quinta-feira, 15 de março de 2012

Município de pontal é condenado a indenizar fiscal de obras que sofreu assédio moral (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"Assédio ocorreu porque o trabalhador contrariou ordens do secretário do Departamento de Engenharia, que pretendia isentar parentes e outras pessoas de qualquer tipo de autuação
A 8ª Câmara do TRT manteve o valor de R$ 15 mil arbitrado pela 1ª Vara do Trabalho (VT) de Sertãozinho, como indenização por danos morais a um funcionário público que sofreu assédio moral do superior hierárquico. No entendimento do fiscal, que recorreu da sentença da VT, o valor deveria ser de cem salários mínimos. O relator do acórdão da 8ª Câmara foi o desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper.
O reclamante trabalha para o Município de Pontal, na qualidade de fiscal de obras, e tem como função autuar obras e terrenos baldios irregulares no âmbito do município. A partir do mês de janeiro de 2009, passou a responder a um novo chefe, que também ocupava o cargo de secretário do Departamento de Engenharia. Foi então que “começou a sofrer pressão para que deixasse de realizar as autuações em relação a certas pessoas (parentes e clientes do secretário, que é engenheiro civil)”.
O fiscal se negou a curvar-se às pressões sofridas e continuou a autuar as obras irregulares. Em razão disso, sofreu represálias do secretário. Primeiro foi a troca de sua área de atuação, depois a retirada do talonário de multas. Em 11 de agosto de 2009, por causa da aplicação da pena de multa a um parente do secretário, este foi “tirar satisfação” com o fiscal. Os dois discutiram, e foi então que o secretário ameaçou o subordinado dizendo “que era para seguir suas ordens ou seria dispensado por insubordinação”. Mas não foi só. Como represália ao subordinado, o secretário o denunciou ao chefe do Executivo municipal, que instaurou um procedimento administrativo contra o fiscal.
No processo na Justiça do Trabalho, o município se defendeu, alegando que “não há qualquer irregularidade no processo administrativo disciplinar a que foi submetido o reclamante”, mas em nenhum momento contestou os fatos nos quais o autor fundamenta a sua pretensão de indenização por danos morais. E, por isso, a sentença de primeiro grau aplicou a pena de confissão ao município, “reconhecendo como verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante, ante a falta de impugnação especificada, nos termos do ‘caput’ do artigo 302 do CPC”.


O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho arbitrou em R$ 15 mil a indenização por danos morais, mas negou a indenização por danos materiais, no valor de R$ 3 mil, pedida pelo fiscal, que alegou ter tido gastos pessoais com sua defesa no processo administrativo disciplinar que sofreu. Segundo a sentença, “o município tem o poder-dever de instaurar o processo administrativo disciplinar quando tiver ciência do cometimento de qualquer falta dos seus servidores”. Por isso, a sentença descartou “qualquer dano material a ser reparado em razão da instauração da sindicância”, até porque o trabalhador não informou que tenha ocorrido abuso no processo em si, “o que leva a crer que foram observados o contraditório e a ampla defesa”.
O fiscal de obras não concordou com a sentença e recorreu, insistindo na indenização por danos materiais e no aumento do valor arbitrado a título de danos morais.
A 8ª Câmara do TRT confirmou a sentença de primeira instância, afirmando que “apesar de realmente comprovado que o autor não teve nenhuma culpa no episódio relatado pelo seu superior hierárquico (denunciante), segundo o parecer final da Comissão Processante, fato é que o município reclamado tinha o dever legal de instaurar o referido processo”.
A decisão colegiada salientou que “não reconhece a aplicação, na Justiça do Trabalho, do princípio da sucumbência, por inexistente cominação expressa”. E lembrou que “mesmo após a vigência do novo Código Civil persiste a matéria, na seara trabalhista, sob regência de norma específica (Lei 5.584/1970), de modo que, não se encontrando, no caso presente, satisfeitas as exigências previstas neste diploma legal (artigo 14), visto que não há assistência judiciária pelo órgão sindical profissional, correto o indeferimento (Súmulas 219 e 329 do C. TST)”.
Quanto ao aumento do valor da indenização por danos morais, o acórdão lembrou que “o dano moral pode ser conceituado como o constrangimento que alguém experimenta em consequência de uma lesão em seu direito personalíssimo, causado ilicitamente por outrem”, e acrescentou que esse dano “surte efeitos no âmago subjetivo do ser humano, em decorrência de ofensas à sua dignidade e à sua intimidade, causando-lhe profunda dor, tristeza e constrangimento”. E concluiu que, “ao contrário do dano material, o dano moral não afeta bens materiais, nem os comercialmente redutíveis a dinheiro, mas é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa (intimidade, vida privada, honra e imagem) e que repercute na esfera do meio em que vive”.
No que se refere ao valor a ser arbitrado, o acórdão destacou que “a reparação não deve trazer em si a ideia de pagamento pela lesão sofrida, como se fosse medida contraprestativa, assemelhando-se a elemento de troca mercantil, uma vez que o bem jurídico ofendido não tem valor econômico”.
O acórdão destacou, porém, que “o pior mesmo a ser ressaltado, pelo que se observa na cópia do referido processo administrativo disciplinar, é a motivação torpe que levou à instauração do inquérito, qual seja, a recusa (legal) do autor ao cumprimento da ordem do seu superior hierárquico, no sentido de deixar de fiscalizar áreas e pessoas, sendo algumas destas parentes e clientes daquele”. O acórdão destacou trecho do relatório final, em que se concluiu que “o funcionário indiciado efetuou um procedimento correto, de acordo com as suas atividades funcionais de fiscal de obras”. Mas ressaltou a inexplicável contradição, no mesmo relatório, de dar ao indiciado “a pena de advertência sem prejuízo algum aos seus vencimentos salariais e também sem afastamento de suas funções”.
A Câmara concluiu que o caso é peculiar e que houve até mesmo “aplicação indevida de pena de advertência pelo reclamado”, mas considerou razoável o valor de R$ 15 mil, “não havendo como se conceber o pleito recursal de arbitramento da indenização no valor de cem salários mínimos”. (Processo 0217700-83.2009.5.15.0054)"
Extraído de http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120314_01.html

