quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Bancários querem lei que enquadre assédio moral como acidente de trabalho (Fonte: Sind. Bancários de Brasília)

"O assédio moral está cada vez mais presente nos bancos e empresas de crédito. Bancária da Caixa Econômica Federal, Fernanda(*) passou por situações constrangedoras durante alguns anos até que, em 2009, o problema ficou mais crítico. Naquele ano, ela pediu transferência para outra unidade. As inúmeras humilhações partiam dos próprios colegas de trabalho, que questionavam seu desempenho profissional, mesmo com as metas de trabalho em dia.

O caso de Fernanda não é uma exceção. Assim como ela, milhares de bancários são vítimas de assédio moral todos os dias.

Para tentar mudar essa triste realidade, os deputados federais Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Morais (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) apresentaram no último dia 28 de abril de 2010, em atividade comemorativa do "Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho", o projeto de lei 7.202/2010, com o apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras centrais sindicais, cujo objetivo é alterar a Lei Previdenciária nº 8.213/91, enquadrando o assédio moral como acidente do trabalho.

Em entrevista ao site Sindicato dos Bancários de Brasília, que acompanha de perto a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, o relator do projeto, deputado federal Vicentinho (PT-SP), fez uma previsão otimista. Ele prevê que a proposição deve ser votada ainda no primeiro trimestre de 2011.

"Nós queremos que o assédio seja tipificado e que ocorra a devida punição para os assediadores. Será uma forma de coibir essas atitudes e assegurar um direito para os que sofrem com essa situação", disse Vicentinho.

Prazo
O Sindicato, a CUT, outras centrais sindicais e Contraf-CUT apoiam a proposição. Os bancários lutam contra o assédio moral há anos e conseguiram incluir uma cláusula de prevenção dos conflitos no ambiente de trabalho na Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011.

A proposição, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto de lei que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. A proposta perde esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Denúncias
O bancário que se sentir vítima de assédio moral deve procurar o Sindicato e formalizar uma denúncia. O banco terá um prazo de até 60 dias para dar uma resposta.

"É um avanço os bancos reconhecerem questões dessa natureza depois de anos de pressão do movimento sindical. Ainda temos que melhorar nossas atividades de prevenção e critérios mais rígidos de punição", diz Eduardo Araújo, presidente interino do Sindicato e coordenador nacional da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.

As situações de assédio sofridas por Fernanda causaram uma série de transtornos. "Eu não conseguia dormir direto, adquiri alguns problemas de saúde como gastrite", lembra.

Ela conta que a situação interferiu na vida pessoal e no desempenho profissional. Além disso, pelo menos outros dois colegas do mesmo local de trabalho da bancária também foram vítimas de assédio.

Em sua edição do último dia 5, o jornal Hoje, da TV Globo, exibiu reportagem sobre uma bancária vítima de assédio moral. A trabalhadora tinha 18 anos de banco, exercia o cargo de chefe da contabilidade e contou que foi vítima de humilhações na jornada de trabalho pelo gerente geral ao longo de três anos. Ela acabou demitida.

Assista aqui a reportagem exibida pelo Jornal Hoje.

(*) NOME FICTÍCIO A PEDIDO DA ENTREVISTADA."

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"Uso de fibra óptica de empresas de energia é negociado" (Fonte: O Estado de São Paulo)

"O governo diz ter avançado no plano de utilizar a rede de fibras ópticas das distribuidoras de energia para a internet banda larga. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, conversou sobre o assunto com o colega de Minas e Energia, Edison Lobão. "O ministro Lobão prepara uma nota técnica para fazer um convênio para a Telebrás centralizar a destinação dessas fibras ópticas para o comércio de internet"", disse Bernardo. Ele se refere às redes das distribuidoras federais. No caso das privadas ou estaduais, a negociação será feita diretamente com as empresas."

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RFFSA: STF reconhece repercussão geral de critério para pagamento de dívida trabalhista (Fonte: STF)

