quarta-feira, 20 de junho de 2012

Qualix perde ação de R$ 1,5 mi por não demonstrar existência de feriado emendado (Fonte: TST)

"A comprovação de ausência de expediente forense para prorrogar prazo na interposição de recurso é dever da parte que recorre, sob pena de o recurso ser considerado intempestivo, ou seja, fora do prazo. Nesse sentido, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Qualix Serviços Ambientais Ltda., que pretendia provar a tempestividade de seu recurso de revista, alegando que não houve expediente regular na data em que deveria interpor o recurso.

A ação trabalhista foi movida por um ex-presidente da empresa. No curso do processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) declarou a intempestividade do recurso em que a empresa se defendia das condenações impostas pelo juízo de primeiro grau, entre elas indenização por dano moral no valor de R$ 1,5 milhão, por ter esvaziado a função do empregado de modo a deixar-lhe humilhado e constrangido.

Inconformada com o trancamento do recurso de revista no Tribunal Regional, a Qualix entrou com agravo de instrumento no TST, mas o ministro presidente do Tribunal negou-lhe provimento. A empresa interpôs, então, o agravo regimental julgado pela Oitava Turma do Tribunal, sob a relatoria da ministra Dora Maria da Costa, que também lhe negou provimento.

A relatora avaliou que a decisão do TRT contra a qual a empresa pretendia recorrer foi publicado em 1/10/2010, uma sexta-feira. A contagem do prazo para a interposição do recurso de revista começou em 4/10/2010, segunda-feira, primeiro dia útil subsequente à data da publicação, e findou-se na segunda-feira seguinte, 11/10/2010. No entanto, a empresa somente protocolizou o recurso em 13/10/2010, entendendo que o expediente do dia 11, véspera do feriado nacional do dia 12/10, teria sido suspenso pelo TRT.

Segundo a relatora, a empresa sequer mencionou no recurso a portaria do TRT que suspendeu o expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 11, nem apresentou cópia do documento na interposição daquele apelo ou outro registro que atestasse a tempestividade da revista, fazendo-o somente por ocasião do agravo.

Assim, a relatora negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 385 do TST, que estabelece que cabe à parte que recorre comprovar, na interposição de recurso, a existência de feriado local ou de dia em que não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal. Seu voto foi seguido por unanimidade."

Demitido por não voltar ao trabalho após alta, acidentado perde direito a estabilidade (Fonte: TST)

"A atitude de um empregado da Marjai Captura e Comércio de Pescados Ltda. de não retornar ao trabalho após recebimento da alta médica causou sua demissão por justa causa e a perda da estabilidade provisória, garantida a quem sofre acidente de trabalho. A Justiça do Trabalho de Santa Catarina deu ganho de causa à empresa, ao reconhecer a justa causa por abandono de emprego - decisão mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista do trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região observou, ao julgar recurso do trabalhador, não haver dúvidas de que, ao sofrer o acidente de trabalho, ele preencheu os requisitos estabelecidos na Súmula 378, item II, do TST, para a concessão de estabilidade. Porém, isso não era razão para impedir sua demissão, porque o abandono de emprego deu motivo para a rescisão do contrato.

O Regional entendeu que a justa causa estava bem delineada na contestação da empresa e não foi refutada pelo próprio trabalhador. Além disso, ficou comprovado que, após a alta previdenciária e antes da dispensa, ele prestou serviços para outros empregadores.

TST

Ao interpor recurso ao TST, o ex-empregado argumentou que tinha direito à garantia de emprego porque a empresa não comprovou a justa causa, e que a decisão regional contrariou a Súmula 378 do TST. Porém, segundo o relator do recurso de revista, ministro Pedro Paulo Manus, não se pode falar que a empresa não comprovou a justa causa, porque a decisão regional registrou que ela ocorreu. Para decidir em sentido contrário, seria necessário examinar as provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Além disso, o relator considerou inespecífica a indicação de contrariedade ao item II da Súmula 378, que não trata da hipótese de dispensa por justa causa durante o período de estabilidade. Com entendimento unânime, a Sétima Turma não conheceu do recurso de revista do trabalhador."

