sexta-feira, 16 de novembro de 2012

BH, 20.11: Atuação da Advocacia Garcez em audiência sobre a MP 579 na ALMG

"Novas normas para setor elétrico são tema de audiência

Assunto é tratado por meio da Medida Provisória 579, de 2012, e será discutido nesta terça (20).



A Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais se reúne nesta terça-feira (20/11/12) para discutir a Medida Provisória 579, de setembro de 2012, que trata dos novos critérios das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como da redução dos encargos setoriais e da modicidade tarifária . A reunião, que será no Plenarinho I, às 10h30, foi requerida pelos deputados Sávio Souza Cruz (PMDB), Celinho do Sinttrocel (PCdoB) e Duarte Bechir (PSD).
De acordo com o que prevê a medida, a prorrogação dos contratos dependerá de aceitação expressa pelas concessinárias de condições como: remuneração por tarifa calculada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cada usina hidrelétrica; alocação de cotas de garantia física de energia e de potência da usina hidrelétrica às concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), a ser definida pela ANEEL, conforme regulamento do poder concedente; e submissão aos padrões de qualidade do serviço fixados pela Aneel.
Foram convidados para a audiência o ministro de Estado de Minas e Energia, Edison Lobão; o presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson José Hübner Moreira; o senador e relator da Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória 579,de 2012, Renan Calheiros; o presidente da Eletrobrás, José da Costa Carvalho; o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Maurício Colombini Lima; o diretor-presidente da Cemig, Djalma Bastos de Morais; o presidente da Fiemg, Olavo Machado Júnior; o presidente do Conselho de Consumidores da Cemig, José Luiz Nobre Ribeiro; o coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais (Sindieletro/MG), Jairo Nogueira Filho; o presidente executivo da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace), Paulo Pedrosa; o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite; o presidente do Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas Gerais (Sindsul), Everson Alcântara Tardeli; o advogado do Sindicado dos Eletricitários do Sul de Minas Gerais e da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais, Maximiliano Nagl Garcez."

Jornal do Senado: Relator do Orçamento analisará propostas de reajuste do Judiciário e MPU (Fonte: FENAJUFF)

"Romero Jucá diz que pretende compatibilizar pleitos de aumentos para servidores com previsões de receita disponíveis para as alterações do projeto do Executivo, que tramita no Congresso.
As propostas oficiais do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) ao Orçamento de 2013, que preveem respectivamente aumentos de 7,12% e de 29,53% nos salários dos servidores, serão analisadas em conjunto com a proposta orçamentária apresentada pelo governo. O anúncio foi feito pelo relator-geral do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), após café da manhã com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, e dirigentes de outros tribunais superiores..."
 
 

TST reabre negociações em dissídio de R$1 bilhão do Serpro (Fonte: TST)

"Relator do dissídio coletivo do Serpro, que envolve mais de R$ 1 bilhão, o ministro Walmir Oliveira da Costa propôs esta semana reabrir as negociações entre a empresa e sindicatos de trabalhadores. A pedido do relator, o processo, que seria julgado na sessão de terça-feira (13/11) da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, será julgado no dia 11 de dezembro.
Após informar que a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, ausente à sessão, manifestara intenção de votar no julgamento do caso, o ministro Walmir propôs a retirada de pauta do processo, considerando que havia "possibilidade de uma última tentativa de negociação coletiva, na busca de conciliação". O relator se dispôs, inclusive, a intermediar a negociação. Consultado, o advogado do Serpro demonstrou propensão à reabertura das negociações. Em seguida,  o processo foi retirado de pauta.
Caso
O Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) ajuizou dissídio coletivo de natureza jurídica contra a Fenadados e o Sindados-MG, pleiteando seja interpretada a sentença normativa proferida pelo TST no Dissídio Coletivo 8.948/90, para que sejam declaradas indevidas as diferenças salariais resultantes da aplicação do Regulamento Interno no período de vigência da norma coletiva (1990/91).
Busca, com isso, seja reconhecida nula a execução de sentença em curso no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), cujo valor passa de R$ 1 bilhão. Segundo o Serpro, na ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato profissional, o TRT-MG "proferiu decisão que elevou valores a uma condenação milionária, porque absurdamente somou e mandou aplicar em duplicidade o regulamento interno e a sentença normativa do TST".
Próxima sessão
A próxima sessão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos será em 4/9/2012, uma terça-feira, às 13h30, quando deverá entrar em pauta o dissídio do Serpro."
 
 

Sindicato promove atividades no dia 20 e mostra de cinema pela Semana da Consciência Negra (Fonte: SINDBANCÁRIOS)

"Neste dia 20 de novembro, os brasileiros lembram os 317 anos da morte de Zumbi de Palmares e realizam diversas atividades pela Semana Estadual da Consciência Negra. O SindBancários, sempre comprometido com a luta pela igualdade em nossa sociedade e nos locais de trabalho, promove uma programação especial que se inicia na data em que um dos principais representantes da resistência negra à escravidão morreu.
A programação tem início às 15h da terça, dia 20, com a mostra A Consciência Negra no Cinema, que segue até o dia 25 em três sessões diárias – 17h e 19h –, todas com entrada franca. No mesmo dia, às 16h30, os bancários fazem uma caminhada pelo Centro de Porto Alegre acompanhados pelo grupo Afro Tchê..."
 
 

Assine o manifesto de apoio ao ministro Ricardo Lewandowski (Fonte: Blog da Cidadania)

"Tardiamente, cumpre ao Blog da Cidadania fazer uma homenagem a um homem que, desafiando os poderes imensuráveis que colocaram seus pares no STF de joelhos, deu ao Brasil uma aula de decência e coragem.
O carioca Enrique Ricardo Lewandowski, de 64 anos, desde o primeiro momento do julgamento da ação penal 470 não se vergou a pressões, a intimidações, a insultos e à chacota..."
 
 

Segurança precária de agência do Banrisul expõe funcionários à violência (Fonte: SINDBANCÁRIOS)

"O efeito da ação de cinco criminosos na Agência Obirici, do Banrisul, na Zona Norte de Porto Alegre, levou diretores do SindBancários a organizar uma reunião com funcionários da agência para avaliar as condições de trabalho, nesta sexta-feira, 16. O assalto ocorreu na tarde da terça-feira, 13, e abalou os funcionários. Durante a reunião, diretores do sindicato cobraram investimentos em segurança e em apoio psicológico.
Diretores do SindBancários chegaram à agência por volta das 7h30. O relato dos funcionários em conversas informais foi suficiente para perceber que havia um clima de medo e tensão. No dia seguinte ao assalto, o alarme disparou durante o expediente e causou pânico, abalando ainda mais os bancários e bancárias que atuam nesta agência..."
 
 

Recurso de empresa com nome errado não será apreciado (Fonte: TST)

"Uma empresa do ramo de seguros que cometeu erro na petição e na guia de depósito recursal, não terá o recurso ordinário conhecido para consequente julgamento. No apelo e no documento de arrecadação constaram os dados de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico.
A autora da ação trabalhista, uma analista de marketing pleno, recorreu por meio de recurso de revista ao TST alegando ilegitimidade do recurso ordinário interposto pela empresa no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região). Para a trabalhadora, o recurso não merecia ter sido conhecido pelo Regional. Dois seriam os motivos: o primeiro em razão de na petição recursal ter constado como recorrente a Sul América Companhia Nacional de Seguros, empresa do mesmo grupo da verdadeira reclamada Sul América Cia Seguros de Saúde S/A, causando a ilegitimidade de parte; o segundo em razão do mesmo equívoco na guia recursal, que teria gerado, assim, a deserção do apelo.
Mas o TRT negou seguimento ao recurso de revista da trabalhadora, que interpôs agravo de instrumento no TST, destrancado na Segunda Turma, pois os ministros entenderam  haver violação do artigo 6º, do CPC, o qual expressamente afirma a impossibilidade de se pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Ao julgar o recurso de revista da analista de marketing, o ministro relator Brito Pereira  (foto) destacou que, de fato, não é possível o conhecimento do recurso interposto por pessoa jurídica diferente da já identificada nos autos como reclamada "por falta de legitimidade, como também por ausência de interesse recursal.".
No julgamento, decidido de forma unânime pela Segunda Turma, o magistrado referiu-se a diversos precedentes desta Casa no mesmo sentido. Com a decisão, na prática, o recurso não será conhecido pelo TRT Carioca."
 
