quarta-feira, 18 de abril de 2012

Município terá de pagar dano moral a merendeira por lesão desenvolvida ao cozinhar (Fonte: STJ)

"A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do município de Santos (SP) e manteve decisão que o condenou a pagar R$ 20 mil por dano moral a uma cozinheira que adquiriu doença de trabalho. O ministro relator, Benedito Gonçalves, afirmou que o recurso não preenche os requisitos legais para ser examinado. 

A cozinheira entrou com ação de indenização por danos materiais e morais alegando que as atividades de merendeira exercidas por ela ocasionaram o chamado “distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho” (Dort), ou lesão por esforço repetitivo (LER). Ela cozinhava diariamente, por vezes sozinha, para 1.800 alunos, descascando cerca de 60 quilos de legumes e picando até cem quilos de carne. 

Além das dificuldades motoras, alegou sofrimento psíquico e disse que o município tinha ciência do risco com que o trabalho era desempenhado, porque outras servidoras que exerceram a função de merendeira antes dela já haviam sido afastadas pelo mesmo problema de saúde. A cozinheira queria que o município se responsabilizasse pelas consequências do trabalho realizado em más condições. 

Em primeiro grau, o pedido de indenização por dano moral foi julgado procedente. O município apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou a revisão da decisão. O município recorreu ao STJ. Alegou que o processo iniciado pela cozinheira não teve “fundamentação específica”, o que “maculou o contraditório e a ampla defesa”, e pediu que a decisão anterior fosse revista. 

Estado psicológico 
Individualmente, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou o recurso. O município pediu que a questão fosse analisada pela Segunda Turma, que manteve a posição. 

Citando a decisão anterior que destaca o reconhecimento dos danos morais, o ministro relator frisou que os limites físicos foram ultrapassados, chegando a atingir o estado psicológico da servidora. O valor indenizatório, fixado em R$ 20 mil, também foi mantido pela Turma. 

Responsável pelo preparo de refeições a crianças e adolescentes de três instituições de ensino, a merendeira alegou que fazia todo o serviço manualmente. Além de cozinhar, era responsável por organizar e servir o alimento aos estudantes. 

De acordo com a ação ajuizada pela cozinheira, a lesão ocasionou limitação de movimentos, dores contínuas, perda de força muscular dos membros superiores, tornando-a incapaz de exercer não apenas a função de cozinheira, mas atividades de rotina. Ela foi afastada do trabalho em fevereiro de 1998, tendo de recorrer à fisioterapia e serviços de acupuntura."

Santander é condenado por irregularidade no controle de ponto de bancários (Fonte: TST)

"Por impedir a anotação de horas extras nos controles de presença dos empregados de Campinas (SP), o Banco Santander (Brasil) S. A. foi condenado, em ação civil pública, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de cem vezes o valor do piso de um bancário daquela cidade paulista. O banco entrou com recurso, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão condenatória.  
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em 1998, contra o então Banespa – Banco do Estado de São Paulo, mais tarde sucedido pelo Santander. A ação foi julgada procedente, e o banco condenado ao pagamento da indenização. A sentença registrou que a verdadeira jornada dos bancários não podia ser anotada nos cartões de ponto, resultando num flagrante desrespeito a seus direitos trabalhistas.
Tendo o Tribunal Regional da 15ª Região mantido a sentença, com o entendimento de que a situação irregular perdurou no tempo e justificava a indenização, o banco recorreu ao TST alegando, entre outros motivos, que a irregularidade na anotação da jornada de trabalho não ensejava a condenação por dano moral coletivo, uma vez que não era causa de "comoção e repulsa à sociedade".
Ao examinar o recurso na Oitava Turma, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que o dano moral existiu, pois a empresa, ao proibir que as horas extras fossem anotadas nos controles de presença, ou seja, não permitir o registro do real horário de trabalho, incorreu em conduta prejudicial aos seus empregados, fazendo com que muitos deles ajuizassem ações trabalhistas individuais, como noticiou o Tribunal Regional. A conduta do banco, segundo a ministra, é um "típico caso de dano moral coletivo". Seu voto foi seguido por unanimidade.
(Mário Correia/CF)