Programa Trabalho Seguro contribui para economia verde (Fonte: TST)

"Não há nada mais social que a busca de um trabalho decente, e o desenvolvimento de uma economia verde pressupõe a existência de trabalho digno. E não há como falar em trabalho digno quando ainda acontecem dois mil acidentes de trabalho por dia no Brasil, que resultam na morte de oito trabalhadores diariamente. Só no ano passado, foram 2.796 acidentes de trabalho fatais. Foi o que mostrou o juiz do Trabalho Rubens Curado, secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na palestra sobre o Programa Trabalho Seguro, realizada na segunda-feira (18) durante a conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20.

O Programa, iniciativa do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que tem atraído a atenção do público nacional e internacional da Conferência, é um dos projetos e ações que estão sendo mostrados pela Justiça do Trabalho na Rio+20, em seu estande no Parque dos Atletas, ao lado do Riocentro. Ele tem por objetivo formular e executar projetos e ações voltados à prevenção de acidentes de trabalho e fortalecer a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de forma a se diminuir o número desse tipo de acidente.

De acordo com o juiz Rubens Curado, gestor nacional do Programa, por piores que sejam, os números do custo social dos acidentes de trabalho ainda são subestimados, por causa de falhas estatísticas que não consideram, por exemplo, os acidentes com trabalhadores informais, comunitários, servidores públicos, e pelo fato de haver grande quantidade de subnotificações. Além do custo social, ressaltou ele, há que se falar ainda do custo previdenciário, os do Sistema Único de Saúde e os custos judiciários, já que são anualmente ajuizadas 100 mil ações trabalhistas por causa desses acidentes. No total, o professor José Pastore, consultor em relações de Trabalho e Recursos Humanos, estima que o custo econômico total dos acidentes de trabalho atingem a cifra de R$ 71 bilhões anuais. (Leia aqui.)

Para atingir seus objetivos, o Programa Trabalho Seguro conta com sete linhas de atuação: a definição de políticas públicas, a promoção do diálogo social e institucional, a educação para a prevenção, o compartilhamento de dados e informações, o investimento em estudos e pesquisas e a promoção da efetividade normativa e da eficiência jurisdicional. Criado há pouco mais de um ano, já conta com a parceria de mais de 60 instituições públicas e privadas, como ministérios, a Advocacia-Geral da União, a Febraban, o SESI, sindicatos de trabalhadores, dentre outros.

Entre os exemplos de políticas públicas está a adoção de critérios de contratação pela administração pública como a exigência de capacitação mínima mensal, ou a busca de tornar transparentes os dados do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção, percentual que indica o número de acidentes das empresas, que atualmente ainda não pode ser tornado público, por entraves legais.  De acordo com o gestor, está se buscando a mudança nessa regra, para que se possa fazer a divulgação desses dados, "o que teria um caráter pedagógico" e poderia gerar a criação de incentivos às empresas com menos acidentes de trabalho e restrições às com fatores acidentários elevados.

O diálogo social e institucional é promovido por meio da gestão colaborativa com comitês interinstitucionais em nível nacional e regionais. Essa medida já gerou, por exemplo, a adoção, pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, de uma política de prevenção de acidentes, e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) fez um programa específico na área de saúde e segurança, com uma política de acidentes de trabalho em todos os bancos do País. Há ainda campanhas de mídia, com filmetes e spots de rádio veiculados nos meios de comunicação, o que tem gerado aumento na cobertura do assunto, despertando a consciência da sociedade para o problema.

Atos Públicos pelo Trabalho Seguro

Por último, o Programa tem promovido atos públicos pelo Trabalho Seguro na indústria da construção, um dos setores com maior número de acidentes, e com mais acidentes fatais ou graves. Esses atos têm sido realizados em obras como as dos estádios de futebol que vão sediar a Copa do Mundo de 2014, e têm contado com a presença de jogadores e esportistas famosos, como Ronaldo Fenômeno, Bebeto, Rivelino e Lars Grael, de forma a chamar a atenção dos trabalhadores e da mídia.