"O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a validade da penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., antes de sua sucessão pela União, e sobre a possibilidade de a execução prosseguir mediante precatório. A decisão foi tomada por maioria de votos (vencido o ministro Carlos Ayres Britto) no exame do Agravo de Instrumento 812687, da relatoria do ministro Gilmar Mendes.
No processo, a União, na qualidade de sucessora da RFFSA, questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou válida a penhora de R$ 61 mil para quitação de débito trabalhista. O valor foi penhorado em fevereiro de 2006, e a sucessão da RFFSA pela União ocorreu em janeiro de 2007. Diante disso, a penhora recairia sobre bens públicos.
A União alega que a penhora de numerário viola o artigo 100 da Constituição Federal, segundo o qual os pagamentos devidos pelas fazendas públicas em função de sentença judiciária serão feitos por meio de precatórios, em ordem cronológica. “Se o processo de execução ainda está em trâmite e sobreveio lei prevendo que a União deve assumir as obrigações da extinta RFFSA, resta claro que o pagamento do crédito apurado em favor do reclamante deverá ser feito por meio de precatório”, sustenta, em suas razões recursais.
Em sua manifestação, Gilmar Mendes observa que a questão tem relevância jurídica e econômica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. “A decisão que manteve a penhorabilidade de bem pertencente à União acarretará profunda repercussão nas demandas em curso envolvendo o mesmo tema”, afirmou. “A penhora sobre créditos da União tem alcançado cifras milionárias, pois todos os créditos existentes perante as concessionárias têm sido objeto de constrição”, concluiu.
CF/AL
Processos relacionados
AI 812687"



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Cota de pessoas com deficiência não é atingida em todos os bancos (Fonte: Folha)

"Com programas especiais e investimento na capacitação, os bancos têm se destacado na contratação de pessoas com deficiência, mas nem todos atingem o número determinado pela Lei das Cotas, aprovada em 1991.
Desde então, a legislação determina que ao menos 5% dos funcionários de empresas com mais de mil empregados sejam “portadores de necessidades especiais”.
HSBC e Santander já atingiram esse índice.
No caso do HSBC, os funcionários com deficiência realizam um programa de inclusão de nove meses, de acordo com a diretora-executiva Vera Saicali.
O Santander, que chegou à cota no final do ano passado, “intensificou o trabalho com esse público em 2005″, conta a superintendente-executiva, Maria Cristina Carvalho.
O Itaú Unibanco tem mil vagas abertas para pessoas com deficiência. “Temos uma equipe exclusiva de 15 pessoas para a capacitação desses funcionários”, segundo o diretor Adriano Lima.
O Bradesco, por sua vez, também afirma aperfeiçoar a área. “Estamos adotando várias iniciativas para inserção de outras pessoas com deficiência”, segundo o diretor José Luiz Bueno.
O Banco do Brasil tem apenas 0,8% do quadro preenchido por funcionários com deficiência auditiva, física, mental ou visual. O BB afirma contratar todos os candidatos dessa categoria que acertam 50% das perguntas da prova de seleção.
“Os bancos são exemplos para as outras empresas. É o setor que mais contrata deficientes” diz Mônica Costa Almeida, da Plura Consultoria.
Por oferecer melhores cargos que os demais segmentos, o setor bancário é o mais procurado, segundo Andrea Schwarz, presidente da consultoria i.social Soluções.
“Há muitas empresas de outros setores que preferem pagar multa por não cumprir a cota a investir em capacitação”, diz. “Tem companhia aérea que contrata funcionário para deixar em casa.”"


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#Cesp: "#Eletrobras afirma não ter interesse na negociação" (Fonte: Estadão)

"Se quiser negociar a Cesp, a quarta maior geradora de eletricidade do País, com o Palácio do Planalto, São Paulo vai esbarrar em dois pontos: setores do governo não têm interesse na compra da usina e, na eventualidade de a presidente Dilma Rousseff personalizar o assunto e decidir comprá-la, a operação não será rentável economicamente para Geraldo Alckmin (PSDB).
Duas hidrelétricas da Companhia Energética de São Paulo estão entre as 55 usinas geradoras e distribuidoras que terão o período de concessão vencendo nos próximos quatro anos e, pelas regras atuais, não pode ser renovado. A insegurança sobre a renovação ou não do contrato já inviabilizou a tentativa de privatização da Cesp em 2008, pelo ex-governador José Serra.
Armando Casado de Araújo, diretor financeiro e de relações com investidores da Eletrobrás, disse que foi surpreendido com o eventual interesse de Alckmin na venda da Cesp e afirmou que não houve nenhum contato por parte do governo paulista para tratar do assunto. Indagado se a compra faz sentido para o governo federal e se seria interessante para Furnas, o diretor da Eletrobrás foi taxativo: "Não." Segundo ele, a estatal de energia "não chegou a avaliar essa hipótese, de forma nenhuma"."

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Íntegra do manifesto das centrais sindicais, aprovado em 11.01, em SP, sobre o salário mínimo (Fonte: CUT)

"A política de valorização do salário mínimo, acordada pelo governo com as centrais sindicais, é seguramente a maior conquista do governo Lula, beneficiando diretamente mais de 47 milhões de trabalhadores, aposentados e idosos com aumento real de 54,3%.

Este expressivo ganho real representou avanços na distribuição da renda e no combate às imensas desigualdades sociais e regionais, êxito que ficou evidenciado nos elevados índices de popularidade do ex-presidente e que redundaram na eleição da presidenta Dilma Rousseff. Seria um retrocesso abandonar esta política de valorização.