 

TIM alega que promoção suspensa pela Anatel não causa instabilidade na rede (Fonte: EBC)

"Brasília - Depois da suspensão pela Anatel da promoção Infinity Day, a TIM divulgou comunicado hoje (16) alegando que a oferta não tem nenhum potencial para causar instabilidade na rede celular. Segundo a empresa, a modalidade já foi aplicada em uma área de testes no Rio Grande do Sul, sem provocar o problema.
O Infinity Day foi suspenso pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por entender que a promoção poderá causar instabilidade na rede de serviço móvel pessoal e prejuízo à qualidade da prestação do serviço aos usuários da TIM. O plano permite a realização de chamadas locais ilimitadas pagando R$ 0,50 por dia..."
 
 

Greve geral paralisa a Europa (Fonte: Altamiro Borges)

"A Europa viveu ontem, 14 de novembro, um fato inédito na sua história. Trabalhadores de 23 países do velho continente atenderam ao chamado da Confederação Europeia de Sindicatos (CES) e paralisaram suas atividades. Foi a primeira greve geral unificada contra os pacotes de austeridade impostos na região pela oligarquia financeira. Após as intensas mobilizações juvenis dos últimos anos, como a chamada “revolução dos indignados” na Espanha, o sindicalismo ocupa o papel de protagonista na luta contra a regressão neoliberal na Europa.
A greve continental obteve maior adesão na Espanha, Portugal e Grécia – os três “primos pobres” da região hoje mais penalizados pela crise capitalista. Em Madri, uma manifestação gigantesca tomou as ruas centrais da capital. A polícia novamente agiu com truculência contra os manifestantes. Também ocorreram greves e passeatas em outras cidades espanholas. Em Portugal, os grevistas voltaram a cercar a sede da Assembleia da República, em Lisboa. Em Atenas, os trabalhadores cruzaram os braços pela terceira vez neste ano..."


Íntegra disponível em: http://altamiroborges.blogspot.com.br/2012/11/greve-geral-paralisa-europa.html?spref=tw

Crise também é de relações do trabalho, diz sociólogo do ócio (Fonte: Valor Econômico)

"A crise de 2008 mostrou ao mundo os paradoxos do capitalismo e apontou a necessidade de mudança nas relações de trabalho se os países quiserem diminuir seus efeitos, como o desemprego recorde entre jovens. Essa é a visão do sociólogo italiano Domenico De Masi, que visitou o Brasil recentemente e se mostrou pessimista com os arranjos feitos até agora para superar a crise.
Para ele, o cenário atual nas economias desenvolvidas é resultado não apenas da quebra do sistema financeiro em 2008: com o progresso científico, as pessoas terão de trabalhar menos horas para que a desocupação não atinja níveis insustentáveis socialmente. "Cria-se uma massa cada vez maior de pessoas com o direito de consumir, mas sem o direito de produzir. Vivemos em um modelo de produção baseado na sociedade industrial do século passado, enquanto a vivência e a dinâmica são de uma nova sociedade, a pós-industrial..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/16/crise-tambem-e-de-relacoes-do-trabalho-diz-sociologo-do-ocio/?searchterm=

Economista descaracteriza contratação como pessoa jurídica e prova vínculo (Fonte: TST)

"Contratado como pessoa jurídica para a função de coordenador do Centro de Documentação do projeto de transposição do rio São Francisco, um economista consegue comprovar, na Justiça do Trabalho, que prestou serviços como empregado, e não como empresa, para a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A. O processo, que se refere à contratação de trabalho empregatício dissimulado em pessoa jurídica, fenômeno conhecido como pejotização, foi julgado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Ao negar provimento a agravo de instrumento da Concremat, a Terceira Turma do TST considerou que não havia possibilidade do recurso de revista da empresa ser examinado, pois a Súmula 126 do TST impede o reexame de fatos e provas. Foi mantida assim a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que reconheceu o vínculo empregatício.
O economista contou que foi convidado para trabalhar na empresa quando se encontrava em Vitória (ES), e lhe fizeram a exigência de constituir uma pessoa jurídica "a toque de caixa". Em cinco dias ele abandonou o emprego no qual ocupava o cargo de superintendente há 12 anos e abriu uma empresa no município de Aracruz (ES), pois a proposta era vantajosa do ponto de vista financeiro: uma remuneração de R$ 13mil.
Formalmente, foi realizado um contrato de Prestação de Serviços na Área Administrativo-Financeira para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. Ele era responsável por todo um setor, sendo coordenador de documentação, atividade na qual liderava a equipe no trabalho com o sistema informatizado, além de ter coordenado também serviços na área administrativa. 
Na reclamação em que pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 1/6/2008 a 23/11/2009, o autor explicou que lhe era exigida jornada diária integral, de 8h30 às 18h30, com duas horas de almoço, cujo descumprimento acarretava advertências. Afirmou que o serviço prestado se inseria nas atividades-fim da Concremat e que recebia ordens do gerente geral. Contou que, pela PJ que abriu e na qual não tinha empregados, jamais prestou serviços para outra empresa que não fosse a Concremat, no período do contrato.
Primazia da realidade
Diante das provas, o TRT concluiu que se delineava prestação de serviços compatível com o vínculo de emprego, conforme as exigências dos artigos 2º e 3º da CLT. Subordinação, principal requisito da relação de emprego, estava presente porque o autor devia se reportar ao coordenador geral do projeto; pessoalidade, porque o economista não podia se fazer substituir em suas atividades, tendo sido sua qualificação profissional destacada para fins de contratação; prestação de serviços com exclusividade para a Concremat, inclusive devido à jornada, que inviabilizava o atendimento de outra empresa; e ausência de eventualidade, evidenciada pela carga horária.
"A formalidade do contrato sucumbiu à realidade", descreveu o desembargador em sua fundamentação no acórdão regional Foi negado seguimento ao recurso de revista no TRT, e ao agravo de instrumento foi negado provimento pelo TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do agravo, destacou o "consistente acórdão regional" e concluiu que não havia como alterar a decisão do TRT da 10ª Região.
O ministro enfatizou que, quando fica caracterizada a subordinação do prestador de serviços, "em qualquer de suas dimensões - a tradicional, pela intensidade de ordens; a objetiva, pela vinculação do trabalho aos fins empresariais; ou a subordinação estrutural, pela inserção significativa do obreiro na estrutura e dinâmica da entidade tomadora de serviços-, reconhece-se o vínculo empregatício com o empregador dissimulado"."
 
