidos pelo empregador, onde seja permitido aos trabalhadores deixar seus filhos de até cinco anos de idade.
Correção alterada - O índice de correção monetária dos débitos trabalhistas pode ser alterado caso seja aprovado o PLS 351/2012. Hoje, é utilizada pela Justiça do Trabalho a Taxa de Referência (TR). A proposição a substitui por outros índices oficiais de inflação. Outra medida prevista é que o juiz conceda uma indenização adicional, caso seja provado que os juros de mora não sejam suficientes para compensar o prejuízo e, ao mesmo tempo, não haja pena fixada para esse caso.
O PLS 83/2012 estabelece que o trabalhador não poderá ser demitido por justa causa em razão de embriaguez habitual. A embriaguez em serviço como justificativa para demissão é mantida. De acordo com o projeto, a justa causa para demitir o alcoolista clinicamente diagnosticado poderá ser aplicada se ele deixar de se submeter a tratamento. A regulamentação da profissão de cuidador de idoso é tratada pela PLS 4702/2012. Pelo texto, poderá exercer a profissão o maior de 18 anos com ensino fundamental completo que tenha concluído curso de formação de cuidador de pessoa idosa.
O PL 4891/12 regulamenta a cobrança e o rateio das gorjetas oferecidas pelos consumidores em restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos afins. Pela proposição, a gorjeta será sempre opcional e destinada integralmente aos empregados da empresa que ofereceu o serviço. O repasse, que deve ocorrer no máximo a cada mês, seguirá regras de convenção coletiva de trabalho ou de acordo entre patrão e funcionários."

Distribuidoras de energia vão receber mais R$ 2 bi (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O governo autorizou o repasse de mais R$ 2,056 bilhões às distribuidoras de energia para cobrir os custos com o acionamento das usinas térmicas no primeiro trimestre. Os recursos virão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos fundos do setor elétrico, e se somam a R$ 1,3 bilhão já transferido no início de abril. Até o fim do ano, as empresas devem receber ainda mais: entre R$ 7 bilhões e R$ 8 bilhões da União.
A decisão, publicada ontem no Diário Oficial da União, contempla 45 distribuidoras, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Entre as empresas que vão receber estão a Light, com R$ 257 milhões; a Eletropaulo, R$ 148,1 milhões, e a CPFL Paulista, R$ 114,3 milhões..."

Ministro Toffoli fixa competência da Justiça do Trabalho para julgar ação sobre direito de greve (Fonte: STF)

"O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), jugou procedente a Reclamação (RCL) 10411 para fixar a competência da Justiça do Trabalho em processar e julgar ação que envolve o exercício do direito de greve de trabalhadores discutido nos autos. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
De acordo com a reclamação, as empresas Fidelity National Serviços de Tratamento de Documentos e Informações Ltda. e Fidelity National Participações ingressaram com uma ação na 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e conseguiram liminar para evitar excessos do sindicato no caso de greve dos funcionários.
Isso porque a categoria dos bancários estava em plena campanha salarial e poderia promover greve, com a possibilidade de “o sindicato impor o fechamento violento de seus estabelecimentos e impedir o acesso de seus funcionários aos seus postos de trabalho”. O juiz entendeu justo o receio, concedeu liminar para evitar o excesso e fixou multa de R$ 100 mil em hipótese de desconsideração.
O sindicato então propôs a reclamação perante o Supremo com fundamento de violação à Súmula Vinculante 23*, da Corte. Esse enunciado determina ser de competência da Justiça do Trabalho o processo e julgamento de ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve.
Em setembro de 2010, o ministro Dias Toffoli indeferiu o pedido de liminar por entender que a reclamação limitava-se a sustentar a legitimidade do sindicato na representação dos empregados das empresas interessadas, “sem fundada comprovação da ocorrência do periculum in mora (perigo na demora), bem como que a sua concessão esgotaria o objeto da presente ação”. Contra essa decisão, o sindicato interpôs recurso (agravo regimental) no qual insistiu na tese de afronta à autoridade de decisão do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579648, precedente que deu origem à edição da Súmula Vinculante 23.
Procedência
O relator julgou procedente a reclamação e cassou a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível, ao entender que o caso contraria o enunciado da Súmula Vinculante 23. Segundo ele, o Supremo entendeu que, ainda que a questão diga respeito a instituto próprio do direito civil – no caso do RE 579648, o direito de posse de imóvel –, a competência para julgar a ação será da Justiça do Trabalho quando o exercício do direito de greve for “o fundamento da questão posta a exame”.
“O presente caso se amolda ao precedente que deu origem à edição da Súmula Vinculante 23, uma vez que a decisão reclamada foi proferida em sede de interdito proibitório** ajuizado com o objetivo de limitar o exercício do direito de greve, de modo que a atuação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e os movimentos por ele propostos não impeçam o livre funcionamento das empresas interessadas e o acesso de colaboradores, clientes e usuários às suas dependências”, ressaltou o ministro Dias Toffoli.
O ministro ainda esclareceu que fica prejudicada a análise do agravo regimental interposto contra sua decisão que indeferiu o pedido de liminar.
EC/AD
* Súmula Vinculante 23: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
** Do Interdito Proibitório - artigo 932 do CPC: O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito."

Fonte: STF

Eletrobrás ganha prazo para impugnar penhora em execução de R$ 65 milhões (Fonte: STJ)

"A retirada do processo por estagiário de direito não implica ciência inequívoca do advogado responsável pela causa acerca dos atos processuais praticados, para fins de intimação. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja devolvido à Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) o prazo para impugnar penhora em cumprimento de sentença promovido pela Magnesita Refratários S/A. A execução supera R$ 65 milhões. 
No recurso julgado pela Primeira Turma, a Eletrobrás pedia a restituição do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento da sentença. A empresa recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que reconheceu preclusão do direito à impugnação por transcurso de prazo. 
Segundo o TJRJ, a carga dos autos pelo estagiário faria pressupor o conhecimento dos atos processuais nele constantes por parte do advogado. A discussão no STJ se limitou à validade da intimação da defesa, contada a partir da retirada dos autos pelo estagiário. 
Vista
Os dados do processo informam que o termo de penhora, do qual a intimação é o marco inicial para apresentação de impugnação, foi lavrado em 10 de junho de 2009. O advogado da Eletrobrás pediu vista dos autos em 23 de junho, e a decisão do juiz deferindo a carga foi publicada em 29 de julho. Em 6 de agosto, o processo foi retirado por estagiário, que o devolveu em 11 de agosto. 
De acordo com o relator, ministro Benedito Gonçalves, a mera publicação de despacho que concede vista dos autos não representa ciência do advogado acerca dos atos existentes no processo, a ponto de justificar o início da contagem do prazo em seu desfavor. O despacho apenas informa que ele está autorizado a retirar o processo. 
“Retirados os autos pelo advogado, pode-se considerar efetivada a intimação de todos os atos processuais”, considerou. No caso, porém, quem retirou os autos foi um estagiário. 
Estatuto
O artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) permite que o estagiário pratique atos da profissão, desde que em conjunto com o advogado e sob sua responsabilidade. “A meu sentir, essa regra, além de evidenciar que o estudante universitário não está preparado para praticar atos processuais desacompanhado de seu mentor, deixa claro que as partes não podem ser prejudicadas por expedientes que não foram realizados pelo advogado”, afirmou. 
Para o ministro, é inviável supor que o profissional saiba de todas as condutas praticadas pelo estagiário. “Pode-se imaginar que o estudante retirou os autos, mas, por alguma razão, deixou de entregá-los ao advogado, acabando por devolvê-los sem qualquer providência”, comentou o relator. 
Segundo ele, não é possível presumir a ciência do advogado num caso em que o processo tenha sido retirado e devolvido por estagiário, sem petição, quando está em jogo uma pretensão executória de mais de R$ 65 milhões. 
A Primeira Turma deu provimento ao recurso e determinou ao TJRJ que intime a defesa da Eletrobrás acerca do termo de penhora, para que seja aberto o prazo de impugnação."