TRT-MA dá tratamento preferencial a ações que envolvem acidente de trabalho (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, e o vice-presidente e corregedor do TRT-MA, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, assinaram a Recomendação Conjunta Nº 001/GP.GVP, de 27.02.2012, que orienta os juízes do trabalho do Maranhão a encaminharem à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Maranhão cópias das sentenças que reconheçam condutas culposas do empregador em acidente de trabalho para subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva.
Segundo o ato, os juízes devem dar prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho e determinem que sejam registradas na capa dos autos, em letras destacadas, as seguintes inscrições: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – Acidente de Trabalho - Programa Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho.
Também foi recomendada a distribuição, em todas as audiências que envolvam atividade econômica da construção civil, de cartilhas e folders, encaminhados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), voltados à educação e esclarecimentos de trabalhadores e empregadores. O ato também prevê a divulgação de informações sobre o Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho e sobre a responsabilidade de empregados e empregadores pela edificação de um ambiente de trabalho hígido e seguro.
A medida vem atender à Recomendação Conjunta Nº 2/GP.CGJT, de 28 de outubro de 2011. Também está de acordo com o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre o TST/CSJT, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União, que visa à implementação de medidas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da política nacional de segurança e saúde no trabalho.
O ato está em harmonia com as ações construtivas e de política judiciária sugeridas pelo Comitê Interinstitucional, criado pelo Protocolo supracitado e composto de representantes dos órgãos partícipes (TST, CSJT e 15 entidades parceiras); considera também o início da 2ª Etapa do Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho, na qual serão desenvolvidas diversas ações direcionadas à prevenção de acidentes na indústria da construção civil, por tratar-se de uma das atividades com um dos maiores índices de acidentes graves ou fatais.
I Encontro de Juízes Gestores do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho em 2012 – Durante a reunião, no dia 06.03.12, no TST, foram aprovadas quatro metas a serem cumpridas pelos Tribunais Regionais do Trabalho. A primeira meta consiste em implementar ou integrar comitê interinstitucional de prevenção no âmbito de atuação do Tribunal Regional, até junho de 2012.
A segunda meta trata da realização, pelo menos, de um Ato Público pelo Trabalho Seguro, preferencialmente em obra da Construção Civil, da Copa ou de grande porte. A terceira é realizar pelo menos um evento científico, preferencialmente com a participação do Comitê Regional, de caráter multidisciplinar.
A quarta é promover ao menos uma ação educativa continuada, com uso do material do Programa, voltada a estudantes e/ou trabalhadores, e/ou empregadores. O encontro contou com a participação da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).
No encontro, foi apresentada ainda a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho, instituída pelo decreto 7.602/2011, que visa articular as ações governamentais no setor, evitando a fragmentação e superposição dentro do Governo Federal. Também foi aprovada a proposta de sugestão de uma resolução do CSJT para institucionalizar o Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho, tornando-o um programa de caráter permanente de toda a Justiça do Trabalho."
Extraído de http://www.trt16.jus.br/site/index.php?noticia=22658

Isenção de custas independe de comprovação de renda (Fonte: CNJ)

"O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria de Justiça do Mato Grosso anule provimento que obrigava juízes e oficiais de Justiça a avaliar a situação econômica a fim de comprovar a incapacidade da parte em cobrir custas de processo. O caso voltou a pauta da 143ª sessão ordinária.
A decisão foi tomada com base na análise do Procedimento de Controle Administrativo (0005027-08.2011.2.00.0000). Seguindo o voto do relator, José Roberto Neves Amorim, o plenário considerou que a comprovação de pobreza é “muito complexa” para ser definida apenas pela percepção dos oficiais de Justiça in loco a pedido do juiz.
“Não se deve atribuir ao oficial de justiça e ao juiz a responsabilidade de definir quem tem ou não recursos para pagar as custas judiciais. É garantida a gratuidade indistinta até que outra parte se manifeste e apresente subsídios que possam comprovar a situação contrária a declarada. Temos que partir do pressuposto da boa fé dos requerentes que se declaram incapazes de arcar com os custos”, explicou Neves Amorim.
Durante o debate, o conselheiro Gilberto Martins ressaltou que não é ilegal o oficial de justiça comunicar ao juiz caso constate incompatibilidade entre a situação econômica real e a declarada. “Mas o magistrado não pode se basear apenas em informações para suspender a gratuidade. Se houver suspeita, ele tem que inquirir e investigar as partes”, disse.
Já o Tribunal de Justiça do Mato Grosso alegou que o provimento deveria suprimir a falta de critérios objetivos para identificar cidadãos que não podem pagar as custas."
Extraído de http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/18599:cnj-estuda-regras-para-escolha-de-banco-por-tribunais