 

Empregados da Cedae não se submetem a teto remuneratório (Fonte: TST)

"As Sociedades de Economia Mista se submetem ao teto remuneratório previsto no artigo 37 da Constituição Federal apenas quando recebem recursos da União, dos Estados ou Municípios para pagamento das despesas com pessoal ou de custeio geral. Foi com esse entendimento que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), que retinha parte do salário dos empregados para se enquadrar ao teto estatal.
Um empregado ajuizou ação trabalhista contra a Cedae, afirmando que, por vários anos, valores de seu salário foram retidos para que se adequasse ao teto remuneratório legal. Por possuir natureza jurídica de Sociedade de Economia Mista (SEM), a Cedae afirmou a legalidade da retenção, pois necessária para o ajuste ao teto remuneratório do Estado do Rio de Janeiro, conforme determinou a Emenda Constitucional n° 19/98.
As instâncias inferiores não deram razão à Cedae, pois concluíram que a regra do teto remuneratório previsto na Constituição Federal não poderia ser aplicada na situação, já que não ficou demonstrado haver repasse de recursos públicos para as despesas da Companhia com pessoal, requisito necessário para a submissão ao teto legal.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou ainda que a limitação de remuneração só passou a valer para empregados das sociedades de economia mista e das empresas públicas após a Emenda Constitucional n° 19/98. No entanto apenas para os novos empregados, já que os antigos não poderiam ter direito adquirido violado. "Alterações podem ser feitas, mas nunca em violação a princípios básicos, como o respeito ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito e acabado", concluíram os desembargadores.
Ao analisar o recurso de revista da Cedae, a Primeira Turma decidiu pelo não conhecimento do apelo. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, explicou que a Orientação Jurisprudencial n° 339 da SDI-1, que determina a observância do teto constitucional, "deve ser interpretada à luz do artigo 37, 9º, da CF, que condiciona a aplicação do teto remuneratório às sociedades de economia mista ao recebimento de recursos públicos para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral". Como ficou demonstrado nos autos que a empresa goza de autonomia financeira e, portanto, não recebia recurso do Estado, "inviável concluir pela incidência do inciso XI do artigo 37 da CF, ou pela aplicação da OJ 339", concluiu."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregados-da-cedae-nao-se-submetem-a-teto-remuneratorio?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Pressa para reduzir energia (Fonte: Correio Braziliense)

"O governo está apostando as fichas na redução das tarifas de energia elétrica para enxugar custos da indústria e do comércio e aquecer a economia, que ainda não deslanchou como esperado neste segundo semestre. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, minimizou ontem a queda de 0,52% do Produto Interno Bruto (PIB) em setembro, conforme apontou a prévia do índice do Banco Central que mede a atividade econômica, mas fez questão de deixar claro que o governo tem pressa e "não abre mão" de uma redução média de 20% nos preços da energia elétrica a partir de janeiro de 2013.
Em entrevista coletiva convocada ontem de última hora, Mantega ressaltou a "urgência e a necessidade" do corte dos preços da energia remetendo ao momento difícil pelo qual passam o Brasil e os demais países. "Vivemos uma crise externa e temos que dar competitividade à nossa economia", afirmou. Foi uma resposta à pressão das concessionárias que têm reclamado da forma como o governo tem conduzido o processo para promover logo a redução do preço da energia. "O cenário é conturbado. É preciso que façamos isso o mais depressa possível. Vai beneficiar todo mundo: os consumidores, as famílias, a indústria, o comércio e os serviços", reforçou Mantega..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/15/pressa-para-reduzir-energia/?searchterm=

Número de empregados substituídos não tira possiblidade de ação de sindicato (Fonte: TST)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deverá julgar recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (PR) em favor dos empregados de um mercado, visando o pagamento de horas extras e adicionais. Para os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o fato de o sindicato ajuizar a ação em favor de vários empregados inicialmente e, ao final, ficar constatado que apenas três funcionários faziam jus ao direito pleiteado, não tira do sindicato a possiblidade de defender a categoria.
O sindicato ajuizou, na 1ª Vara do Trabalho de Maringá (PR), ação de cumprimento de cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho contra a empresa Gêneros Alimentícios Mial Ltda, pedindo o pagamento das horas trabalhadas pelos empregados da empresa nos domingos e feriados como extraordinárias, acrescidas dos adicionais.
Na ação, o sindicato explica que a Mial é empresa do ramo supermercadista, integrando a categoria econômica do comércio varejista. Por isso, deveria observar as disposições contidas nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o Sindicato do Comércio Varejista de Maringá e Região (Sivamar) e o sindicato dos trabalhadores, que vedavam o labor nesses dias.
Para o sindicato, ao obrigar seus empregados a trabalharem em domingos e feriados, sem celebração de acordo e sem o pagamento do repouso semanal remunerado, a empresa teria causado "inequívoca lesão ao direito de seus empregados usufruírem a folga semanal e/ou legal".
A inicial traz uma lista de empregados da Mial que estariam sendo representados pelo sindicato na ação proposta.
Ações individuais
O juiz de primeiro grau negou o pedido do sindicato, por entender que a tutela não poderia ser concedida mediante ação coletiva, pois demandava prova individualizada. Para o magistrado, o direito deveria ser pleiteado em ações individuais.
"A procedência do pedido depende, necessariamente, da comprovação de que todos os empregados do réu prestaram serviços em domingos e feriados. Só assim o direito se caracterizaria como individual homogêneo. Caso contrário, se a violação às normas convencionais tenha sido em relação a apenas um ou alguns empregados, o direito torna-se totalmente individual, e heterogêneo em relação à coletividade (no caso, os empregados da ré)".
Número restrito
O sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), alegando que representava os empregados da empresa ré. Mas, ao analisar o caso, o Regional disse entender que não houve violação das normas coletivas ante todos os funcionários da Mial. O acórdão revelou que, ao depor, uma testemunha do sindicato afirmou que nem todos os empregados trabalhavam durante domingos e feriados, que na verdade apenas ele, o açougueiro e o padeiro, além do proprietário do mercado e seus familiares. Para o TRT, estaria claro que a questão em análise não abrange todos os trabalhadores suscitados pelo autor, mas um número restrito de três empregados, o que descaracterizaria a existência de um direito homogêneo.
Direitos homogêneos
Recurso contra essa decisão foi interposto no TST pelo sindicato, e julgado pela Quarta Turma da Corte. Ao analisar o caso, a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing (foto), explicou que o TRT negou provimento ao recurso ajuizado naquela corte por entender que a quantidade de empregados substituídos, efetivamente representados pelo sindicato, alteraria a natureza do direito pleiteado.
A ministra afirmou, contudo, que o direito em questão tem origem nas convenções coletivas pactuadas entre as partes, e a sua não observância atinge toda a categoria representada pelo sindicato. "Os substituídos são, portanto, abrangidos por situação que possui origem comum, embora materialmente individualizável, razão pela qual há interesses individuais homogêneos a serem tutelados."
De acordo com a ministra, o TST vem entendendo que, nesses casos, a homogeneidade se refere ao direito, e não ao número de substituídos. "O fato de inicialmente haver vários substituídos e, ao final, restarem apenas três trabalhadores, não implica alteração na natureza do direito", destacou a ministra Calsing.
Para a magistrada, demonstrado o interesse individual homogêneo, o número de empregados substituídos não será óbice para a análise do pleito. Ela votou pelo provimento do recurso, para reconhecer a homogeneidade do direito e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para o prosseguimento do julgamento do recurso interposto naquela corte."
 
 

Empresas preparam recusa à renovação (Fonte: Correio Braziliense)

"As geradoras Cemig e Cesp e a transmissora Cteep pretendem ignorar proposta do governo para alongar contratos em troca de desconto de 20% nos valores que cobram
O setor elétrico está caminhando para uma ruptura histórica. O governo reafirmou ontem sua resistência em alterar prazos, tarifas e indenizações impostas a concessionárias de geração, transmissão e distribuição de eletricidade para a renovação antecipada de contratos. Com isso, tornou o impasse inevitável. O estrago deverá ocorrer dentro de 20 dias, quando pelo menos três importantes companhias deverão dizer não às condições fixadas pela Medida Provisória (MP) 579.
Contra o "pegar ou largar" do Planalto e a insegurança que cerca a tramitação da MP no Congresso, as geradoras Cemig, de Minas Gerais, e Cesp, de São Paulo, além da transmissora paulista Cteep, se negam a assinar, em 4 de dezembro, documentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para renovar concessões por 20 anos, a partir de 2013, dois anos antes do término atualmente fixado. "Não vamos assinar um cheque em branco", revelou ao Correio o diretor de uma dessas companhias "rebeldes"..."


