Mostrando postagens com marcador INSS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador INSS. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

CDH debaterá a greve dos peritos do INSS (Fonte: Senado)

"As consequências da greve dos médicos peritos do INSS serão debatidas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (3), às 9h. A categoria ficou paralisada desde setembro de 2015 e retornou aos trabalhos na semana passada.

A perícia médica pelo INSS é exigida para que os trabalhadores obtenham o auxílio-doença e aposentadoria especial por invalidez e para que possam voltar ao trabalho depois de licença. A greve impossibilitou o atendimento, e muitos segurados ficaram sem receber os benefícios.

A comissão convidou para a audiência pública representantes de três entidades médicas: Otto Fernando Baptista, presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam); Francisco Eduardo Cardoso Alves, diretor-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) e membro da Associação Médica Brasileira (AMB); e Nemésio Tomasella de Oliveira, representante do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Foram convidados ainda Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate); Darcy Santana Vitobello, coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF); Valeir Ertle, secretário nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT); e Luiz Carlos de Teive e Argolo, diretor do Sindicato Nacional dos Médicos Peritos (SNMP).

Também foram chamados representantes dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os nomes ainda não estão definidos.

A audiência acontecerá na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho e será interativa. Os cidadãos que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania ou do Alô Senado (0800 61 22 11)..."

Íntegra: Senado

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Empresa é condenada por negligenciar regularização cadastral de empregado no INSS (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Comercial Tapajós Ltda., do Pará, contra decisão que a obrigou a indenizar um motorista que deixou de receber auxílio-doença durante meses porque a empresa informou dados errados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demorou a resolver o problema. No número de cadastro indicado como sendo do empregado, constava o nome de outro trabalhador.

A empresa, condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais pelo juízo da Vara do Trabalho de Marabá (PA), recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que manteve a sentença. Ficou provado que ela prestou informações equivocadas ao órgão previdenciário e que o trabalhador solicitou providências para a sua regularização cadastral. 

O TRT considerou inquestionável o sofrimento causado pela privação do recebimento dos benefícios previdenciários. "O comportamento negligente da empresa e a sua demora em imprimir esforços para corrigir o seu erro, além de provocar sentimento de revolta, frustração e constrangimento, impingiu ao trabalhador condições precárias de sobrevivência", afirma o acórdão.

Segundo o motorista, a partir de junho de 2013 ele precisou se afastar do trabalho por problemas de saúde. Com o acúmulo de atestados médicos para justificar sucessivas faltas, a empresa o encaminhou para o INSS, mas, ao se apresentar para realização de perícia, em agosto, foi informado que o número de seu NIT/PIS/PASEP, indicado pela empresa, pertencia a outro trabalhador, e que a empresa deveria retificá-lo para que pudesse pleitear o benefício..."

Íntegra TST

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Record não pode omitir acidentes de trabalho ao INSS (Fonte: MPT)

"Pela irregularidade, emissora de TV e rádio foi condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos


São Paulo – A Rádio e Televisão Record foi condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) por deixar de comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) os acidentes e doenças ocupacionais sofridas pelos funcionários.  A sentença é da juíza Regina Celi Viera Ferro, 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Pela lei, as empresas devem comunicar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ao INSS por meio dos Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs), para que sejam concedidos benefícios aos trabalhadores como o auxílio-doença. Muitas companhias deixam de emitir o documento como forma de evitar fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou do próprio MPT, que poderia apontar necessidade de melhorias no ambiente de trabalho.

Em sua defesa, a Record afirmou que os distúrbios sofridos por seus empregados não tinham relação com a função exercida no trabalho, e portanto não era necessária a emissão de CATs. Porém, o procedimento é obrigatório, mesmo que exista apenas uma suspeita de que o acidente ou doença tem a ver com o trabalho que a pessoa realiza – quem avalia se a doença é ou não relacionada ao trabalho é o próprio INSS, e não a empresa..."

Íntegra MPT

Paim defende negociação do governo com servidores do INSS (Fonte: Senado Federal)

"O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu nesta terça-feira (4) um diálogo entre o governo e os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A categoria está em greve desde julho. Para o senador, é preciso que haja uma diálogo e que a pauta dos grevistas seja, pelo menos em parte, atendida.

Segundo Paim, o salário dos servidores do INSS é baixo comparado ao de outras carreiras do serviço público. Além de reajuste, as reivindicações incluem incorporação de gratificação, turno de seis horas, plano de cargos e carreira e adicional de qualificação.