CNJ estuda regras para escolha de banco por tribunais (Fonte: CNJ)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a edição de uma norma, a ser seguida pelos tribunais de todo o país, estabelecendo algumas diretrizes para a realização de licitações públicas para escolha do banco responsável por administrar os depósitos judiciais. O objetivo é evitar licitações desertas, ou seja, quando nenhuma instituição oficial se interessa em participar da concorrência para prestação do serviço.
O problema foi discutido nesta quarta-feira (14/3) em uma reunião entre a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, conselheiros do CNJ e representantes do setor bancário. O tema chamou a atenção da Corregedoria depois que alguns tribunais relataram à Corregedoria dificuldades enfrentadas em processos licitatórios para a contratação do banco administrador dos depósitos judiciais. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a escolha do administrador dos depósitos judiciais deve ser feita por meio de concorrência entre os bancos  oficiais.
Segundo a ministra, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso duas licitações foram feitas recentemente sem que houvesse interessados. Há casos também em que um dos dois principais bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) opta por não participar da escolha, prejudicando a concorrência.
Diante do problema, o presidente do TJMT encaminhou uma consulta ao CNJ questionando se, em caso de licitações desertas, o órgão poderia realizar a contratação direta ou se o certame deve ser repetido. O Tribunal questiona ainda se, diante da ausência de participação dos bancos oficiais na concorrência, seria possível abrir o processo também para os bancos privados. O caso, relatado pelo conselheiro Silvio Rocha, começou a ser analisado pelo Plenário do CNJ na sessão da última terça-feira (13/3), mas, em virtude da reunião já marcada pela corregedora Eliana Calmon com os bancos, a ministra pediu vista do processo.
Durante a reunião, representantes dos bancos oficiais relataram que em alguns casos os editais de licitação trazem exigências ou condições que desestimulam a participação dos bancos no certame. O presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Murilo Portugal, disse que os bancos privados também teriam interesse em participar da concorrência, se fosse possível. A ministra solicitou que cada banco ou associação encaminhasse à Corregedoria, num prazo de 10 dias, um relatório sobre que tipo de condições ou exigências contidas nos editais poderiam comprometer a participação da instituição financeira na concorrência. A ministra também pediu informações sobre os depósitos relativos aos precatórios.
Os entraves relatados serão analisados pelo Conselho e, segundo a ministra, poderão resultar em uma proposta de resolução com diretrizes e orientações a serem observadas pelos Tribunais nestes processos de concorrência  e mecanismos para que eventuais divergências possam ser rapidamente superadas com o auxílio do CNJ.
Participaram da reunião, presidida pela ministra Eliana Calmon, os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Guilherme Vasi Werner, Gilberto Valente Martins e Jefferson Kravchychyn, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor do Conselho da Justiça Federal, João Otavio de Noronha, o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Itaú, além de juízes auxiliares e assessores jurídicos. "
Extraído de http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/18599:cnj-estuda-regras-para-escolha-de-banco-por-tribunais

Definidos critérios para convocação de juízes (Fonte: CNJ)

"Os Tribunais de todo o país terão que seguir critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, assim como as regras previstas na Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na convocação temporária de juízes de primeiro grau para auxílio ou substituição de desembargadores. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (12/3), por unanimidade, na 17ª sessão extraordinária do CNJ.
Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do conselheiro Jorge Hélio, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005894-98.2011.2.00.0000). Com a decisão, ao convocar magistrados da primeira instância, os tribunais brasileiros terão que fundamentar a escolha em critérios objetivos, respeitando a Resolução 106 do CNJ. O ato normativo estabelece parâmetros para medir o merecimento dos magistrados nos casos de promoção e acesso ao segundo grau. 

“O CNJ, com a participação dos tribunais que compõem o Poder Judiciário, padronizou os critérios objetivos que devem nortear as promoções por merecimento de magistrados em primeiro grau e o acesso para o segundo grau. Portanto, o acesso, mesmo que provisório, aos cargos de desembargador por merecimento, deve ser norteado pelos critérios indicados na Resolução 106, ainda que em procedimento simplificado”, reforçou o conselheiro.  

Ao convocar magistrados, as Cortes brasileiras terão ainda que usar critérios de merecimento e antiguidade de forma alternada, conforme estabelece a Constituição para a promoção de juízes ao cargo de desembargador. Segundo o relator, se a Carta Magna determina a alternância para o acesso ao segundo grau, não seria razoável levar em consideração apenas o critério de antiguidade nas substituições. Em seu voto, Jorge Hélio lembrou ainda que há diversas decisões do CNJ no sentido de exigir a alternância também para as substituições temporárias de desembargadores.

A decisão do Conselho foi tomada no PCA 0005894-98.2011.2.00.0000, em que uma magistrada contestava a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem nas turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9-Paraná) até o preenchimento dos cargos de desembargador vagos. Na ação, a magistrada alegava que o Tribunal não havia adotado critérios objetivos na escolha dos juízes convocados. O CNJ considerou o pedido procedente e determinou que o TRT9 realize nova convocação, observando os critérios de antiguidade e merecimento nos moldes da Resolução 106 e de forma alternada. "

