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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Dallagnol, um pequeno Torquemada (Fonte: Blog do Miro)

"Nos processos em que a perseguição insidiosa toma o lugar da justiça, faz-se necessário contar uma história que desperte a intolerância e justifique a violência e o arbítrio. Assim fez o procurador Deltan Dallagnol no espetáculo deplorável de apresentação de denúncia do Ministério Público contra o ex-presidente Lula. A denúncia é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionada à suposta posse, não provada, de um apartamento. Mas a história contada, com um histrionismo que envergonhou os caçadores mais adestrados de Lula, foi sobre seu papel de “comandante máximo”, “maestro regente” ou “general” de uma “propinocracia” montada para saquear a Petrobrás. Dallagnol fez uma interpretação política, não uma demonstração jurídica. Pode ter dado seu tiro no pé. “A hipótese prévia imaginária preponderou em relação aos fatos. Parece-me que a acusação num processo jurídico normal não prosperaria”, avaliou o jurista Pedro Serrano.

O que ainda resta de consciência jurídica no país vai se pronunciar. Um agente da lei fez uma grave acusação: “Lula era o maestro dessa grande orquestra concatenada para saquear os cofres públicos", afirmou Dallagnol, aspergindo certeza. E o fez sem que o acusado tenha se defendido desta acusação, que nem consta da denúncia apresentada, e sem que tenha sido condenado por crimes que permitiram tal conclusão. O massacre fugiu completamente à obrigação de preservar a figura do réu antes do julgamento. Por isso a defesa de Lula falou em “violação das garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP”, que não recomendam espetáculos denunciatórios como o de ontem.

Em seu palanque midiático, o procurador gastou o verbo e o tempo contando sua história sobre o papel de Lula como chefe do petrolão, acusação, vale repetir, que não consta da denúncia. O que ele externou foi uma percepção politicamente motivada, uma “hipótese prévia”, como diz Serrano. Mas lendas e histórias calam no imaginário, quando bem contadas, despertando iras ou paixões. Tentando bem contar a sua, Dallagnol recorreu a um esquema gráfico vistoso mas quase infantil, com o nome de Lula num círculo central, ligado por setas a outros círculos contendo palavras vazias de real sentido: governabilidade corrompida, mensalão, poder de decisão, expressividade, pessoas próximas na Lava Jato e por aí vai. Seus excessos causaram vergonha alheia e devem ter preocupado Rodrigo Janot e Sergio Moro..."

Íntegra: Blog do Miro

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Senado aprova reajuste de 41% para servidores do Ministério Público Federal (Fonte: Senado Federal)

"O Senado aprovou nesta terça-feira (25) reajuste de 41% para os servidores do Ministério Público Federal, distribuído em oito parcelas, a ser pago ao longo de quatro anos. O texto aprovado foi o substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) ao PLC 41/2015, que previa inicialmente um aumento de 56%. O projeto será enviado de volta à Câmara dos Deputados por causa das modificações feitas pelo Senado.

O substitutivo de Raupp ao ao projeto de lei da Câmara é baseado em acordo entre o Poder Executivo e o Ministério Público da União, que negociaram uma nova proposta de reajuste salarial ao levar em conta o aspecto orçamentário. Ficou acertado que haveria redução do reajuste do vencimento básico nos cargos efetivos proposto no projeto original, e a alteração do percentual correspondente à gratificação de atividade do Ministério Público da União de 90% para 140%, bem como o aumento de seis para oito parcelas na implementação dos novos valores.

A diferença entre o novo vencimento e o anterior será paga em parcelas sucessivas, não cumulativas, distribuídas nas várias faixas dos servidores. O aumento incidente sobre a remuneração do ano anterior se dará da seguinte forma: 9,28% em 2016; 9,27% em 2017; 8,81% em 2018; e 8,40% em 2019..."

Íntegra Senado Federal

terça-feira, 4 de setembro de 2012

MPF/SE consegue condenação da Oi/Telemar por defeitos em telefones públicos (Fonte: MPF)


"Empresa terá que pagar danos morais coletivos e está obrigada a consertar os orelhões nos municípios de Telha e Carira.
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Oi/Telemar por falhas na prestação de serviços relativos aos telefones públicos nos municípios sergipanos de Telha e Carira. A empresa de telefonia terá que realizar o reparo em todos os aparelhos com defeitos, passar a fazer os atendimentos de reclamação dentro do prazo regulamentar e ainda pagará indenização por danos morais coletivos.
Após receber denúncias da população de que os telefones públicos não estariam funcionando, o procurador da República Rômulo Almeida, responsável pelos processos, requereu que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizasse fiscalização. O relatório da Anatel apontou falhas nos serviços prestados pela Oi/Telemar nos dois municípios.
Em agosto de 2011, a 6ª Vara da Justiça Federal, a pedido do MPF, já havia concedido liminar determinando que fossem sanados no prazo de 15 dias todos os defeitos em telefones públicos do município de Carira. Em maio deste ano, a 3ª Vara Federal concedeu liminar semelhante em relação aos orelhões de Telha.
Mesmo com as condenações, o MPF recorreu de parte das sentenças, com o objetivo de elevar os valores das indenizações, fixados em R$ 10 mil, no caso de Telha, e R$ 30 mil, de Carira. Para o Ministério Público, essas quantias são insuficientes à reparação devida, pois não foram levadas em consideração o número de habitantes dos municípios, o fato de se tratar de serviço essencial e o grande poderio econômico da empresa Oi/Telemar."

