terça-feira, 30 de julho de 2013

Lobão confirma verba do Tesouro para empresas de energia (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, confirmou ontem que o Tesouro Nacionalpo-derá alocar recursos em fundos do setor elétrico para pagar as indenizações às empresas que aceitaram renovar antecipadamente suas concessões, que vencem entre 2015 e2017. A adesão das companhias ao programa viabilizou o desconto médio de 20% na conta de luz para consumidores, anunciado pela presidente Dilma Rousseff.
Ao ser abordado por jornalistas e empresários, Lobão desconversou e evitou se estender sobre o assunto. Afirmou que o tema está sob análise e afirmou que, se necessário, o Tesouro vai viabilizar os recursos..."

Bens de R$ 18 bilhões de elétricas estão sem dono (Fonte: Brasil Econômico)

"Cerca de R$ 18 bilhões, que o governo federal deve pagar às concessionárias do setor elétrico que anteciparam a renovação dos contratos, estão em um verdadeiro limbo contábil.
Embora o Executivo esteja pagando normalmente o acordado às empresas, ele ainda não definiu as regras de reversão para transferir os bens indenizados à União. Assim, os bens, como geradores e linhas de transmissão, não são mais das concessionárias, mas ainda não são do governo..."

Justiça: Patrões condenados a pagar mais de R$ 8 milhões a jornalistas cearenses (Fonte: Sindjorce)

"A máxima de que a justiça tarda, mas não falha nem sempre se aplica, é verdade. Em muitos casos a impunidade impera sob os olhos vendados da deusa Têmis. No caso dos trabalhadores jornalistas, entretanto, o Terceiro Poder deu sinais concretos de que, embora tardia, a justiça ainda é feita neste país. Prova disso, foram as vitórias do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado Ceará (Sindjorce) em processos judiciais movidos contra oito dos doze maiores veículos de comunicação de Fortaleza que violaram os direitos trabalhistas de seus empregados nos últimos dez anos. Ao todo, 221 jornalistas foram beneficiados, alguns deles em até quatro processos diferentes.
No topo do ranking das empresas campeãs em violações dos direitos dos jornalistas aparecem veículos de grande porte, como TV Verdes Mares, TV Diário, Rádio Verdes Mares, TV Jangadeiro, TV Cidade, Rede TV!, Jornal O Povo e Rádio O Povo, todas condenadas por irregularidades trabalhistas. Graças à ação firme da atual diretoria do sindicato, profissionais receberão indenizações que chegam a R$ 350,5 mil. 
Entre as vitórias mais significativas do Sindjorce contra os representantes do “quarto poder” no Estado, destacam-se sentenças judiciais reconhecendo como uma aberração jurídica a contratação de jornalistas como radialistas por rádios e televisões do Estado - o que custará mais de R$ 8 milhões somente ao Sistema Verdes Mares -, e a reintegração judicial do diretor executivo do Sindjorce e premiado repórter fotográfico do jornal O Povo, Evilázio Bezerra, demitido pela empresa em função de sua atividade sindical. 
Apesar das vitórias, a morosidade do Judiciário continua sendo o principal entrave para os trabalhadores terem garantidos direitos que lhes são arrancados diariamente pelas empresas de comunicação. Tanto é que alguns das mais de duas centenas de jornalistas beneficiados por processos movidos pelo sindicato morreram antes de ver assegurados em vida seus direitos trabalhistas. 
Os efeitos pedagógicos desta longa e árdua batalha – que iniciou ainda na gestão do ex-presidente Paulo Mamede (1998/2001), prosseguiu com o acionamento do Judiciário na gestão do ex-presidente Fred Miranda (2001/2004), nas duas gestões da ex-presidente Déborah Lima (2004/2007-2007/2010) e finalizou na gestão da atual presidente Samira de Castro (2011/2013-2013/2016) -, são, sem sombra de dúvidas, a sensação de que a justiça foi feita e a certeza de que as empresas de comunicação pensarão duas vezes antes de violar os direitos dos jornalistas, pois sabem que por trás destes trabalhadores existem dirigentes sindicais combativos, que arriscam carreiras promissoras no Jornalismo para assumir a defesa intransigente dos jornalistas e da dignidade profissional da categoria no Estado do Ceará."

Fonte: Sindjorce

CVM vai julgar executivos e conselheiros da Eletrobras (Fonte: Estadão)

"RIO - Irregularidades na elaboração das demonstrações financeiras vão levar diretores e conselheiros da Eletrobras a julgamento pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no dia 13 de agosto. O grupo de 13 executivos acusados inclui o presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, e os diretores Armando Casado de Araújo (Financeiro e Relações com Investidores), José Muniz Lopes (Transmissão), Miguel Colassuono (Administração) e Valter Luiz Cardeal de Souza (Geração). O secretário executivo do ministério de Minas e Energia e o presidente do Conselho de Administração da companhia, Márcio Zimmermann, também passará pelo crivo do colegiado da CVM..."

Íntegra: Estadão

Governo decide nesta semana reajuste no seguro-desemprego (Fonte: EBC)

"Os ministérios do Trabalho e da Fazenda avaliam se é possivel subir o índice de correção do benefício de 6,2% para 9% para quem recebe acima de um salário mínimo. A decisão deve ser anunciada na quarta-feira (31)"



Fonte: EBC

Eletrobras: Empresa e sindicatos chegam a um pré-acordo (Fonte: Jornal da Energia)

"Após três horas de discussão entre os sindicatos dos trabalhadores da Eletrobras e representantes da empresa, a audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (29/07) no Tribunal Superior do Trabalho (TST), chegou ao fim com um pré-acordo definido. Conforme publicado pelo Jornal da Energia mais cedo, o impasse da reunião girou em torno principalmente do ganho real, onde ambas as partes não queriam abrir mão de sua proposta.
Para tentar acabar com a discussão, o ministro Carlos Alberto Reis, presidente do TST, sugeriu como proposta de ganho real 1% agora (referente a maio/13), 1% em janeiro (referente a maio/14) e 0,5% em setembro - além da reposição de perdas salariais pelo IPCA (que este ano seria de 6,49%). Neste caso, segundo o ministro, os trabalhadores ficariam 16 meses sem poder negociar aumento - contados de janeiro de 2014 a maio de 2015 -, com isso o aumento real de setembro compensaria.
Segundo Franklin Moreira Gonçalves, presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), a posição apresentada foi ponderada, até em função das condições da empresa. “Esse ponto é o mais delicado (o ganho real), mas com a posição do ministro, nossa expectativa é de que seja considerado. A Eletrobras apostou em vir para o dissídio achando que teria a posição favorável do TST, mas quebrou a cara e agora tem que reavaliar. E se quer sair desse impasse, é preciso seguir a linha que orientou o presidente do TST”, destacou Franklin Moreira.
Para o assessor de relações trabalhistas e sindicais da Eletrobras, Maurício Joseph Marques, em alguns pontos discutidos haverá dificuldade em conseguir aprovação da diretoria da empresa. “Eu acho que a questão do percentual desses vários 1% do ganho real é um pouco complicado. Mas vamos conversar com a diretoria e ver como vai caminhar”, afirmou.
O ministro fez ainda um apelo para que os trabalhadores parem a greve e retornem às atividades até quarta-feira (31/07), enquanto a Eletrobras analisa a proposta, e caso a empresa não cumpra o prazo, os funcionários estariam autorizados a retornar com a greve. A Eletrobras pediu o prazo de três dias para analisar a proposta. “Temos que conversar com os sindicatos para fazer uma redação daquilo que for possível”, afirmou Maurício. O ministro Carlos Alberto Reis marcou uma nova audiência de conciliação para quinta-feira, 15hs.
O presidente do TST afirmou que acredita que empresa e funcionários chegarão a um acordo final já na próxima audiência. “Os números apresentados de ganho real está dentro da razoabilidade e as partes encontraram um componente de convergência. É claro que depende do governo, mas acredito que até quinta-feira chegaremos a um acordo final.”, ressaltou o ministro otimista.
Segundo o que foi discutido, foram considerados os seguintes aspectos como proposta de acordo:
- o acordo seria válido por 2 anos, de maio de 2013 a abril de 2015, sendo que em maio de 2013 e em maio de 2014, haverá reajuste pelo IPCA, abrangendo salário e benefícios;
- em maio de 2013, haverá um ganho real de 1%, em janeiro de 2014 de 1% e em setembro de 2014 0,5%, em sistema de acumulação;
- em maio de 2013, vale-alimentação R$ 30,00 e haverá um abono correspondente a 4 blocos de vale-alimentação, no total de R$ 3 mil reais;
- em maio de 2014 haverá um pagamento do mesmo abono;
- os funcionários concordam que a empresa apresente uma nova redação sobre o cálculo do adicional de periculosidade. 
- os funcionários concordam em retirar a clausula patronal referente ao congelamento do adicional por tempo de serviço;
- os funcionários concordam que 2013 haverá divisão entre abono dos dias de greve e os descontados;
- a presidência concitou aos empregados o retorno normal aos serviços a partir da 0hs de quarta-feira (31/07), o que não impede a que haja retorno em determinados locais a partir de amanhã, terça-feira (30/07).
- o prosseguimento da audiência foi marcado para o dia 01/08, às 15hs. Na ocasião, a empresa poderá aceitar os números ou fazer uma contraproposta.
(Os acordos referentes a maio/2013 haverá pagamento imediato)"

