segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Setor elétrico do Paraguai se mobiliza contra privatização (Fonte: MAB)

"Trabalhadores do setor elétrico no Paraguai iniciaram várias mobilizações para protestar contra o Marco Regulatório do Sistema Elétrico, que segundo os trabalhadores esconde uma manobra privatizadora. Durante a marcha entregaram panfletos convocando para uma atividade em 4 de setembro.
Trabalhadores e técnicos do setor elétrico paraguaio iniciaram nesta quarta-feira mobilizações contra a aprovação por parte do Governo, de um projeto de lei que consideram como uma manobra privatizadora.
Durante a atividade, os empregados da Administração Nacional de Energia Elétrica (ANDE) distribuiram panfletos criticando o projeto, que foi parcialmente sancionado no Parlamento, anunciando sua participação em uma marcha e concentração massiva pautada para o próximo 4 de setembro.
A mobilização está sendo convocada por 30 sindicatos e organizações camponesas e indígenas, que entre suas demandas incluirão a rejeição à privatização da ANDE. Na mesma ocasião, os empregados do setor elétrico estarão presentes como parte de cinco colunas que marcharão desde pontos distintos da capital até a concentração, que será em frente ao Congresso Nacional.
Os organizadores esperam reunir mais de 15 mil pessoas, que marcharão sob a consigna de uma reforma agrária, a não aceitação do congelamento salarial, o apoio às demandas dos professores e o castigo à corrupção no aparato estatal.
O secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Nacional de Eletricidade (Sitrande), José Pineda, informou que previamente, no dia 3 de setembro, os dirigentes dos sindicatos e organizações apresentarão um plano de medidas que deve adotar o Governo de Horacio Cartes para reduzir a injustiça social existente no Paraguai.
Por sua vez, Oscar Lovera, outro dirigente, afirmou que até o momento o Executivo não mostrou predisposição para se reunir com os sindicatos e organizações sociais para assim conhecer suas abordagens e sugestões para as soluções.
À mobilização de 4 de setembro também se unirá a Frente Guasú, coalizão de partidos políticos e organizações sociais, incluindo sua bancada no Parlamento.
Em junho, milhares de afiliados do Sitrande se declararam em "estado de greve” e convocaram uma paralisação total do serviço elétrico no país, em repúdio às pretensões do Governo de Federico Franco de privatizar a empresa estatal.
Naquela oportunidade, os sindicalistas exigiram que a Câmara dos Deputados retomasse o debate sobre o tema elétrico e o arquivo permanente do Marco Regulatório do Sistema Elétrico, que pretende tirar o monopólio da Administração Nacional de Eletricidade."

Fonte: MAB

Criado o grupo de trabalho da justiça itinerante (Fonte: TRT 18ª Região)

"Garantir o acesso à Justiça do Trabalho e ampliar a rede de atendimento ao jurisdicionado para outras regiões do Estado não atendidas por uma vara do trabalho. Esse é o objetivo do TRT de Goiás que instituiu, por meio da Portaria TRT 18º GP/SGJ Nº 67/2013, o grupo de trabalho da justiça itinerante. A medida também atende ao disposto no artigo 115, § 1º, da Constituição, que trata da instalação da justiça itinerante nos Tribunais Regionais do Trabalho.
A portaria estabelece a composição do grupo de trabalho cujas atividades serão coordenadas por um juiz titular. Também farão parte do grupo um juiz do trabalho substituto, o secretário-geral Judiciário e dois servidores do Grupo de Apoio Judiciário.
Entre as atribuições do grupo de trabalho estão a de planejar ações referentes à justiça itinerante, selecionar os municípios a serem atendidos e elaborar o cronograma de atividades.
A presidente do TRT, desembargadora Elza Silveira, já designou, por meio de outra portaria (GP/SGJ Nº 72/2013), os integrantes do grupo. São eles: o juiz Renato Hiendlmayer, titular da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, o juiz substituto Osmar Pedroso, e os servidores Marcos Antunes, Silvio dos Anjos e Wellington Andrade, da Secretaria Geral Judiciária.
A primeira reunião de trabalho já está agendada para o próximo dia 6 de setembro, às 15h30, na Secretaria Geral Judiciária."

Brasília, 18 a 20.09: Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Fonte: TST)


Fonte: TST

Semana da execução já contabiliza 204 acordos e movimenta R$ 2,4 milhões (Fonte: TRT 18ª Região)

"A 3ª Semana da Execução Trabalhista, realizada entre 26 e 30 de agosto pelo TRT de Goiás, promoveu 204 acordos nos mais de 700 processos colocados em pauta. O montante negociado chegou a R$ 2.445.716,24 em benefício dos trabalhadores.
Os dados se referem à conciliação nas 48 varas do trabalho da capital e do interior, além das atividades da Câmara Permanente de Conciliação. A Secretaria Geral Judiciária deverá fechar os números finais da semana até a próxima terça-feira, 3/9."

Supermercado Atacadão é condenado por assédio moral contra menor aprendiz (Fonte: TRT 10ª Região)

"O juiz Alexandre de Azevedo Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), condenou a Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. por prática de assédio moral contra um operador de caixa menor de idade. O jovem foi contratado em 2012 como empacotador na condição de aprendiz, mas a partir de abril deste ano, passou a sofrer humilhações no ambiente de trabalho, que provocaram prejuízos emocionais e levaram ao seu adoecimento. De acordo com a sentença, a rede de supermercados será obrigada a pagar indenização por dano moral no valor de 10 mil reais e todas as verbas rescisórias.
Em sua defesa, a rede Atacadão alegou que o empregado adolescente abandonou o emprego e que o ajuizamento de uma ação trabalhista seria uma forma de forçar a empregadora a arcar com os custos de uma rescisão contratual indireta, a que o rapaz não teria direito, assim como à liberação de guias para saque de FGTS ou ao seguro-desemprego. A rede de supermercados sustentou ainda que seus gerentes e supervisores são bem treinados. Segundo a Atacadão, o operador de caixa estaria distorcendo a verdade dos fatos para se beneficiar da empregadora.
Na opinião do juiz do trabalho responsável pela decisão, a doutrina e a jurisprudência são unânimes sobre a possibilidade de o empregador ser responsabilizado pelos atos de seus empregados, quando tais atos causem dano ou prejuízo a terceiros inocentes. “No caso concreto dos autos, o conjunto probatório produzido respalda, com segurança, a versão declinada na peça vestibular de existência de nefasta prática de assédio moral, a ensejar reparação por danos morais”, constatou o magistrado.
O juiz Alexandre Silva conta ainda que, assim como todos os jovens humildes de sua condição social, o rapaz alimentou o sonho de, pelo trabalho, ascender profissionalmente dentro da empresa. Contudo, quando chegou à função de operador de caixa, o jovem viu a esperança de progredir ceder lugar ao aniquilamento psíquico e à destruição, devido à tirania e ao terror, praticados pelos seus superiores hierárquicos. “A prova dos autos é firme, contundente, inabalável nesse sentido”, afirmou o magistrado na sentença.
Segundo ele, a responsabilidade da rede de supermercados é notória. “Por ter deixado acontecer as injúrias ou por não ter sabido como evitá-las, respaldando, pela omissão, a ação deplorável de suas fiscais, que na condição de chefes pensam poder ter o direito de injuriar e desrespeitar impunemente os seus subordinados, chamando-os de ‘burros’, ‘irresponsáveis’ ou ‘lerdos’”, esclareceu o juiz do trabalho da 1ª Vara de Taguatinga.
A conduta dos prepostos da empresa, para o magistrado, se mostrou ainda mais cruel, indigna e perversa, porque se tratava de um empregado menor de idade, indefeso e inseguro para reagir à violência. Conforme prova produzida nos autos, a partir do dia 17 de abril de 2013, o jovem operador de caixa passou a ser impedido de trabalhar normalmente, sendo várias vezes mandado para casa sem justificativa. Os representantes da rede de supermercado afirmaram que o adolescente havia se apresentado para trabalhar em dia de folga. A pressão sofrida fez o rapaz adoecer e apresentar atestado médico por três vezes naquele mês.
“O fato é inusitado e foge, inteiramente, à lógica e ao senso comum e natural das coisas. Ora, em quase duas décadas de magistratura, essa foi a primeira vez, e certamente será a última, que esse juízo se depara com uma versão fática tão mirabolante e inverossímil: um empregado adolescente, em um dia de sábado, deixar o conforto do seu lar, comparecer ao serviço sem ser convocado e ainda insistir e discutir com o seus superiores para trabalhar em seu dia de folga!”, acrescentou o juiz Alexandre Silva.
Por fim, o magistrado concluiu que o caso é gravíssimo, ainda mais por se tratar de empresa com enorme potencial econômico. “A atitude é mais reprovável porque praticada contra empregado menor, a quem o dever social da empresa, incumbida de zelar pelo seu futuro profissional, impunha uma postura mais responsável na formação de seus pilares éticos e morais, evitando sequelas e abalos que possam dificultar o seu desenvolvimento futuro enquanto trabalhador e cidadão”, frisou o juiz."