Quanto à educação para a prevenção, trata-se, na visão do juiz Rubens Curado, da promoção de uma mudança cultural de empregados e empregadores, "e cultura se muda por educação", afirmou ele. Para isso têm sido tomadas medidas na própria Justiça do Trabalho, onde estão sendo passados, nas salas de esperas de audiências das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, vídeos educativos sobre prevenção de acidentes. "Como são dois milhões de ações  por ano que entram na Justiça do Trabalho, os vídeos têm atingido, no mínimo, quatro milhões de pessoas", conta o magistrado.  Além disso, têm sido entregues folders e cartilhas sobre o tema pelos próprios juízes, nas audiências que envolvem trabalhadores da indústria da construção. Para os empresários do ramo há também material de orientação específico."

TST mantém nulidade de rescisão de contrato de aposentado por invalidez (Fonte: TST)

"Um ex-empregado da Arrepar Participações S.A, aposentado por invalidez, não precisará rescindir o contrato de trabalho firmado com a refinadora paulista depois do fechamento da unidade de Limeira, onde trabalhava. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa e confirmou o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que entendeu ser lícita a recusa do empregado em rescindir o contrato.

A empresa ajuizou ação de consignação de pagamento na Vara do Trabalho de Limeira alegando que, com o encerramento das atividades em Limeira, pretendia rescindir o contrato de trabalho com o empregado, aposentado por invalidez há mais de 11 anos. O empregado e o sindicato da categoria, porém, não homologaram a rescisão. O trabalhador, por sua vez, contestou que seu contrato estaria suspenso em função da aposentadoria e não poderia ser rescindido.

A sentença foi favorável ao empregado. O juiz assinalou que a CLT (artigo 475) define que a aposentadoria por invalidez não rescinde o contrato, apenas o suspende, e remete para a legislação previdenciária o prazo de suspensão. A Lei nº 8.213/1991 (Previdência Social), por sua vez, define que a aposentadoria por invalidez é sempre precária e pode ser cancelada a qualquer momento, ao ser verificada  novamente a aptidão para o trabalho.

O mesmo entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). "Enquanto não convertida a aposentadoria por invalidez em definitiva, ou seja cancelada, não poderá a empresa proceder à rescisão do contrato de trabalho", afirmou o Regional. A decisão afastou também a alegação de fechamento da unidade, pois o grupo econômico continua existindo, "e será responsável pelo destino que o contrato de trabalho vier a ter".

No recurso de revista ao TST, a Arrepar insistiu na tese de que, com o encerramento das atividades em Limeira, não se trata mais de suspensão do contrato, ainda que haja filial em outros locais. Mencionando o artigo 475 da CLT, o artigo 47, inciso I, da Lei da Previdência Social e a Súmula 160 do TST, entre outros dispositivos, afirmou que o empregado teria o prazo de cinco anos para retornar a sua função, após o qual a empresa teria o direito de rescindir o contrato.

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, porém, afastou as alegações de violação de lei e da jurisprudência, pois nenhum deles trata de todas as particularidades do tema, "pois não disciplinam a possibilidade de rescisão do contrato no caso de extinção da unidade de trabalho do empregado".

Banco do Brasil terá que reintegrar empregado paraplégico por demissão discriminatória (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, condenação do Banco do Brasil S.A. à reintegração de empregado portador de paraplegia, dispensado ao fim do contrato de experiência por motivos comprovadamente inexistentes e de cunho discriminatório.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu pela nulidade do ato de dispensa e determinou a reintegração do empregado, pois entendeu que a avaliação de desempenho realizada não foi razoável e que o banco não ofereceu condições adequadas de trabalho ao empregado. Devido a sua limitação, ele não deveria realizar tarefas que exigissem deslocamentos constantes ou flexão e extensão das pernas, fazer arquivamento de pastas e subir e descer escadas.

