sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

TRT-SC vai eliminar quase 40 mil processos de seis jurisdições (Fonte: TRT 12ª Região)

"A Justiça do Trabalho catarinense vai eliminar 37.596 ações trabalhistas de seis jurisdições, arquivadas definitivamente até 2005. Em razão disso, o Tribunal Regional do Trabalho está alertando as partes interessadas de que o prazo para requerer a guarda definitiva do processo – ou apenas tirar fotocópias de documentos - vai até 26 de maio.
Quem quiser saber se tem algum processo nessa situação, deve conferir a listagem, em ordem alfabética, por vara.
Havendo interesse em preservar o processo, ou lhe atribuir caráter histórico, o contato deve ser feito diretamente com a unidade judiciária por onde ele tramitou. A eliminação será por destruição mecânica e está marcada para 10 de junho, no Serviço de Digitalização e Guarda de Documentos (Sedig), em Florianópolis.
Nem todos os documentos serão destruídos. Decisões e documentos pessoais do autor, como carteira de trabalho e comprovantes de recolhimento previdenciários, por exemplo, são preservados fisicamente e também digitalizados.
No caso dos documentos pessoais, o Tribunal mantém a guarda dos originais pelo tempo definido na tabela de temporalidade do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). “A ideia é que o autor da ação trabalhista venha logo resgatar os documentos de seu interesse, principalmente aqueles úteis para sua aposentadoria”, explica o diretor do Sedig, Flávio Kretzer.
A eliminação de autos findos está prevista no Manual de Gestão Documental do CSJT e também na Recomendação 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com essas normas, processos arquivados definitivamente por mais de cinco anos podem ser destruídos.
Além de liberar espaço nas prateleiras das varas, a eliminação traz um benefício social. Isso porque o que sobra da destruição é doado para cooperativas de catadores de material reciclável, que revendem o papel para empresas de reciclagem."
 
Fonte: TRT 12ª Região

Ministro Carlos Alberto destaca avanços do PJe-JT (Fonte: Ascom CSJT)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, destacou nesta quarta-feira (19), os avanços do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) para a celeridade processual  e detalhou os problemas enfrentados na implantação do sistema. "Conseguimos superar a maioria das dificuldades com o PJe-JT. Criamos muita confiança no que estamos fazendo", afirmou.  Carlos Alberto participou da reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), na sede do TST. Ele vai se aposentar no próximo dia 26.
O ministro agradeceu aos presidentes dos TRTs por terem cedido magistrados e servidores que atuaram na administração do TST. Destacou principalmente o trabalho desenvolvido pelos juízes auxiliares da presidência José Hortêncio Ribeiro Júnior, Ricardo Antônio Mohallem e Saulo Fontes, que tiveram participação importante em projetos como a implantação do PJe-JT, o combate ao trabalho infantil, Trabalho Seguro, Campanha dos 70 anos da CLT, entre outros.
Durante o encontro, o presidente do TST e do CSJT entregou o Relatório de Atividades de 2013 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ao coordenador do Coleprecor, desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior. O desembargador afirmou que durante a gestão do ministro Carlos Alberto as portas sempre estiveram abertas para juízes e desembargadores. "O presidente percorreu vários estados e deixou sua marca na Justiça do trabalho com muito carisma".
Em seguida, o vice-presidente eleito para a nova gestão do TST, ministro Ives Gandra, fez um relato da sua atuação como corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Ele visitou os 24 TRTs durante o período em que ocupou a função. Apresentou um relatório com os principais destaques do seu mandato e a memória dos 60 anos da Corregedoria-Geral . "Conheci a realidade dos tribunais e fiz um retrato geral da Justiça do Trabalho. Fiquei muito bem impressionado em alguns aspectos e preocupado com outros", afirmou.
Finalizando o primeiro dia da reunião do Coleprecor, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Maria Cristina Peduzzi e o juiz Rubens Curado, falaram sobre a Resolução nº 184 do CNJ, que dispõe sobre os critérios para a criação de cargos e unidades do Judiciário. A resolução, que entrou em vigor no último dia 9, criou o IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), divulgado no relatório Justiça em Números, produzido anualmente pelo CNJ. Trata-se do principal critério na nova metodologia de análise dos anteprojetos de lei elaborados pelos tribunais para criar cargos, funções ou unidades judiciais.  Segundo a ministra, o objetivo do CNJ é estimular a produtividade dos Tribunais."
 
Fonte: Ascom CSJT

Metroviários param hoje por 24 horas (Fonte: Jornal do Commercio)

"Os usuários do metrô do Recife, de Camaragibe e Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana, poderão encontrar as estações fechadas hoje devido à paralisação das atividades decidida pelos metroviários em assembleia ontem à noite. A suspensão de advertência iniciou ontem às 22h, com a ausência dos funcionários para a troca de turno, segundo o sindicato. Os efeitos devem ser sentidos hoje às 5h, início do horário de funcionamento do metrô. A categoria também segue firme com a decisão de não trabalhar a partir do sábado de Carnaval, dia do Galo, no Centro do Recife.
À noite, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO concedeu liminar favorável à CBTU para que os serviços do metrô sejam mantidos em sua totalidade, tanto hoje quanto no dia 1º de março. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (Sindmetro) está sujeito à multa de R$ 800 mil por dia. O Sindmetro afirmou, às 23h, que não foi notificado e a paralisação está mantida.
Os metroviários acusam a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) de não cumprir três itens do acordo assinado nas negociações do ano passado. As paralisações serão para pressionar a empresa a revisar o Plano de Empregos e Salários, ampliar a assistência médico-odontológica e aumentar a segurança nas estações e trens.
A empresa vai apresentar um plano de segurança para o Carnaval. Mas, infelizmente, isso não contempla nosso dia a dia e os assaltos viraram rotineiros , explicou o presidente do Sindmetro, Diogo Morais.
Caso a empresa não atenda às solicitações, os serviços de manutenção, administração e operação de trens deverão parar por tempo indeterminado, a partir do Sábado de Zé Pereira. Haverá nova assembleia no próximo dia 27 para avaliar a mobilização. Na reunião de ontem com a CBTU, no Rio de Janeiro, não houve avanço nas negociações.
Para minimizar os impactos da possível paralisação, o Grande Recife Consórcio de Transporte montou esquema de ônibus. No total, 18 linhas serão reforçadas, das quais quatro especiais irão atender as demandas do Barro, Joana Bezerra, Santa Rita, Aeroporto e Centro."
 
Fonte: Jornal do Commercio

TRT CONCEDEU LIMINAR CONSIDERANDO ILEGAL A PARALISAÇÃO DOS METROVIÁRIOS (Fonte: Jornal do Commercio)

"Apesar da greve de advertência dos metroviários nesta sexta-feira (21), a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) garantiu o funcionamento normal do metrôs nos horários de pico, entre os horários das 5h às 9h e das 16h às 20h. A categoria pretende realizar outra paralisação no dia 1º de março, Sábado de Carnaval.
Para minimizar os impactos da possível paralisação, o Grande Recife Consórcio de Transporte montou esquema especial de ônibus durante todo o dia. No total, 18 linhas foram reforçadas, das quais quatro especiais irão atender as demandas do Barro, Joana Bezerra, Santa Rita, Aeroporto e Centro.
Na noite da quinta, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO concedeu liminar favorável à CBTU para que os serviços do metrô fossem mantidos em sua totalidade, tanto nesta sexta (21) quanto no dia 1º de março. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (Sindmetro) está sujeito à multa de R$ 800 mil por dia. O Sindmetro afirmou que ainda não foi notificado e a paralisação está mantida.
Os metroviários acusam a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) de não cumprir três itens do acordo assinado nas negociações do ano passado. As paralisações serão para pressionar a empresa a revisar o Plano de Empregos e Salários, ampliar a assistência médico-odontológica e aumentar a segurança nas estações e trens.
"A empresa vai apresentar um plano de segurança para o Carnaval. Mas, infelizmente, isso não contempla nosso dia a dia e os assaltos viraram rotineiros", explicou o presidente do Sindmetro, Diogo Morais.
Caso a empresa não atenda às solicitações, os serviços de manutenção, administração e operação de trens deverão parar por tempo indeterminado, a partir do Sábado de Zé Pereira. Haverá nova assembleia no próximo dia 27 para avaliar a mobilização. Na reunião com a CBTU, no Rio de Janeiro, nesta quinta não houve avanço nas negociações."
 