Extraído de http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_consumidor-e-ordem-economica/mpf-se-consegue-condenacao-da-oi-telemar-por-defeitos-em-telefones-publicos

sexta-feira, 11 de maio de 2012

MPF recebe representação contra o Governo do Estado de Minas Gerais (Fonte: MPF)

"Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) recebeu representação nesta quinta-feira, 10 de maio, noticiando o suposto descumprimento, pelo governo do Estado de Minas Gerais, de normas da Constituição Federal, em especial da LC 141/2012, que regulamentou a aplicação da Emenda Constitucional 29.

Os representantes alegam que o governo estadual teria firmado um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que permite ao Executivo investir menos do que os índices determinados pela Constituição Federal nas áreas de saúde e educação, pelo menos até 2014.

A representação, recebida pelo procurador-chefe Adailton Nascimento, será distribuída aos procuradores da República que atuam nos ofícios da saúde e da educação.

Em atendimento à solicitação feita pelos representantes, será encaminhada também cópia da representação ao procurador-geral da República para análise da viabilidade de ajuizamento, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), de uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Emenda 29 – A lei que regulamenta a Emenda Constitucional 29 tramitou por 11 anos no Congresso Nacional até ser aprovada no final do ano passado, sendo sancionada em 16 de janeiro pela presidente da República.

A lei obriga os estados a investirem em ações e serviços públicos de saúde pública o percentual mínimo de 12% da quantia arrecadada com impostos. Ela também define expressamente, em seu artigo 3º, que investimentos podem ser feitos sob essa rubrica. O objetivo é evitar que governadores e prefeitos "maquiem" os gastos em saúde pública, aplicando, por exemplo, em ações amplas de saneamento básico, sob o pretexto de que o investimento teria efeito sobre a saúde da população. Na verdade, a LC 141/2012 expressamente proibiu a inclusão de gastos com pagamento de aposentadoria e pensões, merenda escolar, limpeza urbana, preservação ambiental e assistência social, como usualmente era feito pelos governos estaduais e municipais.

Precedente - Em 2004, o MPF em Belo Horizonte ingressou em juízo com uma ação civil pública (nº 2004.38.00.008973-8) para assegurar o cumprimento da Emenda 29 pelo governo estadual.

O MPF sustentava que o governo incluía na rubrica do SUS despesas que não se relacionavam às ações e serviços de saúde pública, como o pagamento de precatórios, encargos previdenciários, gastos com Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e EMATER. Outra aplicação inadequada consistia em destinar recursos para o atendimento a portadores de deficiência física, promoção e proteção ao meio ambiente, fiscalização e inspeção de produtos, alimentos, água e bebidas para o consumo e vigilância sanitária. O total de despesas consideradas irregulares somavam mais de 376 milhões de reais.

Em agosto de 2007, a ação foi julgada procedente pela 12ª Vara da Justiça Federal. Na sentença, o juiz determinou o bloqueio do Fundo de Participação dos Estados no valor de 300 milhões de reais até que o governo estadual cumprisse os dispositivos constitucionais.

Para não ser obrigado a cumprir a sentença, o Estado de Minas Gerais ajuizou dois recursos perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). No primeiro, obteve decisão que suspendeu os efeitos da sentença.

Já o recurso de apelação continua até hoje sem julgamento pelo tribunal."
Extraído de http://www.prmg.mpf.gov.br/imprensa/noticias/geral/mpf-recebe-representacao-contra-o-governo-do-estado-de-minas-gerais

terça-feira, 8 de maio de 2012

Ação do MPF garante, em nível nacional, salário-maternidade de 120 dias em casos de adoção (SC) (Fonte: MPF)

"O Ministério Público Federal obteve decisão favorável em Ação Civil Pública, a fim de o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) promova a igualdade de direitos entre mães adotivas e biológicas, concedendo salário-maternidade de 120 dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança com idade superior a um ano.

A sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. A ACP foi assinada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Maurício Pessutto e pela procuradora da República Maria Rezende Capucci, que afirmam que o posicionamento adotado pela autarquia previdenciária ofende os princípios constitucionais e as normas brasileiras que visam à proteção da maternidade, da criança e da família. Para eles, a diferenciação estabelecida prejudica especialmente a chamada adoção tardia, que envolve crianças maiores de 1 ano de idade e adolescentes, justamente a faixa etária menos procurada pela famílias ou casais no processo de adoção.