Motorista de cooperativa de leite consegue remuneração de 25% do valor do frete (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a remuneração mensal devida a um motorista de caminhão que transportava leite pasteurizado para os clientes da Frimesa Cooperativa Central e Cooperativa de Laticínios Curitiba Ltda. corresponde ao percentual de 25% do valor do frete mensal que ele recebia pelo transporte do produto.
Na reclamação, o motorista informou que trabalhou para as cooperativas por 28 anos, entre 1981 e 2009, como entregador de leite e que, ao final desse período, foi dispensado injustificadamente sem receber as verbas devidas, decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício. Sua remuneração provinha de uma comissão sobre o valor bruto da venda do produto, dos quais apenas 15% correspondiam ao seu salário propriamente dito.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o motorista trabalhava para as empresas na condição de autônomo, recebendo valores a título de frete não só para remunerá-lo pelos serviços prestados, mas também para ressarcir, entre outras, despesas com o caminhão, combustível, manutenção, pedágio, depreciação, seguro, tributos, multas, bem com os gastos com alimentação, telefone e chapa. Ressaltando que o motorista assumia todos os riscos inerentes à realização do transporte de mercadorias das empresas, e diante da falta de elementos que esclarecessem o montante que efetivamente restava para ele como salário, o Regional concluiu que o valor da sua remuneração era equivalente ao piso salarial da sua categoria profissional, o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários.
Ao examinar o recurso do trabalhador na Terceira Turma do TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, concluiu que a remuneração mensal devida a ele deveria corresponder ao percentual de 25% do frete mensal, para fins de cálculo das verbas deferidas conforme se apurar. Isso, após ter considerado desproporcional a remuneração de 85% deferida na sentença e inverossímil que ele recebesse apenas o piso salarial da categoria, como decidiu o Tribunal Regional. "Dentro do elevado valor de R$ 8,3 mil de frete mensal, apenas cerca de 10% ou valor aproximado (o piso da categoria) correspondesse à remuneração", destacou.
A decisão foi por unanimidade."

Fonte: TST

Tesouro emite títulos para cobrir gastos com usinas térmicas (Fonte: Valor Econômico)

"O Tesouro Nacional emitiu R$ 518 milhões em títulos da dívida pública para cobrir as despesas de geração de energia pelas termelétricas. A portaria publicada no dia 17 no "Diário Oficial da União" autoriza a colocação direta de papéis em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Na prática isso significa dizer que o governo aumentou sua dívida para cobrir uma despesa primária.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia dito na semana passada que as despesas relativas ao uso das térmicas passariam a ser contabilizadas como gasto primário. Segundo explicação do ministro, quando os recursos captados por meio de títulos são usados para cobrir um gasto primário, há impacto nas contas do governo. Mantega disse que o Tesouro não tem estimativa de quanto deve gastar este ano, porque isso dependerá do tempo e do número de térmicas acionadas para complementar a geração hidrelétrica..."

Íntegra: Valor Econômico

Vendedora irá receber acréscimo de 50% por trabalho aos domingos (Fonte: TRT 10ª Região)

"O comerciário tem direito ao pagamento de acréscimo pelo trabalho aos domingos, caso seja previsto em norma coletiva, mesmo que haja folga compensatória ou pagamento pelo serviço prestado naquele dia sem folga. Essa foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) ao julgar recurso de uma vendedora da GEP Indústria e Comércio (que detém as marcas Luigi Bertolli, Cori e Emme).
A relatora, desembargadora Elke Doris Just, apontou que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria prevê que os empregados que trabalharem aos domingos e ganhem salário fixo receberão um acréscimo de 50%. “O acréscimo de 50% sobre o valor proporcional referente ao salário fixo deveria ser pago mesmo que tenha sido concedida a folga compensatória prevista na CCT. Além disso, não há a ressalva de que o acréscimo seria pago apenas no caso de não haver a folga compensatória”, fundamentou a desembargadora Elke Doris Just.
Acompanhando voto da relatora, a Segunda Turma decidiu que o pagamento do acréscimo terá reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%. A comerciária terá direito ainda à multa convencional referente a cada domingo trabalhado, obervando-s os valores fixados nas normas coletivas da categoria."

Trabalhador da área comercial de posto de gasolina não receberá adicional de periculosidade (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que consultor de negócios de empresa de postos de combustíveis não tem direito a adicional de periculosidade. O recurso de revista foi interposto pela Alesat Distribuidora de Petróleo, que não reconhecia o direito ao adicional.
Na ação trabalhista, o consultor alegou que, durante o expediente, trabalhava em área de risco, realizava análise de produtos inflamáveis e afixava faixas nas bombas de combustíveis. Mas a empresa argumentou que o empregado, da área comercial, adentrava de forma esporádica aos locais de risco, o que não justificaria o pagamento do adicional, que corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.
Em primeira instância, o juiz entendeu que o empregado foi exposto a risco e que, mesmo de forma intermitente, a atividade era rotineira, e concedeu o benefício. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), com o entendimento de que tanto no contato intermitente quanto no permanente cabe o adicional de periculosidade.
O relator do processo no TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, deu provimento ao recurso de revista da distribuidora de petróleo por considerar que a condenação contrariou a Súmula 364 do TST, que exclui o direito ao adicional apenas quando o contato com o risco se dá de forma eventual. O ministro excluiu da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Human Rights aponta abuso policial em SP (Fonte: O Globo)

"Em carta enviada ontem ao governo de São Paulo, a Human Rights Watch apontou indícios de que policiais do estado têm cometido execuções e têm acobertado as investigações. Segundo a entidade internacional de direitos humanos, há evidências de que, para prejudicar a perícia, policiais envolvidos em execuções transportam as vítimas a hospitais "sob o falso pretexto de socorrê-las". Em alguns casos, de acordo com a organização, os agentes policias chegam a introduzir provas nas cenas do crime antes da chegada de peritos..."

Íntegra: O Globo

Sindicato questiona TAM por demissão de tripulantes (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Empresa já teria cortado 290 funcionários neste ano e expectativa é de que novas demissões sejam anunciadas
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), entidade que reúne pilotos e comissários vai se reunir hoje com executivos da TAM para cobrar explicações sobre os cortes que estão sendo feitos na empresa. Segundo o sindicato 290 tripulantes da companhia já foram demitidos ao longo do ano e há rumores de que a TAM planeja uma demissão em massa, A reunião será realizada hoje pela manhã em São Paulo..."

