quinta-feira, 25 de abril de 2013

Fazendeiro é condenado a cinco anos de reclusão por submeter trabalhadores à escravidão (Fonte: MPT)

"Em 2009, na fazenda Novo Prazer, em Marabá (PA), foram resgatados onze trabalhadores em condições semelhantes às de escravos
25/04/2013 às 13h47
A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, condenou o proprietário rural Vivaldo Rosa Marinho a cinco anos e quatro meses de reclusão por ter submetido trabalhadores a condições semelhantes às da escravidão.
Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), em 2009 o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, encontrou onze trabalhadores em condições subumanas na fazenda “Novo Prazer”, que fica em Marabá e é propriedade de Marinho.
Os trabalhadores foram encontrados em condições precárias de moradia e trabalho, principalmente em relação à saúde e segurança. As instalações sanitárias, quando existiam, encontravam-se em condições deploráveis.
Verificou-se ainda condições inadequadas para a conservação e o preparo dos alimentos, bem como ausência de água tratada para consumo, que era retirada de um córrego ou poço. Alguns trabalhadores não chegaram nem a receber salário pelo trabalho prestado.
Na decisão, o juiz federal  João César Otoni de Matos estabeleceu o regime semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Pelo MPF/PA atuaram no caso os procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e Luana Vargas Macedo. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal na Primeira Região no último dia 11."

Fonte: MPF

Ministro recua na multa de 40% na demissão de domésticos (Fonte: EM)

"Depois de defender multa de 40% para os patrões que demitirem seus empregados domésticos sem justa causa, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, baixou o tom. Nesta quinta-feira, 25, ele voltou atrás e definiu a proposta como pessoal, alegando que seria contraditório um ministro de um partido trabalhista (PDT) defender algo diferente do estabelecido na legislação trabalhista. "Como ministro do Trabalho do PDT, defendo os direitos estabelecidos na CLT e na Constituição", afirmou após participar do programa Bom Dia Ministro, da EBC.
O relator da regulamentação da profissão de empregado doméstico no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), defende a redução da multa para 10% ou 5% em caso de acordo das partes. A justificativa que tem usado é a de que a questão da multa de 40% faz parte das disposições transitórias da Constituição e, portanto, carece de regulamentação. Questionado sobre a posição do ministério de reduzir a multa para todas as categorias, Dias afirmou que "pode ser", mas que não cabe a ele estar de acordo ou não. "O Congresso é soberano, pode alterar a Constituição."
O passo atrás de Dias se deve ao posicionamento ainda não definido do governo. Após dizer que os 40% de multa eram a posição do governo, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que coordena as discussões, disse que ainda não há definição sobre o assunto. O ministro ressaltou que todos os ministérios envolvidos já enviaram suas propostas à Casa Civil e, agora, o governo vai fechar um posicionamento. Isso, porém, ainda não tem prazo para acontecer e deve ultrapassar a data de 1º de maio, limite que o senador Romero Jucá havia estabelecido.
Apesar de não adiantar a proposta do ministério, Manoel Dias disse achar "boa" a ideia de haver um banco de horas e defendeu que os acordos entre empregados e empregadores se deem principalmente na via pessoal e até verbal. "A regulamentação será fácil porque será especialmente fruto de acordo. Você não vai querer estabelecer limites rígidos porque não quer um inimigo dentro de casa."
A proposta de unificação das contribuições (FGTS, INSS e seguro acidente de trabalho), que com a emenda constitucional das domésticas passam a ser obrigatórias, o chamado Simples das domésticas, já é ponto de consenso no governo. "A lei vai estabelecer e regular a unificação por meio de um pagamento único das obrigações patronais.""

Fonte: EM

Reator de Angra 1 é religado (Fonte: Jornal da Energia)

"O reator da usina nuclear Angra 1 já foi reativado e pode voltar ainda nesta quarta-feira (24/4) a gerar energia elétrica, informou o assessor técnico da Diretoria de Operações da usina Luiz Roberto Cordilha Porto. A potência máxima da usina, no entanto, só deve ser atingida no fim de semana, devido à necessidade de testar o reator em diferentes níveis.
"Vamos fazer uma retomada vagarosa e bem cuidadosa, repetindo testes em patamares de potência, de forma que possamos chegar aos 100% com tranquilidade. Acredito que até o fim de semana podemos terminar esses testes e chegar lá", disse o assessor, depois da abertura do 4º Seminário Internacional de Energia Nuclear.
Cordilha Porto explicou que o reator foi automaticamente desligado na semana passada por um defeito em um dos cartões eletrônicos do Sistema de Proteção do Reator, responsável por desativá-lo quando é detectado um problema na usina. O assessor afirmou que em nenhum momento houve risco, porque, apesar do defeito, o sistema de proteção reagiu da forma prevista, interrompendo o funcionamento do reator.
O problema começou a ser detectado no início da semana passada, quando houve o primeiro desligamento automático do reator. Depois de religada, a usina voltou a apresentar um defeito da mesma natureza dias depois. Após o segundo desligamento, a área técnica de Angra 1 se debruçou sobre o problema durante o fim de semana e o feriado estadual de ontem, quando o cartão eletrônico foi substituído.
"Era um defeito difícil de descobrir porque era intermitente. A usina agora está nos procedimentos de aquecer, subir a carga e rolar a turbina para voltar ao sincronismo. Ainda hoje começaremos a subir a potência", disse Cordilha Porto, que contou que uma falha semelhante ocorreu em 2005.
O assessor da presidência da Eletrobras Eletronuclear, Leonam dos Santos Guimarães, afirmou que a parte eletrônica da usina é antiga e sua modernização está no cronograma das ações para aumentar a vida útil de Angra 1. Recentemente, a usina teve o tampo do vaso do reator trocado, e, em 2009, foi feita a substituição do gerador de vapor.
"Isso se resolverá a médio prazo com a modernização da parte de instrumentação e controle. A área é a que mais evoluiu tecnologicamente. Em Angra 3, será totalmente digital, uma grande evolução em relação à Angra 2. Mesmo em Angra 1, as partes estão sendo modernizadas. Certas malhas de controle já foram digitalizadas", explicou."

Chesf paga R$ 2 bilhões por uso da água (Fonte: Jornal da Energia)

"De 2001 a 2012, foram pagos cerca de R$ 2 bilhões pela Chesf, apenas na Bacia do rio São Francisco, onde estão suas maiores usinas. O pagamento é feito pela empresa desde 1991, atendendo à Lei 7.990. De acordo com a gerente da divisão de recursos hdricos da Chesf, Sonali Cavalcanti, a compensação financeira é calculada em função da quantidade de energia gerada.
“Do total da energia gerada, 6,75% desse valor, multiplicado pela tarifa de referência atualizada, é o que é pago como compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos” explicou. Ela destacou que o uso da água para geração de energia não impede sua utilização para outros fins. “A água apenas passa pela turbina”, explicou.
A Chesf atua em três bacias hidrográficas, a do rio de Contas, a do rio Parnaíba e a do rio São Francisco. Ao pagar esse montante, a companhia garante o funcionamento da Agência Nacional de Águas, financia pesquisas e também permite um acréscimo na renda de Estados e municípios beneficiados.
O diretor de operação da Chesf, Mozart Bandeira Arnaud, defendeu que os valores pagos pela compensação financeira deveriam ser investidos em prol das bacias hidrográficas. “Esse dinheiro beneficiam ainda mais a sociedade sendo investidos na própria bacia. Alguns Estados têm desenvolvido políticas nesse sentido, para preservar os rios”, declarou.
A Bahia é o Estado que mais recebe recursos da compensação financeira, já que as maiores usinas da Chesf estão localizadas na região. Os municípios que receberam os maiores valores, em 2012, foram, respectivamente, Paulo Afonso (BA), Canindé do São Francisco (SE), Delmiro Gouveia (AL), seguidos por Sento Sé e Casa Nova, ambos da Bahia.
As informações sobre o pagamento das compensações financeiras estão à disposição de todos no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no endereço www.aneel.gov.br/aplicacoes/cmpf/gerencial ."

