quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Eletrobras indica nova diretoria da Celg Distribuição (Fonte: Jornal da Energia)

´´Tomou posse nesta terça-feira (7/2) a nova diretoria da Celg Distribuição. Os principais nomes – do presidente e da diretoria econômico-financeira – foram indicados pela Eletrobras, que está em um processo ao fim do qual assumirá o controle da companhia, com 51% das ações. A vice-presidência e a diretoria técnica continuaram nas mãos de executivos que já estavam na estatal estadual.
A presidência ficou com Leonardo Lins de Albuquerque, enquanto Paulo Sérgio Petis Fernandes ocupou a diretoria econômico-financeira. O ex-presidente da companhia, Humberto Eustáquio Tavares, que havia sido indicado pelo governo, passou a ser diretor técnico.
Segundo informações do governo de Goiás, a composição acionária da companhia ainda não foi alterada. Portanto, o Estado ainda tem 99% das ações. Ao final do processo de transição, a Eletrobras assumirá o controle em definitivo e restará ao governo a parcela minoritária na sociedade.´´

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9001&id_secao=12&titulo_info=Eletrobras%20indica%20diretoria%20da%20Celg

Leilão da telefonia 4G deve ser realizado até 16 de maio (Fonte: O Estado de S. Paulo)

´´Segundo ministro das Comunicações, edital com as regras do leilão será publicado no dia 16 de abril

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse ontem que o edital de licitação para o leilão das faixas de radiofrequência para a quarta geração (4G) da telefonia celular será publicado no dia 16 de abril. Ele deu a declaração em São Paulo, durante o Campus Party, evento que está sendo realizado no Pavilhão de Exposições do Anhembi nesta semana.
De acordo com o ministro, após a publicação do edital, o Ministério tem 30 dias para realizar o leilão. "Estamos ainda na etapa de consultas públicas e queremos terminá-la para podermos publicar o edital no dia 16 de abril", reforçou o ministro. Até a declaração de Bernardo, não havia uma data fixa para a publicação do edital, o que poderia ocorrer até 30 de abril.
A meta do Ministério das Comunicações é implantar a tecnologia 4G em todas as cidades escolhidas para sediar os jogos da Copa do Mundo de 2014, que será realizada no País.
Paulo Bernardo disse ainda não ter ideia de quanto o governo poderá arrecadar com o leilão das faixas de radiofrequência, por causa da estrutura do edital. "Se fosse um edital com base no critério de quem paga mais, leva, teríamos uma arrecadação extraordinária. Mas o nosso edital impõe uma série de condições aos participantes, o que deve levar as empresas a oferecerem lances menores", disse.
Ele acrescentou, no entanto, que ainda continua prevalecendo o critério de quem pagar mais, leva. O ministro salientou estar bastante otimista em relação ao sucesso do leilão.
Faixas. O leilão contemplará as faixas de 451 mega-hertz (MHz) a 458 MHz; de 465 MHz a 468 MHz; e de 2,5 giga-hertz (GHz) a 2,69 GHz. O leilão levará em consideração investimentos, parte da operação, retorno de capital e perspectiva de crescimento da demanda.
O edital que está em consulta pública determina, entre outras coisas, que as empresas que vencerem o leilão das faixas deverão usar nas suas redes pelo menos 60% de equipamentos fabricados no País. Além disso, também podem ser obrigadas a operar a internet de banda larga rural no País.´´

Ibama faz vistoria na região da hidrelétrica de Teles Pires (Fonte: Jornal da Energia)

´´A Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), responsável pela construção e futura operação da usina de mesmo nome, recebeu na semana passada uma visita de técnicos do Ibama. Segundo a empresa, o objetivo da equipe do órgão foi a inspeção das atividades do Projeto Básico Ambiental (PBA) - que envolvem os programas ambientais do empreendimento, relacionados aos meios biótico, físico e socioeconômico.
Antes do início da vistoria, segundo a CHTP, técnicos da empresa se reuniram com os homens do Ibama "para dar uma prévia de como está o andamento e execução do PBA".
Os técnicos, ao visitarem o canteiro de obras, realizaram o levantamento de informações juntamente com os coordenadores dos programas ambientais. Além das visitas técnicas, a missão do Ibama também acompanhou as ações desenvolvidas nos municípios de Paranaíta e Alta Floresta, com reuniões junto aos representantes das prefeituras municipais.
Segundo o gerente socioeconômico da CHTP, Paulo Novaes, a vistoria foi muito positiva, porque deu à empresa a oportunidade de corrigir as falhas detectadas e continuar trabalhando de acordo com as determinações e exigências do órgão ambiental fiscalizador.´´
 

