quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Juíza proíbe empresa de manter ônibus circulando sem cobradores (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte (STTRBH) ajuizou ação civil pública por meio da qual denunciou irregularidades cometidas pela Vianel Transportes Ltda., que estaria colocando em circulação ônibus sem cobradores, conhecidos popularmente como micrão e micrinho, obrigando os motoristas a exercerem também a função de cobradores. Diante da constatação desse fato, a juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou inadmissível que os motoristas acumulem também as atividades de cobradores, mesmo que isso ocorra quando o ônibus está parado. "A atividade de motorista por si só acarreta riscos. Trata-se de função que exige atenção máxima, principalmente no transporte coletivo", pontuou a julgadora.
A empresa insistiu na tese de que a cobrança de passagens é inerente à atribuição do motorista, sendo que o trabalhador se obriga a executar os serviços compatíveis com a sua condição pessoal. Segundo a empregadora, é comum no mundo inteiro o trabalho de motorista desacompanhado de cobradores. Ela acrescentou, ainda, que a cobrança de passagem não gera excesso de jornada e é realizada com o veículo parado, não colocando em risco a segurança do motorista e dos passageiros. Além disso, lembrou a empregadora que, com a bilhetagem eletrônica, poucas passagens são pagas em dinheiro. De acordo com a tese patronal, a exclusão do cobrador gera diminuição de custos e, em consequência, o preço das passagens diminui, o que beneficia os usuários do transporte coletivo. Para a juíza, no entanto, esses argumentos não favorecem a empresa, já que a função dos trabalhadores contratados como motoristas é dirigir veículos e não se pode confundir a cobrança e entrega de bilhetes aos passageiros (atividades inerentes à função do motorista) com a cobrança do próprio valor da passagem.
Rejeitando as alegações patronais, a magistrada acentuou que é assegurado ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho e no processo não existe demonstração de que o acréscimo de atribuição não gerará ainda mais risco para os motoristas. De acordo com as ponderações da julgadora, em situação de trânsito cada vez mais caótico e estressante, não seria prudente exigir do trabalhador contratado como motorista, além dos cuidados próprios da direção do ônibus, a responsabilidade pelo recebimento e guarda de dinheiro. "Trata-se de um acúmulo de função que exige ainda mais atenção, já que o motorista tem de manusear valores, efetuar operações aritméticas, dar o troco, o que por óbvio, aumenta o risco", completou. Na percepção da magistrada, esse acréscimo de atribuições e responsabilidades só contribui para gerar mais estresse, interferindo no desempenho profissional do motorista e colocando em risco sua vida e a de terceiros. Quanto à suposta "economia", a julgadora salientou que: "As empresas de transporte coletivo são concessionárias públicas e não podem meramente obter mais lucros em detrimento da integridade física e psíquica dos seus empregados. Ante o Princípio da Ponderação de Interesses das Normas Constitucionais prevalece a proteção à vida e a redução dos riscos inerentes ao trabalho".
Com essas considerações, a juíza sentenciante determinou que a empresa se abstenha de colocar em circulação, para prestar o serviço de transporte coletivo de passageiros, ônibus que não tenham a presença de cobrador, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada ônibus que venha a sair da garagem sem a presença do agente de bordo, a partir da data de publicação da sentença. Quanto ao pedido de pagamento de diferença salarial correspondente ao piso salarial do cobrador, com todos os encargos trabalhistas e reflexos, àqueles motoristas que exercem ou exerceram dupla função, a juíza ressaltou que cada caso deve ser analisado individualmente, em razão de suas particularidades. O TRT mineiro confirmou a sentença.´´

TRT-GO diz que empregador pode monitorar mensagens via MSN (Fonte: CSJT)

´´O empregador poderá exercer o controle tecnológico sobre seus empregados, desde que atenda a estritos critérios de idoneidade, necessidade e proporcionalidade. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) que reconheceu a justa causa de empregado que utilizava o MSN pessoal como ferramenta de trabalho. 
Consta dos autos, que a empresa, ao fiscalizar o conteúdo das mensagens recebidas e enviadas pelo empregado, descobriu que ele pretendia montar negócio próprio, atuando com sistema similar ao de sua empregadora, e ainda cooptando parte de sua clientela. Nesse sentido, a sentença de primeiro grau reconheceu a prática de negociação habitual com intuito concorrencial por parte do trabalhador, que também foi enquadrado por mau procedimento e ato de improbidade, tornando legítima a despedida por justa causa.

O relator do processo, desembargador Júlio César Brito, disse que a fiscalização das informações sigilosas que tramitam no âmbito da empresa “é perfeitamente aceitável” para a  prevenção de prejuízos. “Considerando que o objeto principal do negócio  é o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, e ainda, que o MSN do empregado era utilizado com a finalidade de atender às suas atividades laborais, não vejo qualquer violação à garantia da intimidade do reclamante”, afirmou. 

O desembargador acrescentou que ao utilizar o MSN para fins laborais, o empregado não se importou com o procedimento fiscalizatório da empresa, assumindo os riscos de sua conduta. Por fim,  considerou grave a conduta do empregado, em razão dos prejuízos sofridos pela empresa, e manteve a sentença.´´

TRT-MA decide pela incidência de multas da CLT à empresa que se encontra em liquidação extrajudicial (Fonte: TRT 16ª Reg.)

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) decidiu, por unanimidade, que a não incidência das multas dos artigos 467 (aplicada em caso de falta de pagamento de parte incontroversa de verbas rescisórias) e 477, parágrafo 8º (por atraso no pagamento de verbas rescisórias), da CLT, à massa falida não se estende às empresas que se encontram em liquidação extrajudicial, por se tratar de situação distinta, uma vez que estas ainda administram seus negócios.

Com essa decisão, em grau de recurso ordinário, interposto pela Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos (Coliseu), que está em fase de liquidação extrajudicial, os desembargadores mantiveram a sentença da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, que condenou a Coliseu, diretamente, e o Município de São Luís, subsidiariamente, a pagar a um ex-empregado o FGTS de todo o período trabalhado, férias integrais e em dobro dos anos de 2004 e 2005, além das multas 467 e 477 da CLT.

A empresa pleiteou a reforma da decisão da primeira instância quanto ao pagamento das férias e das multas condenadas. Alegou que houve o efetivo gozo das férias, sendo, portanto, indevido o pagamento em dobro, e requereu, no caso das multas, a aplicação, por analogia, do entendimento destinado à massa falida, expressado na Súmula 388 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do recurso ordinário, votou pela improcedência do recurso. Com relação às férias, o relator afirmou que inexiste, no processo, comprovação de que houve gozo de férias ou respectivo pagamento do direito trabalhista. Para o relator, ainda que tivesse havido o gozo de férias sem o pagamento ou vice-versa, “subsistirá o direito do pagamento em dobro, porque a finalidade do instituto não teria sido atingida e há muito decorrera o prazo para a respectiva fruição”, destacou. O desembargador afirmou, ainda, que era da Coliseu o ônus da prova, a teor do artigo 464 da CLT.

O relator disse que a Súmula 388 do TST não é aplicável ao caso, porque o entendimento da jurisprudência refere-se apenas à massa falida, situação bem diferente de liquidação extrajudicial, que ainda não faliu. Segundo o desembargador Luiz Cosmo, a empresa que sofreu falência, em tese, teve que, forçosamente, despedir seus empregados e o atraso na quitação das parcelas rescisórias decorre da própria situação de penúria financeira. Por outro lado, a empresa em liquidação administra seus negócios e ainda não concluiu seu ajuste patrimonial.

