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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

MEC descredencia as universidades Gama Filho e UniverCidade, no Rio (Fonte: OAB)

""Medidas dessa dimensão sempre foram cobradas pela OAB como imprescindíveis a melhoria da educação superior no Brasil, incluindo o ensino jurídico", destacou nesta terça-feira (14) o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao comentar o descredenciamento pelo Ministério da Educação (MEC), da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, também conhecido como UniverCidade, ambas do Rio de Janeiro.
Segundo o MEC, os motivos foram a baixa qualidade acadêmica; problemas financeiros do grupo Galileo - que administra as universidades - e a falta de uma solução para o problema.
O ministério informou ainda que um edital vai convocar outras instituições que tenham interesse e condições de receber os alunos matriculados nas duas universidades."

Fonte: OAB

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Ensino juridico: "Escolas formam grupo para discutir ensino global" (Fonte: Valor Econômico)

´´A complexidade econômica, financeira e política imposta pela globalização dos negócios cria novos desafios para o ensino do direito em todo o mundo. Com o objetivo de tentar balancear informações e estabelecer outros modelos teóricos e práticos para essa área, a Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV), junto com a holandesa Tilburg University, lança hoje a Law Schools Global League (LSGL), uma liga internacional que reúne 15 escolas de direito de diversos países.
"Vamos conhecer as melhores práticas de cada uma para construir currículos mais cosmopolitas", diz Maria Lúcia Pádua Lima, coordenadora de relações internacionais da Direito GV. A ideia de reunir o grupo surgiu em 2009, na ocasião da visita de Randall Lesaffer, reitor de Tilburg, escola parceira da fundação desde 2005. A partir daí, as negociações prosperaram, assim como os convites para que outras escolas integrassem a nova liga.
Segundo Maria Lúcia, em um primeiro momento o grupo manterá um número relativamente pequeno, mas bastante diverso, de escolas. "Isso ajudará a desenvolver programas comuns e uma agenda de pesquisas", diz.
Ela explica que, embora o direito seja exercido em uma base nacional na maior parte dos países, atualmente muitas questões transcendem fronteiras. "Algumas disputas requerem soluções supranacionais. Estamos vendo surgir um esboço desse novo ordenamento jurídico global e precisamos nos adaptar a ele", diz.´´

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

MEC limita ingresso em cursos de direito (Fonte: Valor Econômico)

''O Ministério da Educação (MEC) suspendeu no ano passado 34 mil vagas em cursos de direito no país, que tiveram resultados insatisfatórios em aferições do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O ensino de má qualidade em faculdades do país é um dos motivos para o alto índice de reprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em concursos públicos, como o da magistratura, segundo especialistas. "A qualidade de cursos de direito é um problema", diz Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Em junho, 136 cursos tiveram que reduzir 10.912 vagas de ingresso de estudantes por terem apresentado resultado insatisfatório no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em 2009. A redução atingiu cursos que tiveram notas 1 ou 2 na avaliação que vai até 5. De acordo com nota do ministério, pareceres do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a qualidade das faculdades também são considerados no momento de autorização e reconhecimento de cursos.
Com a deficiência no ensino superior, o Judiciário oferece, em alguns Estados, cursos práticos para os novos juízes. Na Escola Paulista da Magistratura (EPM), os alunos são homens ou mulheres, geralmente com menos de 40 anos, nascidos em diferentes Estados brasileiros e que se dedicaram aos estudos por alguns anos para prestar o concurso. "O papel da Escola Paulista da Magistratura na formação inicial desses novos juízes é fundamental porque visa a profissionalização para o exercício da judicatura", afirma o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da EPM.''

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Montado grupo para mudar o exame da Ordem (Fonte: Correio Braziliense)

