Mostrando postagens com marcador discriminação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador discriminação. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

MTE amplia combate à discriminação por HIV e Aids no trabalho (Fonte: MTE)

"Brasília, 11/12/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (11) a Portaria nº 1.927 no Diário Oficial da União fixando orientações para combater a discriminação de pessoas com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e Aids nos locais de trabalho. 
Segundo Fernando Donato Vasconcelos, diretor substituto do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do MTE, “a portaria estabelece regras para cumprimento da Recomendação 200 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 2010, devendo ser aplicada para proteção de todos os trabalhadores e em todos os locais de trabalho, inclusive estagiários, aprendizes, voluntários e pessoas à procura de emprego, abrangendo todos os setores da atividade econômica, incluindo os setores privado e público e as economias formal e informal, forças armadas e serviços uniformizados”. 
Para Vasconcelos, que representou o Brasil na Comissão que redigiu a Recomendação da OIT em Genebra, “o tema agora não é tratado apenas como recomendação ou orientação, pois, a Portaria estabelece sanções para as práticas discriminatórias relacionadas ao HIV e Aids no trabalho”. Ressalta o dirigente que “a verificação pelos auditores fiscais do trabalho de casos de discriminação por parte de empregadores poderá resultar em multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinquenta por cento em caso de reincidência..."

Íntegra MTE

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Cotas democratizam acesso às universidades e ao mundo do trabalho (Fonte: MPT-DF)

"Leis garantem percentual de negros no serviço público e no ensino superior, mas empresas ainda precisam adotar ações afirmativas
Brasília – O sistema nacional de cotas raciais no Brasil procura reduzir a disparidade histórica entre negros e não negros no acesso à educação superior e ao mercado de trabalho. As medidas para criar igualdade de oportunidades, no entanto, devem partir não somente da administração pública, mas principalmente da sociedade civil, que pode adotar ações afirmativas e promover a igualdade racial na iniciativa privada.
A Lei 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, estabelece que 50% das vagas para cursos em universidades federais devem ser preenchidas por pessoas formadas no ensino público. Dentro deste percentual, 50% deverão ser destinados a pessoas de renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, respeitando-se a proporção mínima equivalente à população de pretos, pardos e indígenas da unidade da Federação. Outra norma – Lei 12.990/2014 – reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para negros..."

Íntegra MPT 


terça-feira, 18 de novembro de 2014

Mercado de trabalho ainda discrimina pela cor da pele (Fonte: MPT- DF)

"Brasília – O mercado de trabalho evidencia a discriminação racial existente no Brasil: a população negra, em geral, ganha menos do que a branca. E mulheres negras ganham menos do que homens negros. Os dados são do estudo “Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça”, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2011.
A pesquisadora da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Marcia Leite Borges, analisou o documento e chegou à conclusão de que, muitas vezes, não é capacidade, merecimento ou escolaridade que determina a diferença salarial, mas sim a cor da pele.
“Observando os dados apresentados, é possível afirmar que a pobreza no Brasil tem cor e gênero: mulher e negra. Isso não significa que os homens negros não sejam vítimas da discriminação, mas sim, que a mulher negra, em geral, tem uma situação econômica pior”, afirma Borges no artigo “Desigualdades Raciais e o Mercado de Trabalho no Brasil”.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem combatendo a discriminação no mercado de trabalho e promovendo a igualdade de oportunidades, principalmente por meio do Programa Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades para Todos. A ideia é coibir práticas discriminatórias em determinados setores empresariais, aplicando a chamada “discriminação positiva..."

Íntegra MPT- DF

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Mulher, trabalho e desigualdade (Fonte: Blog do Miro)