Justiça reconhece rescisão indireta contra Grupo Homex Brasil (Fonte: MPT)

"Empresas não pagavam os salários de empregados desde a segunda quinzena de fevereiro
Belém -  Em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), a 2ª Vara do  Trabalho em Marabá  reconheceu  a rescisão indireta contra o grupo econômico integrado pela Homex Brasil Negócios Imobiliários Ltda., Homex Brasil Construções Ltda., Homex Brasil Participações Ltda, Êxito Construções e Participações Ltda. e Projeto HMX14 Participações Ltda. As empresas foram também condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. 
As empresas, prestes a encerrar suas atividades no município, não pagavam salários a empregados desde a segunda quinzena de fevereiro.  Diante essas irregularidades, o MPT entrou com ação em abril e conseguiu liminar determinando o bloqueio online das contas das empresas de R$ 800 mil e a indisponibilidade do terreno registrado em nome do Projeto HMX 14, como medida cautelar para a garantia de futura execução. 
No dia 15 deste mês, a 2ª Vara do Trabalho de Marabá declarou a rescisão indireta de todos os contratos de trabalho das empresas, o que é previsto na legislação trabalhista quando há grave falta praticada pelo empregador, permitindo o rompimento do vínculo profissional por parte do empregado.  Também acatou os pedidos do MPT para baixa das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pagamento de verbas rescisórias, aviso prévio, férias com adicional de 1/3, gratificações natalinas, depósitos do FGTS com adicional de 40%, multas previstas na CLT, salários vencidos, saldos de salário, vale alimentação, indenização de R$ 5 mil por trabalhador a título de dano moral individual e indenização pelo não fornecimento de Comunicação de Dispensa (CD) para habilitação ao seguro-desemprego. 
As obrigações de baixa nas CTPS, pagamento dos salários atrasados, fornecimento das CD (comunicações de dispensa) para habilitação ao seguro-desemprego e de entrega da documentação para saque do FGTS foram impostas em sede de tutela antecipada e deverão ser cumpridas dentro de 48h, a partir da notificação das empresas, sob pena de multa diária de R$ 500 por empregado. 
O valor da condenação por danos morais coletivos deverá ser revertido em prol da comunidade diretamente lesada em Marabá, em  projetos de promoção dos direitos humanos do trabalhador."

Fonte: MPT

Greves afetam estradas, aeroportos e hospitais (Fonte: Correio Braziliense)

"A pretensão do governo de se livrar das pressões do funcionalismo público, ao impor o reajuste salarial linear de 15,8%, no ano passado, está fazendo água. Mesmo com a adesão de 97,5% do total dos servidores ao, imaginava-se tempos mais tranquilos na Esplanada dos Ministérios. Mas o pequeno grupo de trabalhadores que recusou a oferta e os empregados de empresas estatais estão tirando o sossego da equipe econômica da presidente Dilma Rousseff. Além de porem em risco as já atrasadas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), prometem parar serviços essenciais, como aeroportos, hospitais e de postagem..."

Madeireira pagará indenização por irregularidades trabalhistas (Fonte: MPT)

"Empregados que retiravam madeira na Fazenda Rio Brilhante tinham problemas de alojamento, higiene e no meio de transporte
Cuiabá - A Madeireira Richter Ltda firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e deverá pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo. O valor começa a ser pago ainda em julho em cinco parcelas iguais de R$ 10 mil e será destinado ao Projeto de Qualificação Ação Integrada, que oferece acolhida e cursos para formação educacional e profissional a trabalhadores resgatados ou em situação vulnerável de exploração.
Com o acordo, que tem validade para todo o estado de Mato Grosso, a madeireira assumiu 35 obrigações para regularizar os vínculos trabalhistas, adequar condições de segurança e promover melhorias no transporte, alojamentos e espaço de vivência. Foram estipuladas multas mensais de R$ 50 mil para cada item descumprido, e de R$ 10 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular.
A indenização é consequência das irregularidades trabalhistas identificadas na sede da Fazenda Rio Brilhante, a 45 quilômetros do município de Cotriguaçu (MT), na estrada para Nova União. Uma fiscalização do Grupo Especial Interinstitucional de Fiscalização Móvel flagrou trabalhadores retirando madeira. O grupo é formado pelo procurador do Trabalho Leomar Daroncho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), cinco auditores fiscais do Trabalho, coordenados por José Weyne Nunes Marcelino, da Gerência Regional de Trabalho e Emprego (GRTE) de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e seis investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso.
O local também apresentava problemas de higiene, deficiências nos alojamentos e refeitórios, ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e de dispositivos de proteção em motosserras. Também era precário o meio de transporte que levava os trabalhadores à cidade nos finais de semana. Os fiscais lavraram autos de infração e interditaram motosserras e veículos em situação irregular.
Destinação - Segundo o procurador Leomar Daroncho, no acordo também foram contempladas melhorias, a exemplo da medida de manter telas nas janelas dos quartos para proteger os trabalhadores dos insetos e providenciar ventiladores elétricos para garantir o mínimo de controle térmico. 
O projeto de Qualificação Ação Integrada surgiu em 2008, após assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT), a Superintendência Regional do Trabalho do Mato Grosso (SRTE/MT) e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso (Uniselva/UFMT)."

Fonte: MPT

Telebras pode cortar pela metade preço da conexão (Fonte: Valor Econômico)

"A Telebras prevê forte queda no preço médio das conexões de internet que oferece no atacado em 2014. Até o fim do ano que vem, o valor da conexão oferecida aos provedores pode ser cortado pela metade. Hoje, uma conexão de 100 megabits por segundo (Mbps) é entregue pela estatal aos provedores de acesso - companhias que levam a internet ao usuário final - ao custo médio de R$ 100 por Mbps. Até o fim de 2014, esse custo pode cair para R$ 50..."

Íntegra: Valor Econômico

Rodoviários demitidos por disputar eleição serão reintegrados (Fonte: MPT)

"MPT conseguiu também liminares proibindo as empresas de interferir na disputa eleitoral do sindicato
Vitória da Conquista - As empresas de transporte urbano Serrana e Vitória terão que reintegrar os 12 trabalhadores demitidos um dia após terem tentado disputar as eleições para a diretoria do Sindicato dos Rodoviários de Vitória da Conquista em janeiro deste ano. Elas assinaram acordo judicial durante audiência na Justiça do Trabalho no município do sudoeste baiano, que foi acompanhada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, Pacífico Rocha, e pelos procuradores Luiz Felipe Costa e Alberto Balazeiro. 
Em atendimento ao MPT, a Justiça também concedeu liminares determinando que as empresas não poderão mais interferir nas eleições do sindicato, sob pena de pagamento de multa de R$10 mil por item descumprido. 
O MPT vem travando uma batalha judicial para eliminar o que considera conduta antissindical do grupo que comanda a entidade há mais de 20 anos. Dentre as irregularidades identificadas, estão a falta de transparência nas eleições sindicais, que ocorrem em contradição com a legislação vigente, a realização de acordos coletivos discriminatórios contra não-sindicalizados e a sindicalização compulsória de trabalhadores. Há também nos inquéritos instaurados pelo MPT evidências de que empresas do setor agiam em conjunto com a direção sindical para mantê-la no poder e assim controlar o conteúdo das convenções coletivas da categoria. 
A Justiça  já havia determinado, por meio de liminar concedida no dia 4 deste mês, a realização de novas eleições para a diretoria da entidade, estabelecendo, inclusive, que uma comissão eleitoral isenta e formada por representantes do poder público e de outros sindicatos será a responsável pela organização do processo de escolha da direção sindical. Dez empresas de ônibus firmaram termos de ajuste de conduta com o MPT, se comprometendo a não interferir nas disputas eleitorais da categoria.
O procurador Luiz Felipe Costa acredita que agora os rodoviários de Conquista e região poderão ter eleições limpas e transparentes. “As empresas não mais poderão praticar qualquer ato que represente cerceamento à liberdade sindical, incluindo a dispensa de empregados por motivos sindicais. Também não poderão praticar qualquer ato de ingerência nas eleições sindicais, compreendidas a liberação do serviço de trabalhadores vinculados a apenas uma das chapas concorrentes à direção do sindicato da categoria profissional”, explicou."

Fonte: MPT

Tarifas de energia elétrica podem subir 20% em 2014 (Fonte: O Globo)

"Rombo de R$ 7 bi deixa Tesouro sem recursos para pagar empresas do setor
A falta de recursos no caixa do Tesouro para pagar as empresas de energia que aceitaram renovar as concessões antecipadamente poderá significar um aumento da conta de luz do consumidor em 2014. A estimativa, segundo uma fonte do governo, é que será necessário um reajuste médio de cerca de 20% na tarifa de energia, quase o mesmo percentual da redução deste ano. A fonte revelou que o rombo é de quase R$ 7 bilhões. Se forem considerados os valores previstos para o próximo ano, o déficit deverá atingir R$ 18 bilhões..."