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Eletrobras tem perda (Fonte: Correio Braziliense)

"Maior prejudicada pelas duras normas de renovação das concessões que vencem de 2015 a 2017, a Eletrobras está seguindo à risca o determinado pelo seu acionista controlador, o governo federal. Com a expectativa de perdas bilionárias na receita e no balanço patrimonial, a estatal colocou em marcha um plano para reduzir custos e ainda terá de se desfazer de ativos para não começar 2013 no vermelho.
O presidente da estatal, José da Costa Carvalho Neto, admitiu que os termos da renovação definidos na Medida Provisória (MP) 579 trarão uma perda de R$ 8,5 bilhões nas receitas em 2013, antes estimadas em R$ 30 bilhões. A Eletrobras já acumulou perdas aos investidores na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa) de quase 30% no trimestre, desde que foi sinalizado corte em suas tarifas. Outro receio está na expectativa de investimentos, que só neste ano deveria alcançar a marca de R$ 13 bilhões. A diretoria promete manter o patamar anual, de R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões..."


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Europa vive onda de greves e protestos (Fonte: O Globo)

"MADRI, LISBOA, ROMA e LONDRES Milhões de europeus foram às ruas ontem para marcar um dia de luta contra as medidas de austeridade que, visando a debelar a crise, acabam por aumentar o desemprego e a insatisfação social. O dia de protestos foi convocado em 23 países da Europa, mas a adesão só foi realmente forte naqueles mais afetados pela crise: Espanha, Portugal e Itália, onde houve violentos confrontos entre policiais e manifestantes, que atiravam pedras, garrafas e fogos de artifício contra as tropas de choque. Caixas automáticos de bancos foram depredadas em várias cidades.
Na Espanha, os sindicatos afirmaram que a adesão à greve chegou a 76% dos trabalhadores, mas as entidades patronais afirmam que esse percentual seria de 12%. Os protestos em todo o país, ainda segundo os sindicatos, teriam reunido mais de nove milhões de pessoas. O consumo de energia, indicador da atividade, caiu 13%. O Ministério do Interior informou, no início da noite - quando, em Madri, milhares de pessoas tentavam se aproximar do Parlamento -, que 142 pessoas haviam sido presas e 74 ficaram feridas, 43 das quais policiais. Entre os presos, foi divulgado que dois estariam com material para explosivos. Em Tarragona, na Catalunha, um menino de apenas 13 anos foi ferido na cabeça por policiais..."


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Para STF, é dever do governo melhorar prisões (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA A declaração do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de que preferiria morrer a ficar preso no Brasil contaminou a sessão de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o mensalão. Enquanto o ministro Dias Toffoli aproveitou para reclamar das penas altas impostas aos réus e defender que é mais eficiente aplicar multas altas em vez de encarcerar os condenados, outros ministros cobraram do governo que ajude a melhorar o sistema prisional e até ironizaram a preocupação de Cardozo.
Gilmar Mendes disse concordar com Cardozo, mas estranhou que o comentário do ministro tenha sido feito justamente durante o julgamento. Gilmar e Celso de Mello lembraram que o Ministério da Justiça é responsável por garantir a integridade dos presos..."


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Dilma decide enfrentar setor de energia (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A presidente Dilma Rousseff não vai ceder às pressões das empresas que estão contra as normas de renovação das concessões do setor elétrico. "A presidente mandou uma medida provisória para o Congresso e é esse texto que ela quer ver aprovado", afirmou um assessor do Palácio, ao acrescentar que o governo vai mesmo "peitar" as concessionárias.
Nas contas do governo, a decisão da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) de não pedir a renovação de três de suas usinas hidrelétricas, aliada à recomendação feita pelo Conselho de Administração da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) aos acionistas da empresa para rejeitarem a renovação dos contratos terá pouco impacto sobre o objetivo principal do governo, que é reduzir a conta de luz a partir do ano que vem..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/14/dilma-decide-enfrentar-setor-de-energia/?searchterm=579

Ações da Cteep sobem 9,93% com decisão de não aderir ao pacote (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO O presidente da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep), Cesar Ramirez, reafirmou ontem, em teleconferência com analistas de mercado, que o governo não fez uma proposta justa para a operadora antecipar a renovação de sua concessão elétrica, que vence em 2015. A empresa marcou para o próximo dia 3 de dezembro uma assembleia de acionistas para referendar a decisão do seu Conselho de Administração de não aderir à prorrogação do contrato com o governo pelas novas regras que preveem redução das tarifas de energia. O mercado acionário aparentemente gostou da decisão: as ações da empresa fecharam ontem com alta de 9,93%, a maior variação na Bolsa de São Paulo.
- Achamos que a metodologia (do governo) não está capturando o valor econômico e residual dos contratos assinados - afirmou Ramirez, lembrando que a decisão tomada pelo Conselho se baseou em cálculos feitos pela Fundação Getulio Vargas (FGV), que mostrariam ser mais vantajoso manter o contrato atual do que renová-lo por mais 30 anos pelas novas regras da medida provisória 579..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/14/acoes-da-cteep-sobem-9-93-com-decisao-de-nao-aderir-ao-pacote/?searchterm=579

Governo pode reduzir encargos (Fonte: O Globo)

"Governo já tem plano B para cortar tarifa elétrica, caso empresas não renovem concessões.
BRASÍLIA, SÃO PAULO e RIO O governo federal sinalizou ontem que tomará todas as medidas necessárias para assegurar queda das tarifas de energia elétrica de 20%, em média, a partir de fevereiro, ainda que algumas das concessionárias se recusem a renovar seus contratos por 30 anos com receita menor. Embora se mostre confiante na aprovação da medida provisória (MP) 579 pelo Congresso sem alterações relevantes, o governo já prepara um plano B para o caso de as três concessionárias da Cemig não aderirem à nova regra. A saída em discussão nos bastidores é adotar medidas complementares, como, por exemplo, a redução de mais encargos (tributos que incidem sobre as tarifas) ou um aumento de aportes do Tesouro Nacional nos fundos do setor para compensar a redução das tarifas.
Ontem, no balanço divulgado pela Eletrobras - de lucro de R$ 1 bilhão no terceiro trimestre, queda de 25,6% frente ao mesmo período de 2011 -, assim como naqueles de Cteep, Cesp e Copel, já divulgados, o parecer da auditoria se absteve de avaliar o resultado devido à incerteza em relação à MP 579..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/15/governo-pode-reduzir-encargos/?searchterm=579

Polêmica teve início com MP (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Medida Provisória 579/12, que ficou conhecida como a MP do setor elétrico, altera o marco regulatório e propõe a redução das tarifas de eletricidade a partir de 2013. O ponto mais polêmico se refere a um dos itens da MP que permite a renovação antecipada, por até 30 anos, de contratos de concessão nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. As elétricas ainda têm de amortizar vários investimentos e assim seriam indenizadas pelo governo, mas não há acordo em relação ao valor fixado..."



Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/16/polemica-teve-inicio-com-mp/?searchterm=579

Aviso prévio proporcional não retroage à data da promulgação da Constituição (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"A Terceira Turma do TRT-10ª Região indeferiu a aplicação retroativa do aviso prévio proporcional, previsto na Lei nº 12.506/2011, à data da promulgação da Constituição Federal (CF). O pedido foi formulado pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) em favor dos trabalhadores da American Airlines dispensados sem justa causa a partir de 05/10/1988, quando a CF foi editada. A Lei nº 12.506/2011, publicada em 13/10/2011, prevê em seu artigo 1º, parágrafo único, que ao aviso prévio de 30 dias serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
 A Turma fundamentou a decisão na impossibilidade de aplicação retroativa do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, tendo em vista o princípio da irretroatividade das leis, disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da CF. Além disso, trata-se de cláusula pétrea da Constituição, ou seja, imutável, assegurando aos cidadãos a impossibilidade de uma lei alterar situações consolidadas antes de sua entrada em vigor.
Segundo o voto do relator no processo, desembargador do trabalho José Leone, não há como retroagir o aviso prévio proporcional, previsto na CF, em razão da Lei nº 12.506/2011 que o regulamenta ter sido publicada em 13/10/2011, tornando-o exigível somente a partir de tal data. “Como não havia norma integrativa para a completa produção dos efeitos da norma constitucional, não se pode imputar à American Airlines obrigação de proceder ao pagamento do aviso prévio proporcional a contar da promulgação da Constituição”, ressaltou o magistrado. O relator reconheceu ainda a competência da Vara do Trabalho de Brasília/DF e do TRT-10ª Região para julgar a ação e determinou que a abrangência da decisão judicial fosse de âmbito nacional, com exceção dos Estados de São Paulo, Amazonas, Pernambuco e Rio Grande do Sul, e do Município do Rio de Janeiro, porque não são representados pelo SNA."
 
 

Opções e elétricas garantem volatilidade ao Ibovespa (Fonte: Valor Econômico)

"José Luiz Alquéres deixou o conselho da Eletrobras por conflito de interesses.
A sexta-feira "enforcada" pelo feriado prolongado da Proclamação da República promete muita volatilidade na Bovespa. Além de ter que se ajustar ao comportamento dos mercados internacionais de ontem e do fim da tarde de quarta, os papéis locais devem sentir o efeito da véspera do vencimento de opções sobre ações, na segunda-feira (19), e dos últimos balanços do terceiro trimestre. No cenário externo, merece atenção o início das negociações entre o presidente americano, Barack Obama, e os líderes do Congresso contra o "abismo fiscal".
Com a forte queda da bolsa na quarta-feira (14), grande parte das opções de compra "virou pó", ou seja, não dará exercício ao detentor do papel. No caso de Petrobras PN, que caiu 3,27%, para R$ 19,80, a maior parte dos contratos de compra estava acima da linha dos R$ 21,00. Em Vale PNA, as opções de compra estavam concentradas a partir da linha de R$ 34,89, mas apenas o contrato com esse preço daria exercício hoje, já que a ação fechou valendo R$ 35,63 na quarta, em baixa de 1,84%..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/16/opcoes-e-eletricas-garantem-volatilidade-ao-ibovespa/?searchterm=579

Incertezas emperram vendas no mercado livre (Fonte: Valor Econômico)

"As incertezas criadas pela Medida Provisória 579, que estabeleceu regras para renovação de contratos de concessão, emperraram as negociações no mercado livre de energia, que passou a operar da mão para boca. Compradores e vendedores preferem firmar, neste momento, contratos com prazos mais curtos, de até 12 meses.
Ninguém quer se comprometer com prazos mais longos de fornecimento diante das dúvidas sobre o comportamento dos preços daqui para frente, afirma José Rosenblat, da firma de consultoria PSR..."


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Eletrobrás abandona sonho de virar uma 'Petrobrás' e já fala em demissões (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Após pacote de energia do governo, ambição de crescimento rápido vai sendo substituída por medidas de contenção de custos.
Em menos de três anos, a Eletrobrás saiu da condição de candidata a "Petrobrás do setor elétrico" a uma empresa em crise. A estatal tinha a ambição de crescer rapidamente, até mesmo fora do País, e se tornar o equivalente da Petrobrás no setor elétrico. Mas, com o pacote de energia recém-anunciado pelo governo, se tornou o principal instrumento na campanha pela redução das tarifas de energia.
A empresa terá perdas bilionárias e, no lugar dos planos de expansão, prepara medidas para cortar fortemente os custos. Estuda até mesmo a adoção de um plano de demissão incentivada..."


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Sindicato dos Domésticos sob intervenção

"O Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal está sob intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) por práticas ilegais, como cobrar taxa para homologar rescisões contratuais, para matricular filiados, para responder a simples consultas de cálculos e manter nos quadros de direção pessoas alheias à classe %u2014 incluindo Antonio Ferreira Barros, que renunciou oficialmente ao cargo de presidente em julho passado, mas continua falando em nome da entidade e atendendo em escritório no Setor Comercial Sul. Os serviços prestados irregularmente chegavam a custar R$ 150. A entidade, cujo objetivo é representar os direitos da categoria, exigia pagamentos ilegais pelo menos desde 1999. O sindicato foi fundado em 1996 por Barros.
Naquele ano, foi firmado um termo de ajuste de conduta com Barros, que se comprometeu a corrigir as irregularidades, promover eleições de chapas formadas por trabalhadores domésticos e deixar de cobrar por serviços que devem ser gratuitos. Mas, passados 13 anos, a situação permaneceu a mesma. Ele continuou descumprindo os termos do acordo, sob pena de multa, que já superou R$ 30 mil. Este ano, a Justiça e o MPT fecharam o cerco a Barros, o único integrante da entidade. Para o pagamento da multa, um Voyage 2006 chegou a ser penhorado. Oficiais de Justiça que inspecionaram o escritório à procura de patrimônios a serem bloqueados acreditam que o ambiente de penúria %u2014 com mesas e cadeiras em péssimo estado, e sem qualquer equipamento eletrônico %u2014 foi forjado..."


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Teori, que ocupará vaga de Peluso, toma posse dia 29 (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Parlamentares condenados no processo do mensalão poderão ganhar um voto a favor no Supremo Tribunal Federal quando emplacarem a discussão sobre quem tem o poder de decidir sobre a perda do mandato, se o Supremo ou o Congresso Nacional: o do novo ministro Teori Zavascki, que toma posse no próximo dia 29, na vaga de Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto.
Durante sabatina realizada em setembro, no Senado, a fim de avalizar a escolha da presidente Dilma Rousseff, Teori foi indagado por parlamentares sobre esta questão e respondeu que mesmo que o STF decida pela perda de mandato, a "palavra final" caberia ao Congresso. Tal discussão tem como objetivo atrasar eventual cumprimento de pena de condenados no caso mensalão..."


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MP sobre dívidas com INSS gera polêmica (Fonte: Valor Econômico)

"A Medida Provisória (MP) que permite o parcelamento de débitos com a Previdência Social de Estados e municípios pode sofrer contestações por parte das empresas. Isso porque a MP concede condições de parcelamento consideradas mais generosas do que os parcelamentos oferecidos às empresas e, segundo especialistas, a Constituição Federal não permite tratamento diferenciado entre contribuintes.
A MP 589, publicada na quarta-feira, permite parcelamento de débitos previdenciários vencidos até 31 de outubro. Os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa da União. Segundo o texto da nova MP, o parcelamento, diz Fabio Medeiros, tributarista do Machado Associados, poderá ser pago com parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme o caso..."


