quinta-feira, 22 de maio de 2014

MPT investiga acidente com morte em obra de shopping (Fonte: MPT-SP)

"Dois operários morreram soterrados após queda de estrutura de concreto, na segunda-feira (19)
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) apura as causas do acidente nas obras de ampliação do Shopping Iguatemi, em Campinas (SP). Procuradores do Trabalho visitaram o local na terça-feira (20) para colher depoimentos e levantar informações sobre a morte de dois operários, na noite de segunda-feira (19). Eles foram soterrados após a queda de uma estrutura de concreto de 125 m².
Os depoimentos colhidos pelos procuradores do Trabalho Everson Carlos Rossi e Carolina Marzola Hirata Zedes demonstram que o desabamento deve ter ocorrido por questões estruturais. Além disso, está sendo investigado se o local em que os operários trabalhavam, uma vez que a construção da laje era recente e eles estavam embaixo da estrutura. A questão da jornada excessiva de trabalho também está sendo analisada.
A construção é executada pela empresa Método Engenharia e já havia sido parcialmente interditada pela prefeitura e pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), em agosto de 2013, devido a risco grave e iminente de acidentes por choque elétrico e por quedas de grandes alturas.
Na época, o MPT abriu inquérito para investigar a conduta da Método e até chegou a propor termo de ajuste de conduta à empresa. No dia 20 de março deste ano, uma minuta do acordo foi entregue à construtora, que pediu prazo para avaliar as cláusulas do documento. Como o caso foi agravado pela ocorrência do acidente, o MPT aguarda o posicionamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Cerest para verificar responsabilidades trabalhistas e dar andamento ao inquérito."
 
Fonte: MPT-SP

Aprovado adicional por tempo de serviço para juízes e membros do MP (Fonte: Agência Senado)

"Depois de muita polêmica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013 que concede adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por subsídio. A mudança poderá permitir que essas categorias passem a receber acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 28.059,29.
A PEC 63/2013 foi apresentada pelo senador Gim (PTB-DF) e segue, agora, para dois turnos de votação no Plenário do Senado. Mais de 20 senadores se manifestaram sobre a proposta na CCJ e até quem declarou voto contrário, como a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), reconheceu a defasagem salarial e a existência de distorções nas diversas carreiras da magistratura brasileira. A matéria foi aprovada com os votos contrários dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Armando Monteiro (PTB-PE), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Gleisi."
 

Senado aprova criação de cargos no Superior Tribunal de Justiça (Fonte: Agência Senado)

"O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a criação de 708 cargos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2014, serão 193 cargos de analista judiciário, 37 cargos em comissão e 478 funções comissionadas. O objetivo é diminuir o déficit quantitativo de servidores, devido à contínua elevação da carga de trabalho.
Caberá ao tribunal adotar as providências necessárias para a distribuição dos cargos e o estabelecimento de cronograma anual de implantação, observada a disponibilidade orçamentária. O impacto orçamentário previsto será de R$ 39,7 milhões para 2014, e de R$ 41,9 milhões para 2015. As despesas ficarão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao STJ no Orçamento da União.
O texto, de iniciativa do STJ, foi aprovado na Câmara em março, e em seguida, enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou à comissão ofício em que pediu a suspensão da tramitação do projeto, até que houvesse encaminhamento de parecer do órgão ao Congresso Nacional. O texto, no entanto seguiu para o Plenário, já que foi aprovado regime de urgência para a sua tramitação.
A aprovação da matéria, que teve relatório favorável do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), recebeu o apoio de todos os senadores que se manifestaram. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM) e Ana Amélia (PP-RS) ressaltaram a necessidade de ampliar o acesso dos brasileiros à Justiça.
- Esse projeto chega em boa hora. É importante registrar o papel que o STJ desempenha para fazer com que os brasileiros tenham acesso à Justiça, do enorme número de processos do tribunal e da necessidade de ampliar esse serviço – afirmou Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ao cumprimentar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) por incluir a matéria na pauta.
O projeto vinha sendo defendido por aprovados em concurso para o tribunal. O mérito dos que estudaram, passaram no concurso e esperavam a criação das vagas foi destacado pelos senadores Alvaro Dias (PSDB-PR), Pedro Taques (PDT-MT), Eduardo Suplicy (PT-SP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e Inácio Arruda (PCdoB-CE)
- A porta do concurso público para a entrada no serviço público é a porta do merecimento, aporta republicana e adequada – ressaltou Randolfe.
A aprovação também foi comemorada pelos senadores Gim (PTB-DF), Paulo Davim (PV-RN) e Mário Couto (PSDB-PA). Os senadores destacaram a mobilização dos aprovados em concurso público do tribunal pela aprovação do projeto."
 

Romero Jucá será o relator da proposta orçamentária (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão Mista de Orçamento (CMO) divulgou nesta quarta-feira (21) a lista dos relatores que vão trabalhar na elaboração da proposta orçamentária de 2015, que chega ao Congresso em agosto.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) será o relator-geral da proposta. O nome de Jucá foi uma indicação do líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Este ano, os cargos de relator-geral da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do projeto do orçamento pertencem ao Senado.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) vai ser o relator da receita. Caberá a ele reestimar os valores da arrecadação prevista na proposta orçamentária.
A comissão também divulgou a lista dos 10 relatores setoriais que vão auxiliar o relator-geral na discussão do orçamento do próximo ano."
 

Instrutores de voo de aeroclube em Curitiba ganharão R$ 1,2 mil (Fonte: MPT-PR)

"Acordo com MPT estabeleceu piso salarial para os profissionais do Aero Clube do Paraná
Curitiba – A Aero Clube do Paraná (Escola de pilotagem de avião, helicóptero, mecânico de aeronaves e comissário de voo), em Curitiba, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-PR) para estabelecer um piso salarial para os instrutores de voo. Enquanto não houver negociação coletiva com o sindicato, os profissionais vão ganhar R$ 1.200, corrigidos anualmente.
Por não haver piso salarial específico para a categoria, os profissionais recebiam apenas um salário mínimo. O TAC também garante aos trabalhadores o seguro aeronáutico R.E.T.A, que protege de danos pessoais e materiais os passageiros, tripulantes e suas bagagens, a terceiros no solo e a outras aeronaves, no caso de colisão. Além disso, todos os colaboradores, especialmente tripulantes, terão seus registros mantidos em Carteira de Trabalho.
O acordo foi mediado pela procuradora do Trabalho Cristiane Sbalqueiro Lopes e vale somente para a empresa e suas unidades instaladas no estado. Em caso de descumprimento, o aeroclube sofrerá multa diária de R$ 100 por obrigação infringida, valor que será multiplicado pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular. As multas aplicadas serão revertidas ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA)."
 
Fonte: MPT-PR

Paraná lidera empregabilidade na Região Sul (Fonte: MTE)

"Curitiba, 21/05/2014 - O emprego formal no Paraná expandiu 0,45%, em abril, comparado ao mês anterior, registrando a maior taxa de empregabilidade na Região Sul do país, segundo o balanço do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta quarta-feira (21).   No ranking nacional o Paraná ocupa 3º posição na contratação de trabalhadores formais, com geração de 12 mil vagas de trabalho no mês.
No Paraná foram criados mais de 12 mil empregos celetistas, destacando tal resultado com as novas oportunidades do mercado e preenchimento de vagas no Setor de Serviços (+4.861 postos), Comércio (+3.257), Indústria de Transformação (+2.242), e Agropecuária (+1.363).
Balanço – Nos indicadores apresentados durante os quatro primeiros meses do ano, os números revelam um acréscimo de mais de 57 mil postos de trabalho no Estado. Esta somatória equivale a um percentual de +2,13. Ainda na comparação estadual, nos últimos 12 meses, verificou-se um crescimento de 2,86% na criação de novos empregos, que correspondem a mais de 76 mil locais de trabalho.
Segundo o superintendente do Trabalho e Emprego no Paraná, Neivo Beraldin, o Estado permanece com um bom desempenho, apresentando índices positivos mensalmente. “O balanço do CAGED comprova a movimentação do mercado e da economia. As vagas existem e o aprimoramento profissional é um grande diferencial no modelo competitivo”.
Brasil – Em todo o país, o Caged apontou a geração de 105.384 empregos, equivalentes à expansão de 0,26% no estoque de assalariados com carteira assinada do mês anterior. Verificou-se, ainda, que nos últimos 12 meses foram criados 884.976 postos de trabalho, correspondendo ao crescimento de 2,20 % no contingente de empregados celetistas."
 