Conselho é condenado a reintegrar empregado demitido sem motivo (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou o Conselho Federal de Administração (CFA) a reintegrar um analista de relações públicas que havia sido demitido imotivadamente. Seguindo o voto do relator, desembargador José Leone (foto), a Terceira Turma aumentou o valor da indenização por danos morais a ser pago ao trabalhador para R$ 20 mil.
Segundo os autos, o analista ingressou no CFA em julho de 2010 após aprovação em concurso público. Em setembro de 2011, foi demitido imotivadamente, mas a demissão foi revertida para que se instaurasse processo administrativo interno. O trabalhador foi acusado de uso inapropriado do seu computador no serviço, além de outras condutas impróprias, como tirar cópia de documentos reservados, mexer em gavetas de outros empregados e acessar arquivos e páginas pessoais de colegas através de seu computador.
No relatório final, a comissão de sindicância concluiu que “nenhum desses fatos restaram comprovados de forma indubitável, tendo vindo aos autos indícios que, a nosso ver, se mostram insuficientes como caracterizadores de falta que justifique uma demissão com justa causa”. Apesar disso, a Diretoria Executiva do conselho decidiu pelo desligamento do analista em fevereiro de 2012.
A juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, da 4ª Vara de Brasília, condenou o CFA a reintegrar de imediato o trabalhador e determinou o pagamento das verbas vencidas e vincendas do período de afastamento. A magistrada condenou ainda o conselho ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Motivos determinantes - Ao julgar recursos ajuizados pelo CFA e pelo analista, o desembargador José Leone destacou que, como o preposto do conselho, em seu depoimento, atesta que a dispensa ocorreu em decorrência dos fatos apurados na investigação administrativa, há de se aplicar ao caso a teoria dos motivos determinantes.
“Evidenciado pelo processo administrativo disciplinar que os motivos eleitos não são suficientes a justificar a rescisão contratual, tem-se que ela se operou de forma irregular”, fundamentou o desembargador José Leone.
Em relação ao dano moral, o magistrado apontou que ficou comprovado nos autos que o analista sofria perseguição de sua coordenadora. “Para a configuração de dano moral é necessária a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal e a conduta. Comprovada a conduta abusiva do reclamado, procede o pleito inicial relacionado com o pagamento de indenização por danos”, ponderou o desembargador José Leone, que aumentou o valor para R$ 20 mil."

Brookfield Empreendimentos e Brilhar Construções são condenadas a indenizar família de operário (Fonte: TRT 10ª Região)

"A juíza Tamara Gil Kemp, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A. e a Brilhar Construções Ltda. a indenizarem a família de um operário morto em decorrência de um acidente ocorrido num canteiro de obras em julho de 2011. As empresas responsáveis pela construção deverão pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil à família. A título de danos materiais, elas deverão arcar com pensões mensais de um salário mínimo para a companheira da vítima – durante 29 anos e quatro meses – e para o filho de 22 anos, até que ele complete 25 anos – se case ou passe a conviver em união estável, hipóteses em que a sua quota será transferida para a outra beneficiária.
De acordo com os autos do processo, o trabalhador Valdimar Pereira dos Santos foi contratado em junho de 2011 para trabalhar como encarregado de carpintaria em obra da Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.. O operário recebia o equivalente a três salários mínimos à época. No dia 11 de julho de 2011, enquanto deslocava-se sobre as placas de sustentação das formas da laje de um edifício em construção, ele sofreu uma queda em decorrência do tombamento de uma placa que não se encontrava devidamente assentada. Apesar de a vítima ter sido levada com vida ao Hospital de Base, acabou falecendo no dia 14 de julho por traumatismo crânio-encefálico.
As empresas responsáveis pelas obras alegaram que o acidente foi uma fatalidade e que o trabalhador estava usando todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários, como capacete, luva e óculos. Em sua defesa, a Brookfield afirmou ainda que o operário havia sido instruído sobre a obrigatoriedade de usar os EPIs e que o acidente consistiu numa queda de uma laje, negando o tombamento de uma placa. Afirmou também que o deslocamento de placas provocado por alguma instabilidade é imprevisível e inevitável. Por fim, informou nos autos ter custeado as despesas do funeral e da remessa do corpo para o estado de origem do trabalhador.
No entanto, segundo a juíza do trabalho Tamara Gil Kemp, a instrução processual deixou claro que, no momento do acidente, o operário estava trabalhando justamente na colocação e acabamento das placas. “Caiu por terra, também, a tentativa desleal da 1ª reclamada de questionar a idoneidade do laudo de criminalística, negando as circunstâncias em que se deram o acidente, já que o seu representante legal, ao depor, confirmou que a queda consistiu, sim, no tombamento de uma placa de laje que não estava devidamente assentada, posto que não tinha sido feito o arremate”, afirmou a magistrada.
Com o depoimento de testemunhas do acidente, ficou reconhecido que o trabalhador estava usando o cinto de segurança no momento do acidente, mas que ele não estava preso por falta de apoio. A prova pericial obtida por uma engenheira de segurança do trabalho confirmou essa informação, o que responsabiliza as empresas por não terem providenciado um ponto de fixação do cinto na posição de trabalho em que estava o operário, numa altura de mais de dois metros. “Assim, está plenamente caracterizada a culpa grave patronal, não sendo correto afirmar que houve sequer culpa concorrente do trabalhador”, concluiu a juíza na sentença."

Fonte: TRT 10ª Região

Procuradoria recomenda à Cemar que regularize instalações elétricas (Fonte: Jornal da Energia)

"A Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) recomendou à Cemar que realize os reparos necessários nas instalações elétricas dos moradores do assentamento João do Vale (Açailândia/MA) e preste informações adequadas à população do local, esclarecendo os requisitos e procedimentos necessários para o enquadramento na tarifa baixa renda.
A PRM/Imperatriz constatou que algumas casas do assentamento ainda estão com fios de energia aparentes e soltos e que os moradores continuam pagando pela tarifa convencional, por não conhecerem o procedimento de reclassificação para a tarifa baixa renda.
Para a Procuradoria, as irregularidades nas instalações violam os deveres de proteção decorrentes do Código de Defesa do Consumidor. E, no que diz respeito ao cadastramento das famílias junto à Cemar, foi instaurado inquérito para apurar problemas de irregularidade quanto à classificação da tarifa como convencional e não de baixa renda, bem como a inclusão do assentamento no programa Luz para Todos.
A recomendação foi expedida no dia 17 de abril, fixado o prazo de dez dias para a Cemar se manifestar sobre o assunto. O não atendimento da recomendação implicará adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis."

