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sexta-feira, 8 de abril de 2016

Restaurante é processado por dumping social (Fonte: MPT)

"Goiânia – A Casa Oliva Restaurante, em Anápolis (GO), é alvo de ação civil pública por assédio moral, irregularidades na jornada e dumping social. Essa última prática ocorre quando a empresa descumpre a legislação trabalhista para superar a concorrência. O  Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO)  requer a condenação da empresa em R$ 80 mil por danos morais coletivos e R$ 40 mil por dumping social. Em pedido de tutela antecipada, o órgão também pede a adequação às normas trabalhistas, sob pena de multa mensal que varia de R$ 2 mil a R$ 5 mil, de acordo com a infração.

Após investigação, o MPT-GO constatou que a empresa mantinha empregados sem registro em carteira de trabalho; atrasava pagamento de salário; não anotava horário de entrada e saída dos trabalhadores; não concedia intervalos para refeições; praticava jornadas de trabalho excessivas; não remunerava horas extras; não concedia descanso durante feriados; não repassava a taxa de serviço de 10%, cobrada dos clientes.

O órgão verificou também a ocorrência de assédio moral por parte proprietário do restaurante, que em diversas ocasiões agrediu verbalmente os empregados, havendo até mesmo casos de violência física. Em decorrência disso, há uma ação por lesão corporal contra o dono do estabelecimento, feita a partir da delação de um ex-empregado.

De acordo com o procurador do Trabalho Meicivan Lemes Lima, responsável pelo caso, a conduta do proprietário do estabelecimento “viola direitos básicos dos trabalhadores, o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a honra e integridade física dos empregados”. Ainda segundo o procurador, em pesquisa feita no site do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) foram constadas várias ações trabalhistas de ex-funcionários contra o restaurante..."

Fonte: MPT

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Multa da JBS será destinada ao combate ao trabalho escravo (Fonte: MPT)

"Cuiabá - A empresa frigorífica JBS, dona das marcas Friboi e Seara, terá de pagar uma multa de R$ 350 mil  por irregularidades na jornada de trabalho dos empregados da planta localizada no município de Confresa, a 738km de Cuiabá. O valor da multa, prevista em caso de descumprimento do Termo de Ajusta de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), será destinado ao Projeto Ação Integrada, que promove no estado ações de resgate da cidadania de egressos dos trabalho escravo ou vulneráveis a tal exploração.

Em 2014, a JBS em Confresa assinou um TAC se comprometendo, entre outras obrigações, a parar de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados por mais de duas horas diárias, limite previsto no art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que tem o objetivo de preservar a saúde física e mental dos trabalhadores. Entretanto, ficou comprovado, em fiscalização realizada pelo MPT em Água Boa, que a empresa não havia abandonado totalmente a prática.

Segundo o procurador do Trabalho Bruno Choary Cunha de Lima, é imperativa a ação do MPT em fiscalizar empresas que extrapolam a jornada de trabalho de seus funcionários dessa maneira, "um vez que a limitação das horas extras (art. 59 da CLT) configura norma de natureza obrigatório, e possui efeitos amplamente positivos, seja durante a jornada ao evitar a fadiga excessiva do trabalhador, seja fora dela, ao permitir a participação dos trabalhadores em atividades extra-laborais, como as familiares, recreativas, políticas, sindicais e religiosas. No caso concreto, a cobrança da multa aponta de forma clara que não é tolerada a violação da referida norma, contribuindo assim para a adequação integral da conduta por parte da empresa, no que reside o maior interesse do MPT".

Programa - A Ação Integrada é um programa de qualificação e reinserção social e econômica de pessoas resgatadas do trabalho escravo ou que se encontravam vulneráveis ao aliciamento para tal exploração.

O projeto, originalmente desenvolvido pelo MPT em Mato Grosso (MPT-MT), pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) e pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tem hoje notoriedade internacional. Os recursos utilizados são todos oriundos de multas e indenizações por danos morais coletivos obtidas a partir da atuação do MPT..."

Fonte: MPT

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Correios são condenados por contratações sem concurso (Fonte: MPT)

"Imperatriz (MA) – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a deixar de contratar trabalhadores de forma direta no Maranhão, sem a realização de concurso público. A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz (MA), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-MA). A decisão também fixa o pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

As investigações e o processo contra a empresa foram conduzidos pela procuradora do Trabalho Fernanda Mauri Furlaneto. Na ação, além de comprovar as irregularidades, ela apresentou cópias de oito decisões judiciais que reconheciam a nulidade de outras contratações feitas sem concurso público pelos Correios no Maranhão.