Fonte: MTE

Sudeste gerou mais emprego em abril (Fonte: MTE)

"Brasília, 21/05/2014 – Segundo dados do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta quarta-feira (21), pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a expansão do emprego no mês de abril ocorreu em sete dos oito setores da economia, com destaque para o setor de serviços que gerou 68.876 postos de trabalho formais. A Região sudeste gerou mais emprego, com destaque para São Paulo responsável pela geração de 44.374 postos no mês.
Na análise por setor, além do setor de serviços, o Comércio também cresceu o nível de emprego formal em abril, com geração de 16.569 postos (0,18%), seguido da Agricultura com 14.052 postos (0,90%), Construção Civil com 4.317 (0,14%), Administração Pública com +3.487 (0,38%), Serviços Industriais de Utilidade Pública que gerou 1.040 postos (0,26) e Extrativa Mineral que gerou 470 postos (0,20 %). O saldo positivo do emprego no setor Serviços decorreu da expansão do emprego em cinco dos seis ramos que o compõem, sendo o Ensino com a geração de +12.917 postos o segundo melhor saldo para o mês e Serviços Médicos e Odontológicos com +11.273 postos o terceiro melhor.
A exceção foi o setor de Indústria de Transformação com o saldo negativo de 3.427 postos (- 0,04 %), devido ao desempenho negativo de seis ramos, sobressaindo a Indústria de Produtos Alimentícios (-6.712 postos) e a Indústria Mecânica (-4.583 postos).
Análise geográfica – No recorte geográfico, verificou-se expansão do nível de emprego em quatro das cinco regiões. Sudeste com geração de +75.283 postos (+0,35%), desempenho proveniente da expansão do emprego em todos os estados com destaque para São Paulo (+ 44.374), que liderou a geração de postos de trabalho no País, seguido de Minas Gerais (+15.133 postos) e Rio de Janeiro (+10.944 postos).
O Sul gerou +27.723 postos (+0,37%), saldo resultante do aumento do emprego também em todos os estados, destaque para Paraná (+12.378 postos), Rio Grande do Sul (+8.589 postos) e Santa Catarina (+6.756 postos).  Já o Centro-Oeste teve a geração de +15.933 vagas de emprego (+0,50%) com crescimento generalizado e destaque para Goiás (+10.600 postos) e Distrito Federal (+4.160 postos). O Norte gerou +2.237 empregos (+ 0,12%), com expansão em quatro das sete Unidades da Federação, com destaques para o Pará (+ 3.023 postos).
O Nordeste, em razão da influência de fatores sazonais, teve queda de emprego com um saldo de -15.792 postos (-0,24%). Dos nove estados, cinco apresentaram declínio. Os estados que obtiveram melhor desempenho na geração de emprego foram Ceará (+ 4.463 postos) com o terceiro melhor resultado para o mês e  Piauí (+ 2.983 postos) com saldo recorde para o período."
 
Fonte: MTE

País gerou 105.384 empregos em abril, segundo Caged (Fonte: MTE)

"Brasília, 21/05/2014 – De acordo com dados do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, foram gerados em abril 105.384 empregos formais no país, representando um crescimento de 0,26%, em relação ao estoque do mês anterior. O resultado mantém a trajetória ascendente do emprego, ainda que tenha havido uma redução no ritmo de expansão em relação aos saldos de abril dos anos anteriores.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, que anunciou os números do cadastro em abril, “o País vem mantendo um nível positivo na geração de empregos e não há nenhum indicativo de que essa tendência se reverta nos próximos meses, principalmente nos meses de maio e junho quando será realizada a Copa do Mundo”, ressaltou.
Ele destacou que no acumulado dos quatro meses do ano foram gerados 458.145 postos de trabalho formais e nos últimos doze meses, o aumento alcançou 884.976 postos, um crescimento de 1,13% e 2,20 %  respectivamente.
No período de janeiro de 2011 a abril de 2014, considerando os vínculos estatutários e celetistas da RAIS, adicionados ao saldo do CAGED 2013 e 2014, já são quase cinco milhões de postos de trabalho (4.959.039 postos) gerados, um crescimento de 11,25% sobre o estoque de dezembro de 2010.
Em nível setorial, os dados mostram que em sete dos oitos setores da economia tiveram aumento no contingente de assalariados com carteira assinada, com destaque para os Serviços (+68.876 postos), seguido do Comércio (+16.569 postos) e da Agricultura (+14.052 postos). O único setor que registrou declínio no saldo de emprego foi a Indústria de Transformação, com a perda de 3.427 postos de trabalho.
No recorte geográfico, verificou-se expansão do nível de emprego em quatro das cinco  grandes regiões, com desempenhos positivos no Sudeste (+75.283) postos ou + 0,35%, com destaque para São Paulo (+ 44.374 postos), que liderou a geração de postos de trabalho no País, seguido de Minas Gerais (+15.133 postos) e Rio de Janeiro (+ 10.944 postos) e na região Sul que gerou 27.723 postos ou +0,37%. O Nordeste , em razão da influência de fatores sazonais, relacionados ao complexo sucroalcooleiro, registrou redução de 15.792 postos ou -0,24%, no emprego em abril."
 
Fonte: MPT

TST delibera conversão de orientações jurisprudenciais em súmulas (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho deliberou, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada nesta segunda-feira (19), a conversão de diversas orientações jurisprudenciais em súmulas e o cancelamento de outros verbetes. As alterações são as seguintes:
- alteração da redação do item II da Súmula 262;
- conversão em súmula, sem alteração de redação, das OJs 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1);
- conversão em súmula, com alteração de redação, das OJs 4, 353, 373, 387 e 405 da SDI-1;
- conversão das OJs 294 e 295 da SDI-1 em Orientações Jurisprudenciais Transitórias, com modificações de redação.
As propostas foram apresentadas pela Comissão de Jurisprudência do TST. 
Confira a íntegra da Resolução 194/2014, que aprovou as alterações."
 
Fonte: TST

Condenações por tratamento discriminatório sinalizam mudanças nas relações de trabalho (Fonte: TST)

"Duas condenações recentes por dano moral confirmadas pelo Tribunal Superior do Trabalho demonstram que, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, certas situações até então toleradas no ambiente de trabalho são hoje consideradas atentatórias à dignidade do trabalhador. Nos dois casos, o motivo da condenação foram ofensas relacionadas à origem dos trabalhadores e aos estereótipos a ela relacionados.
Na primeira decisão, o TST dobrou o valor da indenização que a TVA Sul Paraná terá de pagar a um empregado que era chamado por seu superior hierárquico de "baiano preguiçoso" – e, numa medida inédita, terá de divulgar o teor da decisão a todos os seus empregados. Na outra, a Doux Frangosul S. A. Agro Avícola não conseguiu reverter condenação a indenizar um trabalhador congolês que era chamado de "árabe sujo".
Mudança nas relações
O ministro Vieira de Mello Filho, presidente da Sétima Turma, órgão que julgou o caso da TVA, destacou que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de reparação de danos materiais e morais vem alterando substancialmente a cultura das relações de trabalho no Brasil. Segundo ele, a falta de um instrumento jurídico efetivo para coibir condutas ética e moralmente reprováveis acabou criando um padrão cultural nas relações de trabalho. "Acredito que nenhum cidadão gostaria de passar pelas situações que temos visto no nosso dia-a-dia, ao julgar esses casos", observou. "E isso é um fato comum".
Para Vieira de Mello, o Brasil parece ter perdido um pouco a consciência de seus valores morais e éticos. "As pessoas acham que tudo é uma piada. Mas não é assim. Aqui, não era uma piada, era uma ofensa. E nós estamos aqui exatamente para coibir esse tipo de procedimento numa relação de trabalho onde há uma condição de subordinação ou, no mínimo, de dependência econômica, que muitas vezes impede o trabalhador de reagir", concluiu.
"Baiano preguiçoso"
Na reclamação trabalhista contra a TVA, o trabalhador, contratado como vendedor de pacotes de assinatura, disse que seu supervisor "cobrava metas impossíveis e acima do razoável", e, quando havia algum equívoco em suas vendas, perguntava, de forma discriminatória, "se ocorreu alguma ‘baianada'", além de ofendê-lo com expressões de baixo calão. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram o tratamento desrespeitoso: o supervisor fazia comentários alusivos à origem do vendedor, chamando-o de preguiçoso e oferecendo uma rede para descansar. "O supervisor ´pegava no pé' dele por ser baiano", afirmou uma das testemunhas.
Em recurso ao TST, o trabalhador sustentou que o caso configurava discriminação racial no ambiente de trabalho, e que o valor de R$ 4 mil inicialmente arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) não compensava a humilhação, o constrangimento e o abuso de poder sofridos.
A Sétima Turma do TST seguiu a proposta do relator, ministro Cláudio Brandão, de aumentar a indenização para R$ 10 mil. "Não se admite que o ambiente de trabalho seja palco de manifestações de preconceito e que não se observe o mínimo exigido para que as pessoas – empregadas ou não – sejam tratadas com respeito próprio de sua dignidade", afirmou o relator.
Banana no campo
Para o ministro Cláudio Brandão, "a grande questão não está na designação de ‘baiano', mas no que o fato em si representa". A relevância, segundo ele, "está na suposição, partida de algumas pessoas, de que são superiores a outras e na ‘coisificação' do ser humano; de que a condição pessoal de alguém lhe impinge determinada marca que pode ser utilizada como sinal de distinção pejorativa no grupo social no qual convive". O que está em jogo, destacou, "é o menosprezo, o descaso com a condição humana".
Cláudio Brandão afirmou que a intenção é que deve ser investigada e, "uma vez comprovado o intuito depreciativo, merecer a mais ampla repulsa do Poder Judiciário", como forma de coibir todo e qualquer preconceito, seja ou não no ambiente de trabalho. "Certamente quem assim pensa deve achar normal um torcedor jogar banana no campo de futebol como forma de ataque ao atleta", assinalou.
"Árabe sujo"
No caso da Doux Frangosul, o trabalhador, nascido no Congo, foi contratado para realizar o "abate islâmico", ou halal, método religioso que consiste no degolamento manual das aves ainda vivas, ao invés da utilização de facas ou máquinas.  Na reclamação trabalhista, ele relatou que ele e seus colegas muçulmanos eram humilhados e discriminados. Além de serem chamados de "árabes sujos, molengas e imprestáveis", disse que era agredido pelos chefes do setor, que arremessavam contra ele os frangos mortos, cheios de sangue, toda vez que havia algum corte irregular ou quando a meta diária não era alcançada.
Em defesa, a Doux Frangosul alegou que não podia ser responsabilizada pelos problemas pessoais do empregado com os supervisores e que sempre ofereceu condições seguras e adequadas para seus empregados realizarem suas atividades. Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a pagar indenização de R$ 15 mil, a empresa não teve seu recurso conhecido pelo TST.
A Terceira Turma, com base no quadro descrito, entendeu evidenciado que o tratamento humilhante e discriminatório dispensado pelos fiscais "extrapolou os limites do aceitável", caracterizando o assédio moral. O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso, afirmou que é obrigação do empregador "respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, sua intimidade e vida privada, sua honra e imagem", impedindo a ocorrência de práticas que o exponha a situações "humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional".
Divulgação
Além da indenização, a Sétima Turma adotou, no caso da TVA, uma decisão inédita: determinou que o inteiro teor da decisão seja divulgado a todos os empregados, por meio eletrônico ou equivalente, "como medida suasória para evitar comportamentos que tais, diante de sua gravidade, em virtude da necessidade de se agregar à decisão judicial instrumentos aptos a torná-la efetiva." A medida tem fundamento no artigo 461 do Código de Processo Civil, que autoriza ao juiz determinar "providências que assegurem o resultado prático" da decisão.
O dispositivo do CPC, segundo o relator, "é um verdadeiro ‘cheque em branco' que se atribui ao magistrado para, diante do caso concreto, determinar quaisquer providências que, a seu juízo, possibilitem à decisão judicial produzir efeitos para além do mundo dos autos e alcance a vida real, o mundo dos fatos". "Rompe-se, com isso, com a visão monetarista do processo", afirmou, contribuindo-se "também para fazer cessar o comportamento lesivo".
(Carmem Feijó e Taciana Giesel)
Processos: RR-305-63.2012.5.09.0009  e RR-861-24.2011.5.04.0661"
 