Fonte: STJ

STF confirma possibilidade de desistência de mandado de segurança após decisão de mérito (Fonte: STF)

"Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.
A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669367, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Pronor Petroquímica S/A questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitiu a desistência de um mandado de segurança movido pela empresa contra a Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, o mandado de segurança é uma ação dada ao cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito a autoridade pública considerada coatora, pois seria “intrínseco na defesa da liberdade do cidadão”.
Quem abriu a divergência foi a ministra Rosa Weber, ao destacar que “o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, é uma ação que se funda no alegado direito líquido e certo frente a um ato ilegal ou abusivo de autoridade”. Em seu voto, a ministra citou jurisprudência da Corte que já aplica o entendimento segundo o qual a desistência é uma opção do autor do mandado de segurança. Para ela, eventual má-fé na desistência deve ser coibida por meio de instrumento próprio, avaliando cada caso. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente em exercício, ministro Ricardo Lewandowski.
Relator
Já o relator do caso, ministro Luiz Fux, ponderou que seria “inviável” a desistência da ação quando já houver decisão de mérito, sendo possível apenas renunciar ao direito em que se funda a ação. “A parte não pode ter o domínio de, depois que o Estado se desincumbiu da prestação judicial, desistir de tudo aquilo quanto induzira o Estado”, afirmou.
De acordo com o ministro Fux, essa medida seria necessária para impedir que empresas desistam de ações com o intuito de prejudicar o Poder Público. Ele citou casos em que a parte obtinha o benefício almejado para a liberação de uma mercadoria, por exemplo, e depois desistia da ação. Segundo ele, essa medida caracterizava um artifício contra o Poder Público.
O relator ainda citou o artigo 267 do Código de Processo Civil segundo o qual “a desistência, depois de decorrido o prazo da resposta, tem que ter anuência do réu, mas desde que seja antes do saneamento, porque a partir dali o processo é do Estado, que tem interesse em pacificar a ordem social e definir o litígio”. Ele ainda destacou que na ação de mandado de segurança deve-se aplicar analogicamente esse dispositivo.
“O que não parece razoável é que se possa assentar a possibilidade de a parte desistir do mandado de segurança como regra geral e isso possa ser utilizado para obter benefícios contra o Poder Público”, afirmou.
Seu voto foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio."

Fonte: STF

Simples das domésticas (Fonte: Correio Braziliense)

"O Palácio do Planalto quer regulamentar a Lei das Domésticas o mais rápido possível, mas ainda não chegou a um acordo com a sua própria base no Congresso. A tendência dos parlamentares agora é buscar um ajuste na regulamentação que favoreça os empregadores, mas a presidente Dilma Rousseff não abre mão de que a equiparação dos direitos das domésticas aos demais trabalhadores seja para valer.
A maior divergência é sobre a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O senador Romero Jucá (PMDB-RR), ex-líder do governo, chegou a propor que fosse reduzida para 10 % ou 15%, mas levou um chega para lá público do secretário-geral da Presidência, ministro Gilberto Carvalho, que é quem cuida desses temas trabalhistas na Administração.
Deputados e senadores também tentam convencer o governo de que as alíquotas previstas para a arrecadação do INSS e do FGTS devem ser reduzidas, com a criação de uma espécie de "Simples das domésticas". As duas cobranças, somadas, não ultrapassariam 15% do salário pago a esses(as) trabalhadores(as). O Palácio do Planalto ainda estuda a ideia..."

O primeiro sindicalista a desafiar a ditadura (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Conhecido por comandar a primeira grande greve contra a ditadura - a dos metalúrgicos de Osasco, em julho de 1968 morreu ontem em São Paulo, aos 65 anos, o líder sindical José Ibrahim. Depois de uma quarta-feira movimentada, em que esteve no palanque do 1° de Maio no Campo de Bagatelle e à noite viu o jogo do Corinthians contra o Boca Juniors, Ibrahim teve um enfarte enquanto dormia em sua casa, em Pinheiros..
Ibrahim, que deixa a mulher e um filho, está sendo velado na Assembleia Legislativa e será sepultado hoje à tarde no Cemitério Bela Vista, em Osasco.
Um de seus primeiros aliados no movimento sindical, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgou nota de pesar na qual afirma que ele "atuou para organizar os trabalhadores de Osasco e, defendendo seus ideais, enfrentoua prisão e o exílio". De volta ao Brasil, prossegue Lula, Ibrahim "ajudou a fundar o PT e seguiu militando no movimento sindical até o fim de sua vida"..."

Liminar exclui ICMS de cálculo previdenciário (Fonte: Valor Econômico)

"Uma liminar concedida pela Justiça Federal de Osasco, na Grande São Paulo, excluiu o ISS e o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta de uma empresa de tecnologia.
Desde dezembro de 2011, o setor participa do Plano Brasil Maior, instituído pelo governo, pela Lei nº 12.546, cujo o objetivo é desonerar a folha de pagamentos de alguns setores. A partir da norma, o setor passou a recolher a contribuição previdenciária de 2% sobre a receita bruta. Anteriormente, o tributo incidia em 20% sobre a folha de salários. Porém, de acordo com o Fisco, depois da edição da lei, o setor estaria submetido a um novo cálculo, que prevê a incidência do ISS ou ICMS na base de cálculo da contribuição. Com isso, empresas entraram na Justiça para contestar a mudança.
O advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, que defende a companhia beneficiada pela liminar, alega que a União teria dado uma interpretação inconstitucional à nova lei ao considerar que o conceito de receita bruta abrangeria o valor do ISS e do ICMS nos casos de serviços prestados que não se enquadram no regime substitutivo. Isso porque esses impostos não seriam abrangidos pelo conceito de receita bruta, razão pela qual deveriam ser excluídos da base de cálculo..."

