"O governo cederá às pressões dos aprovados em concursos que correm o risco de não tomarem posse. A ministra do Planejamento, Míriam Belchior, garantiu ontem (26/4) que, para evitar injustiças, os prazos para nomeações serão estendidos, sobretudo aqueles referentes a exames realizados em 2010. Desde o início deste ano, a área econômica segura a convocação de concursados para não pressionar os gastos com a folha de pessoal e, principalmente, esperar a regulamentação do fundo de previdência complementar do funcionalismo. Nas contas do governo, aqueles que entrarem na administração pública sob o novo regime previdenciário terão menos custos para o Tesouro Nacional quando se aposentarem.
A ministra também avisou que o governo adotará mecanismos para conter a rotatividade de pessoal nos órgãos públicos. Muitas pessoas passam em concursos, tomam posse, mas continuam estudando para outras seleções, de olho em salários maiores. Com isso, funções importantes acabam ficando vagas constantemente, prejudicando o andamento do trabalho."
Extraído de http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,3/2012/04/27/internas_economia,299886/governo-diz-que-estendera-prazos-para-nomeacoes-de-aprovados-em-concursos.shtml
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sexta-feira, 27 de abril de 2012
quinta-feira, 29 de março de 2012
Concursos públicos destravados (Fonte: Correio Braziliense)
"Aprovada a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o governo retomará, a partir de maio, o ritmo de nomeações e a realização dos concursos, congelados graças à indefinição do novo regime previdenciário dos Três Poderes. De acordo com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, a partir de agora, o Executivo deixa de ter a "preocupação" de preencher vagas no serviço público com funcionários selecionados segundo regimes diferentes de previdência.
"Acredito que o ritmo de realização de concursos tende a se normalizar. Naturalmente que não é apenas a Funpresp que está condicionando a realização dos concursos, pois a administração tem sua própria dinâmica. Mas é claro que o fato de a Funpresp não ter sido aprovada antes colaborou (para o travamento dos concursos e nomeações). Havia uma preocupação de que tivéssemos já um novo regime em função dos novos concursos", afirmou o ministro ao Correio.
..."
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Governo para admissões até criação de fundo de servidor (Fonte: Valor Econômico)
''O governo Dilma Rousseff vai adiar a realização de novos concursos públicos e a nomeação dos aprovados até que o projeto de lei que institui o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Federais (Funpresp) seja aprovado pelo Congresso. O objetivo é forçar a alteração do atual sistema de previdência do setor público e evitar que uma nova leva de servidores seja admitida com os atuais benefícios, entre eles a aposentadoria integral.
No Congresso, a mudança dessa legislação encontra resistência em alas do PT e de outros partidos da coalizão governista. A criação do fundo é uma das principais prioridades legislativas do governo para o início deste ano. O secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, será acionado pela presidente para convencer sindicalistas a apoiar a proposta e mostrar que só haverá novos concursos se o Funpresp for aprovado.
Disposto a promover logo a mudança do atual sistema de previdência do setor público e evitar que uma nova leva de servidores seja admitida com os atuais benefícios, entre eles, a aposentadoria integral, o governo Dilma Rousseff vai adiar a realização de novos concursos públicos e a nomeação dos aprovados até que o projeto de lei que institui o fundo de previdência complementar dos servidores federais (Funpresp) seja aprovado pelo Congresso.
A sinalização política ocorre em meio a resistências de alas do PT e de outros partidos da coalizão governista ao texto defendido pelo Executivo. A criação do fundo é uma das principais prioridades legislativas da gestão Dilma para o início deste ano. Em 2011, a presidente pediu "urgência constitucional", instrumento que tranca a pauta de votações do Congresso enquanto o projeto não é votado.
Segundo autoridades do Palácio do Planalto, o secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho, será acionado pela presidente Dilma para reduzir a oposição de sindicalistas à proposta e mostrar que a realização de novos concursos depende da criação do Funpresp. Responsável por fazer a ponte entre o Palácio do Planalto e os movimentos sociais, Carvalho encerrará seu período de férias nesta semana.
A criação do Funpresp, que reduzirá a pressão sobre as contas previdenciárias, tramita em regime de urgência no Congresso. No fim do ano passado, um impasse impediu que a votação da proposta fosse concluída na Câmara dos Deputados. Alguns parlamentares do PT, PCdoB e PDT queriam que o Tesouro Nacional contribuísse com mais de 7,5% dos recursos aportados pelos servidores no fundo. O governo concordou em elevar sua participação para 8,5%.
Há também resistências no Judiciário, com a possibilidade de ser criado um único fundo para os servidores dos três Poderes e de autarquias federais. Como resultado, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), surpreendeu o Executivo ao adiar a votação para fevereiro.
"Há um amadurecimento que conduz a uma aprovação do Funpresp com tranquilidade", sustentou o líder do PT na Câmara, deputado Paulo Teixeira (SP). Segundo ele, a retomada das discussões sobre o projeto deve ocorrer já na primeira quinzena de fevereiro, após o fim do recesso parlamentar. O líder assegurou que não há mais divergências na bancada petista em relação ao parecer que será colocado em votação: "O partido está coeso".
A proposta de Orçamento para 2012 aprovada pelo Congresso no fim do ano passado autorizou a criação de até 107.382 cargos, mas já estima que o Executivo deverá abrir no máximo 54.649 vagas. Este é o teto com o qual o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão trabalha. No entanto, auxiliares da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, consideram "mais factível" que as diversas áreas do governo realizem concursos para preencher os 10.317 cargos vagos e substituir 6.477 funções atualmente ocupadas por funcionários terceirizados.
Se a criação de cargos pelo Executivo atingir o máximo previsto pelo Orçamento, essa despesa em 2012 será de R$ 1,47 bilhão. Anualizados, esses custos somariam R$ 2,71 bilhões. Já apenas o provimento dos cargos vagos e a substituição de servidores terceirizados por concursados demandariam R$ 591,66 milhões em 2012 e a despesa anualizada totalizaria R$ 1,11 bilhão. A peça orçamentária de 2012 prevê, por exemplo, a criação de vagas para os ministérios da Defesa, Educação, Saúde, Fazenda, Ciência e Tecnologia, Relações Exteriores, além de Marinha, Aeronáutica, Presidência da República, Banco Central, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Advocacia-Geral da União (AGU).
Em 2011, o Executivo foi autorizado pelo Congresso a realizar concursos para preencher 15.228 vagas. Algumas nomeações saíram em 2011, outras ficaram para este ano. Segundo o Ministério do Planejamento, em 2011 foram nomeados 15.801 novos servidores públicos - parte deles selecionados em concursos promovidos em anos anteriores.''
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Mantida readmissão de concursados exonerados e substituídos por temporários em Santa Catarina (Fonte: STJ)
''O município de Timbé do Sul (SC) não conseguiu suspender os efeitos de mandado de segurança concedido para servidores públicos exonerados em 2010. Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a readmissão dos 88 concursados não põe em risco a ordem econômica municipal, porque suas vagas foram logo ocupadas por 81 temporários, 21 comissionados e oito secretários.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os motivos determinantes da exoneração não existem e são insuficientes para o ato. “Fica evidente que a motivação do Chefe do Executivo – a suposta inviabilidade orçamentária – não existia na realidade”, afirma a decisão local.
“É nítida a ausência de interesse público a justificar o ato do prefeito, porque não foi demonstrada a veracidade de nenhum dos motivos explicitados para sua conduta”, acrescenta o acórdão do TJSC. “O que se verifica (...) é que o administrador simplesmente decidiu exonerar os servidores e levou a cabo seu intento, desconsiderando inúmeros princípios e regras que regem a boa Administração”, completa o TJSC.