Eletrosul obtém lucro líquido de R$ 104,6 milhões em 2011 (Fonte: Eletrosul)

"A Eletrosul registrou lucro líquido de R$ 104,6 milhões em 2011, resultado 54,7% acima do apurado no mesmo período de 2010, quando foi obtido lucro líquido de R$ 67,6 milhões. A receita operacional líquida consolidada aumentou 27,50%, passando de R$ 1,07 bilhão para R$ 1,36 bilhão, em igual período no ano anterior. Os investimentos da Eletrosul em 2011, na área de transmissão e geração de energia, totalizaram cerca de R$ 2,1 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhão aplicado nas sociedades de propósito específico (SPEs) das quais a empresa participa como acionista. A capacidade de geração de recursos operacionais da Eletrosul, apurada pelo EBITDA (lucro antes dos juros, taxas, depreciação e amortizações), teve um crescimento de R$ 56,9 milhões em 2011, representando uma evolução de 19,2%, se comparada ao mesmo período do ano anterior. Com informações do DCO.  
O lucro líquido da Eletrobras em 2011 foi de R$ 3,733 bilhões, um aumento de 66,1% ao resultado apurado em 2010 (R$ 2,248 bilhões)."

Concessão de intervalo para amamentação não depende de pedido da empregada (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Por determinação legal, a empregada mãe tem direito a pausas intercaladas para amamentar o filho. Se o empregador não apresenta prova de que a trabalhadora usufruiu do intervalo para amamentação, será devido a ela o pagamento do tempo correspondente como horas extras, tendo em vista que a empregada trabalhou em período no qual não estava obrigada à prestação de serviços. Assim se pronunciou o juiz Marcelo Segato Morais, titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, no julgamento de uma ação que versava sobre a matéria. O magistrado aplicou ao caso, por analogia, a regra do parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT, segundo a qual, o empregador que não conceder intervalo para repouso ou alimentação, ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Conforme explicou o julgador em sua sentença, o artigo 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, a empregada mãe tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade. Esse período poderá ser ampliado, a critério do médico, dependendo das condições de saúde da criança. Os intervalos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo do intervalo normal de repouso e alimentação, dentro da jornada, sendo, portanto, computados para todos os efeitos legais, como tempo de serviço. O intervalo para amamentação deve ser anotado no cartão de ponto da empregada que está amamentando. No caso do processo, o retorno da reclamante ao trabalho foi em março de 2009 e a criança completou seis meses em abril de 2009.
O magistrado salientou que o intervalo para amamentação constitui medida de proteção à saúde da criança e da empregada, sendo garantido por norma de ordem pública. Em outras palavras, Não importa se a empregada requereu ou não o seu gozo, pois a sua obrigação não é de ordem contratual, ou seja, não depende de ajuste e nem de vontade das partes, completou. O julgador acrescentou que o dever de concessão do intervalo legal é do empregador e o desrespeito à norma não é uma simples infração administrativa, pois gera o pagamento de hora extra por dia de efetivo trabalho. Durante esse período, a empregada fica desobrigada, por lei, de prestar serviços. Portanto, como frisou o magistrado, a falta de concessão do intervalo para amamentação implica trabalho extra, ocorrido quando não deveria existir. Assim, já que a empresa não conseguiu comprovar que concedeu o intervalo, foi condenada a pagar uma hora extra por dia trabalhado, a partir de 9/3/2009 até 23/4/2009.
De acordo com a sentença, o adicional é o convencional e essa hora extra integrará as demais para fins de repercussão nas parcelas salariais. Como ficou comprovado que a reclamante retornou ao trabalho entre 15 e 20 dias antes do término da licença maternidade, tendo trabalhado durante o período de férias seguinte, o TRT de Minas deu provimento ao recurso da trabalhadora para declarar que o pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo para amamentação é devido a partir de 2/2/2009, mantendo as demais condenações.
( 0001170-31.2010.5.03.0104 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6519&p_cod_area_noticia=ACS

