sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Corregedor-geral da JT fará correição utilizando o Sistema e-Gestão (Fonte: TST)

"O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, realiza na próxima semana, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), a primeira correição ordinária com a utilização do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão).

Nas correições ordinárias, o corregedor-geral e sua equipe verificam a assiduidade e diligência dos juízes, o andamento dos processos, a regularidade dos serviços e a observância de prazos legais e regimentais, entre outros aspectos. Os dados fornecidos pelo sistema, referentes à movimentação processual, produtividade, número de processos e prazos, podem ser acessados pela Coordenadoria de Estatística do TST, que elabora relatórios com informações atualizadas em tempo real. Isso permite a verificação dos vários aspectos envolvidos na correição ordinária sem a necessidade de deslocamento da equipe até o TRT.

O desenvolvimento e a implantação do Sistema e-Gestão – que tem como objetivo fornecer informações atualizadas sobre a estrutura administrativa e judicante de primeiro e segundo graus, em todos os níveis – estão sob a responsabilidade de um comitê gestor nacional, integrado por juízes de primeiro e segundo grau e assessores técnicos das áreas judiciária, de tecnologia da informação e de estatística, sob a coordenação da Corregedoria-Geral. No início de novembro, foi concluída a terceira etapa do módulo chamado e-Correição, e a expectativa para sua utilização concreta é, segundo o ministro Levenhagen, “muito positiva”.

A correição no TRT-MS ainda será presencial, mas subsidiada pelas informações do sistema, em fase experimental. De 22 a 25/11, o corregedor-geral estará na sede do TRT-MS, em Campo Grande, onde, além da verificação da atividade judicante, recebe em audiência partes, advogados, juízes, representantes do Ministério Público e da sociedade civil. Ao fim da correição, a ata contendo as observações e recomendações é lida em sessão pública."

Empregados da Dataprev não aceitam proposta do TST para encerrar greve (Fonte: TST)

"Os trabalhadores da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), em greve desde outubro, recusaram a proposta formulada pela vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em audiência de conciliação na última segunda-feira (14) no TST. A recusa dos trabalhadores, após a realização de assembleias da categoria, foi comunicada pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) hoje (18) pela manhã em nova audiência do dissídio coletivo ajuizado pela Dataprev.

Na audiência anterior, os representantes da Fenadados ficaram de submeter aos sindicatos a proposta da ministra Peduzzi, que presidiu as duas audiências: reajuste salarial de 6,51% a partir de 1º de maio (data-base),sobre a tabela salarial e o adicional de atividade; reajuste do auxílio-alimentação no mesmo percentual; manutenção integral das cláusulas sociais atualmente vigentes; e desindexação do valor do reembolso pré-escola e reembolso escolar do salário mínimo, fixando-se, a partir de janeiro, o valor de R$ 795 e R$ 746, respectivamente. A essa proposta a Dataprev agregou meia cartela do auxílio-alimentação e a compensação de metade dos dias de paralisação e o desconto da outra metade no prazo de 12 meses.

Durante a audiência de hoje, após comunicar a recusa da categoria em aceitar a proposta do TST, a Fenadados apresentou contraproposta de acordo, rejeitada pela empresa. A proposta dos trabalhadores, entre outras alterações da original, incluía 2% de aumento real ao reajuste de 6,5% e o abono das faltas da metade dos dias parados, e a compensação do restante.

Sem a possibilidade de acordo, a ministra Peduzzi sorteou o nome do ministro Fernando Eizo Ono como relator do dissídio, que será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. No dissídio, a Dataprev pede o pronunciamento do TST sobre a legalidade da greve, que atinge os estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A empresa alega que o movimento é abusivo, por não garantir o funcionamento mínimo dos serviços que considera essenciais à população, em desrespeito a Lei de Greve. "

Rede de supermercados assume o compromisso de suspender revistas íntimas (Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Reg.)

"A empresa Safra Supermercados, localizada na capital paulista, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, representado pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade.
Pelo ajuste,  assinado nesta quarta, 16, a empresa se comprometeu a não realizar revista íntima de seus empregados. Poderão ser feitas vistorias em mochilas e bolsas somente com o intuito de proteger o patrimônio da empresa e de seus empregados. No entanto, as revistas só poderão ocorrer em locais reservados e devem contemplar todos os funcionários. O revistador e os revistados devem ser do mesmo sexo e não será permitido que o revistador toque nos pertences dos trabalhadores.
Caso as determinações sejam descumpridas, haverá a aplicação de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por empregado prejudicado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
A fiscalização ficará a cargo do Ministério Público do Trabalho, mas também poderá ser feita por auditores fiscais, órgãos públicos ou entidades privadas."

Trabalhadora não recebe indenização por e-mails contundentes da chefia (Fonte: TST)

"Ex-empregada da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros não conseguiu provar na Justiça do Trabalho que os e-mails recebidos da chefia da empresa eram ofensivos à sua honra e imagem a ponto de caracterizar assédio moral e, em consequência, motivar o recebimento de indenização por danos morais. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conheceu do recurso de revista da trabalhadora.

