terça-feira, 24 de setembro de 2013

Greens blast Coalition proposal for ban on boycotts (Fonte: The Guardian)

"The Greens and environmental groups have reacted angrily to a signal from the new Coalition government that activists campaigning for consumer boycotts could have their legal protections stripped away.
Greens leader Christine Milne said the proposed changes would be a strike against the efficient operation of markets and promised the party would ‘"do anything in our power to stop this change going through".
Milne blasted a newspaper report suggesting a looming review of consumer and competition law could provide the catalyst for the new Abbott government to ban secondary boycott exemptions for environmental groups – a move that could allow activists to be prosecuted.
“It’s a really bad proposition that comes from an ideologically ridiculous place,” Milne told reporters in Canberra on Monday. 
The change was telegraphed by the parliamentary secretary for agriculture, Richard Colbeck, in an interview with the Australian newspaper. Colbeck put a question mark over the current exemptions for secondary boycott activities under trade practices law.
“We are going to have a complete review of the Act and one of the things I’d be looking at would be to bring a level playing field back so that environment groups are required to comply with the same requirements as business and industry,” Colbeck said.
Unlawful secondary boycotts occur if third parties deliberately hinder the supply of goods or services – but there is an explicit exemption for activists involved in campaigns intended to protect the environment or consumers. Such campaigns might target the use of non-sustainable timbers, or highlight the use of child labour in manufacturing.
Milne told reporters this would be a strike against the efficient operation of markets by a “secretive, backward-looking government”.
The Wilderness Society was also critical. “It’s an odd move by a pro-free market government to try to protect businesses from consumers receiving credible information about their products,” the Wilderness Society’s national director, Lyndon Schneiders, said.
“Government can’t protect companies who don’t have a social licence, as was witnessed with the spectacular collapse of one-time logging giant Gunns Limited in Tasmania."

Fonte The Guardian

Gerente do Banco da Amazônia é denunciada por assédio moral durante a greve dos bancários (Fonte: CUT)

"A agência centro do Banco da Amazônia em Porto Velho, que era a única que não estava participando da greve nacional dos bancários, aderiu à paralisação após uma reunião dos funcionários com o presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro  (Seeb), José Pinheiro; com o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Itamar Ferreira; outros diretores do Sindicato e grevistas de outros bancos. Após a reunião, em que a maioria optou pela greve, foram feitos vários relatos de situações análogas ao assédio moral no trabalho, praticado pela gerente da unidade. Mostrando toda sua truculência a gerente foi até a porta da agência afrontar os grevistas e ameaçou chamar a polícia, o que surtiu efeito contrário, pois logo apareceu um carro de som e dezenas de bancários de outras agências.
Segundo os funcionários do Banco da Amazônia, nos dias que antecederam a greve a gestora teve várias conversas 'aconselhando' funcionários não aderirem ao movimento, alegando supostas dificuldades financeiros da instituição e, ainda, que comissão de função se dava e se tirava.
Para o Seeb está caracterizado o assédio moral, com o agravante de ser feito em período de greve, quando o empregador está impedido de praticar qualquer ato que possa ser considerado um constrangimento ao direito constitucional de greve. Mas os relatos dão conta de que a gerente assediadora atua da mesma forma o ano inteiro, cobrando metas, exigindo trabalho além da jornada e ameaçando com perda de funções ou não promoções.
ASSÉDIO MORAL DÁ ATÉ DOIS ANOS DE RECLUSÃO
Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongas durante a jornada de trabalho. Assim é definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Os tipos de explorações mais comuns vem das escalas hierarquias autoritárias e assimétricas, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e sem ética de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas aos subordinados. Desta forma, a vítima fica desestabilizada em sua relação com o ambiente de trabalho e a organização do mesmo, sendo forçada muitas vezes a desistir do emprego. Mesmo sem ser um fenômeno novo, o assédio ou violência moral trazem novidades no que diz respeito a intensificação, gravidade, amplitude e banalização, além da abordagem.
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa."

Fonte CUT 

Insalubridade confirmada, mesmo na entressafra (Fonte: TRT 9ª Região)

"A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou uma usina de açúcar e álcool do norte do estado ao pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que exercia atividades de corte de cana, exposto ao calor acima dos limites de tolerância previstos em normas do Ministério do Trabalho. A condenação abrange, inclusive, o período de entressafra, uma vez que peritos registrados no Ministério do Trabalho atestaram a incidência de calor além dos limites estabelecidos durante todo o ano.
Na prova pericial, constatou-se que o IBUTG (Índice Bulbo Úmido Termômetro de Globo) calculado no local de trabalho do reclamante era de 27,93ºC e que, segundo a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, para a atividade pesada e operação contínua (situação vivenciada pelo empregado), o IBUTG máximo é de até 25,0ºC.
A perícia classificou a atividade como insalubre em grau médio, de modo que o trabalhador tem direito ao percentual de 20%, por todo o contrato de trabalho.
A relatora do processo foi a desembargadora Sueli Gil El Rafihi.
O processo nº 1272-2012-562-09-00-7 está disponível para consulta no site www.trt9.jus.br."

Fonte TRT 9ª Região 

Santander apresenta ata notarial e juiz nega interdito (Fonte: Bancários de Curitiba e Região)

"Os bancários de Curitiba e região obtiveram uma importante vitória na Justiça do Trabalho. O Santander entrou com pedido de liminar para interdito proibitório, apresentando imagens das agências em greve e ainda uma ata notarial para viabilizar o interdito. 
Contudo, o juízo indeferiu o pedido de liminar, considerando os próprios fatos apresentados pelo banco. O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba entendeu que é "óbvio que a greve significa a paralisação no atendimento, o que não significa que houve impedimento ou qualquer forma de coação a obstar o comparecimento de outros colegas ao trabalho". 
Mais uma vitória dos trabalhadores. A greve é um direito garantido por lei e reafirmado pela Justiça do Trabalho. Participe das mobilizações!"