Timbé do Sul alegava que o pagamento dos servidores – estimados em R$ 2 milhões, considerando remuneração e encargos – deixaria os cofres municipais sem recursos para prestar serviços de saúde e educação à população, afetada por sérias inundações.
O ministro Ari Pargendler, porém, concordou com o TJSC. Segundo o presidente do STJ, a decisão aponta fatos que negam as alegações do município em relação aos riscos à ordem pública e finanças locais.
“É que para preencher as vagas decorrentes da exoneração dos servidores foram celebrados contratos temporários de trabalho, a indicar a necessidade do serviço e a existência de dotação orçamentária para o pagamento dos serviços prestados”, concluiu.''
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os motivos determinantes da exoneração não existem e são insuficientes para o ato. “Fica evidente que a motivação do Chefe do Executivo – a suposta inviabilidade orçamentária – não existia na realidade”, afirma a decisão local.
“É nítida a ausência de interesse público a justificar o ato do prefeito, porque não foi demonstrada a veracidade de nenhum dos motivos explicitados para sua conduta”, acrescenta o acórdão do TJSC. “O que se verifica (...) é que o administrador simplesmente decidiu exonerar os servidores e levou a cabo seu intento, desconsiderando inúmeros princípios e regras que regem a boa Administração”, completa o TJSC.
Timbé do Sul alegava que o pagamento dos servidores – estimados em R$ 2 milhões, considerando remuneração e encargos – deixaria os cofres municipais sem recursos para prestar serviços de saúde e educação à população, afetada por sérias inundações.
O ministro Ari Pargendler, porém, concordou com o TJSC. Segundo o presidente do STJ, a decisão aponta fatos que negam as alegações do município em relação aos riscos à ordem pública e finanças locais.
“É que para preencher as vagas decorrentes da exoneração dos servidores foram celebrados contratos temporários de trabalho, a indicar a necessidade do serviço e a existência de dotação orçamentária para o pagamento dos serviços prestados”, concluiu.''
Extraido de http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104471
Concurso público pode ter lei específica (Fonte: Agência Senado)
''Embora sejam recorrentes na administração pública, os concursos públicos ainda não são amparados por lei específica. Mas essa lacuna pode ser preenchida, já que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o projeto trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Pelo projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.
O projeto ainda busca mais transparência na realização dos concursos, com a imposição da divulgação dos nomes dos membros da banca examinadora. A divulgação dos gabaritos oficiais deve ser acompanhada dos comentários e do julgamento da banca acerca das assertivas de cada questão. Os critérios para prova oral ou de títulos devem ser publicados de forma clara e detalhada. O projeto também estabelece critérios de desempate, regras para a divulgação dos resultados, exigências para a contratação de empresas organizadoras e penalidades para quem participar de fraude em concurso público.
Justiça
Na justificativa do projeto, o autor lembra que, a cada ano, mais de 10 milhões de brasileiros prestam concursos públicos. De acordo com Perillo, muitos dos candidatos "são forçados, muitas vezes, a recorrer à Justiça comum por não existir uma lei com critérios claros e objetivos para disciplinar a realização de concursos públicos".
O autor observa que "embora o governo federal tenha publicado o decreto 6944/2009 com o objetivo de regular a matéria, há diversos aspectos, ainda, a serem disciplinados, razão pela qual se torna necessária e oportuna a apresentação do projeto. O objetivo é estabelecer um conjunto de normas para garantir a transparência e a isonomia dos processos seletivos.
Outros projetos
A regulamentação dos concursos públicos é tema de vários projetos em tramitação no Congresso Nacional, entre eles o PL 252/2003, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara. Esse projeto propõe uma lei geral sobre concursos.
Ainda na Câmara, tramita o PL 6582/2009, que garante que candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas disponibilizadas no edital, tenham direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes. Outro projeto, o PL 749/2011, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), veda a realização de concursos só para cadastro de reservas.''
De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o projeto trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Pelo projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.
O projeto ainda busca mais transparência na realização dos concursos, com a imposição da divulgação dos nomes dos membros da banca examinadora. A divulgação dos gabaritos oficiais deve ser acompanhada dos comentários e do julgamento da banca acerca das assertivas de cada questão. Os critérios para prova oral ou de títulos devem ser publicados de forma clara e detalhada. O projeto também estabelece critérios de desempate, regras para a divulgação dos resultados, exigências para a contratação de empresas organizadoras e penalidades para quem participar de fraude em concurso público.
Justiça
Na justificativa do projeto, o autor lembra que, a cada ano, mais de 10 milhões de brasileiros prestam concursos públicos. De acordo com Perillo, muitos dos candidatos "são forçados, muitas vezes, a recorrer à Justiça comum por não existir uma lei com critérios claros e objetivos para disciplinar a realização de concursos públicos".
O autor observa que "embora o governo federal tenha publicado o decreto 6944/2009 com o objetivo de regular a matéria, há diversos aspectos, ainda, a serem disciplinados, razão pela qual se torna necessária e oportuna a apresentação do projeto. O objetivo é estabelecer um conjunto de normas para garantir a transparência e a isonomia dos processos seletivos.
Outros projetos
A regulamentação dos concursos públicos é tema de vários projetos em tramitação no Congresso Nacional, entre eles o PL 252/2003, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara. Esse projeto propõe uma lei geral sobre concursos.
Ainda na Câmara, tramita o PL 6582/2009, que garante que candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas disponibilizadas no edital, tenham direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes. Outro projeto, o PL 749/2011, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), veda a realização de concursos só para cadastro de reservas.''
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Mais de 60 mil vagas no serviço público em 2012 (Fonte: Correio Braziliense)
"61.884 CHANCES EM 2012
Autor(es): » CRISTIANE BONFANTI » ANA CAROLINA DINARDO
Correio Braziliense - 02/01/2012
O ano começa com boas chances para quem tem planos de se tornar funcionário público. No país, hoje, há pelo menos 47 concursos em andamento para preencher 30.153 vagas. Entre eles, o do Senado, com 246 postos de níveis médio e superior e salários que variam de R$ 13,8 mil a R$ 23,8 mil. Além disso, 42 seleções previstas para 2012 vão oferecer 31.731 vagas. E a tendência é de que esses números aumentem. Se o governo federal seguir à risca a lei orçamentária aprovada no Congresso, serão criadas nada menos que 111.729 vagas no Executivo, Legislativo e Judiciário
Nem a contenção de gastos públicos nem a crise internacional serão capazes de impedir a contratação de servidores neste ano. A necessidade de preenchimento de vagas e o reforço do quadro de pessoal abriram possibilidades em todo o país
Mesmo com a crise econômica internacional e os cortes de gastos anunciados pela equipe da presidente Dilma Rousseff, o ano de 2012 começa cheio de expectativas para quem quer ingressar no serviço público. Levantamento das principais seleções feito pelo Correio mostra que 47 concursos em andamento em todo o país somam 30.153 vagas abertas, além de cadastro de reserva, com salários de até R$ 23,8 mil. Além disso, há pelo menos 42 certames previstos para este ano, com oferta total de 31.731 vagas, além da fila de espera. Ao todo, são 61.884 postos em jogo.
A tendência é de que esses números aumentem. Pela lei orçamentária aprovada no Congresso Nacional, neste ano o governo federal planeja criar nada menos que 111.729 vagas por meio de concursos públicos, funções e cargos comissionados no Legislativo, no Executivo e no Judiciário. Desse total, a estimativa é que, de fato, até 64.579 pessoas sejam chamadas pela administração pública, o que levará a uma despesa da ordem de R$ 2,1 bilhões com contratações. Todos os concursos e convocações, no entanto, dependem de autorização expressa da ministra do Planejamento, Miriam Belchior.
