quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Poder Público que contrata sob regime celetista equipara-se ao empregador comum (Fonte: TRT 2ª Reg.)

´´m acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Benedito Valentini entendeu que “quando o poder público contrata sob o regime da CLT, como é o caso do reclamante, iguala-se ao empregador comum devendo cumprir a legislação federal aplicável aos trabalhadores em geral.”
O entendimento do magistrado é justificado pelo fato de que, assim como os demais empregadores, o Poder Público, ao empregar sob a égide da CLT, passa a sujeitar-se às leis federais que disciplinam os vínculos de emprego, cuja competência é privativa da União (artigo 22, I, Constituição Federal).
Nas palavras do desembargador, “não é crível que o estado, lato senso, pretenda eximir-se do cumprimento das obrigações que ele próprio impõe aos empregadores privados.”
Dessa forma, foi negada a tese das reclamadas, ainda que por maioria de votos, mantendo-se o direito do reclamante à complementação de aposentadoria.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência. ´´

Projeto amplia lista de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho (Fonte: Câmara dos Deputados)

´´A Câmara analisa o Projeto de Lei 2893/11, do Senado, que amplia a lista de práticas discriminatórias e crimes que deverão ser combatidos durante a admissão e no ambiente de trabalho. A proposta inclui entre as práticas discriminatórias a negativa de contratação de candidato por deficiência física ou por existência de restrição ao crédito.
O texto também amplia a relação de crimes por práticas discriminatórias. Entre eles estão: teste para saber da predisposição genética para doenças; exigência de certidão negativa de reclamatório trabalhista; e anotação de desabono na carteira de trabalho e Previdência Social, referente a desempenho profissional ou comportamento, religião, deficiência, entre outros.
O projeto altera a Lei 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
Autor da proposta, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) lembra que o direito ao trabalho está entre os direitos sociais fundamentais do cidadão. “Garantir esse direito ao trabalhador, por conseguinte, importa em assegurar-lhe existência digna e promover a valorização do trabalho, na qual se funda a ordem econômica e a ordem social”, afirma.
Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões técnicas da Casa.´´

Acordo com a #Caixa assegura pagamento a trabalhadores (Fonte: TRT 9ª Reg.)

´´O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e a Caixa firmaram, na tarde desta segunda-feira, 30 de janeiro, um Acordo de Cooperação Técnica que viabilizará o depósito correspondente aos encargos trabalhistas de funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços ao Tribunal. A medida atende à Resolução 98 do CNJ, que busca impedir que esses funcionários deixem de receber seus direitos em caso de fechamento da empresa ou em demissão, e também que o Estado seja responsabilizado subsidiariamente em caso de não pagamento desses encargos por parte da empresa. Com o acordo, serão abertas contas em nome de cada funcionário contratado pelas empresas terceirizadas.“Aspectos como a legalidade e a reciprocidade dos compromissos que firmam os dois órgãos, mais uma vez, são a tônica deste documento. As contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sejam de cunho contratual entre empresa e trabalhador, sejam com origem ou mediação do Poder Judiciário, além de financiarem programas sociais diversos do Estado Brasileiro, constituem um patrimônio assecuratório individual para os períodos de desemprego”, disse a presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, durante solenidade realizada no gabinete da Presidência.

Para o gerente regional da Caixa, Wilton Cabral, parcerias como a realizada com o TRT-PR têm permitido a realização de vários projetos sociais pela Caixa e propiciado o financiamento da casa própria a milhares de famílias brasileiras.´´

MPF quer garantir salário-maternidade de 120 dias em casos de adoção (Fonte: MPF)

´´O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a fim de que promova a igualdade de direitos entre mães adotivas e biológicas, concedendo salário-maternidade de 120 dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança com idade superior a um ano.
Outro pedido da ação é para que seja prorrogado o benefício do salário-maternidade até que se atinja o período de 120 dias das seguradas que se encontrem em gozo do referido benefício, independentemente da idade do adotado. Além disso, o MPF quer, em caráter final, que seja declarado a inconstitucionalidade ou ilegalidade do artigo 71-A da Lei 8.213/91.
A ACP foi assinada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Maurício Pessutto e pela procuradora da República em São Miguel do Oeste, Maria Rezende Capucci, que afirmam que o posicionamento adotado pela autarquia previdenciária vai de encontro aos princípios constitucionais e às normas brasileiras que visam à proteção da maternidade, da criança e da família. Para eles, a diferenciação estabelecida prejudica especialmente as crianças que mais necessitam da convivência familiar, quais sejam, as maiores de 1 ano de idade, faixa etária menos procurada pela famílias ou casais no processo de adoção. Tal diferenciação, segundo o MPF, desestimula a adoção destas crianças e ainda prejudica a adaptação ao novo lar pela diminuição do tempo de convívio presente com a mãe. Caso a ação seja seja julgada procedente, os benefícios deverão ser concedidos a todas as mães, biológicas ou não, de Santa Catarina.
Legislação nacional - Conforme a ação, até o ano de 2002, não havia no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que garantisse expressamente à segurada da previdência social que adotasse ou obtivesse guarda judicial para fins de adoção o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. Estes eram direitos exclusivos das seguradas gestantes.
Ainda naquele ano, a Lei 10.421/02 instituiu uma nova diretriz tanto para a licença-maternidade (com mudanças na CLT), quanto no que se refere aos benefícios da previdência social, com o acréscimo do artigo 71-A, na Lei 8.213/91. Com os novos ordenamentos jurídicos, mães de crianças até um ano de idade teriam direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade até 120 dias; a partir de 1 a 4 anos, período de licença e direito à prestação pecuniária de 60 dias; e, a partir de 4 até 8 anos, os benefícios seriam estendidos por 30 dias.
Em 2009, foi publicada a Lei 12.010/09 que revogou expressamente os períodos diferenciados da licença-maternidade. Porém, a nova lei de adoção criou uma contradição jurídica, pois não fez o mesmo com os prazos diferenciados para concessão do salário-maternidade previstos no artigo 71-A da Lei 8.213/91.
Dessa forma, por não ter tido a revogação expressa, o INSS continua concedendo diferentes períodos de salário-maternidade às mães adotivas, graduado conforme a idade das crianças adotadas.
Conforme o MPF, o entendimento jurisprudencial, inclusive do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF/4ªR), em Porto Alegre, é de que o período de licença-maternidade não deve ser visto apenas como um direito da mãe, mas também como um direito da criança de conviver com sua família.
Entenda o caso – Em outubro do ano passado, a Procuradoria da República em São Miguel do Oeste propôs ação sobre o assunto. O caso teve início, após o MPF ter analisado o relatório encaminhado pela assistente social de Maravilha, no oeste do Estado, que afirma que “quanto maior a criança maior a dificuldade de vinculação e adaptação”, e que, sobretudo na adoção tardia, é “indispensável a disponibilidade, a dedicação e o tempo dos pais adotantes em estar com seu filho”. Para exemplificar a questão, a assistente social arrolou alguns casos de problemas gerados pelo entendimento equivocado do INSS. Em um deles, uma empregada vinculada ao regime da CLT teve que rescindir o contrato de trabalho com a empresa que trabalhava há mais de 10 anos, pois percebeu que seu filho não estava adaptado à nova família ao cabo dos 60 dias previstos.´´

MPT no Amazonas recomenda práticas contra assédio moral na empresa Andrade Gutierrez S.A. (Fonte: MPT/AM)

´´Nesta última segunda-feira, 30, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas, por meio do procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, expediu recomendação à empresa Andrade Gutierrez S.A, responsável pela construção da Arena Amazônia, onde ocorrerão os jogos da Copa do Mundo de 2014 em Manaus, para se abster imediatamente de praticar todo e qualquer ato tendente a causar constrangimentos e humilhações a seus empregados em seus canteiros de obras.

A medida ministerial  resultou de denúncia formulada perante o MPT/AM, por meio da qual trabalhadores do canteiro de obras da Arena Amazônia estariam sofrendo, de forma  reiterada, contumaz e generalizada,  por parte de seus superiores hierárquicos,  tratamentos desrespeitos, como por exemplo, palavras de  “baixo calão”, colocando-os em situação de constrangimento e humilhação constantes.

Com a  recomendação, a empresa Andrade Gutierrez S.A, além de se abster de praticar tais comportamentos, deverá promover, com auxílio de profissionais habilitados ou por meio de cartazes, folders e avisos internos, políticas de esclarecimento a todos os seus funcionários (superiores e subordinados) acerca do que venha a ser o assédio moral no ambiente do trabalho, e orientações sobre boas práticas de relacionamento interpessoal. Advertiu, ainda, o MPT que a prática de assédio moral acarreta danos e prejuízos tanto para a empresa, responsável legal pela garantia da saúde, segurança e higidez de seus empregados, e aos trabalhadores,  notadamente à sua saúde, à sua imagem, à sua honra, enfim à dignidade humana dos mesmos.

Ressaltou, ainda, o MPT que solicitará, no prazo de 30 (trinta) dias, informações à empresa Andrade Gutierrez S.A quanto a realização efetiva de tais providências, sob pena da adoção de outras medidas, inclusive judiciais.

De acordo com o procurador do Trabalho que expediu a recomendação, Jorsinei Dourado do Nascimento, o assédio moral no trabalho constitui-se num problema de saúde ocupacional, na medida em que atenta contra a higidez do meio ambiente de trabalho, resultante, quase sempre, de comportamentos que expõem o trabalhador, de forma reiterada e contínua, ao ridículo, a constrangimentos e a humilhações. “Como consequência disso, muitos trabalhadores se veem obrigados a pedir demissão como solução para se livrarem dos transtornos, ou estão adoecendo (estresse e depressão), ou, ainda, se suicidando”, asseverou o procurador.

