sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Nova versão da Súmula 431 do TST (divisor 200): Advocacia Garcez atuou em 3 dos seus precedentes


Foi publicada dia 28.10.2012 no DEJT Nacional n. 1073-2012 a nova redação da Súmula 431 do Tribunal Superior do Trabalho, com seus respectivos precedentes.
A redação da Súmula n.º 431 passou a ser a seguinte:
"SÚMULA 431 - SALÁRIO HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (art. 58, caput, da CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.
Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 para o cálculo do valor do salário hora." 
3 dos precedentes publicados pelo TST foram oriundos da parceria entre o escritório Meneghin, Januário, Gomes & Gonçalves Advogados e Consultores Associados (Vida Digna – Maringá), que ajuizou as reclamatórias trabalhistas, e a Advocacia Garcez. 
A Advocacia Garcez foi substabelecida para representar os trabalhadores junto ao TRT da 9a. Região, por nossa sede de Curitiba, e posteriormente junto ao TST, por nossa sede de Brasília.
 Os processos, que se referem ao direito de eletricitários e de telefônicos que laboram 40 horas semanais ao divisor 200, são os seguintes:
ERR 632650-02.2000.5.09.5555 Min. Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi
DEJT 21.11.2008 Decisão unânime
RR 622098-75.2000.5.09.5555, 2ªT Min. José
Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 03.12.2004 Decisão unânime 
RR 203500-76.2000.5.09.0661, 3ªT Min. Carlos Alberto
Reis de Paula
DEJT 27.03.2009 Decisão unânime

Gastos do FGTS vão crescer em R$ 2,3 bi (Fonte: O Globo)


"Recursos vão financiar subsídio maior para Minha Casa, Minha Vida
BRASÍLIA A dois dias das eleições municipais, o Conselho Curador do FGTS aprovou proposta do governo que amplia, na prática, o repasse de recursos do Fundo ao programa Minha Casa, Minha Vida. Uma das principais mudanças é o aumento do valor dos subsídios (descontos nos contratos habitacionais), de R$ 23 mil para R$ 25 mil. Isso custará ao FGTS, no mínimo, mais R$ 2,3 bilhões até 2014. São R$ 300 milhões este ano e mais de R$ 1 bilhão anual a partir de 2013. Os recursos são a fundo perdido, ou seja, não retornam para o FGTS. O valor dos imóveis financiados subiu de R$ 170 mil para R$ 190 mil nas capitais e regiões metropolitanas de Brasília, Rio e São Paulo.
Este ano, a previsão inicial do gasto do FGTS com subsídios era de R$ 6,5 bilhões. Agora, passa a R$ 6,8 bilhões. Em 2013 e 2014, em vez de R$ 4,3 bilhões por ano, serão R$ 5,3 bilhões, no mínimo. Os valores exatos só serão conhecidos no futuro, disse uma fonte do Conselho. Reportagem publicada em agosto pelo GLOBO mostrou que o governo está cada vez mais usando recursos do FGTS para fazer política habitacional. O gasto estimado para 2012 supera o lucro do Fundo em 2011 e já compromete o resultado deste ano..."


Pleno aprova proposta de anteprojeto de lei que visa minimizar déficit do quadro de servidores (Fonte: TRT 3ª Reg.)