"As lutas que as mulheres enfrentam cotidianamente para superar as desigualdades de gênero envolvem, em diferentes momentos da história e contextos sociais, dramas, tragédias e resistências na família, na escola, no trabalho, na comunidade, no partido, no sindicato. Em meio a tantas adversidades, no entanto, houve avanços em diversas questões, apesar de ainda estarmos muito, muito distantes da situação ideal. A luta pela equidade de gênero precisa ocupar os diferentes espaços e dimensões da vida. É tarefa de todos e essencial na busca por uma sociedade em que haja liberdade, igualdade e justiça na sociedade. Diversas pesquisas mostram como o caminho a ser percorrido é longo.
De acordo com recente trabalho do IBGE, em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, usando dados do Censo de 2010, comparados aos de 2000, a participação das mulheres com idade ativa (16 anos ou mais) no mercado de trabalho cresceu de 50% (2000) para 55% (2010), enquanto a participação dos homens caiu de 80% para 76%. Essa diferença de participação entre homens (76%) e mulheres (55%) indica que há um contingente potencial de mulheres que pode ingressar no mercado de trabalho e continuar responsável pelo vigor futuro da formação da força de trabalho do país. O crescimento da participação é maior para aquelas com mais de 30 anos, assim como a participação das que vivem nas cidades (56%) é superior à das que vivem no meio rural (46%). O ingresso da mulher no mercado de trabalho é uma transformação estrutural na composição da força de trabalho e é responsável por criar ambiente favorável para outras mudanças na situação de desigualdade de oportunidades..."

Íntegra Blog do Miro

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Dias defende novas políticas contra desigualdade de gênero (Fonte: MTE)

"Em Seminário na Fundacentro, ministro defendeu novas políticas de gênero.
São Paulo, 07/11/2014 – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, convocou nessa sexta-feira (07) os movimentos sociais a participarem da construção de novas políticas públicas voltadas à redução da desigualdade de gênero no Brasil. Ele participou, em São Paulo, ao lado da ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, do 2º Seminário de Sociologia da Fundacentro sobre as condições de trabalho das mulheres. Ele destacou os avanços conquistados nos últimos 12 anos em relação às desigualdades sociais, mas admitiu que ainda falta muito para que o trabalhador e a trabalhadora brasileira tenham acesso a 100% do que têm direito.
"Um país rico é um país sem miséria e onde todos possam ser iguais", lembrou Manoel Dias ao falar do esforço da mulher para competir no mercado de trabalho mesmo enfrentando, muitas vezes, uma dupla jornada, cuidando da família e de suas carreiras profissionais. O ministro acrescentou que o momento do emprego no Brasil é bom para a discussão e encaminhamento de novas políticas públicas para a redução das desigualdades de gênero. Ele explicou que o mercado de trabalho tem avançado nessa direção. "Em 2013 o salário da mulher avançou quase 4%, enquanto o do homem avançou cerca de 3%, mas as desigualdades continuam. O Brasil só será justo no dia em que todos participarem da distribuição das riquezas", acrescentou..."

Íntegra MTE

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Combate ao racismo no Brasil esbarra na negação do preconceito (Fonte: MPT- DF)

"Brasília – Um estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP) em 1988, em ocasião do centenário da Abolição da Escravatura, questionou aos entrevistados: “Você tem preconceito?” e “Você conhece alguém que tem preconceito?”. Em resposta à primeira pergunta, 96% da população disseram não; à segunda, 99% responderam sim. Conclusão: “todo brasileiro se sente uma ilha de democracia racial, cercada de racistas por todos os lados”. A frase, atribuída à antropóloga Lilia Schwarcz, 57 anos, dá a dimensão do desafio no enfrentamento da discriminação em razão da cor da pele. Racismo, portanto, é o tema a ser abordado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na semana entre 3 e 9 de novembro, como parte da campanha do Mês da Consciência Negra.
“O conceito de raça vem sendo questionado desde o pós-guerra, e há hoje um entendimento de que a única raça existente é a raça humana. No entanto, sociologicamente, as pessoas ainda são diferenciadas pelo fenótipo e pela origem. Em função disso, as pessoas são discriminadas. Inclusive, algumas ideias que imaginávamos já superadas, como a de superioridade física de um grupo a outro, persistem e são externadas pela população”, explica o professor Ivair Augusto dos Santos, do Centro de Convivência Negra (CCN), da Universidade de Brasília (UnB).
Na opinião da coordenadora de projetos do Centro de Referência do Negro (Cernegro), Lucimar Martins, não há a democracia racial do país. “Essa falácia de que o Brasil é uma democracia racial cai por terra quando a Constituição Federal é promulgada, em 1988. O próprio texto criminaliza o racismo. Como poderíamos criminalizar o racismo caso ele não existisse?”, questiona..."