Trabalhador perde direito a indenização por omitir doença perante o empregador (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um ex-empregado da Habitasul Empreendimentos Imobiliários Ltda. que pretendia, por meio de ação trabalhista, receber indenização por ter sofrido danos na arcada dentária após uma queda ocorrida durante sua participação em evento promovido pela empresa na cidade de Canela (RS). A Turma constatou a ausência de responsabilidade subjetiva da empregadora pelo acidente e isentou-a das despesas com tratamento dentário por verificar que a queda ocorreu em decorrência de uma crise convulsiva do empregado, portador de epilepsia.
A decisão da Turma deu-se na mesma linha de entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que, na análise dos autos,  declarou não ser possível atribuir à Habitasul  a responsabilidade pela crise convulsiva do empregado. Segundo o TRT, o empregado pediu para ser dispensado do evento sem, entretanto, alegar o motivo da dispensa pretendida e, por isso, o pedido foi negado. Além do mais, não havia prova cabal de que a empresa tivesse ciência de que o trabalhador era portador de epilepsia.
O relator do agravo na Terceira Turma, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, destacou que a decisão regional, a partir da prova dos autos, foi no sentido de que a empresa não liberou o empregado do evento porque seu pedido foi imotivado, e que o atestado médico que autorizava o não comparecimento ao encontro empresarial não foi entregue à empresa, conforme depoimento do próprio empregado. Por fim, a crise convulsiva que causou a queda ocorreu quando o trabalhador saiu para uma caminhada, atividade alheia, portanto, à programação. O relator esclareceu ainda que, a despeito do constrangimento alegado pelo empregado em razão da divulgação da notícia de sua dispensa, não cabe à empresa indenizá-lo.
Desse modo, não configurada a conduta culposa da empregadora, a Terceira Turma, em harmonia com a regra do artigo 186 do Código Civil, unanimemente rejeitou o recurso do empregado.
(Raimunda Mendes/CF)

Empresa deverá devolver valores referentes a brindes para clientes descontados dos salários dos empregados (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O oferecimento de brindes a clientes faz parte de um conjunto de ações e estratégias que visam ao desenvolvimento, lançamento e sustentação de um produto ou serviço no mercado. Ou seja, relaciona-se com o marketing do empreendimento. Por isso, a empresa não pode, sob o pretexto de que o empregado tinha autonomia para adquirir ou não o material promocional, transferir o custo deles ao trabalhador, efetuando descontos em seus salários. Até porque, os riscos da atividade são do empregador.
Com esses fundamentos, a 4ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do empregado e determinou que a empresa efetue o reembolso dos descontos referentes aos brindes para clientes, realizados nos salários do reclamante. Segundo observou a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, consta anexado ao processo autorização do empregado para o desconto de brindes em folha de pagamento. E as fichas financeiras demonstram que, de fato, essas deduções na remuneração do trabalhador ocorreram. Mas o procedimento não está correto: O oferecimento de brindes a clientes diz respeito ao marketing da empresa, sendo que a reclamada, com essa conduta, atribuía ao vendedor o encargo que era de sua responsabilidade. Não bastasse, lucrava com a venda dos produtos aos vendedores, ressaltou a magistrada.
O argumento da empresa, quanto ao empregado ter autonomia para adquirir os brindes, não pode prevalecer, acrescentou a relatora, porque, com esse procedimento, a empregadora está transferindo para o prestador de serviços os riscos da sua atividade econômica.
( 0000608-41.2010.5.03.0033 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6517&p_cod_area_noticia=ACS

Minas quer aumentar influência na Light com criação de diretoria (Fonte: Valor Econômico)