“Uma criança adotada precisa de um período de aclimatação e adaptação à nova família, sendo indispensável a presença do pai, mãe ou responsável nos primeiros meses de adoção. O sucesso da adoção dependerá do total acolhimento e atenção dada pela mãe ao seu novo filho. Para isso, é preciso tempo e dinheiro. Assim, ao não conceder tempo e recursos para que seja perfectibilizada tal adaptação, o Estado está a desestimular a prática da adoção, sabendo que existem muitas crianças maiores de um ano de idade que precisam de proteção e atenção para sair das ruas e se tornarem cidadãs”, acreditam os procuradores da República.

Legislação nacional - Conforme a ação, até o ano de 2002, não havia no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que garantisse expressamente à segurada da previdência social que adotasse ou obtivesse guarda judicial para fins de adoção o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. Estes eram direitos exclusivos das seguradas gestantes.

Ainda naquele ano, a Lei 10.421/02 instituiu uma nova diretriz tanto para a licença-maternidade (com mudanças na CLT), quanto no que se refere aos benefícios da previdência social, com o acréscimo do artigo 71-A, na Lei 8.213/91. Com os novos ordenamentos jurídicos, mães de crianças até um ano de idade teriam direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade até 120 dias; de 1 a 4 anos, período de licença e direito à prestação pecuniária de 60 dias; e, de 4 até 8 anos, os benefícios seriam limitados a 30 dias.

Em 2009, foi publicada a Lei 12.010/09 que revogou expressamente os períodos diferenciados da licença-maternidade. Porém, a nova lei de adoção criou uma contradição jurídica, pois não fez o mesmo com os prazos diferenciados para concessão do salário-maternidade previstos no artigo 71-A da Lei 8.213/91.

Dessa forma, por não ter tido a revogação expressa, o INSS continua concedendo diferentes períodos de salário-maternidade às mães adotivas, graduado conforme a idade das crianças adotadas.

ACP nº 5019632-23.2011.404.7200"
Extraído de http://www2.prsc.mpf.gov.br/conteudo/servicos/noticias-ascom/ultimas-noticias/acao-do-mpf-garante-em-nivel-nacional-salario-maternidade-de-120-dias-em-casos-de-adocao-sc

terça-feira, 27 de março de 2012

MPF pede demissão de estagiários contratados por ato secreto no Senado (Fonte:Correio Braziliense)

"A contratação irregular de 76 estagiários sem concurso público no Senado Federal, ocorrida na década de 1990, está sendo questionada na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF). O episódio ficou conhecido como o Escândalo dos Atos Secretos e foi denunciado pela imprensa quase 20 anos depois, em 2009.

Os estagiários foram enquadrados no cargo recém criado de assistente industrial gráfico por um ato sem número e sem publicação na imprensa oficial. A Comissão Diretora do Senado defendeu a contratação alegando que a Constituição de 1988 permitia a efetivação de não concursados se houvesse prova do vínculo empregatício de pelo menos cinco anos.
..."
Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/03/26/interna_politica,294985/mpf-pede-demissao-de-estagiarios-contratados-por-ato-secreto-no-senado.shtml

sexta-feira, 16 de março de 2012

ONU apoia decisão de denunciar Curió (Fonte: Estadão)

"A alta comissária adjunta das Nações Unidas para Direitos Humanos, Kyung-wha Kang, deixou claro, em entrevista ao Estado, que, na visão da ONU, a Lei de Anistia não blinda crimes relacionados com o desaparecimento de pessoas, que devem ser investigados. A entidade apoia, portanto, a iniciativa do Ministério Público Federal de denunciar o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
"Nossa visão é de que leis de anistia não cobrem o desaparecimento", disse a número 2 da ONU para Direitos Humanos. "A avaliação é que não há anistia para um crime que continua no tempo. Portanto, ele pode e deve ser investigado", explicou. A avaliação dos juristas na ONU é de que, assim como um sequestro sem uma conclusão, o desaparecimento de uma pessoa não pode ser um crime que tenha prescrição.
... "

quarta-feira, 14 de março de 2012

MPF entra com ação por crime na ditadura (Fonte: Valor Econômico)

"O Ministério Público Federal entra hoje com a primeira ação penal por crime cometido durante a ditadura militar. A denúncia contra um militar por sequestro durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na região Amazônica, na década de 1970, vai ser protocolada na Justiça Federal em Marabá, no Pará. Até hoje só ações civis foram abertas por crimes na ditadura.
Na denúncia, o coronel aposentado do Exército Sebastião Curió é acusado de supostamente sequestrar cinco militantes: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro (Edinho), Daniel Callado (Doca), Antônio de Pádua (Piauí) e Telma Reina Cordeira (Lia). De acordo com investigação do MP, eles foram submetidos a agressões físicas e morais, e até hoje não foram localizados. Se condenado, Curió pode pegar até 40 anos de prisão.
Os procuradores envolvidos no caso afirmam que a ação não fere a Lei de Anistia, pois esta vale para crimes cometidos até agosto de 1979. "O sequestro tem natureza permanente e só termina quando a vítima é libertada ou localizada", explica o procurador da República Sérgio Gardenghi. O entendimento, segundo ele, é o mesmo do Supremo Tribunal Federal que mandou extraditar dois militares argentinos acusados de crimes durante a ditadura do país.
..."