Os concursos abertos são de encher os olhos. Entre os pesos- pesados, está o certame do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que preencherá 1.875 vagas em todo o país. Ao todo, são 375 cargos para o posto de perito médico previdenciário e 1,5 mil para técnico do seguro social. A remuneração chega a R$ 9.070,93. Os interessados podem se inscrever até 8 de janeiro no site www.concursosfcc.com.br.
Senado
Outro concurso cobiçadíssimo é o do Senado Federal. O órgão está com inscrições abertas até 5 de fevereiro para 246 vagas de níveis médio e superior, por meio da página www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11. Os salários variam entre R$ 13,8 mil e R$ 23,8 mil. Do total de postos oferecidos na Casa, 104 são para técnico, 133 para analista e nove para consultor. Agarrar essas oportunidades, porém, não será tarefa fácil. Os candidatos têm menos de três meses para se preparar até as provas, que serão aplicadas em 11 de março em todas as capitais brasileiras.
A última seleção realizada pelo Senado, em 2008, recebeu 42.967 inscrições, uma média de 286,4 candidatos por vaga. Foram oferecidos 150 postos, sendo 61 de nível médio e 89 de superior. Os cargos mais procurados foram de policial legislativo e de técnico na área de administração.
No Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), há 100 vagas de agente abertas, com salário inicial de R$ 5.485,24. Para concorrer, é preciso ter graduação em qualquer área do conhecimento e carteira nacional de habilitação B. As inscrições podem ser feitas até 9 de janeiro pelo site www.universa.org.br. A primeira etapa da seleção terá provas objetiva e discursiva, previstas para 4 de março, em Brasília.
Nos concursos planejados para este ano, o governo priorizou áreas como segurança, controle e fiscalização. A Polícia Federal, por exemplo, recebeu autorização para realizar seleção com 1,2 mil vagas. Serão 500 de agente, 100 de papiloscopista, 150 de delegado, 100 de perito criminal e 350 de escrivão. Os salários iniciais são de R$ 7,5 mil para papiloscopista, agente de polícia e escrivão e de R$ 13,3 mil para delegado e perito. O edital será publicado até junho. A Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, se prepara para preencher 1,5 mil vagas de agente, cujo salário é de R$ 5,8 mil.
Despesas crescem 249,1%
Os gastos com pessoal comprometem cada vez mais o orçamento federal. Nele já estão incluídos, naturalmente, os novos servidores públicos a serem admitidos mediante concurso. Mesmo sem contar com reajustes reais para os funcionários da ativa e aposentados e pensionistas que ganham mais de um salário mínimo, a despesa com pessoal do governo federal deverá alcançar R$ 203,24 bilhões neste ano. Esse valor consta do documento orçamentário aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional. Se a previsão se confirmar no decorrer de 2012, ela representará um aumento de 249,1% em relação à despesa de pessoal do governo no ano 2000, que foi da ordem de R$ 58 bilhões. Estima-se que a despesa da União com pessoal deve ter ultrapassado, em 2011, os R$ 199 bilhões — os últimos dados do ano passado, relativos a dezembro, ainda não foram divulgados."
Autor(es): » CRISTIANE BONFANTI » ANA CAROLINA DINARDO
Correio Braziliense - 02/01/2012
O ano começa com boas chances para quem tem planos de se tornar funcionário público. No país, hoje, há pelo menos 47 concursos em andamento para preencher 30.153 vagas. Entre eles, o do Senado, com 246 postos de níveis médio e superior e salários que variam de R$ 13,8 mil a R$ 23,8 mil. Além disso, 42 seleções previstas para 2012 vão oferecer 31.731 vagas. E a tendência é de que esses números aumentem. Se o governo federal seguir à risca a lei orçamentária aprovada no Congresso, serão criadas nada menos que 111.729 vagas no Executivo, Legislativo e Judiciário
Nem a contenção de gastos públicos nem a crise internacional serão capazes de impedir a contratação de servidores neste ano. A necessidade de preenchimento de vagas e o reforço do quadro de pessoal abriram possibilidades em todo o país
Mesmo com a crise econômica internacional e os cortes de gastos anunciados pela equipe da presidente Dilma Rousseff, o ano de 2012 começa cheio de expectativas para quem quer ingressar no serviço público. Levantamento das principais seleções feito pelo Correio mostra que 47 concursos em andamento em todo o país somam 30.153 vagas abertas, além de cadastro de reserva, com salários de até R$ 23,8 mil. Além disso, há pelo menos 42 certames previstos para este ano, com oferta total de 31.731 vagas, além da fila de espera. Ao todo, são 61.884 postos em jogo.
A tendência é de que esses números aumentem. Pela lei orçamentária aprovada no Congresso Nacional, neste ano o governo federal planeja criar nada menos que 111.729 vagas por meio de concursos públicos, funções e cargos comissionados no Legislativo, no Executivo e no Judiciário. Desse total, a estimativa é que, de fato, até 64.579 pessoas sejam chamadas pela administração pública, o que levará a uma despesa da ordem de R$ 2,1 bilhões com contratações. Todos os concursos e convocações, no entanto, dependem de autorização expressa da ministra do Planejamento, Miriam Belchior.
Os concursos abertos são de encher os olhos. Entre os pesos- pesados, está o certame do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que preencherá 1.875 vagas em todo o país. Ao todo, são 375 cargos para o posto de perito médico previdenciário e 1,5 mil para técnico do seguro social. A remuneração chega a R$ 9.070,93. Os interessados podem se inscrever até 8 de janeiro no site www.concursosfcc.com.br.
Senado
Outro concurso cobiçadíssimo é o do Senado Federal. O órgão está com inscrições abertas até 5 de fevereiro para 246 vagas de níveis médio e superior, por meio da página www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/senado11. Os salários variam entre R$ 13,8 mil e R$ 23,8 mil. Do total de postos oferecidos na Casa, 104 são para técnico, 133 para analista e nove para consultor. Agarrar essas oportunidades, porém, não será tarefa fácil. Os candidatos têm menos de três meses para se preparar até as provas, que serão aplicadas em 11 de março em todas as capitais brasileiras.
A última seleção realizada pelo Senado, em 2008, recebeu 42.967 inscrições, uma média de 286,4 candidatos por vaga. Foram oferecidos 150 postos, sendo 61 de nível médio e 89 de superior. Os cargos mais procurados foram de policial legislativo e de técnico na área de administração.
No Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), há 100 vagas de agente abertas, com salário inicial de R$ 5.485,24. Para concorrer, é preciso ter graduação em qualquer área do conhecimento e carteira nacional de habilitação B. As inscrições podem ser feitas até 9 de janeiro pelo site www.universa.org.br. A primeira etapa da seleção terá provas objetiva e discursiva, previstas para 4 de março, em Brasília.
Nos concursos planejados para este ano, o governo priorizou áreas como segurança, controle e fiscalização. A Polícia Federal, por exemplo, recebeu autorização para realizar seleção com 1,2 mil vagas. Serão 500 de agente, 100 de papiloscopista, 150 de delegado, 100 de perito criminal e 350 de escrivão. Os salários iniciais são de R$ 7,5 mil para papiloscopista, agente de polícia e escrivão e de R$ 13,3 mil para delegado e perito. O edital será publicado até junho. A Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, se prepara para preencher 1,5 mil vagas de agente, cujo salário é de R$ 5,8 mil.
