quinta-feira, 5 de setembro de 2013

MPT processa Camargo Corrêa e ESBR em R$ 30 mi (Fonte: MPT)

"Construtoras da Usina de Jirau foram acionadas por recrutamento irregular de trabalhadores. Hidrelétrica é financiada pelo PAC
Porto Velho – O Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) ingressou com ação civil pública contra as construtoras Camargo Corrêa e a Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionárias das obras da Usina de Jirau. As empresas são acusadas de recrutamento irregular de trabalhadores e podem ser condenadas em R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Além da indenização, o MPT pede em uma liminar a regularização imediata da situação. A construção da hidrelétrica é financiada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal.
Na ação, o MPT destaca casos de aliciamento. A convocação dos trabalhadores ocorria por meio da Rádio Xingó, em Sergipe. Grande parte dos trabalhadores ouvidos tinha sido recrutado no Nordeste. As construtoras começaram a ser investigadas em fevereiro e março deste ano, quando empregados denunciaram que suas carteiras de trabalho só eram assinadas após chegarem ao local da obra e depois de passarem pelo período de ambientação (onde passam por exames médicos e treinamentos).  Alguns deles reclamavam de desligamentos involuntários e ausência de passagens para retornar às suas cidades de origem.
O MPT pede que as construtoras registrem as carteiras de trabalho dos empregados em suas cidades desde o momento da contratação e exijam a mesma conduta de seus prestadores de serviço. É obrigatório também que as empresas garantam o retorno dos trabalhadores demitidos, arcando com as despesas de passagem, e que tenham a Certidão Liberatória emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).   Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 50 mil por item infringido."

Fonte: MPT

Acordo encerra greve em frigorífico de Campo Grande (Fonte: MPT)

"Conciliação fixa piso salarial de R$ 800 e aumenta valor do cartão alimentação
Campo Grande – Acordo mediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Mato Grosso do Sul encerrou a greve de trabalhadores no frigorífico Beff Nobre, localizado no Jardim Carioca (MS). A paralisação começou no dia 2 de setembro, para reivindicar melhores salários. A conciliação ocorreu em audiência realizada na sede do órgão, nesta terça-feira (3).
O acordo feito com a Beff Nobre fixa o piso salarial em R$ 800, reajuste linear de 8% com pagamento retroativo à data base, cartão alimentação de R$ 85 e dois sábados de folga por mês, além do domingo. A empresa também se comprometeu a não demitir trabalhadores que tenham participado da greve.
Para o procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Júnior, que atuou na mediação, o MPT tem posição institucional de que a demissão por participação pacífica em greve é sempre ilegal, por se tratar de direito social.
A empresa e o sindicato dos trabalhadores se comprometeram a iniciar a negociação para a próxima data-base com antecedência mínima de 30 dias, na sede do MPT.
Segundo informações repassadas pelo sindicato, os trabalhadores já voltaram ao trabalho."

Fonte: MPT

Terceirização adiada (Fonte: Correio Braziliense)

"Sob pressão da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras correntes sindicais, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu criar uma comissão geral para debater o projeto de lei que permite a terceirização de mão de obra em todos os níveis. A decisão foi tomada ontem em reunião com o presidente da CUT, Vagner Freitas, da qual participou o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical..."

Pão de Açúcar pagará R$ 16 mi por excesso de jornada (Fonte: MPT)

"Justiça mandou empresas do grupo zerar o banco de horas de cinco mil trabalhadores
Belo Horizonte - A violação sistemática à legislação trabalhista e às convenções coletivas de trabalho, no que se refere ao excesso de jornada e ao banco de horas, levou a Justiça do Trabalho em Minas Gerais a condenar a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados) e a Novasoc Comercial Ltda., empresas pertencentes ao Grupo Pão de Açúcar, ao pagamento, imediato, de todas as horas extras devidas aos mais de cinco mil empregados no estado, zerando, assim o banco de horas. As empresas também foram multadas em R$ 16 milhões por danos morais coletivos.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Elaine Noronha Nassif, com o apoio dos sindicatos da categoria, após constatação de descumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado com o MPT e das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), que estipulavam a compensação das horas extras trabalhadas no prazo máximo de 60 ou de 90 dias, de acordo com a localização das lojas, ou o pagamento das mesmas, caso elas não fossem compensadas nesse período. As empresas, no entanto, desvirtuavam esse entendimento alegando que somente após terem sido acumuladas 60 horas no banco é que o pagamento delas seria feito. Com isso, o trabalhador era estimulado a  fazer mais horas extras para atingir o mínimo exigido para que o pagamento fosse feito. 
“Raramente essas horas eram pagas e, isso acontecia quando o trabalhador sofria alguma desgraça na sua vida particular, como ocorreu com um empregado que teve sua casa incendiada. Nesses casos, a empresa até abria uma exceção e pagava as horas extras acumuladas, indefinidamente, no banco de horas”, destacou Elaine Nassif. Segundo a procuradora, os trabalhadores eram ludibriados, ao pensar que não recebiam as horas extras trabalhadas porque a empresa estava cumprindo a convenção coletiva do sindicato, sendo que na verdade, a convenção estava sendo usada como desculpa para a apropriação indevida dessas horas. 
O descumprimento, por parte do grupo, das CCTs também levou o MPT a entrar com um pedido, na Justiça do Trabalho, para proibir a utilização do banco de horas por um período de cinco anos. Para a procuradora do Trabalho Maria Helena Guthier, que entrou com o recurso, a postura das empresas é uma infração grave, que atinge diretamente a saúde e a segurança dos trabalhadores. “Se houve flexibilização por meio de instrumento coletivo, já se está diante de uma exceção às regras ordinárias, de forma que a cláusula normativa deve ser rigorosamente cumprida. Não é o que ocorre nos estabelecimentos das recorridas, que descumprem livremente as CCTs e, também, as normas trabalhistas genéricas, beneficiando-se às custas empregados, que sequer recebem o pagamento das horas extras como deveriam”, ressaltou. 
A decisão judicial vigente se estende às cinco unidades do grupo instaladas no estado, localizadas em Belo Horizonte, Contagem e Uberlândia e prevê ainda a concessão de descanso inter e intrajornada; descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, devendo o mesmo coincidir com um domingo a cada três semanas trabalhadas; a realização do registro correto do ponto e a proibição do labor por um período superior a duas horas extras. 
O valor das multas  foi revertido, de forma igualitária, em prol de entidades que prestam assistência à criança e ao adolescente, ao idoso e a instituições que realizam tratamento de pessoas com câncer."