O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reunido em Belo Horizonte nessa quinta, 4, em sua composição plena, aprovou, entre outras matérias importantes, a proposta de anteprojeto de lei para criação de cargos efetivos e em comissão para os quadros do Tribunal e o provimento que disciplina a utilização das cartas precatórias e de ordem eletrônicas na Instituição. Já o Órgão Especial, reunido logo depois, deliberou sobre recursos administrativos de juízes substitutos, e restabelecimento da eficácia das Resoluções Administrativas 246/1993 e 99/1995, que tratam do auxiliar operacional de serviços diversos e artífices, além de ter referendado atos de promoção e remoção de juízes, bem como de aposentadoria de servidores.
TRIBUNAL PLENO
Agravos Regimentais
O julgamento do agravo regimental do município de Passa Quatro foi adiado em razão dos pedidos de vistas da presidente do Tribunal e do Pleno, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, e do desembargador Marcelo Lamego Pertence.
O Tribunal Pleno, por maioria de votos, deu provimento a um agravo, também regimental, para determinar a incidência de juros de mora até o efetivo pagamento de precatório, respeitado o ano seguinte à requisição. Mesma sorte não teve um agravo do município de Dores de Campos, ao qual o Pleno negou provimento, por unanimidade.
Finalmente, por maioria de votos, o Tribunal Pleno admitiu a assistência simples da OAB e, no mérito, negou provimento ao agravo do advogado assistido, Sebastião Vicente da Cruz, incluído no pólo passivo da demanda e condenado solidariamente.
Embargos de Declaração
O Colegiado Máximo do TRT da 3ª Região deu provimento parcial, apenas para prestar esclarecimentos, aos embargos de declaração aviados por alguns desembargadores aposentados, contra a decisão que confirmou a determinação, em cumprimento de acórdão do TCU, de ressarcimento de valores recebidos quando se encontravam no exercício de seus respectivos cargos.
Trabalho Seguro
Terminada a matéria judiciária, a presidente Deoclecia Amorelli Dias, atendendo pedido dos gestores regionais em Minas do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Trabalho Seguro, desembargador Anemar Pereira Amaral e o juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, solicitou aos desembargadores e juízes convocados que, nas propostas de votos, quando for o caso, seja determinada a comunicação, por e-mail, à Procuradoria Geral Federal, para fins de ação regressiva, bem como o envio de cópia do voto ao portal do TST.
Procedimentos para utilização obrigatória das cartas precatórias e de ordem eletrônicas
Foi aprovada, por unanimidade, na sessão de hoje do Tribunal Pleno, a proposta da Corregedoria que altera o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, para nele disciplinar os procedimentos relativos à utilização das cartas precatórias e de ordem eletrônicas na Justiça do Trabalho de Minas. As mudanças entram em vigência depois da revisão e publicação oficial. No ato da votação, foi acolhida, também sem divergência, a proposta do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, de alteração do artigo 89-B da proposição, no sentido de que a digitalização lá prevista somente será feita pelas secretarias dos juízos quando a parte estiver demandando sem advogado. Quando a parte tiver advogado, ele apresenta as peças por e-Doc.
Clique aqui para conhecer as alterações.
Reclamação Correicional
O Tribunal Pleno aprovou a abertura de processo administrativo contra a juíza do trabalho substituta Gilmara Delourdes Peixoto de Melo, por ter extrapolado o prazo de prolação de sentença. Também ficou decidido que, uma vez acolhida a proposição da Corregedoria de instauração do processo administrativo, todos os desembargadores podem pedir o afastamento do magistrado. Feito esse pedido, a maioria o rejeitou, considerando que não coaduna com a natureza da falta e também porque houve redução dos atrasos. A relatora sorteada foi a desembargadora Mônica Sette Lopes.
Promoções por merecimento e antiguidade
Foi adiada, para a próxima sessão, a formação das listas de promoção para provimento de cargos de desembargador por ambos os critérios - merecimento e antiguidade, uma vez que a Presidente da República, Dilma Rousseff, ainda não deliberou sobre as listas anteriores.
Anteprojeto de lei para criação de cargos efetivos e em comissão
Na sessão de hoje, o Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, a proposta de anteprojeto de lei a ser enviada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT para criação de cargos efetivos e cargos em comissão para este TRT da 3ª Região. São 932 cargos efetivos de analista judiciário, 465 cargos efetivos de técnico judiciário e 24 cargos em comissão, nível CJ-1, para destinação às futuras Divisões de Secretarias do Foro.
A proposta foi apresentada pela Comissão de Desembargadores instituída pela Resolução Administrativa nº 24/2012, com a finalidade de promover estudos e apresentar propostas visando à implementação dos ditames da Resolução do CSJT nº 63/2010 no Regional.
De acordo com o documento, "o quantitativo proposto de cargos efetivos está fundamentado nos critérios estabelecidos pela Coordenadoria de estatística - CEST e pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGPES do CSJT para fins de análise de anteprojetos de lei com vistas à criação de cargos efetivos". Ainda de acordo com os fundamentos introdutórios da proposta, a iniciativa leva ao cumprimento de dois objetivos estratégicos do mapa do Tribunal: Buscar a melhoria do clima organizacional, da saúde e da qualidade de vida dos magistrados e servidores e garantir que todas as atividades judiciais e administrativas sejam executadas no prazo e custo adequados.
A Comissão também apresentou gráfico demonstrando o crescimento acentuado da movimentação processual no TRT da 3ª Região nos últimos anos, tanto no 1º quanto no 2º graus, e acentuou que, apesar de ser um dos maiores Regionais do país, "ocupa a 17ª posição no cômputo geral dos Tribunais Regionais do Trabalho, no que se refere ao quantitativo de servidores do quadro efetivo por 100.000 habitantes, conforme tabela publicada pelo CNJ".
Escala de Plantão
Por último, o Tribunal Pleno referendou a alteração da Escala de Plantão de Juízes de 1ª Instância, no período de 20 a 31 de dezembro deste ano.
ÓRGÃO ESPECIAL
O Órgão Especial negou provimento aos recursos administrativos dos juízes substitutos Ordenísio César dos Santos e Luciana de Carvalho Rodrigues, que requeriam o direito a férias proporcionais referentes ao período de nove meses de 2008 em que atuaram no TRT de São Paulo, antes de serem removidos para o TRT Mineiro.
Restabelecimento da eficácia das Resoluções Administrativas 246/1993 e 99/1995
Por unanimidade, o Órgão Especial acolheu a proposição para se tornar sem efeito a Resolução Administrativa 121/2008, restabelecendo, por consequência, a eficácia das Resoluções Administrativas 246/1993 e 99/1995.
Remoção de juízes
Foram referendadas pelo Órgão Especial as remoções dos juízes Márcio José Zebende, da 3ª Vara do Trabalho de Betim para a 2ª VT de Contagem; Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano para a 1ª VT de Divinópolis; Érica Aparecida Pires Bessa, da 5ª VT de Uberlândia para a 1ª VT de Formiga; Paulo Emílio Vilhena da Silva, da Vara do Trabalho de Almenara para a 3ª VT de Coronel Fabriciano, e Andréa Marinho Moreira Teixeira, da Vara do Trabalho de Ituiutaba para a 1ª VT de Governador Valadares.
Promoção de juiz
Também foi referenda pelo Órgão Especial do TRT-MG a promoção do juiz do trabalho substituto Marcelo Oliveira da Silva, pelo critério de antiguidade, para o cargo de juiz do trabalho da Vara de Teófilo Otoni, que ficou vaga em virtude da remoção do juiz André Luiz Gonçalves Coimbra.
Aposentadoria de servidores
Aposentaram-se, por atos da presidência referendados pelo Colegiado Especial, os servidores Abílio Moraes Júnior (Analista Judiciário, Área Administrativa), José Adelino Dantas (Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados) e Maria José Machado Almeida (Técnico Judiciário, Área Administrativa).
Convocação para substituir no Tribunal
O Órgão Especial autorizou a convocação do juiz Márcio José Zebende, titular da 2ª VT de Contagem, para substituir, no 2º Grau, o desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior.
Suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho de Itaúna, Betim, Contagem e Conselheiro Lafaiete
O Órgão Especial referendou a suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho de Itaúna, Betim, Contagem e Conselheiro Lafaiete, para treinamento dos servidores e divulgação do PJe-JT - Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho:
Conselheiro Lafaiete: de 5 a 11 de outubro de 2012
Itaúna: de 5 a 9 de novembro de 2012
Contagem: de 5 a 11 de dezembro de 2012
Betim: de 12 a 18 de dezembro de 2012"


Dilma evita falar em apagão, mas cobra explicações (Fonte: O Globo)


"BRASÍLIA e RIO A presidente Dilma Rousseff cobrou do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, uma investigação rigorosa das causas do apagão em áreas das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, mas o governo se esforçou ontem para minimizar o impacto da falta de energia que atingiu o Brasil nas últimas semanas. Segundo Lobão, os recentes blecautes foram consecutivos por "mera coincidência". O diretor-geral do Operador Nacional do Setor Elétrico (ONS), Hermes Chipp, chamou o episódio de quarta-feira, que deixou parte do país sem luz, de "apaguinho", porque, segundo ele, o desligamento foi seletivo e ordenado.
Como ex-ministra de Minas e Energia, Dilma controla o setor com lupa. Ela pediu a Lobão resposta rápida para evitar novos cortes de luz no Brasil. O governo, porém, ainda não apresentou a amplitude do problema que reduziu em 6% a carga de energia do país naquela noite. Só hoje serão conhecidas com exatidão as áreas afetadas e quantas pessoas ficaram foram atingidas. Relatório do ONS deve esclarecer as causas do evento em dez dias. O relatório sobre o apagão que afetou Norte e Nordeste em 22 de setembro, ainda não está pronto..."