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

MPF quer garantir salário-maternidade de 120 dias em casos de adoção (Fonte: MPF)

´´O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a fim de que promova a igualdade de direitos entre mães adotivas e biológicas, concedendo salário-maternidade de 120 dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança com idade superior a um ano.
Outro pedido da ação é para que seja prorrogado o benefício do salário-maternidade até que se atinja o período de 120 dias das seguradas que se encontrem em gozo do referido benefício, independentemente da idade do adotado. Além disso, o MPF quer, em caráter final, que seja declarado a inconstitucionalidade ou ilegalidade do artigo 71-A da Lei 8.213/91.
A ACP foi assinada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Maurício Pessutto e pela procuradora da República em São Miguel do Oeste, Maria Rezende Capucci, que afirmam que o posicionamento adotado pela autarquia previdenciária vai de encontro aos princípios constitucionais e às normas brasileiras que visam à proteção da maternidade, da criança e da família. Para eles, a diferenciação estabelecida prejudica especialmente as crianças que mais necessitam da convivência familiar, quais sejam, as maiores de 1 ano de idade, faixa etária menos procurada pela famílias ou casais no processo de adoção. Tal diferenciação, segundo o MPF, desestimula a adoção destas crianças e ainda prejudica a adaptação ao novo lar pela diminuição do tempo de convívio presente com a mãe. Caso a ação seja seja julgada procedente, os benefícios deverão ser concedidos a todas as mães, biológicas ou não, de Santa Catarina.
Legislação nacional - Conforme a ação, até o ano de 2002, não havia no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que garantisse expressamente à segurada da previdência social que adotasse ou obtivesse guarda judicial para fins de adoção o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. Estes eram direitos exclusivos das seguradas gestantes.
Ainda naquele ano, a Lei 10.421/02 instituiu uma nova diretriz tanto para a licença-maternidade (com mudanças na CLT), quanto no que se refere aos benefícios da previdência social, com o acréscimo do artigo 71-A, na Lei 8.213/91. Com os novos ordenamentos jurídicos, mães de crianças até um ano de idade teriam direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade até 120 dias; a partir de 1 a 4 anos, período de licença e direito à prestação pecuniária de 60 dias; e, a partir de 4 até 8 anos, os benefícios seriam estendidos por 30 dias.
Em 2009, foi publicada a Lei 12.010/09 que revogou expressamente os períodos diferenciados da licença-maternidade. Porém, a nova lei de adoção criou uma contradição jurídica, pois não fez o mesmo com os prazos diferenciados para concessão do salário-maternidade previstos no artigo 71-A da Lei 8.213/91.
Dessa forma, por não ter tido a revogação expressa, o INSS continua concedendo diferentes períodos de salário-maternidade às mães adotivas, graduado conforme a idade das crianças adotadas.
Conforme o MPF, o entendimento jurisprudencial, inclusive do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF/4ªR), em Porto Alegre, é de que o período de licença-maternidade não deve ser visto apenas como um direito da mãe, mas também como um direito da criança de conviver com sua família.
Entenda o caso – Em outubro do ano passado, a Procuradoria da República em São Miguel do Oeste propôs ação sobre o assunto. O caso teve início, após o MPF ter analisado o relatório encaminhado pela assistente social de Maravilha, no oeste do Estado, que afirma que “quanto maior a criança maior a dificuldade de vinculação e adaptação”, e que, sobretudo na adoção tardia, é “indispensável a disponibilidade, a dedicação e o tempo dos pais adotantes em estar com seu filho”. Para exemplificar a questão, a assistente social arrolou alguns casos de problemas gerados pelo entendimento equivocado do INSS. Em um deles, uma empregada vinculada ao regime da CLT teve que rescindir o contrato de trabalho com a empresa que trabalhava há mais de 10 anos, pois percebeu que seu filho não estava adaptado à nova família ao cabo dos 60 dias previstos.´´

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

MPF/SP recorre de sentença no caso #Pinheirinho (Fonte: MPF)

''O Ministério Público Federal (MPF) em São José dos Campos (SP) recorreu da sentença que extinguiu a ação civil pública que pedia a responsabilização do município de São José dos Campos por omissão no caso Pinheirinho. A mesma ação também pedia que as três instâncias federativas – União, Estado e Município – fossem condenados a garantir direito à moradia aos desalojados no caso de cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse do imóvel ocupado.

