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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Tribunal determina que ente municipal cumpra prazo legal para pagamento de salários (Fonte: TRT 16ª Reg.)

''A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), por unanimidade, manteve decisão da primeira instância que condenou o Município de São João do Paraíso a cumprir prazo legal para pagamento de salários de servidores, em respeito à dignidade dos trabalhadores contratados, sob pena de multa. Para a Segunda Turma, é direito dos trabalhadores, mesmo que o empregador seja ente da administração pública direta, receber o pagamento de salários, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459, parágrafo 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Os desembargadores mantiveram, ainda, a condenação do município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 400 mil, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), pois entenderam que houve violação transindividual a direitos de personalidade perpetrada no caso concreto.
Os desembargadores julgaram recurso interposto pelo ente municipal contra decisão da Vara do Trabalho de Estreito que, ao julgar a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA), condenou o município a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, como prevê a CLT, sob pena de multa diária; a pagar, aos empregados que ainda não receberam, os salários dos meses de dezembro de 2009 e janeiro a março de 2010, além de indenização por dano moral coletivo.
No recurso, o Município de São João do Paraíso pediu a reforma da sentença originária para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Ao votar pela manutenção da sentença da primeira instância, o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, relator do recurso ordinário, disse que a análise do processo não deixa dúvidas quanto à inobservância, pelo ente municipal, de norma cogente prevista na CLT, quanto ao prazo para pagamento de salários dos trabalhadores.
O desembargador ressaltou que, em procedimento instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de denúncia do Sindicato dos Servidores do Ensino Público Municipal de São João do Paraíso, ficou demonstrado que o município não pagava os salários dos seus funcionários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, de forma que o atraso no recebimento da remuneração passava de trinta dias. Além da ausência de pagamento dos salários dos meses de dezembro de 2009 e de janeiro a março de 2010.
O relator também ressaltou registro feito pelo juízo da VT de Estreito, durante itinerância realizada no município, onde ouviu diversos trabalhadores que confirmaram o não recebimento de salários. Diante das circunstâncias, o desembargador Gerson de Oliveira determinou, em seu voto, que o município sempre efetue o pagamento do salário de seus funcionários nos prazos e termos previstos na CLT, sob pena de multa, assim como efetue o pagamento dos salários vencidos dos meses de dezembro de 2009 e janeiro a março de 2010, que ainda não tinham sido quitados.
Quanto à indenização por dano moral coletivo, o relator disse que não há como negar a ocorrência de injusta lesão à esfera moral da coletividade decorrente da ação do ente público, “cuja conduta é manifestamente contrária ao direito dos trabalhadores de receber seus salários em dia, e, consequentemente, honrar seus compromissos financeiros”, frisou.
Para o desembargador, o dano moral coletivo corresponde ao dano genérico, que atingiu uma coletividade de trabalhadores prejudicados, bem como a sociedade, na medida em que foram violados o ordenamento jurídico e a ordem social, conforme artigo 1º, incisos III e IV, e artigo 7º, inciso X, da Constituição de 1988. “A reparação constitui, portanto, um meio de se assegurar que não vingue a idéia ou o sentimento de desmoralização do ordenamento jurídico e dos princípios basilares que lhe dão fundamento, em especial o do respeito à dignidade humana”, salientou.
“Assim, correta a condenação do primeiro réu no pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 400.000,00, reversível ao FAT, montante que reputo razoável para prevenir condutas futuras do Município de São João do Paraíso no mesmo sentido (função pedagógica da sanção) e para recompor o ordenamento jurídico lesado pela conduta combatida”, concluiu o desembargador.''

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

“MPT flagra trabalho escravo em Primavera do Leste no MT” (Fonte: MPT)

"Mato Grosso, 10/02/2011 - Uma fiscalização conjunta entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, com o auxílio da Polícia Rodoviária Federal, flagrou doze trabalhadores em condição semelhante a de escravos, na fazenda São Francisco, no município de Primavera do Leste. De acordo com informações dos trabalhadores a fazenda é de propriedade de Emanuel Gomes Bezerra Júnior.

A fiscalização ocorreu ontem, 9, e está sendo concluída hoje pelo Ministério do Trabalho e Emprego com a remoção dos trabalhadores da fazenda.

A denúncia de existência de trabalho escravo na fazenda chegou ao conhecimento da Procuradoria do Trabalho em Rondonópolis, no início do mês; no dia 8. Os auditores fiscais do trabalho constataram as péssimas condições dos trabalhadores, com verificação de aliciamento dos empregados pelo “gato”, de nome Joilson, na cidade de Nova Brasilândia. Os trabalhadores faziam a capinagem na plantação de eucalipto.

Segundo informou o Procurador do Trabalho Fábio Pássari, da PTM/ROO, os trabalhadores estão na fazenda desde o mês de julho/2010, sem registro dos contratos, vivendo em alojamento precário e sem parede laterais, não há sanitário adequado, a água é imprópria para o consumo, não usavam equipamento de proteção.

A alimentação era fornecida pelo gato sem as mínimas condições de higiene e de péssima qualidade.

Diante da situação de abandono dos trabalhadores, o Ministério do Trabalhado e Emprego deverá providenciar o transporte seguro e a liberação do pagamento do seguro desemprego, para que eles possam deixar a fazenda e ter uma assistência financeira até conseguir receber seus direitos trabalhistas.

Com relação ao fazendeiro, o Ministério Público do Trabalho instaurará procedimento de investigação para responsabilizá-lo pelos direitos dos trabalhadores.