Íntegra: Valor Econômico

José Ibrahim, aos 66. Sindicalista e militante (Fonte: O Globo)

"Em 1968, em plena ditadura militar, ele liderou uma greve de metalúrgicos que fechou fábricas em São Paulo. Após entrar para a luta armada, foi preso, torturado e libertado em troca do embaixador dos EUA
Ele aparece na histórica fotografia, de 6 de setembro de 1969, dos 13 presos políticos trocados pela liberdade do então embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Charles Burke Elbrick, que havia sido sequestrado. Na imagem, com os militantes em frente ao avião Hércules 130 que os levaria para o exílio no exterior, José Ibrahim está ao lado do ex-ministro José Dirceu. Um dos principais sindicalistas brasileiros, Ibrahim ficou internacionalmente conhecido por ter liderado, em 1968, uma das maiores greves de metalúrgicos durante o regime militar, antes mesmo do surgimento de Luiz Inácio Lula da Silva, que só começou a comandar paralisações da categoria no fim da década de 70.
Em 1968, Ibrahim, então com 21 anos, era diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco, que lutava por melhores salários. Desde 1967, Osasco já despontava como o polo central do movimento sindical em oposição ao regime militar. Mas foi no dia 16 de julho do ano seguinte que o movimento fez história: Ibrahim e sua turma resolveram parar todas as metalúrgicas da cidade e ocuparam as instalações da Cobrasma, uma das mais importantes fábricas de São Paulo. Depois dela, paralisaram também as atividades de grandes metalúrgicas como Barreto Keller, Braseixos, Granada, Lonaflex e Brown Boveri..."

Íntegra: O Globo

Aneel define indenização por uso de térmicas (Fonte: Valor Econômico)

"As distribuidoras de energia elétrica tiveram definidos os valores que deverão receber para cobrir os custos extraordinários provocados pelo acionamento das usinas termelétricas no início deste ano. Essas usinas foram ligadas para substituir a geração das hidrelétricas, que enfrentaram a escassez de chuvas que abastecem seus reservatórios. A definição dos valores e a destinação dos recursos foi publicada em despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na edição de ontem do "Diário Oficial da União"..."

Íntegra: Valor Econômico

FGTS ainda sem acordo (Fonte: Correio Braziliense)

"O governo ainda não sabe se encaminhará ao Congresso Nacional uma medida provisória ou um projeto de lei para regulamentar a Lei das Domésticas. O único consenso é que a implementação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para essa categoria se dará por meio de projeto de lei complementar..."

Credor se opõe aos planos do Grupo Rede (Fonte: Valor Econômico)

"Credores do Grupo Rede Energia, que está em processo de recuperação judicial e tem dívidas de R$ 2,1 bilhões com instituições financeiras, discordam das condições oferecidas pela Equatorial e a CPFL, que assinaram no fim do ano passado um compromisso de compra dos ativos da companhia, controlada pelo empresário paulista Jorge Queiroz.
Há cerca de 15 dias, a Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, apresentou à Justiça suas objeções ao plano dos dois investidores. Bancos estrangeiros, detentores de bônus perpétuos, também se manifestaram enfaticamente contra a proposta.
Jorge Queiroz, dono do grupo Rede: empresário vendeu distribuidoras para a Equatorial e CPFL, mas plano precisa ainda de aprovação dos credores
Os credores do grupo Rede Energia, que possui dívidas de mais de R$ 2 bilhões com bancos e instituições financeiras, estão irritados com as condições oferecidas por Equatorial e CPFL Energia. As duas empresas assinaram no fim do ano passado um compromisso de compra dos ativos do Rede, controlado pelo empresário Jorge Queiroz, mas a proposta ainda depende da aprovação dos credores..."

Íntegra: Valor Econômico

Morre José Ibrahim, líder da 1ª greve da ditadura (Fonte: Valor Econômico)

"Morreu ontem o sindicalista José Ibrahim, de 66 anos, militante histórico do movimento operário brasileiro e líder da greve de 1968, o primeiro grande protesto de trabalhadores depois do golpe militar de 1964. O velório deve ser hoje, na Assembleia Legislativa de São Paulo, e o enterro deverá ser em Osasco, ainda hoje.
As causas da morte ainda não foram divulgadas. O sindicalista dirigia a Secretaria de Formação Política da União Geral de Trabalhadores (UGT) e participou das comemorações do 1º de maio..."

Íntegra: Valor Econômico

Empreiteira se nega a pagar vítimas de trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Empresa afirma que não indenizará os cinco operários regatados em obra do Ministério da Educação, em Ilhéus
Salvador – A NTR Engenharia, empresa que realiza obra do Ministério da Educação em Ilhéus (BA), decidiu não quitar as indenizações dos cinco operários resgatados em situação de trabalho escravo na construção. Os trabalhadores foram encontrados durante operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ocorrida na última quarta-feira (24). 
A sinalização dada até o momento pela empreiteira é de que as indenizações só serão pagas aos trabalhadores em uma consignação judicial. “Acredito que essa posição de tentar pagar na Justiça é para que eles não reconheçam a situação de trabalho escravo. O reconhecimento da irregularidade implicaria prejuízos para a participação da empresa em outras licitações e até a possibilidade de rompimento do contrato atual para a reforma do ginásio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFBA) de Ilhéus”, explicou a procuradora Cláudia Soares, que acompanhou a operação.
O MPT vai apresentar a empresa proposta de assinatura de um termo de ajuste de conduta, em audiência a ser realizada em Itabuna (BA), na próxima segunda-feira (6/5). 
Enquanto o impasse não é solucionado, os operários permanecem em um hotel na cidade, depois de terem sido retirados pelos auditores fiscais e pela procuradora de casebre sem água, portas e camas. Além do trabalho escravo, a obra também apresentava uma série de problemas referentes a normas de segurança. 
Reincidente – A empresa já responde a uma ação civil pública no estado pelo mesmo motivo que levou à inspeção da obra em Ilhéus: descumprimento de uma série de normas de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho. A empreiteira foi processada após desobedecer a ordem de embargado da obra de reforma do IFBA em Vitória da Conquista, no sudeste do estado."