Íntegra MPT-DF

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Com queda na renda das mulheres, Brasil recua em igualdade de gêneros (Fonte: Brasil de Fato)

"Um recuo na renda das mulheres e na paridade salarial para funções similares em relação aos homens tirou do Brasil 9 posições noranking mundial de igualdade de gênero, em 2014 frente a 2013. Os dados do relatório Global Gender Report, produzido anualmente pelo Fórum Econômico Mundial, colocam o Brasil no 71o. lugar entre 142 nações pesquisadas. Em 2013, o País ocupava a 62a posição, mesmo já tendo atingido o grau de igualdade absoluta nos quesitos educação e saúde. Segundo o relatório, a pontuação (numa escala onde 1 é considerado igualdade máxima) de igualdade de renda da mulher passou de 0,69 para 0,59 e a paridade entre salários caiu de 0,54 para 0.51. Responde por essa conta além da economia, a mentalidade ainda atrasada do empresariado que vê a mulher como cuidadora e procriadora.
O estudo analisa participação econômica (paridade salarial, renda e oportunidades); desempenho na educação; saúde (taxa de natalidade e expectativa de vida) e representação política, item no qual o Brasil apresenta seu pior desempenho, 0.148. Os dados são coletados de várias fontes, entre elas Unesco e Organização Mundial do Trabalho (Desigualdade_de_Genero-Fontes)
A queda na renda e na paridade salarial interrompe um crescimento contínuo no quesito economia que acontece desde 2010, mas que também não mudou muita coisa. Assim como em 2010, a renda das brasileiras ainda costuma ser metade da dos homens, bem como a distância entre salários. Analisados isoladamente, os indicadores de igualdade econômica mostram o Brasil na 81a. posição, atrás de Uruguai, Bolívia e Peru, só para citar os da América do Sul.
A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, discorda do ranking e lança mão dos dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2013. Ela argumenta que o RAIS mostra que o rendimento médio das mulheres cresceu, em 2013, 3,34%, maior até que o dos homens, 3,18%..."

Íntegra Brasil de Fato

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Fundação São Paulo é multada por descumprir cota para deficientes (Fonte: MPT-SP)

"Mantenedora da PUC-SP havia se comprometido a regularizar a situação desde 2007
São Paulo – A Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), terá de pagar uma multa de R$ 150 mil por não cumprir a cota de deficientes prevista em lei. A penalidade é um aditivo ao termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), representado pela procuradora Valdirene Silva de Assis. 
Em 2007, a fundação havia firmado um TAC comprometendo-se a contratar o número de pessoas com deficiência proporcional ao quadro total de seus funcionários, bem como anunciar as vagas e adequar o ambiente de trabalho, sob pena de multa de R$ 3 mil por portador não contratado ou por cláusula descumprida. No entanto, em 2014, foi constatado pelo MPT que o acordo não estaria sendo cumprido, e foi necessário renovar o termo..."


Íntegra: MPT

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Grupo Villela faz acordo por impor pregação religiosa no trabalho (Fonte: MPT-RS)

"Funcionários tinham de participar de cultos evangélicos na empresa. Caso contrário, eram constrangidos e sofriam prejuízo financeiro
Porto Alegre - O Grupo Villela firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e não poderá mais exigir que seus empregados participem de cultos religiosos, orações e leituras da bíblia, tanto dentro quanto fora do local de trabalho. A multa é de R$ 10 mil por cada descumprimento, de acordo com a ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim contra o dono da empresa, Renan Lemos Villela. A ação entende que a constante violação sobre liberdade religiosa causa danos à saúde mental e ao bem estar dos empregados.
Os trabalhadores sofriam pressão psicológica e eram constrangidos a participar uma vez por semana de cultos evangélicos ministrados por Renan na sede da empresa, que é especializado em advocacia e assessoria empresarial. Quem se recusasse a “tirar o capeta” ou não acreditasse em Jesus, era considerada “endemoniada”. Além disso, havia diferenças no recolhimento de multas rescisórias do FGTS e falta de recolhimento do FGTS, cujas pendências foram sanadas na ação fiscal..."