Fonte: Ministério público do Trabalho no Mato Grosso
Mais informações: (65) 3613 9140/ 9981 1914.
"

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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

"CNJ quer garantir emprego para libertos do trabalho escravo" (Fonte: Última Instância)


"O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está à procura de empresas que se disponham a qualificar e a contratar pessoas libertadas do trabalho escravo. A ação do CNJ deve dar prioridade aos locais onde o problema é mais frequente, como Maranhão, Pará e Mato Grosso. Nos últimos anos, a polícia, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho fizeram várias operações para libertar trabalhadores submetidos à condição análoga à escravidão."
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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

“Jornalista que teve matéria ridicularizada por meio de email enviado aos colegas de trabalho será indenizado por dano moral” (Fonte: TRT 3)

“Acompanhando o voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, a 6a Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1o Grau, que condenou o jornal reclamado a pagar indenização por danos morais a um jornalista, que se sentiu humilhado pelo superior hierárquico, no ambiente de trabalho. Isso porque o chefe do trabalhador, não satisfeito com a matéria por ele redigida, resolveu enviar um e-mail a todos os repórteres e jornalistas ridicularizando a notícia.
Segundo observou o relator, o empregado atuava como jornalista policial e, no exercício de suas funções, redigiu um texto, que foi publicado no jornal reclamado. Em razão dessa publicação, o chefe do reclamante enviou um e-mail para o seu setor de trabalho, direcionado aos repórteres e editores de polícia, com críticas pejorativas à matéria. ¿Independentemente do conteúdo da reportagem elaborada pelo reclamante, não cabia ao seu superior enviar a todo o setor de trabalho do autor e-mail ridicularizando a sua matéria¿ - enfatizou.
No entender do desembargador, caso o supervisor estivesse se sentindo insatisfeito com o modo de escrever do jornalista, deveria ter conversado com ele, em particular, ou, mesmo, optado por dispensá-lo, mas nunca enviar mensagem aos seus colegas de trabalho com conteúdo tão ofensivo. Da forma realizada, o chefe foi desrespeitoso com o trabalhador, humilhando-o e ofendendo-o em sua honra e dignidade.
¿As ofensas não podem ser aceitas no ambiente de trabalho, pois causaram ao autor dano de ordem extrapatrimonial, impondo-se a sua reparação, nos termos do art. 927, caput, e art. 187, ambos do Código Civil¿ - concluiu o relator, mantendo a condenação do jornal ao pagamento de indenização por danos morais. Apenas o valor da reparação foi reduzido para R$8.500,00.
RO nº 00970-2009-138-03-00-6 )”



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domingo, 6 de fevereiro de 2011

McDonald's é multada pelo MPT por exploração do trabalho infantil e descumprimento de leis trabalhistas (Fonte: Blog do Miro)

"Por Altamiro Borges

Por descumprir acordos trabalhistas, a poderosa rede de fast food McDonald's será obrigada a destinar R$ 11,7 milhões, nos próximos nove anos, à promoção de campanhas publicitárias contra o trabalho infantil. A punição foi aplicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e passou a valer a partir de janeiro. A multinacional estadunidense ainda deverá doar outros R$ 1,5 milhão à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) para a aquisição de equipamentos de reabilitação física.

A decisão representa um duro golpe na imagem do McDonald's. Entre as irregularidades, o MPT listou a ausência da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), alimentação inadequada e a falta de vestiários. Em algumas franquias, o expediente ultrapassava o limite legal de duas horas extras diárias e os funcionários não tinham descanso semanal previsto em lei. O McDonald's também é acusado de dificultar a sindicalização dos trabalhadores.

Abusos na multinacional são antigos


As primeiras denúncias por descumprimento de acordos coletivos foram feitas pelo Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Hospedagem, Gastronomia, Alimentação de São Paulo), em 1995. A batalha jurídica foi prolongada e dura, mas agora deu seus frutos. "Foi uma vitória. As empresas têm de cumprir as leis trabalhistas e, se não estiverem dispostas a respeitar os direitos dos trabalhadores, devem ser punidas", disse o presidente da entidade, Francisco Calasans.

Numa reportagem de dezembro passado, a própria revista Época lembrou que os abusos trabalhistas na rede são antigos. "Em 2008, o MPT e o McDonald's firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), estabelecendo prazos para a adequação das condições de trabalho dos empregados da rede. Recentemente, ao constatar que os itens do TAC não estavam sendo cumpridos, o MPT ameaçou aplicar multa milionária à rede. O acordo da campanha publicitária e da doação à USP serviu para evitar a multa. Ele não desobriga o McDonald's a encontrar soluções para os problemas trabalhistas listados na Ação Civil Pública original".

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

“Juíza decide que período de treinamento deve integrar contrato de emprego” (Fonte: TRT 3)

“Atuando na 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, no julgamento de uma ação civil pública, a juíza substituta Tânia Mara Guimarães Pena se deparou com dois tipos de irregularidades praticadas pela empresa reclamada. Ficou comprovado no processo que a empregadora efetuava descontos indevidos na folha de pagamento dos trabalhadores, chegando a comprometer o salário integral do mês. Além disso, a empresa se utilizava de mão de obra de trabalhadores de uma empresa de trabalho temporário, para a execução de tarefas essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial, e ainda se valia de "treinamentos" de forma indevida. Ou seja, no período anterior ao registro do contrato de emprego, o trabalhador permanecia em treinamento durante cerca de um mês, cumprindo jornada de seis horas, de segunda a sexta-feira, mas sem receber salário. Reprovando a conduta patronal, a magistrada considerou que esses procedimentos desrespeitaram direitos básicos do trabalhador.

O MPT apurou que a empresa efetuava descontos de maneira irregular no salário de seus empregados, resultando no comprometimento da remuneração mensal. Em sua sentença, a magistrada explicou que os descontos salariais somente serão permitidos em casos especiais, previstos em lei. Essas exceções estão descritas no artigo 462, da CLT: adiantamentos salariais, descontos autorizados por norma coletiva, descontos resultantes de lei, como, por exemplo, impostos de renda e vale-transporte, descontos relativos a dano causado pelo empregado, ocorrendo dolo ou culpa (no último caso, a possibilidade deve contar com ajuste prévio) e descontos relativos a bens ou serviços colocados à disposição do empregado pelo empregador ou por entidade a este vinculada, desde que contem com autorização prévia e por escrito do empregado. "As possibilidades de atenuação da regra da intangibilidade devem ser interpretadas com rigor e restritivamente, sob pena de as exceções se tornarem a regra", alertou a julgadora. No caso, ela constatou que, com exceção do desconto de contribuição previdenciária, os demais descontos não são resultantes de lei ou acordo coletivo de trabalho. Por isso, a magistrada determinou que a empresa se abstenha de promover descontos nos salários dos seus empregados, exceto nas situações permitidas pela CLT, sob pena de multa de R$10.000,00 a cada constatação do descumprimento desta obrigação.