- São reivindicações, objetivas, justas. É no diálogo que se pode chegar a um acordo. Seria bom para eles voltar ao trabalho e seria bom para a população que esses servidores, com a competência de sempre, voltassem a atendê-los disse o senador.

O senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), ex-ministro da Previdência Social, manifestou apoio à negociação defendida por Paim e fez um apelo ao governo federal para que dialogue com os servidores..."

Íntegra Senado Federal

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

AGU quer ressarcimento de indenizações às vítimas (Fonte: Correio Braziliense)

"União pretende cobrar valores dos responsáveis pelo desastre. Enquanto a polícia segue com as investigações, a Previdência Social já busca familiares de mortos e feridos no incêndio da boate Kiss para agilizar possíveis benefícios
Tão logo sejam identificados os responsáveis pela tragédia da boate Kiss em Santa Maria (RS), onde ocorreu um incêndio que matou 238 pessoas e deixou centenas de feridos, a Advocacia-Geral da União (AGU) pedirá o ressarcimento por eventuais benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tanto para trabalhadores da casa noturna quanto para os frequentadores e familiares, caso a União tenha que garantir pensões. A Procuradoria-Geral Federal da AGU, que atua no caso, informou que poderá cobrar o prejuízo de entes privados, como os donos da boate, e de órgãos públicos, se ficar provada a conduta dolosa ou culposa que gerou o benefício pago pela Previdência. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entretanto, restringiu suas manifestações ontem, durante visita ao Supremo Tribunal Federal, aos sócios do estabelecimento e integrantes da banda Gurizada Fandangueira, defendendo a responsabilização financeira deles.
De acordo com a AGU, seria a primeira vez que se busca a reparação de prejuízos com gastos previdenciários feitos em virtude de acidente ocorrido dentro de estabelecimento comercial envolvendo consumidores. O órgão informou que a Previdência Social em Santa Maria já está fazendo uma busca ativa dos familiares das vítimas e dos feridos para agilizar os benefícios devidos. Mas ressaltou que somente ao término do inquérito policial, que trará as provas levantadas pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, haverá uma análise por parte da equipe da AGU para verificar a possibilidade das ações regressivas — processos que buscam obrigar os agentes que provocaram a condição necessária para o pagamento de benefícios do INSS a ressarcir os cofres públicos.
Até dezembro de 2012, já haviam sido ajuizadas 2.389 ações regressivas, com expectativa de ressarcimento de R$ 415 milhões, segundo a AGU. O alvo desses processos são agressores enquadrados na Lei Maria da Penha, que levaram suas vítimas a precisar dos benefícios do INSS, e responsáveis por acidentes de trânsito. Um quarto dessas ações, de acordo com informações do órgão, foram julgadas ao menos em primeiro grau, com 69% delas consideradas procedentes por juízes de todo o país. O índice é considerado positivo. A AGU atribui a taxa de sucesso ao fato de só ajuizar os processos quando há provas preexistentes de dolo ou culpa do responsável pela ocorrência do fato..."

Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/6/agu-quer-ressarcimento-de-indenizacoes-as-vitimas

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Tesouro não repõe a desoneração feita e desfalca Previdência Social (Fonte: FUP)