Fonte: MPT

Sobrecarga no sistema teria causado apagão na Venezuela (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Depois do blecaute que deixou sem luz mais de 70% dos venezuelanos na tarde da terça-feira, sete Estados do país e parte da capital, Caracas, amanheceram ontem com problemas no abastecimento de energia elétrica. De acordo com especialistas ouvidos pela imprensa venezuelana, o blecaute foi causado por uma sobrecarga nas linhas de transmissão.
"O sistema passava por um mau momento desde domingo, quando vários Estados relatavam apagões.A situação não melhorou na segunda-feira e se observou que a Estação Centro operava com somente uma unidade, que aportava 210 mega-watts", disse o consultor José Aguilar ao jornal venezuelano El Universal Enquanto o presidente Míco-lás Maduro apontou como causa da falha uma conspiração da "extrema direita" contra seu governo, o líder opositor Henrique Capriles atribuiu o problema à "terrível incapacidade" do chavismo. "Os venezuelanos merecem ter um país sem apagões, onde sejam feitos investimentos em manutenção para resolver a crise", afirmou, pelo Twitter, Capriles, que ainda não reconhece a derrota que sofreu nas urnas, em 14 de abril, para Maduro, "Nosso povo sofre as conseqüências da incapacidade governamental Os apagões têm, sim, solução..."

Webjet: tribunal determina reintegração de demitidos (Fonte: MPT)

"Acórdão do TRT-RJ em ação do MPT determina que Gol também terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a decisão de reintegração imediata de 850 empregados da Webjet demitidos pela Gol em 2012. Também foi confirmada a condenação de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e elevada de R$ 100 para R$ 1 mil a multa diária, por trabalhador, em caso de descumprimento da decisão.
O acórdão é resultado da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que demonstrou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da Webjet. No termo, a Gol havia assumido o compromisso de manter os empregos dos funcionários da companhia.  
Para o procurador do Trabalho Carlos Augusto Sampaio Solar, um dos autores da ação, a decisão mostra os acertos da tese justificada pelo Ministério Público do Trabalho. "A nossa tese é da impossibilidade de demissão desses trabalhadores sem a observação da convenção coletiva e negociação coletiva", afirmou. 
A desembargadora relatora do acórdão, Maria Aparecida Coutinho Magalhães, ressaltou que a Constituição protege o valor social do trabalho e que, portanto, a empresa não poderia promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. “É um constrangimento a que foram submetidos, pois retornaram ao trabalho não na Gol, como determinado, mas na Webjet, que só formalmente continuou a existir. As empresas desconsideraram a sucessão trabalhista”, destacou a relatora. 
Histórico – A Gol demitiu 850 funcionários da Webjet em novembro de 2012 e março deste ano voltou a dispensar mais trabalhadores, remanescentes da empresa adquirida em 2011. Ao todo, quando a Gol determinou o encerramento das atividades da Webjet em novembro, havia 1.400 funcionários na empresa."

Fonte: MPT

Com voto sobre Itaipu, Pinochet ‘paga’ Brasil (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Depois de dar apoio material e político aos conspiradores chilenos que derrubaram o governo socialista de Salvador Allende, a ditadura brasileira apresentou à recém-for-iiaada junta militar de Santiago sua fatura; um voto nas Nações Unidas que beneficiaria a construção da usina binado-na! de Itaipu,
À Argentina havia lançado uma ruidosa campanha internacional contra o projeto da hidrelétrica no Rio Paraná, entre Brasil e Paraguai, exigindo que as obras em itaipu fossem submetidas, antes, à aprovação de Buenos Aires - era o chamado "princípio da consulta prévia..."

Permanece impasse sobre terceirizados em Furnas (Fonte: MPT)

"Conciliação no TST é suspensa e nova audiência está marcada para 30 de setembro no MPT em Brasília
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Furnas Centrais Elétricas S.A. não chegaram a um consenso em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quarta-feira (4), em Brasília. A companhia está sendo processada pelo MPT pela contratação de trabalhadores terceirizados sem concurso público.   
A conciliação foi suspensa a pedido do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que sugeriu a realização de nova reunião entre as partes, marcado para 30 de setembro na sede do MPT, em Brasília. Os representantes das duas instituições retornam ao TST em 7 de outubro. 
O procurador regional do Trabalho Fábio Leal Cardoso, representante do MPT na audiência, concordou que a terceirização na empresa não é precarizante, mas destacou como fundamentais a promoção de concurso público para substituir os terceirizados e a isonomia entre esses trabalhadores e os servidores recém-admitidos no último concurso. 
Na audiência, o advogado de Furnas Francisco Caputo afirmou que a substituição dos terceirizados por concursados precisa ser gradativa e que nem o concurso público consegue suprir todos os cargos que a empresa necessita. “Estamos falando de um setor extremamente estratégico do país”. 
Processo: E-ED-RR-26540-87.2005.5.10.0008"

Fonte: MPT

Câmara adia votação sobre a terceirização (Fonte: O Globo)

"Diante da polêmica, Henrique Alves decide convocar comissão especial para debater mais o tema -BRASÍLIA- Diante do impasse sobre o projeto de lei que regula -menta a terceirização no Brasil, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), resolveu ontem postergar a votação da proposta. Em meio a um clima tenso na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pela manhã, Henrique Alves anunciou a realização de uma comissão geral — audiência pública no plenário da Casa — para discutir o assunto, no dia 17..."

Íntegra: O Globo

OIT e MPT avaliam jornada móvel variável no mundo (Fonte: MPT)

"Grupo de estudo pesquisará se outros países que adotam modelo semelhante ao do caso McDonald’s violam princípios do direito internacional
Brasília – O procurador-geral do Trabalho Luís Camargo e o diretor adjunto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil Stanley Gacek se reuniram nesta quarta-feira (04) para discutir possíveis irregularidades em jornada móvel variável praticada no mundo. A partir do encontro, que teve participação do coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), José de Lima Ramos Pereira, e do procurador do Trabalho Leonardo Mendonça, o MPT decidiu criar um grupo de estudo sobre o tema.
A proposta é avaliar se nos países a serem pesquisados existe um rebaixamento no valor social do trabalho como consequência deste tipo de jornada e se há violação de princípios da OIT. O estudo tem como base a experiência da ação civil pública do MPT contra a empresa Arcos Dourados, maior franqueada da rede McDonalds da América Latina, que no Brasil foi condenada em R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo, além de acabar com a jornada móvel variável. 
De acordo com o procurador Leonardo Mendonça, trata-se de um modelo em que o trabalhador não tem prévio conhecimento da sua jornada diária, nem de quanto vai ganhar no final do mês. E isso pode gerar sérias irregulares.    “Mesmo que o problema esteja solucionado no Brasil, por meio de acordo judicial, esta forma de jornada é praticada em inúmeros países. Vamos estudar para saber há violações aos princípios do Direito Internacional do Trabalho, quais os tipos e apresentar os resultados à OIT”, afirmou. 
Segundo o procurador, será importante discutir a legalidade da jornada móvel variável. Havendo confirmação de irregularidades, o passo seguinte é fomentar uma discussão no âmbito da OIT para avaliar quais as medidas possíveis para se tentar proibir esse modelo.em outros países."

Fonte: MPT

Bancos públicos e fundos de pensão vão participar de concessões (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Com R$ 12 bi em rodovias  e ferrovias, instituições  terão 49% do capital  dos consórcios que  administrarão os serviços
Bancos oficiais e fundos de pensão de empresas estatais vão colocar até R$ 12 bilhões nas concessões de rodovias e ferrovias.
Com isso, terão até 49% do capital dos consórcios que administrarão os novos serviços. Esse apoio financeiro, que já estava prometido nos bastidores, foi formalizado num documento assinado por Caixa, BB Banco de Investimento S.A., .BNDES-Par, Funcef e Petros e divulgado pela Agência Nacional de  ransportes Terrestres  (ANTT). A agência adotou o  mesmo procedimento em relação ao trem-bala..."