Justiça do Trabalho dará autorização para participação de criança ou adolescente em gravações de comerciais de rádio e televisão (Fonte: TRT 8ª Região)

"Um acordo de conciliação em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 8ª Região, assinada pela procuradora do Trabalho Tatiana Donza Cancela de Carvalho, deverá colocar em vigor, somente agora, o artigo 114 da Constituição Federal, que trata da competência da Justiça do Trabalho para apreciar os pedidos de alvará judicial para participação de menores de 14 anos em eventos de propaganda e publicidade.
 O acordo firmado na 4ª Vara do Trabalho de Belém, pela juíza titular Claudine Teixeira da Silva Rodrigues, estabelece o compromisso da empresa em, sempre que houver necessidade de contratação de menor de 16 anos para eventos de publicidade, os pais sejam orientados a buscar a autorização da Justiça do Trabalho.
 A juíza Claudine Rodrigues explica que, antes da Constituição de 1988, havia um dispositivo dentro da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dizia que a competência para fornecer autorizações para o trabalho infantil em geral era da Vara Cível especializada em Infância e Adolescência.
 Com a reforma do Artigo 114 da Constituição, que trata das atribuições da Justiça do Trabalho, esta deixou de ser competente apenas para regular as relações de emprego, mas também, como estabelece o inciso 1º, para mediar as demandas e controvérsias decorrentes de qualquer relação de trabalho, em um campo mais amplo do que o das relações de emprego, que são aquelas registradas em carteira.
 “Um evento comercial ou de propaganda, que é esse trabalho artístico que utiliza menores de 16 anos, não é necessariamente uma relação de emprego, mas é uma relação de trabalho, porque é remunerado, há o pagamento de cachê. E o Estatuto da Criança e do Adolescente exige autorização judicial para a permanência de crianças nesses locais, que são estúdios fotográficos de rádio e TV”, diz a juíza, que completa: “Na hipótese dessa criança sofrer um acidente nesse ambiente, nesse estúdio, e sofrer alguma lesão física ou emocional, a competência seria da Justiça do Trabalho”, e considera: “Não é razoável que se tenha, num primeiro momento, a competência da Justiça comum e caso aconteça algum evento danoso, essa competência seja da Justiça do Trabalho”.
 A Justiça comum continuou a fornecer a autorização para o trabalho infantil depois de 1988 e, para muitos, ainda existe o entendimento que esta autorização é competência dela. Mas já há uma corrente expressiva da Justiça, com representantes no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na 8ª Região, na pessoa do Desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho, que defende a competência da Justiça do Trabalho para este fim, por considerá-la uma relação de trabalho.
 Para a juíza Claudine Rodrigues, essa ideia nunca foi devidamente disseminada na Justiça do Trabalho: “Por isso a importância e a relevância dessa ação civil pública. Eu acho que o mérito é maior do Ministério Público do Trabalho, que entrou com a ação contra essa empresa, que usa crianças em seus comerciais somente com a autorização dos pais. O MPT entende que é preciso uma autorização judicial.”
 A ação movida pelo MPT noticia que a produtora vinha utilizando a mão de obra de crianças e adolescentes mediante apenas a autorização por escrito dos pais ou responsável. Em um dos casos citados, era a avó de uma criança quem autorizava o neto a participar do comercial. Ou seja, nem mesmo na Justiça comum era buscado o respaldo legal.
“Muitas vezes o pai é movido por uma necessidade econômica, mais do que por uma satisfação pessoal, orgulho ou alento do filho aparecer em um comercial, mas também pela compensação financeira, já que o filho vai receber um cachê. E entram outros fatores, porque para a autorização judicial, os pais terão que informar qual é o evento, se é propaganda de televisão, qual é a propaganda, qual é o produto. O juiz vai analisar se é realmente necessária a participação de crianças nesse evento e se é compatível a participação da criança com os princípios protetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica a juíza.
 Entre os pontos a serem verificados pelo juiz está, por exemplo, se o menor de até 16 ficará exposto em um anúncio que atente contra a moral. Essa exigência, para a magistrada, aumentará a vigilância sobre o segmento com relação ao cumprimento do ECA. “O Estatuto diz que tem que haver compatibilidade com a frequência escolar, não pode faltar aula”, informa a juíza Claudine. Além das produtoras, outras empresas, como as de casting, que fornecem profissionais para as gravações, também terão que se adequar. “Exigindo essa autorização judicial, a atividade terá um controle melhor, será melhor para a sociedade”, considera a juíza.
 “Meu entendimento é que a autorização tem que ser requerida pelo representante legal do menor, que são os pais ou quem detiver o pátrio poder, que vão apresentar um pedido de participação de menor de 16 anos em evento artístico, dizendo qual é o evento, o dia da gravação”.
A previsão da juíza é de que o processo de tramitação não será longo. A tramitação deverá ser a mesma das autorizações de alvarás, que hoje são distribuídos às Varas, mas não são incluídas em pauta de audiência, a não ser que o juiz ache necessário. A magistrada considera que se o processo chegar às mãos do juiz com todos os documentos necessários, a autorização poderá ser deferida em um prazo de 48 horas, embora o juiz tenha até dez dias para publicar a decisão. Nesse tempo, ele poderá até decidir chamar a parte para uma audiência, se julgar necessário.
 A tramitação deve ser curta por se tratar de feito de jurisdição voluntária, ou seja, não contenciosa, pois há apenas uma requerente. A juíza diz não ter conhecimento se em alguma Região trabalhista do Brasil a Justiça do Trabalho já assumiu essa atribuição. “O Ministério Público do Trabalho também não tem conhecimento se já foi firmado o acordo em outras regiões do Brasil. A 8ª Região pode estar sendo pioneira neste avanço para assumirmos a competência nesse tipo de demanda”."

ADPF questiona desconto em folha de servidores da Universidade Federal de Lavras (Fonte: STF)

"A Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 288, com pedido de liminar, questionando o desconto na remuneração de grupo de docentes da Universidade Federal de Lavras (UFLA), a título de reposição ao erário, referente ao pagamento de quintos e décimos incorporados aos seus vencimentos, em decorrência do instituto do apostilamento, que permite a servidores que exerceram cargos em comissão incorporarem a gratificação em sua remuneração depois de cinco anos no cargo.
De acordo com os autos, embora houvesse decisão judicial determinando expressamente que a quantia recebida a mais não deveria ser devolvida, por ter caráter alimentar e ter sido recebida de boa-fé, foi determinado o desconto nos vencimentos. A Fasubra alega que a decisão fere os princípios da isonomia e da impessoalidade, pois, segundo a entidade, servidores vinculados à administração dos tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Militar (STM), e o Ministério Público Federal, tiveram assegurada a incorporação e atualização de quintos, por ato de ofício.
Sustenta, ainda, que o tratamento diferenciado ocorre inclusive em relação a docentes da própria UFLA, pois apenas os que ingressaram com ações individuais sofrem os descontos na remuneração, ao passo que aqueles que ajuizaram ação coletiva mantiveram a remuneração inalterada.
“Da fundamentação exposta, constata-se claramente a plausibilidade do direito e o dano real já sofrido pelos interessados, que estão sendo privados inconstitucional, ilegal e injustamente de parcela de natureza alimentar, a despeito de entendimento diverso estar sendo aplicado a todos os demais docentes da UFLA, em virtude de ação individual”, argumenta a Fasubra.
O caso
Em 2002, um grupo de servidores da UFLA impetrou mandado de segurança contra ato do gestor da universidade que determinara a revisão do critério de pagamento de quintos e décimos incorporados nos vencimentos em decorrência de apostilamento, o que resultou em redução dos proventos. Em dezembro de 2002, a magistrada federal de primeira instância proferiu sentença que, ao conceder em parte o pedido, manteve a incorporação dos quintos e décimos transformados em vantagem pessoal e isentou a devolução dos valores recebidos.
Oito anos depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento ao reexame da matéria e negou o mandado de segurança, mas ressaltando que “tendo os servidores recebido quantia maior que a devida em seus vencimentos e por se tratar de verba alimentar recebida de boa-fé, não estão obrigados a ressarcirem ao erário os valores até a data em que foram cientificados da revisão”.
Segundo os autos, a Procuradoria Federal teria iniciado procedimentos para exigir dos servidores a devolução da quantia ao erário mediante descontos em folha, com fundamento no artigo 46 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). A iniciativa foi questionada em ação que tramita na Subseção Judiciária de Lavras, na qual foi deferida tutela antecipada determinando que não fosse efetuado qualquer desconto antes de instaurado processo administrativo para este fim garantindo aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
De acordo com a Federação, contrariando a decisão judicial, a UFLA teria adotado procedimentos meramente formais e, desconsiderando os argumentos dos servidores, reiniciou os descontos em folha. “Apontado nos autos que estava caracterizado descumprimento de decisão judicial, o magistrado que assumiu o feito entendeu que não era a hipótese, não apreciando, até então, o mérito da lide”, diz a ação.
O relator da ADPF 288 é o ministro Celso de Mello."

