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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Magistrados do Trabalho pedem que MPT investigue terceirização nos serviços hospitalares do Brasil (Fonte: Anamatra)

"Os juízes do Trabalho, reunidos na Assembleia Geral do 16º Conamat, aprovaram, por aclamação, na tarde desta sexta-feira (4/5) moção defendendo a investigação pelo Ministério Público do Trabalho, em âmbito nacional, da terceirização “legal e inaceitável”, bem como das “desumanas e criminosas escaldas de plantões nos serviços hospitalares em todo o país”.

A moção ressalta que a atividade-fim dos estabelecimentos de saúde é a prestação de serviços médico-hospitalares, portanto todas as atividades nesse sentido devem ser desenvolvidas por meio de seus próprios empregados, sendo vedada a terceirização. “Há casos escandalosos de estabelecimentos hospitalares que não têm nenhum trabalhador com vínculo formal de emprego, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde”, informa o texto.

O documento alerta também que a terceirização no setor causa danos aos que necessitam de assistência à saúde, que acabam sendo atendidos por médicos submetidos a jornadas excessivas de trabalho. “Há registros de cargas horárias semanais superiores a 150 horas, circunstância absurda, uma vez que a semana tem apenas 168 horas”, alertam os juízes. Para os magistrados, tal problema não ocorreria se os vínculos empregatícios de médicos e demais profissionais dos hospitais fossem respeitados.

Confira abaixo a íntegra da moção:

MOÇÃO DE APOIO

Os juízes do trabalho, reunidos no XVI CONAMAT, manifestam firme apoio à investigação, de âmbito nacional, pelo Ministério Público do Trabalho, da ilegal e inaceitável  terceirização, bem como das desumanas e criminosas escalas de plantões nos serviços hospitalares em todo o país.

Com efeito, sendo certo que a atividade-fim dos estabelecimentos de saúde é a prestação de serviços médico-hospitalares, tem-se por consequência que todas as atividades médicas e hospitalares por eles praticadas devem ser desenvolvidas por meio de seus próprios empregados, sendo vedada a sua terceirização. Entretanto, o que se vê no quadro de profissionais da grande maioria dos hospitais brasileiros é a indicação de existência de terceirização massificada da própria atividade-fim da empresa, o que atrai a incidência do art. 9º da CLT a tais contratos. Há diversos casos escandalosos de estabelecimentos hospitalares que não têm nenhum trabalhador com vínculo formal de emprego, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES.

Por outro lado, a terceirização dos serviços médicos ligados à atividade-fim dos hospitais causa graves danos aos que necessitam de assistência à saúde e que são atendidos por profissionais médicos extenuados, que trabalham em jornada excessiva, a qual é a consequência do perverso sistema de terceirizações ilícitas, condição que jamais se realizaria se os vínculos de emprego dos médicos e demais profissionais com os hospitais fossem respeitados.

Dados do mesmo CNES, revelam indícios estarrecedores acerca de cargas semanais de trabalho, que nos dão a clara visão das jornadas extenuantes que os profissionais médicos praticam ao se vincular a diversos estabelecimentos de saúde. Há registros de cargas horárias semanais superiores 150 horas, circunstância absurda, uma vez que a semana tem apenas 168 horas.

Por tais razões, temos por oportuna e inadiável a investigação de tais estabelecimentos pelo Ministério Público do Trabalho, como forma de preservação dos direitos dos trabalhadores da área e, em última análise, dos cidadão usuários do serviços."
Extraído de http://ww1.anamatra.org.br/003/00301015.asp?ttCD_CHAVE=163568

Magistrados debatem valorização das decisões do juiz originário (Fonte: Anamatra)

"Três instâncias do Poder Judiciário reuniram-se na manhã desta quinta-feira (3/5) no 16º Conamat para debater a valorização das decisões do juiz originário. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite de Carvalho, a desembargadora da Justiça Estadual Elaine Harzheim Macedo e o juiz do Trabalho da 4ª Região (RS) Ben-Hur Silveira Claus discutiram o tema sob a ótica do problema recursal do Poder Judiciário. A mesa foi coordenada pelo juiz Narbal Fileti, diretor de Formação e Cultura da Anamatra, e contou com as presenças, como convidados de honra, da diretora de Comunicação da entidade, Cléa Couto, e do ex-presidente da Associação Ivanildo da Cunha Andrade.