Ministros afastam quitação plena de débitos trabalhistas em adesão a PDV (Fonte: TST)



"A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". Foi com base nesse enunciado, da Orientação Jurisprudencial 270 do Tribunal Superior do Trabalho, que a Quinta Turma deu provimento a recurso de um antigo empregado da Volkswagen do Brasil que, apesar de ter aderido a plano de demissão voluntário da empresa (PDV), reclama o pagamento de verbas trabalhistas em atraso. De acordo com os ministros, a adesão ao plano não quita integralmente, e de forma genérica, as parcelas advindas do extinto contrato de trabalho.
O recurso foi interposto no TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP), que entendeu estarem quitadas as obrigações da empresa diante da adesão do trabalhador ao plano de incentivo à demissão.
De acordo com os autos, o soldador aderiu ao PDV em 2009, recebendo além dos direitos rescisórios regulares, um incentivo financeiro equivalente a 220% de seu salário nominal por ano de serviço prestado, que atingiu a cifra de R$ 112,9 mil.
Na reclamação trabalhista, o soldador requer entre outros, o pagamento de horas-extras pelo período que antecedia a jornada de trabalho - mas durante o qual já estaria à disposição da empresa -, e a devolução de diversos descontos considerados indevidos pelo trabalhador. Isso porque, de acordo com o advogado do soldador, a adesão ao programa de incentivo não implicaria quitação geral dos débitos decorrentes do contrato de trabalho.
PDV
Ao contestar os argumentos do trabalhador, a Volkswagen frisou que o PDV teria sido criado por negociação coletiva, e sua implantação foi acompanhada pelo Sindicato profissional da categoria. Ao aderir ao PDV, o trabalhador concordou que estava dando "plena, total e irrevogável" quitação de todo e qualquer direito decorrente da relação empregatícia havida entre as partes, "para nada mais reclamar", argumentou. Isso porque, ainda de acordo com a empresa, o PDV implantado pela Volkswagen seria uma transação ou um ato bilateral, pelo qual os sujeitos, através de concessões e ônus recíprocos, extinguem obrigações.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, ministro Brito Pereira, salientou em seu voto que, segundo a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 270 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a rescisão do contrato de trabalho em virtude de adesão a plano de incentivo à demissão implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo, mas não quita de forma plena e genérica parcelas advindas do extinto contrato de trabalho, uma vez que é um dos princípios do Direito do Trabalho a irrenunciabilidade de direitos.
Com esse argumento, o ministro votou no sentido de dar provimento ao recurso para afastar a quitação decorrente da adesão ao PDV, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem, TRT da 15ª Região, para que profira nova decisão sobre o tema."



Conselho da Anatel multa Oi em R$ 25,5 milhões (Fonte: O Globo)


"Punições se devem a cobrança antecipada de assinatura mensal e não cumprimento de metas de telefonia fixa
BRASÍLIA O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aplicou duas multas, no valor total de R$ 25,5 milhões, à operadora Oi devido a problemas na prestação do serviço de telefonia fixa. Além disso, a Oi terá que depositar R$ 64,4 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça, referente ao ressarcimento dos usuários. A empresa informou que vai recorrer das duas decisões.
A primeira multa aplicada contra a operadora, no valor de R$ 14 milhões, foi por causa de cobrança antecipada de assinatura mensal. Se não for possível identificar os usuários, os valores serão depositados no FDD. A outra multa, de R$ 11,5 milhões, deve-se ao fato de a empresa não ter cumprido as metas de qualidade da telefonia fixa nos anos de 2002 e 2003. Houve uma controvérsia sobre se ela ainda poderia ser punida. O entendimento da Procuradoria da agência era de que o prazo já havia prescrito. Mas o vice-presidente da Anatel, Jarbas Valente, considerou válida a punição. Ele votou pela aprovação e aplicação da multa, no que foi acompanhado pelo conselho diretor..."


AGU confirma na Justiça possibilidade de utilizar patrimônio de empresa para cobrar débitos de um dos sócios (Fonte: Advocacia Geral da União)


"A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Cavalcante Matos e Indústria e Comércio Ltda. para cobrança de valores devidos aos cofres públicos por um de seus sócios. A tese defendida pela AGU admite invadir o patrimônio da sociedade para responsabilizar um dos proprietários, condenado em processo que envolve recuperação de débitos perante o Tribunal de Contas da União.
A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) atuou no caso defendendo que a ação foi proposta em 2002 e após 10 anos o devedor não arcou com o débito. Além disso, a unidade destacou que também não foram localizados bens passíveis de penhora, pois ele não possuía nada em seu nome, exceto a empresa que também pertence a sua esposa..."


Herdeiros de motorista morto em acidente rodoviário serão indenizados (Fonte: TST)