Fonte Bancários de Curitiba e Região

Greve entra na segunda semana ainda mais forte e paralisa 9.015 agências (Fonte: Sindicato dos Bancários Conquista e Região)

"Diante do silêncio dos bancos, a greve nacional dos bancários entrou na segunda semana ainda mais forte, e continua crescendo em todo o território nacional. Nesta segunda-feira 23, quinto dia do movimento, as paralisações atingiram 9.015 agências e centros administrativos de bancos públicos e privados nos 26 estados e Distrito Federal, um crescimento de 23,8% em relação à sexta-feira 20.  
As informações foram enviadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) até as 18h15 pelos 143 sindicatos que integram o Comando Nacional dos Bancários. No primeiro dia de greve, na quinta-feira 19, haviam sido fechadas 6.145 unidades. Já no segundo dia as paralisações alcançaram 7.282 dependências, um salto de 18,5%. 
 "Os bancários estão cada vez mais indignados com o silêncio da Fenaban. Por isso o movimento se amplia rapidamente a cada dia em todo o país. Os banqueiros não atenderam as reivindicações da categoria na mesa de negociação e agora estão sentindo a força da mobilização", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf e coordenador do Comando Nacional.  
"Os bancos são o setor mais rentável da economia brasileira graças principalmente ao aumento da produtividade dos bancários. As seis maiores instituições, que empregam mais de 90% da categoria, tiveram lucro líquido de R$ 29,6 bilhões só no primeiro semestre. Mais de 84% das categorias que fecharam acordo este ano conquistaram reajustes acima da inflação, mesmo nos segmentos com menor rentabilidade. Os bancários não sairão dessa greve sem aumento real de salário, valorização do piso e melhores condições de trabalho", adverte Carlos Cordeiro. 
Confira aqui o aumento da produtividade dos bancários. 
Os bancários aprovaram a greve por tempo indeterminado nas assembleias realizadas em todo o país no dia 12, depois de quatro rodadas duplas de negociação com a Fenaban. Os bancos apresentaram a única proposta no dia 5 de setembro, com reajuste de 6,1% (que apenas repõe a inflação), rejeitada pelos bancários em assembleias em todo o país."

Clayton Camargo pede aposentadoria, mas processo é suspenso pelo CNJ (Fonte: Gazeta do Povo)

"Alvo de investigações da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Clayton Camargo, solicitou a aposentadoria como desembargador. Pouco após a aceitação do pedido pelo Órgão Especial da corte, ontem à tarde, o corregedor do CNJ, Francisco Falcão, suspendeu o processo, a partir de demanda formulada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, o magistrado estaria antecipando a aposentadoria para fugir de um eventual processo disciplinar.
Também deverá ser avaliado pedido de afastamento das funções de magistrado. No caso de condenação de Camargo ao desfecho do PAD, a maior punição seria a aposentadoria compulsória, já que o julgamento ocorre apenas na esfera administrativa. Ele também pode ser submetido a outras penas no CNJ, como a proibição de exercer cargo público ou de disputar eleições.
A suspensão da aposentadoria será mantida, em caráter liminar, até que o Conselho avalie as acusações contra Camargo, que tratam de suposto envolvimento com tráfico de in­­­fluência e venda de sentenças. O caso vai entrar na pauta de julgamento da próxima sessão plenária do CNJ, marcada para o dia 8 de outubro. Os 15 conselheiros vão decidir sobre a abertura de procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador, com base em relatório de sindicância formulado por Falcão..."

Bradesco é condenado por contratação irregular de corretores (Fonte: MPT)

"Empresa pagará R$ 500 mil por dano moral coletivo
Maceió - O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL) manteve a condenação da Bradesco Vida e Previdência S/A em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A empresa, processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por irregularidades na contratação de corretores de seguros, havia ingressado com recurso contra a sentença dada pela 9ª Vara do Trabalho de Maceió. 
De acordo com o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, subscritor da ação, foi constatado que esses profissionais realizavam suas atividades de forma pessoal, muitas vezes com exclusividade. Mas tinham que cumprir carga horária no banco Bradesco, que pertence ao mesmo grupo, estando sujeito às ordens, metas e supervisão de superiores hierárquicos.
Foi confirmado também que a empresa trabalhava com alguns profissionais que nem mesmo possuíam habilitação para atuar como corretores de seguros e ainda exerciam funções típicas de bancário, como abertura de conta e orientações a clientes sobre capitalização e aplicações financeiras.
A Justiça do Trabalho reconheceu que os corretores de seguros eram trabalhadores com vínculo empregatício. Mas por lei esse profissional é autônomo e independente, não podendo ser empregado de companhia de seguros, nem ter qualquer vínculo. 
Fardamento - Com a condenação, a Bradesco Vida e Previdência S/A não poderá contratar corretores de seguro que não estejam previamente inscritos no órgão profissional competente, nem exigir cumprimento de carga horária, nem uso de fardamento e nem o exercício de atividades bancárias nas dependências do Banco Bradesco.
Uma multa diária de R$ 25 mil por trabalhador e item infringido será cobrada em caso de descumprimento.  A penalidade será aplicada até o limite total de R$ 1 milhão. Tanto o valor da multa como o da indenização por danos morais coletivos serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte MPT

Acidente provocado por terceiros (Fonte: TRT 9ª Região)

"A 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a decisão, de primeira instância, que condenou uma financeira de Paranaguá a restituir a um ex-funcionário o valor da franquia do seguro de automóvel contra acidentes.
O valor, de R$ 1.612,00, foi pago pelo reclamante, que pleiteava sua devolução, já que o acidente aconteceu em horário de trabalho e foi causado por outro veículo.
A financeira argumentou, no recurso, que o funcionário havia assinado um termo de responsabilidade prevendo que caberia a ele pagar o valor da franquia, em hipótese de sinistro.
O acórdão relatado pela desembargadora Sueli Gil El Rafihi, enfatiza que é “totalmente inviável, juridicamente, a responsabilização do empregado em virtude de ato ilícito de terceiro – independentemente da existência de ajuste expresso, a rigor, sem qualquer validade”. 
No boletim de ocorrência do acidente, ocorrido no km 5 da BR-277, outro motorista admitiu a culpa da colisão, após derrapar sobre soja derramada na pista.
Informações referentes ao processo 01455-2012-022-09-00-2, disponível para consulta no site www.trt9.jus.br"

Morte de operário reforça ação do MPT contra a Trifil (Fonte: MPT)