Fonte: MPT

Corte Interamericana demora cinco anos para julgar (Fonte: Valor Econômico)

"Eventuais recursos dos condenados no processo do mensalão à Corte Interamericana de Direitos Humanos levariam, em média, cinco anos para serem encaminhados a julgamento. Esse é o prazo médio que a Comissão Interamericana, localizada em Washington, demora para analisar os casos que são remetidos à Corte, em San José da Costa Rica.
"Há casos que demoram cinco anos e outros que podem levar mais de oito, em média", explicou ao Valor o secretário-executivo da Comissão, o mexicano Emilio Alvarez Icasa.
O prazo de cinco anos é equivalente a quase metade da pena do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. Ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, em regime fechado, por corrupção e formação de quadrilha. Os advogados do ex-ministro recorreram na quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, mas, caso não obtenham sucesso, devem procurar o Sistema Interamericano de Direitos Humanos para anular a sentença do mensalão. Se ingressarem com esse recurso, inicialmente, o caso vai ser analisado pela Comissão, em Washington. É lá que os casos demoram, em média, cinco anos para passarem por um filtro em que integrantes da Comissão decidem se vão enviar as representações que recebem para a Corte julgar ou não. Por causa desse prazo, se não obtiver sucesso nos embargos ao Supremo, Dirceu pode começar a cumprir pena, no Brasil, enquanto espera pela análise de um eventual recurso em Washington..."

Íntegra: Valor Econômico

Hospital deve apresentar relação de prestadores de serviço (Fonte: MPT)

"Santa Casa de Caridade tem até 6 de maio para entregar ao MPT lista de nomes de médicos com salários atrasados
Porto Alegre – O Hospital Santa Casa de Caridade, de Uruguaiana (RS), tem até 6 de maio para apresentar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) relação com o nome de seus prestadores de serviço e com os valores devidos a cada um. O prazo também vale para a regularização de novas contratações. A instituição é investigada por atrasos no pagamento dos salários de médicos. 
Na quinta-feira (25), o hospital informou ter quitado os salários atrasados referentes aos meses de novembro e dezembro de 2012 e parte de janeiro de 2013. Em audiência realizada naquele dia, conduzida pelo procurador do Trabalho Eduardo Trajano Cesar, o MPT-RS tentou verificar na prefeitura poderia aumentar o repasse feito ao hospital, a fim de realizar o pagamento dos salários e evitar os atrasos. 
No encontro, que teve a participação de representantes da Santa Casa e dos sindicatos da categoria, houve consenso de que os frequentes atrasos salariais foram causados pela insuficiência dos recursos repassados pelo SUS, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde.
Neste ano, a prefeitura repassou à Santa Casa R$ 1,498 milhão, sendo R$ 930 mil para pronto-socorro e folha de pagamento, e R$ 568 mil para pagamento de contratos."

Fonte: MPT

Corpo de Jango será exumado no Sul (Fonte: Correio Braziliense)

"A Comissão Nacional da Verdade (CNV) aprovou a exumação do corpo do ex-presidente João Goulart, já que existem dúvidas de que ele realmente tenha morrido de ataque cardíaco. A decisão foi tomada pelo colegiado e recebeu apoio do Ministério Público Federal (MPF), que já vem trabalhando em torno do caso. Os conselheiros, segundo O Globo, pretendem recolher material toxicológico que poderá confirmar a suspeita de que o ex-presidente tenha sido vítima de envenenamento. Goulart morreu em 6 de dezembro de 1976, quando estava no exilio na Argentina. Há dois meses, familiares dele se reuniram com integrantes da comissão e pediram que o episódio fosse investigado.
Uma das primeiras pistas sobre as suspeitas de que Jango teria sido morto por envenenamento foram dadas por um agente da repressão preso pela Polícia Federal em 2008. O uruguaio Mário Barreto, detido no Rio Grande do Sul, teria revelado que uma operação idealizada em seu país tinha como objetivo eliminar o ex-presidente. Antes mesmo da declaração de Barreto, familiares do ex-presidente tentavam exumar o corpo para que novos exames fossem feitos. Segundo a procuradora Suzete Bragagnolo, que atua no inquérito aberto no MPF, a primeira parte do processo será formar um grupo de peritos para fazer o trabalho. Devem ser reunidos profissionais brasileiros, uruguaios e argentinos. A expectativa é realizar os procedimentos em até três meses..."

Profarma é condenada por revista em funcionários (Fonte: MPT)

"Empresa terá que pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo, além de multa de R$ 1 mil se descumprir sentença
Salvador - A Justiça do Trabalho de Salvador aceitou a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e condenou a Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo pela realização de revista constrangedora em seus funcionários. Caso a  empresa continue com o procedimento, pagará multa de R$ 1 mil por infração. 
Na ação, o MPT colheu provas e constatou que a empresa  colocava  detector de metais em contato direto com o corpo dos funcionários, fazendo comentários “jocosos e depreciativos”,  piadas inconvenientes, exigindo algumas vezes a retirada de roupas e acessórios, inclusive calças e calçados. Também houve os casos de pessoa do sexo oposto procedendo a revista. O MPT procurou a empresa para assinar termo de ajuste de conduta (TAC) suspendendo a prática, mas a Profarma se recusou.
As provas avaliadas durante o processo foram recolhidas de diversas reclamações individuais feitas por trabalhadores da empresa na Justiça do Trabalho, em que houve condenação da Profarma pela mesma prática. "São provas emprestadas irrefutáveis, inclusive descabendo tentativa de contraprova mediante ouvida de novas testemunhas", afirmou em sua decisão  o  juiz  Washington Gutemberg Pires Ribeiro, titular da 36ª Vara do Trabalho. 
O juiz também considerou irrelevante que a Profarma espontaneamente já tenha parado com as revistas vexatórias de trabalhadores.   Segundo ele, a  ocorrência da prática justifica o dever de indenizar, pois houve desrespeito à legislação protetora da intimidade e honra dos trabalhadores (interesse coletivo e difuso), além de danos perpetrados a toda a sociedade (interesse difuso), com ofensa à parcela trabalhadora. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-BA"

Fonte: MPT

Térmicas seguem ativas (Fonte: Correio Braziliense)

"Terminado o período chuvoso, os níveis dos reservatórios das principais hidrelétricas das regiões Sudeste e Centro-Oeste deixaram para trás o quadro crítico — abaixo de 30% — verificado no começo de janeiro, o pior em 12 anos. Com percentuais de armazenagem de água variando de 40% a 83%, garantidos não só por São Pedro, mas, sobretudo, pelo acionamento excepcional, desde outubro, de todas as termelétricas, o risco de racionamento chega menor na estiagem. Esse esforço coordenado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) para não repetir o apagão de 2001 ficou, contudo, bem mais caro que o esperado pelo governo..."