Íntegra: O Globo

Distribuidora de cosméticos é condenada por discriminar promotora de vendas com alopecia (Fonte: TRT 10ª Região)

"A juíza Idalia Rosa da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), condenou a Claros Distribuidora de Cosméticos Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma promotora de vendas que adquiriu alopecia areata total durante o contrato de trabalho. A trabalhadora alegou que foi demitida em razão de discriminação por causa da grave doença, que resultou na perda total de seus cabelos e pelos do corpo. A enfermidade ocorre em 1% a 2% da população e afeta ambos os sexos, todos os grupos raciais, em qualquer idade. O tipo areata surge especialmente devido a fatores auto-imunes e seu agravamento é influenciado pelo emocional.
Segundo a magistrada responsável pela sentença, neste caso, a empresa não apresentou nenhum motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a despedida da empregada portadora da moléstia. “Faz parte, pois, do ordenamento jurídico pátrio a proteção contra dispensa discriminatória, cabendo a esta Justiça Especializada a sua aplicação”, fundamentou a juíza do trabalho. Na opinião dela, o dano moral atinge principalmente os direitos da personalidade, direito à imagem, ao nome, à privacidade, ao próprio corpo. “Evidentemente, a condenação em dinheiro é mero lenitivo para a dor que é imensurável”, pontuou a juíza Idalia Rosa da Silva.
Nos autos, ficou comprovado que a promotora de vendas adoeceu durante o contrato de trabalho com a empresa e que sua doença resultou em estigma e preconceito. “Por conseguinte, considerando todo o exposto, resta claro a este juízo que a reclamada não tratou sua empregada com o respeito e zelo dos quais é merecedor todo trabalhador, tendo aviltado a dignidade humana da reclamante, uma vez que se viu discriminada e desguarnecida de emprego no momento que mais precisava deste”, concluiu a magistrada, que também determinou o pagamento de verbas rescisórias devidas pela distribuidora de cosméticos, bem como diferenças salariais, indenização do seguro desemprego, entre outros."

Íntegra: TRT 10ª Região

Caloi terá de ajustar situação de trabalhadores (Fonte: MPT)

"Fabricante de bicicleta só poderá fazer contratos temporários por prazo determinado
Manaus – A Caloi firmou acordo coletivo de trabalho em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por utilizar mão de obra temporária de forma irregular na unidade instalada no Pólo Industrial de Manaus (AM). A fábrica tinha 198 operários como temporários, sem prazo determinado para o fim dos contratos. No acordo, assinado durante audiência na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, a Caloi se comprometeu a manter contratos com empresas de trabalho temporário somente por prazo definido.
Também terá de indicar no contrato dos trabalhadores o nome dos empregados a serem substituídos em caso de afastamento, além de especificar situações que esclareçam o aumento temporário de serviço. A Caloi terá ainda de contratar diretamente empregados por prazo determinado nos próximos dois anos, para atender aos acréscimos extraordinários de serviço durante esse período. Multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil serão cobradas em caso de descumprimento."

Fonte: MPT

Celesc vai cortar R$ 150 milhões até 2015 (Fonte: Valor Econômico)

"A elétrica catarinense Celesc começa a dar os primeiros passos no seu programa de eficiência operacional, cujo objetivo é obter uma economia de custos de R$ 150 milhões até 2015. No próximo mês, a empresa colocará em prática uma nova estrutura organizacional, com a extinção de 37 funções gratificadas, representando um corte de 30% dos cargos gerenciais e uma economia de R$ 3,5 milhões anuais.
Dentro dessa estratégia, em junho, a companhia reduziu de dez para oito o número de diretorias. E concluiu o programa de demissão voluntária, com a adesão de cerca de 20% do contingente, que passou a ser da ordem de 2.900 empregados. A medida deve trazer uma economia de R$ 70 milhões a partir de 2015, pois até lá a empresa arcará com o custo dos desligamentos de funcionários..."

Íntegra: Valor Econômico

Rápido Araguaia responderá a ação por intimidar grevistas (Fonte: MPT)

"MPT pede indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão
Goiânia - A procuradora do Trabalho Janilda Lima, do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), ingressou com  Ação Civil Pública na Justiça trabalhista requerendo a condenação da empresa Rápido Araguaia ao pagamento de indenização por dano coletivo no valor de R$ 1 milhão. Além da indenização, a procuradora também pede à Justiça que determine à empresa se abstenha da prática de qualquer ato intimidatório ou constrangedor que impeça ou coíba seus empregados de organizarem ou participarem de movimentos grevistas.
De acordo com a ação, em 2005, houve uma greve coletiva dos trabalhadores da Rápido Araguaia. Realizado o dissídio coletivo e passado o movimento, o MPT-GO recebeu a denúncia de que os trabalhadores da empresa que participaram da greve teriam sido demitidos em massa. Com a denúncia, foi apurada a prática pela direção da empresa de atos repressivos e intimidatórios em relação aos participantes da greve de 2005 e dos possíveis movimentos paredistas programados para o ano de 2008.
Para Janilda Lima, os atos apurados no inquérito civil violaram a Constituição Federal, em seus artigos 8º e 9º, bem como a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89). Essas normas garantem aos trabalhadores a livre associação profissional ou sindical e o direito de greve, devendo os trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A procuradora do trabalho ressaltou que os trabalhadores da empresa foram tolhidos em seu direito de greve para organizar novas paralisações, uma vez que os empregados que participaram do movimento de 2005 foram despedidos e o mesmo ocorreu com os que estiveram nas assembleias em 2008. “Essa conduta antissindical, deixou os trabalhadores em uma situação de extrema vulnerabilidade, incapazes de se organizarem para lutar contra as péssimas condições de trabalho”, afirmou Janilda Lima."

 Fonte: MPT

FUNDOS DE PENSÃO QUEREM PRAZO PARA ENFRENTAR DÉFICIT (Fonte: Valor Econômico)

"Fundos de previdência fechada e aberta querem que o governo flexibilize e dê prazo maior para regras editadas no ano passado, num cenário bastante diverso do atual. Fundos de pensão fechados pedem mais tempo para equacionar um déficit que alcançou R$ 12,8 bilhões no fim do primeiro trimestre, 43% superior ao de dezembro. Planos abertos querem usar derivativos para diminuir a volatilidade nas cotas dos fundos.
Com a redução da taxa básica de juros, o teto da meta de rentabilidade dos fundos de pensão foi reduzido de 6% para 4,5% no fim de 2012, ajuste que será feito de forma escalonada até 2018. Essa redução pode causar um rombo na conta de alguns planos ou agravar o problema dos que já estavam no negativo. Quando a meta é reduzida e a rentabilidade é menor, o ativo da fundação cai, enquanto o passivo permanece no mesmo patamar em respeito a contratos e planos antigos..."

Íntegra: Valor Econômico

Trabalhadores de fast food entram em greve contra “salário de miséria” (Fonte: Brasil de Fato)

"Centenas de trabalhadores de redes de fast food de sete cidades dos Estados Unidos entraram em greve na segunda-feira (29) e pretendem manter a paralisação durante toda esta semana. Eles protestam contra o que chamam de “salário de miséria de 7,25 dólares a hora”. Os funcionários trabalham nas lanchonetes McDonald's, Burger King, Wendy's, KFC e Domino's Pizza.
De acordo com reportagem da revista Forbes, muitas das lojas dessas empresas estão fechadas ou funcionam com capacidade reduzida. As cidades estadunidenses em que ocorre a greve são Nova York, Chicago, St. Louis, Detroit, Milwaukee, Kansas City e Flint.
As empresas de fast food estadunidenses costumam pagar aos seus atendentes e cozinheiros no país o salário mínimo de US$ 7,25 por hora (cerca de R$ 16). Segundo os trabalhadores, isso não é suficiente para garantir a sobrevivência familiar. Além do baixo salário, eles também reclamam da ausência de benefícios, das precárias condições de trabalho e da grande pressão em que têm que trabalhar."

Flagrado trabalho escravo em fazenda de café (Fonte: MPT)

"Dono e capataz da Fazenda Novo Mundo, em Itirapuã (SP), foram presos por durante a fiscalização
Campinas – Operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 28 trabalhadores em condições análogas as de escravos na Fazenda Novo Mundo, na área rural de Itirapuã (SP). Eles trabalhavam em uma plantação de café. A fiscalização ocorreu no dia 18 de julho.
O proprietário da fazenda, Ademir Ferreira, e o capataz, identificado como Miguel, foram presos durante a operação. Eles foram indiciados pela prática do crime de redução à condição análoga à de escravo, cuja pena é de 2 a 8 anos de reclusão. Os trabalhadores foram aliciados na cidade de Julião (BA) com a promessa de que receberiam R$ 100,00 por dia de trabalho. No entanto, eles estavam há um mês sem nenhum pagamento. 
Os explorados foram transferidos para um hotel na cidade de Franca (SP), onde permanecerão até que sejam concluídos os trâmites legais de rescisão dos contratos de trabalho. Eles estavam alojamento precário, sem banheiros e água potável, tinham que preparar os alimentos em fogões de tijolos improvisados no chão de terra e dormiam em beliches velhos, alguns até forrados com papelões. Os dormitórios ficavam próximos a tambores de agrotóxicos, expondo os trabalhadores a risco de contaminação. 
Segundo o MTE, em 2012 foram encontrados 2.750 trabalhadores em condições análogas às de escravo. O número representa aumento de 14,3% em comparação a 2011, quando foram identificadas 2.491 vítimas."

