quarta-feira, 9 de maio de 2012

2ª Turma concede equiparação salarial de brigadista em condomínio comercial (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O brigadista autor da ação trabalhava no período noturno e alegava a realização de atribuições idênticas às dos empregados contratados por empresa terceirizada. De acordo com a decisão, os demais brigadistas do condomínio foram terceirizados, com exceção do autor da ação, pois este exercia cargo como dirigente sindical e tinha, portanto, estabilidade provisória.
De acordo com o voto do desembargador Brasilino Santos Ramos, relator do processo da 2ª Turma, o condomínio alegou que o brigadista autor da ação tinha atribuições distintas dos demais por trabalhar no horário noturno. Entretanto, confirmou haver mais de um brigadista terceirizado que também trabalhava no horário da noite e cuja remuneração era superior ao valor recebido pelo autor da ação.
O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, que proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, além do artigo 461 da CLT, segundo o qual “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
Cabe ressaltar que o TST firmou jurisprudência para o caso de estar caracterizada a terceirização ilícita, deve ser reconhecida a isonomia salarial por aplicação analógica da Lei nº 6091/74, estendendo ao empregado terceirizado aquilo que foi assegurado aos empregados contratados pelo tomador de serviços.
Processo nº 1274-2011-006-10-00-0"

Penalidade por atraso no recolhimento de contribuição sindical rural deve seguir Lei 8.022/90 (Fonte:TRT 3a. Reg.)

Em sessão extraordinária realizada no dia 6/2/2012, o Pleno do TST aprovou a edição de quatro novas súmulas de jurisprudência. Em uma delas, a 432, pacificou-se o seguinte entendimento: O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei 8.022, de 12 de abril de 1990.
A juíza Célia das Graças Campos julgou, na Vara do Trabalho de Almenara, uma ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA. No caso, o réu não compareceu à audiência, sendo presumido verdadeiro seu enquadramento como contribuinte da categoria econômica representada pela CNA. A cobrança se referia aos exercícios dos anos de 2006 a 2010. Conforme explicou a julgadora, a contribuição Sindical Rural foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É devida pelo membro da categoria econômica a que pertence, independentemente de filiação a sindicato. Como tem natureza tributária, é compulsória e exigida de todos os que participam da categoria econômica respectiva. Para a magistrada, sua cobrança pela confederação, no caso, a CNA, é legítima.
Por outro lado, a utilização de parâmetros do revogado artigo 600 da CLT, para incidência de multa moratória na cobrança judicial, foi considerada incorreta. Segundo esclareceu a magistrada, o correto é calcular o débito na data do efetivo pagamento. O recolhimento da contribuição feito fora do prazo sofre a incidência de multa equivalente a 20% sobre o valor atualizado e juros de mora de 1% ao mês. A magistrada explicou que o artigo 9º do Decreto-Lei n. 1.166/71, que determinava a aplicação da multa prevista no artigo 600 da CLT em caso de mora no pagamento da contribuição sindical rural, foi revogado por incompatibilidade (nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil - Decreto-Lei 4.657/42). Neste sentido, a recente Súmula 432 do TST, aplicada pela julgadora.
Com essas considerações, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A juíza condenou o réu a pagar os valores da contribuição sindical rural (valores principais), com acréscimos legais, na forma prevista no artigo 2º da Lei 8.022/90. As partes entraram em acordo e depois foi determinado o arquivamento dos autos, por pagamento do débito.