JT condena empresa que violou correspondências eletrônicas de ex-empregada (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando o voto do desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma empresa da área de informática ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada que teve as correspondências eletrônicas violadas. Para a Turma de julgadores, a conduta do ex-patrão afrontou a intimidade e sigilo assegurados na Constituição da República.
A empresa buscou as correspondências da ex-empregada com o objetivo de conseguir provas para o ajuizamento de ação rescisória. Trata-se de ação que objetiva a anulação de decisão judicial transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso), em razão de determinados vícios legalmente estabelecidos. Na ação rescisória foram juntadas cópias de e-mails, que, segundo a empresa, foram conseguidas e cedidas espontaneamente por outro empregado. A ré defendeu a licitude da conduta, alegando que as correspondências não eram enviadas para fins particulares da reclamante, mas sim a partir do sistema corporativo da empresa. Isto permitia o acesso aos conteúdos das mensagens.
Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele esclareceu que o endereço de e-mail dos empregados é privativo do usuário, demandando, inclusive, uso de senha. Para o magistrado, o fato de os equipamentos de informática pertencerem à empresa, com utilização exclusiva em serviço, não dá direito a ela de fiscalizar o seu uso. Essa conduta extrapola os poderes conferidos ao empregador pela legislação, violando o direito à privacidade do empregado, como princípio constitucional.
O desembargador equipara o e-mail às cartas fechadas, às quais são asseguradas sigilo absoluto, como previsto no artigo 5º, inciso XII da Constituição. Também entende aplicável a Lei 9.296/96, que explicita os casos de cabimento da interceptação telefônica, concluindo que: "a interceptação de dados, ainda que efetuada na rede interna da empresa, é ato criminoso, e como tal, não poderia ser praticado pelo empregador, sem prévia autorização judicial".
Nesse contexto, foi reconhecida a obrigação de indenizar, uma vez que presente o ato ilícito, o dano, a culpa do empregador e o nexo de causalidade entre ambos. Na visão do desembargador, o caso seria de manter até mesmo o valor da condenação fixada em 1º Grau, o que, no entanto, não contou com a concordância da maioria da Turma de julgadores. Isto porque a reclamante já havia conseguido obter a condenação da reclamada por danos morais em outra ação, prevalecendo o entendimento de que o valor fixado em 1º Grau implicaria enriquecimento ilícito, ainda que as indenizações tivessem fundamentos diferentes. Desse modo, o valor da reparação foi reduzida para R$ 3 mil reais, por maioria de votos."

TIM é multada em R$ 9,5 mi por queda de chamadas (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta quinta-feira (2), uma multa à operadora TIM no valor de R$ 9,576 milhões por descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel. O relatório final da agência reguladora não concluiu que a TIM estivesse derrubando propositalmente as chamadas de usuários do serviço pré-pago do chamado plano "Infinity"..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Muerte y confección (Fonte: El País)

"Muchos de quienes desfilaron ayer con motivo del Primero de Mayo llevaban una prenda cortada y confeccionada en una de las 5.000 empresas de manufactura textil que dan empleo a cuatro millones de personas en las 200.000 instalaciones industriales de Bangladesh. Es probable, incluso, que dicha prenda haya salido de una de las cinco fábricas que se alojaban en el Rana Plaza, el edificio que se hundió con cinco mil obreros dentro el pasado 24 de abril.
Tiene toda la lógica, porque el textil de Bangladesh es una pujante industria que ocupa a cuatro millones de personas, exporta 20.000 millones de dólares anuales y representa el 17% del PIB. El textil chino, de largo el primer exportador con un tercio de la producción mundial y el único que supera al bangladeshí, tiene crecientes dificultades para competir en precios con el país donde se pagan los salarios industriales más bajos del mundo, aproximadamente 32 euros al mes.
El Rana Plaza era inicialmente un edificio de cinco plantas, destinado a centro comercial. Su propietario, Sohel Rana, construyó ilegalmente tres plantas más y lo destinó a uso industrial, sin importarle el incremento de carga ni la fragilidad de la estructura. Hasta ahora se han extraído cerca de 390 cuerpos sin vida de las ruinas, pero el balance de muertos puede elevarse por encima de los 800, al que hay que añadir numerosos heridos y mutilados, en lo que ya es el siniestro más mortífero de la historia de esta industria.
El caso de Rana, ahora detenido, no es excepcional si se atiende a la alta siniestralidad del sector textil, en forma sobre todo de incendios y de hundimientos de edificios, fruto de las pésimas instalaciones y de la construcción precaria y descontrolada. En los últimos cinco años han fallecido 700 trabajadores solo en incendios, 112 de ellos en el mayor de todos, declarado el pasado noviembre también en Dacca.
Esta última catástrofe tiene un punto en común con el hundimiento del Rana Plaza: en ambos casos hubo capataces que tuvieron un comportamiento criminal. Según el Daily Star de Dacca, en el incendio de noviembre los encargados impidieron a los trabajadores que abandonaran los talleres una vez se había declarado el fuego. En el caso del Rana Plaza, aparecieron grietas y se oyeron crujidos en la víspera del hundimiento, pero las empresas no ordenaron el desalojo y obligaron a los trabajadores a acudir igualmente al día siguiente.
La calidad de las instalaciones no entra en el radio de visión de una administración que cuenta apenas con medio centenar de inspectores de edificios industriales para todo el país. Human Rights Watch ha recogido el testimonio de inspectores que acreditan el trato de favor que reciben la primera industria bangladeshí por parte del Gobierno. “Intentamos siempre mantener buenas relaciones con el sector gerencial y normalmente les avisamos antes de la inspección”, señaló uno de los inspectores.
Sohel Rana, además de propietario del edificio, es un dirigente local del partido en el gobierno, la Liga Awami. No es un dato anecdótico en un país de corrupción oceánica, donde hay un berlusconismo de los miserables que convierte a la política en palanca descarada para la promoción de los negocios de quienes la ejercen.
Tan alta siniestralidad tiene una sencilla explicación económica. La presión a la baja de las multinacionales de la confección sobre los precios encuentra todavía una cierta flexibilidad en los alquileres de los edificios y el mantenimiento de las infraestructuras, dado que ya es imposible reducir aún más los salarios. La catástrofe puede alentar el boicoteo a las manufacturas de Bangladesh o estimular la imposición de barreras comerciales bajo la excusa humanitaria de las pésimas condiciones de trabajo, sin tener en cuenta que los trabajadores del textil necesitan sus pobres salarios, mejores que los ínfimos ingresos que proporcionan los trabajos en el medio rural de donde ellos provienen. Bangladesh necesita su industria textil para salir definitivamente de la pobreza, al igual que las mujeres, que ocupan el 80% de los puestos de trabajo, también la necesitan para emanciparse y construir sus vidas sin el control tradicional de padres, maridos y hermanos.
Mucho pueden y deben hacer, por supuesto, las multinacionales del textil que producen en Bangladesh, sobre todo para que sus prendas se fabriquen en condiciones dignas, que incluyen por supuesto la seguridad de los edificios y la defensa de los trabajadores. La tragedia de Dacca es un clamor por una Administración pública eficaz, que inspeccione con diligencia y ordene el sector, y por unos sindicatos fuertes y vigilantes, que denuncien las condiciones de trabajo y los abusos criminales de capataces que impiden a los trabajadores salvar sus vidas en caso de accidente. La desregulación y el Estado mínimo, al igual que la prohibición de los sindicatos, que tanto gustan a los conservadores occidentales, son la guadaña de la muerte para los obreros de la confección."

