segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Procurador discute trabalho escravo e tráfico de pessoas em Genebra (Fonte: MPT)

"Thiago Gurjão Ribeiro alertou para as tentativas no Brasil de se revisar a definição legal sobre este tipo de crime
Cuiabá – O procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) Thiago Gurjão Alves Ribeiro participou de um debate em Genebra, na Suíça, sobre conceitos e aspectos do trabalho escravo e tráfico de pessoas à luz do direito internacional e da legislação nos países. O painel fez parte da Semana contra o Tráfico de Pessoas, ocorrido na semana passada. A convite da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Thiago falou sobre a definição de trabalho escravo no direito brasileiro e defendeu a importância da sua regulamentação pelo art. 149 do Código Penal, que segundo ele está de acordo com as normas de direito internacional.
O procurador alertou para as tentativas no Brasil de se revisar a definição legal sobre trabalho escravo, de modo a reduzir a proteção legislativa contra a exploração do trabalhador. Ribeiro defendeu a necessidade de se enfrentar o tráfico de pessoas e o trabalho escravo considerando um contexto mais amplo relacionado à exploração da pessoa. Ou seja, não é suficiente combater este tipo de crime, a partir de uma leitura do Protocolo de Palermo, cujo enfoque é mais restrito e focado apenas na repressão ao crime organizado relacionado ao tráfico.
O evento foi organizado pela Confederação Suíça, em coordenação com a OIT, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR), a Organização Internacional para Migrações (OIM) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). A Relatora Especial da ONU sobre Formas Modernas de Escravidão, Gulnara Shahinian, elogiou a definição de trabalho escravo do direito brasileiro e destacou a importância de se manter este conceito para a proteção dos direitos humanos e para se buscar a erradicação do trabalho escravo.
Além de Thiago Gurjão, também participaram do painel o escritor e professor de direito internacional na Queen's University, Jean Allain, a escritora e pesquisadora australiana Anne Gallagher, que participou dos trabalhos que levaram à redação do Protocolo de Palermo e o professor indiano Babu Matthew, que leciona na Universidade de Nova Delhi e participa de comissões de combate ao trabalho forçado na Índia. O painel foi mediado pela Relatora Especial da ONU sobre Tráfico de Pessoas, Joy Ezeilo."

Fonte: MPT

Palestina protesta por la inversión de una empresa de Almería en colonias israelíes (Fonte: El País)

"El Gobierno de Palestina acaba de lanzar una nueva campaña de presión contra Israel en la que pide a 50 países que tomen medidas contra las empresas que, desde su territorio, trabajen en los asentamientos de Cisjordania o mantengan relaciones comerciales o financieras con firmas que estén instaladas en ellos. En el caso de España, el Ministerio de Exteriores ha mandado una carta en la que se señala expresamente a NaanDanJain Ibérica, dedicada a fabricar y vender sistemas de riego localizado y accesorios para regadío, ubicada en Santa María del Águila (Almería) y que tiene seis delegaciones entre España y Portugal..."

Íntegra: El País

Avó que cuida de neta excepcional tem conta penhorada a pedido da União (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por uma empregadora doméstica que teve valores de sua conta poupança penhorados. Segundo suas alegações, a importância pertencia a uma neta, que é deficiente mental. O recurso, interposto em fase de execução, não trouxe alegação de ofensa constitucional, único argumento apto a permitir o exame pelo TST.
De acordo com o relatado pelas recorrentes (mãe e avó da jovem), a pensão é depositada mensalmente por seu pai e destinada a seus cuidados médicos e pessoais. A avó informou que a conta corrente de sua titularidade é utilizada exclusivamente para o recebimento da pensão, porque a mãe da moça não pode ter conta em instituição bancária, por restrição de crédito.
O bloqueio do valor aproximado de R$ 2 mil da conta foi determinado pela Vara de Santana do Parnaíba (SP) a pedido da União para pagamento das verbas previdenciárias a uma ex-empregada doméstica que teve reconhecidos, em reclamação trabalhista, o vínculo empregatício e o direito ao recebimento de verbas rescisórias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ratificou a penhora explicando que as responsáveis pela incapaz não indicaram a pessoa ou entidade depositante da pensão, nem apresentaram extrato bancário que comprovasse a existência de depósitos mensais a favor da menor, que sofre de uma mutação genética do gene MECP2. Também identificada como síndrome de Rett, a mutação afeta de forma quase exclusiva indivíduos do sexo feminino, e caracteriza-se por perda da capacidade de interação, com regressão da habilidade de comunicação e movimento, dentre outros aspectos.
No TST, o recurso foi analisado pelo ministro Fernando Eizo Ono, que negou-lhe provimento, esclarecendo que o processo está em fase de execução e, por isso, seu acolhimento se restringe à hipótese de demonstração de ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição Federal (artigo 896, parágrafo 2º, da CLT e Súmula 266 do TST). No entanto, o relator ressaltou que o recurso de revista veio apoiado exclusivamente em ofensa a dispositivo infraconstitucional, não estando apto à apreciação pelo TST.
A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: AIRR-60900-92.2005.5.02.0421"