No processo analisado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negaram o pedido de indenização feito pela empregada após examinarem o material juntado aos autos para provar o assédio moral. De acordo com o TRT, nenhum dos e-mails apresentados registrou ameaça de dispensa na hipótese de as metas estabelecidas não serem alcançadas.

Na avaliação do Regional, a cobrança em relação ao cumprimento de metas representa pressão sobre os empregados. Contudo, embora a forma de abordagem nos e-mails não fosse a mais apropriada, não havia rigor excessivo que pudesse ser entendido como assédio moral, porque os e-mails não se destinavam a determinado empregado, e sim a toda equipe. Um dos e-mails, por exemplo, tinha o seguinte conteúdo: "nossa produção está baixíssima (...) vamos juntos construir uma nova sucursal" e outro conclamava: "o grupo tem que entender que ou vocês se unem e viram este jogo ou irão morrer todos abraçados".

Ao examinar o recurso de revista da trabalhadora, a ministra Kátia Magalhães Arruda observou que o TRT deixou claro que em nenhum momento ficou caracterizada a violação da honra e da imagem da empregada que pudesse dar causa à indenização pretendida. Pelo contrário, afirmou a relatora, o Regional reconheceu que o conteúdo dos e-mails, apesar de inadequados, não ofenderam a honra individual da trabalhadora.

Segundo a ministra Kátia, caberia ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho, portanto, tomar providências para evitar que os empregados da Bradesco Seguros recebessem mensagens incisivas. A decisão da relatora no sentido de rejeitar o recurso foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma."

JT valida regime de 5X10 para fiscais do meio ambiente prevista em acordo coletivo (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso interposto por um técnico de agropecuária da Fundação de Amparo à Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso (Fundaper) que pretendia anular cláusula coletiva que fixou a jornada especial de cinco dias de trabalho para dez de repouso (5 X 10). A decisão da Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), no sentido de que as especificidades da atividade dos técnicos – fiscalizar o trânsito de animais e vegetais em local distante 70 km da residência) justifica esse tipo de regime.

A fiscalização fazia parte de convênio firmado entre a Fundaper, o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão (Facual) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de MT (Indea). Cabia à fundação fornecer os trabalhadores com formação técnica em agropecuária para trabalhar nos postos fiscais do Indea. O técnico que ajuizou a ação foi contratado pela Fundaper em agosto de 2004, em Cuiabá, para atuar nessa fiscalização. Segundo ele, os serviços que prestava, de forma direta e indireta, favoreciam as entidades subsidiárias, pois as multas aplicadas nos postos de fiscalização resultavam em receitas para o Indea e para programas de prevenção de doenças e pragas do algodão desenvolvidos pelo Facual.

Sua jornada era de cinco dias de trabalho por dez de repouso ou de dez por 20, conforme escala de plantão do posto fiscal. O regime estava previsto no acordo coletivo de trabalho celebrado entre a Fundaper e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa do Estado (Sinterp/MT).

Após a demissão, sem justa causa, em novembro de 2006, o fiscal ajuizou ação trabalhista contra a Fundaper e, subsidiariamente, o Indea/MT e o Facual. Na inicial, alegou que ficava à disposição das empresas durante 120 horas ou 240 horas, sem intervalo intrajornada e sem receber horas extras, e requereu a nulidade da cláusula convencional que permitia jornada de trabalho superior à prevista no artigo 7º, inciso XIII, da
Constituição da República (oito horas diárias e 44 semanais). Requereu, ainda, a invalidade do acordo coletivo por afronta ao artigo 612 da CLT, indenização dos intervalos intrajornada (almoço e jantar), adicional noturno e horas extras. Mas a ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), que absolveu as empresas dos pedidos formulados na inicial, o que levou o fiscal a apelar ao Regional mato-grossense.

Condições específicas

No exame do recurso, o TRT-MT observou que o acordo coletivo celebrado entre a Fundaper e o Sinterp/MT foi devidamente registrado no Ministério do Trabalho, sem qualquer vício que pudesse desacreditá-lo. Diante da peculiaridade da função exercida, a jornada estabelecida visou, segundo o Regional, propiciar o desempenho do trabalho, pois seria difícil para o fiscal se deslocar todos os dias de sua casa até o posto de trabalho, distante 70 km da residência. Ao recorrer ao TST, o fiscal insistiu na invalidade da cláusula da convenção coletiva que, ao autorizar o regime de cinco dias consecutivos de trabalho, eliminou os intervalos intrajornada e interjornada.

O ministro Vieira de Mello Filho, relator, porém, entendeu que o trabalho do fiscal somente se viabilizava por meio da jornada especial. Para ele, o reconhecimento da validade do instrumento coletivo de trabalho, no presente caso, está apoiado não apenas no artigo 7º, inciso XXVI, mas também no 225 da
Constituição, “que impõe o dever de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Nesse sentido, afirmou o ministro, o Regional não apontou ter havido comando da Funderp para a supressão de intervalos intrajornada. Ao contrário, segundo depoimento do fiscal, como o posto era isolado, havia horas em que não realizava atividades, sem qualquer fiscalização."