Juiz determina manutenção de plano de saúde em contrato suspenso (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O juiz Renato de Sousa Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas julgou o caso de um trabalhador que pedia a condenação da empregadora a manter seu plano de saúde. O reclamante é empregado da empresa desde 2001, mas está afastado do serviço por doença comum, recebendo benefício previdenciário. Desde setembro de 2011 não conseguiu mais atendimento médico pelo plano, porque a ré o excluiu. A defesa argumentou que a enfermidade não foi causada pelo trabalho e que, por essa razão, a suspensão do contrato não gera efeitos. A empresa sustentou ainda que, não existindo pagamento de salário, não há como descontar a parte do empregado no custeio do benefício. Por fim, insistiu na tese de que o acesso à saúde é obrigação do Estado.
Mas o juiz sentenciante deu razão ao empregado. Explicando o caso, o magistrado ressaltou que, por já ter julgado vários outros processos com o mesmo objeto, tem conhecimento de que a concessão de plano médico é previsto em norma firmada pelo sindicato dos empregados e a empregadora. Explicou o magistrado que, durante a suspensão do contrato de trabalho, diversas obrigações contratuais são também suspensas. No entanto, algumas cláusulas mínimas permanecem, como por exemplo, as que proíbem o empregado de violar segredo da empresa ou de praticar concorrência desleal. Da mesma forma, o empregador continua obrigado a respeitar a integridade física e moral do trabalhador.
Por isso é que o artigo 471 da CLT, que assegura ao empregado afastado, por ocasião de sua volta, todas as vantagens atribuídas à categoria, não pode ser interpretada de forma restrita. "Como se percebe, até mesmo a saúde empresarial poderia ficar em risco se prevalecesse a inteligência de que os efeitos se suspendem completamente, de modo absoluto. Poderia o empregado, nesta linha de raciocínio, ver-se liberado dos deveres de respeitar segredo empresarial, ou implementar concorrência desleal ao empregador, e com isso, causar prejuízo à integridade da atividade econômica" , ressaltou o juiz.
No entender do magistrado, não faria sentido o sindicato firmar um acordo coletivo para a instituição de plano médico e odontológico que não pudesse ser usado quando o empregado mais necessitasse dele, ou seja, em momentos de doença. Afinal, a negociação coletiva visa à melhoria da condição social do trabalhador. Aceitar a conduta da empresa, de exclusão do empregado do plano, enquanto o contrato de trabalho está suspenso, equivale a dizer que o plano de saúde implementado só atende às doenças leves, de pouca gravidade. "Seria possível efetuar uma distinção desta ordem? Parece que não" , indagou.
Também não tem cabimento o argumento da reclamada quanto à Previdência Social e o Sistema Único de Saúde bastarem para assegurar a saúde e integridade física do trabalhador durante a suspensão contratual. Chega a ser contraditório, pois, se a empresa admitiu a implementação de um plano de saúde é porque reconheceu que somente a prestação pelo Poder Público não é suficiente. "Não obstante saber que não compete à empresa substituir o Poder Público não se pode negar que a eficácia dos direitos fundamentais, incluídos aí os direitos à vida e à integridade física, é horizontal, ou seja, a todos na sociedade compete implementá-los. A concretização dos direitos fundamentais, por conseguinte, não é dependente apenas de prestações públicas, num regime verticalizado, mas compete a todos", destacou o julgador. Se a saúde é prioridade do Estado, cabe também aos cidadãos e à livre iniciativa contribuir para que ela seja mantida.
O juiz sentenciante frisou que pouco importa se a empregadora causou ou não o problema de saúde do empregado. A manutenção do plano médico decorre de obrigações assumidas em negociação coletiva, para melhoria da condição social do trabalhador. Portanto, o magistrado determinou a manutenção do plano de saúde do reclamante, mediante depósito mensal da cota parte do trabalhador, confirmando a antecipação da tutela, que já havia sido deferida. A reclamada não apresentou recurso e a sentença já transitou em julgado.
( nº 01074-2011-149-03-00-2 )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=6343

Projeto que cria cargos para o TRT é aprovado na Câmara Federal (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O Plenário da Câmara Federal aprovou, nesta quinta-feira, em Brasília, o Projeto de Lei nº 1830/2011, que altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria Varas do Trabalho e dá outras providências. O texto aprovado segue agora para análise no Senado Federal.
O Projeto de Lei 1830/2011, que aumenta de 36 para 49 desembargadores a composição do TRT da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte, também cria 21 novas varas trabalhistas, 21 cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 544 cargos de provimento efetivo e 59 cargos em comissão no quadro de pessoal do TRT; 59 CJ3, 329 cargos de Analista Judiciário, 51 de Oficial de Justiça e 164 de Técnico Judiciário.
As 21 novas varas previstas pelo projeto serão criadas nas seguintes cidades: Belo Horizonte (8), Alfenas, Araguari, Betim, Contagem, Formiga, Itabira, Ituiutaba, Iturama, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Viçosa. (Márcia Barroso)"

Justiça do Trabalho registrou 1,7 milhão de contas bloqueadas via Bacen Jud em 2011 (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho responde por 38% da demanda ao Bacen Jud, sistema de envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional via Internet administrado pelo Banco Central. Em 2011, o sistema recebeu 1.715.773 solicitações dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para bloqueio direto de valores na conta corrente do devedor que insiste em não pagar dívida trabalhista reconhecida judicialmente.
O Judiciário Trabalhista foi pioneiro na utilização do sistema, implantado em 2001 e aperfeiçoado em 2005. A adesão ocorreu em 2002, e, naquele ano, o número de demandas saltou de 524 para 408.500, dos quais 98% provinham da Justiça do Trabalho. Hoje, a Justiça Estadual detém o primeiro lugar em demanda, com 55% do total de solicitações, com a Justiça do Trabalho em segundo.
O sistema, também chamado de penhora online, veio substituir as requisições de bloqueio que, antes, eram feitas por meio de ofício do juiz da execução ao Banco Central. Com ele, o juiz, por meio de uma senha, protocoliza eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancários para cumprimento e resposta. O Banco Central atua como intermediário entre a autoridade judiciária e as instituições financeiras.
A principal vantagem do Bacen Jud é facilitar a execução trabalhista, ao localizar contas e impedir a movimentação financeira do devedor. A penhora de bens para pagamento de condenações judiciais é prevista no artigo 659 doCódigo de Processo Civil, que, em 2006, recebeu o parágrafo 6º para incluir os meios eletrônicos como forma de efetivá-la. Seguindo a mesma proposta, a Justiça do Trabalho tem convênios com a Receita Federal (Infojud, que permite aos juízes o acesso online ao cadastro de contribuintes da base de dados da Receita e às declarações de imposto de renda e imposto territorial rural) e com o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran (Renajud, sistema online de restrição judicial de veículos)."

