segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Trabalhador paga 6% mesmo recebendo valor de vale-transporte em forma de indenização (Fonte: TST)

"Pedreiro terá que pagar os 6% equivalente a sua cota-parte ao receber indenização referente aos valores de vale-transporte não pagos pelo empregador durante seis meses. Ele alegou que o pagamento tem caráter de indenização e, por isso, não deveria ser descontado o percentual devido normalmente pelo empregado. Porém, para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as normas que regem a matéria não apresentam nenhuma exceção à regra.
Sem carteira assinada
O trabalhador foi contratado pela Empreiteira J. Reis Ltda. - ME, que nunca assinou sua carteira de trabalho nem lhe pagou as verbas rescisórias ao dispensá-lo. Como nenhum representante da empresa compareceu à audiência na 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP), ela foi julgada à revelia e, consequentemente, foi aplicada a pena de confissão, com reconhecimento de vínculo empregatício no período entre 1.4.2010 e 31.9.2010.
Diante da inexistência de comprovação de pagamento do vale-transporte ao pedreiro durante todo o contrato de trabalho, o juízo de primeira instância julgou procedente o pedido para recebimento do benefício. Condenou, então, a empresa a pagar o vale-transporte conforme valores e quantidade de passagens descritas na reclamação, mas em forma de indenização substitutiva. 
Na sentença, o juízo esclareceu que teria de ser observado o desconto legal de 6% sobre o salário do empregado e, para efeito da base de cálculo, salientou que deveria ser considerado o salário inteiro e não apenas os dias úteis do mês calendário. Por discordar da decisão, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), argumentando que, havendo indenização substitutiva, a lei não autoriza o desconto correspondente.
De acordo com o Regional, que manteve a sentença da Vara do Trabalho, o fato de o vale-transporte não ter sido pago durante a relação de emprego, gerando a condenação da empresa à indenização substitutiva, não torna indevido o desconto de 6% a título de participação pelo empregado. Isso porque a parcela do trabalhador decorre de mero cumprimento do que determina a própria legislação - artigo 9º do Decreto 97.247/97. Ressaltou ainda que "a indenização não pode representar, para o lesado, algo além do que receberia caso não fosse violado o seu direito, o que representa axioma básico do instituto da reparação".
TST
Em novo recurso, desta vez ao TST, o autor persistiu na sua  argumentação. Ele sustentou que, por ter caráter indenizatório, já que a parcela recebida pelo pagamento do vale-transporte não foi feita em época própria por culpa exclusiva da empregadora, não deveria ser feito o desconto da parte do trabalhador. Ao examinar o caso, a relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, confirmou que a decisão do TRT-SP está de acordo com o artigo 4º da Lei 7.418/85, regulamentado pelo Decreto 95.247/87, referentes ao vale-transporte. 
A ministra explicou, citando precedentes do TST, que o entendimento que tem prevalecido no tribunal é no sentido de que o direito à indenização substitutiva ao vale-transporte não exime o trabalhador do cumprimento da norma legal. E salientou que as normas que regem a matéria não trazem nenhuma exceção à determinação de incidência do desconto de 6% sobre o salário básico ou vencimento do trabalhador. O entendimento foi seguido por todos os integrantes da Quarta Turma, que negaram provimento ao recurso do pedreiro.
(Lourdes Tavares/AR)

Fonte: TST

Denúncia de escravidão (Fonte: Correio Braziliense)

"Um empregado da Embaixada da Indonésia, em Brasília, foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros, na sexta-feira, com suspeitas de parada cardíaca, após ser submetido a trabalho escravo e cárcere privado. Depois de trabalhar ininterruptamente por cinco dias, preparando um jantar festivo, o cozinheiro-chefe, que não teve o nome revelado, desfaleceu em consequência de total esgotamento..."

Comissão cobra mais transparência do governo Alckmin no caso Siemens (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Criada no mês passado para ser uma resposta do governador Geraldo Alckmin (PSDB) às suspeitas de cartel e fraudes em licitações no sistema de trens e metrô de São Paulo, o Movimento Transparência já enfrenta críticas de seus próprios integrantes. O principal objetivo da iniciativa, conforme anunciou o tucano no dia 9 de agosto, é acompanhar as ações do governo e dar transparência às investigações decorrentes do chamado caso Siemens. Até agora, porém, isso não ocorreu, segundo membros do grupo..."

ISENÇÕES ELEVAM DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA (Fonte: O Globo)

"Com renúncias fiscais, déficit da previdência sobe 14% e ficará acima do previsto este ano -BRASÍLIA- As renúncias fiscais, principalmente de­correntes dos benefícios concedidos às empresas do Simples Nacional e às entidades filantrópicas, estão pressionando as contas da Previdência Social e levaram o Ministério a revisar para cima o déficit projetado para o ano. Inicialmente estima­do em R$ 46 bilhões, o descasamento entre recei­tas e despesas do regime de aposentadoria deve­rá superar R$ 48 bilhões em 2013. No acumulado de janeiro a agosto, o déficit já chegou a R$ 48 bilhões, uma alta de 14,28% frente ao mesmo período do ano passado, segundo da­dos obtidos com exclusividade pelo GLOBO..."