O banco alegou que o motivo da dispensa foi o baixo rendimento do empregado em questões como conhecimento técnico, comunicação, cooperação, criatividade, dinamismo, organização, relacionamento e senso crítico. Um laudo ergonômico, porém, revelou que suas tarefas incluíam deslocamentos de cerca de 30 metros, com a presença de degraus que exigiam movimentos das pernas, e que ele foi colocado para realizar tarefas formalmente contraindicadas em comunicado aos gerentes. Outra perícia, voltada para as tarefas de informática, constatou que ele não tinha "qualquer deficiência de desempenho, pelo contrário, desenvolvia a contento suas funções".

O relator do recurso do banco ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que, a princípio, o Banco do Brasil não estaria obrigado a justificar a demissão, conforme o argumento utilizado pela instituição para reformar a decisão. No entanto, "ao expor as razões do ato demissional praticado, a elas fica vinculada, em face da teoria dos motivos determinantes", explicou. Por isso, a inexistência ou a falsidade desses motivos acarreta a nulidade do ato administrativo.

O ministro ainda destacou o inadequado aproveitamento do empregado durante o contrato de experiência, ressaltando que ele teve sua deficiência ignorada ao ser exposto a atividades incompatíveis com suas limitações, e ainda avaliado como qualquer outro funcionário. "Impor que os trabalhadores em geral e os empregados portadores de deficiência, nas condições de trabalho e no emprego da força física e locomotora, se igualem é ignorar os limites físicos de ambos e suas diferenças", afirmou.

Para o relator, a integração do portador de deficiência ao mercado de trabalho "impõe uma atenuação do critério econômico-administrativo da eficiência em favor do critério ético-social da inclusão".  Diante disso, negou provimento ao recurso e manteve a nulidade da dispensa e reintegração do empregado, por considerar que a dispensa foi discriminatória."

Dissídios entre CBTU e metroviários e ferroviários serão julgados no dia 26 (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho realizará sessão extraordinária na próxima terça-feira (26) para julgamento dos dissídios coletivos entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e os sindicatos de ferroviários e metroviários de Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e da Zona da Central do Brasil (RJ).

O primeiro dissídio (DC 5381) foi instaurado pela CBTU, que pede que o TST declare a ilegalidade da greve deflagrada pela categoria no dia 14 de maio. No segundo (DC 5881), são os sindicatos que pedem que o Tribunal defina índices de reajuste salarial e cláusulas sociais. A pauta única de reivindicações contém 115 cláusulas e pede a fixação de piso salarial de R$ 1.985, reajuste salarial com base no índice DIEESE acumulado desde a última data-base e aumento real de 10%.

Desde o ajuizamento do primeiro processo, em maio, foram realizadas duas audiências de conciliação e julgamento – a primeira com a vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, e a segunda com o relator dos processos, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro."

Orientados pelo Sindicato, bancários participam em massa da consulta sobre retirada de patrocínio em fundos de pensão (Fonte: @dfbancarios)

"O Sindicato dos Bancários de Brasília, juntamente com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo financeiro (Contraf-CUT) e a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), continua mobilizando bancários e bancários a lutarem em defesa de seus direitos no debate da minuta que trata da nova resolução do Ministério da Previdência sobre retirada de patrocínio dos fundos de pensão.

 

A atual resolução permite que as empresas retirem patrocínio, fragilizando os participantes. No dia 2 de julho será realizada no CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) a reunião que tratará da questão. O Sindicato tem reunião agendada com os delegados sindicais para a próxima semana e estará mobilizado no dia da reunião do CNPC.