Fonte: TST

Eventos em 11 estados discutem assédio moral em bancos (Fonte: MPT)

"Atos públicos, palestras e audiências fazem parte da campanha nacional do MPT contra a irregularidade
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), realizou nesta semana a campanha nacional de combate ao assédio moral nos bancos. As ações ocorreram nos estados de Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas, Alagoas, Rondônia, Rio Grande do Norte, São Paulo, Ceará, Alagoas e Espírito Santo. Segundo dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), o assédio atinge 66% dos bancários de todo o país. O problema causa depressão, estresse, alcoolismo e até suicídio.
A programação começou no dia 17, com audiência em Três Lagoas (MS), conduzida pelo procurador do Trabalho Carlos Eduardo Andrade. Participaram do evento representantes do sindicato dos bancários e das instituições Bradesco, Itaú, HSBC, Banco do Brasil e Cooperativa Sicredi. Na segunda-feira (21), houve palestra sobre assédio moral no meio ambiente de trabalho em Maceió (AL), no auditório do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-AL), e uma audiência coletiva na sede do MPT-RN, em Natal. O evento reuniu mais de 100 pessoas e contou com palestras da auditora fiscal do Trabalho Marinalva Dantas e da procuradora do Trabalho Thereza Cristina Gosdal, autora do livro Assédio Moral Interpessoal e Organizacional. 
No mesmo dia, também ocorreram atos públicos na prefeitura de Campinas (SP), com a psicóloga Maria Eduarda Leme, e na sede do MPT-AM, em Manaus, onde a coordenadora regional da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho), procuradora Fabíola Bessa Salmito Lima, palestrou sobre características do assédio moral e formas de combate. 
Os atos públicos ocorreram na terça-feira (22) em Fortaleza (CE), Curitiba (PR) e Porto Velho (RO). Na quarta (23) e quinta-feira (24), foi a vez do Rio Grande do Sul discutir o tema, em ato no auditório do Sindicato dos Bancários, localizado no Centro Histórico de Porto Alegre, que reuniu 50 pessoas. O procurador-chefe adjunto, Rogério Uzun Fleischmann, e a procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi participaram do evento. 
Já o estado do Espírito Santo realizou na quinta (24), em Vitória, uma conversa com representantes da Associação dos Representantes dos Bancos do Estado do Espírito Santo (Arbes), do Sindicato dos Bancários (Sindibancários), além de responsáveis pelos setores de recursos humanos de agências instaladas no Estado. O último evento previsto será em 13 de novembro, das 14h às 18h, na sede do MPT-MG, em Belo Horizonte."

Fonte: MPT

Contrato por experiência de trabalhador que prestou serviço terceirizado não é reconhecido (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu contrato por experiência de maçariqueiro (operador de maçarico, instrumento de solda ou corte de metal)) que anteriormente prestou serviço terceirizado na mesma empresa. Com o contrato de experiência de 90 dias, a Trufer Comercio de Sucatas Ltda. tentava se livrar da estabilidade de um ano prevista em lei para o empregado, vítima de acidente de trabalho com 86 dias de contrato.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) não acolheu recurso da empresa contra a decisão desfavorável da Sexta Turma do Tribunal.  Para o ministro João Batista Brito Pereira, relator na SDI-1, o fato do empregado ter trabalhado para a Trufer através de uma empresa de serviço temporário inviabiliza a sua contratação logo em seguido por experiência.
De acordo com o relator, o contrato de experiência, que não dá direito à estabilidade no caso de acidente de trabalho, existe devido à necessidade de um prazo para empresa testar e avaliar as aptidões e qualificações do empregado. O que não seria o caso, pois isso já era conhecido pelo serviço temporário anterior. "Mesmo o fato de a prestação temporária ter ocorrida apenas por 47 dias não afasta a conclusão de que foi inválida a subsequente contratação a título de experiência", concluiu ele.
Na sentença original, a 2ª Vara do Trabalho de Diadema (SP) anulou o contrato por experiência e o transformou em contrato por tempo determinado, abrangendo o período de 16 a 23 de março de 2009. O  juiz ainda tornou nula a demissão do maçariqueiro em virtude de 12 meses de estabilidade pelo acidente de trabalho.
A Vara condenou também a empresa no pagamento dos salários desse período, com os reflexos nas verbas trabalhistas, como férias, FGTS, 13ª salário,  entre outras). A decisão foi  confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), pela Sexta Turma do TST e, agora, pela SDI-1.
(Augusto FonteneleAR)
Processo: RR - 184500-06.2009.5.02.0262"