Fonte: Jornal do Commercio

SETOR PÚBLICO: Jucá diz que vai incluir sugestões de centrais em projeto para regulamentar direito de greve (Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos)

"Em audiência pública realizada na tarde de ontem (20) no Senado, sobre a regulamentação do direito de greve no serviço público, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) comprometeu-se a estudar as sugestões das centrais sindicais e incorporar o que for possível na proposta final. Os trabalhadores não aceitam discutir o direito de greve sem a regulamentação sobre as negociações coletivas.
“Nossa posição número 1 é que não se discute greve enquanto não se discutir negociação coletiva. A greve ocorre porque não há diálogo entre o gestor e o funcionalismo”, avalia a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Maria das Graça Costa.
Para o secretário do Serviço Público e dos Trabalhadores Públicos da CTB, João Paulo Ribeiro, a necessidade de negociação coletiva faz parte de um problema maior. Ele afirma que os servidores públicos são tratados legalmente de maneira diferente dos demais trabalhadores brasileiros e cita a falta de reconhecimento do poder público sobre a representatividade sindical e o diálogo com os representantes dos servidores. “Precisamos de uma série de regulamentações sobre negociação trabalhista no serviço público. Não adianta falar em negociação coletiva com uma categoria que não existe ainda”, afirmou.
Entre os pontos polêmicos a serem definidos também está a relação das categorias consideradas essenciais, que deverão manter 60% de efetivos mínimos em atividades durante a paralisação. Pela proposta de Jucá, são 23 serviços ou atividades considerados essenciais. Para os serviços considerados não essenciais, o contingente mínimo é de 40%. “Nenhuma central tem acordo com o projeto do jeito que está, porque ele inibe de tal forma que não dá direito nenhum e não regulamenta”, avalia Graça Costa.
Jucá comprometeu-se a levar a negociação para o governo e disse que tentará incorporar esses temas ao projeto. Para o senador, os temas levantados pelos sindicalistas não são impossíveis. Segundo ele, o assunto já esperou 25 anos para começar a ser discutido e levará agora o tempo necessário para que se chegue a um consenso antes da votação. “Não são inviáveis. Tanto a negociação coletiva como a representatividade sindical são temas importantes e correlatos. Sabemos que são temas relevantes para as centrais e vamos fazer essa discussão”, garantiu Jucá, que pretende apresentar o novo texto aos sindicalistas antes de encaminhá-lo para ser votado na comissão especial.
As discussões para a regulamentação da greve dos servidores partiram de projeto apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), membro da comissão de consolidação, em 2011 (PLS 710/2011). Relator do projeto, Jucá planejava concluir seu relatório ainda no ano passado, mas a decisão foi adiada a pedido das centrais.
A audiência reuniu representantes das centrais e outros membros da comissão especial mista responsável pela regulamentação dos dispositivos constitucionais."
 

Justiça indefere ação sobre a transferência dos ativos de iluminação pública (Fonte: Jornal da Energia)

"Em sentença publicada na última sexta-feira (14/02), o Juiz Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo indeferiu a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), na qual os municípios atendidos pela CPFL e demais concessionárias pleiteavam a desobrigação de receber e administrar sistemas de iluminação pública estipulados na Resolução Normativa (REN) Aneel 414/2010.
A ação é derivada de Inquérito Civil Público instaurado a partir de representação do Sindicato de Engenheiros do Estado de São Paulo para apurar ilicitude de atos de concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e da Aneel no cumprimento do disposto no artigo 218, da REN 414/2010 que trata da transferência de ativos imobilizados em serviço, quando registrados na distribuidora, para os municípios competentes, até 31 de janeiro de 2014, o que abrangeria a transmissão das despesas com manutenção, melhorias, ampliação de capacidade ou reforma de estruturas já existentes.
Em sua decisão, o juiz não entendeu como caracterizadas lesão ou ameaça ao patrimônio público que fundamentassem a propositura de ação pública. Isso porque, segundo a sentença, a “questão debatida, em resumo, diz com a repartição de despesas e assunção de encargos relativos à prestação de serviço de distribuição de energia elétrica entre concessionárias deste serviço público e os municípios, bem como quanto ao alcance da competência de órgão regulador do setor para definir regras e modificações no regime jurídico e estrutura já existente”.
Para o magistrado, a preocupação do MPF revela, na verdade, se tratar de relações jurídicas individuais e determináveis, fugindo do espectro material da tutela de interesses difusos ou coletivos, na medida em que se refere ao impacto ou reflexos que a norma emitida pela Aneel terá ou poderá ter sobre os contratos firmados entre os municípios e as concessionárias de energia elétrica, razão pela qual extinguiu o processo, sem adentrar à análise do mérito."
 

AMANHÃ, 22, TEM ASSEMBLEIA ESTADUAL DA APP-SINDICATO (Fonte: APP Sindicato)

"Além de discutir a organização da greve nacional, a assembleia lançará a campanha salarial da categoria para 2014
Neste sábado, educadores e educadoras das escolas públicas de todo estado se reunirão no Centro de Convenções de Curitiba para a realização de Assembleia Estadual da APP-Sindicato.
Prevista para dia 15 de março, em virtude realização de uma greve nacional dos trabalhadores em educação nos dias 17, 18 e 19 de março, definida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a direção da APP deliberou, em caráter extraordinário, antecipar a data da Assembleia.
Professores(as) e funcionários(as) além de decidir sobre a participação na greve nacional, farão o lançamento da Campanha Salarial 2014. “Vamos organizar um calendário de lutas para pressionar o governo do Paraná a implantar os 33% de hora-atividade e o reajuste do Piso Nacional conforme define a legislação nacional. Entre outros pontos, queremos também que o governo cumpra compromisso assumido em campanha e implemente um novo modelo de atendimento à saúde dos servidores públicos do Paraná. O atual está caótico”, afirma o diretor de comunicação da APP-Sindicato professor Luiz Carlos Paixão da Rocha.
Serviço:
Assembleia Estadual da APP-Sindicato
Data: 22/02/2014 (sábado)
Horário: 8h30
Local: Centro de Convenções de Curitiba
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 370, Centro
Contatos:
Marlei Fernandes de Carvalho (presidenta) - 9116-3013
Luiz Carlos Paixão (secretário de Imprensa) - 9123-2983
Valnísia Mangueira (assessora de Imprensa) - 8802-1835"
 
Fonte: APP Sindicato

Deputados instalam CPI da Energia Elétrica no Rio Grande do Sul (Fonte: Jornal da Energia)