 

Um número recorde de participantes – aproximadamente 2 mil – enviaram ao Ministério da Previdência sugestões de mudanças na minuta de resolução no sentido de resguardar os direitos dos trabalhadores. Quase metade desses participantes são bancários, o que mostra a importância do Sindicato ter orientado na consulta pública que aconteceu entre os dias 28 de maio e 11 de junho. O número de acessos à matéria do sítio do Sindicato tratando do assunto foi recorde, apresentando número similar aos acessos em períodos de greve da categoria.

 

Na avaliação do Sindicato e da Anapar, a participação em massa dos bancários na consulta ajuda no processo de defesa dos participantes dos fundos de pensão.

 

"A participação dos associados em fundos de pensão nunca foi tão expressiva na discussão de uma nova resolução. Isso mostra que as estratégias do Sindicato dos Bancários de Brasília e da Anapar estão mobilizando os trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas na luta pelos seus direitos", defende Rafael Zanon, diretor do Sindicato e conselheiro deliberativo eleito da Previ, o fundo de pensão do funcionalismo do Banco do Brasil."

Extraido de http://www.bancariosdf.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=9612&catid=33&Itemid=166#.T-IeeHIjbF8.twitter

Segurança jurídica garante permanência de empregados contratados sem concurso público (Fonte: TRT 12a. Reg.)

"Os empregados da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), contratados sem concurso público desde a vigência da Constituição Federal de 1988 até o mês de agosto de 1991, tiveram seus contratos validados pela 3ª Câmara do TRT-SC, que julgou recurso proveniente da 1ª VT de Florianópolis. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) - autor da ação civil pública que pediu a nulidade das contratações -, recorreu da decisão de 1ª instância que considerou prescrita a pretensão.

O entendimento do desembargador-relator, acolhido pelos demais integrantes da Câmara, foi firmado a partir do princípio da segurança jurídica, observado, inclusive, o contexto da época das contratações.

Entenda o caso

O MPT ajuizou a ação civil pública contra a Casan para tentar a declaração de nulidade de todos os contratos de trabalho firmados após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação dos contratados em concurso público. Também foi requerida que a ré parasse de contratar dessa forma e que não mais realizasse enquadramentos visando provimento derivado de emprego, com atribuições diferentes dos empregos indicados nos contratos de trabalho, a não ser que o empregado tivesse sido aprovado em concurso público.

O juízo de 1ª instância entendeu que o requerido, quanto à declaração de nulidade, estava prescrito. Sobre a obrigação de não fazer, o pedido foi acolhido.

No recurso endereçado ao TRT-SC o MPT pede a reforma da sentença no tocante à prescrição, argumentando que na ação civil pública não se discute o direito a créditos decorrentes da relação de trabalho, mas obrigações de fazer e não fazer, que possuem natureza preventiva e futura, não sujeitas à prescrição.

Segurança jurídica prevalece

O voto do desembargador Amarildo Carlos de Lima, acatado por unanimidade, foi pela não incidência da prescrição, por entender que a prestação jurisdicional pretendida tem natureza declaratória, destinada à garantia de interesses difusos e coletivos.

Mas, segundo o desembargador Lima, "na época das contratações havia controvérsia acerca de qual dispositivo constitucional deveria ser observado pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, diante do que previa o § 1º do art. 173 da CF/88". O dispositivo dizia que tais entidades estavam sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. O texto teria sido usado, portanto, como fundamento para a dispensa do concurso público na contratação dos empregados. A questão só foi resolvida em 1993 pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mandado de segurança, que concluiu que as entidades em questão também estão subordinadas à regra da realização do concurso público.

O desembargador - relator também considerou o tempo decorrido das contratações - mais de vinte anos -, a inexistência de má-fé nos procedimentos e os reflexos que a nulidade provocaria no meio social. "Nesse contexto, a imputação de nulidade de tais contratações, embora atenda ao preceito constitucional que veda o acesso a cargo ou emprego público sem concurso, confronta com o princípio da segurança jurídica", assinalou.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
(48) 3216.4320/4306/4303 -  ascom@trt12.jus.br"

Extraido de http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2012/junho.jsp#n28

Comércio é condenado por manipular cartões de ponto (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"A Segunda Turma do TRT-10ª Região determinou à Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda. o pagamento de horas extras e reflexos por manipular os cartões de ponto, após o registro pela empregada. Tal fato dissimulava a jornada de trabalho ampliada que a trabalhadora cumpria. A Turma também condenou o estabelecimento comercial ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, porque obrigava a ex-empregada a usar perucas, coletes e apitos, com a finalidade de atrair os clientes à loja, o que a fazia sentir-se ridícula, além de lhe causar prejuízo financeiro, ao deixar de fazer vendas e receber comissões.