Fonte: TST

La deuda con las víctimas (Fonte: Página/12)

"El presidente de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CIDH), Diego García-Sayán, afirmó que Brasil, más pronto o más tarde, deberá procesar a los funcionarios implicados en crímenes que se vinculen con desapariciones forzadas durante la dictadura militar..."

Íntegra: Página/12

Usina é condenada por expor motoristas a risco de acidentes (Fonte: MPT)

"Viralcool pagará indenização de R$ 80 mil por dano moral coletivo e terá também que melhorar condições no transporte de cana
Araçatuba – A Vara do Trabalho de Andradina condenou a Usina Viralcool Açúcar e Álcool Ltda a regularizar as condições de transporte de cana-de-açúcar, de forma a garantir a segurança e a integridade dos seus empregados. A empresa deve pagar  indenização de R$ 80 mil pelos danos morais coletivos. A sentença é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).  A indenização será revertida à APAE. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
A irregularidade foi constatada durante diligência realizada em conjunto com a Polícia Militar na sede da usina, em Andradina, onde havia caminhões circulando sem as devidas conexões de freio e de eletricidade junto às unidades motrizes (“cavalo”) e trafegando com excesso de peso. Na oportunidade, a PM autuou dois motoristas que conduziam caminhões da empresa sem estarem devidamente habilitados para dirigir veículos de carga, incorrendo em infração gravíssima de trânsito. 
Segundo relatórios preenchidos por funcionários da usina e que foram anexados à ação, os veículos constantemente eram utilizados com falha de funcionamento em componentes como luz de vigia e pisca alerta, além de má conservação de peças da carroceria, como estribos soltos e para-brisas trincados. 
“A má conservação da frota e demais irregularidades detectadas na empresa afrontam o direito dos trabalhadores a um meio ambiente de trabalho higiênico e sadio, além de potencializar o risco de acidentes de trabalho, não só aos caminhoneiros da ré, como também aos demais empregados, assim como à população em geral, que circula nas vias em que se realizam os transportes de matéria-prima”, afirma a procuradora Guiomar Pessotto Guimarães, à frente do caso. 
Como forma de garantir a efetividade da sentença, o juiz substituto Arthur Albertin Neto, autor da sentença, determinou também que a Polícia Militar Rodoviária de Andradina tome ciência da decisão, comunicando eventuais infrações de trânsito constatadas em veículos, reboques e semirreboques utilizados pela empresa.
“Ficou claro que a ré impôs a um conjunto de trabalhadores, que não se pode quantificar (pois aqueles que não atuam como motoristas também corriam riscos em face das condições periclitantes dos veículos), a um meio ambiente de trabalho degradado e sujeito a riscos de acidentes. (...) A atitude da ré em priorizar o lucro ao custo de um meio ambiente de trabalho sujeito a riscos abala o sentimento de dignidade humana, tendo reflexos na coletividade, uma vez que as normas que regem a matéria envolvendo a saúde, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador são de ordem pública”, escreveu o magistrado na sua sentença.
Obrigações – O juiz determinou a proibição do transporte com sobrepeso pela Viralcool (o limite máximo de carga deve ser sinalizado em local de fácil visualização), além de condenar a empresa a manter em perfeito estado de manutenção e conservação os veículos de carga utilizados para o transporte de cana-de-açúcar, não permitindo a utilização de caminhões com defeito no sistema de iluminação, de sinalização, de freios ou com lâmpadas queimadas. A usina fica proibida de confiar a direção de veículos de carga a empregados não habilitados para tal função. Multa de R$ 5 mil será aplicada em caso de descumprimento. O valor será multiplicado pelo número de veículos, reboques ou semirreboques encontrados em circulação irregular em cada constatação e, no caso de reincidência, esse montante será aumentado em R$ 50%.
Processo nº 0001608-03.2012.5.15.0056"