Os herdeiros de um motorista de caminhão da empresa Comal Arroz Ltda. que faleceu em acidente rodoviário vão receber pensão mensal e indenização por danos morais, no valor de R$ 370 mil. A condenação foi imposta pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso dos herdeiros contra decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP) que lhes havia indeferido o pedido.
Contrariada, a empresa interpôs embargos de declaração, que foram agora acolhidos apenas para limitar o final do pensionamento até a data em que o empregado completaria 72 anos. 
O acidente fatal ocorreu em 2008, na descida da serra para Santos. Os freios do caminhão falharam, o motorista não conseguiu parar o veículo e colidiu com o muro de proteção da via. O empregado, então com 52 anos, deixou esposa e dois filhos, que contavam com três e sete anos de idade. Os herdeiros ajuizaram reclamação contra a empresa, pedindo reparação pelos danos sofridos, mas tiveram o pedido indeferido pelo juízo do primeiro grau. O Tribunal Regional confirmou a sentença.
Inconformados, eles recorreram e conseguiram reverter a decisão na Terceira Turma do TST, em recurso que foi relatado pelo ministro Horácio de Senna Pires, hoje aposentado. O relator informou que a sua decisão seguia o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho de que a "responsabilidade é objetiva em caso de acidente em trabalho de risco acentuado, restando estabelecido que não é a atividade da empresa, mas o específico labor do empregado que define o risco".
Risco
Segundo acórdão da sessão especializada transcrito pelo relator, a atividade de motorista de transporte rodoviário é de risco, pois "a despeito de tratar-se de um ato da vida comum – dirigir automóvel, que estaria inserido, como tal, no risco genérico, a frequência do exercício de tal atividade, necessária e habitual à consecução dos objetivos patronais, expõe o empregado a maior probabilidade de sinistro".
A Comal, empresa voltada para o comércio de cereais, com transporte rodoviário de carga, interpôs embargos de declaração, alegando omissões no acórdão turmário. Os embargos foram agora julgados sob a relatoria do ministro Alexandre Agra Belmonte, que os acolheu para limitar o termo final do pagamento da pensão na data em que o empregado completaria 72 anos - expectativa média de idade para o homem brasileiro, conforme dados do IBGE, informou o relator. Esclareceu ainda que o valor da indenização estava em conformidade com a capacidade econômica da empresa.
O voto do relator foi seguido por unanimidade."


Furnas apura causas de interrupção no fornecimento de energia (Fonte: Jornal da Energia)


"Em comunicado divulgado nesta quinta-feira (4/10), Furnas afirmou que “as atividades de manutenção programada estão em dia em seu sistema". Segundo a companhia, as causas da ocorrência que provocou a interrupção do fornecimento de energia em algumas regiões do País na noite desta quarta-feira (3/10) “continuam sendo apuradas”.
Ainda de acordo com a empresa, estão sendo feitas as análises dos relatórios de proteção e testes nos demais equipamentos. Furnas também informou que suas equipes trabalharam em conjunto com o Operador Nacional do Sistema (ONS) para minimizar os impactos no SIN e recompor o sistema. Os equipamentos, segundo a companhia, foram liberados  para operação ainda ontem, por volta das 22 horas..."


Empresa é condenada por oferecer banheiro unissex a trabalhadora (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A empregada buscou a Justiça do Trabalho pedindo reparação pelo constrangimento que sofria ao ter de usar o mesmo banheiro que os seus colegas de trabalho, do sexo masculino. Além disso, muitas vezes, era interrompida quando estava no toalete. A empregadora, por sua vez, limitou-se a argumentar que não há lei que a obrigue a manter banheiros distintos para homens e mulheres. Admitiu, ainda, que a interrupção poderia ocorrer, se o tempo gasto no sanitário fosse superior a cinco minutos. O caso foi submetido à apreciação da juíza do trabalho substituta Sandra Carla Simamoto da Cunha, em atuação na Vara do Trabalho de Patos de Minas.
Após a análise das provas, a juíza sentenciante concluiu que a reclamante teve violados direitos de sua personalidade. Isso porque, apesar de existirem três sanitários no posto de serviços do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), apenas um deles era disponibilizado para os empregados da Engesrpo Engenharia Ltda., empresa prestadora de serviços, empregadora da reclamante. Assim, o banheiro era utilizado tanto por homens, quanto por mulheres. Como se não bastasse, foram anexadas fotos ao processo, demonstrando que, embora o cubículo, onde fica o vaso sanitário fosse separado por porta e parede, a pessoa que sai desse compartimento pode se deparar com a que usa o mictório, instalado em área sem qualquer privacidade.
"Nessa hipótese e em outras que dispensam exemplificação, inegável que eventuais encontros entre pessoas de sexos diferentes, dentro de um mesmo banheiro, são capazes de causar constrangimentos", enfatizou a julgadora, acrescentando que também foi comprovado que as condições de higiene no toalete eram precárias, o que até motivou reclamação da empregada com seu superior. "Associe-se a isso o fato de que a própria empregadora, na peça defensiva, admite que ocorria de interromper a reclamante durante o período em que esta estava fazendo suas necessidades fisiológicas", frisou.
A magistrada lembrou que, ao contrário do sustentado pela reclamada, a Norma Regulamentadora nº 24, por meio do item 24.1.2-1, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, estabelece que as instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo. Nesse contexto e levando em conta que a reclamada não cumpriu com sua obrigação legal, a juíza sentenciante condenou a Engespro Engenharia a pagar indenização por danos morais à empregada no valor de R$2.000,00. O DNIT, tomador dos serviços, foi condenado subsidiariamente. Ambos, prestadora e tomador dos serviços, apresentaram recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a decisão de 1º Grau."


A mando de Serra, Sindicato dos Bancários é invadido em São Paulo (Fonte: Correio do Brasil)


"Há poucas horas a sede e – pelo menos uma subsede – do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, filiado a CUT, foi invadido por oficiais de justiça, acompanhados de viaturas policiais, com ordem de arrombamento – se necessário – para buscar e aprender material relacionado a campanha eleitoral, inclusive com ordem de retirada do site o posicionamento político da entidade frente as eleições municipais.
O Sindicato dos Bancários, historicamente, sempre manifestou a posição majoritária de sua direção em seus informativos, como uma forma de orientar a categoria bancária em relação ao posicionamento político de sua direção em eleição de todos os níveis. Foi assim em todas as eleições disputadas por Lula e em todas as eleições para prefeitura e governo do estado desde a retomada do Sindicato para o campo do sindicalismo combativo no final da década de 1970.
Vale lembrar que nem mesmo no período da ditadura militar o Sindicato foi invadido com acompanhamento policial e ordem de arrombamento. A justiça brasileira passa por um processo de necessária reflexão, estamos acompanhando o caso da AP 470, que faz um julgamento político, sem base nos autos do processo, que é um principio jurídico, fazendo a votação de forma a coincidir com as eleições municipais e passando na frente de dezenas de outros processos mais antigos, como o mensalão do PSDB, onde está envolvido o ex-governador mineiro Eduardo Azeredo, à época, presidente nacional do PSDB..."