Fonte: TST

Câmara aprova proibição de castigos físicos em crianças (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) a redação final da proposta que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos (PL 7672/10). A proposta, que vinha sendo chamada de Lei da Palmada desde que iniciou a sua tramitação, vai se chamar agora “Lei Menino Bernardo”.
O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi encontrado morto no mês passado, na cidade de Três Passos (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem matado o garoto.
O projeto, que inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), será analisado agora no Senado.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outra sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.
Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de 3 a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.
Debate
 A tentativa de votar a proposta começou na manhã desta quarta. A primeira sessão realizada na Comissão de Constituição e Justiça durou três horas e foi suspensa por falta de um acordo entre os parlamentares. O debate foi acompanhado pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, e pela apresentadora de TV Xuxa Meneghel, que defende a medida.
À tarde, após uma reunião na Presidência da Câmara, os parlamentares chegaram a um acordo e alteraram o texto para deixar claro o que seria considerado castigo físico.
O texto em discussão definia castigo físico como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou adolescente”. O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou uma emenda acrescentando a expressão “sofrimento físico”. Assim, a definição para castigo é a seguinte: “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”.
Confira a íntegra do texto aprovado.
Negociação
 O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, participou da reunião da CCJ. Ele destacou o empenho de todos na aprovação da proposta. "Rendo homenagem a todos que colaboraram para esse entendimento. Os que eram contrários, os de oposição, os outros, a bancada evangélica que foi sensível às alterações feitas. Todos colaboraram para que haja esse clima de consenso”, disse.
O deputado Alessandro Molon afirmou que as alterações no texto foram aprovadas por todos os partidos presentes na reunião com o presidente Henrique Alves. "Havia uma impressão de que apenas a palavra ‘sofrimento’ não traduzia aquilo que tinha sido debatido, aquilo que tinha sido decidido, acordado na comissão especial”, explicou.
O coordenador da bancada evangélica – que era contra a proposta –, deputado João Campos (PSDB-GO), explicou que os deputados obstruíram a votação da matéria para que partes do texto que não estavam claras pudessem ser corrigidas, evitando assim insegurança jurídica em relação ao projeto.
"Achamos que a definição de castigo e de tratamento cruel era imprecisa. Quando se define que o castigo físico está associado à crueldade ou comportamento degradante, o projeto precisa ser mais explícito. E aqui não tinha espaço, não tinha ambiente para a gente tentar contribuir para melhorar esse texto”, disse Campos.
Histórico
 O projeto foi aprovado em 2011 por uma comissão especial da Câmara, que tinha como relatora a ex-deputada Teresa Surita (RR). O texto tramitava em caráter conclusivo e poderia ser remetido diretamente para o Senado, mas diversos deputados contrários à proposta tentaram levar o debate para o Plenário da Câmara.
Os parlamentares argumentavam que o texto interferia em direitos individuais dos pais e, por isso, deveria ser analisado também pelo Plenário. Foram apresentados vários recursos na Casa e até um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO), contra a Mesa Diretora da Câmara, que confirmou a tramitação conclusiva da matéria.
Nas últimas semanas, o projeto vinha sendo alvo de polêmicas em diversas reuniões da CCJ, impedindo a votação de outras propostas na comissão.
O projeto foi objeto de enquete, que contabilizou mais de 40 mil votos, e de um videochat promovido pela Coordenação de Participação Popular da Câmara dos Deputados."
 

Comissão da Verdade retomará busca por mortos no Parque do Iguaçu (Fonte: Agência Câmara)

"As expedições para localizar os corpos dos cinco militantes de esquerda mortos pelo regime militar em uma chacina ocorrida no Parque Nacional do Iguaçu (PR), em 13 de julho de 1974, serão retomadas no início do segundo semestre.
Em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias nesta quarta-feira (21), o representante da Comissão Nacional da Verdade, Ivan Seixas, afirmou que o massacre no Paraná foi a operação mais investigada e com informações mais precisas sobre o período, depois da guerrilha do Araguaia, movimento guerrilheiro destruído pelas Forças Armadas no anos 1970.
Seixas participa há aproximadamente uma década de diversas expedições na região para localizar os restos mortais dos guerrilheiros Daniel José de Carvalho, Joel José de Carvalho, José Lavecchia, Vitor Carlos Ramos e o argentino Enrique Ernesto Ruggia. Ele ressaltou que “o episódio não foi esquecido, foi exaustivamente analisado e investigado, e continuará tendo, no segundo semestre deste ano, mais buscas e mais investigações”.
Ainda há um sexto integrante da organização, Onofre Pinto, um dos líderes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) que, segundo relatos de testemunhas que participaram da operação, foi morto e teve o corpo jogado em um rio, cuja ponte está submersa pelas águas da Usina Hidrelétrica de Itaipu.
Memória
O autor do livro “Onde foi que vocês enterraram nossos mortos?”, que revelou a história da chacina, Aluízio Palmar, após anos de investigação e pesquisa, relatou que os militantes da VPR foram atraídos para uma emboscada, em uma operação liderada pelo coronel do Exército Paulo Malhães, morto no último dia 25 de abril.
Ele afirmou que o esquecimento não pode vencer a memória e a verdade. “Tenho muita fé que o trabalho em torno da memória vai levar o País a conhecer o período da ditadura, a localizar os desaparecidos e a punir os responsáveis pelas violações de lesa-humanidade”, observou Palmar.
Lilian Ruggia, irmã do argentino Enrique Ruggia, morto aos 18 anos, se emocionou na audiência pública ao relatar o último encontro com o irmão antes dele decidir entrar clandestinamente no Brasil para lutar contra a ditadura. Ela disse que passou a vida buscando um corpo para chorar, para sepultar junto com seus pais e para ter um pouco de paz. “A investigação vale para história dos povos, para que todos os desaparecimentos sejam lembrados e que esses crimes não sejam repetidos”, observou.
Participação
A jornalista Juliana dal Piva, que entrevistou o coronel Paulo Malhães um mês antes dele morrer durante um assalto a sua casa, em Nova Iguaçu (RJ), disse que militar confirmou a participação no episódio, liderando a operação. Segundo dal Piva, no entanto, Malhães afirmou que os corpos dos militantes foram jogados no rio e não enterrados no parque e, portanto, não podem ser localizados.
Rosa Cardoso, membro da Comissão Nacional da Verdade, rebateu essa informação. Ela afirmou que suas revelações são importantes, mas não são totalmente confiáveis: “O coronel queria causar confusão, dificultar o processo e criar uma cortina de fumaça nas investigações”, disse Cardoso.
Conhecimento
O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Assis do Couto (PT-PR), afirmou que a audiência pública ajudou a trazer maior visibilidade histórica sobre o episódio da chacina no Parque Iguaçu. O parlamentar defendeu um termo de cooperação assinado pela Comissão Nacional da Verdade, pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, com participação das universidades, da Usina Hidrelétrica de Itaipu, do Instituto Chico Mendes, que é o gestor do Parque do Iguaçu, para que tenham êxito na localização dos corpos."
 