Reafirmada competência da Justiça comum em julgar causas entre Poder Público e servidores (Fonte: Sintrajurn)

"Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (24), jurisprudência firmada no sentido de que a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores apresenta caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes é sempre da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pelo governo do Amazonas contra decisão do relator do Conflito de Competência (CC) 7231, ministro Marco Aurélio. Ele determinou a devolução, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de processo trabalhista iniciado na 6ª Vara do Trabalho de Manaus, que havia chegado àquela corte trabalhista por meio de recurso de revista. O TST havia declarado incompetência para julgar o caso, tendo em vista a jurisprudência da Suprema Corte. Cumprindo a determinação do ministro Marco Aurélio, a corte trabalhista encaminhou o processo ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, mas também este declinou de sua competência. Assim, coube ao STF decidir a quem cabe julgar o processo.
Jurisprudência
Na decisão desta quarta-feira, o Plenário seguiu jurisprudência firmada pela Corte em precedentes tais como o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, relatada pelo ministro Cezar Peluso (aposentado), que suspendeu toda e qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004), que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Outro precedente citado foi o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual o Supremo firmou a competência da Justiça comum (estadual ou federal) para julgar causas que envolvam relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores.
Votos
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do agravo regimental, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, sendo acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Teori Zavascki. Ele entendeu que se tratou, no caso em tela, de uma relação tipicamente trabalhista, amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lembrou que, embora fosse de caráter temporário, o contrato durou nove anos e sequer atendeu, segundo ele, os regulamentos da Lei 1.674/84, do Amazonas (sobre contratações temporárias), que lhe serviu de base.
Acompanhando seu voto, o ministro Teori Zavascki observou que a competência se verifica de acordo com os termos da demanda, e esta, no entender dele, é trabalhista. Segundo o ministro, um juiz da Justiça comum não pode julgar uma causa trabalhista. No mesmo sentido, a ministra Rosa Weber sustentou que a competência se faz a partir dos pedidos apresentados pela parte.
Divergência
Votaram pelo provimento do agravo regimental, reconhecendo a competência da Justiça comum para julgar o caso, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes destacou que o Supremo “tem jurisprudência, inclusive sobre a mesma lei, o mesmo caso, o RE 573202, em sentido diametralmente diverso, decisão do Plenário, no qual se diz que compete à Justiça comum processar e julgar causas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da CF de 1967, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) 1/69, ou pelo artigo 37, inciso IX, da CF de 88, que é a questão dos temporários”.
Por sua vez, o ministro Fux, reportando-se à jurisprudência da Suprema Corte sobre casos semelhantes, destacou que “a competência é marcada tendo em vista o interesse tutelável” e, no caso, prepondera seu caráter jurídico-administrativo."

Fonte: Sintrajurn

Ministério Público do Trabalho firma termo para combate ao trabalho infantil em Feira de Santana (Fonte: Bahia Toda Hora)

"O município se comprometeu a realizar 23 itens que vão desde a criação e manutenção de conselhos tutelares e programas de erradicação do trabalho infantil ilegal até a construção de creches e espaços para a prática esportiva. O documento estabelece prazos para a adoção das medidas e uma multa de R$ 20 mil para cada cláusula descumprida, a ser paga pelo município ou seu gestor.
“Esse é um TAC de grande importância para a infância e a juventude de Feira porque é o compromisso do poder público de adotar medidas efetivas de proteção de crianças e adolescentes e de combater o trabalho ilegal dos menores”, explicou o Procurador do Trabalho Alberto Balazeiro, que atuou no caso junto com a procuradora Annelise Leal.
Dentro de um ano, a prefeitura terá que apresentar um diagnóstico do trabalho infantil e se comprometeu a informar as ações para a realização desse estudo a cada quatro meses. Também ficou acertado que já no orçamento do próximo ano constarão recursos específicos para a execução de programas.
Programa de apoio – Como medidas imediatas, estão a realização de resgate com cadastramento de crianças e adolescentes em situação de trabalho ilegal e inclusão deles em programas de apoio. O documento também prevê ações de qualificação profissional, com o estabelecimento de parcerias com o Senai, Senar e Senac, dentre outras instituições."

Masdar inaugura maior usina fotovoltaica da África (Fonte: Jornal da Energia)

"A Masdar, empresa de energia renovável de Abu Dhabi, inaugurou na semana passada a Sheikh Zayed, usina solar de 15MW, na Mauritânia, país localizado no noroeste da África. Segundo a empresa, trata-se do maior empreendimento fotovoltaico do continente. 
Localizada na capital Nouakchott, a planta vai gerar energia suficiente para atender 10% da demanda de energia do país, cerca de 10 mil residências. A usina, composta por 29.826 painéis, consumiu investimentos de US$31,99 milhões.
A Mauritânia tem capacidade instalada de 144MW, composta prioritariamente por geradores a diesel. O país, que já sofre com escassez de energia, registra um crescimento de 12% ao ano na demanda de energia. A central solar abaste
Há pouco mais de um mês, a companhia inaugurou uma das maiores usinas de energia solar concentrada (CSP) do mundo, a Shams 1, em Abu Dhabi. No projeto de 100 MW, a Masdar investiu US$600 milhões."

Relator vota pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo sem alterações (Fonte: G1)

"O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a expropriação de terras onde for constatada situação análoga ao trabalho escravo, recomendou a aprovação do texto sem alterações.
Conhecida como PEC do Trabalho Escravo, a proposta foi aprovada em maio do ano passado pela Câmara e voltou ao Senado para análise das modificações feitas pelos deputados..."

Íntegra: G1

Desemprego em SP é o menor em 23 anos (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Em 1990, a taxa de desemprego da região metropolitana de São Paulo era de 9,3% em março. No mesmo mês do ano seguinte, em 1991, subiu para 12,3% e, desde então, nunca mais alcançou um patamar tão baixo no terceiro mês dos anos seguintes. Neste ano, a taxa não voltou ao número de 1990, mas foi a menor registrada neste período de 23 anos, ao chegar a 10,9%. É o que mostra a Pesquisa de Emprego c Desemprego (PED), desenvolvida pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgada ontem.
"Tanto na capital, quanto no ABC e nos demais municípios, todas aumentaram a taxa um pouco na comparação com fevereiro, mas têm a menor delas para março desde 1991, o que mantém as conquistas alcançadas na última década em termos de redução da taxa de desemprego", disse o coordenador da pesquisa, Alexandre Loloian. Para ele, com todos os problemas que a economia brasileira enfrenta, os dados não são ruins..."

Honda investe R$ 100 mi em parque eólico no RS (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Com a energia da usina, a empresa pretende abastecer fábrica em SP; iniciativa é inédita no setor, diz a companhia.
A Honda Automóveis vai construir um parque eólico em Xangrilá, no litoral do Rio Grande do Sul, para suprir a demanda de energia da fábrica de automóveis que tem em Sumaré (SP). O projeto de R$ 100 milhões foi anunciado ontem, em Porto Alegre, por executivos da empresa. O local do parque eólico foi escolhido por ter boa disponibilidade de vento, rede de transmissão e uma subestação instalada a um quilômetro de distância.
O parque deve entrar em operação no fim do ano que vem, com nove turbinas de 3 Megawatts (MW) cada uma e capacidade instalada de 27 MW, suficiente d ira abastecer uma cidade de 35 mil pessoas..."

Domésticas: alíquota de INSS não deve cair (Fonte: O Globo)

"Governo fará MP para recolhimento único com FGTS
BRASÍLIA O governo deve baixar uma medida provisória (MP) para criar o regime simplificado que vai unificar o recolhimento do FGTS, da contribuição previdenciária e de um seguro contra acidente de trabalho para os empregados domésticos. Segundo uma fonte, o entendimento do governo é que, como envolve tributos e tem impacto nas contas públicas, a unificação é prerrogativa exclusiva do Executivo. A minuta da MP prevê FGTS obrigatório de 8% para o FGTS, mantém a contribuição patronal para o INSS em 12% e fixa uma alíquota de 0,5% sobre o salário para custear o seguro contra acidente de trabalho. Haverá prazo de carência para o pagamento do novos direitos de até 120 dias, conforme antecipou o GLOBO..."

Íntegra: O Globo

FGTS divide governistas (Fonte: Correio Braziliense)

"Em um sinal de alinhamento com o governo, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou ontem nota oficial em que afirma: “Nada que vise suprimir ou mitigar os direitos já assegurados vai avançar no parlamento”, em referência direta aos debates em torno da regulamentação da Lei das Domésticas. Na nota, ele diz ainda que não pode haver discriminação ou tentativas de redução do que já foi conquistado..."

