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terça-feira, 12 de agosto de 2014

OAB mantém posição contrária à carreira de paralegal (Fonte: Senado Federal)

"Apesar de ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), o projeto que cria a carreira de paralegal para formados em Direito (PL 5.749/2013) pode não passar imediatamente à análise do Senado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contrária a carreira, busca apoio de deputados para que a matéria tenha de passar por votação do Plenário da Câmara.
O projeto, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), estabelece que os graduados em Direito podem exercer a atividade de paralegal, mesmo sem aprovação no Exame da OAB, contando com as mesmas prerrogativas do estagiário de advocacia. O exercício da carreira, no entanto, fica limitado a três anos..."

Íntegra: Senado Federal

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Conjur: "Advogado tem direito à palavra", diz ministro Marco Aurélio (Fonte: OAB)

"Brasília - O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, comentou a expulsão do advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino na Ação Penal 470, da tribuna do STF. O advogado tomou a palavra, nesta quarta-feira (11/6),  para pedir que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da AP 470, trouxesse o pedido de prisão domiciliar de Genoino à votação no Plenário. Diante da insistência, Barbosa cortou o som do microfone do advogado e ordenou que seguranças o retirassem do tribunal.
Marco Aurélio afirmou ao canal GloboNews que o Supremo está submetido ao princípio da legalidade e que a lei que estabeleceu o Estatuto da Advocacia dá ao advogado o direito à palavra. “Eu completo, dentro de dois dias, 24 anos no Supremo. Nunca vi uma situação parecida. O regime é um regime essencialmente democrático. E o advogado tem, como estatuto, e estamos submetidos ao princípio da legalidade, o direito à palavra”, disse..."

Íntegra: OAB

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Câmara aprova imunidade tributária para caixas de assistência dos advogados (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4), em caráter conclusivo, proposta que assegura imunidade tributária total às caixas de assistência dos advogados em relação a seus bens, rendas e serviços. O texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
As caixas de assistência são órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltados para o amparo dos profissionais. Sua atuação se traduz em benefícios para o advogado e seus familiares em questões relativas a saúde , educação, bem-estar social e financeiro.
Substitutivo
Apesar de concordar com o mérito da proposta, o relator, deputado Hugo Leal (PROS-RJ), optou por um substitutivo para incluir a garantia da imunidade tributária no texto do próprio Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). “Alterar o estatuto nos parece mais adequado”, explicou Leal, ao discordar da ideia prevista no projeto original (PL 3747/12), do deputado José Airton (PT-CE), de criar uma nova lei para regular o assunto.
Dotadas de personalidade jurídica própria, as caixas de assistência podem ser criadas pelos conselhos seccionais da OAB que contem com mais de 1.500 inscritos, para prestar assistência aos associados."

terça-feira, 10 de junho de 2014

Congresso Nacional de Direito Sindical da OAB reúne dois mil advogados (Fonte: OAB)

"Belo Horizonte - A abertura do II Congresso Nacional de Direito Sindical, promovido pelo Conselho Federal e seccional mineira da OAB, reuniu cerca de 2.000 pessoas na noite desta quinta-feira, 5 de junho, em Belo Horizonte. Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministrou a palestra sobre criminalização dos movimentos sociais e efeitos do sindicalismo.
O presidente da OAB Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, abriu o evento e saudou o vice-presidente do STF e o presidente da OAB mineira, Luís Cláudio Chaves. Segundo Marcus Vinicius, as lideranças sindicais são importantes instrumentos para que as relações trabalhistas sejam mais fraternas e humanas no Brasil..."

Íntegra: OAB

sexta-feira, 23 de maio de 2014

TRT atende OAB-ES e instaura processo contra juiz que ofendeu advogada (Fonte: OAB)