"Algumas semanas atrás – dois meses, para ser exato – o economista Amir Khair, escrevendo na revista “Teoria e Debate”, da Fundação Perseu Abramo, do PT, alertou: “É imperioso retomar a defesa da Previdência Social e exigir do governo a imediata compensação das desonerações”.
Khair explicitava o problema: “Um dos artigos da legislação que criou a desoneração prevê que a perda de arrecadação terá de ser compensada pelo Tesouro Nacional à Previdência Social. Não há, porém, nenhuma sanção pelo descumprimento dessa obrigação, o que pode causar problemas no futuro. Como até agora não foi feita nenhuma compensação do Tesouro Nacional ao regime geral dos trabalhadores, já começaram na grande mídia críticas à sustentabilidade das contas previdenciárias” (Amir Khair, “Ataques à Previdência Social”, Teoria e Debate, ed. 106, 27/11/2012).
Ao que parece, o futuro já chegou. Na última terça-feira, a Secretaria do Tesouro Nacional publicou o “Resultado do Tesouro Nacional”. Neste relatório, consta que a única compensação às desonerações que a Previdência recebeu do Tesouro foi R$ 1,790 bilhões em dezembro. Fora isso, nada.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, o rombo causado pelas desonerações em 2012 monta a R$ 4,3 bilhões, mas o Congresso somente votou a compensação de R$ 1,790 bilhões, que corresponderia à primeira leva de desonerações – mas não às outras, que dependeriam da votação do Orçamento de 2013, já atrasada de alguns meses, assim como mais R$ 15 bilhões em desonerações que o governo pretende fazer neste ano.
No entanto, a lei aprovada pelo Congresso, e assinada pela presidente Dilma, diz explicitamente:
“Art. 9º, inciso IV – a União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, (…) no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)” (Lei nº 12.546, de 14/12/2011, grifo nosso).
Além disso, em um Orçamento que está longe, muito, muito, mas muito longe mesmo, de ser imperativo (a rigor, o governo é obrigado pela Constituição a cumprir apenas dois itens – o pagamento da dívida e a folha salarial), qual a dificuldade de redefinir recursos – ou, se for o caso, pedir uma suplementação orçamentária ao Congresso?
Certamente que a presidente Dilma exigirá que esse problema seja resolvido com a mesma presteza com que exigiu que as bolsas atrasadas do “Ciência Sem Fronteiras” fossem pagas.
Naturalmente, impostos são uma contribuição à vida coletiva - nesse caso, à Nação. Não é à toa que os defensores das desonerações geralmente associam-na a um suposto “espírito animal” que seria necessário despertar nos empresários. Realmente, não pagar impostos é coisa de animal.
Pode-se argumentar que seria melhor que os impostos fossem assim ou assado, mas não se pode discutir que a “contrapartida” da tributação é o gasto público – em prol do cidadão, e, inclusive as empresas, quando o governo corresponde - e que, portanto, a contrapartida das desonerações é o oposto (ver o interessante estudo de F.G. Silveira, Jh. Ferreira, J. Mostafa, J.A.C. Ribeiro, “Qual o impacto da tributação e dos gastos públicos sociais na distribuição de renda do Brasil? - observando os dois lados da moeda", in J.A.C. Ribeiro, A. Luchiezi Jr e S.E.A. Mendonça (orgs.), “Progressividade da Tributação e Desoneração da Folha de Pagamentos - elementos para reflexão”, Ipea/Sindifisco/Dieese, Brasília 2011, págs. 25 a 63)
A  outra questão é o verdadeiro tamanho do rombo produzido na Previdência por essas “desonerações”.
Em abril passado, o Ministério da Previdência declarou que “a renúncia fiscal seria de aproximadamente R$ 7,2 bilhões ao ano. Já a Anfip estimou em R$ 7,06 bilhões a perda de arrecadação previdenciária em 2012, para os setores incluídos na Lei 12.546/2011, com as alterações da MP 563/201214” (Dieese, NT nº 115, “A Desoneração da Folha de Pagamentos: Avaliar para não perder”, outubro 2012, pág. 9).
Agora, pela primeira vez, aparece R$ 4,3 bilhões.
Obviamente, mal saiu o “Resultado do Tesouro”, a mídia reacionária saiu trombeteando um déficit de R$ 40 bilhões ou algo semelhante - aliás, completamente fantasioso, como sempre omitindo as receitas de impostos ou contribuições que são específicas para financiar a Seguridade Social, formada pela Previdência, Saúde e Assistência Social. E, além disso, manipulando os gastos com os aposentados rurais, como se estes não fossem um caso, como disse o então presidente Lula, de política social.
Se o leitor nos permite um desvio do nosso tema central, esse último caso é bem revelador da índole dessa malta mídio-plutocrática: em 2012, os trabalhadores urbanos contribuíram para a Previdência Social com R$ 270 bilhões e houve benefícios no valor total de R$ 245,5 bilhões. Portanto, mesmo sem os impostos e contribuições que a Constituição designa especificamente para o financiamento da Seguridade, portanto da Previdência Social, haveria superávit, quanto aos trabalhadores urbanos, de R$ 24,5 bilhões.
No caso dos trabalhadores rurais, o montante de suas contribuições em 2012 foi R$ 5,8 bilhões, enquanto os benefícios foram R$ 71,1 bilhões, um resultado de R$ -65,4 bilhões. O suposto déficit de R$ 40 bilhões é a subtração do superávit das contribuições dos trabalhadores urbanos (R$ +24,5 bilhões) e do resultado da previdência rural (R$ -65,4 bilhões).
Porém, somente três contribuições específicas para a Previdência já montam, em 2012, a R$ 278,2 bilhões: a Cofins (R$ 174,5 bilhões), a CSLL (R$ 57,5 bilhões) e o PIS/PASEP (R$ 46,2 bilhões). Aliás, as duas arrecadações que mais cresceram em 2012 foram a da Cofins e a do PIS/PASEP).
Somente aí já haveria um superávit de R$ 212,8 bilhões – sem contar, por exemplo, as receitas advindas das loterias que a lei determina que sejam canalizadas para a Previdência.
Todos esses dados estão no relatório do Tesouro (STN, “Resultado do Tesouro Nacional”, Vol. 18, Nº 12, Dezembro/2012, págs. 8, 19 e 20).
Mas, além disso, o resultado de R$ -65,4 bilhões da previdência rural é apenas um gasto. Por exemplo, existe alguém que diga que o gasto do governo com funcionários ou com a compra de livros didáticos, por exemplo, é um déficit? Evidentemente, ninguém é tão estúpido. Pelo menos em público. A previdência rural, que apenas reflete as condições de trabalho no campo brasileiro, historicamente uma desgraça para os trabalhadores (até a Constituição de 1988 a Previdência ainda não se estendera aos trabalhadores rurais - os antigos FUNRURAL e PRÓ-RURAL eram quase serviços de indigência – quase 60 anos depois dos trabalhadores urbanos), também é um gasto do Estado, não um déficit.
Estamos falando de 8,8 milhões de trabalhadores que percebem, via de regra, salário-mínimo, e de uma população rural total de 29,4 milhões de pessoas (cf. “Boletim Estatístico da Previdência Social - BEPS”, Novembro/2012).
O único rombo que existe na Previdência é o que está sendo causado pelas desonerações sem cobertura do Tesouro. Apesar disso, há gente (gente?) que, se pudesse matar os idosos – não todos, apenas os pobres, homens e mulheres que, com seu trabalho, contribuíram para enriquecer o país – não tenhamos dúvida sobre qual seria sua política."