"Ação civil pública pede que a empresa seja condenada a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos
Salvador – A morte do operário Joadson Bispo Oliveira, 18 anos, sugado por uma centrífuga na fábrica da Trifil reforça a ação civil pública que o Ministério Público do Trabalho (MPT) move contra a empresa. Trata-se de mais um acidente fatal que, somado a uma série de fatos, confirma que a empresa é negligente com relação à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Na ação, o MPT pede que Trifil seja condenada a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos. A primeira audiência do caso será nesta terça-feira (24), às 8h45, na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna.
A procuradora do Trabalho Cláudia Soares, autora da ação civil pública, lembra que nos últimos dez anos foram registrados cerca de 400 acidentes de trabalho na fábrica e que em novembro do ano passado, fiscais do trabalho interditaram 18 máquinas e lavraram 33 autos de infração contra a Trifil. “O que a Trifil faz é dumping social, ou seja, a empresa prefere pagar as multas da fiscalização em vez de cumprir a lei no que se refere a normas de segurança e essa morte é fruto desse comportamento”. 
Negligências - A ação tem objetivo de combater o descumprimento da empresa às normas de segurança. A Trifil tenta atribuir o grande número de acidentes e de doenças ocupacionais ao acaso ou até mesmo às vítimas. Espera-se que, com esse novo fato, a justiça determine o atendimento de uma série de normas que vêm sendo negligenciadas pela empresa. “Ingressamos com a ação e imediatamente pedimos que fosse concedida uma liminar obrigando a Trifil a respeitar uma série de itens de segurança imediatamente. Queremos justamente evitar mais acidentes, mais doenças ocupacionais”, explicou a procuradora. 
 O MPT requer na ação que a empresa seja obrigada a atender ao que determina o Ministério do Trabalho e Emprego em termos de normas para garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável. O pedido de liminar, embora tenha sido apresentado juntamente com a ação, não foi apreciado pela Justiça, que preferiu aguardar a primeira audiência para se posicionar se vai obrigar a empresa a cumprir a lei no que se refere a normas de segurança. A Trifil tem cerca de três mil funcionários e um histórico recente de muitos casos de acidentes e doenças ocupacionais envolvendo uso de maquinário."

Fonte MPT

MPT acaba com excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar (Fonte: TRT 3ª Região)

"Usinas do estado deverão adequar-se ao limite de peso e as leis de trânsito até 2019
Uberlândia – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo com o Sindicato da Indústria do Álcool no Estado de Minas Gerais (Siamig) para extinguir o excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar no estado.  A conciliação foi comunicada às 37 usinas filiadas a entidade na quarta-feira (18). A mediada garantirá a segurança dos motoristas que transportam a matéria-prima. 
As adequações ocorrerão paulatinamente já a partir da safra de 2014, quando não serão mais admitidas infrações de dimensão dos veículos e cargas acima do peso permito. Em 2019 as empresas deverão ter 100% de suas viagens em conformidade com as determinações das leis de trânsito. 
O ajuste prevê ainda o envio de um relatório anual a partir de janeiro de 2015. No documento devem constar dados da safra do ano anterior, como número da viagem, placa do veículo, motorista responsável pelo transporte, peso bruto total da viagem, entre outros. 
Acordo – O acordo é fruto do enfrentamento pioneiro do tema sob o enfoque da segurança do trabalhador e em face de todos os estabelecimentos produtores de açúcar e álcool de Uberlândia. Atualmente, são investigadas 22 usinas no município.
Após constatar o excesso de peso e dimensão no transporte de cana de açúcar, a unidade do MPT na cidade instaurou inquéritos civis onde se apurou que em cada usina ocorriam de 10 a 30 mil viagens irregulares por ano. Eram transportadas até 150 toneladas de cana em uma única viagem, o dobro do permitido pela legislação de trânsito (de 74 toneladas). 
“Embora a regularização total em cinco anos possa parecer prazo longo, é uma atuação exitosa quando se observa que há pouco mais de dois anos a questão sequer era investigada e tida como de relevância sob o enfoque da segurança do trabalho”, afirmou procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, que conduz os trabalhos.
 A conciliação proíbe as empresas de exigir ou permitir que seus motoristas, de terceiros ou autônomos trafeguem com caminhões com excesso de peso ou dimensão, conforme a legislação de trânsito. A tolerância em relação ao Peso Bruto Total Combinado / Capacidade Máxima de Tração (PBTC) será de 10%, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada viagem irregular. "

Caixa de drogaria vítima de 20 assaltos consegue rescisão indireta e indenização (Fonte: TRT 3ª Região)

"Depois de sofrer cerca de 20 assaltos na drogaria em que trabalhava como caixa, uma empregada buscou na Justiça do Trabalho a decretação da rescisão indireta do seu contrato, além de indenização por danos morais. Ela alegou que sua empregadora mantinha postura de descaso diante dos inúmeros assaltos a que foi exposta, sem demonstrar qualquer preocupação com o estado físico ou emocional dos empregados, ignorando por completo suas tentativas de troca de posto de trabalho.
A drogaria se defendeu alegando ser impossível a sua responsabilização, já que a garantia da segurança pública é dever do Estado. Mas esse argumento não convenceu a juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, que julgou o caso na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para a magistrada, o direito à segurança, invocado pela empregada, deve ser analisado sob uma perspectiva diferente. Isso porque, nesse caso, a discussão não gira em torno do dever do Estado de zelar pela lei e ordem, mas sim sobre o dever do empregador de garantir a seu empregado, ante a dura realidade de violência que aflige a sociedade, condições mínimas para prosseguir no emprego, não só com integridade física, mas também psicológica.
A magistrada constatou que os empregados da drogaria viviam em constante pressão mental e insegurança, pois, como demonstrado pela prova testemunhal, a trabalhadora foi vítima da inacreditável cifra de 20 assaltos, enquanto sua colega viveu esse horror por 12 vezes em 05 meses.
Apesar disso, a empregadora se limitou a instalar câmeras de vigilância, o que, na ótica da juíza, trata-se de medida de segurança mínima, de pouco ou nenhum impacto contra criminalidade. O mais grave, porém, segundo ponderou a magistrada, foi que a empregadora adotou medidas de minimização de suas perdas, determinando a realização de constantes sangrias, de forma a não deixar dinheiro acumulado nos caixas, sempre que atingido o limite de R$400,00. Ou seja, quando essa quantia era alcançada, o sistema de informática emitia um alerta para a realização da sangria, a ser executada pelo gerente, que, contudo, nem sempre atendia prontamente à requisição, fazendo com que houvesse acúmulo de valores superiores ao determinado pela empregadora. Sabedora dessa situação, a drogaria adotou o que a juíza considerou a mais absurda das atitudes: estabeleceu que os valores porventura subtraídos pelos assaltantes que viessem a superar o limite de R$400,00 deveriam ser restituídos pelos empregados, conforme explicado pela testemunha.
"Irrelevante a alegação da reclamada de que orientava seus empregados a não reagirem aos assaltos, já que, contraditoriamente a tal medida de cunho apenas retórico, esta procedia aos descontos dos prejuízos que ultrapassassem R$400,00, acabando por levar o empregado a cogitar medidas meramente paliativas, como esconder o dinheiro ou qualquer outra manobra que lhe pudesse proteger, ainda que de maneira precária, de eventual prejuízo financeiro. E tudo sob o risco de o assaltante descobrir o engodo e se enfurecer ainda mais, descontando sua raiva em quem menos a mereceria. Pois é. A situação ora em exame era exatamente aquela descrita em consagrado dito popular, o qual transcrevo, com a devida vênia: se correr o bicho pega; se ficar o bicho come. Não existe meio termo. É perder ou perder, ou seja, perder a vida instantaneamente ou perder, pouco a pouco, o fruto de seu trabalho destinado a seu sustento e à manutenção digna de sua existência", ponderou a magistrada.
Ela registrou ainda na sentença que a empregadora tentou impor aos seus empregados o que denominou de processo de cauterização do sofrimento, no qual o empregado ia ficando calejado e acostumado com esta vida travada em verdadeiro campo de batalha, por meio de absurda atribuição compartilhada pelo risco do empreendimento. "De tão à vontade em sua postura, passou a reclamada a se comportar como se o estado atual de criminalidade, por ser tão inafastável e de responsabilidade apenas estatal, pudesse ter suas consequências compartilhadas por todos, numa grande corrente de vítimas que se apoiam e partilham entre si a insegurança, a mágoa e os prejuízos, enquanto apenas ela própria, a empresa empregadora, usufrui sozinha dos lucros auferidos", pontuou.
Ressaltando que a situação vivenciada pela empregada levou-a um estado de fragilidade emocional, com acentuado quadro de depressão, choro fácil, insônia e irritabilidade, a magistrada concluiu ponderando que o fato de a empregadora não ter o dever de oferecer segurança pública a seus empregados não lhe dá o direito de expô-los ainda mais a riscos e a situações de medo e angústia, forçando-os, ainda que de maneira indireta, a escolher, por vezes, entre a intangibilidade de seu salário e a própria vida.
Assim, diante da falta de garantia da incolumidade física e mental da trabalhadora, além de outras faltas constatadas (acúmulo indevido de funções e não pagamento do tempo à disposição), a magistrada deferiu a rescisão indireta, bem como indenização por danos morais arbitrados em R$13.000,00."