ONU mostra discriminações contra jovens afrodescendentes na América Latina (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Jovens afrodescendentes da América Latina e do Caribe estão entre os grupos populacionais que enfrentam as maiores desvantagens, exclusão e discriminação, segundo o relatório "Juventude afrodescendente na América Latina: realidades diversas e direitos (des)cumpridos", que o Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa) apresenta em Salvador (Bahia) nesta sexta (18), em evento paralelo ao Afro XXI – o Encontro Ibero-americano do Ano Internacional dos Afrodescendentes.
Estima-se que na América Latina, segundo a pesquisa, vivam cerca de 24 milhões de jovens afrodescendentes, de um total de 81 milhões de pessoas de ascendência africana no continente. Com mais de 22 milhões, o Brasil é o país que reúne a maior quantidade de jovens afrodescendentes, tanto em termos relativos como absolutos. Vêm a seguir Colômbia, Equador e Panamá, que juntos registram cerca de 1,4 milhão de jovens afrodescendentes.
"Um dos desafios em matéria de políticas para afrodescendentes – como sublinhado pelo relatório – é a falta de informação estatística desagregada, sistemática e confiável sobre este grupo de população", disse Marcela Suazo, Diretora para a América Latina e o Caribe do Unfpa. "A disponibilidade desses dados permitiria evidenciar as iniquidades enfrentadas por este grupo populacional e, portanto, contribuir para a formulação de políticas afirmativas para os afrodescendentes".
A desigualdade que caracteriza a América Latina se reflete também na juventude afrodescendente, que sofre uma tripla exclusão: étnica/racial (por ser afrodescendente), de classe (por ser pobre) e geracional (por ser jovem). Além disso, as mulheres afrodescendentes sofrem processos de exclusão e discriminação de gênero.
O relatório, fruto de um esforço conjunto do Fundo de População das Nações Unidas e da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal/Celade), é o primeiro a apresentar um panorama regional das dinâmicas populacionais das e dos jovens afrodescendentes, tanto em termos demográficos como de distribuição territorial, além de proporcionar informações sobre sua situação em matéria de acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, educação e emprego, áreas chave para sua inserção social e sua participação plena nos processos de desenvolvimento de seus países.
O estudo evidencia as brechas significativas existentes nos países entre os jovens afrodescendentes e os demais jovens. Os dados sugerem a existência de diferenças na implementação dos direitos de saúde reprodutiva entre as jovens afrodescendentes, já que a maternidade em idade precoce é tanto ou mais elevada entre elas que para as demais jovens. Além disso, a maternidade precoce está sistematicamente associada à menores níveis de educação, ainda mais evidentes neste grupo populacional. As porcentagens de jovens que não estudam nem trabalham na região são muito altas e, na maioria dos países, as e os jovens afrodescendentes se encontram entre os mais excluídos destes sistemas.
A situação dos afrodescendentes na região tem cobrado maior visibilidade nos últimos anos graças por um lado ao aumento das organizações e articulações afrodescendentes que defendem seus direitos em nível regional e nacional, e por outro à criação de instituições governamentais encarregadas dos assuntos concernentes aos povos afrodescendentes em mais de uma dezena de países. Contudo, isso não tem sido suficiente. O estudo propõe o investimento e o fortalecimento das políticas afirmativas para a juventude afrodescendente em um marco de direitos, como caminho para superar as iniquidades, a discriminação e a exclusão.
O relatório está disponível no site do Unfpa Brasil, em espanhol."

Sindicato tem legitimidade para defender direitos individuais homogêneos (Fonte: TRT 3º Reg.)

"Foi submetido à apreciação da 6ª Turma do TRT-MG o recurso em Ação Civil Pública proposto por um sindicato representante dos trabalhadores em empresas de transporte de passageiros, como substituto da categoria. O sindicato não se conformou com a extinção do processo, sem que o juiz de 1º Grau resolvesse a questão central da ação, ou seja, sem que julgasse o mérito. O pedido foi o pagamento de horas extras em decorrência do fracionamento do intervalo intrajornada em data anterior à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 342 do TST. Por isso, o juiz sentenciante entendeu que se trata de direito individual heterogêneo dos trabalhadores, devendo ser observadas as particularidades de cada contrato, razão pela qual, na sua visão, a entidade sindical não teria legitimidade para o requerimento.
No entanto, o desembargador Rogério Valle Ferreira interpretou os fatos de outra forma. Segundo destacou, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o artigo 8º, III, da Constituição da República, confere, por si só, legitimidade ativa para os sindicatos atuarem na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Nesse contexto, não se aplica mais, nessas hipóteses, qualquer interpretação que limite a substituição processual no direito do trabalho, como era previsto no item I, da já cancelada Súmula 310, do Tribunal Superior do Trabalho.
Além disso, completou o relator, os artigos 1º, IV, e 21 da Lei nº 7.347/85, a conhecida Lei da Ação Civil Pública, mandam aplicar o procedimento previsto nos artigos 81 a 104 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) às ações que têm por objetivo a defesa de qualquer outro interesse difuso coletivo, incluindo os interesses individuais homogêneos, assim entendidos aqueles decorrentes de origem comum. O inciso III do parágrafo único do artigo 81 do CDC dispõe "que os interesses individuais homogêneos são aqueles pertencentes a um grupo ou categoria de pessoas determinadas ou determináveis e que comungam prejuízos divisíveis, oriundos de uma mesma origem", esclareceu o magistrado.
No caso do processo, os titulares do direito ao pagamento de horas extras pela concessão irregular da pausa intrajornada são identificáveis, o objeto da ação é divisível e tem origem comum. Essa é a característica que diferencia um direito individual homogêneo de um direito individual puro e simples. "Verificando-se, enfim, a existência de interesse individual homogêneo, é forçoso reconhecer a legitimidade do sindicato para propor esta ação coletiva, como substituto processual dos empregados da empresa ré, em observância ao art. 8º, III, da Constituição", concluiu o desembargador.
O relator ressaltou, ainda, que lei autoriza a atuação de forma ampla das entidades sindicais dos trabalhadores como seus substitutos processuais nas "macro-lesões trabalhistas". E somente assim será possível impedir a banalização dos interesses de caráter coletivo pela técnica da fragmentação em ações individuais, o que acaba dificultando o acesso dos empregados ao Judiciário no curso da relação de emprego, comprometendo a própria Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho vem decidindo nesse sentido.
Com esses fundamentos, o desembargador deu razão ao sindicato autor e, reconhecendo a sua legitimidade ativa, determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgamento da questão central."

