terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Usina usada para incinerar corpos de militantes na ditadura é palco de assassinatos de sem terra (Fonte: Conversa Afiada)

"A usina Cambahyuba, localizada no município de Campos de Goytacazes (RJ), onde, durante a ditadura militar (1964-1985) foram incinerados em fornos os corpos de 10 militantes políticos, é palco de novos assassinatos, mas desta vez de militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Na última sexta-feira (21-01), o coordenador da ocupação na usina, Cícero Guedes dos Santos, foi assassinado por pistoleiros, com tiros na cabeça, quando saía da ocupação de bicicleta. Guedes dos Santos é o terceiro líder do MST morto em Campos em menos de dois meses..."


Íntegra disponível em: http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/01/29/cambahyuba-volta-a-cena-do-crime/

A crise do emprego está longe de terminar, adverte o chefe da OIT (Fonte: ONU BR)

"Ao destacar a necessidade urgente de enfrentar a crise do emprego, o Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder, advertiu que não pode haver um crescimento real sem empregos. As declarações foram feitas em um debate intitulado “O mal estar econômico e seus perigos”, durante o Fórum Econômico Mundial em Davos, Suíça.
Ao ser perguntado sobre o dilema emprego-crescimento – se não existem empregos suficientes, a economia não pode crescer e se a economia não pode crescer, não pode criar empregos – Ryder respondeu que “esta lógica tão simples não era evidente aos responsáveis pela formulação de políticas que começaram a instaurar a austeridade na Europa para superar a crise financeira”.
“Não é o único elemento do mal estar econômico que enfrentamos, mas é a quintessência de tudo”, acrescentou, advertindo ainda que embora a intensidade da crise financeira pareça estar diminuindo, os mercados laborais estão enviando sinais completamente diferentes."


Extraído de: http://www.onu.org.br/a-crise-do-emprego-esta-longe-de-terminar-adverte-o-chefe-da-oit/

Maranhão é um dos líderes em trabalho escravo no país (Fonte: Imirante.com)

"Um dos órgãos responsáveis pelo combate é o Ministério Público do Trabalho (MPT).
SÃO LUÍS – Nesta segunda-feira (28), é lembrado o "Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo". Em todo o país, são mais de 20 mil trabalhadores em condição análoga à escravidão. No ranking de Estados que apresentam maior índice de prática de trabalho análoga à escravidão no período entre 2003 e 2011, o Maranhão ocupa o terceiro lugar em número de denúncias registradas, sendo 244 no total. Considerando a origem, o Maranhão é apontado pela maioria dos trabalhadores libertados da situação: 27,6% nasceram no Maranhão, um total de 6.519 trabalhadores. Na edição mais recente da "lista-suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Estado fica em quarto lugar, com 29 empregadores listados e 555 trabalhadores libertados, atrás apenas dos Estados do Pará, Mato Grosso e Goiás. A lista é atualizada a cada seis meses.
No Maranhão, um dos órgãos responsáveis pelo combate ao trabalho escravo é o Ministério Público do Trabalho (MPT)..."


Íntegra disponível em: http://imirante.globo.com/noticias/2013/01/28/pagina329588.shtml

Plano decenal de energia até 2022 terá mais térmicas (Fonte: Brasil Econômico)

"RIO DE JANEIRO, 28 Jan (Reuters) - O Plano Decenal de Energia 2013-2022 (PDE) terá mais usinas térmicas que o atual, afirmou nesta segunda-feira o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim.
Segundo Tolmasquim, as térmicas deveriam operar mais na base do sistema elétrico nacional, mas o preço alto do gás natural é um obstáculo.
"Já estamos fazendo o plano 2022 e já prevemos um pouco mais de térmica entrando. Estamos trabalhando nisso, mas devemos ter mais térmica à gás", disse Tolmasquim sem revelar os montantes..."


Íntegra disponível em: http://oglobo.globo.com/economia/plano-decenal-de-energia-2013-2022-tera-mais-termicas-diz-epe-7418760

Eletrobras fica fora da capitalização (Fonte: Jornal do Commercio)

"Ministro descartou a possibilidade de um cenário radical em que apenas a Eletrobras aceitaria renovar as concessões e todas as demais empresas rejeitariam a proposta do governo.
Se o governo decidir capitalizar a Eletrobras não será para compensar as perdas com a renovação das concessões que vencem entre 2015 e 2017, mas para viabilizar investimentos e o crescimento da companhia..."


Íntegra disponível em: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2012/11/14/governo-so-ira-capitalizar-eletrobras-por-investimentos-63630.php

Sintius cobra ação contra apagões (Fonte: STIUS)

"Problemas e irregularidades no serviço de fornecimento de energia elétrica serão denunciados ao Minstério Público pelos urbanitários
Da redação
O Sindicato do Urbanitários (Sintius) vai denunciar ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual os problemas e irregularidades que estariam ocorrendo nas empresas de energia elétrica que atuam na região.
Quadro de funcionários reduzido, insegurança na execução dos serviços, explosões em subestações e os constantes apagões, que afetam diretamente à população, são algumas dessas situações que, conforme a diretoria do sindicato, exigem maior atenção das autoridades locais.
Como exemplo, é citada a explosão ocorrida no último dia 11 na Subestação de Energia de Vicente Carvalho, em Guarujá, que deixou a populaçãoàs escuras por mais de 10 horas. Foi a segunda ocorrência desse tipo no mesmo local em menos de um ano.
A subestação afetada é de responsabilidade de três prestadoras de serviços (CPFL Piratininga, ISA  CTeep e Elektro), o que, de acordo com o sindicato,  torna a situação ainda mais grave e evidencia a necessidade daquele local de trabalho ter mais investimentos, funcionários e manutenção para evitar novos acidentes.
O presidente da entidade, Marcos Duarte, o Marquito, afirma que, apesar de o abastecimento ter sido normalizado, o sistema ainda funciona de forma precária e, em consequência, dois funcionários da CPFL Piratininga se acidentaram durante um serviço de manutenção no último dia 15. “Um deles ainda se encontra internado devido às queimadruas de primeira e segundo grau”, disse o sindicalista.
A denúncia e os pedidos de providência também serão encaminhados a outras entidades como Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado (Arsesp), Corpo de Bombeiros, câmaras municipais e prefeitos.
O sindicato prepara ainda manifestações na porta das unidades da ISA Cteep e da CPFL Piratiniga da região. Além disso, planeja fazer um abaixo-assinado para exigir que as empresas invistam mais nas ações de saúde e segurança e ampliem o número de funcionários na região.
Quadro Enxuto
Conforme Marquito, o número de trabalhadores na Baixada Santista para atender demanda de serviços está abaixo do ideal, o que dificulta a manutenção dos equipamentos no prazo necessário.
“Precisamos alertar a população e as autoridades para o que está ocorrendo no setor energético, pois os problemas, como apagões, estão afetando região. As falhas, em decorrência da alta de pessoal,e a negligência, em procedimentos de segurança das empresas podem gerar acidentes mais graves, causando mortes de trabalhadores”, disse Marquito."