Fonte: MPT

Empresa do grupo Construcap terá que pagar indenização a funcionário por oferecer más condições de higiene e alimentação (Fonte: TRT 18ª Região)

"A empresa Goiasa-Goiatuba Álcool Ltda., que pertence ao grupo Construcap e atua há 60 anos nas áreas de construção, mineração, agropecuária e de concessões rodoviárias terá que pagar R$ 5 mil a título de dano moral a trabalhador, por oferecer más condições de higiene e alimentação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Consta nos autos que o local destinado às refeições do obreiro não era suficiente para atender a quantidade de trabalhadores que utilizavam o local. Outra irregularidade encontrada foi a condição higiênica da instalação sanitária. De acordo com o laudo, a fossa seca utilizada pela empresa não atendia às exigências legais.
Para o relator do processo, juiz Luciano Crispim, ficou provado nos autos que a atitude lesiva da empresa Goiasa-Goiatuba Álcool, que deixou de proporcionar condições dignas de trabalho ao obreiro, sem lhe conceder meios adequados à alimentação, higiene e saúde, violou o princípio da dignidade da pessoa humana, surgindo dessa forma, a obrigação de reparar o dano.
Assim, considerando as circunstâncias do caso concreto, o caráter pedagógico da medida e o dano sofrido pelo trabalhador, a Terceira Turma, seguindo o voto do relator, condenou a empresa Goiasa-Goiatuba Álcool Ltda, ao pagamento de R$ 5 mil ao trabalhador, a título de danos morais."

Corte de direitos humanos se reúne no Brasil, refúgio de agentes de repressão (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Refúgio prático e econômico para ex-agentes de ditaduras latino-americanas, o Brasil enfrenta a pressão de tribunais e entidades de direitos humanos para reinterpretar a Lei de Anistia e adotar maior rigor contra quem torturou e matou em nome do Estado. Militantes dessa causa estimam que pelo menos uma dezena de envolvidos em crimes do gênero na Argentina e no Uruguai nos anos 1970 e 1980 estejam escondidos em cidades brasileiras..."

MPT flagra motoristas de carga em jornadas de mais de 24 horas (Fonte: MPT)

"Operação para fiscalizar o cumprimento da Lei do Motorista abordou 27 veículos e emitiu 18 autos de infração
Araraquara – Operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) com a Polícia Rodoviária Estadual flagrou um motorista que dirigia há mais de 24 horas. Ele havia iniciado seu trajeto em Tocantins, às 23h do dia 23 de outubro, e foi abordado pela fiscalização no dia 25, às 01h40, na rodovia Washington Luiz, em Araraquara (SP). O trabalhador, que é motorista de uma empresa, disse normalmente dormir 3 horas por noite durante as viagens.
Na fiscalização, realizada nos dias 24 e 25 de outubro, foram abordados 27 veículos; a Polícia lavrou 18 autos de infração, sendo seis deles relativos à falta de descanso do motorista, conforme determina a Lei 12.619/12, a Lei do Motorista. Nesses casos, foi providenciado o recolhimento da documentação do veículo, que foi devolvida aos motoristas após o descanso de 11 horas estabelecido pela legislação.
Todas as empresas flagradas descumprindo a Lei 12.619/12 foram notificadas a comparecer no MPT em Araraquara para prestar esclarecimentos. A lei determina que em viagens de longa distância com condução compartilhada entre dois motoristas, deve haver o descanso mínimo de seis horas com o veículo estacionado, em cabine leito, ou em acomodação externa fornecida pelo empregador. Além disso, a nova legislação prevê paradas de 30 minutos, pelo menos, a cada quatro horas de direção contínua, e uma hora de almoço.
Avanços – Apesar de ainda haver muito a ser feito, em pouco tempo a lei conseguiu amenizar alguns problemas relacionados à jornada extenuante dos motoristas. “Apesar desses flagrantes de irregularidade, houve alguma melhora na comparação desses resultados com o que se observou em operação realizada no mesmo local, um ano e meio atrás, que talvez se explique pelas mudanças trazidas pela Lei do Motorista”, afirmou o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, que conduziu a operação.
Conforme o Anuário Estatístico das Rodovias Federais 2010, elaborado pelo DNIT e pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal, ocorreram naquele ano apenas nas estradas federais 182.900 acidentes, sendo 7.073 fatais e 62.067 com feridos. Nesses acidentes morreram 8.616 pessoas, e 102.896 ficaram feridas.
De acordo com o Denatran, o Brasil encerrou o ano de 2010 com 64,8 milhões de veículos. E segundo a ANTT, a frota de veículos usados no transporte de carga é de 2.130.662. Isso significa que, muito embora os veículos utilizados no transporte rodoviário de carga correspondam a apenas 3,2% da frota de veículos terrestres do país, eles estão envolvidos em 28,6% das mortes, 18,9% dos acidentes com feridos e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais."