"O governo de Minas, controlado pelo PSDB, deu um novo passo, por intermédio da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), para aumentar sua influência política na distribuidora de energia elétrica Light, responsável por mais de 70% do fornecimento no Estado do Rio de Janeiro. O conselho de administração da distribuidora fluminense, que tem a Cemig como acionista majoritária (26,06% de participação direta e 6,04% de participação indireta), pretende criar uma nova diretoria, para a área de comunicação, e indicar para o cargo o atual vice-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Ziza Valadares.
Uma das empresas mais eficientes do setor elétrico brasileiro, a Cemig é vista hoje como um dos principais trunfos políticos do PSDB. O aumento do poder da estatal mineira na Light cria espaço para a influência tucana no Rio de Janeiro, dois anos antes da campanha presidencial de 2014 para a qual o ex-governador e hoje senador Aécio Neves (PSDB-MG) é um dos principais postulantes à disputa. O atual governador, Antonio Anastasia (PSDB), foi eleito graças ao apoio de Aécio e é seu aliado incondicional.
A criação da nova diretoria foi proposta pelo Conselho de Administração da Light na semana passada e será votada em assembleia geral extraordinária na próxima quarta-feira. Caso a proposta seja aprovada, os conselheiros vão se reunir no mesmo dia para sacramentar o nome do novo diretor.
A indicação de Valadares já é dada como certa internamente na Light. Procurado pelo Valor, ele informou, por meio de sua secretária, que há especulações nesse sentido, mas que não existe nada formalizado. E disse que só se pronunciará somente se houver indicação oficial.
A Light não confirmou a indicação. A companhia admitiu, porém, que será realizada a assembleia para votar a reforma estatutária que criará a nova diretoria. "Na sequência, o conselho de administração se reunirá para apreciar e aprovar a indicação do novo diretor, cujo nome será apresentado formalmente no momento da reunião", disse a empresa em nota.
Em entrevista concedida ao Valor na semana passada, o diretor de Novos Negócios e Institucional da Light, Paulo Roberto Pinto, disse que a medida visa aumentar a governança corporativa da empresa, já que a área de Comunicação atualmente está ligada diretamente à presidência. "A presidência [da empresa] tem outras prioridades, como assuntos de regulação e tarifas. Não tem como dar a prioridade correta [para a área de Comunicação] no tempo certo", afirmou. O futuro diretor comandará todas as atividades de comunicação institucional, aprovação de patrocínios e relacionamento com a imprensa.
Ex-jogador de futebol e administrador de empresas, Valadares foi deputado estadual em Minas Gerais por dois mandatos, de 1978 a 1986, e deputado federal constituinte, sendo vice-líder do PSDB. Fundador nacional e secretário-geral do PSDB mineiro, ele ocupou a secretaria estadual de Administração de Minas Gerais no governo Tancredo Neves, em 1983, e a secretaria municipal de Esportes de Belo Horizonte, durante o mandato de Eduardo Azeredo, entre 1990 e 1992. Valadares também foi presidente do Clube Atlético Mineiro, entre 2007 e 2008.
Caso confirmada, essa será a segunda indicação para a diretoria da Light com ligação com viés político. Em setembro de 2011, o Conselho de Administração da Light elegeu o procurador de Justiça de Minas Gerais Fernando Reis para a diretoria Jurídica da empresa. Em março, ele acumulou a diretoria de Gente, após a saída de Ana Silvia Corso Matte."
Extraído de http://www.valor.com.br/politica/2620920/minas-quer-aumentar-influencia-na-light-com-criacao-de-diretoria

Penhora de único bem da empresa com valor superior ao executado não é excesso de execução (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Uma empresa de telecomunicações e eletricidade apresentou recurso ao TRT-MG pretendendo a desconstituição a penhora realizada sobre o seu caminhão, sustentando que o valor do bem é muito superior ao montante do débito trabalhista. Segundo alegou a ré, houve excesso de penhora e violação aos artigos 620 do CPC e 5º, XXII, da Constituição da República. Mas a Turma Recursal de Juiz de Fora não lhe deu razão. Embora o valor do veículo seja mesmo superior ao do crédito trabalhista, ele é o único que pode pagar a dívida. Além disso, a quantia que ultrapassar o débito será devolvida à executada.
Explicando o caso, a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim esclareceu que o único bem oferecido pela reclamada para garantir o crédito trabalhista foi uma caminhonete GM/Chevrolet ¿ D20 93/94, branca, a qual foi recusada pelo reclamante. A relatora frisou que o trabalhador não é obrigado a aceitar indicação feita pela executada, quando não observada a ordem prevista no artigo 655 do CPC. Como não houve concordância do empregado, a empresa deveria ter indicado outros bens ou, ainda, requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro, passando a execução a correr sobre a importância depositada, na forma do artigo 668 do CPC.
A magistrada destacou que o juiz de 1º Grau determinou o bloqueio de valores na conta bancária da devedora, via BacenJud, mas o procedimento foi frustrado, por ausência de dinheiro. Por essa razão, valendo-se do sistema Renajud, o juiz decretou a expedição de mandado de penhora e avaliação de um veículo Ford F 12000 160, 2004/2004. Nesse quadro, não socorre à agravante o apelo ao art. 620 do CPC, visto que o interesse do credor sobrepõe-se ao do devedor, ressaltou a juíza convocada. No seu entender, nem mesmo houve afronta ao inciso XXII do artigo 5º da Constituição, pois foram devidamente observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Nesse contexto, a relatora concluiu que, apesar de o valor do bem exceder em muito o total da execução, o veículo em questão é o único que pode quitar a dívida. A ré não ofereceu outros bens e não requereu a substituição do caminhão penhorado por dinheiro. Portanto, a penhora foi considerada legal e válida.
( 0129200-69.2007.5.03.0143 AP )"
EXtraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6518&p_cod_area_noticia=ACS