Todas as empresas tem a obrigação de prevenir e coibir a prática de assédio moral, inclusive com a demissão dos superiores e subordinados responsáveis, sob pena de serem as próprias empresas responsabilizadas pelos danos, morais e materiais, individuais e coletivos, que do assédio resultarem, concluiu o procurador do Trabalho.´´

Monti provoca revolta ao mandar jovens se acostumarem com trabalho precário (Fonte: @operamundi)

´´O primeiro-ministro italiano Mario Monti provocou polêmica durante uma entrevista a um programa de TV ao afirmar que os jovens de seu país deveriam “se acostumar a não ter um posto de trabalho fixo” por toda a vida e que, além disso “trabalhar sempre no mesmo lugar é monótono”. A declaração foi seguida de duras críticas dos italianos nas redes sociais, especialmente os jovens.
O burocrata italiano participou nesta quarta-feira (01/02) do programa Matrix, no Canal 5, onde falou sobre a reforma trabalhista que está articulando. “Que monotonia! É muito mais bonito mudar e aceitar novos desafios”, afirmou.

Protestos

“Como é fácil alguém falar isso quando, não importa o que faça, seguirá sendo senador vitalício”, foi uma das  frases mais compartilhadas no microblog Twitter. É uma referência ao premiê que, quando deixar a chefia de governo, assumirá esse cargo, com um salário mensal próximo a 15 mil euros. As hashtags
#monotonia e #postofisso (posto fixo, em italiano) foi muito mencionada entre os usuários italianos.

Uma jovem, que assina Mara, protestou tentou explicar a Monti a importância de uma carteira assinada. “Os bancos não me dão uma hipoteca nem me farão um empréstimo se eu não tiver um trabalho fixo. Isso sim é monótono, sabia?”.

 “Querido professor, essa de monotonia no trabalho não podemos ouvir. Digo o mesmo pensando nas famílias com pais desempregados e filhos com contratos de trabalho precários”, diz um comentário publicado na página digital do La Repubblica. No mesmo jornal, um jovem ironiza: “Querido Monti, eu gostaria muito da monotonia de um trabalho que me ofereça segurança”.

Muitos dos comentários também pediram “o fim de cargos fixos” e “instabilidade laboral” para os políticos.´´

Ministério Público do Trabalho requer na justiça o pagamento de salários atrasados de funcionários do Clube do Remo (Fonte: MPT/PA)

´´O Ministério Público do Trabalho ajuizou em julho do ano passado Ação Civil Pública em face do Clube do Remo pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas. Após o Ministério instaurar procedimento investigatório motivado por denúncia feita pela Justiça do Trabalho no Pará acerca de vencimentos atrasados e não pagamento do 13º salário de empregados do Clube, o MPT constatou que funcionários que exerciam funções como porteiro, servente, faxineiro, carpinteiro, auxiliar de escritório dentre outros sofriam com atrasos salariais desde setembro de 2010.

O Clube se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta extrajudicialmente com o Ministério para sanar os débitos trabalhistas, os quais, na época do ajuizamento da ação, somavam R$ 760.856,00. O MPT solicitou então na justiça que fosse bloqueada do Clube quantia suficiente para a quitação dos valores em atraso e garantia do direito coletivo dos trabalhadores. Porém, em sentença publicada no mês de janeiro, a mesma Vara do Trabalho autora da denúncia julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público, uma vez que o Clube do Remo possui em execução diversos acordos em vias de pagamento e realiza regularmente os depósitos mensais destes valores.

Em dezembro de 2010, a Justiça do Trabalho designou que fosse leiloado o imóvel do Remo para que suas dívidas fossem sanadas, contudo, o Clube informou que estava prestes a conseguir empréstimo de um milhão de reais junto à Confederação Brasileira de Futebol – CBF, e reservaria determinada quantia para pagar os salários atrasados e mais o 13º dos empregados. No entanto, o empréstimo não foi concretizado, o que manteve pendentes os débitos trabalhistas.

Com a publicação da sentença, o MPT aguarda intimação pessoal para interpor recurso no processo.´´

Marco Maia confirma que votações começarão com previdência dos servidores (Fonte: 'Agência Câmara de Notícias')

´´O primeiro item de votação no Plenário da Câmara neste ano será o Projeto de Lei 1992/07, que cria o regime de previdência complementar do servidor público federal. O presidente da Câmara, Marco Maia, lembrou nesta quarta-feira que a votação já havia sido acordada entre os líderes no final do ano passado. A proposta deve ser analisada em sessão extraordinária na próxima semana – a primeira sessão deliberativa está marcada para terça-feira (7).
Maia disse que deverá convocar uma reunião de líderes na terça para discutir a pauta. "Vou enviar aos líderes uma lista de projetos e de propostas pendentes de votação e que estão prontas para votação no Plenário para que nesta reunião já possamos discutir qual será a pauta deste mês."
Royalties do petróleo
Outro tema polêmico que continua a ser analisado pela Câmara é a proposta que define a nova forma de divisão dos royalties do petróleo. Os deputados precisam votar o substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB -PB) ao PL
2565/11.
Marco Maia afirmou que na próxima semana deve ser instalada uma comissão especial para discutir a proposta, mas não há prazo para o final das discussões. "Ainda não estou estabelecendo data porque quero conversar um pouco com os líderes partidários, sentir o clima dos debates para ver qual é a melhor data para pautarmos esse tema. Mas é um tema prioritário, está na Ordem do Dia para votação e será encarado com a devida responsabilidade e velocidade necessária", afirmou.
Comissões permanentes
A acomodação dos deputados do PSD nas comissões permanentes da Casa é mais um desafio que será enfrentado já a partir da próxima semana, pois no início de cada ano legislativo devem ser eleitos os novos presidentes dos colegiados e indicados os integrantes de cada um pelos partidos.
O presidente da Câmara informou que estão sendo analisadas três possiblidades: redividir os espaços das comissões, ampliar o tamanho dos colegiados ou criar outras duas comissões permanentes para atender ao PSD. Ele acredita que nos próximos 15 dias as vagas do novo partido já devem estar definidas.´´

Europeus promovem nova onda de greves contra retirada de direitos sociais (Fonte: ANDES-SN)

´´Cidadãos europeus estão promovendo uma nova onda de paralisações contra as medidas de austeridade implantadas pelos governos como alternativa para deter a crise financeira que se instalou no continente.

Cortes no orçamento das áreas sociais, demissões em massa, tanto no setor público quanto privado, arrocho salarial, além de aumento (e a criação de novos) impostos são algumas das medidas às quais foram submetidas populações de países como Itália, Portugal, Espanha, Grécia, Irlanda e que agora vem sendo impostas também aos ingleses, belgas, alemães e franceses.

Os trabalhadores metroferroviários italianos organizaram nesta quinta (26) e sexta (27), uma paralisação nacional do transporte no país. Uma manifestação em Roma atraiu milhares de pessoas que protestavam contra mudanças que os sindicatos temem que levem à redução dos direitos dos trabalhadores. Dados da agência nacional de estatísticas Istat, divulgados nesta semana, mostraram que a diferença entre a inflação de preço ao consumidor e o aumento salarial é a maior desde agosto de 1995.

Já na Bélgica, uma greve geral foi convocada pelas três confederações sindicais do país para a próxima segunda-feira (30). O governo belga vêm sinalizando uma série de medidas que irão reduzir direitos, entre elas a reforma da previdência que aumenta, em 2015, o tempo de contribuição de 35 anos para 40 anos, com um período transitório para as mulheres até 2017.

A manifestação acontece no mesmo dia em que representantes dos 27 países da União Européia se reúnem, em Bruxelas, para discutir a crise na zona do Euro.´´

MPT fará nova mediação para assegurar pagamento de salário atrasado de professores da Gama Filho (Fonte: MPT/RJ)

´´ O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro fará nova mediação nesta quinta-feira,02, às 15h, entre representantes do Grupo Administração de Recursos Educacionais S/A e o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro. Na ocasião, será negociada data para o pagamento do salário atrasado dos professores da Universidade Gama Filho, demitidos em dezembro do ano passado.

Ontem, foi realizada audiência de conciliação no Juízo da 22ª Vara do Trabalho, que, recentemente, apreciou ação civil pública proposta pelo sindicato da categoria. Foi deferida liminar sustando o processo de demissão dos docentes da instituição de ensino. Durante a audiência, esclarecimentos foram feitos pelas partes e documentos solicitados, como a relação de todos os demitidos e os critérios adotados. Após a análise de todo o material juntado aos autos, será marcada nova audiência judicial.

Representado pelos procuradores do Trabalho Dulce Martini Torzecki e João Carlos Teixeira, o Ministério Público do Trabalho interveio para defender a proposta de pagar os salários atrasados do mês de dezembro, independente da discussão de mérito acerca da nulidade do processo de sustação das dispensas.

Esta questão, explicaram os procuradores, será apreciada no momento oportuno, quando da elaboração de parecer sobre a nulidade ou não das dispensas promovidas. “O salário de dezembro é verba devida, independente de eventual rescisão contratual”, afirmou João Carlos Teixeira.

O sindicato ajuizou outra ação civil pública em defesa dos professores da UniverCidade, também demitidos naquela ocasião. Estima-se que, das duas instituições de ensino, tenham sido dispensados cerca de 900 pessoas, entre docentes e funcionários.

