sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Dois escritórios do RJ são condenados por fraude trabalhista; MPT investiga 29 (Fonte: Consultor Jurídico)

"A contratação de advogados por escritórios está na mira da Justiça Trabalhista. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro investiga 29 bancas em inquéritos sobre a admissão de profissionais que têm a função de empregados, mas são registrados como sócios. Um dos casos teve sentença publicada no Diário da Justiça no início deste mês. Na decisão, a 28ª Vara do Trabalho da capital fluminense constata a fraude e condena duas sociedades de advogados a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivo. O dinheiro terá de ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi proferida pelo juiz Leonardo Almeida Cavalcanti em uma ação civil pública movida pelo MPT-RJ contra os escritórios Carlos Mafra de Laet Advogados e Lopes & Reiff Advogados. De acordo com o processo, o primeiro contratou o segundo para atuar nas ações de massa de seus clientes. Contudo, o Lopes & Reiff Advogados só foi registrado na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro — por outros sócios administradores, com o nome de Guimarães Coelho, Martins dos Anjos Advogados — no mês que assinara o contrato de prestação de serviço ao Carlos Mafra de Laet Advogados. Além disso, aponta a ação, a banca nunca teve uma cartela de clientes própria.

De acordo a procuradora do trabalho Carina Bicalho, responsável pela ação civil pública, os advogados do Lopes & Reiff eram admitidos como sócios, por meio de cotas no valor de R$ 1. A remuneração era fixa — constatou-se que nenhum deles tinha direito a participação nos lucros. Os profissionais também tinham vale transporte, vale-alimentação e plano de saúde. Contudo, todos os benefícios eram fornecidos pelo tomador do serviço..."

Mesmo nadando em lucros, bancos demitem e diminuem salários (Fonte: Esmael Morais)

"Uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou o desemprego gerado pelos bancos brasileiros que, de janeiro e julho de 2015, fecharam 5.864 postos de trabalho. E pior, na dança da reposição, os novos contratados chegam a ganhar 55% menos dos que os demitidos nos mesmos cargos. As mulheres continuam sofrendo discriminação, recebendo menos salários, mesmo com maior grau de escolaridade.

O estudo do Dieese é baseado nos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os bancos múltiplos, com carteira comercial, categoria que engloba grandes instituições, como Itaú, Bradesco, Santander, HSBC e Banco do Brasil, foram os principais responsáveis pelo saldo negativo. Eles eliminaram 3.715 empregos. A Caixa, apresentou corte de 2.180 postos de trabalho no período.

De acordo com o levantamento, além do corte de vagas, a rotatividade continuou alta. Os bancos contrataram 20.426 funcionários e desligaram 26.290 nos sete primeiros meses de 2015..."

Juíza condena precarização na Sabesp e determina realização de concurso (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Estatal tem profissionais terceirizados em praticamente todos os setores cumprindo jornadas de trabalho de até 20 horas e que sofrem com atrasos no pagamento

A juíza Tallita Massucci Toledo Foresti, da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, proibiu a Sabesp de contratar trabalhadores terceirizados nos setores de manutenção e ampliação da rede de água e esgoto, leitura de hidrômetros e serviços administrativos. A magistrada também determinou que a estatal do governo paulista realize concurso público e indenize em R$ 250 mil o conjunto dos trabalhadores prejudicados pela precarização. A decisão acolhe pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em ação civil pública iniciada em 2010.

Segundo a decisão, para a execução dos serviços essenciais – como emissão de contas, atendimento ao cliente, execução de ligações e manutenção em redes e ramais de água e esgoto, e manutenções na infraestrutura de saneamento –, a Sabesp deverá realizar concursos públicos, sendo o primeiro no prazo de máximo de 200 dias. Na primeira seleção a estatal deverá substituir, no mínimo, 25% do montante de empregados contratados irregularmente por meio de terceirizadas. Os demais concursos devem ocorrer em prazos de 200 dias, sucessivamente, após o primeiro..."

Manifesto pelo afastamento de Cunha: 35 deputados já assinaram; Jarbas Vasconcelos, o único do PMDB (Fonte: VIOMUNDO)

"Em defesa da representação popular

A denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, por corrupção e lavagem de dinheiro, apresentada pela Procuradoria Geral da República, é gravíssima. Com robusto conjunto probatório, ela não apenas reforça as informações sobre o envolvimento de Cunha no esquema criminoso investigado pela Operação Lava Jato, como expõe o Parlamento brasileiro e torna insustentável a sua permanência na Presidência da Casa.

O Ministério Público acusa Eduardo Cunha de corrupção e lavagem de dinheiro – referente ao recebimento de US$ 5 milhões de um lobista e outras milionárias transações. Apurou-se também que Cunha se utilizou de requerimentos de informação para chantagear empresários que estariam com parcelas de propina em atraso – requerimentos esses originados em seu gabinete e assinados pela então deputada Solange Almeida.

A diferença da condição de um investigado em inquérito para a de um denunciado é notória. Neste caso, Cunha é formalmente acusado de ter praticado crimes. Com a denúncia do Ministério Público, a situação torna-se insustentável para o deputado, que já demonstrou utilizar o poder derivado do cargo em sua própria defesa..."