"Brasília- O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), em sessão administrativa realizada na tarde desta quarta-feira (21), acolheu, por sua maioria, a representação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) e instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Ricardo Menezes Silva que, em sentença por ele proferida, ofendeu a advogada Maria Madalena Selvatici Baltazar.
“O fato é extremamente grave e não se poderia esperar outra atitude do Tribunal que não a abertura do processo administrativo disciplinar. Isso não conforta a Ordem, mas fica claro que há um limite para a atuação jurisdicional e o limite é o respeito ao advogado”, afirmou o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, ao término da sessão.    “É preciso que se diga, também, que o ato da Ordem não foi corporativo em razão de uma crítica. A advocacia admite e aceita que as críticas venham. O que ela não admite e não aceita é a grosseria, é a ofensa, é a falta de educação, é a violação do dever de urbanidade que deve existir reciprocamente entre advogados e magistrados. Este caso extrapola a uma simples crítica, ele passa a ser um ataque despropositado”, enfatizou Homero Mafra.
Na sessão administrativa, o presidente da OAB-ES sustentou oralmente as razões da representação da Ordem pela abertura do processo administrativo disciplinar contra o juiz do trabalho.
Homero Mafra lembrou que a Ordem não estava ali motivada por sentimentos pessoais e afirmou: “Move a Ordem o sentimento de indignação cívica diante de um ato absolutamente despropositado, e mais, desproporcional.”
O presidente da Associação Espiritossantense de Advogados Trabalhistas (AESAT), Rafael Piza Pimentel, também acompanhou a sessão. Além de ressaltar a importância da decisão pela abertura do PAD, ele enfatizou outro fato relevante, que foi a decisão do Pleno de manter a sessão pública: “O Tribunal sinaliza assim com uma postura mais democrática. Vamos aguardar o julgamento, mas já é um sinal que o Tribunal não tem mais certos pudores de fazer um debate franco e aberto dos conflitos inerentes entre a magistratura e a advocacia.”
Em sentença, ao indeferir um requerimento da parte, disse o juiz representado: “Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária. A propósito, o magistrado não pode usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre as quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas de pedir acompanhadas da documentação apropriada.”
O entendimento da Ordem é que houve violação do dever de urbanidade previsto no Estatuto da OAB e na Lei Orgânica da Magistratura, sendo necessária a aplicação das sanções devidas.
Votaram favoravelmente à instauração do processo administrativo disciplinar, seguindo o voto condutor do presidente e corregedor do TRT-ES, desembargador Marcelo Maciel Mancilha, os desembargadores Carlos Rizk, Cláudio Armando Couce de Menezes, José Luiz Serafini, Gerson Fernando da Sylveira Novais , Carlos Henrique Bezerra Leite e  Ana Paula Tauceda Branco. Os votos contrários foram dos desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Claudia Cardoso de Souza, Jailson Pereira da Silva e Lino Faria Petelinkar.
Acompanharam a sessão diretores da Seccional, conselheiros seccionais, membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-ES e advogados e advogadas trabalhistas.
A seguir, reprodução da íntegra da sustentação oral feita pelo presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra.
Eminente Presidente, eminentes desembargadores que compõem este Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal no qual eu falo, mesmo não sendo advogado trabalhista e sem o menor medo de errar, que as relações entre magistrados e advogados são as mais corteses entre todo o Judiciário. Mas falo aqui em nome da advocacia ultrajada. Falo em nome da advocacia ofendida por um gesto descortês de um magistrado célebre entre todos, porque isso é notório, por seus atos de descortesia, advogados e as partes.    Trago para julgamento deste Egrégio Tribunal uma questão, o dever de cortesia. A LOMAN, quando estabelece que o juiz deve tratar com urbanidade as partes, está recepcionada hoje ou não? O texto da advocacia está ou não em vigor quando diz que nós devemos tratar os magistrados com urbanidade, mas também devemos igualmente receber deles o apreço?
Não está em jogo aqui, se o gesto da advogada foi correto ou incorreto, não está em jogo a prestação jurisdicional ou o conteúdo dela, o que está em jogo foi a forma de manifestação do juiz representado, que, diga-se de passagem, não o conheço.
O que ele diz. Ora, a advogada indica um link onde estaria determinada prova. Poderia o magistrado dizer que não cabe a ele suprir a inércia da parte, poderia o magistrado dizer simplesmente que não cabe a ele perquirir - e aí eu concordaria com ele, porque acredito, pelo menos em matéria penal, no princípio da verdade real, buscar a prova -, mas ele não poderia dizer nunca “desculpem-me, mas a preguiça é invencível e contagiante”. Ora, isso fere qualquer liame de cordialidade, isso fere aquele trato que nós nos acostumamos a ter entre advogados e juízes. Nós temos os nossos embates, mas eles não ultrapassam as fronteiras da cordialidade.
Essas fronteiras não podem ser ultrapassadas e me parece que, se esta é a primeira representação da Ordem, essa não é a primeira vez que os advogados vocacionam o seu desconforto com atos praticados pelo juiz representado. Tanto assim o é que, recentemente, a advocacia da Subseção de Castelo, mais precisamente de Venda Nova, trouxe, e eu estava presente à audiência neste Tribunal, uma reclamação firmada por vários advogados contra o mesmo magistrado representado. Magistrado que não tem nome para nós, não há nada de pessoal nisso, mas um magistrado não pode dizer, sem merecer a censura imediata da Ordem dos Advogados, dirigindo-se a uma advogada ou um advogado, e não estou falando de uma diretora da Ordem, estou falando de uma advogada trabalhista conhecida, respeitada por Vossas Excelências, não poderia dizer nunca “a preguiça é invejável e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária.” Foi mais o mandatário, taxa de negligente, o que é isso? Bastaria dizer que à míngua de elementos rejeita aquele pedido, não precisaria ofender a advogada e, ofendendo a advogada, tachando-a de negligente, tachando-a de preguiçosa e dizendo que a “preguiça é invencível e contagiante” ofender toda a advocacia. Não precisaria isso.O magistrado é culto, os próprios advogados muitas vezes por ele aviltados reconhecem a cultura do magistrado, mas reconhecem também que os limites da cordialidade para ele não são postos, as correias da cordialidade não lhe prendem, isso os advogados reconhecem e proclamam.
Não move a Ordem nenhum sentimento pessoal, mas move a Ordem o sentimento de indignação cívica diante de um ato absolutamente despropositado, e mais, desproporcional. Se nós falamos tanto em razoabilidade, como podemos admitir ser razoável que fique no esquecimento, no ouvido, a afirmativa que o advogado foi negligente, que a “preguiça é invencível e contagiante”.
E mais, disse o magistrado em sua defesa que o fato foi tornado público, que a matéria chegou à imprensa, com publicação veiculada no jornal A Tribunal e que a matéria também foi noticiada no Conjur. No Conjur o magistrado diz que foram várias exteriorizações e, rapidamente, como ele fala na defesa que apresenta que no Conjur existiam manifestações favoráveis a seu ato, quero dizer que o mesmo magistrado que diz que foi dada publicidade ao ato é o primeiro a comentar a notícia no Conjur, Dr. Ricardo Menezes Silva, juiz do trabalho da 1ª Instância, e diz que “o advogado só será efetivamente indispensável à administração da justiça quando defender seu cliente valendo-se da técnica processual”, ou mais, ele foge do debate da sentença e incursiona num comentário lateral.
Me perdoe se existe outro Ricardo Menezes Silva juiz do trabalho de 1ª Instância, se for um homônimo eu peço desculpas, mas me parece que não é. “Com efeito, quem dirige o processo deve empreender conduta pedagógica. Se o advogado foi desidioso, o juiz pode, se quiser, apontar o fato culposo, até para que a parte que teve o pedido rejeitado saiba o motivo do insucesso e, principalmente, que o culpado não é o Poder Judiciário. O resto é vitimização e vontade de voltar à cena midiática”. A Ordem não quer voltar à cena midiática, a advocacia não quer voltar à cena midiática, mas a advocacia não suporta mais as bofetadas dadas por atos grosseiros e deselegantes, como os são, via de regra, do magistrado aqui representado.
Espera a Ordem que este Egrégio Tribunal não faça tábula rasa do princípio que tanto nos une, que tanto nos gratifica e que tanto nos engrandece, que é o do respeito e da cordialidade entre as partes.
Espera a Ordem dos Advogados, espera por ser de direito, seja instaurado o processo disciplinar, e que o homem, senhor de seus atos, arque também com as consequências dele, e que este Tribunal diga claramente que um juiz não pode sair insultando advogados em suas sentenças e decisões.
Eminente Presidente, eminentes desembargadores, peço desculpa por ter me exaltado em algum momento, mas falo pela advocacia, e falando pela advocacia não posso falar de outra forma quando fomos todos advogados brutalmente atingidos."