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Licença médica entra no cálculo de aposentadoria (Fonte: Valor Econômico)

"O Centro do Professorado Paulista (CPP) - entidade que representa profissionais do ensino fundamental e médio da rede estadual - conseguiu na Justiça reverter entendimento da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, que não incluía períodos de licença e faltas médicas no cálculo das aposentadorias.
A entidade ingressou com ação contra o Estado em maio. O pedido de liminar foi negado pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Ao analisar o mérito, entretanto, o magistrado julgou procedente o pedido. Segundo ele, o Estatuto dos Funcionários Públicos - Lei nº 10.261, de 1968 - estabelece que faltas para tratamento de saúde são consideradas tempo de serviço para a aposentadoria.
Para o juiz, o entendimento da secretaria é contrário ao disposto legalmente e a orientação da norma só poderia ser alterada por meio de outra lei. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que irá recorrer da decisão..."

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Ministério da Previdência normatiza aposentadoria por invalidez (EC 70/2012) (Fonte: Ministério da Previdência)

"A Secretaria de Políticas da Previdência Social do Ministério da Previdên¬cia Social publicou no dia 30/05/2012 a Orientação Normativa nº 1, que trata dos procedimentos a serem aplicados aos aposentados por invalidez perma¬nente em virtude da EC 70/2012. Esta Orientação deve ser seguida pelos regimes próprios de previdência dos estados e municípios inclusive, pela SPPREV.
É importante que se diga que havia duas linhas de interpretação para a EC 70/2012, uma mais liberal, que está de acordo com o entendimento por nós divulgado, e uma mais restritiva. Entretanto, até o dia 29/05 não havia ainda uma escolha oficial sobre a linha de interpretação a ser seguida. Infelizmente, com a publicação da Orientação Normativa nº 1, venceu a interpretação mais restritiva.
Assim, de acordo com essa interpretação, concretizada na O.N. nº 1, faz jus à aposentadoria integral apenas aquele que tenha se aposentado por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.
Para os demais casos de aposentadoria por invalidez os proventos são proporcionais. Deste ponto de vista, tudo permanece como era antes.
O que se modifica depois da emenda, mesmo para os que continuam com proventos proporcionais, é o fato de o valor que serve de base para o cálculo dos proventos é o do último salário da ativa, não sendo mais aplicada qualquer outra fórmula que leve em conta qualquer quantidade de salários, como por exemplo, a média dos últimos cinco anos e afins. Além disso, fica garantida a paridade dos proventos dos aposentados por este fundamento e os servidores da ativa.
O Departamento Jurídico da APEOESP está preparado para orientar os professores e para a análise de todos os casos que chegarem à entidade, com atenção específica para verificar se a doença que gerou a aposentadoria é ou pode ser considerada moléstia profissional, o que gera o direito aos proventos integrais e se os proventos foram fixados de forma correta."