Extraído de: http://www.sintius.org.br/site/publicacoes/materias-do-sindicato/301-materia-extraida-do-jornal-a-tribuna-de-hoje-23-01-2013

SINDSUL E FTIU-MG LUTAM PARA PROIBIR A TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM NA CEMIG (Fonte: SINDSUL)

"Em 2003 o MPT em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a Cemig, visando interromper o processo de terceirização trabalhista de atividades-fim praticadas por tal empresa. O MPT obteve êxito na ação em primeira instância e também junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
 A CEMIG interpôs Recurso de Revista e em 24/10/2012 a 5ª. Turma do TST, por maioria, deu provimento ao recurso, considerando terem sido legais as terceirizações levadas a cabo pela empresa. O Ministro Emmanoel Pereira considerou ilegal tal prática da Cemig e foi vencido. Atualmente, os autos encontram-se em seu gabinete, a fim de elaborar voto vencido.
Por considerarem corretas as decisões de primeiro grau e do TRT-MG, o SINDSUL e a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, representados pelos advogados Maximiliano Nagl Garcez e Diego Bochnie, da Advocacia Garcez, requereram em 18 de dezembro de 2012 ao TST seu ingresso nos autos como assistentes simples do MPT, a fim de que as entidades sindicais possam apresentar embargos à SDI-1 do TST, que possui diversos precedentes contra a terceirização no setor elétrico em atividades-fim das empresas. A jurisprudência majoritária do TST e da SDI-1 (última instância do TST a tratar do assunto) é contrária à terceirização em atividade-fim como a praticada pela Cemig, daí nossa expectativa de sucesso nesta ação."


Extraído de: http://www.sindsul.org.br/comunicacao/207-sindsul-e-ftiu-mg-lutam-para-proibir-a-terceirizacao-em-atividade-fim-na-cemig

MPT pede condenação em R$ 3 milhões a terceirizada da Eletrobrás (Fonte: MPT)

"Rio Branco - O Ministério Público do Trabalho no Acre pede à Justiça do Trabalho a condenação da Control Construções Ltda, empresa terceirizada da Eletrobras Distribuição Acre, a pagar R$ 3 milhões como indenização por danos morais coletivos. A ação civil pública requer ainda que a empresa cumpra 49 obrigações para corrigir irregularidades trabalhistas de proteção e aos direitos sociais dos empregados, sob pena de multa de R$ 50 mil.
 Os trabalhadores da Control Construções Ltda utilizavam equipamentos de proteção quebrados ou sem qualquer condição de uso, como vara de manobra, luva para alta tensão, cinto de segurança para uso em torres de transmissão. A empresa foi denunciada em março de 2011, como responsável por vários acidentes de trabalho.
Invalidez - De acordo com o INSS, em menos de dois anos (de 2010 a 2012), houve 86 benefícios concedidos, como auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, em razão de acidente de trabalho a empregados da Control. Por causa do excessivo número de acidentes, a Advocacia Geral da União no Acre (AGU/AC) ajuizou duas ações regressivas pleiteando ressarcimento por dano ao erário, perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre.
Novas audiências administrativas foram realizadas na tentativa de que a empresa corrigisse as irregularidades trabalhistas constatadas pelo Ministério Público do Trabalho. A Control, no entanto, recusou-se a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e continuou descumprindo normas de proteção na legislação trabalhista.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre (SRTE/AC) lavrou vários autos de infração contra a Control pelo fato da empresa submeter trabalhador a fazer instalações elétricas energizadas sem o devido treinamento de segurança, entre outras diversas irregularidades.Outros relatórios elaborados pelos auditores fiscais da SRTE/AC constataram seguidos acidentes com trabalhadores pelo não uso de equipamentos de segurança individual e coletivo adequados e de capacitação para a atividade laboral de risco."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+pede+condenacao+em+rs+3+milhoes+a+terceirizada+da+eletrobras

Procedimento de revisão em portaria que concedeu anistia não suspende o pagamento (Fonte: STJ)

"Mesmo submetido à revisão, o ato que concedeu reparação econômica a anistiados políticos subsiste e o poder público deve providenciar o pagamento do montante referente aos retroativos. Esse é o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu parcialmente mandado de segurança impetrado por um anistiado contra ato omissivo do Ministro da Defesa.
Primeiramente, a Seção decidiu o Ministro da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do artigo 18 da Lei 10.599/02. Além disso, tem legitimidade para figurar como autoridade impetrada em mandado de segurança em que se pleiteia o recebimento direito.
Os ministros também consideram que o argumento de insuficiência orçamentária não pode ser usado como obstáculo, por tempo indeterminado, para o pagamento desse benefício.
Parcelas pretéritas
No caso julgado, o anistiado recorreu ao STJ sustentando que foi declarado anistiado político pela Portaria 777/04, do Ministério da Justiça e que ainda não recebeu a parcelas pretéritas. Segundo ele, o Ministro da Defesa se omitiu em relação ao cumprimento do disposto nos artigos 12, parágrafo 4° e 18, parágrafo único, da Lei 10.559/02, não providenciando o pagamento da parcela retroativa no valor de aproximadamente R$ 213 mil. A quantia foi fixada pelo ato normativo.
A União, por sua vez, apontou a ocorrência de decadência da impetração e ausência de direito líquido e certo, pois foi instaurado procedimento de revisão da anistia concedida nos termos da Portaria Interministerial 134/11.
Além disso, alegou a inadequação da via eleita, a ilegitimidade ativa e a decadência. Para a União, a legislação condiciona o pagamento dos retroativos à existência de disponibilidade orçamentária, o que não ocorreu no caso concreto. Por fim, alegou impossibilidade de incidência de atualização monetária e juros de mora sobre o valor fixado na Portaria do Ministro da Justiça.
O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que o STJ fixou entendimento em conformidade com julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), admitindo o manejo de mandado de segurança contra omissão no pagamento de reparação econômica por anistia relativa a períodos vencidos.
Revisão anistia
Quanto à anulação do ato concessivo da anistia, o ministro Herman Benjamin ressaltou que a mera provocação, por meio de parecer, não altera a legitimidade para figurar no polo passivo, já que a omissão atacada diz respeito à atribuição do Ministro da Defesa.
O relator lembrou que, em fevereiro de 2011, a Primeira Seção analisou o argumento de que as anistias outorgadas com base na Portaria 1.104/64 estão em procedimento de revisão e decidiu que, como ainda subsiste o ato que concedeu a anistia ao impetrante, conferindo-lhe a reparação econômica, permanece a omissão no seu cumprimento, ficando inalteradas as condições da ação.
Falta de orçamento
Em relação à falta de recursos orçamentários suficientes para o pagamento das parcelas pretéritas da reparação econômica decorrente da anistia política, continuada ao longo dos anos, o relator observou manifesta desobediência do Poder Executivo à lei que fixou prazo certo para tanto (Lei 5.559/02). Por essa razão, não pode ser utilizada como pretexto para inviabilizar a efetivação do direito cuja tutela é perseguida no mandado de segurança.
“Caso inexista disponibilidade orçamentária para o imediato atendimento da ordem, o pagamento deverá ser efetuado mediante regular processo de execução contra a Fazenda Pública, com expedição de precatório”, acrescentou.
Herman Benjamin ressaltou que o mandado de segurança está limitado à apuração da ofensa ao direito líquido e certo do anistiado, que no caso é o reconhecimento da omissão no pagamento dos retroativos.
Segundo o relator, é inviável ampliar o objeto da demanda para definir a quantia a ser adicionada a título de juros e correção monetária, conforme pedido pelo anistiado. Por isso, a segurança foi concedida parcialmente."