Antecipação de tutela suspende restrição de direito de gestante (Fonte: MPT)


"Itens de convenção coletiva no setor varejista criavam condições para a garantia provisória de emprego.
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve no Tribunal Regional do Trabalho antecipação de tutela para suspender a eficácia dos itens 1º e 2º da cláusula 36 da convenção coletiva de trabalho celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec) e o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul.
Os itens condicionavam o direito à garantia provisória de emprego da gestante a dois fatores. A gravidez deveria ter sido consumada antes do início do aviso prévio e a empresa poderia aceitar ou não o exame positivo, podendo exigir um segundo atestado médico da trabalhadora. Ambos os itens restringem direito previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo, portanto, ilegais.
A procuradora regional do Trabalho Beatriz de Holleben Junqueira Fialho explica que "a cláusula impõe condições à garantia de emprego à gestante, havendo inequívoco receio de que as trabalhadoras grávidas sejam impedidas de gozar da totalidade do período de estabilidade previsto na Constituição Federal, com prejuízo irreparável à empregada, ao recém-nascido, à família e à sociedade"."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/antecipacao+de+tutela+suspende+restricao+de+direito+de+gestante

Empresa terá que pagar indenização de R$ 400 mil e incluir 53 aprendizes no quadro até novembro (Fonte: MPT)


"Ponta Grossa (PR) – A Sadia terá que pagar indenização de R$ 400 mil por não cumprir a cota de aprendizes em sua unidade em Ponta Grossa (PR). A condenação decorre de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa tem até novembro para incluir 53 aprendizes em seu quadro de pessoal. Pela lei, empresas de médio e grande porte devem reservar de 5% a 15% de suas vagas para contratação de adolescentes entre 14 e 24 anos, tendo como base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional. 
Para tentar justificar a irregularidade, a empresa alegou que a atividade de operador de produção, exercida na unidade, não exigia formação profissional, o que contraria a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), que registra a atividade como função que necessita de qualificação específica. 
O descumprimento da determinação e do prazo resultará em multa de R$ 3 mil por dia de atraso."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/sadia+e+condenada+por+descumprir+cotas+de+aprendizagem

MPT propõe acordo às maiores construtoras do país (Fonte: MPT)



"Campinas (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs termo de ajuste de conduta (TAC) às empresas Goldfarb, Odebrecht, Brookfield, Cyrela, Gafisa e Direcional, grandes nomes na indústria da construção civil no país. As empresas terão até o dia 1º de novembro para se manifestar sobre o acordo. A medida pretende garantir boas condições de trabalho e estabelece regras para terceirização de serviços em todas as obras executadas pelas construtoras em Campinas. 
“Com os TACs, o MPT pretende atingir mudanças significativas no setor de construção civil, de forma a trazer benefícios e salvaguardas jurídicas aos trabalhadores do segmento”, afirmou o procurador Mário Antônio Gomes, que coordena a ação.
Os termos estabelecem o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva e proíbem as empresas de manter trabalhadores, sejam eles empregados ou terceirizados, sem registro em carteira. Trabalhadores vindos de outros estados deverão ter o contrato feito em sua região de origem, para evitar aliciamento ou qualquer espécie de intermediação de mão de obra.
 No caso dos terceirizados, os acordos exigem que as prestadoras de serviços contratadas estejam regularmente constituídas e sejam financeiramente idôneas. Os contratos deveram remeter unicamente as atividades específicas, os serviços terão que ser prestados por empresa especializada e por obra. As construtoras também terão que fiscalizar as contratações e as condições de trabalho das terceirizadas.
Descumprimento – Os termos de ajuste de conduta preveem multa de R$ 100 mil por item desrespeitado ou por obra em que forem constatadas irregularidades."


Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+propoe+acordo+as+maiores+construtoras+do+pais

Expectativa de contratação frustrada gera danos morais (Fonte: TRT 10ª Região)


"A 2ª Turma do TRT-10º Região condenou as Lojas Renner a indenizar por danos morais e lucros cessantes candidata a auxiliar de loja que não foi contratada após pedido de dispensa do emprego anterior, ter requerido abertura de conta-salário e feito exames admissionais, com a expressa promessa de contratação.
De acordo com o relator do processo, desembargador João Amílcar Pavan, a autora comprovou a promessa frustrada de emprego e os prejuízo sofridos com a atitude da empresa. “Afigura-se inquestionável o gravame patrimonial suportado pela autora, que pediu dispensa do emprego que havia obtido anteriormente, conforme consta da sua Carteira de Trabalho, pois deixou de receber os salários correspondentes”, afirma o relator em seu voto.
O magistrado também considerou o dano moral sofrido pela candidata. “Com relação ao prejuízo de ordem moral, é visível que o descumprimento da promessa de emprego gerou transtornos internos à empregada. Mediante a promessa frustrada, a trabalhadora desligou-se de sua fonte de subsistência na expectativa de alcançar melhores condições de vida. E a frustração injustificada daquela exibe o potencial de abalar o patrimônio interno de qualquer pessoa”, enfatizou.
Condenação – A 2ª Turma condenou as Lojas Renner a pagar indenização de R$ 10 mil, mais a reparação dos lucros cessantes, correspondentes ao pagamento de 90 dias de salário recebido no emprego anterior, acrescidos do décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e depósitos do FGTS."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42406

Estado terá de pagar pensão a trabalhadores que se envolveram com césio 137 (Fonte: O Dia)


"Goiás -  Por unanimidade de votos, a 3ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu mandado de segurança determinando que o estado de Goiás pague pensão especial a Télio Marques da Silva, José Nático da Silva, Leosínio Gomes e Camargo, Martina Lopes dos Santos e Maria Madalena Vaz. Eles trabalharam com escolta, guarda, limpeza e isolamento das enfermarias destinadas ao tratamento de pacientes contaminados pelo Césio 137 e, por isso, teriam adquirido doença crônica.
De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos França, apesar do artigo da Lei atribuir à União o pagamento de pensão vitalícia às vítimas do Césio, a Lei Estadual indica que a assistência prestada aos segurados é de responsabilidade do Estado. Isso porque a responsabilidade pelo pagamento atribuída à União depende de regulamentação a ser efetivada pelo Ministério da Saúde, o que até hoje não foi feito.
Além disso, ficaram configurados nos autos todos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício, previstos na lei estadual, como a comprovação de ter trabalhado com lixo radioativo ou prestado assistência aos pacientes e que não tenha recebido pensão anterior pelo mesmo motivo ou que apresente doença grave ou crônica comprovada por laudo emitido por comissão competente para tanto.
“Apresenta-se induvidosa a existência do direito alegado pelos impetrantes, vez que expresso na norma legal que lhe dá fundamento e confirmado por jurisprudência pacífica deste Tribunal”, afirmou Carlos França."