Fonte: MPT

JT reintegra portador de HIV porque não comprovado motivo alegado para a dispensa (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho dizendo que foi dispensado do emprego de forma arbitrária e discriminatória. Tudo porque ele é portador do vírus HIV. O ex-empregado pediu a nulidade da dispensa, a readmissão no emprego e a inclusão do seu nome em convênio médico, além do pagamento de uma indenização por danos morais. E o juiz Celso Alves Magalhães, que julgou o caso na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, entendeu que o trabalhador tem razão.
A empresa de "call center" negou que o fato de o reclamante ser soropositivo tenha motivado a dispensa dele. De acordo com a empregadora, foi o péssimo desempenho dele no trabalho que ensejou o desligamento. Mas o juiz sentenciante não acolheu esses argumentos. Conforme explicou na sentença, o simples fato de se tratar de portador do vírus HIV já leva à presunção de que a dispensa foi discriminatória. Nesse sentido, dispõe a Súmula 443 do TST: "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Caberia ao empregador demonstrar o contrário.
Uma notícia veiculada no site do TST, expressando o entendimento do então presidente do Tribunal sobre a súmula, foi citada na sentença. Conforme lá destacado, a súmula se alinha ao teor do artigo 3º, inciso IV (princípio da dignidade humana), do artigo 5º da CF (princípio da isonomia), das Convenções nºs 111 e 117 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e ainda da Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, onde foi reafirmado o compromisso da comunidade internacional em promover a "eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação". Ou seja, a súmula ajusta a jurisprudência do TST às preocupações mundiais em se erradicar práticas discriminatórias existentes nas relações de trabalho. Ainda conforme noticiado, é papel do poder judiciário dar amparo ao empregado acometido de doença.
Mas, segundo o juiz, a presunção de discriminação é relativa. Ou seja, admite prova em sentido contrário. No caso, entretanto, ele considerou que a ré não conseguiu provar a versão apresentada na defesa. Conforme ponderou, se o reclamante realmente tivesse tido o mau desempenho alegado, teria sido dispensado ao final do contrato de experiência, o que não ocorreu. Uma testemunha revelou que as faltas injustificadas influenciaram no fraco desempenho profissional do empregado. No entanto, essas faltas ocorreram antes do marco final do contrato de experiência, sem que o reclamante fosse dispensado ao final. Com base em dados contidos no processo, o juiz concluiu que até o final do período de experiência, a ré tinha elementos suficientes para medir o desempenho profissional do reclamante.
Já as faltas injustificadas registradas após o término do contrato de experiência, foram consideradas compreensíveis pelo magistrado. Isto porque, exatamente nessa época, o reclamante tomou conhecimento de sua patologia. "É razoável, com efeito, que esta causasse certo desequilíbrio psíquico no autor e, consequentemente, influenciasse na sua vida particular e profissional", ponderou o julgador.
Portanto, na visão do magistrado, a reclamada não conseguiu afastar a presunção relativa de que a dispensa foi discriminatória. "Reconheço que a dispensa do autor teve cunho discriminatório, por ser preconceituoso, ato proibido, e, por isso, nulo de pleno de direito (art. 9º da CLT c/c art. 1º, da Lei 9.029/95)", declarou o magistrado, determinando a readmissão imediata do reclamante ao quadro de funcionários da ré e a inclusão no plano de saúde/convênio médico, sob pena de multa e caracterização de crime de desobediência. A empresa de "call center" foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$7 mil reais, por entender o juiz que a dispensa discriminatória, por si só, viola o patrimônio jurídico imaterial da pessoa humana. Houve recurso, mas TRT mineiro manteve a decisão.
( 0000304-55.2012.5.03.0103 ED )"

Ministra defende debate sobre revisão da Lei da Anistia (Fonte: O Globo)

" A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, defendeu em Porto Alegre I uma revisão da lei da anistia como forma de garantir punição a crimes de tortura e desaparecimento durante a ditadura militar (1964-1985)..."