União desiste de 280 processos trabalhistas (Fonte: Valor Econômico)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) desistiu de 280 processos que estavam em andamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). No primeiro trimestre, o órgão analisou 429 ações pendentes de julgamento nos gabinetes dos ministros da Corte e decidiu deixar de recorrer em 65% delas.
Outros 149 processos não preencheram os requisitos para desistência. "Os números demonstram o compromisso da Advocacia-Geral da União com a redução da litigiosidade", afirmou em nota o diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Junior..."

Íntegra: Valor Econômico

Greve afeta produção da GM em Gravataí (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Montadora entrou ontem mesmo com ação no TRT, que marcou audiência para amanhã
A General Motors entrou ontem com ação de dissídio cole-ÜY0 no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Porto Alegre e uma audiência está marcada para a manhã desta sexta-feira. A medida foi uma resposta à greve iniciada ontem na fábrica de Gravataí (RS), que deve prosseguir hoje.
A unidade produz cerca de 1,2 mil unidades por dia dos modelos Celta, Onix e Prisma, em três turnos de trabalho. Emprega entre 4 mil e 4,5 mil trabalhadores. Somando o pessoal das 19 fabricantes de autopeças que atuam no complexo, o número se aproxima de 8 mil metalúrgicos. A greve atinge só o pessoal da linha de montagem da GM.
Os funcionários reivindicam 12% de reajuste salarial, R$ 4,5 mil de abono e R$ 12 mil de participação nos lucros e resultados (PLR). A empresa ofereceu aumento de 8,2%, abono de R$ 2,8 mil e PLR de R$ 8.650.
Os metalúrgicos também querem equiparação do piso salarial com as fábricas do grupo em São Caetano do Sul e São José dos Campos (SP), que é de R$ 1.712. No Sul, o piso atual é de R$ 1.022. Segundo o diretor administrativo do Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí, Valcir Ascari, antes da greve a categoria chegou a avaliar valores menores para reajuste (11%), abono (R$ 3,2 mil) e PLR (R$ 10 mil), mas, diante da falta de acordo, "Voltamos para a estaca zero, ou seja, para nossa reivindicação inicial"..."

Novo embate trabalhista em Gravataí desafia GM (Fonte: Valor Econômico)

"O metalúrgico José Rodolfo de Souza sentia-se tão seguro na empresa onde estava prestes a completar 24 anos de trabalho que até entrou no financiamento de um carro há poucos meses. A surpresa veio no dia 26 de março, ao receber a carta de demissão. Mas ontem, foi a vez de seu empregador surpreender-se. Um mês depois de dispensar 598 trabalhadores na fábrica de São José dos Campos (SP) por considerá-la a menos produtiva do grupo no país, a General Motors deparou-se com uma greve na unidade de Gravataí (RS), uma das mais produtivas. Os trabalhadores pedem equiparação de salários e jornada com São José dos Campos.
As notícias da paralisação na fábrica gaúcha, ontem, provavelmente deixaram José Rodolfo ainda mais confuso em relação aos acontecimentos na empresa onde trabalhava. Ao longo de todo o processo de negociação em São José dos Campos, que culminou com as demissões, a direção da GM seguidas vezes apontou a resistência dos dirigentes sindicais locais, ligados ao PSTU, de negociar flexibilidade em salários e jornadas para justificar sua decisão de reduzir investimentos para a produção de novos carros naquela unidade.
Agora, porém, a montadora enfrenta um paradoxo. Em Gravataí, onde até hoje a empresa não sentia dificuldades para negociar com o sindicato local, ligado à Força Sindical, o quadro mudou no dissídio deste ano. Com data-base em 1º de abril, os metalúrgicos gaúchos cobram o aumento do piso de R$ 1 mil para R$ 1.712, igual ao que é pago na unidade de São José dos Campos e também em São Caetano do Sul (SP), com influência proporcional em toda a grade salarial adotada na fábrica de Gravataí. Querem ainda 12% de aumento para quem recebe acima do piso, abono de R$ 4,5 mil, R$ 12 mil como participação nos resultados e redução da jornada de 42 horas para 40 horas semanais..."

Íntegra: Valor Econômico

Disputa por R$ 2 bilhões de Angra 3 (Fonte: Valor Econômico)

"A Eletronuclear pretende lançar no próximo mês o edital da licitação, por menor preço, para os serviços de montagem eletromecânica da usina nuclear de Angra 3. Os contratos, estimados em aproximadamente R$ 2 bilhões, são os mais valiosos do empreendimento ainda em disputa.
Após a realização da etapa de pré-qualificação técnica e do aval concedido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a continuidade do processo, apenas dois consórcios permanecem na disputa. Um deles é o UNA 3 (formado pelas construtoras Andrade Gutierrez; Norberto Odebrecht; Camargo Corrêa e UTC Engenharia). O outro é o Angra 3 (composto por Queiroz Galvão, Empresa Brasileira de Engenharia e Techint).
Os contratos são divididos em dois pacotes. O primeiro está relacionado ao sistema primário, que cobrirá as atividades da área nuclear, no valor estimado de R$ 850 milhões. O segundo é voltado para os sistemas convencionais da usina, no valor previsto de R$ 1,08 bilhão..."

Íntegra: Valor Econômico

Ministros divergem sobre lei das domésticas (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Um dia depois de Manoel Dias dizer que governo não abriria mão da multa de 40% do FGTS, Gleisi Hoffmann diz que não há decisão sobre o assunto
A menos de uma semana do feriado de 1º de maio, Dia do Trabalho, a presidente Dilma Rousseff não tem sequer um. rascunho do projeto de regulamentação dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos.
Segundo apurou o Estado, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, avisou ao ministro do Trabalho, Manoel Dias, e também ao relator da questão no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que o Palácio do Planalto não tomou qualquer decisão sobre o assunto. Garantiu ainda que a definição será costurada em um projeto único, do governo com o Legislativo. Até ontem, porém, nenhuma reunião entre os ministros e o parlamentar estava acertada. Jucá chegou a dizer que a ideia era finalizar a votação do relatório até o dia i.° de maio, meta que, aparentemente, não deve ser cumprida.
A ideia do Planalto é não concorrer com os projetos em estudo no Congresso, mas negociar um texto único. Ontem, porém, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, repreendeu Dias, que declarara publicamente, sem o consentimento do Planalto, ser contrário ao projeto de Romero Jucá..."

JT condena restaurante a repassar a garçom valor total das gorjetas compulsórias pagas pelos clientes (Fonte: TRT 3ª Região)