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=8997&id_tipo=3&id_secao=3&id_pai=2&titulo_info=Ibama%20faz%20vistoria%20na%20regi%26atilde%3Bo%20da%20da%20hidrel%26eacute%3Btrica%20de%20Teles%20Pires

Juízes perdem batalha no STF por reajuste salarial (Fonte: Correio Braziliense)

´´Ministro manda arquivar mandado de injunção impetrado por associação de classe que cobrava aumento de 4,8%
Os magistrados perderam um round no Supremo Tribunal Federal (STF) na luta para conseguir reajuste salarial de 4,8% retroativo a janeiro de 2012. O ministro Ricardo Lewandowski mandou arquivar o mandado de injunção impetrado, na semana passada, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pedindo que o tribunal fixasse o aumento. A entidade alegou omissão do Congresso que não apreciou ainda o projeto de lei enviado pelo próprio STF em agosto de 2011, que reajusta os subsídios da magistratura em 4,8%. Com isso, o vencimento do ministro do tribunal, teto do funcionalismo, passaria dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 28 mil.
Lewandowski, relator do processo, observou que não ficou comprovado o descumprimento da Constituição pelo Congresso, pois não há atraso "desmedido" na apreciação do projeto. O ministro acrescentou que a Câmara teve menos de quatro meses para apreciar a matéria. Ele acrescentou, na sua decisão, que consultou o site da Câmara e verificou que a tramitação está regular, em regime de prioridade e já está com parecer favorável do relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O ministro lembrou que a jurisprudência do STF é extremamente criteriosa no reconhecimento de omissão do Legislativo em relação à regulamentação de dispositivos constitucionais. "A presente impetração revela-se, portanto, manifestamente prematura",
criticou. Ele negou seguimento à ação e, por isso, nem apreciou o pedido de liminar.
O mandado de injunção é a ação prevista para que sejam sanadas omissões legislativas em relação à regulamentação de normas constitucionais. No caso do pedido da Ajufe, ou o STF manda os parlamentares aprovarem a lei necessária, ou ele próprio determina o reajuste, como pedido pela associação. O Supremo já consolidou o entendimento de que o relator tem legitimidade para arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso incabível e quando contrariar a jurisprudência predominante do tribunal. Na ação, a Ajufe argumentou que o projeto de lei atende à revisão
anual do vencimentos dos servidores públicos prevista na Constituição, para recomposição do seu poder aquisitivo, e até hoje não cumprida pelo Executivo por falta de regulamentação.
Há mandados de injunção de outras categorias de servidores tramitando há anos no STF, pedindo a revisão anual dos vencimentos, prevista na Constituição. Da própria Ajufe, há outros dois, de 2009 e 2010. Decisão favorável do STF para qualquer um deles desencadeará um processo de reajuste anual dos salários de todo o funcionalismo público, que pode custar aos cofres públicos cerca de R$ 74 bilhões de uma só vez, pouco mais de um terço do que o governo pretende gastar neste ano com pessoal (total de R$ 203 bilhões). Entre 2008 e 2010,o governo Lula reajustou as remunerações de dezenas de categorias do Executivo em mais de 100%.
Recurso
Da decisão do ministro relator Ricardo Lewandowski, que mandou arquivar o mandado de injunção impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, cabe agravo regimental, que será julgado pelo plenário do STF. Mas a tendência é de os demais ministros seguirem o entendimento do relator de não reconhecerem omissão do Congresso em relação à apreciação do projeto de lei 2.197. "A proposta de reajuste encaminhada tem como referência temporal o ano de 2012, que está apenas em seu início", argumentou o relator em sua decisão.´´

Lucro da Tractebel cresce 19,5% e vai a R$1,4 bilhão em 2011 (Fonte: Jornal da Energia)

´´A Tractebel Energia, controlada pelo grupo franco-belga GDF Suez, fechou o ano passado com um lucro líquido de R$1,4 bilhão, o que representa um avanço de 19,5% frente ao apresentado em 2010. Segundo a companhia, é o quarto resultado recorde consecutivo alcançado no País. A empresa é a maior geradora privada em atividade no Brasil, com um parque de 8.630MW em operação - nos quais sua participação chega a 6.907MW.
O EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) da companhia no ano foi de R$2,9 bilhões, com crescimento de 11,4% frente ao ano anterior, enquanto a margem foi a 67,2%, 3,5 pontos percentuais acima do de 2010. Ao mesmo tempo, as receitas líquidas de vendas consolidada alcançou R$4,3 bilhões, com alta de 5,5%.
A empresa destaca que suas usinas alcançaram em 2011 um índice de disponibilidade de 98,3%, desconsiderando-se as paradas programadas. Além disso, a Tractebel começou no ano passado a colocar em operação a hidrelétrica de Estreito, entre o Tocantins e o Maranhão. A usina, com 1.087MW, está com quatro de suas oito máquinas em funcionamento, representando 75% do total. A participação da companhia no projeto é de 40,07%.´´