Desde o início das demissões em massa, o MPT já promoveu duas mediações entre sindicatos das categorias e o Grupo Galileo, novo mantenedor das Universidades Gama Filho e UniverCidade. Além da discussão acerca da legalidade das demissões, que estão a cargo da Justiça do Trabalho, tem-se tentado negociar o pagamento de salários atrasados, décimo terceiro e rescisões contratuais.

O MPT obteve dois avanços: pagamento das rescisões dos empregados  até o 8 de fevereiro e décimo terceiro dos professores da UniverCidade até o dia 03 de fevereiro. Na audiência de amanhã, a tentativa será definir uma data para pagar o salário atrasado de dezembro dos docentes da Gama Filho.´´

#Bradesco e #Santander lucram R$ 18 bi, mas geram só 9.632 novos empregos (Fonte: SBTRAFT)

´´O Bradesco e o Santander, que publicaram na terça-feira (31) os balanços de 2011, obtiveram outra vez lucros bilionários, enquanto ficaram devendo empregos e renda para os bancários e o Brasil.
Os dois bancos apresentaram, juntos, resultados de R$ 18,803 bilhões, conforme levantamento da Subseção do Dieese na Contraf-CUT. Apesar disso, eles geraram somente 9.632 postos de trabalho, o que contribui muito pouco para reaquecer a economia e melhorar as condições de trabalho da categoria e o atendimento dos clientes e da população.

Clique aqui para ver o levantamento do Dieese.

"Os bancos novamente tiveram lucros estrondosos, principalmente em razão das altas taxas de juros praticadas no Brasil, sem oferecerem contrapartidas para o desenvolvimento econômico e social do País", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

Para ele, esses resultados só ocorreram graças ao empenho e à dedicação dos bancários, que trabalham sob pressão constante para cumprir metas abusivas e enfrentam assédio moral e sobrecarga de trabalho, condições desumanas que precisam ser eliminadas em todas as unidades.

"Queremos que os ganhos dos bancos impactem na ampliação do emprego, na distribuição da renda e na inclusão social de milhões de brasileiros, com atendimento bancário de qualidade, com assistência financeira, segurança e sigilo protegido. E que o bancário seja respeitado, valorizado profissionalmente, tratado com dignidade", ressalta Carlos Cordeiro.

Bradesco, 9.436 empregos

O Bradesco fechou o ano com lucro de R$ 11,19 bilhões, o que representa um crescimento de 14,2% em relação a 2010, que foi de R$ 9,804 bilhões.

O banco gerou 9.436 postos de trabalho, um aumento de 9,91%, passando de 95.248 funcionários em dezembro de 2010 para 104.684 em dezembro de 2011. Dessas vagas, 3.350 foram abertas no quarto trimestre.

A instituição abriu 1.006 agências, passando de 3.628 em dezembro de 2010 para 4.634 em dezembro de 2011, um crescimento de 27,73%. Dessas, 689 foram abertas no quarto trimestre. Isso ocorreu, sobretudo, em função da perda do Banco Postal, que desde janeiro deste ano está sendo administrado pelo Banco do Brasil.

Santander, 196 empregos

O Santander Brasil lucrou R$ 7,755 bilhões em 2011, o que significa um crescimento de 5,1% em comparação ao ano anterior, que foi de R$ 7,382 bilhões.

Apesar desse imenso resultado, que representa 28% do lucro mundial do Santander, o banco criou apenas 196 empregos, uma evolução de 0,36%, passando de 54.406 funcionários em dezembro de 2010 para 54.602 em dezembro de 2011.

O balanço mostra que o Santander só obteve esse pequeno saldo positivo porque gerou 1.832 vagas no quarto trimestre. O estoque era negativo no segundo e terceiro trimestres de 2011.

O banco abriu 154 agências, passando de 2.201 em dezembro de 2010 para 2.355 em dezembro de 2011, um aumento de 7%. Dessas, 61 foram abertas no último trimestre do ano. Esse número de novas unidades, no entanto, fica bem abaixo do que havia sido prometido e repetido pela direção do banco.´´

MPT e Cargill S.A. firmam acordo judicial referente ao Terminal Portuário de Santarém (Fonte: MPT/PA)

´´O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, oeste do Pará, ajuizou no último mês de dezembro Ação Civil Pública contra a Cargill S.A., empresa que realiza operações portuárias em um terminal privado na região do porto organizado santareno, para exportação de grãos (soja e milho). O MPT requereu na Justiça, além de obrigações de fazer e não fazer, o pagamento de indenização a título de dano moral coletivo causado pela operadora portuária ao não requisitar trabalhadores registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra de Santarém – OGMO, infringindo a Lei de Modernização dos Portos e a Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho. No último dia 31, as partes chegaram a um acordo que abrangeu 3 dos 4 pedidos feitos pelo Ministério Público na ação proposta.

O Caso

Em 2009, uma força-tarefa realizada pela Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário – CONATPA do Ministério Público do Trabalho constatou situação irregular quanto aos trabalhadores da Cargill S.A., que, no curso das investigações, recusou as propostas de Termo de Ajuste de Conduta feitas pelo MPT. Ao prescindir do OGMO – órgão de finalidade pública, que promove a qualificação técnica para o serviço portuário e a reserva de mercado para os trabalhadores devidamente registrados –, a empresa cometeu infrações referentes a 3 das 6 atividades desempenhadas pelos trabalhadores portuários (capatazia, estiva e vigilância).
Os pedidos feitos pelo Ministério Público em juízo referiam-se à contratação preferencial de trabalhadores junto ao OGMO para as funções de capatazia e estiva – em outras palavras, atividades que incluem, por exemplo, tanto a operação de carregadores de navios quanto de rechego a bordo de embarcações –, e vigilante de embarcação, visto que a empresa somente dispunha de um serviço privado de vigilância patrimonial do terminal. Além desses pedidos, o MPT reclamava ainda o pagamento, pela Cargill, de indenização por dano moral causado à coletividade de trabalhadores.

O acordo só não alcançou o pedido de contratação de vigilante de embarcação, que foi a julgamento. No caso específico da empresa, que possui área privativa e duplamente cercada, a Justiça do Trabalho entendeu que o serviço de vigilância privado existente seria suficiente para atender às demandas do terminal. No entanto, o Ministério Público do Trabalho poderá recorrer da decisão de primeira instância. Quanto à quitação do dano moral coletivo, ficou acordado que a empresa cooperará com o OGMO na promoção de um curso na atividade portuária especializada, no prazo de 18 meses, para um grupo de até 40 trabalhadores e assumirá os ônus financeiro e logístico da capacitação. Caso o referido curso não seja realizado dentro do prazo previsto, a empresa terá de pagar indenização no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida à entidade da Marinha responsável pela organização de cursos de qualificação de trabalhadores portuários e aquaviários.´´

Previdência do servidor deve ser votada até carnaval, diz Vaccarezza (Fonte: Agência Informes)

´´O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), anunciou ontem os temas prioritários defendidos pelo governo para serem apreciados neste primeiro semestre do ano legislativo. Um deles é o projeto (PL 1.992/07) do Executivo que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Vaccarezza defende que a proposta, que tramita com urgência, seja apreciada ainda em fevereiro, antes do carnaval. "Esse projeto conclui o processo de reforma da Previdência, criando uma boa solução para os servidores públicos e o Estado brasileiro, na medida em que cria três fundos, um para cada poder: Executivo, Legislativo e Judiciário", disse.
Em entrevista coletiva, o líder Cândido Vaccarezza citou ainda outros três assuntos considerados prioritários pelo governo para serem debatidos e votados nos primeiros 60 dias do ano legislativo. São elas: Lei Geral da Copa, Código Florestal e royalties do petróleo. "É preciso equacionar o tema da divisão dos royalties provenientes da exploração do petróleo", disse.
Para o líder do governo, "sempre é possível" chegar a um acordo. "Pessoalmente, defendo sempre a linha do acordo e não do confronto ou da derrota o adversário, porque isso não é bom para a Câmara. Enfrentamento, só em último caso", afirmou Vaccarezza.
Ano eleitoralO líder do governo também comentou o andamento dos trabalhos no Congresso num ano em que o País terá eleições municipais.
"O Brasil já está acostumado com eleições de dois em dois anos, e isso não vai interferir no calendário legislativo. Estou otimista, e a expectativa é a de que este será um ano muito bom para o Brasil na economia, na política e nas discussões internas na Câmara", ressaltou.
Liderança do PTSobre a escolha do novo líder do PT na Câmara, Vaccarezza afirmou que a ideia "é articular na bancada um acordo para que a definição do nome não seja feita por votação".
Ele informou que a bancada deverá se reunir na próxima semana para uma decisão sobre o tema. ´´

Vedação a liminares que liberam recursos da fazenda não se aplica a inativos e pensionistas (Fonte: STJ)

´´A proibição legal de liberação de recursos da fazenda pública antes do trânsito em julgado da sentença não alcança os pagamentos devidos aos servidores inativos e pensionistas que sejam determinados por liminares. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicado pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, para decidir um pedido de suspensão de segurança apresentado pelo estado do Piauí.

No caso, a viúva de um promotor de Justiça impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), contra o tratamento distintivo que privilegiou ativos em detrimento da pensionista, em relação ao pagamento de valores correspondentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Ela obteve liminar favorável para o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da PAE na mesma proporção que já havia sido reconhecida para os integrantes do Ministério Público.