Plenário mantém autorização para União transferir verbas à reforma agrária (Fonte: Agência Câmara)

"O Plenário rejeitou o destaque do DEM à Medida Provisória 636/13 e manteve no texto a autorização dada à União para transferir recursos, inclusive não reembolsáveis, ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) com o objetivo de permitir a instalação das famílias. Esse foi o último destaque à MP a ser analisado.
Com a conclusão da análise dos destaques, o projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 636/13 será enviado ao Senado. A MP reabre prazos para renegociação ou liquidação de dívidas rurais de diversas modalidades, principalmente na região Nordeste."
 

CDH debate possibilidade de criminalização de movimentos sociais (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza, na manhã desta quinta-feira (22), audiência pública sobre a vigência das liberdades democráticas no país e o crescente processo de criminalização de movimentos das organizações dos trabalhadores, da juventude e dos pobres da periferia das grandes cidades.
O temor de parlamentares como a senadora Ana Rita (PT-ES) é de que projetos como o que define o crime de terrorismo venham a criminalizar as manifestações públicas e a atuação dos movimentos sociais.
Para o debate foram convidados José Maria de Almeida, da Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas); Matheus Gomes, membro da direção da Assembleia Nacional de Estudantes Livres (Anel); e representantes do Ministério da Justiça, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A audiência pública está sendo realizada na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho."
 

Ministro diz que não vai ter caos nos aeroportos durante a Copa (Fonte: Agência Câmara)

"O ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil, Moreira Franco, disse nesta quarta-feira (21) que não haverá caos nos aeroportos durante a Copa do Mundo de Futebol. Segundo ele, a infraestrutura dos aeroportos brasileiros está preparada para o aumento do fluxo de passageiros com a Copa.
Ele reconheceu, porém, que nem todas as obras de reformas dos aeroportos nas cidades-sede dos jogos serão concluídas antes do início do evento.
Em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, o ministro informou que os atrasos ocorrem sobretudos nos aeroportos gerenciados pela estatal Infraero. Conforme Moreira Franco, o maior problema está em Fortaleza (CE). Lá, a Infraero montou um terminal provisório, que já foi usado, por exemplo, nos Jogos Olímpicos de Londres. “O terminal atenderá às necessidades da Copa, e será desmontado posteriormente”, afirmou.
Privadas
Entre aeroportos concedidos a empresas privadas, Guarulhos (SP) inaugurou o novo terminal nesta terça-feira (20), e Brasília deverá finalizar as obras até o próximo mês. O ministro apontou, porém, que Viracopos (SP) não está cumprindo o cronograma previsto no contrato de concessão. A concessionária finalizou as obras na pista, mas não entregou o novo terminal. “A Agência Nacional de Aviação Civil [Anac] já está concluindo investigações para tomar as medidas contratuais necessárias”, informou Franco. Os contratos de concessão preveem multas de até R$ 170 milhões para cada componente não entregue no prazo.
O ministro defendeu que a Infraero receba o mesmo tratamento das concessionárias pela não entrega das reformas dos aeroportos no prazo previsto. “Existe um ambiente no País de não cumprimento de contratos, que gera instabilidade”, disse. “Nossa expectativa é que haja consequências palpáveis pelo não cumprimento desses contratos”, completou.
O presidente da Anac, Marcelo Guaranys, explicou que, no caso da Infraero, hoje não existe um contrato com multas previstas, mas a agência já estuda, a pedido do ministro, como poderá punir a empresa pública pela não entrega de obras. Isso não será concluído, porém, antes da Copa.
Novos voos
Guaranys destacou, ainda, que a Anac está trabalhando o planejamento dos voos para a Copa de acordo com a infraestrutura e capacidade atual dos aeroportos. Até o momento, o número de voos previsto para o período da Copa – que vai de 12 de junho a 13 de julho - já aumentou 6,8% em relação aos operados atualmente. São 9.440 novos voos previstos. De acordo com ele, a Anac está acompanhando, desde janeiro, todas as vendas de voos para o evento. “Com isso conseguimos sinalizar para as empresas aéreas a necessidade de novos voos”, explicou. Ele acrescentou que ajustes no número de voos podem ser feitos durante a Copa.
Conforme o presidente da Anac, a ocupação média dos voos para a Copa hoje é de 26%. Segundo ele, o aeroporto de Guarulhos deverá ser o mais demandado no período. “É a grande porta de entrada internacional para o País: mais de 65% das pessoas entram por esse aeroporto”.
Punição
O deputado Fernando Francischini (SD-PR), que solicitou a audiência, destacou que um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que, dos 13 aeroportos brasileiros com investimentos para modernização e aumento de capacidade para a Copa, nove não ficarão prontos a tempo e um será finalizado no mês em que se inicia o torneio. “Faltando 22 dias para a Copa, está evidente que os contratos não foram cumpridos”, apontou. Ele cobrou punição às empresas contratadas para fazer as obras e também a punição do presidente da Infraero, Gustavo do Vale.
O parlamentar salientou o baixo nível de execução das obras de reforma. Segundo ele, no aeroporto de Curitiba (PR), o nível atual de execução da obra é de 18%. “O aeroporto hoje é um esqueleto”, disse. Ele citou ainda o caso do aeroporto de Confins (MG), onde o nível de execução da obra é de 42%; e de Salvador (BA), onde esse índice é de 52%. Já em Fortaleza (CE) a execução das obras não chega a 15%, enquanto em Porto Alegre (RS), esse índice é de 1,85% na obra do terminal e de 20% no pátio."
 

Copel e Sanepar: mudança acionária polêmica (Fonte: NP)

"O líder da bancada do PT, deputado Tadeu Veneri, questionou na última terça-feira (20), o motivo que levou a Copel a abrir mão da participação majoritária no Consórcio Dominó na recomposição realizada nos últimos dias na companhia.  A Copel perdeu uma diretoria no Conselho de Administração da Sanepar para a Andrade Gutierrez, que passou a controlar 51% do Consórcio contra 49% da Copel.
Antes do processo de conversão de ações ordinárias e preferenciais ocorrido em abril, a Copel detinha 45% das ações do Consórcio e a Andrade Gutierrez outros 27,5%. O terceiro participante do Consórcio, a Daleth Participações, tinha 27,5%. Com a saída da Daleth, que converteu todas as suas ações ordinárias em preferenciais, a participação ficaria em 62% para a Copel e 38% para a A.G. Porém, não foi o que ocorreu, já que a Copel fez conversão de ON em PN em quantidade maior que a Andrade Gutierrez. Essa operação inverteu as posições dentro do consórcio com a Andrade Gutierrez passando a ter 51% do Consórcio e a Copel 49%. "O que está por trás dessa operação?", questionou Veneri.
 A mudança de posição da Copel no Consórcio também fragilizou o controle público da Companhia, já que a Andrade Gutierrez passa a deter duas vagas no Conselho de Administração, quando antes só tinha uma. "A Empresa abriu mão para receber mais dividendos? E não avaliou a estratégia de gestão dentro da Sanepar?", indagou.
Se a Copel não tivesse realizado a migração das suas ações, a empresa teria 70% do Consórcio Dominó. Governo do Estado e Copel poderiam ter o maior número de diretorias da empresa.  A bancada do governo, maioria em plenário, rejeitou por 25 votos a 12 requerimento convidando o Diretor de Finança s e de Relações com Investidores da Copel, Antonio Sergio de Souza Guetter, para comparecer à Assembleia Legislativa e explicar aos deputados as razões da operação."
 
Fonte: NP

Licença classista remunerada é aprovada na Câmara e segue para votação no Senado (Fonte: SINTRAJURN)

"A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21/05), a licença classista remunerada, por meio de emenda apresentada pelo deputado Vicentinho (PT-SP) à Medida Provisória 632/2013. A aprovação se deu com o encaminhamento favorável de todas as lideranças partidárias, com exceção do PSDB, que encaminhou voto contrário, mantendo a mesma posição de quando era governo e retirou esse direito, em 1977.
O amplo apoio obtido junto aos partidos é fruto de uma grande articulação do movimento sindical, envolvendo centrais sindicais e entidades de servidores públicos federais, entre elas a Fenajufe, representada pelo coordenador João Batista. Também acompanharam a votação os dirigentes do Sitraemg/MFG, Helio Diogo e Hebe Del Bicalho.
Esta mobilização continua no Senado, que deve votar a MP 632/13 até o 2 de junho, para que ela não perca a validade. Por fim, será preciso que a presidenta da República, Dilma Rousseff, sancione a redação final da MP. Ela tem a prerrogativa de vetar as alterações feitas pelo Congresso.
A emenda aprovada garante o direito à remuneração do cargo que exerce na administração ao servidor público federal licenciado para cumprir mandato classista. Além disso, amplia o número de servidores federais que poderão se licenciar para exercício desse mandato:
- para sindicato de até 5 mil associados: dois servidores;
- de 5.001 a 30 mil associados: quatro servidores;
- mais que 30 mil associados: oito servidores.
Atualmente, o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90) permite um máximo de três servidores. O relatório da comissão mista previa mais faixas segundo as quais poderiam ser liberados de um a seis servidores, mas sem remuneração, como ocorre hoje. Essas faixas, no entanto, foram excluídas pela emenda.
Na avaliação do coordenador da Fenajufe, João Batista, "o retorno da licença classista remunerada representa muito para o fortalecimento e a autonomia sindical”. Ele lembra que, desde 1997, quando ocorreu a retirada desde direito da Lei n. 8.112, as entidades sindicais vêm encontrando grandes dificuldades para manter o mandato classista de seus dirigentes. Além disso, João Batista ressalta que "o trabalho de mobilização das entidades sindicais pela aprovação da licença classista remunerada deve se intensificar no Senado até o dia da votação, com pressão sobre todos os senadores, principalmente os líderes partidários"."
 