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=8999&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Lucro%20da%20Tractebel%20cresce%2019%2C5%25%20e%20vai%20a%20R%241%2C4%20bilh%26atilde%3Bo%20em%202011

Adolescentes escravizados exerciam atividades de risco no Pará (Fonte: CPT)

´´Quatro adolescentes foram encontrados entre os 52 trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão em fiscalização realizada na zona rural do município de Tailândia (PA), no final de janeiro, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dois deles, de 13 e 14 anos, exerciam atividade de risco manuseando machados na extração e beneficiamento de madeira, trabalho que está entre as piores formas de exploração infantil, conforme a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho e a legislação brasileira. Outro, de 16 anos, trabalhava com uma foice para abrir caminho para a passagem das toras. E uma garota de 15 anos trabalhava como cozinheira em uma das frentes de trabalho. Ronaldo de Araújo Costa, proprietário da fazenda em que o flagrante aconteceu, nega que tenha explorado trabalho escravo e infantil, diz que os adolescentes não trabalhavam e que foram “oportunistas” ao se depararem com a fiscalização.
“O trabalho que eles realizavam era de ‘lapidador’, eles lapidavam o tronco até deixá-lo no formato de mourões para cercas. Dois dos adolescentes utilizavam machados e um, uma foice. Eles estavam trabalhando nas frentes, não há dúvidas quanto a isso”, diz a auditora fiscal Inês Almeida, do MTE. Na ação, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel formado por agentes de diferentes órgãos, incluindo da Polícia Rodoviária Federal, apreendeu 11 armas, que, segundo os trabalhadores e os proprietários, eram utilizadas para caça. As atividades relacionadas a produção florestal são consideradas de risco 3 a 4, em uma escala de 1 a 4, conforme a Norma Regulamentadora Nº 4, do Ministério do Trabalho e Emprego
Entre os resgatados, havia uma mulher grávida, isolada assim como os demais dentro da mata. “Os trabalhadores viviam em barracos de lona sem nenhuma infraestrutura. Havia famílias e crianças. A água que eles consumiam era de igarapés, alguns com água parada. Era uma água suja, escura e a única que eles tinham para consumir. As pessoas tomavam banhos com tigelas. Todos viviam em uma condição muito limitada”, conta a auditora.
Ronaldo nega que a água consumida pelo grupo era suja. “São águas de igarapés que nascem na mata. A minha família chama de água mineral, todos nós bebemos essa água. Acho até que melhor do que a de outras fontes de água mineral do estado”, afirma o fazendeiro.
Responsabilidade
A extração de madeira acontecia em sete frentes localizadas na propriedade conhecida como Fazenda São Gabriel, um conjunto de três fazendas administradas por Hortêncio Pinhoto Costa, pai de Ronaldo, o proprietário. Os trabalhadores resgatados viviam em barracos de lona, alguns distantes a mais de 10 km dentro da mata. Os mourões fabricados eram levados até a sede e vendidos pelos proprietários, que ficavam com 30% do valor e repassavam 70% aos responsáveis por cada frente, de acordo com Ronaldo. Ele defende que, por ter arrendado a exploração, não tem responsabilidade pelas condições encontradas.
“Ele tem, sim, responsabilidade. Os trabalhadores estavam na propriedade dele, recebiam ordens deles sobre onde cortar e até a venda era coordenada pela família, que não fornecia nem transporte e nem alimentação. Os trabalhadores compravam de uma cantina da fazenda, onde havia também fumo e ferramentas de trabalho. Muitos ficavam devendo, o que caracteriza servidão por dívida”, explica a auditora Inês.
Além de submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, o trabalho escravo contemporâneo pode, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, ser caracterizado pela submissão a condições degradantes, restrição da locomoção dos trabalhadores ou a servidão por dívida. A pena, que vai de dois a oito anos de prisão em caso de condenação, deve ser aumentada pela metade se o crime for cometido contra crianças ou adolescentes.
Foram lavrados 24 atos de infração pela fiscalização em função de irregularidades encontradas.
Vulnerabilidade social
Ronaldo, o dono da fazenda, diz que falar em trabalho escravo no local é uma alegação “grotesca” e ressalta a pobreza da região ao ser questionado sobre as condições em que os empregados foram encontrados. “Os trabalhadores estavam recebendo. E agora? Antes, moravam em barracos, poderia até não ter um banheiro de alvenaria, mas eles tinham algo. Agora não vão ter onde morar. E nem o que comer”, ressalta o fazendeiro, que vive com a família em um dos condomínios de luxo mais caros da capital Belém (PA).
Os resgatados receberam R$ 168,9 mil em verbas rescisórias. “Muitos dos que estavam lá eram visitantes que acabaram se aproveitando. São oportunistas como os garotos, que estavam só visitando ou vivendo com a família e não trabalhavam. Em três meses, quando o dinheiro acabar, estarão todos desempregados e em condições piores ainda”, ataca o fazendeiro. Justamente para evitar que a situação de vulnerabilidade social possa acarretar em reincidência de trabalho escravo, as autoridades têm discutido programas de inserção de libertados e também medidas para minimizar a desigualdade em regiões onde o problema é crônico.
Entre as medidas que podem resultar em um avanço significativo neste sentido está a Proposta de Emenda Constitucional 438, a PEC do Trabalho Escravo, que prevê que as terras em que for flagrado trabalho escravo sejam expropriadas e destinadas a reforma agrária. Por enquanto, os trabalhadores resgatados seguem vulneráveis, sujeitos a serem cooptados em esquemas de superexploração. “Eles saem de uma situação, mas ficam em outra”, admite Inês, que defende programas de treinamento e capacitação para ajudar os resgatados. “Eu perguntei para um dos meninos o que ele gostaria de fazer quando crescesse. Achei que ele iria falar em algum trabalho mais leve, melhor. Ele disse que quer trabalhar na roça da juquira”, completa a auditora, se referindo à atividade de desmate para abertura de pastos, onde é bastante comum o uso de mão de obra escrava.´´