Fonte: STF

Portadora de HIV não consegue provar que sofreu ofensa moral (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que entendeu pela inexistência de conduta discriminatória por parte do Bradesco Auto Companhia de Seguros em relação a uma empregada portadora do vírus HIV. As instâncias de primeiro e segundo graus (Vara e Tribunal Regional do Trabalho) não admitiram o pedido feito pela trabalhadora de indenização por dano moral, com alegação de ter recebido tratamento ofensivo por ser soropositiva.
A securitária, hoje aposentada, afirmou que, ao retornar dos afastamentos para tratamento de saúde, a empresa sonegava meios de trabalho, como mesa, cadeira, computador e senha de acesso ao sistema e ao e-mail. Disse também que era lotada em ambiente insalubre e recebia tarefas de menor importância. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, não houve prova da suposta discriminação por parte dos superiores hierárquicos nessas situações.
Para o TRT, os aborrecimentos experimentados pela agente de seguros ocorreram por fatores circunstanciais, em razão dos longos períodos de ausência, que provocaram expiração da validade das senhas de acesso ao sistema informatizado e ao e-mail corporativo, que também acontecia com quem se afastava por razões de férias, por exemplo. Sua designação para desempenho de tarefas de menor complexidade ocorria em razão de sua readaptação.
O relator do agravo em recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que o quadro fático exposto no acórdão, de fato, não amparava o pedido de indenização, e destacou que esses aspectos são imutáveis por força da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas.
A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)

Fonte: TST

Carboquímica é obrigada a cumprir normas de segurança e saúde (Fonte: MPT)

"Descaso com segurança dos trabalhadores ocasionou morte de metalúrgico
Manaus – A Carboquímica da Amazônia, empresa do polo industrial de Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a cumprir 12 obrigações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 8 mil por item descumprido. A empresa fabrica estruturas metálicas,
A liminar foi concedida por meio da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT/AM) contra a metalúrgica em razão da constatação de ambiente de trabalho degradante e inseguro, infrações às normas regulamentadoras e desrespeito ao descanso e à jornada de trabalho dos empregados. Um acidente de trabalho resultou na morte de um trabalhador esmagado entre as partes móveis de uma das máquinas da empresa, em março de 2013.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) fiscalizou a metalúrgica em 2011 e 2012 e constatou a reincidência de diversas irregularidades, como a não instalação de proteção fixa e sistemas de segurança em máquinas e equipamentos, nível de iluminação inadequado, além de desobediência ao regime de trabalho, descanso e remuneração dos trabalhadores.
A partir de agora, a empresa deve adotar regime de trabalho de acordo com o definido na norma regulamentadora 15, que trata das atividades e operações insalubres, oferecer iluminação adequada, aterrar máquinas elétricas e proteger guilhotinas, tesouras e cisalhadoras. Além disso, a empresa deve aterrar todas as instalações elétricas, somente utilizar prensas excêntricas mecânicas com proteção fixa das bielas e das pontas de seus eixos, dotar as dobradeiras de sistema de segurança.
Caso a sentença final seja favorável ao MPT, a Carboquímica deverá pagar, ainda, indenização de R$ 2,5 milhões a título de dano moral coletivo."

Fonte: MPT

Banco é condenado a pagar hora extra de gerente comercial enquadrada como gerente geral (Fonte: TST)

"O Itaú Unibanco S. A. foi condenado a pagar horas extras a uma gerente comercial que o banco tentou enquadrar como gerente geral e, por isso, alegava não fazer jus à jornada extraordinária. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do banco, ficando mantida, assim, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que entendeu que a empregada exercia o cargo de gerente comercial, e não geral.
Na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o banco alegou que a empregada não estava sujeita a qualquer tipo de controle de horário por exercer as funções de Gerente Geral ltaú Agências, enquadrando-se, portanto, nas disposições do artigo 62, inciso II, da CLT, e não no artigo 224, como pretendia a empregada. Baseado em provas testemunhais, o juízo de primeiro grau decidiu favoravelmente à ex-funcionária, que tinha 33 anos de serviço no banco, concluindo que ela não tinha poderes como gerente geral.
Insatisfeito, o banco recorreu ao TRT-MG mantendo a posição inicial e fazendo referência à Súmula 287 do TST, segundo a qual a jornada de trabalho do gerente de agência é a de seis horas. O Regional, porém, considerou que a sentença não merecia reparos.  "A prova oral produzida nos autos, ao contrário da afirmação do banco, demonstra que a empregada não detinha poderes de gestão ou mesmo autonomia em decisões relevantes das atividades bancárias", afirmou o acórdão.
Ainda não satisfeito, o Itaú Unibanco interpôs agravo de instrumento na tentativa de trazer o caso à discussão no TST. O relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que o TRT afirmou categoricamente que as funções desempenhadas pela bancária eram "meramente técnicas" e que ela era subordinada ao superintendente, a quem tinha de se reportar para tomar decisões ou mesmo atender clientes fora do horário bancário. Diante desse contexto, para se chegar a conclusão diferente seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.
(Bruno Romeo/CF)

Fonte: TST

Empresas economizam na conta de luz (Fonte: Valor Econômico)

"A microgeração distribuída de energia elétrica começa a se tornar realidade em diversas áreas de concessões do país. Em Uberlândia (MG), a PGM Sistemas, que fabrica softwares de gestão empresarial, se tornou, recentemente, a primeira empresa da América Latina a receber o Selo Solar, certificação concedida a unidades que geram pelo menos 50% de sua energia a partir de painéis fotovoltaicos.
No início do ano passado, a empresa investiu R$ 80 mil na instalação de 28 placas que geram cerca de 800 kWp, equivalente a 80% da demanda da empresa. Ao gerar sua própria energia, a empresa pode abater o que paga pelo insumo. Com isso, a conta de luz caiu de R$ 500 a R$ 600 mensais para R$ 50. "O retorno é esperado em oito a nove anos", diz o diretor administrativo, Vitor Arantes Moura. Ele estima que, em meses mais frios, quando o acionamento de ar condicionado for menor, pode ser criado um excedente de energia..."

Íntegra: Valor Econômico

Terceirizada deve adequar segurança após morte no Palácio Piratini (Fonte: MPT)

"Empresa foi omissa em acidente que matou trabalhador em março de 2012
Porto Alegre – A empresa Clinsul Mão de Obra e Representação está obrigada a cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho. A determinação é da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). A empresa foi acionada pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil, após a morte de um trabalhador, em acidente na marcenaria do Palácio Piratini, sede do governo do estado, em março de 2012. A terceirizada prestava serviços ao Executivo.
José Gomes da Silva estava afiando uma faca quando uma pedra do esmeril atingiu sua testa. Levado ao pronto-socorro, o trabalhador não resistiu aos ferimentos. Relatório dos auditores fiscais do trabalho, o inquérito policial e as investigações do MPT apontaram omissão da empresa no acidente, que foi provocado por falta de medidas de segurança. 
Pela liminar, a Clinsul deve fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos empregados, elaborar ordens de serviço e procedimentos de trabalho para todas as tarefas e realizar apenas atividades com prévio treinamento dos empregados. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 10 mil por item infringido. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD)."

