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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

#Terceirização: #INSS é responsabilizado por prestação de serviços (Fonte: TRT 13a. Reg.)

''A 1ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba resolveu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário, impetrado por um empregado da Empresa de Serviços de Vigilância Ltda. - Emconvi, que prestou serviços como vigilante no posto de serviços da Previdência Social.
A ação foi ajuizada contra a Emconvi e contra a Previdência Social sob a alegação de que o órgão público se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante sem preocupar-se com o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.
Verificou-se nos autos a responsabilidade da culpa do INSS que contratou prestadora de serviços de idoneidade jurídica e financeira inconsistentes, omitindo-se ou descuidando-se de efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, de cuja mão de obra foi beneficiária.
De acordo com o mérito, é preciso que se exerça uma assídua fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. No edital de licitação deverá prever que a execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas. Só agindo estritamente nos limites da legalidade - formal e material -, a Administração Pública se exime de responsabilidade derivada de atos da empresa contratada.
Neste caso, ficou comprovado que a Previdência Social responde subsidiariamente, já que ficou evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações, especialmente noa fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços.
Decidiu a 1ª Turma dar provimento parcial ao recurso ordinário para reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS relativamentre a todos os créditos trabalhistas reconhecidos na sentença, com exceção a multa prevista no artigo 467 da CLT. O trabalhador receberá aviso prévio, 13º salário proporcional, férias simples de 2009/2010 e proporcionais 2010/2011, acrescidas de 1/3, 13º salário de 2010 e salários retidos de dezembro de 2010 a março de 2011. ''

terça-feira, 21 de junho de 2011

"Posto Liberdade apela, mas TRT nega reversão de indenização" (Fonte: TRT 13ª Reg.)

"Um empregado do Posto Liberdade de Combustíveis vai ser ressarcido do valor de R$ 321,44 descontado indevidamente em seu contracheque. A 2ª Turma de Julgamento do TRT negou, por unanimidade, reversão da decisão do Juízo de origem, conforme apelo do reclamado, já que ficou comprovado em documentos, que a importância descontada do salário do empregado, foi a mesma referente a furto ocorrido no estabelecimento.

Além de ter os vencimentos diminuídos, o autor revelou que ficou visto com maus olhos pelos colegas de trabalho, que acharam que tinha culpa no ocorrido, já que estava sendo punido com a devolução do valor. Por isso requereu, além da devolução do Valor descontado, indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Posto Liberdade nega o desconto indevido no contracheque do reclamante. Ressalta que o furto ou roubo de mercadorias faz parte do risco da atividade empresarial, mas a certidão de ocorrência policial e cupom fiscal relacionado aos produtos subtraídos do estabelecimento, além de um recibo assinado pelo reclamante no valor exato da nota fiscal (R$ 321,44), impõe à manutenção da decisão do Juízo de origem.

O desconto feito não teve reflexos apenas financeiros, mas também moral ao reclamante, já que a empresa o responsabilizou por ato não comprovado. A sentença de origem foi mantida como também o reconhecimento aos danos morais. O Posto terá que pagar ao empregado diversos benefícios, entre os quais horas extras diurnas e noturnas, feriados trabalhados, férias, décimo terceiro salário e FGTS. Processo nº 0010700-83.2010.5.13.0006"

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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

“TRT-PB proíbe Cagepa de punir ou demitir empregado sem justa causa” (Fonte: MPT-PB)

“A Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) está proibida de transferir, suspender ou exonerar servidores sem a devida fundamentação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar recurso ordinário em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) contra aquela empresa por praticar atos punitivos movidos por questões políticas. A ACP já havia sido julgada procedente, em primeiro grau, pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, José Airton Pereira.
Na sentença foi fixada multa no valor de R$ 2 mil por cada empregado encontrado em situação irregular. A empresa, com mais de três mil empregados efetivos em todo o Estado, foi acusada de praticar atos de discriminação com inequívoca motivação política. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, à época atuando na Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande (PTM-CG). Ele havia recebido denúncias de que estariam ocorrendo atos de perseguição e punições arbitrárias, inclusive com demissões sem justa causa, com motivação política, o que configura uma das formas de assédio moral.
As principais irregularidades apontadas foram as seguintes: anotação de faltas indevidas, descontos injustificados nos salários de servidores, suspensões arbitrárias, transferências por perseguição (em apenas um ano, um funcionário que fazia oposição ao prefeito da cidade onde trabalhava foi transferido três vezes, ocasionando grande desconforto familiar); e demissões imotivadas, inclusive de concursados. Houve um caso em que o próprio prefeito da cidade enviou ofício à Cagepa solicitando a demissão do servidor, por divergências políticas, sendo prontamente atendido.
Além disso, várias reuniões de trabalho eram marcadas sem convocação formal dos empregados. Se o servidor faltasse, mesmo sem estar em seu horário de trabalho, era punido com suspensão. Também eram suspensos os servidores que denunciavam à direção da empresa qualquer irregularidade cometida pelo seu superior) ocorrida em seu posto de trabalho.
Com a decisão do TRT, torna-se viável o controle dos atos administrativos da Cagepa, através da exigência da motivação de cada rescisão ou punição disciplinar na relação jurídica com seus empregados. A empresa terá que observar os princípios do artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). A motivação permitirá a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato.
O caso está sendo acompanhado, agora, pela procuradora do Trabalho Andressa Lucena, da PTM-CG. “A situação que motivou o ajuizamento da ação civil publica tão grave e insustentável que o TRT, no julgamento do recurso ordinário interposto pela Cagepa, além de negar provimento, ainda determinou remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos penais", disse a procuradora.

Fonte: Ministério Público do Trabalho da Paraíba
Mais informações: (83) 3612-3119”






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