Extraido de http://www.cptnacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=968&catid=49

Aneel reduz prazo para vencedor de leilão operar (Fonte: Valor Econômico)

´´Uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reduziu o prazo previsto para entrada em operação de linhas e subestações de transmissão de energia. A medida consistiu em a agência reguladora assumir a responsabilidade de emitir os atos de outorgas de concessão desses empreendimentos, que, até então, era do Ministério de Minas e Energia.
A regra valerá já para o próximo leilão de transmissão, agendado pela diretoria da Aneel para o dia 9 de março às 10h, na sede da Bovespa, em São Paulo. Para esse leilão, a agência espera que o setor privado invista R$ 2,9 bilhões durante o prazo de concessão. Ao todo, serão vendidos cinco lotes com oito linhas, com total de 1.697 quilômetros, e sete subestações de transmissão.
Na análise que antecedeu a aprovação do edital, o diretor da Aneel Julião Coelho, relator do processo, disse que a decisão permitirá a antecipação da assinatura dos contratos de concessão em, no mínimo, 40 dias. "Eliminado essa etapa, a gente ganha tempo", disse Coelho. Em seu relatório, ele classificou a etapa de emissão da outorga por decreto como uma medida "desnecessária e simbólica".
Recentemente, Coelho, apoiado pelos demais diretores, defendeu a adoção do mesmo procedimento para outorga das usinas de geração. Nesse caso, além de mera decisão da agência, seria necessária a manifestação formal do Ministério de Minas e Energia.´´

Copel registra recorde de consumo de energia de todos os tempos (Fonte: Paraná)

´´A Copel registrou na tarde desta terça-feira, o maior consumo de energia elétrica de todos os tempos no Paraná. O pico recorde de demanda em todo o Estado foi registrado às 2 horas e 34 minutos, com um consumo de 4.940 megawatts. O fenômeno tem relação direta com as altas temperaturas verificadas, que provocam uso mais intenso de sistemas de climatização, antecipando o horário de ponta para o período da tarde. A companhia registrou em menos de uma semana três recordes históricos na demanda simultânea por eletricidade na área de concessão. Segundo o gerente do Centro de Operação do Sistema Elétrico da Copel, Oscar Kazuo Sato, o uso intenso dos sistemas de climatização levam ao aumento da demanda nessa época. Ele disse que são grandes empresas e o comércio buscando amenizar as temperaturas e trazer mais conforto para as pessoas com o uso de ar-condicionado, aliado ao retorno das atividades econômicas após o final de ano. O alto consumo de energia encontra resposta nas temperaturas informadas pelo Simepar. Segundo o meteorologista Reinaldo Kneib, as altas temperaturas, estão acompanhadas de aumento da umidade do ar, a máxima no Estado chegou a 34 graus nesta semana. Ao mesmo tempo em que trabalham no monitoramento das cargas de energia que trafegam pelo sistema elétrico que interliga todo o Paraná ao sistema brasileiro, as equipes da Copel também reforçam a importância do uso eficiente e consciente da energia elétrica, que traz benefícios tanto para os consumidores quanto para os operadores do sistema elétrico. Outras orientações quanto ao uso eficiente podem ser encontradas no site www.copel.com. (Repórter: Maria Eduarda Buchi)´´