Fonte: MPT

Acordos firmados na Justiça do Trabalho do Tocantins encerram greve de terceirizados da Celtins (Fonte: TRT 10ª Região)

"Na sexta-feira (26), teve fim a greve de mais de 1,3 mil trabalhadores que prestam serviços terceirizados para a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins). As quatro empreiteiras responsáveis pela contratação desses empregados firmaram acordos com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Tocantins (Sinduscon-TO) e o Sindicato dos Trabalhadores em Energia Elétrica do Tocantins (Steet), a fim de solucionar o impasse com relação ao cumprimento do acordo coletivo que previa aumento de 30% nos vencimentos salariais e de 296% no auxílio alimentação da categoria. As audiências de conciliação aconteceram na quinta-feira (25/7), no Foro Trabalhista de Palmas, sob a coordenação do juiz Erasmo Messias de Moura Fé, titular da 1ª Vara do Trabalho de Palmas.
Após o entendimento entre as empresas e os sindicatos, ficou acordado o pagamento de aumento salarial de 12,5% a partir deste mês e de vale-alimentação no valor de R$ 200,00. Em janeiro de 2014, o benefício deverá ser novamente aumentar para R$ 250,00 e, depois, em julho, para R$ 300,00. No mesmo período, os salários praticados em junho de 2014, serão também reajustados, entre as duas opções, a que mais privilegiar os empregados: 12,5% de aumento ou reposição integral da inflação (medido pelo índice INPC) do período de julho de 2013 a junho de 2014 mais índice 5,5%. Aos trabalhadores participantes do movimento grevista foi garantida a estabilidade no emprego por três meses. Além disso, as empresas também se comprometeram a não descontar os dias de paralisação desses empregados.
Segundo os acordos, o pagamento da diferença retroativa do vale-alimentação de julho deste ano será feita junto com o próximo salário, até o quinto dia útil de agosto. A data-base da categoria foi ratificada para 1º de janeiro e as condições anteriormente negociadas que conflitarem com as firmadas na Justiça do Trabalho serão automaticamente revogadas. As novas condições serão previstas em novo acordo coletivo de trabalho. As empresas e os sindicatos devem firmar novo termo aditivo à convenção que os envolve no prazo de 20 dias."

STJ decide sobre progressão de servidor federal antes da regulamentação da Lei 11.784 (Fonte: STJ)

"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que na progressão funcional de servidor público federal, integrante da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, atualmente regida pela Lei 11.784/08, devem ser aplicadas as disposições da Lei 11.344/06, até a publicação do novo regulamento. 
A decisão, unânime, foi tomada em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques. A tese passa a orientar as demais instâncias da Justiça brasileira em ações que discutem a mesma questão. 
O recurso julgado no STJ era de Santa Catarina. Um professor ajuizou ação contra o Instituto Federal Catarinense para ter direito à progressão funcional para o nível 1 da classe D II. Sustentou que a carreira que integra foi reestruturada pela Medida Provisória 431/08, posteriormente convertida na Lei 11.784, com a criação de novas regras sobre progressão dos servidores. 
O professor afirmou que não estão sendo concedidas progressões por titulação, diante da alegada regulamentação da lei quanto ao ponto. Segundo ele, enquanto não regulamentada a nova lei, deveriam valer as regras constantes na Lei 11.344: se para o ingresso na antiga classe D exigia-se curso de especialização, para a progressão na nova classe D II, equivalente àquela, deve valer o mesmo requisito. 
Remissão legal
O juízo de primeiro grau condenou o Instituto Federal Catarinense a reconhecer o direito do professor à progressão funcional por titulação, a contar da data de sua entrada em exercício, bem como ao pagamento de valores relativos às diferenças remuneratórias decorrentes da progressão. 
Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença. “Enquanto não preenchida condição estabelecida no artigo 120 da Lei 11.784, aplica-se, por expressa remissão legal, a legislação anterior, artigos 13 e 14 da Lei 11.344, admitindo-se a progressão funcional por titulação, independentemente da observância de interstício”, afirmou o TRF4. 
Falta de equivalência 
No STJ, o Instituto Federal Catarinense sustentou que não foi concedida, administrativamente, progressão funcional por titulação a nenhum servidor a partir de julho de 2008, uma vez que as regras de progressão para a carreira de docente carecem de regulamentação e que a progressão por titulação precisa ser normatizada. 
Afirmou também que a Lei 11.784, ao estabelecer novos níveis e classes, não previu a equivalência entre eles e qualquer titulação acadêmica. Assim, enquanto não regulamentada a referida lei, não há como afirmar, de antemão, qual classe ou nível equivale aos títulos de doutor, mestre, especialista e de licenciatura plena. 
Jurisprudência firmada 
Em seu voto, o relator destacou que o entendimento do tribunal regional é correto. Afirmou que a Segunda Turma do STJ já decidiu nessa linha. 
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a eficácia da norma está condicionada à edição de regulamento específico sobre a matéria. Enquanto não editado o regulamento, disse ele, a previsão do legislador é a adoção das regras estabelecidas nos artigos 13 e 14 da Lei 11.344, “que admite progressão na carreira de uma para outra classe, por titulação e avaliação de desempenho acadêmico, independentemente do cumprimento de interstício mínimo”."

Fonte: STJ

PGR alega inconstitucionalidade de norma sobre crimes previdenciários (Fonte: STF)

"A inclusão, na Medida Provisória (MP) que versa sobre a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações no Brasil, de dispositivo que trata do envio, ao Ministério Público, de representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a Previdência Social, é contestada pela Procuradoria Geral da República (PGR), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4980) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Trata-se da MP 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010. De acordo com a PGR, ainda que em caráter de excepcionalidade, o STF admite o controle de constitucionalidade dos requisitos para a edição de uma medida provisória – relevância e urgência. E “a conversão [da MP em lei] não tem o condão de convalidar a norma originalmente viciada”, sustenta. Reporta-se, neste contexto, a decisões da Suprema Corte no julgamento das ADIs 3330 e 3090, relatadas, respectivamente, pelos ministro Ayres Britto (aposentado) e Gilmar Mendes.
O caso
A lei derivada da MP 497/2010 inseriu em seu texto uma alteração no artigo 83 da Lei 9.430/1996. Tal artigo disciplina o envio da representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, fixando a necessidade de prévio esgotamento das instâncias administrativas. A MP – e a Lei 12.350/2010, que resultou da sua conversão –, incluiu no artigo os crimes contra a Previdência Social, previstos nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal. A PGR alega inconstitucionalidade no que se refere aos crimes de natureza formal, especialmente o de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do CP), por ofensa aos artigos 3º; 150, inciso II; 194, caput e inciso V, e 195 da Constituição Federal (CF), bem como ao princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proteção deficiente.
Observa que a MP 497 “violou a limitação à edição de medida provisórias, contemplada no artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, letra “b”, da CF, ao tratar de matéria penal e processual penal, vedada por tal dispositivo.
A PGR lembra que a alteração do artigo 83 da Lei 9.430/1996 originou-se, segundo a exposição de motivos que acompanhou a MP, da necessidade de ajustar a legislação previdenciária ao tratamento normativo conferido aos demais tributos. Serviria para corrigir uma omissão surgida por ocasião da criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou Super-Receita, em 2007, no sentido de uniformizar o procedimento adotado para os crimes previdenciários com aquele adotado para os crimes tributários.
No entanto, segundo a Procuradoria, de 2007 a 2010 passaram-se três anos, o que não sustenta o argumento da inexistência de tempo hábil, a título de urgência, para regulamentar a matéria por lei ordinária.
“Em verdade, aproveitou-se a edição da medida provisória que versa sobre questão verdadeiramente urgente e relevante – a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, no Brasil – para inserir dispositivo absolutamente estranho à matéria”, afirma a autora.
Pedido
Presentes os pressupostos – fumaça do bom direito e perigo na demora de uma decisão –, a PGR pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 83 da Lei 9.430/1996, com a alteração promovida pela Lei 12.350/2010, no que se refere aos crimes formais, especialmente o de apropriação indébita previdenciária.
No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Subsidiariamente, requer seja dada interpretação conforme a Constituição ao texto impugnado para declarar que os delitos formais, sobretudo o de apropriação indébita previdenciária, consumam-se independentemente do exaurimento da esfera administrativa.
Rito abreviado
O relator da ação, ministro Celso de Mello, adotou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Desse modo, o processo será apreciado pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro determinou também que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prestem informações sobre a norma questionada, no prazo de dez dias."