“Somente os cargos de chefia, direção e assessoramento – de livre nomeação e exoneração – podem ser feitos sem concurso público, desde que obedecido o devido processo legal”, explicou a procuradora na ação civil pública.

Multa – Na sentença, o juiz substituto Sergei Becke determinou que, em caso de descumprimento, seja cobrada multa diária de R$ 25 mil por item infringido. Os R$ 500 mil de dano moral coletivo devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “A afronta ao Estado de Direito violou não só garantias de ordem coletiva, mas também de ordem difusa, atingindo valores transindividuais”, lembrou o magistrado na decisão."

Fonte: MPT

TAC garante direitos trabalhistas e indenização a paraguaios (Fonte: MPT)

"Estrangeiros foram encontrados em condições precárias de trabalho no cultivo de mandioca em Alto Paraíso (PR)

Umuarama (PR) – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador dos 15 paraguaios submetidos a condições precárias de trabalho. A irregularidade foi flagrada em Alto Paraíso (PR), durante operação realizada no dia 25 de janeiro. O acordo assegura indenização aos trabalhadores e o custeio de suas despesas com a viagem de retorno ao país de origem.

Aliciados no Paraguai e atraídos por propostas de trabalho enganosas no setor de cultivo de mandioca, os estrangeiros foram encontrados em imóveis que não apresentavam condições mínimas de estrutura e higiene, com colchões improvisados no chão, pouca comida e ausência de luz elétrica.

Na fiscalização, os trabalhadores relataram que estavam em Alto Paraíso há oito dias, sendo que, após trabalharem somente por alguns dias, foram abandonados pelo aliciador. De acordo com o procurador do Trabalho André Vinicius Melatti, que coordenou as operações, os fatos configuram tráfico de pessoas para fins de exploração no trabalho, nos termos do Protocolo de Palermo da Organização das Nações Unidas, de 2000.

"O MPT está atento à prática ilegal de aliciamento de paraguaios para trabalhar na região e tem-se mobilizado para promover a responsabilização de toda a cadeia produtiva que se utiliza da raiz da mandioca, desde o produtor rural até as indústrias que compram o produto, já que todos se beneficiam da precarização da mão de obra", afirmou Melatti."

Fonte: MPT

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Caixa é condenada por desvirtuamento de estágio (Fonte: MPT)

"Natal – A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada por utilização indevida do trabalho de estagiários. Os estudantes eram obrigados a trabalhar em tarefas repetitivas, atendendo aos usuários dos caixas eletrônicos e clientes, presencialmente ou por telefone, sem nenhuma progressão nas atividades educativas. A sentença é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

O processo foi ajuizado após a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN) autuar postos de atendimento da Caixa no shopping Midway Mall, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e na Justiça Federal. Também há registros do problema em outras unidades na capital potiguar e em municípios como Mossoró, Pau dos Ferros, Macaíba, Goianinha Macau e João Câmara.

Na decisão, o juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches destaca na sentença que “o estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser utilizado para substituição de mão de obra”. Pela irregularidade, o banco pagará indenização de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo..."

Íntegra: MPT

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Mediação do MPT garante benefícios a trabalhadores demitidos (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – Audiência realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no último dia 19 em Passo Fundo (RS) resultou em acordo que assegura direitos aos 80 funcionários dispensados pela Manitowoc Brasil Guindastes Ltda. O ajuste contou com a participação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico de Passo Fundo, Marau e Tapejara.

A Manitowoc, instalada na região em setembro de 2012, anunciou a suspensão de suas operações em 13 de janeiro, em decorrência de queda na demanda dos produtos. A audiência foi convocada pela procuradora do Trabalho Flávia Bornéo Funck, após constatado que não houve negociação prévia à dispensa de 80 dos 100 empregados. "A negociação é exigida pela jurisprudência trabalhista como requisito fundamental a legitimar tal ato da empresa e a minimizar os impactos sociais advindos da dispensa em massa. No caso, a empresa tinha apenas conversado com o Sindicato após a formalização do aviso prévio", explicou.