Primeiro a falar do tema, o ministro do TST destacou a importância do juiz de 1º grau como aquele que constrói a imagem do Poder Judiciário, que éinternalizada pelo jurisdicionado na mesa de audiência. “O sentimento de apatia contra aquele juiz que instruiu processo contrasta com o sentimento de resignação que perturba aquele que está do outro lado da mesa”, disse. César Leite definiu esse juiz como “a face exposta do Poder Judiciário”. Portanto, para o ministro, ele deve ser sereno. “O juiz arrogante transfere para o Poder Judiciário toda carga opressora de dominação que muitas vezes o trabalhador conhece no ambiente produtivo”, alertou.

O ministro falou de alguns princípios que prestigiam as decisões de primeira instância, a exemplo do fato das normas definidoras dos direitos fundamentais terem efeito imediato. “O conflito ainda se soluciona verdadeiramente enquanto ainda existe ou causa alguma perturbação emocional”. Segundo ele, tal configuração especial está atrelada ao princípio constitucional da duração razoável do processo. “Não obstante toda a sensação de desprestígio ao juiz originário, ele é o único que consegue alcançar o conflito, solucioná-lo e gerar justiça social”, disse. “Ele também precisa ser um juiz de coragem, de compreender que há valores elevados do Direito do Trabalho que precisam ser superestimados na hora de se realizar a jurisdição trabalhista. É o juiz que não se sente melindrado pelo fato de estar resolvendo conflitos, que percebe que sua decisão não é um rito de passagem”.

Na opinião do ministro, a Justiça do Trabalho vive um processo evolutivo, mas que precisa superar alguns “fetiches”, como a conspiração contra o duplo grau de jurisdição e a resistência ao não uso de outras fontes do Direito, a exemplo do Código de Processo Civil, quando existirem lacunas ideológicas. Também falou de outros mecanismos importantes, a exemplo dos incidentes de demandas repetitivas e a remessa oficial nos casos de tutela urgentes.

Ao final, ressaltou que o juiz que quer aplicar de imediato o preceito de sua sentença precisa necessariamente, por coerência, prestigiar o direito constitucional de ação. “Não tem como falar de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho sem lembrar que o direito constitucional de ação é costumeiramente ameaçado e vulnerável pela nossa jurisprudência”. E completou: “Às vezes me questiono sobre o que hoje nós propriamente estaremos a julgar. Penso que tradicionalmente decidimos sobre o preço do trabalho humano, o que sempre levou a nosso trabalho a um patamar superior. Após a Constituição de 88, descobrimos outros direitos fundamentais. O juiz do Trabalho sempre será indispensável enquanto perceber que a dignidade da pessoa humana está presente em todos os direitos trabalhistas.

Desvalorização
O juiz do Trabalho Ben-Hur Silveira Claus, da 4ª Região, iniciou sua intervenção falando sobre a função revisora dos tribunais e dos excessos do sistema recursal. “As decisões de primeiro grau não são valorizadas”, disse. O magistrado citou doutrinadores e jurisprudências que vão de encontro a esse cenário.

Segundo ele, valorizar a decisão do juiz de 1º grau é exceção dentro do sistema judicial vigente. “A regra vigente é de algum grau da efetividade das decisões de primeiro grau, na medida em que é possível fazer a execução provisória até a penhora. O instituto da antecipação de tutela e a possibilidade do provimento liminar nas ações de obrigação de fazer e não fazer constituem uma importante quebra dessa regra geral de desvalorização”.