O MPT apurou ainda que a empresa mantinha 53 empregados sem os respectivos registros em livros ou fichas, também havendo 107 trabalhadores sem registro ou anotação na CTPS. A própria empresa admitiu que os trabalhadores em treinamento não recebem salários, porque não são considerados empregados. Entretanto, a juíza, que já analisou várias ações semelhantes, envolvendo a mesma empregadora, não concordou com esse posicionamento. Isso porque os operadores de call center que estavam em treinamento eram submetidos às mesmas condições de trabalho dos atendentes já contratados e ficavam à disposição da empresa. No entender da magistrada, trata-se de um típico contrato de experiência, com o intuito de avaliar a capacidade do trabalhador, e, nessa modalidade contratual, o empregado recebe salário normalmente. Um detalhe que merece destaque, segundo a julgadora, é o fato de que, no caso em questão, o treinamento ministrado pela reclamada revelou-se como verdadeiro processo de capacitação, um período de integração do novo empregado, e não mera seleção de candidatos, pois abrangia explicações sobre o produto e sobre o atendimento de clientes. Portanto, de acordo com o posicionamento da juíza, o período destinado à realização de treinamentos, que antecedeu a assinatura da CTPS, deve integrar o contrato de emprego.

Para a magistrada, as provas foram suficientes para confirmar que a empresa realmente mantém empregados trabalhando sem o competente registro, quando admite prestação de serviços por trabalhadores de empresa de trabalho temporário e também quando realiza treinamentos sem antes formalizar o contrato de trabalho. Em face disso, a juíza sentenciante determinou que a empresa se abstenha de admitir ou manter trabalhadores sem a formalização do contrato de emprego, sob as alegações de treinamento ou de trabalho temporário, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 a cada constatação do descumprimento da obrigação e por trabalhador.
( nº 00349-2010-134-03-00-0 )


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“Juíza decide que período de treinamento deve integrar contrato de emprego” (Fonte: TRT 3)

“Atuando na 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, no julgamento de uma ação civil pública, a juíza substituta Tânia Mara Guimarães Pena se deparou com dois tipos de irregularidades praticadas pela empresa reclamada. Ficou comprovado no processo que a empregadora efetuava descontos indevidos na folha de pagamento dos trabalhadores, chegando a comprometer o salário integral do mês. Além disso, a empresa se utilizava de mão de obra de trabalhadores de uma empresa de trabalho temporário, para a execução de tarefas essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial, e ainda se valia de "treinamentos" de forma indevida. Ou seja, no período anterior ao registro do contrato de emprego, o trabalhador permanecia em treinamento durante cerca de um mês, cumprindo jornada de seis horas, de segunda a sexta-feira, mas sem receber salário. Reprovando a conduta patronal, a magistrada considerou que esses procedimentos desrespeitaram direitos básicos do trabalhador.

O MPT apurou que a empresa efetuava descontos de maneira irregular no salário de seus empregados, resultando no comprometimento da remuneração mensal. Em sua sentença, a magistrada explicou que os descontos salariais somente serão permitidos em casos especiais, previstos em lei. Essas exceções estão descritas no artigo 462, da CLT: adiantamentos salariais, descontos autorizados por norma coletiva, descontos resultantes de lei, como, por exemplo, impostos de renda e vale-transporte, descontos relativos a dano causado pelo empregado, ocorrendo dolo ou culpa (no último caso, a possibilidade deve contar com ajuste prévio) e descontos relativos a bens ou serviços colocados à disposição do empregado pelo empregador ou por entidade a este vinculada, desde que contem com autorização prévia e por escrito do empregado. "As possibilidades de atenuação da regra da intangibilidade devem ser interpretadas com rigor e restritivamente, sob pena de as exceções se tornarem a regra", alertou a julgadora. No caso, ela constatou que, com exceção do desconto de contribuição previdenciária, os demais descontos não são resultantes de lei ou acordo coletivo de trabalho. Por isso, a magistrada determinou que a empresa se abstenha de promover descontos nos salários dos seus empregados, exceto nas situações permitidas pela CLT, sob pena de multa de R$10.000,00 a cada constatação do descumprimento desta obrigação.

O MPT apurou ainda que a empresa mantinha 53 empregados sem os respectivos registros em livros ou fichas, também havendo 107 trabalhadores sem registro ou anotação na CTPS. A própria empresa admitiu que os trabalhadores em treinamento não recebem salários, porque não são considerados empregados. Entretanto, a juíza, que já analisou várias ações semelhantes, envolvendo a mesma empregadora, não concordou com esse posicionamento. Isso porque os operadores de call center que estavam em treinamento eram submetidos às mesmas condições de trabalho dos atendentes já contratados e ficavam à disposição da empresa. No entender da magistrada, trata-se de um típico contrato de experiência, com o intuito de avaliar a capacidade do trabalhador, e, nessa modalidade contratual, o empregado recebe salário normalmente. Um detalhe que merece destaque, segundo a julgadora, é o fato de que, no caso em questão, o treinamento ministrado pela reclamada revelou-se como verdadeiro processo de capacitação, um período de integração do novo empregado, e não mera seleção de candidatos, pois abrangia explicações sobre o produto e sobre o atendimento de clientes. Portanto, de acordo com o posicionamento da juíza, o período destinado à realização de treinamentos, que antecedeu a assinatura da CTPS, deve integrar o contrato de emprego.

Para a magistrada, as provas foram suficientes para confirmar que a empresa realmente mantém empregados trabalhando sem o competente registro, quando admite prestação de serviços por trabalhadores de empresa de trabalho temporário e também quando realiza treinamentos sem antes formalizar o contrato de trabalho. Em face disso, a juíza sentenciante determinou que a empresa se abstenha de admitir ou manter trabalhadores sem a formalização do contrato de emprego, sob as alegações de treinamento ou de trabalho temporário, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 a cada constatação do descumprimento da obrigação e por trabalhador.