Afinal, foi este aumento do poder aquisitivo - que vitaminou o mercado interno com o ciclo virtuoso do crescimento, o que permitiu ao país enfrentar os impactos negativos da crise externa com a alavancagem da produção e do consumo. Mais salário e mais emprego foi a resposta do país contra o círculo vicioso do receituário neoliberal, de privatização, arrocho e “ajuste fiscal”.

Na contramão de uma política exitosa, da qual também fez parte o fortalecimento do papel protagonista do Estado e dos investimentos sociais, foi apresentada recentemente pelo governo a proposta de reajuste do salário mínimo para R$ 540, o que representa uma variação de apenas 5,88% em relação ao valor anterior de R$ 510, inferior até mesmo aos 6,47% apontados pelo INPC, o que jogaria um balde de água fria na política de valorização. Por isso as centrais sindicais reiteram a necessidade do aumento para R$ 580, alavancando a economia nacional, ainda ameaçada pela guerra cambial desencadeada pelos norte-americanos, que continuam imersos na crise.
Ao mesmo tempo, alertam para a importância da atualização da tabela do Imposto de Renda. Sem esta correção, virariam fumaça os aumentos reais de salário conquistados por inúmeras categorias profissionais como bancários, comerciários, metalúrgicos, metroviários e trabalhadores da informática, pois acabariam mudando de alíquota e tendo majorada a sua contribuição para a Receita.
As centrais também reiteram a necessidade de uma política de reajuste para as pensões e aposentadorias que recebem acima do salário mínimo, e defendem o repasse de 80% do índice a ser concedido para o salário mínimo, a fim de que comecem a ser saneadas injustiças históricas cometidas contra o segmento.
Assim como no auge da crise diversos setores empresariais – como as montadoras – foram beneficiados com isenções fiscais, acreditamos que é chegado o momento do governo federal olhar com mais atenção e sensibilidade para os trabalhadores. Corte de gastos públicos, arrocho do crédito e congelamento do salário – especialmente o do mínimo, como propostos pela equipe econômica, é tudo o que o país não precisa.
Temos a convicção de que a mobilização unitária das centrais ajudará a abrir as negociações com o governo, a fim de assegurarmos que os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral sejam plenamente materializados e o país reafirme a sua opção desenvolvimentista, com justiça social e distribuição de renda. Da mesma forma, queremos reforçar os canais de diálogo com os parlamentares, com o intuito de efetivar o que for acordado pelas centrais com o governo.
Mais do que números, o que está em jogo é um projeto nacional que descortine um futuro onde caibam todos e todas, e onde o trabalho seja valorizado como gerador de riqueza e de esperança.
São Paulo, 11 de janeiro de 2011
Quintino Severo – CUT
Paulo Pereira da Silva – Força Sindical
Wagner Gomes – CTB
Antonio Neto – CGTB
Luiz Gonçalves - NCST
Ricardo Patah – UGT"

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Fator previdenciário deve voltar à pauta do Congresso (Fonte: Agência Câmara)

"A pauta da Câmara na nova Legislatura já começa com um problema a ser resolvido: o que fazer com o fator previdenciário. O novo ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, admitiu que o fator prejudica os aposentados, e aceita a possibilidade de substituí-lo pelo aumento da idade mínima para a aposentadoria. Sua equipe técnica está estudando a forma de fazer isso sem que a troca acarrete aumento do déficit das contas do INSS — que vai para R$ 42 bilhões em 2011, se for mantido o salário mínimo em R$ 540.
O fator previdenciário é a fórmula aplicada para a aposentadoria, e leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros. O objetivo é incentivar o segurado do INSS a postergar sua aposentadoria, prolongando o tempo de contribuição, e reduzindo, a médio prazo, o déficit previdenciário.
A tendência é de aumento de perdas para o trabalhador: com a nova expectativa de vida divulgada pelo IBGE, o cálculo do fator previdenciário foi alterado. De acordo com o INSS, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de agora terá que contribuir por mais 41 dias para manter o mesmo valor do benefício.
O economista e professor da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Piscitelli avalia que, com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, o País não terá como fugir de modelos que retardem a idade mínima para a aposentadoria.
Proposta na Câmara
Na Câmara, está pronto para ser votado pelo Plenário o PL 3299/08, do senador Paulo Paim (PT-RS), que acaba com o fator previdenciário. A proposta fixa o salário de benefício a partir da média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, anteriores à aposentadoria.
Em junho último, o Congresso já havia aprovado uma emenda a uma medida provisória que acabava com o fator previdenciário, mas o presidente Lula vetou a proposta. Após o veto, o presidente da Câmara, Marco Maia, declarou que a Casa deve abrir um amplo debate sobre o fator previdenciário e a sustentabilidade da previdência pública e privada no País.
As centrais sindicais também são contra o fator previdenciário, mas, segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), estão abertas ao diálogo com a nova presidente, Dilma Rousseff.
Da Reportagem/PR"