Fonte: OAB

segunda-feira, 12 de maio de 2014

OAB fiscaliza mercado negro de ações do FGTS (Fonte: OAB)

"Por telefone, a funcionária diz que “a consultoria” ajuizou desde o fim de fevereiro cerca de 200 ações em Curitiba pedindo correção pela inflação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Afirma desconhecer se alguma sentença foi favorável, mas conta que a vitória anunciada nos panfletos de propaganda é certa, ainda que demore. O escritório presta assessoria jurídica com a ajuda de um advogado “parceiro”. Para isso, cobra R$ 300 parceláveis em três vezes no boleto, e mais 20% do que o trabalhador conseguir na Justiça.
O serviço descrito, que caracteriza exercício ilegal da profissão de advogado, vem aumentando o número de denúncias levadas à seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) desde que a revisão do FGTS se tornou a “ação da moda”. De meados de 2013 para cá, foram cerca de 30 ocorrências de abusos. A preocupação da entidade não surpreende, mas a desinformação da população, sim: as consultorias acumulam centenas de ações, mas nenhuma reclamação partiu de consumidores, as principais vítimas.
As assessorias fazem clientes pagarem adiantado por uma ação que acumula porcentual baixo de decisões favoráveis na Justiça Federal do Paraná – menos de 10%, informa a Caixa. Há o agravante de que novas decisões estão suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pretende julgar o assunto de forma abrangente (veja quadro acima). Ou seja, existe chance de uma sentença superior tornar desnecessárias ações que pedem a correção pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR).
Isso quase nunca é relatado ao consumidor, como expõe a conversa no início deste texto. “Os clientes só percebem que foram prejudicados porque não aparece número da ação ou não conseguem acompanhá-la”, conta Giovani Cassio Piovezan, da Procuradoria de Fiscalização da OAB-PR. O problema não é novo. A polêmica sobre o FGTS só diversificou a atuação das consultorias, que lucram principalmente ao oferecer revisão de juros também por via judicial. O novo assunto alavancou ganhos – no caso de uma consultoria que funciona no Centro de Curitiba, são estimados cerca de R$ 60 mil em menos de dois meses.
A OAB já registrou, além da distribuição de folhetos de propaganda, abordagens de clientela em barracas na rua (em União da Vitória, em fevereiro) e por meio de carros de som. A pedido da OAB, a Justiça Federal concedeu liminar no fim de abril para impedir a atuação da GK Consultoria, que abrange unidade móvel e 11 lojas na Grande Curitiba. Segundo o advogado Alessandro Mestriner Felipe, que defende a consultoria, a empresa ainda não foi notificada e pretende recorrer da decisão.
A entidade estuda denunciar outras duas empresas e também apura denúncias contra advogados, uma vez que profissionais agem ilegalmente ao aceitarem a parceria. Há registros de cobranças de honorários de até R$ 1,5 mil."