Empregado consegue equiparação salarial com colega de outra empresa do grupo econômico (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Para o reconhecimento da equiparação salarial, o empregado deve comprovar que realiza a mesma função que o colega apresentado como modelo, com igual produtividade e perfeição técnica. O trabalho também deve ser prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, por pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. Esse é o teor do artigo 461 da CLT, derivado do princípio constitucional da isonomia. O objetivo é combater a discriminação no trabalho.
No recurso analisado pela 8ª Turma do TRT-MG, uma empresa protestava conta o reconhecimento da equiparação salarial entre um empregado e o colega de uma empresa do mesmo grupo econômico. Além de sustentar que a identidade de funções não ficou provada, a ré defendeu a tese de que não é cabível a equiparação salarial entre empresas diferentes, ainda que do mesmo grupo empresarial
Mas a Turma de julgadores não lhe deu razão. Conforme constatou o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, o próprio modelo, ao ser ouvido como testemunha, descreveu as funções exercidas e afirmou que eram exatamente as mesmas desempenhadas pelo reclamante. Ele contou que trabalhou um período para a empregadora do reclamante e depois foi transferido para outra empresa do grupo. Segundo relatou, não houve qualquer mudança de trabalho. A única diferença era a razão social. Tanto ele como o reclamante supervisionavam serviços no campo em todas as fazendas do grupo empresarial, que explora o cultivo de cana-de-açúcar.
Na visão do relator, os requisitos da equiparação salarial foram preenchidos. O magistrado explicou que o grupo econômico assume a figura do empregador, quando o empregado presta serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico. Ele destacou a Súmula 129 do TST, segundo a qual A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrario.
De acordo com as ponderações do julgador, se o grupo econômico se beneficiou do trabalho do reclamante, deve se comportar como empregador e tratar de forma igual os empregados de suas as empresas. A existência de mais de uma empresa visa justamente a alcançar melhores resultados. Não seria razoável pensar de outra forma, porquanto, o aglomerado de empresas em torno de um grupo econômico, primordialmente, visa a obtenção de resultados, dispondo da melhor forma possível seus meios de produção, explicando assim, a existência de varias empresas, explicou.
Portanto, foi mantida a equiparação salarial reconhecida na sentença, sendo deferido ao trabalhador o recebimento das diferenças salariais e reflexos daí decorrentes.

Energia solar já é viável no País, diz estudo (Fonte: Estadao)

"Autor(es): Glauber Gonçalves , Sérgio Torres / Rio
O Estado de S.Paulo – 09/05/2012

A geração e o uso residencial da energia solar já são economicamente viáveis em algumas áreas do País, aponta estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que será entregue ao Ministério de Minas e Energia na semana que vem.
Segundo o presidente do EPE, Mauricio Tolmasquim, o documento indica possíveis medidas de incentivo ao setor, entre as quais isenção de impostos e instrumentos de financiamento. "Mostro áreas que são e não são competitivas (para energia solar)", disse o executivo depois de participar do 9.º Encontro Nacional do Setor Elétrico (Enase).

Sem revelar quais são as regiões, Tolmasquim explicou que, uma vez que nelas o custo da energia em geral é mais elevado, a geração solar descentralizada (obtida por painéis fotovoltaicos instalados nas residências) acaba compensando.

Sobre a geração centralizada, em parque de energia solar, Tolmasquim disse que projetos desse tipo precisariam de leilão específico. Segundo o executivo, uma disputa pela energia solar poderia dar "massa crítica" ao setor, o que impulsionaria seu desenvolvimento. Nesse caso, apenas uma quantidade pequena desse tipo de energia deveria ser contratada, para evitar que os preços ainda elevados tenham impacto sobre as tarifas.

O presidente da EPE também disse acreditar que a permissão de um leilão específico para energia solar "abriria a porteira" para que representantes de outras fontes também requisitem disputas específicas, o que o governo pretende evitar.

O crescimento do número de projetos de energia alternativa deve fazer com que a participação da energia hidrelétrica na matriz energética brasileira caia, nos próximos dez anos, de 75% para 67%, de acordo com as previsões do presidente da EPE. "

Trabalhador que presenciou acidente grave consegue rescisão indireta do contrato de trabalho (Fonte TST)

"Trabalhador que presenciou acidente grave consegue rescisão indireta do contrato de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que converteu em rescisão indireta o pedido de demissão de um ex-trabalhador da Pampa Requalificadora de Cilindros Ltda. O trabalhador pediu demissão por não ter conseguido superar o trauma psicológico causado por um acidente que vitimou seis colegas de trabalho no pátio da empresa em 2007.

Acidente

O trabalhador descreve na inicial que foi contratado como ajudante geral para carregar, descarregar e lixar botijões e cilindros de gás de 13, 20, 45 e 90 kg recebidos de outras empresas fornecedoras. A requalificação dos botijões de gás atende a uma determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e tem como finalidade garantir aos consumidores de gás liquefeito de petróleo (GLP) a devida segurança na utilização de vasilhames (botijões) dentro de suas residências e/ou estabelecimentos. A certificação do serviço é feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro.