( nº 00349-2010-134-03-00-0 )

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“Empregador indenizará professor acusado de assediar alunas” (Fonte: TRT 3)

“Na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi submetida a julgamento a ação trabalhista proposta por um professor que alega ter sido vítima de calúnia no ambiente de trabalho. De acordo com a versão apresentada pelo trabalhador, seu superior hierárquico teria convocado uma reunião, com o intuito de dispensá-lo na presença dos demais colegas, sob a acusação de que ele teria praticado assédio sexual contra as alunas. Em sua análise, o juiz substituto Marcelo Oliveira da Silva concluiu que o crime atribuído ao professor não passou de mera acusação, pois a instituição de ensino não conseguiu comprovar que realmente teria ocorrido o suposto assédio sexual. Mas, ainda que existissem provas concretas de que o professor era um assediador, acrescentou o magistrado, esse fato não autoriza o empregador a tornar público o motivo da dispensa.

Conforme alertou o juiz, o empregador deve se cercar de cuidados ao apurar supostas irregularidades no ambiente de trabalho, pois se o procedimento não for criterioso, a conduta patronal poderá ofender a imagem, a honra e a dignidade do trabalhador, gerando a obrigação de indenizá-lo por danos morais.


Pelo que foi apurado no processo, o gerente da unidade da instituição de ensino reclamada convocou 65 empregados para uma reunião, na qual seriam tratadas questões relativas à dispensa do professor e ao comportamento dele em relação às alunas. De acordo com o depoimento de uma testemunha, indicada pela instituição de ensino, não foi dito expressamente na reunião que o professor assediou sexualmente as alunas, mas ficou claro que o motivo da dispensa estava relacionado a um suposto ato ilícito praticado por ele. Na percepção de outra testemunha, o reclamante foi claramente acusado e dispensado sob a alegação de assédio sexual. A última testemunha ouvida afirmou que a reclamada não denegriu a imagem do professor. Entretanto, o julgador considera que esse depoimento não merece credibilidade, uma vez que a testemunha confessou que nem participou da reunião, não tendo, portanto, presenciado os fatos.

Chamou a atenção do magistrado o fato de o professor ter sido dispensado sem justa causa, o que demonstra insegurança por parte da empregadora. Ou seja, se o empregado comete uma falta grave no ambiente de trabalho, espera-se que a empresa cuide de dispensá-lo por justa causa, ainda mais quando se trata de um profissional da educação. Como a reclamada não tomou providências no sentido de aplicar a penalidade máxima ao ex-empregado, o julgador presume que havia incerteza e falta de provas consistentes quanto ao crime de assédio sexual atribuído a ele.

No entender do magistrado, o conjunto de provas analisado foi suficiente para demonstrar que a instituição de ensino denegriu a imagem do empregado, havendo exposição desnecessária, em nítido abuso do poder diretivo do empregador. Com essa conclusão, o juiz sentenciante condenou a empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$50.474,40, valor que corresponde a 20 vezes o valor da remuneração do professor.”



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“Empresas são condenadas por exigirem do empregado exames que detectam o uso de álcool e drogas” (Fonte: TRT 3)

“O empregador tem o direito de exigir das pessoas que lhe prestam serviços exames laboratoriais específicos para detectar gravidez, doenças ou dependência química? Ao julgar uma demanda que versava sobre a matéria, o juiz substituto Adriano Antônio Borges trouxe a sua resposta para esse questionamento. Na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o magistrado examinou a situação de um trabalhador, que foi obrigado a escolher entre duas alternativas: submeter-se a exames para detectar a presença de álcool e drogas em seu organismo ou perder o emprego. Isso porque, na data da admissão, o empregado deveria assinar um termo autorizando a realização desses exames, que eram periódicos e sem aviso prévio. Nesse contexto, ficou comprovado que o trabalhador não tinha qualquer escolha, pois deveria obedecer às normas impostas pelas empresas. Na percepção do julgador, a conduta patronal violou direitos da personalidade, assegurados pela Constituição, ofendendo, assim, a intimidade e a vida privada do empregado.

As reclamadas admitiram a convocação aleatória dos trabalhadores para o exame, mas negaram o fato de que aplicavam penalidades face à constatação de droga ou álcool. De acordo com os depoimentos das testemunhas, a convocação para o exame era feita por sorteio e poderia ocorrer após as festas de final de ano ou outras datas comemorativas. O preposto das empresas confirmou que, no ato da contratação, o empregado novato deveria assinar um termo autorizando a realização dos exames aleatórios. Todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que os empregados ficavam apreensivos e constrangidos quando recebiam o "convite"  para fazer os testes.

Na visão do magistrado, a apreensão e o constrangimento dos empregados eram naturais e compreensíveis, pois, mesmo após épocas festivas ou feriados, eles tinham que lidar com a possibilidade de serem submetidos a testes sobre o uso de álcool e drogas, o que os impossibilitava de desfrutar livremente de sua vida fora da empresa. Para o juiz, o conjunto de provas aponta claramente a conduta patronal ilícita, que resultou nos danos morais experimentados pelo trabalhador.