Íntegra: O Globo

Empresa paga por não permitir recuperação térmica a trabalhadora (Fonte: TST)

"A Brasil Foods foi condenada a pagar verbas referentes a intervalo para recuperação térmica não usufruído por uma empregada que trabalhou por nove meses para a empresa. Apesar de não atuar no interior de câmara frigorífica, ela trabalhava diariamente em baixas temperaturas, o que levou a Terceira Turma do TST a deferir o direito ao intervalo de recuperação.
Na ação judicial, a funcionária afirmou que sempre atuou próxima à câmara fria, em temperatura que variava de 8 a 10 graus, sem nunca ter gozado do intervalo previsto no artigo 253, parágrafo único, da CLT. O dispositivo prevê uma pausa de 20 minutos de recuperação térmica para empregados que trabalham dentro de câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio e vice-versa.
A empresa sustentou, em sua contestação, que a trabalhadora não fazia jus ao intervalo porque não desempenhava suas atividades em câmaras frias, tampouco alternava entre ambiente frio e quente, uma vez que estava lotada no setor de abate de animais, e não no frigorífico.
Ao julgar a controvérsia, a Vara do Trabalho de Mirassol D´Oeste (MT), constatou que o trabalho era desempenhado em contato direto com câmaras frias, ambiente considerado artificialmente frio se se levar em consideração que o Estado de Mato Grosso se encontra na 3ª Zona Climática no Mapa Oficial "Brasil Climas" do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), onde a temperatura considerada fria é aquela inferior a 15° Celsius. Por essa razão, acolheu o pedido da trabalhadora e deferiu o direito a intervalo de 20 minutos.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) afirmou que a decisão de primeiro grau estava em conformidade com a jurisprudência. A empresa novamente recorreu, desta vez para o TST.
A Terceira Turma do TST também negou o pleito da empresa por entender que o desempenho das atividades em ambiente frio é o que gera o direito ao descanso, sendo irrelevante que o nome dado ao local de trabalho não seja "câmara frigorífica". Em seu voto, o relator da matéria, ministro Mauricio Godinho Delgado, citou, ainda, a Súmula 438 do TST, que prevê o direito ao intervalo ainda que o empregado não atue diretamente em câmera frigorífica. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)

Fonte: TST

Meio milhão de crianças pararam de trabalhar no Brasil em três anos, diz OIT (Fonte: Estadão)

"GENEBRA - Cerca de 500 mil crianças deixaram de trabalhar no Brasil em apenas três anos, um marco que a Organização Internacional do Trabalho destaca como um modelo que deve ser seguido em outras economias. Dados divulgados nesta segunda-feira, 23, pela entidade em Genebra revelam que entre 2008 e 2011 o número de crianças em postos de trabalho caiu de 2,1 milhões para 1,6 milhão..."

Íntegra: Estadão

Em 48h, quadrilhas assaltam duas unidades da Petrobrás e aterrorizam trabalhadores (Fonte: FUP)

"Entre quarta e sexta, portanto 48h, bandidos mostraram força e ousadia. Na quarta (18), uma quadrilha atacou os trabalhadores na estação de petróleo Socorro (área de Candeias), fez reféns, arrancou até dentes de quem reagiu e botou o gerente da Petrobrás Diego pra correr no mato, sob ameaça de tiros; na sexta (20), a vítima foi o supervisor da terceirizada MAP, Paulo César Noronha, que recebeu um tiro no tórax ao reagir a um assalto de dois bandidos na estação de petróleo São Paulinho, área de São Francisco do Conde.     
O trabalhador foi levado ao hospital e felizmente ele está fora de perigo.
Diretores do Sindipetro Bahia passavam no local na hora em que a polícia foi acionada e ainda chegou a perseguir os bandidos, que fugiram pelo matagal. Segundo o diretor sindical André Araújo, esse clima de insegurança nas áreas da Petrobrás é resultado da política de redução de custos da estatal, que desde o início do ano decidiu substituir a segurança patrimonial por vigilância terceirizada em número insuficiente e que não oferece tranquilidade aos trabalhadores.
O sindicato já recorreu à gerência da Unidade Operacional - UO -BA – exigindo providências, mas de nada adiantou, assim como ao secretário Maurício Barbosa e ao comando da Polícia Militar, que também nada fizeram. Enquanto isso, afirma André Araújo, os trabalhadores vivem à mercê da bandidagem e sob risco diário de morte."

Fonte: FUP

Operário morre após ser sugado por máquina em fábrica (Fonte: UOL)

"O jovem Joadyson Bispo Oliveira, 21 anos, morreu enquanto operava uma máquina na fábrica da Trifil, nesta quarta-feira, 18, em Itabuna, Sul da Bahia. Segundo colegas de trabalho, ele foi sugado por uma máquina industrial no setor de tinturaria da empresa..."