"O pedido de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energia Elétrica foi protocolado na última terça-feira (18/02), na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O documento foi entregue pelo parlamentar, acompanhado de deputados que subscreveram o documento, ao presidente da Casa, Gilmar Sossela. O requerimento recebeu a assinatura de 51 deputados, enquanto apenas 19 eram necessárias para a abertura da CPI.
A maior parte dos deputados do PT, PDT, além do deputado Raul Carrion (PC do B), assinaram o documento pouco antes da sessão plenária. Apenas quatro deputados deixaram de assinar: Márcio Biolchi e Nelsinho Metalúrgico, que estão viajando; a deputada Juliana Brizola, que estava ausente na sessão e o deputado Gilmar Sossela, que não assina porque é o presidente da Assembleia.
Lucas Redecker (PSDB), autor do requerimento para criação da comissão, se disse decepcionado com os dados apresentados pelas empresas durante audiência pública na manhã desta terça-feira. “O cenário apresentado pelas empresas não condiz com a realidade vivida atualmente pelos gaúchos”, afirmou. O deputado também reafirmou que o enfoque da CPI será técnico e voltado para a busca de resultados práticos para o cidadão. Entre os itens que devem ser apurados pela CPI, disse, está o cumprimento de cláusulas contratuais por parte das concessionárias de energia elétrica. “Será avaliado o cumprimento ou descumprimento dos contratos por parte das concessionárias públicas. As agências reguladoras são responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e até que ponto estão fazendo esse acompanhamento”, questionou.
CPI terá 12 membros
O requerimento apresentado por Redecker será agora analisado pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, com prazo de 15 dias úteis. Depois de instalada a CPI, o vice-presidente e o relator serão escolhidos na primeira reunião. A comissão deverá ter 12 membros, de acordo com a representatividade de cada uma das bancadas. Neste sentido, a bancada do PT poderá indicar três deputados, PMDB, PP e PDT terão dois parlamentares cada e ainda PTB, PSB e PSDB terão 1 representante. Redecker pretende realizar a primeira reunião assim que possível."
 

Itaú pagará cerca de R$ 1 milhão a gerente sequestrado junto com a família (Fonte: TST)

"Incapacitado permanentemente para o trabalho depois do trauma sofrido ao ser sequestrado por assaltantes e mantido em cárcere privado junto com sua família, um gerente do Itaú Unibanco S.A. receberá indenizações de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 765 mil por danos materiais, a serem pagos de uma só vez. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu recurso do trabalhador e restabeleceu os valores definidos na primeira instância, a serem atualizados com juros e correção monetária desde abril de 2011, quando foi proferida a sentença.
O gerente operacional do Itaú, contratado em 1985, foi vítima do sequestro em abril de 2003, quando saía do trabalho. Levado à sua residência, permaneceu refém por toda a noite, junto com os familiares. No dia seguinte, foi forçado a acompanhar os assaltantes até a agência e abrir os cofres, desativando o alarme. Enquanto isso, sua família ficou em poder de parte da quadrilha até às 14h, a fim de assegurar o sucesso do delito.
Embora o assalto tenha sido frustrado pela polícia, o evento, conforme relatou, deixou-lhe sequelas graves de ordem emocional. Um mês depois do ocorrido ele já estava recebendo auxílio-doença e posteriormente foi aposentado por invalidez depois de uma ação judicial em que o perito comprovou sua incapacidade permanente para o trabalho.
Seu pedido de indenização por danos morais e materiais foi deferido pela 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA), com base na responsabilidade objetiva prevista no artigo 927 do Código Civil, decorrente da atividade de risco da empresa. O juízo sustentou ser "inerente à atividade econômica da empresa bancária o maior risco a que estão expostos aqueles que lhe prestam serviços". 
O Itaú recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que reformou a sentença. Para o TRT, "o ato foi praticado por terceiros e decorreu da violência urbana, não de ação ou omissão do Itaú ou de algum de seus prepostos, sendo completamente estranho ao seu âmbito de controle". O trabalhador, então, interpôs recurso ao TST.
Riscos
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso, explicou que o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República assegura aos trabalhadores o direito à "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". Destacou também que, pela jurisprudência, o dano moral prescinde de comprovação, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, que ficaram evidentes no caso.
O relator esclareceu que o TRT concluiu pela existência do dano porque a prova pericial atestou a incapacidade para o trabalho como resultado do estresse pós-traumático, decorrente do sequestro. "Nessa situação e considerado o risco inerente à atividade executada pelo gerente, o entendimento do TST é no sentido de ser objetiva a responsabilidade do empregador", salientou. Citando precedentes no mesmo sentido, o ministro concluiu que a decisão do TRT-BA violou o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, devendo ser restabelecida a sentença que deferiu as indenizações.
Valores
Em seu recurso, o ex-gerente pediu também aumento no valor das indenizações, mas não foi atendido. Em relação aos danos morais, o relator julgou razoável manter os R$ 200 mil, diante de todos os aspectos registrados no acórdão do TRT e da gravidade da situação, além do porte econômico-financeiro do Itaú. Quanto aos danos materiais, avaliou que não havia razão para alterar o valor de R$ 765 mil, pois a sentença considerou a idade do trabalhador quando passou a receber o benefício previdenciário (44 anos), o salário de R$ 3 mil que recebia, o afastamento do trabalho em razão do trauma e o total comprometimento da capacidade de trabalho que resultou na aposentadoria por invalidez.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-82100-79.2005.5.05.0193"
 
Fonte: TST

Anatel realiza seminário sobre competição nos dias 26 e 27 de fevereiro (Fonte: Anatel)

"O II Seminário Anatel sobre Competição será realizado nos dias 26 e 27 de fevereiro. Além de apresentar os estudos elaborados pela Anatel no contexto do Relatório de Acompanhamento Econômico, o seminário tem por objetivo apresentar as funcionalidades do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA) e o primeiro relatório de seus resultados.
O Seminário, gratuito e aberto à sociedade, contará com a apresentação do chefe de Pesquisa em Telecomunicações do Bank of America Merrill Lynch, Maurício Fernandes, sobre as perspectivas do setor no Brasil e no mundo. Serão apresentados, ainda, os trabalhos de servidores da Anatel que ganharam o VIII Prêmio SEAE de Monografia.
O evento será realizado na parte da tarde, a partir das 14h."
 
Fonte: Anatel

Gravidez iniciada durante aviso prévio gera direito à estabilidade provisória (Fonte: TST)

"O direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que estimativa da concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio, e independe do conhecimento da empregada ou do empregado. Essa foi a posição dos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar o caso de uma funcionária que descobriu que estava grávida de um mês logo após o termino do aviso prévio indenizado.
O caso aconteceu no Paraná e foi julgado pelo Tribunal Regional da 9ª Região. Os documentos anexados no processo mostram que a funcionária foi dispensada em 13/5/2011, com contrato de trabalho prorrogado até 12/06/2011 devido ao aviso prévio indenizado. No entanto, em exame ultrassonográfico feito no dia 16/06/2011, foi constada uma gestação de quatro semanas e cinco dias, aproximadamente. Um dos agravantes do caso foi que a funcionária sofreu um aborto espontâneo em julho de 2011.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional, a funcionária não teria direito à estabilidade porque "para o reconhecimento da estabilidade provisória à empregada gestante a concepção deve ser anterior ao aviso prévio. Além disso, a empresa tomou conhecimento da gestação da funcionária somente a partir da notificação da ação". Diante dessa argumentação, foi negada a reintegração ou a indenização estabilitária.
Em recurso de revista ao TST, a funcionária alegou que ficou comprovado o estado gestacional antes da ruptura do contrato de trabalho e que a decisão do TRT contrariava a Súmula nº 244 do TST. O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, argumentou que "o fato gerador do direito à estabilidade provisória é a concepção em si no curso do contrato de trabalho, o que, evidentemente, abrange o período concernente ao aviso prévio indenizado".
Tendo em vista que houve um aborto não criminoso e que este gera o benefício de duas semanas de repouso, o ministro Dalazen defendeu o pagamento dos salários, das férias proporcionais acrescidas de 1/3, do 13º salário proporcional e ao recolhimento do FGTS com 40%, correspondentes ao período de 14/5/2011 até duas semanas após o aborto espontâneo, ocorrido em julho de 2011. A decisão foi confirmada por unanimidade entre os ministros da Turma.
(Paula Andrade/TG)
Processo: RR-263-29.2012.5.09.0004"
 