Íntegra VIOMUNDO

Bibliotecária tem assegurada estabilidade sindical desde a criação da entidade (Fonte: TST)

"Uma bibliotecária da Neoway Tecnologia Integrada e Negócios Ltda., de Santa Catarina, dispensada logo após ter sido eleita vice-presidente do recém-criado Sindicato dos Bibliotecários do Estado de Santa Catarina, conseguiu a reintegração ao emprego, por decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A empregada informou que foi demitida sem justa causa logo após ter participado da assembleia de fundação do sindicato, quando houve a eleição dos dirigentes. O juízo de primeiro grau determinou sua reintegração, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) validou a rescisão contratual, entendendo que ela não detinha a estabilidade provisória, porque os atos constitutivos da entidade foram registrados no cartório posteriormente à dispensa.

Ela recorreu ao TST sustentando que foi eleita para a diretoria do sindicato na data de criação da entidade, ainda que o registro no cartório tenha ocorrido posteriormente.

Ao deferir a reintegração, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que o processo de formação da entidade sindical é "ato complexo, marcado por sucessivas ações da categoria profissional, desde a iniciativa dos verdadeiros interessados - os trabalhadores -, passando pela realização de reuniões preparatórias e assembleias, até a formação de diretoria provisória encarregada da materialização dos atos formais para validar a existência da pessoa jurídica". É neste momento, a seu ver, que a estabilidade é mais necessária para proteger os trabalhadores, devido à falta de mobilização da categoria..."

Íntegra TST

Coca-Cola é obrigada a cumprir cota para deficientes (Fonte: MPT)

"Acordo judicial firmado entre a empresa e o MPT prevê a contratação de 78 profissionais

Manaus – O Mistério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) firmou acordo judicial de R$ 250 mil com a Coca-Cola Brasil para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A conciliação encerrou ação civil pública movida contra a fabricante de bebidas por descumprir cota para os profissionais. O dinheiro corresponde a indenização por danos morais coletivos. O acordo foi homologado pela 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

Além do pagamento da indenização, a Coca-Cola também deverá contratar 78 pessoas com deficiência ou reabilitadas, por meio do programa de aprendizagem, de modo a completar a cota legal de 124 empregados. Esse número é calculado com base no percentual de 5% do quadro geral de funcionários, que no momento do acordo era de 2.490 funcionários, segundo informações apresentadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM).

Também ficou firmado que após o prazo de dois anos, a contar do dia 20 de maio de 2015, data do acordo, a Coca-Cola deverá estar com a cota de empregados com deficiência ou reabilitados completa, nos termos legais, mediante a contratação direta de pessoas com deficiência ou reabilitadas e não mais mediante a contratação por meio de contrato de aprendizagem..."

Íntegra MPT

Câmara aprova vínculo empregatício após aposentadoria voluntária (Fonte: Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no dia 18, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3772/00, que garante que a aposentadoria voluntária do empregado não implica a rescisão de seu contrato de trabalho. Ou seja: ele terá os direitos preservados se optar por seguir na relação de emprego mesmo depois de se aposentar.

A proposta, do ex-deputado Alceu Collares, será encaminhada diretamente ao Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

Cristiane Brasil: proposta inclui em lei entendimento já expressado pelo STF
O parecer da relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), foi favorável ao projeto. Ela destaca que a proposta está em consonância com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2007 declarou inconstitucional a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) em sentido contrário.

Antes da decisão do STF, o empregado que se aposentava por iniciativa própria perdia os direitos rescisórios, como a multa de 40% sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porque se considerava que a aposentadoria, nesse caso, extinguia seu contrato de trabalho. Caso ele continuasse trabalhando na mesma empresa, iniciava-se nova contagem de tempo a partir de então..."

Comissão aprova três parcelas a mais de seguro-desemprego para Amazônia (Fonte: Câmara dos Deputados)

 "Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 19, projeto que concede mais três parcelas do seguro-desemprego para os trabalhadores que perdem o emprego em decorrência de ações de combate ao desmatamento na Amazônia.

O projeto (PL 7083/10) é do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Ademir Camilo (Pros-MG).

A proposta é voltada principalmente para os empregados de madeireiras da Amazônia. Segundo Ademir Camilo, as ações policiais contra o desmatamento realizadas na região levam ao fechamento de empresas ilegais, colocando na rua milhares de trabalhadores..."

CDH comemora na segunda-feira os dez anos da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (Fonte: Senado Federal)

"A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza, na segunda feira (31), às 9h, audiência interativa sobre os dez anos da Nova Central Sindical de Trabalhadores.

A Nova Central completou dez anos no dia 28 de junho de 2015. Fundada pela decisão de mais de 5 mil delegados, a Nova Central firmou o compromisso de permanecer fiel aos princípios da organização sindical brasileira e comprometida com valores como a democracia, a ética, a justiça social e a busca permanente da afirmação e efetivação do Estado democrático e social de direito no país.

Presidente desde sua fundação, José Calixto Ramos foi o idealizador dessa iniciativa e coordenou as ações de criação da central. Na época visitou quase todas as capitais do país para apresentar aos trabalhadores as propostas de mudanças e reafirmar a posição de que a Nova Central não seria braço político de governos.

Foram convidados para a audiência o presidente da Nova Central; José Calixto Ramos e representantes dos seguintes órgãos: Ministério da Previdência Social, Ministério Público do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria-Geral da Presidência da República..."

Íntegra Senado Federal