Bem-Hur também criticou a prática costumeira de transformar o acórdão em uma nova sentença. “O juiz julga a ação, o tribunal o recurso. São atividades distintas com métodos distintos. O fato de a matéria ser devolvida na totalidade ao Tribunal não justifica que se profira uma ‘nova sentença’, como se a de primeiro grau inexistisse”, disse. Para o magistrado, a função revisora dos desembargadores deve levar em conta que ele não está na situação hermenêutica do juiz de primeiro grau. “A ‘nova sentença’ é a ideal do relator, mas que tende a ser a reforma da sentença razoável do juiz”.
O magistrado concluiu a sua intervenção falando que é necessário resgatar o princípio da imediatidade enquanto fundamento suficiente à confirmação da sentença quanto à matéria de fato. “As escolas judiciais têm um grande desafio pela frente, mas estão à altura do desafio”, finalizou.

Antes da sentença
A juíza Elaine Harzheim Macedo firmou sua intervenção falando do que acontece antes da sentença de primeiro grau e defendeu que mesmo com as mudanças da sociedade moderna, a tradição seja respeitada. “Na tradição republicana o Poder Judiciário entrou sempre como um poder e não como uma função. E isso foi recepcionado dentro da Constituição com nova formatação. O Judiciário é poder, mas como poder se trata muito mais dos seus agentes políticos e exerce um dever”, disse. Nesse novo cenário, a magistrada lembrou que os juízes são mandatários do povo e tem de prestar contas e exercer o dever. “A soberania nacional está nas mãos do povo”, completou.

A magistrada também fez uma distinção entre o direito que é produzido pelo legislador e o que é construído na sentença. “Enquanto o processo legislativo deve ser um espaço democrático predominantemente político, o processo judicial tem de corresponder a um espaço democrático predominantemente jurídico de construção do direito no caso concreto”. Nesse cenário, na visão da desembargadora, o desafio é desenvolver a democracia no processo judicial.

Harzheim Macedo também defendeu uma reforma urgente do sistema recursal. “Ele está atrelado à ideia de ordinariedade, do juiz declarando a vontade da lei. E isso não começa pela redução do recurso, mas sim a partir da petição inicial, do comprometimento de todos os agentes e das técnicas realizadas”.

Ao final de sua exposição, a juíza fez uma análise da conduta dos tribunais superiores. Para ela, o Supremo Tribunal Federal está exercendo o seu papel de corte constitucional, o que só foi possível a partir do momento em que os recursos extraordinários deixaram de ser um reexame em quarto grau de jurisdição. Também falou que há um movimento do Superior Tribunal de Justiça para que apenas os grandes temas sejam por ele enfrentados. Mas, para a desembargadora, o Tribunal Superior do Trabalho precisa evoluir mais na questão de criar filtros recursais. “Continuo confiante de que a grande reforma é na planície”, concluiu."
Extraído de http://ww1.anamatra.org.br/003/00301015.asp?ttCD_CHAVE=163553

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

CCJ está pronta para debater e votar garantia de poderes ao CNJ (Fonte: Agência Senado)