Na apelação, o procurador da República Angelo Augusto Costa, que há sete anos acompanha a questão por meio de um inquérito civil público, pede que a decisão seja reformada no prazo de 48 horas. Após a reintegração de posse, ele esteve em um dos alojamentos disponibilizados aos desabrigados e constatou as “condições precárias do local”. Um DVD com imagens produzidas no local foi anexado à apelação.

Costa revelou que o MPF pretende “garantir o mínimo indispensável para evitar, no caso concreto, a responsabilidade (inclusive por violação de normas de direito internacional) da República Federativa do Brasil, e seus três componentes básicos (União, Estado e Município), por eventual violação em massa de direitos humanos resultante do cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse na área denominada Pinheirinho”.

O procurador considerou “absolutamente equivocado” o entendimento do juiz federal substituto Bruno Cezar da Cunha Teixeira que extinguiu a ação em virtude da inexistência de interesse federal no caso. “Não se está discutindo a questão da competência da ação de reintegração de posse, tema que já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual reconheceu, em decisão liminar emanada pela Presidência do tribunal, a Justiça Estadual como competente”, afirmou.

Ele explicou que a ação “restringe-se à garantia dos direitos fundamentais das pessoas desalojadas, a fim de que lhes sejam prestados os serviços, os benefícios, os projetos e os programas destinados a mitigar os efeitos fáticos, não jurídicos, da decisão da Justiça Estadual”.

Na apelação, o MPF insiste na tese de que houve violação de direito fundamental por parte do poder público municipal, ao negligenciar a área durante sete anos, sob o pretexto de que era irregular. Costa defende a responsabilização objetiva do município. “No caso do Pinheirinho, as provas são abundantes no sentido de que o Poder Público municipal não tomou providência alguma tendente a regularizar, do ponto de vista fundiário e urbanístico, a área, de modo que incorre em responsabilidade civil por omissão, ao causar sério dano ao direito à moradia de milhares de pessoas”.

O maior obstáculo à regularização fundiária do Pinheirinho, segundo a ação, era a legislação municipal que classificava a área como de uso industrial. “Sem a alteração na legislação urbanística municipal das regras de uso e ocupação do solo na área do Pinheirinho, a União e o Estado nem mesmo poderiam dar início a programas habitacionais naquele local”, aponta a apelação.

O MPF, na apelação, insiste que a Justiça Federal determine que município, Estado e União garanta aoas desabrigados os seguintes direitos básicos:

(a) o atendimento emergencial, a ser prestado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pela União, pelo Estado e pelo Município, obedecidas as competências de cada qual e o princípio, definido na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), do cofinanciamento;

(b) a inclusão dos desalojados nos programas habitacionais da União, do Estado e do Município, para a garantia futura do direito à moradia;

(c) a oferta de alojamento temporário, por um ano, às famílias desalojadas e, após um ano, o pagamento de uma indenização mensal correspondente ao valor do aluguel de imóvel semelhante ao que será entregue no âmbito dos respectivos programas habitacionais;

(d) a garantia de que não haverá interrupção desnecessária ou forçada na vida escolar das crianças e adolescentes que perderão suas casas.''

Extraido de http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_direitos-do-cidadao/27-01-12-2013-mpf-recorre-de-sentenca-que-extinguiu-acao-que-responsabilizava-municipio-de-sao-jose-por-omissao-no-caso-pinheirinho

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Procurador do MPF-PA: “'Só nos resta entrar com a 13ª ação'” (Fonte: O Globo)


“Autor(es): agência o globo: 

Foi com surpresa e indignação que o procurador Felício Pontes Junior, do Ministério Público Federal (MPF) do Pará, recebeu a notícia da concessão da Licença de Instalação da usina hidrelétrica de Belo Monte. O MPF estuda agora entrar com a 13ª ação cível pública contra o empreendimento.

Qual foi sua reação ao saber da concessão da licença?
FELÍCIO PONTES JUNIOR: Recebi a notícia com absoluta surpresa e muita indignação, até porque o último documento da Norte Energia, entregue há exatamente uma semana, já indicava a impossibilidade de o consórcio cumprir todas as condicionantes previstas, sobretudo as de infraestrutura.

O que o Ministério Público Federal do Pará vai fazer?
PONTES: Quando surgiram as primeiras notícias de que o governo estava disposto a liberar a Licença de Instalação a qualquer momento, informamos imediatamente ao Ibama, através de uma recomendação, que a licença não poderia ser dada. Afinal, as condicionantes não estavam sendo cumpridas. Uma vez que a recomendação foi desrespeitada pelo Ibama, só nos resta entrar com a 13ª ação cível pública contra a hidrelétrica de Belo Monte. É bom lembrar que todo o processo de licenciamento desta usina foi marcado por irregularidades. Tanto assim que já são 12 as ações cíveis públicas contra o empreendimento. Eu sempre me pergunto: se as ações antecipatórias, impostas pelo próprio Ibama e pela Funai para a liberação da Licença Prévia - e que, na época, eram exigências para concessão da Licença de Instalação - acabaram sendo descumpridas, por que elas foram sugeridas?