Fonte: El País

Aposentadoria por invalidez não elimina obrigação de pagar pensão mensal enquanto perdurar convalescença (Fonte: TRT 3ª Região)

"A reclamante procurou a Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, por ter desenvolvido dermatite de contato no trabalho. Ela alegou que estava afastada pelo INSS e sem condições de trabalhar. Ao analisar o caso, a juíza sentenciante constatou que a versão era verdadeira e condenou a empregadora ao pagamento de uma reparação por dano moral e de uma pensão provisória. Para a magistrada, o caso não era de pensão vitalícia, mas de pensão temporária, também chamada de lucros cessantes. Ela determinou que a verba seja paga "enquanto perdurar a convalescença", nos termos do artigo 949 do Código Civil.
O tempo foi passando, as partes se conciliaram para o pagamento de atrasados e um dia a empresa parou de pagar a pensão. Baseado no fato de a trabalhadora ter se aposentado por invalidez, o juiz de 1º Grau confirmou que a ré estava desobrigada do pagamento da indenização a título de lucros cessantes. Inconformada, a reclamante recorreu da decisão. E a 3ª Turma do TRT-MG lhe deu razão.
Conforme explicou a relatora, desembargadora Emília Facchini, "convalescença" significa passar do estado de doente para o estado de sanidade. Uma situação que, de forma alguma, aconteceu com a reclamante. Tanto que a aposentadoria concedida foi por invalidez. A magistrada observou que esse benefício não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão. Ele apenas paralisa os efeitos principais do vínculo de emprego, conforme prevê o artigo 475 da CLT. Nada impede, nesse contexto, que o pensionamento mensal continue. "Trata-se de benefício que decorre diretamente do contrato de trabalho, conforme estampa o título executivo, e não ter recuperado a higidez, vindo o atual benefício aposentatício previdenciário reforçar a morbidez tornada crônica" , ressaltou no voto.
Ainda de acordo com as ponderações da magistrada, o direito aos lucros cessantes decorre do contrato de trabalho e do título executivo. A decisão judicial buscou amparar a estabilidade financeira enquanto a reclamante estivesse doente, considerando a sua impossibilidade atual de trabalhar em qualquer função. Segundo a desembargadora, até que seja atestada e documentada a cura da trabalhadora, o período é considerado de convalescença. De forma que, até que a trabalhadora tenha alta médica, a parcela é devida, representando uma compensação da perda da capacidade de trabalho.
Até porque, uma coisa é a indenização por lucros cessantes na modalidade de pensão vitalícia. Outra, bem diferente, é a aposentadoria por invalidez deferida pelo INSS. Um direito não exclui o outro. "O objetivo buscado na cobertura acidentária promovida pela Autarquia Previdenciária funda-se na responsabilidade objetiva, vinculada ao sistema de seguridade social estatal, do qual participam patrões e empregados em prol de garantir o equilíbrio e a segurança social", registrou a relatora no voto. Ela acrescentou que o pagamento pelo INSS consiste na cobertura securitária para o qual a reclamante contribui, bastando a condição de segurada para o reconhecimento do direito. Aqui não há que se falar em culpa ou dolo, pois o benefício é amparado na responsabilidade objetiva ou mais precisamente na teoria do risco social.
Já a indenização buscada pela trabalhadora na ação é a civil, respaldada na culpa patronal, que ficou devidamente comprovada, no entender da desembargadora. Ela lembrou que o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República assegura que a reparação securitária não exclui a reparação indenizatória civil a que o empregador está obrigado quando incorre em dolo ou culpa. Nesse mesmo sentido o artigo 121 da Lei 8.213/91.
Concluindo que a responsabilidade do empregador decorreu da doença ocupacional contraída pela trabalhadora, com base na Constituição e também no artigo 950 do Código Civil, a relatora deu provimento ao recurso da empregada, mantendo a obrigação de pagamento dos lucros cessantes pela empregadora, enquanto persistir o estado de doente da vítima."

Ruralistas e a existência do trabalho escravo no Brasil: a negação da verdade (Fonte: Brasil de Fato)

"Há tempos que a música de Vital Farias foi composta. Em 1982, o Brasil clamava pelo fim da ditadura militar, a sociedade efervescia desejando a volta do regime democrático, movimentos se organizavam em todos os locais. Um metalúrgico liderava o movimento sindical, as lutas nas portas das fábricas ganhavam manchetes no mundo todo. Um novo ciclo se abria na história do Brasil. A luta de classes avançava e conquistava novos direitos sociais e trabalhistas.
O modelo de desenvolvimento econômico acentuava a dependência do financiamento externo. Após duas crises do petróleo, na década de 1970, o país estava à beira de um colapso financeiro e precisava urgentemente de recursos para pagar a importação de combustíveis. O Brasil foi salvo por um cheque do Fundo Monetário Internacional. O presidente da República, general Figueiredo, cavalgava ao lado de Ronald Reagan, exibindo os cavalos bem cuidados, às vistas de uma população sufocada pela ausência de tudo.
Passados 30 anos, uma nova geração de brasileiros emerge e se depara com um país de oportunidades, pujante na sua economia, diverso na sua culturalidade, sexta economia mundial, provando um ciclo longevo de vivencia democrática, ainda que continuemos a combater mazelas e diferenças sociais abissais..."

Íntegra: Brasil de Fato

Incremento salarial, exigencia generalizada en países de AL (Fonte: La Jornada)