Como foi provada a demora na quitação dos direitos trabalhistas do ex-empregado, a empresa deve pagar a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, bem como a multa de 50% sobre as parcelas da condenação, “eis que a controvérsia alegada foi infundada”, destacou. Na conclusão do voto, o relator disse que a empresa não pode apenas dizer que o direito da parte é indevido para se eximir do pagamento temporâneo e não incorrer em sanção. “Na espécie, a multa é devida, vez que a reclamada foi inadimplente quanto ao pagamento do FGTS do período e nem concedeu ao empregado o gozo das férias de 2004/2005 + 1/3”, finalizou.

O julgamento do recurso ocorreu no dia 01.02.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 06.02.2012.´´

Juiz que prendeu Pinochet é banido por 11 anos pela Justiça espanhola (Fonte: Correio do Brasil)

´´O Supremo Tribunal da Espanha condenou nesta quinta-feira (9) o juiz Baltasar Garzón – conhecido internacionalmente por ter decretado a prisão do ex-ditador chileno Augusto Pinochet – a 11 anos de afastamento de sua profissão.
Garzón, de 56 anos, foi condenado por abuso de autoridade sob acusações de ter ordenado escutas telefônicas ilegais entre advogados e réus em um caso de corrupção.
Não cabe recurso à sentença, segundo as agências internacionais, o que deve, na prática, pôr fim à carreira do juiz, que ganhou fama por encampar casos polêmicos internacionais relacionados a direitos humanos.
Em outro caso controverso que reabriu feridas da ditadura franquista (1936-1975), Garzón é processado por suposto abuso de poder ao investigar dezenas de milhares de assassinatos atribuídos a forças leais ao general Francisco Franco.
O juiz é acusado pela organização de extrema direita Manos Limpias (Mãos Limpas) de ter desconsiderado a Lei de Anistia local, de 1977.´´

Extraido de http://correiodobrasil.com.br/juiz-que-prendeu-pinochet-e-banido-por-11-anos-pela-justica-espanhola-2/375538/

Empregados disputam vaga no Conselho de Administração da Petrobras (Fonte: www.chicoze.com)

´´Um total de 152 empregados se inscreveu como candidatos na eleição para a escolha do representante da classe no Conselho de Administração da Petrobras. A votação em primeiro turno ocorrerá entre 8 e 16 de fevereiro, através da intranet da companhia e o resultado será divulgado no dia 17 de fevereiro. O processo eleitoral será conduzido por uma comissão formada por seis representantes indicados pela empresa e seis das entidades sindicais.
MEMBROS  Como os demais conselheiros, o representante dos empregados terá mandato de um ano, admitida a reeleição, e não terá suplente. Dessa forma, o Conselho de Administração da Petrobras passará a ter dez membros em vez de nove e a nomeação do novo integrante será ratificada pelos acionistas na Assembleia Geral Ordinária prevista para março, quando será apresentado o nome do candidato escolhido.
LEI  A eleição ocorre em cumprimento à Lei Federal 12.353/2010, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista, e ao que estabelece o Estatuto Social da Petrobras.
LIMITAÇÕES  Conforme previsto na Lei, o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos em que se configure conflito formal de interesses, tais como relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais.´´
Extraido de http://www.chicoze.com/2012/02/empregados-disputam-vaga-no-conselho-de.html

CCJ está pronta para debater e votar garantia de poderes ao CNJ (Fonte: Agência Senado)

´´Uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para abrir investigação contra juízes sob suspeição, independentemente de apuração feita pelas corregedorias dos tribunais, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) anunciou a realização, no dia 28, às 14h, de audiência pública para orientar a votação de proposta de emenda à Constituição que explicita e amplia as competências do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça (PEC 97/2011).
De iniciativa do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a PEC 97/11 já conta com voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que elaborou substitutivo condensando o texto da proposta e de emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
No substitutivo, Randolfe confere poderes ao CNJ para aplicar as penas de perda do cargo e de cassação de aposentadoria aos juízes que cometerem irregularidades graves. Os mesmos poderes são conferidos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no exame dos atos de procuradores e promotores.
"Vitaliciedade não pode ser sinônimo de impunidade. É necessário prever meios eficazes de destituir de funções tão importantes pessoas que não são dignas de as exercerem", avalia o relator no parecer.
Ministério Público
Ao mesmo tempo em que reafirma e detalha competências do CNJ já estabelecidas pela Constituição, a PEC 97/2011 introduz "inovações substanciais" no texto constitucional, segundo ressalta Randolfe. Estão nessa condição, por exemplo, a permissão para o chefe da Corregedoria Nacional de Justiça requisitar perícias, informações e documentos - inclusive sigilosos - de autoridades fiscais e monetárias e a paralisação de processos de natureza disciplinar em curso nos tribunais caso o CNJ comece a investigar um magistrado sob suspeição.
A emenda de Humberto Costa também inova ao estender ao CNMP as mesmas prerrogativas definidas para o CNJ. Assim, sua corregedoria poderá instaurar e julgar, de ofício ou a pedido de qualquer cidadão, processos administrativos disciplinares contra membros do Ministério Público ou servidores de seus serviços auxiliares e aplicar - além das penas já previstas na Constituição - advertência e censura, inclusive a órgãos superiores e a seus integrantes.
Tanto a PEC 97/2011 como a emenda procuraram deixar clara a competência concorrente e autônoma do CNJ e do CNMP, respectivamente, frente às corregedorias dos tribunais para processar e julgar juízes e membros do Ministério Público denunciados por desvio de conduta.
"Com efeito, existe o risco de que as mesmas interpretações tendenciosas desenvolvidas para reduzir as competências do CNJ venham a surgir relativamente ao CNMP. O movimento de setores organizados contra a atuação do CNJ é a demonstração mais clara de que a atuação desse órgão incomoda determinados segmentos, os quais, até o advento do conselho, pareciam imunes a qualquer tipo de controle ou fiscalização", pondera Humberto ao justificar sua emenda.
Dever de julgar
Apesar de a recente decisão do STF afirmar a competência concorrente do CNJ na apuração de irregularidades no Judiciário, Demóstenes pediu o comparecimento ao Senado, para debater o assunto e subsidiar a votação da PEC, do ex-presidente do Supremo, Nelson Jobim; da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, atual corregedora nacional de Justiça; e do juiz do trabalho Paulo Schimidt, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).
Segundo recorda Demóstenes na justificação de sua proposta, o CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) com a missão de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
"É assim porque sabidamente os tribunais não estavam, neste tema, funcionando adequadamente. A competência, assim disposta na Constituição, é expressamente concorrente, e não subsidiária, porque não pode o conselho conhecer da reclamação disciplinar e não julgá-la. Compete ao conselho receber e julgar as reclamações, e não aguardar que o tribunal de origem julgue nem tampouco devolver ao tribunal de origem para que processe e julgue", argumenta Demóstenes na proposta.´´

Extraido de http://www.senado.gov.br/noticias/ccj-esta-pronta-para-debater-e-votar-garantia-de-poderes-ao-cnj.aspx?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Contratação de 12 mil na #Caixa é conquista (Fonte: @SPbancarios)

´´A contratação de 12 mil trabalhadores pela Caixa Federal para este ano é fruto da mobilização dos empregados durante campanha nacional. A ampliação do quadro anunciada pelo presidente Jorge Hereda na terça 7 consta no acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada em outubro.

O número de trabalhadores será preenchido por meio de concurso público que será realizado no segundo semestre e por aprovados dos três concursos que ainda têm validade. A Caixa tem um quadro de 85 mil empregados.

O novo concurso será para os níveis iniciais da carreira administrativa e profissional e terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período. A seleção é feita para cadastro de reserva, ou seja, os aprovados são chamados de acordo com a demanda. Os prazos de validades das três provas realizadas em 2010 foram prorrogados.