Petrobras assumirá pagamento de terceirizados demitidos (Fonte: MPT)

"Trabalhadores prestavam serviços no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro – A Petrobras irá pagar R$ 6,4 milhões para a Multilek Engenharia para quitar as verbas rescisórias dos 435 empregados demitidos pela companhia, que prestava serviços à estatal no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Os pagamentos são resultado de acordo mediado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), em audiência realizada no dia 3 de setembro, em Niterói. Os valores serão depositados diretamente nas contas bancárias dos trabalhadores.
A Multitek deve fornecer à Petrobras e ao sindicato toda a documentação referente ao processo de homologação dos contratos de trabalho até 13 de setembro. As guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão emitidas com vencimento em 20 de setembro e enviadas à Petrobras para pagamento. O sindicato anunciou que cerca de 60% da mão de obra demitida será reaproveitada nos canteiros de obras do próprio Comperj. A medida pretende minimizar o impacto social das dispensas.
O procurador do Trabalho Sandro Henrique Figueiredo Carvalho conduziu os trabalhos, que também tiveram a participação do Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil e do Mobiliário de São Gonçalo e Região."

Fonte: MPT

Comissão aprova projeto que reduz tarifa de energia (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou ontem um projeto de lei que retira da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os recursos pagos pela União às distribuidoras de energia como subvenção às tarifas destinadas aos consumidores de baixa renda.
A cobrança de ICMS sobre essa parcela onera a conta de luz dos beneficiários da tarifa social de energia elétrica em até 14%, de acordo com o autor do projeto, o ex-deputado federal José Carlos Aleluia. Na prática, se aprovada, a proposta vai resultar na redução do valor pago por esses consumidores e também na arrecadação dos governos estaduais com esse tributo.
Entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 2004 reconhece a incidência de ICMS sobre a subvenção de baixa renda. Atualmente, pelo menos sete Estados já possuem leis que isentam do imposto os consumidores dessa faixa: Pernambuco, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia e Rondônia.
Como os Senadores fizeram apenas ajustes de redação, o texto segue para sanção presidencial após ser aprovado pelo plenário da Casa. A mudança valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sanção da lei."

Clube de futebol terá que regularizar situação de jovens atletas (Fonte: MPT)

"Brasil Central Esporte Clube foi flagrado mantendo menores de 14 anos sem contrato
Cuiabá – O Brasil Central Esporte Clube assumiu com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) o compromisso de cumprir a legislação para contratação de adolescentes. A agremiação foi flagrada, em agosto deste ano, mantendo menores de 14 anos em situação irregular.
Eles não tinham contrato assinado e nem recebiam pagamento. Além disso, estavam em alojamentos com problemas e sem a adequada supervisão no centro de treinamento no Distrito Industrial. Como dano moral coletivo, o acordo fixa a doação de produtos para campanha institucional de combate ao trabalho infantil.
A procuradora do Trabalho Marcela Monteiro Dória, que conduz a investigação, conta que a situação encontrada causou preocupação. “O coordenador do clube afirmou, durante a inspeção, que os pais haviam autorizado a permanência das crianças e adolescentes no local para treinamentos. No entanto, não apresentou qualquer documento que comprovasse isso. Dessa maneira, o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual foram informados para acompanhamento da situação, inclusive quanto às questões de guarda e poder familiar, que são externas à seara trabalhista”.
O clube foi notificado a providenciar, com o acompanhamento do Conselho Tutelar, a retirada dos menores das dependências, arcando com os custos para o retorno dos atletas às suas residências. O descumprimento do termo de ajuste de conduta (TAC) resultará na aplicação de multas de R$ 50 mil, por infração, e de R$ 5 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular.
Proibição – A Constituição Federal proíbe o trabalho infantil antes dos 16 anos. A única exceção à regra é aquele realizado na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No futebol não é diferente. Os clubes são proibidos de manter nas suas categorias de base atletas com idade inferior a 14 anos, de submetê-los a testes ou a seleções que caracterizem as chamadas “peneiradas”.
Os maiores de 14 anos poderão ser submetidos a seleções. Antes da realização do teste, a agremiação deverá exigir a apresentação de exame clínico, a fim de constatar se o adolescente está apto para a prática de atividade física, além da comprovação prévia de matrícula e frequência escolar. Caso ele seja aprovado, a empresa deverá celebrar contrato de formação desportiva, com pagamento de bolsa não inferior a um salário mínimo.
Projeto Nacional – A empresa já havia sido notificada, em fevereiro deste ano, para se adequar à legislação e às normas vigentes, como parte do Projeto Atletas da Copa e das Olimpíadas. Idealizado pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, o programa busca combater a exploração de crianças e adolescentes no mundo da formação profissional desportiva. A previsão é que esses casos aumentem com a proximidade da Copa do Mundo e das Olímpiadas. 
“O Projeto Atletas da Copa e das Olimpíadas se destina a enfrentar a exploração do trabalho de atletas mirins que veem nos esportes, em especial no futebol, um sonho de realização profissional e de riqueza, e que, por isso mesmo, são alvo fácil de violação de direitos. Queremos alertar para a necessidade de adequação dos clubes à Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho antes de 14 anos, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei Pelé”, explicou a procuradora do Trabalho Marcela Dória."

Fonte: MPT

Eólicas defendem desoneração do mercado livre (Fonte: UDOP)

"Para a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) é só uma questão de tempo para que o Ministério de Minas e Energias (MME) volte a incluir o mercado livre no regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura (Reidi). A afirmação foi feita pela presidente da associação, Elbia Melo, ontem, durante debate no seminário Brazil Windpower, no Rio de Janeiro.
O Reidi desonera de PIS e Cofins todas as compras de equipamentos e serviços usados nos projetos. Juntos, esses dois tributos equivalem a cerca de 9,25% do valor total das obras. O enquadramento de projetos do setor elétrico no Reidi estava paralisado desde fevereiro e, às vésperas do leilão A-5 de geração de energia, que ocorreu na semana passada, uma portaria do Ministério de Minas e Energia definiu novos procedimentos para a concessão do benefício a usinas térmicas e hidrelétricas.
Com a portaria nº 274, publicada em 21 de agosto, todos os projetos incluídos pelo governo nos leilões de energia para o mercado regulado serão beneficiados, novamente, pela isenção de PIS e Cofins, excluindo o mercado livre do benefício.
"Ligamos para o MME para saber se era definitiva a decisão de deixar o mercado livre de fora [do Reidi]. Nos foi respondido que não, que a portaria foi publicada rápido porque estava [em cima da hora] do leilão, e havia uma complexidade do Reidi para o setor de distribuição e para comercializadores no âmbito livre", disse Elbia. Segundo ela, a associação enviou, ainda, uma carta ao ministro Edison Lobão imediatamente após a portaria, solicitando a revisão.
"É só uma questão de timming, vamos trabalhar para que a portaria seja ajustada para o Reidi voltar [a valer para o mercado livre]", concluiu Elbia.
Conforme informou o Valor, na terça-feira, o problema da portaria é que projetos voltados exclusivamente ao mercado livre, que antes também podiam ter acesso ao Reidi, ficaram de fora desta vez. A mudança causou nervosismo nos investidores. Há pelo menos 800 MW em projetos para o mercado livre que se encontram nessa situação, principalmente de usinas eólicas. Algumas pequenas centrais hidrelétricas também foram afetadas.
O BNDES já tem em carteira 500 megawatts (MW) de projetos de energia eólica voltados exclusivamente para o mercado livre, dos quais mais da metade já está devidamente aprovada. Segundo o chefe do departamento de Energias Alternativas do banco de fomento, Antonio Tovar, os projetos correspondem a um financiamento de R$ 1,5 bilhão, dos quais, novamente, metade já responde pelos projetos contratados."