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Primeira Seção rediscutirá incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e férias (Fonte: STJ)

"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos processos de direito público, irá definir em breve se a contribuição previdenciária deve ou não incidir sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A decisão de reabrir a discussão sobre o tema foi tomada pela Primeira Turma, por proposta do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de considerar que o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas são verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária deve incidir sobre elas. Há vários precedentes nesse sentido, entre eles o Recurso Especial 1.232.238.

No entanto, ao julgar recurso interposto por uma empresa do Distrito Federal, a Primeira Turma seguiu o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e decidiu afetar o julgamento do caso para a Primeira Seção, criando a possibilidade de revisão da jurisprudência.

O ministro relator reconheceu que o artigo 28, parágrafo segundo, da Lei 8.212/91 trata o salário-maternidade como salário de contribuição, enquanto o artigo 148 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui natureza salarial à remuneração das férias. Mas, segundo ele, 'o preceito normativo não pode transmudar a natureza jurídica da verba'. É preciso, acrescentou, analisar a essência da verba em razão da relação direta de trabalho e das atividades desenvolvidas pelo empregado.

Compensação
O relator afirmou que o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão dos serviços prestados, enquanto a indenização tem caráter de reparação ou compensação.

'Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador', disse o ministro.

Inicialmente, com base na jurisprudência, o relator havia rejeitado a pretensão da empresa – em demanda com a fazenda nacional – de ver seu recurso especial analisado pelo STJ. A empresa recorreu da decisão do relator, sustentando em agravo regimental que a hipótese de incidência da contribuição previdenciária é o pagamento de remunerações destinadas a retribuir o trabalho, seja pelos serviços prestados, seja pelo tempo em que o empregado ou trabalhador avulso permanece à disposição do empregador ou tomador de serviços.

Segundo a empresa, no salário-maternidade e nas férias, o empregado não está prestando serviços nem se encontra à disposição da empresa. Portanto, independentemente da natureza jurídica atribuída a essas verbas, elas não podem ser consideradas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária.

Prevenir divergência

O relator reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao agravo da empresa, para que o recurso especial seja apreciado pelo STJ. Como forma de prevenir divergência entre as turmas de direito público, tendo em vista a relevância do tema, o julgamento foi afetado à Seção.

Ao justificar a necessidade de rediscussão da jurisprudência estabelecida, Napoleão Nunes Maia Filho disse ainda que, 'da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício'.

'Esse foi um dos fundamentos pelos quais se entendeu inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre inativos e pensionistas', observou o ministro. 'Ao meu sentir', acrescentou, 'é mais uma razão para concluir pela não incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas em discussão, uma vez que não há a incorporação desses benefícios à aposentadoria.'"

sexta-feira, 18 de maio de 2012

INSS pede mais tempo para revisar benefícios (Fonte: Gazeta Online)

"Brasília
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcula que precisa de, no mínimo, seis meses para fazer a revisão dos benefícios por incapacidade, determinada em abril pela Justiça. Esse prazo é o dobro do concedido pela liminar que ordenou a correção.

A Justiça Federal em São Paulo mandou o INSS revisar, até 18 de julho, todos os auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidos de 1999 a 2009. A revisão afeta quem tinha menos de 144 contribuições de julho de 1994 à data da concessão.

O objetivo do recurso do INSS é suspender a liminar. No entanto, caso a Justiça não conceda essa suspensão, o instituto pediu mais tempo para cumpri-la. Segundo o órgão, a revisão afeta 5.149.747 benefícios. Desses, 693.176 estão ativos e, por isso, precisariam ser corrigidos até julho. O recurso do INSS ainda será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Enquanto isso não ocorrer, a ordem de revisar os benefícios até 18 de julho vale.

Além de pedir a prorrogação do prazo, o INSS quer restringir o número de segurados incluídos na revisão imediata. O instituto solicitou que fosse considerado o prazo de dez anos, o que exclui benefícios concedidos de 29 de novembro de 1999 a março de 2002.