O estado do Piauí pediu a suspensão da segurança ao STJ, alegando afronta à ordem legal e violação à economia pública. O artigo 2º-B da Lei 9.494/97 afirma que “a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens” a servidores públicos somente poderá ser executada após o trânsito em julgado.

O ministro Pargendler observou que a proibição não alcança os pagamentos a pensionistas. Ele afirmou que o juízo que se faz no pedido de suspensão é de natureza política e nele não se examina a existência ou não do direito líquido e certo da pensionista (SS 2.552).
Vedação
Em outro pedido do estado do Piauí, porém, o ministro Pargendler determinou a suspensão de liminares em favor de três procuradores de Justiça do Piauí. Eles obtiveram no TJPI a liberação de parcela de R$ 30 mil cada, relativa a diferenças remuneratórias da PAE.

Administrativamente, valores inferiores a esse limite máximo já haviam sido pagos a esses procuradores sob a justificativa de que tais valores, somados a remunerações de todas as vantagens percebidas à época, ultrapassariam o chamado teto constitucional.

No STJ, ao pedir a suspensão da segurança, o estado do Piauí alegou que não seria possível a liberação imediata de recursos da fazenda pública, por meio de tutela de urgência. Para o estado, haveria violação à economia pública porque seria impossível recuperar as importâncias pagas e porque “o acréscimo de despesas não constantes do orçamento previamente aprovado pelo Legislativo causará sério desarranjo nas contas públicas”.

Ao suspender a segurança, o ministro Pargendler observou que “a ordem jurídica é ferida quando a lei diz expressamente ‘não’ e o juiz diz ‘sim’, abalando consequentemente a ordem administrativa”. O presidente do STJ ainda destacou que “nos casos de liberação de recursos, a sentença proferida em mandado de segurança somente pode ser executada após o trânsito em julgado” (SS 2.551).
Equilíbrio
A PAE refere-se à correção da disparidade que existia entre a remuneração dos membros do Congresso Nacional e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo instituída para promover o equilíbrio dos vencimentos do Judiciário com os do Legislativo federal.

Após a consolidação do entendimento firmado a respeito do pagamento da PAE no Judiciário, vários Ministérios Públicos estaduais realizaram cálculos dos valores devidos e iniciaram os pagamentos das diferenças a seus membros.

No Piauí, o direito à percepção da PAE por membros ativos, inativos e pensionistas foi reconhecido pelo Colégio de Procuradores de Justiça em setembro de 2011, por meio da Resolução 13/2011.´´

Trabalho com proteção vira tempo especial direto no INSS (Fonte: Agora)

´´O profissional que trabalhou em atividades prejudiciais à saúde pode conseguir o tempo especial para se aposentar mais rápido mesmo que a empresa informe que o seu (EPI) Equipamento de Proteção Individual o protegia do risco da profissão.
O trabalhador pode conseguir o tempo especial sem ter de ir à Justiça. Para isso, ele precisará fazer o pedido no posto e apresentar recursos à Previdência.
Com o tempo especial, o segurado pode antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição ou pedir o benefício especial.
Ao menos quatro decisões da 1ª Câmara de Julgamento (última instância do INSS), publicadas em janeiro, garantiram o tempo especial para trabalhadores que tinham laudos informando que o equipamento de proteção usado era "eficaz".
Ou seja, o documento da empresa dizia que, com o uso do equipamento, ele não ficava exposto ao agente nocivo.
Nas decisões, entretanto, a Previdência entendeu que não basta o trabalhador usar um equipamento que garanta sua proteção, também é preciso considerar seu ambiente de trabalho.´´

Monsanto pagará indenização por rescisão antecipada de empregada temporária (Fonte: TST)

´´A rescisão antecipada do contrato de trabalho de uma empregada temporária fará a Gelre Trabalho Temporário S.A. e a Monsanto do Brasil Ltda. pagarem a indenização prevista no artigo 479 da CLT, correspondente à metade dos salários devidos até o fim do contrato. Ao negar provimento ao recurso de revista da Monsanto, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação.
Segundo o relator do recurso, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, a indenização prevista na CLT é perfeitamente aplicável ao empregado temporário. O relator destacou que o contrato temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, é modalidade de contrato por prazo determinado, e explicou que a controvérsia acerca da aplicação do artigo 479 aos contratos temporários decorre do fato de o artigo 12 da Lei 6.019/74 não listar essa indenização entre os direitos assegurados ao empregado. Frisou, no entanto, que essa omissão não impede que se assegure ao empregado temporário outros direitos conferidos aos trabalhadores que se encontram em mesma situação.
Na omissão, vale a CLT
Foi a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia que determinou às empresas o pagamento de R$511,20 à ex-funcionária pela rescisão antecipada, sem justa causa. A Monsanto, condenada de forma subsidiária, interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alegando que a multa não incide nos contratos de trabalho temporário, que tem regras próprias. Sustentou ainda que o contrato ajustado com a trabalhadora garantia o direito de rescisão antecipada do contrato sem que isto implicasse quebra de contrato ou indenização a nenhuma das partes.
O TRT, porém, manteve o pagamento de indenização, e esclareceu que o contrato temporário só se justifica em casos excepcionais de substituição transitória de pessoal regular e permanente ou no caso de acréscimo extraordinário de serviços, como ocorreu nesse processo. Por ser uma modalidade de contrato por tempo determinado, o Regional entendeu que a ele também se aplicam as regras previstas na CLT. Frisou, inclusive, que o contratante não se exime, pelo simples fato de se tratar de contrato temporário, de anotá-lo na carteira de trabalho do empregado.
Além disso, ao analisar o contrato assinado entre a Gelre, fornecedora de mão-de-obra, e a ex-empregada, o TRT-MG verificou que, ao contrário do que alegou a Monsanto, não havia cláusula de resolução antecipada, e concluiu que deveriam ser aplicadas ao caso as normas da CLT, na falta de previsão na Lei 6.019/74.
Em decisão unânime, a Primeira do TST negou provimento ao recurso de revista da Monsanto. Com essa decisão, mantevem a condenação das duas empresas ao pagamento da indenização.´´

TRT-MG reconhece direitos autorais de empregado que compôs música em homenagem à Infraero (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Até dezembro de 2004, a competência da Justiça do Trabalho se restringia à apreciação de conflitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, ou seja, da relação entre empregador e empregado. Com a edição da Emenda Constitucional 45/2004, houve uma ampliação do alcance da competência da Justiça trabalhista, que passou a abranger também conflitos que têm origem nas relações de trabalho. Mas, muito antes da vigência da EC 45/2004, em 1990, o Supremo Tribunal Federal já havia firmado a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar demanda de natureza civil, desde que ela fosse resultante do contrato de emprego, tendo como partes empregador e empregado. Atualmente é possível verificar que a JT mineira recebe grande número de ações contendo pedidos de natureza civil, mas que estão diretamente vinculados ao contrato de emprego. Exemplo disso é a ação julgada pelo juiz Paulo Chaves Corrêa Filho em sua atuação como titular da Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. O magistrado condenou a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a realizar os procedimentos necessários para que o empregado efetuasse o registro de sua obra: a letra de uma música composta por ele.
O trabalhador relatou que compôs a letra da música "Canção à Infraero", na ocasião em que participava do projeto social, desenvolvido pela empresa, denominado "Qualidade de Vida no Trabalho". Segundo ele, a canção foi gravada no auditório do Aeroporto de Confins, sendo apresentada, pela primeira vez, em maio de 2003. O empregado esclareceu que há muito tempo tenta, sem sucesso, obter da empresa autorização para divulgação da obra pela imprensa e para registrá-la no Ministério da Cultura. Após esgotar todas tentativas na esfera administrativa, o empregado reivindicou na Justiça a condenação da empregadora à realização de todos os procedimentos necessários para efetivação do registro de sua obra nos órgãos competentes.
A empresa sustentou que a música é uma obra coletiva, fruto de um projeto social idealizado pela Infraero. Por isso, a empregadora entende que é a titular dos direitos patrimoniais do conjunto da obra, conforme estabelece o artigo 17 da Lei 9.610/98. Até porque, segundo alegou, a canção faz expressa menção à marca "Infraero", cujo uso está limitado aos interesses institucionais da empregadora.
O magistrado explica que, no caso, trata-se de uma obra literária coletiva que, de acordo com a Lei 9.610/98, é aquela "criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma". No entender do julgador, ao contrário do que alega a empresa, os direitos patrimoniais da obra, que foi confeccionada fora da dinâmica contratual da relação de emprego, não pertencem a ela, mas sim, ao reclamante, que foi o mentor, o autor intelectual da obra, embora tenha sido favorecido com as instalações disponibilizadas pela empregadora para gravação do CD.
O magistrado esclareceu ainda que, ao entregar uma cópia do CD ao superintendente, o reclamante não realizou a doação da música, nos termos do parágrafo único do artigo 541 do CPC, como pretende fazer crer a empresa. É que, conforme enfatizou o julgador, esse dispositivo legal não se aplica à situação do empregado compositor, já que ela é objeto de lei específica, ou seja, a Lei de Direitos Autorais, que deve prevalecer no caso. Nesse contexto, como se trata de obra coletiva, em relação a qual o empregado compositor detém os direitos de co-autor, nos termos do artigo 32 da Lei 9.610/98, o juiz sentenciante decidiu condenar a empregadora a realizar todos os procedimentos necessários para efetivação do registro da música do empregado nos órgãos competentes, entregando-lhe, até mesmo, autorização, com firma reconhecida, dos proprietários dos direitos patrimoniais da marca "Infraero". O TRT mineiro confirmou a sentença.´´