"O pagamento de salários deve ser feito mediante recibo, assinado pelo empregado, conforme determina a lei trabalhista. Mas nem sempre os empregadores observam essa norma. Aliás, muitas vezes, visando à redução de custos, optam por promover, de forma fraudulenta, a quitação marginal ou aquém de verbas salariais devidas. É o que costuma acontecer, por exemplo, com as gorjetas pagas por clientes, as quais, muitas vezes, não chegam nas mãos dos seus destinatários, os garçons. Por vezes ocorre também de o empregador descumprir o estipulado em norma coletiva da categoria acerca do controle dos valores devidos.
A Justiça do Trabalho mineira apreciou um caso em que um garçom buscou o pagamento de diferenças salariais a título de gorjetas, bem como a integração delas à remuneração para os fins legais. O empregado argumentou que, apesar de o restaurante adotar a cobrança compulsória da taxa de serviços, não repassava em folha de pagamento o valor correspondente aos 10% pagos pelos clientes. O repasse aos garçons era feito ao bel prazer do empregador. Ademais, nunca foi apresentado um relatório detalhado da apuração das gorjetas e de como estas eram calculadas.
Ao apreciar o caso, o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, deu razão ao empregado. Como esclareceu o juiz, o pagamento da gorjeta deveria ser comprovado mediante recibo, providência não tomada pelo restaurante. Assim, cabia a ele declarar em documento hábil os valores arrecadados, o qual serviria de base para os efeitos legais e de parâmetro para repartição da quantia entre os empregados, conforme estipulado nas CCTs aplicáveis ao caso.
Porém, das entrelinhas da defesa ele extraiu que o restaurante não mantinha controle sobre os valores das gorjetas. Tanto assim que pretendeu remeter a apuração para a prova pericial, o que não foi acatado, com fundamento no princípio da aptidão para a prova. Para o magistrado, o réu deveria manter pleno controle de sua escrituração: "Afinal, a existência desses documentos ou, pelo menos, o pagamento conforme a escrituração neles feita traduzia obrigação assumida em negociação coletiva. Ademais, o pedido de realização de perícia contábil dá azo e autoriza a concluir que os pagamentos eram efetuados de forma aleatória, sem respaldo na documentação exigida pela CCT, de modo que tanto mais errado estaria o procedimento adotado pelo reclamado, pois seria o mesmo que admitir que ele quitou as gorjetas ao valor que bem lhe aprouvesse, e não proporcionalmente ao desempenho de vendas de cada um dos garçons que para ele atuava".
Assim, ausentes os documentos necessários ao cálculo da gorjeta devida e atento ao fato de que a gorjeta era cobrada no importe de 10% das despesas contraídas pelo cliente, o juiz entendeu plausível a cifra mensal de R$1.972,04, declarada na petição inicial como estimativa das gorjetas devidas.
Considerando que ficou demonstrado nos autos o recebimento do valor de R$270,00 mensais pelo reclamante a esse título, condenou a reclamada ao pagamento da diferença da taxa de serviço, no importe mensal de R$1.642,04, durante todo o contrato de trabalho. Ante o caráter salarial da parcela, deferiu os reflexos da gorjeta sobre férias mais 1/3, 13º salário e FGTS com 40%. O restaurante recorreu, mas o TRT de Minas manteve a condenação."

La OIT alienta al mundo árabe a potenciar las prestaciones sociales para crecer (Fonte: Dirigentes Digital)

"El director general de la OIT, Guy Ryder, ha destacado la lucha contra el desempleo juvenil y la protección social como puntos principales que permitan conseguir un "desarrollo económico y social sostenible, ante las altas tasas de paro entre la población más joven de las sociedades árabes.
"Lo que se necesita es una visión integral para el desarrollo económico y social sostenible" que "sobrepase las estructuras políticas para llegar a la esfera social y económica", ha afirmado Guy Ryder, director general de la OIT, en el discurso de apertura en la Conferencia Árabe del Trabajo, realizadas en Argelia.
La necesidad de realizar reformas políticas en la región, con el objetivo de promover la protección social, el desempleo juvenil y, en definitiva, el diálogo social, también formaron parte del discurso de Ryder, quien urgió a los países árabes asimismo a "aprovechar el potencial de los jóvenes de la región".
En sentido, el director general de la OIT también instó a desarrollar una serie de medidas englobadas en "políticas inteligentes en materia de educación y de formación que correspondan a las necesidades del mercado laboral".
Las palabras de Ryder no son fruto de un análisis personal de la región arbitrario. Los países de la región de Oriente Medio y África del Norte (MENA) registran las tasas de desempleo juvenil más altas del mundo, según las cifras de la propia Organización Internacional del Trabajo, con un 26% de paro juvenil en 2012.
En cuanto a la falta de prestaciones sociales en la región en cuestión, la Organización destaca que, pese a todo, muchos de los empleados sufren una falta de acceso a las garantías de seguridad social básica, como la atención médica.
"Los sistemas de seguridad social que abordan las necesidades tanto a corto como a largo plazo pueden reducir considerablemente la pobreza y contribuir con la estabilidad social, económica y política", ha declarado el propio Ryder durante la celebración de la Conferencia en Argelia.
En este sentido, esta reducción de la pobreza podría generar un aumento del estatus social de las clases más bajas, haciendo que creciera la clase media y baja en estas sociedades.
Ello provocaría a su vez, igual que ha sucedido en los últimos años en los países latinoamericanos, un mayor crecimiento económico al aumentar el poder adquisitivo de la sociedad y un consumo creciente entre la población, de forma que su comportamiento sea más dinámico en materia micro-económica.
El director general de la OIT pidió, además de las políticas sociales a emprender por los gobiernos nacionales de la zona, una mayor colaboración entre su organización y la Organización Árabe del Trabajo (ALO), para una cooperación que "ampliará y consolidará los esfuerzos entre las dos organizaciones"."

Turma declara prescrição aplicável em ações de complementação de aposentadoria (Fonte: TRT 3ª Região)

"Em julgamento recente, a 6ª Turma do TRT-MG resolveu um caso em que se discutia a tormentosa questão acerca da prescrição aplicável às ações de complementação de aposentadoria. As recorrentes, Valia e Vale S.A., invocaram as Súmulas 294 e 326 do TST e a LC 109 para defender a prescrição total, afirmando que, entre a data de rescisão do contrato do marido da reclamante e o ajuizamento da ação, foi superado o prazo bienal e quinqüenal previsto constitucionalmente.
A solução do caso ficou nas mãos do relator dos recursos, o desembargador Anemar Pereira Amaral. De acordo com ele, o problema é que a CLT nada dispõe sobre complementação de aposentadoria, cabendo aos acordos ou convenções coletivas e aos regulamentos das empresas as disposições sobre o benefício, que nada mais é que uma vantagem dada pelo empregador ao empregado como forma de acréscimo à aposentadoria do INSS. Em geral, esse complemento é feito por empresa de previdência privada, criada, mantida, patrocinada ou gerida pelo empregador.
No vácuo legislativo acerca do benefício complementar, ecoam também muitas dúvidas quanto à prescrição aplicável. O que, no entender o relator, se resolve aplicando-se uma espécie de equação jurídica, pela qual, para se verificar a ocorrência ou não da prescrição, será necessário verificar se, em algum momento, houve o pagamento da verba. Assim, temos que:
-"Se a complementação nunca foi quitada a prescrição será total, contando-se o correspondente prazo de cinco anos da data da concessão da aposentadoria, caso o empregado tenha permanecido prestando serviços. Se houver extinção do vínculo de emprego em razão da aposentadoria, o prazo prescricional será de dois anos. Aqui, o que se irá discutir é o direito obreiro à percepção ou não da complementação da aposentação".
-"Havendo pagamento da complementação, mas sucedendo o caso de o empregador ter suprimido ou reduzido a parcela, aplicar-se-á a prescrição parcial, na qual o prazo pertinente renova-se mês a mês. Nesse caso, a verba já estava sendo paga, ou seja, o direito é incontroverso, cabendo a discussão apenas a respeito da diferença dos valores", equaciona o relator.
O desembargador embasa-se na Súmula 327, da SDI-1, do TST, pela qual "a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação." Ele explica que a exceção ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de supostos direitos já prescritos na data da propositura da ação. E concluiu não ser esse o caso do processo julgado, já que a alegação da reclamante é de que as rés, no decorrer dos anos, foram aplicando sobre o abono complementação de pensão por morte, índices de reajustamento menores que aqueles aplicados pelo INSS, o que acarretou prejuízos na parcela que ela recebe hoje.
Com esse entendimento, o relator rejeitou a alegação de prescrição total, considerando correta a sentença que declarou apenas a prescrição quinquenal, ou seja, estão prescritas as pretensões apenas quanto às recomposições da complementação de aposentadoria anteriores a 28.03.2007. Isso quer dizer que não está prescrito esse direito relativo aos 05 anos anteriores à propositura da ação."