Extraído de http://odia.ig.com.br/portal/brasil/estado-ter%C3%A1-de-pagar-pens%C3%A3o-a-trabalhadores-que-se-envolveram-com-c%C3%A9sio-137-1.498539?localLinksEnabled=false&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Turma condena empresa que registrou na CTPS que a reintegração ocorreu por determinação judicial (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A conduta da empresa de registrar na carteira de trabalho que a reintegração da empregada se deu por determinação judicial, fazendo constar, inclusive, o número do processo, caracteriza abuso no cumprimento da decisão e extrapola os limites da boa fé. O ato viola, ainda, o patrimônio moral da trabalhadora, que se vê obrigada a obter nova CTPS, para não sofrer discriminação na busca por emprego. Assim se manifestou a 6ª Turma do TRT-MG, ao dar provimento ao recurso da reclamante e condenar a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.
A juíza de 1º Grau indeferiu o pedido de indenização, por entender que não houve a prática de ato ilícito, por parte da empresa, já que a anotação feita na CTPS refere-se apenas ao historio do contrato que existiu entre as partes. Mas o desembargador Rogério Valle Ferreira interpretou os fatos de outra forma. Segundo esclareceu o relator, o parágrafo 4º do artigo 29 da CLT proíbe ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS.
Conforme destacou o magistrado, não há na legislação proibição específica quanto ao registro da reintegração no campo das informações gerais da CTPS. Até porque esse dado, por si só, não constitui informação desabonadora da conduta do empregado. No entanto, é fato público e notório que a referência ao processo judicial expõe o trabalhador ao preconceito que existe contra aqueles que exercem seu direito constitucional de ação. E, na visão do desembargador, não há dúvida de que o empregado, nessa condição, é discriminado na conquista de novo posto no mercado de trabalho.
"A CTPS registra toda a vida profissional do trabalhador, motivo pelo qual a anotação em questão implica em graves consequências de ordem social, moral e econômica para a vítima, de forma a configurar ato ilícito, previsto no artigo 186 do Código Civil", frisou o relator. O TST já vem firmando entendimento de que esse procedimento adotado pela ré caracteriza ato abusivo e causam dano moral, uma vez que a rejeição das empresas a candidatos a vaga de emprego nessa situação é inegável. Nesse contexto, o desembargador condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, sendo acompanhado pela Turma julgadora."


Itaipu: Usina garante que não teve problemas na geração (Fonte: Jornal da Energia)


"Em nota divulgada nesta quinta-feira (4/10), a hidrelétrica Itaipu Binacional sugeriu esclarecimento sobre a interrupção de energia ocorrida em algumas cidades brasileiras na noite de ontem. Segundo a empresa “não houve registro de qualquer problema na geração da usina”, tendo as falhas ocorrido em um dos transformadores de aterramento da subestação de Furnas, o que provocou o desligamento das linhas de 765 kV.
A companhia afirmou que no momento da falha no transformador de Furnas, todos os equipamentos de Itaipu funcionavam normalmente, sendo que devido ao corte da transmissão, automaticamente as unidades passaram a funcionar na condição “girando em vazio”, o que significa que continuaram funcionando normalmente, apenaa com o uso mínimo de água..."


Turma manda pagar em dobro férias quitadas fora do prazo legal (Fonte: TST)


"Uma engenheira civil que durante seis anos recebeu o salário do mês de férias durante o período de gozo do descanso anual, e não no mês anterior, vai receber esses valores em dobro. Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deram provimento ao recurso da trabalhadora, revertendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
De acordo com os autos, durante o período em que trabalhou na Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte (Cohab) – incorporada pela Companhia de Processamento de Dados do RN (Datanorte) –, a engenheira recebia o terço constitucional referente aos períodos de férias no mês anterior ao descanso. Mas o salário do mês de férias só era pago durante o período de gozo.
A engenheira recorreu à Justiça Trabalhista para ver reconhecido seu direito de receber esses salários em dobro. De acordo com o advogado da trabalhadora, o pagamento das férias fora do prazo previsto no artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) implicaria seu pagamento em dobro, incluindo o terço previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988.
Mas nem o juiz de primeiro grau nem o TRT deram ganho de causa à engenheira. Inconformada, ela recorreu ao TST.
Em dobro
Em seu voto, o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou que o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor da remuneração das férias. O artigo 137 da CLT, por sua vez, prosseguiu o ministro, estabelece que o pagamento das férias será efetuado em dobro quando essas forem concedidas após o término do período concessivo.
Desses dispositivos, frisou o relator, resulta a conclusão de que a concessão ou o pagamento em atraso das férias acarreta o pagamento dessa parcela em dobro. De acordo com o ministro, o acórdão do TRT deixou claro que o terço era pago no mês anterior, mas a remuneração só era repassada durante o gozo das férias. Essa situação, segundo o ministro, agride o caráter protetivo da norma atinente às férias e acarreta a condenação do empregador ao pagamento do dobro relativo à remuneração das férias, pela aplicação analógica do artigo 137 da CLT.
Jurisprudência
O ministro ressaltou, ainda, que a decisão do TRT seria contrária ao que dispõe a jurisprudência do TST, como revela a Orientação Jurisprudencial 386, da SBDI-1, segundo a qual "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal".
Com esses argumentos, o ministro votou pelo provimento do recurso, condenando a empresa ao pagamento, em dobro, da remuneração das férias concedidas à engenheira civil durante todo o período contratual. A decisão foi unânime."


Lobão: não há como garantir ausência de pane no sistema elétrico (Fonte: Portal Vermelho)


"Em coletiva à imprensa, nesta quinta-feira (4), o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse que, apesar de o sistema de energia do país ser confiável, não existe garantia de que não vai haver novamente falta de energia, como aconteceu nesta quarta-feira (3) em diversos estados. 
Segundo ele, a manutenção de todos os equipamentos do sistema elétrico é feita normalmente. “O nosso sistema é bom, firme e forte. Mas como todo o sistema do mundo está sujeito a incidentes dessa natureza. Desejamos que não haja esse tipo de acidente, mas não podemos dar uma garantia absoluta de que nunca mais vai acontecer”, disse, depois da reunião extraordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)..."