Fonte: UDOP

MPT e MRV fecham acordo nacional sobre terceirização (Fonte: MPT)

"Negociação define marco regulatório para o setor da construção civil no país
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a MRV Engenharia, uma das maiores construtoras do país, fecharam nesta quarta-feira (4), em Brasília, um acordo nacional que define o que a empresa pode contratar por empreitada e subempreitada em suas obras em todo o país. O acordo prevê também o pagamento de R$ 6,8 milhões. Além disso, põe fim a ações do MPT e pretende ser um marco regulatório no setor da construção civil. 
Pelo acordo, a MRV contratará diretamente os seguintes serviços: alvenaria estrutural, contrapiso, assentamento de esquadrias metálicas, portas e janelas, reboco interno, entre outras. A empresa também assume a responsabilidade solidária com as empreiteiras, subempreiteiras e prestadoras de serviços pelo cumprimento das normas de segurança de trabalho e demais direitos trabalhistas. 
Os recursos serão destinados  para  entidades socioassistenciais e programas sociais dos  estados de Minas Gerais, Goiás, Paraná, São Paulo e Mato Grosso. 
A reunião que resultou no acordo foi presidida pelo coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego (Conafret), procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira. Participaram também os procuradores Elaine Noronha Nassif, Gláucio Araújo de Oliveira, Silvio Beltramelli Neto, Fernanda Arruda Dutra, Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues, Leotino Ferreira de Lima Júnior e Geraldo Emediato de Souza. Pela empresa compareceram Eduardo Fischer Teixeira de Souza, diretor regional, Maria Fernanda Nazareth Menin Maia, diretora jurídica da empresa, e José Francisco Siqueira Neto, advogado."

Fonte: MPT

Governo aciona térmicas no Nordeste (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Quase uma semana após o apagão que deixou todos os Estados do Nordeste sem energia, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) decidiu ligar-1.000 megawatts (MW) em usinas térmicas da região para diminuir a necessidade de transmissão de eletricidade vinda de outras partes do Brasil A medida deve durar até que o governo conclua a avaliação sobre a segurança das redes atingidas por uma queimada..."

Turma afasta multa do CPC por atraso no pagamento de dívida trabalhista (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação da multa diária de 10% sobre o valor da condenação, prevista no Código de Processo Civil (artigo 475-J), em caso de não pagamento, em 15 dias, de quantia certa ou já fixada em condenação. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Brito Pereira, e confirmaram jurisprudência do TST no sentido de que o dispositivo do CPC afronta a CLT (artigo 769).
Segundo a CLT, apenas nos casos omissos na legislação trabalhista é que o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho. Quando houver norma trabalhista a respeito de determinado assunto, esta deverá ser aplicada. Na ação julgada pela Quinta Turma, os ministros admitiram um recurso de revista apenas no que diz respeito à incompatibilidade entre o CPC e a CLT, excluindo da condenação imposta à Encanto de Mulher Comércio e Serviço de Estética Ltda a multa diária. A decisão reafirma a autonomia do processo do trabalho em relação a outros ramos processuais.
O recurso de revista da empresa continha outros dois pedidos: descaracterização do vínculo empregatício e extinção da condenação por danos morais decorrente de assédio moral. Ambos não foram sequer aceitos pelos ministros. Eles entenderam que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) não afrontou a Constituição Federal e nem lei federal.
O caso
Uma massoterapeuta, contratada como prestadora de serviços e sem carteira assinada, processou a clínica de estética com dois objetivos: transformar sua relação com a empresa em vínculo empregatício e obter indenização por danos morais. A trabalhadora argumentou que a relação preenchia todos os requisitos para o reconhecimento do vínculo celetista: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
A Justiça do Trabalho da 8ª Região reconheceu o vínculo e determinou a indenização por danos morais à massoterapeuta, pois entendeu que ela foi ofendida moralmente pela gerente da empresa. Segundo depoimentos colhidos em juízo, a gerente dirigia-se às trabalhadoras de forma agressiva e ofensiva.
Uma testemunha declarou que "a gerente costumava chamar a atenção de todas as trabalhadoras, com xingamentos, na presença de todos, e às vezes de clientes; que ela sempre utilizava a palavra ‘merda', ‘vocês são um bando de merda'".
(Gustavo Tourinho/AR)

Fonte: TST

JT condena construtora por não oferecer condições sanitárias para empregado (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a construtora paranaense Triunfo S/A a indenizar em R$ 5 mil um ex-sinalizador de trânsito de rodovia por não oferecer ao trabalhador instalações sanitárias no local de trabalho. A decisão mantém o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou o caso ofensa à dignidade humana.
No recurso para o TRT, a empresa considerou excessivo o valor estipulado em sentença, ferindo o princípio da proporcionalidade, segundo ela. Para a Triunfo, não há prova do dano alegado. "A prova do dano moral deve ser irrefutável, não podendo o magistrado presumir os prejuízos sofridos pelo empregado", justificou.
No TST, a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou que o tribunal vem impondo condenações por danos morais em casos semelhantes ao abordado no processo. Segundo a magistrada, a fixação da indenização em R$ 5 mil foi razoável e proporcional, levando-se em conta os fatos registrados pelo TRT. "O dano moral tem sido admitido não apenas em casos de ofensa à honra objetiva, mas também de afronta à honra subjetiva, a qual se presume", explicou a magistrada, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pela Sexta Turma.
(Ricardo Reis/AR)

Fonte: TST

Mantida decisão que garantiu insalubridade a cortador de cana exposto a hidrocarbonetos (Fonte: TST)