Petistas homenageiam Apolônio de Carvalho na Câmara dos Deputados (Fonte: Partido dos Trabalhadores)

"O primeiro filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), ainda em 1980, Apolônio de Carvalho será homenageado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 16 de março, às 15h. A solicitação para Sessão Solene partiu dos parlamentares Amauri Teixeira (PT-BA) e Fernando Ferro (PT-PE), reconhecendo a importância do revolucionário nas comemorações do centenário de nascimento dele, em 12 de fevereiro de 2012.
“Nada mais justo que a Câmara lhe prestar esta justa homenagem, afinal, é um importante personagem da história brasileira”, lembra o deputado. “Ele foi vice-presidente e diretor até 1987, quando a saúde precária o afastou da vida partidária, mas não da política. Até a morte, em setembro de 2005, apoiou o partido e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)”.
Apolônio de Carvalho, filho de soldado, nascido em Corumbá (MS), fez os estudos militares e era oficial em 1933, “já pensando que era necessário mudar a sociedade brasileira”, comenta Amauri."

MP do Pará ameaça processar Celpa por melhorias no serviço (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor Nadilson Portilho Gomes, expediu uma recomendação à Celpa para que sejam tomadas providências para a prestação do fornecimento de energia elétrica "de forma adequada, eficiente, segura e contínua" no município de Bannach, a 860 quilômetros de Belém.
 Segundo o promotor, a Celpa terá prazo de 30 dias para corrigir os problemas na região, que sofre com "suspensões constantes no fornecimento" que "estão prejudicando a população há muito tempo nesse município".
..."

Eletronuclear promove seminário sobre Fukushima no Rio (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras Eletronuclear, responsável pela operação de Angra 1 e Angra 2, as usinas atômicas brasileiras, realiza nesta quinta-feira (15/3) o seminário “O acidente na usina de Fukushima”, no Rio de Janeiro. Segundo a companhia, o objetivo é “debater as consequências e lições aprendidas com o episódio na central nuclear Fukushima Daiichi”, que completou um ano nesta quarta. O evento acontece das 9h às 16h na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro (Auditório do Sesi – Rua da Candelária, 9 – subsolo) e contará com a participação de especialistas japoneses e brasileiros.
..."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9306

Crise na Gol chega aos pilotos e comissários (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Empresa espera adesão de 220 a programa de licença não remunerada de um ano
Depois de cortar empregos na equipe de solo e até na diretoria em 2011, os pilotos são os próximos alvos da Gol. A empresa abriu no dia 6 de março um programa de licença não remunerada de um ano para pilotos e comissários. A intenção da empresa é evitar demissões, que podem ocorrer se não houver adesão ao programa, diz o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Gerson Fochesatto.
A Gol disse, em comunicado, que "não há reestruturação em curso", mas confirmou a existência de um programa de licenças sem vencimentos. "O programa de licença existe, principalmente, para compensar os períodos de baixa demanda. Ele garante a manutenção do quadro de tripulantes da companhia", afirmou
Segundo o sindicato, a meta da Gol é conseguir a adesão de 120 pilotos ao programa de licenças e mais 100 comissários. Ao todo, a Gol tem 1.800 comandantes e copilotos.
..."

Senador quer audiência para discutir situação da Celpa (Fonte: Jornal da Energia)

"O senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que já foi ministro de Minas e Energia, vai colocar em votação um requerimento de realização de uma audiência pública para abordar a situação da distribuidora de energia elétrica Celpa. O pleito será votado nesta quinta-feira (15/3), em reunião da Comissão de Infraestrutura do Senado.
..."