O recurso do INSS pede ainda que a revisão se concentre em São Paulo."

Extraído de http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/05/noticias/a_gazeta/economia/1236873-inss-pede-mais-tempo-para-revisar-beneficios.html

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Idade mínima no INSS (Fonte: Correio Braziliense)

"Os trabalhadores do setor privado que contam com o fim do fator previdenciário para conseguir obter uma aposentadoria de valor mais alto podem se frustrar. Ontem, durante a divulgação do resultado de março das contas do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS), o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse que o governo não aceita a eliminação pura e simples daquele instrumento. "O governo não é manifestamente contrário ao fim do fator. Mas só admitimos a discussão se tiver uma alternativa", ponderou.

Para substituir o fator como fórmula de cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição — 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher — Garibaldi confirmou que estão sobre a mesa várias propostas, entre elas a que soma a idade com o tempo de contribuição. "Estamos procurando uma maneira de ter uma idade mínima, que não existe, para esse tipo de aposentadoria", admitiu. O fator, segundo o ministro, foi uma tentativa nesse sentido que, ao longo do tempo, mostrou não ser a melhor alternativa.

Deficit
A eliminação do fator previdenciário consta de projeto de lei em discussão do Congresso. O mecanismo combina o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida numa fórmula que resulta numa redução da aposentadoria dos trabalhadores que se aposentam mais cedo. O objetivo é atenuar o deficit da Previdência, estimulando os trabalhadores a permanecer mais tempo na ativa.

Em março, segundo Garibaldi, o INSS que registrou um deficit de apenas R$ 1,8 bilhão, 65,8% menor do que o registrado em fevereiro."
Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/politica-brasil-economia/capa_polbraeco/

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Custo do emprego vai cair (Fonte: Correio Braziliense)

"Renúncia fiscal estimulará a contratação e a regularização de mão de obra. Com isso, produtos brasileiros poderão competir em melhores condições com os concorrentes chineses, europeus e norte-americanos
No pacote de estímulo ao crescimento lançado ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que o governo fará uma renúncia fiscal de R$ 7,2 bilhões por ano para, além de proteger o parque fabril, estimular a contratação de trabalhadores. Preocupado com o tsunami monetário que está diminuindo a competitividade dos produtos brasileiros e já levou a uma redução de 0,3% no empregoindustrial em janeiro frente ao mês anterior, o governo incluiu 11 setores na desoneração da folha de pagamentos, o que elevou para 15 o total de contemplados.
Em troca dos 20% de contribuição patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as áreas de confecções, calçados, autopeças, aeronáutica, têxtil, móveis, material elétrico, bens de capital, plásticos, ônibus e naval terão o seu faturamento tributado em 1%. As de call center, software e design houses pagarão uma alíquota de 2,5% e a de hotéis, de 2%. No ano passado, quatro ramos já haviam aderido à substituição — os de calçados, móveis e confecções, com taxação de 1,5% sobre o faturamento, e o de software, com tributação de 2,5%.
..."

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Aumento esporádico do déficit da Previdência (Fonte:O Estado de S. Paulo)

"O déficit de R$ 5,1 bilhões do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), em fevereiro, foi 70,5% superior ao de janeiro e 47,1% maior que o de fevereiro de 2011. E explica-se tão somente pela prorrogação do pagamento dos tributos das empresas enquadradas no Simples Nacional, que provocou um recuo de 9% da arrecadação do INSS.
Faltou dizer que o argumento usado pela Receita Federal para adiar a data do recolhimento do Simples (que implica custo fiscal) foi o de mera mudança num programa de computador.
..."

quarta-feira, 28 de março de 2012

Tribunal isenta empresa de pagar INSS sobre 13º salário (Fonte: Valor Econômico)

"A empresa CPM Braxis ERP Tecnologia da Informação conseguiu autorização judicial para deixar de recolher a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário pago a seus funcionários no ano passado. Depois de negar o pedido da companhia em fevereiro, o desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, reformou seu voto e decidiu afastar a aplicação de uma norma da Receita Federal para empresas do setor."