Vigilante será indenizado por trabalhar em local sem banheiro (Fonte: TST)

´´A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores por meio do qual buscava a reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que a condenara a indenizar em R$ 15 mil por danos morais um ex-vigilante que trabalhava em um local desprovido de sanitário.
O trabalhador descreveu em sua inicial que trabalhou para a Protege por cerca de três anos e meio. Durante diversas vezes, segundo ele, foi obrigado a prestar serviços de até 12 hoas em postos desprovidos de água potável e sanitários. A empresa, por sua vez, em contestação, refutou as alegações do vigilante.
A 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) observou que, em depoimento, o vigilante confirmou o que dissera na inicial, mas acrescentou que existia uma viatura da empresa à disposição para levá-lo ao banheiro quando necessário. O preposto da Protege admitiu que realmente o empregado havia trabalhado em dois postos sem banheiros, e reafirmou a existência das viaturas. Diante dos fatos apresentados, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.
O Regional reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 15 mil, por ficar constatado o ambiente de trabalho degradante. Segundo o acórdão, teria ficado evidenciado o dano físico causado ao trabalhador, "obrigado a conter-se até ser transportado para o local adequado".
No TST, o recurso, que teve como relator o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não foi conhecido, pois a decisão alegadamente divergente apresentado pela Protege não servia para confronto de teses, por tratar de hipótese em que havia restrição ao uso de banheiro para maquinista condutor de locomotiva durante viagens – situação diversa, portanto, da do caso analisado. A Turma, dessa forma, forma aplicou o disposto na Súmula nº 296 do TST, que regulamenta a admissibilidade de recurso por divergência jurisprudencial. Ficou mantida, portanto, a decisão regional pela condenação.´´

Congresso Nacional inicia o ano legislativo hoje (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

´´O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) inicia o ano legislativo hoje, em sessão solene às 16 horas, no Plenário da Câmara.
Na cerimônia, será lida pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman, a mensagem encaminhada pela presidente da República, Dilma Rousseff, com as prioridades do Poder Executivo para 2012. Em 2011, na abertura da atual legislatura, a mensagem foi lida pessoalmente pela presidente Dilma.
Solenidade
O presidente da Mesa do Congresso, senador José Sarney, conduzirá a solenidade, depois de cumprir um rito tradicional: chegará ao Congresso conduzido por batedores, ouvirá o Hino Nacional executado pela Banda do Batalhão da Guarda Presidencial, assistirá à execução de salva de 21 tiros de canhão pelo 32º Grupo de Artilharia de Campanha e passará a tropa em revista.
O presidente da Câmara, Marco Maia, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski – representando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, que não poderá comparecer –, também participarão da abertura dos trabalhos da 2ª sessão legislativa da 54ª legislatura.´´

Após prazo de recuperação judicial execução prossegue na Justiça do Trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Os parágrafos 4o e 5o do artigo 6o da Lei 11.101/05, conhecida comumente como a Nova Lei de Falências, dispõem que, aprovado plano de recuperação judicial da empresa, as execuções contra a devedora serão suspensas, mas nunca por mais de 180 dias, contados do deferimento do benefício. Ao final desse prazo, os credores terão o direito de dar continuidade às execuções, no caso do crédito trabalhista, no próprio Juízo em que já vinham sendo processadas. Com fundamento nessa legislação, a 2a Turma do TRT-MG julgou improcedente o recurso da empresa reclamada, que não se conformava com a determinação de prosseguimento da execução.
A reclamada sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho para executar o crédito do empregado e a inexigibilidade do título trabalhista. Tudo porque aderiu a um plano de recuperação judicial. Mas a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim não lhe deu razão. Fazendo referência à Nova Lei de Falências, a relatora destacou que o deferimento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor. Em hipótese alguma, a suspensão excederá o prazo de 180 dias. Após o término desse período, o credor tem direito a iniciar ou continuar suas ações e execuções, independente de pronunciamento judicial.
A lei em questão prevê expressamente que as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho até a apuração do crédito que será inscrito no quadro geral de credores. Ou seja, após o prazo de recuperação judicial, as execuções deverão ser concluídas normalmente no âmbito da Justiça Trabalhista. De acordo com a relatora, o caso do processo se enquadra nessa previsão, pois o processamento da recuperação judicial da reclamada foi deferido em 16.06.2009, há mais de dois anos. "Em outras palavras, expirado o prazo de 180 dias, não se constata qualquer óbice ao prosseguimento da execução trabalhista", finalizou.´´

Turma rejeita agravo com autenticação bancária ilegível (Fonte: TST)

´´Pela guia de depósito recursal apresentar autenticação bancária ilegível, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento à empresa JBS S. A., em ação que a condenou ao pagamento de horas extras e devolução de descontos a um empregado que exercia a função de motorista carreteiro. A relatora do agravo, ministra Dora Maria da Costa, observou que a empresa protocolou o recurso de revista pelo meio eletrônico – sistema e-DOC –, mas a autenticação bancária da guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)  chegou ilegível.
Com o agravo, a empresa pretendia dar seguimento ao recurso que foi trancado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas – SP), devido à impossibilidade de se aferir o efetivo recolhimento do depósito. Segundo a relatora, o sistema e-DOC constitui meio idôneo para apresentação de petições e documentos nos órgãos da Justiça do Trabalho, mas a parte que optar por sua utilização deve zelar pela correta transmissão dos documentos que pretende apresentar, e é responsável por eventuais erros que venham ocorrer. É o que estipula e o artigo 4º da Lei nº 9.800/1999, aplicada de forma analógica ao caso.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade.´´

Governo prepara novo cronograma para construção da usina de Angra 3 (Fonte: Valor Econômico)

´´A Eletronuclear pode apresentar um novo cronograma para as obras da usina nuclear Angra 3 em maio - data estimada para o término da licitação que define o consócio que fará a montagem eletromecânica da usina - e o início da operação poderá ser adiado para 2016. "[O início da operação] Estava previsto para dezembro de 2015, possivelmente será no início de 2016", disse o assistente da presidência da Eletronuclear, Leonam Guimarães.
O executivo frisou, no entanto, que o cronograma final só poderá ser divulgado com exatidão quando o consórcio vencedor estiver definido. "Qualquer mudança no cronograma agora é especulação", frisou Guimarães. "Quando [o consórcio] estiver no canteiro, o dia que ele estiver, a gente atualiza e dá uma nova estimativa de início da operação comercial", disse Guimarães, depois de apresentar, ontem, uma palestra no congresso de energia EnerGen LatAm 2012.
Angra 3, que começou a ser construída em 2010, será a terceira usina da central nuclear de Angra dos Reis e terá potência de 1.405 MW. O orçamento total definido para Angra 3 é de R$ 10 bilhões, 70% em moeda nacional. Da parcela nacional, 70% caberá ao BNDES e 30% tem o financiamento da Reserva Global de Reversão e recursos próprios da Eletrobras. Os 30% financiados no exterior são proveniente de um pool de bancos europeus, liderados Société Générale que, segundo Guimarães, será empenhado "fundamentalmente" para o pagamento do contrato com a Areva, que fornecerá o sistema de instrumentação e controle.
Guimarães negou que o cronograma das obras, que estão ainda na parte civil, tenha sido atrasado pela greve de dois dias dos trabalhadores, iniciada no domingo. "Isso causa sem dúvida algum prejuízo para a construtora [ Andrade Gutierrez ], mas é prejuízo dela." Os 4 mil funcionários que trabalham na obra aderiram à paralisação.
Os operários, segundo o assessor da presidência da Eletronuclear, se queixaram de três funcionários da construtora que seriam "excessivamente rígidos" e os tratavam mal, além de algumas reivindicações relacionadas à alimentação no canteiro. "A direção da Andrade no canteiro chegou a um acordo", disse.
O executivo voltou a afirmar que o atlas do potencial nuclear no Brasil seria apresentado no início do ano passado. "Certamente o ambiente não ficou muito favorável, dada toda a comoção que o terremoto no Japão e o acidente de Fukushima trouxeram", disse. Segundo ele, o Plano Nacional de Energia 2035 pode ser divulgado este ano e trazer novidades para a energia nuclear. "O horizonte de expansão da hidroeletricidade [principal fonte brasileira] para lá de 2025 é limitado", disse. "E depois disso?", questionou, ressaltando a necessidade de aumentar a oferta de energia no país.´´

SDI-1 exclui pagamento de advogado a parte não assistida por sindicato (Fonte: TST)