Íntegra: UOL

Nota técnica da Associação Juízes para a Democracia acerca do PL 4.330/ 2004 (Fonte: AJD)

"A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades a defesa dos direitos dos menores, dos pobres e das minorias, na perspectiva de emancipação social dos desfavorecidos, vem, perante Vossas Excelências, manifestar sua firme posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 4.330/2004, pelos motivos que passa a expor.
A terceirização ao longo de 20 (vinte) anos em que se instituiu no cenário das relações de trabalho no Brasil, desde quando, à margem da lei, foi incentivada pela Súmula 331, do TST, em 1993, serviu para o aumento vertiginoso da precarização das condições de trabalho, pois não eleva a oferta de ocupação, apenas transfere e precariza os postos de trabalho que já existem.
Embora seja apresentado com a aparência de proteção dos trabalhadores, o PL 4.330/2004 se trai e revela, na incoerência, a sua verdadeira intenção. Diz que a terceirização advém da “necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal” (grifou-se). Ocorre que o objetivo principal do projeto é ampliar as possibilidades de terceirização para qualquer tipo de serviço. Assim, a empresa moderna, nos termos do projeto, caso aprovado, poderá ter apenas trabalhadores terceirizados, restando a pergunta de qual seria, então, o “negócio principal” da empresa moderna? E mais: que ligação direta essa empresa moderna possuiria com o seu “produto”?
Nesse contexto, admitir-se-ia que a empresa moderna é meramente um ente de gestão voltado a organizar as formas de exploração do trabalho, na busca desenfreada pelo lucro. O seu “negócio principal” seria, de fato, o comércio de gente.
A terceirização, ainda, visa a dificultar que se atinja a necessária responsabilidade social do capital. Nesse modelo de produção, a grande empresa não contrata empregados, contrata contratantes e estes, uma vez contratados, ou contratam trabalhadores dentro de uma perspectiva temporária, não permitindo sequer a formação de um vínculo jurídico que possa ter alguma evolução, ou contratam outros contratantes, instaurando-se uma rede de subcontratações que provoca, na essência, uma desvinculação física e jurídica entre o capital e o trabalho. Esse quadro complexo dificulta sobremaneira a efetivação dos direitos trabalhistas, pois o empregador aparente, aquele que se apresenta de forma imediata na relação com o trabalho, é, quase sempre, desprovido de capacidade econômica ou, ao menos, possui um capital bastante reduzido se comparado com aquele da empresa que o contratou.
Assim, além de passarem por um processo de segregação, de discriminação, de fragilização, quando não de invisibilidade, os trabalhadores terceirizados ainda se veem obrigados a suportar anos de lide processual para receber parte de seus direitos, visto que, em regra, as empresas tercerizadas não têm idoneidade econômica.
Saliente-se que a prática já revela que em várias situações o próprio sócio-empresário da empresa contratada, dependendo do alcance da rede de subcontratações, não é mais que um empresário aparente, um pseudo capitalista. Ele não possui de fato capital e sua atividade empresarial é restrita a dirigir a atividade de trabalhadores em benefício do interesse produtivo de outra empresa.
O projeto de lei em questão reforça essa lógica e traz vários outros elementos concretos da perversidade: responsabilidade subsidiária, com limitação ao período de execução dos serviços na tomadora; possibilidade de quarteirização e subcontratação.
É falacioso o argumento de que os direitos dos trabalhadores estarão garantidos com a exigência de constituição de um capital social compatível com o número de empregados. O projeto prevê, por exemplo, um capital social de R$10.000,00 para que se tenha até 10 (dez) empregados, como garantia efetiva aos trabalhadores. Além de ser meramente formal, esse valor mal daria para garantir as verbas rescisórias de um empregado que, por exemplo, receba salário mínimo e trabalhe dois anos na empresa[1]. E isso sob a suposição de que o FGTS tenha sido integralmente depositado, que não existam horas extras a serem pagas, que não tenha havido, como quase sempre há, supressão do intervalo ou outros problemas decorrentes de acidente do trabalho e de condições insalubres ou perigosas etc.