Fonte: SINTRAJURN

Senadores aprovam piso de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde (Fonte: EBC)

"O plenário do Senado aprovou, hoje (21), projeto de lei que cria o piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Esses profissionais deverão receber, no mínimo, R$ 1.014 para uma jornada semanal de 44h de trabalho. Na votação, os senadores suprimiram dispositivo, que havia sido aprovado na Câmara, que previa reajuste do piso vinculado ao salário mínimo nacional.
Visando a evitar a defasagem no poder aquisitivo do piso, os senadores mantiveram no texto a previsão de aumento do piso por meio de decreto do Poder Executivo, que deverá ser editado anualmente.  Os senadores retiraram da proposta a previsão de aumento real a partir de 2015, equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos. Como o projeto já foi aprovado pela Câmara, ele seguirá agora à sanção presidencial.
O projeto determina ainda que estados, municípios e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com definição de remuneração, critérios de progressão e promoção. O texto veda também a contratação temporária desses agentes, que só poderá ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos."
 
Fonte: EBC

Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia (Fonte: TST)

"A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012.  Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
A empresa alegou que havia previsão em convenção coletiva de concessão de um domingo de folga a cada dois trabalhados de forma contínua, mas que, mesmo assim, concedia o repouso em domingos alternados. Argumentou também que, nas semanas em que a folga não era no domingo, era concedida antecipadamente. A Vara do Trabalho de Blumenau (SC), porém, considerou que tal sistema fazia com que o empregado trabalhasse muitos dias sem folga, e que o vendedor "trabalhou de terça-feira até a quarta-feira da semana seguinte, o que não se pode admitir".
Na sentença, o juiz enfatizou que a garantia constitucional é de folga semanal remunerada preferencialmente aos domingos. Condenou, então, a Cassol a remunerar em dobro os domingos trabalhados, com reflexos nas demais verbas. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença, por entender que não havia ilegalidade no sistema de folgas.
Com entendimento diferente, o relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que o TRT-SC, ao reformar a sentença, contrariou a Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST. Ele salientou que o repouso semanal remunerado tem o fim de proporcionar descanso físico, mental e social ao trabalhador. Por isso, "deve ser respeitada sua periodicidade, ou seja, o intervalo para sua concessão é, no máximo, o dia posterior ao sexto dia trabalhado", afirmou, lembrando que esse é um direito inserido no rol dos direitos sociais dos trabalhadores (artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República).
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-3216-85.2012.5.12.0002"
 
Fonte: TST

Taxa de desemprego se mantém estável e é a menor para o mês de abril (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Assim como ocorreu no mês anterior, a taxa média de desemprego calculada pelo IBGE em seis regiões metropolitanas, estimada em 4,9%, foi a menor para abril desde o início da série histórica da pesquisa, iniciada em 2002. O índice ficou praticamente estável em relação a março (5%) e recuou 0,9 ponto na comparação com abril de 2013 (5,8%). Na média de janeiro a abril, a taxa também foi a menor (5%) de toda a série..."
 

Miembros de la IndustriALL en los Balcanes sufren enormes inundaciones (Fonte: Industriall)

"Se están evaluando los daños, y continúan las actividades de socorro urgente; aunque el nivel del agua empieza a retroceder, todavía existe un gran riesgo por las minas terrestres que quedaron sin explotar en el conflicto de los Balcanes del decenio de 1990, así como por las subidas repentinas de agua y los deslizamientos de tierra. Se espera que el número total de muertos aumente; actualmente es de 35.
La IndustriALL Global Union ha expresado su más sentido pésame y solidaridad a los miembros y sus comunidades en los tres países afectados, y ofrece toda la asistencia posible, tanto ahora como en el futuro.
Kata Iveljic, presidenta de la Unión de Trabajadores de la Química y no Metalúrgicos de BIH, informa de que la inundación ha afectado a 1.000.000 de personas en  Bosnia y Herzegovina que viven en la zona inundada.
Teuta Krilic, de la oficina subregional de Europa Sudoriental de la IndustriALL en Zagreb, informa:
“En Croacia, la catástrofe afecta a las zonas próximas al Río Sava, donde unas 15.000 personas fueron evacuadas de sus hogares, y la gente todavía corre peligro. Las ciudades de Slavonski Brod y Zupanja son las más afectadas, y se está evacuando a la población de numerosos pueblos. El Río Sava es una frontera natural entre Bosnia y Croatia, y están inundadas ambas márgenes.
“Los deslizamientos de tierra son sumamente peligrosos debido a las minas terrestres que quedan. Ha habido más de 2.000 deslizamientos de tierra, y se estima que en Bosnia y Herzegovina quedan 120.000 minas terrestres. Aunque el problema existe también en Croacia, es mucho menor.”
En Serbia, la principal central de energía Obrenovac corre gran riesgo, por estar rodeada de agua. Los operarios de la central de energía son miembros del sindicato EPS.
Muchas personas todavía están atrapadas en sus casas, en espera de que lleguen los equipos de rescate.
Sindicatos miembros de la IndustriALL están coordinando sus actividades de socorro y ayuda a sus miembros afectados.
SURERS de Bosnia y Herzegovina ha donado 20.000 KM (unos 10.000 euros) a las personas afectadas.
El Sindicato de Trabajadores de la Química y no Metalúrgicos de FBIH ha distribuido suministros de socorro a sus miembros afectados, también por valor de 20.000 KM (unos 10.000 euros).
La compañía GS IER Nezavisnost, Serbia – Galenika, ha donado medicamentos y otros suministros esenciales.
La compañía Djuro Djakovic (con muchos miembros en SMH-IS Croacia) envió maquinaria para ayudar a elevar barreras contra las inundaciones.
Cuando cesen las crecidas, las comunidades afectadas habrán de afrontar enormes desafíos para reconstruir la infraestructura, las casas, las granjas y los negocios."
 
Fonte: Industriall

Claro indenizará gestante por desconto de verbas rescisórias após reintegração (Fonte: TST)

"A Claro S.A terá que indenizar por danos morais uma trabalhadora demitida sem justa causa e que, após ser reintegrada por estar grávida, teve o valor recebido na rescisão contratual descontado e ficou sem receber salários por sete meses consecutivos. Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa conseguiu reduzir o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
Na reclamação trabalhista, a trabalhadora pediu rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais. Alegou que, após descobrir que estava grávida, cerca de uma semana após ser demitida, comunicou o fato à empresa, mas só foi reintegrada três meses depois. Nesse período, não recebeu salários e ficou desassistida pelo plano de saúde, tendo que arcar com todas as despesas médicas e consultas de pré-natal. Além disso, o valor pago a título de rescisão contratual foi descontado dos salários subsequentes, totalizando sete meses sem remuneração.
Em defesa, a Claro sustentou que foi comunicada sobre a gravidez no momento da rescisão e que procedeu à reintegração da trabalhadora. Destacou que os descontos correspondiam aos valores de quase R$ 12 mil decorrentes do término do contrato e, portanto, indevidos após a reintegração.
Mas os argumentos não foram convincentes para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). "A inadimplência salarial comprometeu a sobrevivência da trabalhadora que se encontrava grávida e que, nos meses em que aguardou a reintegração, viu-se privada do convênio médico", entendeu o TRT.
Condenada a pagar R$ 100 mil de indenização, a Claro recorreu ao TST sustentando a desproporcionalidade do valor arbitrado. O pedido foi acolhido por unanimidade pela Terceira Turma do TST. O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, levou em consideração o período de afastamento da empregada que, na condição de gestante, foi privada de salários e da utilização do convênio médico, e ainda os valores fixados no TST, com análise caso a caso. Ele considerou devida a adequação da indenização para R$ 50 mil, "valor mais harmônico aos aspectos enfatizados e aos parâmetros fixados nesta Corte para lesões congêneres".
(Taciana Giesel/CF)
Processo: RR–1500-92.2011.5.02.0048"
 
Fonte: TST

Romero Jucá será o relator da proposta orçamentária (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão Mista de Orçamento (CMO) divulgou nesta quarta-feira (21) a lista dos relatores que vão trabalhar na elaboração da proposta orçamentária de 2015, que chega ao Congresso em agosto.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) será o relator-geral da proposta. O nome de Jucá foi uma indicação do líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Este ano, os cargos de relator-geral da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do projeto do orçamento pertencem ao Senado.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) vai ser o relator da receita. Caberá a ele reestimar os valores da arrecadação prevista na proposta orçamentária.
A comissão também divulgou a lista dos 10 relatores setoriais que vão auxiliar o relator-geral na discussão do orçamento do próximo ano."
 