Extraído de: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108402

Petrobras é processada por discriminar terceirizados (Fonte: MPT)

"Aracaju – O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Petrobras por discriminação de funcionários de terceirizadas que lhes prestam serviços. Na ACP, ajuizada na quarta-feira (23), o MPT-SE pede a condenação da Petrobras em R$ 1,4 milhão em multas.
Além de violar a intimidade, por manter cadastro com informações pessoais dos trabalhadores, a empresa impedia que empregados terceirizados que tivessem seus nomes com qualquer restrição entrassem na empresa.
Em 2011, após a instauração de inquérito civil para verificar a denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Estado de Sergipe (Sindtres), foi constatado que a Petrobras utiliza sistema que permite verificar informações pessoais, tais como: antecedentes criminais, histórico de reclamações trabalhistas, devolução de cheques sem fundo, pendências no SPC e Serasa. Com as informações obtidas pelo sistema a Petrobras deixa de fornecer o crachá de acesso ao funcionário, levando a empresa terceirizada a dispensá-lo.
Segundo o procurador do Trabalho Maurício Coentro, essa prática caracteriza ilícito trabalhista, por violar a intimidade do trabalhador, expondo-o ao tomador de serviço que sequer é seu empregador. “Assim, a Petrobras não pode se utilizar de cadastro dessa natureza para discriminar trabalhadores, muito menos aqueles que não são seus empregados.”
Na ação, além da multa, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o MPT-SE busca a condenação da Petrobras na obrigação de não mais se utilizar dessa sistemática discriminatória."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/petrobras+e+processada+por+discriminar+terceirizados

Greve tem forte adesão, diz petroleiro (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O coordenador da Federação Única dos Petroleiros (FUP), João Antônio de Moraes, classificou como "bastante forte e contundente" a adesão da categoria à greve de 24 horas deflagrada a partir da meia-noite de ontem. Segundo ele, os empregados de unidades importantes para a Petrobrás, como duas refinarias paulistas, aderiram integralmente ao movimento.
A greve de advertência foi a forma de os petroleiros protestarem contra o fato de a estatal não atender a reivindicação de mudança nos critérios de distribuição de lucros e aumento nos por-centuais de remuneração do plano de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) de 2012..."


Íntegra disponpivel em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/29/greve-tem-forte-adesao-diz-petroleiro/?searchterm=

MPT abre inquérito para apurar morte de eletricitário em Salvador (Fonte: MPT)

"Salvador - O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia abriu inquérito civil para apurar o acidente que causou a morte de um eletricitário e deixou outros dois feridos na Subestação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) do bairro do Comércio no dia 15 deste mês. Os dois feridos são funcionários da Coelba enquanto o trabalhador que morreu era contratado por uma empresa terceirizada.
 “O acidente de trabalho quase sempre é uma soma de várias falhas de segurança e revela, portanto, uma omissão por parte da empresa. Vamos apurar este caso e, se constatado o descumprimento das normas de segurança do trabalho, tomaremos as medidas administrativas e judiciais para a responsabilização dos responsáveis”, informou o procurador do Trabalho Rômulo Almeida, que assim que tomou conhecimento do fato, instaurou o inquérito.
O MPT  move ação milionária contra a Coelba na Justiça do Trabalho justamente buscando proibi-la de contratar empresas terceirizadas para a realização de atividades-fins da empresa. “O entendimento do MPT e cada vez mais corrente entre os tribunais, inclusive o TST (Tribunal Superior do Trabalho), é o de que as empresas podem terceirizar atividades complementares, mas nunca terceirizar a sua atividade principal”, explica Almeida.
Para o também procurador do Trabalho e presidente do Fórum Estadual de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho da Bahia (Forumat), Alberto Balazeiro, “a terceirização no setor elétrico tem sido responsável pela exposição de milhares de trabalhadores a riscos excessivos, o que culmina que graves acidentes, inclusive com mortes.” Ele explica que os terceirizados das empresas de distribuição de eletricidade geralmente têm menor capacitação profissional e atuam em esquemas de trabalho mais hostis e menos fiscalizados."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+abre+inquerito+para+apurar+morte+de+eletricitario+em+salvador

Trabalhadores da Coca-Cola ameaçam cruzar os braços (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Os cerca de 15 mil trabalhadores da Spal, ligada ao grupo Femsa, responsável pela produção e distribuição da Coca-Cola no Brasil, ameaçam entrar em greve para pressionar a companhia a rever os critérios da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
Em 2012, eles praticamente não receberam PLR. Segundo Artur  Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), a Spal não pagou a PLR em 2011, alegando não ter atingido as metas. Para contornar a revolta dos trabalhadores, a empresa pagou 25% do salário a título de antecipação da bonificação de 2012. Agora, alega que os 25% já pagos correspondem exatamente à PLR de 2012. A CNTA encaminhou ofício à Spal solicitando uma reunião."Caso não haja uma solução, a greve geral é a única alternativa aos trabalhadores", diz Camargo. / Marcelo Rehder..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/29/trabalhadores-da-coca-cola-ameacam-cruzar-os-bracos/?searchterm=