Despesas crescem 249,1%
Os gastos com pessoal comprometem cada vez mais o orçamento federal. Nele já estão incluídos, naturalmente, os novos servidores públicos a serem admitidos mediante concurso. Mesmo sem contar com reajustes reais para os funcionários da ativa e aposentados e pensionistas que ganham mais de um salário mínimo, a despesa com pessoal do governo federal deverá alcançar R$ 203,24 bilhões neste ano. Esse valor consta do documento orçamentário aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional. Se a previsão se confirmar no decorrer de 2012, ela representará um aumento de 249,1% em relação à despesa de pessoal do governo no ano 2000, que foi da ordem de R$ 58 bilhões. Estima-se que a despesa da União com pessoal deve ter ultrapassado, em 2011, os R$ 199 bilhões — os últimos dados do ano passado, relativos a dezembro, ainda não foram divulgados."
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Uso de servidores de outros cargos em função permanente viola direito de candidato aprovado (Fonte: STJ)
''A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à posse de candidata aprovada para o cargo de escrivã do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) além do número de vagas previsto no edital. Para os ministros, o TJRS não pode usar servidores de outros cargos para manter a atividade essencial e sem natureza provisória na vigência de concurso específico.
A candidata foi aprovada na 243° colocação. Ela indicou que foram nomeados 222 aprovados, mas outras 77 vagas estavam providas por meio de designações de servidores de outros cargos do TJRS. Por isso, ela argumentou em mandado de segurança ter direito à nomeação, que só era impedida pelo preenchimento irregular e precário dos cargos por meio das designações.
O TJRS, ao julgar o pedido da candidata, afirmou não existir ilegalidade na designação dos servidores do próprio quadro funcional do Poder Judiciário para exercer as atividades de escrivão. A situação não seria equiparável à contratação emergencial de pessoal, e visava apenas a manter as atividades dos serviços judiciários.
Vagas precárias
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso apresentado contra a decisão do TJRS, disse que a jurisprudência do STJ reconhece a existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.
Por outro lado, observou, eventuais vagas criadas ou surgidas no decorrer da vigência do concurso público, por si só, geram apenas expectativa de direito ao candidato aprovado em concurso, pois o preenchimento dessas vagas está submetido à discricionariedade da administração pública.
No caso dos autos, segundo o ministro Campbell, “é incontroverso o surgimento de novas vagas para o referido cargo, no período de vigência do certame, as quais foram ocupadas, em caráter precário, por meio de designação de servidores do quadro funcional do Poder Judiciário estadual”.
Para o relator, nesse caso, a administração não possui discricionariedade para determinar a convocação dos aprovados. A justificativa do TJRS para as designações – apenas manter as atividades – também seria incabível, por se tratar de atividade essencial prestada pelo Estado sem características de natureza provisória ou transitória.
“Portanto, no caso concreto, é manifesto que a designação de servidores públicos de seus quadros, ocupantes de cargos diversos, para exercer a mesma função de candidatos aprovados em certame dentro do prazo de validade, transforma a mera expectativa em direito líquido e certo, em flagrante preterição à ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público”, concluiu.
A notícia refere-se aos seguintes processos:
REsp 1210608Ag 1224666REsp 1097050CC 102833HC 110704REsp 500182RMS 25696REsp 1101808REsp 994397RMS 19671REsp 467878''
REsp 1210608Ag 1224666REsp 1097050CC 102833HC 110704REsp 500182RMS 25696REsp 1101808REsp 994397RMS 19671REsp 467878''
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Alterações no FGTS (Fonte: Correio Braziliense)
"Deputados da base do governo tentam emplacar ainda em 2011 projeto que diminui de três anos para um o período de carência para que aprovados em concursos públicos saquem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) ao migrarem do regime celetista para o estatutário. A proposta, relatada pelo deputado João Dado (PDT-SP), precisa ser aprovada até dezembro na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, de modo que os recursos necessários para pagar o FGTS dos novos servidores públicos sejam destacados na reserva de contingência prevista para este ano. De acordo com o relator, há R$ 50 milhões reservados que permitem à comissão criar a despesa.
(FGTS) ao migrarem do regime celetista para o estatutário. A proposta, relatada pelo deputado João Dado (PDT-SP), precisa ser aprovada até dezembro na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, de modo que os recursos necessários para pagar o FGTS dos novos servidores públicos sejam destacados na reserva de contingência prevista para este ano. De acordo com o relator, há R$ 50 milhões reservados que permitem à comissão criar a despesa.
João Dado encaminhou ao Ministério da Fazenda requerimento de informações sobre a estimativa do impacto do projeto no orçamento. Se o montante das liberações dos fundos de garantia dos nomeados estiver dentro do limite da reserva de contingência, o relator dará parecer pela aprovação da proposta. "Todo projeto analisado na Comissão de Finanças passa pela análise do impacto financeiro. A proposta pode aproveitar a reserva de contingência; nós temos R$ 50 milhões em 2011 e devemos repetir o valor em 2012. Se nós tivermos a possibilidade de satisfazer a proposta orçamentária, o projeto não tem um impacto tão grande para o governo", analisa o pedetista.
Regras
O Projeto de Lei nº 2.004 foi apresentado na Câmara em 2007 pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), mas a tramitação só ganhou força este ano. Parlamentares da base do governo que analisaram a proposta na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público afirmam que a mudança na regra de liberação do FGTS para aprovados em concursos públicos tem a aprovação da Caixa Econômica Federal, banco público responsável pelo pagamento do benefício trabalhista.
O Projeto de Lei nº 2.004 foi apresentado na Câmara em 2007 pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), mas a tramitação só ganhou força este ano. Parlamentares da base do governo que analisaram a proposta na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público afirmam que a mudança na regra de liberação do FGTS para aprovados em concursos públicos tem a aprovação da Caixa Econômica Federal, banco público responsável pelo pagamento do benefício trabalhista.
A aprovação da proposta vai alterar a lei de 1993 que aponta
regras para a liberação do FGTS e autoriza o saque após três anos de permanência do regime estatutário. O principal argumento para a mudança da atual legislação é a suposta fragilidade da justificativa para a contagem do tempo de carência. Na lei de 1993, ficou decidido que somente após o período de estágio probatório do serviço público — de três anos — o ex-celetista poderia sacar seu FGTS. Os deputados analisam que essa análise não se aplica mais, pois a maioria dos trabalhadores que trocam o vínculo trabalhista privado pelo público não tem intenção de retornar ao regime celetista. "Não há definição clara em relação ao concurso e isso traz uma insegurança jurídica", avalia o relator da proposta na Câmara.
regras para a liberação do FGTS e autoriza o saque após três anos de permanência do regime estatutário. O principal argumento para a mudança da atual legislação é a suposta fragilidade da justificativa para a contagem do tempo de carência. Na lei de 1993, ficou decidido que somente após o período de estágio probatório do serviço público — de três anos — o ex-celetista poderia sacar seu FGTS. Os deputados analisam que essa análise não se aplica mais, pois a maioria dos trabalhadores que trocam o vínculo trabalhista privado pelo público não tem intenção de retornar ao regime celetista. "Não há definição clara em relação ao concurso e isso traz uma insegurança jurídica", avalia o relator da proposta na Câmara.
Diálogo
O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2012, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirma: não há reserva orçamentária específica para a liberação do FGTS dos aprovados em concurso, mas ressalta que não encerrou o diálogo com os servidores. Eles pleiteiam um pacote de bondades no orçamento, incluindo plano para carreira do Executivo e reajuste para servidores do Judiciário. "Não fechei a porta, mas disse para todos eles (os servidores) negociarem com o governo", comentou Chinaglia.