Prescrição: Resultado do julgamento da SDI-1 do TST, realizado hoje

Conforme havíamos informado em post anterior, hoje a SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho julgou o processo E-RR - 2700-23.2006.5.10.0005, sendo Relator o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

 

Em 31.05.2012 havia sido suspenso “o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, após o Exmo. Ministro Relator ter votado no sentido de conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o retorno dos autos à c. Turma para, afastada a prescrição, proceder ao julgamento dos temas prejudicados”, conforme a certidão de julgamento de tal data.

 

Conforme a ementa da decisão da 7ª. Turma, a discussão trata de “DANO MORAL. PRAZO PRESCRICIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DOENÇA PROFISSIONAL ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. REGRA DE TRANSIÇÃO.”

 

No julgamento de hoje, por maioria, foi negado provimento aos embargos à SDI-1 da reclamante, restando mantido o entendimento que havia sido adotado pela 7ª. Turma no acórdão embargado: “Esta Corte vem entendendo que, nos casos em que o fato que gerou a suposta lesão ao empregado tenha ocorrido menos de 10 anos antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11/01/2003), a prescrição aplicável é a trienal, estabelecida no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002, contada a partir da entrada em vigor do novo Código, ou seja, até 11/01/2006. Tal entendimento deve-se em razão de que a prescrição bienal, para propositura de ação na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, não alcança ações cuja data da lesão tenha se dado na vigência do Código Civil de 1916, conforme determina o artigo 2028 do atual Código Civil (regra de transição). É que a mudança de competência para a apreciação de ações referentes a acidente de trabalho, a qual se deu com a Emenda Constitucional nº 45/2004, não viabiliza a aplicação imediata da regra da prescrição trabalhista de dois anos, na medida em que o Código Civil de 2002, quando estabeleceu a redução dos prazos prescricionais (artigos 205 e 206, V), inseriu também a regra de transição (artigo 2028), com o objetivo de assegurar o princípio da segurança jurídica e a regra do "tempus regit actum". No presente caso, o Tribunal aplicou o prazo quinquenal, contado a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2002, deixando, contudo de declarar prescrito o direito de ação do autor, porquanto deveria ter sido aplicada a prescrição trienal prevista no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002. Ressalte-se que o marco prescricional de três anos, nessa hipótese, conta-se da entrada em vigor da legislação citada (11/01/2003). Desse modo, a reclamante poderia ter ajuizado a presente ação até 11/01/2006, e, tendo-o feito em 17/01/2006, constata-se que tal prazo não foi observado.”

 

Conforme destacou o Presidente do E. TST durante o julgamento, a tese que viesse a ser adotada nortearia os futuros julgamentos do TST sobre o tema, encerrando divergência que existia na Corte quanto a tal questão.

 

A corrente majoritária foi composta pelos seguintes Ministros: Ministro Antonio José de Barros Levenhagen – Presidente, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho – Vice-Presidente do Tribunal, Ministro João Oreste Dalazen, Ministro João Batista Brito Pereira – Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Renato de Lacerda Paiva, Ministro Lelio Bentes Corrêa, Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.

 

Foram vencidos o Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Ministro José Roberto Freire Pimenta, Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte e Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

 

Atenciosamente,

 

Maximiliano Nagl Garcez

Advocacia Garcez

EE.UU.: Más de 100 detenidos en las protestas contra McDonald's por bajos salarios (Fonte: RT)

"Esta última protesta contra el mayor operador de restaurantes de comida rápida del mundo se produjo un día antes de que tenga lugar la reunión anual de accionistas, donde participará el director ejecutivo, Don Thompson, que obtuvo una remuneración total de 9,5 millones de dólares en 2013..."
 
Íntegra: RT

Cooperativa de crédito se isenta de enquadrar empregada como bancária (Fonte: TST)

"Os empregados de cooperativas de crédito não são equiparados aos bancários e, por isso, não têm os mesmos direitos trabalhistas assegurados àquela categoria profissional. A conclusão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em decisão unânime, acolheu recurso de revista da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro do Rio Grande do Sul – Sicredi Região Centro contra decisão que enquadrou ex-empregada da cooperativa como bancária.
No recurso de revista, a cooperativa contestou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que determinou o pagamento de diferenças salariais decorrentes do enquadramento. O TRT considerou "fato notório" que a cooperativa atuava como típica instituição bancária, com agências e produtos típicos dos bancos, como, cartões de crédito, talões de cheques e contas correntes. Para a Sicredi, o Regional violou a legislação sobre a natureza jurídica das cooperativas, além de contrariar a Orientação Jurisprudencial 379 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e a Súmula 55 do TST.
O relator do caso na Oitava Turma do TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, acolheu o recurso da Sicredi e excluiu as diferenças salariais decorrentes do enquadramento. Ele aplicou a OJ 379 reafirmando que os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam aos bancários com relação a todos os direitos da categoria dos bancários, e não somente com relação à jornada de trabalho. "Embora a orientação jurisprudencial demonstre, literalmente, que a impossibilidade de equiparação se limita à questão da jornada de trabalho, no tocante à aplicação do artigo 224 da CLT, o TST tem entendido que sua interpretação deve abranger todos os direitos assegurados à categoria profissional dos bancários", concluiu o relator. A decisão foi unânime.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR 87000-55.2008.5.04.0702"
 
Fonte: TST

Plenário da Câmara corre contra calendário e aprova sete MPs nesta semana (Fonte: Agência Câmara)

"O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana sete medidas provisórias – seis nesta quarta-feira (21) e uma na terça-feira. Com isso, os deputados conseguiram limpar a pauta.
As votações desta quarta-feira só foram possíveis depois de um acordo entre os líderes partidários, mediado pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves. As seis MPs aprovadas estão com prazo de vigência perto do fim – o dia 2 de junho. Cinco delas ainda precisam ser votadas pelo Senado e uma, a MP 630/13, já vai à sanção.
Henrique Alves retirou vários pontos incluídos nas MPs pelas comissões mistas de análise, por considerá-los estranhos ao objeto original da MP. Esse entendimento começou a ser seguido no final do ano passado e ajudou o Plenário a acelerar as votações.
A maior resistência vinha da oposição, que anunciou obstrução a toda a pauta enquanto fosse mantida na MP 634/13 o conteúdo da MP 644/14, que reajustou a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. A inclusão foi aprovada pela comissão mista. Com a retirada desse ponto, a votação da MP 634 foi feita sem obstrução.
Medidas aprovadas
As votações, que nesta quarta-feira começaram por volta das 17 horas, se estenderam até perto da meia-noite. Foram aprovadas as seguintes MPs:
630/13, que aplica o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) às obras dos presídios públicos. Está é a única medida que já segue para sanção;
633/13, que garante juros subsidiados para financiamentos do setor exportador e injeta recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
634/13, que isenta os importadores de álcool do pagamento do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação, além de fazer mudanças em outros assuntos tributários;
635/13, que amplia auxílio financeiros recebido por agricultores atingidos pela seca e outros desastres em 2012;
636/13, que trata de dívidas de assentados da reforma agrária e concede linha de crédito para famílias incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
638/14, que prorroga o Refis da Crise, renegocia dívidas de santas casas e permite às empresas habilitadas no programa Inovar-Auto importarem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição.
Na sessão de terça-feira (20), o Plenário aprovou a MP 632/13, que reajusta salários de algumas carreiras do Executivo e prorroga o funcionamento da Comissão Nacional da Verdade. A proposta vai ao Senado.
Incentivo aos estados
Já a Medida Provisória 629/13, que libera R$ 1,95 bilhão para quitar dívidas de estados e municípios e estimular as exportações, ainda não foi votada e deve perder a vigência. A proposta precisa ser votada até o dia 28 de maio, o que não deve ocorrer.
O relator dessa MP, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), lamentou a perda de validade da medida e disse que não houve empenho do governo em negociar pontos como o aumento do incentivo para exportadores."
 

TST: Igor ganha recurso para receber 20% de direito de arena do Fluminense (Fonte: TRT 21ª Região)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Fluminense Football Club a pagar o direito de arena no percentual de 20% ao jogador de meio-campo Ygor Maciel Santiago - conhecido como Igor e atualmente contratado pelo Internacional. A decisão do TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que considerou válido acordo judicial que reduziu o percentual referente ao direito de arena de 20% para 5%.
No recurso ao TST, o atleta, que jogou no Fluminense de 2008 a 2009, questionou a decisão regional quanto ao percentual a ser pago pelo direito de arena, que envolve a transmissão e retransmissão dos eventos esportivos. Para o TRT, não existe obrigatoriedade de pagamento de 20%. Já para o volante Igor, 20% é o mínimo a ser acertado.
O jogador argumentou que o acordo judicial firmado em 1997 entre o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (SAFERJ) e a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro (Clube dos Treze) não tem o poder de afastar a incidência do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé).
Ao examinar o caso, a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que a jurisprudência do TST considera inválida a transação que reduz o percentual referente ao direito de arena. "O sindicato da categoria não poderia transacionar para diminuir o percentual destinado aos atletas referente ao direito de arena", afirmou."
 