MPT processa Petrobras e terceirizada em R$ 12 milhões (Fonte: MPT)

"Ação civil pública pretende assegurar que 900 ex-funcionários recebam verbas rescisórias
Aracaju – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe ajuizou uma ação civil pública contra a Petrobras e a Produman Engenharia S/A para assegurar o pagamento das verbas rescisórias de 900 ex-funcionários. Os empregados foram despedidos nos meses de maio a agosto deste ano, após o fim do contrato de prestação de serviços firmado pelas duas empresas. O MPT pede que elas sejam condenadas por dano moral coletivo no valor de R$ 12 milhões.
Além disso, as empresas devem pagar o salário do mês de julho e o saldo relativo ao mês de agosto somados a benefícios como adicional de periculosidade, indenização referente aos depósitos de FGTS não recolhidos, 13º salário e férias proporcionais, entre outros.
Na ação, o MPT também solicitou para a Justiça do Trabalho ampliar o valor bloqueado de dez a R$ 12 milhões para garantir o pagamento de eventuais créditos pendentes, bem como garantir todos os direitos aos trabalhadores afetados com a demissão. Neste valor, está inclusa a multa de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Os valores a serem pagos por meio da ação são isentos de custas e honorários para os trabalhadores."

Fonte MPT 

Aposentadoria voluntária gera rescisão a pedido de empregada (Fonte: TRT 12ª Região)

"A juíza Rosana Basilone Leite Furlani, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, estranhou objeto da ação. “Já julguei pedidos de indenização por danos morais porque o empregado foi tratado com indiferença pelo chefe; por ter a chefe sugerido um corte de cabelo; por ociosidade, porque a empresa não exigia horas extras... Mas este foi o primeiro por não ter sido despedida”, admitiu a magistrada.
A aposentada ingressou com ação pedindo a condenação da Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap) em danos morais, porque seu contrato de trabalho não foi encerrado. Este pedido foi negado, mas a juíza declarou rescindido o contrato e reconheceu a sua unicidade pelos períodos anterior e posterior à aposentadoria, enquanto ela ainda trabalhou. Além disso, condenou a Comcap a pagar as verbas devidas pela rescisão a pedido da empregada, como saldo de salários, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS.
Na decisão, ela argumenta que a aposentadoria é um direito e um ato voluntário do empregado apto para por fim à relação de emprego, em que não há decisão da empresa. “A empregadora não deve ser obrigada a pagar indenizações e multas que seriam devidas para a hipótese de dispensa arbitrária”, sustenta.
Outra questão analisada pela juíza Rosana foi a de que a função da autora não permite a acumulação de vencimentos na atividade com proventos de aposentadoria. Assim, a continuidade do contrato de trabalho não era legalmente possível. A Comcap deveria ter colocado as opções à empregada em 2011 - percepção de remuneração ou dos proventos -, quando foi comunicada da aposentadoria.
Apesar de o TRT-SC dispor da Súmula 29 tratando do assunto de forma diversa, a magistrada entendeu que o fato de a aposentadoria da autora ser paga pelo Regime Geral da Previdência não altera sua conclusão, porque esse regime é igualmente mantido pelo erário. Para ela, a cumulação é vedada pela Constituição Federal. “Se fossem cumuláveis o salário da atividade com os proventos da aposentadoria do regime geral da previdência, deveriam sê-lo também os proventos de cargos públicos entre diferentes níveis da Administração Pública”, assinalou a magistrada.
Cabe recurso da decisão.
Processo RTOrd 0010011-71.2013.5.12.0035"

Fonte Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Acordo encerra discriminação em contratações da Yazaki do Brasil (Fonte: MPT)

"Empresa distribuía anúncios de emprego impedindo inscrição de homens e ex-funcionários
Sorocaba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Yazaki do Brasil Ltda., multinacional japonesa que fabrica cabos elétricos automotivos, celebraram acordo judicial para acabar com a discriminação na contratação de funcionários. A Yazaki havia sido processada por colocar anúncios de emprego na porta do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Tatuí, proibindo a inscrição de homens e ex-funcionários da empresa. 
Pelo acordo, a empresa deve doar, como dano moral coletivo, um imóvel ao município de Tatuí, onde funcionará um centro de capacitação de trabalhadores, inclusive os que têm deficiência. Já os anúncios de empregos não poderão ter referência a sexo, idade, cor e outras referências discriminatórias. A prefeitura de Tatuí será responsável por não permitir a veiculação desses cartazes no posto de atendimento. 
“Todas as limitações de acesso ao mercado de trabalho impostas pela Yazaki são totalmente injustificáveis e representam atos de discriminação”, afirmou o procurador Bruno Augusto Ament, à frente do caso.
Processo nº 0001130-09.2012.5.15.0116"