Fonte: MPT

Reparações desiguais para mortes no ofício (Fonte: Correio Braziliense)

"O futuro da viúva e dos filhos de trabalhadores que perdem a vida tentando garantir o sustento fica depositado por anos nos gabinetes da Justiça trabalhista. É lá que estão os processos de indenização por danos morais e materiais pela morte dos arrimos de família — a maioria de renda baixa, com salário mensal em torno de R$ 800 a R$ 1 mil. Na Justiça do Trabalho, reproduz-se o que ocorre em tribunais de todo o país, que julgam processos envolvendo pedidos de indenização por mortes ocorridas nas mais diversas circunstâncias, conforme reportagem publicada ontem pelo Correio. A reparação pela dor e pelo sofrimento com a morte do trabalhador em serviço pode variar de irrisórios R$ 15 mil até R$ 1,45 milhão, conforme já constatou o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST)..."

Plataforma de petróleo no litoral é fiscalizada em força-tarefa (Fonte: MPT)

"Inspeções avaliam aspectos técnicos, de saúde e condições de trabalho na SS-54
Vitória – O Ministério Público do Trabalho (MPT) realiza uma força-tarefa na plataforma SS-54, na Bacia do Espírito Santo, nesta quinta-feira (29). A operação começou no dia 27 de agosto e tem o objetivo de verificar as condições de trabalho e os aspectos técnicos e de saúde na plataforma.
Participam da força-tarefa o procurador do Trabalho Estanislau Bozi e representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O resultado dos trabalhos será apresentado em relatório encaminhado à Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa), do MPT.
A fiscalização faz parte do projeto nacional Ouro Negro, que realiza ações voltadas para estabelecer condições dignas e decentes de trabalho na indústria da exploração do petróleo, especificamente em plataformas e embarcações."

Fonte: MPT

Apagão: governo quer reforçar segurança na transmissão (Fonte: O Globo)

"Brasília será a primeira região a receber mais duas linhas e uma subestação O governo federal decidiu ampliar os sistemas de contingência (redundância) para reforçar os sistemas de transmissão de energia em algumas regiões mais críticas do país, com a construção de mais linhas e subestações. O objetivo é evitar apagões de grande proporção e duração, como o que atingiu os nove estados do Nordeste na última quarta-feira, por causa de uma queimada no Piauí. A informação foi dada ontem pelo presidente do Operador Nacional do sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp, em entrevista ao GLOBO. Ele garantiu que não houve falhas na gestão do operador no apagão no Nordeste, e que foi mesmo uma queimada que provocou a queda de duas linhas de transmissão..."

Íntegra: O Globo

Turma reconhece impossibilidade de penhora de imóvel para pagar cozinheira (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desfez a penhora de um apartamento em São Paulo (SP) decretada pela 10ª Vara do Trabalho da cidade para o pagamento de dívidas trabalhistas a uma cozinheira do RB Buffet Comercial Ltda. O entendimento foi o de que se tratava de bem de família, que, nos termos da Lei 8.009/90, é impenhorável.
De acordo com a certidão do oficial de justiça responsável pela penhora, o apartamento, localizado em região nobre de São Paulo, não era utilizado com moradia da devedora, e sim de seus pais. A proprietária do bufê apresentou diversas correspondências endereçadas a ela para demonstrar que aquele era o local de seu domicílio. Contudo, as contas de telefone fixo, celular e faturas de plano de saúde, universidade e cartões de crédito não foram suficientes para convencer o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de que o imóvel era considerado bem de família.
A Lei 8.009/90 prevê que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. A norma também prevê algumas exceções.
No Tribunal Superior do Trabalho, o recurso da empregadora foi examinado na Primeira Turma pelo ministro Hugo Scheuermann. Ele ressaltou que, de fato, o direito de o empregado receber corretamente seus créditos trabalhistas deve prevalecer até mesmo por ser esta a finalidade da ação trabalhista. Contudo, não se pode, para tanto, ofender direito do devedor à garantia da impenhorabilidade e inalienabilidade de bem de família, sob  pena de violação aos artigos 5º, inciso XXII, e 6º da Constituição Federal e à Lei 8.009/90. A restrição legal, segundo o relator, se levada ao extremo, poderia gerar um encargo social muito maior do que o não pagamento da dívida.
Durante o julgamento, os ministros concluíram que os termos do acórdão do TRT de São Paulo demonstraram ser evidente que o apartamento penhorado era, sim, destinado à moradia familiar. A decisão de cancelar a penhora sobre o bem imóvel da executada foi unânime.
(Cristina Gimenes/AR)                                                                                  

Fonte: TST

ECT deve instalar sistema de segurança em Banco Postal (Fonte: MPT)

"Medida pretende proteger os trabalhadores das ameaças de furto nas agências
Bauru – A Justiça do Trabalho de Pederneiras (SP) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à obrigação de implantar sistemas de segurança em todas as agências do Banco Postal. A decisão atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP), em ação civil pública ajuizada contra a empresa. 
Os Correios foram processados após ser verificado que a empresa não oferecia ambiente de trabalho seguro aos funcionários dessas agências. Na sentença, o juiz Maurício de Almeida destacou que as altas quantias movimentadas nesses locais chamam a atenção de bandidos e colocam em risco a proteção dos empregados. “Não há como negar, portanto, que é nas operações de recebimento e pagamento de valores no recinto da agência, no espaço reservado ao atendimento ao público, que a segurança fica mais vulnerável, dando ensejo à ação de marginais.”
O juiz observou também que as medidas de segurança pleiteadas pelo MPT devem ser cumpridas, já que a atuação de uma agência com Banco Postal não se difere de uma agência bancária comum. “Essas operações em nada diferem daquelas normalmente executadas por uma agência bancária da própria instituição financeira contratante dos serviços.”
O Banco Postal é uma agência dos Correios que presta serviços bancários básicos à população em locais não servidos por bancos. Entre os serviços estão abertura de contas, empréstimos e pagamento de benefícios. Na época do ajuizamento da ação (2010), o contratante do serviço de correspondência bancária era o Banco Bradesco S/A. O Banco do Brasil assumiu as operações em janeiro de 2012.
A empresa pode recorrer da decisão.
Processo nº 0000261-30.2010.5.15.0144 VT Pederneiras"

Fonte: MPT

Cemig consegue liminar para manter usina de Jaguara (Fonte: O Globo)

"Empresa quer prorrogar contrato de concessão de hidrelétrica por mais 20 anos O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ontem uma liminar que assegura à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) o direito de continuar com a concessão da usina Usina Hidrelétrica Jaguara, localizada na divisa dos estados de Minas Gerais e São Paulo..."

Íntegra: O Globo

Empresas são acionadas após vazamento de amônia em fevereiro (Fonte: MPT)

"MPT pede que companhias sejam condenadas a sanar os problemas de segurança que causaram o acidente
Belém – O Ministério Público do Trabalho (MPT) está processando a Ecomar e a Vigia Pescados em R$ 500 mil por dano moral coletivo. As empresas foram acionadas por não tomarem providências de segurança após vazamento de amônia em Belém, em fevereiro. O acidente atingiu 34 funcionários, que foram hospitalizados com sintomas de irritação na garganta e tontura.  A ação tramita na Vara do Trabalho de Santa Izabel (PA).
Fiscalização no local constatou que não havia medidas de prevenção contra o risco de vazamento, número insuficiente de equipamentos de proteção individual para o caso de escapamento de gás e funcionários despreparados para lidar com situações de emergência e fuga.
As empresas também controlavam o tempo dos funcionários no banheiro, a fim de que o ritmo de trabalho não fosse interrompido. Para o MPT, essa conduta é humilhante e afronta a dignidade da pessoa humana. Além do dano moral coletivo, a ação pede que as empresas construam vias de fuga e portas de emergência sinalizadas e desobstruídas, instale sprinklers (mecasanismo para extinção de incêndio) sobre todos os dutos de amônia e com extintores de gás carbônico químico seco.
Devem, ainda, fornecer equipamentos de proteção individual para cada trabalhador envolvido com operação do sistema de refrigeração por amônia e incluir nas normas internas cláusula que não limite às idas ao banheiro. Multa de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados, foi estipulada para o caso de descumprimento.
Processo TRT8: 0001610-48.2013.5.08.0115"

Fonte: MPT

Multitek rompe 11 contratos com a estatal e demite 1,7 mil (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Empresa de engenharia tinha a estatal como única cliente e espera receber R$ 245 milhões por pedidos de aditivos Apesar de difícil, a decisão da Multitek Engenharia de rom­per seus 11 contratos com a Pe­trobrás e demitir 1,7 mil empre­gados foi planejada e considera­da "a única" pelos sócios. No mercado há 28 anos e credencia­da pela estatal (sua única clien­te) para prestar cerca de 90 dife­rentes tipos de serviços de enge­nharia, a empresa tomou uma decisão pouco comum. Mesmo entre as empresas com dificuldades após a mudan­ça de postura da Petrobrás na gestão de contratos com emprei­teiras, o recurso à Justiça costu­ma vir somente após a falência ou a recuperação judicial..."