´´Uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para abrir investigação contra juízes sob suspeição, independentemente de apuração feita pelas corregedorias dos tribunais, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) anunciou a realização, no dia 28, às 14h, de audiência pública para orientar a votação de proposta de emenda à Constituição que explicita e amplia as competências do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça (PEC 97/2011).
De iniciativa do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a PEC 97/11 já conta com voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que elaborou substitutivo condensando o texto da proposta e de emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
No substitutivo, Randolfe confere poderes ao CNJ para aplicar as penas de perda do cargo e de cassação de aposentadoria aos juízes que cometerem irregularidades graves. Os mesmos poderes são conferidos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no exame dos atos de procuradores e promotores.
"Vitaliciedade não pode ser sinônimo de impunidade. É necessário prever meios eficazes de destituir de funções tão importantes pessoas que não são dignas de as exercerem", avalia o relator no parecer.
Ministério Público
Ao mesmo tempo em que reafirma e detalha competências do CNJ já estabelecidas pela Constituição, a PEC 97/2011 introduz "inovações substanciais" no texto constitucional, segundo ressalta Randolfe. Estão nessa condição, por exemplo, a permissão para o chefe da Corregedoria Nacional de Justiça requisitar perícias, informações e documentos - inclusive sigilosos - de autoridades fiscais e monetárias e a paralisação de processos de natureza disciplinar em curso nos tribunais caso o CNJ comece a investigar um magistrado sob suspeição.
A emenda de Humberto Costa também inova ao estender ao CNMP as mesmas prerrogativas definidas para o CNJ. Assim, sua corregedoria poderá instaurar e julgar, de ofício ou a pedido de qualquer cidadão, processos administrativos disciplinares contra membros do Ministério Público ou servidores de seus serviços auxiliares e aplicar - além das penas já previstas na Constituição - advertência e censura, inclusive a órgãos superiores e a seus integrantes.
Tanto a PEC 97/2011 como a emenda procuraram deixar clara a competência concorrente e autônoma do CNJ e do CNMP, respectivamente, frente às corregedorias dos tribunais para processar e julgar juízes e membros do Ministério Público denunciados por desvio de conduta.
"Com efeito, existe o risco de que as mesmas interpretações tendenciosas desenvolvidas para reduzir as competências do CNJ venham a surgir relativamente ao CNMP. O movimento de setores organizados contra a atuação do CNJ é a demonstração mais clara de que a atuação desse órgão incomoda determinados segmentos, os quais, até o advento do conselho, pareciam imunes a qualquer tipo de controle ou fiscalização", pondera Humberto ao justificar sua emenda.
Dever de julgar
Apesar de a recente decisão do STF afirmar a competência concorrente do CNJ na apuração de irregularidades no Judiciário, Demóstenes pediu o comparecimento ao Senado, para debater o assunto e subsidiar a votação da PEC, do ex-presidente do Supremo, Nelson Jobim; da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, atual corregedora nacional de Justiça; e do juiz do trabalho Paulo Schimidt, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).
Segundo recorda Demóstenes na justificação de sua proposta, o CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) com a missão de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
"É assim porque sabidamente os tribunais não estavam, neste tema, funcionando adequadamente. A competência, assim disposta na Constituição, é expressamente concorrente, e não subsidiária, porque não pode o conselho conhecer da reclamação disciplinar e não julgá-la. Compete ao conselho receber e julgar as reclamações, e não aguardar que o tribunal de origem julgue nem tampouco devolver ao tribunal de origem para que processe e julgue", argumenta Demóstenes na proposta.´´

Extraido de http://www.senado.gov.br/noticias/ccj-esta-pronta-para-debater-e-votar-garantia-de-poderes-ao-cnj.aspx?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Anamatra confirma participação no ato público em defesa da competência do CNJ (Fonte: OAB)

'' Em visita hoje ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, o presidente nacional da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant'Anna, confirmou sua presença no ato público que a OAB promoverá no próximo dia 31 às 14h, em defesa dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Ele disse que, assim como a OAB, defende a competência concorrente do CNJ para investigar e processar disciplinarmente membros do Judiciário. Sant'Anna estava acompanhado do vice-presidente, Paulo Schmidt, e do diretor de Assuntos Legislativos da entidade, Germano Siqueira.
Ophir agradeceu a participação da Anamatra no ato do dia 31, destacando a importância nesse gesto vindo de uma entidade com expressiva representatividade no seio da magistratura brasileira. E confirmou que a OAB analisa trabalho de parceria proposto por aquela entidade, em três frentes: apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 104, que extingue o regime de precatórios; eleição direta para conselheiros do CNJ, escolhidos pelas respectivas carreiras; e empenho pelas nomeações de quase uma centena de novos juízes do Trabalho que estão represadas no governo federal.''

Extraido de http://www.oab.org.br/Noticia/23334

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

PL sobre #terceirização compromete futuro do país (Fonte: Sind. Bancários SP)

''Afirmação é do vice-presidente da Anamatra, para quem substitutivo ao Projeto de Lei de Sandro Mabel precariza trabalho
São Paulo – A aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO) sobre terceirização resultaria em uma reforma trabalhista jamais pensada pelo mais radical dos liberais. A afirmação é do vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt, em reportagem publicada nesta quinta-feira 12, pelo jornal Valor Econômico. “O projeto vai acabar produzindo no Brasil uma reforma trabalhista precarizante e vai comprometer o futuro do país”, disse.