Além do pagamento das verbas rescisórias, os trabalhadores demitidos farão jus às seguintes compensações: a continuidade, até 31 de julho de 2016, da cobertura de seguro saúde, do plano odontológico, e do seguro de vida nas mesmas condições fixadas no contrato de trabalho; a concessão de seis parcelas mensais e consecutivas de utilização do crédito de um cartão vale alimentação, no valor de R$362,00 - sendo acrescido de mais dois meses de extensão da utilização do cartão alimentação aos trabalhadores da fábrica e àqueles que recebem até um limite de R$5.189,82 de remuneração total; R$1.400,00 em uma única parcela a título de verba para treinamento e recolocação funcional.

Além disso, a empresa também se comprometeu a dar preferência à recontratação dos ex-empregados assim que retomadas as operações de produção. A Manitowoc afirma que continuará apenas com atividades necessárias para a manutenção da planta, além da comercialização dos produtos em estoque..."

Íntegra: MPT

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Estado tem contas bloqueadas para pagar vigilantes (Fonte: MPT)

"Cerca de R$ 867, 2 mil serão retidos do governo do Piauí para pagar verbas rescisórias de 580 terceirizados da Servi-San

Teresina – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça o bloqueio nas contas do governo do Piauí de R$ 867,2 mil em créditos da empresa Servi-San Vigilância e Transporte de Valores. A liminar foi concedida pela juíza Ana Ligyan Fortes do Rego, da 4ª vara do Trabalho de Teresina. A medida pretende viabilizar o cumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado pela prestadora de serviços para efetuar o pagamento das verbas rescisórias de 580 vigilantes patrimoniais. O acordo foi assinado no dia 25 de agosto deste ano.

O procurador do Trabalho Ednaldo Brito, responsável pela ação, aguarda os cinco dias dados pela Justiça para que o Estado do Piauí se manifeste sobre o bloqueio realizado. Após o prazo, os valores serão desbloqueados em favor da empresa para pagamento imediato dos trabalhadores, salvo se a juíza reconsiderar sua decisão. “Fizemos a nossa parte, visando garantir que as verbas rescisórias sejam devidamente pagas a quem efetivamente trabalhou e tem direito a recebê-las”, afirmou Brito..."

Íntegra MPT

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Trabalhadores são resgatados em obra do Minha Casa, Minha Vida (Fonte: MPT)

Operação do MPT e do MTE flagrou três trabalhadores em condições análogas às de escravo em em Duque de Caxias (RJ)

"Rio de Janeiro – O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram três trabalhadores em condições análogas às de escravo em obra do programa Minha Casa, Minha Vida na cidade de Duque de Caxias (RJ). As vítimas trabalhavam para a empresa FRC, terceirizada de forma irregular pela Cury Construtora e Incorporadora, concessionária responsável pela construção. A força-tarefa ocorreu no dia 31 de agosto.

Os operários, que saíram do Maranhão para trabalhar na obra, estavam há dois meses sem receber salários e tiveram suas carteiras de trabalho retidas. Além disso, eram submetidos a jornada de trabalho excessiva e situação degradante em alojamento oferecido pela construtora.

Em depoimento, os trabalhadores contaram que custearam a viagem para o Rio e foram alojados, nos últimos seis meses, em uma casa no Jardim Anhangá, onde chegaram a viver com mais de 20 trabalhadores. Os três são parentes e naturais de Mirador (MA)..."

Íntegra MPT

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Acordo vai garantir direitos a profissionais de beleza (Fonte: MPT)

"Termo de ajuste de conduta proposto pelo MPT será firmado com sindicatos patronal e de trabalhadores do setor

Rio de Janeiro – Sindicatos patronal e dos trabalhadores de salões de beleza vão assinar um acordo para regularizar a situação dos cerca de 35 mil profissionais que atuam no Rio de Janeiro. O termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RJ) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será firmado nesta quinta-feira (3), às 14 horas, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro.

Atualmente, parte dos profissionais do setor de beleza atua sem registro como profissional autônomo ou microempreendedor individual, embora tenha relação de subordinação com os proprietários de salões. Essa prática é ilegal, pois contraria as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Além disso, os funcionários recebem, de forma generalizada, a maior parte do salário em comissões pagas sem registro em folha. Isso causa prejuízos aos profissionais, pois direitos trabalhistas como aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego, FGTS, 13º e férias acabam sendo calculados sobre o piso registrado em folha e não sobre o real valor recebido..."