Íntegra: MPT

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Semp Toshiba é condenada por descumprir cota (Fonte: MPT-AM)

"Justiça deu prazo de 30 dias para contratação de deficientes. Empresa pagará dano moral coletivo de R$ 200 mil pela irregularidade
Manaus – Uma das maiores fabricantes de eletroeletrônicos do Brasil, a Semp Toshiba foi condenada em R$ 200 mil por descumprir cota para a contratação de pessoas com deficiência, prevista na Lei nº 8.213/91. O dinheiro corresponde ao pagamento de dano moral coletivo e será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, no dia 3 de setembro, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM)..."

Íntegra: MPT

Projeto veda incentivo fiscal a empresa que discriminar mulher no trabalho (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 7156/14) que proíbe a concessão de incentivo fiscal e financiamento a pessoas jurídicas de direito privado e a pessoas físicas que utilizem práticas discriminatórias contra mulheres no mundo do trabalho.
Também ficam proibidos, nesses casos, contratos administrativos e participação em licitações, inclusive pregões e aquelas realizadas dentro de parcerias público-privadas (PPPs) nos âmbitos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O projeto é assinado conjuntamente pelos deputados Rogério Carvalho (PT-SE), Janete Rocha Pietá (PT-SP) e Jô Moraes (PCdoB-MG). De acordo com o texto, considera-se prática discriminatória à mulher a situação em que ela é submetida a igual trabalho ao do empregado homem, recebendo remuneração menor ou tendo jornada de trabalho maior. Também é discriminação contra a mulher o assédio sexual ou moral..."

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Agência do Trabalhador terá de combater discriminação de gênero (Fonte: MPT-PR)

"Após denúncia de candidata que perdeu vaga por ser mulher, MPT promove ajuste de conduta para coibir a prática em seleções de emprego
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) firmou, no dia 18 de agosto, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Agência do Trabalhador do município de Guarapuava (PR), a fim de garantir a igualdade entre os gêneros na seleção para as vagas de empregos ofertadas. A investigação, conduzida pela procuradora do trabalho Cibelle Costa de Farias, foi realizada após denúncia de uma candidata que fora impedida de ingressar na função de engenheiro eletricista por não preencher o requisito do sexo masculino..."

Íntegra: MPT

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Empresas são processadas por descumprir lei das cotas (Fonte: MPT-PR)

"MPT pede que Grupo Mascarello pague indenização de R$ 6 milhões por não contratar jovens aprendizes.
Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrou com  ação civil pública contra as empresas que compõem o Grupo Mascarello (Mascarello Carrocerias e Ônibus Ltda e Comil - Silos e Secadores Ltda) por descumprirem a cota de aprendizes. No processo, é pedida indenização de R$ 6,6 milhões por dano moral coletivo. As empresas têm até o dia 19 de agosto para apresentar suas defesas.
Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho em Emprego, em junho de 2010, a empresa Mascarello Corrocerias e Ônibus contava com apenas 15 aprendizes, de um total de 74 que deveriam compor seu quadro. Já a Comil tinha apenas quatro dos 28 aprendizes que deveria contratar, apresentando um déficit de cerca de 85% do número de aprendizes..."

Íntegra: MPT

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Pizza Hut condenada por descumprir cotas para pessoas com deficiência (Fonte: MPT-SP)

"MPT moveu ação que resultou na indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos
São Paulo - A empresa Internacional Restaurantes do Brasil (Pizza Hut) foi condenada pela justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos pelo não cumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social. A condenação foi resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) após inquérito civil revelar que a Pizza Hut tinha apenas 26 empregados nessas condições, quando o número exigido por lei seria de 32. A ação só foi proposta porque a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso para preencher os postos faltantes..."

Íntegra: MPT


quinta-feira, 24 de julho de 2014

Empresa de artigos de festa é processada em R$ 1,5 mi (Fonte: MPT-MS)

"Regina Indústria e Comércio foi acionada por jornada excessiva e práticas discriminatórias na fábrica de Bataguassu (MS)
Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a Regina Indústria e Comércio, líder do mercado nacional de artigos para festas, em R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A ação civil pública foi ajuizada devido a irregularidades na fábrica da companhia em Bataguassu (MS). Análise feita pelo MPT nos cartões de pontos e contracheques dos empregados mostrou o uso irregular do chamado banco de horas, sistema de compensação de jornada e expedientes de mais de 10 horas por dia. Também ficou provado que a indústria usava critérios discriminatórios na contratação de empregados. 
A investigação revelou, ainda, que as funcionárias, que representam a maior parcela dos trabalhadores da empresa, não tinham direito ao intervalo de descanso da prorrogação da carga horária. De acordo com o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, já declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a mulher trabalhadora faz horas extras, ela tem direito a um intervalo de 15 minutos, entre o fim da jornada normal e o começo da extraordinária..."