Governo quer nova lei para teles (Fonte: Valor Econômico)

"O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse ontem que a presidente Dilma Rousseff o autorizou a abrir o debate sobre a revisão da Lei Geral de Telecomunicações (LGT). A iniciativa tem como objetivo adequar o marco regulatório ao atual ambiente de convergência das tecnologias existentes.
..."

Seminário sobre Liberdade Sindical está com inscrições esgotadas (Fonte: TST)

"O Seminário sobre Liberdade Sindical e os Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil, que o Tribunal Superior do Trabalho promoverá na próxima semana, de 25 a 27 de abril, atingiu o número de 1.800 inscritos, capacidade máxima dos locais destinados no TST aos participantes. Quem não conseguiu se inscrever poderá acompanhar os painéis e conferências pela Internet, no Portal do TST.
O grande número de inscritos demonstra o crescente interesse da sociedade na discussão das questões que serão abordadas no Seminário. A programação discutirá alguns dos principais aspectos do sistema sindical brasileiro – unicidade sindical, fontes de custeio, direito de greve e negociação coletiva no serviço público, proteção contra condutas antissindicais – à luz das diretrizes e experiências internacionais sobre liberdade sindical. A proposta é contribuir para a consolidação dos valores democráticos universais no Brasil.
As palestras, painéis e conferências serão realizados na Sala de Sessões Plenárias do TST, no térreo do Edifício-Sede. Os participantes serão acomodados no Plenário e em outros auditórios do Tribunal, com transmissão em tempo real por meio de telões."

Anatel debate contratos das operadoras (Fonte: Valor Econômico)

"O vice-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), conselheiro Jarbas Valente, propôs ontem uma solução para boa parte dos problemas que vão surgir com o fim dos contratos de concessão da telefonia fixa no Brasil, com vigência até 2025. A alternativa que ele expôs envolve a migração das concessionárias públicas dos serviços de telefonia fixa para o regime privado, mesma condição das operadoras de celular e TV por assinatura.
Uma das principais vantagens da proposta, segundo ele, está relacionada ao tratamento dos ativos de redes em posse das concessionárias. Parte desse patrimônio deverá, em tese, ser devolvido à União - os chamados "bens reversíveis". Se a for aceita pelo governo, haveria vantagens tanto para a União quanto para as atuais concessionárias (Oi, Telefônica, Embratel, CTBC e Sercomtel). As empresas envolvidas são as mesmas que compraram as redes do antigo Sistema Telebras.
..."
Íntegra disponível em 

Pleno do TST altera e cancela súmulas e orientações jurisprudenciais (Fonte: TST)

"O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (16) alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais e o cancelamento da Súmula nº 207. Foram alteradas a Súmula 221 e a Súmula 368.
As alterações ocorreram também nas Orientações Jurisprudenciais da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) 115, 257, 235 e a Orientação Jurisprudencial Transitória n° 42.
Veja abaixo a nova redação das súmulas e OJs alteradas:
SÚMULA Nº 221
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)
II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896, da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
SÚMULA Nº 368
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010.
III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)
OJ Nº 115 DA SBDI-I
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
OJ Nº 257 DA SBDI-I
RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.
OJ TRANSITÓRIA Nº 42 DA SBDI-I
PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (inserido item II à redação)
I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.1999)
II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.
OJ Nº 235 DA SBDI-I
HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
SÚMULA Nº 207 (cancelada)
CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada)
A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação."