O empregado da Caixa e diretor do Sindicato Rafael Castro lembra que esse anúncio de 12 mil contratações é uma vitória dos empregados do banco, que cobraram a direção da instituição financeira em sucessivas campanhas salariais. “Para conquistarmos essa ampliação no quadro de empregados fizemos fortes greves. Apesar do avanço, vale lembrar que, com o aumento das agências previsto para este ano, essas contratações serão insuficientes para solucionar os problemas de sobrecarga e a rotina de horas extras dos empregados”, afirma o diretor do Sindicato.´´

Extraido de http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=771

Aneel concede à Cemig perdão de R$ 13,2 milhões em multas por infrações (Fonte: Info Money)

´´A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou nesta quarta-feira (8) o acolhimento parcial do recurso da Cemig (CMIG4) referente à cobrança de multas por infrações relacionadas ao cálculo dos índices de continuidade em 2008 e 2009 e ao correspondente crédito de compensações a consumidores.
O acolhimento do recurso reduz penalizações à companhia de R$ 16,5 milhões para R$ 3,3 milhões.
Outros recursos concedidosA decisão foi tomada pela diretoria da agência em reunião realizada na véspera e também avaliou os recursos das empresas AES Sul, Angélica Agroenergia e Centrais Candeeiro de Energia.
As companhias deverão pagar à Aneel R$ 1,19 milhão, R$ 126 mil e R$ 2,8 mil, respectivamente. No caso da AES Sul, o pleito de celebração de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) não foi aceito pela Aneel. ´´

Extraido de http://www.infomoney.com.br/cemig/noticia/2336730-aneel+concede+cemig+perdao+milhoes+multas+por+infracoes

STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes (Fonte: STF)

´´O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.
Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão de hoje (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.
Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na ADI 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.´´

#Cosern não recebeu notificação de multa bilionária e nega irregularidades na contratação de terceirizados (Fonte: Agência Brasil)

´´Multada em mais de R$ 1,3 bilhão pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) informou à Agência Brasil, no início da noite (8),  que "cumpre rigorosamente o Termo de Ajuste de Conduta [TAC] firmado com o Ministério Público do Trabalho da 21ª Região" e que, até o momento, não recebeu "nenhuma citação ou notificação sobre processo de execução, mas que tomará todas as medidas judiciais cabíveis para preservar seus direitos".
O MPT-RN multou a Cosern em R$1.350.786.116,64 por terceirizar a contratação de funcionários. Em 2000, a distribuidora potiguar de eletricidade assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a não terceirizar as atividades do setor elétrico no estado. Segundo os termos do TAC, as atividades ligadas ao fornecimento de energia deveriam ser feitas por trabalhadores contratados diretamente pela Cosern. Entretanto, denúncias apresentadas ao MPT-RN apontavam para o descumprimento do acordo. Em 2008, o MPT-RN notificou a empresa a cumprir o acordo, atribuindo multa diária caso as contratações não fossem revistas.
Em petição enviada ao MPT-RN, a Cosern declarou publicamente o descumprimento do acordo e alegou legalidade das contratações de terceirizados. Documentos obtidos pelo MPT-RN revelaram a presença de 1.725 trabalhadores terceirizados na Cosern em 2008.
A multa foi estipulada pelo procurador do Trabalho José Diniz de Moraes e deferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho. De acordo com a determinação do juiz, o pagamento deve ser feito em até 48 horas após a notificação oficial. Se a Cosern não comprovar a rescisão dos contratos em 180 dias, uma nova multa poderá ser aplicada.´´

Extraido dehttp://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-02-08/cosern-nao-recebeu-notificacao-de-multa-bilionaria-e-nega-irregularidades-na-contratacao-de-terceiriz

Distribuidora de eletricidade do Rio Grande do Norte recebe multa bilionária por manter funcionários terceirizados (Fonte: Agência Brasil)

´´O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) multou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) em R$1.350.786.116,64 por terceirizar a contratação de funcionários. Em 2000, a distribuidora potiguar assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a não terceirizar as atividades do setor elétrico no estado. Segundo os termos do TAC, as atividades ligadas ao fornecimento de energia deveriam ser feitas por trabalhadores contratados diretamente pela Cosern.
Entretanto, denúncias apresentadas ao MPT-RN apontavam para o descumprimento do acordo. Em 2008, o MPT-RN notificou a empresa a cumprir o acordo, atribuindo multa diária caso as contratações não fossem revistas.
Em petição enviada ao MPT-RN, a Cosern declarou publicamente o descumprimento do acordo e alegou legalidade das contratações de terceirizados. Documentos obtidos pelo MPT-RN revelaram a presença de 1.725 trabalhadores terceirizados na Cosern em 2008.
A multa foi estipulada pelo procurador do Trabalho José Diniz de Moraes e deferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho. De acordo com a determinação do juiz, o pagamento deve ser feito em até 48 horas após a notificação oficial. Se a Cosern não comprovar a rescisão dos contratos em 180 dias, uma nova multa poderá ser aplicada.
Procurada pela Agência Brasil, a Cosern não se manifestou sobre a multa bilionária até a publicação desta reportagem. ´´

Extraido de http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-02-08/distribuidora-de-eletricidade-do-rio-grande-do-norte-recebe-multa-bilionaria-por-manter-funcionarios-

STF hoje: água é serviço público ou mercadoria? Comentários de Maximiliano Garcez

Maximiliano Nagl Garcez 
Advogado em Brasília de trabalhadores e entidades sindicais, com ênfase nos Tribunais Superiores, e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Parlamentares da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Ex-Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br.
 
 
Está na pauta do Plenário do STF desta quinta, dia 09.02.2012, julgamento de processo que terá profundas consequências, a longo prazo, para o setor de água e saneamento básico.
 
 
Apesar do processo não tratar diretamente de questões trabalhistas, repercutirá de diversos modos na atuação dos sindicatos e nos interesses dos trabalhadores e da população.

Resumo elaborado pelo STF acerca dos temas discutidos no Recurso Extraordinário 607056:

"Relator: Ministro Dias Toffoli
Recurso extraordinário interposto em face de decisão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que decidiu não incidir ICMS sobre o fornecimento de água encanada, por considerá-la serviço público essencial e específico e não mercadoria, de competência do Poder Público, nos termos dos artigos 23 e 175 da Constituição Federal. Alega o Estado do Rio de Janeiro que houve ofensa ao artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, ao fundamento de não ser serviço público essencial o fornecimento de água canalizada, conceituando como serviço impróprio, pois pode vir a ser suspenso pela concessionária, caso não haja o pagamento da tarifa pelo usuário. Cita como precedente o RE 89.876, em que foi relator o ministro Moreira Alves. Sustenta, ainda, que a água canalizada revela-se bem fungível e consumível, essencialmente alienável, não se encontrando fora do comércio. O recorrido, em contrarrazões, afirma que a água potável é bem público fornecido à população, após tratamento efetuado por empresas concessionárias, não se caracterizando como circulação de mercadoria, sujeita a tributação do ICMS, mas como prestação de serviço público. O Tribunal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luiz Fux.
Em discussão: Saber se a água encanada está sujeita à tributação pelo ICMS."
A principal questão que será discutida, e que interessa profundamente aos urbanitários e à população, consiste em saber se água encanada é um serviço público essencial ou uma mercadoria?
Breves comentários:
Considero ser a água um bem público, imprescindível à vida, e que não pode ser visto como mera mercadoria. Em 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou que o acesso à água potável e às redes de esgoto é um direito humano básico.
E como deve ser gerido o fornecimento da água? Há um grande debate sendo travado atualmente no mundo todo. Recentemente, na Itália, a maior parte da população rejeitou, em referendo, uma proposta de lei que estipulava a privatização do fornecimento de água para junho de 2012.
Divulgo a seguir texto que trata adequadamente do assunto, em minha opinião:   
“No RS, setores políticos junto com interesses privados transformam este bem público em uma mercadoria. Argumentando que os investimentos públicos são insuficientes para a universalização do saneamento básico, alguns gestores municipais, apoiados pela iniciativa privada, estão privatizando o setor. Utilizam-se de exemplos de países europeus, onde o processo neoliberal de flexibilização do Estado se efetivou.