Mantida condenação da Ford por descumprimento de cotas (Fonte: MPT)

"São Paulo – A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) manteve a condenação da Ford do Brasil em R$ 300 mil. A empresa automobilista havia entrado com medida liminar contra sentença dada em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), movida após descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado em maio de 2000 e aditado em 2003. No acordo, a Ford se comprometia a cumprir cota para pessoas com deficiência.
Na época em que o TAC foi assinado, a empresa possuía 26 estabelecimentos por todo o país e contava com 7.726 empregados. Desse total, somente 141 eram portadores de deficiência. De acordo com a lei, deveria haver 386 funcionários nessas condições.
“Embora em 2003 a empresa tenha admitido a falta de 193 pessoas com enquadramento na exceção legal, contratou 78 novos empregados até junho de 2004, não reservando qualquer parte destas vagas aos portadores de deficiência, ou seja, não demonstrou a efetiva e necessária contratação legal, muito menos o preenchimento das vagas em conformidade com a lei vigente à época (Decreto 3.298/99)”, afirmou o desembargador Sergio Winnik, relator do caso.
A decisão também manteve a aplicação de multa de R$ 1 mil por vaga não preenchida devidamente."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mantida+condenacao+da+ford+por+descumprimento+de+cotas

Desoneração a empresas será maior, diz Receita (Fonte: Correio Braziliense)

Ministério da Fazenda deverá fechar, até a semana que vem, lista de setores que podem ter tributos reduzidos, incluindo o PIS e a Cofins. Meta do governo é estimular o segmento produtivo e, com isso, impulsionar o Produto Interno Bruto em 2013.
Após confirmar a redução de 18% nas contas de energia das residências e de até 32% para a indústria e estabelecimentos comerciais, o governo federal pretende promover uma nova rodada de desonerações fiscais para reduzir o custo Brasil e obter um Produto Interno Bruto (PIB) mais robusto neste e nos próximos anos. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a lista ampliada de corte de tributos, para vigorar em 2013, deverá estar fechada em até uma semana. Até agora, já se sabe que o governo deixará de receber R$ 53,2 bilhões por causa do benefício fiscal somente neste ano. Esse valor já contempla um acréscimo de R$ 7 bilhões sobre 2012, quando o Fisco deixou de arrecadar R$ 46,4 bilhões.
São muitos os pedidos para que o governo amplie o processo de desoneração da folha de salários, substituindo o recolhimento de 20% sobre os gastos com pessoal por uma alíquota de até 2% incidente no faturamento. Segundo Barreto, a ideia era fazer uma reunião ontem para definir as metas de arrecadação de 2013, com base em uma lista preparada pelo Ministério da Fazenda, indicando quais novos cortes de tributos devem ser feitos para estimular a economia..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/29/desoneracao-a-empresas-sera-maior-diz-receita/?searchterm=

Ato público cobra julgamento de réus da chacina de Unaí (Fonte: MPT)

"Belo Horizonte – O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, comemorado nesta segunda-feira (28), foi marcado por ações de indignação. Às vésperas de completar nove anos da chacina de Unaí, a juíza da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Raquel Vasconcelos de Lima, remeteu o processo para a Vara Federal de Unaí, mesmo após ter firmado compromisso com o Conselho Nacional de Justiça de agendar para fevereiro a realização do júri.
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, avaliou com preocupação o declínio da competência do processo. "Estamos vendo, mais uma vez, uma medida protelatória como tantas que já foram produzidas nesses autos. Mais triste, porque dessa vez essa medida foi do Judiciário. Precisamos fazer com que os acusados sejam julgados. Não se pode admitir a impunidade em um caso tão emblemático. A chacina de Unaí é uma violenta agressão aos auditores, motorista, famílias, mas, sobretudo, é uma violenta agressão ao Estado, ao poder público. Não se pode admitir que esse poder público, violentamente agredido, não dê uma resposta à altura, julgando e condenando os responsáveis pela chacina."
A questão foi debatida por entidades públicas e organizações da sociedade civil durante a reunião da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), de manhã, e, à tarde, durante o ato público realizado para lembrar o aniversário do assassinato dos auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Impunidade – Com o lema "Quem sabe faz a hora, julgamento aqui, agora", os fiscais do MTE, membros do Ministério Público do Trabalho, dirigentes sindicais, deputados e autoridades se reuniram em frente ao prédio da Justiça Federal para manifestar contra a decisão da juíza e clamar para que o julgamento seja realizado pela 9ª Vara de Belo Horizonte. "Devolver o processo a Unaí é apostar na impunidade, porque os mandantes já conseguiram anestesiar a população", disse o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, deputado Domingos Dutra.
O Ministério Público Federal reafirmou o compromisso contra a erradicação do trabalho escravo e anunciou que vai recorrer da decisão da juíza. "Apesar de todos os percalços, o MPF mantém o compromisso de promover o andamento célere dessa ação. Que a justiça seja feita e que os acusados sejam submetidos a júri popular", declarou a subprocuradora-geral da República, Raquel Ferreira.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Caio Eduardo de Azevedo, a impunidade da chacina de Unaí é grave. "Os agentes do Estado que estavam no combate contra o trabalho escravo foram assassinados durante o exercício de suas funções institucionais e passados nove anos não há julgamento. Passa a ideia de uma verdadeira impunidade. É um deboche contra a sociedade."
Medo – A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Rassy, relatou uma mudança de postura da equipe de fiscalização, após o crime. "A história da auditoria fiscal está marcada pela chacina de Unaí. A fiscalização foi abalada, existe o medo. Procuramos nos precaver fazendo as fiscalizações contra o trabalho escravo somente com o acompanhamento da Polícia Rodoviária Federal. A impunidade do caso faz com que os empregadores se sintam à vontade para fazer ameaças verbais. Acreditamos na justiça desse país. Não podemos esperar que somente a justiça divina ocorra", protestou a presidente.
Também participaram dos eventos o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto; o secretário nacional da Secretaria de Direitos Humanos, Gabriel Rocha; o deputado federal Nilmário Miranda; as viúvas dos auditores fiscais; o coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Jonas Moreno; o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, Helder Amorim; os procuradores do Trabalho Aloísio Alves, Elaine Nassif, Fernanda Brito, Geraldo Emediato e Sônia Toledo."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/ato+publico+cobra+julgamento+de+reus+da+chacina+de+unai