O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2012, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirma: não há reserva orçamentária específica para a liberação do FGTS dos aprovados em concurso, mas ressalta que não encerrou o diálogo com os servidores. Eles pleiteiam um pacote de bondades no orçamento, incluindo plano para carreira do Executivo e reajuste para servidores do Judiciário. "Não fechei a porta, mas disse para todos eles (os servidores) negociarem com o governo", comentou Chinaglia.
Apesar de endurecer as negociações com o funcionalismo, o governo teme represália do Judiciário por meio das sentenças de precatórios. O custo das dívidas do Estado ocasionadas por decisões da Justiça vai pesar no orçamento do próximo ano. Além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar significativo montante dos precatórios da regra do parcelamento, obrigando ao pagamento integral da dívida, o governo teme uma avalanche de sentenças em 2012. Arlindo Chinaglia afirma que os recursos reservados ao pagamento de precatórios sofreu ajustes, mas rejeita a vinculação da decisão do Executivo em segurar o aumento das categorias do Judiciário à execução das dívidas."
terça-feira, 6 de setembro de 2011
Furnas é condenada em R$ 200 mil por contratar sem concurso público (Fonte: TST)
"As contratações de empregados sem concurso público efetuadas pela Furnas Centrais Elétricas S/A foram consideradas irregulares pela Justiça do Trabalho, que a condenou a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho foi rejeitado pela Oitava Turma, que, seguindo a jurisprudência da Corte – que admite a obrigação de indenizar o dano moral coletivo quando o descumprimento das regras e dos princípios trabalhistas implicar ofensa aos interesses patrimoniais da coletividade -, manteve as decisões anteriores.
Histórico
Em 2002, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia admitido a efetivação de empregados de Furnas contratados sem concurso até junho de 1990 (data em que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o artigo 37, inciso II da Constituição, que exige o concurso público, se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista). Os contratados entre 1990 e 2002 deveriam formar um quadro suplementar temporário até serem paulatinamente substituídos por concursados.
Ao ser questionada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT/DF) a cumprir a exigência de realização de concurso, a empresa apresentou cópia do edital de concurso e informou que as provas objetivas seriam realizadas em janeiro de 2004, e que a irregularidade seria sanada. Em fevereiro daquele ano, a relação dos nove mil candidatos aprovados foi publicada.
Segundo o MPT, apesar da realização do concurso e da “aparente observância” da exigência constitucional, o órgão tomou conhecimento, por meio de denúncias feitas por candidatos aprovados no concurso, de que a empresa estaria prestes a efetivar empregados sem concurso, e já teria expedido telegramas de convocação para o início de maio de 2004. A suposta contratação foi objeto de matéria na imprensa em março aquele ano. No dia seguinte à publicação da reportagem, o presidente da empresa compareceu ao MPT e confirmou que Furnas pretendia admitir cerca de 380 empregados não concursados que prestavam serviços à empresa antes de 1990, além de nomear 900 concursados. A contratação teria como base a decisão do TCU sobre a formação do quadro temporário.
Ação civil pública
Diante disso, o MPT ajuizou a ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, visando impedir a contratação, com fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador contratado, reversível ao FAT. Também pediu a condenação da empresa na obrigação de fazer (realizar concurso público sempre que precisar fazer contratações), a declaração de nulidade de todos os contratos firmados com trabalhadores sem concurso após 5/10/1988, com a consequente rescisão, e ainda a reparação dos danos causados a toda coletividade de trabalhadores, no valor de R$ 15 milhões, também depositada no FAT.
O juízo de primeiro grau acolheu os pedidos: considerou irregulares as contratações efetuadas sem concurso, declarou a nulidade dos contratos e determinou o afastamento dos empregados não concursados admitidos após 5/10/1988, bem como a realização de concurso. Fixou ainda a indenização por dano moral coletivo em R$ 1 milhão.
Furnas e o Sindicato dos Urbanitários no DF - Stiu/DF, este na condição de assistente simples, pleitearam a improcedência dos pedidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O Regional, porém, manteve a sentença, ao entendimento de que a exigência do concurso público não é mera obrigação de cunho administrativo, e que a exigência contida no artigo 37, inciso II, da Constituição busca “impedir o favorecimento político e o clientelismo dentro do serviço público, igualando as chances e os critérios para que qualquer cidadão possa nele ingressar”. Insistindo na validade das contratações, a empresa ingressou com recurso ao TST.
A relatora do recurso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ela, o Regional decidiu de acordo com a Súmula nº 363 do TST, cujo texto estabelece que a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, inciso II, parágrafo 2º. A ministra considerou irrelevante eventual manifestação do TCU em sentido contrário, utilizada no argumento da empresa. Quanto ao valor da indenização por danos morais coletivos, o valor foi reduzido para R$ 200 mil.
Processo: RR-26540-87.2005.5.10.0008."
Histórico
Em 2002, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia admitido a efetivação de empregados de Furnas contratados sem concurso até junho de 1990 (data em que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o artigo 37, inciso II da Constituição, que exige o concurso público, se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista). Os contratados entre 1990 e 2002 deveriam formar um quadro suplementar temporário até serem paulatinamente substituídos por concursados.
Ao ser questionada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT/DF) a cumprir a exigência de realização de concurso, a empresa apresentou cópia do edital de concurso e informou que as provas objetivas seriam realizadas em janeiro de 2004, e que a irregularidade seria sanada. Em fevereiro daquele ano, a relação dos nove mil candidatos aprovados foi publicada.
Segundo o MPT, apesar da realização do concurso e da “aparente observância” da exigência constitucional, o órgão tomou conhecimento, por meio de denúncias feitas por candidatos aprovados no concurso, de que a empresa estaria prestes a efetivar empregados sem concurso, e já teria expedido telegramas de convocação para o início de maio de 2004. A suposta contratação foi objeto de matéria na imprensa em março aquele ano. No dia seguinte à publicação da reportagem, o presidente da empresa compareceu ao MPT e confirmou que Furnas pretendia admitir cerca de 380 empregados não concursados que prestavam serviços à empresa antes de 1990, além de nomear 900 concursados. A contratação teria como base a decisão do TCU sobre a formação do quadro temporário.
Ação civil pública
Diante disso, o MPT ajuizou a ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, visando impedir a contratação, com fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador contratado, reversível ao FAT. Também pediu a condenação da empresa na obrigação de fazer (realizar concurso público sempre que precisar fazer contratações), a declaração de nulidade de todos os contratos firmados com trabalhadores sem concurso após 5/10/1988, com a consequente rescisão, e ainda a reparação dos danos causados a toda coletividade de trabalhadores, no valor de R$ 15 milhões, também depositada no FAT.
O juízo de primeiro grau acolheu os pedidos: considerou irregulares as contratações efetuadas sem concurso, declarou a nulidade dos contratos e determinou o afastamento dos empregados não concursados admitidos após 5/10/1988, bem como a realização de concurso. Fixou ainda a indenização por dano moral coletivo em R$ 1 milhão.
Furnas e o Sindicato dos Urbanitários no DF - Stiu/DF, este na condição de assistente simples, pleitearam a improcedência dos pedidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O Regional, porém, manteve a sentença, ao entendimento de que a exigência do concurso público não é mera obrigação de cunho administrativo, e que a exigência contida no artigo 37, inciso II, da Constituição busca “impedir o favorecimento político e o clientelismo dentro do serviço público, igualando as chances e os critérios para que qualquer cidadão possa nele ingressar”. Insistindo na validade das contratações, a empresa ingressou com recurso ao TST.
A relatora do recurso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ela, o Regional decidiu de acordo com a Súmula nº 363 do TST, cujo texto estabelece que a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, inciso II, parágrafo 2º. A ministra considerou irrelevante eventual manifestação do TCU em sentido contrário, utilizada no argumento da empresa. Quanto ao valor da indenização por danos morais coletivos, o valor foi reduzido para R$ 200 mil.