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Jayme Campos propõe criação de diário da OAB na internet (Fonte: Agência Senado)

"O senador Jayme Campos (DEM-MT) apresentou projeto de lei  que cria o diário eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil para publicação dos atos, decisões e notificações da entidade na internet.
Ele explicou que o estatuto da OAB é de uma época em que o processo de comunicação era analógico, por isso prevê a divulgação dos atos da entidade apenas pela afixação das decisões em quadro de avisos. Com a consolidação da internet, o senador afirmou que isso precisa mudar.
Para Jayme Campos, a divulgação dos atos por meio eletrônico será um avanço na modernização da Ordem dos Advogados do Brasil e contribuirá para o fortalecimento da advocacia e da administração da Justiça no país.
- São patentes os ganhos de publicidade, transparência e eficiência que o meio eletrônico proporciona à dinâmica administrativa e contenciosa da ordem. Serão reduzidos os custos operacionais e haverá mais celeridade e efetiva comunicação das decisões de caráter conclusivo - argumentou o senador."
 

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Ministério do Trabalho acata requerimento da OAB e muda acesso a autos (Fonte: OAB)

"Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego acatou requerimento do Conselho Federal da OAB e alterou portaria que guia procedimentos para consulta e acesso a documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite no órgão e em suas unidades. Agora, advogados têm acesso às informações sem procuração e direito a cópias de documentos imediatamente.
A OAB, por meio de sua Procuradoria Nacional de Prerrogativas, enviou ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego em janeiro deste ano solicitando a alteração da portaria 1.457, de 2011. Em resposta, o ministro Manoel Dias publicou no Diário Oficial da União, em 23 de abril, a portaria 565, que altera o texto anterior. As alterações passam a valer imediatamente.
O art. 3º, que previa prazos de até três dias e apresentação de documentos que comprovassem a qualificação e legitimidade do representante legal, agora garante acesso às informações mesmo sem procuração, exceto em caso de documentos sigilosos. A retirada de autos de processos findos, a partir da publicação da portaria, agora deve obedecer ao prazo de dez dias, previsto no inciso VXI da Lei 8.096/94.
O art. 9º da portaria, que discorre sobre os valores das cópias dos processos, agora prevê a isenção dos custos para aqueles cuja situação econômica não permita pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Quando tratar-se de documento essencial ao não perecimento de direitos, a chefia do órgão administrativo deverá fornecer as cópias solicitadas imediatamente –não sendo possível a entrega imediata, a entrega não pode demorar mais do que um dia útil.
“É uma importante vitória para a cidadania, pois foram retirados obstáculos que atrasavam o trabalho dos advogados, representantes legais dos direitos dos milhares de cidadãos que possuem ações trabalhistas tramitando no âmbito do Ministério”, elogiou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“Oficiamos o Ministério do Trabalho e Emprego para que alterasse a portaria que descumpre o Estatuto da Advocacia, que garante acesso imediato aos autos e às cópias”, explica José Luis Wagner, procurador nacional de prerrogativas da OAB. “A burocracia e a demora poderiam causar a inviabilização da defesa dos direitos dos clientes. Essa é uma vitória importante e uma demonstração por parte da administração pública de respeito à advocacia brasileira.”
¨Trata-se de uma grande conquista da advocacia e uma reafirmação do respeitos às prerrogativas profissionais”, destacou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly."
 
Fonte: OAB

OAB obtém liminar em ação contra empresas por exercício ilegal da advocacia (Fonte: OAB-PR)

"A Justiça Federal deferiu o pedido de antecipação de tutela na Ação Civil Pública que a OAB Paraná moveu contra a G. Kotovicz Consultoria Administrativa e Kotovicz e Dantas Consultoria Administrativa, pela prática ilegal de atos privativos da advocacia, previstos no artigo 1º da Lei 8906/94. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Giovanna Mayer, que determinou que as empresas se abstenham de prestar quaisquer atividades privativas de advogados, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada ato praticado.
Entre os serviços oferecidos pelas empresas estão revisão de contratos, revisão de FGTS, redução de financiamento e consultoria jurídica. A juíza considerou que os documentos apresentados pela OAB comprovam a prática de atos privativos da advocacia, restando configurada a relevância do fundamento da demanda.  Conforme a decisão, a antecipação da tutela se justifica como forma  de impedir que as empresas continuem “praticando as atividades ilegais e causando prejuízos à coletividade e à classe dos advogados”."
 
Fonte: OAB-PR

terça-feira, 8 de abril de 2014

A exemplo do STF, CCJ do Senado veta doações empresariais a campanhas (Fonte: OAB)

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (2), um substitutivo de projeto de lei que proíbe doações de empresas a candidatos e partidos políticos. Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
A decisão da CCJ do Senado vai ao encontro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) e que, também na última quarta-feira, conseguiu atingir a maioria dos votos favoráveis na Suprema Corte. Agora, o STF decidirá sobre o início da vigência da medida.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a aprovação da matéria na CCJ do Senado mostra a importância do tema. “Entendo que os próprios parlamentares, eleitos pelo voto direto, perceberam a sensibilidade da questão. O responsável por fazer a diferença em um estado democrático de direito deve ser o povo”, disse.
Tramitação
A CCJ aprovou, em decisão terminativa, um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 60/2012, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.
A intenção da senadora era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais. Se não for apresentado recurso para deliberação no Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados."