Por que o governo quer liberar Belo Monte a todo custo?
PONTES: Tanta pressa e atropelo só pode ser para evitar que mais pessoas tenham conhecimento da inviabilidade social, ambiental e econômica de Belo Monte. Embora a propaganda oficial do governo afirme que Belo Monte vai ter potência de 11 mil megawatts, o próprio consórcio Norte Energia reconheceu, no seu Plano Básico Ambiental (PBA), que a usina tem estimativa de potência média equivalente a pouco mais de um terço deste total ao ano.

O consórcio Norte Energia pediu seu afastamento.
PONTES: É uma tentativa de intimidação. O objetivo era reduzir a publicidade do blog BeloMontedeMentiras, que só narrava o processo judicial da licitação desta usina. Eles tentaram calar a minha voz, através do blog, mas a Corregedoria do MPF negou o pedido, alegando que era uma prestação de serviço do MPF à sociedade.”


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quinta-feira, 26 de maio de 2011

"MPF/PR: Empresário é preso por crimes de trabalho escravo e contra a dignidade sexual" (Fonte: MPF)

"
Jamhar Amine Domit foi denunciado pelo Ministério Público Federal em abril deste ano por crimes ocorridos entre 2004 e 2009
O empresário Jamhar Amine Domit, residente em Curitiba (PR), foi preso preventivamente hoje, 24 de maio, pela prática de crimes de redução a condição análoga à de escravo e delitos contra a dignidade sexual. A prisão foi decretada pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba a pedido do Ministério Público Federal, que também ofereceu denúncia no dia 5 de abril deste ano. Os crimes foram cometidos entre os anos de 2004 e 2009, contra 14 vítimas diferentes.

Em síntese, a investigação revelou que Jamhar Amine Domit, por meio de diversos anúncios em veículos de comunicação, atraía mulheres até sua residência, sob a promessa de emprego com bom salário, e as contratava para que trabalhassem como empregadas. Em seguida, porém, as encarcerava, retinha seus documentos e objetos pessoais e passava a submetê-las a condições degradantes de trabalho e a jornadas exaustivas. Além disso, utilizava-se de ameaças e de violência física para assediar grande parte das vítimas. Muitas delas não recebiam a devida remuneração pelos serviços domésticos prestados e ainda eram, em alguns casos, constrangidas a renunciar a seus direitos trabalhistas antes de conseguir sair da residência onde eram mantidas trancadas.

As penas mínimas previstas para cada um dos crimes, depois de somadas, podem chegar a quase 50 anos de prisão. Jamhar Amine Domit continuará a ser investigado pela Polícia Federal.

Crimes:
- redução a condição análoga à de escravo - art. 149 do Código Penal
- delitos contra a dignidade sexual - arts. 213 e 214 do Código Penal"

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Belo Monte: “Procuradoria questiona gasto em usina” (Fonte: Folha de S. Paulo)


“Autor: João Carlos Magalhães e Claudio Agnelo

Consórcio da hidrelétrica de Belo Monte cobra licença do Ibama após ter pago só 1% do previsto para condicionantes

Grupo diz que R$ 50 mi investidos sustentam obras de redução de impacto; para MPF, valor é "ridículo" 

Brasília - Mesmo tendo gasto até hoje só 1,3% do previsto para as condicionantes da usina de Belo Monte (PA), a empreendedora da obra afirma que conseguiu resolver todas as pendências socioambientais necessárias para receber a licença que permitirá o início de sua construção. No total, a Nesa (Norte Energia S.A.) diz ter investido nas chamadas "ações antecipatórias" R$ 50 milhões dos R$ 3,7 bilhões previstos para todas as condicionantes impostas pelo Ibama.

As "ações" são aquelas condicionantes cujo cumprimento completo é obrigatório para o início das obras -a realização total de outras deve durar anos. Como comparação, o valor gasto é menor que o usado para fazer os estudos de impacto ambiental (R$ 61 milhões) que serviram de base para as próprias exigências do órgão ambiental.

A Nesa disse ter conseguido responder em 30 dias a exigências pendentes há mais de um ano. A Folha revelou na semana passada relatório de abril em que o Ibama afirma que só 5 de 40 condicionantes haviam sido totalmente atendidas. Segundo o Ministério Público Federal no Pará, que questiona judicialmente a usina, os R$ 50 milhões são "ridículos". Já para a Nesa, o valor foi suficiente para iniciar "mais de 50 obras na região do rio Xingu", onde a hidrelétrica será erguida.