Processo: RR-26540-87.2005.5.10.0008."
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Copel abre concurso público para cargos de nível médio e superior (Fonte: Gazeta do Povo)
"Salários variam de R$ 1.099,89 a R$ 7.210,60. Inscrições devem ser feitas pelo site do Núcleo do Concursos da UFPR
Companhia Paranaense de Energia (Copel) está com inscrições abertas para vagas em cadastro de reserva. Ao todo, são 47 cargos para profissionais dos níveis médio e superior. As vagas são destinadas para trabalhar em 46 localidades do Paraná, além de São Paulo e Mato Grosso, estados onde a empresa mantém empreendimentos.
As inscrições devem ser feitas apenas pela internet, no site do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC-UFPR). O prazo termina no dia 12 de setembro. O valor da inscrição é de R$ 60 para os cargos de nível superior, com salários que variam de R$ 2.296,37 a R$ 7.210,60.
Os profissionais de nível médio pagam R$ 45 pela inscrição. Os salários variam de R$ 1.099,89 a R$ 2.206,82, além de auxílio alimentação de R$ 570 mensais, plano de saúde e previdência privada.
As provas estão marcadas para o dia 9 de outubro, às 14h e o resultado do concurso está previsto para divulgação no dia 4 de novembro. Mais detalhes sobre a prova e o edital completo do concurso estão disponíveis no site do Núcleo de Concursos."
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Oitenta mil concursados com vaga garantida (Fonte: Correio Braziliense)
"União, estados, municípios, ninguém escapa: somente na esfera federal, 40 mil pessoas devem ser beneficiadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a contratação de aprovados em concurso público. O governo Dilma, que acaba de anunciar corte de gastos temendo o agravamento da crise nos EUA e na Europa, terá de fazer malabarismos para cumprir a sentença do STF. Mas pelo menos duas instituições, Correios e Fiocruz, começam a contratar nos próximos dias.
Somente na esfera federal, 40 mil pessoas que esperam convocação para assumir seus postos de trabalho serão beneficiadas pela decisão do Supremo Tribunal que obriga a administração pública a chamar candidatos aprovados em processos seletivos
Pelo menos 80 mil aprovados em concursos públicos, em todo o país, aguardam nomeação e vão se beneficiar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que governos são obrigados a chamar quem passa nas seleções dentro do número de vagas previsto em edital. Nas contas da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), somente na esfera federal, 40 mil candidatos esperam convocação. Essas contratações vão custar caro para os cofres públicos. Ainda que, na hora de abrir os processos seletivos, União, estados e municípios tenham verba prevista no Orçamento, os gestores estão segurando os gastos para manter a disciplina fiscal e conseguir enfrentar os reflexos da crise financeira vivida nos Estados Unidos e na Europa.
Sem saída, os governos terão de fazer malabarismo. "O STF está simplesmente falando para as autoridades que elas devem cumprir a palavra dada", afirmou Ernani Pimentel, presidente da Anpac. Para Alexandre Prado, professor de direito administrativo de um curso preparatório, depois da decisão, as ações propostas pelos concursados devem correr com mais facilidade na Justiça. "Antes, os juízes apresentavam essa visão de forma isolada, apenas para o candidato que entrava com a ação. Agora, ela vale para todos", analisou.
Barreira
Entre os pesos pesados do setor público que deverão contratar nos próximos dias estão os Correios. A estatal promete convocar até o fim deste mês 3.116 profissionais, de um total de 9.190 aprovados nas provas aplicadas em maio. A promessa é de que, até outubro, todos estejam batendo o ponto. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por sua vez, conseguiu no mês passado autorização do Ministério do Planejamento para nomear 447 de um total de 850 selecionados em 2010. A previsão é que eles comecem a trabalhar até outubro. "À medida que organiza o ingresso de seus novos funcionários, a Fiocruz seguirá pleiteando a liberação das outras 403 vagas", informou o órgão.
Entre os pesos pesados do setor público que deverão contratar nos próximos dias estão os Correios. A estatal promete convocar até o fim deste mês 3.116 profissionais, de um total de 9.190 aprovados nas provas aplicadas em maio. A promessa é de que, até outubro, todos estejam batendo o ponto. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por sua vez, conseguiu no mês passado autorização do Ministério do Planejamento para nomear 447 de um total de 850 selecionados em 2010. A previsão é que eles comecem a trabalhar até outubro. "À medida que organiza o ingresso de seus novos funcionários, a Fiocruz seguirá pleiteando a liberação das outras 403 vagas", informou o órgão.
Mas, ao menos na esfera federal, a maioria dos órgãos esbarra em uma restrição imposta pelo próprio governo. Os concursos e as convocações foram um dos principais alvos da tesourada de R$ 50 bilhões no Orçamento, anunciada em fevereiro pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Agora, para contratar, as instituições precisam de uma autorização específica da ministra Miriam Belchior. O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), por exemplo, disse que depende dessa permissão para convocar 253 concursados.
O Ministério do Planejamento informou que, mesmo com a decisão do STF, nada muda, "pois o Poder Executivo sempre respeitou o provimento de candidatos aprovados dentro no número de vagas previsto em edital". Além disso, a instituição ressaltou que os critérios para preenchimento de cargos ou novos concursos são os mesmos anunciados no começo do ano. "As medidas continuam restritivas, para contratação de pessoal, contemplando somente o atendimento das demandas consideradas essenciais para a administração", observou, em nota.
Não bastassem os concursos já finalizados, há uma série de processos seletivos em andamento. Somente no Banco do Brasil, são 4.380 vagas. Na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a quantidade chega a 537.
"Mesmo nos concursos realizados cinco anos atrás, cujo prazo de validade já terminou, pode-se utilizar a decisão do Supremo como precedente", observou Sérgio Camargo, advogado especializado em seleções públicas.
STJ abriu precedente
No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também abriu um precedente para uma corrida aos tribunais. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu sentença favorável a uma concorrente ao posto de médica de uma universidade federal. Embora tivesse sido aprovada para o cadastro de reserva, o ministro determinou que ela fosse contratada porque a instituição de ensino havia chamado um trabalhador temporário para a mesma função. Na visão do ministro, o fato de o órgão contratar um não concursado deixa clara a necessidade da administração pública de preencher cargos."
No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também abriu um precedente para uma corrida aos tribunais. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu sentença favorável a uma concorrente ao posto de médica de uma universidade federal. Embora tivesse sido aprovada para o cadastro de reserva, o ministro determinou que ela fosse contratada porque a instituição de ensino havia chamado um trabalhador temporário para a mesma função. Na visão do ministro, o fato de o órgão contratar um não concursado deixa clara a necessidade da administração pública de preencher cargos."