Furto de motocicleta em estacionamento dos Correios garante indenização a empregado (Fonte: TST)


"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar, por danos materiais, um empregado que teve a motocicleta furtada em estacionamento monitorado pela empresa enquanto ele utilizava carro funcional para trabalhar durante o final de semana. A Turma afastou a condenação por dano moral, pois entendeu que o abalo sofrido pelo empregado não foi suficiente para sua caracterização.
O empregado ajuizou ação trabalhista a fim de ser indenizado pelo furto de sua motocicleta que estava estacionada em área disponibilizada e vigiada pela ECT. Ele afirmou que, no dia do fato, o veículo só foi deixado no local em razão do trabalho, já que a ECT determinou que usasse carro funcional e o desobrigou a retornar à empresa ao fim do expediente.
A 1ª Vara do Trabalho de São José (SC) indeferiu os pedidos de indenização por danos materiais e morais, pois entendeu que o uso de estacionamento disponibilizado pela empresa "constitui mera liberalidade do empregado e não enseja a responsabilidade por parte do empregador em reparar eventual dano material em decorrência de furto ocorrido naquele local".
Inconformado, o empregado interpôs recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que acolheu sua pretensão e condenou a ECT ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 3,5 mil cada. Para os desembargadores, ficou demonstrado que "o estacionamento era objeto de permanente guarda, monitoramento e vigilância, o que confirma a responsabilidade da ECT pelo evento danoso ocorrido".
Não satisfeita com a decisão do TRT-12, a ECT recorreu ao TST e afirmou não ser responsável pelo dano sofrido pelo empregado, pois não ficou demonstrada conexão entre o fato e a relação de emprego.
O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, acolheu parcialmente a pretensão da ECT e excluiu da condenação apenas a reparação por dano moral, mantendo a de cunho material. Para ele, o objetivo da empresa ao disponibilizar e monitorar o estacionamento era resguardar o patrimônio dos que o utilizam, situação que "atrai a responsabilidade pela perda do bem então depositado, aí residindo o dano de natureza patrimonial", concluiu. Para corroborar com seu entendimento, o relator citou julgado e a Súmula n° 130, ambos do Superior Tribunal de justiça (STJ), no sentido de que a empresa é responsável, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
No tocante à reparação por dano moral, o ministro Bresciani acolheu a pretensão da ECT e a desobrigou do pagamento. Ele explicou que a obrigação de reparar estará configurada quando houver "lesão a atributos íntimos da pessoa, sobre os quais a personalidade é moldada, de modo a atingir valores juridicamente tutelados". No caso, o relator entendeu que o furto da motocicleta causou apenas aborrecimento ao empregado, em proporção insuficiente para caracterizar efetivo dano moral.
A decisão foi unânime para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral."


Comissão da Verdade pede a estados que também investiguem crimes da ditadura (Fonte: Rede Brasil Atual)


"Brasília - A Comissão Nacional da Verdade vai solicitar o apoio dos governadores para a criação de comissões da Verdade nos estados. A comissão remeteu ofício a governadores de 21 unidades da Federação solicitando o engajamento na criação das comissões, juntamente com apoio das assembleias legislativas.
Até o momento, das 27 unidades da Federação, apenas Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul  têm comissões da Verdade criadas pelo Executivo ou Legislativo..."


Trabalhadora tem direito a estabilidade mesmo que comunique gravidez após nascimento de filho (TRT 3ª Reg.)


"Uma trabalhadora que comunicou a gravidez ao ex-patrão meses após a rescisão contratual, quando o seu filho já havia nascido, conseguiu na Justiça do Trabalho o pagamento da indenização substitutiva, equivalente ao período da estabilidade provisória da gestante. Com base no voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, a 9ª Turma do TRT-MG entendeu que o simples fato de a empregada estar grávida na data da dispensa já é suficiente para garantir o direito. Isto porque a responsabilidade do empregador no caso é objetiva, bastando a gravidez para se reconhecer a estabilidade.
A reclamante prestou serviços para um banco por meio de uma empresa interposta, em uma terceirização de serviços considerada lícita pela Turma de julgadores. Na reclamação trabalhista ajuizada ela contou que estava grávida quando foi dispensada. Com esse fundamento, pediu a reintegração ao emprego ou o pagamento da indenização substitutiva. Demonstrando surpresa, o reclamado se defendeu, sustentando que nem mesmo a empregada sabia que estava grávida quando foi desligada. Por essa razão, defendia que não havia irregularidade na dispensa efetuada.
Mas não foi o que entendeu o relator. O direito à estabilidade provisória encontra-se previsto no inciso I do artigo 7º da Constituição Federal, sendo resguardado pela alínea "b", do inciso II, do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Conforme explicou o magistrado, a garantia é devida desde a confirmação da concepção, e não da sua comunicação ao empregador. Portanto, o fato de o patrão não ter conhecimento da gravidez na data da dispensa não afasta as obrigações daí decorrentes. Nesse sentido dispõe a Súmula 244, item I, do TST.
No caso, a reclamante ajuizou a ação em agosto de 2011 e, pelas contas do julgador, é provável que o bebê tenha nascido em maio do mesmo ano. A sentença, por sua vez, foi proferida em fevereiro de 2012. Nesta data, o período de estabilidade de cinco meses após o parto já havia terminado. Seguindo essa linha de raciocínio, o relator entendeu que a reclamante não poderia mais ser reintegrada ao emprego, como determinado em 1º Grau. O caso exige a aplicação do item II da Súmula 244 do TST, segundo o qual "A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade".
Dessa forma, o relator reconheceu o direito à estabilidade da gestante e deu provimento ao recurso apenas para afastar a reintegração determinada. Com isso, a ex-empregadora foi condenada a pagar a indenização substitutiva, equivalente ao período da estabilidade. O banco tomador dos serviços, por sua vez, foi condenado de forma secundária, nos termos da Súmula 331 do TST. Ou seja, responderá apenas se a prestadora dos serviços não efetuar o pagamento à ex-empregada."