O ajudante revela que, em junho de 2007, ocorreram três acidentes com fogo no pátio da empresa. O primeiro foco teria ocorrido sem deixar vítimas. No segundo, um dos empregados foi hospitalizado com queimaduras de primeiro grau no rosto e de segundo e terceiro graus nos braços. No terceiro, uma grande explosão acabou vitimando seis empregados, que morreram em decorrência de queimaduras que chegaram a 90 % do corpo.

Segundo o trabalhador, a explosão ocorreu quando a válvula de um dos botijões, que estava quase cheio, foi aberta em local inapropriado, próximo a maçaricos, lixadeiras e soldadores. Ele conseguiu se refugiar em um vestiário onde ficou por cerca de três minutos, até baixar o fogo, e, ao sair, viu colegas correndo com o corpo em chamas, e outros caídos. Logo depois, foi levado ao hospital com alguns colegas com ferimentos mais leves, pois tinha dificuldade em respirar. Após passar a perícia técnica da polícia, retornou ao trabalho e foi obrigado a limpar o pátio onde, segundo ele, havia "roupas queimadas com restos mortais de seus colegas".

Pedido de demissão

Depois do ocorrido, o auxiliar foi encaminhado a sessões com um psiquiatra pago pela empresa, que recomendou seu afastamento do trabalho. Depois de ter uma licença de 15 dias, o médico concedeu mais quinze dias. Este segundo período não foi aceito pela empresa. Segundo a inicial, um supervisor se referiu aos funcionários em tratamento dizendo que eles estavam "de frescura". A empresa, ainda de acordo com a inicial, teria cancelado o tratamento, acusando o psiquiatra de tentativa de "golpe" e o funcionário de "se aproveitar da situação", obtendo sucessivos atestados.

Diante disso, o funcionário pediu demissão, por não mais conseguir trabalhar devido ao abalo psicológico sofrido. Na ação trabalhista, pediu indenização por dano moral, adicional de insalubridade (que alegou nunca ter sido pago) e a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, com o consequente pagamento das verbas decorrentes do fim da relação de emprego.

Rescisão Indireta

A 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) considerou que o abalo psicológico alegado não seria motivo suficiente para a conversão do pedido de demissão, por se tratar de pedido genérico. Concedeu R$ 6 mil por danos morais e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade.

O trabalhador recorreu ao Regional, que converteu a demissão em despedida indireta. Segundo a decisão, a falta de medidas de segurança do trabalho atrai a aplicação do artigo 483, alínea "c", da CLT, o qual autoriza a rescisão do contrato de trabalho quando o trabalhador "correr perigo manifesto de mal considerável".

Na razões do seu recurso ao TST, a empresa alegou que o trabalhador é que teria pedido demissão e, portanto, não deveria ter sido concedida a rescisão indireta. Para ela, na rescisão de contrato de trabalho se faz necessária a "presença do princípio da atualidade", ou imediatidade, entre a despedida e a justa causa, e, no caso, o trabalhador ajuizou a ação dois anos depois do ato que alegava como motivo para a rescisão indireta.

O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que a decisão Regional não tratou do princípio da imediatidade e não emitiu tese a respeito, conforme exigido pela Súmula 297, itens I e II, o que impediu a demonstração de divergência jurisprudencial. Seguindo o voto do relator, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso da empresa, mantendo a decisão regional."

CPFL limita perda de revisão tarifária (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es):

Valor Econômico - 09/05/2012

O diretor-presidente da CPFL Energia S.A, Wilson Ferreira Junior, calcula em no máximo 3% do Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortizações) o impacto que o grupo terá com a revisão tarifária este ano da controlada CPFL Piratininga.

Nas contas do executivo, o processo conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - que varia de 3 a 5 anos conforme a distribuidora - vai reduzir o Ebitda da CPFL Piratinga em uma fatia de até 30%. Como a empresa responde por 10% do lucro operacional do grupo, o impacto no balanço consolidado não deve ir além de 3%.