No aspecto da representação sindical os riscos também são muito graves, pois no sistema jurídico brasileiro a categoria é definida em conformidade com a atividade preponderante da empresa. Portanto, não existe um sindicato “representante da categoria profissional correspondente à atividade exercida pelo trabalhador na empresa contratante”, a não ser quando se refira à categoria diferenciada, que atinge, no entanto, apenas a alguns tipos específicos de profissionais.
Em suma, a realidade futura que se extrai do PL 4330, caso venha a ser aprovado, é de empresas constituídas sem empregados, com setores inteiros da linha de produção, da administração, do transporte e demais atividades geridos por empresas interpostas cujo capital social é bastante reduzido se comparado com a contratante, gerando, por certo, uma redução de ganhos, além de um grande feixe de relações jurídicas e comerciais, que se interligam promiscuamente, mas que servem para evitar que os diversos trabalhadores, das variadas empresas, se identifiquem como integrantes de uma classe única e se organizem.
De fato, ter-se-á a formação de uma espécie de shopping center fabril, onde o objeto principal de comércio é o próprio ser humano.
A intenção da lei, assim votada, visando favorecer aos interesses econômicos de alguns segmentos empresariais e políticos do governo não se amolda, obviamente, ao projeto constitucional de elevação da condição humana a partir dos valores já mencionados. Lembre-se que as relações de trabalho são reguladas pelo direito do trabalho, cujo princípio é o da elevação progressiva das condições sociais e econômicas dos trabalhadores, estando coibida a lógica do retroceder.
Delineia-se assim um grave quadro de insegurança jurídica. Primeiro, pelos custos da invalidação da terceirização, por aplicação, por exemplo, da teoria da subordinação estrutural, como determinante da relação de emprego, incluindo, também, a teoria da subordinação em rede, que serve para reatar os vínculos jurídicos entre o verdadeiro capital e o trabalho, com a consequente responsabilização social. Além desses, também emergem os custos decorrentes de indenizações por dano moral individual e por dano social, na medida em que a prática agressiva à condição humana constitui, por si, grave atentado à ordem jurídica individual e social.
O empregado que prestou seu serviço e não recebeu os valores correspondentes aos seus direitos de natureza alimentar no momento oportuno, tem direito ao recebimento de uma indenização, o que não inibe a indenização devida à sociedade pelo ferimento do projeto constitucional em torno da formação de um capitalismo socialmente responsável.
Por fim, deve-se atentar para os custos decorrentes do atolamento do Poder Judiciário em conflitos sem fim, tanto no que se refere às diversas discussões jurídicas geradas pelas múltiplas contratações, relações promíscuas e supressões de direitos, assim como no que se referem àquelas que digam respeito a situações mais graves como a do trabalho em condições análogas à escravidão e a dos acidentes do trabalho.
Nesse sentido, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, dentre os cem maiores devedores da Justiça do Trabalho, vinte e dois são empresas de terceirização de mão de obra[2].
É cristalino que o PL 4.330 constitui uma das maiores ameaças ao Estado Social Democrático de Direito que nosso país ainda busca construir, visto que atinge direitos elementares dos trabalhadores em prol da reprodução sem obstáculos do capital.
Somente com o respeito aos direitos fundamentais, a começar pelos que se integram à esfera dos denominados direitos sociais, é que haverá consolidação da democracia em nosso país, motivo pelo qual a Associação Juízes para a Democracia se manifesta pela rejeição do PL 4.330/2004."