O que eles não dizem é que há um movimento de reversão destas privatizações. Cito os casos de Inglaterra e Itália que tiveram seus recursos hídricos privatizados. Em estudo da Universidade de Greenwich, foi evidenciado que o processo de privatização na Inglaterra e na Itália gerou aumento das tarifas, redução dos investimentos e o mais alarmante, a queda na qualidade da água fornecida.

Tal situação estimulou a realização de um referendo na Itália, por iniciativa popular, no qual a maioria dos eleitores votou pela revogação do decreto que privatizava a água italiana (conhecido como Decreto Ronchi).

Já na Inglaterra os resultados dos primeiros 10 anos de privatização da água evidenciam que: as concessionárias inglesas cresceram 147%; as tarifas subiram 245%; os postos de trabalho foram reduzidos em 21%; os acidentes ambientais aumentaram. A qualidade da água atingiu, inúmeras vezes, níveis inferiores aos exigidos pela União Europeia, incluindo a presença de substâncias nocivas à saúde.

Por ser imprescindível à vida, a água é um bem público e não admitimos a sua transformação em mercadoria. É imperativo garantir o acesso universal a este bem precioso, independente da condição econômica e social. É por isso que defendo a manutenção dos serviços de água sob o controle acionário e administrativo do poder público estadual ou municipal. Como em POA, Caxias, Pelotas, por exemplo.

A privatização das águas transforma um recurso natural em mercadoria de empresas e nós, cidadãos, ficamos reduzidos a consumidores de um bem que é universal. Após a guerra do petróleo, a água será o próximo elemento em disputa.

Povo sábio não abre mão do controle da água que sustenta sua vida.”
 http://al-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2798674/agua-e-bem-publico-e-nao-mercadoria

Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez

Congresso instala CPMI para investigar violência contra a mulher (Fonte: Agência Senado)

´´Foi instalada nesta quarta-feira (8) a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para Investigar a Violência Contra a Mulher no Brasil. A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) foi eleita presidente do colegiado e designou como relatora a senadora Ana Rita (PT-ES).
- A senadora Ana Rita acompanhou toda a construção desta comissão e tem a simplicidade e a solidariedade de fazer com que o relatório seja a expressão de todas as preocupações deste colegiado - afirmou Jô Moraes.
A definição da vice-presidência da comissão foi adiada para que os integrantes do colegiado pudessem ir ao Supremo Tribunal Federal, onde seriam analisados aspectos da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A eleição deve ocorrer na próxima reunião da CPMI, marcada para o dia 28, quando também deverá ser apresentado um planejamento dos trabalhos.
A discussão no STF é sobre a possibilidade de o Estado processar o agressor, no caso de crime de lesão corporal praticado contra mulher no ambiente doméstico, ainda que a vítima não represente contra ele. Também está em pauta a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha. Apesar de estar na pauta de julgamentos, o tema dificilmente seria apreciado nesta quarta-feira, já que a Corte daria continuidade ao julgamento sobre as prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Integrantes
Além da relatora, são titulares da comissão os senadores Marta Suplicy (PT-SP), Lídice da Mata (PSB-BA), Ângela Portela (PT-RR), Ivonete Dantas (PMDB-RN), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e Armando Monteiro (PTB-PE). Ainda falta a indicação de três senadores: dois do bloco da maioria e um do PSOL. Também integram a comissão12 deputados titulares e 24 parlamentares suplentes, 12 de cada casa legislativa.
A comissão mista foi criada para investigar, no prazo de 180 dias, a situação de violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência.´´

Extraido dehttp://www.senado.gov.br/noticias/congresso-instala-cpmi-para-investigar-violencia-contra-a-mulher.aspx

ONU premia brasileiros como Heróis da Floresta (Fonte: @OnuBrasil)

´´O ativista brasileiro Paulo Adario, defensor do meio ambiente, está entre os cinco ganhadores do Prêmio Heróis da Floresta, entregue hoje (09/02) pelas Nações Unidas, em Nova York. A cerimônia, que será transmitida ao vivo pela internet a partir das 13 horas (horário de Brasília), também fará homenagem póstuma ao casal de extrativistas José Claudio Ribeiro e Maria do Espírito Santo.
A condecoração é um reconhecimento a pessoas de todo o mundo que contribuíram de forma relevante para proteger as florestas e as comunidades que nelas vivem. A celebração marca o encerramento do Ano Internacional das Florestas.
Apesar das ameaças de morte e do conflito de interesses de diversos grupo, Adario tem se dedicado à proteção da Amazônia brasileira e de suas comunidades. O ativista que se destaca entre 90 indicações de 40 países, foi escolhido como o representante da América Latina.
Os outros quatro vencedores regionais são: Paul Nzegha Mzeka (Camarões) para a África; Shigeatsu Hatakeyama (Japão) para a Ásia; Anatoly Lebedev (Rússia) para a Europa; além de Rhiannon Tomtishen e Madison Vorva (Estados Unidos) para a América do Norte.
O júri decidiu ainda fazer uma homenagem aos extrativistas tragicamente assassinados ano passado no Pará ao tentarem defender a floresta amazônica.
Os Heróis da Floresta compartilham coragem, paixão e perseverança que servem de inspiração para qualquer pessoa que queira fazer diferença pelas florestas.
Desde seu lançamento em fevereiro de 2011, a observância global do Ano Internacional da Floresta tem sido dedicada para aumentar a consciência pública sobre o papel vital das pessoas no gestão sustentável e ações de catalisadores no desenvolvimento e conservação de todos os tipos de florestas.´´

Extraido de  http://www.onu.org.br/onu-premia-brasileiros-como-herois-da-floresta/

Devolução do compulsório pelo valor patrimonial de ações da Eletrobrás não configura abuso de direito (Fonte: STJ)

´´A Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A) não tem outra opção senão converter pelo valor patrimonial as ações destinadas ao pagamento de empréstimo compulsório. De acordo com o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa forma é determinada em lei e não configura abuso de direito, mesmo que o valor patrimonial seja superior ao valor de mercado.

Duas empresas questionavam o cálculo. Para elas, a fórmula de conversão dos créditos originados do compulsório em ações causaria enriquecimento sem causa da Eletrobrás e ensejaria indenização por ato ilícito da fazenda nacional e da estatal, por abuso de direito.

Segundo as empresas, a conversão do crédito em ações preferenciais seria faculdade da Eletrobrás, que deveria ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da diferença entre os créditos e o resultado da venda das ações em bolsa.

Abuso e alternativa
“Não há como caracterizar o abuso de direito quando existe somente uma forma para o seu exercício, isto é, quando não há alternativa, para aquele que exerce o seu direito, de fazê-lo de outra forma que gere prejuízo menor à outra parte”, afirmou o ministro Mauro Campbell.

Para o relator, a lei que estabelece o direito de a Eletrobrás devolver os empréstimos por conversão em ações preferenciais impõe que o cálculo seja feito pelo valor patrimonial da ação. “Considerar aqui o abuso significa impedir o exercício do próprio direito, significa dizer que o lícito é ilícito”, acrescentou.