Profissionais do turismo reivindicam modificações na Lei do Turismólogo (Fonte: Agência Câmara)

"Audiência pública conjunta promovida nesta quarta-feira (21) pelas comissões de Turismo da Câmara dos Deputados e de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado recebeu parlamentares, representante do Ministério do Turismo, associações e profissionais do turismo, que debateram a importância da valorização da profissão de turismólogo. O debate foi sugerido pelo deputado Valadares Filho (PSB-SE) e pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
A profissão de turismólogo é reconhecida pela Lei 12.591/12, que não define, porém, quais são os profissionais podem exercê-la. Atualmente, não há exigência de curso para o exercício profissional. O turismólogo tem dezenas de atribuições, entre elas planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo.
O artigo da lei que foi vetado definia quem poderia exercer as atividades de turismólogo: os profissionais diplomados em curso superior de turismo ou hotelaria; os diplomados em curso similar no exterior, após validação do diploma; e aqueles que, embora não diplomados, vinham exercendo, por pelo menos cinco anos, as atividades de turismólogo elencadas pela lei.
Elzário Pereira Júnior, presidente da Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo (ABBTUR), solicitou a revisão e aplicação da lei para que contemple os profissionais com formação de nível superior em turismo, hotelaria, gastronomia e eventos. “Pedimos um reconhecimento de fato, pois de direito já temos. A nossa categoria já ultrapassa milhares de profissionais de nível superior ávidos pelo desenvolvimento do turismo no País”, disse.
A representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Kelly Lima Teixeira, afirmou que o turismólogo é o profissional de nível superior que está apto a fomentar o desenvolvimento do turismo do Brasil. “Esse profissional já tem uma identidade na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), sob o código 12-20, mas precisamos de mais valorização”, disse.
Revisão
Jun Alex Yamamoto, diretor de programa do Ministério do Turismo, afirma que a publicação da lei do turismólogo foi um avanço, mas sempre precisará de revisão. “O engessamento da lei precisa ser revisado”, afirmou. Ele destacou que é necessário também uma revisão para que os cursos dos profissionais do turismo, que hoje variam de dois a cinco anos, sejam alinhados em um mesmo padrão, para que não haja disparidade na formação.
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) complementou o debate afirmando que o governo deve valorizá-los, pois evitaria também a evasão de profissionais para o exterior. Segundo ele, a demanda do setor está crescendo e “é evidente que estamos criando uma área técnica que exige uma melhor regulamentação e reconhecimento profissional pelo próprio governo."
 

Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência durante aposentadoria por invalidez (Fonte: TRT 3ª Região)

"A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
Com base nesses fundamentos, o juiz Marcelo Paes Menezes, titular da Vara do Trabalho de Muriaé, garantiu a uma bancária e seus dependentes o direito à manutenção do plano de saúde durante o período de aposentadoria por invalidez. O mesmo raciocínio foi adotado por ele para determinar o restabelecimento do auxílio ao filho excepcional ou deficiente físico previsto nos instrumentos coletivos da categoria.
A trabalhadora contou que a verba era paga desde o nascimento de sua filha, em 30/03/2006. No entanto, em julho de 2012, a instituição bancária reclamada cancelou o benefício. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que esse benefício deve ser mantido do mesmo modo que o plano de saúde. "Se a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato, suspendendo-o, tão somente, não há razão de ordem jurídica para excluir tal direito do empregado. Bem de ver que, tratando-se de condição mais benéfica, o direito sob enfoque é inserido no contrato, ainda que suspenso", ponderou. Para o magistrado, a reclamada faz interpretação equivocada da convenção coletiva, pois exclui o aposentado por invalidez, quando o próprio instrumento não o faz. O juiz também fundamentou a decisão na função social do contrato.
Mas o que mais chamou a atenção do magistrado foi o fato de a reclamação envolver a vida de uma criança portadora de necessidades especiais. "Em jogo o bem estar da filha especial da autora, que atende pelo simpático nome de Elena. A demanda, portanto, perpassa o direito puro e simples da autora e se espraia pela vida de Elena, que, por certo, será prejudicada no seu desenvolvimento físico e intelectual, pela privação da verba sob apreciação", ponderou na sentença. Ele lembrou que "a Carta da República elegeu a criança como prioridade máxima (art. 227, da CR/88). E cabe à toda a sociedade, inclusive ao réu, velar pelo respeito à garantia referenciada. Trata-se de um direito cuja construção reclama um esforço coletivo".
Ainda de acordo com o magistrado, o juiz não deve ignorar que a tutela jurisdicional deve atender aos fins sociais. A justiça deve ser o objetivo maior da prestação jurisdicional. "O pedido da autora se revela justo, emerge como uma pretensão que atende pelo nome de justiça. Ainda que se pudesse cogitar de um conflito entre o justo e o jurídico, o juiz deve preferir aquele, permanecendo em paz com a sua consciência e dormindo o sono dos justos, afinal, os lírios não nascem das leis", registrou ao final, condenando a instituição bancária a restabelecer o auxílio creche/filho excepcional, parcelas vencidas e vincendas, desde a data do cancelamento.
Em grau de recurso, o TRT de Minas confirmou a decisão, acrescentando que a própria provedora da família se encontra em estado de vulnerabilidade (aposentada por invalidez), não havendo razão para que o benefício seja retirado. A decisão analisou os princípios consagrados pelo ordenamento jurídico envolvendo o caso, considerando correto o julgamento do juiz sentenciante diante da situação especial da filha da reclamante.
( 0000823-04.2013.5.03.0068 ED )"
 

Confira o artigo sobre as mudanças do PJe na Justiça do Trabalho (Fonte: OAB)