Mostra revela fatos inéditos das ditaduras do Cone Sul (Fonte: Estadão)

"A exposição Movimento de Justiça e Direitos Humanos - Onde a Esperança se Refugiou, que será inaugurada nesta quinta-feira, 25, em Porto Alegre, vai mostrar como as ditaduras militares violaram a democracia e direitos civis, interferindo na vida das pessoas, e como as redes de solidariedade que se formaram atuaram para proteger perseguidos políticos, salvando cerca de 2 mil vidas nos anos de chumbo dos países do Cone Sul. Entre os documentos, fotografias, filmes e audiovisuais estão informações e depoimentos inéditos ou ainda pouco conhecidos.
É o caso, por exemplo, de um informe reservado do Exército, encontrado pelo presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH) Jair Krischke no Arquivo Nacional, que descreve a prisão do tenente-coronel Jefferson Cardim de Alencar Osório e de um filho e de um sobrinho dele em Buenos Aires, em operação conjunta de autoridades brasileiras e argentinas. "Isso ocorreu em 1970, o que mostra que quem criou a Operação Condor, à época ainda denominada Busca no Exterior, foi o Brasil", ressalta Krischke. O material é reforçado pelo depoimento do filho do tenente-coronel. Osório era ligado ao ex-governador Leonel Brizola e havia tentado se insurgir contra o regime militar no episódio conhecido como Guerrilha de Três Passos, em 1965..."

Íntegra: Estadão

Empregador deve fiscalizar e cobrar uso do EPI (Fonte: TRT 3ª Região)

"Além de orientar sobre as normas de segurança no trabalho, o empregador deve exigir e fiscalizar o uso do EPI - Equipamento de Proteção Individual. Até porque, a recusa do empregado em utilizar o equipamento, não exime a culpa do empregador quanto aos danos causados ao trabalhador em eventual acidente. Foi nesse sentido a decisão da 8ª Turma do TRT-MG, ao confirmar a condenação de uma empresa de engenharia ao pagamento de danos morais e materiais a um empregado que perdeu a visão de um olho pela falta de uso dos óculos de proteção.
Segundo as alegações do trabalhador, ao manusear o equipamento de sondagem, este lançou no ar detritos de pedra e aço que atingiram o seu olho direito, causando perda irreversível da visão. Já a ré atribuiu a culpa pelo acidente ao reclamante, alegando "conduta temerária" do empregado, que não estava usando os óculos de proteção no momento do acidente. Pela versão da empregadora, ele estava ocioso, em razão de defeito em seu equipamento, e aproximou-se de um colega para conversar, quando foi atingido por uma fagulha desprendida do material manuseado pelo colega. Afirmou que o reclamante foi advertido a não se aproximar do equipamento e assegurou que oferece aos empregados todos o EPIs necessários.
Essa argumentação, no entanto, não favoreceu a ré, na visão da juíza relatora convocada, Ana Maria Amorim Rebouças. Para a magistrada, em caso de recusa de utilização dos EPIs por parte do empregado, o empregador pode aplicar penalidades que variam desde a advertência até a dispensa por justa causa, motivada por indisciplina ou insubordinação (artigo 482 letra "h" da CLT). "Portanto, não pode debitar ao trabalhador a culpa do acidente pela não utilização dos equipamentos de proteção individual, eis que é dever do empregador garantir o uso contínuo e correto dos equipamentos de proteção", pontuou.
A perícia médica realizada no processo concluiu que o reclamante foi vítima de acidente de trabalho, tendo como consequência a perda total da acuidade visual do olho direito, o que levou à sua aposentadoria por invalidez. O laudo pericial também concluiu pelo dano estético.
Segundo esclareceu a relatora, o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, impõe como dever do empregador reduzir os riscos inerentes ao trabalho e, entre as providências nesse sentido, está o fornecimento de EPI¿s e a garantia de utilização por parte do empregado, mediante fiscalização da empregadora.
No caso, o encarregado da ré declarou que sempre "pede" para os empregados usarem os óculos. Para a magistrada, isso não é suficiente: "As normas que determinam o uso de equipamentos de proteção possuem feição de norma pública, uma vez que se destinam a proteger a saúde e integridade física do empregado. Assim, uso de Equipamentos de Proteção Individual não pode ser garantido por um 'simples pedido do empregador', eis que a garantia de uso constitui obrigação, nos termos da NR 06/MTE".
Assim, o empregador tem a obrigação de orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos equipamentos de segurança. No caso, três testemunhas apresentadas pela reclamada não souberam informar se o reclamante foi devidamente treinado e orientado quanto ao uso dos EPI¿s, o que atrai a presunção de que não foram atendidas essas exigências legais. Foi o que concluiu a relatora, atribuindo a responsabilidade pelo acidente à reclamada que não zelou pelas reais condições de segurança do trabalho.
Acompanhando esse entendimento, a Turma confirmou a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$40.000,00, e indenização por danos materiais, correspondente a um salário do empregado acidentado caso continuasse em atividade."

Monsanto vs. la Madre Tierra (Fonte: Avaaz)

"Es increíble, pero Monsanto y compañía han vuelto a la carga. Estas codiciosas empresas de biotecnología han encontrado la manera de obtener el control exclusivo sobre las semillas de la vida -- la fuente de nuestro alimento. Están intentando patentar variedades de las frutas y verduras que comemos cada día, como el brócoli, los melones o los pepinos, prácticamente obligando a agricultores de todo el mundo a comprar sus semillas, bajo la amenaza de ser demandados si se niegan.
Pero podemos evitar que compren, pedazo a pedazo, nuestra madre tierra. Empresas como Monsanto han encontrado agujeros legales en la legislación de la Unión Europea para poseer los derechos exclusivos sobre las semillas convencionales. Sólo necesitamos cerrarlos antes de que sienten un peligroso precedente global. Para lograrlo, debemos conseguir que países como Alemania, Francia y los Países Bajos (donde ya está creciendo la oposición) pidan que se vote por la paralización de los planes de Monsanto. La comunidad de Avaaz ya ha logrado en el pasado que los gobiernos cambien de postura y podemos conseguirlo de nuevo esta vez.
Muchos políticos y agricultores ya se han opuesto a estas patentes, pero necesitamos darles una inyección de poder ciudadano y presionar a estos países para que Monsanto mantenga sus garras lejos de nuestra comida. Firma ahora y comparte la petición con todo el mundo para ayudar a construir el clamor más grande de la historia en defensa de la comida."

Fonte: Avaaz

Normas coletivas de sindicatos do comércio paraense elevam padrão de direitos trabalhistas (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), homologou cláusulas de acordo coletivo de 2010 entre sindicatos do setor de comércio no Estado do Pará que impôs a supermercados e empresas de comércio de autosserviços não exigir trabalho dos empregados em 10 e 30 de outubro -  respectivamente Festa do Círio de Nossa Senhora de Nazaré e Dia do Comerciário. O acordo restringiu também o acesso ao público nos estabelecimentos após as 20h dos dias 24 e 31 de dezembro.
Julgado na última sessão da SDC, o recurso ordinário em dissídio coletivo que tratou do caso teve como relator o ministro Mauricio Godinho Delgado. Para ele, as normas fixadas por esses sindicatos paraenses "elevam o padrão de direitos trabalhistas, em comparação com o padrão geral imperativo existente".
Segundo o ministro, não há nenhum impedimento para a homologação dessas cláusulas, estabelecidas através de negociação entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista de Ananindeua (Sintracom) e o Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Autosserviços do Estado do Pará.
As cláusulas específicas dos feriados foram excluídas da homologação do acordo coletivo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), no julgamento do dissídio. Por essa razão, o Sintracom recorreu ao TST, alegando que não houve fundamentação adequada para a não homologação.
Entre seus argumentos, destacou que os sindicatos têm ampla liberdade para estabelecer suas avenças e que as cláusulas indeferidas, que tratam da inexigibilidade de trabalho em feriados, não contrariam qualquer preceito de ordem pública. Por fim, sustentou que o artigo 6º-A da Lei 10.101/00 prevê a possibilidade de o trabalho em feriados nacionais ser livremente regulado por negociação coletiva.
Autonomia
Para o ministro Mauricio Delgado, relator no TST, "respeitados os limites objetivamente impostos, como a renúncia a direitos, os seres coletivos detêm ampla autonomia para estipularem as normas que acharem convenientes". E ressaltou que a Constituição da República reconhece os instrumentos jurídicos clássicos da negociação coletiva (convenções e acordos coletivos de trabalho) em seu artigo 7º, inciso XXVI. Frisou inclusive que a não homologação desprestigiaria "os esforços empreendidos pelos sindicatos na solução do conflito coletivo".
Lei
O trabalho a ser realizado em feriados necessita de norma coletiva que regulamente a situação, conforme dispõe o artigo 6º-A da Lei 10.101/00. No caso em questão, a cláusula XXV do acordo fixa que as empresas devem se abster de exigir o trabalho nos feriados de 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro, feriados nacionais previstos na Lei 662/49, e 10 de outubro (Círio de Nazaré), apesar desse dia não ser feriado fixado por lei.
Mesmo assim, "a norma é válida", diz o ministro Maurício Delgado, porque eleva o padrão de direitos trabalhistas, da mesma forma que as cláusulas XXIV (Dia do Comerciário) e XXVI (vésperas do Natal e Ano Novo), que obrigam as empresas limitar o acesso ao público em seus estabelecimentos após as 20h dos dias 24 e 31 de dezembro, para os trabalhadores usufruírem as datas comemorativas com suas famílias."