Extraido de http://www.aen.pr.gov.br/modules/debaser/visualizar.php?audiovideo=1&xfid=39260

Supremo retoma julgamento do CNJ (Fonte; Correio Braziliense)

´´No segundo tempo da análise dos poderes do conselho, STF avalia se aumenta para 10 dias o tempo para resposta dos magistrados
Seis dias após definir que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem amplos poderes para investigar juízes, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento da constitucionalidade de outros quatro artigos da Resolução nº 135 do CNJ. Embora os ministros já tenham se pronunciado sobre o principal ponto do processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros, autora da ação, ainda nutre a expectativa de conseguir aumentar o prazo para defesa dos juízes em processos disciplinares, após a manifestação do Ministério Público. "O prazo para defesa foi reduzido de dez para cinco dias. Espero que acolham o nosso pedido, porque se torna inviável fazer a defesa em cinco dias em um país do tamanho do Brasil", argumentou o presidente da entidade, Nelson Calandra.
O artigo nº 15, que trata do afastamento dos juízes investigados, também é questionado pela AMB. O trecho prevê que a maioria absoluta de membros do Órgão Especial decidirá sobre o afastamento do cargo do magistrado após a instauração do processo disciplinar. Em seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, deve sugerir a suspensão do artigo. "Eventual restrição às garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade exige a edição de lei em sentido formal e material, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e do devido processo", destacou Marco Aurélio.
Em entrevista na última sexta-feira, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, lembrou que a liminar continuará válida até o término do julgamento, previsto para hoje. "Tudo continua como antes, até o julgamento final. Ainda faltam quatro artigos para serem julgados da Resolução nº 135", disse Eliana, na ocasião. Em tese, até a proclamação do resultado final, qualquer ministro poderá alterar seu voto. A possibilidade, porém, é remota.
Procurado pelo Correio, Marco Aurélio disse estar pronto para retomar o julgamento hoje, mesmo com os pontos principais já resolvidos. "A parte principal era aquela (julgada na última quinta) em que ficou definida a atuação (do CNJ) atropelando as corregedorias e, ainda, a decisão de dar publicidade ao processo administrativo", avaliou o ministro.
Ficha Limpa em 15 dias
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, anunciou ontem que pretende votar uma decisão final sobre a Lei da Ficha Limpa em até 15 dias. O dispositivo teve a constitucionalidade contestada na Corte logo após ser aprovado pelo Congresso Nacional, no ano retrasado. A legislação torna inelegíveis por até oito anos políticos condenados criminalmente em segunda instância ou que tenham renunciado para escapar de processos de cassação. Com a decisão final, o dispositivo valeria já para as eleições de outubro.´´

Após restabelecer poder, CNJ quer aumentar estrutura (Fonte: O Estado de S. Paulo)

´´Na reunião de ontem, conselheiros discutiram possível contratação de novos servidores e até de um médico

Na primeira reunião depois de restabelecer seus poderes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutiu ontem a possibilidade de contratar mais funcionários para os gabinetes de seus 15 integrantes e até um médico para atender eventuais emergências de servidores.
Criado para ter uma estrutura enxuta, o conselho funciona atualmente num edifício anexo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas é comum conselheiros reclamarem das instalações.
Se o orçamento do órgão comportar, os conselheiros estão dispostos a contratar mais assessores e o médico, mesmo com a alegada falta de espaço.
Entre os funcionários cedidos por outros órgãos que prestam serviços ao CNJ é grande a expectativa para que seja lançado em breve um concurso público.
Contrato suspeito. Ao sair da reunião, que ocorreu a portas fechadas, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, não quis comentar o que foi discutido. Mas um conselheiro disse ao Estado que técnicos do órgão vão analisar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou irregular uma licitação de R$ 8,4 milhões para escolher uma fornecedora de softwares.
Essa não é a primeira vez que uma licitação do CNJ é questionada. No final do ano passado, uma licitação envolvendo R$ 86 milhões ficou sob suspeita de direcionamento. Outra licitação contestada estava relacionada à compra de uma sala-cofre por R$ 8,6 milhões.
O CNJ ficou na berlinda na semana passada, quando o STF decidiu que o órgão tem o poder de abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades independentemente da ação das corregedorias locais. Na ocasião, a maioria dos ministros rejeitou um pedido para que essa competência fosse originariamente exercida apenas pelos tribunais locais. O julgamento deverá continuar hoje, mas os pontos centrais já foram decididos.´´