Fonte MPT

Vaqueiro receberá adicional de insalubridade (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um vaqueiro conseguiu na Justiça do Trabalho mineira o direito de receber adicional de insalubridade, em grau médio, por exposição a agentes biológicos. A decisão foi da 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso ordinário interposto pela fazenda onde ele trabalhava. O voto foi proferido pelo juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida.
Em seu recurso, a reclamada alegou que as tarefas de vaqueiro, como as desempenhadas pelo reclamante, não estariam enumeradas no Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Por esse motivo, entendia que o trabalho em condições insalubres não ficou caracterizado.
Mas o relator não acatou esses argumentos. Com base nas duas perícias realizadas nos autos, ele não teve dúvidas de que o reclamante se expunha a agentes nocivos à saúde. Principalmente em razão da presença de agentes biológicos decorrentes do contato com animais e seus dejetos. Segundo o julgador, ambas as perícias atestaram que as atividades desenvolvidas pelo reclamante caracterizam-se como insalubres, nos termos das normas mencionadas pela reclamada. Para ele, esse resultado deve prevalecer, por ausência de prova em sentido contrário no processo.
O magistrado explicou que a avaliação das condições de trabalho do vaqueiro foi qualitativa, rejeitando a tese patronal de que haveria necessidade de contato com material infecto-contagiante para a caracterização da insalubridade. "O simples contato com animais, nas condições analisadas pelos peritos oficiais, é hábil para enquadrar as operações como insalubres, como corretamente reconhecido pela julgadora de origem", destacou no voto.
No caso, a segunda perícia foi realizada por insistência da reclamada e veio a confirmar o resultado da primeira. Por esse motivo, a fazenda foi condenada a arcar com o pagamento dos honorários em ambas as perícias."

Fonte TRT 3ª Região

MPT flagra irregularidades em plantações de café (Fonte: MPT)

"Operação “Café Amargo” vistoria as condições de trabalho de empregados do segmento cafeicultor na região de Marília
Marília - O Ministério Público do Trabalho em Bauru (SP) vistoriou as condições de trabalho em fazendas de café da região de Marília, na operação intitulada “Café Amargo”. Os procuradores encontraram várias irregularidades, como falta de equipamentos de proteção e manuseio incorreto no armazenamento e descarte de embalagens de agrotóxicos.
Na cidade de Vera Cruz (SP), embalagens já utilizadas de pesticidas se acumulavam dentro do barracão de uma propriedade rural, penduradas no teto, e ao lado de uma pequena horta, onde há grande risco de contaminação dos alimentos. Já em Garça (SP), uma fazenda descartava dezenas de embalagens na área de mananciais, à beira da nascente de um rio.
“As substâncias agrotóxicas têm alto teor cancerígeno. Se ingeridas por seres humanos podem acarretar doenças graves e até a morte”, afirma o procurador Luis Henrique Rafael, que também alertou para os riscos do mau uso das substâncias em aplicações feitas por trabalhadores nas lavouras. A lei obriga o produtor a fazer o descarte das embalagens junto aos fabricantes.
Luvas - Outro problema identificado pelo MPT, também em propriedades de Garça, foi a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, em sua maioria vindos do estado do Paraná. Eles deveriam receber do empregador botas, luvas e óculos.
A falta de banheiros e locais para refeição nas frentes de trabalho também foi identificada. A lei trabalhista exige a implantação de áreas de vivência e local para descanso em que o empregado fique protegido de intempéries, como chuva e sol.
Também foram interditados dois ônibus que não tinham licença para transportar passageiros. Um deles mantinha as ferramentas de trabalho dos colhedores soltas no interior do veículo, o que gera riscos de acidentes.
Eletrocussão – A operação vistoriou não apenas as condições de trabalho na colheita do café, mas também a área industrial. Numa propriedade em Marília, um dos silos utilizado para a secagem do café apresentava ligação elétrica totalmente desprotegida, com alto risco de acidente por eletrocussão.
Na fazenda de Vera Cruz, um tanque de óleo diesel utilizado para abastecimento de tratores foi alocado em um barracão de forma irregular, havendo risco de explosão.
Diante de tantas irregularidades, o MPT propôs aos produtores rurais a assinatura de termos de ajustamento de conduta (TAC), que devem responder ainda nesta semana se assume as obrigações. Caso contrário, poderão ser processados.
A diligência contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal de Marília. A operação “Café Amargo” terá continuidade e deve atingir outras regiões do estado de São Paulo. Participam do projeto os procuradores José Fernando Ruiz Maturana, Luis Henrique Rafael, Marcus Vinícius Gonçalves e Rogério Rodrigues de Freitas."

Fonte MPT

Justiça nega aos Correios liminar de proibição de atos durante greve dos trabalhadores (Fonte: TRT 23ª Região)

"A Justiça do Trabalho negou esta semana um pedido de decisão liminar de proibição de atos durante a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em ação de interdito proibitório proposta pelos Correios.
A empresa pública alegou que em diversos locais do país em situações anteriores, durante os movimentos grevistas, ocorreram atos de vandalismo, tumulto e episódios de violência.
Ao analisar o pedido, o juiz Átila Da Rolt Roesler , em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que somente a notícia de que haveria greve e que, em outros estados ocorreram atos de violência não são indicativos suficientes para garantir que a referida violência também ocorrerá nesta jurisdição trabalhista. No entanto, eventuais abusos e descumprimentos das diretrizes fixadas na lei de greve, poderão levar a concessão da liminar pretendida mais tarde, assentou o juiz.
O magistrado também negou o pedido liminar de manutenção de 30% do efetivo nas atividades, com fundamento de que o interdito proibitório não é o meio hábil para reivindicar esse direito, além de que tal assunto é da competência originária do Tribunal e não da vara do trabalho."