Fonte: TST

Tractebel: lucro cai 3,6% em 2013 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Tractebel Energia obteve lucro líquido de R$1,436 bilhão em 2013, queda de 3,6% ante os R$1,490 bilhão de 2012. No quarto trimestre de 2013, o valor reportado foi de R$286,3 milhões, queda de 33,6% ante os R$431,5 milhões do mesmo período de 2012.
De acordo com a companhia, a retração foi causada pela variação negativa no resultado líquido das transações no mercado de curto prazo, inclusive na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no valor de R$ 208,6 milhões, montante que contempla os efeitos da Resolução CNPE 03, inclusive a provisão de R$ 36,0 milhões decorrente daquela Resolução; aumento no lucro relativo às demais operações da Companhia no valor de R$ 159,4 milhões; registro de impairment de ativos de geração termelétrica no montante de R$ 49,4 milhões; e reconhecimento de ganhos não recorrentes de R$ 51,7 milhões decorrentes de liquidação antecipada de dívida e de ação judicial favorável a Companhia relativa a juros e variação monetária sobre venda de enenergia.
A receita líquida de vendas aumentou 13,4% em 2013, na comparação com o mesmo período de 2012, de R$4,912 bilhões para R$5,568 bilhões. Entre os trimestres, a expansão foi de 17,4%, de R$1,267 bilhões para R$1,488 bilhões.
O lucro antes de juros, impostos, amortizações e depreciação (Ebitda) caiu 1,9% entre 2013 e 2012, de R$3,1 bilhões para R$3,042 bilhões. Entre os trimestres, a retração foi de 15,1%, de R$760 milhões para R$645,2 milhões.
O montante de energia vendida em 2013 foi de 4.046 MW médios, alta de 2,8% ante 2012. O preço líquido de vendas aumentou de R$132,66 para R$139,97 no período."
 

Metalúrgico não consegue receber aviso prévio proporcional retroativamente (Fonte: TST)

"Um metalúrgico não conseguiu receber a diferença do aviso prévio indenizado com base na retroatividade da Lei 12.506/2011, que possibilita acrescer três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu agravo, por se tratar de processo, em grau de recurso, com valor da causa inferior ao dobro do salário mínimo vigente à época do ajuizamento da ação. 
O contrato de trabalho com a Aliança Metalúrgica S/A. foi rescindido em fevereiro de 2010, após dois anos e meio de serviços. O metalúrgico recebeu aviso prévio indenizado de 30 dias, mas entendeu ter direito às diferenças previstas na Lei 12.506/2011, e por isso ajuizou ação em 17/11/2011. 
Ao julgar o caso, o juízo de Primeiro Grau assegurou que a lei do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço não estabeleceu qualquer critério diferenciado para sua aplicabilidade. A norma entrou em vigor em 1º/3/2011, e somente os avisos efetuados a partir dessa data se sujeitam à proporcionalidade em questão. A lei vigente na época da rescisão previa aviso de apenas 30 dias, "que, consumado, tornou-se ato jurídico perfeito".
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve o entendimento e atribuiu à causa o valor de R$ 240,82, menos da metade do salário mínimo à época. Não se tratando de matéria constitucional, negou seguimento ao recurso de revista, nos termos do artigo 896 da CLT e do parágrafo 4º artigo 2º Lei nº 5.584/70.
Na tentativa de destrancar a revista, o metalúrgico interpôs agravo de instrumento ao TST. Contudo, o relator do agravo, ministro Fernando Eizo Ono, afastou o cabimento de contestação da sentença de origem, por se tratar de processo em grau de recurso, cujo valor da causa é inferior ao dobro do salário mínimo vigente à época do ajuizamento da ação, regra prevista no artigo 2º, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 5.584/70.
Eizo Ono também destacou a sintonia da decisão do Regional com a jurisprudência do TST (Súmula 356), citando precedentes nesse sentido. A decisão foi por maioria, vencido o ministro João Oreste Dalazen.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: AIRR-2636-47.2011.5.02.0009"
 
Fonte: TST

@brasil247: Aliados criam "bloco dos independentes" na Câmara (Fonte: Brasil247)

"O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), participou de um jantar com siglas da base aliada que estão descontentes com o governo. O encontro ocorreu na noite de quarta-feira, 19, em Brasília no apartamento funcional do deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG)..."
 
Íntegra: Brasil247

Contribuição previdenciária incide sobre salário-maternidade, horas extras e férias (Fonte: TRF 1ª Região)

"A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que o valor pago ao empregado a título de horas extras, salário maternidade e férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Os magistrados entenderam que os benefícios não são indenizatórios e fazem parte do salário do empregado. A decisão não se estende ao terço constitucional de férias.
O processo chegou ao TRF 1.ª Região depois que uma empresa de automóveis teve seu pedido de suspensão de exigibilidade das contribuições previdenciária concedido parcialmente sobre as verbas pagas aos empregados e por isso requereu a reforma da decisão interlocutória.
De acordo com a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, as horas extras e o salário-maternidade pagos à empregada são considerados vencimentos e, portanto, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. Somente quando o trabalhador não puder usufruir de suas férias e tiver o direito convertido em pagamento indenizatório, a contribuição não será descontada.
A magistrada afirmou que: “... quando o empregado frui normalmente suas férias, não há interrupção do pacto laboral. O pagamento, assim, tem natureza salarial e não indenizatória, e sobre ele incide a contribuição previdenciária”.
A decisão foi unânime.
Nº do Processo: 0034568-23.2013.4.01.3400"
 
Fonte: TRF 1ª Região

Sindicato dos Rodoviários se prepara para eleições (Fonte: Diário de Pernambuco)

"Uma audiência na Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) 6ª Região, ontem, definiu as regras do processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Pernambuco. Ficou decidido que as filiações dos trabalhadores poderão ocorrer até 7 de março..."
 
Íntegra: Diário de Pernambuco

Pensão mensal fixada como indenização por morte não pode ser exigida de uma só vez (Fonte: STJ)

"A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do estado do Paraná, condenado a pagar danos morais e materiais aos sucessores de uma mulher morta a tiros por policiais militares ao ser abordada em seu veículo, em fevereiro de 2000.
O recurso diz respeito apenas à forma de pagamento da pensão mensal incluída na condenação. Isso porque prevaleceu na decisão do tribunal estadual o entendimento de que os sucessores têm direito de que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez, de acordo com o parágrafo único do artigo 950 do Código Civil (CC).
Falecimento
No recurso para o STJ, o estado do Paraná sustentou que, em caso de indenização decorrente de falecimento da vítima, não tem cabimento que o pagamento da pensão mensal seja feito de uma só vez.
O ministro Herman Benjamin, relator, considerou que o pagamento de uma só vez de pensão fixada como indenização é faculdade estabelecida para a hipótese do caput do artigo 950 do CC – referente a defeito que impede o ofendido de exercer o seu ofício ou profissão –, não se estendendo aos casos de morte.
Ele citou precedente no mesmo sentido: “O pagamento de uma só vez da pensão mensal prevista no artigo 950, parágrafo único, do CC somente pode ocorrer nos casos de redução da capacidade laboral expressamente prevista no caput do dispositivo (REsp 1.230.007).” O entendimento foi acompanhado pelos ministros presentes."
 
Fonte: STJ

Médicos en huelga piden reunirse con el presidente Humala (Fonte: La Razón)

"César Palomino, decano del Colegio Médico del Perú, pidió una audiencia con el presidente de la República Ollanta Humala a fin de que los médicos en huelga puedan exponerle las razones de su medida de fuerza..."
 