Íntegra: O Globo

Reclamação anterior interrompe prescrição em relação a pedidos idênticos feitos na nova ação (Fonte: TRT 3ª Região)

"A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos feitos na nova ação. É esse o teor da Súmula 268 do TST, aplicada pela 1ª Turma do TRT-MG ao rejeitar a prescrição bienal arguida pelas empresas reclamadas quanto a uma das reclamantes na ação trabalhista.
Para entender o caso: duas reclamantes ajuizaram reclamação trabalhista em 05/11/2009, onde discutiram o direito a diferenças salariais. Entretanto, não postularam, naquela oportunidade, os reflexos sobre o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, nem sobre a indenização pela aquisição de anuênios futuros. Posteriormente, em 01/06/2011, antes de transcorridos dois anos do término do contrato da segunda reclamante, que ocorreu em 01/10/2009, as trabalhadoras ajuizaram nova ação, agora pleiteando os reflexos das diferenças salariais sobre o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, bem como sobre a indenização pela aquisição de anuênios futuros. Porém, a reclamatória foi extinta sem resolução do mérito. Em 10/12/2012, as reclamantes ajuizaram nova ação, com pedidos idênticos aos da reclamação anterior. As rés, então, invocaram a prescrição bienal, que teria atingido o direito de ação da segunda reclamante.
O Juízo de 1º Grau deu razão às reclamantes por entender que a reclamatória trabalhista ajuizada em 01/06/2011 interrompeu a prescrição. Daí concluiu que não havia prescrição bienal a ser declarada em relação à segunda reclamante, considerando que a atual demanda foi ajuizada em 10/12/2012.
As analisar o recurso das rés, que insistiram na alegação de prescrição, a desembargadora relatora, Maria Laura Franco Lima de Faria, destacou que as reclamantes haviam interposto, em 01/06/2011, outra reclamação que teve como objeto exatamente os mesmos pedidos deduzidos na ação proposta em 10/12/2012. Ou seja, pleiteando os reflexos das diferenças salariais sobre o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, bem como na indenização dos anuênios futuros. E esta transitou em julgado em 19/09/2012.
No entender da relatora, o ajuizamento da reclamação anterior interrompeu o curso do prazo prescricional, conforme artigo 202, inciso I e parágrafo único, do Código Civil e Súmula 268 do TST. A contagem do prazo para a prescrição bienal foi reiniciada em 20/09/2012 e seu marco final ocorreu no dia 01/06/2013. Portanto, segundo frisou a julgadora, não há prescrição bienal a ser declarada em relação à segunda reclamante. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.
( 0000098-18.2013.5.03.0067 RO )"

Congresso discutirá trabalho de motoristas (Fonte: MPT)

"Evento tem palestra do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, ocorre nos dias 21 e 22 de novembro em Campinas
Campinas – Para promover a conscientização sobre os acidentes de motoristas profissionais nas estradas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizará o 1º Congresso Regional de Trabalho Seguro no Transporte Rodoviário. O evento acontecerá nos dias 21 e 22 de novembro, no Hotel Vitória, em Campinas e terá palestra de abertura do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo. 
Entre os assuntos a serem discutidos, estão as atuais condições de trabalho nos transportes, a resistência de setores da sociedade ao cumprimento da Lei nº 12.619/12, conhecida como Lei dos Motoristas, e os prejuízos à sociedade decorrentes do adoecimento dos motoristas e dos acidentes causados pelo descumprimento da legislação.
O congresso é voltado principalmente aos operadores do direito, profissionais do setor de transportes e de segurança do trabalho, sindicalistas, empresários, estudantes e policiais rodoviários. Participam também como palestrantes o senador da República Paulo Paim (autor da Lei dos Motoristas) e o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As inscrições são gratuitas a membros do Ministério Público e do Judiciário. Aos demais interessados, o valor cobrado é de R$ 100. Estudantes pagam 50% do valor. O formulário e as informações sobre o evento, contendo a sua programação, estão disponíveis no hotsite www.congressotransprodov.com.br.
O Congresso será realizado em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo (FTTRESP) e a Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP).
Lei e acidentes – a Lei nº 12.619/12 determina que em viagens de longa distância com condução compartilhada entre dois motoristas, deve haver o descanso mínimo de seis horas com o veículo estacionado, em cabine leito, ou em acomodação externa fornecida pelo empregador. Além disso, a nova legislação prevê paradas de 30 minutos, pelo menos, a cada quatro horas de direção contínua, e uma hora de almoço. 
Segundo o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, um dos organizadores do congresso, a lei reforça as obrigações do empregador já previstas na Constituição Federal de 1988, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não se tratando de novas obrigações e, portanto, de novos custos. Mas, mesmo assim, ela continua a ser desrespeitada pelas empresas do setor de cargas. “A jornada praticada por caminhoneiros no Brasil não é meramente excessiva, mas cruel, degradante e desumana. Quem defende a persistência de jornadas assim o faz ou por não conhecer os fatos, ou por absoluta insensibilidade moral”, afirma.
De acordo com o Anuário Estatístico das Rodovias Federais 2010, elaborado pelo DNIT e pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal, ocorreram naquele ano apenas nas estradas federais (excluídas, portanto, as estaduais e municipais) 182.900 acidentes, sendo 7.073 fatais e 62.067 com feridos. Nesses acidentes morreram 8.616 pessoas, e 102.896 ficaram feridas.
De acordo com o Denatran, o Brasil encerrou o ano de 2010 com 64,8 milhões de veículos. E segundo a ANTT, a frota de veículos usados no transporte de carga é de 2.130.662. Isso significa que, muito embora os veículos utilizados no transporte rodoviário de carga correspondam a apenas 3,2% da frota de veículos terrestres do país, eles estão envolvidos em 28,6% das mortes, 18,9% dos acidentes com feridos e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais."