Fonte TRT 23ª Região 

Empresa de autopeças terá que adequar meio ambiente de trabalho (Fonte: MPT)

"Acordo proíbe a GP Pneus de exigir carga horária além do limite legal e prevê adequações de segurança
Porto Alegre – A Novaportal Comércio de Autopeça Ltda, conhecida como GP Pneus, assinou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria (RS), em que será obrigada a fornecer equipamento de proteção individual e conceder intervalos aos empregados durante a jornada de trabalho. O acordo também proíbe excesso de carga horária e exige o cumprimento das Normas Regulamentadoras nº 17 e nº 12, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelecem medidas sobre questões ergonômicas e de segurança. Conduzido pela procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi, o acordo prevê multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por item infringido em caso de descumprimento. A penalidade será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte MPT

TRT-MG anula acordo que não refletia livre vontade do trabalhador (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT-MG, com base no voto da desembargadora Mônica Sette Lopes, julgou procedente a ação rescisória proposta por um trabalhador e determinou a desconstituição da decisão da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que homologou o acordo por ele celebrado com a ex-empregadora, uma transportadora. É que ficou demonstrado no processo que o empregado foi induzido a fazer o acordo, sem ter real noção de suas consequências, caracterizando-se a fraude conhecida por "lide simulada".
Na inicial, o reclamante contou que trabalhou por mais de 15 anos para uma transportadora e depois da dispensa foi orientado a comparecer em Belo Horizonte (ele reside e foi contratado em Bambuí) para realizar seu acerto pelo "Ministério do Trabalho". Contudo, para sua surpresa, foi levado para a Justiça do Trabalho e apresentado para uma pessoa que seria o seu advogado. Segundo ele, a empresa falou que "o procedimento era o mais correto para as partes, sendo que tudo seria realizado conforme as previsões legais". O valor pedido na ação trabalhista foi de R$ R$18.756,60, tendo sido relacionados pedidos de verbas rescisórias. No entanto, aceitou a proposta de pagamento de R$2.901,00, recebeu as guias e deu plena e geral quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho. Na ação rescisória, em que pediu a anulação do acordo, ele acusou a fraude no procedimento, já que, conscientemente, não abriria mão de seus direitos, como horas extras, férias não pagas e os meses de FGTS não depositados.
Ao analisar o caso, a relatora deu razão ao trabalhador. As testemunhas ouvidas noticiaram que a empresa agiu da mesma forma com outros empregados. Chamou a atenção da desembargadora o absoluto descompasso entre o valor do acerto rescisório pedido na reclamação trabalhista e o fechado no acordo. Conforme ela ponderou, a quantia não seria capaz de cobrir a rescisão de um empregado com salário próximo de R$ 600,00 e que trabalhou 15 anos para a empresa. Não fosse o bastante, ainda ficou demonstrado no processo que a transportadora já foi condenada em Ação Civil Pública pela prática de lides simuladas na Justiça do Trabalho e desvirtuamento da utilização da Comissão de Conciliação Prévia.
A ré tentou argumentar que a quitação concedida no acordo teria se limitado ao objeto do pedido, o que afastaria a incidência da OJ 154 da SDI-II/TST, pela qual "a sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento". Mas, conforme ressaltou a julgadora, as circunstâncias revelam a existência de vício de consentimento na realização do acordo.
"O processo simulado atenta contra a dignidade da Justiça, na medida em que a parte dela se utiliza indevidamente apenas para homologação de acordo previamente engendrado ¿ e aqui sem a conivência do empregado, porque desconhecedor da sua natureza e das suas conseqüências, sem que haja verdadeiro conflito de interesses marcado por uma pretensão resistida. Embora o princípio da conciliação oriente o Processo Trabalhista, é preciso que o juiz esteja atento à verdadeira intenção das partes e aos efeitos e alcance do acordo apresentado à homologação, impedindo que se faça uso indevido da conciliação judicial, conforme poder-dever previsto no artigo 129 do CPC", explicou a magistrada no voto.
Ela fundamentou a decisão no inciso VIII do artigo 485 do CPC, que autoriza a rescisão do julgado quando houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença. "Evidenciado que o acordo homologado corresponde a transação viciada, quer porque a ré contratou advogado para o autor, que desconhecia sua natureza e suas conseqüências, quer porque a realização do acordo era a condicionante para pagamento de verbas rescisórias, em verdadeira lide simulada, à mingua de vontade livremente manifestada pelo empregado, porque fruto de coação, impõe-se a desconstituição da decisão homologatória da avença", registrou.
Por tudo isso, a Turma de julgadores deu provimento à ação para rescindir a decisão que homologou o acordo entre as partes. Ao trabalhador, foi facultado constituir novos advogados, desistir ou emendar a inicial, com o propósito de reclamar na ação originária os direitos trabalhistas que entenda ter direito, prosseguindo a demanda regularmente. A compensação do valor recebido no acordo desconstituído foi determinada, para evitar o enriquecimento sem causa. Também foi determinada expedição de ofício à OAB/MG para as providências que entender cabíveis."


Fonte TRT 3ª Região 

MPT quer impedir demissões em supermercados (Fonte: MPT)

"Ação pretende garantir que 650 funcionários da rede Sempre Vale mantenham empregos
Campinas (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara ingressou com ação de execução provisória de sentença contra a rede de supermercados Sempre Vale para assegurar que 650 trabalhadores não sejam demitidos. O MPT pede que seja respeitada a decisão judicial proferida em 2012, que proíbe a demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. A sentença foi proferida contra a rede Patrezão, recentemente adquirida pela Sempre Vale e, portanto, responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Frente ao descumprimento, o MPT quer vedar dispensas indiretas dos funcionários.
Em resposta à intimação enviada pelo MPT, a empresa negou sua condição de sucessora trabalhista e considerou rescindidos indiretamente todos os contratos de trabalho existentes, pretendendo se eximir de qualquer responsabilidade trabalhista, em prejuízo a 650 funcionários. A Sempre Vale tem intenção de recontratá-los, de forma a apagar o seu passado trabalhista, sem sequer arcar com as verbas rescisórias.  
“A dispensa em massa promovida pelo sucessor contrariou os termos da sentença proferida, que exige prévia negociação com o sindicato para demissão coletiva desse universo de trabalhadores, o que não ocorreu”, afirmou o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes.
Dispensas - Por conta disso, o MPT pede que a rede Sempre Vale suspenda todas as dispensas indiretas já realizadas, sob pena de multa de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado, além da caracterização de crime de desobediência.
O Plano de Recuperação Judicial do Patrezão aprovado pela Justiça comum, que conduziu a venda das lojas, previu a preservação dos contratos de trabalho. O juízo estabeleceu que haja a observância do artigo 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o arremate pela empresa Sempre Vale, sem a necessidade de rescisão do contrato de trabalho dos antigos funcionários da rede Patrezão..."