Conforme enfatizou o julgador, o simples fato de o reclamante ter se submetido ao exame somente uma vez não isenta as empresas da culpa pela apreensão e constrangimento sofridos. Ainda que o mesmo tenha consentido na realização de tal exame, denota-se que o obreiro não tinha qualquer escolha, visto ser uma política da empresa aplicável a todos os empregados, completou. Com essas considerações, o juiz sentenciante decidiu condenar as empresas ao pagamento de uma indenização, fixada em R$5.000,00, a título de danos morais. O TRT de Minas manteve a condenação.

nº 00984-2006-005-03-00-8 )”





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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Fiat: “MPT vai investigar demissões da empresa TCA” (Fonte: MPT-PE)

“O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco vai abrir procedimento para investigar as demissões na empresa TCA. O objetivo é apurar a motivação dos desligamentos. De acordo com informações publicadas pelos jornais de grande circulação no Recife, a empresa teria demitido 20 pessoas – e planeja demitir outras 80 – com lesões ocupacionais, supostamente adquiridas ao longo de anos de serviço na empresa, fato que pode caracterizar discriminação.
O Ministério Público também pretende levantar informações sobre as rescisões estarem relacionadas a acordo com a Fiat. A montadora adquiriu a TCA no final do ano passado para usufruir de descontos em impostos e assim investir R$ 3 bilhões em um complexo automotivo em Pernambuco. Ainda será observada a questão de afrota à liberdade sindical.
As informações divulgadas pela imprensa serão encaminhas à Divisão de Processos do MPT para que seja aberto procedimento, e esse seja distribuído para algum procurador.
Problemas na TCA - Em 1º de dezembro de 2010, foi arquivado pelo MPT inquérito civil em que a TCA era parte denunciada por aumento da produção, provocando o aparecimento de lesões por esforço repetitivo nos empregados, e por imposição de obstáculos pelo médico da empresa à emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, documento necessário para o INSS conceder o afastamento do funcionário. A investigação teve início em 2004.
Em outubro de ano passado, após perícia do Ministério do Trabalho e Emprego e perito do próprio MPT foi verificado que, nos últimos cinco anos, período em que foi firmado Termo de Ajuste de Conduta, a empresa tomou as providências necessárias para sanar as irregularidades verificadas inicialmente. Fato que não impede que outras irregularidades com relação à saúde e segurança no trabalho tenham surgido neste intervalo.
Segundo despacho de arquivamento, 'a TCA passou a dedicar maior atenção às normas atinentes à ergonomia, implementando medidas que efetivamente possibilitaram a redução das enfermidades, tudo com lastro em Estudo Ergonômico e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho elaborados por profissionais habilitados”.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Mais informações: (81) 2101-3238”


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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

De hoje a sexta em Brasília: I Seminário Trabalho, Justiça e Cidadania (Fonte: TRT10)

"Começou hoje (1º) o I Seminário de Capacitação de Multiplicadores do programa Trabalho, Justiça e Cidadania. O evento acontece até a próxima sexta-feira (4). É composto por palestras e debates sobre direitos fundamentais, trabalhistas e cidadania, e tem como objetivo tornar professores e alunos em multiplicadores desses temas. Realizado pela Amatra X, o evento conta com a presença de Juízes do Trabalho da Décima Região, entre eles, Grijalbo Coutinho, como palestrante, Gilberto Leitão, como presidente da Amatra10, Idália Rosa da Silva (Foro de Taguatinga) e Leador Machado (Vara do Gama), este último, como coordenador do Programa Trabalho Justiça e Cidadania.
Em sua palestra, Grijalbo Coutinho abordou um pouco da história do Direito Trabalhista, mostrando os pilares que determinam a existência do Direito. Também falou sobre a relevância constitucional do direito do trabalho. "Dois dos princípios básicos previstos na Constituição Federal são a defesa da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho". Além disso, Grijalbo afirmou que a sociedade, em especial os trabalhadores, precisam ter o conhecimento sobre o assunto. "O Direito social não pode ser monopólio de juízes, procuradores, juristas e doutrinadores, nós queremos que ele seja simples e discutido pelos professores, alunos, para que todas essas pessoas sejam multiplicadoras desse conhecimento.", disse o juiz. Grijalbo parabenizou a iniciativa  da AMATRA10, afirmando que esse é um assunto significativo e bastante relevante para toda a sociedade. "Iniciativas como essa devem ser elogiadas e fomentadas", concluiu.
O presidente da Amatra 10, Gilberto Martins, afirmou que o Poder Judiciário, antes afastado do jurisdicionado, vive um momento novo de interação e aproximação com a sociedade por meio de associações de magistrados nacional e regionais. "Nosso objetivo é multiplicar os conhecimentos aqui compartilhados", disse Gilberto."



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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

“Manifestações pelo país marcam Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo” (Fonte: Agência Brasil)

“Uma série de manifestações são realizadas nesta sexta-feira (28) pelo país no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Em Belo Horizonte (MG), a partir das 10h, a Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho (Aafit) de Minas Gerais e o sindicato nacional da categoria (Sinait) realizam ato diante do TRF, em Belo Horizonte, em uma das várias atividades programadas para o dia.

Além de lembrar as ações de combate ao trabalho escravo no país, que libertou 38.769 trabalhadores de 1995 a 2010, as manifestações vão cobrar julgamentos dos envolvidos no crime.

Em São Paulo, por exemplo, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) promoverá às 9h audiência pública sobre trabalho escravo em área urbana, com foco no setor de vestuário.

A cidade de Belém (PA) sediará o seminário "Trabalho Escravo no Pará, desafios e Propostas para a Erradicação". Um dos presentes será o senador José Nery (PSOL-PA). Autor da proposta de criação da data, o parlamentar, que está deixando o Congresso, será homenageado.

O Fórum Estadual de Erradicação do Aliciamento e de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo do Piauí, formado por entidades públicas e da sociedade civil, promove ato público diante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRTE, em Teresina.

Em Cuiabá (MT), a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso (Coetrae) realizará culto ecumênico, às 8h, no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep).

Na quinta da semana que vem (3 de fevereiro), a partir das 9h30, a Frente Parlamentar Mista e a Frente Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo farão reunião conjunta em Brasília.”



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“Chacina de Unaí à espera da Justiça” (Fonte: Correio Braziliense)

Autor(es): Alessandra Mello


"Há exatos sete anos, três fiscais do trabalho e um motorista eram assassinados brutalmente, em um crime que chocou o país. Mandantes e executores ainda não foram julgados. Manifestação, hoje, vai exigir uma data para o júri.