Empregador não pode descontar aviso prévio não trabalhado (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 7ª Turma do TRT-MG julgou o recurso de uma empresa que não se conformava em ter que pagar a multa do artigo 477 da CLT por atraso na quitação dos valores rescisórios. Segundo a recorrente, não houve pagamento de qualquer quantia na rescisão contratual. E por uma razão simples. O reclamante pediu demissão e recusou-se a cumprir o aviso prévio. Por isso, a empregadora descontou das verbas rescisórias o valor do aviso a ser pago pelo trabalhador ao empregador, o que levou a um total negativo. Não havendo nada a ser recebido pelo empregado, a multa do artigo 477, na visão da reclamada, seria indevida.
Mas, de acordo com o relator do recurso, juiz convocado Mauro César Silva, o procedimento adotado pela ré é incorreto. Acompanhando os fundamentos da decisão de 1º Grau, o magistrado explicou que o não cumprimento do aviso prévio não dá ao empregador o direito de descontar das parcelas rescisórias o valor referente a esse período. Até porque, não há amparo legal para isso. O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT é claro ao determinar que a falta do aviso prévio por parte do empregado possibilita ao empregador descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Para o relator, não há dúvida de que o dispositivo em questão permite ao empregador descontar somente os salários correspondentes ao período não trabalhado. Se o empregado não trabalhou, não há o que receber. Daí porque se fala em desconto. Situação diversa e absurda é impor ao empregado a obrigação de pagar pelo serviço não prestado. No caso, o empregador está usufruindo de mão de obra sem remunerar por ela, porque o empregado que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, o que destoa dos princípios básicos do direito do trabalho.
No entender do juiz convocado, o desconto realizado sob o título de aviso prévio, no valor de R$1.697,50, é mesmo inválido. Sendo assim, o reclamante passou a ser credor de valores rescisórios e a ausência do pagamento desse montante leva ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, conforme decidido pela sentença.
( 0000087-95.2011.5.03.0022 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6341&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Greve paralisa construção da usina hidrelétrica de Jirau (Fonte: O Globo)

"Emprego na indústria recuou 0,3% em janeiro. Resultado refletiu produção fraca, segundo o IBGE
BRASÍLIA e RIO. O acordo assinado entre governo, centrais sindicais e empreiteiras no início deste mês não conseguiu evitar que uma greve paralisasse ontem a construção da usina hidrelétrica de Jirau, em Porto Velho (RO), envolvendo mais de 15 mil trabalhadores. Funcionários da Enesa Engenharia, responsável por montar geradores de energia para o canteiro de obras, bloquearam ontem a entrada principal do canteiro.
Problemas em Jirau - onde houve conflitos violentos em 2010 - foram a principal motivação para a negociação de mais de um ano que levou ao compromisso nacional da construção civil, firmado no dia 1, em que 12 empresas indicaram por onde começariam a adotar procedimentos para aperfeiçoar as condições de trabalho. Jirau é uma delas.
A greve surpreendeu o governo, que deve acelerar a instalação das comissões de trabalhadores que terão representatividade para negociar nas obras, como previsto no compromisso.
Funcionários de empresas subcontratadas não estão, de início, incluídos no compromisso assinado em Brasília, mas é missão de sindicatos e empresas incluí-los, conforme o acordo.
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Advogados devem ter acesso a processos judiciais (Fonte: CNJ)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em sua 143ª sessão ordinária, nesta terça-feira (13/03), a anulação de dispositivos da Resolução 1/2010 e 2/2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que dificultavam o acesso dos advogados aos processos judiciais. O procedimento de controle administrativo nº 0005393-47.2011.2.00.0000 foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator do processo, afirmou que a exigência de petição para ter acesso aos autos “é puramente burocrática” e lembrou que o tribunal tem outros meios mais simples de controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do processo para fazer cópias. Ele ressaltou que a lei garante ao advogado acesso ao processo “tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável”. O voto foi aprovado por todos os conselheiros. "

Dilma exige preço menor de energia (Fonte: Valor Econômico)

"O governo tem várias alternativas desenhadas para baratear as tarifas de energia das concessões que vencem a partir de 2015, mas vê surgir divergências entre os ministérios sobre o prazo que terão os contratos renovados. O Ministério da Fazenda defendeu, em reuniões no Palácio do Planalto, que a prorrogação das concessões tenha prazos diferentes para evitar novamente uma situação em que acabem expirando de forma simultânea.
A redução dos preços da energia é ponto central nas discussões. Uma das possibilidades mais fortes é alocar todo o ganho com a renovação dos contratos que já tiveram investimentos amortizados na tarifa cobrada dos consumidores pelo uso da rede de transmissão. Ela representa de 6% a 7% das contas de luz residenciais e de 12% a 15% para grandes indústrias. A presidente Dilma Rousseff quer que a queda dos preços finais fique em dois dígitos para oficializar em breve a decisão, já praticamente tomada, de prorrogar as concessões.

Corsan deve reintegrar trabalhadora demitida por não aderir a plano de cargos e salários (Fonte: TST)

"A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) terá de reintegrar uma ex-empregada dispensada alegadamente por razões de ordem técnica. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, na verdade, o que houve foi uma despedida arbitrária porque a trabalhadora não quis aderir ao Plano de Cargos e Salários e, além disso, possuir várias ações judiciais contra a empresa. A demissão foi considerada ilícita, e ela deverá voltar ao emprego.
Aprovada em 1994 para o cargo de auxiliar de tratamento de água e esgoto, a trabalhadora afirmou que preferiu continuar no cargo extinto e não aderir ao novo enquadramento, uma vez que foi aprovada em concurso público para cargo específico. Pelo novo plano, seu cargo passaria a ser o de agente de tratamento, que abarcaria todas as atividades de tratamento de água e esgoto, inclusive as do auxiliar, que passaria ao quadro de extinção. A mudança, no seu entender, resultaria em desvio de função. Ela e outros trabalhadores chegaram a denunciar ao Ministério Público do Trabalho que estavam sendo perseguidos, e que o clima na empresa era de angústia e desespero devido aos rumores de que seria feita uma "limpeza" na coordenadoria na qual trabalhava.
Em setembro de 2010, a Corsan entrou com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas não teve sucesso, levando-a a recorrer ao TST. No recurso de revista, a empresa sustentou que o Regional, ao invalidar o ato de dispensa, violou o artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, pois a companhia é uma empresa de economia mista, e a demissão representaria ato discricionário assegurado por lei.
No TST, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, privilegiou a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. No caso, a motivação apresentada se revelou uma razão ilícita, ou seja, demissão por não adesão ao plano de cargos e salários da empresa.  A consequência lógica seria a nulidade do ato de demissão."