MPT tenta impedir maquinário irregular na Hyundai (Fonte: MPT)

"Procuradora e cônsul da Coréia negociam intermediação junto à Hyundai e fornecedores
Campinas – O Ministério Público do Trabalho se reuniu nessa quinta-feira (29), em Campinas, com o cônsul Kim Joo Hoom, responsável pelos Assuntos e Negócios do Ministério das Relações Exteriores da Coréia, para solicitar sua intermediação em relação ao cumprimento de normas de segurança brasileiras. A ideia é que ele comunique às matrizes das empresas coreanas quanto à aquisição de maquinário industrial fora das normas de segurança brasileiras.
Entre as empresas citadas estão a Hyundai e fornecedoras, que, segundo investigação do MPT, montaram seu parque industrial com máquinas e equipamentos compradas do exterior, sem proteção adequada e fora dos padrões estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 12, o que aumenta consideravelmente o risco de acidentes. Desde 2012, o inquérito investiga as condições de meio ambiente de trabalho na fábrica da montadora coreana, instalada em Piracicaba (SP).
Para prevenir a entrada de equipamentos irregulares em solo brasileiro, o MPT notificou o cônsul-geral coreano, solicitando a ciência às matrizes das empresas coreanas no sentido de que não haverá concessão de prazos para adequação à legislação brasileira dos eventuais novos maquinários adquiridos sem as proteções necessárias. O MPT solicitará a imediata interdição da máquina até a sua completa adaptação.
Na reunião, a procuradora Maria Stela Guimarães de Martin adiantou ao cônsul o problema da entrada de coreanos no Brasil sem visto regular para o trabalho, que também será objeto de expedição de ofício aos ministros da Justiça e do Trabalho."

Fonte: MPT

Pacote de redução da tarifa elétrica frustrou indústria (Fonte: Valor Econômico)

"Os bons propósitos da Medida Provisória 579 - que promoveu mudanças nas concessões do setor elétrico prometendo redução nas tarifas e consequente incentivo ao crescimento industrial- transformaram-se em pesadelo para o próprio governo e em sério revés para os investimentos. A redução das tarifas, que no setor industrial deveria chegar entre 20% e 25%, não passou de 10%, insuficientes para que os custos nacionais se tornassem competitivos.
O resultado é que muitas empresas estão freando seus investimentos e olhando para o outro lado da fronteira, algumas delas para o vizinho Paraguai. O peso maior recaiu sobre o mercado livre de energia, que alimenta cerca de 70% do PIB nacional..."

Íntegra: Valor Econômico

Terceirizados que faziam transporte escolar municipal serão pagos (Fonte: MPT)

"TAC assinado pela Secretaria de Conservação e Serviços Públicos garante pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores
Fortaleza – A Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP) de Fortaleza pagará as verbas rescisórias dos empregados da Companhia de Transporte Coletivo (CTC) demitidos a partir de agosto. Eles trabalhavam para a Secretaria Municipal de Educação (SME) fazendo o transporte de alunos para as escolas municipais. Os trabalhadores estavam com os salários atrasados desde fevereiro, quando a instituição deixou de pagar pelos serviços. A medida é resultado de termo de ajuste de conduta assinado (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no dia 28 de agosto. A SCSP também deve depositar 50% do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.
Os pagamentos serão feitos da seguinte forma: o FGTS rescisório (50%) de todos os trabalhadores dispensados nos dias 22 e 29 de agosto será depositado até 10 de setembro; as verbas rescisórias dos dispensados no dia 22 e 29 de agosto serão pagas até 10 de outubro e 11 de novembro, respectivamente; as verbas rescisórias e o FGTS rescisório de todos os trabalhadores dos setores administrativos, com dispensa prevista até outubro de 2013 serão pagas e depositadas até 10 de dezembro.
O acordo prevê que os trabalhadores com estabilidade provisória (cipeiros, dirigentes sindicais, gestantes e segurados) possam abdicar do direito de estabilidade, com a anuência do sindicato, hipótese em que a CTC poderá dispensá-los, pagando-lhes as verbas rescisórias. Os interessados devem se manifestar até 31 de outubro. Os trabalhadores que abdicarem do direito de estabilidade após o prazo receberão seus créditos no mês seguinte à manifestação.
Em caso de descumprimento, multa de R$ 2 mil será cobrada por trabalhador prejudicado. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

90 mil vagas até 2014 no serviço público (Fonte: Correio Braziliense)

"Quem ambiciona entrar para o serviço público não pode reclamar da falta de oportunidades. Somente o governo federal pretende preencher 66.678 postos de trabalho em 2014, segundo prevê a proposta orçamentária encaminhada na semana passada ao Congresso. Com as mais de 21 mil vagas ainda abertas em concursos este ano, incluindo certames em governos estaduais, são quase 90 mil oportunidades até o final do ano que vem. Algumas inscrições terminam hoje (veja quadro), mas ainda há tempo para quem quer disputar uma chance de garantir estabilidade no emprego e ter salários normalmente mais altos do que os pagos pela iniciativa privada..."

Bradesco deve instalar portas giratórias em agências de São Luís (Fonte: MPT)

"Justiça também condenou o banco em R$ 300 mil por dano moral coletivo
São Luís – O Bradesco deve instalar portas giratórias em todas as suas agências de São Luís até este sábado (31). A decisão é da 1ª Vara do Trabalho da capital, após julgar ação civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA). A empresa também foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo.
Como o Bradesco se recusou a assinar termo de ajuste de conduta, o MPT processou o banco para que instale portas eletrônicas de segurança individualizada, com detector de metais, travamento, retorno automático e vidros resistentes a impactos de balas de arma de fogo até calibre 45. “A instalação das portas irá inibir a ação dos criminosos, garantindo a segurança e integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho”, explicou o procurador do Trabalho Marcos Rosa, autor da ação.
“Isso caracteriza manifesta ofensa aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, afirmou o juiz Jean Fábio Oliveira na sentença. Em caso de descumprimento, o banco poderá pagar multa de R$ 15 mil por porta não instalada. Os valores arrecadados serão revestidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso."

Fonte: MPT

PL 4330: “Queremos uma regulamentação que proíba a terceirização da atividade “fim”. Entrevista especial com Marilane Teixeira (Fonte: IHU)