Vazamento da Chevron reforça denúncias da FUP de insegurança na indústria de petróleo (Fonte: Federação Única dos Petroleiros)

"Imprensa da FUP
Segundo a ANP, pelo menos mil barris de petróleo foram derramados no mar, no entorno do campo de produção de Frade, na Bacia de Campo, que é operado pela multinacional Chevron, com 30% de participação da Petrobrás. O vazamento foi identificado no dia 07 de novembro, sem grandes alardes, nem investigações contundentes, muito menos repercussão na mídia. Somente após a presidenta Dilma ter se pronunciado, no dia 11, cobrando "uma rigorosa apuração das causas do acidente, bem como de suas responsabilidades", é que o caso ganhou repercussão nacional e internacional.
Os primeiros pronunciamentos da Chevron foram de que o vazamento era fruto de uma "rachadura" no leito do oceano, considerada "normal" na Bacia de Campos. A multinacional e a ANP também divulgaram informações contraditórias sobre o impacto do vazamento. A Chevron comunicou que estimava entre 400 e 650 barris o volume de óleo derramado no mar. Para a ANP, o impacto do acidente é bem maior: pelo menos mil barris de petróleo. Com base em imagens de satélite, ambientalistas consultados pelo Greenpeace estimam que o vazamento seja dez vezes maior do que foi divulgado até agora.
Após um sobrevôo no dia 15 na área do acidente, a Polícia Federal decidiu instaurar um inquérito para apurar os fatos e responsabilizar a multinacional pelos danos causados. Segundo a PF, a Chevron estaria "omitindo informações" para tentar minimizar o impacto do acidente e também mentiu sobre o controle do vazamento. Na vistoria feita pela delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal, apenas uma embarcação foi localizada na contenção do vazamento e não as 18 que foram informadas pela empresa.
Insegurança e falta de fiscalização
A FUP e seus sindicatos vêm denunciando há anos a falta de segurança na indústria de petróleo no Brasil, tanto em relação às unidades do Sistema Petrobrás, quanto no que diz respeito às empresas privadas. Só este ano, foram 16 mortes por acidentes de trabalho em unidades da Petrobrás e suas subsidiárias. São pelo menos 310 petroleiros mortos desde 1995, em acidentes que poderiam ser evitados, se os gestores da Petrobrás atendessem as reivindicações da FUP e de seus sindicatos. A defesa da vida, aliás, é o principal eixo da campanha reivindicatória da categoria, que está na iminência de uma greve nacional em função da falta de disposição política da Petrobrás em avançar nas questões de saúde e segurança para não impactar a produção.
Em reuniões com o Ministério das Minas e Energia, a ANP, MPT e outros órgãos fiscalizadores, a FUP tem denunciado as condições precárias de trabalho e segurança nas atividades de petróleo. No caso das petrolíferas privadas, a situação é ainda mais grave, pois a Shell, Chevron, BP, OGX, entre outras não aceitam a representatividade da Federação e de seus sindicatos. Além disso, terceirizam praticamente toda a operação das plataformas. Os três poços da Chevron no campo de Frade são todos perfurados pela plataforma SEDOC 706 da Transocean, a mesma empresa envolvida no maior vazamento da história da indústria de petróleo, ocorrido em abril do ano passado, no Golfo do México. Ela prestava serviços para a BP e uma de suas plataformas de perfuração explodiu, matando 11 trabalhadores e derramando cerca de 5 milhões de barris de óleo no mar. A Transocean perfura poços no Brasil também para a Petrobrás e volta e meia é denunciada pelos sindicatos por suas práticas antissindicais e riscos a que expõe os trabalhadores, muitos deles vítimas de acidentes graves.
Privatização aumenta a precarização
Com a abertura da indústria brasileira de petróleo nos anos 90, durante o governo FHC, o país passou a leiloar campos exploratórios estratégicos, muitos deles arrematados por multinacionais. A maior parte dessas áreas foram adquiridas em consórcios com a Petrobrás, partilhando com o setor privado uma riqueza que é do povo brasileiro. O campo de Frade, onde ocorreu o vazamento da Chevron, é o oitavo maior produtor do país individualmente. Em setembro ele produziu 74,768 mil barris de óleo e 899,35 mil metros cúbicos de gás.
Outros campos estratégicos, como Ostra e Peregrino, também são operados por multinacionais: Shell e Statoil, respectivamente. A OGX, do empresário brasileiro Eike Batista, é mais uma petrolífera que arrematou áreas estratégicas de exploração, que estão ainda em fase de perfuração. São empresas que só visam o lucro e a produção, sem compromissos com a soberania nacional e muito menos com os direitos dos trabalhadores, vide o alto grau de terceirização e as práticas antissindicais.
A FUP e seus sindicatos são contra os leilões de concessão e defendem a retomada do monopólio estatal, através da Petrobrás 100% pública, além da destinação social dos recursos gerados pelo petróleo e gás natural. Essas e outras propostas integram o Projeto de Lei 531/2009, construído coletivamente com os movimentos sociais, que está em tramitação no Senado."