Helba Soares da Silva, 47 anos, perdeu o marido, o auditor fiscal do trabalho, Nelson José da Silva, de forma brutal. Vítima de um crime de destaque internacional, Nelson e outros dois auditores, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e João Batista Soares Lage, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira, foram tocaiados em uma estrada rural de Unaí, a 153km de Brasília, e fuzilados, em plena luz do dia. Apesar da repercussão, a Chacina de Unaí, como o caso ficou conhecido nacionalmente, até hoje não foi julgada em nenhuma instância. E o crime completa hoje sete anos.

“Estou esperançosa que finalmente este ano os acusados sejam julgados. Durante todos esses anos eles tiveram acesso à mais ampla defesa, ao contrário do que aconteceu com meu marido, que foi assassinado brutalmente, de forme fria e cruel, sem nenhuma chance de se defender”, afirma a comerciante Helba. Até hoje a viúva de Nelson mora em Unaí e, de vez em quando, tem de se encontrar com o principal acusado da chacina, o prefeito reeleito da cidade, Antério Mânica (PSDB). Considerado um dos maiores produtores de feijão do país, o prefeito e seu irmão, Norberto Mânica, também fazendeiro, eram alvos freqüentes de fiscalizações para coibir exploração de trabalhadores rurais, a maioria delas realizadas por Nelson.

“Logo após o crime, minha família quis que eu me mudasse da cidade, temendo represálias, mas recusei. Não ia sair fugida, abandonar minha casa e a minha vida. Não fiz nada de errado. Ao contrário, fui uma das principais vítimas de um crime horrível”, afirma Helba. Nos primeiros anos, ela conta que sempre que se encontrava com Antério fazia um escândalo. “Xingava mesmo, partia para cima, brigava. Agora, isso não acontece mais, pois ele não vai nos locais onde sabe que pode me encontrar”, relata Helba, que participa hoje, em Belo Horizonte, de uma manifestação em frente ao prédio da Justiça Federal para exigir a marcação do julgamento.

Segundo a viúva, no início do processo, quando começaram os sucessivos adiamentos em função dos recursos, a família ficou muito apreensiva. “Mas a demora teve um lado bom, que acabou ajudando o processo, pois conseguimos novas provas e testemunhas que reforçam a tese da acusação. Mas já passou da hora de o julgamento acontecer.” A reportagem não conseguiu localizar o prefeito de Unaí para falar sobre o assunto.

Em dezembro, segundo a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosangela Rassy, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou os últimos dos recursos impetrados pelos acusados para tentar impedir que o processo seja analisado pela Justiça Federal na capital mineira. “Todas as nossas expectativas são positivas no sentido de que o julgamento aconteça este ano. Durante sete anos trabalhamos para que esse julgamento fosse realizado, mas os réus se locupletaram da estrutura da Justiça brasileira, que permite diversos recursos, para tentar adiar o julgamento. Mas, como todos os recursos já foram julgados e negados, queremos que o júri aconteça o mais rápido possível, pois se trata de um crime de homicídio.”

Durante cinco anos, a defesa dos acusados entrou com dezenas de recursos na Justiça Federal, Supremo Tribunal Federal (STF) e STJ para tentar transferir o julgamento para Patos de Minas. O evento de hoje vai pedir que o julgamento dos nove acusados seja marcado com urgência, já que todos os recursos dos réus foram apreciados e negados em instâncias superiores. Cinco mil balões brancos serão liberados durante o ato, que comemora também o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, instituído na mesma data da chacina, como forma de homenagem aos fiscais assassinados.


Os acusados

» Antério Mânica (PSDB)
Prefeito reeleito de Unaí e um dos maiores produtores de feijão do país era um dos alvos da fiscalização do Ministério do Trabalho. Foi acusado de ser um dos mandantes da chacina

Acusação: Homicídio triplamente qualificado e frustração fraudulenta de direitos assegurados na legislação trabalhista

» Norberto Mânica
Fazendeiro, irmão de Antério, também alvo de fiscalizações por parte dos auditores

» Hugo Alves Pimenta
Empresário cerealista é acusado de ser mandante das execuções dos auditores e do motorista

» José Alberto de Castro

» Francisco Elder Pinheiro

» Erinaldo de Vasconcelos Silva

» Rogério Alan Rocha Rios

» Willian Gomes de Miranda

Acusação: Homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha

» Humberto Ribeiro dos Santos

Acusação: Formação de quadrilha e favorecimento pessoal (os crimes estão prescritos)


Principais capítulos

2004

» 28 de janeiro — Quatro funcionários do Ministério do Trabalho — os auditores fiscais Nelson José da Silva, João Batista Lages, Erastótenes de Almeida Gonçalves e o motorista Ailton Pereira de Oliveira — são assassinados, em uma emboscada, quando se dirigiam para uma fiscalização em fazendas em Unaí.

» 26 de julho — O crime é desvendado e sete pessoas são presas.

» 30 de agosto — O Ministério Público Federal oferece denúncia contra o fazendeiro Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos por participação no crime. A investigação é mantida para apurar a participação de outros suspeitos.

» 31 de agosto — O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal, Francisco de Assis Betti, à época em Belo Horizonte, recebe a denúncia do Ministério Público e marca interrogatório dos réus.

» 20 de setembro — O MPF inclui um novo réu na denúncia como mandante dos crimes, Antério Mânica, o irmão de Norberto, à época prefeito, que foi reeleito. Juiz recebe o aditamento.

» 10 de dezembro — O juiz Assis Betti dá a sentença de pronúncia e determina o julgamento de todos os réus pelo Tribunal do Júri. Um dos réus, eleito prefeito de Unaí em outubro daquele ano, mas que ainda não havia sido diplomado, também é mandado a júri. Após a diplomação, o processo é desmembrado. Como prefeito, Antério tem foro privilegiado e o processo é remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo original, porém, continua tramitando na primeira instância com relação aos demais réus.

2006

» 9 de junho — Hugo Alves Pimenta, que se encontrava em liberdade, é novamente preso porque tentava comprar o silêncio dos pistoleiros.

» 17 de julho — Norberto Mânica é preso porque tentava obstruir as investigações por meio de compra de testemunhas.

» 28 de novembro — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concede habeas corpus a Norberto Mânica e ele é solto.