Fonte: STF

Bancos e telecomunicações lideram queixas no 1º semestre (Fonte: FETRAFI)

"O setor financeiro e o de telecomunicações foram os campeões de reclamações em seus canais de atendimento no primeiro semestre de 2013, segundo levantamento do Procon-SP (órgão de defesa do consumidor).
As teles foram responsáveis por 31% das queixas, com um total de 39,5 mil reclamações, um aumento de 29% em relação ao total do primeiro semestre de 2012.
Já os bancos responderam por 28% do total. O número total de reclamações permaneceu praticamente inalterado, em cerca de 35 mil. Em terceiro lugar, aparecem as empresas de aparelho celular, com 8% do total, e 10,3 mil reclamações. Produtos de informática, móveis, planos de saúde, produtos da linha branca, cursos livres, aparelhos de televisão e instituições de ensino também aparecem no ranking por setor.
O ranking aponta também as empresas que lideraram as reclamações no último semestre e responderam por mais da metade das reclamações no período. Nesse ranking, as empresas de comércio eletrônico também se destacaram como líderes em queixas dos consumidores.
A Vivo foi a campeã, com 5.756 reclamações, seguida pelo Itaú, com 3.981. Em terceiro lugar, ficou a Claro, com 3.703 registros. Segundo o Procon, as principais reclamações à Vivo se referem a ineficiência da instalação de linhas, devido a falta de reparo, e serviço inoperante (linha muda).
Segundo o órgão, esses problemas incidem diretamente na qualidade do serviço e indica problemas estruturais da empresa.
Das instituições financeiras, os problemas mais recorrentes se referem a cobrança indevida de faturas, em cartão de crédito e conta corrente, além da cobrança de tarifas, sobretudo em financiamento de veículos.
O Procon destacou também o setor de comércio eletrônico, que tem observado aumento nas reclamações, segundo o órgão. O grupo B2W, que agrega Americanas.com, Submarino, Shoptime, Soubarato e Lojas Americanas é o primeiro a aparecer no ranking, em 13º.
Apesar do alto número de reclamações, a maior parte das empresas tem índices altos de resolução no primeiro atendimento, de 80%. Sabesp, Vivo e B2W têm 90% de resolução.
O Banco Votorantim apresentou índice de solução superior ao do ano passado, no entanto, ainda é a empresa do segmento com o menor percentual de atendimento em fase preliminar (61,75%).
O Procon considera no ranking o número absoluto de atendimentos. Assim, empresas com mais clientes tem maior propensão a aparecer no levantamento."

Fonte: FETRAFI

MP quer exoneração de presidente da Saneago (Fonte: MPGO)

"A promotora de Justiça Villis Marra Gomes expediu hoje (29/7) recomendação ao presidente da Saneago, José Gomes da Rocha, para que peça exoneração do cargo, com afastamento imediato. Segundo aponta no documento, José Gomes foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, em sentença proferida em ação civil pública de improbidade administrativa que tramitou na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás.
Neste procedimento, o atual presidente da Saneago, que à época era deputado federal e presidente do Itumbiara Esporte Clube, foi condenado por haver contratado jogadores, que ficavam à disposição do clube de futebol, com salários pagos com verbas da Câmara dos Deputados, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito da agremiação esportiva. As mulheres dos jogadores também foram admitidas como servidoras, como forma de remunerar os maridos que atuavam no clube. A promotora salienta que a sentença em questão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A promotora cita ainda que documentos encaminhados pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontam que José Gomes teve rejeitadas suas contas do exercício do cargo de prefeito de Itumbiara, referentes aos anos de 2006 e 2008. Ela observa que o Decreto Estadual nº 7.587, de 30 de março de 2012, conhecido como Ficha Limpa estadual, veda a nomeação de “quem haja sido responsabilizado ou condenado pela pratica de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade”.
Sobre a justificativa apresentada por José Gomes, de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010) não se aplica às eleições de 2012, a promotora argumenta que esta análise não merece guarida, uma vez que o princípio da anterioridade já se exauriu com as eleições de 2010 e, em 2013, a lei encontra-se em plena vigência, devendo ser aplicada às próximas eleições que ocorrerão em 2014. Ela acrescentou ainda que o entendimento da doutrina e da jurisprudência é de que aos dirigentes de pessoa jurídica de direito privado cujo maior acionista for o Estado deve-se aplicar as regras impostas aos servidores públicos, como é o caso da Saneago.
Por fim, a promotora requisitou informações sobre as providências tomadas no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, sendo que o eventual descumprimento acarretará a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, com o ajuizamento de ação civil por ato de improbidade administrativa."

Fonte: MPGO

Nicaragua avanza en derechos laborales (Fonte: El Nuevo Diário)

"A partir del 17 de Octubre entra en vigencia el Convenio 189, sobre el trabajo decente para trabajadoras y trabajadores domésticos, el cual fue considerado por la representante nacional de la Organización Internacional de Trabajo, OIT, como un avance importante de Nicaragua en materia de derechos laborales.
Durante el “Coloquio e Intercambio entre trabajadoras, para la Implementación del Convenio 189 OIT”, Bertha Rosa Guerra, oficial nacional de OIT, indicó que este es el primer convenio que trata sobre los derechos del sector del servicio del hogar, que en la región latinoamericana se calculan 16 millones y en nuestro país al menos son 300 mil en la rama de la economía denominada servicios sociales y comunitarios. Nuestro país fue el primero en ratificar el Convenio 189. 
“Cuando se presentó el Convenio ya había en Nicaragua condiciones para que fuera el primer país en Centroamérica en ratificar el convenio 189”, dijo agregando que ya se había establecido una edad mínima para laborar, protección para estos y la inclusión de este sector a la seguridad social. 
Ella valoró que cuando entre en vigencia el convenio lo más difícil no será tanto la adecuación a nuestra legislación, sino hacer el cambio de mentalidad social que subvalora la labor de este sector. 
Sandra Ramos, directora del Movimiento de Mujeres “María Elena Cuadra”, MEC, señaló que el país en los últimos meses ha estado muy convulsionado con diferentes temas, quedando es espera la discusión del Convenio 189.
“Por eso nos hemos reunida tres organizaciones como el Comité de Mujeres Sindicalistas, la Asociación de Trabajadoras Domésticas, Astrodomes, y el MEC, para definir una estrategia para que la Asamblea Nacional adecúe nuestras leyes al compromiso asumido”, comentó Ramos, indicando que solicitarán al Consejo Superior de la Empresa Privada un dialogo para para llegar a acuerdos y hacer propuestas concertadas ante la Asamblea Nacional.
Ileana Morales Valle, promotora y coordinadora de Astrodomes en Nicaragua,, expresó que el servicio doméstico cada vez es más reconocido e incluso en Costa Rica se admite la importancia de este, realizado principalmente por mano nicaragüense en tareas del hogar, la agricultura y la construcción. 
Comentó que en Costa Rica hay entre 80 y 90 mil trabajadoras del servicio del hogar y a diferencia de Nicaragua, allá aún no se ratifica el Convenio 189. Algo que impulsa Astrodomes es que se implemente y para ello hacemos coordinaciones dirigidos al reconocimiento de los derechos laborales."