´´A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Metalúrgica Venâncio parcela referente aos honorários advocatícios, porque os autores da ação – a  viúva e o filho de um ex-empregado, falecido em razão de acidente de trabalho – não estavam assistidos pelo sindicato da categoria profissional a que pertencia o trabalhador.
O relator dos embargos da empresa na SDI-1, desembargador convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, destacou que a Súmula nº 219 do TST estabelece que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência (perda da ação), mas a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar o recebimento de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita ajuizar ação sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Na Vara do Trabalho de origem, a empresa tinha sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reduziu para 15% o percentual arbitrado. Quando o recurso da metalúrgica chegou à Quarta Turma do TST, o colegiado rejeitou o recurso (não conheceu) por entender que, como a família do trabalhador falecido não tinha vínculo de emprego com a empresa nem filiação sindical, não podia ser exigida a assistência jurídica sindical para fins de recebimento de honorários de advogado.
Na SDI-1, a empresa argumentou que não eram devidos aos familiares do trabalhador falecido os honorários advocatícios pela simples sucumbência, independentemente da apresentação de credencial sindical, pois o fato de o empregado não ser o autor da ação não afasta a exigência do cumprimento dos requisitos da justiça gratuita e da assistência sindical para o deferimento dos honorários advocatícios.
Segundo o relator, de fato, quando os dependentes ou sucessores do empregado acidentado propõem reclamação trabalhista por intermédio de advogado particular, dispensando a assistência jurídica do sindicato da categoria a que pertencia o trabalhador, não cabe o deferimento dos honorários advocatícios. Da mesma forma, se o acidentado estivesse vivo e propusesse ação sem assistência sindical, também não teria direito ao recebimento da parcela.
O relator esclareceu que a Lei nº 5.584/1970 condiciona o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho ao preenchimento dos requisitos quanto à comprovação da insuficiência econômica e da assistência sindical. Assim, quando a ação for proposta pelos dependentes ou sucessores é possível o deferimento dos mesmos benefícios da assistência sindical que seria concedida ao falecido. Além do mais, o artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, que trata de benefícios de assistência judiciária, autoriza a concessão do benefício aos herdeiros que continuarem a ação no lugar do falecido. No entanto, se não houver a assistência do sindicato, não cabe o deferimento dos honorários.
Durante o julgamento, o ministro Horácio de Senna Pires divergiu do relator para manter a condenação. Por maioria, saiu vitoriosa a tese do desembargador Sebastião de Oliveira. Os ministros João Batista Brito Pereira e Delaíde Miranda Arantes registraram ressalva de entendimento.´´

STF adia decisão sobre CNJ (Fonte: Correio Braziliense)

´´Supremo retoma hoje julgamento que definirá os poderes de investigação do conselho

Pressionado para definir de uma vez por todas o futuro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem o julgamento que fixará os limites de atuação do órgão de controle externo do Poder Judiciário. Em plenário, os ministros definiram apenas três questões menos relevantes do julgamento, antes de a sessão ser suspensa, às 18h30. Ficou para hoje à tarde a continuação da análise, ocasião em que os integrantes da Suprema Corte se debruçarão sobre o ponto central do embate: definir se o CNJ pode abrir processo disciplinar contra magistrados antes da atuação das corregedorias dos tribunais de Justiça.
Em debate está a Resolução nº 135 do CNJ, que uniformiza os procedimentos disciplinares aplicáveis contra juízes e desembargadores. Autora da ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede que o Supremo considere inconstitucional o dispositivo aprovado pelo CNJ em julho do ano passado. Os ministros decidiram analisar ponto a ponto o texto, de forma que o relator, Marco Aurélio Mello, leu apenas 26 das 40 páginas de seu voto. Por enquanto, apenas três tópicos foram discutidos (veja quadro). Em todos os casos, prevaleceu o que já havia definido o relator em dezembro, quando concedeu a liminar que reduziu os poderes do CNJ.
Por 9 votos a 2, os ministros ratificaram ontem que o CNJ não tem competência para determinar a demissão de magistrados. O Supremo definiu que a Lei de Abuso de Autoridade, de 1965, não se aplica aos juízes, uma vez que as penas administrativas contra a categoria estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, que estabelece como pena máxima a aposentadoria compulsória. Para Marco Aurélio, o CNJ não poderia tomar a vez do Congresso Nacional, ultrapassando por meio da resolução as previsões de uma lei.
A tendência é que o julgamento seja concluído hoje, com grande possibilidade de a sessão se estender até a noite. Nos bastidores, a expectativa é que os ministros cheguem a uma posição intermediária, na qual nem o CNJ terá poderes amplos para investigar nem as corregedorias dos tribunais ficarão desprestigiadas.
Resultado
O Supremo tende a permitir que o conselho abra investigações de forma originária em casos excepcionais, com as devidas justificativas. É possível que os ministros estabeleçam que o CNJ possa atuar caso as corregedorias não iniciem o processo disciplinar em um prazo a ser estabelecido.
Marco Aurélio aposta que o resultado do julgamento será apertado. Ele ressalva, porém, que a sua já conhecida posição contrária aos amplos poderes do CNJ não significa um protecionismo à magistratura. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, qualquer decisão que proíba o CNJ de investigar tornará o conselho um "órgão meramente burocrático e estatístico". O presidente da AMB, Nelson Calandra, considera que a atuação do CNJ deve ser limitada, de forma a não interferir na autonomia dos tribunais. "As discussões centrais serão examinadas amanhã (hoje)", admitiu o ministro Gilmar Mendes.
O que foi decidido até agora
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou ontem somente três dos mais de 10 artigos da Resolução nº 135 do CNJ questionados pela AMB. Confira o que ficou definido:
O artigo 2 define que o CNJ é considerado "tribunal" para efeitos
dessa resolução no âmbito de sua competência administrativa.
A AMB pediu a revogação do dispositivo, mas os ministros definiram,
por maioria, que o artigo é legal.
O inciso V do artigo 3º da Resolução nº 135 estabelece as penas disciplinares aplicáveis aos magistrados e enumera como uma das sanções a aposentadoria compulsória. A AMB pedia que fosse prevista a aposentadoria "com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço". Os ministros rejeitaram o pedido. Segundo o ministro Marco Aurélio, a Constituição não prevê a possibilidade dos proventos.
O parágrafo 1º do artigo 3º também foi questionado pela AMB. O dispositivo prevê que as penas administrativas previstas na Lei de Abuso de Autoridade sejam aplicáveis aos magistrados. Os ministros do Supremo concordaram com a AMB, sob o argumento de que as penas administrativas contra juízes estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. A chamada Loman prevê, por exemplo, como pena máxima aos magistrados a demissão, enquanto a Lei de Abuso de Autoridade prevê a "demissão a bem do serviço público", o que é mais amplo.´´

#Copel começa construção de vertedouro da hidrelétrica de Colíder (Fonte: Jornal da Energia)

´´A estatal paranaense Copel informou nesta terça-feira (31/1) que começou a construção do vertedouro da hidrelétrica Colíder (300MW), no rio Teles Pires. Atualmente, cerca de 800 homens estão trabalhando na obra, realizando escavações em rocha para abrir espaço para as fundações de concreto.
Segundo a Copel, a estrutura do vertedouro terá 69 metros de largura por 75 de comprimento. No entanto, a altura máxima - medida do apoio da fundação na rocha até o topo dos pilares principais - será de 42,5 metros. "O início das obras do vertedouro inaugura uma nova etapa nos trabalhos em Colíder, que compreende a execução das principais estruturas em concreto", destaca o comunicado enviado pela empresa.
A construção da usina Colíder foi iniciada em março de 2011. No dia 21 de setembro do ano passado os trabalhos foram embargados e só foram liberados no início de outubro, após autorização da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso (Sema).
A hidrelétrica foi a primeira das usinas da bacia do Teles Pires a ser licitada, em meados de 2010. A operação comercial da usina precisa acontecer, pelo cronograma original, em janeiro de 2015. A Copel, entretanto, espera iniciar a produção de energia ainda em dezembro de 2014. A obra está orçada em R$1,2 bilhão e vai gerar energia suficiente para abastecer uma cidade com 850 mil habitantes.´´

Fernanda Giannasi: Schmidheiny, o poderoso chefão do amianto? (Fonte: @viomundo)