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Relógio de ouro leva trabalhador à Justiça (Fonte: Valor Econômico)

"Ao completar 30 anos de trabalho, um ex-empregado do Itaú (hoje Itaú-Unibanco) teve suas expectativas frustradas ao deixar de receber um relógio de ouro e ações do banco e ainda não ter sido convidado para a tradicional festa em homenagem aos antigos funcionários, realizada a cada dois anos. Em 2006, a atração principal do encontro foi uma apresentação do cantor Roberto Carlos. Por esse motivo, decidiu ir à Justiça. O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantiu ao bancário o equivalente aos prêmios não obtidos na época.
Várias discussões semelhantes foram parar na Corte superior, envolvendo empresas como a Volkswagen, Santander e Ambev. A maioria das decisões é favorável aos trabalhadores que, além dos prêmios, têm recebido indenização por danos morais. Para os ministros, o fato de o empregado não ser homenageado como os demais configura discriminação, mesmo que não exista norma da empresa prevendo a premiação..."


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Brasil pode facilitar entrada de trabalhadores (Fonte: O Globo)

"CÁDIZ (Espanha) e brasília O Brasil estuda a criação de uma política de imigração, para facilitar a entrada no mercado brasileiro de mão de obra qualificada de outros países, sobretudo de europeus. Este será um dos temas do encontro que a presidente Dilma Rousseff vai ter com o presidente do governo espanhol, Mariano Rajoy, na segunda-feira, em Madrid.
Anteontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse em Brasília que o governo vai abrir a possibilidade para a entrada de profissionais de outros países, como Espanha e Portugal, para suprir a falta de mão de obra no Brasil..."


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Empresa perderá R$ 20 bi em 5 anos com tarifa reduzida (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Valor é a diferença entre a receita da Eletrobrás nas condições anteriores e quanto vai receber após renovação de concessões.
A Eletrobrás vai perder R$ 20 bilhões, de 2013 a 2017, exclusivamente com a redução da tarifa de energia relativa às concessões renovadas antecipadamente, segundo cálculo do Instituto Acende Brasil. Esta é a diferença entre o quanto a empresa teria de receita com a continuidade do contrato até 2017 nas condições anteriores e o quanto passará a receber pelo megawatt-hora a partir de 2013, caso opte pela renovação.
Para o presidente do instituto, Cláudio Salles, ao acatar as novas regras, os integrantes do conselho de administração da empresa estarão sendo pessoalmente prejudicados. "Por ser uma sociedade anônima, a empresa não pode tomar qualquer decisão contrária a seus próprios interesses econômicos", alertou..."



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Dilma vai incentivar Europa a adotar cota racial (Fonte: Correio Braziliense)

"Cádiz (Espanha) — Com a Europa à beira de um novo colapso, desta vez na área social, a presidente Dilma Rousseff negociou com seus parceiros para que a declaração de Cádiz, a ser divulgada amanhã, no encerramento da Cúpula Ibero-Americana de chefes de Estado, inclua a previsão de um fundo para estimular políticas de proteção a afrodescendentes. Na avaliação da líder brasileira, a política de cotas em universidades é um exemplo que deve servir de modelo para os governos comprometidos com a redução das desigualdades sociais. O documento também prevê a criação de um observatório para acompanhar as ações inclusivas.
Na segunda-feira, já em Madri, Dilma assinará, com o governo de Mariano Rajoy, um acordo para facilitar a concessão de vistos de trabalhos a espanhóis, que enfrentam taxa recorde de desemprego. Um em cada quatro trabalhadores da quarta economia da Zona do Euro está sem ocupação, devido à crise detonada em 2008 pelo estouro da bolha imobiliária no país e nos Estados Unidos. O interesse na imigração é enorme. A Câmara de Comércio da Espanha no Brasil recebeu quase 1.300 currículos no último ano de profissionais em busca de trabalho no país. "Estão atrás de oportunidades que não existem na Espanha", disse à Reuters María Luisa Castelo Marín, diretora executiva da Câmara..."


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Promoção faz TIM receber nova punição (Fonte: Valor Econômico)

"A TIM vai enfrentar, hoje, uma nova suspensão de plano promocional, segundo informou o superintendente de serviços privados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Bruno Ramos. Desta vez, será proibida a venda do plano "Infinity Day", que está disponível nas lojas desde segunda-feira.
A promoção prevê cobrança de R$ 0,50 pela primeira ligação do dia. As demais chamadas são ilimitadas, sem custo para o usuário. A decisão, disse Ramos, será publicada hoje no "Diário Oficial da União" (DOU)..."


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Anatel suspende plano da TIM (Fonte: Correio Braziliense)

"Para evitar uma sobrecarga na rede da TIM, com perda de qualidade para os serviços prestados, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu suspender a mais recente promoção da operadora de telefonia móvel. Os técnicos do órgão regulador temem que uma procura explosiva pelo programa Infinity Day — que oferece a primeira chamada local entre celulares TIM por R$ 0,50 e as demais do dia gratuitas e ilimitadas —, provoque queda de sinal. O alerta levou a diretoria da Anatel a optar pela medida cautelar.
A agência não divulgou oficialmente a decisão, mas a expectativa é que seus detalhes sejam publicados até segunda-feira no Diário Oficial da União. Havia também o temor de que as concorrentes seguissem a iniciativa comercial, ampliando o risco do sistema, que vem sendo mais duramente monitorado pelo governo desde uma intervenção histórica, em julho..."


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Eletrobras avalia os impactos da MP (Fonte: Valor Econômico)

"Os investidores da Eletrobras vão conhecer finalmente os detalhes da proposta em análise pela companhia para renovação das concessões dos ativos de suas controladas expostos à Medida Provisória (MP) 579. A estatal convocou para dia 3 de dezembro, em Brasília, a assembleia geral extraordinária (AGE) que vai examinar o tema. E hoje divulga a proposta da administração com uma nota técnica que trará a avaliação sobre os impactos da MP em cada uma das suas empresas.
O detalhamento deve movimentar o feriado de seus acionistas minoritários, que já tinham reuniões nos próximos dias para discutir possibilidades de reação à MP. A União, com 50,8% das ações ordinárias da Eletrobras, tem condição de aprovar o pedido de renovação das concessões. Diante das perdas gigantescas que isso poderá causar, minoritários veem com advogados as possibilidades de pelo menos duas ações. Primeiro, pedir o direito de retirada depois que a assembleia aprovar a renovação - pelo comportamento das ações da estatal na bolsa, poderia ser mais vantajoso vender os papéis pelo valor patrimonial ou econômico..."