íntegra MPT

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

MPT e BRF firmam acordo para reduzir ritmo de trabalho (Fonte: MPT)

"Empresa comprometeu-se a adotar rotinas que exijam menos esforços repetitivos, o que reduzirá casos de doenças ocupacionais

Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa BRF firmaram acordo inédito em Santa Catarina que reduz o ritmo de trabalho dos empregados da unidade de Capinzal. A empresa se comprometeu a observar o limite de 11 pontos (risco muito leve) no Check List, o que, na prática, significa menos esforços repetitivos e, consequentemente, uma incidência menor de doenças ocupacionais como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort), comuns nos frigoríficos.

Foram avaliadas 26 atividades que concentram o maior número de empregados por setor. Na atividade de desossa de sobrecoxa, por exemplo, inicialmente a empresa, vai adotar o ritmo de 3 peças por minuto. Já no refile do peito, será determinado o limite de 8,3 peças por minuto.

O acordo visa num primeiro momento a redução, em até dois anos, dos riscos em atividades repetitivas do patamar de riscos médios (14,1 a 22,5 na pontuação do Check List Ocra) para níveis de riscos baixos (11,1 a 14)..."

Íntegra MPT

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Inserção profissional de presidiários é tema de fórum (Fonte: MPT)

"MPT assinou documento para promoção de trabalho decente no sistema penitenciário estadual

Cuiabá – Com foco na inserção socioprofissional de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) assinou um memorando para promoção do trabalho decente no sistema penitenciário estadual. O documento foi assinado no dia 26 de agosto, durante o primeiro dia do Fórum Internacional "Humanismo e Ressocialização: Sistema de Justiça à Consagração dos Direitos Humanos", em Cuiabá.

O objetivo do fórum é debater temáticas relativas ao papel da Justiça na ressocialização e na promoção do trabalho digno dos presos. “Queremos uma Justiça nova, proativa, que chegue ao cidadão. Não é possível mais a gente imaginar que alguém amarrado, com algemas e preso em correntes de ferro seja uma coisa boa para a sociedade. Justiça social em primeiro lugar”, ressaltou a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip.

Para o procurador-chefe do MPT-MT, Fabrício Gonçalves de Oliveira, a participação do órgão consiste em auxiliar na articulação com outras entidades para que o trabalho do preso seja respeitado e valorizado. "O desenvolvimento do labor humano é uma das principais formas de ressocialização do preso, permitindo que ele saia da situação de marginalização social. Obviamente, a punição é importante para quem comete o crime, mas a ressocialização também o é", disse..."

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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

MPT exige pagamento de terceirizados da Servi-San (Fonte: MPT)

"Grupo, o governo do Estado do Piauí e a prefeitura de Teresina têm prazo de 10 dias úteis para firmar TAC e resolver impasse

Teresina – O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) deu um prazo de 10 dias úteis para que o Grupo Servi-San, o governo do Estado do Piauí e a prefeitura de Teresina firmem um termo de ajuste de conduta (TAC) para garantir o pagamento dos salários dos empregados e as verbas trabalhistas dos demitidos da Servi-San.

A decisão foi tomada após as duas últimas audiências, realizadas nos dias 27 e 28 de agosto, entre os procuradores do Trabalho José Wellington Soares, Edno Moura, o promotor de Justiça Fernando Santos e os representantes das empresas, do estado e do município.

A notícia de que a empresa rescindiria todos os contratos com seus dois maiores tomadores de serviços, governo do Piauí e prefeitura de Teresina, preocupou o MPT, que tenta solucionar o problema de centenas de trabalhadores terceirizados. Caso não haja a assinatura do TAC, o MPT ajuizará ação em face da empresa e dos dois tomadores. “Não descartamos a possibilidade de ajuizar ação contra os gestores públicos que deram causa a situação de desrespeito generalizado aos direitos trabalhistas”, concluiu José Wellington..."

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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Dois escritórios do RJ são condenados por fraude trabalhista; MPT investiga 29 (Fonte: Consultor Jurídico)

"A contratação de advogados por escritórios está na mira da Justiça Trabalhista. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro investiga 29 bancas em inquéritos sobre a admissão de profissionais que têm a função de empregados, mas são registrados como sócios. Um dos casos teve sentença publicada no Diário da Justiça no início deste mês. Na decisão, a 28ª Vara do Trabalho da capital fluminense constata a fraude e condena duas sociedades de advogados a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivo. O dinheiro terá de ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi proferida pelo juiz Leonardo Almeida Cavalcanti em uma ação civil pública movida pelo MPT-RJ contra os escritórios Carlos Mafra de Laet Advogados e Lopes & Reiff Advogados. De acordo com o processo, o primeiro contratou o segundo para atuar nas ações de massa de seus clientes. Contudo, o Lopes & Reiff Advogados só foi registrado na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro — por outros sócios administradores, com o nome de Guimarães Coelho, Martins dos Anjos Advogados — no mês que assinara o contrato de prestação de serviço ao Carlos Mafra de Laet Advogados. Além disso, aponta a ação, a banca nunca teve uma cartela de clientes própria.