´´É assim, em seu website traduzido em três línguas, inclusive o português, que o biliardário herdeiro suíço do império Eternit, Stephan Schmidheiny, se defende publicamente da acusação de ter permitido a utilização, nas empresas de sua família, por quase um século, em todo o mundo, do amianto, um mineral fibroso reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos e promotor da maior catástrofe sanitária que se tem notícia em nossa história contemporânea:
“A polêmica sobre os potenciais efeitos nocivos do pó de amianto, foi um choque para mim em muitos aspectos. Eu mesmo havia sido exposto às fibras desse material durante meu estágio no Brasil. Costumava carregar os sacos de amianto e jogar as fibras no misturador, aspirando profundamente por causa do esforço físico. Com frequência, no fim de cada dia de trabalho, eu estava completamente coberto de pó branco.”
“A família Schmidheiny sempre vivera discretamente, afastada do olhar público. De repente, me vi nas primeiras páginas dos jornais, ligado aos efeitos nocivos do amianto, os mesmos efeitos contra os quais eu tentava proteger os meus empregados e o grupo. Isso foi muito difícil, não só para mim, como também para minha família e meus amigos.”
Na tentativa de se safar de uma possível condenação de 20 anos de prisão na ação penal que lhe promove o Tribunal de Justiça de Turim, na Itália, através do Procurador da República Raffaele Guariniello, por “desastre ambiental doloso permanente e omissão dolosa de medidas de segurança no trabalho para prevenção de acidentes”, cuja sentença deve ser anunciada em 13 de fevereiro de 2012, o réu se justifica com histórias mirabolantes:
“Naquele momento, concluí que era incapaz de calcular por mim mesmo o verdadeiro grau dos riscos envolvidos na fabricação de produtos de cimento-amianto. Nossos assessores achavam que os estudos científicos destinados a provar os efeitos nocivos desse material estavam cheios de contradições. Eu percebia que a falta de um consenso científico e técnico transparente em relação ao amianto e a imprevisibilidade dos seus efeitos impossibilitavam qualquer planejamento ou gestão de risco confiável. Concluí então que essa não era uma perspectiva muito promissora para estar envolvido.”
“Ao mesmo tempo, tomei uma decisão radical. Sem ter a mais mínima idéia de como iríamos implantar a mudança, anunciei publicamente que o grupo interromperia a fabricação de produtos contendo amianto (muito antes da União Européia proibir sua utilização). Posso me lembrar muito bem das palavras de um dos gerentes técnicos depois do meu anúncio: “O jovem Schmidheiny está louco! Quer fabricar produtos Eternit sem amianto. É como querer encontrar água seca…”
“Tomei a decisão de não utilizar mais amianto baseado nos problemas de saúde e ambientais associados a este mineral. Mas também tive a impressão de que, em uma época de crescente transparência – bem como de preocupação com os riscos para a saúde – seria impossível desenvolver e manter um negócio bem sucedido baseado no amianto. Tal intuição fez com que eu começasse a considerar seriamente a relação entre os negócios e a sociedade. Foi um período doloroso, mas uma preparação de valor inestimável para minha posterior dedicação a uma posição de liderança em assuntos relacionados aos negócios e sociedade.”
“Atravessamos momentos extremamente difíceis. Porém, com o passar do tempo me convencia cada vez mais de ter tomado a decisão certa.”
“Quando olho para trás e avalio o que sabemos hoje sobre as muitas vítimas do amianto, fico aliviado por haver me mantido firme na decisão de acabar com a utilização desse material, apesar das incertezas e da resistência da indústria, do meu próprio grupo e de muitos dos meus empregados. Como sabemos atualmente, as doenças causadas pelo amianto somente se manifestam depois de muitos anos – ou mesmo décadas – após a exposição às fibras. Esta é uma situação terrivelmente deplorável, principalmente porque, durante muito tempo, nem os governos nem a indústria reconheceram as consequências do problema, nem tomaram as necessárias medidas de proteção.”
A revista semanal Época, edição 285[xii] de 30/10/2003, assim se referiu: “O escândalo do amianto foi decisivo para que Schmidheiny revisse suas práticas empresariais e se tornasse um difusor da administração consciente, como uma espécie de expiação dos pecados”.
Mais adiante menciona: “Schmidheiny anunciou publicamente que deixaria de fabricar produtos que contivessem amianto, mas só no início dos anos 90 vendeu a Eternit, com seus processos trabalhistas, para um grupo francês”.
Já a revista Forbes em sua edição de 5/10/2009 reproduz a explicação de Schmidheiny para esta mudança: “Minha empresa estava caminhando para a falência como consequência dos efeitos combinados dos problemas relacionados ao amianto e uma grande crise no mercado de construção. Dessa forma eu ergui minha empresa virtualmente do zero”.
Na continuidade, a revista conclui: “Ele é da opinião que através da venda de uma empresa iniciada por seu avô ficou mais fácil para ele distribuir parte de sua riqueza ainda quando se está ainda jovem”.
A decisão de se “retirar” dos negócios do amianto, no início da década de 1990, no Brasil, não foi por mero acaso ou por razões tão “humanitárias”, como sugerem os comentários anteriores atenuantes, e coincidiu com o convite que lhe foi formulado por Maurice Strong, secretário geral da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento ou também chamada a Cúpula da Terra (Earth Summit), que se realizaria no Rio de Janeiro, em junho de 1992. Strong solicitou a Stephan Schmidheiny, seu conselheiro em indústria e comércio, que apresentasse a perspectiva empresarial sobre o tema. Para tanto foram convocados cerca de 50 empresários, os quais organizaram o Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (BCSD), que a partir de 1995 passa a se chamar WBCSD (World Business Council for Sustainable Development) – Conselho Mundial Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável. Em 2000, Schmidheiny foi nomeado presidente honorário do WBCSD. Mais à frente discutiremos que esta “retirada” seria mais uma das estratégias do greenwashing promovido por sua bem articulada assessoria de relações públicas.
Desta iniciativa comandada por Schmidheiny aparecem neologismos, que foram rapidamente incorporados pelos meios de comunicação, ambientalistas e pelos operadores de políticas públicas, tais como eco-eficiência, responsabilidade social e desenvolvimento sustentável, que vão se firmar como se fossem um divisor de águas entre o antes e depois de empresas com pouco ou nenhuma eco-eficiência, insustentáveis social e ambientalmente e cuja irresponsabilidade social pode ser facilmente comprovada como, por exemplo, o emblemático caso da Eternit, do Sr. Schmidheiny, que nunca pagou qualquer indenização decente para as vítimas do amianto brasileiras, muito menos pelo dano ambiental causado pelas empresas de seu império.
Ao se “retirar” do negócio do amianto deixou um imenso passivo sócio-ambiental no Brasil, para o qual não despendeu nenhum centavo, deixando, inicialmente, para seu sucessor em interesse, o grupo francês Saint-Gobain, e posteriormente, para a recém fundada e nacionalizada ETERNIT S/A a responsabilidade desta herança incômoda. Enquanto dirigiu a empresa, o grupo empresarial de Schmidheiny nunca reconheceu e nem comunicou oficialmente às autoridades de saúde um caso de doença ocupacional causada pelo amianto.
Prova disto é que, em 1987, o médico responsável pela área de saúde ocupacional da empresa confessou, em fiscalização por nós realizada na unidade fabril de Osasco, através do GIA – Grupo Interinstitucional do Asbesto, coordenado pelo Ministério do Trabalho em São Paulo, conhecer seis casos de doenças causadas pelo amianto, que não foram comunicados às autoridades de saúde e previdência social por decisões emanadas da matriz da transnacional. Em 1996, este mesmo médico, já aposentado, nos confessou que muitos casos passaram por suas mãos, os quais foram reportados à Suíça, e a ordem recebida foi de que não fizesse nenhum alarde; que cada um, quando descobrisse estar doente, procurasse os seus direitos na Justiça. Esta era a política de responsabilidade social da Eternit!
Anterior à nossa fiscalização, nesta mesma direção, o relatório de Daniel Berman e Ingrid Hoppe (1985) já mencionava que o “diretor médico da Eternit encontrou somente 3 casos de asbestose, durante toda a permanência da empresa em Osasco, mas ele admitiu que havia outros 32 trabalhadores suspeitos de serem portadores da fibrose pulmonar. Negou a existência de casos de mesotelioma e cânceres de pulmão e  justificou o fato pela alta rotatividade dos trabalhadores, que fez com que não houvesse exposições longas ao agente. Entretanto, admite que a ETERNIT somente começou a realizar registros médicos acurados a partir de 1.978; por isso a maior parte dos danos à saúde anteriores a isto (de 1.939 em diante) permanecem desconhecidos”.
Responsabilidade empresarial ou greenwashing?
Quando lemos a admirável autobiografia do Sr. Schmidheiny nos perguntamos se a “crescente transparência” mencionada de fato se traduziu em atos concretos ou é mero exercício de retórica. E a resposta nos salta aos olhos das notas taquigráficas da Câmara Federal dos Deputados da Comissão Especial, que apreciava o Projeto de Lei 2186/96 sobre “a substituição progressiva da produção e comercialização de produtos que contenham amianto” no Brasil.
Em 8/5/2001 –  portanto, dez anos após a anunciada renúncia ao uso do amianto pelo grupo helvético -, o presidente Élio Martins, da recém nacionalizada empresa Eternit S/A, controladora inclusive da terceira maior mineradora de amianto do mundo, a SAMA S.A. Minerações Associadas, em depoimento à referida Comissão, assim explicou a composição acionária do grupo: “A Eternit é uma empresa nacional de capital aberto, com ações na bolsa de valores, não possuindo acionista controlador, sendo seus principais acionistas DINAMO – Fundo de Investimentos em Ações (25,17%); Fundo de Pensão do Banco Central – Previdência Privada – CENTRUS (17,49%); Saint Gobain (Brasilit) com 9,11%; Fundo de Participação Social do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) (8,41%), AMINDUS HOLDING AG (6,81%) e Empreendimentos e Participações HOLPAR (4,31%).”
Ao fazer uma busca mais detalhada sobre a origem da AMINDUS HOLDING AG, encontramos sua ligação com empresas do império de Schmidheiny como Nueva AG, Amanco AG com sede no cantão de Glarus. Na sua página pessoal nos vem a confirmação:
“Quando em 1994 Stephan Schmidheiny decidiu vender seus negócios que tinham base na Suíça e concentrar suas atividades na América Latina, fundou o GrupoNueva, que abrangia todas as suas atividades empresariais na América Latina. Suas divisões, “Amanco, Masisa e The Plycem Company”, ocupavam posições de liderança.”
Mais adiante informa que “Em março e dezembro de 2007, foram vendidas, respectivamente, as divisões Amanco e The Plycem Company. Hoje o GrupoNueva controla a Masisa. O GrupoNueva é um grupo de investimentos com posições de liderança nas Américas, que geram valor para seus acionistas e a sociedade.”
De tudo que pudemos depreender desta miscelânea de empresas e de histórias cada vez mais fantásticas é que mesmo tendo renunciado ao uso do amianto no início da década de 1990, conforme diz a propaganda oficial, tudo indica que Schmidheiny continuou, através de suas empresas disfarçadas e indiretamente tendo participação na indústria do amianto no Brasil, até, pelo menos 2001, conforme depoimento do Presidente da Eternit, Élio Martins, ficando patente a hipocrisia desta “saída heroica do amianto” em mais uma das lendas em torno do grande empreendedor.
Questionado sobre a contradição desta grave acusação, o porta-voz de Schmidheiny, Peter Schuermann, assim respondeu ao editor de “SonntagsBlick” em mensagem de 30/12/2004: “É certo que Stephan Schmidheiny vendeu as ações da Eternit no Brasil em 1988; nem ele nem ninguém de suas holdings teve ou tem qualquer ação da empresa desde então. Ao longo de décadas houve várias empresas com o nome Amindus. No documento que me foi apresentado (referindo ao relatório da Câmara dos Deputados) não há evidência que seja a Amindus Holding de Glarus que você está pensando, pois há apenas menção à Amindus Holding e Amindus Holding AG”.
Filantropia ou Pilantropia?
Quanto às ações de filantropia, recolhemos algumas das informações existentes na internet e que nos parecem bravatas saídas da boca de um Dom Quixote de La Mancha:
“Há muito tempo que desejava reunir minhas diversas facetas: sou empresário, cidadão, pai, excursionista, colecionador de arte e filantropo. Ao mesmo tempo, esforço-me diariamente para que todas as minhas atividades estejam enfocadas sob a mesma visão, os mesmos valores e as mesmas convicções.”
“Tenho dedicado uma importante porcentagem do meu patrimônio e do meu tempo para promover uma nova forma de filantropia. Como empresário, desejei criar riqueza econômica e social e, ao mesmo tempo, procurei proteger e melhorar o meio ambiente. Como filantropo, quis apoiar a mudança social positiva, ajudando especialmente os mais necessitados, salvaguardando as opções para as gerações futuras da melhor forma possível.”
A revista Época assim celebrou o fato:
“Ele doou US$ 2,2 bilhões. Magnata suíço passa o controle acionário de suas companhias para uma fundação filantrópica que atua na América Latina”.
“A doação do conglomerado de negócios não deixou o magnata pobre. Longe disso. Depois de anunciar a criação da Viva, ele deixou o mundo dos negócios com um patrimônio pessoal de mais de US$ 1 bilhão. Com os presidentes das empresas do GrupoNueva, o ex-patrão fez uma brincadeira – distribuiu um novo cartão de apresentação, sem nenhum telefone, no qual se lia apenas ‘Stephan Schmidheiny, piloto de helicóptero e mergulhador’. A partir de agora, o multimilionário divide-se entre os imóveis na Suíça, uma casa na ilha espanhola de Maiorca e fazendas na Argentina e na Costa Rica. Antes de levantar âncora, também criou a fundação Mar Viva, para proteger o arquipélago chileno de Galápagos, em parceria com o Greenpeace. ‘Cresci nas terras de minha família, passeando pelas trilhas nas montanhas. Com meu pai, passava férias no Mediterrâneo, onde aprendi a mergulhar’, explica. ‘Dessas experiências comecei a me preocupar com o meio ambiente.’”
Para a Forbes, Schmidheiny é comparado com Bill Gates e Warren Buffett, e, embora avesso à imprensa, segundo a revista, Schmidheiny concordou em trocar alguns e-mails com a jornalista Tatiana Serafin, onde ele se auto define como: “Eu penso que eu sou mais do que um empresário que se fez por si próprio”. A jornalista conclui que “talvez, mas ele é também a quarta geração de uma dinastia industrial suíça”. “Ele pensou em se tornar um missionário, mas ao invés disto estudou Direito e trabalhou ao redor do mundo para o grupo Eternit de sua família, o qual manufaturava uma linha de produtos de construção que começou em 1903 com cimento reforçado com fibras de amianto.
Dívida Social
Como já foi dito, apesar de todas as ações alardeadas pela Fundação Avina, de “financiar projetos sociais e ambientais em 12 países latino-americanos”, com um investimento na casa de 280 milhões de dólares em apoio a 130 projetos brasileiros, segundo a revista Época, em nenhum momento as associações de vítimas brasileiras amianto obtiveram qualquer apoio para suas campanhas, como prova mensagem por nós recebida de Geraldinho Vieira, representante da Fundação Avina no Brasil, datada de 16/4/2004, em que ele nos responde que:
“Recebemos  sua solicitação de apoio  para campanha publicitária de educação popular   em  prol  da  erradicação  do  uso  de amianto, assim como para a criação  de  um  centro  especializado  para  o  tratamento  das vítimas da referida matéria-prima. Cabe-me  informar-lhe  que  consideramos  que  tal  possibilidade  não está contemplada entre as finalidades e objetivos da Fundação AVINA.”
Ainda em Época, de 30/10/2003, apesar da apologia publicitária ao fundador da Avina, não é possível esconder o passivo ambiental e a herança nefasta deixada no Brasil pelo grupo Eternit.  A matéria menciona “Para trás ficaram operários como João Francisco Grabenweger. Aos 77 anos, 38 deles dedicados à Eternit, mal tem fôlego para caminhar. Em troca dos pulmões arruinados pelo amianto, recebe R$ 2.400 de aposentadoria. Paulista descendente de austríacos, Grabenweger lembra do jovem Schmidheiny, que conversava com ele em alemão”.
O mesmo João Grabenweger em 19/12/2003 escreveu uma carta em alemão para Schmidheiny onde expressa toda a sua angústia e da qual transcrevemos abaixo alguns dos trechos mais pungentes:
“O senhor se lembra nos anos 60 do estágio na sua fábrica de Osasco no Brasil onde passou por todas as seções da produção, executando o trabalho de operários e mestres?
Naquela época eu fui designado pela direção da empresa a acompanhar o senhor porque domino a língua alemã. Sou descendente de austríacos e meu nome é João Francisco Grabenweger. Não sei se ainda se lembra deste humilde operário a quem por várias vezes o senhor mencionou sua paixão por mergulho subaquático, principalmente no Mar Mediterrâneo. Acompanhei-o, pessoalmente, inclusive, a uma visita ao Instituto Butantã, famoso internacionalmente por seu serpentário e a produção de soros antiofídicos.
Minha vida de operário na Eternit de Osasco começou em 1951 e trabalhei lá até 1989 (quase 38 anos). Devo ser o único sobrevivente daquela época, embora me encontre com o pulmão danificado por uma progressiva e irreversível asbestose, espessamento pleural bilateral difuso e placas diafragmáticas bilaterais.
Faço parte de um grupo de ex-colaboradores da Eternit de, aproximadamente, 1.200 vítimas do amianto ainda vivos e agrupados na Associação dos Expostos ao Amianto (ABREA), que com muita bravura e dedicação luta nacional e internacionalmente pelo banimento do amianto e pelo direito das vítimas serem indenizadas.
Permita-me perguntar-lhe: o senhor já viu reportagens sobre as vítimas dos campos de concentração da Alemanha nazista? Os sobreviventes estão recebendo polpudas indenizações monetárias com todos os direitos que possam existir no mundo. E nós, ex-colaboradores da Eternit de Osasco, que trabalhamos completamente ignorantes num campo de concentração do amianto, ajudando com toda dedicação e muito orgulho a construir o império do cimento-amianto da Família Schmidheiny, o que recebemos de nossa “Mãe” Eternit? Uma bomba de efeito retardado que se implantou em nossos peitos.
Anexo uma fotografia dos sobreviventes de Osasco para ver se o senhor se comove ao contemplar as carcaças humanas que se tornaram os antigos colaboradores dos tempos áureos da Eternit.
Talvez o senhor não saiba, mas nós as vítimas de Osasco, ainda vivos, somos a garantia de emprego para os que defendem a atual ETERNIT contra os seus ex-colaboradores, humilhando-nos diariamente com ofertas de valores ridículos a título de indenização e mesmo ofensivos ao nosso estado de saúde e aos nossos cabelos brancos.
Espero sinceramente uma resposta sua em breve, pois sempre me pareceu que muito do que ocorria nas fábricas era omitido de sua família, e pela impressão positiva que o senhor me deixou de grande sensibilidade e respeito, agora corroborada pela matéria de Alex Mansur da Revista Época, é que lhe apelo, em nome das vítimas do amianto de Osasco, que promova a tão sonhada justiça para aqueles que deram a sua vida pelo senhor, sua família e sua empresa .”
O Sr. João Francisco Grabenweger faleceu no dia 16/01/2008, sem nunca ter recebido uma resposta de Schmidheiny ao seu apelo; e esperou até o último dia de vida por isto. A Eternit lhe ofereceu 50 mil reais (US$ 27,000) para que desistisse de sua ação por indenização na Justiça.
Iustitia Quae Sera Tamen (Justiça mesmo que tardia)
Esta é a expectativa que envolve a decisão de primeira instância a ser proferida no dia 13/2/2012, em Turim, e que esperamos condene os responsáveis pelo maior desastre ambiental doloso permanente de todos os tempos e pelo crime por omissão dolosa de medidas de segurança no trabalho para prevenção de acidentes.
Sobre esta possibilidade o magnata suíço do amianto assim se manifestou com sua arrogância habitual ao Wall Street Journal, em matériapublicada em 12/9/2002, antevendo uma possível condenação que agora se torna cada vez mais provável: “Ele expressa indignação sobre a investigação do procurador de justiça italiano sobre suas ações de duas décadas atrás. ‘Eu prometo a vocês que eu nunca irei para uma prisão italiana’, ele diz. ‘De vez em quanto, eu me olho no espelho e posso olhar muito bem para este homem nos olhos e sentir todo o bem que eu fiz. Claro que ninguém é perfeito e, em relação ao passado, sempre se sabe mais e que se deveria ter feito mais”.
Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho. Auditora-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego desde 1983. Gerente do Programa Estadual do Amianto da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo. Coordenadora da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina e fundadora da ABREA – Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto.´´