FLUXO MIGRATÓRIO

Para o MPF, a quantia nunca seria capaz de garantir o pleno cumprimento das "ações", que visam essencialmente minorar um dos mais importantes impactos de Belo Monte: o fluxo migratório que a usina deve levar à região de Altamira (PA).
Entre elas, diz o MPF, está levar saneamento básico a 100% das casas da cidade. Diante da "total certeza" sobre o "não cumprimento de inúmeras condicionantes", o MPF recomendou ao Ibama que não dê a licença. A Folha ligou e mandou e-mail para a assessoria do Ibama no início da noite de sexta, mas não houve resposta até a conclusão desta edição.”



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quinta-feira, 14 de abril de 2011

“Ministério Público entra com ação contra frigoríficos” (Fonte: Folha de São Paulo)

“DE CUIABÁ - Os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho no Acre entraram com ação civil pública contra 14 frigoríficos suspeitos de comercializar gado originado de fazendas embargadas por desmatamento ou exploração do trabalho escravo.
A ação responsabiliza as empresas pela compra de 10 mil cabeças de gado de origem irregular -2.000 toneladas de carne- entre 2007 e 2010. E pede que sejam aplicadas multas de R$ 2 bilhões.
Um dos alvos da ação é o grupo JBS-Friboi, um dos maiores do setor de carnes no mundo. Segundo o documento, a empresa comprou 568 cabeças de gado de propriedades rurais embargadas.
A liderança na lista é do grupo Agropastoril Estevam, sediado em Presidente Prudente (SP) que teria adquirido 4.366 bois de origem irregular.
A JBS-Friboi diz que está "surpresa" com a ação porque havia "concordado em assinar termo de ajustamento de conduta". A Agropastoril Estevam foi procurada, mas não ligou de volta para a reportagem.”


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sexta-feira, 11 de março de 2011

“Fraude do diploma em apuração” (Fonte: Correio Braziliense)


Autor(es): Saulo Araújo

Após denúncia do Correio, MEC e MPF vão investigar quatro instituições suspeitas de vender certificados de pós-graduação a alunos que não frequentam as aulas


O Ministério Público Federal (MPF) vai instaurar, nos próximos dias, um procedimento administrativo para investigar as instituições de ensino superior suspeitas de venderem diplomas de pós-graduação a alunos que nunca estiveram em sala de aula. Na edição de ontem, o Correio mostrou, com exclusividade, como funciona o comércio clandestino de emissão de certificados nos institutos Centro de Capacitação Profissional (CAP) e no Núcleo de Ensino Superior de Brasília (Nesb), situados no Recanto das Emas e em Taguatinga Norte, respectivamente. A primeira instituição é ligada à Faculdade Darwin e a segunda, à Phênix. Nos dois estabelecimentos, desembolsando menos de 1,2 mil, é possível se tornar especialista numa área sem nunca ter passado pelas etapas de um curso regular.
A denúncia no MPF foi protocolada ontem pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinproep/DF), com base na reportagem. O presidente da entidade sindical, Rodrigo de Paula Pereira, também comunicou a suposta fraude ao Ministério da Educação (MEC), que promete investigar o caso. O mais preocupante, na opinião do docente, é que existem indícios de que gestores de outras instituições estejam se valendo da mesma prática ilegal para lucrar. “Temos várias denúncias de faculdades e institutos vendendo diplomas. Têm de haver apuração e punição rigorosas para quem comete esse tipo de crime, porque a qualidade de ensino no DF fica comprometida”.
O procurador da República Peterson de Paula Pereira explicou que o responsável pelo processo no Ministério Público Federal deve analisar as denúncias e oficiar o MEC para a abertura de um procedimento de fiscalização sobre a Darwin e a Phênix, localizadas, respectivamente, no Areal e em Santo Antônio do Descoberto. O procurador lembrou, ainda, que o MPF pode pedir a entrada da Polícia Federal (PF) nas investigações, dependendo da gravidade da situação. “Se existir indício de crime, pode-se pedir a investigação da Polícia Federal. A denúncia foi protocolada hoje (ontem) e ainda não é possível saber quem será o procurador responsável pelo caso, mas o procedimento deve ser o de oficiar o MEC para que ele supervisione essas instituições”, disse Peterson.
Comprovação
O esquema foi comprovado pelo Correio durante contato com representantes do CAP e do Nesb. As faculdades são credenciadas pelo MEC. Diferentemente da última quarta-feira, quando a reportagem gravou a proprietária do Nesb, Edilene de Paula Cunha, pedindo R$ 1,1 mil para emitir o diploma de pós-graduação, ontem, as informações na secretaria do Nesb não continham nenhuma referência à Phênix.
No último dia 2, sem saber que falava com um jornalista, ela garantiu que, em apenas uma semana, liberaria o certificado de docência superior em nome da faculdade localizada em Santo Antônio do Descoberto. Na ocasião, sugeriu: “Se você vier na segunda (7), aí eu te entrego na outra segunda (14). A monografia vai vir em nome da Phênix”. Ontem, a conversa era outra. “Não tenho parceria com a Phênix. Estou negociando com uma faculdade de Goiás para me certificar, mas ainda não fechei nada. Como posso emitir certificado em nome da Phênix se eu não tenho relação nenhuma com ela?”, defendeu-se.
Contradição
A professora e empresária do ramo da educação negou as denúncias, mas caiu algumas vezes em contradição. Ela tentou desmentir que o Nesb oferece docência superior — solicitada pela reportagem no primeiro contato — mas, numa folha sobre o balcão de atendimento da entidade, constavam os detalhes do curso, inclusive os preços.
Na conversa do dia 2, Edilene também disse que o interessado não precisaria fazer trabalho final. Bastava levar a monografia do curso de graduação e mudar a capa, substituindo o nome da faculdade onde foi feito o fictício curso de pedagogia pela frase: “Pós-graduação em docência do ensino superior. Faculdade Phênix”. Edilene ainda se dispôs a fazer o resumo da monografia e transformá-la num artigo de pós. “Não precisa encadernar nada. A gente muda a capinha. Só manda o CD que a gente resume aqui”.
Na tarde de ontem, desmentiu os diálogos, que foram registrados, e elaborou sua defesa com base na conduta dos alunos que não participaram da suposta fraude. “Eu convido o Correio a assistir como funciona. Para pegar o diploma, o aluno tem que defender um artigo em, no máximo, cinco laudas. A monografia, pelo que eu entendo, é um trabalho científico impossível de ser resumido. Além disso, ele tem que fazer a apresentação em slides. É impossível passar por cima desse processo porque a faculdade que emite o diploma vai querer saber se essas etapas foram cumpridas”, alegou. A reportagem também procurou a Phênix, mas a entidade passou o dia fechada.
Documento entregue ao procurador cita reportagem do Correio

