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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

"Com medo de processo, vereadores de SP suspendem aumento de salário" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Acuada sob a suspeita de ter aplicado uma norma inconstitucional de 1992 para reajustar salários dos 55 vereadores paulistanos em 61,8%, a Mesa Diretora da Câmara Municipal decidiu ontem congelar o aumento por tempo indeterminado.

O vencimento mensal dos parlamentares saltaria de R$ 9.288 para R$ 15.013 a partir de 1.º de março. Mas o valor do acréscimo salarial, R$ 5.743,76, será depositado em juízo e não poderá ser sacado por nenhum vereador até que "se elucide a constitucionalidade do aumento", informou a presidência da Casa na abertura da sessão de ontem.

O recuo do Legislativo foi decidido após o Estado revelar ontem a recomendação feita aos vereadores pelo Ministério Público Estadual (MPE). Em ofício enviado ao presidente do Legislativo, José Police Neto (PSDB), o promotor Luiz Ambra Neto alertou que a aplicação do decreto de 1992, que sustentava o aumento, poderia incorrer em ilegalidade e resultar em uma ação de improbidade administrativa contra os integrantes da Mesa Diretora, assinalou Ambra Neto.

A orientação do promotor causou verdadeiro pânico nos corredores do Palácio Anchieta. Entre a noite de anteontem e o final da manhã de ontem, mais de 40 vereadores da Casa que queriam saber como ficaria a situação do reajuste bateram à porta do gabinete do presidente José Police Neto (PSDB). O tucano informou que conversaria hoje com o procurador-geral, Fernando Grella, para decidir se o reajuste seria aplicado ou não já no dia 1º de março. A segunda opção colocada por Police Neto e acatada ontem por volta das 13h pelas principais lideranças da Casa era congelar o aumento e depositar em juízo o acréscimo gerado pelo reajuste. "Foi uma medida de cautela mediante o alerta do MP", admitiu Cláudio Fonseca, líder do PPS.

A bancada do PT também concordou com o depósito em juízo proposto pela presidência. "É a melhor opção para que não paire nenhuma dúvida sobre o aumento", opinou José Américo (PT). O corregedor-geral da Câmara, vereador Marco Aurélio Cunha (DEM), avalizou a legalidade do depósito em juízo. "Ninguém vai receber absolutamente nada até que ocorra a discussão jurídica com o MP."
O único parlamentar que criticou publicamente a orientação do MPE foi o ex-presidente Antonio Carlos Rodrigues (PR). "O Ministério Público não é o dono da verdade. É preciso ser feita a discussão jurídica antes de se chegar a qualquer conclusão", criticou.

Futuro. O promotor Ambra Neto diz que a medida da Mesa Diretora não interfere no prosseguimento do inquérito civil aberto para apurar a legalidade do decreto de 1992. "Os vereadores suspenderam o reajuste, 

o que demonstra cautela, mas continuaremos colhendo informações.""


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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

“STF - Supremo Tribunal Federal” (Fonte: STF)

“Ministro Celso de Mello reafirma imunidade parlamentar para declarações feitas da tribuna

Um vereador que tenha se utilizado da tribuna da Câmara de Vereadores e dela proferido ofensas contra um colega não pode ser responsabilizado nas esferas penal e civil. O entendimento do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reafirmado no julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 631276, em favor da garantia constitucional da imunidade parlamentar.

No recurso, o ministro considerou que Ademir Souza da Silva, então vereador do município de Presidente Venceslau (SP), não pode sofrer ação de indenização civil por declarações feitas em 22 de outubro de 2001 da tribuna legislativa. A ação pedindo indenização por danos morais foi movida por Otacílio Roberto Pinto, também vereador, que se sentiu ofendido pelas declarações do colega.

Após apresentar longa jurisprudência do STF quanto ao alcance da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 35/2001, o ministro Celso de Mello manteve a sentença que julgou improcedente a ação indenizatória.

“A análise dos elementos constantes destes autos permite-me reconhecer que o comportamento do ora agravado [Ademir da Silva] – que era, então, à época dos fatos, vereador – subsume-se, inteiramente, ao âmbito de incidência da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, em ordem a excluir, na espécie, a responsabilidade civil do parlamentar municipal em questão”, afirmou o ministro antes de desprover o recurso do vereador supostamente ofendido para que a ação tivesse prosseguimento.

A Constituição Federal garante ao parlamentar a prerrogativa jurídica de estar imune civil e penalmente por opiniões, palavras e votos, especialmente se esses forem proferidos no interior do ambiente legislativo. Segundo jurisprudência citada pelo ministro Celso de Mello, quaisquer abusos ou excessos relativos a esse direito parlamentar deverão ser resolvidos no âmbito do parlamento. Ainda conforme entendimento do STF citado pelo ministro, tal prerrogativa se estende também às declarações feitas pela imprensa. 

Em outubro de 2009 o ministro Celso de Mello julgou individualmente um caso semelhante, relativo a um agravo de instrumento interposto pela empresa Novadata por declarações à imprensa feitas pelo então deputado distrital Luiz Estevão.


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AR/CG


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