Integra disponivel em MPT

Trabalhador não consegue benefícios assegurados a integrantes de clube de veteranos da empresa (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um empregado da Whirlpool S. A. que pretendia receber os benefícios garantidos aos integrantes do clube de veteranos da empresa. Dessa forma, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) no sentido de que ele não reunia as condições para integrar o clube.
O empregado pedia o restabelecimento do plano de saúde, assistência médico-odontológica para ele e sua esposa, subsídio na compra de medicamentos e seguro de vida, entre outras benesses concedidas aos membros do clube de veteranos que foram suprimidas pela empresa em janeiro de 2003. Segundo o Tribunal Regional, apenas os efetivos integrantes do clube não poderiam ser atingidos por essa medida, o que não era o caso daquele empregado.   
O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, destacou que o  Regional registrou expressamente que quando os benefícios foram suprimidos, o empregado ainda não preenchia o requisito temporal  de 20 anos de trabalho na empresa, exigido para integrar o clube de veteranos. Ele foi admitido em fevereiro de 1983, e o clube extinto em janeiro de 2003.
Qualquer decisão contrária à adotada pelo 12º Tribunal Regional, como pretendia o empregado, demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que é vetado pela Súmula nº 126 do TST, afirmou o relator."

Fonte TST

Briga nos tribunais será longa (Fonte: Correio Braziliense)

"Advogados aconselham aos cotistas do FGTS que se unam, pois os custos com os processos podem ser diluídos. Mas é preciso paciência.
A disputa entre os trabalhadores e o governo, em torno do rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será árdua. Mas os líderes sindicais acreditam que, ao tomar consciência do quanto estão perdendo com a disparada da inflação, muitos trabalhadores tenderão a engrossar as ações coletivas que se espalham pelos tribunais. Entre 1999 e 2012, levando em conta a diferença dos cálculos com a TR e com o INPC, a disparidade chega a 88,3%. Na prática, isso significa que alguém com saldo de R$ 100 mil no FGTS deveria, na verdade, ter R$ 188.300. “É uma conta que precisa ser conhecida por todos os trabalhadores, porque é o dinheiro deles que está sendo confiscado. Por isso, estamos orientando os sindicatos a integrar os processos, para atingir o máximo de interessados”, diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.
Apenas um dos escritórios que representa na Justiça mais de 200 sindicatos diz que o número de envolvidos nas ações coletivas já ultrapassa dois milhões. “Os sindicatos abrem o processo em nome de seus filiados. Então pode haver muito mais ações correndo, tanto de trabalhadores e seus advogados, como de outras entidades sindicais por todo o país”, pondera a advogada Indira Quaresma, do escritório Meira Morais. 
Qualquer cotista do FGTS que se sinta lesado com a correção pode processar a Caixa Econômica Federal, responsável legal pela gestão do fundo. “Nós orientamos o trabalhador a entrar com ações coletivas, até para diluir as custas processuais e os honorários advocatícios, mas é possível também requerer individualmente”, diz Indira. O presidente da Força Sindical no Distrito Federal, Carlos Alves dos Santos, recomenda paciência a quem acionar a Justiça. “É um processo demorado, mas temos certeza de que sairemos vitoriosos”, acredita. 
Santos, que é presidente do sindicato dos frentistas no DF, assinala que já conseguiu a adesão de 120 colegas de profissão para acionar a Caixa. “Imagine a força de um movimento de trabalhadores do Brasil inteiro”, sugere. Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, acredita que a vitória virá cedo ou tarde, assim como ocorreu com os planos econômicos. “O que eu recomendo ao trabalhador é que ele entre com a ação..."

Fonte Correio Braziliense 

Empregado será indenizado por empresa que praticou conduta antissindical (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Leorocha Móveis e Eletrodomésticos Ltda. de indenizar um montador demitido após ter comparecido ao sindicato de sua categoria em busca de assistência jurídica. A conduta da empresa foi considerada antissindical, e por isso o empregado receberá R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. A decisão manteve o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).
Em sua reclamação trabalhista, o montador narrou que, em determinado mês, recebeu salário inferior ao anotado em sua carteira de trabalho. Quando avisado, o gerente teria dito que não havia qualquer erro e que, a partir daquele mês, iria receber apenas o salário mínimo. O trabalhador então procurou o sindicato de sua categoria, que solicitou à empresa que corrigisse o equívoco e pagasse a diferença dos valores.
Segundo o trabalhador, após o ocorrido, o gerente regional teria convocado uma reunião no depósito da empresa e, na presença de todos, teria determinado a retirada do seu crachá e de outros dois empregados, que também haviam solicitado a intervenção do sindicato para solucionar a questão da redução salarial.
A 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) decidiu condenar a empresa em R$ 10 mil após verificar que a gravação da reunião, utilizada como prova, demonstrou a clara intenção do gerente de constranger os empregados através da dispensa pública, como forma de retaliação. Segundo o juízo, na gravação o gerente chega a afirmar que sentia prazer em realizar a demissão "daquela forma", ou seja, na presença dos demais empregados. O Regional, ao examinar recurso, elevou o valor da condenação para R$ 50 mil, por entender que o montante fixado na sentença não teria atendido à finalidade de penalizar a empresa nem de reparar o dano sofrido pelo empregado.
No TST, o recurso da empresa teve a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, que votou pelo não conhecimento. Ele ressaltou que as decisões supostamente divergentes trazidas pela empresa para confronto de teses eram inespecíficas, e que a análise sobre a redução do valor da condenação, como foi pedido pela empresa, somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST."

Fonte TST 

INFLAÇÃO CORRÓI FGTS. O QUE FAZER? (Fonte: Correio Braziliense)

"Pelo menos 2 milhões já decidiram ir à Justiça para tentar reaver perdas. O rendimento do fundo é de apenas 3% ao ano. O INPC médio da última década foi de 5,5% anuais. O prejuízo chega a R$ 148,8 bi
 Mais de 2 milhões de pessoas questionam na Justiça, por meio de ações coletivas, o baixo rendimento dos recursos do Fundo de Garantia
A disparada da inflação corrói, sem dó, os recursos dos trabalhadores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para tentar recuperar as perdas, mesmo que uma parte delas, os sindicatos de diversas categorias estão movendo uma enxurrada de ações coletivas indenizatórias direcionadas à Caixa Econômica Federal, gestora do patrimônio, que, em dezembro de 2012, somava R$ 55,4 bilhões. 
Os processos, que começam a abarrotar as varas de Justiça de todo o país, envolvem mais de 2 milhões de pessoas. Elas cobram a atualização dos valores depositados pelas empresas. Pelos cálculos do Instituto FGTS Fácil, como a remuneração do fundo é de apenas 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR), e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou, em média, em 5,5% anuais na última década, os prejuízos chegam a pelo menos R$ 148,8 bilhões.
As ações asseguram que as perdas dos trabalhadores são agravadas pelo fato de a TR ficar congelada ao longo de vários meses, para atender as necessidades da política econômica do governo. Entre setembro de 2012 e a última sexta-feira, a variação acumulada da taxa foi de 0,60%, conforme dados do Banco Central. Já entre setembro do ano passado e agosto de 2013, último dado disponível, o INPC aumentou 6,06%.
Quando se observam períodos maiores, a diferença é ainda mais gritante. Conforme as contas do Instituto FGTS Fácil, um trabalhador que, em novembro de 2002, tivesse um saldo de R$ 10 mil no fundo, registraria, 10 anos depois, um saldo de R$ 16.446,50, considerando a variação da TR mais os 3% de juros anuais. No entanto, se a correção fosse feita de acordo com o INPC, mais os juros de 3%, o montante chegaria a R$ 27.002,86, uma diferença de 64,1%. Em valores, a perda, nesse caso, é de R$ 10.556,36..."

