"Ação sob a acusação de discriminação estética movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banco Bradesco é encerrada ao transitar em julgado no último dia 15/2. A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Oliva Boness, esclareceu que 'não ficou provado que o Bradesco realmente tenha estabelecido proibição a que seus empregados usassem barba no local de trabalho'.
O acórdão provido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reformou a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, ressaltando na ementa a não existência de dano moral coletivo, e que 'não se pode negar ao empregador, em razão do seu poder diretivo, o direito de impor determinados padrões'. E, ainda, embora o MPT afirme que o banco promovia discriminação, não foi apontado 'o nome de um único empregado, em um universo de milhares de trabalhadores do Bradesco SA, nesta Capital'."
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