» 19 de dezembro — O TRF nega pedido de Norberto Mânica para que o julgamento acontecesse em Patos de Minas, mantendo a competência do julgamento com a 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.

2008

» 28 de janeiro — No dia em que a chacina completa quatro anos, o TRF publica decisão inadmitindo os recursos especial e extraordinário. O processo contra Antério Mânica é suspenso até que todos os acusados pela execução do crime sejam julgados.

» 1º a 6 de fevereiro — Os réus Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro entram com agravo de instrumento no STJ contra a decisão do TRF da 1ª Região, que negou seguimento aos recursos especial e extraordinário.

» 13 de junho — Publicada decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo de Norberto Mânica.

» 20 de junho — Norberto Mânica interpõe agravo regimental contra essa decisão do STJ (que negou provimento ao seu agravo de instrumento).

» 5 de agosto — Publicada decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo de Hugo Alves Pimenta.

» 26 de agosto — Hugo Alves Pimenta interpõe agravo regimental contra essa decisão do STJ (que negou provimento ao seu agravo de instrumento).

2009

» 17 de março — O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, nega provimento ao agravo regimental interposto por Norberto Mânica. O ministro Felix Fischer pede vista dos autos.

» 23 de junho — A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que arquivou um recurso (agravo de instrumento) interposto por Noberto Mânica. A turma negou, por unanimidade, agravo regimental interposto contra ato da relatora.

» 29 de agosto — O ministro Jorge Mussi, do STJ, dá provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por José Alberto de Castro e determina a subida do recurso especial que não havia sido conhecido pelo TRF da 1ª Região.

» 10 de dezembro — Mussi dá provimento ao recurso de agravo regimental interposto por Hugo Alves Pimenta e determina a subida do recurso especial que não havia sido conhecido pelo TRF da 1ª Região.

2010

» 16 de dezembro — O STJ nega provimento aos recursos especiais interpostos por Hugo Alves Pimenta e por José Alberto de Castro.

2011

» 28 de janeiro — A Chacina de Unaí completa 7 anos. Em virtude dos diversos recursos interpostos pelos advogados dos réus, sobretudo dos mandantes, os autos do processo ainda não retornaram à 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte para julgamento pelo Tribunal do Júri. Atualmente, apenas os executores do quádruplo homicídio estão presos. Com mais uma derrota, a esperança das famílias é que o julgamento em primeira instância finalmente aconteça."

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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

“Inovação no combate ao assédio moral” (Fonte: Sind.Bancários-Niterói)

"Sindicatos de bancários de todo o país assinaram nesta quarta-feira, dia 26, um acordo que estabelece, pela primeira vez na história das relações de trabalho no Brasil, mecanismos de prevenção e combate ao assédio moral dentro dos bancos. Conquista da campanha nacional do ano passado, o acordo define um canal específico para apurar as denúncias de assédio moral dos bancários, que poderão ser encaminhadas pelos sindicatos aos bancos.

"É um orgulho para nós estarmos aqui para assinar esse acordo histórico, resultado de muitos anos de luta da categoria. Temos a esperança de que ele possa melhorar o ambiente de trabalho e valorizar a qualidade de vida dos bancários", disse Carlos Cordeiro, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), no ato de assinatura do documento, realizado na sede da Febraban, em São Paulo.

Carlos Cordeiro lembrou no evento que o assédio moral, resultado das metas abusivas, foi apontado por mais de 80% dos bancários como o problema mais grave nos locais de trabalho, em pesquisa nacional realizada pela Contraf-CUT no ano passado.

O acordo, que tem o nome de Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho, foi assinado nesta quarta-feira com nove bancos: Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC, Citibank, Caixa Econômica Federal, Votorantim, Safra e BIC Banco. Já o Banco do Brasil (assim como a Caixa) instalou comitês de ética no ano passado, após negociações específicas com as entidades sindicais em 2009, com igual finalidade de apuração das denúncias de assédio moral nas instituições. Com essas assinaturas, mais de 90% dos trabalhadores bancários passam a ter um canal para denunciar situações que considerem como assédio moral.

O que diz o acordo

No acordo, os bancos comprometem-se a declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio e reconhecem que o objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável.

A Fenaban deverá fazer uma avaliação semestral do programa, com a apresentação de dados estatísticos setoriais, devendo ser criados indicadores que avaliem seu desempenho.

Os bancários poderão fazer denúncias nos sindicatos. O denunciante deverá se identificar para que a entidade possa dar o devido retorno ao trabalhador. O sigilo será mantido junto ao banco e o sindicato terá prazo de dez dias úteis para apresentar a denúncia ao banco. Após receber a denúncia, o banco terá 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao sindicato.

As denúncias apresentadas ao sindicato de forma anônima continuarão sendo apuradas pelas entidades, mas fora das regras desse programa.

Para especialistas, inovação

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, representa uma inovação nas relações trabalhistas do país.

De acordo com o juiz Francisco Pedro Jucá, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), será a primeira vez que empregados e empregadores fecham uma proposta conjunta contra os assédios. A elaboração dessa proposta estava prevista na convenção coletiva firmada entre bancários e bancos no ano passado. Para Jucá, a assinatura do compromisso "é um passo muito importante".

O juiz explicou que o assédio moral é um tipo de pressão constante e desproporcional, que tem como objetivo minar a autoestima do trabalhador. Essa pressão pode vir em forma de cobranças exageradas ou de exposição do empregado a situações vexatórias, humilhantes ou ridículas.

O magistrado disse ainda que o assédio moral é, geralmente, praticado pelo chefe do trabalhador. Entretanto, a Justiça já reconhece como assédio casos em que o trabalhador sente-se humilhado ou desqualificado por colegas do mesmo nível hierárquico.

"Este é o chamado assédio horizontal", complementa o professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Fundação Getulio Vargas (FGV) Roberto Heloani. "Esses casos já são 20% do total dos assédios ocorridos em empresas do país." Heloani é especialista em Psicologia do Trabalho e co-autor do livro Assédio Moral no Trabalho.