Fonte: AJD

Revistas íntimas: Entrevista de Maximiliano Nagl Garcez ao Jornal da Justiça, da TV Justiça (Fonte: Tv Justiça)


Fonte: Tv Justiça

Manifesto de repúdio às propostas de tipificação do crime de Terrorismo (Fonte: Maria Frô)

"Pelo presente manifesto, as organizações e movimentos subscritos vêm repudiar as propostas para a tipificação do crime de Terrorismo que estão sendo debatidas no Congresso Nacional, através da comissão mista, com propostas do Senador Romero Jucá e Deputado Miro Teixeira.
Primeiramente, é necessário destacar que tal tipificação surge num momento crítico em relação ao avanço da tutela penal frente aos direitos e garantias conquistados pelos diversos movimentos democráticos.
Nos últimos anos, houve intensificação da criminalização de grupos e movimentos reivindicatórios, sobretudo pelas instituições e agentes do sistema de justiça e segurança pública. Inúmeros militantes de movimentos sociais foram e estão sendo, através de suas lutas cotidianas, injustamente enquadrados em tipos penais como desobediência, quadrilha, esbulho, dano, desacato, dentre outros, em total desacordo com o princípio democrático proposto pela Constituição de 1988.
Neste limiar, a aprovação pelo Congresso Nacional de uma proposta que tipifique o crime de Terrorismo irá incrementar ainda mais o já tão aclamado Estado Penal segregacionista, que funciona, na prática, como mecanismo de contenção das lutas sociais democráticas e eliminação seletiva de uma classe da população brasileira.
Nesta linha, o inimigo que se busca combater para determinados setores conservadores brasileiros, que permanecem influindo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é interno, concentrando-se, sobretudo, nos movimentos populares que reivindicam mudanças profundas na sociedade brasileira.
Dentre as várias propostas, destaca-se o Projeto de Lei de relatoria do Senador Romero Jucá, que em seu art. 2º define o que seria considerado como Terrorismo: “Art. 2º – Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico: Pena – Reclusão de 15 a 30 anos”.
Trata-se, inicialmente, de uma definição deveras abstrata, pois os dois verbos provocar e infundir são complementados pelos substantivos terror e pânico. Quem definiria o que seria terror e pânico? Como seria a classificação do terror e pânico generalizado? Ora, esta enorme abstração traz uma margem de liberdade muito grande para quem vai apurar e julgar o crime. Além disso, esse terror ou pânico generalizado, já de difícil conceituação, poderia ser causado, segundo a proposta, por motivos ideológicos e políticos, o que amplia ainda mais o grau de abstração e inconstitucionalidade da proposta.
É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente resguardado pela nossa Constituição. Assim, fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais.
Também a proposta do Deputado Miro Teixeira revela o caráter repressivo contra manifestações sociais, evidenciada em um dos oito incisos que tipifica a conduta criminosa: “Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. Verifica-se, portanto, que as propostas são construídas sobre verdadeiros equívocos políticos e jurídicos, passando ao largo de qualquer fundamento ou motivação de legitimidade.
Agregue-se, ainda, o cenário de repressão e legislação de exceção paulatinamente instituídos pela agenda internacional dos grandes eventos esportivos, solapando a soberania política, econômica, social e cultural do povo brasileiro, e a fórmula dos fundamentos e motivações da tipificação do crime de terrorismo se completa, revelando a sua dimensão de fascismo de estado, incompatível com os anseios de uma sociedade livre, justa e solidária.
Já contamos quase 50 anos desde o Golpe de 64 e exatamente 25 anos desde a promulgação da ‘Constituição Cidadã’. Nesse momento, diante da efervescência política e da bem-vinda retomada dos espaços públicos pela juventude, cumpre ao Congresso Nacional defender a jovem democracia brasileira e rechaçar projetos de lei cujo conteúdo tangencia medidas de exceção abomináveis como o nada saudoso ‘AI-5’.
Desta maneira, repudiamos veementemente estas propostas de tipificação do crime que, sobretudo, tendem muito mais a reprimir e controlar manifestações de grupos organizados, diante de um cenário já absolutamente desfavorável às lutas sociais como estamos vendo em todo o Brasil.
Assinam:
Actionaid Brasil
Anarquistas Contra o Racismo – ACR
Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre – ANEL
Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP
Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB
Associação Juízes Para a Democracia – AJD
Associação Missão Tremembé – AMI
Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP
Bento Rubião – Centro de Defesa dos Direitos Humanos
Cearah Periferia
Central de Movimentos Populares – CMP
Centro de Assessoria à Autogestão Popular – CAAP
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
Coletivo de Artistas Socialistas – CAS
Coletivo Desentorpecendo a Razão – DAR
Comboio
Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa – ABI
Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Comitê Pela Desmilitarização
Comitê Popular da Copa de SP
Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro
Conectas
Confederação Nacional de Associações de Moradores – CONAM
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas
Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana
Espaço Kaleidoscopio – Criciuma-SC
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia – FISENGE
Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica – FENAE
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA
Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – FENEA
Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano – FAOR
Fórum Nordeste de Reforma Urbana – FneRU
Fórum Sul de Reforma Urbana
Fórum Urbano da Amazônia Ocidental – FAOC
Grupo Lambda LGBT Brasil
Grupo Tortura Nunca Mais – RJ
Grupo Tortura Nunca Mais – SP
Habitat para a Humanidade
Identidade – Grupo de Luta pela Diversidade Sexual
Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH
Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – PÓLIS
Instituto Edson Néris
Instituto Práxis de Direitos Humanos
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC
Justiça Global
Mães de Maio
Movimento AnarcoPunk – MAP
Movimento da Juventude Andreense – MJA
Movimento em Defesa da Economia Nacional – MODECOM
Movimento Hip-Hop Organizado – MH2O
Movimento Moinho Vivo – Favela do Moinho
Movimento Mulheres em Luta – MML
Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM
Movimento Palestina Para Tod@s
Movimento Passe Livre – MPL
Núcleo de Direito à Cidade – USP
Núcleo De Diversidade Seremos – ACR
Pastoral Carcerária Nacional
Quilombo Raça e Classe
Reaja Ou Será Morto, Reaja Ou Será Morta (Bahia)
Rede 2 de Outubro
Rede de Comunidades e Movimentos Contra Violência (RJ)
Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Comunicador@s – RENAJOC
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP
Rede Nacional de Familiares e Amigos de Vítimas do Estado
Rede Observatório das Metrópoles
Sarau Perifatividade
Serviço Franciscano de Solidariedade – SEFRAS
Serviço Inter-Franciscano de Justiça, Paz e Ecologia – SINFRAJUPE
Terra de Direitos
Tribunal Popular
União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os da Classe Trabalhadora – UNEAFRO
União Nacional por Moradia Popular – UNMP
Viração Educomunicação"

Fonte: Maria Frô

Congresso mantém multa de 10% do FGTS e demais vetos de Dilma (Fonte: G1)

"O Congresso Nacional manteve todos os vetos presidenciais a itens de sete propostas aprovadas anteriormente pelos parlamentares, informou a Secretaria Geral do Senado na madrugada desta quarta-feira (18). O resultado da votação mantém a cobrança de multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores em demissões sem justa causa. 40 senadores votaram “não”; e 29, “sim”. Foram registrados 4 votos em branco..."