Fonte: OAB

segunda-feira, 24 de março de 2014

OAB divulga a Agenda Legislativa da advocacia em 2014 (Fonte: OAB)

"Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil lançou nesta semana a sua Agenda Legislativa 2014, que aponta as principais pautas que a instituição acompanhará no Congresso Nacional neste ano. A Comissão Nacional de Legislação, a Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo e a Consultoria Geral Legislativa, empossadas na terça-feira (18), farão o diálogo com os deputados e senadores.
Segundo o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a relação entre a OAB e o Congresso revela a saúde democrática do Brasil. “Trata-se, por excelência, do indispensável contato entre os profissionais da liberdade e os legítimos representantes dos anseios populares ungidos pelas urnas”, afirmou na Agenda Legislativa.
Marcus Vinicius destaca ainda que a atual gestão da OAB nutre o respeito profundo pela Parlamento brasileiro, “colocando-se à disposição para debater as grandes questões nacionais dentro do mais elevado espírito coletivo”. “A OAB, sendo a voz constitucional do cidadão, seguirá com postura firme e equilibrada, sempre pautada pelo efetivo respeito aos valores insculpidos na Carta Magna e ao necessário e republicano diálogo entre os mais diversos atores sociais”, completou. “As conquistas da advocacia no Legislativo terão o condão de garantir um impacto positivo nas condições para o pleno exercício da advocacia”, destaca Francisco Eduardo Torres Esgaib, presidente da Comissão Nacional de Legislação. “Para tanto, é necessário manter nossos estreitos e históricos laços com o Congresso Nacional.”
“A Agenda Legislativa é o norte da OAB nas demandas da advocacia no Legislativo”, afirma Eduardo Pugliesi, presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo. “Temos mais de 700 proposições legislativas que interessam tanto à advocacia quanto à cidadania. Pinçamos aquelas que são prioritárias e trabalharemos com mais ênfase em suas aprovações, mas também daremos a devida atenção a todas as outras.”
Confira abaixo as principais pautas de interesse da advocacia nacional na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e a posição da Ordem dos Advogados do Brasil em relação a cada uma. Para ter acesso à Agenda Legislativa 2014 da OAB completa, clique neste link.
EXAME DE ORDEM A OAB é a favor do Projeto de Lei 5.054/05 que dá nova redação ao inciso IV do art. 8 do Estatuto da Ordem para estabelecer que para a inscrição como Advogado é necessária aprovação no Exame de Ordem, independentemente de ter exercido ou do exercício em cargos que exijam graduação em direito.
A Ordem é contra o Projeto de Lei 6.470/06, que modifica o Estatuto da Ordem concedendo aos bacharéis em direito a possibilidade de optar pelo Exame de Ordem ou estágio de dois anos. Também é contra o PL 5.801/05, que acaba com a exigência do Exame para inscrição na Ordem, o que comprometeria a advocacia em termos técnicos e éticos. Revogar o Exame seria um retrocesso no Brasil. O PL 2.996/08 também é rejeitado pela Ordem, pois permitiria que os candidatos reprovados no Exame prestassem novo Exame somente a partir da etapa em que tenham sido eliminados. Por fim, a instituição é contra a PEC que impede que diplomados em cursos de graduação sejam obrigados a se submeter a avaliações ou registros profissionais instituídos por entidades extraescolares.
PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS A Ordem é a favor do Projeto de Lei Câmara 83/08, que criminaliza a conduta de violar direitos ou prerrogativas dos advogados, impedindo ou limitando sua atuação profissional, e prejudicando interesse legitimamente patrocinado. Para a OAB, é necessária discussão melhor do Projeto de Lei Senado 385/13, que altera o Estatuto da Advocacia para transformar em crime a violação de prerrogativas e o exercício ilegal da profissão, além de estabelecer novas infrações para conselheiros e juízes do Tribunal de Ética da OAB que mantenham conduta incompatível com o cargo.
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NO SIMPLES NACIONAL A OAB é a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 295/13, que altera o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para incluir os serviços advocatícios que sejam exercidos por micro e pequenas sociedades entre os que podem optar pela tributação do Simples Nacional.
ADVOGADO PROFISSIONAL INDIVIDUAL A OAB é a favor da aprovação do PL 4.318/12, que cria a figura do advogado profissional individual e o equipara às sociedades de advogados para efeitos tributários.
HONORÁRIOS DIGNOS A OAB é a favor de vários projetos na Câmara e no Senado que garantem honorários dignos aos advogados: o Projeto de Lei Câmara 33/13, que estabelece a imprescindibilidade da presença de advogados nas ações trabalhistas e a fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho; o PL 2.279/11, que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos; o PL 1.626/11, que altera redação de artigo do Código de Processo Civil que proíbe a compensação de honorários advocatícios; o PL 448/99, que altera para mínimo de 15% e máximo de 30% os honorários para advogados que defendam necessitados pela assistência judiciária; o PL 7.714/06, que dispõe sobre o pagamento, pelo Poder Público, de honorários a advogados nomeados para defender réus pobres; e o PL 6.027/05, que determina que o Conselho Seccional da OAB organize uma relação de advogados interessados em prestação de serviços à população carente e envie a lista para a Defensoria Pública e ao Tribunal de Justiça. De acordo com o projeto, a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
QUINTO CONSTITUCIONAL Entre outros projetos que envolvem o Quinto Constitucional, a Ordem é contra a PEC 262/08, que extingue o Quinto Constitucional (previsto no artigo 94), pelo qual um quinto (20%) das vagas na maioria dos tribunais é preenchido alternadamente a partir de indicações de advogados (feitas pela OAB) e integrantes do Ministério Público (feitas pelo Ministério Público). Também é contra a PEC 488/10, altera a carreira dos defensores públicos no Quinto Constitucional; pela proposta, os defensores públicos deveriam ter acesso aos Tribunais Superiores através do Quinto Constitucional, previsto no art.94 de nossa Carta Maior, assim como já acontece com os membros do Ministério Público e Advogados. A Ordem é contra porque os defensores públicos integram a OAB.
CFOAB PROCESSAR E JULGAR INFRAÇÕES A Ordem é a favor do PL 7.682/06, que altera e acrescenta artigos ao Estatuto da Advocacia para atribuir ao Conselho Federal a competência para processar e julgar, originariamente, originariamente, as faltas perante ele cometidas, ou imputadas a membro de sua Diretoria, a Conselheiro Federal ou a Presidente de Conselho Seccional, além dos processos de natureza ético-disciplinar de repercussão nacional sobre dignidade da advocacia e que ultrapasse a base territorial do Conselho Seccional.
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO ESPECIAL A Ordem é contrária à aprovação das PECs 209/12 e 17/13, acerca do recurso especial. A primeira proposta atribui requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ, enquanto a segunda altera o artigo 105 da Constituição Federal para dispor que no recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso.
REFORMA DO JUDICIÁRIO A Ordem vê pontos positivos e pontos negativos na PEC 358/05, que altera dispositivos de diversos artigos da Constituição Federal, incluindo a necessidade de permanência de 3 (três) anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; a proibição a prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos; e alterando a composição do STM e incluindo competências para o STF e STJ.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E CÓDIGO PENAL A Ordem é a favor da manutenção das conquistas da advocacia presentes no projeto do novo CPC, mas acredita que precisa haver melhor discussão do Projeto de Lei 8.045/10, do novo Código de Processo Penal, assim como no PL 236/12, que versa sobre a reforma do Código Penal.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO COMERCIAL Para a OAB, os Projetos de Lei acerca da modernização do Código de Defesa do Consumidor precisam de melhor discussão antes de suas aprovações. São eles: PL 281/12, que altera as disposições gerais do Capítulo I do Título I e dispõe sobre o comércio eletrônico; PL 282/12, que altera a disciplina das ações coletivas; e PL 283/12, que altera a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção do superendividamento.  A Ordem também acredita que é preciso uma discussão mais ampla sobre o PL 1.172/11, que institui o Código Comercial.
PEC DOS RECURSOS A OAB é contra a PEC 15/11, que altera os arts. 102 e 105 da Constituição para transformar os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias. O Conselho Federal aprovou a rejeição ao texto original por unanimidade em 2011.
SAÚDE + 10 A Ordem é a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 321/13, advindo de projeto de iniciativa popular, que prevê a aplicação pela União de montante igual ou superior a 10% de suas receitas correntes brutas em ações e serviços públicos de saúde."