O especialista diz que os assédios são práticas intencionais, frequentes e de efeitos gravíssimos nas vítimas. Por isso, ele apoia a iniciativa da Contraf e da Fenaban de coibir esse tipo de abuso.

"O assédio destrói a dignidade do trabalhador. Destrói o sujeito como pessoa", afirma Heloani. "Ele tem consequências terríveis para a saúde. Causa transtornos mentais e doenças no coração."

O assédio traz, inclusive, prejuízos às empresas e à Previdência Social. Segundo o professor, a quantidade de afastamentos médicos de funcionários decorrentes de assédios é grande. O combate aos abusos, portanto, deveria ser iniciativa de todos os empresários e, também, do governo. "Têm pessoas de 30 ou 40 anos se aposentando porque não aguentam mais trabalhar", alerta.

Fonte: Contraf-CUT, Exame e Agência Brasil
Foto: Gerardo Lazzari/Contraf-CU"



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“Grupo de fiscalização rural é intimidado por produtores em SC” (Fonte: Repórter Brasil)

 "Ituporanga/SC - O grupo de fiscalização rural da SRTE/SC recebeu ameaças durante inspeções em propriedades de cultivo de cebola, no município de Ituporanga.  Em reunião realizada em dezembro de 2010, a prefeita em exercício, Angelita Goedert de Oliveira (PSDB), pediu que a fiscalização trabalhista do governo federal se retirasse da cidade e cancelasse os autos de infração e multas aplicadas.

Duas fiscalizações não puderam ser concluídas por auditores fiscais do trabalho por causa da intimidação de produtores rurais. Em uma delas, houve flagrante de estrangeiros em quadro irregular e, em outra, havia indícios de exploração de mão de obra em condições degradantes, um dos itens que caracterizam o crime de trabalho análogo à escravidão previsto em lei. Agentes públicos do Ministério do Trabalho e Emprego formaram dois grupos para verificar as condições de trabalho na colheita de cebola nas regiões de Alfredo Wagner (SC) e Ituporanga (SC). "Já no primeiro dia, a situação começou a se desenhar preocupante", relata Lilian Carlota Rezende, coordenadora da Fiscalização Rural da SRTE/SC.

O primeiro grupo, liderado pelo auditor José Márcio Brandão Filho, foi intimidado e recebeu ameaças de produtores contrariados com a ação. De acordo com o relatório elaborado pela fiscalização, o produtor Samuel Mariann, de Alfredo Wagner (SC), chegou a dizer que, se tivesse com uma [arma calibre] 12 dentro da caminhonete, atiraria nos fiscais. Apesar dos problemas, a equipe liderada por José Márcio conseguiu encontrar cinco trabalhadores argentinos colhendo cebola para o produtor Anderson Bennert. Foram, então, até a casa onde os imigrantes estavam alojados.

Houve constatação de várias irregularidades: não havia camas nem armários para guardar objetos pessoais e o fogão ficava no quarto, entre outros problemas. O empregador também se dirigiu ao mesmo local acompanhado de apoiadores. O grupo passou a intimidar os funcionários públicos. Carros foram estacionados em volta do veículo do MTE. Por medida de segurança, a fiscalização teve de deixar imediatamente o alojamento.

No mesmo dia, Lilian recebeu ligação de uma repórter da rádio local (Sintonia) que perguntou se a fiscalização estava sendo realizada, pois havia recebido a informação de que os produtores ateariam fogo no carro do MTE. Diante da situação, ela solicitou reforço à Polícia Federal (PF). "Fiz contato telefônico com a PF em Florianópolis (SC), mas fui informada que não seria possível disponibilizar agentes para apoio", conta a própria.

Em 7 de dezembro, a prefeita em exercício convidou a SRTE/SC para uma reunião. Ela declarou que "em nome dos produtores de Ituporanga, pedia a isenção das multas e a retirada da fiscalização do trabalho".  Caso a fiscalização não aceitasse o pleito, Angelita declarou, ainda de acordo com a auditora Lilian, que "os produtores estavam reunidos e fariam uma manifestação contra a fiscalização que reuniria todos os produtores de cebola, no centro da cidade"."

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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

#Bradesco é condenado a pagar R$ 35 mil por #assédio moral (Fonte: TST)‏


"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso do Banco Bradesco contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que o condenou ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais. A ação foi iniciada por um ex-empregado vítima de assédio moral que havia conseguido comprovar o nexo de causalidade entre seus problemas psicológicos e os atos discriminatórios cometidos pelo seu superior hierárquico.
 
Segundo o acórdão regional, o laudo técnico apresentado pelo empregado foi conclusivo no sentido de que, à época, o empregado sofreu transtornos psicológicos decorrentes do tratamento discriminatório que recebia do seu superior hierárquico, combinado com o estresse decorrente da sobrecarga de trabalho a que foi submetido, apresentando quadro de depressão, com intensas ideias de morte (suicídio). Diante disso, para o Regional, ficou comprovado o assédio moral. O Banco recorreu ao TST.
 
Para o relator do acórdão no TST, ministro Emmanoel Pereira, é dever do empregador respeitar o empregado, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, sua intimidade e vida privada, não devendo praticar atos que exponham o empregado “a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, discriminatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”.
 
O ministro observou que a Constituição de 1988 assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação,quando comprovado o dano, o nexo de causalidade e a culpa.
 
Segundo o ministro Emmanoel, foram demonstrados os elementos configuradores do ato ilícito: o dano, caracterizado pelos transtornos psicológicos depressivos; o nexo de causalidade, proveniente do tratamento desigual, dispensado pelo superior hierárquico que levou o empregado ao estresse; e a culpa, configurada na intensa pressão da chefia e ameaça de demissão. Segundo o relator, “aquele que viola direito e causa dano a outrem é obrigado a repará-lo (artigos 186, 187 e 927 do Código Civil Brasileiro)”.
 
Quanto ao valor da indenização, questionado pelo Banco, o relator destacou que o Regional, ao fixar a quantia, pautou-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (RR-31300-93.2005.5.17.0005)" 
 
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