"Cientos de miles de trabajadores celebraron hoy en América Latina el Día del Trabajo con exigencias, en general, de incremento salarial, en favor de reivindicaciones sociales y condenas al desempleo. En algunos países se pronunciaron en repudio a la violencia política y la inseguridad.
En Santiago, unos 150 mil chilenos desfilaron en demanda de una nueva legislación laboral, una reforma tributaria y terminar con los fondos privados de pensiones, en una marcha convocada por la Central Unitaria de Trabajadores (CUT) que terminó en incidentes de violencia y la intervención de la policía con varios heridos y más de 100 detenidos.
La dirigente de la CUT, Bárbara Figueroa, criticó al gobierno derechista de Sebastián Piñera por hablar de empleo mientras se vive una gran desigualdad. Dijo que la gestión de casi cuatro años de este gobierno arroja un saldo bastante negativo, al destacar que en el primer trimestre de este año el desempleo llegó a 6.2 por ciento y en todo 2012 la tasa fue de 6.4, reportó Enrique Gutiérrez, corresponsal de La Jornada.
Figueroa criticó la propuesta de reajuste del salario mínimo que se encuentra trabada en el Congreso chileno, y de cara a las nuevas reformas requeridas dijo que se se necesita un cambio de políticas para incluir a los más vulnerables.
Interrumpió su discurso para pedir a la policía militarizada de carabineros poner fin a la represión en las inmediaciones del lugar, donde grupos de encapuchados aparecieron y se les enfrentaron. General Alejandro Olivares retire a su gente y deje terminar nuestro acto con la alegría que se ha manifestado en las calles con más de 150 mil personas, citó el corresponsal.
En el acto la dirigente anunció un paro nacional para el próximo 11 de julio para exigir la reforma laboral. Pese a la represión, el paro nacional va, aseveró. Por último, rechazó la ofensiva privatizadora como la que se da en educación, salud y la administración del Estado que, dijo, se pretende consolidar.
Cuba celebró su tradicional desfile del 1º de mayo en la Plaza de la Revolución de La Habana con un multitudinario homenaje al fallecido presidente venezolano Hugo Chávez, con la participación de unos 300 mil manifestantes, en un acto encabezado por el presidente Raúl Castro. Había una enorme imagen de Chávez, banderas de ambos países y se difundían videos del desaparecido líder venezolano.
Con la presencia dirigentes sindicales de 73 países, estudiantes extranjeros y actos paralelos en otras 15 provincias cubanas, el orador Salvador Valdés, uno de los líderes del Partido Comunista, rindió tributo al inolvidable comandante Hugo Chávez, a quien llamó gigante y el mejor amigo del pueblo cubano, y expresó su solidaridad con el nuevo presidente Nicolás Maduro y la determinación de caminar juntos.
Decenas de miles de trabajadores brasileños participaron en Sao Paulo en las celebraciones organizadas por las dos principales centrales sindicales del país, donde hubo además samba y sertao (música country). El gobierno rechazó una exigencia de los trabajadores de incrementar los salarios cada vez que se dispare la inflación.
El presidente boliviano Evo Morales anunció un aumento salarial de 8 por ciento para el sector público, además de adoptar medidas de beneficio para empleados y rentistas, en un acuerdo con la Central Obrera Boliviana. También aceptó obligado un alza salarial de 20 por ciento, con lo que su ingreso por mes ascenderá a 2 mil 586 dólares, considerado el más bajo entre los gobernantes de América Latina.
En Ecuador el acto fue encabezado por el presidente Rafael Correa, quien afirmó que este es un gobierno de los trabajadores y que los próximos cuatro años serán los de la revolución agraria. En Perú hubo exigencias al gobierno de demandas salariales, y el presidente Ollanta Humala saludó a los trabajadores.
En Colombia hubo algunos choques entre manifestantes y policías, en un día en que los marchistas exigieron incrementos salariales, el fin del conflicto armado y expresaron su rechazo a la inseguridad.
La celebración se extendió a Uruguay, donde la central PIT-CNT pidió al presidente José Mujica abrir una etapa de cambios y un incremento al salario mínimo. Movilizaciones similares se dieron en Paraguay y países centroamericanos. En Guatemala destacaron críticas a la criminalización contra líderes comunitarios, mientras en Costa Rica hubo expresiones de rechazo a la visita del presidente estadunidense Barack Obama, prevista para este viernes."

Fonte: La Jornada

CLT completa 70 anos em meio a debate sobre atualização da lei (Fonte: EBC)

"Há 70 anos nascia a Consolidação das Leis do Trabalho. Após 70 anos, a CLT, ainda é o marco regulatório da legislação trabalhista. Entidades patronais apresentam a necessidade de flexibilização desses direitos. Já entidades representativas dos trabalhadores defendem uma atualização, sem prejuízo aos direitos já conquistados. O Repórter Brasil mostra o futuro e a história da Lei."


Fonte: EBC

Empregado mantido na inatividade deve ser indenizado pelo empregador (Fonte: TRT 3ª Região)


"O contrato de trabalho deve se pautar pelo respeito mútuo entre as partes, que devem cumprir deveres e obrigações recíprocas. Uma das obrigações do empregador é oferecer trabalho ao empregado. Assim, caso o empregador mantenha o empregado na ociosidade, causando a ele constrangimento moral, acaba por ferir não só a honra, como também a dignidade do trabalhador, em franco desrespeito aos direitos da personalidade, tutelados pelo nosso ordenamento jurídico.
Nesse sentido foi o posicionamento da juíza Maritza Eliane Isidoro, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, ao analisar um caso em que o empregado foi mantido inativo, sem qualquer justificativa plausível para esse fato, como verificou a julgadora.
A magistrada considerou que a ociosidade imposta ao empregado configurou falta grave do empregador, ensejando a ruptura contratual por culpa do empregador."Se é obrigação contratual do empregado, prestar serviços, é obrigação do empregador, dar trabalho ao empregado. Não se admite, pois, um contrato de inação, em que o empregado é mantido inativo, sem qualquer justificativa plausível. A falta de atividade, mesmo que com pagamento de salários, configura falta grave a autorizar a rescisão do contrato de trabalho, por justa causa do empregador, com percepção das verbas rescisórias decorrentes de dispensa imotivada, eis que atinge a dignidade do trabalhador", ponderou.
As testemunhas ouvidas revelaram a inatividade em que foi mantido o reclamante, sem qualquer motivo aparente, por no mínimo duas semanas, ficando "de castigo" e sendo, inclusive, impedido de realizar qualquer tarefa, como registrou a juíza. Assim, ela considerou evidenciado o descumprimento de obrigações contratuais, justificando a rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea d, da CLT. Foram deferidas ao empregado as parcelas típicas dessa modalidade de ruptura contratual.
A julgadora concluiu, ainda, que a situação vivenciada pelo trabalhador causou-lhe danos morais, ensejando reparação. "A exposição porque passou o autor, perante outros empregados, em virtude da inação imposta, causou-lhe, sem dúvida, constrangimentos e dor psicológica, passíveis de reparação, nos termos do art. 186/CCB", pontuou a juíza.
Assim, e levando em consideração o dano, o porte da ré, a capacidade econômica das partes e, ainda, que a reparação possui finalidade pedagógica, e não punitiva, para se evitarem novos abusos por parte da empresa, fixou a indenização por danos morais em R$3.000,00, acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento. Houve recurso, mas a sentença foi mantida pelo TRT de Minas."

Operador de telemarketing receberá indenização de R$ 177 mil por doença ocupacional (Fonte: CSJT)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) condenou a empresa Contax e, subsidiariamente, a Telemar a indenizarem em R$ 177 mil um operador de telemarketing. O valor da indenização tem como objetivo reparar dano moral e material causado ao trabalhador, que perdeu 50% da capacidade de trabalho após adquirir uma tendinite nos membros superiores.
O operador de telemarketing foi contratado em abril de 2003 e despedido em julho de 2007. Durante esse período, ele tinha como atribuições atender clientes da Telemar, ouvir sugestões ou reclamações e anotá-las no computador. De acordo com uma das testemunhas ouvidas no processo, o operador atendia cerca de 150 pessoas por dia.
No final de 2005, o trabalhador começou a sentir fortes dores no braço e ombros direitos. Por esse motivo, foi afastado das atividades por acidente de trabalho.
As duas empresas defendiam que não tinham responsabilidade sobre a doença adquirida pelo operador de telemarketing. Mas não foi o que concluiu o médico traumatologista Eusébio Rocha, perito responsável por avaliar a saúde do trabalhador. Ele concluiu que as lesões no braço e ombro do operador estavam diretamente relacionadas às condições em que o trabalho era executado e que foram determinantes para a redução permanente na capacidade laborativa do empregado.
Para o desembargador-relator José Antonio Parente, o laudo pericial e os depoimentos de testemunhas não deixam dúvidas de que a doença ocupacional do operador foi provocada por ausência de cumprimento de normas de segurança do trabalho por parte das empresas. “A culpa do empregador emerge, principalmente, pela negligência em garantir um ambiente de trabalho seguro aos empregados, com a redução de riscos inerentes à atividade”, afirmou."