De acordo a procuradora do trabalho Carina Bicalho, responsável pela ação civil pública, os advogados do Lopes & Reiff eram admitidos como sócios, por meio de cotas no valor de R$ 1. A remuneração era fixa — constatou-se que nenhum deles tinha direito a participação nos lucros. Os profissionais também tinham vale transporte, vale-alimentação e plano de saúde. Contudo, todos os benefícios eram fornecidos pelo tomador do serviço..."

Coca-Cola é obrigada a cumprir cota para deficientes (Fonte: MPT)

"Acordo judicial firmado entre a empresa e o MPT prevê a contratação de 78 profissionais

Manaus – O Mistério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) firmou acordo judicial de R$ 250 mil com a Coca-Cola Brasil para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A conciliação encerrou ação civil pública movida contra a fabricante de bebidas por descumprir cota para os profissionais. O dinheiro corresponde a indenização por danos morais coletivos. O acordo foi homologado pela 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

Além do pagamento da indenização, a Coca-Cola também deverá contratar 78 pessoas com deficiência ou reabilitadas, por meio do programa de aprendizagem, de modo a completar a cota legal de 124 empregados. Esse número é calculado com base no percentual de 5% do quadro geral de funcionários, que no momento do acordo era de 2.490 funcionários, segundo informações apresentadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM).

Também ficou firmado que após o prazo de dois anos, a contar do dia 20 de maio de 2015, data do acordo, a Coca-Cola deverá estar com a cota de empregados com deficiência ou reabilitados completa, nos termos legais, mediante a contratação direta de pessoas com deficiência ou reabilitadas e não mais mediante a contratação por meio de contrato de aprendizagem..."

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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Sindicatos apoiam campanha contra a corrupção (Fonte: MPT)

"Pelo menos dez entidades foram convocadas a comparecer ao MPT/RN para aderir à campanha. O convite é estendido a todos os demais interessados


Natal - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) recebeu, nesta quinta-feira (26), representantes de diversos sindicatos de trabalhadores para adesão à campanha das dez medidas contra a corrupção, de iniciativa do Ministério Público Federal (MPF).

A convocação é feita pela procuradora-regional do Trabalho Ileana Neiva, que já destacou a importância das propostas para, entre outros benefícios, o combate à terceirização sem limites. São esperados pelo menos dez sindicatos, mas o convite é estendido a todos os demais movimentos que se interessem pela causa.

As unidades do MPT/RN em Natal, Caicó e Mossoró, estão abertas para receber as assinaturas, de segunda a sexta, das 8h às 18h. As assinaturas obtidas até dia 4 de setembro serão entregues ao MPF local, para totalizar as adesões coletadas até 7 de setembro..."

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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Ronaldo Fleury é empossado procurador-geral do Trabalho (Fonte: MPT)

"Cerimônia foi presidida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Memorial do Ministério Público Federal

Brasília – O procurador-geral do Trabalho nomeado para o biênio 2015-2017, Ronaldo Curado Fleury, tomou posse nesta segunda-feira (24) em uma cerimônia realizada no Memorial do Ministério Público Federal presidida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Fleury assume a Procuradoria-Geral do Trabalho após ter sido o mais votado pelo colégio de procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e nomeado ao cargo por Janot no último dia 20.

“Minha expectativa é trabalhar muito. A gente tem que repensar muitas coisas referentes a nossa atividade finalística de forma que consigamos ter uma atuação mais voltada para grandes questões sociais, uma atuação concertada. É importante que centremos forças na atuação coordenada. E, para isso, temos que repensar a forma de atuar”, afirmou..."


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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Ri Happy é condenada em R$ 1 mi por excesso de jornada (Fonte: MPT)

"Loja de brinquedos não registrava horas extras de seus funcionários nem concedia intervalos para descanso

Brasília – A loja de brinquedos Ri Happy foi condenada em R$ 1 milhão por submeter funcionários a jornadas excessivas. A decisão da juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, é válida para todo o país e também proíbe a empresa de prorrogar a jornada além dos limites e das condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

De acordo com denúncia de funcionários, não eram registradas as horas extras nos cartões de ponto e muitas vezes a jornada de trabalho ia madrugada adentro nos períodos datas festivas como em outubro e dezembro. Além disso, a Ri Happy não concedia intervalos para descanso conforme a legislação.