"As reformulações do Projeto de Lei – PL 4330 ainda mantêm “problemas fundamentais e essenciais do projeto original, elaborado em 2004 pelo deputado Sandro Mabel (PMDB-GO)”, diz a economista Marilane Teixeira em entrevista à IHU On-Line. Segundo ela, as “as mudanças feitas até então foram performáticas, não alteram a essência do projeto. Quer dizer, a terceirização, na forma como está sendo proposta, se estende para a atividade ‘fim’ da empresa e admite a terceirização pelo conjunto das atividades da contratante”, esclarece em entrevista concedida por telefone.
De acordo com Marilane, não é possível aceitar uma regulamentação que permita a terceirização em atividades permanentes e necessárias na empresa. “Queremos uma regulamentação que proíba a terceirização da atividade ‘fim’ e que regulamente as atividades lícitas previstas em lei, ou seja, serviço de limpeza, conservação, vigilância”, afirma.
Marilene enfatiza que os argumentos favoráveis à terceirização mudam de acordo com a ocasião. Na década de 1990, lembra, “quando começou o debate da terceirização, o argumento do empresariado era de que o excesso de rigidez no mercado de trabalho não gerava postos de trabalho, e que a crise do desemprego tinha suas causas na rigidez”. Hoje, pontua, defendem o princípio da especialização, ou seja, “de que é necessário buscar, no mercado, empresas especializadas em determinada especialidade”.
Marilane Teixeira é formada em Economia pela Unisinos, mestre em Economia Política pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Atualmente cursa doutorado em Economia Social na Universidade de Campinas – Unicamp e atua como assessora técnica da Confederação Nacional do Ramo Químico – CNQ.
Confira a entrevista.
IHU On-Line - Quais são os pontos mais polêmicos do Projeto de Lei 4330?
Marilane Teixeira - A proposta do PL 4330, que está na mesa de discussão, é uma proposta formulada a partir de contribuições da bancada do governo na comissão quadripartite, ou seja, a nova versão incorporada por Arthur Maia (PMDB-BA) trás várias proposições feitas pela bancada do governo. O problema é que mesmo nessa formulação final, que tem um parecer positivo do relator, ainda residem problemas fundamentais e essenciais do projeto original, elaborado em 2004 pelo deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). As mudanças feitas até então foram performáticas, não alteram a essência. Quer dizer, a terceirização, na forma como está sendo proposta, se estende para a atividade “fim” da empresa e admite a terceirização pelo conjunto das atividades da contratante. Esse é um problema que permanece. O movimento sindical tem muito claro a compreensão de que não se pode trabalhar com uma regulamentação que permite a terceirização em atividades permanentes e necessárias na empresa, que são as atividades “fins”. Queremos uma regulamentação que proíba a terceirização da atividade “fim” e que regulamente as atividades lícitas previstas em lei, ou seja, serviço de limpeza, conservação, vigilância. Então, a regulamentação tem de regulamentar essas condições de trabalho exercidas como atividades “meio”.
Além disso, no projeto atual permanece o conceito de responsabilidade subsidiaria, então no caso da domadora de serviço não cumprir com os direitos trabalhistas e previdenciários, a domadora de serviços é subsidiariamente responsável. Para nós, a responsabilidade tem de ser solidária, porque na ausência de cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários, as duas empresas, tanto a domadora quanto a empresa que está prestando serviço, serão ao mesmo tempo acionadas e responsabilizadas solidariamente. Essa responsabilidade solidária também se estende às situações de acidente de trabalho, saúde e segurança no trabalho.
Outro aspecto fundamental é a questão dos direitos iguais. Foram feitas pequenas alterações na nova redação do PL, as quais garantem ao trabalhador prestador de serviços direito à alimentação, serviço de transporte, atendimento médico ambulatorial, treinamento adequado, condições sanitárias e medidas de proteção. Mas o novo texto não faz referência a um elemento fundamental: a isonomia, ou seja, direitos iguais em relação ao salário. Não admitimos que o trabalhador preste serviço em uma empresa, que inclusive realize as mesmas atividades de um trabalhador efetivo, mas tenha condições de trabalho diferenciadas no que diz respeito ao salário.
Outro ponto polêmico diz respeito à representação sindical. Contudo, esse, de certa forma, aparece como sendo o grande avanço nessa nova redação, e tem sido com esse artigo das garantias trabalhistas que parte do movimento sindical está sendo assediado para dizer que um elemento importante está sendo contemplado com a nova redação. A nova redação diz o seguinte: quando a empresa contratada para prestar serviço pertence à mesma categoria econômica da contratante, a representação sindical caberá ao sindicato da categoria dos trabalhadores da contratante. Qual o problema dessa redação? Se uma empresa que presta serviço é da mesma categoria econômica, provavelmente há 99,9% de possibilidades que a representação sindical se dê pelo mesmo sindicato da categoria profissional. Quem pertence à mesma categoria econômica pertence à mesma categoria profissional. Então, o artigo 10 é inócuo, porque isso já está garantido. O que acontece é que 90% das empresas que prestam serviços não são da mesma categoria econômica da contratante. Nesse caso teria de ter outra clausula para beneficiar esses trabalhadores; uma clausula que indica que se a categoria econômica da empresa que presta serviço não for idêntica ou similar a da contratante, os sindicatos patronais não poderão se recusar à negociação coletiva suscitada conjuntamente pelos dois sindicatos. O problema é que nós nos deparamos com uma situação onde tem unicidade sindical em um quadro que o poder da negociação coletiva está muito determinado pela categoria que representa aqueles trabalhadores com base na categoria profissional. Essa é a base da sustentação da nossa legislação, a qual o movimento sindical tem levado mais de 30 anos para alterar. O problema é que quem tem legitimidade para negociar é a categoria profissional representada e, em uma diversidade do ponto de vista sindical, nós temos mais de uma dezena de centrais sindicais, e para os sindicatos, o poder da negociação é central. Então, dificilmente se consegue ter possibilidade de dois sindicatos de trabalhadores de distintas categorias profissionais sentar e suscitar conjuntamente esse processo de negociação, especialmente se a base desses sindicatos for ligado a centrais sindicais diferentes.
Além disso, se introduziu uma alteração que parece pequena, mas que pode representar mudanças relativamente grandes no projeto, que é a definição do que é uma empresa contratada. Na formulação anterior, a contratada era a empresa especializada, agora foi introduzido o conceito da pessoa jurídica especializada, ou seja, a pessoa jurídica especializada pode ser uma empresa de uma pessoa só, pode ser cooperativa, porque inclusive a motivação para substituir empresa especializada para pessoa jurídica foi justamente também contemplar as cooperativas. Permanece o conceito empresa especializada, porque a empresa especializada tem de provar qualificação técnica e capacidade econômica. Entretanto, do ponto de vista operacional isso é absolutamente inviável, porque como uma empresa controla capacidade econômica ou qualificação técnica? Não existem instrumentos que possam medir isso. E não existe, em nenhum momento, no projeto, uma formulação que indique ou sugira como isso pode ser feito.
Outro aspecto que foi incluído na nova redação do PL é que a contratada deve ter um objeto social único. Do ponto de vista da qualificação das atividades econômicas, toda empresa tem de ter um objeto social único, agora ela pode ter uma atividade principal, uma atividade secundária, e uma atividade de apoio dentro do seu contrato social. Então, essa ideia do projeto social único também é inócua nesse sentido.
As mudanças sugeridas, ou seja, as 18 sugestões que foram incorporadas ao PL, são absolutamente secundárias, e não mexem no essencial do projeto, porque ele ainda é precarizante.
No dia 21-08-2013 aconteceu uma reunião com as centrais sindicais e com o governo, e praticamente não houve avançou. O governo, além de ter ajudado nessa nova redação do PL, retirou as administrações públicas diretas do PL, e manteve as estatais. Há uma pressão muito grande, porque os setores empresariais são muito mobilizados, e há uma dificuldade de discutir essa pauta no Congresso. Estamos trabalhando para evitar a votação do PL, porque se o projeto for aprovado, será enviado para a Câmara, depois para o Senado, e depois tem o veto da presidente. Mas o ideal para nós é simplesmente conseguir com que esse projeto nem vá para a votação.
IHU On-Line - Entre os argumentos dos empresários favoráveis ao PL 4330, está o de que os custos do trabalho no país são altos e que é preciso flexibilizar as leis de proteção ao trabalhador. Como vê essa justificativa?
Marilane Teixeira - Essa é a pior justificativa. Eles poderiam falar de várias coisas. O princípio que eles defendem com a terceirização é o de que é necessário buscar, no mercado, empresas especializadas em determinada especialidade. Então, se os custos são elevados e precisa flexibilizar, como justifica a terceirização com base na especialização da empresa prestadora de serviços? Esse argumento é falso, porque eles recorrentemente têm dito que esse projeto não precariza e, sim, qualifica o trabalho, porque a contratada terá de ser uma empresa especializada. Se é uma especializada, portanto, tem uma qualidade de trabalho muito melhor, inclusive do ponto de vista salarial. Então, como isso pode ser usado para dizer que os custos de trabalho são altíssimos?
Na década de 1990, quando começou o debate da terceirização, o argumento do empresariado era de que o excesso de rigidez no mercado de trabalho não gerava postos de trabalho, e que a crise do desemprego tinha suas causas na rigidez. No início dos anos 1990, havia 10% de trabalho terceirizado, mas no final da década, havia 90% de trabalho terceirizado. O problema é que o salário reduziu pela metade, então, a medida foi de fato criada para precarizar. Outro aspecto importante é que não é o mercado de trabalho que gera emprego e, sim, a lógica do mercado econômico. A economia cresce, portanto gera emprego. Uma empresa não vai contratar mais se ela poder pagar menos, ela vai contratar mais porque ela precisa produzir e precisa dar conta da demanda. Então é claro que ela vai preferir contratar alguém com salários menores, mas ela só vai contratar se a economia estiver crescendo. Então, nessa última década que a economia cresceu e gerou quase 20 milhões de postos de trabalho, qual é o argumento? O argumento é que nós temos de modernizar, não é possível criar uma rede de trabalho articulado, moderno, que não seja através de serviços especializados. Esses são os argumentos utilizados.
Nós estamos em um período muito difícil, a única forma de conseguir barrar isso é com mobilização e organização dos trabalhadores. Felizmente nós temos muito apoio da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, da Associação Nacional dos Magistrados, de juízes, acadêmicos, que são favoráveis a um projeto que defenda realmente o trabalho.
IHU On-Line - Segundo dados do Dieese, estima-se que o Brasil tenha cerca de 10 milhões de terceirizados, o equivalente a 25% dos trabalhadores com carteira assinada no país. O que esse dado representa considerando o mercado formal?
Marilane Teixeira - Esse é um dado estimativo, que usamos desde 2010, certamente esse dado já mudou. A forma como acessamos os dados sobre a atividade econômica da categoria profissional hoje não nos permite muita clareza sobre isso, porque nem sempre conseguimos identificar as empresas que prestam serviço para outras.
Imaginamos que o percentual de terceirizados já é muito maior, algo em torno de 50% de trabalhadores ocupados. Os ocupados podem ser tanto os assalariados quando os sem carteira assinada, os que trabalham por conta própria. O percentual de trabalhadores por conta própria no Brasil é muito grande, e a possibilidade que entre esses trabalhadores uma parcela enorme seja prestador de serviço, é uma realidade. Então, não dá para dimensionar. O caso da Petrobrás é o mais gritante: para cada funcionário efetivo tem quatro terceiros.
A terceirização não avança mais por conta da súmula 331. Mas mesmo assim, há milhares de denúncias envolvendo terceirização em atividade “fim”. Muitas vezes o trabalhador só vai recorrer à Justiça quando perder o emprego. Por isso, consideramos a terceirização entre as práticas de precarização do trabalho. Argumenta-se que a terceirização é um trabalho formalizado, tem registro etc. De fato é, mas o problema é que eles executam a mesma atividade do trabalhador efetivo, ganhando salários muito menores. Nós fizemos um levantamento envolvendo os trabalhadores do setor do petróleo na área administrativa, e constatamos que para o mesmo nível de escolaridade e para fazer exatamente a mesma coisa, o trabalhador terceirizado recebia 30% em relação ao trabalhador efetivo. O efetivo ganhava mais de 4.000 reais e o terceirizado recebia 1.800 reais, sem falar dos direitos sociais, do ticket alimentação, convênio médico. Portanto, ter o trabalhador registrado não é suficiente.
IHU On-Line - Qual é a proposta das centrais sindicais ao PL 4330?
Marilane Teixeira – As centrais têm um projeto elaborado em 2009, o qual foi entregue ao Executivo, e está parado na Casa Civil. Esse projeto defende a proibição da terceirização em atividades permanentemente necessárias na empresa, tem uma proposta referente à questão da isonomia, dos direitos iguais, da responsabilidade solidaria e da prevalência do acordo da representação sindical. Esses são os elementos que estão na base de um PL que pretende regulamentar a terceirização.
IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?
Marilane Teixeira - Devemos ser mais duros com os deputados, porque publicamente quase nenhum deputado tem se manifestado em relação ao PL. Poucos têm se manifestado sobre isso, inclusive os do campo mais da esquerda.
Para barrar o PL é preciso ter maioria, mas a esquerda não é maioria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ. Pode tentar ganhar aliados, mas só ganha aliados se sentirem que tem pressão social, sentirem que pode impactar na base eleitoral deles. A CUT disse que vai divulgar foto com os deputados que traíram os trabalhadores.
Além disso, deve-se salientar que caso o PL for aprovado, acaba o concurso público no país, porque as empresas que contratam através do concurso público, seja do setor elétrico, da Petrobrás, por exemplo, contratarão prestadores de serviço."