Negros recebem quase 40% menos por hora de trabalho, constata Dieese (Fonte: Agência Brasil)

"Os negros - parcela da população que inclui pretos e pardos - recebem por hora, em média, 60,4% do pago às demais camadas populacionais. Essa é uma das conclusões do estudo divulgado nesta quinta-feira (17) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade).

A pesquisa Negros no Mercado de Trabalho da Região Metropolitana de São Paulo mostra que um negro ganha, em média, R$ 5,81 por hora trabalhada, contra R$ 9,62 pagos a outros trabalhadores.

O principal motivo dessa desigualdade, segundo o estudo, é que a inserção dos negros no mercado de trabalho ocorre principalmente nas ocupações menos especializadas e pior remuneradas. Em 2010, 10,8% da população negra economicamente ativa trabalhavam como empregados domésticos. Entre a população que se declara branca e amarela, essa proporção é 5,7%.

Na construção civil, estavam empregados 8,8% dos negros inseridos no mercado de trabalho e 5% dos não negros. Segundo o estudo, esses setores são exatamente aqueles em que predominam postos de trabalho com menos exigências de qualificação profissional, menor remuneração e relações de trabalho mais precárias. "Por isso, menos valorizados socialmente".

O serviço público absorve uma proporção maior de ocupados não negros (8,4%) do que de negros (6,2%). O fato de ser uma carreira que requer a aprovação em concurso público mostra, de acordo com a pesquisa, a falta de acesso dos negros ao ensino de qualidade.

A diferença também é grande no grupo que incluiu desde profissionais autônomos de nível universitário até donos de negócios familiares. O percentual de negros ocupados nessas atividades é 3,9%, contra 9% entre os não negros. "Dispor de riqueza acumulada que permita montar um negócio ou ter nível superior de escolaridade provavelmente são os fatores que explicam a exclusão de grande parte dos negros."

Juízes do trabalho farão greve (Fonte: Valor Econômico)

"Os juízes do trabalho confirmaram uma paralisação nacional, no dia 30, para pressionar o governo por um reajuste salarial de 22%. Os magistrados defendem o aumento do teto do vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que passaria dos atuais R$ 26.700 para R$ 32.570 - elevando, como consequência, o subsídio de toda a magistratura. O salário inicial dos juízes trabalhistas é, atualmente, de R$ 21.600.
"Estamos focando o dia de paralisação mais como um alerta, uma advertência, porque nossa pauta não está andando entre os poderes", afirmou o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant"Anna. Até o momento, o governo demonstrou-se disposto a conceder um aumento de 5,2% no subsídio dos ministros do STF, mas os magistrados ficaram insatisfeitos.
Os juízes trabalhistas já haviam anunciado a intenção de fazer um dia de greve, juntamente com os juízes federais, no dia 30. A decisão foi confirmada ontem, em reunião do Conselho da Anamatra, depois que a entidade obteve o aval das seccionais de todo o Brasil.
De acordo com a Anamatra, a paralisação atingirá 3,6 mil juízes trabalhistas e suspenderá cerca de 20 mil audiências. Os magistrados argumentam que não se trata de pedir aumento salarial, mas uma recomposição de perdas inflacionárias acumuladas desde 2006."