Íntegra: La Razón

Transportadora de valores indenizará motorista por lesão na coluna (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade fixar em R$ 150 mil a indenização por danos morais e estéticos a ser paga a um motorista que sofreu lesão na coluna vertebral em razão de acidente de trabalho pela quebra de um banco no carro forte que dirigia, o que lhe teria causado incapacidade total para o trabalho. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia fixado a indenização em aproximadamente R$ 56 mil a ser paga pela Trans-Expert Vigilância e Transporte de Valores Ltda.
Na reclamação trabalhista, o trabalhador narrou que, após três anos de trabalho, descobriu ser portador de hérnia discal de origem ocupacional, devido ao excesso de horas trabalhadas diariamente no carro forte. Segundo ele, vários colegas teriam desenvolvido doenças como hérnias de disco, lesões joelho e nos ombros em consequência do péssimo estado de conservação e segurança dos veículos. Após vários tratamentos, foi afastado das suas atividades e passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho.
A 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa em R$ 450 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. O Regional, entretanto, reduziu o valor, levando o motorista a interpor recurso de revista ao TST contra a redução, que considerava desproporcional em relação ao dano causado.
O desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator do recurso de revista, considerou grave o fato de que o acidente tivesse como causa a quebra de um banco no interior do veículo conduzido pelo motorista. Este fato, para o relator, demonstrou o descuido da empresa com a manutenção do veículo de sua propriedade.
Quanto ao valor indenizatório fixado pelo Regional, o magistrado considerou desproporcionais à gravidade do dano sofrido, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida. Diante disso, deu provimento ao recurso de revista do motorista para fixar as indenizações em R$ 150 mil.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-83200-91.2008.5.01.0026"
 
Fonte: TST

Anatel obriga empresas a atenderem melhor os usuários (Fonte: Convergência Digital)

"Alguma vez você ligou para cancelar ou reclamar de um serviço de telecomunicações e, depois de muita espera, a ligação caiu? Dentro de 120 dias essa irritante agonia de ter de refazer todo o processo acabará. As empresas serão obrigadas a retornarem a ligação em caso de queda. Essa e outras medidas que beneficiam os usuários foram tomadas hoje (20) pelo Conselho Diretor da Anatel, que aprovou o novo "Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações..."
 

Distribuidora de energia terá de reintegrar trabalhador demitido em virtude de instalação de nova tecnologia (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 10ª Câmara do TRT-15 condenou uma distribuidora de energia elétrica a reintegrar um funcionário que alegou ter sido dispensado sem justa causa em virtude de instalação de nova tecnologia na empresa, o que acabou suprimindo seu posto de trabalho. O reclamante alegou que a dispensa descumpriu a cláusula 29 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2007/2009. A condenação ainda previu o pagamento de salários, férias com um terço, 13o salário, depósitos do FGTS e todos os demais benefícios que lhe foram adimplidos à época do contrato, desde a dispensa até a efetiva reintegração.
O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas tinha julgado improcedente o pedido do trabalhador. Em seu recurso, o reclamante alegou que foi demitido sem justa causa pela reclamada, "com amparo no disposto na cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho, mas que, na verdade, a reclamada descumpriu a cláusula 29 do ACT, que seria a aplicável ao caso, visto que dispensado em virtude de instalação de nova tecnologia, que acabou suprimindo seu posto de trabalho".
A cláusula 29 do ACT prevê a proteção dos trabalhadores, especialmente daqueles que "afetados pelos processos de reestruturação organizacional, implementação de novas tecnologias ou processos automatizados", têm assegurado e custeado pela empresa "treinamento para capacitação, readaptação e realocação funcional", priorizando-se o aproveitamento na própria empresa reclamada. A cláusula ainda esclarece, no seu parágrafo 3o, o que se entende por readaptação e realocação funcional interna, como sendo "o aproveitamento dos empregados envolvidos nesses processos em outras funções desempenhadas na empresa, resultando em alteração de cargo e/ou função", com ressalva de que "os novos postos de trabalho ou aqueles que venham a vagar serão preenchidos, prioritariamente, por esses empregados". O parágrafo 4o também prevê que, "esgotadas as possibilidades de readaptação funcional e realocação profissional, a rescisão sem justa causa do empregado ajustará o quadro mínimo previsto no ‘caput' da cláusula 28". Em seguida, o mesmo parágrafo traz previsão de indenização suplementar.
A empresa negou que tenha havido reestruturação organizacional de novas tecnologias no setor do reclamante que justificasse a aplicação da cláusula 29. Mas admitiu a instalação do software NIX, "com a finalidade de aumentar a produtividade do setor sem precisar efetivar a contração de novos funcionários, além de não ter que diminuir o quadro já existente". Também afirmou que "o reclamante foi dispensado por decisão da gerência", que segundo ele, entendeu "que foi pela rotatividade".
O relator do acórdão, o juiz convocado Flávio Landi, entendeu que o depoimento da reclamada se mostrou "duvidoso", uma vez que, segundo ela alegou, "a saída do reclamante se deu por decisão da gerência, devido à rotatividade". Ocorre que o reclamante trabalhava para a reclamada desde 1988, "não havendo falar-se, portanto, em rotatividade de mão de obra", afirmou o acórdão. A Câmara ressaltou que a cláusula normativa (29) busca a proteção "contra a adoção de processos de alta tecnologia capazes de gerar a dispensa de mão de obra, questão social objeto inclusive de proteção constitucional, conforme dispõe o art. 7o, XXVII, da CF (proteção em face da automação)".
O acórdão ressaltou que, apesar de a legislação nacional permitir a dispensa "imotivada" do empregado, "é certo que no caso caberia à reclamada alegar qual a razão da dispensa do reclamante, face à proteção normativa contra a dispensa por adoção de novos processos tecnológicos". A decisão lembrou que a própria defesa admitiu que "a nova tecnologia visava alcançar melhores patamares de produtividade, partindo-se de 12 para mais de 50 estudos por ano, com a utilização do novo software".
A decisão colegiada destacou que "a premissa, portanto, é de menor necessidade de mão de obra, para a obtenção não só dos mesmos, mas de melhores resultados. E contra tais fatos nada se demonstrou a justificar a dispensa do reclamante". Em conclusão, o acórdão condenou a empresa a reintegrar o reclamante, submetendo-o a sua readaptação/realocação funcional. (Processo 0118000-40.2009.5.15.0053)"
 

Estória de horror no McDonald’s: turnos de 25 horas e alojamentos precários (Fonte: Salon.com - em inglês)

"A former McDonald’s franchisee will pay out a six-figure settlement after allegedly subjecting student guest workers to 25-hour shifts, substandard housing and repeated retaliatory threats. The settlement, announced Tuesday by the federal Department of Labor, includes $205,977 in damages and back pay to 291 workers, the majority of whom landed at McDonald’s under the State Department’s J-1 visa program for “cultural exchange.” Fifteen of those workers drew international attention and support after mounting a surprise strike last March..."
 
Íntegra: SALON

Adolescentes bolivianos serão indenizados por trabalho em oficina têxtil (Fonte: EBC)

"Dois adolescentes bolivianos, um de 16 anos e outro de 17 anos, vão receber R$ 5 mil, cada um, por danos morais por terem sido contratados irregularmente para trabalhar em uma oficina de costura, na cidade de Cabreúva, no interior de São Paulo. A medida é resultado de uma reunião hoje (20) entre representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, do Consulado da Bolívia e da empresa Atmosfera Gestão e Higienizações Têxteis, que contratou os serviços da oficina de costura.
Os jovens foram encontrados na oficina, com mais 15 bolivianos. De acordo com o gerente de recursos humanos da Atmosfera, Paulo Silva, a empresa ficou surpresa com a notificação e está empenhada "para que a dignidade humana seja respeitada".
O Juizado da Vara de Juventude e Infância do município vai ouvir os adolescentes e decidir se eles irão permanecer no país. Os adolescentes estão desacompanhados de um responsável legal. Segundo a procuradora Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto, do Ministério Público do Trabalho, caso continuem morando no Brasil, eles não poderão trabalhar em oficinas de costura, por se tratar de “ambiente insalubre” e de “uma das piores formas de trabalho” em relação aos níveis de barulho e conforto ergonométrico, conforme a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A oficina de costura passou a ser investigada após denúncia de que alguns trabalhadores estariam sendo vendidos. Dois desses funcionários foram identificados e voltaram para a Bolívia, um terceiro não foi encontrado. O coordenador do Programa Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, Renato Bignami, disse que o caso continua sendo investigado para saber se houve prática de trabalho escravo na oficina. O processo deverá ser encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para apurar se houve tráfico de pessoas."
 