Justiça de SP reconhece tortura na ditadura (Fonte: O Globo)

"Juiz determina que no atestado de óbito de ex-dirigente do PCdoB conste morte decorrente de castigos físicos no DOI-Codi

BRASÍLIA. Em decisão inédita, a Justiça de São Paulo reconheceu ontem que o ex-dirigente do PCdoB João Batista Franco Drummond morreu após sessões de tortura, nas mãos dos agentes da ditadura, no DOI-Codi II, Exército de São Paulo, em 16 de dezembro de 1976.
A decisão do juiz Guilherme Madeira Dezem atende a pedido da viúva Maria Ester Cristelli Drumond para que essas informações constem da certidão de óbito de João Batista. O documento será retificado.
"Julgo procedente o pedido para determinar a retificação da certidão de óbito para que onde se lê "falecido no dia 16 de dezembro de 1976 na Avenida 9 de Julho com Rua Paim" conste "falecido no dia 16 de dezembro de 1976 nas dependências do DOI-Codi II Exército, em São Paulo"; e onde se lê causa da morte "traumatismo craniano encefálico" leia-se "decorrente de torturas físicas" ", afirmou a sentença.
..."

TST escolhe desembargadores que concorrerão a vagas de ministro (Fonte: TST)

"O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho escolheu, em sessão extraordinária realizada hoje (16), os seis nomes que integrarão duas listas tríplices para preenchimento de vagas de ministro da Corte.
Integram a primeira lista os desembargadores Hugo Carlos Scheuerman, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS); Flavio Allegretti de Campos Cooper, da 15ª Região (Campinas/SP); e Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, da 1ª Região (RJ).
A segunda lista é composta pelos desembargadores Cláudio Mascarenhas Brandão, da 5ª Região (BA); Alexandre de Souza Agra Belmonte, da 1ª Região; e Jane Granzoto Torres da Silva, da 2ª Região (SP).
As duas listas tríplices serão encaminhadas à presidenta da República, Dilma Rousseff, que escolherá um nome de cada uma. Os escolhidos serão submetidos a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e, sendo aprovados pela maioria absoluta do plenário do Senado, serão nomeados pela presidenta e tomarão posse nas vagas anteriormente ocupadas pelos ministros Rosa Weber, hoje no Supremo Tribunal Federal, e Milton de Moura França, que se aposentou em março."

Governo cria nova regra para seguro-desemprego (Fonte: Valor Econômico)

"O governo federal publicou, ontem, no "Diário Oficial da União", um decreto condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula do trabalhador demitido em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de dez anos.
O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado ontem diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego (Pronatec). Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.
Pelas regras do seguro-desemprego, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego. O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.
Os desembolsos federais com o pagamento do benefício, apesar dos níveis historicamente baixos de desemprego no país - a taxa de fevereiro ficou em 5,7% na média das seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - têm crescido muito nos últimos anos."

Projeto da AGU resultou na desistência de mais de dois mil processos no TST (Fonte: TST)

"A iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU) de examinar processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho passíveis de desistência, iniciada em 2011, já resultou na retirada de 2.032 recursos. As desistências evitam o prolongamento desnecessário de milhares de processos.
O projeto, baseado em portaria assinada pelo advogado-geral, Luís Inácio Lucena Adams, foi apresentado ao presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, em junho do ano passado e vem sendo executado gradativamente em todos os gabinetes. Uma equipe do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (Depcont/PGF) analisa autos físicos e eletrônicos e seleciona recursos interpostos nos casos de execuções fiscais de contribuições previdenciárias decorrentes de acordos, condenações iguais ou inferiores a R$ 10 mil, recursos com teses conflitantes com súmulas da AGU ou súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e recursos que não preenchem requisitos essenciais de admissibilidade.
O objetivo da medida é diminuir a litigiosidade, beneficiando o Judiciário, a AGU e os trabalhadores envolvidos nas ações. A Coordenação Geral de cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, órgão vinculado à AGU, está acompanhando o projeto para avaliar os resultados e coordenar o desenvolvimento de iniciativas similares junto aos Tribunais Regionais do Trabalho."