Fonte: IHU

MPT fiscaliza cumprimento da Lei do Motorista em Rondonópolis (Fonte: MPT)

"Operação autuou trabalhadores sem controle da jornada e reteve motoristas que descumpriram pausa de 11 horas
Cuiabá – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu 43 autos de infração na Operação Jornal Legal realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 21 de agosto, na BR-364 de Rondonópolis (MT). A fiscalização verificou o cumprimento da lei 12.629/2012, a Lei do Motorista.
A falta de anotações da jornada de trabalho e a não realização das pausas de 30 minutos a cada quatro horas de direção foram os principais problemas encontrados. Os motoristas pegos sem as 11 horas de descanso entre as jornadas ficaram retidos no posto da PRF para que fizessem o intervalo de descanso. Os formulários de ocorrência servirão de base para o MPT instaurar procedimentos administrativos contra as empresas e os motoristas irregulares.
“A lei representou uma vitória à categoria dos motoristas profissionais, pois garante condições dignas de trabalho e possibilita resguardar a saúde e a vida desses trabalhadores, evitando a prática de jornadas exaustivas que podem ocasionar acidentes nas estradas. A limitação das horas de trabalho é um direito humano garantido em tratados internacionais e que será defendido energicamente pelo MPT", afirmou o procurador do Trabalho André Vinícius Melatti, que coordenou a operação.
Ele conta que uma equipe se deslocará toda semana, juntamente com a PRF, em horários e locais variados, para abordar motoristas e verificar o cumprimento da legislação em todo o estado de Mato Grosso.
Legislação – A Lei do Motorista tornou obrigatório o controle de jornada de todos os profissionais que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A duração da jornada de trabalho deve ser feita por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas, aparelhos de rastreamento e tacógrafos.
Outra novidade é o intervalo de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. O tempo gasto em paradas para abastecimento e em engarrafamentos não é considerado como intervalo. Também é obrigatório observar, dentro do período de 24 horas, o intervalo de11 horas para descanso (intervalo interjornada). Segundo a legislação, o descumprimento dos intervalos será considerado infração grave, passível de multa e retenção do veículo."

Fonte: MPT

Comissão da OAB diz que desaparecimento de ossadas é "inaceitável" (Fonte: Gazeta do Povo)

"O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, classificou de "inaceitável" o desaparecimento de ossadas com indícios de serem de guerrilheiros executados pelo Exército brasileiro durante a guerrilha do Araguaia (1972-74), o maior conflito entre a esquerda armada e militares durante a ditadura. Conforme revelou a Folha de S.Paulo neste domingo (1º), cinco ossadas e um crânio localizados, em 2001, em Xambioá (TO), desapareceram em Brasília. A suspeita é de que os ossos, que apresentavam sinais de violência na época em que foram encontrados, pertencem a integrantes da guerrilha do Araguaia..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Operadoras lutam por postes e clientes ficam com opções limitadas (Fonte: Gazeta do Povo)

"Dois terços dos postes paranaenses são compartilhados pela Copel e companhias de telecomunicações. Apesar da palavra “compartilhamento” indicar que elas dividem a infraestrutura pacificamente, na verdade as empresas vivem em pé de guerra por preços, espaço e uso irregular dos equipamentos. Como resultado desse impasse, algumas regiões têm opções limitadas de serviços de telecom.
As operadoras acusam as empresas de energia elétrica de monopolizar o uso da infraestrutura e praticar preços desiguais sem justificativas convincentes. As concessionárias, por sua vez, dizem que as empresas de Telecom ocupam os postes de forma irregular, excedendo a capacidade permitida e colocando em risco a rede de energia..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Pedreiro vai receber indenização por danos morais por conta de alojamento em condições precárias (Fonte: TRT 18ª Região)

"Um pedreiro que trabalhava em uma usina em Perolândia vai receber indenização por danos morais em virtude de ter trabalhado em alojamento em condições precárias e por ter perdido vários pertences em um incêndio que ocorreu na usina. A Construtora Fetz Ltda terá de pagar R$ 2,5 mil de indenização, conforme decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
A empresa alegou que foi vítima de vandalismo praticado por terceiros que atearam fogo no alojamento da usina e que o pedreiro não comprovou a aquisição de um telefone celular que teria deixado no alojamento. Também alegou que o obreiro não comprovou que o alojamento era de má qualidade.
O relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, considerou que, diferentemente do que a empresa alega, o trabalhador sustentou na petição inicial que se sentiu ferido em sua dignidade, tanto em decorrência do incêndio quanta pelas condições precárias do alojamento, e que a empresa não teve consideração em indenizá-lo pelo prejuízo material que sofreu, com a perda de roupas, celular e outros pertences pessoais que estavam no alojamento no momento do incêndio.
O desembargador ressaltou que a empresa deixou de se manifestar sobre a precariedade do alojamento, limitando-se apenas a dizer que o incêndio foi provocado por terceiros, o que torna a alegação obreira incontroversa. “A ofensa à dignidade humana não decorreu do incêndio, espontâneo ou provocado, mas das precárias condições do alojamento, fato este incontroverso, já que não contestado especificamente pela reclamada e, como tal, independe de prova”, concluiu o magistrado.
O relator ainda ressaltou que a ausência de instalações dignas é suficiente para caracterizar o dano moral, que se dá “in re ipsa”, ou seja, sem necessidade de comprovação. Assim, a Segunda Turma manteve a decisão de 1º grau que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil."