Fonte: EBC

Em Plenário, as visões da oposição e do governo sobre a crise de energia (Fonte: Agência Senado)

"Os problemas que o Brasil enfrenta na área de energia elétrica foram tema de pronunciamentos da oposição e do governo na sessão do Plenário do Senado da segunda-feira (17).
Para o senador Wellington Dias (PT-PI), as recentes interrupções do fornecimento têm como origem “problemas momentâneos” provocados pelo longo período de estiagem, afetam uma pequena parte da população e não representam falha estrutural do sistema elétrico. Ele acrescentou que a situação de hoje não pode ser comparada à vivida em 2001, quando houve racionamento de energia.
O líder do DEM, José Agripino Maia (RN), apontou os gastos extras do governo com as usinas termoelétricas – que produzem energia mais cara – como uma demonstração das grandes dificuldades enfrentadas no momento pelo país. A causa da crise energética, na sua opinião, é o erro cometido pela administração federal ao implantar um modelo elétrico “que remunera melhor a energia produzida a partir de usinas prontas e paga menos para aquela gerada por novos empreendimentos”.
Também na sessão de segunda-feira, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) relatou que a Região Nordeste importa em torno de 40% da energia consumida. Ele defendeu a construção de um linhão para levar a energia a ser produzida em Belo Monte, no Pará, para o Nordeste."
 

CCJ deve votar Lei Geral dos Concursos Públicos até o fim de abril, diz relator (Fonte: Agência Câmara)

"O projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos (PL 6004/13, do Senado) deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) até o fim de abril. Essa é a expectativa do relator no colegiado, deputado Paes Landim (PTB-PI).
O texto estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos federais e proíbe, por exemplo, concursos para cadastro de reserva.
Entre outras medidas, o texto dá prazo mínimo de 90 dias entre o edital e a prova e estabelece a aplicação de provas em pelo menos uma capital por região que registre mais de 50 inscritos.
Essa proposta e várias outras que tratam do mesmo assunto tramitam em conjunto com o PL 252/03, também do Senado, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho de Administyração e Serviço Público. Caso aprovadas na comissão, as propostas precisam ser votadas também pelo Plenário. Se modificadas na Câmara, deverão ser votadas novamente pelo Senado.
Experiência
O tema foi debatido nesta quinta-feira em seminário realizado na Câmara dos Deputados. O secretário-geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Rudinei Marques, contou um episódio recente resultante da falta de normas específicas para o caso.
Segundo Rudinei, um concurso para especialista em políticas públicas deu peso três vezes maior à experiência em atividade gerencial do que ao título de doutorado. Em razão disso, o concurso foi suspenso.
"O concurso nos pareceu direcionado, assim como para a própria Anesp [Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental], que é a associação que representa esses servidores”, avaliou Rudinei. “Tanto é que a própria Justiça suspendeu o concurso, decisão que, depois, foi referendada pelo Tribunal de Contas da União [TCU]. Foi um caso emblemático de como é necessária uma Lei Geral de Concursos Públicos."
Fraudes
O professor e mestre em direito público Alessandro Dantas chama a atenção para o fato de que as maiores fraudes que ocorrem em concursos públicos não são criminais.
"São ilegalidade administrativas, pontuais, que eliminam, que fulminam, que levam à lona milhares de sonhos de candidatos”, explica. “Muitas bancas examinadoras eliminam candidatos no psicotécnico só dizendo o seguinte 'O senhor está inapto'. E o candidato acha que não passou porque ele estava mal naquele dia na prova do psicotécnico." Alessandro ressaltou o despreparo das bancas examinadoras.
Convocação
Já o ex-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, Ernani Pimentel, defendeu a garantia, no projeto de lei em análise, de convocação para as vagas especificadas no edital.
O relator da proposta no Senado, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), explicou que o texto aprovado pelos senadores omite a questão porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já estabelece isso.
O relator da proposta na CCJ, deputado Paes Landim, informou que deverá ocorrer uma audiência pública sobre o assunto em março."
 

Bradesco é condenado por reiterados interditos proibitórios durante greves (Fonte: TRT 12ª Região)

"O juiz Alessandro da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de São José, declarou o Banco Bradesco S.A. litigante de má-fé e o condenou ao pagamento de indenização ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, por perdas e danos. Para o magistrado, a reiterada atitude de propôr interditos proibitórios demonstra abuso do exercício do direito de ação.
Durante a greve dos bancários, iniciada em 19 setembro de 2013, o banco propôs a ação possessória alegando que a posse dos estabelecimentos estava ameaçada. Na época, o pedido liminar foi negado pela juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, depois de averiguação pessoal feita por um oficial de justiça. De acordo com a certidão, ele foi a diversas agências e constatou que elas abriram normalmente, sem nenhum empecilho por parte dos grevistas.
Agora, o juiz extinguiu o processo, sem resolução do mérito, e determinou a execução da sentença, que transitou em julgado. Para o juiz Alessandro, o interdito proibitório não pode ser utilizado como instrumento de inviabilização das atividades reivindicatórias. “Já é hora de superar as visões que qualificam a greve como ato ofensivo e antissocial, prejudicial à negociação coletiva, e perceber que se trata de um princípio fundamental de luta por melhores condições de trabalho, garantido pela própria Constituição Federal”, registra o juiz Alessandro na sentença.
O magistrado criticou o pedido de utilização de força policial para resguardar a propriedade privada, sem que houvesse uma efetiva ameaça de dano. Segundo seu entendimento, o Bradesco busca a intervenção do Estado no conflito social sob o pretexto de defesa da posse de seus bens, impedindo a livre manifestação dos trabalhadores.
Para aplicar a multa, o juiz Alessandro destacou que durante o movimento paredista ou mesmo no período que o antecede, o banco reiteradamente ajuíza este tipo de ação. O Banco foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 1% e a indenizar o sindicato em 20%, ambos os percentuais incidentes sobre R$ 1 mil, que foi o valor da causa."
 

@AgenciaCamara: Parlamentares criticam dificuldade de acesso de populares às galerias do Plenário (Fonte: Agência Câmara)

"Deputados e senadores criticaram a dificuldade de acesso às galerias do Plenário por manifestantes pró derrubada do veto ao projeto de criação de novos municípios e pelo fim do veto da regulamentação da profissão de motorista de ambulância. Esse impasse adiou o início da sessão em meia hora, e a Secretaria da Mesa do Congresso distribiuiu senhas para 200 participantes, que estão entrando agora nas galerias.
"As pessoas tentam entrar e estão sendo retidas. Esse é um espaço do povo brasileiro", criticou o líder da minoria na Câmara, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).
O senador Mário Couto (PSDB-PA) também protestou. "A segurança não deixa o povo entrar numa Casa Legisltativa", disse.
Já o deputado Danilo Forte (PMDB-CE) cobrou a presença dos deputados e senadores em Plenário. "Exigimos a presença para que não haja fuga em legislar", disse ele, que defende a derrubada do veto ao projeto que permite a criação de municípios."
 