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Supremo manda nomear aprovados em concurso (Fonte: Correio Braziliense)
"Decisão da mais alta Corte de Justiça do país determina que os governos têm a obrigação de contratar todos os aprovados conforme o número de vagas e o prazo previstos no edital. Outra boa notícia para quem pretende entrar no serviço público: o GDF vai reabrir inscrições em concurso para auditor tributário, são 50 vagas e salário de R$ l6.863,96. No Procon, seleção oferece 200 postos de níveis médio e superior, com remuneração que varia de R$ 3.919,13 a R$ 5.293,30. Supremo Tribunal Federal decide que governos são obrigados a chamar quem passa em seleção no número de vagas do edital O Supremo Tribunal Federal (STF) jogou uma bomba no colo do governo. Enquanto a equipe econômica se esforça para cortar gastos e segurar a inflação, a Corte deu ganho de causa aos interesses de quem luta por uma vaga no serviço público. Ao julgar, ontem, um recurso do governo de Mato Grosso do Sul, o STF ratificou a obrigação da administração de contratar todos os aprovados em número equivalente ao previsto no edital. A posse tem que ocorrer durante o prazo de validade da seleção. A conquista dos concurseiros tem impacto direto nas contas públicas, especialmente em um momento em que muitos certames federais foram paralisados devido aos cortes no Orçamento. O caso julgado ontem tem repercussão geral, um mecanismo que determina que toda a Justiça brasileira siga o entendimento do STF. No recurso, o governo estadual argumentou que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, de forma a preservar a autonomia da administração pública, "conferindo-lhe margem para aferir a real necessidade de nomeação". A unanimidade dos votos, entretanto, foi pela obrigatoriedade das contratações, corroborando decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação do ministro Carlos Ayres Britto, o Supremo decidiu claramente que existe o direito do candidato aprovado em concurso público à nomeação dentro do número de vagas oferecidas por edital. "Nós já vínhamos ampliando esse direito, para fazer dele não uma mera expectativa, mas uma qualificada expectativa de nomeação. Mas essa decisão foi muito além, ao reconhecer para os candidatos nomeados o direito à respectiva nomeação, tirante situações excepcionalíssimas, em que a administração pública tem que declinar os motivos formalmente", afirmou Britto. Entre as situações excepcionais que justificariam a negativa de nomeação dos aprovados, estão crises econômicas de grandes proporções, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade. "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público. Tal fato decorre do necessário e incondicional respeito à segurança jurídica, pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança", disse o ministro Gilmar Mendes, relator do processo. A interpretação do STF é a de que, quando o governo torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ele, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse documento. "Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento", acrescentou Mendes. Wilson Granjeiro, diretor do Grancursos, avaliou a decisão como uma vitória para os interessados em ingressar no funcionalismo. Na visão dele, a jurisprudência vai de acordo com o projeto de lei que regulamenta os concursos, em tramitação no Congresso. A diferença é que, no PL, há um prazo de 30 dias a partir da homologação do resultado para que os aprovados sejam chamados, o que acabaria com o cadastro de reserva. O STF, porém, entende que a nomeação pode ser feita durante a validade do processo seletivo. "Isso dá mais tranquilidade e estabilidade aos milhões de pessoas que se preparam para concursos no país. Dessa forma, não haverá mais aquela agonia de uma espera infindável, sem garantia de nomeação", disse Granjeiro."
sexta-feira, 1 de julho de 2011
"Servidor concursado com visão monocular será indenizado por demora na posse" (Fonte: STJ)
"Um servidor público de Pernambuco será indenizado em danos materiais porque foi nomeado com atraso depois de passar em concurso. Ele havia sido impedido de tomar posse após a perícia médica do certame entender que a visão monocular do candidato não era suficiente para sua classificação nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física. Por força de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2008, o servidor público finalmente assumiu o cargo de técnico judiciário em órgão do estado.
Na ocasião, ao julgar recurso em mandado de segurança, a Quinta Turma reconheceu o direito do candidato com visão monocular a concorrer nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física. O entendimento foi de que “a visão monocular cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho, situação esta que o benefício da reserva de vagas tem o objetivo de compensar”.
Depois de garantir a posse, o servidor ingressou na Justiça com pedido de indenização pelo tempo em que ficou impedido de exercer o cargo. O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) entenderam que ele tinha direito à reparação por danos materiais.
O Estado de Pernambuco apresentou recurso especial ao STJ, alegando que o afastamento do candidato do concurso público, em razão das conclusões da perícia médica, não representaria ato ilícito e não geraria obrigação de indenizá-lo. A Primeira Turma confirmou a decisão monocrática do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, e reconheceu a necessidade de compensação.
Benedito Gonçalves considerou que uma pessoa aprovada em concurso público concorrido, dentro do número de vagas oferecidas, tem o direito de ser nomeada e usufruir da estabilidade e ganhos significativos por meio de seu trabalho. Na opinião do ministro, a “frustração de uma expectativa legítima” justifica a obrigação da compensação por danos materiais no caso.
O relator disse, ainda, que, ao permitir que o servidor público fosse desclassificado do certame, “o Estado de Pernambuco acabou por violar seus direitos à nomeação e posse, o que lhe ocasionou, logicamente, danos patrimoniais”. Citando o artigo 186 do Código Civil, ele reiterou que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Com a decisão, os ministros reconheceram o direito do servidor público a receber o pagamento das verbas remuneratórias que deveriam ter sido conferidas a ele caso tivesse tomado posse na data correta. O valor da compensação por danos materiais havia sido estabelecido na sentença de primeira instância e confirmado no acórdão do TJPE.
Benedito Gonçalves destacou que “não se trata de determinar o pagamento de remuneração retroativa àquele que não trabalhou, mas de fixação de um montante que reflita o dano patrimonial que o autor da ação experimentou por não ter tomado posse na época certa”.
O ministro lembrou que a jurisprudência tem entendido que o valor a título de indenização por danos materiais, em casos assim, deve considerar os vencimentos e vantagens que o servidor público deixou de receber no período em que lhe era legítima a nomeação."
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez
Na ocasião, ao julgar recurso em mandado de segurança, a Quinta Turma reconheceu o direito do candidato com visão monocular a concorrer nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física. O entendimento foi de que “a visão monocular cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho, situação esta que o benefício da reserva de vagas tem o objetivo de compensar”.
Depois de garantir a posse, o servidor ingressou na Justiça com pedido de indenização pelo tempo em que ficou impedido de exercer o cargo. O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) entenderam que ele tinha direito à reparação por danos materiais.
O Estado de Pernambuco apresentou recurso especial ao STJ, alegando que o afastamento do candidato do concurso público, em razão das conclusões da perícia médica, não representaria ato ilícito e não geraria obrigação de indenizá-lo. A Primeira Turma confirmou a decisão monocrática do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, e reconheceu a necessidade de compensação.
Benedito Gonçalves considerou que uma pessoa aprovada em concurso público concorrido, dentro do número de vagas oferecidas, tem o direito de ser nomeada e usufruir da estabilidade e ganhos significativos por meio de seu trabalho. Na opinião do ministro, a “frustração de uma expectativa legítima” justifica a obrigação da compensação por danos materiais no caso.
O relator disse, ainda, que, ao permitir que o servidor público fosse desclassificado do certame, “o Estado de Pernambuco acabou por violar seus direitos à nomeação e posse, o que lhe ocasionou, logicamente, danos patrimoniais”. Citando o artigo 186 do Código Civil, ele reiterou que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Com a decisão, os ministros reconheceram o direito do servidor público a receber o pagamento das verbas remuneratórias que deveriam ter sido conferidas a ele caso tivesse tomado posse na data correta. O valor da compensação por danos materiais havia sido estabelecido na sentença de primeira instância e confirmado no acórdão do TJPE.
Benedito Gonçalves destacou que “não se trata de determinar o pagamento de remuneração retroativa àquele que não trabalhou, mas de fixação de um montante que reflita o dano patrimonial que o autor da ação experimentou por não ter tomado posse na época certa”.
O ministro lembrou que a jurisprudência tem entendido que o valor a título de indenização por danos materiais, em casos assim, deve considerar os vencimentos e vantagens que o servidor público deixou de receber no período em que lhe era legítima a nomeação."