Fonte: OAB

quarta-feira, 12 de março de 2014

Decisão do CNJ isenta OAB de pagar água e luz de salas ocupadas em tribunais do Trabalho (Fonte: CNJ)

"O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deve alterar norma interna que obriga a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a pagar despesas relativas ao “fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais” em função das salas que ocupa em fóruns e tribunais da Justiça do Trabalho. A decisão foi aprovada na 184ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (11/3), em Brasília/DF.
No Pedido de Providências (PP 0000187-81.2013.2.00.0000), o Conselho Federal da OAB pedia a revogação de parte da Resolução n. 87/2011 do CSJT e resposta à Consulta, que obrigava a Ordem a ratear despesas com “manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais” geradas pelo uso de espaço físico dos prédios da Justiça do Trabalho.
O pedido foi considerado procedente pela maioria dos conselheiros, que seguiram o voto da relatora, conselheira Maria Cristina Peduzzi. Com base em acórdão do Tribunal de Contas da União, o voto da conselheira determinou que a OAB deve arcar apenas com as despesas relacionadas a “telefone, instalação e conservação de móveis e utensílios e limpeza dos espaços cedidos”.
A conselheira fundamentou sua posição no artigo 133 na Constituição Federal, que considera o advogado “indispensável à administração da justiça”, no Estatuto da Advocacia, que prevê a cessão de “salas especiais permanentes para os advogados”, e na Lei n. 9.636/1998, que regulamenta a cessão de uso de imóveis da União. O artigo 18 da norma define que pessoas físicas ou jurídicas de interesse público ou social têm direito ao uso de imóveis da União “gratuitamente ou em condições especiais”.
“Trata-se de pessoa jurídica que exerce atividades de relevante interesse público, não havendo qualquer óbice legal à cessão gratuita do espaço físico para o cumprimento do disposto no Estatuto da Advocacia”, afirmou Peduzzi em seu relatório. Votaram pela divergência aberta pelo conselheiro Saulo Casali Bahia os conselheiros Guilherme Calmon, Deborah Ciocci, Rubens Curado e o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa."