O substitutivo, cujo relator é o deputado Roberto Santiago (PSD-SP), foi apresentado como um “consenso” entre empresários e trabalhadores, mas é duramente criticado pela CUT e outras centrais sindicais como CTB e CGTB, para as quais o projeto não difere do PL 4.330 de Sandro Mabel na promoção da precarização do trabalho. O projeto foi aprovado em novembro pela Comissão Especial sobre Regulamentação do Trabalho Terceirizado, presidida por Mabel. O substitutivo ainda passa pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e pode ser levado ao plenário da Casa. Se aprovado, ainda enfrenta tramitação no Senado e deve passar pela sanção da presidenta Dilma Rousseff.

A Anamatra é uma das instituições parceiras do Sindicato e CUT na luta contra o projeto, tendo participado inclusive de visitas à Câmara e atos em Brasília.

Segundo matéria do Valor, o diagnóstico da entidade em relação ao texto do substitutivo é claro: “haverá um incentivo direto à terceirização do trabalho, os trabalhadores terão mais dificuldades para obter seus direitos na Justiça e menor poder de barganha nas negociações com seus patrões”.

Segundo Paulo Schmidt já há 11 milhões de trabalhadores terceirizados entre os 43 milhões de empregados formais no país e o projeto, ao não proibir a terceirização em atividades fins das empresas, vai gerar um cenário de empresas sem empregados. “Ao admitir a subcontratação, a proposta também poderá acabar permitindo a quarteirização e a quinteirização”. Nesse cenário, acrescentou, “a responsabilidade pela mão de obra vai se diluindo para, ao fim e ao cabo, não haver mais responsabilidade nenhuma”.

Ao jornal, Schmidt também lembrou que a maioria dos processos judiciais que os trabalhadores vencem mas não conseguem executar a sentença é movida por trabalhadores terceirizados. O direito do trabalho é menos efetivo na terceirização, afirmou.''


Extraido de http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=602

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Juízes do Trabalho articulam mudanças no projeto de lei de terceirização (Fonte: Valor Econômico)

O PL 4330, tanto em sua versao inicial quanto no Substitutivo aprovado pela Comissão Especial, é extremamente prejudicial aos trabalhadores, ao movimento sindical e a toda sociedade. Tenho escrito alguns artigos sobre os malefícios da terceirização, como por exemplo
http://advocaciagarcez.blogspot.com/2011_09_28_archive.html.

Segue matéria de hoje publicada pelo Valor Econômico, com a transcrição de ótimos argumentos contrários à terceirização apresentados pelo vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt. Concordo integralmente com suas ponderações.

Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez

''A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) está decidida a elevar os esforços para tentar promover mudanças na proposta de regulamentação de terceirização de mão de obra que tramita no Congresso. O diagnóstico da entidade em relação ao texto costurado na Câmara dos Deputados é claro: haverá um incentivo direto à terceirização do trabalho, os trabalhadores terão mais dificuldades para obter seus direitos na Justiça e menor poder de barganha nas negociações com seus patrões.

No ano passado, representantes da Anamatra participaram de reuniões com técnicos dos ministérios do Trabalho e da Justiça e também com parlamentares para tratar do assunto. Até agora, no entanto, não obtiveram sucesso. O projeto é relatado pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP), e pode ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara no primeiro semestre. Se aprovado, o texto será ainda enviado ao Senado e terá de receber o crivo da presidente Dilma Rousseff.

A Anamatra, entretanto, não terá vida fácil. Além do lobby do empresariado em favor do projeto, o movimento sindical se dividiu. O relator é vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), mas a Central Única dos Trabalhadores, por exemplo, critica alguns pontos do seu parecer.

Outro fator pode dificultar a ação dos juízes do Trabalho: o governo, que tem uma base parlamentar formada tanto por representantes dos trabalhadores como dos empresários, evita anunciar uma posição clara sobre o assunto e colocar seu peso político para influenciar a tramitação da proposta.

"O projeto vai acabar produzindo no Brasil uma reforma trabalhista precarizante e vai comprometer o futuro do Brasil", afirmou o vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, segundo quem já há 11 milhões de trabalhadores terceirizados entre os 43 milhões de empregados formais no país. "A aprovação desse projeto significa uma reforma trabalhista jamais pensada pelo mais radical dos liberais."