A empresa ainda tentou indicar contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247, da SDI-1 do TST, mas o relator ressaltou que a orientação em questão fala de estabilidade. "A reintegração da empregada, no caso, não foi ordenada em razão de estabilidade, mas sim porque o motivo alegado para a dispensa foi considerado ilícito", afirmou. A Corsan ainda poderá recorrer da decisão.
(Ricardo Reis/CF)

Gurgel investigará as ligações de Demóstenes ( Fonte:Correio Braziliense)


"PGR diz que órgão vai apurar série de contatos do senador com Carlinhos Cachoeira. O bicheiro e mais 81 pessoas foram indiciados pela PF por envolvimento com jogos ilegais
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai analisar documentos produzidos pela Polícia Federal, durante a Operação Monte Carlo, para verificar se há irregularidades envolvendo o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Escutas revelam trocas de telefonemas entre Demóstenes e outros parlamentares, com o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Gurgel disse ter recebido da PF, na última sexta-feira, uma grande quantidade de áudios, que ainda não começaram a ser analisados. Cachoeira, que está preso em Mossoró (RN), mantinha uma série de negócios e planejava agir no exterior no ramo de jogos. Ontem, a Polícia Federal indiciou 82 pessoas por envolvimento no esquema de jogos de azar e jogo do bicho, desvendado pela investigação, desencadeada há mais de um ano.
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Centrais também estão insatisfeitas (Fonte: Correio Braziliense)

"Após encontro com a presidente Dilma Rousseff, as centrais sindicais prometeram intensificar suas mobilizações país afora. Os líderes dos trabalhadores saíram reclamando do governo e da falta de garantias. As duas principais pautas levadas pelas centrais, a isenção no Imposto de Renda para participação de lucros e o fator previdenciário, ficaram sem uma definição. Na próxima semana, as centrais voltam ao Planalto, mas desta vez para se reunirem com o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, e com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
As centrais sindicais se queixam de que a presidente falou muito de economia, mas pouco da pauta que foi levada. "Eu fiquei especializado em economia", ironizou o presidente da Força Sindical, Paulo Silva. Na próxima semana, está agendada uma paralisação no ABC Paulista, na qual eles esperam 100 mil manifestantes.
Do encontro, saíram duas garantias: a de que não haverá reforma trabalhista que possa prejudicar os funcionários regidos pela CLT e de que presidente adotará medidas para evitar a desindustrialização. "O que ela disse foi isso: "Quem apostar na desvalorização do câmbio, vai perder dinheiro. Porque se for preciso, eu edito uma medida provisória por semana para garantir que não tenha desvalorização"", disse Paulinho da Força.
Segundo o deputado, Dilma disse estar "fechada com as centrais" para aprovar a resolução 72, que trata da guerra fiscal entre os portos. A presidente informou que negociará com o Senado para aprovar o texto com rapidez.
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Goldman é 'tóxico', diz executivo ao se demitir em artigo no 'NYT' (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Greg Smith era um dos 12 mil diretores do banco que vem sendo envolvido em escândalos desde a crise financeira de 2008
Acusando o Goldman Sachs de "tóxico e destrutivo", mais interessado em seus ganhos do que nos dos clientes, um jovem executivo do gigantesco banco de investimentos de Nova York, considerado um dos símbolos de Wall Street, pediu demissão ontem em carta publicada em forma de artigo no New York Times.
O episódio, que ontem dominou as discussões no mercado financeiro internacional, chegando a ser o tópico mais discutido no Twitter americano, é apenas o mais recente de uma série de escândalos envolvendo o Goldman Sachs desde a crise de 2008.
"Hoje é o meu último dia no Goldman Sachs", começa o texto de Greg Smith, afirmando em seguida que, depois de mais de uma década trabalhando no banco entre os EUA e a Grã -Bretanha, conhece o "suficiente a cultura da empresa" para afirmar "ser este o ambiente mais tóxico e destrutivo" já visto na carreira.
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Transita em julgado processo sobre proibição do uso de barba de bancário (Fonte: TRT 5a. Reg.)

"Ação sob a acusação de discriminação estética movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banco Bradesco é encerrada ao transitar em julgado no último dia 15/2. A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Oliva Boness, esclareceu que 'não ficou provado que o Bradesco realmente tenha estabelecido proibição a que seus empregados usassem barba no local de trabalho'.

O acórdão provido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reformou a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, ressaltando na ementa a não existência de dano moral coletivo, e que 'não se pode negar ao empregador, em razão do seu poder diretivo, o direito de impor determinados padrões'. E, ainda, embora o MPT afirme que o banco promovia discriminação, não foi apontado 'o nome de um único empregado, em um universo de milhares de trabalhadores do Bradesco SA, nesta Capital'."