"Não esperamos nenhuma surpresa", disse o diretor presidente da CPFL Energia em entrevista por telefone dada ontem em São Paulo. "Temos escala, estamos diversificando e investindo em ganhos de eficiência".

A CPFL Piratininga, que atende 1,5 milhão de clientes em 27 municípios, deveria ter passado pelo 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica em outubro do ano passado, mas o processo foi adiado em 12 meses. Nesse procedimento, a Aneel avalia os investimentos das distribuidoras para a obtenção de eficiência. A partir dessa análise, a agência define cortes nas tarifas das empresas, para que os ganhos sejam repassados aos consumidores finais.

Para mitigar o impacto desse corte de tarifa e reduzir a potencial queda de receita, a CPFL Energia fez provisão de R$ 48 milhões no terceiro trimestre. A Piratininga responde por 15% do Ebtida no segmento de distribuição na CPFL, que conta com oito distribuidoras.

O executivo diz que os investimentos em eficiência que a CPFL Energia tem feito para manter margens ante as revisões tarifárias atingem R$ 215 milhões este ano, dos quais R$ 50 milhões já realizados. Os projetos incluem automação das redes, aperfeiçoamento do monitoramento e aquisição de dispositivos que vão gerar R$ 106 milhões em benefícios anuais, disse Ferreira Junior.

O executivo prevê que a empresa terá crescimento em 2012 puxado por investimentos em infraestrutura nas áreas de concessão do grupo. "As perspectivas são muito boas", apontou. No primeiro trimestre, a receita operacional líquida cresceu 13,2% ante mesmo período do ano passado, atingindo R$ 3,4 bilhões. O lucro líquido, de R$ 410,9 milhões, recuou 10,6% puxado por maiores despesas financeiras.

Ferreira Junior classificou como "confortável" o nível de alavancagem da companhia. A empresa fechou março com dívida líquida de R$ 10,9 bilhões e caixa de R$ 2,7 bilhões, o suficiente para cobrir 2,7 vezes os compromissos de curto prazo. Para 2012 e 2013, o plano de investimento é de R$ 2,9 bilhões e R$ 2,3 bilhões, respectivamente."

Julgamento sobre juros compostos volta à pauta (Fonte: Valor Econômico)

"2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar hoje o julgamento de um recurso repetitivo sobre a cobrança de juros compostos pelos bancos. A decisão vai ter impacto direto sobre milhares de processos. Dependendo do resultado, todos os contratos assinados com a previsão de capitalização de juros, desde 2001, podem ser revistos.

Foram proferidos apenas dois votos no julgamento, iniciado em 25 de abril. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, decidiu favoravelmente aos bancos e foi seguido pela ministra Nancy Andrighi. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti, que se comprometeu a levar o seu voto na sessão de hoje.

No julgamento, o procurador-geral do Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira, defendeu a tese de que a capitalização de juros não prejudica os clientes, pois "padroniza a cobrança de juros, estimulando a competitividade entre os bancos, e permite o alongamento dos prazos dos empréstimos, aumentando a disponibilidade de crédito". "A capitalização não ocorre apenas nos empréstimos que os bancos concedem, mas também nos juros que o banco paga em suas captações, a exemplo da poupança", disse.

Já as entidades de defesa do consumidor alegam que a cobrança de juros sobre juros, além de ser extremamente onerosa para os clientes bancários, é ilegal. Ela seria proibida pelo Código Civil.

Ao votar, Salomão afirmou que a capitalização de juros é possível quando está prevista nos contratos assinados pelas partes - bancos e clientes. Ele levou a julgamento um recurso do ABN-AMRO contra decisão que havia favorecido um cliente da instituição financeira.

Em memoriais enviados aos ministros do STJ, o BC e os bancos argumentam que a capitalização de juros foi autorizada pela Medida Provisória nº 2.170. Essa MP, editada em 23 de agosto de 2001, permitiu que os bancos pudessem fazer contratos e empréstimos com juros em bases mensais. Segundo os bancos, essa autorização foi positiva para o sistema financeiro e para os consumidores ao deixar mais clara a política de juros. Caso ela seja proibida, os bancos acreditam que haverá um estímulo a contratos de curto prazo, o que tende a reduzir os financiamentos.