Íntegra: G1

EE.UU. no otorga visados a los ecuatorianos afectados por Chevron (Fonte: RT)

"El Gobierno de EE.UU. no ha otorgado los visados a un grupo de ciudadanos ecuatorianos que pretendían demandar a la petrolera Chevron en la Asamblea General de la ONU, informó la Cancillería de Ecuador.
El Gobierno de Ecuador ha expresado, en un comunicado, su molestia con el de EE.UU. "por la falta de trámite de las visas a cinco ciudadanos con pasaporte especial otorgado por el Ministerio de Relaciones Exteriores y Movilidad Humana". 
Según denunció la Cancillería, los ciudadanos en cuestión, afectados por los daños ambientales imputados a la empresa Chevron-Texaco en la Amazonía, debían "acudir a la sede de Naciones Unidas para presentar su testimonio durante un evento especial que se realizará en Nueva York, en el marco de la Asamblea General de la ONU". 
"Sin ninguna respuesta, la Embajada de Estados Unidos en Quito, devolvió los pasaportes especiales otorgados por el Gobierno ecuatoriano a cinco ciudadanos afectados por la contaminación, quienes debían asistir a un evento oficial en Naciones Unidas, por lo tanto están protegidos por las normas del 'Convenio de Sede' de la ONU", agregó el Ministerio. 
Según el comunicado, el Gobierno ecuatoriano, que es "respetuoso del Derecho Internacional", exige "que todo país se comporte con la misma ecuanimidad y respeto a las normas vigentes y a la costumbre internacional, tal como lo hace Ecuador". 
La Cancillería recordó, además, que la compañía Texaco, adquirida por Chevron en 2001, contaminó 2 millones de hectáreas de la Amazonía ecuatoriana, causando "uno de los mayores desastres medioambientales de la historia". 
El analista político Juan José Gutiérrez opina que con la negativa de otorgar visados a los ecuatorianos afectados por Chevron, EE.UU. "está demostrando una vez más su verdadero rostro, y ese rostro es el de un Gobierno hipócrita". 
"Busca proteger antes que los derechos de estos ciudadanos latinoamericanos los intereses corporativos, los intereses financieros de Chevron, una transnacional poderosísima en EE.UU.", añadió el experto.
La noticia surge un día después de que el mandatario venezolano, Nicolás Maduro, denunciara que las autoridades estadounidenses habían negado el visado a varios funcionarios de su país que pretendían asistir al foro de cooperación América del Sur-África en Nueva York. 
Además, el canciller venezolano, Elías Jaua, informó que las autoridades estadounidenses también prohibieron el vuelo del avión presidencial de Venezuela por el espacio aéreo de Puerto Rico para un trayecto hacia China, acción que calificó como "una agresión"."

Fonte: RT

Un total de 318 trabajadores fallecieron en accidente laboral hasta julio (Fonte: EuropaPress)

"Un total de 318 trabajadores fallecieron en accidente laboral en los siete primeros meses del año, 15 menos que en igual periodo del año pasado (-4,5%), según datos del Ministerio de Empleo y Seguridad Social.
De estos fallecimientos, un total de 260 se produjeron durante la jornada de trabajo, cinco menos que en igual periodo de 2012, lo que en términos relativos implica un descenso del 1,9%..."

Íntegra: Europa Press

BB apresenta proposta insuficiente e empurra bancários para a greve (Fonte: Bancários de Pernambuco)

"Em negociação ocorrida nesta segunda-feira, dia 16, o Banco do Brasil apresentou aos representantes dos bancários uma proposta que não atende as principais reivindicações dos funcionários para a Campanha Nacional 2013. Apesar de trazer avanços sociais, a proposta do BB não contempla demandas importantes, como a solução dos problemas do plano de funções, valorização do piso, fim dos problemas que afetam a saúde dos empregados, fim das metas abusivas e do assédio moral e mais contratações.
Segundo o secretário-geral do Sindicato, Fabiano Félix, os representantes dos bancários saíram frustrados da negociação. “Reconhecemos que a proposta apresentada pelo Banco do Brasil contém avanços importantes, mas ela não atende as principais reivindicações dos bancários. Já estamos na quarta rodada de negociações e até agora o BB não apresentou uma proposta digna de fechar acordo. Dessa forma, só resta aos bancários do Banco do Brasil reforçar, em peso, a greve geral por tempo indeterminado que começa na próxima quinta-feira”, afirma Fabiano, que é funcionário do BB.
A proposta apresentada pela direção do BB durante a reunião desta segunda contém: abono das horas para que os bancários com deficiência possam fazer reparos e ajustes em aparelhos; ampliação da licença adoção de 30 para 180 dias para os homens solteiros ou com união estável homoafetiva; vale-cultura de R$ 50 ao mês para funcionários que ganham até cinco salários mínimos; elevação da bolsa-estágio de R$ 332,97 para R$ 570; vacina contra a gripe para todos os funcionários; auxílio-educação de R$ 800 para os dependentes até 24 anos de funcionários falecidos ou que tenham ficado inválidos em virtude de assalto ao banco.
Fim das reestruturações e terceirizações - Logo no início da negociação, os sindicatos cobraram a interrupção imediata dos processos de reestruturação com a transferência dos serviços dos bancários para empresas terceirizadas, como a Cobra Tecnologia. 
Também foi questionado o total desrespeito do banco em lançar programas de desligamento, como PDV, para vítimas de reestruturações. Outra questão abordada foram os boletins da direção do BB ameaçando os bancários, como o do último dia 12, onde o banco sugere que os funcionários reflitam ao aderirem à greve, dizendo que haverá consequências indesejáveis no "pós-greve".
"O BB alegou que a informação que ele quis dizer era de 'consequências ao banco'. Só que desde a greve em 2012 há processo investigatório no Ministério Público do Trabalho porque a Contraf-CUT teve que acionar o BB por perseguir grevistas. Se o banco faz referência a 'pós greve', ele está ameaçando de novo os bancários com retaliações e isso é prática antissindical condenada mundialmente pelas legislações que protegem os trabalhadores", denunciou William Mendes, diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB."