“A Eletrobrás, quando exerce o direito de conversão em ações, não tem alternativa ao valor patrimonial da ação, visto que esta forma é a legalmente prevista e a empresa está sujeita ao princípio da legalidade vinculante à administração pública, tendo sido reconhecida a licitude do procedimento em recursos representativos de controvérsia”, completou o ministro.

Preço livre

O relator ressalvou que poderia haver ilegalidade se ficasse demonstrado que o balanço dos ativos e passivos da empresa, que dá origem ao valor patrimonial das ações, foi manipulado ou de alguma forma estava irregular. No entanto, isso sequer foi discutido no processo. Por outro lado, ele apontou que no caso dos autos o prejuízo sofrido foi circunstancial e por opção do particular, que poderia ter mantido as ações por mais tempo para obter melhor preço em outra oportunidade.

“A Eletrobrás não tem controle sobre o valor que suas ações atingem no mercado. Desse modo, não há sequer critério seguro para mensurar o prejuízo sofrido, o que relativiza a própria ocorrência do dano”, concluiu o ministro.´´

Cemig compra 40% da Gás Brasiliano junto à Petrobras (Fonte: Jornal da Energia)

´´A Cemig anunciou ao mercado na noite desta quarta-feira (8/2) a assinatura de um acordo de investimentos para a compra de 40% do capital social da Gás Brasiliano Distribuidora. A aquisição será feita junto à Petrobras Gás - Gaspetro, que em agosto do ano passado havia fechado a aquisição da companhia por US$250 milhões.
O comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pela Cemig é breve e diz que, uma vez cumpridas as condições suspensivas, vai subscrever e integralizar ações ordinárias da GBD. A empresa também diz que manterá o mercado e os acionistas adequadamente informados sobre a conclusão da operação.
A Gás Brasiliano possui a concessão das atividades de distribuição de gás natural na região noroeste do Estado de São Paulo, em uma área que cobre 375 municípios e atende à demanda industrial, comercial, residencial, além do setor de transportes da região. O contrato de concessão teve início em dezembro de 1999 com duração de 30 anos, podendo ser estendido por mais 20 anos.
Segundo a Petrobras, a rede de distribuição da Gás Brasiliano alcançou, em 2010, 750 km, e o volume de vendas foi de aproximadamente 650 mil metros cúbicos de gás por dia. Antes de ser comprada pela petroleira, a companhia pertencia à italiana Eni.´´

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9012&id_tipo=3&id_secao=7&id_pai=2&titulo_info=Cemig%20compra%2040%25%20da%20G%26aacute%3Bs%20Brasiliano%20junto%20%26agrave%3B%20Petrobras

Supremo dá poder ao CNJ para barrar manobra de tribunais (Fonte: O Estado de S. Paulo)

´´Após três dias de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem o julgamento da ação que podia limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os ministros julgaram constitucionais dois artigos da resolução do CNJ que buscam impedir manobras corporativas nos tribunais para evitar a punição a magistrados.
No julgamento de ontem, os ministros, ao contrário do que pedia a AMB, mantiveram o artigo da resolução que frustra possíveis combinações de julgamento em tribunais como forma de evitar a punição de magistrados que cometem irregularidades.
Há casos já identificados pelo CNJ em que desembargadores votavam por aplicar penas distintas. Em alguns casos, por conta dessa divisão, não havia votos suficientes para aplicar uma pena. Com isso, o acusado acabava impune. Conforme a decisão do STF, caso haja divisão no julgamento do processo administrativo, os tribunais deverão fazer tantas votações quanto for necessário até chegar a uma pena.
"Essa norma é fruto de uma observação empírica do que vem ocorrendo em alguns tribunais. É para evitar o faz de conta. Condena-se num primeiro momento, mas não se chega a um consenso sobre a pena", afirmou o ministro Joaquim Barbosa.
Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, afirmou que "em vários tribunais há esse tipo de expediente. O que a norma busca é dar efetividade às decisões dos tribunais", afirmou.
Também na sessão de ontem, os ministros mantiveram o artigo da resolução que define que presidentes e corregedores dos tribunais são obrigados a votar em processos disciplinares. Isso evita, conforme integrantes do CNJ, que processos contra juízes fiquem sem solução por falta de quórum, o que já ocorreu em tribunais de estados menores.
Prazos. Em outro ponto, o CNJ definiu prazos para que o processo seja julgado, para evitar que os casos se arrastem e prescrevam, e determina que o relator do processo administrativo será sorteado entre os integrantes do tribunal, o que impede a distribuição direcionada para um magistrado que possa ser amigo do juiz sob suspeita.
A maioria dos ministros manteve o poder do CNJ de abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades, não ficando a reboque das corregedorias dos tribunais locais.
Os ministros deixaram claro também que o CNJ pode estabelecer regras para o funcionamento dos tribunais de todo o País. Pelo entendimento da maioria dos ministros, a regulamentação pelo CNJ não viola a autonomia e independência dos tribunais. O STF ainda precisa julgar dois processos em que está sendo discutida a competência do conselho. Em um deles, também movido pela AMB, os ministros terão de decidir se o CNJ pode quebrar os sigilos bancário e fiscal de magistrados sob investigação. No outro, os ministros decidirão se cassam ou mantêm a liminar que suspendeu a investigação Tribunal de Justiça de São Paulo.´´

Fukushima atrasou planos nucleares do Brasil, admite Eletronuclear (Fonte: Jornal da Eenrgia)

´´O acidente na usina nuclear de Fukushima, no Japão, em março de 2011, atrasou em mais de um ano o cronograma de planejamento de novas centrais atômicas brasileiras, previstas para serem instaladas depois de 2020 nas regiões Nordeste e Sudeste. A declaração foi feita pelo assessora da presidência da Eletrobras Eletronuclear, Leonam Guimarães.
Segundo Guimarães, a previsão inicial era que a estatal responsável pela energia nuclear no Brasil apresentasse ao Executivo ainda em abril do ano passado um mapa com as 40 áreas prováveis para a instalação das quatro novas usinas previstas pelo governo federal. Mas, com o acidente no Japão, a Eletronuclear teve que adiar os planos.
“Havia uma expectativa muito grande de que isso acontecesse em abril, mas, com o acidente de Fukushima, em 11 de março, esse tema se tornou extremamente impróprio politicamente e houve um recuo. Então, a gente poderia esperar, sim, um atraso de um ano, no processo das novas usinas”, admitiu.
O Plano Plurianual 2011-2015 aprovado pelo governo prevê que a Eletronuclear realize os estudos e projetos para as quatro novas usinas nos próximos quatro anos. Depois de ser apresentado ao governo, o mapa com as 40 áreas será analisado e, a partir daí, serão escolhidos os terrenos mais adequados para a construção das centrais nucleares. Segundo Guimarães, a definição deve esperar o Plano Nacional de Energia 2012-2035, que será divulgado no primeiro semestre deste ano.
Leonam negou, no entanto, que Fukushima tenha provocado qualquer atraso ou aumento dos custos de construção de Angra 3, cujas obras se iniciaram em 2010. Segundo ele, mesmo antes do acidente no Japão, a planta já tinha, em seu projeto, um sistema de segurança mais avançado do que os das usinas Angra 1 e 2.
Segundo Guimarães, a conclusão das obras de Angra 3 continua prevista para dezembro de 2015. No próximo dia 27, serão recebidas as propostas dos dois consórcios interessados em participar da montagem eletromecânica da usina. A previsão é que o consórcio vencedor seja escolhido no início de março e que a instalação tenha início em maio deste ano.´´

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9007

Em clima de carnaval, Sindicato protesta contra desrespeito do Santander (Fonte: @bancariospe)

´´O Sindicato antecipou o Carnaval nesta sexta-feira, dia 3, e colocou o bloco na rua para protestar contra a falta de condições de trabalho no Santander. Embora o tema da manifestação fosse sério, com foco na extrapolação da jornada, no não pagamento das horas extras e nas metas abusivas, o protesto foi bem-humorado e contou com o apoio massivo dos clientes e bancários.