Macapá, a capital sem água nem esgoto (Fonte: Estadão)

"MACAPÁ - Uma cidade com 3% da área servida por rede de coleta de esgoto, 17% da população em região de ressaca do Rio Amazonas e o restante com fossas sanitárias, em muitos casos cavadas ao lado de poços d'água, e cerca de 60% das casas sem água encanada. Essa realidade do saneamento básico transforma Macapá, capital do Amapá, com 407 mil habitantes, no retrato do descaso. Todos os dias, crianças lotam hospitais com verminoses, dor de barriga e doenças de pele..."

Íntegra: Estadão

Mutirão carcerário descobre preso no CE que devia estar solto desde 1989 (Fonte: G1)

"Um homem de aproximadamente 80 anos está preso irregularmente no Ceará. Ele foi preso na década de 1960, recebeu alvará de soltura em 1989, após ter a pena extinta pela Justiça, embora permaneça em uma unidade prisional, o Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes (IPGSG), em Itaitinga, na Grande Fortaleza (RMF). O homem foi identificado durante o Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza no Ceará desde 7 de agosto..."

Íntegra: G1

Juiz de Porto Alegre cita atriz em sentença e causa polêmica na web (Fonte: G1)

"A sentença de um juiz de Porto Alegre está provocando polêmica entre advogados e também entre leigos em direito nas redes sociais. Nela, o magistrado cita palavras da atriz global Paolla Oliveira para ajudar a fundamentar a condenação de um jovem por tráfico de drogas na capital gaúcha.
O documento é de março deste ano, mas só começou a ganhar repercussão a partir da postagem de um trecho no Facebook na quinta-feira (29). Até as 18h desta sexta (30), a publicação há havia sido compartilhada por mais de 3,3 mil pessoas e comentada por outras 45..."

Íntegra: G1

Pistoleiros acusados de matar fiscais do trabalho são condenados à prisão (Fonte: Repórter Brasil)

"Terminou o primeiro julgamento da Chacina de Unaí. Quase dez anos depois, Rogério Alan Rocha Rios, William Gomes de Miranda e Erinaldo de Vasconcelos Silva foram condenados, por júri popular, pelo assassinato de quatro funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do trabalho Nelson José da Silva, João Batista Lage e Erastótenes de Almeida Gonçalves, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram mortos em Unaí, município do noroeste mineiro, enquanto realizavam uma fiscalização trabalhista. A sentença foi proferida na madrugada deste sábado (31) pela juíza Raquel Vasconcelos Lima, depois de quatro dias em sessão. Como a decisão é de primeira instância, da 9ª Vara de Belo Horizonte, ainda cabe recurso.
Os condenados acompanharam os depoimentos das 17 testemunhas arroladas pelos dois lados, além da apresentação de provas e do debate entre as partes. O único momento em que não estiveram presentes foi durante as oitivas dos demais réus. Também acompanharam o julgamento os advogados dos outros acusados no processo. Os empresários Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro (acusados de intermediar o crime), o fazendeiro Norberto Mânica (acusado de ter sido o mandante) e Humberto Ribeiro dos Santos (que teria ocultado provas) irão a júri no dia 17 de setembro. O julgamento de Antério Mânica, irmão de Norberto e também acusado de ter sido mandante, ainda não tem data definida para acontecer.
‘Blindagem’ a Antério Mânica
Durante todo o julgamento, o nome de Antério foi citado poucas vezes. Em uma destas, Hugo, testemunhando como informante, disse que preferia “não falar de Antério desta vez”. A recusa levantou suspeitas de que esteja sendo articulada uma “blindagem” em torno dele. A viúva do auditor Erastótenes, Marinês Lina de Laia, espera “que Hugo denuncie todos os envolvidos, inclusive Antério”. Hugo firmou um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF) em 2007, o que fez a Justiça conceder-lhe liberdade provisória por ter dado um testemunho que pode ajudar na condenação dos demais réus – se condenado, ele pode ter uma redução de dois terços de sua pena. Questionado, o procurador da República Vladimir Aras disse que não comentaria se acredita na hipótese de Norberto Mânica assumir a autoria para livrar Antério da pena.
Erinaldo
Dos julgados nesta semana, somente Erinaldo assumiu a participação na Chacina de Unaí. Ele admitiu que atirou em ao menos três funcionários do MTE e declarou que os outros dois réus estavam envolvidos. Erinaldo disse que na época do crime já os conhecia, além de José de Castro e Francisco Pinheiro (este último, hoje falecido, é apontado como o contratante dos pistoleiros), e relatou ter ouvido destes últimos que o mandante era Norberto, quem teria conhecido na prisão.
Antes do depoimento, seu advogado fez um pedido de delação premiada aos jurados, que aceitaram para o crime de homicídio porque consideraram que sua fala acrescentou novos elementos para elucidar o caso. Por isso, a juíza reduziu o tempo em que ele deve ficar preso em 18 anos, para 76 anos e 20 dias. Além disso, ele deve pagar R$ 1.040 em multa. Erinaldo confirmou que Norberto havia prometido a ele R$ 300 mil para que assumisse à Justiça o crime de latrocínio (roubo seguido de morte), como já havia dito Hugo na última quarta-feira, 28. A versão proposta inocentaria os irmãos Mânica e os acusados de intermediar o crime. Os jurados o condenaram pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, formação de quadrilha e receptação – pelo uso de um carro que sabia ser fruto de crime.
Erinaldo disse também que se encontrou com José e os outros dois condenados na semana anterior ao crime. Um carro Fiat Marea preto teria parado em frente e José teria conversado com seus ocupantes, que tinham a janela entreaberta. Em seguida, de acordo com Erinaldo, José retornou dizendo somente que “o homem está bravo”. A acusação aponta que esse seria um indício importante da participação de Antério no crime, já que sua esposa tinha um carro desse modelo.
Semanas depois da Chacina de Unaí, Norberto teria procurado Erinaldo para encomendar outros assassinatos: o de uma família no Paraná, de quem Mânica teria comprado uma fazenda. Dizendo estar arrependido do crime de Unaí, o pistoleiro recusou a oferta e não teve mais notícias do caso.
Rogério
Rogério persistiu até o fim na alegação de sua inocência, dizendo que havia assumido sua participação no crime à Polícia Federal somente porque havia sido torturado e humilhado. Sérgio Moutinho, seu advogado, tentou descaracterizar o inquérito policial, sustentando que excluía diversos possíveis criminosos, que na época também teriam feito ligações suspeitas. Além disso, ele alegou que, como o livro de hóspedes do hotel onde Rogério teria ficado não teve auto de apreensão expedido pela polícia, essa prova deveria ser invalidada.
Os jurados condenaram Rogério pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. A juíza decretou 94 anos de encarceramento.
William
Celso Rezende, da Defensoria Pública da União, também disse que nenhum depoimento à polícia foi voluntário e espontâneo. Ele reclamou que o MPF teria recusado um pedido de delação premiada a Erinaldo anos atrás e que ele não teria trazido nenhum elemento novo ao processo que pudesse ajudar a elucidar o crime. Rezende defendeu ainda que o representado não participou do crime, mas que, se houve participação, teria sido de menor importância. Os jurados entenderam que o julgado era culpado por homicídio triplamente qualificado, mas consideraram que sua participação teve menor importância. Assim, ele teve pena decretada de 56 anos pela juíza.
Como todos os condenados já estavam presos há 9 anos, 1 mês e 5 dias, esse tempo será deduzido das penas sentenciadas pela juíza. Ela também negou a possibilidade de qualquer um dos pistoleiros de recorrer em liberdade."