Empresas do Grupo Villela estão proibidas de praticar atos que violem a liberdade religiosa de seus empregados (Fonte: TRT 4ª Região)

"O Grupo Villela, composto por empresas de advocacia, assessoria e administração de empresas, está proibido de praticar atos que violem a liberdade de culto e de religião dos seus empregados. As empresas não podem obrigar trabalhadores a participar de cultos religiosos em razão da jornada de trabalho, tampouco adotar conduta vexatória, insinuando que os empregados convertam-se a determinada religião, ou utilizar critérios de escolha religiosa na admissão de funcionários e manutenção dos contratos de trabalho. O Grupo pagará R$ 10 mil como multa a cada descumprimento.
As determinações são da juíza Luísa Rumi Steinbruch, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que atendeu pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no âmbito de ação civil pública. Isso significa que as empresas devem cumprir de imediato a decisão, sem que seja necessário o trânsito em julgado do processo.
Ao ajuizar a ação civil pública com o pedido de antecipação de tutela, o MPT alegou que foram comprovados, durante investigação em Inquérito Civil, abusos praticados pelo Grupo Villela quanto ao direito constitucional de liberdade de crença dos seus empregados. Segundo o Ministério Público, os trabalhadores sofriam pressão psicológica para mudarem de religião e eram obrigados a participar de cultos em que o diretor-presidente do Grupo afirmava "tirar o capeta" dos empregados e que, quem não acreditasse em Jesus Cristo, seria "endemoniado". O MPT considerou frustradas as tentativas de resolução do problema no âmbito administrativo, já que os réus recusaram-se a assinar Termo de Ajustamento de Conduta. Diante deste contexto, o Ministério Público decidiu levar o caso à Justiça do Trabalho.
Liminar concedida
A juíza Luísa Rumi Steinbruch considerou procedente o pleito do MPT. Ao embasar sua decisão, a magistrada explicou que, na concessão de antecipação de tutela em ação civil pública, devem ser observados os dois requisitos presentes no artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor: a relevância do fundamento da demanda (fumus bon iuris - "fumaça do bom Direito") e o justificado receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora - "perigo de demora").
O primeiro requisito, conforme a juíza, foi preenchido pelos inúmeros depoimentos prestados por trabalhadores das empresas, que relataram os abusos sofridos de maneira recorrente. Os testemunhos encontram-se no Inquérito Civil conduzido pelo MPT e em outras ações trabalhistas, inclusive com decisões de segunda instância favoráveis aos trabalhadores. O segundo requisito, explicou a julgadora, foi atendido porque a reiteração das violações pode causar danos à saúde mental dos empregados, que dificilmente poderiam ser reparados mais tarde. "É necessário interromper a violação à liberdade dos trabalhadores desde já", concluiu a juíza.
Processo 0020035-03.2014.5.04.0018 (ACP)"
 

Divulgados nomes de 15 indicados à presidência das 22 comissões da Câmara (Fonte: Agência Câmara)

"As lideranças partidárias já anunciaram os indicados para as presidências de 15 das 22 comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
O maior partido da Casa, o PT, ainda não definiu quem vai indicar para a presidência da maior comissão da Casa, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), ou a mais polêmica, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Os nomes, segundo o líder do partido, deputado Vicentinho (SP), só serão definidos na próxima terça-feira. PSDB e PSC também não definiram as suas indicações.
Nova comissão
A mais nova comissão da Casa, do Esporte, cuja criação foi confirmada em Plenário na quarta-feira (20), já teve o presidente indicado. O PDT escolheu o deputado Damião Feliciano (PDT-PB) para chefiar o novo colegiado. Os cargos da estrutura da nova comissão virão de uma redistribuição dos demais cargos das outras comissões já existentes.
O segundo maior partido, PMDB, também já fechou suas escolhas para as comissões de Desenvolvimento Urbano (Mauro Lopes-MG); de Finanças e Tributação (Mário Feitoza-CE); e de Fiscalização Financeira e Controle (Hugo Mott-PB).
Os indicados ainda precisam ser eleitos nas comissões, na data determinada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para a instalação dos colegiados. As indicações costumam ser confirmadas nas urnas, mas há exceções. Em 2010, por exemplo, o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) derrotou o candidato indicado pelo PMDB, Mendes Ribeiro Filho (RS), e conquistou a presidência da CCJ com uma candidatura avulsa."
 

Turma condena Município a pagar a agente comunitária de saúde incentivo financeiro adicional repassado pelo Governo Federal (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma agente comunitária de saúde ajuizou reclamação trabalhista contra o Município de Juiz de Fora, alegando que tem direito, a partir de 2008, ao incentivo financeiro adicional, que é uma gratificação anual destinada diretamente aos agentes de saúde, cuja responsabilidade de repasse ao Município é do Ministério da Saúde.
Em sua defesa, o Município argumentou que o incentivo adicional não se destina diretamente à remuneração dos agentes comunitários, uma vez que a Portaria nº 674/GM/2003 foi revogada, nada sendo devido à reclamante. O Juízo de 1º Grau deu razão ao reclamado e julgou improcedente o pedido.
A reclamante recorreu, sustentando que, embora a Portaria nº 674/GM/2003 tenha sido revogada, existe outro dispositivo que regula a matéria, a Portaria nº 1.350/GM/2002, que não sofreu qualquer alteração. E, para o juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, a quem coube relatar o processo na Turma Recursal de Juiz de Fora, a razão está mesmo com a trabalhadora.
Em seu voto, o relator ressaltou que o Programa Agente Comunitário de Saúde é mantido por financiamento tripartite entre a União, os Estados e os Municípios, conforme Portaria nº 2.488 MS/GM, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, que atualmente disciplina a matéria. O juiz convocado esclareceu que o artigo 8º da Lei nº 11.350/2006, que regulamenta o § 5º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e revogou a Lei nº 10.597/2002, prevê que a contratação dos agentes comunitários de saúde é feita pelos municípios, como gestores locais do Sistema Único de Saúde-SUS, sob o regime da CLT, conforme § 4º do artigo 198 da Constituição Federal de 1988.
Após consulta ao site do Ministério da Saúde na Internet, o relator observou que, "embora a Portaria nº 674/GM/2003 tenha sido revogada pela Portaria nº 2.488/2011 MS/GM, restou mantida a sistemática de, além do incentivo de custeio mensal, haver o repasse de parcela única ao final do último trimestre de cada ano, o que leva à conclusão de esse repasse se refere ao incentivo adicional/parcelas extras". No mesmo sentido, segundo destacou, é a Portaria nº 459/2012 MS/GM (Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro), que fixa o valor de incentivo de custeio referente à implantação de agentes comunitários de saúde.
O magistrado frisou que o incentivo adicional é parcela repassada pelo Ministério da Saúde aos municípios, destinada aos agentes comunitários de saúde. No entanto, não configura aumento de despesa de pessoal, uma vez que é oriundo de orçamento federal aplicado à saúde.
Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante e condenou o Município de Juiz de Fora ao pagamento do repasse do Governo Federal, a título de incentivo financeiro adicional.
( 0001161-71.2013.5.03.0037 RO ) "
 

TJDFT participa de reunião que instala comitê do processo judicial eletrônico (Fonte: TJDFT)

"O TJDFT participou da cerimônia de instalação do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça dos Estados e do Distrito Federal (CGJE-PJe), realizada no plenário do Conselho Nacional de Justiça, na quinta-feira, 13/2. No Comitê, o Tribunal representa o grupo de trabalho que realizará levantamento dos requisitos do Processo Judicial eletrônico - PJe. No evento, o TJDFT foi representado pelo Assessor de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, Declieux Dias Dantas, da AGTIC.
Na ocasião, foi eleito para presidir o CGJE-PJe, o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Wilson Almeida Benevides. O Comitê foi instituído pela Portaria/CNJ 222, de 2 de dezembro de 2013, com a incumbência de coordenar trabalhos de levantamento, planejamento, definição de requisitos próprios, desenvolvimento e coordenação da implantação do processo judicial eletrônico – PJe nos Tribunais de Justiça e Militares dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios. É composto pelos tribunais de Justiça dos Estados da Paraíba, de Minas Gerais, do Rio Grande do Norte, do Maranhão, de Mato Grosso, de Roraima, do Rio Grande do Sul e de Pernambuco e também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria dos Estados. Ainda neste mês, deverá ser realizada reunião para definir os grupos de trabalhos e os próximos passos do Comitê.
O PJe propiciará a automação de tarefas hoje realizadas manualmente e reduzirá o tempo de tramitação dos processos. A partir da efetiva implantação do PJe, todo o Poder Judiciário brasileiro trabalhará com um único sistema. Segundo a OAB, os advogados hoje precisam lidar com 46 sistemas diferentes, pois ainda não há padronização entre os tribunais."
 