Petroleiros decidem fazer operação padrão (Fonte: O Globo)

"Sete dos 17 sindicatos iniciam pressão para reajuste.
Sete dos 17 sindicatos de pretroleiros do país já aderiram ao movimento de greve que pede reajuste real de 10% dos salários e melhores condições de saúde e segurança. Os petroleiros estão reduzindo suas atividades, com atrasos na troca de turno e trocas parciais dos turnos. Do sete sindicatos, quatro são filiados à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e dois à Federação Única dos Petroleiros (FUP). O Sindicato dos Petroleiros do Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro) não está ligado a nenhuma federação.
Emanuel Cancell, coordenador da secretaria geral do Sindipetro, disse que o movimento ainda não afetou a produção e o abastecimento da Petrobras. No Rio de Janeiro, o Terminal da Baía da Ilha Grande, em Angra dos Reis, faz trocas parciais de turno desde quarta-feira. O Terminal da Bahia da Guanabara atrasa a troca de turnos.
- Os efeitos ainda não são graves. Estamos em uma espécie de operação padrão. Além disso, os sindicatos do litoral paulista, Sergipe, São José dos Campos e Pará estão com suas atividades reduzidas - diz Cancell, lembrando que sindicalistas devem se reunir na manhã de hoje em frente à sede da Petrobras, no Centro do Rio de Janeiro.
Originalmente, a FUP iria anunciar no dia 16 de novembro a data da greve. Porém, a Petrobras apresentou no dia uma proposta de aumento real nos salários entre 2,5% e 3,75%, que foi rejeitada. Com isso, a Federação marcou para o dia 22 de novembro o anúncio da data que pretende iniciar uma greve nacional. A única exceção foi o sindicato da Bahia, que decidiu se antecipar e iniciar a greve."

MEC cortará 50 mil vagas de cursos mal avaliados (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Instituições de ensino superior mal avaliadas terão 50 mil vagas cortadas.
Educação. Medida, válida para 2012, atinge 20% das vagas que são oferecidas atualmente nos processos seletivos do País; mais de 300 instituições serão submetidas a um processo de supervisão porque tiveram médias insatisfatórias nos últimos três anos
O Ministério da Educação cortará 50 mil vagas de cursos das áreas de Ciências Médicas, Administração e Ciências Contábeis que obtiveram conceitos ruins no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes). Os cortes, válidos para 2012, representarão 20% das vagas oferecidas hoje nos processos seletivos, mas podem chegar a 65% em instituições com mais problemas. Cursos de Medicina terão 446 vagas cortadas.
Mais de 300 instituições serão supervisionadas porque tiveram, nos últimos três anos, conceitos ruins como um todo. Entre elas estão 1 universidade - Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), com mais de 60 mil alunos em 46 cursos de graduação -, 7 centros universitários e mais de 300 faculdades isoladas. As instituições terão suas vagas congeladas e, no caso dos centros e da universidade, perderão o direito de criar cursos e aumentar a oferta sem prévia autorização do ministério.
O anúncio foi feito ontem, quando o MEC divulgou o resultado do Exame Nacional de Desempenho (Enade) das áreas de ciência da saúde e agrárias. O exame avaliou 2.176 instituições de ensino superior, das quais 683 - mais de 30% - apresentaram índices 1 e 2, considerados insatisfatórios (a escala vai até 5). A maior parte é privada - apenas 43 com índice ruim são públicas.
Tiveram desempenho insuficiente 594 cursos, 27,2% dos avaliados. Desses, 504 passarão por supervisão e terão vagas cortadas. Os demais, das áreas de agrária, ficarão de fora. "São poucos, então ainda não faremos o processo. Mas isso não significa que não será feito", afirmou Luís Fernando Massonetto, diretor de regulação do Ensino Superior.
Dos cursos de saúde, o maior corte será na área de Enfermagem - hoje a que tem maior oferta. Cursos de Administração e Contábeis vêm em seguida. Mas o MEC não divulgou quais são as instituições nem qual será o corte em cada uma delas. Os processos de supervisão e as medidas cautelares só serão formalizados na próxima semana.
Foi o primeiro processo em que o MEC decidiu iniciar a supervisão em todos os cursos com conceitos ruins. Até agora, as áreas que haviam merecido esse cuidado eram Direito - uma decisão tomada sob forte pressão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que critica constantemente a quantidade de cursos no País -, Medicina e Pedagogia.
Em 2010, apesar da realização do Enade da área de Exatas, que inclui Administração e Contábeis, a supervisão não foi feita. Mas o aumento constante de cursos nessas áreas levou o MEC a abrir a supervisão desses cursos, em vez de esperar por um novo Enade de Exatas, que ocorre em 2012, com resultados em 2013.
"A metodologia que desenvolvemos com Direito, Medicina e Pedagogia vai ser empregada em todas as áreas para corrigir ofertas abusivas e sem qualidade", afirmou o ministro da Educação, Fernando Haddad. Ele admite que havia dúvidas sobre a eficácia do corte de vagas na qualidade das instituições, mas foi convencido pelos resultados da supervisão em Medicina. Segundo ele, 95% das instituições recuperaram a nota após o processo.
Apenas 1 dos 17 cursos de Medicina que passaram pela supervisão não melhorou, mas receberá outra chance: o Centro Universitário Serra dos Órgãos, do Rio. Outro processo será aberto e, além do corte de 20% a 65%, serão retiradas mais 30% das vagas oferecidas no vestibular de 2012. Já o curso da Universidade Iguaçu, do Rio, melhorou o desempenho de 1 para 2 - nota ainda insuficiente. Por isso, passará por outra supervisão. "O fato de a instituição ser reincidente será levado em conta no processo", disse Massonetto.
Em nota, a Uniban afirmou que "foi adquirida recentemente pelo Grupo Anhanguera Educacional. A instituição já tem um plano de melhorias em execução e não poupará esforços para cumprir todas as exigências estabelecidas pelo Ministério da Educação". "