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"Terceirizados são vítimas de calote" (Fonte: Correio Braziliense)

"Golpe contra terceirizados
Autor(es): CRISTIANE BONFANTI GABRIEL CAPRIOLI
Correio Braziliense - 12/01/2011
 
Prestadoras de serviço cometem um festival de irregularidades, como o atraso de salários e a falta de recolhimento do FGTS

Sai Lula, entra Dilma Rousseff, mas os problemas para os trabalhadores de empresas terceirizadas continuam. Na Esplanada dos Ministérios, empregados convivem diariamente com o desrespeito aos direitos trabalhistas, o atraso no pagamento dos salários, do 13º e das férias, entre outras irregularidades. A administração pública paga as companhias, mas elas não repassam o dinheiro aos trabalhadores. Muitas vezes, fecham as portas e desaparecem. Uma das campeãs de reclamações é a Visual Locação de Serviços e Construção Civil, que presta serviços de limpeza e conservação para o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
Contratada pela Visual, a auxiliar de serviços gerais Sônia P.*, 40 anos, ainda não recebeu o salário de dezembro. Há um ano e 11 meses no cargo, não tirou férias e nem sequer consegue uma resposta satisfatória da empresa. No fim do ano, ela foi a unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Caixa Econômica Federal e descobriu que, embora seja descontada todo mês no contracheque, a contribuição previdenciária não é repassada ao governo. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nunca foi depositado. “Está tudo irregular. Temos problemas todos os meses para receber o vale-alimentação e o vale-transporte. Minhas faturas do cartão de crédito, contas de água e de luz estão atrasadas”, reclamou.

Indignada com a situação, Sônia e cerca de 30 colegas foram à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) na segunda-feira. “Eles prometeram que mandariam um fiscal aqui, mas ainda não vimos movimento”, disse. Atualmente, na Justiça do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins, há cerca de 410 processos contra a Visual, 3,5 mil contra a Fiança e 5,4 mil contra a Conservo. A situação dos empregados ficou mais complicada depois que, em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigou União, estados e municípios a arcar com os custos trabalhistas que não são pagos pelas empresas terceirizadas.

Sem caixa

Na prática, a decisão do STF restringe as possibilidades de conquista dos direitos trabalhistas por parte de empregados como a auxiliar de serviços gerais Carlita T.*, 54 anos. Ela é contratada pela Visual há cinco anos e foi transferida do Ministério da Fazenda para o MCT. “Estou há dois anos sem tirar férias. A empresa simplesmente diz que não tem dinheiro em caixa”, queixou-se. A auxiliar Renata S.* também foi conferir a situação do depósito do FGTS e descobriu que ele está irregular. “Somos mais de 60 pessoas nessa situação”, denunciou.

O Correio tentou entrar em contato com os representantes da Visual, que não atenderam as ligações. A reportagem foi ao escritório da empresa, no Núcleo Bandeirante, mas não foi recebida. Um aviso fixado na parede dizia: “Atendimento de segunda a sexta-feira somente mediante agendamento e só para funcionários”. De acordo com moradores da região, muitas pessoas procuram a unidade para fazer cobranças e, por isso, os administradores mantêm as portas fechadas. “Eles já devem para muita gente, inclusive da vizinhança”, disse um deles.

A Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério da Ciência e Tecnologia informou que tem tomado providências para evitar que o serviço de limpeza seja suspenso. Para isso, “tem conversado com a empresa responsável pelos terceirizados para tentar resolver o impasse, mas considera que cabe à Visual resolver a questão”, segundo comunicado enviado por e-mail ao Correio.

Não apenas no MCT a Visual causou problemas. No Ministério da Fazenda, onde era responsável pela conservação e limpeza até o ano passado, funcionários reclamam que a empresa não repassou à Previdência os valores relativos ao recolhimento do INSS, além de não ter pagado o FGTS. Uma funcionária da área de limpeza, de 35 anos, que só aceitou falar por telefone, relatou que os funcionários da Visual foram orientados a abrir mão de 20% do valor devido pela empresa, mediante a promessa de recontratação pela Condon, terceirizada que a substituiu no fim do ano passado.