"Com a decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de não admitir recurso de uma empresa sucroalcooleira, ficou mantida decisão regional que determinou o pagamento de adicional de insalubridade a cortador de cana exposto a hidrocarbonetos presentes na fuligem que envolve a cana-de-açúcar.
A Cosan Araraquara Açúcar e Álcool Ltda. questionou no TST decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que confirmou sentença de primeiro grau, determinando à empresa o pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador que ficava exposto à substância química hidrocarboneto, presente na fuligem que envolve a cana. Para a empresa, a atividade de corte de cana não estaria enquadrada na relação das atividades insalubres constantes do Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A empresa questionou, também, a forma de cálculo do adicional de insalubridade definida pelo TRT-15, que deveria tomar por base o salário base dos empregados.
Laudo pericial
Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que o TRT não se manifestou sobre as alegações de que as atividades de corte de cana não estariam enquadradas na norma do MTE, sobre necessidade de medições quantitativas de concentração e tempo de exposição. De acordo com o ministro, o Regional tomou por base a constatação do laudo pericial que apontou contato do trabalhador com o agente químico hidrocarboneto – situação enquadrada pelo TRT na norma do Ministério do Trabalho.
"Não se trata de considerar a fuligem contida na cana-de-açúcar como agente insalubre em si, mas o contato com o agente químico hidrocarboneto presente nela", concluiu o ministro ao votar pela não admissão do recurso.
Cálculo
O ministro, contudo, votou pelo provimento parcial do recurso, apenas na parte que questionou a base de cálculo do adicional.  Ele lembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que, apesar de ser vedado o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens trabalhistas, o mesmo não pode ser substituído por decisão judicial.
Em recentes decisões monocráticas o STF tem concluído ser inadmissível o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário profissional ou o piso normativo, dada a impossibilidade de substituir o salário mínimo como base de cálculo ou como indexador anteriormente à edição de lei ou celebração de norma coletiva que regule o adicional.
(Mauro Burlamaqui-AR)

Fonte: TST

Sindicato é multado por questionar cláusula de norma coletiva que ele próprio assinou (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação por litigância de má fé imposta a um sindicato de metalúrgicos com atuação no Estado do Rio de Janeiro que questionava, na Justiça do Trabalho, a validade de cláusula de norma coletiva que reduzia o intervalo intrajornada, subscrita por ele próprio em acordo com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral ajuizou a ação pedindo o pagamento de uma hora a título de intervalo intrajornada aos trabalhadores por ele representados. Alegou que o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, assegurado por norma de ordem pública explicitada nos artigos 71 da CLT e 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
Segundo o sindicato, as normas constitucionais que tratam da obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho e o pagamento de percentual sobre a hora normal de trabalho não podem ser utilizados como meios de redução do intervalo para repouso e refeição (artigos 7°, inciso XVI, e 8°, inciso VI, da Constituição). A entidade apontou, inclusive, entendimento do TST (Orientação Jurisprudencial n° 342 da SDI-l) que considera inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprima ou reduza o intervalo utilizado para descanso e alimentação.
Ao se defender, a CSN não negou as alegações do sindicato, mas afirmou que os horários de trabalho foram decididos pelas partes em acordo coletivo assinado por ela e pelo sindicato dos trabalhadores. A tese da CNS convenceu o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), que julgou improcede o pedido, provocando o recurso do Sindicato para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
No apelo ordinário, o Sindicato explicou que, de 1988 a 2000, a jornada em turnos ininterruptos de revezamento da CNS era de seis horas. Contudo, em abril de 2000, a empresa celebrou acordo coletivo, com vigência de dois anos, que estabeleceu nova jornada de oito horas, com intervalo de 30 minutos – prática que afirmou ser ilegal.
O Regional condenou a CNS ao pagamento de uma hora, com adicional de 50%, a título de intervalo intrajornada com reflexos, relativo ao período de 2004 a 2008. Em relação aos acordos coletivos de 2000 e 2004, ratificou a sentença, sustentado que o pedido encontrava resistência na própria posição assumida pelo sindicato, que, por contrato coletivo, pactuou coisa diversa. Nesse aspecto, o TRT, considerando ser dever das partes agir com lealdade e boa-fé, e ressaltando que é vedado a qualquer parte de um processo fazer alegações sem fundamento, decidiu multar o sindicato por atacar uma cláusula firmada por ele próprio.
No recurso de revista para o TST, o sindicato sustentou que a imposição de multa impediria seu acesso à justiça, garantidos pela Constituição. Contudo, os integrantes da Sexta Turma consideraram que a condenação não violou diretamente tais garantias, porque não impediu o acesso do sindicato ao Poder Judiciário nem cerceou sua atuação na defesa dos direitos e interesses da categoria. "Houve mera aplicação da legislação processual, acompanhada da fundamentação pertinente", concluiu o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O não conhecimento do recurso foi unânime quanto a esse tópico recursal.
(Cristina Gimenes/CF)

Fonte: TST

Limpeza de banheiros de escola pública gera pagamento de adicional de insalubridade (Fonte: TST)

"Auxiliar de serviços gerais que fazia limpeza de salas e banheiros de escola pública do município de Guarapari (ES) receberá adicional de insalubridade em grau máximo pelo tipo de atividade exercida. Condenado pela Justiça do Trabalho do Espírito Santo, o município recorreu alegando que a atividade da empregada era de contato com lixo doméstico, o qual não conteria os agentes insalubres que compõem o lixo urbano. O argumento, porém, não convenceu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a mudar a condenação imposta pela decisão Tribunal Regional do Trabalho da17ª Região (ES).
Contratada pela empresa Albina Conservação e Serviços Técnicos Ltda. para prestar serviços ao município em escolas e creches públicas, a auxiliar alegou que, durante a limpeza, ficava exposta a agentes biológicos e que a empregadora não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs). Seu pedido de adicional de insalubridade, inicialmente julgado improcedente na primeira instância, foi deferido pelo TRT.
Ao condenar a empresa e o município ao pagamento do adicional, o  Regional ressaltou que a trabalhadora limpava banheiros públicos, entrando em contato direto com produtos químicos e lixo, que são considerados agentes insalubres, nos termos da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. Além disso, como não eram fornecidos EPIs pela empregadora, entendeu que a trabalhadora fazia jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão do TRT-ES levou o município a recorrer ao TST.
Ao examinar o recurso de revista, a relatora ministra Kátia Magalhães Arruda,  considerou que não foi contrariada a Orientação Jurisprudencial 4, item II, da SDI-1 do TST, como alegou o município. A relatora esclareceu que a situação prevista no item II é diversa da analisada nos autos, na qual "a atividade da autora era de limpeza de salas e banheiros de escola pública, ou seja, de uso coletivo".
Essa situação, segundo a ministra, está classificada como lixo urbano na NR-15 da Portaria 3.214/78, "o que dá direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo". Sem observar a contrariedade à OJ 4 e considerando inservíveis os julgados transcritos para comprovação de divergência de jurisprudência, a Sexta Turma decidiu não admitir o recurso de revista.
(Lourdes Tavares/AR)

Fonte: TST

Furnas x MPT: Video da audiência de conciliação no TST, na qual a Advocacia Garcez representou o Sindefurnas (Fonte: TST)


Fonte: TST

Terceirização do 190 será em até 90 dias (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O governador Geraldo Alckimin (PSDB) afirmou ontem que a terceirização do atendimento de emergências por telefone da Polícia Militar, o 190, deve começar em São Paulo em até três meses. Os primeiros municípios a terem a substituição serão a capital paulista, Osasco e São José dos Campos..."