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TAM INDENIZARÁ PILOTO DISPENSADO DE FORMA DISCRIMINATÓRIA (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"A 10ª Turma do TRT/RJ manteve a condenação imposta pela 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro à TAM Linhas Aéreas S/A, de indenizar em R$ 616.311,00 por dano moral um de seus ex-comandantes de aeronave que foi dispensado. Os desembargadores concordaram com a decisão de 1ª instância que considerou discriminatória a rescisão do contrato – o piloto teria sido dispensado por ser muito exigente em relação às condições de segurança das aeronaves, denunciando as irregularidades capazes de pôr em risco a vida da tripulação e dos demais passageiros.
O reclamante ingressou na empresa em 2000, tendo exercido as funções de co-piloto e comandante de aeronave até sua dispensa, ocorrida em 5/3/2008. A TAM negou o conteúdo discriminatório da dispensa, afirmando que a mesma foi imotivada no exercício de seu direito potestativo.
Entretanto, de acordo com os depoimentos das testemunhas no processo, um dos supervisores de equipamento da companhia, em conversas com outros pilotos, se referia ao autor como um “exemplo” a não ser seguido, pois ele reclamava muito dos itens de documentação e manutenção das aeronaves da empresa. Segundo a testemunha, havia orientações de vários chefes para que os pilotos tivessem mais flexibilidade e maleabilidade no trabalho, não exigindo tanto rigor quanto aos itens de segurança, pois nem todos seriam percebidos por um fiscal.
Para a juíza Maria Gabriela Nuti, prolatora da sentença, os elementos dos autos demonstram que o autor era um empregado que lutava por melhores condições de segurança dentro do ambiente de trabalho. “Comandantes deste porte não carregam nas costas a culpa pela morte de pais e mães de família, pois este é o destino de quem se submete ao jugo do empregador irresponsável, que no afã de lucrar mais, determina, não oficialmente, a tolerância com o intolerável, a falta de segurança do voo”, afirmou a magistrada.
Já para a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, redatora designada para o recurso interposto pela TAM, as provas evidenciam o motivo discriminatório da dispensa, já que a testemunha presenciou o superior hierárquico criticar a conduta profissional do autor, fazendo-o não de modo reservado, mas durante uma reunião, na qual orientava outros pilotos quanto à atitude diversa desejável pela companhia em relação aos procedimentos de segurança. “Do denso e convincente depoimento testemunhal, deflui que o trabalhador, ao exigir o estrito cumprimento das normas de segurança das aeronaves, ao invés de receber elogios pelo zelo profissional que orientava sua conduta, tornou-se inconveniente para a empresa”, concluiu a desembargadora.
Assim, concluindo pelo comportamento discriminatório da empresa, a 10ª Turma negou provimento ao recurso da TAM, mantendo o valor arbitrado em 1º grau, equivalente a 100 vezes a última remuneração do empregado. O valor atribuído à indenização considerou como dano a impossibilidade de recolocação do autor no mercado de trabalho por cerca de dois anos, em razão das depreciativas informações prestadas a terceiros, a capacidade econômica da empresa e o cunho pedagógico que se deve emprestar à decisão.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
 
 

El uso espurio de la energía renovable: un ejemplo en el Istmo de Tehuantepec (Fonte: Cuarto Poder)

"No se ha hablado lo suficiente, ¿o quizá sí?, de los riesgos que puede conllevar la implementación de las energías renovables. Esas circunstancias vienen determinadas, en la mayoría de las ocasiones, por la utilización empresarial y puramente mercantilista que muchas grandes y pequeñas compañías hacen de ellas. Lo mismo sirve para los estados o los gobiernos. Se usa la etiqueta “renovable” como un mantra justificador de las iniquidades más flagrantes. Ecocinismo, en suma.
En México, por ejemplo, se está desarrollando durante estas fechas una polémica por la implantación de otro gran parque de energía eólica en el Estado de Oaxaca (pronúnciese “Uahaca”, con hache aspirada). Allí, como casi siempre que se habla de transnacionales en el “país azteca”, hay claras implicaciones españolas..."


Íntegra disponível em: http://www.cuartopoder.es/planetaherido/el-uso-espurio-de-la-energia-renovable-un-ejemplo-en-el-istmo-de-tehuantepec/2914

Telefónica aposta na AL para vencer problemas (Fonte: Valor Econômico)

"Apesar do cenário difícil que enfrenta, a Telefónica decidiu acelerar investimentos em TV paga no Brasil e no resto da América Latina. O grupo considera isso essencial diante da decadência da economia espanhola, mas que pode ser compensada na América Latina emergente. Essa é uma posição compartilhada por várias empresas espanholas.
Luis Velo, novo diretor de conteúdo do grupo, disse que no Brasil a primeira tarefa será investir para melhorar o serviço de TV paga, "que não está bem", e depois lançar novos serviços de subscrição pelo computador, celular e outras plataformas..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/16/telefonica-aposta-na-al-para-vencer-problemas/?searchterm=

Ações trabalhistas no Brasil prejudicam balanço do Walmart (Fonte: Valor Econômico)

"Uma baixa de US$ 69 milhões (R$ 138 milhões) relacionada a perdas com ações trabalhistas em andamento no Walmart Brasil reduziu o ritmo de crescimento do lucro das operações internacionais da companhia, informou ontem a varejista. O impacto foi maior do que o causado pelo furacão Sandy, cujas perdas somaram US$ 36 milhões. A empresa também confirmou ontem que a rede no Brasil está sendo investigada devido a denúncias de violações às normas do programa global de combate à corrupção da matriz.
As informações foram dadas ontem pelo comando da empresa nos Estados Unidos, em conferência com analistas. A decisão de provisionar US$ 69 milhões como encargos trabalhistas nos resultados do balanço do terceiro trimestre no país afetou o lucro operacional do Walmart International - que atingiu US$ 1,5 bilhão no terceiro trimestre. Segundo Doug McMillon, presidente do Walmart International, o aumento nesse número foi de 6,8% e, se não tivesse ocorrido a provisão, a expansão seria de 12,5% em relação ao mesmo período de 2011. O faturamento no Brasil chegou a R$ 23,4 bilhões em 2011, com 82 mil funcionários..."
 

Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/16/acoes-trabalhistas-no-brasil-prejudicam-balanco-do-walmart/?searchterm=

Telefónica aposta na AL para vencer problemas (Fonte: Valor Econômico)

"Apesar do cenário difícil que enfrenta, a Telefónica decidiu acelerar investimentos em TV paga no Brasil e no resto da América Latina. O grupo considera isso essencial diante da decadência da economia espanhola, mas que pode ser compensada na América Latina emergente. Essa é uma posição compartilhada por várias empresas espanholas.
Luis Velo, novo diretor de conteúdo do grupo, disse que no Brasil a primeira tarefa será investir para melhorar o serviço de TV paga, "que não está bem", e depois lançar novos serviços de subscrição pelo computador, celular e outras plataformas..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/16/telefonica-aposta-na-al-para-vencer-problemas/?searchterm=

Wal-Mart suspeita de suborno (Fonte: Correio Braziliense)

"Nova York — A líder mundial do mercado varejista, Wal-Mart, enviou ontem um documento às autoridades norte-americanas no qual informa enfrentar acusações de suborno semelhantes às sofridas no México em países como Brasil, China e Índia.
"Investigações sobre acusações de possíveis violações da lei para prevenir práticas corruptas de filiais americanas no exterior (FCPA) foram iniciadas em vários mercados nos quais operamos, incluindo Brasil, China e Índia", destacou a empresa em documento entregue ao regulador americano da bolsa norte-americana, a Security Exchange Comission (SEC). O escândalo de suborno das operações da rede no México foi revelado em abril deste ano pelo jornal The New York Times..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/16/wal-mart-suspeita-de-suborno/?searchterm=

Explosão de transformadores no Ministério do Esporte mata funcionário de companhia energética (Fonte: EBC)

"Brasília – A explosão de dois transformadores no subsolo do Ministério do Esporte deixou uma pessoa morta e outra ferida hoje (15), na Esplanada dos Ministérios. Os dois são funcionários da Companhia Energética de Brasília (CEB) e trabalhavam no local quando houve a explosão.
Wilson de Pádua Pires, de 54 anos, chegou a ser levado para o Hospital de Base, mas não resistiu. Ele teve queimaduras e trauma cranioencefálico. Os bombeiros tentaram reanimá-lo no local do acidente, mas não conseguiram. Ele estava a seis meses da aposentadoria. O outro funcionário é José Pereira dos Santos, de 53 anos, que foi levado para o Hospital Regional da Asa Norte..."