Dívidas e cheques devolvidos não podem mais gerar justa causa de bancário (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Desde o dia 13 de dezembro de 2010, os casos de inadimplência e emissão de cheques sem fundos não podem mais servir de motivação para a dispensa por justa causa aplicada ao empregado bancário. Isso porque, nessa data, entrou em vigor a Lei 12.347, de 10/12/2010, revogando o artigo 508 da CLT, que oferecia essa possibilidade aos empregadores. A redação desse dispositivo legal era a seguinte: "Considera-se justa causa para efeito de rescisão do contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis" .
A alteração foi bem recebida no meio jurídico. Na prática, muitos juízes já consideravam a norma superada e afastavam a justa causa aplicada em função da existência de dívidas ou de cheques devolvidos. Para a maioria dos julgadores que atuam na Justiça do Trabalho, essa revogação chegou em boa hora, pois o tratamento diferenciado dispensado aos bancários afrontava o princípio da isonomia, por envolver punição apenas para um segmento de trabalhadores. No mais, existe o entendimento predominante de que a justa causa específica para bancários, além de ser discriminatória, poderia ter relação com fatos alheios à relação de emprego. Nesse sentido, era necessário separar a condição de consumidor da condição de empregado. Portanto, com a revogação da norma, não existe mais amparo legal para a aplicação da justa causa ao bancário endividado.
Antes da revogação do artigo 508 da CLT, a Justiça do Trabalho mineira recebia um número expressivo de ações trabalhistas versando sobre a matéria. Uma delas foi ajuizada perante a Vara do Trabalho de Bom Despacho e julgada pela juíza substituta Solange Barbosa de Castro Coura. No caso, a bancária, que estava afastada do trabalho por motivo de doença ocupacional, recebeu uma advertência e foi dispensada por justa causa pelo fato de ter emitido 17 cheques sem fundos e deixado de pagar dívidas com alguns bancos. Para justificar sua conduta, o banco empregador alegou que, apesar da advertência, a trabalhadora continuou a trilhar o caminho da inadimplência, deixando as dívidas em aberto, assim como os cheques sem provisão de fundos. Depois de analisar o conjunto de provas, a magistrada decidiu, por duas razões, afastar a justa causa aplicada pelo banco. Em primeiro lugar, porque a bancária foi punida duas vezes pelo mesmo fato, ou seja, ela foi advertida e dispensada em função do atraso no pagamento de dívidas contraídas com outros bancos. Lembrou a juíza que, no Direito do Trabalho, existe um princípio segundo o qual o empregador não pode aplicar mais de uma pena em razão de uma única falta cometida.
Em segundo lugar, entendeu a julgadora que a bancária não era devedora contumaz, isto é, ela não contraía dívidas de forma reiterada. Inclusive, na audiência, a trabalhadora apresentou um documento que registrava pedido de exclusão de seu nome do cadastro mantido pelo Banco Central, demonstrando que, além de não ter incidido em novas ocorrências, ela procurou regularizar aquelas que geraram a advertência e a justa causa. Nesse sentido, observou a magistrada que a reclamante era empregada do banco desde 1995 e, durante o período contratual, não há notícia de que ela tenha, em qualquer outra ocasião, cometido a mesma falta. Ou seja, ficou comprovado que o atraso no pagamento de dívidas e a emissão de cheque sem fundos não eram acontecimentos corriqueiros. Ao contrário, a inadimplência foi um fato isolado que ocorreu na vida da empregada e nunca mais se repetiu.
Ao finalizar, a julgadora ressaltou que não se pode deixar de considerar as circunstâncias pelas quais passou a trabalhadora: ela estava afastada do trabalho, com a saúde abalada, sofrendo dores e limitações para as atividades normais do dia a dia. Naturalmente, esse quadro resultou em gastos generalizados com especialistas e medicamentos, surgindo daí os problemas financeiros. "No particular, a situação pessoal em que se encontra a autora pode até não autorizá-la a emitir cheques sem fundos, mas justifica a dificuldade financeira alegada por ela e esvai a falta de toda e qualquer eventual leviandade enquanto empregada da instituição", completou. Assim, o banco foi condenado ao pagamento das parcelas rescisórias típicas da dispensa imotivada. O TRT de Minas confirmou a sentença.´´

Ensino juridico: "Escolas formam grupo para discutir ensino global" (Fonte: Valor Econômico)