Para a procuradora do Trabalho Ana Cristina Tostes Ribeiro, autora da ação, os depoimentos deixaram evidente a realização de sobrejornada pelos empregados, especialmente antes do Dia das Crianças e do Natal. Ela reforça que até mesmo o subgerente reconheceu que o registro de jornada era realizado de maneira fraudulenta. Ana Cristina também pontuou que a justificativa do aumento de serviço em outubro e dezembro não é razão para desrespeitar a legislação. “Cabe a ré contratar mais empregados para enfrentar a demanda”, alegou Ana Cristina...

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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Mantida condenação de empresa ferroviária por trabalho escravo (Fonte: MPT)

"ALL América Latina Logística pagará R$ 15 milhões por explorar 51 trabalhadores, em 2010


São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT-SP) manteve a condenação da companhia ferroviária ALL América Latina Logística em R$ 15 milhões por trabalho escravo. O relator do caso foi o desembargador Antero Arantes Martins. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o resgate de 51 trabalhadores em um alojamento no município Embu-Guaçu e no alojamento e frentes de trabalho da Estação Ferraz (SP), em novembro de 2010.

O TRT negou recurso ajuizado pela empresa contra a sentença da juíza do Trabalho Maria José Bighetti Ordoño Rebello, da 1ª de Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP). A pedido do MPT, a decisão, dada em 2014, fixou o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

“A empresa alegou desconhecimento e atribuiu a responsabilidade a uma empresa quarteirizada (terceirizada que contrata outra terceirizada). Ocorre que os fatos aconteceram em seu canteiro de obra, por mais de um mês, à luz do dia, diante de seus supervisores. Chamamos isso de cegueira deliberada", afirmou o procurador do Trabalho Luiz Carlos Michele Fabre, um dos responsáveis pela ação civil pública. Os procuradores João Filipe Lacerda Sabino, Maria Beatriz Brandt e Ana Elisa Segatti também atuaram no processo..."

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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Hospital Sarah é punido por assédio moral no Maranhão (Fonte: MPT)

"São Luís – O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) obteve, no Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-MA), a condenação da unidade da Rede Sarah de São Luís em R$ 300 mil por danos morais coletivos. O hospital foi processado pela prática de assédio moral contra os funcionários. Há registro de empregados que, após serem vítimas do abuso, foram diagnosticados com depressão e doenças ocupacionais por esforço repetitivo. Quando demitidos, os trabalhadores eram escoltados por segurança.

A ação foi ajuizada em 2010 pela procuradora Anya Gadelha Diógenes. Após a antecipação de tutela e a condenação em primeira instância, no ano de 2012, o hospital recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA). No dia 12 deste mês, o caso foi julgado pelos desembargadores e a condenação foi mantida.

O procurador-chefe substituto Marcos Rosa representou o MPT-MA na sessão e fez a sustentação oral do caso. “Sem dúvidas, este caso é emblemático e a condenação é pedagógica”, avaliou ele..."

Íntegra MPT

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Supermercado é processado por jornada excessiva (Fonte: TST)

"Empregados do Bompreço não tinham direito a descanso semanal remunerado. Ação do MPT pede condenação da empresa em R$ 500 mil

João Pessoa – O supermercado Bompreço foi processado em R$ 500 mil por excesso de jornada de seus empregados. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campina Grande (PB), que pede indenização por danos morais coletivos. Caso seja condenada, a empresa também será obrigada a respeitar a legislação sob pena de multa de R$ 5 mil por infração e por cada trabalhador prejudicado.

De acordo com a ação, de autoria do procurador do Trabalho Marcos Antônio, o MPT-PB recebeu em dezembro de 2012 uma denúncia acusando a empresa de não conceder o descanso semanal remunerado nem o intervalo interjornada. Além disso, o Bompreço prorrogava de forma indevida a jornada de trabalhadores mantidos sob o regime de tempo parcial e concedia intervalo para descanso inferior ao mínimo pedido.

O MPT-PB requisitou à Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) a realização de fiscalização para que fossem comprovadas as irregularidades contidas na denúncia. O órgão fiscalizador, através de relatórios, atestou que, corriqueiramente, o Bompreço vem descumprindo uma série de normas protetivas relacionadas à jornada de trabalho..."

Íntegra  TST