"A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instaurou uma comissão para discutir mudanças no exame da Ordem a serem implementadas a partir do próximo ano. Entre as alterações está a inclusão das disciplinas ciências políticas e direitos humanos na prova. Já está fechada a presença de questões relacionadas ao eixo de fundamentos do direito, como sociologia geral e jurídica. "O exame está em permanente construção na busca por equilíbrio, e essas disciplinas são essenciais para formar advogados mais completos", justifica Ophir Cavalcante, presidente da OAB. Ele reconhece que o formato atual do exame é mais focado na parte técnica da profissão.
Peça de avião da Noar se rompeu antes da queda
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) divulgou, ontem, detalhes sobre a investigação do acidente acontecido com uma aeronave da Noar, no Recife, em 13 de julho, resultando na morte de 16 pessoas. Um desgaste em uma peça do motor esquerdo do bimotor pode ter sido uma das causas da tragédia. A peça, como menos de 2cm, se rompeu, causando um superaquecimento do motor e a paralisação da turbina. "Verificamos que rompeu (a peça) por fadiga. Vamos tentar verificar se houve algum problema relacionado à folga na fixação dessa haleta no conjunto do disco ou se houve algum problema relacionado à formação da liga metálica que foi usada para fabricar essa peça", explicou o coronel reformado Fernando Silva Alves de Camargo.
Confirmadas mais duas mortes por meningite na BA
A Secretaria de Saúde da Bahia anunciou, ontem, a morte de mais duas pessoas por meningite do tipo C — o tipo mais grave da doença —, elevando, com isso, para 70 o número de óbitos provocados pela doença no estado neste ano. Na última quarta, morreu um funcionário do complexo hoteleiro da Costa do Sauípe, o quarto caso do surto da meningite no local, que fica no litoral norte do estado. No mesmo dia, uma menina de 9 anos perdeu a vida poucas horas após chegar a um hospital em Salvador. O governo nega que a doença esteja fora de controle. Entre janeiro e 12 de setembro deste ano, 598 casos das diversas formas da doença foram registrados.
Donos do Glória Center são proibidos de atuar no ramo
A Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido do Ministério Público do estado para aplicar medidas cautelares contra os proprietários do Parque Glória Center e o engenheiro responsável pela atração. Um acidente acontecido no local, em 14 de agosto, resultou na morte dos jovens Alessandra da Silva Aguilar e Vitor Alcântara de Oliveira. Eles foram atingidos por um carrinho que se deslocou de um brinquedo giratório. Maria da Glória Pinto e Leandro Pinto, donos do parque, estão proibidos de trabalhar em atividade empresarial no ramo de diversão pública. O engenheiro Luiz Soares Santiago não pode mais expedir laudos técnicos."

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Direito: "300 cursos em cinco anos" (Fonte: Correio Braziliense)

"Em sete anos, o número de cursos de direito no Brasil aumentou mais de 30% — de 886 em 2005 para 1.174 neste ano —, de acordo com a OAB. No Distrito Federal, o aumento foi de 75% (veja quadro). "O país soma 650 mil matrículas e não temos mestres e doutores o suficiente para preparar essa quantidade de estudantes", critica o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante. O Ministério da Educação indica a existência de 1.096 cursos no país.
Segundo Ophir, os cursos são criados à revelia dos pareceres negativos da Ordem, que avalia a necessidade social de uma nova graduação. Além disso, há cursos que são criados a partir de parecer da Comissão de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) alterando decisão contrária da Secretaria de Educação Superior (Sesu), do MEC, que avalia critérios como corpo docente e infraestrutura. Neste ano, foram criados 44 cursos de direito, sendo 10 aceitos apenas no CNE.
Segundo a assessoria do MEC, os novos cursos autorizados pela Sesu restringem o número de vagas a 100 por ano. Mas entre os cursos autorizados pelo CNE e homologados pelo MEC existem alguns com até 300 vagas. O presidente da Câmara de Educação Superior, Paulo Speller, não explicou a diferença, mas ressaltou que o governo prima "pelo rigor e pela análise técnica". "Utilizamos os critérios do ministério, mas também avaliamos informações adicionais enviadas pelas instituições."


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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Íntegra da decisão do #STF que cassou a liminar contra o #ExamedeOrdem #OAB

Íntegra da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que cassou liminar de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra o Exame de Ordem:

"SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.321 DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO P RESIDENTE
REQUERENTE.(S): CONSELHO  FEDERAL  DA  ORDEM  DOS  ADVOGADOS  DO BRASIL
REQUENTE.(S) : ORDEM  DOS  ADVOGADOS  DO  BRASIL  -   SECÇÃO  DO CEARÁ
ADV.(A/S) : OSWALDO P INHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : RELATOR  DO  AGRAVO  DE  INSTRUMENTO 
00194604520104050000  DO  TRIBUNAL  REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
IMPTE.(S) : FRANCISCO CLEUTON MACIEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CICERO CHARLES SOUSA
DECISÃO:  1.  Trata-se   de   pedido   de   suspensão   de   segurança, formulado
 pelo   Conselho   Federal   da   OAB   e   pela   Seção   cearense   da Ordem,  contra
 liminar   proferida   pelo  relator  nos  autos   do  Agravo  de Instrumento
 nº   0019460-45.2010.4.05.0000,   em   trâmite   no   Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, e em que foi  garantido "(...) aos agravantes o direito de terem sua inscrição
no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem".
Na origem, Francisco Cleuton  Maciel e outro impetraram mandado de segurança,
para os isentar do exame, previsto na Lei nº 8.906/94, a fim de  obterem
inscrição  nos  quadros da  instituição. A  liminar  foi  rejeitada pelo  juízo de primeiro
grau, sob fundamento de que "(...)  a  Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII,
ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício  ou profissão  atendidas as
qualificações profissionais que a  lei estabelecer", afastaria   interpretação   no   sentido
de   suposta   inconstitucionalidade  da norma que exige aprovação no exame como condição
para advocacia.
Foi   interposto   agravo   de   instrumento,   no   qual   foi   concedida   a liminar que
agora se pretende suspender. Consta da decisão:
"Ao   verificar   a   capacidade   dos   bacharéis   inscritos,   a agravada, em verdade,
está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame,
 na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do
art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa,
SS 4.321 / DF
para o Presidente da República a regulamentação da lei."
Os   requerentes   formularam   idêntico   pedido   de   suspensão à Presidência do Superior Tribunal
de Justiça, que declinou da competência para esta Suprema Corte.
No  pedido  de  suspensão,  alega-se,   em  síntese,   que  haveria  grave
lesão   à   ordem   pública,   jurídica   e   administrativa.  Sustenta-se,   ainda,   a
possibilidade de ocorrência do chamado "efeito multiplicador".
2. É caso de suspensão.
De acordo com  o regime legal  de contracautela (Leis  nºs 12.016/09,
8.437/92,   9.494/97   e   art.   297   do   RISTF),   compete   a   esta   Presidência
suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de   tutela 
antecipada,   proferidas   em   única   ou   última   instância,   pelos tribunais locais
ou  federais, para  evitar grave lesão à ordem, à  saúde, à segurança e à economia públicas.
A  cognição   do  pedido  exige,   contudo,   demonstração  da   natureza
constitucional   da   controvérsia   (cf.  Rcl   nº   497-AgR  ,   Rel.   Min.  Carlos
Velloso , Plenário, DJ de 06.4.2001; SS nº 2.187-AgR , Rel. Min. Maurício
Corrêa , DJ de 21.10.2003 e; SS nº 2.465 , Rel. Min. Nelson  Jobim , DJ de
20.10.2004).
Está preenchido o requisito, pois em jogo, aqui, suposta violação aos arts.   5º,   XIII,
e   84,   da   Constituição   da   República,   que   teriam   sido afrontados  pelo
TRF  da 5ª Região,  ao  permitir o exercício da  advocacia sem prévia aprovação
em exame de ordem. Não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem
se reveste de índole constitucional.
Verifico, no caso, a caracterização do chamado efeito multiplicador, ante a evidente
possibilidade de repetição de idênticos feitos. É notório o alto índice de reprovação
 nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente
pelos órgãos de imprensa. Nesses  termos, todos  os  bacharéis  que   não  lograram 
bom  sucesso  nas  últimas   provas serão potenciais autores de futuras ações para
obter o mesmo provimento judicial.
Ademais, esta Corte, na análise do RE nº 603.583 (Rel. Min. MARCO
2 . Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento
pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número
922076.
SS 4.321 / DF
AURÉLIO, DJe de 16.4.2010), reconheceu a repercussão geral  da questão
constitucional   relativa   ao   condicionamento   de   prévia   aprovação   no
exame,  para  exercício  da   advocacia.  Assim,   a   segurança  jurídica,   para
todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema  Corte
sobre a causa, de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário.
3.  Ante o  exposto,  defiro  o  pedido,  para  suspender  a  execução da
liminar   concedida   nos   autos   do  Agravo   de   Instrumento   nº
0019460-45.2010.4.05.0000,   até   o   trânsito   em   julgado   ou   ulterior
deliberação desta Corte.
Exp. com urgência  telex e ofício ao Tribunal  Regional Federal  da  5ª Região.
Publique-se. Int..
Brasília, 31 de dezembro de 2010.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
Documento Assinado Digitalmente"