´´A complexidade econômica, financeira e política imposta pela globalização dos negócios cria novos desafios para o ensino do direito em todo o mundo. Com o objetivo de tentar balancear informações e estabelecer outros modelos teóricos e práticos para essa área, a Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV), junto com a holandesa Tilburg University, lança hoje a Law Schools Global League (LSGL), uma liga internacional que reúne 15 escolas de direito de diversos países.
"Vamos conhecer as melhores práticas de cada uma para construir currículos mais cosmopolitas", diz Maria Lúcia Pádua Lima, coordenadora de relações internacionais da Direito GV. A ideia de reunir o grupo surgiu em 2009, na ocasião da visita de Randall Lesaffer, reitor de Tilburg, escola parceira da fundação desde 2005. A partir daí, as negociações prosperaram, assim como os convites para que outras escolas integrassem a nova liga.
Segundo Maria Lúcia, em um primeiro momento o grupo manterá um número relativamente pequeno, mas bastante diverso, de escolas. "Isso ajudará a desenvolver programas comuns e uma agenda de pesquisas", diz.
Ela explica que, embora o direito seja exercido em uma base nacional na maior parte dos países, atualmente muitas questões transcendem fronteiras. "Algumas disputas requerem soluções supranacionais. Estamos vendo surgir um esboço desse novo ordenamento jurídico global e precisamos nos adaptar a ele", diz.´´

Instituição de ensino é condenada por suprimir aulas de professora (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Uma professora universitária obteve na Justiça do Trabalho mineira a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e uma indenização pelos danos morais sofridos no decorrer do período contratual. Isso porque ficou comprovado no processo que a fundação empregadora reduziu sucessivamente a carga horária da professora, com equivalente redução salarial, até chegar ao ponto de afastá-la inteiramente do magistério. A questão foi decidida pela juíza substituta Simey Rodrigues, que atuou na Vara do Trabalho de Caratinga e, a partir da análise dos fatos, descobriu qual era a verdadeira intenção da fundação reclamada.
Segundo informações do processo, desde 1969 a reclamante era empregada da Funec (Fundação Educacional de Caratinga), na qual ela ministrava aulas relativas a disciplinas do curso de Letras. Entretanto, a partir de 2005, passou a ocorrer uma diminuição gradual das aulas, até que a professora, inexplicavelmente, parou de lecionar, sendo desviada para outras atividades que não tinham relação com o magistério. Em sua defesa, a fundação alegou ter passado por uma crise decorrente da queda brutal de alunos. Nesse sentido, a medida foi adotada como forma de preservar o emprego da professora, em consideração pelos longos anos de serviços prestados à instituição. Desse modo, não tendo como manter a reclamante em sala de aula, devido à ausência de alunos no curso de Letras e, ao mesmo tempo, buscando a preservação de seu emprego, a reclamada ofereceu a ela outra função dentro da sua formação e área de atuação, que é a Língua Portuguesa. Conforme enfatizou a empregadora, foi por esse motivo que a professora passou a trabalhar na redação e correção de textos e editoriais, no Departamento de Comunicação.
Mas, na avaliação da julgadora, os documentos juntados ao processo foram suficientes para derrubar a tese patronal. A prova documental evidenciou que, em 2009, toda a carga horária da professora foi simplesmente suprimida, embora a faculdade tenha ainda o curso de Letras, porém com professores novatos no lugar da reclamante, o que demonstra que ela foi preterida. "A tese patronal de que todos esses fatos decorreram de drástica diminuição do número de alunos do curso de letras não tem comprovação, repito, e não me parece verdadeiro o argumento empresário de que a redução da carga horária e sua posterior supressão visaram à manutenção do emprego da professora, pois, também como reconhecido na defesa, vários outros foram dispensados em 2007, sem dó nem piedade" , ponderou a magistrada. Nesse contexto, examinando o conjunto de provas, a julgadora percebeu o que havia por trás da atitude patronal: na realidade, a verdadeira intenção da instituição de ensino era forçar a professora a pedir demissão. Isso porque sairia mais caro para a fundação dispensá-la sem justa causa, já que se tratava de uma profissional com mais de 40 anos de serviços prestados à instituição. Portanto, como observou a magistrada, tudo indica que esse assédio moral faz parte da estratégia da empregadora para se livrar dos encargos trabalhistas.
"Empregada com tantos anos de contrato de trabalho tem, com toda certeza, vultoso saldo na conta vinculada do FGTS e a dispensa sem justa causa implicaria no pagamento de considerável multa, como se sabe (art. 18, a 1a, da Lei 8.036/90), a menos que a obreira pedisse demissão..." , reiterou a juíza sentenciante, declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenando a fundação ao pagamento de diferenças salariais resultantes da redução da carga horária, além de uma indenização por danos morais, fixada em R$30.000,00. O TRT-MG confirmou a sentença, apenas modificando o valor da indenização para R$15.000,00.´´

#Funpresp vai esperar (Fonte: Correio Braziliense)