“O acordo foi feito direto com a empresa, mas achamos que tinha o aval do sindicato. Quando chegamos ao sindicato, eles não sabiam de nada”, disse a funcionária. Além de terem de abrir mão dos direitos sob pena de perder o emprego, os recontratados foram ameaçados de demissão sumária, caso acionassem a Justiça para requerer os benefícios. “Fomos avisados que, no fim do nosso contrato, que deve durar mais quatro meses, seremos mandados embora. Só estou esperando isso para reclamar na Justiça.”

Bagunça

Os atrasos nos salários dos terceirizados da Esplanada são comuns. “Agora, com os novos contratos, está tudo certo. Mas sempre ouvimos sobre pessoas que não recebem o salário há meses. A antiga empresa, Conservo, sempre atrasava”, disse uma funcionária do Ministério das Comunicações. “Essas empresas são uma bagunça mesmo”, completou outro trabalhador, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Amedrontados, os funcionários preferem não se identificar. “É um direito nosso. Mas, se mostrarmos a cara para reclamar, vamos para o olho da rua”, lamentou Maria J.*, auxiliar de serviços gerais da Fazenda.
À margem da lei

Funcionários terceirizados do Ministério da Saúde aguardam o pagamento de dois meses de trabalho de 2010. No ano passado, a Ágape Empreendimentos e Serviços, empresa contratada na época para prestar serviços, não efetuou o depósito dos salários para 81 empregados que atuam como recepcionistas na sede do órgão. A Procuradoria Regional do Trabalho propôs o repasse direto dos vencimentos por parte do ministério. Mas, até agora, nada saiu do papel.

“Não recebemos os salários de setembro e outubro. Agora, a empresa responsável é a GVP Consultoria e Produção de Eventos, mas continuamos sem receber o vale-alimentação. Estou com três aluguéis e três mensalidades da faculdade atrasadas”, disse um recepcionista. “Estou devendo contas de água, luz, telefone e aluguel. Tenho quase R$ 900 a receber”, afirmou outra funcionária.

O ministério informou que aguarda autorização judicial para pagar os trabalhadores. O cálculo do total a ser repassado está em análise no Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis (Sindiserviços). “É importante deixar claro que a União não pode, de modo unilateral (sem autorização da empresa prestadora de serviço), pagar diretamente os terceirizados”, disse o órgão.

Notificação

Embora tenham recebido os vencimentos em dia, os terceirizados do Ministério das Cidades ligados à Orion Serviços e Eventos também amargam o atraso no vale-alimentação. O ministério reconheceu o problema e disse que notificou ontem a companhia, que tem cinco dias para justificar a demora. “Se não apresentar uma argumentação cabível, ela terá de pagar multa. Além disso, vamos verificar a continuidade da contratação”, informou o órgão.
Há quatro meses, um zelador do Senado tentou dar entrada na aposentadoria, mas se surpreendeu com a situação irregular nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é sacado no momento em que o trabalhador deixa de trabalhar. “Preciso resolver isso. Do contrário, vou perder uns R$ 3 mil”, disse. Segundo o coordenador de negócios da Fiança, André Bueno, uma queda de energia na sexta-feira na empresa prejudicou o processamento da folha de pagamento de dezembro. “Foi um caso pontual. No geral, os funcionários recebem em dia. Temos mais de 5 mil colaboradores e pode haver problemas, mas devemos analisá-los individualmente”, disse. (CB e LG)

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Pedreiro obtém vínculo de emprego por ter trabalhado em obra de casa de praia (Fonte: TST)‏

"Contratante confessa em audiência adoção de livro de ponto, obrigação do pedreiro trabalhar das 7h às 17h durante a semana inteira e desconto do pagamento semanal de dia não trabalhado. Por todo esse quadro apresentado, a Justiça do Trabalho acabou reconhecendo o vínculo de emprego entre ela e o pedreiro na relação estabelecida para prestação de serviços na obra destinada a moradia. Ao examinar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista que objetivava a reforma da sentença.
 
A dona da obra contratou o pedreiro para a construção de uma casa de praia em um condomínio em Maceió, no estado de Alagoas. Em seu recurso ao TST ela argumentou ser indevido o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, porque celebrou com o autor uma empreitada para a prestação de serviços na construção de um imóvel residencial, de veraneio, sem fins lucrativos.
 
No entanto, para o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso de revista, verifica-se, diante da situação registrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), “que não foi demonstrada a existência de contrato de empreitada, mas sim de prestação de trabalho em condições afins às da construção civil com a configuração da subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e remuneração”.
 
O ministro Augusto César esclareceu que, como o Tribunal Regional concluiu pela configuração do vínculo empregatício baseado no exame da prova, “a análise dos elementos caracterizadores da relação de emprego - estabelecidos no artigo 3º da CLT - depende de nova avaliação do conjunto fático-probatório sobre o qual se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST".
 