Regras claras
A Resolução nº 1 do MEC, de junho de 2007, estabelece em seu artigo 7º que a instituição responsável pelo curso de pós-graduação deve expedir o certificado a que “farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento, sendo obrigatório, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% de frequência”. Já o artigo 5º determina que os cursos devem ter carga mínima de 360 horas. O mesmo texto diz que, obrigatoriamente, o aluno deve realizar, individualmente, monografia ou trabalho de conclusão de curso. Os três exemplos não são cumpridos no Nesb e no CAP.
Nada lembra uma escola

No CAP, existe uma sala de aula. Demais espaços servem de moradia
Das quatro entidades citadas na reportagem (Darwin, Phênix, CAP e Nesb), apenas a última estava com as portas abertas ontem. No CAP, localizado no Recanto das Emas, nem o dono, professor Joaquim de Paula Filho, nem a funcionária Helen, que mediou o negócio fraudulento na última quarta-feira, estavam presentes. Mesmo assim, a movimentação de pessoas no prédio onde são ministradas as aulas de pelo menos oito cursos de pós-graduação era intensa. E existia um motivo para isso. É que no edifício, as salas de aula são ocupadas por famílias que alugaram os espaços. Em cada porta existe a numeração das salas de estudo, mas, ao bater em uma delas, quem atende é uma senhora com dois filhos, que prepara o almoço. O único cômodo com carteiras que lembra um ambiente de estudo fica nos fundos do prédio e tem pouco mais de 20 metros. Chama a atenção um tanque de lavar roupa no espaço onde cerca de 100 alunos de turmas diferentes assistem às aulas.
Na Phênix, as instalações aparentam não ser adequadas para receber candidatos a um certificado de pós-graduação. Uma ex-aluna desistiu do curso de filosofia no segundo semestre por considerar o ensino de baixa qualidade. “Não existe comprometimento nenhum dos donos. Poucos professores são capacitados e as instalações são péssimas. Nem de longe lembra uma faculdade”, disse.
Se você vier na segunda (7), aí eu te entrego na outra segunda (14). A monografia vai vir em nome da Phênix." Edilene Cunha, dona do Nesb, no último dia 2

Facilidades
A jovem confirmou já ter ouvido colegas e funcionários comentando nos corredores da faculdade localizada em Santo Antônio do Descoberto as facilidades de se obter um diploma sem estudar. “Já ouvi falar algumas vezes de venda de diploma, mas não sei os detalhes de como funcionava esse esquema. Também não duvido que eles fazem isso”, relatou a ex-estudante da Phênix.
Na Darwin, localizada no Areal, bairro de Águas Claras, os funcionários foram dispensados do expediente ontem. No mesmo terreno da faculdade, funciona uma igreja da Assembleia de Deus. Tanto o templo religioso quanto o estabelecimento de ensino pertencem a José Marcelino da Silva. Na quarta-feira última, por telefone, ele garantiu que iria avaliar as denúncias e, se necessário, romper o contrato com o CAP, mas ontem ele não foi encontrado para comentar o episódio. Atualmente, todos os certificados emitidos pela CAP são em nome da Darwin.”


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