"Apaguinho" de Norte a Sul (Fonte: Correio braziliense)


"Apesar de o país ter assistido na noite de quarta-feira a um segundo apagão em larga escala — que atingiu vários estados em um intervalo de apenas 11 dias do anterior —, o governo respondeu apenas que o Sistema Interligado Nacional (SIN) passa por manutenção permanente, mas que "acidentes acontecem". De acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico(ONS), responsável pelo SIN, a última falta de luz, que atingiu partes de estados nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Norte, derivou de um incêndio num transformador da subestação da estatal federal Furnas em Foz de Iguaçu (PR). "As causas da ocorrência continuam sendo apuradas, com a análise dos relatórios de proteção e testes nos demais equipamentos", afirmou a diretoria de Furnas, em nota.
As distribuidoras locais das áreas atingidas foram orientadas a desligar parte do fornecimento à população. O problema foi detectado às 20h56, e, segundo o ONS, o sistema começou a retomar o trabalho normal às 21h22. "As subestações estão em perfeitas condições e as manutenções dos equipamentos, inclusive as preventivas, em dia", comentou o diretor-geral do ONS, Hermes Chipp. Ele classificou o corte de "apaguinho" e ressaltou que o país tem mais de 100 mil quilômetros de linhas de transmissão a céu aberto, expostos a todos os tipos de riscos. Ontem, dois grandes desligamentos isolados se repetiram no país, em São Paulo e em Brasília..."


Advogado terá de devolver honorários cobrados de trabalhador assistido por sindicato (Fonte: TST)



"Um trabalhador que ajuizou reclamação trabalhista com a assistência do sindicato de sua categoria obteve na Justiça do Trabalho, por meio de ação de cobrança, o direito à restituição dos honorários pagos ao advogado (30% do valor do crédito trabalhista a título de honorários contratuais). A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do advogado, que sustentava o direito de cobrar os honorários contratuais. Para o relator do agravo, ministro Walmir de Oliveira da Costa, a cumulação de honorários é incompatível com a legislação trabalhista.
O trabalhador contratou a assistência jurídica do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cornélio Procópio numa reclamação trabalhista movida em 1995 contra a Cooperativa de Cafeicultores local. Em 2005, com o término da ação, o advogado que atuou no feito recebeu, a título de honorários assistenciais, R$ 5.348, o equivalente a 15% sobre o montante da condenação, mas cobrou mais 30% a título de "honorários contratuais".
O autor da reclamação ajuizou então a ação de cobrança afirmando que, segundo a Lei 5584/1970, o advogado que atua em nome do sindicato não pode cobrar honorários além do estipulado no contrato firmado com a entidade. "Ora, quando o filiado procura o sindicato de classe tem conhecimento de que estão garantidos seus direitos perante a Justiça do Trabalho", afirmou.
O advogado, em sua defesa, alegou que a reclamação na qual atuou teve sentença desfavorável ao cliente, obrigando-o a atuar também em outros momentos processuais até obter êxito em seu favor. Afirmou, ainda, que o trabalhador reconheceu a contratação dos honorários advocatícios de 30%, e que o Estatuto da OAB (Lei 8906/1994) assegura o direito do advogado aos honorários convencionados e aos de sucumbência.
O juiz da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio acolheu o pedido do trabalhador e condenou o advogado a devolver, no prazo de oito dias, os 30% sobre os créditos recebidos na reclamação trabalhista e honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido ao requerente. A sentença registrou que o advogado "não apresentou qualquer prova de contrato" com o cliente, e citou parecer do Ministério Público do Trabalho no sentido de que "quando o trabalhador procura o sindicato em busca de assistência judiciária gratuita, não parece razoável que o advogado contratado pela entidade de classe lhe cobre quaisquer valores".
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a condenação, por entender comprovado que "o advogado vinculado, conveniado ou indicado pelo sindicato profissional à prestação de assistência judiciária gratuita" recebeu os honorários assistenciais respectivos, estando, portanto, correta a sentença. Afastando a alegação de violação legal, negou seguimento ao recurso de revista para o TST, motivando o advogado à interposição de agravo de instrumento.
Na tentativa de trazer o caso ao exame do TST, o agravo insistiu na tese de que a decisão violou a Lei 5584/1970 e o Estatuto da OAB, que, no artigo 22, segundo ele, estabelece que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, e não ao litigante.
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que o TRT-PR entendeu não ser devida a cumulação dos honorários com o fundamento de que a condenação em honorários assistenciais (Lei 5584/1970), ao eleger como um de seus requisitos a hipossuficiência, não justifica a cumulação com honorários contratuais, porque incompatível com a legislação trabalhista. O artigo 22 do Estatuto da OAB "sequer cogita de cumulação de honorários assistenciais e contratuais", assinalou.
O relator chamou a atenção para o fato de que, ao negar provimento ao agravo, a Turma não emitiu juízo meritório. Observou, entretanto, que "se distancia um pouco da boa fé" o ajuste contratual de honorários advocatícios quando a parte – "que é pobre no sentido da lei" – está sob a assistência do sindicato. "É meu dever, como magistrado, não compartilhar dessa premissa", afirmou na sessão. "Se o empregado não tem condição de demandar e se vale da assistência sindical, não me parece que haja boa fé na elaboração de um contrato privado de honorários, que estaria negando a própria existência da hipossuficiência da parte assistida pelo sindicato". A decisão foi unânime."



Lobão sai em defesa do sistema elétrico (Fonte: Jornal da Energia)


"O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão (foto), disse nesta quinta-feira (4/10) que, apesar de o sistema de energia do país ser confiável, não existe garantia de que não vai haver novamente falta de energia, como aconteceu na noite desta quarta-feira (3/10). Segundo ele, a manutenção de todos os equipamentos do sistema elétrico é feita normalmente.
“O nosso sistema é bom, firme e forte. Mas como todo o sistema do mundo está sujeito há incidentes dessa natureza. Desejamos que não houvesse esse tipo de acidente, mas não podemos dar uma garantia absoluta de que nunca mais vai acontecer”, disse, depois da reunião extraordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
A falta de energia desta quarta ocasionou a queda de 3,8 mil megawatts e atingiu partes de todos os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de partes do Acre e de Rondônia. O problema começou em Furnas, no Paraná, com uma sobrevoltagem em equipamento, que acabou provocando um incêndio em um dos transformadores..."

Íntegra disponível em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11370