Governo liga usinas térmicas no Nordeste para evitar risco de apagão (Fonte: UDOP)

"O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, informou ontem a tarde que o governo decidiu ligar 1.000 megawatts (MW) de geração de energia elétrica com térmicas no Nordeste para conter risco de apagão. O secretário explicou que, com a medida, as linhas de transmissão que levam energia de outras localidades do país para a região Nordeste terão condições de continuar suprindo os consumidores mesmo diante de contratempos na operação da rede.
Zimmermann mencionou que o episódio do apagão que atingiu todo o Nordeste na semana passada, causado por uma queimada na vegetação, não poderia ter sido contornado em razão da alta demanda por energia enviada por outras regiões. Atualmente, o chamado "intercâmbio" de energia para o Nordeste é de 3,8 mil MW.
De acordo com a previsão do secretário-executivo do MME, o despacho adicional das térmicas no Nordeste deve durar 15 dias, com fontes de geração provindas da queima de gás natural, carvão ou óleo. O custo desta operação deverá ser de até R$ 50 milhões, a ser rateado com todos os consumidores do país.
Por outro lado, Zimmermann ressaltou que a geração de térmicas nas demais regiões do país deverá ser reduzida de 11 mil MW para 9 mil MW em setembro. "O despacho de térmicas diminui 2 mil MW por razões energéticas. Isso porque estou a menos de dois meses da estação de chuvas", disse o secretário, que participa nesta tarde de reunião do Comitê de Monitoramente do Setor Elétrico (CMSE).
O secretário informou que a redução do despacho em 2 mil MW deve gerar uma economia de pode gerar economia R$ 400 milhões para o sistema. Ele ressaltou que a partir deste mês começou a ser usado o novo sistema computacional de operação, que prevê o repasse de parte dos custos de operação da térmicas para o preço da energia negociada no mercado de curto prazo (spot)."

Fonte: UDOP

Deputados querem definir cronograma para votação do novo CPC (Fonte: Agência Câmara)

"O relator do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), vai se reunir nesta quarta-feira (4) com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para tentar definir um cronograma de votação da proposta. O texto foi discutido pelo Plenário nesta terça-feira.
“Na reunião, vamos tratar de procedimentos para finalizar o debate do novo CPC, tentar reunir as bancadas para esclarecer o conteúdo do código e eventuais dúvidas”, disse o relator.
Teixeira se reunirá ainda com a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi para tratar das sugestões do STJ ao projeto. Na semana passada, o STJ decidiu criar uma comissão especial para analisar o projeto e oferecer sugestões.
Debates em Plenário
O Plenário já realizou duas das cinco sessões de discussão do projeto. Nesta terça-feira, durante o segundo dia de debates, o deputado Severino Ninho (PSB-PE) destacou o ponto do novo CPC que obriga o julgamento das ações em ordem cronológica, impedindo que os pedidos envelheçam nos gabinetes. "Acaba o conluio, passa a existir a igualdade. Um escritório mais notório, um demandante mais poderoso, eles não vão mais ter preferência, será tudo julgado na ordem cronológica, com as devidas exceções”, afirmou.
O deputado destacou ainda a principal inovação do projeto: o incidente de resolução de demandas repetitivas, que vai dar uma só decisão a milhares de ações iguais, em casos contra planos econômicos, empresas de telefonia, entre outros. "[O incidente] vai determinar que aqueles que tenham demandas iguais recebam sentenças iguais", disse. "Isso vai desafogar o Judiciário."
Jurisprudência
Já o deputado Hugo Napoleão (PSD-PI) elogiou o fato de o novo CPC trazer um sistema mais adequado à realidade brasileira, em vez de se tratar de “um aglomerado de artigos”. Ele destacou que o projeto dá ênfase à jurisprudência, ou seja, aos entendimentos firmados em tribunais superiores.
O projeto obriga os tribunais a manter a jurisprudência atualizada e permite que um juiz julgue improcedente um pedido que contrarie os entendimentos firmados, antes mesmo de iniciar o trâmite da ação.
Napoleão ressaltou, no entanto, que é preciso que os juízes tenham cuidado ao lidar com a jurisprudência para que um direito individual não seja prejudicado. “Não se pode substituir o singular pelo similar. É preciso que se tenha equilíbrio para notar que nem tudo é similar, sob pena de comprometer o exercício da Justiça”, disse.
O novo Código de Processo Civil foi criado por uma comissão de juristas do Senado com o objetivo de agilizar a Justiça. A proposta altera a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, de consumidor, tributário, trabalhista, entre outros.
Para dar mais celeridade, o projeto cria ferramentas que lidam com pedidos de massa, incentiva a conciliação e a jurisprudência, elimina formalidades e aposta no processo eletrônico."

Cartões do vale-cultura começarão a ser distribuídos em Outubro (Fonte: EBC)

"Em entrevista ao programa Bom dia Ministro, desta quarta-feira (4) , a ministra da Cultura, Marta Suplicy, falou sobre a entrega dos vales e pediu aos prefeitos que incentivem a cultura em suas cidades. Os cartões serão utilizados para a compra de produtos como DVDs, livros, revistas, ingressos para museus, teatros e cinemas, entre outros."

 

Fonte: EBC

Jueces chilenos piden perdón por su papel en la dictadura de Pinochet (Fonte: RT)

"40 años después de la instauración del régimen militar de Augusto Pinochet, este miércoles los jueces de la Asociación de Magistrados del Poder Judicial de Chile han pedido perdón a las víctimas de la dictadura genocida y a sus familiares por cometer omisiones y violar los derechos humanos durante el régimen, informa TeleSur.
"Sin ambigüedades ni equívocos, ha llegado la hora de pedir perdón a las víctimas, sus deudos y a la sociedad chilena", declaró la asociación.
El número de víctimas de la dictadura de Pinochet supera las 40.000 personas, 3.065 de las cuales perdieron la vida o desaparecieron entre septiembre de 1973 y marzo de 1990."

Fonte: RT

Transnacionais dominam o setor elétrico nacional (Fonte: Brasil de Fato)

"A privatização do setor elétrico brasileiro, nos anos 1990, representou a transferência do patrimônio público nacional e de um conjunto de trabalhadores altamente produtivos para o capital privado.
A energia passou a ser controlada pelas grandes corporações internacionais, através de uma fusão de grandes bancos mundiais, dentre eles o Santander, Bra desco, Citigroup e Votorantim; grandes empresas energéticas mundiais como a Suez, AES, Duke, Endesa, General Eléctric; grandes empresas mineradoras e metalúrgicas mundiais, tais como a Alcoa, BHP Billiton, Vale, Gerdau, Siemens, Alstom; e grandes empreiteiras, a exemplo da Camargo Correa e da Odebrecht..."