Na avaliação de Schmidt, ao não estabelecer regras claras para proibir a terceirização dos trabalhadores responsáveis pela execução de atividades fins das empresas, o projeto de lei gerará um cenário em que o Brasil poderá ter diversas empresas sem empregados. Ao admitir a subcontratação, acrescentou o vice-presidente da Anamatra, a proposta também poderá acabar permitindo a "quarteirização e a quinteirização".

"A responsabilidade pela mão de obra vai se diluindo para, ao fim e ao cabo, não haver responsabilidade nenhuma", alertou o dirigente da Anamatra, lembrando que a maioria dos processos judiciais que os trabalhadores vencem mas não conseguem executar a sentença é movida por trabalhadores terceirizados. "Para o juiz do Trabalho, o direito do trabalho é menos efetivo na terceirização. Não é uma questão ideológica, é uma questão prática."

Paulo Schmidt também criticou a forma como o projeto de lei em tramitação define a responsabilidade das empresas contratantes pelos trabalhadores terceirizados. O parecer em discussão na Câmara estabelece que inicialmente a responsabilidade seja subsidiária. Mas, se a empresa contratante não se certificar que a sua contratada está assegurando os direitos dos trabalhadores terceirizados, passará a ter responsabilidade solidária.

Quando há responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotadas as possibilidades de cobrá-los da empresa contratada. Já a responsabilidade solidária determina que a tomadora e a prestadora do serviço se responsabilizem pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.''

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

TST: "Anamatra questiona eleição de Oreste Dalazen no CNJ" (Fonte: Conjur)

"A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça contra a eleição do Tribunal Superior do Trabalho realizada em 15 de dezembro de 2010. O ministro João Oreste Dalazen foi eleito presidente do tribunal para o biênio 2011/2012 e o ministro Carlos Alberto Reis de Paula foi eleito vice-presidente, mas se recusou a assumir o cargo por considerar ilegal a eleição. Nesta terça-feira (15/2), a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, declinou da competência da Corregedoria para cuidar do caso e o envio, com urgência, para análise do Plenário do CNJ. O relator será o conselheiro Marcelo Neves.
Segundo a Anamatra, a eleição violou o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao eleger um ministro que já havia ocupado, por 4 anos, dois cargos de direção do TST, antes de outros ministros ocuparem tal cargo e sem que todos eles renunciassem a ocupá-lo. O ministro Dalazen foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho em 2007 e 2008 e vice-presidente do TST nos anos de 2009 e 2010.
O artigo 102 da Lei Loman determina que: "os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição".
A associação teme o efeito multiplicador da eleição, ou seja, que os Tribunais Regionais do Trabalho adotem o mesmo procedimento que, como ressalta, contraria a Loman. Por isso, esclarece que a reclamação não pretende só questionar a decisão do TST, mas obter do CNJ uma regra a ser observada também pelos outros tribunais.
No caso, os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Filho e Pedro Paulo Manus se recusaram, expressamente, a renunciar à disputa para o cargo de presidente. Como, tradicionalmente, os ministros são eleitos em ordem de antiguidade, o presidente Moura França declarou elegíveis apenas os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, Antonio Barros Levenhagen e Ives Gandra Filho.
Contudo, no momento da votação, o ministro João Oreste Dalazen lembrou que a sessão era limitada à eleição e não à discussão sobre ela, e que o CNJ não havia respondido a uma consulta feita sobre a possibilidade de um ministro se eleger de maneira sucessiva para três cargos de direção, como ele pretendia. Com esse argumento, e para evitar que pairassem dúvidas sobre a legitimidade e juridicidade da eleição, sugeriu que fosse observada a praxe de mais de três décadas de observar o princípio da antiguidade na sucessão dos cargos do TST.
Em seguida, o ministro Lélio Bentes defendeu que não caberia ao TST decidir sobre quais ministros seriam elegíveis, mas que cada ministro deveria votar em quem quisesse, o que foi aceito pelo presidente Moura França, que disse que todos conheciam a lei e sabiam em quem votar.
Na eleição, o ministro Dalazen teve 16 votos contra 10 do ministro Reis de Paula e foi eleito presidente. Para a vice-presidência foi eleito o ministro Reis de Paula e para corregedor-geral, o ministro Antonio Barros Levenhagen.
De acordo com a Anamatra, o presidente do TST deveria ter mantido a indicação dos ministros elegíveis, como havia feito no começo da sessão, já que não se pode admitir a validade do voto dado a quem não é elegível, como foi o caso do ministro Dalazen, e se "o tribunal admitiu a possibilidade de seus membros votarem em qualquer ministro, e não apenas nos elegíveis, a violação ao artigo 102 da Loman torna-se mais flagrante, data venia, porque tornou elegíveis todos os membros da Corte".
A associação deixou claro que, diferentemente de outros tribunais, quando o ministro Dalazen ocupou o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho, tal cargo já era considerado "de direção", de modo que os dois anos em que o ocupou contaram para o considerar inelegível.
No pedido, a Anamatra citou decisões do STF em que foi decidido que são inelegíveis os magistrados que já ocuparam, por duas vezes, cargos de direção: MS 27.593, Rcl 8.025 e ADI 3.976.
Devido ao caso, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula desistiu de assumir a vice-presidência do TST e o passou à ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo o ministro, o tribunal se viu diante de uma situação "inédita nos últimos 30 anos, em que se arguiu a inelegibilidade do ministro mais antigo, por estar a completar dois mandatos em cargo de direção".
Clique aqui para ler a petição inicial apresentada pela Anamatra.
Pedido de Providências 000647-39-201"