´´O céu de brigadeiro que o governo esperava para a aprovação do projeto de lei que muda o regime de Previdência do funcionalismo público está longe de se tornar realidade. A oposição, com ajuda de parte da base aliada, quer empurrar para depois do carnaval a votação do texto que cria o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), para ter maior margem de negociação com a bancada governista.
DEM, PSDB, PR, PDT e PSol se opuseram ontem, durante reunião de líderes da Câmara, ao acerto proposto pelo governo, que previa a votação do projeto hoje. O líder do PSDB, Bruno Araújo (PE), chegou a propor o dia 28 como data para votar o projeto, sem obstrução da bancada. Mas só existe acordo, no momento, para avançar nas votações das cinco medidas provisórias que trancam a pauta da Casa e para a aprovação, em segundo turno, da PEC n° 270, que garante proventos integrais para aposentados por invalidez.
"É uma proposta interessante, mas será necessário conversar com o Senado antes de qualquer resposta sobre o Funpresp", ponderou o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). Agora, o Planalto terá de escolher se acelera a votação, aumentando o tempo que o Senado terá para negociar o texto, ou se espera por um acordo que facilite a passagem na Câmara. A estratégia da bancada governista será definida em reunião hoje, entre Vaccarezza e o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).´´

Petrobras responderá por créditos salariais de trabalhador terceirizado (Fonte: TST)

´´Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar o recurso da petrolífera contra a condenação.
No juízo de origem, a Petrobras foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao ex-empregado da Mont Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença por entender que a Petrobras, ao contratar empresa prestadora de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma subsidiária, pelo ato. O TRT ainda destacou a existência de culpa in eligendo (na escolha) e in vigilando (na fiscalização) na hipótese, uma vez que a Petrobras não zelou pelo cumprimento das obrigações derivadas do contrato de trabalho.
Na Primeira Turma do TST, a Petrobras alegou que não terceirizou atividade fim ou atividade meio do negócio, tendo em vista que a Mont Sul foi contratada para executar obras e serviços. Logo, era aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST, que isenta a empresa que contrata serviços de construção civil por empreitada de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro.
Contudo, o recurso de revista da Petrobras contra a decisão do Regional não ultrapassou pôde ser conhecido, porque a Turma concluiu que não havia violação constitucional nem contrariedade a súmula do TST para autorizar a análise do mérito do apelo. A Turma observou que, embora o artigo 71 da Lei nº 8.666/93 estabeleça a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, a norma refere-se à hipótese em que o contratado agiu dentro de regras e procedimentos normais.
A Turma lembrou que o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva da Administração, que tem a obrigação de indenizar sempre que causar danos a terceiro. Além do mais, a responsabilidade subsidiária da Petrobras era decorrência do seu comportamento omisso e irregular, ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, ou seja, situação típica de culpa in vigilando, quando falta atenção do tomador do serviço aos procedimentos e atitudes da empresa prestadora em relação aos empregados que trabalham em benefício do tomador de serviços.
O julgamento na SDI-1
Na SDI-1, os embargos da Petrobras também não tiveram o mérito analisado. O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, votou pelo não conhecimento, na medida em que a empresa não demonstrara a existência de divergência jurisprudencial, e foi acompanhado pela maioria do colegiado. O relator destacou que, embora não pactue diretamente com o trabalhador, o tomador dos serviços dirige sua atividade, por isso a situação econômico-financeira da prestadora deve ser capaz de suportar o pagamento dos empregados – o que não ocorreu no caso.
O ministro esclareceu também que o Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, 24/11/ 2010, que é constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que veda a transferência de encargos trabalhistas da empresa contratada à Administração Pública nas situações de inadimplemento das obrigações pelo vencedor da licitação. Depois desse julgamento, a Justiça do Trabalho não pode atribuir ao ente público contratante, de forma automática e genérica, a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das obrigações trabalhistas descumpridas pelo contratado, em terceirizações lícitas.
Por consequência, afirmou o relator, o TST alterou o item IV da Súmula nº 331 e acrescentou o item V para deixar claro que, havendo conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações contratuais, ela pode ser responsabilizada subsidiariamente, a partir da verificação de cada caso e com base nas provas processuais.
Como a Primeira Turma do TST partiu das provas e fatos registrados pelo Tribunal Regional, entre eles o de que a Petrobras teve comportamento omisso ou irregular ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado, a SDI-1 concluiu que estava caracterizada a culpa da empresa e, portanto, a obrigação de pagar pelos créditos salariais devidos ao trabalhador caso a prestadora de serviço não o faça.
Durante a sessão, o ministro João Batista Brito Pereira defendeu o conhecimento dos embargos por contrariedade ao item V da Súmula nº 331 do TST (acrescentado em maio de 2011), que seria um desdobramento do item IV, mencionado pela empresa no recurso. Com a divergência votaram os ministros Horácio de Senna Pires e Milton de Moura França.´´