Governo quer esquema especial de telefonia (Fonte: Correio Braziliense)

"O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, cobrou ontem das concessionárias de telefonia celular um esquema transitório para reforçar o sinal no entorno dos estádios onde haverá partidas das copas das Confederações e do Mundo. Em razão da demanda excepcional nesses períodos, ele acredita que as empresas terão de montar uma estrutura voltada especialmente para os eventos. “Garantir as ligações é problema das operadoras”, disse o ministro, após assinar memorando entre o governo e a Fifa sofre a infraestrutura de telecomunicações. A entidade foi representada pelo secretário-geral Jérôme Valcke.
A menos de 100 dias para a estreia oficial da quarta geração da telefonia celular (4G) no país, começando pelas seis capitais que abrigarão jogos da Copa das Confederações, ainda há dúvidas sobre a oferta do serviço. As operadoras que venceram o leilão de outorgas da chamada internet móvel de alta velocidade — Vivo, TIM, Oi e Claro — informaram ao Correio que estão em dia com a agenda da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas evitam dar detalhes. O cronograma prevê a chegada do 4G a Salvador, Recife, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza e Rio de Janeiro, em 31 de abril..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/29/governo-quer-esquema-especial-de-telefonia

Agente de inspeção sanitária garante direito a adicional de insalubridade (Fonte: TST)

"Um Agente Operacional Agropecuário, que trabalhou em uma barreira de inspeção sanitária em município paranaense na fronteira do Brasil com a Argentina, tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade no grau máximo após ter ficado comprovado por laudo técnico que durante sua atividade ficava exposto a agentes biológicos agressivos de forma habitual e intermitente.
A atividade desenvolvida pelo trabalhador consta da Norma Regulamentadora nº 15, anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta atividades e operações insalubres e que prevê a insalubridade em grau máximo nos casos de exposição a agentes biológicos.
A decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada em 12 de dezembro de 2012, negou por unanimidade provimento a um recurso da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de SC, mantendo a condenação ao pagamento imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (PR).
A relatora do caso na Turma, desembargadora convocada Maria Laura Franco de Faria (foto), observou que a decisão do regional estava de acordo com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1, que concede a insalubridade nos casos em que a atividade desenvolvida pelo trabalhador conste como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (MTE) e não apenas pela constatação através de laudo pericial.
O acórdão regional, lembrou a desembargadora convocada, revela que o perito teria constatado que entre as atribuições do auxiliar estava a de reter as cargas que se encontravam em desacordo com a legislação de vigilância animal ou vegetal, convocando os fiscais para inutilizarem, com iodo, os alimentos irregulares apreendidos. Nos casos de apreensão de animais sem as guias de transporte, o auxiliar deveria chamar um veterinário.
A relatora destacou ainda que, segundo o laudo pericial transcrito no acórdão regional, mesmo com o uso de máscara e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos, o contágio era possível por considerar que o seu uso inibiria apenas parte dos "agentes biológicos agressivos". Dessa forma concluiu que, para se examinar as alegações da Companhia Agrícola em sentido contrário, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/agente-de-inspecao-sanitaria-garante-direito-a-adicional-de-insalubridade?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

INSS regulamenta conciliação em processos (Fonte: Valor Econômico)

"O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá celebrar acordos, com mais facilidade, no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O INSS detalhou as regras para a realização de conciliação em processos administrativos que pedem a revisão de benefícios da Previdência Social. A medida está na Resolução Conjunta nº 1, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
O INSS será representado pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS. Caberá ao procurador-chefe da PFE no INSS criar os critérios que determinarão o encaminhamento de recursos administrativos para a conciliação. Após a distribuição desses recursos para o relator, eles ficarão suspensos por dez dias para a análise da viabilidade da celebração de acordo..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/29/inss-regulamenta-conciliacao-em-processos

Empregada que teve cheque devolvido por culpa da empregadora será indenizada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho, alegando que, em maio de 2010, a empregadora depositou o seu salário em valor bastante inferior ao devido. Em decorrência disso, teve devolvido cheque por insuficiência de fundos, o que lhe causou constrangimento. Por essa razão, a empregada pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. E o Juiz substituto Bruno Alves Rodrigues, em atuação na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu o requerimento da autora.
No entender do magistrado, não há qualquer dúvida de que a reclamante sofreu, sim, constrangimento por abalo de crédito, por culpa da reclamada. Conforme esclareceu o juiz, o extrato anexado ao processo comprova que a empregada teve devolvido cheque, no valor de R$177,00, em 12/5/2010, e o motivo foi a ausência de fundos. Esse mesmo documento mostra que a empresa, dias antes, havia depositado apenas R$77,84, referente ao salário do mês de abril de 2010. Por outro lado, consta no descritivo de pagamento da trabalhadora que o valor de seu salário era R$529,15, mas, em razão de variados descontos, ela recebeu apenas a quantia de R$77,84.
A empregadora, por sua vez, admitiu o erro de cálculo, mas justificou o equívoco no fato de a reclamante ter gozado licença por 13 dias no mês de abril. Mas, para o juiz sentenciante, esse argumento não serve como desculpa para a conduta da empresa. Houve dano à trabalhadora, pela devolução de cheque emitido, por culpa da ré. Assim, ele entendeu caracterizados o ato ilícito, o dano e o nexo entre um e outro: "Perfeitos os requisitos da responsabilidade civil, indubitável o direito da autora à reparação pelo dano sofrido" , frisou o julgador, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.587,45, equivalente a três vezes o salário da empregada. A empresa apresentou recurso ao TRT-MG, mas a sentença foi mantida."´


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6955&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Eletrobras pode criar holding para vender distribuidoras (Fonte: O Globo)

"Empresa quer cortar até 4.200 com plano de demissão incentivada
A criação de uma holding para absorver as seis distribuidoras federalizadas das regiões Norte e Nordeste, subsidiárias do grupo Eletrobras, teria como objetivo vender as empresas. Segundo uma alta fonte do setor, depois de criada essa holding para a distribuição, uma das alternativas em estudo mais avançado pela companhia como estratégia para reduzir seus custos, seriam vendidos 51% dos ativos das empresas Amazonas Energia, Eletrobras Acre, Rondônia, Roraima, Piauí e Alagoas. Essas distribuidoras, com sérios problemas de gestão e prejuízos, foram, ao longo dos últimos anos, passando para a gestão da Eletrobras.
Outras opções discutidas internamente incluem ainda a criação de outras holdings: uma para a área de geração e uma para a de transmissão, que absorveriam os ativos das subsidiárias do grupo (Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul)..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/29/eletrobras-pode-criar-holding-para-vender-distribuidoras