O relator do processo, desembargador do trabalho Mário Caron, declarou que as provas comprovam a afirmação da ex-empregada de que os controles de ponto não refletiam a real jornada de trabalho cumprida, porque facilmente manipuláveis. "Alie-se a isso o fato de que em nenhum momento da defesa a empresa afirmou qual seria a jornada contratual da vendedora, limitando-se a mencionar que os horários cumpridos eram registrados nos controles de ponto", disse o magistrado.

Processo 1504-2011-008-10-00-4 RO

C.T.A. - Núcleo de Comunicação Social (Nucom)

(61)3348-1343/imprensa@trt10.jus.br"

Extraido de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=41843

Coleta de esgoto e lixo cresce, afirma IBGE, mas ainda não é universal (Fonte: www.TratamentodeÁgua.com.br)

"Instituto pesquisou acesso dos brasileiros ao saneamento adequado. Regiões rurais ainda têm pouco acesso à rede geral de esgoto sanitário


O acesso à rede geral de esgotamento sanitário ou à fossa séptica e a coleta de lixo cresceram no Brasil, segundo uma série de dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE) até o ano de 2009. O estudo, no entanto, aponta que o atendimento ainda não pode ser considerado universal no país, principalmente em áreas rurais. Nesta segunda-feira (18), durante a Rio+20, o IBGE apresentou um levantamento de indicadores de desenvolvimento sustentável no país. 

O instituto analisou o acesso do brasileiro aos tipos de esgoto sanitário que são considerados adequados à saúde e ao ambiente durante os anos de 1992 a 2009. No último ano da série, aproximadamente 80% dos moradores das áreas urbanas e 20% das rurais tinham acesso à rede geral de esgotamento ou à fossa séptica. 

"Enquanto o percentual de domicílios urbanos atendidos por rede coletora tem aumentado continuamente, o percentual dos atendidos por fossa séptica tem se mantido estável, com tendência de queda a partir de 2008", diz o documento divulgado pelo IBGE. 

Nas áreas urbanas, os locais com maior atendimento pela rede coletora, em 2009, eram São Paulo (com 91,1%), Distrito Federal (89,4%) e Minas Gerais (89,1%). 

Nas regiões rurais, o IBGE afirma que os valores ainda são baixos, porém estão crescendo – em 1992, o acesso à rede considerada adequada era de 7,3% e, em 2009, esse número era de 19,5%. No último ano da série, áreas rurais de São Paulo tinham 44,3% de acesso, Distrito Federal, 22,6% e Rio de Janeiro, 17,9%. 

Já na análise da proporção do esgoto tratado em relação ao que é coletado teve melhor desempenho as regiões Centro Oeste (88,9%), Nordeste (86,4%) e Sul (78,8%), segundo dados coletados pelo IBGE em 2008. Norte e Sudeste tiveram as piores porcentagens. 

Coleta de lixo - No levantamento sobre o acesso dos brasileiros a serviço de coleta de lixo doméstico, a diferença entre regiões rurais e urbanas se repete em uma série de pesquisas feitas entre 1992 e 2009. De acordo com o IBGE, nas áreas urbanas, os percentuais de atendimento desse tipo de serviço se aproximam da universalização. Enquanto isso, a dispersão dos domicílios faz com que esses valores sejam menores nas áreas rurais, diz o instituto. 