Acordo sobre regimento permite retomada de trabalhos do Parlasul (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"A primeira sessão deste ano está prevista para o próximo dia 29, em Montevidéu.
Um acordo firmado nesta manhã entre as representações brasileira e uruguaia no Parlamento do Mercosul (Parlasul), a respeito de mudanças no Regimento Interno, vai permitir a retomada das atividades do órgão legislativo regional. A primeira sessão deste ano está prevista para o próximo dia 29, em Montevidéu, quando ocorrerá a posse dos 37 novos parlamentares brasileiros e quando deverão ser aprovadas as mudanças regimentais e o Orçamento para 2012.
Os integrantes da representação brasileira aprovaram a sugestão uruguaia de alteração no Regimento Interno, mas apresentaram duas mudanças. Por sugestão do presidente da representação, senador Roberto Requião (PMDB-PR), será instalada uma comissão permanente de revisão das normas regimentais. E, a pedido do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), indicado para o cargo de vice-presidente do parlamento, será reduzida a maioria necessária à aprovação de normas internas do Parlasul, como a criação de um Estatuto dos Funcionários e de um Manual Geral de Procedimentos Financeiro-Contábeis.
Normas Internas
Para a aprovação de normas internas, segundo a proposta inicial uruguaia, seria necessária uma maioria qualificada - ou seja, o voto afirmativo da maioria absoluta da representação de cada país do bloco. Os uruguaios concordaram em estabelecer nesses casos a maioria absoluta, isto é, a aprovação por mais da metade do total de integrantes do parlamento.
Segundo o texto acordado, os anteprojetos de normas - propostas que visam à harmonização de legislações dos países do Mercosul, dirigidas aos Parlamentos nacionais - passam a ser aprovados por maioria qualificada no Plenário e por maioria simples nas comissões. Os projetos de normas, proposições normativas apresentadas para análise do Conselho do Mercado Comum, órgão máximo decisório do Mercosul, permanecem sendo aprovados por maioria simples nas comissões e absoluta no Plenário.
Pareceres nas comissões Também foi proposto que os pareceres só sejam aprovados nas comissões - mesmo que apenas por maioria simples - quando obtiverem a assinatura de pelo menos um parlamentar de cada representação nacional. As decisões da Mesa Diretora, atualmente adotadas por maioria simples, passarão a ser feitas por consenso. E cada representação nacional passará a ter o direito - desde que por unanimidade de seus membros presentes - de retirar itens da Ordem do Dia.
“Nosso principal objetivo é o de estabelecer salvaguardas dos direitos dos países menores do bloco, Paraguai e Uruguai”, explicou o parlamentar Doreen Javier Ibarra, que compareceu ao encontro juntamente com o presidente da representação uruguaia, Ruben Martínez Huelmo, além dos parlamentares Gustavo Borsari e Juan Anble Vázquez.
As mudanças regimentais serão simultâneas à ampliação das representações da Argentina e do Brasil, em uma nova etapa de transição para a implantação definitiva do Parlasul. Nessa etapa, quando os parlamentares serão indicados pelos respectivos Parlamentos Nacionais, os dois países menores - Paraguai e Uruguai - manterão as bancadas de 18 parlamentares cada um. A Argentina passará a contar com 26 representantes, e o Brasil com 37 - dos quais 27 deputados e 10 senadores."

Câmara aprova projeto que obriga o INSS a informar resultado de perícia (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 7209/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a informar por escrito ao segurado, ao final do procedimento, o resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta será enviada para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
O relatório deverá conter a caracterização do benefício como acidentário (acidente ou doença do trabalho) ou previdenciário (doença comum). Atualmente, a legislação não prevê um meio para informar o cidadão que solicita o benefício.
O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), recomendou a aprovação da proposta com emendas. Ele destacou que a Constituição garante o direito do cidadão a ter informação sobre seus dados pessoais. As emendas dão mais clareza à redação da proposta, deixando claro que, após a perícia médica, uma cópia do laudo será entregue ao segurado.
Prazo determinado
A proposta aprovada prevê que o auxílio-doença será concedido sempre por prazo determinado. Ao fim de cada período, deverá ser feita nova perícia até que se comprove a recuperação do paciente.
O auxílio-doença é devido ao segurado que permanecer afastado do trabalho ou da sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. Ele está previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91)."
Íntegra da proposta:

Sabatina de nova ministra do STF será no dia 30 de novembro (Fonte: globo.com)

"Rosa Maria Weber Candiota da Rosa será sabatinada pela CCJ do Senado.
Presidente da CCJ pretende votar indicação no plenário no mesmo dia.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), marcou para o dia 30 de novembro a sabatina da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, indicada para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF).
A indicação, feita pela presidente Dilma Rousseff, deve ser confirmada pelo Senado para a nomeação. Rosa Maria foi indicada para ocupar o lugar de Ellen Gracie, que se aposentou do Supremo.