Parentes de mortos e desaparecidos políticos festejam ação contra Curió (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO. Parentes de desaparecidos políticos e entidades de defesa dos direitos humanos comemoraram ontem a decisão do Ministério Público Federal em Marabá, no Pará, de denunciar o coronel do Exército Sebastião Curió por sequestro de cinco pessoas na região do Araguaia durante a ditadura militar.
- É um passo histórico no sentido de parentes vislumbrarem Justiça. Esperamos que o trabalho frutifique, a história precisa ter fim - disse Maria Laura Petit, que teve três irmãos torturados na guerrilha do Araguaia.
Dos três, apenas Maria Lúcia Petit, de 22 anos, teve as circunstâncias de seu assassinato por militares esclarecida oficialmente, com o encontro de sua ossada em 1991, no Sul do Pará. A família ainda não sabe o que ocorreu com Jaime, que na época tinha 27 anos, e Lúcio, que tinha 29. Segundo Laura, de 156 desparecidos políticos, 70 estavam no Araguaia.
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Presidente promete a sindicalistas medidas contra guerra cambial (Fonte: Valor Econômico)

"Insatisfeita com o tom das queixas das centrais sindicais em relação à política econômica, a presidente Dilma Rousseff afirmou ontem, em reunião com sindicalistas, que tomará todas as medidas necessárias para combater a chamada guerra cambial e reclamou dos atos conjuntos que serão promovidos nas próximas semanas por sindicalistas e entidades patronais contra o "processo de desindustrialização".
O tema da desindustrialização dominou a pauta da longa reunião de mais de duas de duração que serviu para reaproximar o Palácio do Planalto das centrais sindicais. Segundo participantes do encontro, Dilma assegurou que tentará reduzir os efeitos negativos sobre a economia doméstica provocado pela entrada de capitais especulativos no Brasil. Contou que vai convocar empresários para uma reunião pedindo que, em contrapartida aos incentivos dados à indústria, eles façam investimentos. E adiantou que jogará todo o peso político do governo para tentar aprovar a Resolução 72 no Senado, proposta que tenta acabar com a guerra fiscal entre os Estados.
"O que ela disse foi isso: "Quem apostar na desvalorização do câmbio, vai perder dinheiro porque, se for preciso, eu edito uma Medida Provisória por semana para garantir que não tenha desvalorização"", relatou o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical.
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Brasil está em 2º lugar em expectativa de emprego (Fonte : O estado de S. Paulo)

"Das 850 empresas consultadas no País, 45% preveem contratar e 6% esperam reduzir mão de obra
O Brasil aparece em segundo lugar em um ranking dos países com maior perspectiva de aumento de emprego, elaborado pelo ManpowerGroup. Das 850 empresas consultadas no País, 45% preveem elevar o número de funcionários no segundo trimestre deste ano. Outras 6% esperam reduzir a quantidade de empregados.
A diferença, que os pesquisadores chamaram de "expectativa líquida de emprego", foi de 39%, a segunda maior entre os 41 países analisados. O número subiu seis pontos porcentuais em relação ao levantamento anterior, referente ao primeiro trimestre.
Somente a Índia ficou à frente do Brasil no ranking atual, com o indicador marcando 48%. O país em pior situação entre os analisados foi a Grécia, onde a expectativa líquida de redução de emprego é de 11%. Foram consultadas 65 mil companhias no mundo.
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JT é competente para julgar dano de trabalhador que teve nome no Serasa por culpa do empregador (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de reparação de dano por inclusão do nome do empregado em cadastro de restrição de crédito, situação essa gerada pelo fato de a empregadora não ter repassado à instituição financeira contratada o valor referente a empréstimo consignado a ele concedido, muito embora o valor da parcela tenha sido descontado do salário do empregado. Assim decidiu a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da então juíza convocada Mônica Sette Lopes.
No caso, o reclamante prestou serviços à empregadora e contratou empréstimo consignado com instituição financeira, conforme autorizado pela Lei 10.820/03. A relatora explicou que esse contrato não se caracteriza como de emprego, tampouco como relação de trabalho. Trata-se de contrato de mútuo, disciplinado por lei civil, que em nada se relaciona com a relação de emprego existente entre as partes. Segundo frisou a magistrada, não há prova no processo de que a empregadora tenha obrigado o reclamante a firmar o contrato ou tenha se responsabilizado por ele de qualquer modo. Daí se deduzir que a vontade de aderir à proposta de empréstimo partiu do próprio reclamante. Portanto, no entender da julgadora, o vínculo que se formou escapou inteiramente do controle da empregadora.
Mas uma peculiaridade se fez presente no caso analisado pela magistrada: é que a empregadora realizou o desconto no valor do salário do reclamante, mas não o repassou à instituição financeira. Assim, o trabalhador ficou com uma dívida. A partir do momento em que a empregadora reteve a parcela, a questão passou a envolver a relação de emprego. Isso porque na verdade o valor que seria repassado à instituição financeira nada mais era que o próprio salário do trabalhador. Por esse enfoque, a julgadora entendeu que a competência para julgar é da Justiça do Trabalho.
No mérito, a Turma julgadora manteve a sentença que condenou a empresa a pagar indenização de R$3.500,00 por dano moral. No processo ficou demonstrado que o reclamante teve seu nome lançado no cadastro de restrição de crédito no período compreendido entre junho de 2005 a junho de 2009. A verba "Empréstimo/Parcela" foi descontada mensalmente no valor de R$78,69, o que revela que o reclamante cumpriu com sua parte no trato. Para a relatora, a empregadora agiu de forma ilícita e culposa ao deixar de fiscalizar devidamente o cumprimento do contrato e retenção do valor. "A conduta culposa das reclamadas causou danos ao autor, a começar pelo constrangimento de ter seu nome exposto quando não era devedor de nada e não tinha meios para coibir a ação ilícita de sua empregadora, na fragilidade que é natural na relação de subordinação, em que o empregado tem no trabalho a sua sobrevivência", concluiu a julgadora.
( 0105300-25.2009.5.03.0131 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6342&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1