Na zona urbana, o maior acesso à coleta de lixo está nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste -- os índices nas regiões Norte e Nordeste já superam 95%. Nas áreas rurais, Sudeste e Sul já têm aproximadamente 50% de acesso, enquanto Centro Oeste, Nordeste e Norte ainda não atingiram os 30%. 

Do total de lixo coletado, quase 70% já tinham destinação final adequada em 2008, segundo dados divulgados pelo Instituto. "Esse resultado é ainda mais significativo quando se verifica que a quantidade total de lixo coletado cresceu mais de 50% neste período", aponta o IBGE. 

De acordo com as regiões do país, o percentual de lixo coletado e adequadamente disposto é maior no Sul e no Sudeste do país. O pior número está na região Centro Oeste, seguida pelo Norte e pelo Nordeste. 

Saneamento inadequado - A falta de saneamento adequado universal está relacionada aos índices registrados de doenças relacionadas a problemas nesse tipo de acesso, como diarreias, hepatite A, dengue, febre amarela, malária, esquistossomose e conjuntivites. 

Segundo o estudo, houve uma queda acentuada de internações entre os anos de 1993 e 1998. A partir de 1999, são vistas pequenas oscilações nos valores totais. Em 2010, foram registradas 320,6 internações para cada 100 mil habitantes. Apesar disso, os valores não levam em conta doenças que têm um inseto como vetor de transmissão, cujos valores tiveram um padrão oscilante, sem grandes quedas ou aumentos, entre 1993 e 2010. 

Ao analisar as internações pelas regiões e estados do país, existem grandes desigualdades. "Em 2010, enquanto na região Norte 691 pessoas foram internadas para cada 100 mil habitantes, na região Sudeste esse número chegou a 121", diz o instituto. 

Há disparidade também em estados como o Pará e o Piauí, que atingiram mais de 900 internações por 100 mil habitantes.

Fonte: Do G1, em São Paulo"

Extraido de http://tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=24816

OIT aprova piso de proteção social para todos os trabalhadores (Fonte: Sindmetau)

"A reafirmação de que o direito à seguridade social é um direito humano e que, junto com a promoção do emprego, é uma necessidade econômica e social para o desenvolvimento e o progresso. Esse é o pilar da recomendação aprovada ontem (14/6) no encerramento da 101ª Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O objetivo da OIT com a recomendação é estabelecer um marco internacional de garantias básicas de seguridade social, prevenindo a pobreza e a exclusão social. "Trata-se de uma iniciativa louvável que vai ao encontro do anseio da magistratura do Trabalho de garantir uma vida digna para todos os trabalhadores", afirma o presidente da Anamatra, Renato Sant'Anna.

O tema foi discutido por uma comissão tripartite, que contou com a participação do presidente da Anamatra, do vice-presidente, Paulo Schmidt, e do secretário-geral da entidade, Fabrício Nogueira. Os magistrados participaram do evento como integrantes da delegação brasileira, a convite do Governo Federal.  O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, os ministros do TST Kátia Arruda e Maurício Godinho também integraram a delegação e acompanharam os debates, juntamente com a ministra conselheira da Missão permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), Maria Luisa Escorel de Moraes.

Entre as previsões da recomendação estão a assistência médica essencial e uma garantia mínima de renda recebida ao longo da vida para que seja reduzida a possibilidade da pobreza, da iniquidade, da saúde precária e da morte prematura. A nova recomendação afirma também que os trabalhadores informais devem se beneficiar da seguridade social.

"A proteção social demonstrou ser uma medida anticrise muito eficaz. Protege e capacita as pessoas e contribui para impulsionar a demanda econômica e acelerar a recuperação. Além disso, é uma base para o crescimento econômico sustentável e inclusivo", declarou o diretor geral da OIT, Juan Somavia.

História. A nova Recomendação é a primeira norma autônoma em matéria de seguridade a ser votada em 68 anos. A recomendação foi aprovada 24 anos depois que o último instrumento legal sobre proteção social foi discutido pelos de governos, trabalhadores e empregadores em 1988. Em novembro do ano passado, os líderes do G20 reunidos em Cannes reconheceram "a importância de investir em pisos de proteção social definidos em nível nacional".