Processo
 
Na primeira instância foi reconhecida a existência da relação de emprego no período de junho de 2004 a 15/01/2005, conforme as datas informadas pelo autor. Em recurso ao TRT de Alagoas, a contratante contestou o vínculo, mas pleiteou que, se mantido o reconhecimento, esse fosse considerado só a partir de 01/09/2004, quando ela começou a cuidar da obra – o que antes era feito por seu ex-marido - , pois foi nesse momento que passou a ser adotado o livro de ponto, exigido o cumprimento de horário e descontados os dias não trabalhados.
 
O pedido, porém, foi rejeitado pelo Tribunal Regional, porque ela não negou, em seu depoimento, que o pedreiro trabalhasse na obra antes dessa data e, além disso, não havia nos autos nenhuma prova, seja documental ou testemunhal, que comprove que o empregado não lhe prestou serviços antes de 01/09/2004. A dona da obra, então, recorreu ao TST, contestando não apenas a questão do vínculo em si, mas a aplicação da multa por pagamentos de verbas rescisórias com atraso (artigo 477 da CLT).
 
Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma não conheceu do recurso quanto ao vínculo de emprego. Quanto ao tema da multa do artigo 477 - se válida nos casos de vínculo empregatício reconhecido em juízo -, a Sexta Turma conheceu por divergência jurisprudencial, mas, no mérito, negou-lhe provimento. (RR - 79000-52.2005.5.19.0056) "

Centrais sindicais pedem atualização da tabela do IR (Fonte: Gazeta do Povo)‏

"Ideia de sindicalistas é “casar” a reivindicação do reajuste do salário mínimo à correção dos valores cobrados do Imposto de Renda. Com isso, classe média seria atraída para a discussão
 
Numa tentativa de atrair a atenção da classe média para as negociações com o governo federal para reajuste do salário mínimo, as centrais sindicais incluíram na lista de reivindicações que serão apresentadas ao Planalto a atualização da tabela do Imposto de Renda. Os sindicalistas querem que as faixas salariais para desconto do imposto sejam reajustadas pela inflação acumulada em 2010, medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), que fechou o ano em 6,47%. A tabela de 2011 não foi atualizada e continuam a valer as mesmas faixas salariais do ano passado.
 
“Em 2010, nós conseguimos reajustes reais importantes. Mas, sem essa atualização, agora chega o Leão e come os ganhos que foram conquistados”, comenta o presidente da União Geral dos Traba­­­lhadores (UGT), Ricardo Patah. Lideranças das seis principais centrais estiveram reunidas ontem em São Paulo, na sede da UGT, para definir metas e estratégias para este ano.
 
Para pressionar o governo a reajustar a tabela, as centrais estão organizando manifestações em todo o país e se preparam para apresentar processos na Justiça. “Nossa intenção é promover manifestações na porta das sedes da Receita Federal e da Justiça Fede­­ral”, diz o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, presidente da Força Sindical.
 
As duas instituições, segundo ele, seriam os alvos prioritários porque é a Receita que administra o Imposto de Renda e porque a Justiça deverá analisar os argumentos do movimento sindical pelo reajuste. Patah ressalta que no passado já foram dadas decisões favoráveis aos sindicalistas em situações como essa.
 
De acordo com estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, a tabela do IR está defasada em 64,1% em relação à inflação acumulada de 1995 a 2009. Essa situação ocorre porque, em alguns anos, a correção foi abaixo da inflação e, em outros, a tabela ficou congelada. A defasagem significa perdas para o contribuinte, que pode passar a recolher mais imposto, mesmo sem ter obtido um ganho real.
 
“Digamos que no ano anterior você estava na faixa de isento e, neste ano, tenha obtido um reajuste em função da inflação e, com isso, passa a contribuir. Vai passar a pagar 7,5% [porcentual que incide sobre a primeira faixa de co­­brança] sobre o que excedeu, sem ter ganho real algum”, explica o diretor de estudos técnicos do Sindifisco, Luiz Antonio Benedito.
 
Ele ressalta que essa falta de atualização da tabela prejudica ainda mais quem recebe menores salários. Principalmente porque as menores faixas estariam isentas caso a defasagem fosse corrigida. “Sem o reajuste, o governo aumenta a tributação por uma via indireta, se aproveitando de um processo inflacionário. Não me parece uma medida justa e o resultado de arrecadação é ínfimo”, comenta.
 
Não existe uma lei que determine o critério de correção para a tabela do Imposto de Renda. Em 2007, o governo editou uma norma em que foi estabelecida a atualização da tabela em 4,5% anualmente, até 2010".