Fonte: MPT

Maior companhia elétrica do mundo planeja investir US$ 10 bi no Brasil (Fonte: Veja)

"A maior companhia elétrica do mundo, a chinesa State Grid, tem planos ambiciosos para crescer no Brasil. Em entrevista à Agência Estado, o presidente da estatal chinesa no Brasil, Cai Hongxian, revelou a meta de investir 10 bilhões de dólares no setor elétrico brasileiro até 2015. "É uma meta agressiva", reconheceu. Além de consolidar sua base de ativos no segmento de transmissão, a estratégia inclui crescer em geração e distribuição de energia..."

Íntegra: Veja

Turma entende que parcelamento de dívida previdenciária não extingue execução (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma empresa que comprovou o parcelamento administrativo do débito de contribuições previdenciárias perante o INSS conseguiu junto ao juiz de 1º Grau que o processo de execução do débito previdenciário fosse extinto. Ao caso, o magistrado aplicou a Súmula 28 do TRT/MG, que prevê que o parcelamento do débito implica extinção da execução.
Inconformada com a decisão, a União Federal recorreu, sustentando que o parcelamento do débito não leva à extinção do crédito. E o recurso foi julgado procedente pela 6ª Turma do TRT de Minas. A relatora convocada, juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, esclareceu que, a despeito do entendimento pacificado pela súmula do Regional, a 6ª Turma passou a adotar posicionamento diverso depois de recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que o parcelamento do débito não causa a extinção da execução, mas, apenas, sua suspensão.
A julgadora lembrou que o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, com alteração conferida pela Lei Complementar nº 104/2001, inclui o parcelamento do débito entre as hipóteses de suspensão da execução fiscal. Assim, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas ele não deixa de ser exigível. "Na verdade, o parcelamento do débito não constitui novação, mas sim mera dilatação do prazo para pagamento do débito, não ensejando, portanto, a extinção da execução fiscal", destacou no voto.
De acordo com a relatora, a novação, prevista no artigo 360 do Código Civil, ocorre quando há constituição de uma nova obrigação, a fim de extinguir a anterior, sem cumprimento, excluindo os acessórios e as garantias da dívida. No parcelamento há apenas mera dilação do prazo para pagamento da dívida vencida, que continua existindo. Segundo ela, o próprio artigo 8º da Lei n. 11.941/09 dispõe expressamente que a inclusão de débitos nos parcelamentos não implica novação de dívida.
"Assim, o parcelamento não se confunde com a novação. Enquanto esta sugere alteração da relação jurídica, com mudança de devedor, credor ou do objeto da obrigação, aquele, ao contrário, mantém a relação jurídica, havendo apenas repercussão nas condições de pagamento", registrou na decisão, reconhecendo que o parcelamento causa apenas a suspensão da execução fiscal, a qual não pode ser extinta por essa razão, devendo ficar suspensa até que haja notícia de quitação do débito parcelado.
Ainda conforme ponderações da magistrada, entender o contrário seria violar os princípios da economia e celeridade processuais, conforme bem fundamentado na decisão proferida pelo Ministro. Maurício Godinho Delgado no RR-AIRR - 98940-05.2008.5.03.0036, citada no voto. Outros julgados de diferentes Turmas do TST sobre o tema também foram registradas, embasando o entendimento da Turma julgadora.
Dando provimento ao recurso da União, a Turma determinou o prosseguimento da execução, permitindo apenas, se for o caso, a sua suspensão, enquanto perdurar o parcelamento da dívida pelo executado.
( 0000610-55.2012.5.03.0028 AP )"