Fonte: CNJ

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Atividade policial é incompatível com advocacia, decide STF (Fonte: OAB)

"Brasília – Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3541, de 2005, que questionava a proibição do exercício da advocacia por policiais. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil participou do julgamento como amicus curiae.
A ação, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), foi julgada improcedente pelos 11 ministros do STF. Em seu voto, o relator Dias Toffoli afirmou ser prejudicial exercício simultâneo das funções de advogado e de policial. "Cada qual presta serviços igualmente e imensamente relevantes no âmbito social, havendo, inclusive, previsão expressa na Carta Magna quanto às atividades de cada uma delas", disse.
A ADI discutia a constitucionalidade do inciso V do artigo 28 do Estatuto da Advocacia, que discorre sobre as incompatibilidades para o exercício da profissão. Seu texto “proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, para os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza”.
“A posição do STF foi clara: a atividade de advogado é incompatível com a atividade policial”, disse Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB. “Ambas são essenciais no bom funcionamento da sociedade, mas devem ser exercidas separadamente, para que não haja conflito de interesses”.
“STF confirmou o que consta no nosso estatuto, que é a proibição de que policiais advoguem”, afirmou Cláudio Souza, secretário-geral da OAB. “Isso é fundamental para a independência do advogado. Para a correta atuação das autoridades policiais, é necessário que as duas atividades sejam exercidas separadamente por profissionais diversos.”
Para a Procuradoria-Geral da República, que emitiu parecer sobre a ADI, permitir que policiais exerçam a advocacia revelaria um conflito de interesses, “posto que policiais encontram-se próximos dos autores e réus de processos, dos litígios jurídicos, o que poderia propiciar captação de clientela, influência indevida e privilégios de acesso, entre outras vantagens”. A Presidência da República, o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União emitiram pareceres com teor semelhante, orientando pela incompatibilidade das duas funções."
 
Fonte: OAB

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Parceria entre OAB e MEC suspende 38 cursos de Direito (Fonte: OAB)

"Brasília - O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou nesta quinta-feira (5), a suspensão de ingresso de novos alunos em 38 cursos de Direito do país. A medida já vale para os atuais processos seletivos.
Mercadante destacou que a medida faz parte da parceria firmada entre o ministério e o Conselho Federal da OAB.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, lembra que em março a OAB e o Ministério da Educação (MEC) firmaram o protocolo que instituiu uma comissão paritária para estabelecer o novo marco regulatório do ensino jurídico no país. “Essa gestão tem o compromisso com a qualidade da educação jurídica. Queremos regras claras, deliberadas com a participação da sociedade”.
“Vivemos um momento em que a mercantilização do ensino e a criação indiscriminada de cursos sem qualquer estrutura, cria a falsa ideia de que haja um verdadeiro preparo dos alunos. Infelizmente não é o que vemos”, destacou Marcus Vinicius.
Em recente audiência pública que debateu um novo marco regulatório para o ensino jurídico no país, o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação Jorge Rodrigo Araújo Messias ressaltou que “a OAB com a sua amplitude nacional possibilita que esse debate seja levado para todos os estados do país e em seu papel constitucional, tem auxiliado na promoção desse debate em outros setores do ensino jurídico, sendo fundamental ao ensino do país”"

Fonte: OAB

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

OAB Nacional irá ao Pará cobrar providências por mortes de advogados (Fonte: OAB)

"Brasília - O Conselho Pleno da OAB manifestou nesta segunda-feira (02) apoio à luta dos advogados do Pará contra a violência sofrida pelos profissionais da advocacia naquele Estado. No dia 18 de dezembro, o presidente do Conselho, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, irá liderar comitiva da entidade para analisar a situação na Unidade da Federação, onde sete advogados foram mortos desde 2011 e mais de 15 sofreram ameaças à suas vidas.
Em sessão especial no plenário do Conselho Federal, o presidente da seccional do Pará, Jarbas Vasconcelos, lamentou a violência contra autoridades públicas e lideranças da sociedade civil. Também criticou a falta de resolução dos crimes pela polícia paraense: das sete mortes de advogados, apenas uma foi elucidada. Além da seccional, participaram do encontro o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Leonardo Accioly, e o procurador nacional adjunto de defesa das prerrogativas, Raul Fonseca.
Vasconcelos listou três itens essenciais na situação dramática do Pará: a inércia do Estado brasileiro em lidar com o problema; que o governo do Estado responda por crimes de responsabilidade; e que os casos de violência contra autoridades ou lideranças civis sejam trazidos para a Justiça Federal e não mais a Estadual."

Fonte OAB

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local sem restrição de temas (Fonte: STJ)

"Os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados. 
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que julgou a seccional da OAB de Pernambuco ilegítima para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio urbanístico, cultural e histórico local. 
Mais do que reformar o acórdão do TRF5, a decisão unânime da Segunda Turma modificou jurisprudência do próprio STJ, que entendia que as subseções da OAB, carecendo de personalidade jurídica própria, não tinham legitimidade para propositura de ação coletiva; e que as seccionais somente seriam legítimas para propor ação civil pública objetivando garantir direito próprio e de seus associados, e não dos cidadãos em geral..." 

