"O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou procedente o pedido da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná de garantia de preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005445-43.2011.2.00.000 se deu na sessão realizada nesta terça-feira (28), da qual participou o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado.
O CNJ julgou procedente o pedido da OAB-PR nos termos do voto do relator, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, determinando que uma das vagas criadas pela lei 12.481/2011 "seja destinada ao 'quinto constitucional', a ser preenchida por advogado e membro do Ministério Público, alternadamente". "O CNJ deu razão à Seccional e acolheu nosso pedido", afirmou o presidente da OAB-PR, José Lucio Glomb.
A Seccional ingressou com o Procedimento no CNJ para contestar a Resolução Administrativa nº 30/2011 do TRT a qual regulamenta a lei 12.481/2011, que ampliou o quadro de desembargadores destinando três novas vagas para magistrados de carreira, alterando de 28 para 31 o total de desembargadores na Corte. A OAB do Paraná sustentou que a decisão violava o mecanismo do quinto constitucional, uma vez que destinava as três vagas para magistrados. No ano passado, o CNJ já havia concedido medida liminar favorável para à Seccional suspendendo a nomeação para uma das três vagas."
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