Processo do Trabalho não admite prescrição intercorrente (Fonte: TRT 3ª Região)

"Prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia do titular, autor da ação, que não praticou os atos necessários para o prosseguimento do processo, ficando este paralisado por tempo superior ao máximo previsto em lei. Neste caso, o início da contagem do prazo prescricional ocorre após a citação. De acordo com a Súmula 114 do TST, a prescrição intercorrente não é aplicável na Justiça do Trabalho. Adotando esse entendimento, expresso no voto da desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a 9ª Turma do TRT-MG deu provimento ao agravo de petição do reclamante, afastando a prescrição intercorrente declarada em 1º Grau.
O juiz sentenciante julgou extinta a execução e determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da ação, tendo em vista que, por mais de cinco anos, o credor não conseguiu apresentar meios para prosseguir a execução. O reclamante interpôs agravo de petição, sustentando a inaplicabilidade da prescrição intercorrente no processo trabalhista e requerendo o prosseguimento da execução.
Dando razão a ele, a relatora destacou que, embora todas as tentativas de satisfação do débito junto aos executados tenham sido frustradas, é incabível a extinção da execução, visto que a demanda envolve verbas trabalhistas, de natureza alimentar. A solução, no caso, é a suspensão do processo, nos termos do inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, até que sejam encontrados bens penhoráveis.
A magistrada frisou que a prescrição intercorrente somente é aplicada na Justiça do Trabalho em relação a crédito objeto da execução fiscal oriundo de relação de direito administrativo, como no caso de execução de multas administrativas, por aplicação do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. "Em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho e, nesse sentido, o entendimento cristalizado na Súmula 114 do C. TST, razão pela qual os autos devem permanecer no arquivo provisório até que o credor consiga obter meios para o prosseguimento da execução ou renuncie ao seu crédito", frisou.
Dessa forma, a Turma deu provimento ao agravo de petição, para afastar a prescrição intercorrente pronunciada pelo Juízo de 1º Grau e determinar o prosseguimento da execução.
( 0011100-98.2002.5.03.0057 AP )"

The typical American family makes less than it did in 1989 (Fonte: The Washington Post)

"The Census Bureau is out with the annual report on incomes and poverty. And while you might think that after years of stagnant incomes and elevated poverty rates, we would be inured to the depressing facts contained therein, it still somehow has the power to shock..."

JT condena empregadora a arcar com honorários advocatícios (Fonte: TRT 3ª Região)

"juiz Marcos Vinícius Barroso, em sua atuação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de TV por assinatura a pagar honorários advocatícios, fixados na ação trabalhista ajuizada por sua ex-empregada.
Segundo registrou o magistrado, o advogado é indispensável à Administração da Justiça (artigo 133 da CF/88). Para ele, não se pode considerar que o jus postulandi encerra, para quem ajuíza uma ação trabalhista, a obrigação litigar sozinho. Na verdade, o instituto apenas oferece uma faculdade que pode ser exercida ou não, caso a parte prefira estar acompanhada de profissional de sua confiança.
Considerando que o Direito Pátrio não garante aos empregados proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, o magistrado ponderou que não é razoável a situação em que o trabalhador tem de esperar o término do contrato para reclamar do empregador seus direitos sonegados e, ainda assim, tenha os valores a receber reduzidos pelo pagamento de despesas com advogado. Na ótica do julgador, essa situação acarretaria penalização injusta ao empregado. "Isso implicaria em tripla penalização do empregado, que ficou privado de seus direitos, na época própria, sofrerá os efeitos da prescrição (ou poderá escolher ingressar em Juízo, na vigência do contrato, para obter esses direitos e perder o emprego), além de ter que subtrair de parte do seu direito alimentar, verba para pagar o profissional que na Justiça cobrará exatamente o crédito que o empregador já deveria ter satisfeito", frisou.
Frisando que não se deve prestigiar o empregador faltoso, e com fundamento no artigo 404 do CC e no Princípio da Ampla Reparação dos Atos Ilícitos, o juiz reconheceu devidos os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. No caso, ele fixou a verba honorária em 20% do valor líquido da condenação (artigo 20, §3º, do CPC), sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, devendo ser observado o teor da OJ nº 348 da SDI-1 do TST. Após a decisão, as partes entraram em acordo.
( nº 01101-2012-025-03-00-0 )"