OAB debate Lei da Anistia e punição do país por Guerrilha do Araguaia (Fonte: OAB)

"Brasília – A Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará na próxima quinta-feira (01) um amplo debate sobre os efeitos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros versus Brasil. O debate será realizado das 9h às 17h no Salão Nobre do Conselho Federal da OAB, em Brasília.
O objetivo é subsidiar o ajuizamento junto ao Supremo Tribunal Federal, por parte da OAB, de nova Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o alcance da Lei nº 6.683/79 (Lei de Anistia) à conduta do Estado Brasileiro com relação às mortes e desaparecimentos de 62 pessoas ocorridos entre 1972 e 1974 – período Guerrilha do Araguaia.
Ao examinar o caso Gomes Lund versus Brasil em julgamento concluído em 26 de novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pelos atos ocorridos neste período da ditadura militar e determinou que o governo brasileiro adotasse uma série de providências.
Entre as medidas estão a determinação de esclarecimento dos fatos e apuração do paradeiro dos desaparecidos, promovendo, quando for o caso, a entrega dos restos mortais às respectivas famílias; a identificação dos agentes responsáveis pelos desaparecimentos, apontando as responsabilidades penais e sanções cabíveis; e que adote as medidas necessárias para tipificar o crime de desaparecimentos forçado de pessoas, tudo em conformidade com os parâmetros interamericanos.
Na sentença, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA considerou, ainda, que as disposições da Lei de Anistia brasileira não têm o condão de impedir a investigação e a sanção aos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos ocorridas durante a Guerrilha do Araguaia.
Sem cumprimento
O presidente da Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça, o conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Henrique Mariano, lembra que, até hoje, o Estado brasileiro não implementou qualquer das determinações que constam da sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que força a OAB e as demais entidades representativas da sociedade civil a tomarem providências.
Em julho deste ano, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, enviou ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, questionando quais providências foram adotadas pelo governo para dar cumprimento às determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (veja matéria aqui).
“Passados quase três anos da divulgação da sentença que condenou o Estado Brasileiro, a sociedade e, especialmente, as vítimas e familiares, esperam a adoção de providências para seu integral cumprimento, conforme artigo 68 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a qual aderiu o Estado Brasileiro”, afirmou Marcus Vinicius no documento enviado ao ministro da Justiça.
Programação
Participarão do debate no Salão Nobre da OAB o renomado jurista e Medalha Rui Barbosa da OAB, Fábio Konder Comparato, e o procurador regional da República da Terceira Região, Marlon Alberto Weiuchert. Também estarão presentes conselheiros federais, dirigentes de Seccionais e a diretoria da OAB Nacional."

Fonte: OAB

Bancos privados fecham 5 mil postos de trabalho no primeiro semestre (Fonte: Portal dos Movimentos Sociais)

"Os bancos privados que operam no país fecharam quase cinco mil postos de trabalho no primeiro semestre de 2013, andando na contramão da economia brasileira, que gerou 826.168 novos empregos de janeiro a junho. Além disso, a rotatividade continua alta no sistema financeiro, mecanismo que os bancos usam para reduzir custos.
Esses são os principais resultados da 18ª Pesquisa de Emprego Bancário (PEB), divulgada nesta quinta-feira 25 pela Contraf-CUT, que faz o estudo em parceria com o Dieese com base nos dados dos Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged), do Ministério do Trabalho.
"Mesmo aumentando os lucros e mantendo a mais alta rentabilidade do sistema financeiro internacional, os bancos brasileiros, principalmente os privados, continuam demitindo trabalhadores e empregando a rotatividade para reduzir os salários dos trabalhadores", critica Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
Segundo o Caged, os bancos brasileiros contrataram 20.230 bancários no primeiro semestre e desligaram 22.187. No total do sistema financeiro, foram fechados 1.957 postos de trabalho. O Caged não discrimina a evolução do emprego por empresa; apenas por setor. Mas como a Caixa Econômica Federal é a única instituição do seu segmento, sabe-se que ela apresentou um saldo positivo de 2.804 empregos no primeiro semestre. E como o Banco do Brasil manteve o quadro de funcionários estável, fica evidente que os cortes nos postos de trabalho se concentram nos bancos privados.
Veja aqui o quadro com a evolução do emprego na categoria.
Rotatividade reduz salário
A pesquisa Contraf-CUT/Dieese mostra que o salário médio dos admitidos pelos bancos no primeiro semestre foi de R$ 2.896,07, contra salário médio de R$ 4.523,65 dos afastados. Ou seja, os trabalhadores que entram no sistema financeiro recebem remuneração 36% inferior à dos que saem.
"Isso explica por que, embora com muita mobilização os bancários tenham conquistado 16,2% de aumento real no salário e 35,6% de ganho real no piso salarial desde 2004, a média salarial da categoria diminuiu neste período. Esse é o mais perverso mecanismo de concentração de renda, num país que faz um grande esforço para se tornar menos injusto", denuncia Carlos Cordeiro.
Veja aqui gráfico com o comparativo entre a evolução do PIB, do lucro líquido dos cinco maiores bancos e da remuneração média dos bancários.
Mulheres ganham menos na entrada e na saída
Apesar de constituírem hoje praticamente a metade da categoria bancária e de terem nível de escolaridade superior ao dos homens, a pesquisa Contraf-CUT/Dieese mostra que as mulheres continuam sendo discriminadas no sistema financeiro.
Quando são contratadas, as mulheres recebem salário médio de R$ 2.479,92, ou 25% a menos que os homens (R$ 3.290,43). E quando são desligadas, o salário médio das bancárias é 30% inferior ao dos bancários homens (R$ 3.713,43 contra R$ 5.314,74).
Veja aqui a evolução do emprego por gênero.
"A pesquisa mostra por que os bancários definiram a defesa do emprego como uma das principais bandeiras da campanha nacional deste ano. O setor que mais lucra na economia não pode continuar fechando postos de trabalho e concentrando renda da forma escancarada como faz hoje", afirma o presidente da Contraf-CUT.
Os 10% mais ricos no país, segundo estudo do Dieese com base no Censo de 2010, têm renda média mensal 39 vezes maior que a dos 10% mais pobres. Ou seja, um brasileiro que está na faixa mais pobre da população teria que reunir tudo o que ganha durante 3,3 anos para chegar à renda média mensal de um integrante do grupo mais rico.
No sistema financeiro a concentração de renda é ainda maior. No Banco Itaú, por exemplo, os executivos da Diretoria recebem em média R$ 9,05 milhões por ano, o que representa 234,27 vezes o que ganha o bancário do piso. No Santander, os diretores embolsam R$ 5,6 milhões, o que significa 145,64 vezes o salário do caixa. E no Bradesco, que paga R$ 5 milhões anuais a seus executivos, a diferença é de 129,57 vezes.
Ou seja, para ganhar a remuneração mensal de um executivo, o Caixa do Itaú tem que trabalhar 16 anos e o caixa do Bradesco 9 anos.
"A sociedade brasileira mostrou nas recentes manifestações de rua que quer mudança e certamente está de olho na prática dos bancos, de juros e tarifas escorchantes. Queremos transformar o crescimento em desenvolvimento econômico e social. Isso passa por melhoria de salário e mais emprego, o contrário do que os bancos estão fazendo", comenta Carlos Cordeiro.
O Comando Nacional dos Bancários vai entregar à Fenaban na próxima terça-feira, dia 30, a pauta de reivindicações da campanha nacional de 2013 aprovada na 15ª Conferência Nacional, realizada em São Paulo no último fim de semana."

Fortísimo impacto de la reforma laboral en los salarios de los trabajadores, según datos del INE (Fonte: Nueva Tribuna)