Integra: MPT

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Cooperativa é processada em R$ 400 mil por discriminação (Fonte: MPT-PR)

"Cooptrans é acusada de impedir a contratação de candidatos com antecedentes criminais e pendências financeiras
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ajuizou ação civil pública em que pede a condenação da Cooperativa de Transportes 14 de Dezembro (Cooptrans), localizada em Francisco Beltrão (PR), em R$ 400 mil por dano moral coletivo. A empresa foi acionada após investigações comprovarem denúncia feita 
pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Francisco Beltrão (Sitrofab), em 2013, de que a instituição consultava cadastros de inadimplentes e antecedentes criminais como forma de impedir a contratação de trabalhadores candidatos a vagas em empresa filiada à cooperativa. As consultas eram feitas por meio de uma empresa terceirizada, que está sendo investigada pelo MPT em São Paulo. 
O sindicato denunciou o caso de um trabalhador que não foi aceito no processo seletivo por apresentar pendências financeiras. Segundo a procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, autora da ação, essas consultas são discriminatórias, indo de encontro a diversos princípios e normas do ordenamento jurídico. “Essa prática demonstra abuso de poder e ofende a dignidade de todos os trabalhadores, já que nenhuma dessas informações revela a qualificação do candidato para exercer determinada função. Além disso, gera um ciclo de pobreza e exclusão, na medida em que o impedimento à contratação do trabalhador endividado dificulta a sua própria adimplência no mercado”..."

Integra: MPT

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Comissão externa discute racismo no Brasil (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão Externa de Combate ao Racismo no Brasil promove audiência pública, nesta terça-feira (27), para debater sobre a prática de racismo e sobre as ações que vêm sendo implantadas pelos órgãos do Executivo e Judiciário para prevenir, combater e punir esse tipo de crime.
 O evento foi proposto pelos deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Benedita da Silva (PT-RJ).
Apesar de o racismo ser considerado crime inafiançável, com pena de até três anos de detenção e sem direito à liberdade provisória, ninguém está preso no Brasil por esse delito, segundo dados mais recentes do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen) do Ministério da Justiça.
Casos investigados
 Os parlamentares acompanham três episódios de discriminações no futebol: os jogadores Arouca, do Santos, e Tinga, do Cruzeiro, e o juiz Márcio Chagas foram chamados de macaco durante as partidas.
A comissão externa também acompanha as investigações que envolvem o ator negro Vinícius Romão de Souza (que ficou preso 15 dias no Rio de Janeiro acusado de ter assaltado uma mulher, mas sem evidências) e Cláudia da Silva Ferreira (que morreu baleada após uma operação da polícia carioca e depois foi arrastada por 250 metros por um carro da polícia). Cláudia também era negra.
Convidados
Foram convidados para discutir o assunto com os integrantes da comissão:
 - o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo;
 - o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Barbosa;
 - o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Felix Fisher;
 - o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Rodrigo Janot Monteiro de
 Barros; e
 - a ministra chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros.
A audiência ocorrerá a partir das 14h30, em local a definir."
 

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Condenações por tratamento discriminatório sinalizam mudanças nas relações de trabalho (Fonte: TST)