Fonte: CSJT

Entregue candidatura de Amaury Ribeiro à ABI (Fonte: Serge - RJ)

"Integrantes de movimentos sociais e sindicatos entregaram, na sede da Academia Brasileira de Letras (ABL), o formulário de candidatura do jornalista Amaury Ribeiro Júnior, autor do livro “A Privataria Tucana”, à imortal da instituição. Os manifestantes afirmaram que essa é uma forma de protestar contra a candidatura do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que concorre à mesma posição. O ato aconteceu na última sexta-feira (26).
“O Amaury escreveu uma grande obra, que foi campeã de vendas, mesmo com o boicote da grande mídia. Além disso, o Fernando Henrique está sendo candidato por obras que ele mesmo mandou a população esquecer. Quando ele era presidente, foi questionado por ter uma atitude neoliberal depois de escrever livros com caráter de esquerda. Ele disse 'esqueçam o que escrevi'. Agora ele é candidato por livros que ele pediu para esquecer?”, critica o diretor do Senge-RJ Jorge Saraiva.
O jornalista Altamiro Borges, que entrou na ABL para entregar a candidatura de Amaury Ribeiro Júnior, disse que o ato é uma vitória da mídia alternativa.
“O Amaury é um jornalista qualificado, ganhou muitos prêmios ao longo de sua carreira. Quando lançou o livro, tentaram desqualificá-lo. A Veja, O Globo e a Folha tentaram esconder o livro, mas ele vendeu mais de 150 mil cópias, se tornou um best-seller. A mídia alternativa pode enfrentar a mídia hegemônica”, defendeu Altamiro.
Antes da entrega da candidatura, os manifestantes fizeram uma passeata até a sede da ABL. Durante a caminhada, cantaram um samba composto contra a candidatura de FHC, chamando-o de “chefe da privataria e da demagogia intelectual” e afirmando que “a voz do povo é imortal”."

Fonte: Serge-RJ

Inmigrantes claman en EU por la legalización y justicia económica (Fonte: La Jornada)

"Los inmigrantes continúan rescatando el primero de mayo de la amnesia oficial en este país, donde nació el día que se festeja en el mundo, y hoy marcharon juntos inmigrantes de múltiples esquinas del planeta, junto a sindicalistas y Ocupa Wall Street gritando consignas o cantando en decenas de idiomas volviéndose un solo coro en demanda de derechos laborales, dignidad y legalización para todos.
Desfilando por Broadway desde Union Square a la alcaldía, el mosaico neoyorquino afirmó que el primero de mayo, conocido como May Day, es nuestro día. Al frente tres taxis amarillos de la Alianza de Trabajadores de Taxi de Nueva York, formada por inmigrantes y que cuenta con 16 mil miembros, exigieron justicia económica y reforma migratoria. Poco después, integrantes del sindicato de músicos marcharon con el lema jazz por la justicia, al lado las banderas multicolores de un contingente de trabajadores filipinos, mientras contingentes de trabajadores latinoamericanos coreaban: ¿qué queremos? Legalización. ¿Cuándo? Ahora o Arriba, abajo, la migra al carajo.
Las playeras y mantas identifican a contingentes del sindicato de servicios SEIU, de los del transporte público TWU, maestros, obreros de la construcción, textileros y de confección (UNITE), y trabajadores de salud para el 99 por ciento que proceden, entre otros contingentes, de organizaciones de inmigrantes de todo tipo: vendedores ambulantes, mujeres dominicanas, asociaciones mexicanas (no faltan las imágenes de la Virgen de Guadalupe), y un contingente de ecuatorianos con una manta en que se leía: Inmigrantes con Correa de Estados Unidos y Canadá. Otro expresa solidaridad con el pueblo de Grecia con un cartel: todos somos griegos.
Acompañan este festejo la organización de Veteranos de Guerra por la Paz, organizaciones de abogados democráticos, anarquistas, comités de trabajadores académicos y más.
Integrantes de Ocupa Wall Street avanzan con dos grandes títeres (la estatua de la Libertad y la Justicia), y el Guitarmy (ejército de guitarras) que entonan canciones de Woody Guthrie y hasta de Bob Marley.
Aunque la marcha no fue masiva –unos 7 mil– es uno de los pocos instantes en que todo este abanico de comunidades y corrientes, de sindicatos y pequeños grupos de trabajadores, de gente de tantos lugares diferentes, de repente se encuentran, se juntan y ofrecen un vistazo al potencial de la solidaridad trabajadora, y rescatan así el mensaje esencial de los mártires de Chicago.
Mientras tanto, en Los Angeles, miles participaron en marchas pacíficas que se concentraron en el centro de la ciudad con las exigencias de poner fin a las deportaciones y para nuestras familias, para nuestro país, reforma ya, reportó Los Angeles Times. Se realizaron actos parecidos en otras ciudades de California, como San Francisco.
En Chicago, cuna de May Day, organizaciones de migrantes llevaron a cabo marchas para exigir la promoción de la reforma migratoria, el movimiento Ocupa realizó algunos actos, mientras la federación sindical de la ciudad se citó en el monumento a Haymarket
También había marchas y mítines, casi todos enfocados en la reforma migratoria, en ciudades en el estado de Washington, así como en Florida hasta Montana, de Oregón a Virginia, en un total de más de 100 ciudades por todo el país. Ninguna alcanzó las dimensiones de las que estallaron en 2006 y 2007, pero al acabar el día se calculaba que decenas de miles habían participado por todo el país con el enfoque sobre una reforma migratoria.
Con un nuevo intento para promover una reforma migratoria integral procediendo por el Congreso, para algunos organizadores el objetivo fue mostrar el apoyo y la exigencia de una reforma en comunidades por todo el país.
Aunque no fueron masivas, como comentó Angélica Salas, directora ejecutiva de la Coalición por Derechos del Inmigrante en Los Ángeles (CHIRLA), lo invisible se vuelve visible el primero de mayo.
Pero todo esto también ha logrado otro pequeño milagro: hacer visible de nuevo, gracias a los inmigrantes, el primero de mayo en Estados Unidos."

Fonte: La Jornada