"En 2012 el coste laboral ha caído un 0,8%, lo que quiere decir que a las empresas les cuesta un 0,8% menos producir. Sin embargo, los precios no se han reducido, como cabría esperar si las empresas hubieran trasladado la rebaja salarial a los precios de sus productos, para hacerlos competitivos.
El secretario de Acción Sindical de UGT, Toni Ferrer, ha denunciado este lunes que la devaluación de los salarios reflejada por primera vez en la Encuesta Anual de Coste Laboral del Instituto Nacional de Estadística (INE) es consecuencia de la "lesiva" reforma laboral "impuesta" en 2012 por el Gobierno del PP. "Lo que esta encuesta pone a la luz claramente son los efectos de la reforma laboral (...), que está produciendo un recorte de los salarios de los trabajadores", ha denunciado Ferrer.
Al mismo tiempo, el representante sindical ha alertado de otros efectos negativos de la reforma laboral también constatados por esta encuesta, como el "gran aumento de trabajadores" que han sufrido modificaciones en sus condiciones de trabajo. "Todo esto es un claro reflejo de lo que ya denunciamos en su momento: que la reforma laboral no iba a crear empleo, sino a destruirlo, que iba a empeorar condiciones laborales y a producir una devaluación salarial", ha concluido.
Y es que según la Encuesta Anual de Coste Laboral elaborada por el Instituto Nacional de Estadística (INE), el coste neto que tuvieron que pagar las empresas por cada trabajador en 2012 ascendió a 30.667,43 euros, un 0,7% menos que en el año precedente. Si se tienen en cuenta las subvenciones y deducciones públicas, que en 2012 ascendieron a 238,12 euros, el coste bruto por trabajador alcanzó los 30.905,55 euros el año pasado, con un descenso anual del 0,8% respecto al ejercicio 2011.
Según UGT, los datos “ponen de relieve el fortísimo impacto que ha tenido la reforma laboral del gobierno del PP en los salarios de los trabajadores. 
El sindicato recuerda que hay 673.000 empleos asalariados menos en el último año, 2 de cada 3 de ellos indefinidos, y una mayor precariedad que se refleja en todos los indicadores. “Pero es que no era ese su objetivo real –continúa el sindicato- sino el que reflejan los indicadores salariales, a pesar de que no estuviera entre sus objetivos declarados: para inducir una intensa devaluación salarial, haciendo cargar el peso del ajuste sobre los trabajadores y preservando del mismo a los perceptores de otras rentas, a quienes más tienen. Cargar, en definitiva, el peso del ajuste sobre los asalariados y pequeños autónomos”.
“En 2012 el coste laboral ha caído un 0,8%. Es decir, que a las empresas les cuesta un 0,8% menos producir. Sin embargo, los precios no se han reducido, como cabría esperar si las empresas hubieran trasladado la rebaja salarial a los precios de sus productos, para hacerlos competitivos. El IPC ha aumentado en 2012 un 2,4%. Es decir, que mientras a los empresarios cada vez les cuesta menos producir, a costa de las retribuciones de los asalariados y de sus condiciones laborales, cada vez venden más caro. ¿Dónde está el beneficio para nuestra competitividad que preconiza la teoría de la devaluación salarial?”, afirma UGT.
Pero, la Encuesta Anual de Coste Laboral ofrece también otros resultados, según el sindicato. “De un lado, los costes de indemnización por despido han caído un 12% en 2012, lo que viene a reafirmar el efecto esperado por la reforma laboral, al abaratar y facilitar dicho coste. De otro, un 11,2% de los trabajadores han visto modificadas las condiciones de convenio, en lo que supone otro efecto de la reforma, que otorga en último término al empresario la potestad para disponer unilateralmente de las condiciones pactadas libremente en los convenios. Todo ello refleja un importante aumento de la inestabilidad y precariedad laboral. Caminamos hacia un mercado laboral con menos empleo y de peor calidad, lo que supondrá una economía con menos capacidad de generar riqueza y menos competitiva en el medio y largo plazo. Porque la competencia vía costes laborales tiene un recorrido muy corto y estrecho”.
Desde 2010, los costes laborales en términos reales, un vez descontada la inflación, han caído un 6,3%. Como consecuencia, se está produciendo un cambio estructural en la distribución de la renta en España: el peso de las rentas del trabajo en el total del PIB cae continuamente, mientras que los excedentes de las empresas y las rentas mixtas han crecido hasta alcanzar niveles máximos. Por eso desde el cuarto trimestre de 2012 suponen una porción mayor que la remuneración de asalariados (46,3% frente a 44,7%), una situación anómala y excepcional en el contexto europeo."

Explotación laboral: Apple, Amazon y McDonald's, con las manos en la masa (Fonte: Actualidad RT)

"¿Conocemos todas las caras del bienestar? A veces alguna de ellas no es nada amable: en los últimos años han sido puestos al descubierto casos de explotación de seres humanos por parte de grandes compañías.
A continuación les presentamos una lista de algunas compañías implicadas en los casos más sonados de abusos laborales. 
1. Apple
Este lunes un grupo defensor de los derechos laborales, China Labor Watch, ha denunciado que detectó en las instalaciones donde opera Pegatron Corp., una compañía taiwanesa que fabrica iPhones para Apple, casos de violaciones de los derechos de los trabajadores como discriminación contra las mujeres y las minorías étnicas, horarios de trabajo excesivos, malas condiciones de alojamiento, problemas de salud, seguridad y contaminación.
Apple dijo en un comunicado que "se comprometía a ofrecer condiciones de trabajo seguras y justas" y que investigaría las acusaciones. No obstante, no es la primera denuncia contra el gigante tecnológico. El enero pasado, por ejemplo, se dio a conocer que en las fábricas asiáticas de las que proceden los productos tecnológicos más punteros trabajan menores de edad  que se turnan en jornadas de 12 horas y ganan unos 13 euros al día. 
El mismo reporte anual de la compañía sobre las condiciones laborales en las fábricas de sus proveedores, 'Apple Supplier Responsability. 2012 Progress Report', indicó que solo un 38% de sus socios auditados cumplieron con su normativa, que establece 60 horas semanales de trabajo máximo por empleado, y en 108 de 156 plantas no se pagaban debidamente las horas extras de acuerdo con la ley.
2. Amazon
La tienda en línea Amazon en Alemania resultó ser una verdadera pesadilla neonazi para sus empleados, que son intimidados por guardias y sufren unas condiciones laborales propias de un campo de concentración. 
El escándalo estalló en febrero pasado después de que la televisión pública alemana ARD emitiera un documental en el que se revela que empleados temporales reclutados por toda Europa para la temporada navideña fueron forzados a trabajar largas jornadas -a veces durante 15 días seguidos- por un salario menor del acordado. En el documental aparecen guardias con la cabeza rapada y uniformes negros que vigilan el trabajo de unos 5.000 empleados subcontratados que dicen sentirse intimidados y amenazados por ellos. 
3. Inditex 
La corporación internacional Inditex, que incluye las marcas Zara, Bershka, Pull&Bear, Stradivarius, Oysho y Massimo Dutti, fue denunciada varias veces por abusos a las trabajadoras. Tan solo este abril la ONG La Alameda denunció que en las fábricas de la marca española Zara y de las argentinas Ayres y Cara Cruz trabajaban mayoritariamente, en condiciones precarias, inmigrantes de Bolivia sin documentación, entre ellos niños. No obstante, Zara dijo en un comunicado que realizó unas 300 inspecciones a los 60 fabricantes de su ropa en Argentina y no descubrió irregularidades.  
Asimismo, Inditex fue denunciada en enero pasado por explotación laboral en los talleres textiles de Tánger, en Marruecos. El caso se reveló en un estudio de la ONG Campaña Ropa Limpia, que indica lo siguiente: las mujeres trabajan 12 horas diarias sin ninguna paga adicional, son humilladas física y verbalmente, y son castigadas por faltas disciplinarias de manera desproporcionada. Por lo general, los salarios no superan los 200 euros mensuales y en ocasiones están por debajo de los 100 euros al mes. Las trabajadoras más jóvenes, a menudo menores de 16 años, son consideradas aprendizas y son obligadas a trabajar las mismas horas que el resto pero sin percibir ninguna remuneración. 
Inditex no es el único explotador en el mercado textil. También se han recogido testimonios de trabajadoras de talleres proveedores de Mango, Mayoral, El Corte Inglés y Dolce&Gabanna sobre condiciones laborales parecidas.
4. McDonald's
Estudiantes latinoamericanos y asiáticos que trabajan en Estados Unidos mediante un programa de intercambio no dejan de denunciar explotación y represalias laborales en la cadena de comida rápida McDonald's, que apenas les paga el salario mínimo de 7,25 dólares por hora.  
El costo del programa es de 3.000 a 4.000 dólares, pero la experiencia laboral resulta decepcionante, ya que además del bajo salario las jornadas pueden ser de hasta 25 horas continuas sin paga extra y los estudiantes deben pagar 300 dólares mensuales por el alojamiento en instalaciones de la propia empresa, donde se hacinan hasta ocho personas por habitación. Los abusos sufridos motivaron una huelga el 6 de marzo pasado en Harrisburg, Pensilvania, al unirse el movimiento una la marcha en Times Square, Nueva York.  
Además, entre otros casos, se dio a conocer que la condena por violar los derechos laborales de jóvenes trabajadores en Brasil le costó a McDonald’s 4 millones de dólares.
5. Walmart 
Trabajadores de la cadena de suministro de marisco CJ Seafood, proveedora de la corporación estadounidense Walmart, denunciaron estar sometidos a trabajos forzados, con jornadas laborales de entre 16 y 24 horas al día, con un salario menor al estipulado por la ley. 
En su denuncia los trabajadores, en su mayoría latinos, detallaron que viven en remolques instalados alrededor de la casa del propietario y son vigilados permanentemente, tanto en el trabajo como en sus casas temporales. Insisten que trabajan encerrados dentro de la planta, sin poder salir para descansar, mientras que a los supervisores se les permite irrumpir en los remolques de los empleados a cualquiera hora sin previo aviso."