ECT responderá de forma subsidiária por parcelas devidas a carteira terceirizada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"As ações recebidas pela Justiça do Trabalho mineira evidenciam o crescente fenômeno da proliferação das terceirizações, que invadem com força tanto a iniciativa privada quanto a Administração Pública. No entanto, quando a terceirização não é realizada de forma criteriosa, quem fica com os prejuízos é o trabalhador. Ao optar pela contratação de serviços, a contratante deve ser diligente não apenas nos critérios de escolha da empresa, capacidade técnica, econômica e financeira para arcar com o risco do empreendimento, mas também na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. O juiz substituto Fabiano de Abreu Pfeilsticker manifestou entendimento nesse sentido ao condenar, de forma subsidiária, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento das verbas rescisórias devidas a uma carteira, que lhe prestou serviços terceirizados. O julgamento foi realizado na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
No caso, a reclamante foi contratada pela empresa prestadora de serviços para trabalhar temporariamente na função de carteira, em benefício da ECT. A real empregadora da carteira confessou que, em virtude da sua situação financeira precária, descumpriu suas obrigações patronais básicas e não tem condições de pagar as parcelas trabalhistas devidas à reclamante. Por essa razão, o juiz declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho da carteira e condenou a empresa prestadora de serviços ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$5000,00. Isso porque, no entender do magistrado, a justificativa utilizada pela empregadora para não quitar os salários e verbas rescisórias devidos gerou uma situação de angústia pela falta de bens materiais necessários ao sustento da trabalhadora.
Em sua sentença, o magistrado analisou o parágrafo 1º, do artigo 71, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), cujo teor é o seguinte: "A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis" . Na interpretação do julgador, essa norma não tem o efeito de afastar a responsabilização subsidiária da Administração Pública, que foi beneficiada pela prestação dos serviços da trabalhadora, ainda que esta não seja sua empregada. Nesse sentido é o entendimento expresso no item V da Súmula 331 do TST.
Além disso, como bem ressaltou o magistrado, o Código Civil, em seus artigos 186 e 927, define a responsabilidade civil subjetiva quando, havendo culpa, alguém causar dano a terceiros. Com relação à culpa da ECT, o juiz esclareceu que não se trata de culpa in eligendo, isto é, pela má escolha de uma empresa que descumpre suas obrigações. Ele ressaltou que essa modalidade de culpa não se aplica ao caso, já que a contratação da empresa prestadora de serviços foi precedida de regular procedimento licitatório. Na verdade, na visão do julgador, ficou caracterizada a culpa in vigilando, tendo em vista que a ECT falhou no seu dever de fiscalização, de forma a impedir o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços.
Por fim, o julgador acentuou que a obrigação da Administração Pública em fiscalizar a execução do contrato, inclusive no que se refere ao cumprimento da legislação fiscal, trabalhista e comercial pela empresa contratada, decorre de previsões da própria Lei 8.666/93, conforme estabelecem os artigos 67 e 58, III. Por esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou a ECT a pagar as parcelas devidas à carteira, no caso de descumprimento da obrigação pela devedora principal. O TRT de Minas confirmou a sentença."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6935&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Desoneração a empresas será maior, diz Receita (Fonte: Correio Braziliense)

"Ministério da Fazenda deverá fechar, até a semana que vem, lista de setores que podem ter tributos reduzidos, incluindo o PIS e a Cofins. Meta do governo é estimular o segmento produtivo e, com isso, impulsionar o Produto Interno Bruto em 2013.
Após confirmar a redução de 18% nas contas de energia das residências e de até 32% para a indústria e estabelecimentos comerciais, o governo federal pretende promover uma nova rodada de desonerações fiscais para reduzir o custo Brasil e obter um Produto Interno Bruto (PIB) mais robusto neste e nos próximos anos. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a lista ampliada de corte de tributos, para vigorar em 2013, deverá estar fechada em até uma semana. Até agora, já se sabe que o governo deixará de receber R$ 53,2 bilhões por causa do benefício fiscal somente neste ano. Esse valor já contempla um acréscimo de R$ 7 bilhões sobre 2012, quando o Fisco deixou de arrecadar R$ 46,4 bilhões.
São muitos os pedidos para que o governo amplie o processo de desoneração da folha de salários, substituindo o recolhimento de 20% sobre os gastos com pessoal por uma alíquota de até 2% incidente no faturamento. Segundo Barreto, a ideia era fazer uma reunião ontem para definir as metas de arrecadação de 2013, com base em uma lista preparada pelo Ministério da Fazenda, indicando quais novos cortes de tributos devem ser feitos para estimular a economia..."



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Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador (Fonte: TST)

"Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de "justa causa patronal" pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.
Apesar da iniciativa formal para a rescisão também ser do empregado, a motivação é diferente da do pedido de demissão, situação em que o trabalhador pede para sair da empresa por interesses pessoais e por essa razão não tem direito a nenhuma indenização nem liberação de FGTS.
O TST examinou em 2012 inúmeros processos envolvendo rescisão indireta. Pelas diversas Turmas e pela Seção Especializada em Dissídios Individuais passaram casos em que os empregados, por não tolerarem mais o comportamento abusivo do empregador, pediram demissão ou até abandonaram seus empregos, e depois ajuizaram ação pedindo reconhecimento da rescisão indireta.
Cláusulas econômicas do contrato
Compromisso essencial do empregador, a falta de pagamento de salário foi causa de rescisão indireta de trabalhadores rurais que ficaram meses sem receber salário, em um dos casos com ocorrência inclusive de fraude envolvendo sindicato que homologou pedido de demissão em vez de rescisão indireta. Em um dos casos, o empregado tentou mas não conseguiu receber também indenização por danos morais.
A falta de pagamento de salários por três meses, só que desta vez tendo como foco uma multa de cerca de R$ 2 milhões, envolveu um jogador de futebol profissional conhecido como o meia Branquinho. Ele buscou na JT o reconhecimento da rescisão indireta do contrato com o Rio Preto Esporte Clube e cobrou em juízo a multa milionária referente à cláusula penal estipulada em contrato para o caso de alguma das partes, atleta ou clube, descumprir o contrato.
A rescisão indireta foi reconhecida, mas a multa aplicada não foi a que o atleta pretendia. O TST entendeu que a rescisão do contrato do jogador de futebol pela falta de pagamento de três meses de salário, como no caso, acarreta ao clube o pagamento da multa do artigo 479 da CLT, e não da cláusula penal prevista no contrato de trabalho do atleta.
Outro atleta que também conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta, mas desta vez pela falta de pagamento de parcelas relativas ao direito de uso da imagem, foi o ex-jogador do São Paulo Futebol Clube conhecido como Dill. A Sexta Turma condenou o clube ao pagamento do valor respectivo, no total de R$ 469 mil (referente a julho de 2004), concluindo que, mesmo não tendo natureza salarial, as parcelas estipuladas no contrato de cessão de imagem eram parte acessória do contrato de trabalho.
Outra falta grave do empregador, de cunho econômico, que é motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho, conforme alínea "d" do artigo 483 da CLT, é a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular de FGTS. Esse entendimento foi aplicado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao examinar o recurso de um professor  do Paraná, e pelas Oitava e  Quinta Turmas, que analisaram processos originados com reclamações, respectivamente,  de um contador e de uma professora paulistas.
Ao tratar do assunto na SDI-1, o ministro Renato Paiva destacou que o recolhimento do FGTS, por ter natureza alimentar, é "cláusula contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador". E mais: ele considera que o reconhecimento da rescisão indireta supõe a ocorrência de "justa causa patronal".
Ainda de caráter econômico foi a falta cometida pela empregadora de uma servente de limpeza que ficou sem receber vale-transporte da empresa, apesar de descontado do salário dela, que chegou a gastar cerca de 41% do salário com transporte. A trabalhadora conseguiu não só o reconhecimento da rescisão indireta como também uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Constrangimento moral
Nos casos de ofensas verbais a um trabalhador rural que protestou por melhores condições de trabalho e foi demitido por justa causa; revistas íntimas visuais que geravam atitudes e comentários constrangedores e vendedor vítima de discriminação homofóbica, além de haver reconhecimento da rescisão indireta, também houve obrigação do  pagamento de indenização por danos morais por parte dos empregadores.
A falta de segurança no trabalho, criando trauma psicológico em um empregado que viu colegas serem vítimas de acidente com botijões de gás e era obrigado a trabalhar sem condições, levou-o a pedir demissão. Ele obteve a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, com base na alínea "c" do artigo 483.
Rescisão indireta indeferida
Nem todas as situações desagradáveis ao empregado podem ser motivo de rescisão indireta. É o caso, por exemplo, de um empregado transferido de São Paulo para Campinas após 12 anos de trabalho na capital paulista. Para o TST, não houve rescisão indireta, pois o contrato de emprego previa a transferência de local de prestação de serviços.
Frustrada também foi a tentativa de duas empregadas demitidas por justa causa por abandono de emprego porque deixaram de comparecer ao serviço após terem descoberto que, no banheiro que utilizavam, havia um buraco pelo qual os colegas homens as espionavam. Segundo contaram em juízo, depois de reclamarem a seus superiores e nada ter sido feito, elas registraram boletim de ocorrência e não mais retornaram ao trabalho.
Após a demissão, elas ajuizaram a reclamação para converter a demissão pelo abandono de emprego em rescisão indireta, mas perderam a causa. Pela provas produzidas nos autos, suas alegações não convenceram, pois o buraco era tão pequeno que apenas vultos podiam ser vistos através dele. Na sentença, o juiz reconheceu a rescisão por justa causa. A decisão foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Outro demitido por abandono de emprego e que não conseguiu reverter a justa causa em rescisão indireta foi um anestesista que alegou assédio moral do hospital em que trabalhava. Ele foi transferido do setor de cirurgias cardíacas para o de cirurgias geral e plástica, o que lhe causou redução salarial.  Segundo o médico, a mudança ocorreu por perseguição por parte da chefia, que teria passado a tratá-lo com extremo rigor após a publicação de uma entrevista na qual criticou o mercado de trabalho para os anestesistas.
Ele emitiu um comunicado à empresa e parou de trabalhar, ajuizando ação com o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais. O juízo de primeira instância indeferiu as duas pretensões e entendeu que o comunicado do médico tinha valor de pedido de demissão. A decisão foi mantida até a Oitava Turma do TST.
Por fim, em situações que lembram investigações de detetives, a Justiça do Trabalho desvendou conluios entre as partes, cujo pedido ou falta de pedido de rescisão indireta foi o que desencadeou a descoberta da fraude. Em uma delas houve fraude de fazendeiro com uma trabalhadora rural que lhe prestava serviços gerais e ajuizou ação pedindo a rescisão indireta. O empregador, sem advogado na audiência, nem sequer questionou o valor de R$ 154 mil pretendido pela empregada, o que motivou a desconfiança do juiz. O pedido foi negado.
Mais um caso de fraude que chegou até à SDI-1 foi de um chefe da Associação Hospitalar e Maternidade de São Paulo. Ele ajuizou várias reclamações e disse fazer parte da diretoria, recebendo mais de R$ 7 mil de salário. Quem comparecia às audiências eram outros diretores da associação, que não questionavam os valores e faziam acordos fraudulentos, se revezando com ele em outras ações. Como ele alegava que estava há anos sem receber salários, chamou a atenção a ausência do pedido de rescisão indireta.  Com os acordos fraudulentos ele receberia mais de 1,2 milhão.
Artigo 483 da CLT
A rescisão indireta tem como base esse artigo da CLT. Ele prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; e correr perigo evidente de mal considerável.
Além disso, o mesmo ocorre se o empregador não cumprir as obrigações do contrato; reduzir o seu trabalho, realizado por peça ou tarefa, reduzindo salário; ou ele ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família ou ofenderem-no fisicamente, exceto em legítima defesa ou de outra pessoa."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/rescisao-indireta-e-um-trunfo-do-empregado-contra-o-mau-empregador?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Governo quer aumentar a segurança do sistema elétrico (Fonte: Valor Econômico)

"Apesar da tranquilidade apresentada pela presidente Dilma Rousseff com relação ao abastecimento do setor elétrico brasileiro, em pronunciamento em rede de rádio e TV na semana passada, o governo trabalha internamente para encontrar alternativas para aumentar o nível de segurança do sistema, mesmo que as medidas provoquem um impacto no custo da energia do país no longo prazo. Com essa estratégia, o governo sinaliza que as decisões dosetor elétrico deixarão de dar prioridade exclusivamente à modicidade tarifária e passarão a considerar mais a segurança do fornecimento de energia.
Duas medidas em estudo pelo governo são a inclusão de novas termelétricas no Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2013-2022 e a realização de um novo leilão de reserva (o que não ocorria desde 2011) para ampliar a oferta de energia disponível no sistema. Também está em avaliação, porém com menos interesse, a realização de leilões regionais e por fonte de energia, sugestões feitas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)..."


Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/29/governo-quer-aumentar-a-seguranca-do-sistema-eletrico/?searchterm=governo quer aumentar a segurança do setor elétrico

Juíza decide: pagamento do adicional de periculosidade não deve ser flexibilizado por norma coletiva (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Existem normas coletivas que preveem o pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição do empregado ao agente perigoso. Entretanto, recentemente, o TST alterou a sua jurisprudência, manifestando-se no sentido de que a exposição ao risco, ainda que intermitente, gera o direito ao pagamento integral do adicional de periculosidade. Nesse contexto, foi cancelado o item II da Súmula 364, segundo o qual era possível, mediante norma coletiva, a fixação de adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco. Mas, antes mesmo dessa alteração na redação da Súmula 364 do TST, a juíza substituta Raquel Fernandes Lage já adotava esse entendimento. É o que se pode observar a partir do julgamento de uma ação que tramitou perante a 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, na qual o trabalhador pediu o pagamento integral do adicional de periculosidade.
O empregado alegou que trabalhava exposto a perigo iminente, em contato com fiação aérea junto à alta tensão, sem receber corretamente o adicional de periculosidade, fixado em percentuais inferiores em convenções coletivas. Realizada a perícia, apurou-se que o reclamante fazia instalações e reparos telefônicos no mesmo poste da rede da CEMIG, exposto ao perigo de contato acidental com a rede elétrica e com possibilidade de energização da rede telefônica, já que, para ter acesso à sua área de trabalho, tinha de se posicionar junto à rede de telefonia aérea próxima ao Sistema Elétrico de Potência, onde se encontram linhas de alta e baixa tensão.
De acordo com o Quadro de Atividades/Área de Risco, anexo ao Decreto 93.412/1986, para que se caracterize a periculosidade, é necessário que a atividade se inclua nas disposições do anexo e que ela seja realizada nas áreas de risco. Examinando os documentos juntados ao processo, a juíza verificou que as funções desempenhadas pelo trabalhador se enquadram naquelas definidas pelo quadro de atividades, já que ele trabalhava com redes e linhas aéreas de alta e baixa tensão e com instalação, manutenção, substituição e outras atividades ligadas ao Sistema Elétrico de Potência.
Desse modo, a magistrada entendeu caracterizada a periculosidade nas atividades do reclamante durante todo o período contratual. No entender da julgadora, o laudo pericial, de certa forma, era até desnecessário, pois se a empresa prestadora de serviços pagou ao reclamante durante todo o período contratual adicional de periculosidade, ainda que inferior ao legal, é porque reconhecia o trabalho em condições perigosas. A magistrada esclareceu ainda que os acordos coletivos de trabalho firmados entre a TELEMAR e o SINTTEL-MG não fazem qualquer referência à quantificação do adicional de periculosidade, e, como foi acolhido o pedido de vínculo do trabalhador com a TELEMAR, em virtude de terceirização ilícita, ela entende que não cabe pagamento de adicional de periculosidade inferior ao legal.
Por esses fundamentos, a juíza sentenciante julgou procedente o pedido de pagamento de adicional de periculosidade, no percentual de 30%, sobre o salário base do reclamante calculado de acordo com os pisos salariais e reajustes estipulados nas normas coletivas firmadas entre a Telemar e o SINTTEL/MG, com reflexos em: aviso prévio, férias com 1/3, 13º e FGTS com 40%."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6920&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Governo pode ampliar desonerações em R$ 15 bi (Fonte: O Globo)

"Propostas serão encaminhadas antes da votação; objetivo é estimular competitividade, reduzir custos das empresas e ajudar a reduzir inflação.
O governo poderá abrir mais espaço para novas desonerações tributárias no Orçamento de 2013 antes de sua votação no Congresso, segundo informou ontem o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Não há ainda definição sobre o volume que será adicionado, mas o governo já decidiu ampliar os cortes de tributos para aumentar a competitividade, reduzir os custos das empresas e ajudar no combate à inflação.
Fontes ouvidas pelo Estado informaram que uma das propostas em estudo é abrir um espaço de mais R$ 15 bilhões para desonerações de impostos. A definição dos setores a serem beneficiados ocorrerá mais à frente..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/29/governo-pode-ampliar-desoneracoes-em-r-15-bi

Recurso apresentado após as 18h do último dia do prazo é intempestivo (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 7ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso interposto por um banco no último dia do prazo. Isto porque a peça processual foi protocolada quando o horário de expediente interno já havia se encerrado. Neste caso, conforme entenderam os julgadores, a data a ser considerada para a contagem do prazo legal é a do dia seguinte. Por isso, o recurso foi considerado intempestivo (fora do prazo legal).
Atuando como relatora, a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima explicou que os atos processuais devem ser praticados conforme previsto na legislação processual. Para conhecimento do recurso, é necessário que todos os pressupostos de admissibilidade sejam observados. No caso do processo, isso não ocorreu.
É que o recurso ordinário foi protocolado pelo banco às 18h31, sendo que o horário de funcionamento do Tribunal e das Varas do Trabalho é das 8h às 18h, para expediente externo, e até às 19h, para expediente interno. Assim prevê o artigo 1º do Ato Regulamentar nº 07 de 27/06/2002 do TRT de Minas.
A relatora ressaltou que nada impede o recebimento das peças processuais depois das 18h. Contudo, a data a ser considerada para a contagem do prazo legal será a do dia seguinte. Para todos efeitos, o banco reclamado apresentou seu recurso no dia seguinte ao término do prazo, o que impediu a apreciação por parte dos julgadores, nos termos das normas aplicáveis.
Não fosse o bastante, o recurso foi protocalado perante o Tribunal, quando o correto seria oferecê-lo na sede do juízo que deu a decisão. A relatora destacou que a determinação neste sentido encontra-se nos artigos 176 e 500, I, do CPC, aplicáveis de forma secundária ao Processo do trabalho. Assim, também por descumprimento dessa exigência legal, o recurso não foi conhecido."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7322&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1