Fonte: TJDFT

5ª Turma decide: empregador arca com juros e multa sobre cota-parte do empregado em caso de recolhimento de INSS em atraso (Fonte: TRT 3ª Região)

"Se o patrão não cumpre o dever de pagar verbas remuneratórias corretamente e vem a ser condenado judicialmente, fica responsável pelo recolhimento das contribuições social e fiscal decorrentes. Mas isso não afasta a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI do Tribunal Superior do Trabalho. Mas e os juros e multa devidos diante do recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias? O empregado deve arcar com essas parcelas também?
Essa foi a situação analisada pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso de um trabalhador que não se conformava em ter que pagar, além da sua cota-parte das contribuições previdenciárias, também os juros e multa relativos ao atraso no recolhimento. O juiz de 1º Grau considerou o procedimento correto, ao fundamento de que o título executivo havia determinado expressamente que o empregado quitasse os encargos tributários de sua responsabilidade.
Mas, para o desembargador José Murilo de Morais, não faz sentido o empregado ter que suportar o ônus decorrente do atraso no pagamento da contribuição previdenciária. Ele ponderou que a obrigação do empregador é deduzir a cota-parte do empregado e recolhê-la, juntamente com a sua, ao órgão previdenciário. Se ele não faz isso, deve responder, com exclusividade, pelo pagamento da multa e dos juros de mora incidentes sobre os valores devidos à União.
Na visão do relator, somente os descontos previdenciários relativos ao valor histórico são de obrigação do empregado, uma vez que referentes à cota-parte dele. Por tudo isso, o recurso foi julgado procedente para determinar a retificação dos cálculos das contribuições previdenciárias elaboradas pelo perito. No caso, ele deverá deduzir do empregado apenas os valores históricos referentes à sua cota-parte, de modo que os juros de mora e as multas incidentes sobre os valores apurados sejam suportados apenas pela empresa executada. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
( 0002154-79.2011.5.03.0136 AP )"
 

OAB sugere maior utilização das ações coletivas para conter demandas (Fonte: Portal CNJ)

"O uso mais frequente das ações coletivas foi defendido pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, nesta terça-feira, no último dia da 1ª Audiência Pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para debater o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no Brasil, principalmente pela primeira instância. O evento foi na sede do órgão, em Brasília.
A audiência pública é uma das ações do grupo de trabalho instituído pelo CNJ para estudar e propor melhorias para o primeiro grau de jurisdição. Dados reunidos nas pesquisas realizadas pelo Conselho desde que fora instalado em 2005, e principalmente pelo relatório Justiça em Números, revelam problemas nessa instância, que vão da alta taxa de congestionamento à falta de estrutura e de pessoal.
Na avaliação do presidente da OAB, os mecanismos relacionados à tutela coletiva de direitos é um dos caminhos para sanar o alto número de processos existentes nas varas e juizados de todo o país. “Esse é um instrumento que precisa ser amadurecido e adotado cada vez mais. Pois, com uma só demanda, é possível uma mesma questão envolvendo milhares de outras pessoas. Não podemos tratar, portanto, uma ação coletiva como se fosse uma ação individual, para efeitos de produtividade dos juízes. Precisamos estimular os juízes a julgar cada vez mais ações coletivas”, afirmou.
O advogado também destacou a importância de se investir mais nos juizados especiais e na Justiça gratuita. Ele também demonstrou preocupação com a segunda instância, que também está congestionada com o número cada vez mais crescente de demandas interpostas pelas partes para questionar incidentes processuais. “Não temos mais tribunais de Justiça, e sim tribunais de agravos”, afirmou."
 
Fonte: Portal CNJ

Decisão considera legal contratação de empregados comissionados pela SC Parcerias (Fonte: TRT 12ª Região)

"O juiz Alexandre Ramos, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, julgou improcedente pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pede a nulidade da contratação de empregados comissionados pela SC Participações e Parcerias S.A.. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17) e dela cabe recurso.
A alegação do MPT é a de que os cargos deveriam ser reservados a pessoas aprovadas em concurso público. Para a Instituição, o emprego em comissão exige sua prévia criação por meio de lei. O pedido inclui o afastamento dos atuais ocupantes, pena de multa e pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Já a SC Parcerias, sociedade de economia mista, defende a legalidade do ato em razão de sua condição de pessoa jurídica de direito privado. Alega que todos os cargos são ocupados por pessoas indicadas pelo acionista controlador da sociedade e que tal contratação se justifica pela necessidade de afinidade e compromisso com determinados programas e projetos estratégicos de governo.
No entendimento do juiz Alexandre, a empresa explora atividade econômica e, por isso, está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Assim, nos termos do § 1º do art. 173 da Constituição, essa natureza jurídica lhe permite certa autonomia de decisões relativas à organização e política de pessoal. Além disso, a sentença diz que é clara a disposição constitucional, no inciso II do art. 37, sobre a viabilidade de que empresas sujeitas ao regime privado possam ter cargos de livre nomeação e exoneração.
O magistrado considera que a própria Constituição Federal contempla a hipótese de emprego público de confiança ou comissionado, tanto que no art. 19, § 2º, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), quando trata da estabilidade de servidores e empregados públicos, menciona a figura em discussão. “Se a Constituição prevê cargos comissionados na administração direta, não teria sentido ser mais rigorosa quando o Estado explora atividade econômica em concorrência com o setor privado”, ressalta na sentença.
No tocante à alegação de necessidade da aprovação de lei para a efetivação dos cargos em comissão, o juiz entendeu ser de livre escolha da empresa, uma vez que estão sujeitos aos princípios da moralidade, da impessoalidade e restritos às funções de chefia, direção e assessoramento.
Finalizando sua fundamentação, o magistrado amparou-se em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que entende legal a criação de empregos públicos comissionados por ato administrativo, sendo dispensada a existência de lei específica."
 

Presidente do TRT9 é eleito para o CSJT (Fonte: ANAJUSTRA)

"O desembargador Altino Pedrozo dos Santos, presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), foi eleito nesta quinta-feira, 20 para integrar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Ele representará a região Sul no biênio 2014/2015 e foi eleito por aclamação.
A escolha dos representantes do Sul e Nordeste aconteceu durante encontro do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), em Brasília.
Pela região Nordeste, o conselheiro será o presidente do Tribunal Regional da 13ª Região (Paraíba), desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire. O processo de eleição foi comandado pelo coordenador do Coleprecor, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior.
Sobre o CSJT - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 dezembro de 2004, e instalado em 2005. Seu papel é fazer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, bem como promover a integração e o desenvolvimento dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho."
 
Fonte: ANAJUSTRA