Termina nesta quinta seminário “O Trabalho no Mundo Contemporâneo: fundamentos e desafios para a saúde” (Fonte: NPC)

"Vai até esta quinta, 19/09, o seminário “O Trabalho no Mundo Contemporâneo: fundamentos e desafios para a saúde”, organizado pela Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da Fundação Oswaldo Cruz (EPSJV/Fiocruz). O objetivo é discutir as transformações no mundo do trabalho; precarização do trabalho na saúde; saúde do trabalhador; organização dos trabalhadores da saúde; o trabalho e a educação profissional em saúde; entre outros temas. O seminário acontece no Auditório Joaquim Alberto Cardoso de Melo, na EPSJV, no Rio de Janeiro. O evento é aberto e, caso haja vagas, as inscrições podem ser feitas no local. Informações em no site do seminário.
Na tarde desta quarta-feira acontece a mesa “Trabalho e Educação Profissional em Saúde”, com Marise Ramos, Júlio César França Lima e coordenação de Márcia Valéria Morosini, todos da EPSJV. Já na quinta-feira, às 9h, o tema da mesa é “A Saúde do Trabalhador e a Saúde do Trabalhador da Saúde”, com Álvaro Roberto Crespo Merlo (UFRGS), Isabela Cardoso Pinto (UFBA) e coordenação de Márcia Raposo Lopes (EPSJV). Das 14h às 17h acontece a Plenária de Discussão e a Aprovação da Síntese do Seminário.
Os palestrantes serão autores de dez artigos que comporão a coletânea intitulada: “O Trabalho no Mundo Contemporâneo: fundamentos e desafios para a saúde”, com lançamento previsto para o final deste ano."

Fonte: NPC

Exposição a agente nocivo diferente do alegado não prejudica pedido de adicional de insalubridade (Fonte: TRT 3ª Região)

"A constatação pela perícia técnica de que o trabalhador foi exposto a agente nocivo diverso daquele indicado na petição inicial não prejudica o pedido do adicional de insalubridade. Esse o teor da Súmula 293 do TST, aplicada pela 7ª Turma do TRT-MG ao manter a decisão que condenou uma mineradora a pagar adicional de insalubridade a trabalhador que prestava serviços exposto ao agente umidade.
Inconformada, a mineradora sustentou que o julgamento extrapolava os limites do pedido, requerendo a nulidade da decisão, já que o trabalhador postulou o pagamento do adicional em razão da exposição ao agente poeira e a condenação se deu por exposição ao agente umidade. A empresa também alegou que o trabalhador utilizava EPI¿s, conforme admitido por ele em depoimento, fato esse que, a seu ver, afastava o direito ao adicional em questão.
O juiz convocado Mauro César Silva, relator do recurso, refutou os argumentos empresariais, registrando, inicialmente, que a nulidade não se declara quando é possível suprimir a falta ou repetir o ato, caso fosse essa a hipótese dos autos.
E, segundo acrescentou o juiz, ficou apurado, pela prova pericial, que o empregado trabalhava exposto ao agente umidade. E, nesse caso, ainda que constatado agente nocivo diferente do apontado na petição inicial, o pedido não fica prejudicado, conforme entendimento sumulado do TST. O magistrado esclareceu que, na situação analisada, as duas condições nocivas se encontravam atreladas, tendo em vista que, para diminuir a poeira, eram utilizados canhões de água e mangueira, o que gerava umidade no ambiente de trabalho.
Quanto à utilização dos equipamentos de proteção, o juiz ponderou que incumbia à empresa comprovar que eles eram suficientes para proporcionar aos empregados um ambiente de trabalho salubre (artigos 818 da CLT e artigo 333, I, do CPC), ônus do qual não se desincumbiu. Isso porque, conforme esclareceu o perito, não foi possível avaliar a eficiência dos equipamentos de proteção, em razão da ausência do registro individual de fornecimento de EPI.
( 0001152-45.2010.5.03.0060 RO )"

LIMINAR DE MARCO AURÉLIO ADIA JULGAMENTO DA CHACINA DE UNAÍ (Fonte: Brasil 247)

"Fazendeiro Norberto Mânica, o "rei do feijão" acusado de ser o mandante do crime que matou três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho, conseguiu suspender o juízo enquanto se discute se o foro deve ser Belo Horizonte ou Unaí, onde o irmão foi prefeito; quem concedeu a liminar? Marco Aurélio Mello, que hoje pressiona seu colega Celso de Mello, em artigo no Globo, a não admitir embargos na Ação Penal 470
Três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados em Unaí, em 2004. Um rico fazendeiro da região, Norberto Mânica, chamado de rei do feijão, é acusado de ser o mandante do crime. O julgamento de Mânica começaria ontem, em Belo Horizonte..."

Íntegra: Brasil 247