Usinas da Tractebel produzem 12% mais (Fonte: Valor Econômico)

"As hidrelétricas da Tractebel, maior geradora do setor elétrico de capital privado, produziram 10.637 GWh (4.818 MW médios) no terceiro trimestre, o que representou um volume 12% maior que total produzido em igual período do ano passado. Apesar desse crescimento, as usinas térmicas da companhia também continuaram ligadas, por determinação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), e geraram 1.565 GWh (709 MW médios), volume 3,2% superior ao produzido entre julho e setembro de 2012..."

Íntegra: Valor Econômico

DESCUMPRIMENTO DE COTAS PARA DEFICIENTES ACARRETA INDENIZAÇÃO (Fonte: TRT 1ª Região)

"Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a decisão de 1º grau e condenou a empresa Mark Building Gerenciamento Predial Ltda. ao pagamento de R$ 100 mil de danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O colegiado também confirmou as multas de R$ 5 mil por empregado admitido, a partir da concessão da liminar, que não seja portador de deficiência ou beneficiário reabilitado e de R$ 30 mil para cada vaga destinada a esses grupos e não preenchida.
O acórdão, relatado pelo desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, ratificou a sentença da juíza Wanessa Donyella Matteucci, da 35ª Vara do Trabalho da Capital, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Com sede no Rio de Janeiro e filiais em Brasília e São Paulo, a empresa contava, em julho de 2010, com 1.060 empregados em seus quadros, dos quais oito eram pessoas com deficiência, quantitativo bem inferior ao que obriga a Lei Nº 8.213/1991. De acordo com o artigo 93 do referido diploma legal, empresas com mais de cem empregados devem destinar de 2% a 5% dos cargos a deficientes, na seguinte proporção: até 200 empregados - 2%; de 201 a 500 - 3%; de 501 a 1.000 - 4%; de 1.001 em diante - 5%.
No recurso ordinário, a ré argumentou que jamais deixou de receber e admitir deficientes e reabilitados em seus quadros. Autuada por auditores da Delegacia Regional do Trabalho de Brasília, a empresa alegou que a punição se tratou de equívoco, pois a filial na capital federal tinha, em setembro de 2009, 269 empregados, sendo o limite de reserva oito cotas, das quais quatro já estavam ocupadas.
O relator do acórdão rechaçou os argumentos, pelo fato de a ação não se fundar em suposta negativa de emprego a trabalhador e porque o cálculo dos quantitativos da cota deve ser feito sobre o total do conjunto de estabelecimentos da empresa, e não no âmbito de cada unidade.
“A lesão, na hipótese, caracteriza violação a direito de ordem transindividual, com reflexos na coletividade, na medida em que atinge os direitos dos trabalhadores portadores de necessidades especiais, destinatários das cotas, que poderiam ter sido contratados pela ré e, assim, ter obtido sua inclusão no mercado de trabalho. A condenação à reparação pelo dano moral coletivo traduz um olhar prospectivo do Poder Judiciário sobre o menosprezo pelo ordenamento jurídico e sobre o desvalor do espírito coletivo daí resultante”, observou o desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Belo Monte pode gerar jurisprudência na OEA (Fonte: Valor Econômico)

"As denúncias contra a construção da hidrelétrica de Belo Monte feitas em fóruns internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), devem criar jurisprudência para a realização de obras em toda a América Latina..."

Íntegra: Valor Econômico

Após bancário e petroleiro, reajuste de metalúrgico ganha da inflação (Fonte: O Globo)

"Apesar do desempenho fraco da economia, os reajustes salariais tendem a ser mais altos neste segundo semestre em relação aos primeiros seis meses do ano. Ontem, 260 mil trabalhadores filiados ao Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo aprovaram em assembleia acordo que prevê reajuste salarial de 8%. A data-base da categoria é Io de novembro e a estimativa é que o reajuste real (descontada a inflação) alcance 2,4%. O mesmo percentual deve ser aplicado a outros 540 mil metalúrgicos cujos 53 sindicatos são ligados à Força Sindical e fazem campanha unificada com o de São Paulo..."

Íntegra: O Globo