Íntegra: Brasil de Fato

Governo compra por R$ 12,75 ações de R$ 6,90 (Fonte: Cícero Cattani)

"O pacto de acionista entre a Sanepar e o grupo Dominó passa a valer a partir desta quinta, dia cinco. Pelo acordo, o governo será ressarcido de um crédito que teria junto à estatal. Para o deputado Tadeu Veneri, o novo pacto de acionistas da Sanepar vai proporcionar ao governo do estado um “mico” de R$ 358 milhões. De acordo com ele, em discurso na Assembleia, a conversão de parte da dívida total da Sanepar com o estado em ações irá provocar perdas para o estado.” Ocorre que as ações da companhia estão cotadas esta semana em R$ 6,90. E o pacto estabelece que o valor delas na transferência será de R$ 12,75. Ou seja, o estado vai pagar 85% a mais pelas ações”. Para ele,,  “a diferença entre o que a ação vale no mercado e o valor estipulado por uma tríade de bancos será bancada pelo contribuinte paranaense ou para quem ficar com as ações no final. É um assalto contra o estado”, disse o deputado.. A Sanepar deve ao estado, por conta de um empréstimo do Programa Paraná Saneamento, R$ 1,064 bilhão. A quitação será feita em ações – R$ 781,1 milhões – e por meio de um pagamento direto de R$ 283,4 milhões. A dívida deve ser saldada até 30 de novembro. Suspeita-se  que se trata de uma manobra para injetar recursos da própria Sanepar e da Copel, via Dominó, à combalida finanças do estado."

"Somos maioria e estamos unidos contra o PL 4330", diz CTB (Fonte: Portal Vermelho)

"“Nós representamos a classe trabalhadora, somos ampla maioria na sociedade brasileira e estamos unidos contra o projeto do empresário Sandro Mabel e o relatório do Maia”, afirmou Adílson. Acrescentou que “minoria absoluta em nosso país são os empresários que estão com um poderoso lobby no Congresso Nacional pressionando pela aprovação da proposta, que só a eles interessa”.
inanciamento de campanha
Ocorre que esta minoria é quem financia a campanha de deputados e senadores e, por tal razão, exerce forte influência no Congresso Nacional, onde a correlação de forças é hoje francamente desfavorável à classe trabalhadora, observou o presidente da CTB. Afinal, Karl Marx já dizia que capital é poder social concentrado.
O presidente da CTB lembrou a previsão feita por 19 ministros do TST, em ofício recentemente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, de que o PL 4330 “ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais”.
“O risco de um imenso retrocesso social é evidente e isto só interessa ao empresariado, que com isto reduz o custo da força de trabalho e o próprio valor social do trabalho, comprometendo o mercado interno e o desenvolvimento nacional”, salientou o presidente da CTB. Ele também elogiou o Manifesto de Repúdio ao Projeto de Lei nº 4330/2004 divulgado nesta quarta, 4, pelo Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania da UNB.
O manifesto sustenta que, ao permitir a intermediação da mão de obra, a proposta dos deputados Sandro Babel e Arthur Maia “ofende um dos princípios básicos da Organização Internacional do Trabalho, o de que o trabalho humano não é mercadoria, e retira do trabalhador a condição de sujeito que oferta e contrata sua força de trabalho para impor a ele a condição de objeto de um contrato de prestação de serviços entre duas empresas”.
O documento também cita estudo do Dieese indicando que os terceirizados recebem 27,1% menos do que os funcionários estáveis da empresa contratante e em geral estão situados nas faixas salariais mais baixas, trabalham pelo menos três horas a mais por semana e são vítimas de uma taxa de rotatividade bem maior: 44,9% contra 22%. Além disto, a terceirização divide a classe trabalhadora, criando uma subcategoria de assalariados, e enfraquece o movimento sindical. Daí a ansiedade dos representantes do capital para aprovar o PL 4330."

Veneri diz que acordo de acionistas da Sanepar vai dar prejuízo de R$ 358 milhões ao estado (Fonte: Vanguarda Política)

"O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) disse, nesta quarta-feira, 4, em discurso na Assembleia Legislativa, que o novo pacto de acionistas da Sanepar vai proporcionar ao governo do estado um “mico” de R$ 358 milhões. De acordo com o deputado, a conversão de parte da dívida total da Sanepar com o estado em ações irá provocar perdas para o estado.
Ocorre que as ações da companhia estão cotadas esta semana em R$ 6,90. E o pacto estabelece que o valor delas na transferência será de R$ 12,75. “Ou seja, o estado vai pagar 85% a mais pelas ações”, denunciou Veneri.  A empresa deve ao estado, por conta de um empréstimo do Programa Paraná Saneamento, R$ 1,064 bilhão. A quitação será feita em ações – R$ 781,1 milhões – e por meio de um pagamento direto de R$ 283,4 milhões. A dívida deve ser saldada até 30 de novembro, segundo o novo pacto de acionistas que começa a vigorar nesta quinta-feira,5.
“A diferença entre o que a ação vale no mercado e o valor estipulado por uma tríade de bancos será bancada pelo contribuinte paranaense ou para quem ficar com as ações no final. É um assalto contra o estado”, disse o deputado.
O acordo envolve o governo do Estado, com 60% do capital votante, e a Dominó Holdings, detentora de uma fatia de 39,7%.   O acordo foi assinado no governo Lerner, em 1998.A Dominó Holdings é formada pela Copel (45%) , pela Daleth Participações (27,5%), que reúne fundos de pensão de empresas públicas, como BNDES, Copel, Caixa Econômica Federal, Banco Central e Banco do Brasil; e pela Andrade Gutierrez Concessões, com os outros 27,5%."

Em São Paulo, atingidos por barragens protestam em frente à empresa Siemens (Fonte: Brasil de Fato)

"A passeata do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) deixou a Marginal Tietê, na capital paulista, por volta das 12h. Em seguida, o grupo protestou em frente à unidade da empresa Siemens, no bairro da Lapa, zona oeste. Antes, os manifestantes passaram pela unidade da Alston, na Marginal Tietê, onde gritaram palavras de ordem contra a instituição e fizeram pichações nas paredes da empresa e no asfalto..."

Íntegra: Brasil de Fato

3ª Turma: energia elétrica enseja adicional de periculosidade apenas para quem atua na produção e transmissão (Fonte: TRT 2ª Região)

"Segundo os magistrados da 3ª Turma, o adicional de periculosidade restringe-se aos trabalhadores que lidam com produção e transmissão de energia elétrica.
No caso analisado, uma empresa recorreu ao Tribunal contra a condenação, imposta pela sentença, quanto ao pagamento de adicional de periculosidade, alegando que o reclamante não laborava em sistema elétrico de potência, mas sim em sistema de consumo.
De acordo com o voto da relatora do acórdão, desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, “O legislador não teve em mente abranger todo e qualquer trabalhador que tenha contato com energia elétrica e, sim, oferecer um acréscimo salarial àqueles que lidam com a produção e transmissão da energia elétrica das usinas até os estabelecimentos transmissores, cujo risco de vida é sempre presente”,  observou.
A magistrada destacou também que, apesar de a perícia constatar a existência de condições perigosas nas atividades exercidas pelo reclamante, com fulcro no art. 436, do CPC, não há como acolher integralmente seus fundamentos. O adicional, para os empregados do setor de energia elétrica, teve sua concessão regulamentada pelo Decreto nº 93.412/86, que estabeleceu um quadro das atividades e áreas de risco bem precisas, no qual as operações abrangidas são aquelas incluídas em “sistemas elétricos de potência”. Tais sistemas, segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), englobam as operações desde as estações geradoras, as linhas de transmissão e os sistemas de distribuição, terminando o ciclo nos relógios medidores de consumo nos estabelecimentos transmissores.
Ante a análise da perícia, a magistrada reformou a sentença, “pois não enquadradas as atividades exercidas pelo autor naquelas previstas no quadro de atividades/ área de risco anexo ao mencionado decreto.”
Por fim, os desembargadores da 3ª Turma decidiram dar provimento parcial  ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de adicional de periculosidade e reflexos e, como consequência, julgar improcedente a reclamação trabalhista, absolvendo a reclamada de todo o pedido inicial, nos termos da fundamentação do voto da relatora.
(Processo  012270054.2009.5.02.0010 – Ac. 20130599438)"