segunda-feira, 19 de março de 2012

TRF mantém cobrança de contribuição ao INSS (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região cassou uma liminar que garantia a uma empresa de tecnologia da informação (TI) o direito de não recolher contribuição previdenciária sobre boa parte do 13º salário de seus funcionários de 2011. Com a decisão, a companhia sediada na capital paulista poderá ter que desembolsar cerca de R$ 2,5 milhões para cumprir uma norma da Receita Federal.
A liminar afastava a aplicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 42, de 16 de dezembro. A norma determina às empresas do setor, sujeitas a um regime substitutivo de tributação, o recolhimento de 20% da contribuição sobre 11 meses do 13º salário. O ato foi editado após a entrada em vigor da Lei nº 12.546, em 1º de dezembro, que alterou a forma de cobrança do tributo. O pagamento da contribuição passou a ser feito no percentual de 2,5% sobre o faturamento bruto das companhias, ao invés de 20% sobre a folha de salários.
Com a mudança, os contribuintes entendem que não devem recolher contribuição sobre o 13º salário, uma vez que o fato gerador do benefício ocorre com o pagamento da remuneração no último mês do ano. A União defende, por sua vez, que o tributo incide sobre o trabalho do empregado realizado ao longo do ano. "Por isso, o benefício é calculado proporcionalmente", diz o procurador da Fazenda Nacional em São Paulo, Márcio Crejonias, que ajuizou o recurso no TRF da 3ª Região.
..."

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Veja as doenças que terão auxílio sem perícia do INSS (Fonte: Agora)

´´Os problemas de fraturas, dores na coluna e nos músculos, e os transtornos mentais, como a depressão, deverão estar entre as principais doenças que participarão do novo sistema de pagamento de auxílio do INSS sem perícia.
A Previdência já começou a testar o novo modelo, que dispensa o segurado de passar pelo perito quando o afastamento for de até 60 dias.
O novo modelo valerá em todo o país em 2013.
Segundo o INSS, juntos, esses problemas representaram mais da metade dos auxílios-doença concedidos pelo instituto entre janeiro e novembro do ano passado´´

Extraido de http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u1046611.shtml

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Procuradores garantem devolução de valores pagos pelo INSS em pensões por morte (Fonte: AGU)

´´A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação na Justiça de duas empresas de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, ao ressarcimento dos gastos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com o pagamento de pensões para as famílias de dois funcionários que morreram eletrocutados. Ficou comprovado que a Fertilizantes Piranti Ltda. e a Francisco Pinto Rodrigues ME não ofereceram treinamento técnico aos trabalhadores, caracterizando a negligência.
Em juízo, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que os funcionários foram contratados para serviços de limpeza e manutenção predial. Enquanto eles lavavam as janelas de um prédio o andaime se deslocou, encostando na estrutura da rede de energia. Houve uma descarga elétrica fatal para os funcionários.
Com base nos laudos periciais, os procuradores federais alegaram que o acidente foi provocado por falta de medidas preventivas, que deveriam estar relacionadas ao planejamento adequado e criterioso da atividade.
Informaram também que vários outros problemas foram verificados na ocorrência, entre eles ausência de análise de risco da tarefa, falha de supervisão das medidas de segurança e falta de equipamentos de proteção individual adequados.
A 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre concordou com os argumentos da AGU e determinou a devolução do que foi pago indevidamente pelo INSS. A decisão destaca que as empresas foram negligentes e não ofereceram aos trabalhadores mortos treinamento para o desempenho seguro das funções, tampouco disponibilizaram equipamentos de proteção. ´´

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Advocacia-Geral comprova que período de auxílio-doença não pode ser considerado como contribuição na base de cálculo de aposentadoria (Fonte: AGU)

´´A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que o período de recebimento do auxílio-doença não pode ser computado na base de cálculo de aposentadoria por invalidez. No caso, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentado desde 2000, alegava que a autarquia não havia considerado no valor final de seu benefício o tempo em que ele esteve afastado de sua atividade, em razão de um acidente de trabalho, recebendo o auxílio. Ele pedia a revisão e o pagamento das diferenças monetárias, acrescidas de juros. A solicitação foi atendida na primeira instância.

A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Goiás. Os procuradores explicaram que não existe amparo legal para a inclusão das parcelas pagas do auxílio-doença, decorrente do mesmo acidente, no cálculo do salário da aposentadoria. Eles demonstraram que no recebimento do auxílio o acidentado não teve salário de contribuição e que, por isso, o pedido afrontava o princípio da preservação do equilíbrio financeiro, presente nos artigos 195 e 201 da Constituição Federal.

As procuradorias expuseram, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 583.834, em 21 de setembro de 2011, considerou constitucional a regulamentação utilizada pelo INSS para a concessão dos valores das aposentadorias por invalidez, que leva em conta 100% da mesma renda mensal utilizada para o cálculo do auxílio-doença. Salientaram que no caso de reajustes posteriores, são respeitados os índices de correção dos benefícios em geral concedidos pela Previdência Social.