Íntegra disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-11-15/explosao-de-transformadores-no-ministerio-do-esporte-mata-funcionario-de-companhia-energetica?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

La OIT nombra a cinco países por serias violaciones de la libertad sindical (Fonte: OIT)

"GINEBRA (OIT Noticias) – La OIT nombró a Argentina, Camboya, Etiopía, Fiji y Perú – de una lista de 32 casos examinados – como los más graves y más urgentes en lo que se refiere a la libertad sindical.
El Comité de Libertad Sindical de la OIT examinó los casos relacionados con los derechos de los empleadores y de los sindicatos en materia de asociación, de negociación colectiva y de diálogo social.
El órgano de supervisión de la OIT se ocupó de hechos violentos en los que murieron cuatro trabajadores y otros dos resultaron heridos en Argentina. Las muertes y las heridas de los trabajadores se produjeron en 2011 durante el desalojo de más de 500 trabajadores que demandaban viviendas decentes en la provincia de Jujuy. El Comité le pidió al Gobierno que comunicara el resultado de la investigación judicial en curso..."


Íntegra disponível em: http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/newsroom/news/WCMS_193216/lang--es/index.htm

Argentina: Corte Suprema deve decidir sobre Lei dos Meios (Fonte: O Globo)

"BUENOS AIRES A Casa Rosada venceu mais uma batalha em sua guerra contra meios de comunicação privados. Na noite de anteontem, a Câmara argentina transformou em lei um projeto que autoriza a utilização do recurso per saltum para revolver casos judiciais de "gravidade institucional". O mecanismo permite elevar automaticamente à Corte Suprema processos que estejam em instâncias judiciais inferiores, para que o tribunal adote uma resolução definitiva. Na opinião de dirigentes da oposição e representantes de meios de comunicação locais, o objetivo do governo Cristina Kirchner é utilizar essa ferramenta legislativa para obter uma vitória definitiva em sua disputa judicial com o grupo Clarín.
O grupo argentino, dono de licenças de rádio, TV e do jornal mais lido do país, entrou na Justiça para tentar impedir a aplicação de dois artigos da Lei de Serviços Audiovisuais (a chamada Lei de Meios), aprovada em 2009. Os artigos questionados (45 e 161) reduzem o número máximo de licenças permitidas a cada empresa e, no caso dos grupos que estejam acima do limite autorizado, exige um processo de adequação que pode ser voluntário ou compulsório. Para o grupo Clarín, que com isso perderia mais de 200 concessões de TV a cabo, os artigos são inconstitucionais, já que violam direitos adquiridos..."
 

Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/16/argentina-corte-suprema-deve-decidir-sobre-lei-dos-meios/?searchterm=

Perda auditiva de 5% por ambiente ruidoso gera indenização (Fonte: TST)

"A empresa paulista Svedala Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um empregado que teve a capacidade auditiva reduzida, em decorrência de ter trabalhado em ambiente excessivamente ruidoso. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da empresa pelos danos causados ao empregado e restabeleceu a sentença que arbitrou a indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil.
O laudo pericial avaliou a perda auditiva do empregado em 5,37%. Ele exercia a função de lubrificador e a empresa não exigia nem fiscalizava o uso adequado do equipamento de proteção industrial que lhe era fornecido. O juízo do primeiro grau deferiu as indenizações ao empregado, mas o Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas) reverteu a sentença, julgando improcedente a ação do trabalhador, com o entendimento de que não havia dano a ser reparado, uma vez que o perito "declarou que o problema de saúde do empregado não lhe causava problemas de ordem moral e psicológica".
Ao analisar o recurso do empregado na Terceira Turma, o relator ministro Mauricio Godinho Delgado (foto), entendeu que a decisão regional merecia ser reformada "pois a simples constatação da perda auditiva (disacusia neurosensorial bilateral de 5,37%) presume o dano moral, já que, por força do próprio fato (doença), vislumbra-se violação à dignidade do ser humano (limitação de sua condição física), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (dano in re ipsa), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (art. 1º, III, da CF)". Quanto ao dano material, o relator considerou devida a indenização, uma vez que a lesão causou perda anatômica permanente além de redução da capacidade funcional, ainda que em pequena proporção.
Condenação
O relator restabeleceu a sentença que deferiu ao empregado a indenização por dano moral, no valor de R$30 mil, considerando-se a correção monetária a partir de sua prolação, e indenização por danos materiais (pensão mensal no montante de 9,57% da globalidade salarial mensal do empregado, acrescida de 1/12 mensais, referentes aos 13º salários e 33% de 1/12 do valor mensal, referentes ao terço constitucional sobre as férias, a partir da data da dispensa em 02 de maio de 1995), bem como em relação à constituição de capital (art. 475-Q do CPC). Os juros de mora, quanto às indenizações por danos morais e materiais, incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista.
O voto do relator foi seguido por unanimidade."
 
 

Sindicato não pode representar único empregado em pedido de equiparação salarial (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do TST manteve decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que declarou extinto o processo do Sindel (Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa de Londrina e Região) que representava um eletricitário em reclamação trabalhista contra a Companhia Paranaense de Energia (Copel). A ação pleiteava a equiparação salarial do autor em relação a outro empregado que exercia a mesma função com salário cerca de 35% maior. A entidade foi considerada ilegítima para a representação processual no caso, já que substituía um único trabalhador que buscava igualdade de direito.
A primeira instância julgou extinto o processo sem resolução do mérito, afirmando a ilegitimidade ativa do sindicato para postular direitos individuais heterogêneos (que não têm origem comum e dependem da análise concreta de cada caso).  Conforme a sentença, "os benefícios buscados pelo sindicato substituto não se estenderão, necessariamente, a toda a categoria, nem a indivíduos facilmente determináveis, pois dependerá da análise da situação individual de cada empregado substituído".
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o Sindel sustentou sua legitimidade na ação, reiterando tratar-se de pleito por "verdadeiro direito homogêneo".  Alegou que a ação busca corrigir a distorção salarial criada pela empresa, "que paga salários diferenciados para empregados que exercem idênticas funções, atraindo, portanto, a aplicação do artigo 461, da CLT, o que representa claro direito homogêneo, ou seja, ocorrido o descumprimento da lei, gera o direito ao percebimento das diferenças salariais pelo exercício da mesma função".
No entanto, o TRT considerou que a sentença originária estava correta. Conforme o Regional, para que se verifique a existência de direito individual homogêneo é necessário que se demonstre a existência de uma questão de fato comum, mas não necessariamente uniforme, a todos os representados. "Esta não é a situação que se verifica no caso", frisou o acórdão.
TST
A matéria subiu ao TST. Novo recurso do sindicato ficou ao encargo da Quarta Turma. O relator, ministro Vieira de Mello (foto), não conheceu da matéria e foi acompanhado unanimemente pelo colegiado.
O voto frisou que a lesão perpetrada pela empregadora contra as normas relativas à isonomia salarial se trata de uma circunstância concreta existente entre o trabalhador substituído no processo pelo sindicato e outro empregado. "Circunstância essa que, sequer de forma hipotética, repercute nos demais integrantes da categoria", destacou o ministro.
"Em que pese a possibilidade de as demandas coletivas serem propostas pelos sindicatos na defesa de direitos individuais homogêneos de pequenos grupos de trabalhadores ou até mesmo de um único trabalhador, no caso, não se pode falar de lesão de origem comum aos integrantes da categoria que justifique a legitimação anômala do ente sindical", concluiu."
 
 

Solidaridad al 14N (Fonte: CSA TUCA)

"El sindicalismo de América Latina y el Caribe demostró ayer su solidaridad con la lucha de la clase trabajadora europea.
Atendiendo a una convocatoria de la Confederación Sindical de Trabajadores/as de las Américas (CSA), los trabajadores y trabajadoras se movilizaron en el marco de las acciones del 14 de noviembre..."


Íntegra disponível em: http://csa-csi.org/index.php?option=com_content&view=article&id=7444%3Asolidaridad-al-14n&catid=23%3A-1&Itemid=258&lang=es