“O problema começa com a falta de funcionários”, diz a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello. “Os bancários do Santander estão convivendo diariamente com a sobrecarga de trabalho e com a extrapolação da jornada, além das metas abusivas que estão acabando com a saúde do trabalhador”, explica Jaqueline.

O protesto desta sexta-feira envolveu clientes e bancários num Carnaval antecipado com direito a confetes, serpentinas e muita animação. Acompanhado de uma Banda de Frevo, o bloco percorreu as seis principais agências do Santander no centro do Recife. A alegria dava o tom às denúncias, cantadas pelo grupo em forma de paródia do hino do Batutas de São José, que convidava: “Deixa as metas pra lá/Minhas horas cansei/já de extrapolar/mas agora que sei/que assim não vai dar/vamos juntos pra luta, unidos mudar”.

O secretário de Administração do Sindicato, Epaminondas Neto, contou que entre as principais queixas dos bancários estão a carência de funcionários e a extrapolação de jornada. “Os bancários fazem hora extra, o banco não paga e obriga o trabalhador a compensar de acordo com sua conveniência. Em geral, o gestor manda o empregado para casa no meio do expediente quando o movimento está fraco. Isso é um absurdo, pois o bancário não pode se planejar para tirar a sua folga quando ele quiser. As metas abusivas são outro problema: aumentam cada vez mais o número de bancários doentes e contrastam com o balanço divulgado recentemente pelo banco, que aponta lucro de quase R$ 8 bilhões no ano passado”, afirma Epaminondas.



Apoio dos clientes - O ato chamou a atenção dos clientes. Na agência Conde da Boa Vista, a aposentada Divanize Peixe, de 74 anos, caiu no frevo: “Maravilha! Se eu morresse agora estava bom demais, que a melhor coisa do mundo é o carnaval!!!”, afirmou.

A alegria do protesto contrastava com o clima de tensão causado pelas metas, exploração, filas e carência de funcionários para dar conta da demanda. Enquanto trabalhava, uma bancária comentava com sua colega de atendimento: “Dá vontade de sair atrás...”

Os clientes, por sua vez, mesmo animados, aproveitavam para criticar o desrespeito dos bancos: “O atendimento prestado pelos funcionários é excelente. Mas deveria ter muito mais gente, porque a quantidade de bancários não é suficiente”, denunciou Eliézer Barros, cliente do Santander da Dantas Barreto, onde dois caixas se desdobravam para dar conta de todo atendimentos no subsolo da unidade.

O bloco não chamou atenção apenas dentro das agências, mas pelas ruas por onde passou. Foram visitadas as agências Veneza e Conde da Boa Vista; Imperatriz, Guararapes, Dantas Barreto e Cais do Apolo.

Para a diretora do Sindicato, Tereza Souza, a atividade foi um sucesso. “A recepção que tivemos nas agências, dos clientes e dos funcionários, foi muito boa. E o bancário pôde constatar que ele não está sozinho, o Sindicato está aí para lutar pelos seus direitos. O banco espanhol não pode vir aqui no Brasil só para explorar os brasileiros. Precisa assumir sua responsabilidade social, que começa com o respeito aos clientes e funcionários”, finalizou Tereza.´´


Extraido de http://www.bancariospe.org.br/noticias_aparece.asp?codigo=3060 

Mesmo com lucro recorde de R$ 14,6 bi, Itaú fecha 4.058 empregos em 2011 (Fonte: @ContrafCut)

´´O Itaú anunciou nesta terça-feira 7 lucro líquido de R$ 14,62 bilhões em 2011, o maior da história do sistema financeiro nacional. Mas, na contramão da economia brasileira, que gerou mais de 1,9 milhão de novos empregos no ano passado, o Itaú fechou 4.058 postos de trabalho em 2011.

"A sociedade brasileira não pode aceitar esse absurdo. Como pode uma empresa ter o maior lucro do país, mesmo comprando bancos no exterior, demitir milhares de trabalhadores brasileiros e ainda cortar mais de 4 mil vagas, jogando contra o grande esforço nacional de gerar emprego e renda para fazer frente aos riscos da crise internacional?", questiona Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e funcionário do Itaú.

"Essa é a mais sórdida maneira de concentração de riqueza num país que está entre as dez economias mais desiguais do planeta", critica o dirigente sindical. "Além de reduzir o mercado de trabalho com demissões, o lucro do Itaú é uma afronta a toda a sociedade, uma vez que parte considerável é fruto da cobrança dos juros, dos spreads e das tarifas, que são os mais altos do mundo e que não caem nos bancos, apesar das sucessivas quedas da taxa Selic."

O lucro de R$ 14,6 bilhões do Itaú no ano passado foi 9,74% maior que o resultado de R$ 13,3 bilhões de 2010. A receita com prestação de serviços cresceu 11,39% e as despesas de pessoal aumentaram apenas 7,27% (menos que o índice de reajuste de 9% da campanha nacional do ano passado).

A relação entre as receitas de prestação de serviços e as despesas de pessoal cresceu de 137,34% em 2010 para 142,61% no ano passado. "Ou seja, o Itaú cobre quase uma vez e meia toda a folha de pagamento somente com a cobrança de tarifas dos clientes", critica Carlos Cordeiro.

Clique aqui para ver os principais dados do balanço do Itaú preparados pela subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) na Contraf-CUT.

Com esses números estrondosos, os bancários irão reforçar a mobilização dos trabalhadores para avançar as negociações, que serão retomadas nesta sexta-feira (10), às 15h, em São Paulo. Trata-se da primeira rodada em 2012, que será marcada pela entrega da minuta específica de reivindicações dos funcionários do banco, definida no Encontro Nacional realizado nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011.

"A luta pelo emprego é o debate central junto ao Itaú, que tem causado milhares de demissão pelo país afora", avalia Wanderley Crivellari, um dos coordenadores da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, que assessora a Contraf-CUT nas negociações. "A pressão do movimento sindical é por mais contratações e pelo fim da rotatividade", acrescenta.´´

Extraido de http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=29579

Punição a juiz só será imposta por maioria (Fonte: O Globo)