Projeto de terceirização vai ser votado diretamente pelo Plenário (Fonte: Agência Câmara)

"O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Décio Lima (PT-SC), informou há pouco que o projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04) será votado diretamente pelo Plenário. Isso foi acordado com o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, e com os líderes partidários. 
Segundo Lima, os líderes vão apresentar na próxima terça-feira requerimento de urgência para que a matéria vá direto para o Plenário.
“De todo o modo, a matéria só seria conclusiva na CCJ se houvesse acordo”, explicou o deputado. “Como não há acordo, o projeto naturalmente seria objeto de recurso para análise no Plenário. Então, vamos encurtar a tramitação”. Além disso, conforme Lima, essa decisão facilita os trabalhos da comissão, que “seriam certamente objeto de obstrução por conta da votação deste projeto”.
Ampliar o debate
O presidente Henrique Eduardo Alves diz que a polêmica em torno da matéria justifica a decisão. "Diante do impasse e atendendo à solicitação do presidente da comissão, do relator da matéria e dos deputados da CCJ, nós avocamos ao Plenário para que possa ter um debate mais pleno e possa ter uma votação mais tranquila", disse.
O presidente da CCJ concorda que é melhor que a decisão seja tomada por todos os 513 deputados. O projeto, que que já tramita na comissão há mais de dois anos, vem sendo alvo de diversos protestos contrários, especialmente por parte de centrais sindicais.
O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), também elogiou a medida. “A decisão tomada dará mais tranquilidade para a votação, e isso dará mais tempo ainda para tentarmos acordo para a votação”, disse. Ele ressaltou que já fez 25 modificações no texto do projeto.
Maia, no entanto, criticou os movimentos sociais por estarem “inviabilizando discussões” na Casa. “O Parlamento se tomou refém de posições que não são da maioria, mas de uma minoria que consegue se organizar”, opinou.
Pontos polêmicos
A proposta sobre terceirização tem quatro pontos principais de divergência:
O primeiro é a abrangência da terceirização – se deve valer para todas as atividades da empresa ou só para trabalhos secundários, as chamadas atividade-meio.
O segundo ponto é definir se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária.
A terceira divergência é sobre a garantia aos terceirizados dos direitos trabalhistas vigentes para os trabalhadores contratados diretamente pela empresa, o que envolve a questão da representação sindical.
O último ponto é sobre a terceirização no serviço público."

Motorista que ajudava na carga e descarga receberá adicional por acúmulo de função (Fonte: TRT 3ª Região)

"O acúmulo de função altera o contrato de trabalho inicialmente pactuado, gerando maior atribuição e mais responsabilidade ao empregado. Isso constitui ofensa ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, prevista nos artigos 444 e 468 da CLT.
Com esse entendimento o juiz Geraldo Hélio Leal, em sua atuação na Vara do Trabalho de Divinópolis, condenou a empresa de transporte de mercadorias a pagar adicional por acúmulo de função a um motorista que acabava também trabalhando como ajudante de carga.
Na petição inicial, o reclamante informou que foi contratado para exercer a função de motorista de caminhão. Porém, depois de alguns meses, ele passou a ser obrigado a descarregar o caminhão, com a ajuda de outros empregados, atividade não incluída na função de motorista. A reclamada se defendeu, alegando que o controle quanto à carga e descarga do caminhão é atividade inerente à função de motorista e, se haviam descargas de mercadorias, estas eram feitas com o próprio veículo dirigido pelo reclamante e sempre com a participação de um ajudante de motorista.
De acordo com o magistrado, a prova testemunhal demonstrou que o reclamante exercia as duas funções: a de motorista e a de ajudante. Tanto que a testemunha arrolada pela própria reclamada declarou que ele descarregava o caminhão, juntamente com os auxiliares. Para o juiz, mesmo que o empregado tenha o dever de colaborar, este não pode levar ao enriquecimento ilícito do empregador, que estará usufruindo de um serviço sem ter de pagar por ele. O reclamante, além de dirigir o caminhão, passava a carga para os ajudantes e, com isso, a reclamada deixava de contratar, pelo menos, um empregado.
O juiz sentenciante entendeu não ser razoável a configuração de dois vínculos empregatícios e nem ser devida a remuneração integral das duas funções. Por isso, arbitrou um adicional relativo à função acumulada de ajudante de carga, acrescido dos respectivos reflexos nas parcelas de horas extras, férias, 13º salários, aviso prévio e FGTS mais a multa de 40%.
No julgamento do recurso da empresa ao TRT-MG, a Turma manteve a condenação do adicional por acúmulo de função, somente diminuindo o seu valor.

“Energia é um direito fundamental dos povos e não uma mercadoria” (Fonte: Brasil de Fato)

"A tarde dessa terça-feira (03), segundo dia do Encontro Nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), foi dedicada a debater sobre o panorama da energia no Brasil e na América Latina e os principais impactos na vida dos trabalhadores e das populações do campo e da cidade.
Gilberto Cervinski, membro da coordenação nacional do MAB, abriu o debate apresentando os principais desafios que são colocados para os trabalhadores organizados na construção de um modelo energético que coloque nossos bens naturais a serviço do povo brasileiro. Entre eles estão a urgência de construir um luta unitária que derrote as transnacionais e conquiste a soberania, além de denunciar e lutar contra as altas tarifas de energia. “Os brasileiros pagam nove vezes mais o valor pago pelas grandes empresas por megawatt consumido. Exemplo é a Alcoa, uma das maiores empresas de alumínio do mundo”, afirmou..."

Íntegra: Brasil de Fato

Alves anuncia comissão geral para debater terceirizações (Fonte: Agência Câmara)

"O presidente Henrique Eduardo Alves informou há pouco que uma comissão geral vai discutir a melhor saída para a votação do projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04). A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (4) após reunião com sindicalistas e parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ligados ao movimento sindical.
Até a realização da comissão geral, ficará suspenso o requerimento de urgência e a proposta não será avocada para votação em Plenário. “Até lá, o projeto de lei ficará parado na CCJ para tentar um último entendimento. Se não se chegar a um consenso, pelo menos que tenham respeito à posição divergente”, disse Henrique Eduardo Alves.
Mais cedo, o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT -SC), havia informado que os líderes apresentariam na próxima terça-feira (10) requerimento de urgência para que a matéria fosse direto para o Plenário.
Lima e o relator da matéria na CCJ, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), serão os responsáveis pela organização da sessão, que será realizada no dia 18 de setembro. A expectativa é colher subsídios antes da decisão se o projeto continua na CCJ ou se segue para Plenário."