Íntegra disponível STJ 

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Defesa das prerrogativas é prioridade, afirma Marcus Vinicius (Fonte: OAB)

"Presidentes de Comissões de Defesa de Prerrogativas de todo o Brasil estiveram reunidos nesta quarta-feira (02), em Brasília, durante evento que tratou das principais ações a serem empreendidas pela instituição na defesa dos advogados.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou que a defesa das prerrogativas "é a resolução nº 1 tomada por esta diretoria logo no seu primeiro dia de gestão".
O presidente destacou, também, as ações que vem sendo empreendidas ao longo deste ano pela Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas e pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, que de forma conjunta, vem alcançando objetivos importantes em prol da advocacia.
O vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia, tratou da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários, que vem sendo realizada em diversos estados.
Lamachia lembrou, também, da recente conquista junto ao INSS, que deixará de exigir procuração com reconhecimento de firma nas procurações de advogados previdenciários.
O secretário-geral adjunto e corregedor-geral da entidade, Claudio Stábile, tratou do desrespeito às prerrogativas e aviltamento de honorários, especialmente o praticado por grandes corporações ou escritórios, que integrarão o novo Código de Ética e foi  item da Carta de João Pessoa.
O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luís Wagner, falou da campanha nacional que será iniciada nos próximos dias de valorização da advocacia. Ele falou também da estrutura da Procuradoria Nacional, que hoje conta com três advogadas atuando específicamente no âmbito das prerrogativas.
“As comissões estaduais devem enxergar a Procuradoria como um escritório associado, que está disponível para assessorar os processos em âmbito superior, respeitando-se a autonomia dos Conselhos Seccionais”, explicou Wagner.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly destacou o trabalho que vem sendo desenvolvido à partir das Caravanas de Prerrogativas, que auxiliam no fortalecimento da advocacia, atuando não apenas de modo amplo, mas cuidando dos problemas diretamente os eles são enfrentados pelos advogados no dia a dia.
O Conselho Federal da OAB mantém o Canal de Prerrogativas, um portal exclusivo para tratar do tema, que funciona conjuntamente com perfis no Facebook e Twitter, que mantém os advogados informados das principais ações da entidade acerca do tema."

Fonte: OAB

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

I Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas inicia nesta quarta (Fonte: OAB)

"Brasília – O Conselho Federal da OAB realizará no dia 02 de outubro, o I Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas. O evento reunirá a diretoria da entidade, a Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, as Procuradorias Seccionais e as Comissões Seccionais.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou que a defesa das prerrogativas "é ponto central das ações entidade". Ele lembrou, ainda, que no primeiro dia de gestão da atual diretoria, criou a Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas. 
Conforme o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luís Wagner, “a defesa das prerrogativas e a valorização da advocacia são prioridades na gestão da entidade. O evento representa um momento de reflexão sobre o que se está fazendo no País sobre esta matéria, e o que se fará de agora em diante”.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly destacou que o encontro será muito importante para o fortalecimento do sistema nacional de defesa das prerrogativas. “É, ainda, uma oportunidade para que primeiro possamos ouvir os problemas recorrentes nas seccionais, ter ciência das experiências positivas desenvolvidas nos estados, para juntos podermos criar políticas e ações conjuntas”.
“A partir desta avaliação da realidade nacional, trataremos de temas cruciais para a advocacia, como a coordenação do trabalho do Conselho Federal com o que vem sendo realizado nos Conselhos Seccionais”, destacou Wagner, que lembrou, ainda, que o tema incorpora as preocupações da entidade “com as constantes situações de desrespeito às prerrogativas profissionais, o aviltamento dos honorários advocatícios, o acesso dos advogados aos prédios do Poder Judiciário, o atendimento dos advogados por juízes, promotores e órgãos da administração pública, dentre outros”."

Fonte: OAB

OAB aprova mudança nas regras de exames dos candidatos a advogado (Fonte: OAB)

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira, 01, mudança nas regras dos exames dos candidatos a advogados, para permitir que os reprovados na segunda fase sejam dispensados de iniciar o processo da estaca zero.
A informação partiu do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) autor de um projeto de lei sobre o tema, que tramita na Câmara dos Deputados. A partir da decisão do conselho, o candidato aprovado na primeira fase que não obtiver aprovação final poderá se inscrever apenas para a aplicação da segunda fase.
Goergen afirmou que, como a OAB acatou a sugestão proposta, o projeto de lei será retirado da pauta. Ele explicou que a decisão reduz os custos pela metade, pois antes o candidato era obrigado a pagar para realizar mais uma vez o exame da primeira fase."

Fonte: OAB

quinta-feira, 25 de julho de 2013

OAB-ES é obrigada a reduzir anuidade (Fonte: Valor Econômico)

"O Sindicato dos Advogados do Espírito Santo (Sindiadvogados-ES) obteve na segunda instância da Justiça Federal decisão que limita a anuidade da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB -ES) em R$ 500. Até então, a taxa cobrada poderia chegar a R$ 697. Ainda cabe recurso.
Um pedido semelhante foi negado à Federação das Associações de Advogados de São Paulo (Fadesp). O caso foi analisado em junho pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo. As entidades alegam que a Lei nº 12.514, de 2011, limitou em R$ 500 a taxa exigida pelos conselhos profissionais..."

Íntegra: Valor Econômico