Fonte: SMABC"

Extraido de http://www.sindmetau.org.br/site/index.php/destaque/13146-oit-aprova-piso-de-protecao-social-para-todos-os-trabalhadores.html

Ministério do Trabalho vai mudar regras para criação de sindicatos (Fonte: Valor)

"Autor(es): Por Fernando Exman e João Villaverde | De Brasília

Valor Econômico - 20/06/2012

 




Brizola Neto: vacância de 160 dias levou a execução orçamentária de só 0,2%

O ministro do Trabalho, Brizola Neto, já deu início aos esforços para alterar as regras de concessão de registros para entidades sindicais. No dia 8 de maio, o ministro realizou uma reunião com representantes das centrais sindicais para discutir o assunto. Ficou acertado que os sindicalistas apresentariam sugestões para alterar a portaria que define essas regras. No entanto, segundo a assessoria de imprensa da pasta, apenas a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical enviaram suas propostas.

Embora a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a Nova Central Sindical de Trabalhadores critiquem as mudanças no comando das Secretaria de Relações de Trabalho adotadas por Brizola Neto, argumenta o Ministério do Trabalho, as três centrais ainda não fizeram contribuições formais ao debate. O mesmo ocorreu com as entidades patronais consultadas.

A Secretaria de Relações de Trabalho é considerada uma área delicada do Ministério do Trabalho. Segundo sindicalistas e empresários, é estratégica para levar adiante a ideia de se acabar com a chamada "fábrica de sindicatos" instalada na pasta. O ministério ainda aguarda as sugestões das entidades que não se manifestaram, mas tocará os estudos sobre a mudança na portaria enquanto não receber as propostas. A ideia de Brizola Neto é dar maior transparência e definir regras que reduzam critérios subjetivos no processo de concessão de registros para entidades sindicais. O ministério não trabalha com um prazo para concluir os estudos e editar uma nova portaria sobre o assunto.
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Integra disponivel em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/6/20/ministerio-do-trabalho-vai-mudar-regras-para-criacao-de-sindicatos

Cemig ultrapassa limites de endividamento e aportes em 2011 (Fonte: Jornal da Energia)

"Assembleia Geral é convocada para aprovar investimentos, que ultrapassaram metas estabelecidas no estatuto da companhia

Por Luciano Costa







Diretoria da empresa precisou de aval dos acionistas

 A estatal mineira de energia Cemig ultrapassou, em 2011, os tetos estabelecidos em estatuto para endividamento e investimentos de capital e em aquisições. A situação obrigou a companhia a convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para esta terça-feira (19/6), na qual os acionistas aprovaram, por unanimidade, os indicadores do ano passado.

O limite colocado em estatuto é de uma relação condolidada entre dívida líquida e patrimônio líquido de 40%. Nos aportes, o máximo é o equivalente a 40% da geração de caixa, medida pelo EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização). O texto ainda previa que tais indicadores poderiam ser ultrapassados "por motivos conjunturais e mediante justificativa e prévia e específica aprovação". Mas, nesse caso, o novos limite seria de 50% para a relação de endividamento.

A Cemig, no entanto, fechou 2011 com esse indicador de dívida em 52,4%, enquanto os investimentos foram equivalentes a 71,7% do EBITDA. A companhia justifica que a ultrapassagem "decorreu principalmente do aumento do endividamento para viabilizar o plano de investimentos", que contou com R$3,8 bilhões no ano.

A companhia destaca que, com os recuros, efetuou a aquisição de participação em ativos do grupo espanhol Abengoa, por R$1,2 bilhão, e fez aportes na área de concessão de distribuição, que representaram mais R$1,2 bilhão."

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10251&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Cemig%20ultrapassa%20limites%20de%20endividamento%20e%20aportes%20em%202011