Já entidades que defendem clientes bancários, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alegam que a cobrança de juros sobre juros é proibida pelo artigo 591 do Código Civil. O dispositivo determina que, nos contratos, será permitida apenas a capitalização anual de juros. Com isso, os bancos não poderiam fixar a aplicação de juros num mês sobre aqueles que já foram cobrados no período anterior.

O Código Civil foi aprovado em 2002 e, por isso, as entidades de defesa do consumidor defendem que ele revogou a medida provisória. Já os bancos sustentam que o Código Civil é norma geral, enquanto a MP é norma especial para o sistema financeiro. Por causa dessa diferença, as instituições bancárias dizem que a norma especial não pode ser revogada por uma lei de caráter geral, que envolve todos os setores da economia.

Essa será a discussão central no julgamento que poderá ser retomado hoje pelo STJ. Salomão aceitou a tese de que a norma especial (MP) não foi revogada pela norma geral (Código Civil) e foi seguido pela ministra Nancy Andrighi."

GM fecha acordo com sindicato em Gravataí (Fonte: Estadao)

"Autor(es): ELDER OGLIARI

O Estado de S. Paulo - 09/05/2012

Pela proposta, os trabalhadores vão receber reajuste de 7,5% em julho e abono de R$ 2,5 mil

O Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí e a General Motors (GM) fecharam acordo salarial em audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT/RS), ontem. Os trabalhadores da montadora receberão reajuste de 7,5% em julho, com aumento real de 2,4%, e abono de R$ 2,5 mil a ser pago em 15 de maio. O sindicato reivindicava inicialmente reajuste salarial de 10%.

Também foi fixado o valor de R$ 7 mil para o plano de participação nos resultados, desde que a unidade gaúcha atinja 100% das metas de produção do ano, com antecipação de R$ 3 mil em junho. O piso salarial da fábrica passa de R$ 884 para R$ 1 mil.

O pedido inicial dos trabalhadores era de R$ 9 mil em participação de resultados, enquanto a empresa oferecia R$ 6,8 mil.

"Como há duas partes que negociam, cada uma tem que ceder um pouco", comentou o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí, Valcir Ascari, referindo-se à proposta do Tribunal aceita pelos dois lados. "Mesmo não se tratando do acordo que esperávamos, ainda assim pode ser considerado satisfatório".

Outro diretor da entidade, Edson Dorneles, disse que a realidade impôs o acordo possível. "Não temos outra coisa a fazer além de refletir e buscar, em 2013, uma mobilização maior para darmos um salto quantitativo nos ganhos salariais", avaliou.

Na segunda-feira, o sindicato havia convocado uma greve de advertência de 24 horas, que contou com adesão apenas parcial dos trabalhadores. A empresa afirmou que o ritmo da produção não foi alterado.

Como a paralisação não estava vinculada à reunião no TRT e nem programada para perdurar, os empregados trabalharam normalmente ontem. A unidade produz os modelos Celta e Prisma e recebeu investimentos para dobrar sua capacidade produtiva."
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Brizola Neto quer novas regras para criação de sindicatos (Fonte: Estadao)

"Autor(es): ANNE WARTH

O Estado de S. Paulo - 09/05/2012

Na primeira reunião com lideranças do setor, ministro ouviu cobranças e reconheceu que pasta perdeu representatividade


O ministro do Trabalho, Brizola Neto, disse ontem que pretende criar regras para regulamentar o registro sindical. Em sua primeira reunião com lideranças de centrais sindicais, o ministro foi cobrado a respeito do assunto pelos dirigentes, que afirmam haver uma "fábrica de sindicatos" no País.

"Queremos acabar com a fábrica de sindicatos fantasmas, sem representatividade", disse o novo ministro, ressaltando que a falta de regras claras sobre a questão enfraquece a legitimidade de sindicatos "de lutas históricas". Conforme Brizola Neto, existem hoje quase 10 mil sindicatos em todo o País. Somente no ano passado, o ministério recebeu pedidos para a criação de mais 1.200 sindicatos.

Regras claras. O ministro destacou que atualmente a criação de sindicatos segue normas estabelecidas pela portaria 186 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo ele, essa portaria permite a "subjetividade". "Queremos regras claras, sem subjetividade muito grande. Queremos regras específicas para que o registro sindical siga um padrão", declarou o ministro do Trabalho.