Fonte: TST

Teoria do risco da atividade garante indenização a torneiro mecânico acidentado (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Sidor Indústria e Comércio Ltda., de São Paulo, a indenizar um torneiro mecânico que teve um dedo amputado em acidente de trabalho. O entendimento da maioria dos ministros foi o de que a atividade de torneiro mecânico é de risco, dispensando a comprovação de culpa da empresa pelo acidente que causou a amputação.
A Sidor, condenada pela Sexta Turma do TST a pagar R$ 5 mil ao operário a título de indenização por dano moral, recorreu à SDI-1 argumentando que, nos termos do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República, só haveria obrigação de reparar o dano se o acidente fosse resultado de procedimento doloso ou culposo de sua parte, o que não teria ocorrido no caso. Para a empresa, não caberia a aplicação da responsabilidade objetiva (que independe de culpa) pelo risco da atividade.
Acidente
O acidente ocorreu quando o trabalhador trocava a pastilha do torno mecânico e, ao levar um choque, acionou por reflexo a alavanca da máquina. Seu dedo indicador da mão direita ficou preso no torno e foi arrancado. O membro foi reimplantado com sucesso, mas o operário alegou, na reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa, que as sequelas do acidente reduziram sua capacidade de trabalho, impedindo-o de carregar peso e de trabalhar em ritmo intenso.
O pedido de indenização por dano moral foi sucessivamente rejeitado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). De acordo com a sentença, mantida pelo Regional, a ausência de ato ilícito por parte do empregador exclui um dos requisitos para a concessão da indenização, nos termos do artigo 927 do Código Civil.
A decisão foi reformada pela Sexta Turma do TST no exame de recurso de revista do trabalhador, que condenou a Sidor a indenizá-lo em R$ 5 mil. O fundamento foi a teoria do risco da atividade econômica, prevista no artigo 2º da CLT, e o mesmo artigo 927 do Código Civil, que, no parágrafo único, prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
"O risco, por óbvio, diz respeito à saúde e à higidez física do trabalhador", afirmou, no acórdão da Turma, o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltando que a norma deixa ao julgador a tarefa de decidir o que pode ser reconhecido como atividade de risco. Ele considerou estar claro, no caso, de que os problemas do trabalhador foram gerados na empresa, e que sua exposição aos fatores biomecânicos exigidos pela atividade, não havendo dúvida quanto ao nexo causal. "Logo, a culpa empresarial se presume em face das circunstâncias adversas que deram origem ao malefício", concluiu.
Atividade de risco
No julgamento dos embargos da empresa contra a decisão da Sexta Turma, a SDI-1 discutiu se a atividade do torneiro mecânico poderia ser classificada como de risco, e se caberia a aplicação ao caso da teoria da responsabilidade objetiva. O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, votou no sentido de acolher a argumentação da empresa.
Ele destacou, em seu voto, que a SDI-1 já considerou a responsabilidade objetiva com base na atividade de risco em diversas situações: um técnico de informática que tinha de se deslocar em rodovias, um bancário acometido de LER/DORT, motoristas profissionais, de ônibus ou de transporte rodoviário de carga, trabalhadores de minas de subsolo, de manutenção de rede elétrica e transporte de valores e vigilantes, entre outros.
"Como se vê, a função de torneiro mecânico não pode ser considerada de risco", afirmou, assinalando que o Regional considerou que o acidente "foi uma fatalidade, um ato do acaso ou um descuido do empregado", uma vez que ficou demonstrado que havia manutenção regular nas máquinas e ambiente seguro e saudável no trabalho. Diante da ausência de demonstração de culpa da empresa, o ministro julgou incabível a indenização.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto), porém, abriu a divergência que acabou fixando a tese vencedora. Retomando os fundamentos adotados na decisão da Sexta Turma, ele insistiu no entendimento de que a atividade, por si só, é de risco – sobretudo devido ao alto número de acidentes com tornos mecânicos.
Corrêa da Veiga ressaltou que o torneiro mecânico usa máquinas "com potencial ofensivo, em que a simples operação pode causar o dano", o que, a seu ver, caracteriza a culpa presumida da empresa. "Desde a década de 70 esse tipo de lesão ocorre repetidamente, e isso é estatisticamente comprovado", afirmou. "O grande problema é a repetição do acidente e o potencial ofensivo da máquina".
A tese divergente, que negava provimento aos embargos, foi seguida pela maioria dos ministros da SDI-1. Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho (relator), Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva e Dora Maria da Costa, que davam provimento para absolver a empresa da indenização por dano moral."

Fonte: TST

ONU aponta carência e má distribuição de água para uso (Fonte: EBC)

"Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Água, em 22 de março, cresce entre ambientalistas e setores da sociedade civil o alerta para a preservação do recurso. De acordo com dados do último relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema, o volume total de água na Terra é de aproximadamente 1,4 bilhões de km³. Mas apenas 2,5% desse valor (cerca de 35 milhões de km³) é de água doce.
Desses 35 milhões de Km³, em torno de 70% está na forma de gelo, encontrado nas regiões ártica e antártica e em topos de montanhas. Cerca de 30% do recurso é encontrado sob o solo; de modo que somente 0,3% de toda a água fresca do planeta está disponível em lagos e rios.
A carência do recurso e a má distribuição pelos continentes dificulta o acesso e aumenta o risco de conflitos por água. Aumenta também o número de doenças pela falta de saneamento básico. Ainda consoante aos dados da ONU, um em cada quatro habitantes do mundo vive em sem condições sanitárias adequadas.
Em comparação com outros países, o Brasil está em posição privilegiada no acesso ao insumo. Possui 12% de todas as reservas de água doce do mundo, segundo a Agência Nacional de Águas (ANA). Apesar do número, 70% de todo o volume está na Região Amazônia; contra menos de 5% na região que mais sofre com a seca: o Nordeste.
Outro fator importante demonstrado por meio dos dados estatísticos é que a capacidade de tratamento do esgoto no Brasil ainda é muito aquém do ideal. O relatório de Conjuntura Hídrica Ano 2012 da ANA revela que, em 2008, apenas 29,94% do esgoto produzido no país era tratado. “Os baixos índices de coleta e tratamento de esgotos contribuem para o agravamento dos problemas relacionados com a incidência de doenças de veiculação hídrica. Além disso, compromete a qualidade das águas superficiais, podendo inviabilizar o uso dos recursos hídricos”, dispõe o estudo."