´´ O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias dos tribunais só podem aplicar uma pena contra um juiz por condenação disciplinar se a maioria absoluta do colegiado concordar com a punição escolhida. Por oito votos a três, os ministros mudaram o artigo da Resolução 135 do CNJ segundo o qual a maioria absoluta era necessária apenas para condenar o magistrado. Na hora de definir a pena, se não houvesse metade dos votos mais um em torno de apenas uma opção, fixava- se a punição mais branda.
Se não for atingida a maioria absoluta em relação à pena, não haverá como punir o juiz. As penalidades mais pesadas previstas num processo disciplinar são a aposentadoria compulsória, a remoção e a disponibilidade.
Na sessão de ontem, o presidente do STF, Cezar Peluso, deu a sugestão de inserir na norma a necessidade da maioria absoluta para a pena escolhida. Ele propôs que, no julgamento, fosse primeiro votado se o acusado seria condenado ou absolvido. Em seguida, o colegiado votaria, em separado, cada uma das penas.
Segundo os ministros do STF, por essa fórmula, não há como deixar um juiz que condenado impune, pois serão feitas quantas votações forem necessárias até se chegar à maioria absoluta.
— Para aplicar qualquer pena tem que ter maioria absoluta.
Não é possível punir um magistrado sem a maioria absoluta.
A maioria dos ministros concordou em manter a norma válida, sob o argumento de que, antes dela, as corregedorias deixavam magistrados impunes por falta de pena em comum acordo.
Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, havia suspendido esse artigo por liminar. Ontem, apenas Celso de Mello e Ricardo Lewandowski concordaram com Marco Aurélio.
Argumentaram que o CNJ não poderia ter criado a norma por meio de regulamentação. Essa seria uma tarefa para o Congresso, em lei complementar.
STF suspende afastamento de juiz sem abertura de processo
Também ontem, por dez votos a um, o STF suspendeu a validade do artigo que dava ao CNJ e às corregedorias dos tribunais o direito de afastar um juiz de suas atividades antes da abertura de processo administrativo. Os ministros ponderaram que o Estatuto da Magistratura é claro ao dizer que o afastamento do juiz só pode ocorrer após aberto o processo contra ele. Apenas Rosa Weber defendeu a concessão da liminar, por defender o direito do conselho de editar normas.
— Antes de instaurar procedimento disciplinar e sob o pretexto de colher provas, já se afasta o magistrado. Isso é uma ofensa à garantia do jurisdicionado — disse Peluso.
O STF manteve o artigo que dá prazo de 140 dias para a conclusão de processo disciplinar contra juízes, com prorrogação. O período havia sido suspenso por liminar em dezembro. As decisões foram tomadas no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em novembro de 2010 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade contestou artigos da Resolução 135, que unificou a fiscalização aos tribunais e à atividade dos juízes.´´

SDI-2 mantém decisão contra penhora de aposentadoria (Fonte: TST)

´´A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso ordinário de um ex-empregado da Livramento Veículos Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que determinava o desbloqueio da penhora de 20% da aposentadoria de uma das sócias da empresa. Os valores serviriam para garantir a execução de uma ação trabalhista movida por ele.
O caso julgado teve início com decisão da juíza substituta da Vara do Trabalho de Santana do Livramento (RS) de determinar a penhora de 20% da remuneração líquida mensal de uma defensora pública aposentada sobre a qual recaía a responsabilidade por dívidas trabalhista da Livramento Veículos, empresa da qual teria sido sócia. A penhora havia sido requerida para pagamento de dívidas trabalhistas a três ex-funcionários da empresa de veículos. Segundo consta dos autos, após vários anos de tentativas de executar a dívida, o juízo determinou a penhora da aposentadoria como única forma de ressarcir os empregados pelas obrigações não cumpridas.
Tão logo tomou conhecimento do pedido de penhora, a defensora interpôs mandado de segurança com pedido de liminar para suspendê-la. Em sua defesa, alegou que a penhora seria ilegal e que havia ingressado com o mandado de segurança diante da possibilidade de que a penhora recaísse sobre pagamento futuro, pois de sua renda dependiam sua mãe e seu marido, ambos doentes e com idade avançada – ela com Mal de Alzheimer e ele com problemas cardíacos.
O juízo de primeiro grau concedeu a liminar suspendendo a penhora. O Regional, ao julgar o mandado, concedeu a segurança, com base no artigo 649, inciso VII, do Código de Processo Civil, que garante a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria.
Os empregados (terceiros interessados) interpuseram ao TST recurso ordinário onde sustentavam a legalidade da penhora de parcela do salário, desde que garantido a subsistência do devedor e de sua família. Na SDI-2, o recurso teve relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que observou que a jurisprudência consolidada do TST permite a utilização do mandado de segurança para os casos de bloqueio de valores de aposentadoria em face da ilegalidade e arbitrariedade do ato e de inexistência de "recurso eficaz a paralisar os efeitos" deste ato. Mesmo nos casos em que o bloqueio se dê de forma limitada a determinado percentual, completou.´´

Atuação de profissionais da saúde é ampliada em votação no Senado (Fonte: O Estado de S. Paulo)

´´A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou ontem, o projeto de Ato Médico, que define as atividades da profissão. A versão retirou pontos polêmicos como a exclusividade dos médicos, concedida no projeto aprovado pela Câmara, em 2009, para execução de procedimentos como papanicolau e diagnóstico de problemas psicológicos e nutricionais.
Dos cinco pontos mais criticados, o relator Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) abrandou quatro. O texto aprovado afirma que diagnóstico de doenças pode ser feito apenas por médicos. Mas abre espaço para que outros diagnósticos, como a avaliação sobre a capacidade de realizar movimentos e articular sons, sejam feitos por outras especialidades, como fonoaudiologia.
O texto diz que médicos têm de coordenar procedimentos que permitem a assistência ventilatória do paciente, mas autoriza fisioterapeutas a atuar no processo. Exames como biópsias e citologia podem ser feitos por farmacêuticos e biomédicos - o que o texto anterior não permitia.
Ainda assim, médicos continuam tendo exclusividade na emissão de laudos de exames de endoscopia, exames de imagem e amostras de tecidos e órgãos.
"Foi a melhor versão possível", resumiu Valadares. "Procuramos definir o que é ato médico, mas resguardar garantias de outras profissões." O texto ainda tem de ser submetido à avaliação das comissões de Educação e de Assuntos Sociais antes de ir para o plenário do Senado.
O relator também retirou a exclusividade de médicos na aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares e intravenosas. Mas não esclareceu se técnicos em acupuntura e tatuadores terão o direito de seguir com suas atividades. "Listo os métodos invasivos. Na prática, as questões vão sendo resolvidas."
Manoel Carlos Neri Silva, presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), queixa-se da falta de definição. "A acupuntura, por exemplo, é um procedimento invasivo, e vários profissionais da saúde, não necessariamente médicos, fazem especialização nessa área", diz.
Um ponto polêmico, que provocou irritação de profissionais de saúde, foi mantido. Apenas médicos podem manter cargos de chefia e direção de serviços médicos. Demais profissionais podem ficar com a chefia administrativa. O argumento das demais categorias era de que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, portanto integrantes de outras profissões poderiam chefiar o serviço.
Para o senador, o risco de o projeto aprovado ontem sofrer novas modificações é muito pequeno. Na Comissão de Educação, a relatoria deve ficar com a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), autora de texto semelhante aprovado no Senado. "A nova versão está melhor, mas há pontos preocupantes para fisioterapeutas e enfermeiros", disse o integrante do Conselho Federal de Farmácia, Carlos Eduardo Queiroz.
Reclamações. Neri Silva, presidente do Cofen, diz que o projeto aprovado na quarte-feira, 8, mantém pontos confusos. Ele diz, por exemplo, que a nova versão atribui como atividade exclusiva dos médicos a prescrição de remédios no Programa Saúde da Família (PSF). "Hoje, os enfermeiros do programa já prescrevem medicamentos para tuberculose, hanseníase, hipertensão e diabete, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde. Se não puderem mais fazer isso, será um prejuízo para a população que é atendida pelo SUS", avalia.
Humberto Verena, presidente do Conselho Federal de Psicologia, diz que o projeto restringe a atuação dos psicólogos, impede-os de fazer diagnósticos de depressão ou outros transtornos e também os impede de prescrever terapias. "Quando você puxa para o médico o diagnóstico e a indicação terapêutica, você dá um golpe no trabalho em equipe. Os outros profissionais ficam satélites da opinião do médico."
Para Silva, do Cofen, da forma como está, o projeto vai contra uma tendência mundial de atendimento de saúde multidisciplinar. "Querem centralizar tudo na figura do médico por puro corporativismo", afirmou.
Roberto d"Avila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), diz que o projeto apenas formaliza o papel do médico: fazer diagnóstico e tratar doenças. "Isso é o senso comum. Vamos continuar fazendo o que fazemos. Não há subordinação."
Sobre a ação de enfermeiros no PSF, d"Avila diz que eles podem apenas repetir a receita médica em casos de controle, para evitar que o paciente tenha de ir ao médico todo mês, mas nunca diagnosticar e prescrever por conta. "Os enfermeiros querem assumir a atenção básica, e isso é um absurdo", diz.
Sobre o fato de psicólogos poderem diagnosticar depressão, d"Avila diz que, para isso, eles precisariam estudar psiquiatria. "Como tratarão neuroses, esquizofrenia? Só com papo e conversa? De jeito nenhum. Essas doenças são causadas por deficiências bioquímicas, e os pacientes precisam de medicamentos."