"Duas condenações recentes por dano moral confirmadas pelo Tribunal Superior do Trabalho demonstram que, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, certas situações até então toleradas no ambiente de trabalho são hoje consideradas atentatórias à dignidade do trabalhador. Nos dois casos, o motivo da condenação foram ofensas relacionadas à origem dos trabalhadores e aos estereótipos a ela relacionados.
Na primeira decisão, o TST dobrou o valor da indenização que a TVA Sul Paraná terá de pagar a um empregado que era chamado por seu superior hierárquico de "baiano preguiçoso" – e, numa medida inédita, terá de divulgar o teor da decisão a todos os seus empregados. Na outra, a Doux Frangosul S. A. Agro Avícola não conseguiu reverter condenação a indenizar um trabalhador congolês que era chamado de "árabe sujo".
Mudança nas relações
O ministro Vieira de Mello Filho, presidente da Sétima Turma, órgão que julgou o caso da TVA, destacou que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de reparação de danos materiais e morais vem alterando substancialmente a cultura das relações de trabalho no Brasil. Segundo ele, a falta de um instrumento jurídico efetivo para coibir condutas ética e moralmente reprováveis acabou criando um padrão cultural nas relações de trabalho. "Acredito que nenhum cidadão gostaria de passar pelas situações que temos visto no nosso dia-a-dia, ao julgar esses casos", observou. "E isso é um fato comum".
Para Vieira de Mello, o Brasil parece ter perdido um pouco a consciência de seus valores morais e éticos. "As pessoas acham que tudo é uma piada. Mas não é assim. Aqui, não era uma piada, era uma ofensa. E nós estamos aqui exatamente para coibir esse tipo de procedimento numa relação de trabalho onde há uma condição de subordinação ou, no mínimo, de dependência econômica, que muitas vezes impede o trabalhador de reagir", concluiu.
"Baiano preguiçoso"
Na reclamação trabalhista contra a TVA, o trabalhador, contratado como vendedor de pacotes de assinatura, disse que seu supervisor "cobrava metas impossíveis e acima do razoável", e, quando havia algum equívoco em suas vendas, perguntava, de forma discriminatória, "se ocorreu alguma ‘baianada'", além de ofendê-lo com expressões de baixo calão. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram o tratamento desrespeitoso: o supervisor fazia comentários alusivos à origem do vendedor, chamando-o de preguiçoso e oferecendo uma rede para descansar. "O supervisor ´pegava no pé' dele por ser baiano", afirmou uma das testemunhas.
Em recurso ao TST, o trabalhador sustentou que o caso configurava discriminação racial no ambiente de trabalho, e que o valor de R$ 4 mil inicialmente arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) não compensava a humilhação, o constrangimento e o abuso de poder sofridos.
A Sétima Turma do TST seguiu a proposta do relator, ministro Cláudio Brandão, de aumentar a indenização para R$ 10 mil. "Não se admite que o ambiente de trabalho seja palco de manifestações de preconceito e que não se observe o mínimo exigido para que as pessoas – empregadas ou não – sejam tratadas com respeito próprio de sua dignidade", afirmou o relator.
Banana no campo
Para o ministro Cláudio Brandão, "a grande questão não está na designação de ‘baiano', mas no que o fato em si representa". A relevância, segundo ele, "está na suposição, partida de algumas pessoas, de que são superiores a outras e na ‘coisificação' do ser humano; de que a condição pessoal de alguém lhe impinge determinada marca que pode ser utilizada como sinal de distinção pejorativa no grupo social no qual convive". O que está em jogo, destacou, "é o menosprezo, o descaso com a condição humana".
Cláudio Brandão afirmou que a intenção é que deve ser investigada e, "uma vez comprovado o intuito depreciativo, merecer a mais ampla repulsa do Poder Judiciário", como forma de coibir todo e qualquer preconceito, seja ou não no ambiente de trabalho. "Certamente quem assim pensa deve achar normal um torcedor jogar banana no campo de futebol como forma de ataque ao atleta", assinalou.
"Árabe sujo"
No caso da Doux Frangosul, o trabalhador, nascido no Congo, foi contratado para realizar o "abate islâmico", ou halal, método religioso que consiste no degolamento manual das aves ainda vivas, ao invés da utilização de facas ou máquinas.  Na reclamação trabalhista, ele relatou que ele e seus colegas muçulmanos eram humilhados e discriminados. Além de serem chamados de "árabes sujos, molengas e imprestáveis", disse que era agredido pelos chefes do setor, que arremessavam contra ele os frangos mortos, cheios de sangue, toda vez que havia algum corte irregular ou quando a meta diária não era alcançada.
Em defesa, a Doux Frangosul alegou que não podia ser responsabilizada pelos problemas pessoais do empregado com os supervisores e que sempre ofereceu condições seguras e adequadas para seus empregados realizarem suas atividades. Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a pagar indenização de R$ 15 mil, a empresa não teve seu recurso conhecido pelo TST.
A Terceira Turma, com base no quadro descrito, entendeu evidenciado que o tratamento humilhante e discriminatório dispensado pelos fiscais "extrapolou os limites do aceitável", caracterizando o assédio moral. O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso, afirmou que é obrigação do empregador "respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, sua intimidade e vida privada, sua honra e imagem", impedindo a ocorrência de práticas que o exponha a situações "humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional".
Divulgação
Além da indenização, a Sétima Turma adotou, no caso da TVA, uma decisão inédita: determinou que o inteiro teor da decisão seja divulgado a todos os empregados, por meio eletrônico ou equivalente, "como medida suasória para evitar comportamentos que tais, diante de sua gravidade, em virtude da necessidade de se agregar à decisão judicial instrumentos aptos a torná-la efetiva." A medida tem fundamento no artigo 461 do Código de Processo Civil, que autoriza ao juiz determinar "providências que assegurem o resultado prático" da decisão.
O dispositivo do CPC, segundo o relator, "é um verdadeiro ‘cheque em branco' que se atribui ao magistrado para, diante do caso concreto, determinar quaisquer providências que, a seu juízo, possibilitem à decisão judicial produzir efeitos para além do mundo dos autos e alcance a vida real, o mundo dos fatos". "Rompe-se, com isso, com a visão monetarista do processo", afirmou, contribuindo-se "também para fazer cessar o comportamento lesivo".
(Carmem Feijó e Taciana Giesel)
Processos: RR-305-63.2012.5.09.0009  e RR-861-24.2011.5.04.0661"
 