A sabatina será realizada pela comissão e, no mesmo dia, Oliveira pretende colocar o nome da ministra para votação no plenário da Casa. "Se a ministra for aprovada na sabatina, já vou colocar em votação no plenário do Senado no próprio dia 30 para que a Suprema Corte não fique sem um quadro importante por muito tempo. Vamos tentar resolver o quanto antes", afirmou o senador ao G1.
A gaúcha Rosa Maria Weber Candiota da Rosa é ministra do TST desde 21 de fevereiro de 2006. Ela ingressou na magistratura trabalhista em 1976, como juíza substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Em 1981, foi promovida ao cargo de juíza-presidente, que exerceu sucessivamente nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas e Porto Alegre.
Em 1991, chegou ao cargo de juíza do TRT, tribunal que presidiu no biênio 2001-2003, após ter sido corregedora regional. Foi professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), no curso de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, entre 1989 e 1990, nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Rosa Candiota foi convidada a atuar no TST em maio de 2004 e se tornou ministra dois anos depois.
A indicação de Rosa Maria Weber Candiota é a segunda feita por Dilma para o Supremo Tribunal Federal. Em março, tomou posse o ministro Luiz Fux, primeiro indicado pela atual presidente."

Metalúrgicos do ABC abrem congresso com homenagem a Lula (Fonte: redebrasilatual)

"O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC abre nesta quinta-feira (17) o 7º congresso da categoria com uma homenagem especial ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cancelou a participação depois de iniciar tratamento de um câncer na laringe. O evento vai debater o plano de ações da categoria para os próximos três anos no Pavilhão Vera Cruz, em São Bernardo do Campo. Pela primeira vez, a participação será aberta a representantes de outros sindicatos e organizações sociais.
São esperados os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Marco Aurélio Garcia (Assuntos Internacionais); Fernando Haddad (Educação) e Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio). Além deles, o presidente da CUT, Artur Henrique, e os ex-ministros José Dirceu, Franklin Martins e Dorothea Werneck. No evento, 1.200 delegados vão debater o plano de ações da categoria para os próximos três anos. Pela primeira vez, a participação será aberta a representantes de outros sindicatos e organizações sociais.
Segundo o sindicato expressa no caderno de teses, o congresso se realiza em um ambiente de duas faces. "Por um lado o Brasil obteve avanços palpáveis nos últimos oito anos. Aos mesmo tempo problemas agudos ameaçam o futuro desse processo histórico voltado ao aprofundamento da democracia e de garantia da justiça social. A crise internacional volta a ser agravar e bate às portas repetindo as ameaças de 2008. No Brasil, o desfecho depende da capacidade de organização. mobilização, pressão, diálogo e resistência demostrada pela classe trabalhadora, pela CUT e pelo segmento metalúrgico".

Os temas do congresso foram definidos depois da realização de 12 plenárias e encontros temáticos sobre cultura e lazer, saúde no trabalho e meio ambiente, e previdência e aposentados. Segundo o secretário-geral do sindicato, Wagner Santana, o Wagnão, as duas etapas cumpriram sua função de provocar o debate sobre as questões mais importantes para a categoria no momento.

Na pauta do congresso emprego, política industrial e desenvolvimento tecnológico; juventude e trabalho; pessoas com deficiência, igualdade racial; organização sindical e negociação coletiva; relações institucionais e política de desenvolvimento regional; economia solidária; cultura e lazer; educação, qualificação profissional e formação sindical; e comunicação."

Declaração de inconstitucionalidade não pode ser pedido principal em ação civil pública (Fonte: STF)

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento à Reclamação (RCL) 1503, ajuizada na Corte contra decisão que concedeu medida cautelar em Ação Civil Pública (ACP) que buscava a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal. A decisão questionada foi tomada por juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Para os ministros, a declaração de inconstitucionalidade da norma era o pedido principal da ACP.
A Ação Civil Pública buscava declarar inconstitucional a Lei 9.688/98, que trata do aproveitamento de censores federais como delegados. A RCL 1503 começou a ser julgada em março de 2002, quando o relator original da ação, ministro Carlos Velloso (aposentado), votou pela improcedência do pleito, ao entender que o pedido de declaração de inconstitucionalidade era incidental ao pedido principal da ACP.
O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (17) com o voto do ministro Dias Toffoli, para quem a declaração de inconstitucionalidade postulada nos autos da ação civil pública não seria pleito incidental, e sim o pedido principal da demanda. De acordo com o ministro, a ACP não tinha outro pedido que não fosse a declaração de inconstitucionalidade da lei.
O ministro Dias Toffoli disse entender que o ajuizamento da ACP perante o juízo federal, com essa finalidade, caracterizaria usurpação da competência da Corte. Com esse argumento, o ministro votou pela procedência da Reclamação. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli.
A mesma decisão foi aplicada à Reclamação 1519."