quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Discussão sobre republicação do PLD fica em empate na Aneel e decisão é adiada (Fonte: Jornal da Energia)

"Único consenso na diretoria do órgão regulador é sobre a necessidade de maior controle sobre o cálculo do indicador, utilizado no mercado livre de energia.
O Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), que é utilizado no mercado de curto prazo de energia elétrica e serve como base para contratos fechados no mercado livre, virou o tema de grande debate na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Um erro no cálculo do indicador fez com que a agência determinasse a recontabilização e republicação dos valores para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011. Em seguida, atendendo pleito de agentes e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a decisão foi suspensa liminarmente. Desde então, o tema foi abordado em outras ocasiões, mas ainda sem um consenso entre os diretores do órgão regulador.
O problema voltou à pauta da Aneel nesta terça-feira (28/2) e, após mais de uma hora e meia de argumentações, continuou indefinido. A diretoria da agência se dividiu sobre o tema e, com dois pareceres para cada lado, a decisão caberia ao diretor-geral, Nelson Hubner, que se disse "com um monte de dúvidas" e desconfortável em tomar um partido no momento. Sendo assim, o diretor Julião Coelho pediu vistas do processo e garantiu que elaborará uma argumentação melhor sobre seu ponto de vista. Ele prometeu colocar o assunto novamente em discussão em uma ou duas semanas.
Para os agentes do setor elétrico, mudar o PLD implicaria em recontabilizar operações de compra e venda de energia já liquidadas e que constaram até do balanço das empresas envolvidas. Assim, uma mudança retroativa poderia significar insegurança jurídica e muita dor de cabeça para os investidores. No final do ano passado, foi aberta uma audiência pública sobre o assunto, cujas contribuições foram analisadas nesta terça.
O relator do processo, Edvaldo Santana, acredita que houve um erro e que ele precisa ser corrigido - mesmo com todos os transtornos que poderão decorrer disso. O parecer, porém, vai contra a opinião da procuradoria da Aneel, que entende que a medida "não teria viabilidade jurídica". O procurador Márcio Pina chegou a dizer que poderia se aplicar a teoria do "fato consumado" devido ao tempo transcorrido desde a realização das transações em questão.
O diretor Julião Coelho, que em oportunidade anterior havia se mostrado a favor de não mexer nas negociações fechadas à época, manteve a argumentação. Para ele, se houve erro no cálculo do Custo Marginal de Operação (CMO), usado para chegar ao PLD, "não há ilegalidade" em se manter o indicador. Romeu Rufino acopanhou o colega. "Estamos diante de uma situação de um mal menor. Também me sensibiliza a pergunta: qual o benefício que se tem em fazer isso? Não vejo benefício, enquanto transtornos teremos muitos".
O voto de André Pepitone seguiu Edvaldo Santana, a favor de revisar o PLD, mas teve como base o fato de que a recontabilização do indicador já foi feita 15 vezes pela Aneel entre 2008 e 2011, embora em menores proporções. "O que está sendo apreciado não é algo inédito. Seguindo o que a agência vem fazendo, o natural é recontabilizar. Ao meu ver, segurança jurídica é a gente manter nosso rito, nosso encaminhamento, nossa forma de agir".
Durante o julgamento do processo, Edvaldo Santana levantou até a hipótese de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) questionarem posteriormente uma eventual opção da Aneel de "deixar para lá" os erros de cálculo.
Consenso
Apesar de todos os argumentos entre as partes, os diretores da agência foram unânimes ao apontar que é necessária uma regulação sobre em quais casos e prazos poderão ser feitas novas revisões do PLD. Além disso, o regulador se mostrou preocupado em ter um controle maior sobre a formação dos preços. O relator Edvaldo Santana propôs a abertura de audiência pública para colher subsídios junto aos agentes e estabelecer essas normas. A questão, porém, ficou para quando da votação definitiva do processo."

Nenhum comentário:

Postar um comentário