A 3ª Turma do Tribunal de Justiça de Goiás acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou a solicitação do aposentado. A sentença declara que não existe prejuízo ao segurado a partir do critério adotado pelo INSS, reconhecido como constitucional pelo STF.

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).´´

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

SDI2 afasta exigência de atestado do INSS em doença profissional (Fonte: TST)

´´A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação rescisória ajuizada por um empregado da Allied Signal Automotive Ltda. e afastou a necessidade de atestado fornecido por médico do INSS sobre doença profissional comprovada na reclamação trabalhista, ainda que tal requisito esteja previsto em norma coletiva. A Subseção citou o cancelamento, pelo Pleno do TST, da OJ nº 154, da SDI-1, em 2009.
O empregado trabalhou na Allied de julho de 1989 a outubro de1992, quando foi demitido e recebeu o aviso prévio indenizado, mas ajuizou reclamação trabalhista somente em novembro de 1994 para requerer a estabilidade em decorrência de doença profissional (lesão por esforços repetitivos) e a reintegração ao emprego. Mesmo com perícia médica conclusiva quanto ao nexo causal e o trabalho executado pelo empregado, o juízo de primeiro grau decretou a prescrição, extinguindo o processo com julgamento do mérito.
Ao examinar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a prescrição bienal, observando que o aviso prévio se integra ao contrato de trabalho para todos os efeitos. Com a projeção do aviso prévio, julgou cabíveis os pedidos do empregado, ante a comprovação dos documentos e da perícia, em conformidade com a garantia de emprego prevista nas cláusulas da norma coletiva de trabalho. Assim, determinou a reintegração do empregado e o pagamento dos salários do período.
No recurso ao TST, a Allied reafirmou que o atestado do INSS era condição indispensável para acesso ao Judiciário visando ao pedido de estabilidade provisória, e indicou violação aos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República (que privilegia as convenções e acordos coletivos de trabalho) e 1090 do Código Civil de 1916 e contrariedade à OJ 154 da SDI-1.  A Turma, no julgamento, aplicou a jurisprudência então vigente no TST, consolidada na OJ 154, no sentido da necessidade do atestado emitido por médico do INSS em caso de previsão em instrumento coletivo, requisito não cumprido pelo empregado.
Após o trânsito em julgado da ação, o empregado ajuizou ação rescisória, visando desconstituir a decisão anterior. Entre outros argumentos, afirmou que  Turma aplicara a OJ 154 sem observar que a norma coletiva, que também previa a estabilidade provisória, autorizava a substituição do atestado fornecido pelo INSS por decisão judicial.
Na SDI-2, o ministro Emmanoel Pereira lembrou que o Pleno do TST, em 2009, cancelou a OJ 154, afastando a exigência do atestado do INSS. No seu entendimento, seguido pela maioria do colegiado (ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Filho e Maria de Assis Calsing). Uma vez que a norma coletiva admitia o reconhecimento da doença por decisão judicial, e tendo em vista a demonstração da enfermidade nos autos da reclamação trabalhista, a maioria entendeu que a decisão da Quarta Turma contrariou o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição ao desconsiderar a previsão do instrumento coletivo.´´

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Trabalho com proteção vira tempo especial direto no INSS (Fonte: Agora)

´´O profissional que trabalhou em atividades prejudiciais à saúde pode conseguir o tempo especial para se aposentar mais rápido mesmo que a empresa informe que o seu (EPI) Equipamento de Proteção Individual o protegia do risco da profissão.
O trabalhador pode conseguir o tempo especial sem ter de ir à Justiça. Para isso, ele precisará fazer o pedido no posto e apresentar recursos à Previdência.
Com o tempo especial, o segurado pode antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição ou pedir o benefício especial.
Ao menos quatro decisões da 1ª Câmara de Julgamento (última instância do INSS), publicadas em janeiro, garantiram o tempo especial para trabalhadores que tinham laudos informando que o equipamento de proteção usado era "eficaz".
Ou seja, o documento da empresa dizia que, com o uso do equipamento, ele não ficava exposto ao agente nocivo.
Nas decisões, entretanto, a Previdência entendeu que não basta o trabalhador usar um equipamento que garanta sua proteção, também é preciso considerar seu ambiente de trabalho.´´