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segunda-feira, 16 de maio de 2011
Aprovados no concurso: “Nomeação mantida no MPU” (Fonte: Correio Braziliense)
“A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, na Justiça, liminar que impedia a nomeação de 105 aprovados no concurso do Ministério Público da União (MPU) realizando no ano passado. Eles foram chamados em 16 de março, mas o Sindicato Nacional dos Servidores da instituição alegou que, antes de publicar as convocações, o MPU deveria ter feito concurso interno de remoção, para oferecer as novas vagas aos funcionários mais antigos da casa.
Na Justiça, o sindicato pediu que o MPU não fizesse mais convocações sem antes assegurar o direito de remoção dos trabalhadores que entraram antes na carreira. O juízo da 9ª Vara Federal do Distrito Federal já havia aceitado os argumentos da entidade. Mas a União recorreu, pois a decisão levaria à suspensão imediata das 105 nomeações feitas em março, o que causaria prejuízo à administração pública e feriria a expectativa dos candidatos. A AGU alegou ainda que os servidores da casa que reivindicam melhorias “foram nomeados em 2010 e não têm o tempo mínimo de lotação inicial de três anos, exigido por lei para participação em concursos de remoção”.
Um dos mais procurados no ano passado, o processo seletivo do MPU ofereceu 594 vagas efetivas e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior, com salários iniciais entre R$ 3,9 mil e R$ 6,5 mil. O certame recebeu 754.791 inscrições. Dessas, 318.793 para o posto de analista e 435.998 para o de técnico.”
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quinta-feira, 5 de maio de 2011
“INSS chama 239 peritos” (Fonte: Correio Braziliense)
“O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nomeou ontem 239 peritos médicos aprovados no concurso de 2010. Os profissionais vão trabalhar em todo o Brasil. A maioria será lotada no estado de São Paulo (52), seguido de Minas Gerais (28) e Pará (20). No Distrito Federal, serão ocupados apenas cinco postos. Segundo o Ministério da Previdência, os trabalhadores vão reforçar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS) e nas unidades previstas no Plano de Expansão da Rede de Atendimento.
A nomeação dos peritos foi autorizada pelo Ministério do Planejamento na última terça-feira. Com o corte nos processos seletivos e convocações anunciado em fevereiro pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, os órgãos só podem chamar aprovados com essa autorização específica. Em 2010, quando o concurso do INSS foi realizado, 500 médicos foram convocados. O certame venceria nesta sexta-feira. Os novos servidores receberão salário de R$ 8.013,89, além de auxílio-alimentação e transporte.
O INSS também espera selecionar, no próximo ano, mais 500 peritos médicos. As vagas foram aprovadas na semana passada pelo Senado. Além disso, aprovados no concurso de 2009 da Receita Federal aguardam nomeação. A previsão é que, a partir de junho, sejam convocados 225 auditores fiscais e 100 analistas tributários.”
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quarta-feira, 4 de maio de 2011
“STF julga influência de religião em concursos” (Fonte: Valor Econômico)
“Autor(es): Maíra Magro | De Brasília |
O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá em breve se os dias e os horários de concursos públicos podem ser alterados para garantir a liberdade religiosa. Em respeito aos dias que consideram sagrados, seguidores de algumas crenças - como judeus, adventistas e testemunhas de Jeová - começaram a entrar na Justiça para pedir a adequação das datas de concursos públicos, provas, vestibular, ou da jornada de trabalho. O debate ronda o Judiciário em centenas de ações, que ainda dividem os tribunais. Mas poderá ser pacificado em breve pelo STF, no julgamento de um processo de um integrante da Igreja Adventista envolvendo um concurso público do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Geismario Silva dos Santos se inscreveu em 2007 no concurso para técnico judiciário em segurança e transporte. Na primeira etapa, foi aprovado em primeiro lugar. Mas para a avaliação física, sua prova foi marcada para o sábado. Como este é um dia sagrado para os adventistas, Geismario pediu transferência para o domingo - quando um outro grupo faria a mesma avaliação. Os organizadores do concurso negaram o pedido. Ele entrou na Justiça e conseguiu uma decisão favorável no próprio TRF. Com isso, conseguiu fazer as provas de aptidão física no domingo - e foi novamente classificado em primeiro lugar. Mas a União recorreu ao STF, e Geismario ficou impedido de assumir o cargo. O posicionamento da Corte suprema gera expectativa para outros religiosos, pelo fato de os ministros terem aplicado ao caso a repercussão geral e o resultado do julgamento servir de orientação para os juízes e tribunais das instâncias inferiores. "A realização das provas em data e horário diferentes do estabelecido no edital fere o princípio da igualdade entre os candidatos", argumenta Grace Mendonça, secretária-geral de contencioso da Advocacia Geral da União (AGU). De acordo com ela, a partir do momento em que um edital é publicado, ele se torna lei e deve ser respeitado. Grace também afirma que o Estado é laico - portanto não poderia condicionar seus atos a crenças religiosas. Para ela, a administração pública teria dificuldade de criar horários especiais para cada crença, e um precedente permitindo isso poderia gerar questionamentos dos outros candidatos. Geismario, por outro lado, diz que limitar a possibilidade de prestar o concurso ao sábado fere seu direito de liberdade de crença religiosa, assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. "Não é que os adventistas e judeus (que também guardam os sábados) queiram atrapalhar o governo ou prejudicar suas finanças", diz o advogado Luigi Braga, diretor jurídico da Igreja Adventista para a América do Sul. Ele lembra que, no caso de Geismario, não haveria necessidade de se criar um dia extra de provas. "O que pedimos em geral não é a mudança de data, mas uma prestação alternativa", afirma Braga. A solução que muitos candidatos adventistas propõem, se a prova tem que ser feita no sábado, é que comecem a prestá-la após o por-do-sol - quando termina o período sagrado. Para evitar fraude, eles entram numa sala fechada no mesmo momento em que os outros candidatos, mas aguardam o fim da tarde para iniciar os trabalhos. Braga conta que já moveu centenas de ações semelhantes em nome de adventistas e judeus. Em Sergipe, por exemplo, estudantes pertencentes à Igreja Adventista conseguiram decisões favoráveis, na Justiça Federal, para deixar de cursar matérias nos sábados na Universidade Tiradentes (Unit). A instituição foi obrigada a oferecer alternativas de horário e abonar as faltas dos alunos. O próprio STF já enfrentou a questão, num processo do Centro de Educação Religiosa Judaica, de Minas Gerais. Um grupo de 22 estudantes pedia para prestar o Enem em data alternativa ao sábado, fazendo uma prova com mesmo nível de dificuldade. O STF rejeitou a possibilidade da data diferente, entendendo que isso geraria questionamentos de outros candidatos. Mas os ministros consideraram razoável a possibilidade da prova ser feita no próprio sábado, após o por-do-sol, desde que os candidatos permaneçam isolados e incomunicáveis até esse horário. O Inep já adotou essa alternativa. No ano passado, 18 mil estudantes religiosos só começaram as provas do Enem no fim da tarde de sábado. Algumas universidades também passaram a admitir opções especiais para os religiosos. Em São Paulo, a Lei Estadual nº 12.142, de 2005, permite que candidatos religiosos realizem provas de concursos e vestibulares após as 18h, quando o exame for no sábado. Empresas privadas também estão se tornando mais flexíveis para respeitar minorias. Com os três sócios adventistas, o escritório Martins & Alves Advogados Associados optou por fechar as portas toda sexta-feira antes do por-do-sol - quando começa o sábado sagrado. O escritório defende adventistas e judeus em cerca de 30 processos envolvendo datas para concursos. Segundo o advogado Ricardo Gentil, um dos sócios da banca, o Judiciário tem se posicionado favoravelmente, desde que os pedidos não prejudiquem outros candidatos. "É verdade que nosso país é laico", diz Gentil. "Mas laico não quer dizer ateu".” Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
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