Fonte: EBC

Turma nega adicional de insalubridade para operadora de telemarketing (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso da empresa Atento Brasil S/A para absolvê-la do pagamento de adicional de insalubridade a uma operadora de telefonia pelo uso de fones de ouvido. O benefício havia sido deferido pelas instâncias anteriores, após exame pericial concluir pela existência de condições insalubres, mas a Turma afastou sua incidência, já que a atividade em questão não é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), requisito indispensável para o trabalhador fazer jus ao adicional.
Na inicial da reclamação trabalhista, a empregada afirmou fazer jus ao adicional, uma vez que permanecia diariamente no telefone e em frente ao monitor do computador, exposta à incidência de ruídos e radiações ionizantes. Sustentou que sua atividade estaria classificada como insalubre na Norma Reguladora nº 15, anexo 13, ‘operações diversas', do MTE.
Com base em exame pericial, que considerou as atividades desenvolvidas insalubres em grau médio, a 34ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) deferiu o pedido da empregada e determinou o pagamento do adicional de insalubridade, no valor de 20% sobre o salário.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e afirmou que o anexo 13 da NR 15 do MTE classifica como insalubres as atividades que envolvem telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, o que não seria o caso da trabalhadora.  Mas o Regional não acatou os argumentos e manteve a condenação. Para os desembargadores, o fato de a empregada trabalhar com recepção de sinais via fone daria a ela o direito ao adicional em grau médio.
O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto pela empresa, que apontou violação ao artigo 190 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que a atividade da trabalhadora não estaria prevista na relação oficial elaborada pelo MTE.
O apelo foi atendido pelo relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira (foto). Ele explicou que o entendimento firmado no TST sobre a matéria é no sentido de que a previsão contida no Anexo 13 da NR 15 do MTE "não dá ensejo ao reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividade de telefonia, uma vez que esta não se enquadra na referida norma".
O ministro ainda argumentou que não é porque o laudo pericial atestou a existência de insalubridade que o adicional será devido. O requisito primordial para o trabalhador fazer jus ao benefício é a classificação da atividade insalubre na relação oficial do MTE, nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial n° 4 da SDI-1 do TST.
Com esses argumentos, a decisão da Turma foi unânime para excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade."

Fonte: TST

TRF4 reconhece legitimidade do MPF para ajuizar ações civis públicas sobre FGTS (Fonte: MPF)

"No último dia 13, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) e ampliou as hipóteses de retirada do FGTS nos casos de doenças graves não expressas na Lei 8.036/90 que venham a acometer o trabalhador ou seus dependentes, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, entre outras (clique aqui e saiba mais). Porém, esta decisão só foi possível após reconhecimento da inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, que devolveu ao MPF a legitimidade para ajuizar ação civil pública sobre FGTS, desde que presente interesse social.
A decisão veio em um dos desdobramentos da ação original mencionada acima. Durante o andamento do processo, tanto o MPF quanto a Caixa Econômica Federal (CEF), ré da ação, interpuseram recursos. Quando um deles chegou à 3ª turma do TRF4, esta suscitou o incidente de arguição de inconstitucionalidade do art. 1.º, parágrafo único, da Lei 7.347/85, na redação dada pela medida provisória 2.180-35/01, que diz: “Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”. Se esta norma fosse aplicada ao caso, a ação perderia seu efeito, pois o MPF defendeu a ampliação de retirada do FGTS via ação pública.
Em seu parecer, a procuradora regional da República Andrea Falcão de Moraes defendeu que a redação da MP 2.180-35/01 estava marcada pela inconstitucionalidade e cingia, de forma juridicamente ilegítima, o âmbito de atuação constitucionalmente confiado ao Ministério Público. A ação civil pública protege interesses difusos e coletivos e era inegável o caráter social dos interesses defendidos pela demanda. “O FGTS é um direito social, expressamente reconhecido aos trabalhadores pelo art. 7.º, inciso III, da Constituição. A possibilidade de levantamento dos valores do FGTS para uso em situações de séria necessidade, entre eles em caso de doença grave, assegura ao trabalhador recursos voltados a seu tratamento e bem-estar em tais situações e vem em prol da máxima efetivação do direito fundamental social à saúde, previsto no art. 6.º, caput, e no art. 196, ambos da Constituição Federal”, afirmou Andrea.
A corte especial do TRF4 acolheu, por maioria, o incidente de arguição de inconstitucionalidade, o que permitiu a ampliação de hipóteses de retirada do FGTS nos casos de doenças graves não expressas na Lei 8.036/90."

Fonte: MPF

Espanha já tem mais de 6 milhões de desempregados (Fonte: G1)

"O número de desempregados na Espanha superou pela primeira vez a marca de seis milhões de pessoas, ao alcançar 27,16% da população ativa no primeiro trimestre do ano, segundo a Enquete de População Ativa (EPA) publicada nesta quinta-feira (25).
O país agora conta 6.202.700 desempregados, depois de ver esse contingente aumentar em 237.400 pessoas nos três primeiros meses de 2013.
O aumento do desemprego é a consequência mais grave da crise econômica vivida pela Espanha desde 2008, com a economia em recessão e fortes medidas de ajuste adotadas pelo Governo para reduzir o déficit público..."

Íntegra: G1

Vendedora da Avon não consegue reconhecimento de vínculo de emprego (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no último dia 17, negou provimento a agravo de instrumento de uma executiva de vendas da Avon Cosméticos Ltda., que pretendia o reconhecimento de vínculo empregatício com a conhecida empresa de cosméticos.
A trabalhadora explicou na inicial que trabalhou por um período de dez anos realizando a venda de produtos de beleza diretamente aos clientes em Manaus (AM). Alegou que sua relação não era de representante comercial autônomo, e sim de emprego, pois era onerosa, subordinada e exercida com pessoalidade, conforme previsão do artigo 3º da CLT.  
Os pedidos foram apreciados pelo juiz da Quarta Vara do Trabalho de Manaus, que rejeitou as alegações da empresa no sentido de a relação ter natureza civil. Com base nas provas dos autos, principalmente os depoimentos tomados, o magistrado de primeiro grau entendeu que havia, de fato, vínculo de emprego, nos moldes da legislação trabalhista.
Dessa forma, a Avon foi condenada ao reconhecimento dessa relação entre as partes e a fazer a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da vendedora, além de pagar aviso prévio, 13° salário, férias com 1/3, FGTS e indenização substitutiva do seguro desemprego.
A empresa de cosméticos, inconformada com essa decisão, interpôs recurso ordinário, no qual insistiu na existência de relação estritamente autônoma e negou a presença de quaisquer dos elementos da configuração de relação de emprego previstos na CLT. Afirmou que a executiva "visava unicamente auferir o maior lucro possível com as vendas dos produtos e comissões relativas às vendas das revendedoras por ela indicadas", e que, ao fazer a revenda dos produtos adquiridos, era ela quem arcava com os custos da atividade, assumindo os riscos de seu negócio.
Convencido pelos argumentos empresariais, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reformou a sentença e julgou improcedente a ação trabalhista. Os magistrados observaram que, ao negar a relação empregatícia, admitindo a ocorrência de prestação de serviços, o ônus da prova foi invertido, passando à Avon o dever de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.
De acordo com o acórdão amazonense, a empresa demonstrou que a relação entre as partes, muito utilizada nos tempos atuais, "está mais próxima a uma parceria comercial do que uma relação empregatícia propriamente dita, passando ao largo dos elementos configuradores do vínculo de emprego da CLT". E concluiu explicando que as provas dos autos demonstram que a prestação dos serviços era realizada sem subordinação e pessoalidade. Assim, todos os pedidos feitos pela vendedora foram julgados improcedentes.
A decisão provocou o recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, e o agravo de instrumento foi analisado pelo presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O relator confirmou a decisão do Regional e esclareceu que, de acordo com os termos do acórdão, não seria possível reconhecer relação de emprego, e qualquer decisão contrária exigiria o reexame das provas do processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST."

Fonte: TST