#Santander reduz auxílio-academia e rasga cartilha de benefícios (Fonte: @ContrafCut)

´´O Santander reduziu unilateralmente a concessão do auxílio-academia. A partir de agora, funcionários que ganham acima de R$ 3 mil não poderão mais usufruir do reembolso de 50% do valor da mensalidade, até o limite de R$ 60 para quem trabalha nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e no Distrito Federal, e de R$ 50 nos demais estados.

A medida surpreendeu os trabalhadores. O auxílio para academia de ginástica está previsto na cartilha de benefícios do banco, que tem o título de "Você e a Organização - Confiar para Construir", distribuída em maio de 2009, durante o processo de fusão com o Real. Os valores estavam inclusive congelados, pois desde então nunca foram atualizados, apesar do aumento dos preços das academias.

"O banco rasgou a cartilha, uma vez que tal auxílio está previsto nas páginas 54 e 55 dentro dos chamados benefícios que tratam do 'seu bem-estar'. É um retrocesso injustificável que ocorre ao mesmo tempo em que o Santander divulgou o balanço com lucro que cresceu 5,1% e atingiu R$ 7,75 bilhões, que representa 28% do resultado mundial do banco", avalia o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.

Clique aqui para ver as página da cartilha sobre o auxílio-academia.

"Infelizmente ainda não conseguimos incluir esse benefício e outros que estão na cartilha no acordo aditivo do Santander à convenção coletiva, apesar das tentativas que fizemos nas últimas campanhas", destaca o dirigente sindical. "O aditivo protege as conquistas e valoriza os trabalhadores".

"Reivindicamos que o Santander volte atrás e garanta o auxílio-academia para todos os trabalhadores, independentemente de faixa salarial", conclui Ademir. ´´

Extraido de http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=29580

Ex-vendedor da #Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações (Fonte: TST)

´´A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e manteve decisão regional que aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga a um ex-vendedor da empresa submetido a maus tratos e humilhação por não atingir metas de venda. Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, não foi demonstrada desproporcionalidade entre o dano causado ao trabalhador e a culpa da empresa capaz de justificar a redução do valor, como pretendia a empresa.
O vendedor trabalhou na Ambev de março de 2003 a julho de 2007 e, de acordo com prova testemunhal, durante esse período os empregados eram obrigados pelos gerentes a pagar prendas, como usar fraldão, fazer flexões e passar pelo corredor polonês, quando não atingiam as metas de vendas. Além disso, os supervisores usavam palavras de baixo calão contra eles nessas ocasiões. Uma das testemunhas afirmou que viu o autor da ação no corredor polonês e que ele era alvo de apelidos pejorativos. Baseada nessas provas, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) fixou a indenização por dano moral em R$ 30 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao acolher recurso do trabalhador, majorou o valor para R$ 100 mil, por entender que a quantia fixada não atendia, a princípio, a reparação do dano causado e não levava em conta a capacidade econômica da Ambev.  "Constata-se que o procedimento ofensivo era adotado a uma coletividade de empregados, o que também se conclui pelas inúmeras ações que tramitam nessa Justiça com pedidos idênticos", destacou o TRT. "A indenização, portanto, além do caráter punitivo e reparatório, deverá também servir como medida educativa quanto à forma de tratamento dos seus empregados e no sentido de abolir definitivamente tais práticas abusivas perpetradas no desenvolvimento do contrato de trabalho".
A Ambev interpôs recurso de revista ao TST contra essa decisão. A Quarta Turma não conheceu do apelo por não existirem elementos objetivos que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação do dano moral.´´

Fundo de servidor na geladeira (Fonte: Correio Braziliense)

´´Em uma manobra que surpreendeu o plenário da Câmara, o presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), interrompeu ontem a ordem do dia, em que seria votada a criação do Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp). Na agenda legislativa do Palácio do Planalto, o projeto é definido como "prioridade zero". Mas ontem, quando parte da bancada governista já começava a detectar o risco de uma derrota, a sessão foi encerrada.
Os deputados se preparavam para votar o texto em um plenário cercado por manifestantes, na maior parte funcionários públicos, incluindo aposentados, todos contrários à aprovação do projeto que muda o regime de previdência dos servidores públicos. Pouco antes das 19h, Marco Maia deixou a sessão, que passou a ser conduzida pelo terceiro-secretário da Casa, Inocêncio Oliveira (PR-PE). Minutos depois, o líder do governo na Casa, Cândido Vaccarezza (PT-SP), anunciou que a votação do projeto havia sido adiada para a manhã da próxima terça-feira, na semana do feriado de carnaval.
O processo que levou o projeto à pauta também foi tumultuado. Na terça, os governistas decidiram que o Funpresp só seria apreciado em plenário após o carnaval. Ontem pela manhã, no entanto, o governo decidiu enfrentar a obstrução da pauta da Câmara por partidos de oposição e da própria base aliada e levar o projeto de lei ao plenário, apesar da resistência das bancadas do DEM, do PSol, do PPS e do PDT. A decisão quebrava as negociações travadas com esses partidos, que apontavam na direção do adiamento da votação para o dia 28.
Mas prevaleceu a análise de Vaccarezza, de que a postergação acabaria encolhendo perigosamente o tempo de tramitação do texto no Senado. "O governo quer, sobretudo, evitar que a votação do Funpresp aconteça ao mesmo tempo que outras pautas polêmicas no Senado. No Planalto, a avaliação é que, se o Funpresp não for votado antes do Código Florestal, da Lei Geral da Copa e de outros itens da pauta, ele simplesmente não será votado este ano", disse um parlamentar da base.
Discussões
A negociação em torno do adiamento da votação ocorreu na terça-feira, em reunião do colégio de líderes da Câmara, e foi avalizada pelo próprio Marco Maia. Também foi o presidente da Casa que havia bancado, no fim de 2011, a postergação da votação para este ano, a fim de evitar a contaminação pela polêmica em torno da PEC que prorrogava a Desvinculação de Receitas da União (DRU).
Na avaliação de alguns governistas, o presidente da Câmara quis evitar o peso político de uma derrota no plenário da Casa em um projeto importante para o governo. No formato de projeto de lei complementar, o Funpresp precisa de maioria qualificada — 257 votos — para ser aprovado.
Mas nem todos concordaram com o encerramento da sessão. Vaccarezza, por exemplo, acredita que a proposta poderia ter sido aprovada. "Foi uma decisão unilateral do presidente da Mesa", disse Vaccarezza. "Tínhamos 451 deputados na Casa, dos quais mais de 320 da base aliada. Nesse universo, o Funpresp teria algo em torno de 308 votos", acrescentou.
CCJ aprova Ato Médico
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o projeto que estabelece procedimentos que só podem ser feitos por médicos. Entre eles, estão exames invasivos, como endoscopias e biópsias, formulação de diagnósticos, prescrições terapêuticas e emissão de laudos. Antes de ser votado em plenário, o projeto do Ato Médico terá que ser apreciado pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).´´