Integra disponivel em Correio Braziliense

Município indenizará servente que limpava ruas sem equipamento de proteção (Fonte: TST)

"O Município de São José (SC) foi condenado subsidiariamente a pagar indenização por danos morais a uma servente terceirizada que realizava a tarefa de limpeza de ruas sem os devidos equipamentos de proteção, como luvas e botinas. Decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença de primeiro grau e ainda majorou o valor da indenização para R$ 5 mil.
A empregada recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que excluiu a verba indenizatória da condenação, por entender que ela tinha direito apenas ao adicional de insalubridade.
Segundo o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a servente trabalhava sem equipamentos de proteção, apesar de a empregadora ter admitido que eles eram necessários para minimizar a insalubridade inerente à atividade. Ela trabalhava em contato com "agentes biológicos mecânicos", nas atividade de varrer ruas, capinar e desobstruir bueiros entupidos por folhas, terra, embalagens e até objetos cortantes. Assim, entendeu que os direitos da personalidade da empregada foram vilipendiados, o que configura dano moral passível de indenização.
Diante dessas circunstâncias, o relator reajustou o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando que os R$ 2 mil fixados na sentença "não se mostraram adequados (razoável/proporcional) à finalidade compensatória e punitiva pelos danos morais causados à empregada."

Fonte TST

Crianças do RN perdem as digitais na quebra da castanha de Caju (Fonte: Blog do Sakamoto)

"Meninos e meninas têm as mãos queimadas por ácido e perdem as digitais dos dedos no processo de quebra da castanha de caju. Mesmo após denúncias, o problema persiste no Rio Grande do Norte.
Passado um primeiro momento de grande arrancada na prevenção e eliminação do trabalho infantil no Brasil, do início dos anos 1990 a meados dos anos 2000, o país enfrenta um novo desafio para manter o ritmo de queda. Enquanto a primeira fase foi marcada pela retirada de crianças e adolescentes das cadeias formais de trabalho, o novo desafio são as piores formas de exploração, como o processamento da castanha, que o poder público tem mais dificuldade de erradicar. O trabalho informal e precário atinge especialmente os adolescentes e jovens e está relacionado à evasão escolar e à falta de alternativas oferecidas pelo mercado. A erradicação requer um plano com ações, metas e indicadores. E uma ação política coordenada.
Muitos leitores ficam irritados quando conectamos trabalho infantil ou escravo ao nosso consumo, o que significa nos inserir como parte beneficiária da cadeia de escoamento. Pois não deveriam. Não é culpa que se busca com a transparência da origem dos produtos que consumimos, mas essa informação é fundamental para pressionar governos e empresas a adotarem políticas a fim de garantir que isso não aconteça. Afinal de contas, a ignorância é um lugar quentinho..."

Integra disponível em Blog do Sakamoto

CNJ afasta cinco juízes suspeitos (Fonte: Correio Braziliense)

"Magistrados serão investigados por conduta atípica. Em outras decisões, dois foram aposentados compulsoriamente
Na segunda sessão diante da nova composição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ontem processo disciplinar contra cinco juízes, que foram afastados dos cargos, e aposentou compulsoriamente outros dois. Um dos magistrados que serão investigados é Vítor Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que autorizou a adoção de cinco irmãos de uma mesma família, em Monte Santo (BA), sem que os pais biológicos e o Ministério Público tivessem sido ouvidos. As crianças foram levadas, em junho de 2011, para o interior de São Paulo, e retornaram no fim de 2012 por decisão de outro juiz. Bizerra ficará afastado do cargo, mas continuará recebendo o salário, assim como os demais magistrados contra quem o CNJ instaurou processo disciplinar.
Em uma decisão individual, o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, suspendeu ontem o pedido de aposentadoria do presidente do TJ do Paraná, Clayton Camargo, contra quem pesa um pedido de abertura de processo disciplinar, a ser apreciado na próxima sessão do CNJ. Camargo renunciou ao cargo ontem.
O conselho ainda afastou das funções o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Gursen de Miranda. Ele é suspeito de venda de decisões e tráfico de influência. Os juízes José Raimundo Sampaio, do Maranhão, e Nery da Costa Junior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, também responderão a processo afastados das funções. A punição máxima para todos os casos é a de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição..."

Íntegra disponível em Correio Braziliense 

Vivo pode incorporar TIM (Fonte: Correio Braziliense)

"A eventual compra da Telecom Italia, que controla a TIM no Brasil, pela Telefónica, dona da Vivo, implicaria perda de qualidade dos serviços prestados no país, segundo uma fonte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O negócio também poderia esbarrar na lei antitruste. Pelas regras do setor, não é permitido que um mesmo grupo detenha duas empresas atuando na telefonia móvel (celular) em uma mesma região. Se a Telefônica assumir o controle da Telecom Italia na Europa, será indiretamente sócia-majoritária da TIM no Brasil, onde já é dona da Vivo. Por isso, teria que se desfazer da outorga e das faixas de frequência de uma das duas operadoras, unificando as bases de clientes de ambas. Hoje, a presidente Dilma Rousseff se encontra, em Nova York, com o presidente da Telefónica, Cesar Alierta.
US$ 4,7 bilhões pela Blackberry
Mergulhada em uma grave crise financeira, a fabricante canadense de smartphones BlackBerry fechou um acordo preliminar para ser vendida ao consórcio liderado por seu maior acionista, a Fairfax Financial Holdings, por US$ 4,7 bilhões em dinheiro. A Fairfax detém 10% da BlackBerry, que, na semana passada, informou esperar prejuízo de US$ 1 bilhão no trimestre, devido às vendas fracas do seu principal produto, e anunciou a demissão de 4.500 funcionários. As ações da empresa, que caíram fortemente na sexta-feira, subiram US$ 0,27 ontem e eram negociadas a US$ 9 — mesmo preço que será pago aos acionistas pelo controle da companhia, quando o negócio for concretizado."