O andamento do processo está disponível em http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4012742

"Ophir: cassação de liminar do Exame da #OAB reafirma importância da qualidade do ensino" (Fonte: OAB Federal)

"Brasília, 04/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (04) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar a liminar que permitia a dois bacharéis em Direito do Ceará exercerem a advocacia mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem, permitirá à entidade manter "o compromisso de prestar um serviço adequado, de qualidade, com responsabilidade,competência e ética, a todos aqueles que procuram os advogados". Para ele, a decisão tomada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, reafirmou que o Exame de Ordem é constitucional e legal e demonstrou também que "há uma preocupação generalizada de todos os operadores do Direito no País com a importância  qualidade e ensino jurídico".
A seguir, a íntegra da manifestação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a decisão do STF:
A decisão do Supremo Tribunal Federal de cassar a liminar concedida por um desembargador do TRF da 5ª Região demonstra, em primeiro lugar, que há uma preocupação generalizada de todos os operadores do Direito com importância da qualidade do ensino jurídico. É fundamental, para que haja Justiça, que aqueles que nela ingressarão - aí compreendidos advogados, magistrados e membros do Ministério Público - tenham qualificação adequada para prestar esse relevante serviço à sociedade brasileira. As faculdades não formam somente advogados - elas formam os futuros magistrados, os futuros membros do Ministério Público, os futuros delegados, os futuros advogados. Portanto, é uma preocupação que é de todos os segmentos da  Justiça a qualidade do ensino jurídico.
Portanto, do ponto de  vista da advocacia, a decisão do STF foi muito importante, pois reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados. Esta é uma profissão que lida com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas, que são a liberdade e o patrimônio. Por isso mesmo, devem estar muito preparados para bem defender seus clientes, numa busca incessante do equilíbrio dentro do processo. Nesse processo temos, por um lado, o promotor, que faz um concurso público difícil e, portanto, presume-se que fica qualificado a fazer a acusação. De outro lado, tem o juiz, que também passa por um concurso difícil e se presume que também está bem qualificado para decidir. E por fim é importante que haja a qualificação da defesa, que é formulada pelo advogado. Tudo isso para que se tenha um equilíbrio, uma isonomia entre as partes envolvidas no processo.
Então, a Ordem não pode e não vai abrir mão dessa luta em favor de um ensino jurídico melhor, de advogados melhor qualificados, porque esse é um compromisso que se tem com a sociedade. Seria muito tranqüilo - confortável até, eu diria - termos 2 milhões de advogados inscritos na OAB. Mas o nosso compromisso é justamente com a qualidade. Nada adiantaria nem traria nenhum benefício à sociedade nem à própria advocacia que tivéssemos um número muito grande de advogados sem a devida qualificação. É melhor se ter um número menor e mais qualificado do que um número excessivo de advogados sem a qualidade que se deve esperar. Daí, a Ordem entender que é sumamente importante a existência do Exame de Ordem.
Do ponto de vista estritamente jurídico, o Exame de Ordem, não tenho dúvida alguma, é constitucional. Ao ser guindado a uma atividade essencial para administraçãoe funcionamento da Justiça, o advogado passou a ter um status bastante relevante dentro da sociedade e do ordenamento jurídico que precisa ser preservado e respeitado. E dentro desse contexto é fundamental a existência do Exame de Ordem para aferir essa qualificação do profissional - sobretudo num país em que a qualidade do ensino jurídico é sofrível, onde existem 1.128 faculdades de Direito, 650 mil alunos entre o primeiro e o quinto ano de bacharelado. Daí a importância de se ter esse Exame, que é autorizado por Lei Federal - a Lei 8.906/94 - e respaldado no artigo 5º da Constituição, inciso XIII, que diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Em 1994, portanto, houve a edição da citada lei federal que atribuiu a Ordem dos Advogados do Brasil a competência para disciplinar as qualificações profissionais necessárias ao exercício da profissão. Essa lei remete, justamente, ao exame de Ordem como sendo esse critério - portanto, a OAB não inova em nada, ela apenas cumpre o que a Constituição de termina e a Lei Federal entendeu como sendo mais adequado.
Diante disso, a Ordem saúda e recebe positivamente essa decisão do Supremo Tribunal Federal e garante aqui que continuará firme na defesa do Exame de Ordem, que é, na verdade, um instrumento de defesa da sociedade e um instrumento de fortalecimento da advocacia brasileira."