Conhecida empresa do ramo de refeições é condenada a pagar diversas verbas a ex-estagiária (Fonte: TRT/15)‏

"A estudante de Administração de Empresas de Campinas conseguiu firmar em 11 de novembro de 2004 o contrato de estágio (com extensão até 11 de novembro de 2006) com empresa que é prestadora de serviços para uma multinacional conhecida por sua atuação no ramo de refeições. Durante o dois anos em que atuou como assistente de departamento pessoal dessa multinacional, desempenhou as funções de elaboração de contratos de trabalho temporário, registro em CTPS, cálculo dos benefícios dos empregados, tais como vale transporte. Também era responsável pela entrega da CTPS aos empregados, pelos pagamentos, pela efetivação de empregados, e tambérm ouvia reclamações sobre a falta de pagamento de salários. Segundo ela, todas essas atividades “eram relacionadas com a faculdade cursada”.

Após o término do estágio, foi contratada por cinco meses, mediante contrato de trabalho temporário, e continuou desenvolvendo as mesmas atividades do período de estágio. Durante o tempo em que trabalhou para a empresa multinacional, exerceu as mesmas funções do assistente do departamento pessoal contratado como empregado, cujas mesmas funções da estagiária já desenvolvia há mais de dois anos. A estagiária chegou a substituí-lo durante suas férias.

A trabalhadora afirmou que durante o contrato de estágio e, depois, de trabalho temporário, cumpriu o horário das 8h às 19h30, em média, com aproximadamente 30 minutos para almoço, e um sábado por mês, das 8h ao meio-dia. Essa carga horária excessiva dificultava a trabalhadora de chegar a tempo às aulas da faculdade, que começavam às 19h. Segundo ela, só conseguia chegar à escola às 19h50.

Ao fim do contrato de estágio, a trabalhadora firmou novo contrato no dia 13 de novembro de 2006, com a mesma empresa prestadora de serviços, dessa vez de trabalho temporário, e continuou trabalhando no mesmo lugar, com as mesmas atribuições. No dia 2 de abril de 2007, foi demitida sem justa causa. O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, onde correu a reclamação trabalhista, reconheceu o vínculo empregatício da trabalhadora desde a assinatura do contrato de estágio, condenando as empresas solidariamente ao pagamento de verbas e cumprimento de várias obrigações.

As duas empresas, inconformadas com a sentença, recorreram. O relator do acórdão da 10ª Câmara do TRT da 15ª, desembargador José Antonio Pancotti, confirmou o entendimento do Juízo de primeira instância e chegou a afirmar que “não há dúvidas de que as reclamadas, em fraude à legislação vigente, utilizam-se de contrato de estágio e de contrato temporário para a contratação dos empregados”.

O acórdão apresentou longa explicação sobre o contrato de estágio, com base na Lei 6.494/77, destacando as diferenças entre este e o contrato de trabalho. Lembrou que “não se tem dúvidas de que o estágio é uma forma de trabalho”, porém salientou que “não parece razoável interpretar o § 1º do art. 1º da Lei nº 6.494/77 como permissivo legal ilimitado para a utilização do estágio dissociado do seu objetivo primário. Do contrário, estaríamos a permitir a substituição de empregados por estagiários, para atender à demanda de mão de obra desqualificada, suprimindo-se os direitos trabalhistas e previdenciários para redução dos custos de produção, o que fere de morte os princípios constitucionais”.

A decisão colegiada da 10ª Câmara ainda destacou que “só se pode aceitar o estágio quando há, efetivamente, uma formação global do estudante, propiciando-lhe uma habilitação profissional específica”. Também ressaltou que o teor da cláusula 13 do Termo de compromisso de estágio estabelece que “a Empresa designará ao Supervisor de Estágio a responsabilidade do acompanhamento do Estagiário na Empresa, como também a realização de Avaliação de Desempenho”. Entretanto, “não há nos autos nenhuma prova de que tenha havido supervisão em relação aos trabalhos desempenhados pela reclamante, bem como não há menção a avaliações de desempenho”, afirmou a decisão.

O acórdão, porém, reconheceu que as reclamadas têm razão em parte quando alegam não deverem horas extras e seus reflexos, pleiteados pela trabalhadora. A decisão lembrou que, embora fosse ônus das reclamadas comprovar o controle de frequência da trabalhadora, elas não o fizeram. Os depoimentos da trabalhadora e de sua testemunha, bem como as informações contidas na inicial a respeito dos horários de trabalho e horas extras divergiram, e por isso o acórdão concluiu pela reforma da sentença apenas para “fixar a jornada das 8h00 às 18h40, com uma hora de intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira”, e manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras, obedecidos os demais parâmetros fixados pelo Juízo de origem, e excluiu da condenação o intervalo intrajornada. (Proc. 017700-36.2009.5.15.0129 RO)  "

Motorista de táxi tem vínculo de emprego reconhecido com proprietária do veículo (Fonte: TRT/4)‏

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) confirmou a sentença que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista de táxi e a proprietária do veículo. A reclamada deverá assinar a carteira do taxista, além pagar verbas rescisórias, férias, 13ºs salários e FGTS.
 