"Brasília- O Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução 136/2014, que estabelece os parâmetros para implementação e funcionamento do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT)
A referida norma revoga a Resolução 94/2012, tendo sido alterada para se adaptar à Resolução 185/2013 do CNJ, que instituiu o PJe como sistema informatizado único de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário.
Algumas regras passaram por mudanças substanciais, tendo sido criadas novas normas. Seguem as principais alterações.
Mudança no critério para aferir a tempestividade do ato processual
A Resolução 136/2014 é a única normatização do Poder Judiciário que obedece ao critério estabelecido pela Lei 11.419 em relação ao aferimento da tempestividade do ato processual. Esse ponto certamente será alvo de discussão.
A Lei 11.419/2006 considera realizado o ato processual por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário: ‘quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia’ (art. 3º e parágrafo único)
A revogada Resolução 94/2012 considerava tempestivo o dia e hora de recebimento pelo sistema: ‘Os atos processuais praticados por usuários externos considerar-se-ão realizados na data e horário do seu recebimento no PJe-JT. A postulação encaminhada considerar-se-á tempestiva quando recebida, integralmente, até as vinte e quatro horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerado o horário da sede do órgão destinatário. Não serão considerados, para fins de tempestividade, o horário inicial de conexão do usuário à internet, o horário de acesso do usuário ao sítio eletrônico do Tribunal ou ao PJe-JT, tampouco os horários registrados pelos equipamentos do remetente (art. 25, e §§ 1º e 5º).
Pela nova regra estabelecida pela Resolução 136/2014, a postulação encaminhada será considerada tempestiva quando enviada, integralmente, até as 24 horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerado o horário do Município sede do órgão judiciário ao qual é dirigida a petição (art. 25 e § 1º).
Fim da extinção de processo sem julgamento de mérito, quanto à forma de apresentação dos anexos
Centenas de decisões judiciais da era PJe-JT sumariamente extinguiam processos sem julgamento de mérito caso os documentos apresentados, em forma de anexo, não estivessem devidamente classificados, organizados e na ordem correta de apresentação
Pela nova regra, ‘quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar indisponível os anteriormente juntados’ (art. 22, § 3º).
Peticionamento em papel por deficientes e idosos
Está garantido ‘auxílio técnico presencial no peticionamento às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60’ (art. 10. § 1º).
O direito ao peticionamento físico está assegurado ‘aos peticionários, inclusive advogados, com deficiência física impeditiva do uso adequado do sistema, devendo as peças e documentos ser digitalizados e juntados ao sistema PJe-JT por servidor da unidade judiciária competente’ (art. 10. § 2º).
Acesso obrigatório por certificado digital
Para acesso ao PJe-JT é obrigatória a utilização de assinatura digital a que se refere o inciso II, alínea “a”, do artigo 3º desta Resolução, nas seguintes hipóteses: assinatura de documentos e arquivos; serviços com a exigência de identificação ou certificação digital; consultas e operações que tramitem em sigilo ou em segredo de justiça (art. 5º, I a III)
Exceção: Acesso ao sistema por login e senha
Excetuados os casos previstos (art. 5º, I a III), será possível acesso ao sistema por meio de utilização de usuário (login) e senha, na forma prevista no artigo 7º da Resolução 185/2013, do CNJ (art. 5º, parágrafo único)
O acesso ao sistema PJe-JT mediante identificação de usuário (login) e senha, será exclusivamente para visualização de autos, exceto nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça (art. 6º)
Destaca-se que a nova regra se encontra pendente de solução pelos Tribunais Regionais do Trabalho tendo em vista que até então o credenciamento era realizado diretamente no portal.
A nova regra obedece à disposição legal de realizar o credenciamento ‘mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado’ Lei 11.419/2006, art. 2º, § 1º.
Ausência de certificado digital – Ato urgente
‘Na ocorrência de ato urgente em que o usuário externo não possua certificado digital para o peticionamento, ou em se tratando da hipótese prevista no artigo 791 da CLT, a prática será viabilizada por intermédio de servidor da Unidade Judiciária destinatária da petição ou do setor responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais’ (art. 23, § 3º).
Apresentação de petição em papel pelo advogado – Ato urgente e comprovado
Em casos urgentes, devidamente comprovados - em que não for possível a prática de atos diretamente pelo sistema, ou em qualquer outra hipótese de justo impedimento de acesso, a critério do magistrado advogados e membros do Ministério Público do Trabalho poderão apresentar peças processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinárias, nos locais competentes para recebê-los, que serão digitalizados e inseridos no processo pela Unidade Judiciária (art. 6 º, § 2º).
Envio da petição como anexo
Está facultado o peticionamento inicial e incidental mediante a utilização do editor de texto do sistema ou da juntada de arquivo eletrônico, tipo PDF, de padrão PDF-A (art. 18, § 1º).
Anexo apenas no formato PDF
Não mais permitido o envio de arquivos nos formatos de áudio, vídeo e imagem: ‘os documentos juntados deverão ter o formato PDF, podendo ou não ter o padrão PDF-A (art. 18, § 2º).
Recibo eletrônico de protocolo
Apesar da exigência legal de emissão automática de recibo de recibo eletrônico de protocolo, até a presente data o sistema PJe não emite o recibo.
A Resolução 136 reforça essa exigência: “o sistema fornecerá ao usuário externo recibo eletrônico da prática do ato processual, disponível permanentemente para guarda do peticionante, contendo: data e horário da prática do ato; a identificação do processo; nome do remetente ou do usuário que assinou eletronicamente o documento; e o assunto, o órgão destinatário da petição e as particularidades de cada arquivo eletrônico, conforme informados pelo remetente, se houver (art. 33, § 2º)”.
Publicação de intimação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
“As intimações endereçadas aos advogados nos módulos de primeiro e segundo graus, cuja ciência não exija vista pessoal, as inclusões em pauta de órgão julgador colegiado, a publicação de acórdãos e de decisões monocráticas, deverão ser feitas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, hipótese em que a contagem dos prazos reger-se-á na forma prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006” (art. 23, § 4º.)
Prazo do envio da contestação, reconvenção ou exceção e documentos
Os advogados credenciados “deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa” (art. 29).
Segredo de justiça e sigilo
É admitida a marcação em campo próprio no sistema de segredo de justiça para o processo ou sigilo para petição ou documentos, sendo vedada a atribuição de sigilo à petição inicial (art. 37).
Opção sigilo na contestação, reconvenção ou exceção e documentos
A parte reclamada poderá, desde que justificadamente, atribuir sigilo à contestação, reconvenção ou exceção e aos respectivos documentos juntados (art. 29, § 1º).
Agora a marcação de sigilo em petições e documentos se sujeita ao deferimento pelo juiz do feito: “deve ser justificada na respectiva petição, deferida ou não pelo magistrado”. (art. 37, parágrafo único)
Manutenção programada do sistema
As manutenções programadas do sistema devem ser informadas com antecedência mínima de 5 dias: ‘serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 5 dias, e realizadas, preferencialmente, no período das 0h de sábado às 22h de domingo, ou entre 0h e 6h nos demais dias da semana’ (art. 15, § 1º).
Do uso inadequado do sistema
O uso de programas robôs para acesso ininterrupto ao sistema poderá resultar no bloqueio do usuário responsável: “o uso inadequado do sistema que cause redução significativa de sua disponibilidade poderá ensejar o bloqueio total do usuário, de forma preventiva ou temporária”.
Considera-se uso inadequado do sistema as atividades que configurem ataques ou uso desproporcional dos ativos computacionais, devidamente comprovados.
O Tribunal fará contato “com o usuário bloqueado para identificação da causa do problema e reativação no sistema e, em caso de advogado, a comunicação à respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil” (art. 38, §§ 1º e 2º).
Acordo em audiência – inserção da ata no sistema
Ainda perduravam diversas dúvidas sobre a forma de inserção de termo de acordo realizado em audiência. A partir de agora, ‘havendo requerimento da parte, a ata deverá ser impressa pela Secretaria da Vara do Trabalho e assinada manualmente e, então, digitalizada para inserção no PJe-JT’ (art. 32, parágrafo único).
Inutilização de documentos impressos sob a guarda da Unidade Judiciária
Os documentos físicos acautelados nas serventias ‘deverão ser retirados pelos interessados, no prazo de 45 dias, para os efeitos do artigo 11, § 3º, da Lei 11.419/2006. Findo esse prazo ‘a Unidade Judiciária correspondente poderá inutilizar os documentos mantidos sob sua guarda em meio impresso (art. 20 e parágrafo único).
Visualização pela Secretaria dos Órgãos Julgadores do inteiro teor de documentos
Foi retirada a exceção contida na Resolução 94 que impedia a visualização pela Secretaria caso os autos tramitassem em sigilo ou segredo de justiça. A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe-JT somente estará disponível pela rede mundial de computadores, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução nº 121/2010, do CNJ, para as partes, advogados, Ministério Público do Trabalho e para os magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas Secretarias dos Órgãos Julgadores (art. 36).
Carta Precatória
Eis algumas alterações no que se refere à tramitação da carta precatória.
Igualmente tramitarão por meio eletrônico as cartas precatórias e de ordem expedidas para as unidades judiciárias nas quais tenha sido implantado o sistema Processo Judicial Eletrônico. Quando da devolução ao juízo deprecante, será encaminhada certidão constando o seu cumprimento, com a materialização apenas de peças essenciais à compreensão dos atos realizados (art. 57).
Caso somente a unidade deprecante ou deprecada esteja integrada ao sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT, as cartas precatórias e de ordem deverão ser encaminhadas e devolvidas via Malote Digital, observado o tamanho máximo de cada um dos arquivos de 1,5MB (§ 1º).
O acompanhamento da carta precatória deverá ser realizado através da consulta de processos de terceiros ou usuário (nome de login) e senha para utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico PJe-JT, evitando, sempre que possível, a emissão de comunicação para este fim, bastando registrar nos autos principais o procedimento e o estágio atualizado da Carta Precatória (§ 3º).
Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira é advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito e TI da OAB-RJ."
 
Fonte: OAB

Turma reconhece validade de normas coletivas que dispõem sobre horas de percurso (Fonte: TRT 3ª Região)

"O inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 reconhece a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho, sendo admitida certa flexibilização das normas referentes às condições de trabalho. Assim, é plenamente válida a transação sobre horas de percurso, através de negociação coletiva, conforme dispõem os incisos VI, XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial aos recursos das reclamadas para reconhecer a validade da negociação coletiva envolvendo o pagamento de horas "in itinere", ou seja, as horas gastas no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, que devem ser pagas como extras quando não há transporte público regular até o local de trabalho e a empresa fornece a condução.
Na petição inicial o reclamante informou que trabalhou para as reclamadas em dois períodos, na função de trabalhador florestal, e pleiteou, entre outras parcelas, o pagamento de horas "in itinere" e respectivos reflexos. As reclamadas se defenderam, alegando que as horas de percurso eram computadas e pagas na forma dos Acordos Coletivos de Trabalho da categoria profissional.
O Juízo de 1º Grau declarou inválidas as cláusulas dos Acordos Coletivos de Trabalho referentes às horas de percurso e condenou as reclamadas a pagar ao reclamante horas "in itinere", na base de três horas por dia trabalhado com os respectivos reflexos. As reclamadas recorreram, insistindo na validade das negociações coletivas que estabelecem regras específicas para o pagamento das horas "in itinere".
Em seu voto, o relator ressaltou que não há como negar validade à norma coletiva que dispõe sobre as horas "in itinere", tendo em vista que não se negou a existência do direito, apenas ficou estabelecida uma padronização do tempo de deslocamento equivalente a 45 minutos, a serem remunerados como horas normais, sendo ainda reduzida a jornada de trabalho semanal em quatro horas, conforme cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2008/2009.
O juiz convocado esclareceu que as disposições dos incisos VI, XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal dão plena validade à transação sobre horas extras "in itinere", por meio de negociação coletiva. Vale aí, segundo o relator, "o princípio do conglobamento, segundo o qual, mediante negociação coletiva, podem as partes convenentes avençar a limitação de direitos previstos na legislação trabalhista, compensando-a por meio de concessão de outras vantagens".
No entender do magistrado, nesse caso o pagamento das horas "in itinere" é indevido, porque as partes convenentes podem estipular limitações e restrições ao direito estabelecido no parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, uma vez que não se trata de direito indisponível do trabalhador, sendo perfeitamente válidas as normas coletivas em questão.
Acompanhando o entendimento do relator, a Turma deu provimento parcial aos recursos das reclamadas, para excluir a condenação em horas "in itinere" e seus reflexos.
( 0001560-34.2012.5.03.0135 RO )"