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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

#CNJ: "Juízes elaboram fundo de pensão" (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Adriana Aguiar | De São Paulo
Valor Econômico - 19/01/2011

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou uma comissão para elaborar um modelo de fundo de pensão para juízes. A ideia é substituir o atual sistema de aposentadoria integral, extinto pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, por um fundo de pensão com contribuição dos magistrados e da União, que proporcione resultados melhores do que os atuais. Simulações do sistema que poderá ser desenvolvido, apontam, por exemplo, que magistrados que contribuírem com R$ 2,9 mil por mês, tendo o mesmo valor de contrapartida da União, pelo período de 30 anos, podem se aposentar recebendo até R$ 70 mil mensais.
A primeira reunião da comissão - formada por representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Ministério da Previdência, entre outros - deve ocorrer no dia 26, segundo o conselheiro do CNJ Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo. Segundo ele, caberá à comissão elaborar estudos sobre a viabilidade do projeto e sobre o impacto nas contas da União. A intenção, diz Kravchychyn, é de que seja feito um levantamentos sobre o número dos juízes, tempo de serviço, valores de vencimentos, entre outros fatores. Ele pretende encaminhar a proposta até junho para o Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, o texto deve ser aprovado pelo CNJ.
Enquanto o novo sistema não é desenvolvido, os juízes permanecem nas antigas regras de aposentadoria. Ou seja, os magistrados colaboram com 11% da sua remuneração total bruta para a Previdência e, ao se aposentar, recebem os vencimentos integrais da função pela qual se aposentou. Por isso, segundo o conselheiro, também terão que ser elaboradas regras para a substituição de um sistema por outro.
O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, afirma que a ideia do projeto é interessante. "Como os magistrados representam um contigente menor de servidores e que demoram a se aposentar, esse fundo pode ser benéfico e apresentar bons rendimentos". Já o presidente da AMB, Nelson Calandra, é contra um fundo de pensão nesses moldes. Para ele, o melhor caminho seria lutar pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 46, de 2008, que tramita no Senado. A PEC resgata a possibilidade de juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública receberem aposentadoria integral.
Segundo Calandra, os juízes ingressam na carreira na faixa dos 25 anos e a maioria permanece por cerca de 45 anos contribuindo com a previdência em 11% sobre a integralidade dos salários - ao contrário das demais profissões em que há um teto para o valor da contribuição. "Assim seria justo recebermos sobre o valor integral". O desembargador afirma, porém, que a AMB participará da comissão sustentando sua posição e contribuindo no que for necessário.
O fim da aposentadoria integral para a categoria é questionado no STF. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Anamatra aguardam o julgamento das duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que tratam do tema."


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