O reclamante trabalhou aproximadamente seis anos com o mesmo veículo, ganhando 25% da féria bruta diária. O carro ficava à sua disposição 24 horas por dia. A prestação de contas era semanal. O pagamento do combustível e das multas ficavam a cargo da reclamada. De acordo com os autos, o reclamante foi dispensado para que o filho da ré, recém habilitado para dirigir táxi, assumisse o veículo.
 
Em defesa, a reclamada alegou que o acordo era de locação e o motorista, autônomo. Também apresentou um contrato de regime de colaboração. Entretanto, a Juíza Laís Helena Jaeger Nicotti, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a existência dos pressupostos para o vínculo de emprego: pessoalidade (era o próprio autor quem dirigia), não-eventualidade (o trabalho era constante), onerosidade (havia contraprestação) e subordinação (autor sujeito às ordens da proprietária). Também levou-se em conta que a proprietária era quem dava suporte ao empreendimento econômico, à medida em que pagava as multas e o combustível. A autonomia do motorista em relação ao seus horários – já que ficava com o táxi 24 horas por dia – não descaracteriza o vínculo, na opinião da Magistrada. A hipótese de regime de colaboração também foi afastada, porque para este ficar caracterizado, a proprietária do táxi também deveria dirigir o veículo, o que não era o caso dos autos.
 
A reclamada recorreu, mas a decisão do primeiro grau foi confirmada pela 3ª Turma do TRT-RS, em acórdão relatado pelo Desembargador João Ghisleni Filho.
 
Da decisão cabe recurso. R.O. 0072700-23.2009.5.04.0001"
 

7a. Turma garante indenização a #professor demitido nas férias escolares (Fonte: TST)‏

"A projeção do aviso prévio para data posterior a das férias escolares não retira do professor o direito ao pagamento de indenização em caso de dispensa sem justa causa, previsto em lei (artigo 322, §3º, da CLT). Segundo a norma, se o professor for demitido injustamente ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, deve receber os salários correspondentes ao período.
 
Por esse motivo, em decisão unânime a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Creche Experimental Dinamis a indenizar uma professora demitida em 22/01/2007. Como esclareceu o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Pedro Paulo Manus, presidente da Turma, a professora precisa ser compensada pela demissão em pleno período de férias escolares, quando o mercado de trabalho está fechado.
 
Na primeira instância e no Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ), o pedido de indenização feito pela professora havia sido negado. Para o TRT, na medida em que a dispensa foi formalizada em 22/01/2007, com aviso prévio indenizado, considera-se projetado o contrato de trabalho para 20/02/2007 (data do término do aviso). Assim, como o ano letivo teve início em 1º/02/2007, a empregada não tinha direito à indenização.
 
Na Sétima Turma, a professora insistiu no argumento de que a projeção do aviso prévio não podia afastar o seu direito à indenização. Requereu o pagamento dos dias restantes desde a data da dispensa até a data de início do ano letivo. De acordo com a trabalhadora, a decisão do Regional desrespeitou a CLT e a Súmula nº 10 do TST que trata da matéria.
 
O ministro Pedro Manus concluiu que, de fato, o aviso prévio integra o tempo de serviço da trabalhadora e sua vigência tem início a partir do dia seguinte ao da comunicação da rescisão contratual. Mas, pela análise da norma da CLT e da Súmula nº 10, é assegurado ao professor o pagamento dos salários relativos ao período de férias escolares, na hipótese de ele ser despedido sem justa causa – como ocorreu no caso.
 
Desse modo, afirmou o relator, a condição para recebimento da indenização não é a data da efetiva extinção do contrato de trabalho (término do aviso prévio), e sim a data em que aconteceu a comunicação da despedida. Se for mantido o entendimento de que deve ser considerada a projeção do aviso prévio, quando a rescisão ocorrer nas férias do primeiro período letivo (janeiro), sempre haverá a extensão para o mês de fevereiro, inviabilizando o pagamento da indenização estabelecida em lei.
 
Na avaliação do ministro Manus, portanto, a finalidade da lei de proteger o professor demitido durante o primeiro período do ano letivo não seria alcançada com o entendimento do TRT. Como a trabalhadora perdeu o emprego num momento em que não se consegue outro, pois o mercado já promoveu as contratações necessárias, deve ser indenizada como forma de compensação, garantiu o relator. (RR-51600-66.2007.5.01.0065) "