Fonte: TST

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Senado aprova reserva de vagas para negros em concursos públicos (Fonte: Agência Senado)

"O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, a reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais a candidatos negros e pardos (PLC 29/2014). A reserva, já aprovada pela Câmara, vai à sanção presidencial e valerá por dez anos.
A proposta, apresentada pelo Poder Executivo, aplica a reserva de vagas a órgãos da administração direta, autarquias e fundações federais, assim como empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União."
 

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Votorantim é condenada por descumprir cota para deficientes (Fonte: MPT-MG)

"Empresa pagará indenização de R$ 300 mil pela irregularidade
Belo Horizonte – A Votorantim Metais e Zinco foi condenada em R$ 300 mil por descumprir a Lei 8.213/91, que reserva vagas para a contratação de pessoas com deficiência (PCD). A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a irregularidade ser constatada nas filiais instaladas nos municípios de Paracatu, Três Marias, Vazante e Juiz de Fora, em Minas Gerais.  A companhia mantém aproximadamente 2,8 mil trabalhadores nas quatro unidades e, pela lei, deveria empregar cerca de 140 pessoas com deficiência. Ainda cabe recurso da decisão.
Para o procurador do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira, que responde atualmente pelo caso, a empresa se esquiva da responsabilidade social que deve nortear principalmente as grandes corporações. “A lei de cotas já está em vigência há 21 anos e, no entanto, a Justiça e o Ministério Público lamentavelmente ainda tem que cobrar o cumprimento dela. Toda empresa com mais de 100 empregados está obrigada por lei a promover a inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas”.  A investigação e o processo contra a companhia foram conduzidos pelo procurador do Trabalho Paulo Veloso.
A sentença fixa, ainda, prazo de dois anos para que a Votorantim comprove o preenchimento de 5% de seu quadro de pessoal com profissionais com deficiência ou reabilitados. O cumprimento total da cota será escalonado em cinco etapas: a cada seis meses, a empresa deverá aumentar 1% do seu quadro de funcionários com PCDs ou reabilitados, até que, no prazo de 24 meses, alcance o total de 5%. Caso dispense algum empregado da cota, a companhia deverá contratar um substituto em condições semelhantes.
A empresa também terá que adotar medidas de orientação e sensibilização dos funcionários, para a integração e a adaptação das pessoas incluídas pela reserva legal. O meio ambiente de trabalho também deverá passar por alterações que garantam acessibilidade, deslocamento e conforto para o exercício das funções."
 
Fonte: MPT-MG