Os sindicatos já criados não correm nenhum risco, assegurou. "O que está criado se mantém", disse, ressaltando que apenas a partir das novas regras é que haverá mudanças para novas entidades.

O ministro Brizola Neto afirmou que receberá sugestões das centrais sindicais nos próximos 30 dias. Depois de agregar as propostas, ele pretende reunir novamente as centrais para discutir o assunto.

Sem espaço. O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, cobrou o ministro sobre a perda de espaço do ministério. "Nós dissemos que o Ministério do Trabalho tem um papel absolutamente importante de resgatar o protagonismo no sentido de construir propostas e intervir na realidade do mundo do trabalho", destacou Henrique.

O ministro concordou com a visão do líder sindical. "Eu acho que o Ministério do Trabalho deixou de participar da discussão de questões fundamentais, como a desoneração da folha de pagamento e o deslocamento da contribuição previdenciária para o faturamento, das mesas nacionais e do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) também", afirmou Brizola Neto, ressaltando que "certamente" resgatará a representatividade da pasta.

Apesar de reconhecer as críticas lançadas por Artur Henrique, Brizola Neto não culpou seus antecessores por essa perda de representatividade do ministério. Além de Artur Henrique, da CUT, participaram da reunião representantes da Força Sindical e de outras centrais sindicais."
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Brasil não construirá novas usinas nucleares (Fonte: O Globo)

"Autor(es): agência o globo:Ramona Ordoñez

O Globo - 09/05/2012

Governo diz que, até 2021, energia do país será suprida por fontes hidrelétricas. Acidente no Japão influiu na decisão


Até 2021, o Brasil não vai construir novas usinas nucleares, além de Angra 3, cujas obras estão em andamento. A informação foi dada ontem pelo secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, ao explicar que a curto prazo o país não necessita de energia nuclear:

- No plano de curto prazo, que é até 2020, não se considerou qualquer usina nuclear porque não há necessidade. O atendimento será com hidrelétricas. Fontes complementares, como eólica, térmica e gás natural, também atenderão à demanda.

O plano de expansão do setor elétrico, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), previa a construção de quatro a oito usinas nucleares no Brasil até 2030. O governo federal já tinha decidido que as duas primeiras seriam construídas no Nordeste, e outras duas no Sudeste. Esses locais, pelos estudos, deveriam ser suficientes para se construir um total de seis centrais em cada um, prevendo futuras expansões do programa.

Zimmermann negou que o acidente em Fukushima, em março de 2011, tenha contribuído para o governo adiar o investimento em novas centrais nucleares.

- O plano 2021, segundo informações que tenho, também não vai considerar usinas nucleares. Mas não tem adiamento. No plano 2030, provavelmente terá espaço para de quatro a oito centrais nucleares - explicou Zimmermann.

Já o presidente da EPE, Maurício Tolmasquim, admitiu que o acidente no Japão contribuiu para a decisão.

ONS defende uso deenergia de termelétricas

- Com a questão de Fukushima, um acidente grave, não foi só o Brasil: o mundo todo deu uma parada para analisar, avaliar. Temos uma situação confortável, com potencial hidrelétrico grande; tem o potencial eólico, o gás, a biomassa. Podemos fazer as coisas com calma.

O presidente do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp, defendeu ontem a construção de termelétricas a carvão para complementar o atendimento da Região Sul. Segundo ele, essas usinas seriam usadas em épocas de seca.

Hoje, como os reservatórios das usinas estão muito baixos, a Região Sudeste está enviando cerca de seis mil megawatts (MW) médios para o Sul. Segundo Chipp, o intercâmbio de energia com outros países, como o Uruguai, está no limite da capacidade da rede de transmissão, assim como a energia do Sudeste. Ontem o nível dos reservatórios melhorou com as chuvas, atingindo 44% da capacidade.

Ele explicou que são necessários 1.800 MW de energia para garantir o pleno suprimento da Região Sul. O executivo explicou que apresentou ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSW) essa demanda:

- É claro que preferimos o gás natural ou GNL (gás natural liquefeito), mas, se não puder, por que não o carvão?"

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